ANEXO COMUNICADO SAOAG 0018/2007
NOVO PADRÃO DE REMUNERAÇÃO PARA AGENTES DE VIAGEM
I - ABRANGÊNCIA: Inicialmente apenas nos trechos domésticos e posteriormente em trechos
internacionais adquiridos em pontos de vendas dentro do Brasil.
A nova metodologia também não se aplica as emissões realizadas via BSP, onde a remuneração
permanecerá de acordo com os processos ora vigentes.
II - REMUNERAÇÃO: A remuneração do Agente de Viagens será cobrada no bilhete de passagem
diretamente do usuário final.
Na emissão de bilhetes de passagens com trecho doméstico será aplicada a cobrança do adicional na
razão de 10% do valor da tarifa, com um valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) como piso, e será
representado pelo código “DU”.
III - FATURAS: A TAM emitirá relatório de faturas nas modalidades doméstica e internacional
separadamente, para demonstrar os serviços adquiridos pelo usuário final.
A - Fatura Doméstica: Serão detalhados os valores referentes a tarifa aérea + taxas de embarque +
repasses a terceiros em todas as faturas e cobrados de acordo com a forma de pagamento :
•
À vista, cobrado diretamente pela agencia do cliente final.
•
Cartão de Crédito, o valor será restituído pela TAM à agência na fatura COPET, deduzida
a taxa administrativa do cartão, visto que a captura do valor ocorre integralmente via
sistema, sendo que a operação deverá ser realizada somente uma vez, no valor integral da
compra (Tarifa + “Repasse a Terceiros” + Taxas)
•
A cada nova emissão será cobrado o “Repasse a Terceiros” sobre o valor total da nova
tarifa, respeitando as regras tarifárias.
Nota: Não será necessária a apresentação de nota fiscal para TAM referente os Repasses a
terceiros, visto que a prestação de serviços será cobrada diretamente do cliente final.
Pagamentos de Incentivos domésticos permanecem inalterados bem como todos os
procedimentos para emissão de documento fiscal fins atendimento das Obrigações Municipais e
Federais.
IV – Emissão de bilhetes de passagens para Órgãos do Governo ou Empresas de Economia Mista:
Quando do faturamento ao Órgão do Governo ou Empresa de economia Mista pelo agente de viagem o
mesmo devera destacar em sua fatura os valores correspondentes as retenções dos impostos federais,
Lei 9.430/96, artigo 64 e IN 480 artigo 10 inciso 5, conforme exemplo abaixo:
Retenção Lei Kandir:
1 – TAM Linhas Aéreas S/A. – CNPJ 02.012.062/0001-60– R$ xxx,xx
1
2 – Infraero CNPJ 00.352.294/0001-10 – CNPJ – R$ yy,yy
3 – Agentes ABC Turismo – CNPJ NN.NNN.NNN/NNNN-NN – R$ zz,zz
Obs.: As retenções do item 3 (agente) não são passíveis de ressarcimento pela empresa aérea.
Alíquota
7,05%
3,40%
9,45%
Natureza do Serviço
Bilhetes de Passagem domésticos
Bilhetes de Passagem Internacional
Demais Serviços
Código de Receita
6175
8850
6190
B - Faturas Internacionais: A previsão para implantação da nova metodologia em trechos
internacionais será de 90 dias, assim, os pagamentos de comissões e incentivos permanecem
inalterados, bem como todos os procedimentos para emissão de documento fiscal fins atendimento
das Obrigações Municipais e Federais, conforme abaixo:
1. EMISSÕES DE NOTAS FISCAIS DE COMISSÃO FATURAS COPET E BSP EMISSÕES INTERNACIONAIS.
Quando da emissão da nota fiscal, o Agente obrigatoriamente deve mencionar no campo descrição
do serviço o texto: “Intermediação de vendas de passagens aéreas internacionais” e no corpo
da nota fiscal mencionar a seguinte observação: “Referente fatura número xxxxxxxx”.
Informamos que o preenchimento dos campos é obrigatório, assim, pedimos a gentileza em seguir
rigorosamente as instruções abaixo:
EMITENTE
9
9
9
9
9
9
9
9
9
Nome: Razão Social do Agente que efetuou o serviço;
CNPJ: Numero do CNPJ do Agente;
Endereço: Endereço do Agente;
Bairro: Bairro do Agente; e
CEP: CEP do Agente;
Município: Município do Agente;
UF: Estado do Agente;
Inscrição Estadual: Numero da inscrição estadual, quando houver;
Inscrição Municipal: Numero da inscrição municipal do Agente onde o serviço foi prestado;
DESTINATARIO (Vide relação anexa)
9 Nome: TAM Linhas Aéreas S/A;
9 CNPJ: Preencher com o CNPJ da TAM para o qual o Agente esta vinculado;
9 Endereço: Endereço da TAM ao qual o Agente esta vinculado;
9 Bairro: Bairro da TAM ao qual o Agente esta vinculado;
9 CEP: CEP da TAM ao qual o Agente esta vinculado;
9 Município: Município da TAM ao qual o Agente esta vinculado;
9 UF; Estado da TAM ao qual o Agente esta vinculado;
9 Inscrição Estadual: Inscrição Estadual da TAM ao qual o Agente esta vinculado;
9 Inscrição Municipal: Inscrição Municipal da TAM ao qual o Agente esta vinculado;
2
DATA
9
Data na qual o Agente esta emitindo a nota fiscal.
SERVIÇOS
9
9
Código do Serviço: Preencher com o código do serviço conforme legislação municipal onde
o serviço foi prestado.
Descrição de Serviço: Intermediação de vendas de passagens aérea internacional.
TRIBUTOS A DESTACAR:
9
Sigla, Alíquota e Valor do Imposto: Preencher com a sigla do imposto, exemplo: ISS;
Mencionando o percentual da alíquota incidente e informar o valor do imposto.
Solicitamos especial atenção para o correto preenchimento dos dados da TAM LINHAS AEREAS S/A:
CNPJ, Razão Social, Endereço, os quais deverão ser o da localidade para ao qual o Agente está
vinculado.
2. REMESSA DAS NOTAS FISCAIS:
Todas as notas fiscais emitidas pelos agentes deverão ser entregues em nosso escritório local ou
encaminhadas fisicamente para :
TAM LINHAS AEREAS S/A
AV. JURANDIR, 856 -JARDIM AEROPORTO
SÃO PAULO - SP - CEP: 04072-000
A/C Setor de Recebimento Fiscal – SAOAG02 – 3º pavimento
Salientamos que notas fiscais apresentadas contendo erros de preenchimento tais como: Razão
social indevida ou incompleta, CNPJ, rasuras, descrição de diversos períodos de vendas, entre
outros serão desconsideradas e devolvidas para providências de regularização.
3.
PRAZOS
As notas fiscais deverão ser emitidas pelos agentes no prazo de 3 (três) dias após o recebimento do
relatório de faturamento TAM e/ou IATA – BSP e entregues a TAM LINHAS AEREAS S/A no prazo
máximo de 3 (três) dias corridos do respectivo vencimento.
Na eventualidade de dúvidas em relação a emissão das notas fiscais, favor entrar em contato
através do e-mail [email protected] ou através dos telefones
5582-8438 / 5582-8134 e 5582-8989.
Atenciosamente
Original assinada por
Cristina Betts
Diretoria de Planejamento e Controladoria
c.c Klaus kuhnast Diretoria de Vendas
Gerentes de Vendas - Bases Brasil
3
011 5582–9594/
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Circular 001/06