Documento Cópia - SICnet € *A N E E L A t â t C U JfelCffiftU C f E rtB G l* E ltJS iC A Nota Técnica ns ^ /^ O M - S G H /A N E E L E m o í í J ^ t ^ ^ d e 2014. Processo: 48500.001361/2006-64 Assunto: Consulta Pública acerca de revisão de séries de vazões naturais mensais e diárias em locais de aproveitamentos do SIN. I. 1■ DO OBJETIVO Esta Nota Técnica tem o objetivo de propor abertura de Consulta Pública visando a autorizar o uso, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), de séries de vazões naturais mensais e diárias revistas em algumas bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN), objeto da Carta ONS 0077/300/20121, de 23 de julho de 2012. 2- Trata-se da última etapa do processo de revisão das séries de vazões naturais2, cujo escopo abarcou séries históricas de vazões naturais médias mensais e diárias em locais de aproveitamentos hidroelétricos instalados nas bacias hidrográficas dos rios Araguari, Curuá-Una, Madeira, Uatumã, Itabapoana, Mucuri, Paraguaçu, Paraguai, Ribeira do Iguape, Paraíba do Sul e do Ribeirão das Lajes. 3Frise-se que esse projeto, em todas as suas etapas, contou com a participação de especialistas do ONS, ANEEL, Ministério de Minas e Energia (MME), Agência Nacional de Águas (ANA) e Empresa de Pesquisa Energética (EPE), além dos concessionários responsáveis pela operação dos aproveitamentos situados nas bacias consideradas. II. DOS FATOS 4. No início de 2003, o ONS contratou, em atendimento a solicitação da ANEEL, a primeira etapa do Projeto de Revisão das Séries de Vazões Naturais nas Principais Bacias do SIN. Foram elas: • • Paranaíba; Grande; • Tietê; • Paranapanema; • Paraná, trecho entre os aproveitamentos de São Simão (rio Paranaíba), Água Vermelha (rio Grande), Três Irmãos (rio Tietê) e Rosana (rio Paranapanema) até a UHE Itaipu; Iguaçu; • • Tocantins; e 1 SicNet n° 48513.024731/2012-00. 2 Projeto iniciado pelo ONS em 2002 e consubstanciado no Item 8.6 do Plano de Ação daquele órgão. Documento Cópia - SICnet € 3 ANEEL AeÍKCIA N A O G S tí Cf EK ÍB 6ÍA E l Ei x í CA Fl. 2 da Nota Técnica nfl ^ /2 0 1 4 - S G H /A N E E L , de • 5. 0 5 I P °l /2014. São Francisco, Esse processo foi concluído no início de 2004 e as séries de vazões naturais homologadas mediante a Resolução Autorizativa ANEEL n°. 243, de 11/05/2004. Essa resolução também autorizou o ONS a utilizar as respectivas séries nos processos de planejamento e programação do SIN. 6. Dando continuidade a essa iniciativa, o ONS incorporou, em seu Plano de Ação dos anos subsequentes, segunda delimitação de estudos de consistência e reconstituição de séries de vazões naturais em aproveitamentos localizados em bacias hidrográficas integrantes do SIN. A segunda etapa dos estudos foi dividida em três subprojetos, para os quais foi aberto processo de licitação visando à contração de empresas de consultoria para a realização dos respectivos estudos. 7. Em outubro de 2006, o ONS firmou contratos com as empresas de consultoria vencedoras do certame licitatório, sendo cada qual responsável pelas regiões hidrográficas dispostas na Tabela 1. Tabela 1 - Bacias hidrográficas e empresas relacionad as à segunda etapa do projeto de revisão de séries. Consultora Regiões hidrográficas Pamaíba, Jequitinhonha e Doce 8. Hicon Engenharia Ltda. Paraíba do Sul e Ribeirão das Lages Enerconsult S/A. Uruguai, Ijuí, Jacuí e das Antas RHA Engenharia e Consultoria Ltda. Essa etapa foi concluída pela Diretoria da ANEEL quando da edição da Resolução Autorizativa n°. 1953, de 16 de junho de 2009. Registre-se que essa autorização não contemplou a região hidrográfica do Paraíba do Sul e Ribeirão das Lajes, em virtude de dificuldades administrativas enfrentadas pelo ONS e pela consultora contratada, de modo que a conclusão desse objeto foi remetida à terceira fase do respectivo processo. 9. Em 2008 deu-se início à terceira e última etapa do projeto em comento. A empresa vencedora do certame de seleção organizado pelo ONS foi a Hicon Engenharia Ltda. Os aproveitamentos contemplados nessa última etapa, seus respectivos cursos d'água e períodos históricos investigados, estão dispostos na Tabela 2. 10. Em 23 de julho de 2012, o ONS encaminhou à ANEEL a Carta 0077/300/2012, contendo os seguintes anexos: 1) Relatório Final do Projeto "Estudos de consistência e reconstituição de séries de vazões naturais na Região Hidrográfica Amazônica" (papel e meio digital); 2) Relatório Final do Projeto "Estudos de consistência e reconstituição de séries de vazões naturais nas Regiões Hidrográficas do Atlântico Leste, do Atlântico Sudeste e do Paraguai" (papel e meio digital); 3) Relatório Final do Projeto "Estudos de consistência e reconstituição de séries de vazões naturais na bacia do rio Paraíba do Sul” (papel e meio digital); 4) Relatório Final do Projeto "Estudos de consistência e reconstituição de séries de vazões naturais nas bacias do rio Piraí e do ribeirão das Lajes” (meio digital); 5) Tabelas com as séries de vazões naturais obtidas nos projetos (meio digital). Documento Cópia - SICnet € 3 ANEEL AGãKMNuamu sí Cn^eu Ettniu Fl. 3 da Nota Técnica ^ /2014-SGH/ANEEL, de 0 ^ / 0 > /2014. Tabela 2 - Escopo da terceira etapa do projeto de revisão de série de vazões do SIN. Aproveftaraento Rio Período revisto Para&una Jsguari Sairia (franca Ftmtl Santa Cecflta Picada Sobragi Simplicio Qha dos Pombos Paraíba do Sd Jaguari Paraíba do Sd Paraíba do Sol Paraíba do Sul Jan/1931 a cfez/2QQ5 Janfí931 a dezOOOS J3TV1931 a dez/2005 J3iV1931 a dez/2005 Jan/1931 a dez/2005 Jan/1931 adez/2005 Jan/I93t adez/2005 Jan/1931 adez/2005 Jan/1931 a dez/2005 Jan/1931 adez/2005 Itaocara Barra do tfraúna Barra do Pomba Oambud Tôoos Santana Lajes Pereça Passos Guaporé Samuel Dardanefos BaRrina Curué-Una Coaracy Nunes Perfra do Cavalo Santa Clara Rosa Jaunj lEqufra 1 Ponte de Pedra Manso GovPar^otde Souza 11. do Peixe Paraibuna Paraiba do Sul Paraíba do Sd Paraiba do Sd Pomba Paraiba <b>Sd ParatoadoSd Pirai Pirai Lajes lajes Guaporé Jamari Aripuanâ Uatumã Cumã-Una ^aouari Paraguaçu Mucuri Itabapoana Jauiu ffiqwra Correntes Manso Caphrari Jan/1931 adez/2005 Jan/1931 adez/2005 Jan/1931 a dez/2005 Jan/1931 adez/2005 Jan/1931 adez/2005 Jan/1931 adez/2005 Jan/1931 adez/2005 Jan/1931 adez/2007 Nov/1988 a dez/2007 Jan/1931 a dez/2007 Out/1997 a dez/2007 Jan/1931 a dez/2007 Mar/1975 a dez/2007 Set/1985 a dez/2007 Jan/1931 a dez/1939 e out/2001 a dez/2007 Out/1999 adez/2007 Oul/2002 a dez/2007 Jan/1961 a dez/19G9 e agd2002 a dez/2007 Jan/1961 a dez/19S9 e afar/2004 a dez/2007 Nov/1999 a dez/2007 Ago/1971 a dez/2007 A exemplo do ocorrido nas etapas anteriores, a referida carta solicitou autorização da ANEEL para o uso dessas novas séries hidrológicas nos processos de planejamento e programação do SIN, bem como em demais estudos que vierem a ser executados pelo ONS. 12. Mediante o Ofício n°. 191/2012-SRG/ANEEL, em 25/07/2012, a ANEEL consultou a ANA acerca de eventual restrição à utilização de algumas dessas séries nas atividades do setor elétrico. A resposta da ANA em relação a essa demanda deu-se em 08/11/2012, por meio do Ofício n°. 1150/2012-SREANA, oportunidade em que se manifestou favoravelmente em relação à validação e ao uso dessas séries no âmbito do SIN, subsidiada pelo exame proferido na Nota Técnica n°. 032/2012/SPR-NHI. Documento Cópia - SICnet € 3 ANEEL A stK ax N ia c s t i c f E n e c a E itr jtz * Fl. 4 da Nota Técnica n s ^ /2 0 1 4 - S G H /A N E E L , de 13. OS iCPi /2014 Conquanto a ANA tenha se posicionado positivamente em relação ao uso das séries de vazões em questão, análise conduzida pela ANEEL nesse quesito deu conta de que a série da UHE Coaracy Nunes - integrante do projeto em apreço - apresentava incrementais negativas com as séries estabelecidas pela autoridade de recursos hídricos do Estado do Amapá, o Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá (IMAR), mais precisamente em relação às duas usinas adjacentes, a saber: UHEs Ferreira Gomes e Cachoeira do Caldeirão, 14. Muito embora esses dois empreendimentos não estivessem originalmente contemplados no escopo da revisão em questão, elas integram o atual horizonte de expansão do setor, com algumas unidades geradoras, inclusive, com perspectivas de entrada em operação no curtíssimo prazo3. Em virtude dessa especificidade, as séries hidrológicas dessas duas usinas são utilizadas em estudos de planejamento de médio e longo prazos pelo ONS e EPE. 15. Diante dessa constatação, a ANEEL enviou ao ONS o Ofício n°. 01/2013-SGH/ANEEL, em 03/01/2014, requerendo-lhe avaliação quanto à compatibilidade da série hidrológica da UHE Coaracy Nunes em relação ao marco regulatório vigente da área de recursos hídricos estabelecido para aquela bacia. Esse pleito foi reiterado pelo Ofício n°. 2.498/2013-SGH/ANEEL, em 21/11/2013, 16. A análise do ONS acerca da matéria consta do Ofício n°. 031/300/2013, cujo protocolo na ANEEL foi realizado em 08/01/2014. Nessa correspondência, o Operador sugeriu realização de reunião com a presença do comitê de acompanhamento do projeto - comitê esse composto pela própria Agência, MME, ONS, ANA e EPE - , visando à análise e à discussão do assunto. Em atenção ao que dispôs essa correspondência, a ANEEL convocou o comitê para reunir-se no escritório central do ONS no dia 07/02/2014. Essa convocação consta do Ofício n°. 83/2014, de 14/01/2014. 17. A reunião foi realizada na data acima referenciada e o comitê deliberou acerca da qualidade técnica da série de vazões da UHE Coaracy Nunes definida no âmbito do projeto, bem como sobre a questão da compatibilidade dessa série com o marco regulatório de recursos hídricos da respectiva bacia hidrográfica. 18. O resumo da questão técnica e regulatória atrelada a esse tópico encontra-se consubstanciado na Nota Técnica n°. 115/2014-SGH/ANEEL, emitida em 05/03/20144. A recomendação desta manifestação da Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos (SGH) foi a seguinte: Recomenda-se submeter esta nota técnica ao Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá, requerendo-lhe alteração das séries de vazões naturais dos aproveitamentos Ferreira Gomes e Cachoeira do Caldeirão, exaradas em suas respectivas declarações de reserva de disponibilidade hídrica, em face dos motivos aqui expostos. 3 Relatório do mês de agosto de 2014, publicado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFG) e disponível em www.aneel.gov.br, informa que a primeira unidade geradora da UHE Ferreira Gomes tem a perspectiva de entrada em operação comercial em setembro deste ano, com as duas unidades restantes previstas para os bimestres subsequentes. A UHE Cachoeira Caldeirão tem suas unidades geradoras previstas para o início do ano de 2017. 4 Documento SicNet n0. 48539.001879/2014-00. Documento Cópia - SICnet € 3 ANEEL A s í s o â N a c tfm x i C f E K ts e u E l ít s ic a Fl. 5 da Nota Técnica 19- /2014-SGH/ANEEL, de 0 ^ 1 0 ^ /2014, Esse posicionamento foi encaminhado às considerações do órgão gestor de recursos hídricos do Amapá5 (IMAR) em 06/03/2014, mediante o Ofício n°. 300/2014-SGH/ANEEL. A resposta a essa demanda deu-se em 20/08/2014, com NFRH/CF/DTMA/DIPRE/IMAP. a protocolização na Agência do Ofício nó. 1815/2014 - III. DA ANÁLISE 20. O objetivo principal desses projetos de revisão de séries hidrológicas reside em disponibilizar séries consistidas de vazões naturais, consistência essa medida tanto na dimensão temporal (escalas diária e mensal), quanto na dimensão espacial (com os demais empreendimentos da bacia), para os respectivos períodos históricos delimitados, visando à incorporação desse aprimoramento nos estudos de planejamento da operação eletroenergética e hidráulica do SIN. 21. Em síntese, foram definidas séries de vazões naturais médias diárias e médias mensais para as usinas das bacias hidrográficas estudadas, considerando a evolução histórica de usos consuntivos em cada bacia, eventuais efeitos de regularização provenientes de obras hidráulicas - nessas incluídas usinas hidrelétricas preexistentes - e o cômputo da evaporação líquida a partir da implantação dos reservatórios estudados. 22. Nesse sentindo, considera-se importante repisar que, no que se refere aos cursos d'água sob jurisdição da União, a ANA emitiu parecer favorável acerca da qualidade técnica do material produzido6,cuja síntese de seu posicionamento pode ser consultada abaixo: Recomenda-se à SPR o envio de Ofício à ANEEL, em resposta à solicitação fonnulada por esta Agência no Ofício n°, 191/2012-SRG/ANEEL, no sentido de indicar que não há, por parte da ANA, restrição técnica para a utilização das séries de vazões naturais revistas nos processos de consistência e reconstituição de séries apontados no referido documento - nos períodos revistos com o acompanhamento da ANA (indicados na tabela 1 desta Nota). Observa-se que estas séries podem ser consideradas como as melhores informações que se dispõe até o presente momento, a cerca das séries de vazões naturais nos locais dos referidos aproveitamentos hidrelétricos. 23. No que se refere aos rios cuja dominalidade está sob a alçada das respectivas Unidades da Federação, superada a incompatibilidade hidrológica da bacia do rio Araguari7, a partir do recente posicionamento exarado pelo IMAP8, considera-se que todas as séries revisadas nessa última etapa do projeto de reconstituição hidrológica conduzido pelo ONS exprimem uma versão mais atualizada da realidade hídrica de cada bacia estudada, assim como resulta de importante trabalho de uniformização metodológica da disciplina de hidrologia conferida a todo o SIN. 5 Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Amapá - IMAP. 6 Nota Técnica n°. 032/2012/SPR-NHI, de 01 de outubro de 2012 - SicNet n°. 48513.037454/2012-00. 7 Objeto da Nota Técnica SGH n°. 115/2014. 8 O órgão alterou os atos administrativos que contêm as séries históricas de vazões das usinas de Cachoeira do Caldeirão e Ferreira Gomes, endossando a argumentação técnica contida na Nota Técnica n°. 115/2014, de modo a deixá-las compatíveis com a série ora revista da UHE Coaracy Nunes, essa última parte integrante do projeto de reconstituição hidrológica em apreço. Documento Cópia - SICnet C * ANEEL A sfircu tf.<cícs*i o f h trs iü A Fl. 6 da Nota Técnica na ^ / 2 0 1 4 - S G H /A N E E L , de 24. 0 $ 10°) /2014. Ademais, se levado em conta a influência que a informação hidrológica detém nos processos de programação e planejamento do SIN, sendo essa uma variável determinante, por exemplo, na formação do preço de curto prazo do mercado livre, o aprimoramento desse ínsumo básico à cadeia de modelos matemáticos empregada no setor traz inequívoco avanço à caracterização dessa variável. 25. Por fim, conquanto o histórico de vazões seja uma única realização de um fenômeno natural mais complexo, de natureza estocástica, e ainda que a medição física da variável hidrológica tenha importante incerteza intrínseca às técnicas de engenharia empregadas à sua aferição, o contínuo processo de aprimoramento dessa informação colabora com o ganho de precisão necessário à quantificação do risco envolvido à sua previsão futura e, por conseguinte, ao prognóstico de todas as demais variáveis de planejamento setorial para as quais a hidrologia exerce papel central. IV. 26. DO FUNDAMENTO LEGAL Conforme disposto no inciso XIX, art. 3s, da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei m 10.848, de 15 de março de 2004, compete à ANEEL “regular o serviço concedido, permitido e autorizado e fiscalizar permanentemente sua prestação”. 27. O inciso IV, art. 4e, Anexo I, do Decreto n^ 2.335, de 6 de outubro de 1997, estabelece que compete à ANEEL "regular os serviços de energia elétrica, expedindo os atos necessários ao cumprimento das normas estabelecidas pela legislação em vigor”. V. 28. DA CONCLUSÃO Não obstante o acompanhamento técnico do projeto tenha sido feito, de forma continuada, pelo ONS, ANEEL, MME, ANA e EPE, além dos agentes de geração diretamente envolvidos nas bacias hidrográficas em questão, considera-se importante que a Agência promova Consulta Pública visando a colher subsídios e contribuições adicionais ao tema em apreço, de modo a autorizar o ONS a utilizar essas séries de vazões naturais médias mensais e médias diárias para as usinas hidrelétricas listadas na Tabela 2. VI. 29. DA RECOMENDAÇÃO Com efeito, propõe-se que os relatórios dos estudos técnicos produzidos pelo ONS, em conjunto com esta nota técnica, sejam submetidos ao processo de Consulta Pública, mediante intercâmbio documental, objetivando recolher subsídios adicionais à publicação de resolução autorizativa, cuja competência é da Diretoria da ANEEL. 30. Em virtude de atribuição específica delegada à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração (SRG) para a realização de consultas públicas objetivando recolher subsídios dos agentes Documento Cópia - SICnet € 3 ANEEL Aeúeca fitaesti c£ Esatm Ettnacà Fl. 7 da Nota Técnica n? /2014-SGH/ANEEL, de / 0 ^ /2014. econômicos do setor, consumidores e demais membros da sociedade, em processos de aprimoramento da regulação da geração de energia elétrica, entende-se que a coordenação desse intercâmbio documental esteja a cargo da SRG. N.O-GJ)ULARíLD&f R E IM S MACHADO --^ E s p e c ia lis ta em Regulação D e acordo: bD E N IR JOSÉ DCS REIS Superintendente de Gestão e Estudos Hidroenergéticos