XV ENCONTRO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO NORMA TÉCNICA PARA GEORREFERNCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS – 3ªEDIÇÃO CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE IMÓVEIS RURAIS REALIZAÇÃO: PARTICIPAÇÃO: Apresentação NORMA TÉCNICA PARA GEORREFERNCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS – 3ªEDIÇÃO CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE IMÓVEIS RURAIS INCRA Oscar Oséias de Oliveira Miguel Pedro da Silva Neto Eng. Agrimensor/Msc Geoprocessamento Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário Presidente do Comitê Regional de Certificação - ES Eng. Cartógrafo/Esp Gestão Ambiental Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário Chefe do Serviço de Cartografia – BA [email protected] [email protected] 1. Missão do INCRA Implementar a política de reforma agrária e realizar o ordenamento fundiário nacional, contribuindo para o desenvolvimento rural sustentável. XV ENCONTRO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO 2. Objetivos • Promover a discussão, entre os atores envolvidos no processo de certificação de imóveis rurais • Promover a discussão em torno da 3ª Edição da Norma Técnica do INCRA e Manuais Técnicos para georreferenciamento • Apresentar o Sistema de Certificação Eletrônica XV ENCONTRO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO 3. Justificativas • Universo de Imóveis Rurais do Brasil • Cerca 40.000 processos de Certificação a ser analisados • Cumprimento dos Prazos do Decreto 7.620/2011 • Demandas Judiciais • Estatuto do idoso • Regularização de Glebas Federais • Regularização de Imóveis Rurais para Titulação • Cerca de 45.000 processos certificados (~5.400 MT) XV ENCONTRO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO 4. Pré-requisitos Legais e Normativos o Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,(Estatuto da terra) o Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, (Lei de Registros Publico) o Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001. Altera Lei nº 6.015/73, o Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, o Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004,(Retificação) o Decreto nº 5.570, de 31 de outubro de 2005, o Decreto nº 7.620, de 21 de dezembro de 2011, 5. Norma Técnica para Georreferenciamento 3ªEDIÇÃO • Introdução do conceito de Parcela Certificada (parágrafo 5º do artigo 176, da Lei nº. 6.015/73 – Lei de Registros Públicos, incluído pela Lei nº. 11.952, de 25 de junho de 2009) • Adoção de Coordenadas Geodésicas • Estruturação de Normativo e Manuais • Implantação de Sistema Automatizado (tramite processual todo digital) • Abrangência de todo território nacional • Inclusão de Normativo para Gestão e Controle • Exatidão de limites e Precisão posicional XV ENCONTRO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO 6. Manual de Limites e Confrontações O imóvel rural a ser considerado nos serviços de georreferenciamento é aquele constante nos assentos do registro de imóveis. Em geral, cada imóvel constante na matrícula ou transcrição corresponde a uma parcela, salvo nos casos em que: M a tríc u la :2 3 .7 2 4 M a tríc u la :1 .2 3 2 M a tríc u la :8 5 5 M a tríc u la :1 .2 3 2 Áreas Descontínuas Desmembrar M a tríc u la :2 5 .9 1 1 M a tríc u la :1 6 .3 3 8 Remembrar/Unificar Área encravada XV ENCONTRO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO 6. Manual de Limites e Confrontações • Inclusão dos Tipos de limites Limites Artificiais (Limites Artificiais - LA): cerca, muro, estrada, vala, canal, linha ideal e limite artificial não tipificado. Limites Naturais (Limites Naturais - LN): corpo d’água ou curso d’água, linha de cumeada, grota, crista de encosta, pé de encosta e limite natural não tipificado. • Tipo de Vértices (M, P ou V) • Codificação de Vértices: Sequência de números inteiros, incrementada à medida que o profissional efetue a definição de um novo vértice. C ó d ig od o c re d e n c ia d o • N ú m e ro d ov é rtic e A A A M 9 9 9 9 9 Confrontantes: Nos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais, os confrontantes são bens imóveis, que possuem registro ou não. Tip od o Rodovias e ferrovias, Logradouros públicos, Cursos d’água públicos, Corpos d’água públicos, Terrenos de marinha, Terrenos reservados ou terrenos marginais, Áreas devolutas; Áreas com registro desconhecido. XV ENCONTRO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO 7. Manual de Posicionamento • Posicionamento por GNSS • Posicionamento por Topografia Clássica • Posicionamento por Geometria Analítica • Posicionamento por Base Cartográfica • Posicionamento por Sensoriamento Remoto Rodovias e ferrovias, Logradouros públicos, Cursos d’água públicos, Corpos d’água públicos, Terrenos de marinha, Terrenos reservados ou terrenos marginais, Áreas devolutas; Áreas com registro desconhecido. XV ENCONTRO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO 8. Normativo de Gestão e Controle XV ENCONTRO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO 8. Normativo de Gestão e Controle • Credenciamento e Descredenciamento (Responsáveis técnicos habilitados pelo CREA) • Aplicação de Advertências e Punições • Execução de Perícias Técnicas (Análises de Sobreposições, Demandas Judiciais, Denúncias ou por Demanda Interna) • Retificação e Cancelamento de Certificação Emitida Rodovias e ferrovias, Logradouros públicos, Cursos d’água públicos, Corpos d’água públicos, Terrenos de marinha, Terrenos reservados ou terrenos marginais, Áreas devolutas; Áreas com registro desconhecido. XV ENCONTRO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO 9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF Ferramenta eletrônica, que contempla as etapas de recepção, validação, organização, manipulação e disponibilização de dados digitais referentes à identificação de imóveis rurais. • Prover de maior celeridade todos os procedimento • Simplificar os procedimentos, etapas e exigências • Assegurar a todos os atores envolvidos na certificação transparência nos procedimentos • Garantir a segurança e fluxo processual • Atribuir total imparcialidade nas etapas da certificação em especial a etapa de análise • Construir um estrutura segura e robusta para o Banco de Dados Espaciais XV ENCONTRO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO 9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF • Página Inicial do Sistema XV ENCONTRO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO 9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF • Requerimento de Certificação XV ENCONTRO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO 9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF • Planilha de Dados (Identificação) XV ENCONTRO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO 9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF • Planilha de Dados (Perímetro) XV ENCONTRO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO 9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF • Planta do Imóvel após submissão XV ENCONTRO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO 9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF XV ENCONTRO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO 9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF XV ENCONTRO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO 9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF • Acesso ao sistema pelo Oficiais de Registro XV ENCONTRO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO 9. Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF • Acesso ao sistema pelo Oficiais de Registro XV ENCONTRO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO 10. Considerações Finais De todos os profissionais do direito, o registrador imobiliário é o único que pode analisar com a devida segurança se o levantamento planimétrico está ou não incluindo área não titulada. Ele é o único que conhece a fundo os registros de sua circunscrição, sabe das deficiências locais, conhece o histórico dos imóveis e tem o melhor e Rodovias e ferrovias, Logradouros públicos, d’água públicos, Corpos mais exclusivo arquivo existente para Cursos pesquisar a “vida pregressa” d’água dessepúblicos, bem deTerrenos raiz. de marinha, Terrenos reservados ou terrenos marginais, Áreas devolutas; Áreas com registro desconhecido. Sendo assim, o registrador tem plenas condições de qualificar o pedido de retificação de registro da maneira mais justa e jurídica, possibilitando o aperfeiçoamento do sistema registral brasileiro e, conseqüentemente, propiciando a desejada segurança jurídica do patrimônio privado imobiliário que a sociedade almeja e o registro público imobiliário tem o dever de garantir. Eduardo Augusto Diretor de Assuntos Agrários do IRIB XV ENCONTRO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO 10. Considerações Finais Prazos para Certificação De acordo com o Decreto 4.449/2002 e Decreto 7.620/2011, fica estabelecido os prazos para certificação nas seguintes situações: Imóveis com áreas de 500,00 a 1.000,00 ha: a partir de 20/11/2008 Imóveis com áreas de 250,00 a 500,00 ha: a partir de 20/11/2013 Imóveis com áreas de 100,00 a 250,00 ha: a partir de 20/11/2016 Imóveis com áreas de 25,00 a 100,00 ha: a partir de 20/11/2019 Imóveis com áreas inferiores a 25,00 ha: a partir de 20/11/2023 Obs: Data de Referência - 20 de novembro de 2003 XV ENCONTRO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO 10. Considerações Finais Imóveis Cadastrados no INCRA Área (ha) Total propriedades >1000 62.000 5000 – 1000 70.000 250-500 133.000 100-250 330.000 25-500 1.034.000 0-25 2.240.000 XV ENCONTRO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO Apresentação Obrigado! Oscar Oséias de Oliveira Miguel Pedro da Silva Neto Eng. Agrimensor/Msc Geoprocessamento Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário Presidente do Comitê Regional de Certificação - ES Eng. Cartógrafo/Esp Gestão Ambiental Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário Chefe do Serviço de Cartografia – BA [email protected] [email protected]