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Nota Técnica ns ^ /^ O M - S G H /A N E E L
E m o í í J ^ t ^ ^ d e 2014.
Processo: 48500.001361/2006-64
Assunto: Consulta Pública acerca de revisão de séries
de vazões naturais mensais e diárias em locais de
aproveitamentos do SIN.
I.
1■
DO OBJETIVO
Esta Nota Técnica tem o objetivo de propor abertura de Consulta Pública visando a autorizar
o uso, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), de séries de vazões naturais mensais e diárias
revistas em algumas bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN), objeto da Carta ONS
0077/300/20121, de 23 de julho de 2012.
2-
Trata-se da última etapa do processo de revisão das séries de vazões naturais2, cujo escopo
abarcou séries históricas de vazões naturais médias mensais e diárias em locais de aproveitamentos
hidroelétricos instalados nas bacias hidrográficas dos rios Araguari,
Curuá-Una,
Madeira,
Uatumã,
Itabapoana, Mucuri, Paraguaçu, Paraguai, Ribeira do Iguape, Paraíba do Sul e do Ribeirão das Lajes.
3Frise-se que esse projeto, em todas as suas etapas, contou com a participação de
especialistas do ONS, ANEEL, Ministério de Minas e Energia (MME), Agência Nacional de Águas (ANA) e
Empresa de Pesquisa Energética (EPE), além dos concessionários responsáveis pela operação dos
aproveitamentos situados nas bacias consideradas.
II.
DOS FATOS
4.
No início de 2003, o ONS contratou, em atendimento a solicitação da ANEEL, a primeira
etapa do Projeto de Revisão das Séries de Vazões Naturais nas Principais Bacias do SIN. Foram elas:
•
•
Paranaíba;
Grande;
• Tietê;
•
Paranapanema;
•
Paraná, trecho entre os aproveitamentos de São Simão (rio Paranaíba), Água Vermelha
(rio Grande), Três Irmãos (rio Tietê) e Rosana (rio Paranapanema) até a UHE Itaipu;
Iguaçu;
•
• Tocantins; e
1 SicNet n° 48513.024731/2012-00.
2 Projeto iniciado pelo ONS em 2002 e consubstanciado no Item 8.6 do Plano de Ação daquele órgão.
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Fl. 2 da Nota Técnica nfl ^ /2 0 1 4 - S G H /A N E E L , de
•
5.
0 5 I P °l /2014.
São Francisco,
Esse processo foi concluído no início de 2004 e as séries de vazões naturais homologadas
mediante a Resolução Autorizativa ANEEL n°. 243, de 11/05/2004. Essa resolução também autorizou o ONS
a utilizar as respectivas séries nos processos de planejamento e programação do SIN.
6.
Dando continuidade a essa iniciativa, o ONS incorporou, em seu Plano de Ação dos anos
subsequentes, segunda delimitação de estudos de consistência e reconstituição de séries de vazões naturais
em aproveitamentos localizados em bacias hidrográficas integrantes do SIN. A segunda etapa dos estudos foi
dividida em três subprojetos, para os quais foi aberto processo de licitação visando à contração de empresas
de consultoria para a realização dos respectivos estudos.
7.
Em outubro de 2006, o ONS firmou contratos com as empresas de consultoria vencedoras do
certame licitatório, sendo cada qual responsável pelas regiões hidrográficas dispostas na Tabela 1.
Tabela 1 - Bacias hidrográficas e empresas relacionad as à segunda etapa do projeto de revisão de séries.
Consultora
Regiões hidrográficas
Pamaíba, Jequitinhonha e Doce
8.
Hicon Engenharia Ltda.
Paraíba do Sul e Ribeirão das Lages
Enerconsult S/A.
Uruguai, Ijuí, Jacuí e das Antas
RHA Engenharia e Consultoria Ltda.
Essa etapa foi concluída pela Diretoria da ANEEL quando da edição da Resolução
Autorizativa n°. 1953, de 16 de junho de 2009. Registre-se que essa autorização não contemplou a região
hidrográfica do Paraíba do Sul e Ribeirão das Lajes, em virtude de dificuldades administrativas enfrentadas
pelo ONS e pela consultora contratada, de modo que a conclusão desse objeto foi remetida à terceira fase do
respectivo processo.
9.
Em 2008 deu-se início à terceira e última etapa do projeto em comento. A empresa
vencedora do certame de seleção organizado pelo ONS foi a Hicon Engenharia Ltda. Os aproveitamentos
contemplados nessa última etapa, seus respectivos cursos d'água e períodos históricos investigados, estão
dispostos na Tabela 2.
10.
Em 23 de julho de 2012, o ONS encaminhou à ANEEL a Carta 0077/300/2012, contendo os
seguintes anexos:
1) Relatório Final do Projeto "Estudos de consistência e reconstituição de séries de
vazões naturais na Região Hidrográfica Amazônica" (papel e meio digital);
2) Relatório Final do Projeto "Estudos de consistência e reconstituição de séries de
vazões naturais nas Regiões Hidrográficas do Atlântico Leste, do Atlântico Sudeste e do
Paraguai" (papel e meio digital);
3) Relatório Final do Projeto "Estudos de consistência e reconstituição de séries de
vazões naturais na bacia do rio Paraíba do Sul” (papel e meio digital);
4) Relatório Final do Projeto "Estudos de consistência e reconstituição de séries de
vazões naturais nas bacias do rio Piraí e do ribeirão das Lajes” (meio digital);
5) Tabelas com as séries de vazões naturais obtidas nos projetos (meio digital).
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Fl. 3 da Nota Técnica
^
/2014-SGH/ANEEL, de 0 ^ / 0 >
/2014.
Tabela 2 - Escopo da terceira etapa do projeto de revisão de série de vazões do SIN.
Aproveftaraento
Rio
Período revisto
Para&una
Jsguari
Sairia (franca
Ftmtl
Santa Cecflta
Picada
Sobragi
Simplicio
Qha dos Pombos
Paraíba do Sd
Jaguari
Paraíba do Sd
Paraíba do Sol
Paraíba do Sul
Jan/1931 a cfez/2QQ5
Janfí931 a dezOOOS
J3TV1931 a dez/2005
J3iV1931 a dez/2005
Jan/1931 a dez/2005
Jan/1931 adez/2005
Jan/I93t adez/2005
Jan/1931 adez/2005
Jan/1931 a dez/2005
Jan/1931 adez/2005
Itaocara
Barra do tfraúna
Barra do Pomba
Oambud
Tôoos
Santana
Lajes
Pereça Passos
Guaporé
Samuel
Dardanefos
BaRrina
Curué-Una
Coaracy Nunes
Perfra do Cavalo
Santa Clara
Rosa
Jaunj
lEqufra 1
Ponte de Pedra
Manso
GovPar^otde Souza
11.
do Peixe
Paraibuna
Paraiba do Sul
Paraíba do Sd
Paraiba do Sd
Pomba
Paraiba <b>Sd
ParatoadoSd
Pirai
Pirai
Lajes
lajes
Guaporé
Jamari
Aripuanâ
Uatumã
Cumã-Una
^aouari
Paraguaçu
Mucuri
Itabapoana
Jauiu
ffiqwra
Correntes
Manso
Caphrari
Jan/1931 adez/2005
Jan/1931 adez/2005
Jan/1931 a dez/2005
Jan/1931 adez/2005
Jan/1931 adez/2005
Jan/1931 adez/2005
Jan/1931 adez/2005
Jan/1931 adez/2007
Nov/1988 a dez/2007
Jan/1931 a dez/2007
Out/1997 a dez/2007
Jan/1931 a dez/2007
Mar/1975 a dez/2007
Set/1985 a dez/2007
Jan/1931 a dez/1939 e out/2001 a dez/2007
Out/1999 adez/2007
Oul/2002 a dez/2007
Jan/1961 a dez/19G9 e agd2002 a dez/2007
Jan/1961 a dez/19S9 e afar/2004 a dez/2007
Nov/1999 a dez/2007
Ago/1971 a dez/2007
A exemplo do ocorrido nas etapas anteriores, a referida carta solicitou autorização da ANEEL
para o uso dessas novas séries hidrológicas nos processos de planejamento e programação do SIN, bem
como em demais estudos que vierem a ser executados pelo ONS.
12.
Mediante o Ofício n°. 191/2012-SRG/ANEEL, em 25/07/2012, a ANEEL consultou a ANA
acerca de eventual restrição à utilização de algumas dessas séries nas atividades do setor elétrico. A
resposta da ANA em relação a essa demanda deu-se em 08/11/2012, por meio do Ofício n°. 1150/2012-SREANA, oportunidade em que se manifestou favoravelmente em relação à validação e ao uso dessas séries no
âmbito do SIN, subsidiada pelo exame proferido na Nota Técnica n°. 032/2012/SPR-NHI.
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Fl. 4 da Nota Técnica n s ^ /2 0 1 4 - S G H /A N E E L , de
13.
OS iCPi /2014
Conquanto a ANA tenha se posicionado positivamente em relação ao uso das séries de
vazões em questão, análise conduzida pela ANEEL nesse quesito deu conta de que a série da UHE Coaracy
Nunes - integrante do projeto em apreço - apresentava incrementais negativas com as séries estabelecidas
pela autoridade de recursos hídricos do Estado do Amapá, o Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento
Territorial do Estado do Amapá (IMAR), mais precisamente em relação às duas usinas adjacentes, a saber:
UHEs Ferreira Gomes e Cachoeira do Caldeirão,
14.
Muito embora esses dois empreendimentos não estivessem originalmente contemplados no
escopo da revisão em questão, elas integram o atual horizonte de expansão do setor, com algumas unidades
geradoras, inclusive, com perspectivas de entrada em operação no curtíssimo prazo3. Em virtude dessa
especificidade, as séries hidrológicas dessas duas usinas são utilizadas em estudos de planejamento de
médio e longo prazos pelo ONS e EPE.
15.
Diante dessa constatação, a ANEEL enviou ao ONS o Ofício n°. 01/2013-SGH/ANEEL, em
03/01/2014, requerendo-lhe avaliação quanto à compatibilidade da série hidrológica da UHE Coaracy Nunes
em relação ao marco regulatório vigente da área de recursos hídricos estabelecido para aquela bacia. Esse
pleito foi reiterado pelo Ofício n°. 2.498/2013-SGH/ANEEL, em 21/11/2013,
16.
A análise do ONS acerca da matéria consta do Ofício n°. 031/300/2013, cujo protocolo na
ANEEL foi realizado em 08/01/2014. Nessa correspondência, o Operador sugeriu realização de reunião com
a presença do comitê de acompanhamento do projeto - comitê esse composto pela própria Agência, MME,
ONS, ANA e EPE - , visando à análise e à discussão do assunto. Em atenção ao que dispôs essa
correspondência, a ANEEL convocou o comitê para reunir-se no escritório central do ONS no dia 07/02/2014.
Essa convocação consta do Ofício n°. 83/2014, de 14/01/2014.
17.
A reunião foi realizada na data acima referenciada e o comitê deliberou acerca da qualidade
técnica da série de vazões da UHE Coaracy Nunes definida no âmbito do projeto, bem como sobre a questão
da compatibilidade dessa série com o marco regulatório de recursos hídricos da respectiva bacia hidrográfica.
18.
O
resumo
da
questão
técnica
e
regulatória
atrelada
a
esse
tópico
encontra-se
consubstanciado na Nota Técnica n°. 115/2014-SGH/ANEEL, emitida em 05/03/20144. A recomendação
desta manifestação da Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos (SGH) foi a seguinte:
Recomenda-se submeter esta nota técnica ao Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento
Territorial do Estado do Amapá, requerendo-lhe alteração das séries de vazões naturais dos
aproveitamentos Ferreira Gomes e Cachoeira do Caldeirão, exaradas em suas respectivas
declarações de reserva de disponibilidade hídrica, em face dos motivos aqui expostos.
3 Relatório do mês de agosto de 2014, publicado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFG) e
disponível em www.aneel.gov.br, informa que a primeira unidade geradora da UHE Ferreira Gomes tem a perspectiva de entrada
em operação comercial em setembro deste ano, com as duas unidades restantes previstas para os bimestres subsequentes. A UHE
Cachoeira Caldeirão tem suas unidades geradoras previstas para o início do ano de 2017.
4 Documento SicNet n0. 48539.001879/2014-00.
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A s í s o â N a c tfm x i C f E K ts e u E l ít s ic a
Fl. 5 da Nota Técnica
19-
/2014-SGH/ANEEL, de
0 ^ 1 0 ^ /2014,
Esse posicionamento foi encaminhado às considerações do órgão gestor de recursos hídricos
do Amapá5 (IMAR) em 06/03/2014, mediante o Ofício n°. 300/2014-SGH/ANEEL. A resposta a essa demanda
deu-se em 20/08/2014,
com
NFRH/CF/DTMA/DIPRE/IMAP.
a
protocolização
na
Agência
do
Ofício
nó.
1815/2014
-
III. DA ANÁLISE
20.
O objetivo principal desses projetos de revisão de séries hidrológicas reside em disponibilizar
séries consistidas de vazões naturais, consistência essa medida tanto na dimensão temporal (escalas diária e
mensal), quanto na dimensão espacial (com os demais empreendimentos da bacia), para os respectivos
períodos históricos delimitados, visando à incorporação desse aprimoramento nos estudos de planejamento
da operação eletroenergética e hidráulica do SIN.
21.
Em síntese, foram definidas séries de vazões naturais médias diárias e médias mensais para
as usinas das bacias hidrográficas estudadas, considerando a evolução histórica de usos consuntivos em
cada bacia, eventuais efeitos de regularização provenientes de obras hidráulicas - nessas incluídas usinas
hidrelétricas preexistentes - e o cômputo da evaporação líquida a partir da implantação dos reservatórios
estudados.
22.
Nesse sentindo, considera-se importante repisar que, no que se refere aos cursos d'água sob
jurisdição da União, a ANA emitiu parecer favorável acerca da qualidade técnica do material produzido6,cuja
síntese de seu posicionamento pode ser consultada abaixo:
Recomenda-se à SPR o envio de Ofício à ANEEL, em resposta à solicitação fonnulada por esta
Agência no Ofício n°, 191/2012-SRG/ANEEL, no sentido de indicar que não há, por parte da ANA,
restrição técnica para a utilização das séries de vazões naturais revistas nos processos de
consistência e reconstituição de séries apontados no referido documento - nos períodos revistos com
o acompanhamento da ANA (indicados na tabela 1 desta Nota). Observa-se que estas séries podem
ser consideradas como as melhores informações que se dispõe até o presente momento, a cerca das
séries de vazões naturais nos locais dos referidos aproveitamentos hidrelétricos.
23.
No que se refere aos rios cuja dominalidade está sob a alçada das respectivas Unidades da
Federação, superada a incompatibilidade hidrológica da bacia do rio Araguari7, a partir do recente
posicionamento exarado pelo IMAP8, considera-se que todas as séries revisadas nessa última etapa do
projeto de reconstituição hidrológica conduzido pelo ONS exprimem uma versão mais atualizada da realidade
hídrica de cada bacia estudada, assim como resulta de importante trabalho de uniformização metodológica da
disciplina de hidrologia conferida a todo o SIN.
5 Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Amapá - IMAP.
6 Nota Técnica n°. 032/2012/SPR-NHI, de 01 de outubro de 2012 - SicNet n°. 48513.037454/2012-00.
7 Objeto da Nota Técnica SGH n°. 115/2014.
8 O órgão alterou os atos administrativos que contêm as séries históricas de vazões das usinas de Cachoeira do Caldeirão e
Ferreira Gomes, endossando a argumentação técnica contida na Nota Técnica n°. 115/2014, de modo a deixá-las compatíveis com
a série ora revista da UHE Coaracy Nunes, essa última parte integrante do projeto de reconstituição hidrológica em apreço.
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Fl. 6 da Nota Técnica na ^ / 2 0 1 4 - S G H /A N E E L , de
24.
0 $ 10°) /2014.
Ademais, se levado em conta a influência que a informação hidrológica detém nos processos
de programação e planejamento do SIN, sendo essa uma variável determinante, por exemplo, na formação
do preço de curto prazo do mercado livre, o aprimoramento desse ínsumo básico à cadeia de modelos
matemáticos empregada no setor traz inequívoco avanço à caracterização dessa variável.
25.
Por fim, conquanto o histórico de vazões seja uma única realização de um fenômeno natural
mais complexo, de natureza estocástica, e ainda que a medição física da variável hidrológica tenha
importante incerteza intrínseca às técnicas de engenharia empregadas à sua aferição, o contínuo processo
de aprimoramento dessa informação colabora com o ganho de precisão necessário à quantificação do risco
envolvido à sua previsão futura e, por conseguinte, ao prognóstico de todas as demais variáveis de
planejamento setorial para as quais a hidrologia exerce papel central.
IV.
26.
DO FUNDAMENTO LEGAL
Conforme disposto no inciso XIX, art. 3s, da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com
redação dada pela Lei m 10.848, de 15 de março de 2004, compete à ANEEL “regular o serviço concedido,
permitido e autorizado e fiscalizar permanentemente sua prestação”.
27.
O inciso IV, art. 4e, Anexo I, do Decreto n^ 2.335, de 6 de outubro de 1997, estabelece que
compete à ANEEL "regular os serviços de energia elétrica, expedindo os atos necessários ao cumprimento
das normas estabelecidas pela legislação em vigor”.
V.
28.
DA CONCLUSÃO
Não obstante o acompanhamento técnico do projeto tenha sido feito, de forma continuada,
pelo ONS, ANEEL, MME, ANA e EPE, além dos agentes de geração diretamente envolvidos nas bacias
hidrográficas em questão, considera-se importante que a Agência promova Consulta Pública visando a colher
subsídios e contribuições adicionais ao tema em apreço, de modo a autorizar o ONS a utilizar essas séries de
vazões naturais médias mensais e médias diárias para as usinas hidrelétricas listadas na Tabela 2.
VI.
29.
DA RECOMENDAÇÃO
Com efeito, propõe-se que os relatórios dos estudos técnicos produzidos pelo ONS, em
conjunto com esta nota técnica, sejam submetidos ao processo de Consulta Pública, mediante intercâmbio
documental, objetivando recolher subsídios adicionais à publicação de resolução autorizativa, cuja
competência é da Diretoria da ANEEL.
30.
Em virtude de atribuição específica delegada à Superintendência de Regulação dos Serviços
de Geração (SRG) para a realização de consultas públicas objetivando recolher subsídios dos agentes
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Aeúeca fitaesti c£ Esatm EttnacÃ
Fl. 7 da Nota Técnica n?
/2014-SGH/ANEEL, de
/ 0 ^ /2014.
econômicos do setor, consumidores e demais membros da sociedade, em processos de aprimoramento da
regulação da geração de energia elétrica, entende-se que a coordenação desse intercâmbio documental
esteja a cargo da SRG.
N.O-GJ)ULARíLD&f R E IM S MACHADO
--^ E s p e c ia lis ta em Regulação
D e acordo:
bD E N IR JOSÉ DCS REIS
Superintendente de Gestão e Estudos Hidroenergéticos
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