Programa Indique um Amigo – Graduação Avantis REGULAMENTO Com o objetivo de incentivar a participação e envolvimento dos alunos na divulgação dos curso, a Avantis lança uma campanha para que todos os alunos regularmente matriculados que indicarem novos alunos sejam beneficiados diretamente com a indicação, recebendo descontos em sua mensalidade conforme regulamento que segue: 1 - O Programa de Fidelidade da Faculdade Avantis tem como propósito beneficiar alunos da Avantis, regularmente matriculados nos cursos presenciais de Graduação e Ensino Médio, que indicarem novos alunos para os cursos presenciais de graduação e ensino médio da instituição. 2 - Quem indicar um aluno para a Graduação ou o Ensino Médio da Avantis receberá um bônus no valor de 30% do valor de uma mensalidade do curso escolhido pelo indicado, que será pago somente após à efetivação da matrícula do aluno indicado. A efetivação da matrícula só será computada após o pagamento da primeira mensalidade do novo aluno. 3 - O aluno indicado que se matricular na Avantis também receberá um bônus de 30% do valor de uma mensalidade de seu curso, depois que efetivar a matrícula. Este bônus poderá ser pago em dinheiro ou em forma de desconto na mensalidade, conforme preferência do beneficiado. 4 - O primeiro contato do aluno indicado para a Graduação ou o Ensino Médio da Avantis deve ser feito com a apresentação do cartão do programa de indicação, devidamente preenchido com os dados solicitados no material. 5 - Colaboradores e professores da Avantis não poderão participar do programa de indicação. 6 - A Avantis se reserva no direito de auditar e cancelar bônus concedidos em casos de comprovada má fé. 7 - A promoção será válida por tempo indeterminado e pode ser suspensa a qualquer momento, sem prévio aviso, pela direção da Avantis. 8 - No caso de pagamento em dinheiro, os beneficiados devem fazer agendamento prévio para receber o bônus de acordo com as regras da tesouraria da Avantis. 9 - Esta promoção é cumulativa com os demais descontos oferecidos pela instituição, regulamentados por meio de resoluções internas. 10 - Não há limites para o número de indicações por aluno. No caso do número de indicações, dentro de um mesmo mês, implicar em desconto superior ao valor integral da próxima mensalidade, os descontos serão aplicados nas mensalidades subsequentes, tendo como data base a data da efetiva matrícula dos indicados para sua aplicação. 11 - Este programa não se aplica a alunos matriculados em cursos da modalidade a distância – EAD, nem aos cursos EAD da Faculdade Avantis. 12 - Casos omissos serão resolvidos pela direção da Faculdade Avantis.