PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATO GERENCIAL
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ
1.
Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 27
Programas de Governo executados na base municipal de Araporã/MG em decorrência do 12º
Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.
2.
As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no
Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente
habilitadas.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, por técnicos da ControladoriaGeral da União – CGU em parceria com servidores do Ministério da Saúde, sob a Coordenação da
CGU, no período de 23 a 27 de agosto, sendo utilizados em sua execução as técnicas e
procediementos como inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação de
questionários e registros fotográficos.
4.
Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão
apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de
fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa.
4.1
Ministério
Supervisor
Ministério da
Educação
Ministério da
Previdência
Social
Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas.
Ação Governamental Fiscalizada
Quantidade de
Fiscalizações
Valores
envolvidos (R$)
Programa Nacional de Alimentação Escolar
– PNAE
1
13.147,80
Programa Dinheiro Direto na Escola
1
2.700,00
1
Não se aplica
1
Não se aplica
Fiscalização
do
Recolhimento
Contribuições Previdenciárias
Pagamento de Aposentadorias
das
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Ministério
Supervisor
Ação Governamental Fiscalizada
Quantidade de
Fiscalizações
Operação do sistema de acesso ao serviço
público por meio eletrônico – nacional
1
Não se aplica
1
Não se aplica
1
Não se aplica
Atendimento à criança em creche/PAC
1
103.481,50
Atendimento à criança e ao adolescente em
Jornada Escolar Ampliada
1
53.550,00
1
Não se aplica
1
103.481,60
1
5.810,00
Ministério das Fiscalização da universalização
Comunicações serviços de telecomunicações
Oferta
dos
Serviços
Telecomunicações/Fiscalização
Prestação
dos
Serviços
Telecomunicações
dos
de
da
de
Capacitação de conselheiros, gestores e
Ministério do técnicos de assistência social
Desenvolvimento
Participação em programas municipais de
Social e Combate
garantia de renda mínima associados a
à Fome
ações socioeducativas – Bolsa Escola
Participação em programas municipais de
garantia de renda mínima associados a
ações socioeducativas – Bolsa Família
Ações de Geração de Renda para
populações carentes
Ministério das
Minas e Energia
Ministério do
Trabalho e
Emprego
Ministério do
Desenvolvimento
Agrário
Ministério do
Esporte
Ministério da
Saúde
Valores
envolvidos (R$)
2
311.877,70
4.952,84
Fiscalização de Atividade Minerária
1
Estudos e pesquisas na área do trabalho
1
Não se aplica
Financiamento e equalização de juros para
agricultura familiar – PRONAF
2
40.998,74
Implantação de Infra-estrutura Esportiva
em Comunidades Carentes
1
84.288,60
Implantação de Núcleos de Esportes
1
347.672,19
Implantação, ampliação ou melhoria do
sistema de coleta, tratamento e destinação
final de resíduos sólidos para a prevenção e
controle de agravos.
2
824.418,00
2
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Ministério
Supervisor
Ação Governamental Fiscalizada
Incentivo
financeiro
a
municípios
habilitados a parte variável do piso de
atenção básico – PAB para Assistência
Farmacêutica Básica.
Atendimento assistencial básico nos
municípios brasileiros – PAB fixo
Incentivo
financeiro
a
municípios
habilitados a parte variável do piso de
atenção básica – PAB para a saúde da
família
Atenção à saúde da população nos
municípios habilitados em gestão plena do
Sistema e nos estados habilitados em
gestão plena/avançada – Associação dos
Cortadores de Cana de Araporã
Ministério do
Meio Ambiente
TOTAL
Despoluição de Bacias Hidrográficas
Quantidade de
Fiscalizações
Valores
envolvidos (R$)
1
5.598,00
1
71.310, 00
1
232.400,00
1
186.252,00
1
389.978,24
27
2.629.117,21
5.
Os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham
evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos
recursos federais examinados, são demonstrados a seguir, em fascículos específicos por Ministério.
Assim sendo, não foram preparados fascículos sobre os recursos oriundos dos Ministérios do
Esporte, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego.
6.
Os fascículos a seguir contemplam um detalhamento das seguintes constatações:
Ministério das Comunicações:
1.1. Restrições quanto ao uso da Internet;
2.1. Inexistência de posto de atendimento pessoal a usuários do Serviço Telefônico
Fixo Comutado – STFC.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
1.1. Indícios de exigência de reciprocidade por parte do banco operador aos
mutuários dos financiamentos do PRONAF;
1.2. Desvio de finalidade na aplicação dos recursos.
3
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
1.1. Modificação de Plano de Trabalho sem consulta prévia ao concedente dos
recursos;
1.2. Falhas na construção do Centro de Geração de Renda;
2.1. Repetição de beneficiários na folha de pagamentos dos programas federais de
transferência de renda;
2.2. Beneficiários residentes em outro município, mas ainda pertencentes à base
cadastral de beneficiários dos programas federais de transferência de renda de Araporã;
3.1. Modificação de Plano de Trabalho sem autorização prévia do concedente dos
recursos;
3.2. Falhas na licitação para aquisição de equipamentos.
Ministério da Educação:
1.1. Falta de publicação dos editais de licitações em diário de grande circulação no
Estado;
1.2. Falta de atuação de nutricionista na elaboração do cardápio.
Ministério do Meio Ambiente
1.1. Realização da obra de canalização sem prévia licitação;
5.2. Realização de obras de canalização de córrego em extensão inferior à definida
em convênio.
Ministério de Minas e Energia
1.1 Desconhecimento, pela Prefeitura, da origem dos recursos do CFEM .
Ministério da Saúde:
1.1. Movimentação de recursos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde – FMS de
Araporã em contas da prefeitura municipal;
1.2. Prestação de serviços hospitalares pelo Hospital João II sem vínculo contratual
com o município;
1.3. Utilização indevida de recursos do Piso de Atenção Básica – PAB Fixo;
2.1. Ausência de farmacêutico responsável técnico pela assistência farmacêutica do
município;
2.2. Atraso na Remessa de Medicamentos da Secretaria Estadual de Saúde para o
Município;
2.3. Ausência de efetivação da contrapartida municipal;
2.4. Deficiências no controle de estoque de medicamentos;
3.1. Inconsistências verificadas nas Autorizações de Internação Hospitalar – AIH;
4
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3.2. Recebimento indevido do Incentivo de Integração do Sistema Único de Saúde –
INTEGRASUS II pelo município de Araporã;
4.1. Falhas em processo licitatório das obras objeto dos convênios;
4.3. Estação de Tratamento de Esgoto sem utilização, deteriorando-se pela ação do
tempo e de vândalos;
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2004.
5
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N.º 243
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ-MG
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
12º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
11/AGOSTO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N.º 243
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ-MG
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 23 a 27 de agosto de
2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério das Comunicações:
Operação do Sistema de Acesso a Serviços Públicos por Meio Eletrônico –
Nacional.
Oferta dos Serviços de Telecomunicações / Fiscalização da Prestação dos
Serviços de Telecomunicações.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização:
1 – Programa/Ação: Operação do Sistema de Acesso a Serviços Públicos por Meio Eletrônico –
Nacional.
Objetivo da Ação de Governo: Permitir o acesso irrestrito pelos cidadãos à Internet, via satélite –
banda larga.
Ordem de Serviço: 151516
Objeto Fiscalizado: Instalação de equipamentos e sistemas que permitam viabilizar o acesso à
Internet.
Agente Executor Local: Não se aplica.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica.
Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica
Extensão dos exames: Verificação física de todas as instalações.
1.1) Restrições quanto ao uso da internet.
Fato:
A equipe de fiscalização dirigiu-se ao local indicado e, entrevistando a diretora do
estabelecimento, constatou que a antena e o modem foram instalados numa sala para onze
computadores.
A diretora afirmou que, embora o uso dos computadores seja aberto à população em geral,
inclusive com controle de utilização, ele não é irrestrito, seja por limitação de horário, seja por
ingerência dos agentes do programa Pró-Info (através do qual foram os computadores fornecidos à
escola), que não permitem, por exemplo, que os usuários da comunidade local acessem correioControladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
eletrônico, tendo a diretora afirmado que estes chegaram a afirmar que retirariam os computadores
da escola caso suas recomendações quanto ao uso não fossem acatadas.
Constatou-se, destarte, que a efetividade da ação de governo na espécie encontra-se
prejudicada, principalmente por contradições nas recomendações relacionadas à forma de utilização
dos computadores, ocasionada, segundo se pôde inferir da entrevista, por falta de concatenação dos
objetivos e meios de operacionalização das ações do Gesac e do Pró-info.
Evidência:
Inspeção “in loco” do local de instalação dos equipamentos, do funcionamento do acesso à
Internet e entrevista com a diretora do estabelecimento de ensino.
2 – Programa: Oferta dos Serviços de Telecomunicações (Posto de Antendimento Pessoal a
Usuário)
Ação: Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações.
Objetivo da Ação de Governo: Garantir o atendimento pessoal ao usuário do Serviço Telefônico
Fixo Comutado - STFC.
Ordem de Serviço: .147929.
Objeto Fiscalizado: Existência de posto de atendimento pessoal ao usuário.
Agente Executor Local: CTBC, concessionária dos Serviços de Telecomunicações.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica.
Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica.
Extensão dos exames: Cumprimento do Plano Geral de Metas de Qualidade Universalização PGMQ.
2.1) Inexistência de posto de atendimento pessoal a usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado
– STFC.
Fato:
Verificamos, por meio de entrevista com a comunidade local, que não há posto de
atendimento pessoal a usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STF. As pessoas
contactadas informaram que para solicitar serviços da Concessionária utilizam o 0800 e que um
técnico da CTBC da cidade vizinha de Itumbiara, localizada no Estado de Goiás, presta o
atendimento necessário.
Evidência:
O fato foi evidenciado por meio de contatos com membros da Prefeitura Municipal e da
comunidade local.
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Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 243
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ - MG
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
12º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
11/AGOSTO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 243
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ – MG
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais, foi examinada, no período de 23 a 27 de agosto de 2004, a
seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário:
Financiamento e equalização de juros para a agricultura familiar – PRONAF.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
1 – Programa: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar / PRONAF.
Objetivo da Ação de Governo: Fortalecer a agricultura familiar, promovendo sua inserção
competitiva nos mercados de produtos e fatores.
Ordens de Serviço: 152719 e 152802.
Objeto Fiscalizado: Documentação e bens adquiridos com financiamentos do Pronaf.
Agente Executor Local: Banco do Brasil – Agência Tupaciguara/MG.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Concessão de Financiamento por meio de contratos
individuais.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 40.998,74.
Extensão dos exames: 03 dossiês relativos a financiamentos de PRONAF.
1.1) Indícios de exigência de reciprocidade por parte do banco operador aos mutuários dos
financiamentos do PRONAF.
Fato(s):
A equipe entrevistou duas pessoas em campo: o mutuário da operação 039.801.102 e o
responsável pelas operações 20/11596-2 e 20/11603-9. O responsável pelas duas últimas operações
afirmou ser esposo de uma mutuária e cunhado de outro.
Ambos disseram terem sido pressionados pelo banco operador para adquirir produtos, em
contrapartida à concessão dos financiamentos, no caso, seguros de vida e títulos de capitalização.
Controladoria-Geral da União
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1
Analisando os dossiês das operações, verificou-se que os três mutuários possuíam seguro de
vida. Além disso, um mutuário possuía um título de capitalização e outro possuía um fundo de
previdência. As datas de aquisição dos produtos são próximas às de celebração dos contratos.
Evidência:
Dossiês referentes às operações fiscalizadas e entrevistas com um mutuário e um
responsável.
1.2) Desvio de finalidade na aplicação dos recursos.
Fato(s):
Em relação as operações 20/11596 e 20/11603-9, constatou-se que os recursos respectivos
não foram aplicados na finalidade prevista.
O contrato 20/11596 tinha por objeto a compra de 50 novilhas, porém, o responsável pela
execução da operação, que é esposo da mutuária, afirmou que foram adquiridos apenas 17 animais, e o
restante do dinheiro foi utilizado na ampliação da residência do casal e na construção de cercas.
Já em relação ao contrato 20/11603-9, o mesmo responsável disse ainda não ter utilizados os
recursos, os quais se encontram na conta bancária.
Evidência:
Contratos e entrevista com o responsável.
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SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N.º 243
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ - MG
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME
12º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
11/AGOSTO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N.º 243
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ – MG
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 23 a 27 de agosto de
2004 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome:
Ações de Geração de Renda para Populações Carentes.
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza
e Extrema Pobreza – Bolsa Família.
Ações Sociais e Comunitárias para Populações Carentes.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2.º da
Lei n.º 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar Sindicatos
de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da
administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de
economia mista.
Constatações da Fiscalização:
1 – Programa: Organização Produtiva de Comunidades Pobres – PRONAGER.
Ação: Ações de Geração de Renda para Populações Carentes.
Objetivo da Ação de Governo: Construir, ampliar, reformular e modernizar obras e/ou adquirir
equipamentos para Núcleos de Apoio à Familia - NAF, Centros de Multiplo-Uso, Albergues,
Centros de Geração de Renda e Abrigos, visando incentivar o desenvolvimento de acões sociais e
comunitárias de geração de renda para populações carentes.
Ordem de Serviço: 152469.
Objeto Fiscalizado: Construção do Centro de Geração de Renda e aquisição de equipamentos.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Araporã.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio PT/SEAS/MPAS/2737/00.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 86.000,00 (MPAS) e R$ 102.127,70 (contrapartida).
Extensão dos exames: Obra e equipamentos.
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Secretaria Federal de Controle Interno 1
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1.1) Modificação de Plano de Trabalho sem consulta prévia ao concedente dos recursos.
Fato:
O objeto de convênio era a construção de um centro de geração de renda, onde seria
instalada uma marcenaria. A Prefeitura, sem consulta prévia ao MPAS, alterou o Plano de Trabalho,
adquirindo equipamentos para uma indústria de confecções. Em 16/04/02, o MPAS solicitou
esclarecimentos a respeito do assunto. O gestor informou que foram adquiridos novos
equipamentos, sendo o valor, previsto em R$ 20.640,22, aumentado para R$ 79.550,00, pois uma
indústria de confecções atenderia melhor ao município. No processo que nos foi apresentado, não
constava a posição do MPAS a respeito da modificação. Na visita ao local, verificamos que o centro
está em funcionamento, gerando renda à população local.
A contrapartida registrada no convênio era de R$ 21.500,00, entretanto, devido às
licitações da obra e do equipamento, importou em R$ 102.127,70.
Evidência:
Plano de Trabalho, Convites 03/2000 e 02/2001, visita ao Centro e relatório fotográfico.
1.2) Falhas na construção do Centro de Geração de Renda.
Fato:
Conforme consta do Relatório de Fiscalização 118130, da CGUMG, de 02/06/03, as
seguintes falhas foram verificadas na construção da obra:
a) No memorial descritivo da construção era prevista a colocação de forro em caibro de 5 x 6
cm, no entanto, na planilha orçamentária não foi incluído o seu custo. Verificamos que o
forro não foi construído.
b) No memorial descritivo era previsto alvenaria em blocos de concreto com espessura de 14
cm. Na planilha orçamentária foi cotada a alvenaria em blocos cerâmicos de 8 furos, sem
detalhar a espessura. Constatamos que a alvenaria construída, incluindo o reboco, tem
espessura de 13 cm., portanto, inferior ao previsto no memorial.
c) O piso foi construído em concreto com junta seca, no entanto, ocorreram falhas na construção
que resultaram em trincas de grandes proporções no piso, que poderão causar desagregação
do material posteriormente.
d) Constatamos a colocação de fiação exposta, sem condutores, e lâmpadas dependuradas no
teto, sem luminárias, contrariando a proposta orçamentária, que inclui os serviços faltantes.
e) Na planilha orçamentária foi cotada a execução de 302,05 m² de azulejos. Mas, ao invés de se
colocar azulejo, foi utilizada lajota cerâmica, na altura de 1,65 m. A área total de lajota
assentada foi de 34,70 m², conforme constatado nos banheiros da loja, no masculino e no
feminino. Logo, a diferença foi de 267,34 m², correspondendo a R$7.309,26.
Na visita ao local da obra, constatamos que as falhas permaneciam.
Evidência:
Convite 03/2000, visita à obra e relatório fotográfico
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Secretaria Federal de Controle Interno 2
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1 –. Vista parcial do Centro de Geração de Renda, 2- Vista da parte frontal do Centro de Geração de
sem forro e com fiação exposta, piso de concreto Renda.
com junta seca.
2 – Programa: Transferência de Renda com Condicionalidades – Bolsa Família.
Ação: Transferência de Renda diretamente às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
Objetivo da Ação de Governo: Transferência de renda às famílias em situação de pobreza e
extrema pobreza, com renda “per capita” até R$ 100,00 mensais, que visa a combater a fome , a
pobreza e outras formas de privação das famílias.
Ordem de Serviço: 152662.
Objeto Fiscalizado: Verificar a operacionalização do programa no âmbito do município, tanto por
parte da Prefeitura Municipal, quanto por parte da agência da Caixa responsável pela distribuição
dos cartões às famílias e, também, quanto às famílias beneficiadas e ao controle social do programa.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Araporã.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto aos beneficiários.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 5.810,00.
Extensão dos exames: Análise da listagem de beneficiários de julho de 2004 e visitas domiciliares
a alguns beneficiários.
2.1) Repetição de beneficiários na folha de pagamentos dos programas federais de transferência de
renda.
Fato:
Analisando a listagem de beneficiários dos programas federais de transferência de renda,
para o mês de julho de 2004, fornecida pela Caixa Econômica Federal, verificamos que 30 deles
aparecem mais de uma vez na listagem. Comparando as repetições destes 30 beneficiários entre si,
verificamos que possuem Números de Identificação Social (NIS) diferentes, mas apresentam nomes
completos iguais ou parecidos, mesmos nomes de mãe e coincidências ou semelhanças quanto às
datas de nascimento e/ou endereços. Estes beneficiários têm direito a receber, cumulativamente,
mais de um benefício. Os benefícios em questão são referentes aos Programas Bolsa Família, Bolsa
Escola e Auxílio-Gás, em diferentes combinações quanto à cumulatividade.
Relacionamos abaixo, em cada linha, os NIS dos beneficiários em situação de
multiplicidade encontrados na listagem referida acima:
1) NIS 16113978754 e NIS 16020579795;
2) NIS 16125338534 e NIS 16020889263;
3) NIS 16020893252 e NIS 16125310109;
4) NIS 16125365787 e NIS 17066250387;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 3
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5) NIS 16125410839 e NIS 16020979459;
6) NIS 12238664728 e NIS 16253750772;
7) NIS 16195652521 e NIS 16253619056;
8) NIS 16195909964 e NIS 16253930371;
9) NIS 16381384760 e NIS 16427088085;
10) NIS 16381421690 e NIS 13002908982;
11) NIS 16427284062 e NIS 16370377733;
12) NIS 16370408817 e NIS 16427328108;
13) NIS 16370337243 e NIS 16427268377;
14) NIS 16427284070, NIS 16370358496 e NIS 16416239729;
15) NIS 16370357694 e NIS 16427283627;
16) NIS 16381456141 e NIS 12591898318;
17) NIS 16381505665 e NIS 16427404165;
18) NIS 16066009940 e NIS 12742909313;
19) NIS 12918020313, NIS 16370578453 e NIS 16427453131;
20) NIS 16427455576 e NIS 12793486312;
21) NIS 16602856481 e NIS 16545415442;
22) NIS 16602897374 e NIS 16556833151;
23) NIS 16545602528 e NIS 16603092965;
24) NIS 10262873300 e NIS 16603166063;
25) NIS 16545658485 e NIS 10661640776;
26) NIS 16545868692 e NIS 16603421454;
27) NIS 16603207452 e NIS 16545696034;
28) NIS 16603190460 e NIS 16545682017;
29) NIS 16556993280 e NIS 16603337224;
30) NIS 16545818474 e NIS 19003334245.
A Secretaria Municipal de Assistência Social arquiva de forma organizada os cadastros em
formulário dos interessados em participar dos programas, junto com as cópias dos documentos
ulilizados no cadastramento. A Secretaria demonstrou empenho em atualizar a base cadastral do
município, incluindo a adição de novos cadastros e a eliminação de multiplicidades, mas não obteve
sucesso até o momento. A Secretaria vem tentando atualizar os cadastros no sistema computacional
específico, o CADUNICO. Depois, transmite, via Conectividade Social, o arquivo com os registros
atualizados. Como não vem obtendo sucesso nestes procedimentos, tem pedido assistência à
agência da Caixa Econômica Federal de Tupaciguara, município vizinho, responsável pelos
programas federais de transferência de renda executados em Araporã. Mas, mesmo assim, não está
conseguindo atualizar sua base cadastral.
Evidência:
Listagem de beneficiários dos programas federais de transferência de renda, fornecida pela
Caixa Econômica Federal, mês de julho de 2004, e visitas domiciliares.
2.2) Beneficiários residentes em outro município, mas ainda pertencentes à base cadastral de
beneficiários dos programas federais de transferência de renda de Araporã.
Fato(s):
Analisando a listagem de beneficiários dos programas federais de transferência de renda,
encontramos 8 beneficiários de Araporã com endereços em outros municípios, listados abaixo:
1) NIS 16066097416, residente em Centralina – MG;
2) NIS 12767408989, residente em Ituiutaba – MG;
3) NIS 16370157679, residente em Tupaciguara – MG;
4) NIS 12207702776, residente em Tupaciguara – MG;
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5) NIS 16381513781, residente em Bom Jesus – GO;
6) NIS 10661640776, residente em Itumbiara – GO. Este beneficiário também está listado no
item anterior, alínea 25, em razão de multiplicidade na listagem de beneficiários;
7) NIS 12361193495, residente em Santa Helena de Goiás – GO;
8) NIS 12900037850, residente em Taboão da Serra – SP.
Repete-se a situação da constatação anterior, em que a Secretaria Municipal de Assistência
Social tem se empenhado, mas não consegue atualizar sua base cadastral.
Evidência:
Listagem de beneficiários dos programas federais de transferência de renda, fornecida pela
Caixa Econômica Federal, mês de julho de 2004.
3 – Programa: Comunidade Ativa.
Ação: Ações Sociais e Comunitárias para Populações Carentes.
Objetivo da Ação de Governo: Construir, ampliar, reformular e modernizar obras e/ou adquirir
equipamentos para Núcleos de Apoio a Família - NAF, Centros de Múltiplo-Uso, Albergues,
Centros de Geração de Renda e Abrigos, visando incentivar o desenvolvimento de ações sociais e
comunitárias de geração de renda para populações carentes.
Ordem de Serviço: 153226.
Objeto Fiscalizado: Construção do Centro de Convivência do Idoso e aquisição de equipamentos.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Araporã.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio PT/SEAS/MPAS/923/01.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 99.000,00 (MPAS) e R$ 24.750,00 (contrapartida).
Extensão dos exames: Obra e equipamentos.
3.1) Modificação de Plano de Trabalho sem autorização prévia do concedente dos recursos.
Fato:
A Prefeitura Municipal de Araporã alterou a relação de equipamentos a serem instalados
no Centro de Convivência do Idoso, adquirindo-os sem que houvesse concordância prévia do
MPAS. Ressalta-se que houve solicitação para o modificação, entretanto, não se esperou uma
resposta formal para execução.
A contrapartida registrada no convênio era de R$ 24.750,00, entretanto, devido às
licitações da obra e do equipamento, importou em R$ 32.042,59.
Evidência:
Plano de Trabalho, Convites 02/2002 e 04/2004, visita ao Centro e relatório fotográfico.
3.2) Falhas na licitação para aquisição de equipamentos.
Fato:
No convite 04/2004, para aquisição de equipamentos, não foi exigido no edital que o
licitante indicasse as marcas dos aparelhos que estavam sendo ofertados. Desta forma, não havia
possibilidade da comissão averiguar a compatibilidade dos preços ofertados com os de mercado.
Destacamos que a nota fiscal da firma vencedora também não indica as marcas dos equipamentos.
A licitação foi realizada em março de 2004. Alguns valores, quando comparados com os preços
atuais em sites da internet, se revelam excessivos, citando como exemplos:
- video cassete SEMP x697 – R$ 570,00 (no site da SEMP Toshiba - R$ 459,00)
- impressora HP 3550 – R$ 460,00 (no site das Lojas Americanas – R$ 299,00)
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-
computador 1.9 gigahertz – R$ 2.800,00 (no site do Magazine Luíza, 2 giga – R$
1.699,00)
Evidência:
Convite 04/2004, visita ao Centro e pesquisa de preços em 'sites' da internet.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N.º 243
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ - MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
12º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
11/AGOSTO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N.º 243
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ – MG
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 23 a 27 de agosto de 2004
as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Educação:
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: Brasil Escolarizado.
Ação: Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Objetivo da Ação de Governo: Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, com
vistas a contribuir para a melhoria do desempenho escolar, para a redução da evasão e da repetência, e,
para formar bons hábitos alimentares.
Ordem de Serviço: 151274.
Objeto Fiscalizado: Aquisição de gêneros alimentícios para escolas, fornecimento de merenda aos
alunos e atuação do controle social.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Araporã.
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo).
Montante de Recursos Financeiros: R$ 13.147,80 (2004) repassados pela União ao município.
Extensão dos exames: janeiro até julho de 2004.
1.1) Falta de publicação dos editais de licitações em diário de grande circulação no Estado.
Fato:
Os editais de licitações para aquisição de alimentos destinados à alimentação escolar têm sido
publicados no diário oficial e em um jornal da cidade de Itumbiara (GO), mas não em diário de grande
circulação no Estado em que localizado o município, conforme exigido expressamente pelo inciso III
do art. 21 da lei 8.666/93.
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1
E há indicativos de que tal fato tem trazido prejuízo à efetiva concorrência no processo
licitatório, uma vez que entraves burocráticos têm desestimulado empresas de Goiás a participar das
licitações, sendo observado pela equipe quando da análise documental que, nos últimos certames,
apenas um interessado (sempre o mesmo, sediado em Araporã), apresentou-se para participar.
Entrevistados outros dois mercados do município, ambos afirmaram não ter conhecimento da
realização das licitações.
Evidência:
Análise documental dos processos de licitação e entrevistas com secretária municipal de
educação, funcionários do setor de licitações da prefeitura e comerciantes locais.
1.2) Falta de atuação de nutricionista na elaboração do cardápio.
Fato:
Atualmente não há participação de nutricionista na elaboração do cardápio, contrariando assim
o exigido no art. 6º, caput, da MP 2178-36. O cardápio é elaborado pelas próprias merendeiras, com a
participação do CAE.
Evidência:
Entrevistas com a secretária municipal de educação e com as merendeiras e diretoras das
escolas quando das visitas em “loco” às escolas constantes da amostra referente à Ordem de Serviço.
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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
12º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
11/AGOSTO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N.º 243
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Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 23 a 27 de agosto de 2004
as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente:
Despoluição de Bacias Hidrográficas
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2.º da Lei n.º
9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar Sindicatos de
Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da
administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de
economia mista.
1 - Programa: .
Ação: Despoluição de Bacias Hidrográficas.
Objetivo da Ação de Governo: Implementação, modernização, ampliação e realocação da infraestrutura para o desenvolvimento da agricultura familiar.
Ordens de Serviço: 151763.
Objeto Fiscalizado: Canalização do Córrego Alvorada.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Araporã.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio MMA/SRH nº 105/2000
Montante de Recursos Financeiros: R$ 300.000,00 (repasse) e R$ 89.978,24 (contrapartida).
Extensão dos Exames: vistoria da obra.
1.1) Realização da obra de canalização sem prévia licitação.
Fato(s):
A Prefeitura de Araporã realizou licitação, Tomada de Preços 002/99, em 09/10/99, tendo como
objeto a construção e ampliação de rede coletora de esgoto sanitário e construção de estação de
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1
tratamento de esgoto, sendo vencedora do certame a empresa Ata Construtora Ltda, pelo preço de R$
1.036.263,88. Quatro empresas apresentaram propostas.
Conforme justificativa da comissão de licitação, fls. 420 e 421 do processo, após a licitação,
chegou a “esta comissão a solicitação, projeto e memorial descritivo para a canalização do Córrego
Alvorada não prevista em seu projeto original”....”A realização de uma nova licitação para construção
da canalização violaria o princípio da economicidade, bem como da agilidade das ações públicas de
saneamento já que a própria Lei das Licitações autoriza o seu aditamento por até 50% quando
justificada a medida, em virtude de se tratar de verbas oriundas de recurso federal”. Desta forma, foi
procedido aditamento do contrato original, incluindo a obra de canalização do córrego em 30/12/99.
Verifica-se que a obra de canalização do córrego não foi licitada, em flagrante infração a Lei de
Licitação. O aditamento não poderia ser efetivado por se tratar de objeto diferente do originalmente
licitado.
O valor do aditamento foi R$ 360.000,00, conforme os preços de planilha orçamentária
elaborada pela Prefeitura.
Na justificativa da comissão de licitação, é citado o fato de se tratar de recursos federais,
entretanto, o convênio para canalização do córrego Alvorada só foi firmado em 29/06/2000.
Evidências:
Documentação da Tomada de Preços 002/99, contrato e aditivos com a firma ATA Construções
Ltda, Convênio MMA/SRH n.º 105/2000.
1.2) Realização de obras de canalização de córrego em extensão inferior à definida em convênio.
Fato:
O município de Araporã celebrou, em 29.6.2000, o Convênio MMA/SRH/ n.º 105/2000 com o
Ministério do Meio Ambiente, tendo como objeto a realização de obras de canalização do córrego
Alvorada.
Constatou-se, mediante inspeção no local de realização das obras de canalização do córrego, que a
extensão construída é inferior àquela definida no Plano de Trabalho do Convênio. Na documentação
encaminhada pela CGU/SFC/DI, consta na Memória de Cálculo (fls. 14 e 15) e no Memorial
Descritivo (fl. 16) que a extensão da canalização seria de 600 metros, entretanto, verificou-se que
foram canalizados 200 metros do córrego.
O custo da obra, conforme a planilha orçamentária, era de R$ 539.869,44. Entretanto, em
consulta ao Siafi, verificamos que foram liberados e executados R$ 360.000,00, sendo que deste valor,
R$ 60.000,00 eram contrapartida municipal.
Evidências:
Documentação encaminhada pela CGU/SFC/DI, Tomada de Preços 002/99, relatório
fotográfico.
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2
1 –. Vista parcial da canalização, conforme
medição realizada, de 200 metros.
2- Placa da obra de canalização do córrego
Alvorada.
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3
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SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
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MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
12º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
11/AGOSTO/2004
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Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 23 a 27 de agosto de 2004
as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério de Minas e Energia:
Fiscalização da Atividade Minerária
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
1 - Programa: CFEM.
Ação: Fiscalização da Atividade Minerária.
Objetivo da Ação de Governo: Verificar o cumprimento, pelas Prefeituras Municipais, da legislação
referente à aplicação dos recursos da CFEM repassados ao município pelo DNPM, oriundos dos
recursos recolhidos pelos agentes econômicos envolvidos no processo de produção mineral nacional
(fases de pesquisa e de exploração mineral).
Ordens de Serviço: 150991.
Objeto Fiscalizado: Não se aplica.
Agente Executor Local: 3º Distrito do DNPM/MG.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 4.952,84
Extensão dos exames: nov/02 a jul/04.
1.1) Desconhecimento, pela Prefeitura, da origem dos recursos do CFEM .
Fato:
A Prefeitura de Araporã não soube informar quais as empresas que atuavam no município que
recolhiam o CFEM. Os recursos recebidos, desde nov/2002, no montante de R$ 5.126,56, são
transferidos da conta específica no Banco do Brasil para conta corrente da Prefeitura no Bradesco, não
sendo possível avaliar em que finalidade são aplicados. Não existe convênio com o DNPM para
fiscalização conjunta. Conforme relação obtida junto ao DNPM duas empresas atuam no município:
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1
SIDA – Sociedade Itumbiarense de Dragagem e Areia Ltda e Cerâmica Paumar Ltda. Não foi possível
visitar as empresas pois as sedes eram em outros municípios.
Evidência:
Relação de empresas detentoras de concessões de lavra/registros de licenciamento no
município de Araporã/MG fornecido pelo DNPM – 3º Distrito, análise de extratos bancários do Banco
do Brasil e entrevista com o contador da Prefeitura Municipal de Araporã.
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N.º 243
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MINISTÉRIO DA SAÚDE
12º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
11/AGOSTO/2004
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N.º 243
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ – MG
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 23 a 27 de agosto de 2004
as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde:
Atendimento assistencial básico nos municípios brasileiros – no Estado de
Minas Gerais;
Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de
Atenção Básica – PAB, para assistência farmacêutica básica – no Estado de
Minas Gerais;
Atenção à saúde da população nos municípios habilitados em gestão plena do
sistema e nos estados habilitados em gestão plena/avançada – no Estado de
Minas Gerais;
Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de
Atenção Básica – PAB, para a saúde da família – Nacional;
Implantação, ampliação ou melhoria do sistema de coleta, tratamento e
destinação final de resíduos sólidos para a prevenção e controle de agravos.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2.º da Lei n.º
9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar Sindicatos de
Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da
administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de
economia mista.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: PAB – Fixo
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1
Ação: PAB-FIXO/Atendimento Assistencial Básico nos municípios brasileiros.
Objetivo da Ação de Governo: Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por
meio da transferência de recursos federais, com base em um valor “per capita”, para a prestação da
assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e
reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais.
Ordem de Serviço: 151386.
Objeto Fiscalizado: PAB – Fixo.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Araporã.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência Fundo a Fundo.
Montante de Recursos Financeiros: Analisados os gastos relativos a repasses de recursos no
montante de R$ 364.976,49 (sendo R$ 71.310, 00 relativos à parte fixa – pois o município não faz
separação entre parte fixa e variável) no período de janeiro/2003 a junho/2004.
Extensão dos Exames: Avaliação do Plano Municipal de Saúde - PMS 2003-2004, atas de reunião do
Conselho Municipal de Saúde - CMS, despesas efetuadas com recursos do Fundo Municipal de Saúde FMS em 2003 e 2004, contrapartidas municipais, contratos, processos licitatórios e controles internos.
1.1) Movimentação de recursos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde – FMS de Araporã em
contas da prefeitura municipal.
Fato(s):
O Fundo Municipal de Saúde de Araporã não gerencia, de maneira autônoma, os recursos
financeiros destinados à cobertura das ações e serviços de saúde no município, conforme estabelecido
na Lei n.º 217, de 5.5.1997, sua instituidora.
Constatou-se que, no município, o fluxo financeiro dos recursos gerenciados pelo FMS inicia-se
com o repasse da contrapartida federal à conta específica do Fundo, na qual executam-se parcialmente
os gastos que visam à cobertura da atenção básica; paralelo a isso, o município efetua gastos,
relacionados ao Piso de Atenção Básica – PAB, em contas de sua própria contabilidade, na forma de
contrapartida, em desacordo com o preconizado na Lei n.º 8142/90.
Assim, as contas do FMS não evidenciam todos os repasses de recursos destinados à área de
saúde do município, consequentemente não espelha o montante dos recursos aplicados pela área de
saúde, conforme disposto na Portaria GM/MS n.º 59, de 16.1.1998.
Evidência:
Exame de extratos bancários e notas de empenho relativos à movimentação bancária da única
conta-corrente (c/c n.º 58.040-6, do Banco do Brasil) que movimenta os recursos do PAB-Fixo do
município, pertencente ao FMS;
entrevista com o atual contador da Prefeitura Municipal de Araporã.
1.2) Prestação de serviços hospitalares pelo Hospital João II sem vínculo contratual com o
município.
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2
Fato(s):
O Hospital João Paulo II, mantido pela Associação dos Lavradores e Fornecedores de Cana de
Araporã – APLANA, é o prestador dos serviços de saúde básicos e de média complexidade no
município. Em 2.1.2004, foi celebrado o Contrato n.º 011/2004, entre o município e a APLANA,
visando à locação do imóvel onde situa-se o hospital, bem como dos equipamentos hospitalares e
demais utensílios pertencentes à instituição. No entanto, os itens 6.1.5, 6.1.6 e 6.1.7 da Cláusula Sexta
do contrato, evidenciam nítida transferência de toda rotina médico-hospitalar ao gerenciamento do
município, além da necessidade de manutenção, por parte da prefeitura, de compromissos firmados
com órgãos públicos e perante o Ministério da Saúde, visando manter a situação de adimplemento
cadastral da instituição perante o SUS. Desse modo, transferiram-se, num instrumento jurídico
inadequado, atribuições atinentes, originariamente, à instituição de assistência médica filantrópica.
Configura-se, diante disso, a inexistência legal de contrato formalizado entre a ASPLANA e o
gestor municipal, considerando, ainda, que não foi apresentada documentação, durante o período de
fiscalização no município, que respaldasse o vínculo jurídico entre ambos.
Evidência:
Contrato n.º 011/2004, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Araporã e a APLANA;
resposta à Solicitação de Fiscalização n.º 01/2004;
entrevista com a atual secretária de saúde do município de Araporã.
1.3) Utilização indevida de recursos do Piso de Atenção Básica – PAB Fixo.
Fato(s):
O município de Araporã efetuou gastos no período de janeiro/2003 a maio/2004 incompatíveis
com o custeio da atenção básica ambulatorial. Mediante análise documental relativa à execução
financeira do montante de recursos federais encaminhados ao município no período em epígrafe (c/c
58.040-6, Banco do Brasil), constou-se a ocorrência de gastos não vinculados às ações de atenção
básica, como segue:
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3
Quadro I - Pagamentos efetuados indevidamente com recursos financeiros do PAB – FIXO no Período de jan/2003 a jun/2004.
Nota de
Empenho
EG 2496
084/2003
EG 2348
Favorecido
Natureza do Gasto
Médico cardiologista
Pag. 13º salário, ref. 12/2002
Médico cardiologista
FOPAG ref. jan/2003
MEDTEC – Sup. Med. Hosp. Ltda. Aq. Sistema diagnostico por imagem
084/2003 Médico cardiologista
0587/2003 Hélio Ferreira Avelar
0736/2003 MEDTEC – Sup. Med. Hosp. Ltda.
084/2003 Médico cardiologista
084/2003 Médico cardiologista
084/2003 Médico cardiologista
0587/03
Hélio Ferreira Avelar
084/2003 Médico cardiologista
0581/2004 Médico anestesista I
0580/2004 Médico anestesista II
FOPAG ref. mai/2003
Pag. TFD, conforme contrato n.º 045/03
Pag. contrato locação de ultra-som
FOPAG ref. ago/2003
FOPAG ref. set/2003
FOPAG ref. nov/2003
Pag. TFD, conforme contrato n.º 045/03
Pag. 13º salário, ref. 12/2003
FOPAG ref. fev/2004
FOPAG ref. fev/2004
TOTAL
N.º
N.Fiscal/Recibo
N.º
Cheque
Data
emissão
Valor R$
Recibo s/número
Recibo s/número
NF n.º 2696
850.053
850.062
19.2.2003
17.3.2003
15.4.2004
6.933,88
6.755,58
3.142,15
Recibo s/número
Recibo s/número
NF n.º 3305
Recibo s/número
Recibo s/número
Recibo s/número
Recibo s/número
Recibo s/número
Recibo s/número
Recibo s/número
850.070
850.072
850.091
850.098
850.106
850.111
850.121
850.136
850.137
15.7.2003
24.7.2003
30.7.2003
20.10.2003
18.11.2003
6.1.2003
14.1.2004
19.2.2004
14.5.2004
14.5.2004
5.000,00
2.000,00
1.477,10
4.263,76
4.253,76
8.507,52
2.000,00
2.500,00
1.916,58
1.916,58
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50.476, 91
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A utilização dos recursos financeiros do PAB destina-se apenas à cobertura das despesas de
custeio e capital definidas para a gestão da Atenção Básica e coerentes com as diretrizes do Plano
Municipal de Saúde, conforme PT/GM/MS n.º 3.925/98 e artigo 36, § 2º da Lei n.º 8.080/90. Já as
despesas decorrentes de ações de saúde de média e alta complexidade e de Assistência Hospitalar não
devem ser realizadas com recursos financeiros do PAB, conforme PT/GM/MS n.º 3.925/98.
Ressalta-se, ainda, que é vedada a transferência de recursos na forma de contribuições, auxílios
ou subvenções a instituições privadas, inclusive as filantrópicas, conforme PT/GM/MS n.º 3.925/98.
Evidência:
Natureza dos gastos evidenciada por meio de análise em notas de empenho, notas fiscais e
recibos, relativos ao período de jan/2003 a jun/2004.
2 – Programa: Farmácia Básica
Ação: Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB,
para assistência farmacêutica básica .
Objetivo da Ação de Governo: Ampliação do acesso aos medicamentos e à assistência farmacêutica.
Ordem de Serviço: 150946
Objeto Fiscalizado: Assistência Farmacêutica.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Araporã.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência Fundo a Fundo.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 5.598,00, relativos ao período de jan/2003 a jun/2004.
Extensão dos exames: Extratos bancários da conta-corrente específica do PAB (fixo e variável),
inspeção nos locais de armazenamento de medicamentos existentes no município, notas fiscais e de
empenho relativas aos gastos efetuados, Notas de Fornecimento de material relativas aos medicamentos
encaminhados pela Funed ao município no período de jan/2003 a jun/2004.
2.1) Ausência de farmacêutico responsável técnico pela assistência farmacêutica do município
Fato(s):
O município de Araporã não dispõe de responsável técnico pela assistência farmacêutica
municipal. Este fato, constatado por meio de indagação escrita ao gestor municipal, contraria o disposto
no art. 27 do Decreto n.º 74.170/74, com redação do Decreto n.º 793/93, o qual destaca a necessidade
de atuação de responsável técnico inscrito no Conselho Regional de Farmácia – CRF na assistência
farmacêutica municipal. Tal assistência, concebida como o “conjunto das ações e serviços que visam
assegurar a assistência terapêutica integral e a promoção e recuperação da saúde nos estabelecimentos
públicos e privados que desempenham [...] atividades de conservação, dispensação e distribuição de
medicamentos e produtos farmacêuticos, constitui prerrogativa de profissional técnico com registro no
CRF, conforme destaca, ainda, a Resolução CRF n.º 308, de 2.5.1997.
Os procedimentos de registro e controle dos medicamentos adquiridos pelo município, além da
dsipensação aos pacientes, são efetuados por uma auxiliar de farmácia, servidora do município,
encarregada pelo setor.
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Consequentemente, diante disso, as ações do Programa Farmácia Básica não estão sendo
supervisionadas e gerenciadas por profissional técnico legalmente habilitado, contrariando, além dos
normativos citados, o disposto na Lei n.º 5.991/73 e na Portaria GM/MS n.º 344/98.
Evidência:
Resposta à Solicitação de Fiscalização n.º 01/2004.
2.2) Atraso na Remessa de Medicamentos da Secretaria Estadual de Saúde para o Município.
Fato(s):
A Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais – SES, em cumprimento ao estabelecido na
Deliberação n.º 005, de 01.03.1999, da Comissão Intergestores Bipartite, repassa em medicamentos,
aos município habilitados na Gestão Plena da Atenção Básica, os recursos transferidos pelo Ministério
da Saúde, bem como os relativos às contrapartidas estadual e municipal, em quatro remessas
trimestrais.
A Relação de medicamentos é composta de 45 itens, sendo 32 adquiridos por meio de Contrato
com a Fundação Ezequiel Dias – FUNED e o restante por processo licitatório.
As remessas de medicamentos para o município de Araporã/MG, estão em atraso, conforme
detalhado a seguir:
Quadro II –Remessas de medicamentos da SES para o município de Araporã/MG
Nota de Fornecimento
de Medicamento
2003001796
2003001797
2003003652
2003005834
2003005835
2003005997
2003001656
2004001657
2004003851
2004003852
Data da Remessa
Competência do Repasse
Data do recebimento
14/05/03
14/05/03
04/09/03
12/12/03
12/12/03
16/12/03
20/04/04
20/04/04
19/07/04
19/07/04
1ª distribuição de 1999
1ª distribuição de 1999
2ª distribuição de 1999
3ª distribuição de 1999
3ª distribuição de 1999
3ª distribuição de 1999
1ª distribuição de 2000
1ª distribuição de 2000
2ª distribuição de 2002
2ª distribuição de 2002
21/05/03
21/05/03
09/09/03
17/12/03
17/12/03
17/12/03
23/04/04
23/04/04
22/07/04
22/07/04
Verificou-se que o município recebeu apenas uma remessa referente ao ano de 2000 em
20/04/04 (1ª distribuição) e uma referente ao ano de 2002 (2ª distribuição). Todos os itens relacionados
na nota de remessa de medicamento da SES foram recebidos na farmácia da Secretaria Municipal de
Saúde.
Não foi constatada na Diretoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria Estadual a existência
de um Plano para regularização dos repasses aos municípios.
Evidência:
Relação das remessas efetuadas pela Funed ao município.
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2.3) Ausência de efetivação da contrapartida municipal
Fato(s):
Constatou-se que não foram realizados pelo município de Araporã depósitos da contrapartida
financeira da Farmácia Básica no ano de 2003 e 1º semestre de 2004. Segundo informação da
Secretaria de Estado da Saúde através do Relatório Demonstrativo dos Valores de Contrapartida
Financeira / Farmácia Básica - o Município está inadimplente também no ano de 2002, recuperando
dívida e recebendo medicamento referente ao ano 2000.
Evidencia:
2.4) Deficiências no controle de estoque de medicamentos
Constataram-se falhas no controle de estoque de medicamentos no município de Araporã/MG,
relacionadas, principalmente, com o registro intempestivo da movimentação de medicamentos
estocados. O sistema de controle utilizado da farmácia municipal é informatizado, porém não estava em
funcionamento quando da realização da visita ao local. Verificou-se existência de receituário e notas de
recebimento de medicamentos não registrados no sistema, ou outro mecanismo eficiente de registro da
movimentação, como fichas de prateleiras. Desse modo, o estoque não refletia a posição atualizada do
quantitativo existente seja no sistema informatizado, seja no livro de psicotrópicos, em virtude de
defeito existente no sistema.
Mediante confronto entre a existência física de dez itens do estoque e o controle utilizado pela
farmácia central, realizado em 24.8.2004, constatou-se divergência entre o quantitativo existente e o
registrado, conforme descrito a seguir:
Quadro III – Comparativo entre os medicamentos existentes e o registrado
Medicamento
Existência Física *
Propanolol – 40mg
Eritromicina –25mg/suspensão
Sulfato Ferroso/suspensão
Hidroclorotiazida
Nifedipina – 20mg
Furosemida – 40mg
Captropil - 25mg
Sulfametazol comp.
Diazepan – 10mg
Carbamazepina – 200mg
750
130
101
11470
242
620
7300
1498
1405
390
Diferença
%
entre
Quantitativo registrado no
quantitativo existente e
formulário de controle*
registrado*
2060
250
150
1000
5520
1250
17510
1174
1555
570
o
o
- 63,59
- 48
- 32,67
+ 1047
- 95,62
- 50,40
- 58,31
+ 27,60
- 9,65
- 31,58
*Em comprimidos e frascos (suspensão).
As divergências encontradas, segundo informações da auxiliar de farmácia, ocorreram em
virtude de defeito no computador existente na Farmácia Básica para controle de medicamentos.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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Todos os medicamentos da amostra encontravam-se dentro do prazo de validade estabelecido
pelo fabricante. Os vencidos são recolhidos por ocasião de visitas sanitárias de rotina ou quando
solicitado pela auxiliar de farmácia. Foi apresentado à Equipe “Termo de Recolhimento de
medicamento para descarte”, emitido pela autoridade sanitária datado de 6.5.2004.
Evidência:
Controle de pagamento de contrapartida municipal fornecido pelo Estado, comprovantes de
depósito de contrapartida municipal, notas de fornecimento de material, recebimentos de remédios no
Município, inspeção no local de funcionamento da farmácia e cotejamento entre a existência física e o
registrado no sistema de controle de estoques.
3 – Programa: Atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar do SUS
Ação: Atenção à saúde da população nos municípios habilitados em gestão plena do sistema e nos
estados habilitados em gestão plena/avançada.
Objetivo da Ação de Governo: Viabilizar, de forma descentralizada, a atenção à saúde da população
nos Estados e Municípios habilitados em gestão plena (de Atenção Básica e do Sistema) e nos Estados
habilitados em gestão avançada.
Ordem de Serviço: 151830
Objeto Fiscalizado: Autorizações de Internação Hospitalares e infra-estrutura do Hospital João Paulo
II de Araporã.
Agente Executor Local: Hospital João Paulo II de Araporã.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio.
Montante de Recursos Financeiros: R$186.252,00
Extensão dos exames: Análise de Autorizações de Internações Hospitalares – AIH e entrevistas com
pacientes atendidos em abril/2004.
3.1) Inconsistências verificadas nas Autorizações de Internação Hospitalar – AIH.
Fato(s):
Constatou-se, mediante verificação e análise dos Prontuários médicos e Autorizações de
Internação Hospitalar – AIH, relativos ao mês de abril/2004, cobrança do procedimento de código n.º
34.019.02.2 – laparotomia exploradora – , sem efetivação de exames complementares que embasassem
a cobrança do tratamento realizado, conforme registro nas AIH n.º 285.209.577 – 4, 285.114.960 – 9,
285.209.592 – 8 e 285.209.590 – 6.
Evidência:
Registro de informações do hospital constantes no CNES e no SIA-SUS;
amostra de AIH emitidas no mês de abril/2004 e dos respectivos prontuários médicos.
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3.2) Recebimento indevido do Incentivo de Integração do Sistema Único de Saúde – INTEGRASUS II
pelo município de Araporã
Fato(s):
O município de Araporã vem recebendo mensalmente do Ministério da Saúde o incentivo
INTEGRASUS II (Nível A), no valor de R$ 435,00, referente às ações desenvolvidas pelo Hospital
João Paulo II. O objetivo desse incentivo é estimular o desenvolvimento de atividades assistenciais e
estratégicas por hospitais filantrópicos em parceria com o poder público. Constatou-se que o hospital,
atualmente sob administração da prefeitura municipal, não possui registro no Conselho Nacional de
Assistência Social – CNAS, requisito indispensável à habilitação perante o Ministério da Saúde para
recebimento do incentivo, contrariando o disposto no item “b”, do art. 2º, da Portaria GM n.º 878, de
8.5.2002.
Evidência:
Resposta encaminhada pelo gestor municipal em atendimento à Solicitação de Fiscalização n.º
01/2004;
4 – Programa: Resíduos Sólidos
Ação: Implantação, ampliação ou melhoria de sistema público de esgotamento sanitário para a
prevenção e controle de agravos.
Objetivo da Ação de Governo: Apoiar técnica e financeiramente os estados e municípios na
implantação, ampliação ou melhoria dos sistemas de coleta, tratamento e destinação final de resíduos
sólidos para prevenção e controle de agravos.
Ordem de Serviço: 151692 e 151701.
Objeto Fiscalizado: construção de sistema de esgotamento sanitário, interceptor e ETE.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Araporã.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênios EP nºs 393/99 e 291/00.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 824.418,00 .
Extensão dos exames: Todas as obras.
4.1) Falhas em processo licitatório das obras objeto dos convênios.
Fato(s):
Verificamos as seguintes falhas no processo licitatório, Tomada de Preços 002/99, para obra de
esgotamento sanitário:
- A licitação foi realizada antes da assinatura dos convênios, o que contraria o inciso III, do §2º,
art.7º, da Lei n.º 8.666/93 e IN/STN 01/97;
- A Tomada de Preços foi realizada de forma global, qual seja, a vencedora executaria as quatro
obras, ETE, emissário nas duas margens do córrego e as duas redes de coleta de esgoto em dois bairros
distintos. Não havia no processo estudos que demonstrassem que houvessem impeditivos de ordem
técnica para que as obras fossem divididas em parcelas com vistas à ampliação da competitividade,
conforme preceituado no §1º, art.23, da Lei n.º 8.666/93.
Evidência :
Processo licitatório da Tomada de Preços n.º 002/99.
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4.3) Estação de Tratamento de Esgoto sem utilização, deteriorando-se pela ação do tempo e de
vândalos.
Fato(s):
A prefeitura de Araporã construiu a estação de tratamento de esgoto - ETE. Entretanto, até o
momento não foi efetivada a interligação do emissário e a ETE, sendo o esgoto da cidade jogado in
natura no córrego Alvorada. Para interligação, falta apenas a passagem da rede de esgoto sob a BR 153.
A ETE já apresenta rachaduras nas paredes da lagoa de decantação. A Casa de Química foi
depredada, com vidros quebrados, sendo levados o lavatório, a pia, o vaso sanitário e até a fiação
elétrica.
De acordo com o último pagamento efetivado, a obra está concluída desde 01/04/2002.
Evidências:
Visita ao local e relatório fotográfico.
1 – Vista parcial da ETE, lagoa de decantação, com 2- Casa de Química da ETE, que foi submetida a
gramíneas nas paredes e no fundo.
ação de vândalos.
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relatório de fiscalização n.º 243 município de araporã – mg