SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA – PARFOR ATIVIDADE A DISTÂNCIA – ESTÁGIO III De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio, tendo por finalidades “desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores” (Art. 21 LDBEN/96). Conforme Cury (2002, p.171), o conceito de educação básica é “novo, original e amplo em nossa legislação educacional, fruto de muita luta e de muito esforço por parte dos educadores que se esmeraram para que determinados anseios se formalizassem em lei”. Nesse sentido, destaca que a ideia do desenvolvimento do educando nestas etapas formam um conjunto orgânico e sequencial (...) o do reconhecimento da importância da educação escolar para diferentes momentos destas fases da vida e da sua intencionalidade maior já posta no art. 205 da Constituição Federal: a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da família e sua qualificação para o trabalho. Para evitar que houvesse uma interpretação dualista entre cidadania e trabalho que levasse a retomada do conceito de qualificação para o trabalho restrita às demandas do mercado, o art. 22 da LDBEN/1996 estabelece que a educação básica visa a formação para o exercício da vida cidadã, para o trabalho e o prosseguimento dos estudos. Pode-se afirmar, então, que o conceito de educação básica é inovador na medida em que propõe a conjugação de etapas um só todo “para um país que por séculos, negou, de modo elitista e seletivo, a seus cidadãos o direito ao conhecimento pela ação sistemática da organização escolar” (Cury p.171). Como uma das etapas da educação básica, o Ensino Fundamental, conforme o Art. 32 da LDBEN/96 terá duração mínima de oito anos, será obrigatório e gratuito na escola pública, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria. Esta etapa da escolarização básica deve garantir a formação básica do cidadão e o desenvolvimento integral do educando, mediante: I - O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - Compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes em dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. Ao expressar a importância e o significado da educação fundamental no processo de escolarização da população brasileira, a LDBEN/96 incumbe os Estados e Municípios, em regime de colaboração, de implementarem políticas educacionais que assegurem a oferta do Ensino Fundamental. Como desdobramento da LDBEN/96, as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental são instituídas em 1998 como “um conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos da educação básica, que orientarão as escolas brasileiras dos sistemas de ensino na organização, articulação, desenvolvimento e avaliação de suas ações pedagógicas (DCNEF, 1998).” O documento apresenta os grandes marcos orientadores de currículo, definindo uma Base Nacional Comum para todo o território nacional, de modo a legitimar a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade nacional, a partir das áreas do conhecimento: Língua Portuguesa, Língua Materna para as populações indígenas e migrantes, Matemática, Ciências, Geografia, História, Língua Estrangeira, Educação Artística, Educação Física e Educação Religiosa. Define, também, que as escolas utilizarão a Parte Diversificada de suas propostas curriculares para enriquecer e complementar a Base Nacional Comum de modo a propiciar aos alunos conhecimentos necessários para que estabeleçam relações entre a educação fundamental e a vida cidadã através da articulação entre vários de seus aspectos como: a saúde, a sexualidade, a vida familiar e social, o meio ambiente, o trabalho, a ciência e a tecnologia, a cultura e as linguagens. Além disso, a lei define para a Parte Diversificada a inserção de temáticas de interesse da comunidade no currículo escolar. Em síntese, o objetivo das Diretrizes Curriculares Nacionais é tratar da formação básica comum assegurada a todos os estudantes, já que segundo Cury (2002, p. 195), “a federação, calcada na noção de colaboração, supõe um trabalho conjunto no interior do qual os agentes públicos busquem, pelo consenso, pelo respeito aos campos específicos de atribuições, tanto metas comuns como os meios mais adequados para a consecução das finalidades maiores da educação. Essa noção implica, então, o despojamento de respostas e caminhos previamente prontos e fechados.” Desse modo, as Diretrizes Curriculares Nacionais reservaram “aos entes federativos e ao próprio estabelecimento escolar, de acordo com a Constituição Federal e a LDBEN, a tarefa que lhes compete em termos de proposta curricular, fruto de um projeto pedagógico como síntese entre diretrizes e a situação contextualizada do estabelecimento”(Cury, 2002, p. 195). ATIVIDADE Proceda ao estudo desse documento, que pode ser encontrado no site do Ministério da Educação, no endereço: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12907:legislacoes &catid=70:legislacoes. Para facilitar a sua leitura e consequente compreensão do documento, preparamos um roteiro de leitura, a partir da elaboração de algumas questões as quais você deverá responder. Essa atividade corresponde às 20h da carga horária do Estágio III à distância. 1. De que maneira está organizada a Educação Básica e qual a proposta da não terminalidade para essa etapa da escolaridade? 2. A que etapa da escolaridade se refere a obrigatoriedade de estudos e de que maneira a nação assegura a participação de todos os brasileiros nessa etapa? 3. Explique o que significa, na prática, o que apresenta no trecho “Ao valorizar a experiência extraescolar dos alunos e propor a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais, a LDB é consequente com os arts. 205 e 206 da Constituição Federal, que baseiam o fim maior da educação no pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. 4. Quais as implicações do princípio da flexibilidade, proposta na LDBEN 9394/96, na organização da educação do país? 5. Qual o significado prático da elaboração das diretrizes e não de programas prontos e fechados? 6. A descentralização de ações e a flexibilidade supõem responsabilidades compartilhadas em todos os níveis da educação. Explique. 7. Qual a relação entre as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, os Parâmetros Curriculares Nacionais e as propostas pedagógicas das unidades de ensino do Brasil? 8. De que forma o Mec vai exercer sua função de regulação e controle, tendo em vista essa flexibilidade? 9. As Diretrizes Curriculares Nacionais “são o conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos na Educação Básica, expressas pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que orientarão as escolas brasileiras dos sistemas de ensino, na organização, na articulação, no desenvolvimento e na avaliação de suas propostas pedagógicas.” Quais são as sete diretrizes que deverão, assim, orientar as práticas educacionais no país? 10. Sintetize o que se propõe em cada uma dessas diretrizes. REFERÊNCIAS CURY, C.R.J. A educação básica no Brasil. Educ. Soc., Campinas, vol. 23, n. 80, setembro/2002. Disponível também em: http://www.scielo.br/pdf/es/v23n80/12929.pdf Para esta atividade siga as instruções básicas de normatização: Seguir as normas da ABNT. Fonte: Arial ou Times New Roman, tamanho 12 Espaçamento entre linhas: 1,5 Margens: esquerda e superior: 3cm; direita e inferior: 2cm Qualquer dúvida entre em contato: [email protected] (91) 8906-8686