Encontro: Chefes de Departamento e
Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09)

Direitos e Deveres Funcionais na
Universidade

Apresentação

Considerações iniciais
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
Principais fontes de Direito (e deveres) para o
Servidor Público – (Unesp)




Constituição Federal (especialmente, artigos 5º,
7º, 37 e 39)
Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários
Públicos do Estado de SP)
Estatuto, Regimento Geral, Resoluções e Portarias
da UNESP
Leis esparsas
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
LICC (DL nº 4.657/1942)



Princípio da inescusabilidade da ignorância da lei
Art. 3º. Ninguém se escusa de cumprir a lei,
alegando que não a conhece.
RDIDP – UNESP (Portaria UNESP 6/2000)

ingresso no regime: art. 1º, § único, 4:

declaração do interessado de que está ciente das normas
que regem o RDIDP.
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
Conceitos

Servidor ou Funcionário Público

pessoa legalmente investida em emprego ou cargo público


provimento: efetivo ou em comissão
Cargo Público

conjunto de atribuições e responsabilidades atribuídas a um
funcionário/servidor / docente



Cargo efetivo
 concurso público (geralmente provas e títulos)
Cargo em comissão
 livre escolha (preferencialmente servidor público)
Função de Confiança
 livre escolha (obrigatoriamente servidor público)
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
Estágio probatório


(Portaria Unesp 6/2000, art. 3º)
período de, no mínimo, 3 (três) anos, a partir da data de
início do efetivo exercício, durante o qual será apurada a
conveniência da permanência do docente no regime especial
de trabalho. (Competência da CPA = RG, art. 28, II, “c”)
Confirmação / Estabilidade

adquirida após cumprir satisfatoriamente o período de
estágio probatório

obrigatoriedade de apresentar relatório anual ao Departamento
que o analisará e emitirá parecer circunstanciado
“nada é permanente, a não ser a mudança” (Heráclito)
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
UNESP –


(art. 1º, EU)
autarquia de regime especial
autonomia




didático-científica
administrativa
disciplinar
gestão


financeira
patrimonial
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
UNESP

Princípio básico

liberdade



pensamento
expressão
objetivo permanente

desenvolver:


saber
cultura
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
UNESP

objetivos (EU, art. 2º)

A Unesp rege-se pelos princípios de liberdade de
pensamento e (liberdade) de expressão de
desenvolvimento crítico e reflexivo, com o objetivo
permanente de criação e de transmissão do saber e da
cultura, devendo:



I - criar, preservar, organizar e transmitir o saber e a
cultura por meio do ensino, da pesquisa e da extensão;
II - oferecer ensino público, gratuito e de qualidade, sem
discriminação de qualquer natureza;
(...)
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
Autarquias

características

regidas pelo regime de Direito Público


autonomia


financeira (taxas); administrativa
órgãos próprios


licitação; concursos públicos; contratos administrativos;
atos administrativos (competência, finalidade, forma,
motivo e objeto)
agentes; cargos
controle

Tribunal de Contas; órgãos da própria administração
central
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
Autarquias

quanto à origem


federais, estaduais, municipais
quanto aos serviços prestados




área econômica: (BNDES)
previdenciária: (INSS)
profissional: (OAB)
educacional: USP, UNESP, etc.
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
Autarquias

privilégios (ou prerrogativas)







isenção de tributos
prazos judiciais diferenciados
foro privilegiado (execução fiscal, fazenda pública)
prescrição quinquenal
precatórios
bens impenhoráveis (não tem usucapião)
isenção de custas judiciais
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
Princípios Constitucionais

Princípios da Administração Pública (art. 37)

legalidade


impessoalidade


comportamentos éticos e morais, baseados nos bons
costumes, na justiça e na eqüidade
publicidade


vedado tratamento discriminatório, baseado em preferências
pessoais, propaganda de si mesmo
moralidade


todo o ato administrativo deve ser antecedido de lei que o
fundamente
divulgação dos atos praticados pela administração pública
eficiência

atuação idônea, econômica e satisfatória, na realização das
finalidades públicas
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
Constituição do Estado de São Paulo

Artigo 111

razoabilidade


finalidade


prática do ato deve buscar o fim legal
motivação


critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia
com o senso normal de pessoas equilibradas e de acordo
com a finalidade almejada
fundamentos de fato e de direito nas decisões
interesse público

interesse predominante da coletividade. Relação de
Subordinação frente ao particular (Imperium).
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
Interesse público
O administrador deve agir em nome do
interesse público – o do corpo social –
fazendo-o na conformidade da lei.
Interesse coletivo
Interesse particular
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
Princípio da legalidade

para o particular


pode fazer tudo, menos o que a lei proíbe
para a Administração Pública

pode fazer somente o que a lei permite
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
Função docente

Típicas

ensino, pesquisa extensão universitária
(EU, art.
78)

Atípicas



representação dos pares junto ao conselho do
departamento (EU, art. 54, III)
encargos administrativos (EU, art. 55, III)
gestão (Res. UNESP 85/99, art. 4º)
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
Chefes de Departamento

Competências

RG, art. 48:



IV – fiscalizar o desenvolvimento dos programas e
planos de ensino e pesquisa
V - controlar a frequência do pessoal lotado no
departamento
VIII – cumprir e fazer cumprir as deliberações do
Conselho de Departamento, bem como as decisões
dos órgãos a que estiver subordinado
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
RDIDP

art. 3º - vínculo empregatício exclusivo


(Resolução UNESP 85/99)
vedado o exercício de qualquer atividade profissional fora
do âmbito da UNESP
§ 1º, art. 4º - dedicação integral. O docente (no
mínimo doutor) poderá exercer simultaneamente,
remunerado ou não:


atividades docentes
assessoria, prestação de serviços e participação de
projetos, decorrentes de ajuste de cooperação
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
Direitos

Direitos e vantagens que beneficiam


(classificação Celso A. Bandeira de Mello)
Diretamente o servidor / docente
Para os dependentes
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
vantagens diretas ao servidor/docente

ordem pecuniária


ausência ao serviço


subsídios, vencimentos, vantagens pecuniárias
(indenizações, gratificações, adicionais e benefícios)
férias, licenças e afastamentos
aposentadoria

garantia à inatividade remunerada reconhecida aos que
já trabalharam o tempo de serviço ou se tornaram
incapacitados para suas funções
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
Vantagens aos dependentes

pensão

auxílio funeral

auxílio reclusão (art. 70 – Estatuto)
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
Direito


Dever


faculdade de agir
obrigação de satisfazer a exigência
Administração Pública e
Servidores são sujeitos de direitos
e deveres recíprocos
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
Servidor/docente:
Pode optar pelo exercício de um direito
Não pode optar pelo cumprimento de
um dever
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
Direito de Petição

Estatuto, art. 239 e parágrafos

É assegurado a qualquer pessoa, física ou
jurídica, independentemente de pagamento, o
direito de petição contra ilegalidade ou abuso
de poder e para defesa de direitos.
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
Deveres

(genéricos)
Estatuto, art. 241






assiduidade / pontualidade;
cumprimento de ordens superiores (salvo se
manifestamente ilegais);
zelo e presteza;
sigilo;
urbanidade;
residir no município ou mediante autorização, em
localidade próxima;
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
Deveres

Estatuto, art. 241

informação e atualização de dados pessoais;

zelar pelos materiais e bens que lhe for confiado

uso de trajes adequados;

cooperação e solidariedade;

conhecimento das normas;

proceder, pública e particularmente, de forma que
dignifique a função pública;
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
Proibições

Estatuto, art. 242 e 243

Qualquer ação ou omissão capaz de:

comprometer a dignidade e o decoro da função
pública

ferir a disciplina e a hierarquia

prejudicar a eficiência do serviço

causar dano a Administração Pública
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
Proibições

situações especiais



internet (download);
monitoramento externo
utilização de e-mail corporativo
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
Descumprimento?

direitos

ação judicial


individual ou coletiva (mandado de segurança, ação
de indenização, etc.)
deveres

procedimento disciplinar punitivo


sindicância
processo administrativo disciplinar
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
Regime disciplinar

(RG, art. 156)
visa assegurar, manter e preservar a boa
ordem, o respeito, os bons costumes e os
preceitos morais, de forma a garantir a
harmônica convivência entre os membros
da Universidade e a disciplina indispensável
às atividades universitárias
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
Responsabilização

prática de ato ilícito

administrativa


civil


obrigação de reparar o dano (à administração ou a terceiro
– responsabilidade subjetiva)
penal


desatendimento aos deveres funcionais
tipificação penal (principais crimes: art. 312 a 326 –
Código Penal)
sanção

pode ser cumulativa (o mesmo ato pode ser punido nas
três esferas)
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
penas disciplinares – Estatuto, art. 251:


I - repreensão;
II – suspensão;


III - multa;




reincidência/falta grave
quando houver conveniência para a Administração a pena
de suspensão poderá ser convertida em multa
IV – demissão;
V - demissão a bem do serviço público;
VI - cassação de aposentadoria ou da
disponibilidade.
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
requisitos essenciais para aplicação da
pena:

infração devidamente comprovada

Sindicância


Processo Administrativo Disciplinar


suspensão
demissão
penalidade legalmente prevista
Encontro: Chefes de Departamento e
Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09)
TCDU
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
Exercício concomitante de Atividades
Docentes (art. 8º, Res. 85/99)

Condições


tempo determinado
condicionada à existência de:


ajuste de cooperação específico para o projeto
proposto, previamente celebrado entre a UNESP e as
instituições interessadas
docente confirmado no RDIDP
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
TCDU

(Res. UNESP 58/2000 e suas alterações)
Taxa de Contribuição ao Desenvolvimento
da UNESP


Objeto: art. 4º, Res. 85/99
Fundamento

qualquer atividade específica de extensão e
prestação de serviços está incorporada ao patrimônio
físico e intelectual da UNESP
 investimento pretérito do conjunto da sociedade
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
TA

(Res. UNESP 58/2000, art. 5º)
Taxa de Administração

recolhida diretamente pela Unidade ou por
meio de entidade conveniada

máximo de 10% do custo total da atividade
 Obs.: as unidades que atribuírem TA inferiores a
3% devem apresentar a exposição de seus
motivos no Relatório a ser encaminhados ao
setor competente
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
TCDU

deverá ser de, no mínimo, 5% do valor
total do projeto (art. 6º, Res. 58/2000)

exemplo: FCL/Ar, Deliberação 190/2007, fixou
em 5% a Taxa de Administração – TA e em 5%
a TCDU a serem recolhidas em decorrência da
participação de docentes em atividades
remuneradas e em consonância ao exercício do
RDIDP.
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
TCDU – TA

Cursos temáticos


Atualização


30 a 360 horas (Res 73/2008)
Difusão Cultural


16 a 30 horas
Extensão


4 a 16 horas
30 a 180 horas
Pós-graduação lato sensu, modalidade
Especialização

mínimo de 360 horas
Encontro: Chefes de Departamento e
Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09)

Art. 8º, Res. 58/2000


3º - os cursos poderão ser cobrados, com
a aprovação do valor das taxas pelas
respectivas Congregações ou Conselhos
Deliberativos
5º - Da receita bruta:


de 10% a 30% destinados às unidades
proponentes
no mínimo 5% - TCDU
Encontro: Chefes de Departamento e
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
Cursos de especialização


pelo menos 30% da receita bruta –
destinado à Unidade Universitária
5% TCDU

repassada à PROPG, mensalmente


aplicados em Programas de Inclusão Social de
Alunos de Graduação da UNESP
O pagamento aos docentes não poderá
ultrapassar 30% do salário inicial de
docente MS-3
Download

I Encontro dos Profissionais de Apoio às Atividades de Ensino Unesp