Demonstrações Financeiras das Atividades Reguladas do Exercício de 2014 Em conformidade com as regras estabelecidas no Regulamento Tarifário Relatório Sumário 30 de abril de 2015 Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico Relatório Sumário ÍNDICE 1. Introdução .............................................................................................................. 2 a) Objeto social e detentores de capital ............................................................................. 2 b) Regime de preços de venda da energia elétrica .......................................................... 3 c) Regime de preços de compra da energia elétrica ....................................................... 5 2. Políticas contabilísticas ......................................................................................... 8 3. Principais estimativas e julgamentos utilizados na elaboração das demonstrações financeiras ......................................................................................... 9 4. Repartições por atividades reguladas ................................................................. 9 5. Pessoal afeto às atividades ................................................................................ 10 6. Ativos fixos tangíveis ............................................................................................ 10 7. Dívidas em mora ao Estado ................................................................................ 10 8. Dívida de Clientes ................................................................................................ 11 9. Outros devedores e credores ............................................................................. 11 10. Dívida financeira .................................................................................................. 13 11. Movimento dos capitais próprios ....................................................................... 13 12. Saldos iniciais ....................................................................................................... 14 13. Resultados das Atividades Reguladas ............................................................... 14 14. Vendas de eletricidade ...................................................................................... 17 15. Custos de Aquisição de eletricidade................................................................. 21 16. Fornecimentos e serviços externos .................................................................... 25 17. Custos com pessoal............................................................................................. 27 18. Regras de repartição mais relevantes ............................................................... 27 30 de abril de 2015 1/29 Relatório Sumário 1. Introdução O presente documento destina-se a apresentar as demonstrações financeiras das atividades reguladas da EDP Serviço Universal, S.A., dando cumprimento ao estipulado no Regulamento Tarifário em vigor. O aprofundamento da informação financeira da empresa pode ser efetuado através da consulta ao Relatório e Contas relativo ao exercício de 2014, que se envia em anexo, conforme acordado. O ano de 2014 foi marcado pela publicação de diversa legislação e regulamentação com impacto direto na atividade exercida pela EDP Serviço Universal. Esta legislação está evidenciada no Relatório e Contas acima referido. Os quadros com as demonstrações financeiras das atividades reguladas exercidas pela Empresa encontram-se em anexo. a) Objeto social e detentores de capital A EDP Serviço Universal, S.A. (adiante designada EDP SU), pessoa coletiva n.º 507846044, com sede na Rua Camilo Castelo Branco, n.º 43, em Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, foi constituída em 19 de dezembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos 46º a 49º e 73º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15/02, e nos artigos 52º a 55º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23/08. No âmbito das leis de base do setor elétrico já referidas, foi atribuída à EDP Distribuição a obrigação de criar uma entidade autónoma para desempenhar a atividade de “Comercializador de Último Recurso”. Nestes termos, o Conselho de Administração da EDP Distribuição deliberou constituir, no dia 15 de dezembro de 2006, a sociedade anónima denominada EDP Serviço Universal, S.A. Desde o dia 1 de janeiro de 2007, a EDP Serviço Universal assegura a continuidade do fornecimento de energia elétrica aos consumidores no regime de tarifa regulada. A EDP Serviço Universal tem por objeto a compra e venda de energia sob a forma de eletricidade e outros, em conformidade com as licenças de que é titular, e o exercício de atividade e prestação de serviços afins e complementares daquela. 30 de abril de 2015 2/29 Relatório Sumário A fim de dar cumprimento às disposições legais já referidas, foi destacada da EDP Distribuição e integrada na EDP Serviço Universal, com referência a 1 de janeiro de 2007, uma massa patrimonial associada às atividades de fornecimento e de aquisição de eletricidade. Na sequência e por força da descrita cisão – fusão, o capital da EDP Serviço Universal foi aumentado de 100 000 Euros, capital social a 31 de dezembro de 2006, para 10 100 000 Euros, representado por 10 100 000 ações com o valor nominal de 1 Euro. O capital social, de 10 100 000 Euros, encontra-se integralmente subscrito e realizado pela EDP Distribuição. As demonstrações financeiras da empresa são consolidadas pela EDP – Energias de Portugal, S.A., empresa mãe do Grupo EDP. b) Regime de preços de venda da energia elétrica No mercado regulado, as tarifas e preços praticados pelo comercializador de último recurso (CUR) são definidos pela ERSE. A atividade de CUR, que contém obrigações de serviço público universal, está sujeita à atribuição de licenças e é assegurada pela EDP Serviço Universal. Os preços de venda de energia elétrica (tarifas) para 2013, assim como os acessos, foram fixados pela Diretiva nº 20/2012 da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário da República n.º 249 (2ª série), de 14 de dezembro de 2012, que fixa as tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2013. Os preços de venda de energia elétrica (tarifas) para 2014, assim como os acessos, foram fixados pela Diretiva n.º 25/2013 da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), de 13 de dezembro de 2013, publicada no Diário da República n.º 250 (2ª série), de 26 de dezembro de 2013, que fixa as tarifas reguladas para 2014. O DL n.º 104/2010, de 29 de setembro (alterado pelos Decretos-Lei n.º 78/2011, de 20 de junho, 75/2012, de 26 de março, 256/2012, de 29 de novembro e 13/2014, de 22 de janeiro) estabelece a extinção das tarifas de vendas a clientes finais para a muito alta, alta, média e baixa tensão, a partir de 1 de janeiro de 2011. O DL n.º 13/2014 veio estabelecer que os comercializadores de último recurso devem, até data a definir mediante portaria, e mediante a aplicação de tarifas transitórias, continuar a fornecer eletricidade aos clientes que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento. A Portaria n.º 27/2014, de 4 de fevereiro veio definir como 30 de abril de 2015 3/29 Relatório Sumário data de extinção das tarifas transitórias para este tipo de fornecimentos o dia 31 de dezembro de 2014. Para os segmentos de baixa tensão normal, o Decreto-Lei 75/2012, de 26 de março, estabeleceu a extinção das tarifas reguladas de venda a clientes finais a partir de 1 de julho de 2012 para os clientes com potência contratada superior ou igual a 10,35 kVA, e a partir de 1 de janeiro de 2013, para os clientes com potência contratada inferior a 10,35 kVA. Este diploma estabelece ainda um regime de tarifas transitórias a definir pela ERSE: (i) os clientes finais com potência contratada compreendida entre 10,35 kVA e 41,4 kVA podem usufruir desta tarifa até 31 de dezembro de 2014; (ii) os clientes finais com potência contratada inferior a 10,35 kVA podem usufruir desta tarifa até 31 de dezembro de 2015. O Decreto-Lei n.º 75/2012 estabelece ainda, para os clientes economicamente vulneráveis, o direito de aderir à contratação no mercado livre ou optar por manter o fornecimento pelo comercializador de último recurso, em qualquer dos casos beneficiando dos descontos na tarifa de acesso legalmente previstos. Com o intuito de adiar a extinção do período das normas transitórias para fornecimentos de gás natural e eletricidade aos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e em baixa tensão normal, e à semelhança do que sucedeu com os clientes com níveis de consumo mais elevados, foi aprovada em Conselho de Ministros, a 18 de dezembro de 2014, a alteração da forma de fixação do período de aplicação destas tarifas, que passará a ser fixada através de portarias do membro do Governo responsável pela área da energia. A 30 de março de 2015 foi publicada no DR n.º 62 (1ª série) a portaria n.º 97/2015, que fixa a data de 31 de dezembro de 2017 como limite à obrigatoriedade de fornecimento de eletricidade, pelo comercializador de último recurso, a clientes finais com consumos de alta, média e baixa tensão que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento. 30 de abril de 2015 4/29 Relatório Sumário c) Regime de preços de compra da energia elétrica A EDP Serviço Universal, na sua qualidade de comercializador de último recurso, deve assegurar a compra de energia elétrica que permita satisfazer os consumos dos seus clientes. Nos termos da lei, a EDP SU é responsável pela compra de eletricidade produzida pelos Produtores em Regime Especial, Microprodutores e Miniprodutores. Para este efeito a EDP SU deve adquirir a energia elétrica: - Através de mecanismos regulados previstos nos normativos que regulam esta atividade; - Através de mecanismos de mercado de contratação a prazo nos termos previstos em legislação específica; - Em mercados organizados; - Através de contratos bilaterais. Produtores em regime especial A figura de produtor em regime especial foi consagrada no ordenamento jurídico português em 1988, através do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de maio. Portugal tem acompanhado a política comunitária na utilização das fontes internas de energia. Neste contexto foi promovida a produção em regime especial no nosso país, tendo sido definidas as condições técnicas de ligação à rede, além de ter sido garantida a compra de energia emitida para a rede de acordo com processos remuneratórios definidos em vários diplomas legais. A legislação mais recente sobre energias renováveis consta no DL nº 225/2007, de 31 de maio, que republicou, no anexo II, o já mencionado DL nº 189/88. No que respeita ao segmento cogeração renovável (FER) e não renovável (não FER) a legislação mais recente consta no DL nº 23/2010, de 25 de março, o qual foi regulamentado através da portaria nº 140/2012, de 14 de maio, e da portaria nº 325-A/2012, de 16 de outubro. A atividade de compra de energia a Produtores em Regime Especial é exercida, em regime de exclusividade e obrigatoriedade, pela EDP Serviço Universal. 30 de abril de 2015 5/29 Relatório Sumário Microprodutores O Decreto-Lei nº 25/2013, de 19 de fevereiro, veio iniciar o processo de revisão do regime jurídico da microprodução, tendo sido adotadas soluções que permitam superar dificuldades práticas e operacionais. No anexo I do referido diploma foi republicado o Decreto-Lei º 363/2007, de 2 de novembro, o qual já tinha sido atualizado pela Lei nº 67-A/2007, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei nº 118-A/2010, de 25 de outubro. Existem dois regimes de remuneração: o regime geral e o bonificado. No regime geral a fórmula de remuneração consta no artigo 10º do Anexo I do Decreto-Lei nº 25/2013. No regime bonificado, o produtor é remunerado com base na tarifa de referência em vigor à data da emissão do certificado de exploração. Miniprodutores O Decreto-Lei nº 25/2013, de 19 de fevereiro, veio também rever a legislação no âmbito da miniprodução. No Anexo II do referido diploma foi republicado o Decreto-Lei nº 34/2011, de 8 de março. Foram criados dois regimes de remuneração: o regime geral e o bonificado. No regime geral a fórmula de remuneração consta no artigo 10º do Anexo II do Decreto-Lei nº 25/2013. No regime bonificado, há a considerar três escalões: no escalão I integram-se as unidades cuja potência seja superior a 20KW; no escalão II integram-se aquelas cuja potência de ligação seja superior a 20KW e igual ou inferior a 100KW; no escalão III integram-se as unidades cuja potência de ligação seja superior a 100KW e igual ou inferior a 250 KW. A 20 de outubro de 2014, foi publicado o Decreto-Lei n.º153/2014 que veio introduzir os novos conceitos de UPAC – Unidades de Produção para Autoconsumo e UPP – Unidades de Pequena Produção. Este novo diploma entra em vigor em 2015. 30 de abril de 2015 6/29 Relatório Sumário Mercados organizados Mercado diário A partir de 1 de julho de 2007, com a extinção dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE), a EDP Serviço Universal passou a adquirir no mercado diário (spot) grande parte da energia necessária para satisfazer o consumo dos seus clientes. O mercado diário é gerido pelo OMIE, Operador del Mercado Ibérico de Energia - Polo Espanhol, e a concretização da compra e venda de energia resulta do encontro entre as ofertas de compra e de venda efetuadas pelos diversos agentes, para uma determinada hora. As quantidades compradas no mercado diário são passíveis de ajuste nas sessões do mercado intradiário. Mercado a prazo No OMIP, Operador do Mercado Ibérico de Energia- Polo Português, funciona o mercado a prazo (mercados de futuros), que assegura a transação de energia e a fixação de preços para entrega futura, ou seja, a transação é efetivada mas apenas se concretiza fisicamente num futuro predefinido. A partir de 2012 a EDP Serviço Universal passou a vender parte da energia da produção em regime especial no mercado a prazo. A energia vendida no mercado a prazo, através de contratos de futuros, é entregue diariamente durante o período acordado e considerada na faturação diária do OMIE. Associada a esta compra existe ainda um processo de apuramento do resultado, que consiste na compensação diária de perdas e ganhos resultantes da diferença entre os preços acordados no OMIP e os verificados diariamente no OMIE. Estes movimentos diários são contabilizados de acordo com a metodologia definida e controlados diariamente. 30 de abril de 2015 7/29 Relatório Sumário A participação neste mercado implica também o pagamento de comissões mensais de trading e de clearing, referentes, respetivamente, às despesas de intermediação pela negociação em leilão (trading fee) e às despesas de intermediação pela compensação bancária (clearing fee). Acerto de contas Na sua função "Acerto de contas", a REN fatura mensalmente à EDP SU os desvios de energia que resultam da diferença entre o valor adquirido em mercado e o valor real dos consumos dos clientes da EDP SU apurados pelo Sistema de Reconciliação. A fórmula de cálculo dos desvios considera a valorização horária da energia de desvio e a imputação do sobrecusto da regulação horária imputável aos mecanismos de gestão da relação geração-consumo. São também faturados mensalmente os serviços do sistema. A troca de informação entre os Agentes de Mercado e o Acerto de Contas (ex: comunicação de contratos bilaterais, informação de programas e notas de liquidação) é efetuada através do SIAC - Sistema de Informação do Acerto de Contas, desenvolvido pela REN. 2. Políticas contabilísticas No âmbito do disposto no DL n.º 158/2009, de 13 de julho, as demonstrações financeiras da EDP Serviço Universal são preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) conforme endossadas pela União Europeia (UE). As IFRS incluem as normas (standards) emitidas pelo “International Accounting Standards Board” (IASB) bem como as Interpretações emitidas pelo “International Financial Reporting Interpretations Committee” (IFRIC) e pelos respetivos órgãos antecessores. Na medida em que as demonstrações financeiras da EDP Serviço Universal, S.A. são preparadas de forma integrada, houve necessidade de identificar, por cada uma das atividades previstas no Regulamento Tarifário (artigo 10.º), as quantias consideradas adequadas no que respeita a custos e proveitos. 30 de abril de 2015 8/29 Relatório Sumário As políticas contabilísticas utilizadas na preparação das demonstrações financeiras da EDP Serviço Universal, S.A. encontram-se divulgadas na nota 2 do anexo às demonstrações financeiras, incluídas no Relatório e Contas do exercício. 3. Principais estimativas e julgamentos utilizados na elaboração das demonstrações financeiras A preparação das demonstrações financeiras de acordo com as normas IFRS requer que sejam efetuados julgamentos e estimativas no âmbito da tomada de decisão sobre alguns tratamentos contabilísticos com impactos nos valores reportados no total do ativo, passivo, capital próprio, custos e proveitos. Os efeitos reais podem diferir das estimativas e julgamentos efetuados, nomeadamente no que se refere ao efeito dos custos e proveitos reais. As principais estimativas contabilísticas e julgamentos utilizados na aplicação dos princípios contabilísticos pela EDP Serviço Universal são discutidos na nota 3 do anexo às demonstrações financeiras, incluídas no Relatório e Contas do exercício, com o objetivo de melhorar o entendimento de como a sua aplicação afeta os resultados reportados pela Empresa e a sua divulgação. Considerando que, em muitas situações, existem alternativas ao tratamento contabilístico adotado pela EDP Serviço Universal, os resultados reportados pela Empresa poderiam ser diferentes caso um tratamento diferente tivesse sido escolhido. O Conselho de Administração considera que as escolhas efetuadas são apropriadas e que as demonstrações financeiras apresentam de forma adequada a posição financeira da EDP Serviço Universal e o resultado das suas operações em todos os aspetos materialmente relevantes. 4. Repartições por atividades reguladas Com o objetivo de preparar as demonstrações financeiras em conformidade com o Regulamento Tarifário (contas reguladas) foi seguida a seguinte metodologia: – todos os registos contabilísticos societários escriturados, cujos valores são passíveis de atribuição direta às atividades previstas nas contas reguladas, são imputados diretamente a cada atividade; 30 de abril de 2015 9/29 Relatório Sumário – os registos contabilísticos societários escriturados cujos valores não são passíveis de atribuição direta às atividades previstas nas contas reguladas, são imputados através de regras de repartição, que têm em devida conta a respetiva realidade económica e financeira. 5. Pessoal afeto às atividades O número de colaboradores afeto às atividades reguladas em 31 de dezembro de 2014 era de 25 (31 de dezembro de 2013: 27). A afetação dos colaboradores pelas atividades de Comercialização, de Compra e Venda de Energia Elétrica para Fornecimento dos Clientes e de Compra e Venda de Energia Elétrica da PRE, teve em consideração a sua participação em cada uma das atividades. Desta forma, nos quadros anexos é apresentado o número de FTE (Full Time Equivalent), representando o grau de envolvimento de cada colaborador. 6. Ativos fixos tangíveis Os ativos fixos tangíveis foram repartidos em função das atividades a que estão afetos. Os ativos fixos comuns foram repartidos em função da regra da proporcionalidade, representativa do grau de envolvimento dos colaboradores (FTE) a cada atividade. Além do equipamento administrativo, que inclui todos os equipamentos relacionados com mobiliário de escritório e sistemas informáticos, esta rubrica inclui cerca de 384 milhares de Euros relativos ao sistema informático PECUR (Previsão Energética para o CUR), que se destina a receber, tratar e disponibilizar informação histórica agregada (e validada) à Unidade de Negócio Gestão Energia (UNGE), tendo em vista a realização das ofertas de aquisição de energia no mercado diário. Deste montante, 325 milhares de Euros encontram-se já amortizados, pelo que o seu valor líquido com referência a 31 de dezembro de 2014 ascende a 59 milhares de euros. 7. Dívidas em mora ao Estado A Empresa não tem dívidas em mora ao Estado e outros Entes Públicos, incluindo à Segurança Social. 30 de abril de 2015 10/29 Relatório Sumário 8. Dívida de Clientes A dívida bruta de clientes conta corrente ascende a 335 981 milhares de Euros dos quais 104 081 milhares de Euros se encontram em imparidade. No decorrer do exercício de 2014 foi efetuada uma utilização das imparidades relacionadas com dívidas consideradas incobráveis, no montante de 44 169 milhares de Euros. A rubrica de clientes inclui a estimativa de vendas por faturar, relativa a consumos ocorridos até à data do balanço, no montante de 75 721 milhares de Euros. No final de 2014, cerca de 21% dos clientes de BTN, excluindo Iluminação Pública, tinham optado pelo sistema da “Conta Certa”, mecanismo através do qual os clientes liquidam um valor fixo mensalmente, sendo a fatura emitida no final de um período de 12 meses, momento em que é feito o correspondente acerto final, tendo em conta os valores que foram sendo pagos mensalmente pelos referidos clientes. A diferença entre os adiantamentos feitos mensalmente e a energia em contador destes clientes (energia consumida por faturar), no valor de 16 284 milhares de Euros, encontra-se registada em credores e outros passivos. 9. Outros devedores e credores Ajustamento tarifário (desvio tarifário) A rubrica Ajustamento Tarifário regista a diferença entre os proveitos permitidos e a margem ocorrida, a qual é recuperada/devolvida pelas tarifas futuras, consoante o ajustamento verificado seja ou não favorável à Empresa. Este montante encontra-se registado na rubrica de Devedores e outros ativos de atividades comerciais, no montante total de 2 207 379 milhares de Euros, e na rubrica de Credores e outros passivos de atividades comerciais, no montante total de 229 636 milhares de Euros, sendo composto, no final de 2014, por: uma parcela a recuperar (ativo) no valor de 2 166 095 milhares de Euros, detalhada no quadro que se segue. 30 de abril de 2015 11/29 Relatório Sumário Unidade: milhares de Euros Comercialização CVEE - FC CVEE - PRE TOTAL Ativos Regulatórios 2014 Ajustamento tarifário Alisamento quinquenal do sobrecusto 2013 Ajustamento tarifário Alisamento quinquenal do sobrecusto 2012 Alisamento quinquenal do sobrecusto Total do Ajustamento tarifário 3 625 56 485 251 289 1 274 454 311 399 1 274 454 6 949 104 202 137 568 319 387 248 720 319 387 12 136 12 136 1 994 834 2 166 095 10 574 160 687 uma parcela a devolver (passivo), no montante de 228 135 milhares de Euros relativos a desvios associados à compra e venda de energia elétrica, detalhada no quadro abaixo. Unidade: milhares de Euros Comercialização CVEE - FC CVEE - PRE TOTAL Passivos Regulatórios 2014 Ajustamento tarifário Total de Ajustamento Tarifário 212 727 212 727 15 409 15 409 228 135 228 135 proveitos financeiros no valor de 41 283 milhares de Euros, relativos à parcela a recuperar (ativo), e custos financeiros no montante de 1 499 milhares de Euros, correspondentes à parcela a devolver (passivo). A informação mais desagregada poderá ser consultada no quadro 7 em Anexo. Devedores e outros ativos A rubrica Devedores e outros ativos inclui um valor de 82 699 milhares de Euros, que corresponde a um adiantamento da EDP Serviço Universal à EDP Distribuição pelos acessos relativos aos consumos ainda não faturados pela EDP SU aos seus clientes (conta certa, faturação bimestral e faturação trimestral da Iluminação Pública). A rubrica Outros devedores e outros ativos correntes inclui 95 315 milhares de Euros de estimativa de IRC que a EDP Serviço Universal deverá receber da EDP Energias de Portugal, S.A., no âmbito do consolidado fiscal do Grupo EDP. 30 de abril de 2015 12/29 Relatório Sumário Credores e outros passivos A rubrica Fornecedores, no montante de 202 982 milhares de Euros, diz respeito essencialmente a dívidas à EDP Distribuição e aos Produtores em Regime Especial pela compra de acessos e de energia, respetivamente. Destacam-se também nesta rubrica as cauções pagas pelos clientes, no montante de 4 230 milhares de Euros. A rubrica credores e outros passivos inclui a especialização de custos com acessos (96 598 milhares de Euros) e com aquisição de energia aos Produtores em Regime Especial (161 104 milhares de Euros) no mês de dezembro de 2014, cujas faturas só foram registadas em 2015. 10. Dívida financeira O valor da dívida financeira no final de 2014 ascendia a 904 729 milhares de Euros, dos quais 900 000 milhares de Euros de dívida de médio/longo prazo, referentes a suprimentos contraídos junto da EDP Distribuição em 2011 e 2012. Na rubrica credores e outros passivos encontram-se ainda incluídos 466 806 milhares de Euros relacionados com a dívida de curto prazo, da EDP Serviço Universal pela utilização do sistema financeiro do Grupo EDP. Desta forma, no final do ano, a dívida financeira total situou-se em 1 372 milhões de Euros, o que representa uma redução líquida de cerca de 150 milhões de Euros face a dezembro de 2013. 11. Movimento dos capitais próprios O Capital da EDP Serviço Universal, S.A. encontra-se integralmente subscrito e realizado pela EDP Distribuição – Energia, S.A.. Na sequência da cisão-fusão ocorrida em 2007, o capital da EDP Serviço Universal foi aumentado dos iniciais 100 000 Euros para 10 100 000 Euros, repartido por 10 100 000 ações com valor nominal de 1 euro cada. 30 de abril de 2015 13/29 Relatório Sumário Durante o exercício de 2008 o valor dos capitais próprios da EDP Serviço Universal foi aumentado através da constituição de prestações suplementares, concedidas pela EDP Distribuição, no valor de 95 000 milhares de Euros. 12. Saldos iniciais Os saldos iniciais, divulgados no presente relatório, encontram-se de acordo com a Demonstração da posição financeira com referência a 31 de dezembro de 2013, preparado de acordo com as Normas internacionais de Relato Financeiro, tal como reportados à ERSE nas Demonstrações Financeiras das Atividades Reguladas do exercício de 2013. Alterações nas linhas apresentadas na Demonstração dos Resultados Para os períodos contabilísticos com início a 1 de janeiro de 2014, a empresa apresenta o seguinte: – “Receitas de vendas e serviços de energia e outros" que corresponde às anteriores linhas “Volume de negócios”; – “Custo com vendas de energia e outros”, que corresponde à anterior linha “Custos com eletricidade”; – “Outros proveitos operacionais” e “Outros custos operacionais” como “Outros proveitos” e “Outros custos”, respetivamente. Para efeitos de comparabilidade, a empresa efetuou as devidas alterações no período homólogo apresentado. 13. Resultados das Atividades Reguladas Os resultados operacionais da EDP Serviço Universal em 2014 foram positivos, ascendendo a 10 milhões de Euros, tendo melhorado face ao ano anterior devido essencialmente à redução de custos com Fornecimentos e Serviços Externos, e das imparidades decorrentes da dívida de clientes de cobrança duvidosa, na sequência da redução do número de clientes. 30 de abril de 2015 14/29 Relatório Sumário Resultados das Atividades Reguladas milhares de euros 2013 2014 Variação Margem Bruta de Eletricidade 78 195 78 148 - Atualização do ajustamento de 2010 -3 260 0 - Atualização do ajustamento de 2012 -4 119 0 - Atualização do ajustamento de 2013 0 1 095 85 575 77 053 Margem Bruta de Eletricidade (excluindo atualizações dos ajustamentos) + Prestações de Serviços - 47 -8 522 - 931 - 401 531 67 340 56 662 -10 679 Custos com Pessoal + Benefícios aos empregados 2 490 2 420 - 70 - Ajustamentos de dívidas a receber (liq. de reversões) + Outros proveitos - Outros custos 20 186 280 9 673 523 -10 513 243 -5 094 8 421 13 514 278 - 503 - 781 -5 372 8 923 14 295 -12 751 10 018 22 769 - Fornecimentos e Serviços Externos - EBITDA 1 (excluindo atualizações dos ajustamentos) - Provisões + Amortizações EBIT 2 (excluindo atualizações dos ajustamentos) EBIT 1 O EBITDA repres enta o res ul tado l íqui do do exercíci o expurga do dos i mpos tos s obre os l ucros , dos res ul tados fi na ncei ros , da s provi s ões e da s a mortiza ções do exercíci o. 2 O EBIT repres enta o res ul tado l íqui do do exercíci o expurga do dos i mpos tos s obre os l ucros e dos res ul tados fi na ncei ros . Os resultados operacionais em cada uma das atividades reguladas apresentaram também uma melhoria face ao ano anterior, como se pode observar no quadro que se segue. Resultados Operacionais por Atividade Regulada Rubricas Receitas de vendas e serviços de energia e outros Custos com vendas de energia e outros C 2013 CVEE-FC 2014 70 635 CVEE-PRE 2013 2014 59 709 796 692 471 591 2013 2 242 485 milhares de Euros Total Regulado CVATD 2014 1 859 918 2013 2014 1 324 908 4 434 720 2014 3 339 379 0 0 - 798 155 70 635 59 709 - 1 463 4 426 9 024 14 013 0 0 78 195 78 148 - 84 25 - 5 378 - 131 - 1 916 1 201 0 0 - 7 379 1 095 70 719 59 684 3 915 4 557 10 940 12 812 0 0 85 575 77 053 - 75 061 - 54 424 - 3 777 - 3 406 - 12 108 - 10 299 0 0 - 90 946 - 68 130 EBIT (excluindo atualizações dos ajustamentos) - 4 342 5 259 138 1 151 - 1 167 2 513 0 0 - 5 372 8 923 EBIT por atividade - 4 427 5 284 - 5 240 1 020 - 3 084 3 714 0 0 - 12 751 10 018 Margem Bruta de Eletricidade Atual. ajustamentos anos anteriores Margem Bruta de Eletricidade (excluindo atualizações dos ajustamentos) Base de Custos 30 de abril de 2015 - 467 165 -2 233 462 -1 845 905 -1 324 908 2013 948 162 - 948 162 -4 356 525 -3 261 231 15/29 Relatório Sumário Margem bruta de eletricidade A margem bruta do ano 2014 decresceu cerca de 8,5 milhões de Euros face a 2013 (excluindo as atualizações referentes aos ajustamentos tarifários de 2010, 2012 e 2013). A quebra deve-se sobretudo à diminuição de 13% nos proveitos permitidos do ano na atividade de comercialização. De salientar ainda a redução em cerca de 45% na remuneração de fundo de maneio, que tem acompanhado a saída de clientes. Os valores da margem de 2013, apresentados na contabilidade, incluem -7,4 milhões de Euros relativos às atualizações dos ajustamentos tarifários, -3,3 milhões de Euros do ajustamento de 2010 e -4,1 milhões de Euros do ajustamento de 2012. A margem de 2014 contabilizada inclui 1,1 milhões de Euros relativos ao ajustamento de 2013, que reflete o impacto na contabilidade da revisão de estimativas para este ajustamento tarifário, de acordo com os valores dos ajustamentos publicados pela ERSE. Margem Bruta de Eletricidade (milhões Euros) Prestações de serviços relacionadas com cortes Na rubrica de prestação de serviços (cortes, religações e leituras extraordinárias) verifica-se que os custos pagos à EDP Distribuição são superiores aos montantes faturados aos clientes, representando, em 2014, um prejuízo para a empresa de 401 milhares de Euros, uma vez que os clientes que não pedem religação não pagam o custo de corte, enquanto que a EDP SU paga à EDP Distribuição todos os cortes efetuados. Com efeito, tem-se vindo a constatar que existe um número significativo de cortes para os quais não foram pedidas religações pelos clientes, correspondendo eventualmente a situações de falência ou mudança de nome no contrato. 30 de abril de 2015 16/29 Relatório Sumário Em 2014, esta diferença foi inferior à observada em 2013 (531 milhares de Euros), como consequência do menor número de clientes. Proveitos e custos relacionados com cortes, religações e leituras extraordinárias 14. Vendas de eletricidade O volume de venda de energia elétrica no mercado regulado, em unidades físicas, foi inferior ao verificado no ano anterior em 34%, com particular realce nos níveis de tensão mais elevados (MAT, AT, MT e BTE), em que a redução global foi cerca de 51%. Esta quebra deve-se essencialmente à migração de clientes para o mercado livre, consequência da extinção de tarifas reguladas para aqueles níveis de tensão. Concluída a passagem dos clientes de Muito Alta Tensão (MAT) para o mercado livre em 2013, deixou de haver consumo deste segmento de clientes em 2014. Relativamente à Baixa Tensão Normal (BTN), o consumo reduziu-se em cerca de 35%, em consequência da passagem líquida de mais de 1,3 milhões de clientes para o mercado livre, versus 1,2 milhões em 2013. 30 de abril de 2015 17/29 Relatório Sumário O preço médio global de venda de energia elétrica pela EDP Serviço Universal no mercado regulado atingiu cerca de 17,6 cêntimos por kWh, superior ao verificado em 2013 em cerca 4%. O acréscimo no preço médio face a 2013 resulta do efeito combinado das variações nas tarifas e da alteração da estrutura dos consumos — a estrutura de consumos alterou-se no sentido do aumento do peso da BTN, em que o preço é mais elevado, o que implica um aumento no preço médio global. Os preços médios de venda foram também inflacionados pelas tarifas transitórias, cuja introdução se destina a encorajar a saída de clientes para o mercado livre. O correspondente sobreproveito é devolvido ao sistema através da EDP Distribuição, com o objetivo de contribuir para uma redução na tarifa de Uso Global do Sistema. No caso da Baixa Tensão Normal, o facto do aumento do preço médio global de venda (4%) ter sido um pouco superior ao aumento médio das tarifas BTN (2,8%) reflete a alteração da estrutura de consumos – o peso cada vez maior dos clientes domésticos, com um consumo médio inferior, leva a um acréscimo do preço médio. Em 2014, o valor das vendas de energia elétrica aos clientes da EDP Serviço Universal atingiu o montante de 1 623 milhões de Euros, representando um decréscimo de 745 milhões de Euros relativamente ao ano anterior, o que corresponde a menos 31%. Ajustamentos tarifários Os proveitos de venda a clientes finais incluem, para além dos valores de venda de eletricidade, os ajustamentos tarifários associados ao diferencial entre os proveitos permitidos pela ERSE e a margem efetivamente verificada. Nos termos da legislação em vigor, e de acordo com o enquadramento contabilístico aplicável, os ajustamentos são reconhecidos como proveito do exercício, evitando assim a flutuação dos resultados da empresa. 30 de abril de 2015 18/29 Relatório Sumário O quadro que se segue sintetiza os movimentos refletidos nos proveitos de 2014, relativamente aos ajustamentos tarifários: Ajustamento tarifário do ano Alisamento quinquenal do sobrecusto Acerto ao alisamento quinquenal de 2014 pela atualização da taxa de juro Ajustamento tarifário de t-1 Reversão do desvio tarifário de anos anteriores Reversão de juros alisamento quinquenal do sobrecusto Acerto ao juro do alisamento quinquenal de 2013 pela atualização da taxa de juro Total milhares euros 83 263 1 533 878 70 1 095 - 432 550 - 52 647 - 125 1 132 985 Na página seguinte, apresenta-se o quadro com o detalhe do ajustamento tarifário gerado no próprio ano de 2014, no valor de 83 263 milhares de Euros, a receber dos clientes. 30 de abril de 2015 19/29 Relatório Sumário Ajustamento tarifário EDPSU 2014 (milhares de Euros) a) Compra e venda de energia elétrica para fornecimento a clientes Proveitos faturados com a aplicação da TE (1) Custos permitidos com aquisição de energia (2) Custo com aquisição de energia em mercado Venda energia OMIE Comissão de compra em mercado Acerto de contas com a REN Serviços de sistema Custos de funcionamento (3) Desvio (1)-(2)-(3) CVEE FC 632 121 467 165 464 957 - 4 884 283 - 11 059 17 868 4 556 160 400 b) Compra e venda de energia elétrica da produção em regime especial CVEE PRE 949 993 2 278 274 1 011 200 10 213 12 814 70 093 24 000 - 553 055 - 799 070 1 185 874 2 343 233 855 136 10 654 538 12 814 68 455 11 815 - 553 055 - 799 015 - 235 881 Sobrecusto PRE tarifas (1) Compras Vendas Outros custos Custos de funcionamento Medidas mitigadoras Medidas de equilíbrio concorrencial Ajustamentos Alisamento quinquenal Sobrecusto PRE real (2) Compras Vendas Outros custos Comissão de venda em mercado Custos de funcionamento Medidas mitigadoras Medidas de equilíbrio concorrencial Ajustamentos Alisamento quinquenal Desvio (1)-(2) c) Comercialização Comercialização 38 318 41 943 - 3 625 Vendas (1) Proveito permitido (2) Desvio (1)-(2) d) Sobreproveito Faturação da TVCF a clientes do MR (1) Proveitos das tarifas por atividade do MR (2) Energia UGS URT URD Comercialização Sobreproveito transferido para a EDPD (3) Desvio (1)-(2)-(3) Aditividade/Sobrepro veito 1 623 485 1 618 601 632 121 457 544 73 613 417 005 38 318 9 041 - 4 157 e) = a) + b) + c) + d) AJUSTAMENTO TOTAL - 83 263 Nota: Ajustamento negativo – a favor da EDP Serviço Universal Ajustamento positivo – a favor dos clientes 30 de abril de 2015 20/29 Relatório Sumário 15. Custos de Aquisição de eletricidade Compra para satisfação da procura no mercado regulado No ano 2014, a compra em mercado de energia elétrica destinada à satisfação da procura dos clientes do mercado regulado ─ FC (fornecimentos aos clientes) atingiu 10 850 GWh, menos 35% que o verificado no ano anterior, devido à significativa redução do número de clientes (-34% face a 2013), a maioria dos quais por terem passado para o mercado livre. Compra de eletricidade no mercado Rubrica Compras de Energia - Fornecimento a Clientes GWh Preço médio total €/MWh mil € 10 850 467 165 43,1 Compra energia OMIE 11 552 464 957 42,9 Venda energia OMIE - 126 - 4 884 -0,5 Acerto de contas Gestor Oferta RNT - 792 - 19 254 -1,8 424 14 440 1,3 - 208 - 6 246 -0,6 Anulação da Especialização Unidade de Compra 2013 (valor acumulado) Especialização Unidade de Compra 2014 (valor acumulado) Serviços de sistema Retribuição OMIE (Comercializadores) 17 868 1,6 283 0,03 Em 2014, o preço médio de compra de energia elétrica em mercado, incluindo Acerto de contas com a REN, situou-se em 43,1 Euros por MWh (inclui serviços de sistema e retribuição OMIE), cerca de 10% inferior ao verificado no ano anterior (47,8 Euros por MWh). Os encargos com a compra de energia em mercado totalizam 467 milhões de Euros – ao valor da compra em OMIE (Operador do Mercado Ibérico de Energia, Pólo Espanhol) que inclui um proveito de 5 milhões de venda de energia associada a erros de previsão, um proveito relativo ao valor do Acerto de contas com a REN (19 milhões de Euros), bem como um proveito relativo à Especialização da Unidade de Compra de 2014 (6 milhões de Euros). Por outro lado, os encargos totais incluem o acerto à especialização da compra de 2013 (14 milhões de Euros) e os encargos com serviços de sistema e comissões pagas pelas operações em mercado (18 milhões de Euros). 30 de abril de 2015 21/29 Relatório Sumário Compra à Produção em Regime Especial A compra de energia elétrica a Produtores em Regime Especial (PRE) atingiu, em 2014, cerca de 21 866 GWh, apresentando um decréscimo global de 1%, relativamente ao ano anterior. Esta redução ficou a dever-se fundamentalmente à cogeração, que, com um peso de 30% no total da energia comprada aos produtores, registou uma quebra de 8% face a 2013. O quadro que se segue apresenta os valores da compra de eletricidade aos Produtores em Regime Especial e aos mini e microprodutores, durante o ano de 2014, por tipo de tecnologia, com o respetivo preço médio, assim como o preço médio de venda da PRE em mercado. O principal destaque vai para a energia eólica que representa mais de 50% da energia comprada a estes produtores, com ligeiro acréscimo face ao ano anterior. Destaca-se ainda a energia hídrica, com um crescimento de cerca de 13% face a 2013. A energia fotovoltaica em conjunto com a mini e micro produção, apesar de apenas representarem 3% do total da energia comprada aos produtores, registaram um crescimento de 29% face a 2013. Compra e Venda de energia elétrica – PRE Valores de anos Preço médio anteriores incluídos na total compra €/MWh (mil €) Compra Tipo de Tecnologia GWh mil € DL 90/2006 (1) 15 041 1 504 350 100,01 - 174 Eólicas 11 812 1 103 724 93,44 - 112 Hídricas 1 508 143 800 95,38 - 10 Biogás 265 29 858 112,55 -6 Biomassa 713 82 977 116,44 Fotovoltaica e energia ondas 363 111 491 307,53 Resíduos Sólidos Urbanos 381 32 500 85,30 6 825 838 883 122,91 671 Cogeração NFER 4 742 576 865 121,65 399 Cogeração FER 1 850 183 054 98,95 273 233 78 964 338,90 21 866 2 343 233 107,16 497 21 866 2 343 771 107,19 497 - 22 188 - 855 136 38,54 Fora DL 90/2006 (2) - 46 Cogeração Mini e Microprodução Compras de Energia - PRE Comissões e retribuição OMIE referentes à venda em mercado - PRE Compra PRE Total Venda PRE Sobrecusto verificado PRE 538 1 488 636 497 (1) A repercutir nas tarifas em função do número de clientes por nível de tensão (2) A repercutir nas tarifas em função do consumo 30 de abril de 2015 22/29 Relatório Sumário A compra à PRE incluindo mini e microprodução, em 2014, atingiu 2 343,2 milhões de Euros, enquanto a venda da PRE em mercado totalizou 855,1 milhões de Euros — o sobrecusto real, obtido pela valorização da quantidade de energia com base no diferencial entre os preços de compra e de venda da produção em regime especial (incluindo comissões e retribuição OMIE referentes à venda da PRE em mercado), foi de 1 488,6 milhões de Euros. Valores de anos anteriores incluídos na compra SIAF Mangualde Facturação PRE (mil €) Cogeração NFER Resíduos sólidos urbanos Cogeração FER (*) Biogás Biomassa Fotovoltaica Hídrica Eólica Total Faturação 2014 Cemopol Outros Faturação (2014 Especialização relativa a 2013)Faturação mês Dez 12 Especialização (2013) 81 323 -50 323 - 50 Faturação aprovada pela ERSE (out 2012) 189 Faturação aprovada pela ERSE (nov 2012) 91 81 Total 318 0 0 -6 0 -46 -10 -112 144 399 0 273 -6 0 -46 -10 -112 497 (*) Detalhe SIAF Mangualde: Faturação aprovada pela ERSE (dez 2012)* 43 Total faturado 323 Valor especializado (dez 2012)* 50 *Diferença entre faturação aprovada e a especialização relativa a dez. de 2012: -7 A compra total aos Produtores em Regime Especial inclui 497 milhares de Euros relativos a anos anteriores, como se pode verificar no quadro acima. Este montante desagrega-se da seguinte forma: A rubrica cogeração não renovável (NFER) inclui 80 751,99€ referentes a faturação de 2010 da Cemopol-Celuloses Moldadas Portuguesas. Este valor foi aprovado pela ERSE, através da carta E-Tecnicos/2014/757/VM/ao, de 20 de novembro de 2014, para efeitos de determinação dos proveitos permitidos de 2016, através da inclusão no ajustamento definitivo dos custos com PRE do ano de 2014. O montante de 58 218,48€ referente a 2009, aprovado na mesma carta da ERSE, só foi registado nas contas da empresa no início de 2015. 30 de abril de 2015 23/29 Relatório Sumário Os custos com a cogeração renovável (FER) incluem 272 709,70€ de faturas relativas ao período de outubro a dezembro de 2012, da empresa SIAF de Mangualde. A ERSE, através da carta E-Tecnicos/2014/251/VM/ao, de 29 de abril de 2014, aprovou para efeitos de cálculo do proveito permitido de 2016 o montante de 322 929,92€; Contudo, uma vez que em 2012, a compra do mês de dezembro foi especializada pelo valor de 50 220,22€, há que regularizar este valor no momento da faturação. Desta forma, em 2014, ocorreu um diferencial de cerca de 7 milhares de Euros entre o valor especializado e o aprovado pela ERSE (43 033,50€). Para além destas duas situações já reconhecidas pela ERSE, foram ainda registados 144 milhares de Euros que correspondem ao diferencial entre o montante que a empresa especializou no final de 2013, relativo a uma estimativa dos valores comprados à PRE no mês de dezembro, e a correspondente faturação registada já em 2014. Relativamente aos preços médios de aquisição a Produtores em Regime Especial, em 2014 verificou-se uma descida no preço médio global (107,2 Euros por MWh face a 107,7 Euros por MWh em 2013), como consequência das quebras de preço da cogeração não renovável (121,6 versus 123,8 Euros por MWh em 2013) e da energia eólica (93,4 versus 93,8 euros por MWh em 2013). O elevado preço da energia fotovoltaica, da microprodução e da miniprodução não tem grande impacto no preço médio global, uma vez que estes tipos de produção têm ainda uma expressão reduzida face às restantes tecnologias. O valor do desvio do sobrecusto em 2014, a recuperar nas tarifas pela EDP Serviço Universal, foi de 221,6 milhões de Euros, refletindo a diferença entre o sobrecusto verificado, no montante de 1 488,6 milhões de Euros, e o sobrecusto estimado pela ERSE nas tarifas para 2014 (1 267,1 milhões de Euros). A este valor acresce o desvio associado ao não recebimento do valor total das medidas mitigadoras (1,6 milhões de Euros), o valor a transferir para a RNT referente aos usos de rede da PRE (0,4 milhões de Euros), 12,2 milhões de Euros relativos ao equilíbrio concorrencial de mercado grossista e ainda o valor referente ao impacto da atualização da taxa de juro do alisamento quinquenal de 2014 (55 milhares de Euros). Desta forma, o montante total do desvio do sobrecusto da PRE para 2014 foi de 235,9 milhões de Euros, a receber dos clientes; o detalhe apresenta-se no quadro seguinte. 30 de abril de 2015 24/29 Relatório Sumário Desvio do sobrecusto da PRE milhares de Euros Rubricas Real (1) Sobrecusto * Pagamento do Uso das Redes referente aos PRE Medidas mitigadoras - Proveitos permitidos PRO - Equilíbrio concorrencial Acerto da taxa de juro do alisamento quinquenal do sobrecusto da PRE 2014 Desvio do sobrecusto Total 1 488 636 10 654 - 68 455 - 11 815 55 Estimado ERSE (2) 1 267 074 10 213 - 70 093 - 24 000 Desvio (1)-(2) 221 562 441 1 638 12 185 55 235 881 * Não inclui custos de funcionamento 16. Fornecimentos e serviços externos O fornecimento de serviços à EDP SU por terceiros e por empresas do grupo (FSE) representa, em 2014, cerca de 80% da estrutura de custos da empresa. A quebra de atividade da empresa com a passagem dos clientes para o mercado livre tem contribuído para a redução significativa desta rubrica de custos, cerca de 23 milhões de Euros entre 2012 e 2014. Desagregação da base de custos (milhares de Euros) 30 de abril de 2015 25/29 Relatório Sumário O gráfico que se segue ilustra a repartição dos fornecimentos e serviços externos, por cada uma das atividades reguladas. Desagregação dos Fornecimentos e Serviços Externos por Atividade (milhares de Euros) Os custos com a atividade de comercialização incluem essencialmente as prestações de serviços da EDP Soluções Comerciais e da EDP Distribuição; em 2014, o sistema comercial passou a estar incluído nos serviços prestados pela EDP Distribuição, deixando de estar considerado nos custos com a EDP Soluções Comerciais. A atividade de compra e venda de energia elétrica inclui os serviços de intermediação com a UNGE (Unidade de Negócio de Gestão de Energia) que são repartidos tendo em conta os recursos despendidos por esta Unidade com as duas funções da Compra e venda de energia - CVEE. Os custos com sistemas estão essencialmente relacionados com o GPCE (Gestão de Produtores e de Compra de Energia) e o PECUR (Previsão Energética para o CUR), aplicações informáticas que se destinam a apoiar as funções da CVEE. Os serviços contratados ao exterior incluem os custos com o “Estudo dos preços de serviços contratados pela EDP SU à EDP Soluções Comerciais”, solicitado pela ERSE, e elaborado pela Deloitte, no montante de 87 milhares de Euros. 30 de abril de 2015 26/29 Relatório Sumário 17. Custos com pessoal Os custos com pessoal, incluindo benefícios aos empregados, foram considerados nas respetivas atividades. 18. Regras de repartição mais relevantes O quadro seguinte apresenta as regras de repartição utilizadas para apuramento dos custos por atividade regulada e por nível de tensão. Descritivo das Regras Gerais de Repartição Rubrica Descrição da Regra Regra de Recursos Humanos Custos ponderados pelo grau de envolvimento de colaboradores (FTE) associados a cada atividade: 13% Comercialização, 22% Compra e Venda de Energia Elétrica - Fornecimento a clientes (FC) e 65% Compra e Venda de Energia Elétrica - PRE. Regra de Consumos por nível de tensão Consumo de energia por nível de tensão ajustado pelas perdas de transporte e distribuição. Descritivo das Regras de Repartição de Vendas, Compras e Outros Proveitos Operacionais Rubrica Descrição da Regra Vendas de Eletricidade Desagregação das vendas reais por nível de tensão. Ajustamento Tarifário Repartição pelas atividades com base nos ajustamentos tarifários apurados nos anos de 2012, 2013 e 2014. Sobreproveito por Extinção das Tarifas Imputação do Sobreproveito associado ao agravamento tarifário nos termos do n.º2 do artigo 6º do Decreto‐Lei n.º104/2010, de 29 de Setembro, à atividade Compra e Venda de Energia Elétrica ‐ FC. Prestações de Serviços Imputação direta ao nível de tensão da Comercialização. Custo das Vendas de Eletricidade Repartição pela regra dos consumos por cada nível de tensão. Prestação de Serviços de Eletricidade Custo da Prestação de Serviços de Eletricidade 30 de abril de 2015 Cortes, religações e leituras extraordinárias: 100% Comercialização; Repartição por nível de tensão identificado na conta. Cortes, religações e leituras extraordinárias: 100% Comercialização; Repartição por nível de tensão na proporção do proveito. 27/29 Relatório Sumário Descritivo das Regras de Repartição dos Fornecimentos e Serviços Externos (FSE) Rubrica Descrição da Regra Prestação de Serviços da EDP Soluções Comerciais 100% Comercialização, exceto custos associados à mini e microprodução: 100% Compra e Venda de Energia Elétrica - PRE. Repartição por nível de tensão considerando o número de clientes associado a cada nível de tensão. Prestação de Serviços Gestão da EDP, SA Custos ponderados pelo nível de recursos afetos às atividades de previsão e Oferta em Mercado: Serviços prestados pela UNGE - Unidade de Gestão de Energia 28% Compra e Venda de Energia Elétrica - FC e 72% Compra e Venda de Energia Elétrica - PRE, Elétrica repartido por nível de tensão em função da regra geral de Consumos. Tipificação dos serviços prestados repartidos com a regra geral de Recursos Humanos. Repartição por nível de tensão em função da regra geral de Consumos. Serviços Gestão da Holding Prestação de Serviços Gestão da EDP Valor Prestação de Serviços Gestão da EDP Distribuição Tipificação dos serviços prestados repartidos: - Recebimentos de terceiros:100% Comercialização, - Restantes serviços: repartidos com a regra geral de Recursos Humanos. Repartição por nível de tensão em função da regra geral de Consumos. Tipificação dos serviços prestados repartidos: - Sistema Comercial, Direção Comercial, Regulação e Autarquias: 100% Comercialização; - Direção Jurídica: 100% Compra e Venda de Energia Elétrica - PRE, - Restantes serviços: repartidos com a regra geral de Recursos Humanos. Repartição por nível de tensão em função da regra geral de Consumos. Outros FSE Informação a Clientes 100% Comercialização, repartição por nível de tensão em função da regra geral de Consumos. Custos no âmbito do PPEC não aceite pela ERSE 100% Comercialização, imputado ao nível de tensão BTN. Tecnologias de Informação Sistemas informáticos relacionados com a CVEE - FC e CVEE - PRE são imputados diretamente às atividades respetivas, restantes custos custos são repartidos pelo grau de envolvimento de colaboradores (FTE) associados a cada atividade: 5% Comercialização, 40% Compra e Venda de Energia Elétrica - FC e 55% Compra e Venda de Energia Elétrica - PRE. Repartição por nível de tensão em função da regra geral de Consumos. Outros Repartição com a regra geral de Recursos Humanos. Repartição por nível de tensão em função da regra geral de Consumos. Descritivo das Regras de Repartição de Outros Proveitos e Custos Operacionais Rubrica Descrição da Regra Custos com pessoal e benefícios sociais Repartidos pela regra geral de Recursos Humanos. Repartição por nível de tensão em função da regra geral de Consumos. Proveitos suplementares 100% Comercialização. Repartição por nível de tensão em função da regra geral de Consumos. Dotação e redução de ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa Imputação direta ao nível de tensão da Comercialização. Impostos Repartidos pela regra geral de Recursos Humanos e por nível de tensão em função da regra geral de Consumos, à exceção dos custos associados às taxas ambientais do PPEC que foram considerados 100% na Comercialização, imputado ao nível de tensão BTN. Outros proveitos operacionais 100% Comercialização, repartido por nível de tensão em função da regra geral de Consumos. 30 de abril de 2015 28/29 Relatório Sumário Descritivo das Regras de Repartição das Provisões do Exercício Rubrica Descrição da Regra Provisões do Exercício 100% Comercialização, repartição por nível de tensão em função da regra geral de Consumos. Descritivo das Regras de Repartição dos Ativos Fixos Tangíveis e Depreciações Rubrica Descrição da Regra Ativos Fixos Tangíveis em Curso e Exploração Ativo fixo tangível adquirido no ano pelos custos ponderados do grau de envolvimento de colaboradores (FTE) associados a cada atividade: 13% Comercialização, 22% Compra e Venda de Energia Elétrica - FC e 65% Compra e Venda de Energia Elétrica - PRE, repartido por nível de tensão em função da regra geral de Consumos. Depreciações dos Ativos Fixos Tangíveis Depreciações do ano em função do peso do ativo fixo tangível bruto para cada uma das atividades e nível de tensão. 30 de abril de 2015 29/29