PPDA 2012 – 2014 Montante máximo, montantes dedicados e máximo dos custos de gestão De acordo com o disposto no Despacho n.º 22282/2008, que aprovou as regras aplicáveis aos Planos de Promoção do Desempenho Ambiental (PPDA) do sector eléctrico, a ERSE estabeleceu os seguintes valores para os PPDA no período 2012 – 2014: - Montante máximo para o conjunto dos PPDA (artigo 4.º) a apresentar pela EDA, EDP Distribuição, EEM e REN – 22 000 000 euros para o conjunto dos 3 anos. - Montantes dedicados para cada uma das empresas, para o conjunto dos 3 anos (artigo 5.º) - EDA – 264 707,69 euros - EDP Distribuição – 4 106 314,34 euros - EEM – 420 428,17 euros - REN – 1 641 933,65 euros - Máximo dos custos de gestão com os PPDA (artigo 29.º) a utilizar pela ERSE e pelo Painel de Avaliação na realização de estudos, pareceres e acções de monitorização no conjunto dos 3 anos – 176 000 euros. Relativamente ao período de regulação anterior, verifica-se uma diminuição do montante máximo em cerca de 28%, esperando-se assim que a maior concorrência entre as empresas conduza a projectos com qualidade superior. No que respeita ao montante máximo dos custos de gestão, verifica-se também uma diminuição de 1% para 0,8%, resultante da experiência do período de regulação anterior. De realçar que somente os custos efectivamente ocorridos e aprovados pela ERSE são considerados para efeitos tarifários. 11 de Fevereiro de 2011