Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) Direitos e Deveres Funcionais na Universidade Apresentação Considerações iniciais Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) Principais fontes de Direito (e deveres) para o Servidor Público – (Unesp) Constituição Federal (especialmente, artigos 5º, 7º, 37 e 39) Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de SP) Estatuto, Regimento Geral, Resoluções e Portarias da UNESP Leis esparsas Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) LICC (DL nº 4.657/1942) Princípio da inescusabilidade da ignorância da lei Art. 3º. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. RDIDP – UNESP (Portaria UNESP 6/2000) ingresso no regime: art. 1º, § único, 4: declaração do interessado de que está ciente das normas que regem o RDIDP. Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) Conceitos Servidor ou Funcionário Público pessoa legalmente investida em emprego ou cargo público provimento: efetivo ou em comissão Cargo Público conjunto de atribuições e responsabilidades atribuídas a um funcionário/servidor / docente Cargo efetivo concurso público (geralmente provas e títulos) Cargo em comissão livre escolha (preferencialmente servidor público) Função de Confiança livre escolha (obrigatoriamente servidor público) Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) Estágio probatório (Portaria Unesp 6/2000, art. 3º) período de, no mínimo, 3 (três) anos, a partir da data de início do efetivo exercício, durante o qual será apurada a conveniência da permanência do docente no regime especial de trabalho. (Competência da CPA = RG, art. 28, II, “c”) Confirmação / Estabilidade adquirida após cumprir satisfatoriamente o período de estágio probatório obrigatoriedade de apresentar relatório anual ao Departamento que o analisará e emitirá parecer circunstanciado “nada é permanente, a não ser a mudança” (Heráclito) Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) UNESP – (art. 1º, EU) autarquia de regime especial autonomia didático-científica administrativa disciplinar gestão financeira patrimonial Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) UNESP Princípio básico liberdade pensamento expressão objetivo permanente desenvolver: saber cultura Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) UNESP objetivos (EU, art. 2º) A Unesp rege-se pelos princípios de liberdade de pensamento e (liberdade) de expressão de desenvolvimento crítico e reflexivo, com o objetivo permanente de criação e de transmissão do saber e da cultura, devendo: I - criar, preservar, organizar e transmitir o saber e a cultura por meio do ensino, da pesquisa e da extensão; II - oferecer ensino público, gratuito e de qualidade, sem discriminação de qualquer natureza; (...) Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) Autarquias características regidas pelo regime de Direito Público autonomia financeira (taxas); administrativa órgãos próprios licitação; concursos públicos; contratos administrativos; atos administrativos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) agentes; cargos controle Tribunal de Contas; órgãos da própria administração central Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) Autarquias quanto à origem federais, estaduais, municipais quanto aos serviços prestados área econômica: (BNDES) previdenciária: (INSS) profissional: (OAB) educacional: USP, UNESP, etc. Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) Autarquias privilégios (ou prerrogativas) isenção de tributos prazos judiciais diferenciados foro privilegiado (execução fiscal, fazenda pública) prescrição quinquenal precatórios bens impenhoráveis (não tem usucapião) isenção de custas judiciais Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) Princípios Constitucionais Princípios da Administração Pública (art. 37) legalidade impessoalidade comportamentos éticos e morais, baseados nos bons costumes, na justiça e na eqüidade publicidade vedado tratamento discriminatório, baseado em preferências pessoais, propaganda de si mesmo moralidade todo o ato administrativo deve ser antecedido de lei que o fundamente divulgação dos atos praticados pela administração pública eficiência atuação idônea, econômica e satisfatória, na realização das finalidades públicas Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) Constituição do Estado de São Paulo Artigo 111 razoabilidade finalidade prática do ato deve buscar o fim legal motivação critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e de acordo com a finalidade almejada fundamentos de fato e de direito nas decisões interesse público interesse predominante da coletividade. Relação de Subordinação frente ao particular (Imperium). Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) Interesse público O administrador deve agir em nome do interesse público – o do corpo social – fazendo-o na conformidade da lei. Interesse coletivo Interesse particular Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) Princípio da legalidade para o particular pode fazer tudo, menos o que a lei proíbe para a Administração Pública pode fazer somente o que a lei permite Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) Função docente Típicas ensino, pesquisa extensão universitária (EU, art. 78) Atípicas representação dos pares junto ao conselho do departamento (EU, art. 54, III) encargos administrativos (EU, art. 55, III) gestão (Res. UNESP 85/99, art. 4º) Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) Chefes de Departamento Competências RG, art. 48: IV – fiscalizar o desenvolvimento dos programas e planos de ensino e pesquisa V - controlar a frequência do pessoal lotado no departamento VIII – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Departamento, bem como as decisões dos órgãos a que estiver subordinado Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) RDIDP art. 3º - vínculo empregatício exclusivo (Resolução UNESP 85/99) vedado o exercício de qualquer atividade profissional fora do âmbito da UNESP § 1º, art. 4º - dedicação integral. O docente (no mínimo doutor) poderá exercer simultaneamente, remunerado ou não: atividades docentes assessoria, prestação de serviços e participação de projetos, decorrentes de ajuste de cooperação Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) Direitos Direitos e vantagens que beneficiam (classificação Celso A. Bandeira de Mello) Diretamente o servidor / docente Para os dependentes Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) vantagens diretas ao servidor/docente ordem pecuniária ausência ao serviço subsídios, vencimentos, vantagens pecuniárias (indenizações, gratificações, adicionais e benefícios) férias, licenças e afastamentos aposentadoria garantia à inatividade remunerada reconhecida aos que já trabalharam o tempo de serviço ou se tornaram incapacitados para suas funções Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) Vantagens aos dependentes pensão auxílio funeral auxílio reclusão (art. 70 – Estatuto) Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) Direito Dever faculdade de agir obrigação de satisfazer a exigência Administração Pública e Servidores são sujeitos de direitos e deveres recíprocos Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) Servidor/docente: Pode optar pelo exercício de um direito Não pode optar pelo cumprimento de um dever Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) Direito de Petição Estatuto, art. 239 e parágrafos É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) Deveres (genéricos) Estatuto, art. 241 assiduidade / pontualidade; cumprimento de ordens superiores (salvo se manifestamente ilegais); zelo e presteza; sigilo; urbanidade; residir no município ou mediante autorização, em localidade próxima; Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) Deveres Estatuto, art. 241 informação e atualização de dados pessoais; zelar pelos materiais e bens que lhe for confiado uso de trajes adequados; cooperação e solidariedade; conhecimento das normas; proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública; Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) Proibições Estatuto, art. 242 e 243 Qualquer ação ou omissão capaz de: comprometer a dignidade e o decoro da função pública ferir a disciplina e a hierarquia prejudicar a eficiência do serviço causar dano a Administração Pública Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) Proibições situações especiais internet (download); monitoramento externo utilização de e-mail corporativo Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) Descumprimento? direitos ação judicial individual ou coletiva (mandado de segurança, ação de indenização, etc.) deveres procedimento disciplinar punitivo sindicância processo administrativo disciplinar Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) Regime disciplinar (RG, art. 156) visa assegurar, manter e preservar a boa ordem, o respeito, os bons costumes e os preceitos morais, de forma a garantir a harmônica convivência entre os membros da Universidade e a disciplina indispensável às atividades universitárias Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) Responsabilização prática de ato ilícito administrativa civil obrigação de reparar o dano (à administração ou a terceiro – responsabilidade subjetiva) penal desatendimento aos deveres funcionais tipificação penal (principais crimes: art. 312 a 326 – Código Penal) sanção pode ser cumulativa (o mesmo ato pode ser punido nas três esferas) Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) penas disciplinares – Estatuto, art. 251: I - repreensão; II – suspensão; III - multa; reincidência/falta grave quando houver conveniência para a Administração a pena de suspensão poderá ser convertida em multa IV – demissão; V - demissão a bem do serviço público; VI - cassação de aposentadoria ou da disponibilidade. Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) requisitos essenciais para aplicação da pena: infração devidamente comprovada Sindicância Processo Administrativo Disciplinar suspensão demissão penalidade legalmente prevista Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) TCDU Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) Exercício concomitante de Atividades Docentes (art. 8º, Res. 85/99) Condições tempo determinado condicionada à existência de: ajuste de cooperação específico para o projeto proposto, previamente celebrado entre a UNESP e as instituições interessadas docente confirmado no RDIDP Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) TCDU (Res. UNESP 58/2000 e suas alterações) Taxa de Contribuição ao Desenvolvimento da UNESP Objeto: art. 4º, Res. 85/99 Fundamento qualquer atividade específica de extensão e prestação de serviços está incorporada ao patrimônio físico e intelectual da UNESP investimento pretérito do conjunto da sociedade Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) TA (Res. UNESP 58/2000, art. 5º) Taxa de Administração recolhida diretamente pela Unidade ou por meio de entidade conveniada máximo de 10% do custo total da atividade Obs.: as unidades que atribuírem TA inferiores a 3% devem apresentar a exposição de seus motivos no Relatório a ser encaminhados ao setor competente Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) TCDU deverá ser de, no mínimo, 5% do valor total do projeto (art. 6º, Res. 58/2000) exemplo: FCL/Ar, Deliberação 190/2007, fixou em 5% a Taxa de Administração – TA e em 5% a TCDU a serem recolhidas em decorrência da participação de docentes em atividades remuneradas e em consonância ao exercício do RDIDP. Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) TCDU – TA Cursos temáticos Atualização 30 a 360 horas (Res 73/2008) Difusão Cultural 16 a 30 horas Extensão 4 a 16 horas 30 a 180 horas Pós-graduação lato sensu, modalidade Especialização mínimo de 360 horas Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) Art. 8º, Res. 58/2000 3º - os cursos poderão ser cobrados, com a aprovação do valor das taxas pelas respectivas Congregações ou Conselhos Deliberativos 5º - Da receita bruta: de 10% a 30% destinados às unidades proponentes no mínimo 5% - TCDU Encontro: Chefes de Departamento e Docentes (Unesp – FEIS – 14-08-09) Cursos de especialização pelo menos 30% da receita bruta – destinado à Unidade Universitária 5% TCDU repassada à PROPG, mensalmente aplicados em Programas de Inclusão Social de Alunos de Graduação da UNESP O pagamento aos docentes não poderá ultrapassar 30% do salário inicial de docente MS-3