ANEXO COMUNICADO SAOAG 0018/2007 NOVO PADRÃO DE REMUNERAÇÃO PARA AGENTES DE VIAGEM I - ABRANGÊNCIA: Inicialmente apenas nos trechos domésticos e posteriormente em trechos internacionais adquiridos em pontos de vendas dentro do Brasil. A nova metodologia também não se aplica as emissões realizadas via BSP, onde a remuneração permanecerá de acordo com os processos ora vigentes. II - REMUNERAÇÃO: A remuneração do Agente de Viagens será cobrada no bilhete de passagem diretamente do usuário final. Na emissão de bilhetes de passagens com trecho doméstico será aplicada a cobrança do adicional na razão de 10% do valor da tarifa, com um valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) como piso, e será representado pelo código “DU”. III - FATURAS: A TAM emitirá relatório de faturas nas modalidades doméstica e internacional separadamente, para demonstrar os serviços adquiridos pelo usuário final. A - Fatura Doméstica: Serão detalhados os valores referentes a tarifa aérea + taxas de embarque + repasses a terceiros em todas as faturas e cobrados de acordo com a forma de pagamento : • À vista, cobrado diretamente pela agencia do cliente final. • Cartão de Crédito, o valor será restituído pela TAM à agência na fatura COPET, deduzida a taxa administrativa do cartão, visto que a captura do valor ocorre integralmente via sistema, sendo que a operação deverá ser realizada somente uma vez, no valor integral da compra (Tarifa + “Repasse a Terceiros” + Taxas) • A cada nova emissão será cobrado o “Repasse a Terceiros” sobre o valor total da nova tarifa, respeitando as regras tarifárias. Nota: Não será necessária a apresentação de nota fiscal para TAM referente os Repasses a terceiros, visto que a prestação de serviços será cobrada diretamente do cliente final. Pagamentos de Incentivos domésticos permanecem inalterados bem como todos os procedimentos para emissão de documento fiscal fins atendimento das Obrigações Municipais e Federais. IV – Emissão de bilhetes de passagens para Órgãos do Governo ou Empresas de Economia Mista: Quando do faturamento ao Órgão do Governo ou Empresa de economia Mista pelo agente de viagem o mesmo devera destacar em sua fatura os valores correspondentes as retenções dos impostos federais, Lei 9.430/96, artigo 64 e IN 480 artigo 10 inciso 5, conforme exemplo abaixo: Retenção Lei Kandir: 1 – TAM Linhas Aéreas S/A. – CNPJ 02.012.062/0001-60– R$ xxx,xx 1 2 – Infraero CNPJ 00.352.294/0001-10 – CNPJ – R$ yy,yy 3 – Agentes ABC Turismo – CNPJ NN.NNN.NNN/NNNN-NN – R$ zz,zz Obs.: As retenções do item 3 (agente) não são passíveis de ressarcimento pela empresa aérea. Alíquota 7,05% 3,40% 9,45% Natureza do Serviço Bilhetes de Passagem domésticos Bilhetes de Passagem Internacional Demais Serviços Código de Receita 6175 8850 6190 B - Faturas Internacionais: A previsão para implantação da nova metodologia em trechos internacionais será de 90 dias, assim, os pagamentos de comissões e incentivos permanecem inalterados, bem como todos os procedimentos para emissão de documento fiscal fins atendimento das Obrigações Municipais e Federais, conforme abaixo: 1. EMISSÕES DE NOTAS FISCAIS DE COMISSÃO FATURAS COPET E BSP EMISSÕES INTERNACIONAIS. Quando da emissão da nota fiscal, o Agente obrigatoriamente deve mencionar no campo descrição do serviço o texto: “Intermediação de vendas de passagens aéreas internacionais” e no corpo da nota fiscal mencionar a seguinte observação: “Referente fatura número xxxxxxxx”. Informamos que o preenchimento dos campos é obrigatório, assim, pedimos a gentileza em seguir rigorosamente as instruções abaixo: EMITENTE 9 9 9 9 9 9 9 9 9 Nome: Razão Social do Agente que efetuou o serviço; CNPJ: Numero do CNPJ do Agente; Endereço: Endereço do Agente; Bairro: Bairro do Agente; e CEP: CEP do Agente; Município: Município do Agente; UF: Estado do Agente; Inscrição Estadual: Numero da inscrição estadual, quando houver; Inscrição Municipal: Numero da inscrição municipal do Agente onde o serviço foi prestado; DESTINATARIO (Vide relação anexa) 9 Nome: TAM Linhas Aéreas S/A; 9 CNPJ: Preencher com o CNPJ da TAM para o qual o Agente esta vinculado; 9 Endereço: Endereço da TAM ao qual o Agente esta vinculado; 9 Bairro: Bairro da TAM ao qual o Agente esta vinculado; 9 CEP: CEP da TAM ao qual o Agente esta vinculado; 9 Município: Município da TAM ao qual o Agente esta vinculado; 9 UF; Estado da TAM ao qual o Agente esta vinculado; 9 Inscrição Estadual: Inscrição Estadual da TAM ao qual o Agente esta vinculado; 9 Inscrição Municipal: Inscrição Municipal da TAM ao qual o Agente esta vinculado; 2 DATA 9 Data na qual o Agente esta emitindo a nota fiscal. SERVIÇOS 9 9 Código do Serviço: Preencher com o código do serviço conforme legislação municipal onde o serviço foi prestado. Descrição de Serviço: Intermediação de vendas de passagens aérea internacional. TRIBUTOS A DESTACAR: 9 Sigla, Alíquota e Valor do Imposto: Preencher com a sigla do imposto, exemplo: ISS; Mencionando o percentual da alíquota incidente e informar o valor do imposto. Solicitamos especial atenção para o correto preenchimento dos dados da TAM LINHAS AEREAS S/A: CNPJ, Razão Social, Endereço, os quais deverão ser o da localidade para ao qual o Agente está vinculado. 2. REMESSA DAS NOTAS FISCAIS: Todas as notas fiscais emitidas pelos agentes deverão ser entregues em nosso escritório local ou encaminhadas fisicamente para : TAM LINHAS AEREAS S/A AV. JURANDIR, 856 -JARDIM AEROPORTO SÃO PAULO - SP - CEP: 04072-000 A/C Setor de Recebimento Fiscal – SAOAG02 – 3º pavimento Salientamos que notas fiscais apresentadas contendo erros de preenchimento tais como: Razão social indevida ou incompleta, CNPJ, rasuras, descrição de diversos períodos de vendas, entre outros serão desconsideradas e devolvidas para providências de regularização. 3. PRAZOS As notas fiscais deverão ser emitidas pelos agentes no prazo de 3 (três) dias após o recebimento do relatório de faturamento TAM e/ou IATA – BSP e entregues a TAM LINHAS AEREAS S/A no prazo máximo de 3 (três) dias corridos do respectivo vencimento. Na eventualidade de dúvidas em relação a emissão das notas fiscais, favor entrar em contato através do e-mail [email protected] ou através dos telefones 5582-8438 / 5582-8134 e 5582-8989. Atenciosamente Original assinada por Cristina Betts Diretoria de Planejamento e Controladoria c.c Klaus kuhnast Diretoria de Vendas Gerentes de Vendas - Bases Brasil 3 011 5582–9594/