O Papel Legal do Gestor Imobiliário Prof.ª Esp. Claudete Cristina Iwata [email protected] 1 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados REVISÃO DA ÚLTIMA AULA Lei de Locação Remuneração 2 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados PLANO DE ESTUDOS 3ª AULA • EU – O Corretor de Imóveis • Operações Imobiliárias • Gestor X Corretor • O Cliente • Revisão para prova 3 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis • Quem sou eu? • O que pretendo para minha vida? • O que espero da minha família? • O que pretendo oferecer à minha família? • Qual retorno imagino ter do meu trabalho? • Quais são minhas metas? • O que desejo para meu futuro? 4 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis Alguns esclarecimentos que fazemos para nós mesmos são muito importantes para escolhermos um caminho. 5 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis Vamos imaginar que essas dúvidas sejam de caráter genérico e as que seguem são de caráter específico. Por que me tornei um Corretor de Imóveis? Como fiz para me tornar um Corretor de Imóveis? O que faz de mim um Corretor de Imóveis? Que nota atribuo ao meu desempenho como Corretor de Imóveis? Eu me considero um bom profissional? CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 6 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis Ao analisarmos as perguntas, vamos perceber que estamos fazendo muito pouco por nós e por nossa profissão. A conscientização da necessidade de investir em nós mesmos, será determinante para o nosso futuro profissional e principalmente para a evolução, desenvolvimento, respeito e honra de nossa categoria. 7 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis Quando falamos do PAPEL LEGAL DO GESTOR IMOBILIÁRIO, estamos nos referindo às atribuições, ao desempenho e funções de um profissional na ordem moral, jurídica e técnica. O desafio desse capítulo será respondermos juntos, uma a uma, as questões a seguir: 8 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis 1. Quais são as atribuições de um Gestor imobiliário? 2. De que forma deve desempenhar suas atividades? 3. Que tipo de funções deve exercer? 4. O que é moral ou imoral na profissão? 5. Quais são os direitos e deveres? 6. Existem técnicas aplicáveis à profissão? 9 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis 6.1 QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES DE UM GESTOR IMOBILIÁRIO? São atribuições do Gestor Imobiliário ou Corretor de Imóveis, exercer a intermediação dos negócios a ele confiados oferecendo ao cliente segurança e satisfação com os resultados. 10 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis • Parece simples, mas não é. Para cumprir essas atribuições ele precisa conhecer seus direitos e seus deveres. Deve conhecer a história de sua profissão e munir-se de todas as informações possíveis. • Não faz parte da cultura do corretor de imóveis a qualificação, mas todos os caminhos nos levam a crer que perecerão os profissionais que não acreditam e não investem em qualificação. 11 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis • 6.2 DE QUE FORMA DEVE DESEMPENHAR SUAS ATIVIDADES? • O Corretor de Imóveis deve desempenhar suas atividades com qualificação, interesse, atitude, comprometimento e profissionalismo. Para isso, deve dar atenção à forma de falar, de escrever, de se relacionar com as pessoas, ter postura profissional e ética. 12 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis 6.2.1 FORMA DE FALAR • A linguagem é utilizada como uma forma de comunicação. Por meio dela, o corretor de imóveis encanta seu cliente, conquistando-o e realizando bons negócios. • Entretanto, é preciso cuidado ao utilizar a forma correta de linguagem, sendo assim, a melhor forma de falar é aquela de acordo com as regras gramaticais e acima de tudo com profissionalismo. 13 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis • Não fica bem para um Gestor Imobiliário atender seu cliente falando alto, usando gírias, palavras de baixo calão ou excessivamente artificial. • O cliente quer e merece ser tratado com respeito, para tanto, nada melhor do que saber falar. É preciso investir em leitura, qualificação e estar sempre atualizado quanto às notícias de sua região, do país e no mundo, assim, entre a visita de um imóvel e outro, o percurso se torna agradável e 14 o encantamento do cliente é feito naturalmente. CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados 1º VÍDEO Pérolas dos Estudantes (novas) - Jô Soares 15 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis FORMA DE ESCREVER O mundo dos negócios imobiliários gira em torno de papéis e documentos. A maioria deles é padronizado, feito por tabeliães, ou seguem modelos, porém, com a evolução da informática, não raras as vezes, a comunicação se dá mediante mensagens por telefone móvel ou internet. 16 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis • Erros comuns como PRESADO, ATRAZO, ATENSIOSAMENTE, CASA GERMINADA podem ser facilmente evitados com a ajuda de um dicionário impresso, ou virtual e também com as ferramentas de correção do próprio computador. • Cabe ao profissional tomar esse cuidado sempre e por meio da escrita, reforçar a boa impressão que causa como Corretor de Imóveis preparado e culto. 17 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis NOS DOCUMENTOS, CONTRATOS, RECADOS, E-MAILS, COMUNICADOS ETC. MUITA ATENÇÃO COM A FERRAMENTA “COPIA” e “COLA” 18 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados 2º VÍDEO Letreiros Fantásticos 19 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis RELACIONAMENTO COM AS PESSOAS DE FORMA AUTÊNTICA E VERDADEIRA Tendo a intenção de evoluir também como ser humano, vale a pena cuidar com o respeito que temos com os outros e principalmente com nossos clientes como por exemplo evitar comentários e discussões sobre pontos de vista políticos, religiosos, comportamentais, gosto por comidas etc., porque além de evitar constrangimentos, é sinal de educação. Fora isso, existem outros fatores comportamentais a serem 20 considerados. CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis CORDIALIDADE. GENTILEZA. CELULAR (FALAR ALTO, TOQUES INDISCRETOS E ESCANDALOSOS, CELULAR LIGADO). PONTUALIDADE. HOMBRIDADE. CARÁTER. DIGNIDADE. HONRADEZ. 21 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis POSTURA PROFISSIONAL As palavras PROFISSIONAL e AMADOR servem para diferenciar a pessoa que tem habilidade para exercer uma função daquela que tem conhecimentos superficiais. O bom profissional tem sempre DISPONIBILIDADE para executar a sua função, está sempre disposto a trabalhar e não vê nas dificuldades uma barreira e sim uma oportunidade de crescimento. 22 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis • Deve ter COMPETÊNCIA para lidar com problemas e adversidades, para encontrar soluções e compreender que nem sempre os negócios realizados são excelentes. O bom, o regular e o satisfatório também podem ser considerados sucesso. • Um Corretor com QUALIFICAÇÃO é aquele que desenvolve suas habilidades, que aprimora seus conhecimentos para ser respeitado e competitivo, por isso a ATITUDE diferencia quem prefere ficar parado se lamentando das intempéries daquele que 23 decide mudar. CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis • PERSISTÊNCIA e PERSEVERANÇA são, sem dúvida, as características mais louváveis e admiráveis do Corretor de Imóveis. • Ele trabalha incansavelmente, vai em busca do imóvel, tenta conquistar o cliente, não tem horário definido para almoçar, domingos e feriados são dias úteis, lidam com maus profissionais, lidam com maus clientes e quando acredita estar próximo de conseguir a realização do negócio, acontece um infortúnio e todo o esforço foi em vão. 24 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis • Austero e altivo, ergue a cabeça e começa todo o trabalho novamente. Não é por acaso que o colibri é o símbolo do gestor. O colibri é a única ave que voa em marcha ré e fica parado no ar. 25 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis • Finalmente AUTOCRÍTICA, que consiste na análise do indivíduo em relação às suas atitudes, principalmente em relação aos erros, para que eles sejam avaliados e corrigidos. 26 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis ÉTICA • • O bom Gestor deve saber avaliar o bem e o mal e agir de forma correta, não prejudicando ninguém. Nesta oportunidade, pensaremos na ética como atitudes que não são passíveis de punições pecuniárias ou legais, mas sim condenáveis pela própria consciência. Conhecedor das normas de convivência aplicáveis ao relacionamento humano e também em conformidade com o código de ética profissional, cada pessoa deve escolher os caminhos pelos quais deseja conduzir sua vida e sua carreira. 27 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis POSTURA PESSOAL Sabemos que somos nosso próprio cartão de visitas, por esse motivo o Corretor de Imóveis deve prezar pela sua postura pessoal. Ao lidar com pessoas, os itens a seguir são vitais para a sobrevivência no mercado imobiliário. 28 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis ASSEIO É muito bom ser atendido por profissional sempre limpo e bem cuidado. CABELO Os cabelos devem ser mantidos sempre bem cortados e igualmente limpos. 29 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis UNHAS Não há necessidade de recorrer a profissionais para cuidas das unhas, basta mantê-las limpas e higienizadas. HÁLITO Uma boa escovação e o uso de enxaguadores bucais, evitam o mau hálito. O atendimento ao cliente é dado com muita aproximação física, portanto não tem como o 30 mau hálito passar despercebido. CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis DESODORANTES O desodorante deve ser utilizado na medida correta e na oportunidade adequada. Talvez, a aplicação de desodorante seja inútil, quando a providência a ser tomada é um bom banho. PERFUMES Da mesma forma que o desodorante, pode acontecer do cliente ser alérgico, então deve-se tomar muito cuidado com o uso de perfumes, principalmente em excesso. CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 31 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis • ROUPAS • O mais aconselhável para o exercício das atividades profissionais seria, sem dúvida, o uniforme. Além de padronizar as vestimentas de todos os colaboradores, evitaria excessos. 32 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis • Para os homens, sem dúvida calça, camisa e sapatos, não há necessidade do uso da gravata, porém tanto as roupas devem ser adequadas, limpas e bem passadas. • Para as mulheres, roupas discretas e comedidas, não é aconselhável, sob pena de perder o cliente ou ser mal interpretada o uso de decotes, transparências, roupas curtas ou demasiadamente chamativas. 33 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis CALÇADOS Para os homens, deve-se evitar o uso de tênis, por ser calçado esportivo e causar impressão de descaso ou falta de comprometimento. Uso de chinelos, nem pensar. Uma boa alternativa seria o chamado sapatênis, esse calçado alia a elegância de um sapato com o conforto de um tênis, mas em todas as alternativas, o asseio é fundamental. Os calçados devem estar sempre limpos e higienizados. 34 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis • Para as mulheres, a melhor opção é aquela que permite que a Corretora de Imóveis se locomova com facilidade, sem proporcionar dor ou desconforto para ela e a impressão de que está indo para uma festa para o cliente. • A mulher deve ter sempre em mente que está se preparando para o exercício de seu trabalho. CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 35 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis 6.3 Que tipo de funções deve exercer? O Corretor de Imóveis deve estar preparado para exercer todas as funções das OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS: • COMPRA. • VENDA. • PERMUTA. 36 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis • • • • • • • • LOCAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO. LOTEAMENTOS. INCORPORAÇÕES. ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS. ASSESSORIA. CONSULTORIA. PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA. CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 37 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis 6.4 O que é moral ou imoral na profissão? • Quando falamos em ética no item 6.2.5, acima, abordamos atitudes puníveis apenas pela consciência do corretor. • Por moral ou imoral, entende-se todo o conteúdo do Código de Ética Profissional, apresentado no capítulo 3. Todo Profissional que pretende obter êxito no exercício da corretagem, deve obrigatoriamente conhecer o código de ética, difundi-lo e, lógico, praticá-lo. CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 38 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis 6.5 Quais são os direitos e deveres? Direitos e Deveres são o que nós estudamos nos capítulos 2, 4 e 5. O maior desafio dessa obra será despertar em cada leitor a necessidade de qualificação e aprimoramento, fazendo das leis instrumentos de trabalho. 39 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis 6.6 Existem técnicas aplicáveis à profissão? O exercício da profissão de corretor de imóveis implica na habilidade em reconhecer a evolução do mundo, saber interpretar as mudanças e desenvolver técnicas de trabalho. SIM, existem técnicas aplicáveis à profissão: 40 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis • TÉCNICAS DE VENDAS. • TÉCNICAS DE MARKETING. • TÉCNICAS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE. • TÉCNICAS DO USO DE FERRAMENTAS ELETRÔNICAS. • TÉCNICAS DE COMUNICAÇÃO. • TÉCNICAS DE PÓS-VENDA. • TÉCNICAS DE FIDELIZAÇÃO e tantas outras. CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 41 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 6 EU – O Corretor de Imóveis • Nem todas elas se apresentam adaptadas ao mercado imobiliário, por isso está lançado o desafio ao corretor, de desenvolver as técnicas na medida em que forem se fazendo necessárias e conquistar assim um bom desempenho profissional. 42 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 8 ENTIDADES RELACIONADAS ENTIDADES RELACIONADAS São entidades relacionadas ao COFECI e aos Conselhos Regionais, os sindicatos tantos patronais como sindicatos dos corretores pessoa física. Ambos têm como função principal zelar pelos interesses da classe. 43 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 8 ENTIDADES RELACIONADAS SECOVI HOJE • Atualmente, o SECOVI – Sindicato da Habitação e Condomínios, representa todas as empresas de compra, venda, locação, administração, incorporação e loteamentos de imóveis, e dos edifícios em condomínios residenciais e comerciais em todo o Brasil. • Cada estado tem o seu sindicato independente e autônomo, porém da mesma forma participativo. Sempre zelando pelo bem-estar de seus associados, o SECOVI promove cursos de aperfeiçoamento, qualificação e aprimoramento das práticas imobiliárias. 44 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 8 ENTIDADES RELACIONADAS • Órgão representativo da categoria, se encarrega também de defender os interesses de seus representados nas convenções coletivas de trabalho, além de oferecer assistência jurídica. • Por ser atuante, é muito respeitado não somente pelas autoridades públicas, como também pela população. Sempre que são percebidas mudanças no mercado imobiliário, a sociedade procura o parecer de um representante do SECOVI para 45 emitir apreciação. CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 8 ENTIDADES RELACIONADAS SINDICATOS DOS CORRETORES DE IMÓVEIS • O Sindicatos dos Corretores de Imóveis, têm como função zelar pelos interesses do Corretor de Imóveis, para tanto exerce como função principal, a elaboração e aprovação da TABELA DE HONORÁRIOS para ser homologada pelos CRECIs. • Oferecem ainda cursos de qualificação, portais para divulgação de imóveis, e atualização de assuntos pertinentes à profissão e colaboram com os poderes públicos no desenvolvimento social. 46 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 Operações Imobiliárias As principais modalidades de operações imobiliárias são: compra, venda, permuta, locação, administração, loteamentos, incorporações, administração de condomínios, assessoria, consultoria imobiliária e parecer técnico de avaliação mercadológica. 47 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 Operações Imobiliárias Procurado pelo cliente para desenvolver uma dessas modalidades, o corretor de imóveis deve estar preparado para prestar um bom serviço. O papel legal do Gestor é conhecer o modo correto de executar cada uma dessas operações. 48 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados 3º VÍDEO A PROFISSÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS 49 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – COMPRA COMPRA Quando decide comprar um imóvel, o cliente bem informado sabe que é fundamental poder contar com o profissional que ele já conhece e quem confia. Em todas as situações em que a realização do negócio imobiliário contar com a participação de um corretor a comissão será devida, então o melhor a ser feito é contratar o corretor para auxiliar na compra. 50 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – COMPRA O cliente expõe suas necessidades, interesses, preferências, valor pretendido, forma de pagamento e demais detalhes e o corretor com base nos dados preenche o Contrato de Prestação de Serviços para Compra de Imóvel e dá início à busca. 51 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – COMPRA Essa prática é reconhecida pelo Código Civil Brasileiro no Art. 722, porém não é muito utilizada, muitas vezes por falta de cautela do corretor. Muitas vezes, o profissional é procurado e solicitado para obter negócios conforme as instruções dadas pelo cliente, mas não tem o hábito de firmar contrato por escrito, então ele procura em jornais, entra em contato com parceiros por meio de telefone, desloca-se até os locais indicados e depois de todo trabalho desenvolvido, recebe a notícia de que o cliente já comprou o imóvel por meio de outro profissional. 52 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – COMPRA Todo o tempo, dedicação e despesas feitas com a procura terão sido em vão. Esse é o retrato da falta de profissionalismo. Cabe ao corretor explicar para o cliente de que forma se dá a busca e as vantagens que ele terá em contar com seus préstimos e convencê-lo a assinar o contrato. Sem essa prática, o mercado continuará na mesma e o trabalho de um bom profissional nunca será devidamente reconhecido. 53 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados 1ª PARTICIPAÇÃO DO ALUNO 54 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – VENDA VENDA É a modalidade na qual o cliente procura o corretor de imóveis para auxiliar na promoção da venda de um imóvel. Ao contrário do que possa parecer, essa, assim como as outras modalidades de operações imobiliárias, requer alguns cuidados. É preciso conhecer dados do imóvel, do vendedor e também a situação do mercado imobiliário. O domínio de todas as informações dará segurança ao cliente comprador e credibilidade sobre a competência do corretor. 55 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – VENDA ASPECTOS IMPORTANTES: • Contrato de locação com exclusividade. • Colocação de placas com o número da inscrição no CRECI. • Análise dos documentos. • Direto de preferência. • Conhecimento do produto a ser oferecido. • Ficha de visitação. CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 56 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – VENDA IMPORTÂNCIA DE UM CHECK LIST 57 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados 2ª PARTICIPAÇÃO DO ALUNO 58 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 Operações Imobiliárias PERMUTA A permuta é uma operação imobiliária não muito frequente, em função da sua própria natureza. Por meio dela, os contratantes permutam imóveis de igual valor mediante transferência de título de propriedade. 59 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – PERMUTA Partindo-se do princípio que a escolha de um imóvel para compra não é tarefa fácil, imagine então a probabilidade de duas pessoas gostarem uma do imóvel da outra simultaneamente e ambos terem o mesmo valor de venda? 60 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – PERMUTA Por meio da permuta acontece uma troca de propriedade imóveis. Em tese, a permuta deve ser feita entre imóveis de valores equivalentes. Quando a permuta não for perfeita, (situação em que os valores são próximos, mas não iguais), e a diferença for de pouca monta, é possível que o complemento se faça por meio de pagamento em espécie; móveis e eletrodomésticos instalados nos imóveis ou mesmo com a transferência de automóveis. 61 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – PERMUTA 62 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – PERMUTA Uma vez realizada a permuta, os procedimentos são iguais aos expostos nos casos de compra e venda, ou seja, procedese a visitação e a troca de títulos de propriedade tudo em conformidade com a lei, contando com os serviços do tabelião e os documentos devidamente registrados. 63 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – PERMUTA No que diz respeito a comissão devida, o assunto é polêmico e motivo de discussões judiciais. Algumas tabelas estabelecem que o valor devido ao corretor é 6% (seis porcento) e deverá ser pago por cada uma das partes e outras que o valor é de 3% (três porcento) para cada uma das partes. 64 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – PERMUTA Cada CRECI tem autonomia para aprovar a Tabela de Honorários apresentada pelos sindicatos, logo, nem sempre os valores são os mesmos. Eles variam conforme a região. Existe uma corrente de corretores, juristas e advogados que entendem ser justo o pagamento de 6%(seis porcento) e deve ser feito por cada uma das partes em função do trabalho ser literalmente dobrado. CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 65 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – PERMUTA Outra linha segue o raciocínio de que caso venha a ser cobrado 6%(seis porcento) de cada parte, o corretor estaria recebendo em duplicidade, logo o mais justo seria receber metade de cada lado, ou seja, 3% (três porcento) de cada permutante. Cabe ao corretor, analisar o grau de complexidade de cada caso e ajustar o valor obedecendo a tabela (aprovada pelo CRECI em que está registrado) por meio de contrato escrito de forma inequívoca, a fim de evitar constrangimentos e ações judiciais futuras. 66 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 - LOCAÇÃO O corretor ou empresa imobiliária podem ser contratados somente para promover a LOCAÇÃO do imóvel. Neste caso, a operação se encerra com a execução do contrato de locação e acessórios que seguem na lista de checagem: 67 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 - LOCAÇÃO 1) Tipo de imóvel: apartamento, casa, sobrado, sobreloja, loja, terreno, salão, barracão, chácara etc. 2) Fim a que se destina: comercial, residencial, industrial, rural etc. 3) Intenções futuras: cabe ao corretor investigar quais são as intenções do proprietário. 68 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 - LOCAÇÃO 4) Verificar se o proprietário já tem um valor definido para a locação ou pretende que o corretor avalie. 5) Investigar se o proprietário já fez alguma tentativa de locação sozinho ou por meio de outro profissional. 6) Visita ao imóvel para avaliação(caso em que o proprietário ainda não tem o valor do aluguel definido). 69 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 - LOCAÇÃO 7) Verificação dos documentos relativos ao imóvel e ao proprietário. 8) Contrato De Prestação De Serviços Para Locação De Imóvel. 9) Assinado o contrato, têm início a segunda etapa: PUBLICIDADE. 10) Visitação ao imóvel. 11) Cadastro do locatário e fiador(es). 70 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 - LOCAÇÃO 12) Contrato de Locação e Termo de Vistoria de entrada. 13) Efetiva entrega das chaves. 71 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 - ADMINISTRAÇÃO Administrar um imóvel para um corretor de imóveis, significa acompanhar o contrato de locação na qualidade de representante do LOCADOR. Todas as questões referentes ao Contrato de Locação deverão ser intermediadas pelo profissional, evitando que as partes entrem em contato. 72 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 - ADMINISTRAÇÃO São atividades exercidas na administração: • Recebimento dos aluguéis do LOCATÁRIO. • Efetuação de descontos em taxas de condomínio que são de obrigação do LOCADOR. • Repasse do valor para o LOCADOR, retendo o valor da administração que é definido mediante tabela emitida pelo sindicato e referendada pelo COFECI. 73 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 - ADMINISTRAÇÃO • Renovação do Contrato de Locação, cálculo e aplicação do índice de reajuste por meio de ADITAMENTO CONTRATUAL. • Execução do termo de Vistoria de Saída do imóvel. • Comparação entre as Vistorias de entrada e saída. • Indicação dos reparos a serem feitos pelo LOCATÁRIO. CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 74 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 - ADMINISTRAÇÃO • Conferência do trabalho executado. • Cálculo dos pagamentos finais como: saldo do aluguel (diferença de dias), Certidão negativa de débitos condominiais (emitido pelo síndico ou administradores de condomínios), recebimento dos comprovantes de quitação das taxas de água, energia elétrica e outros. • Recebimento das chaves após confirmação que o LOCATÁRIO restituiu o imóvel nas mesmas condições que o recebeu, salvo as deteriorações do uso normal. 75 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 - ADMINISTRAÇÃO • As Operações Imobiliárias de LOCAÇÃO e ADMINISTRAÇÃO foram abordadas uma após a outra para que fique clara a possibilidade delas serem executadas individualmente. • Pode ocorrer do profissional ser contratado apenas para realizar a LOCAÇÃO, como também é possível que o LOCADOR já possua LOCATÁRIO e queira somente a administração. • É mais corriqueira a prática das duas modalidades de Operações: a LOCAÇÃO e a ADMINISTRAÇÃO. 76 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados 3ª PARTICIPAÇÃO DO ALUNO 77 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 - LOTEAMENTOS Conforme a cidade vai crescendo, aumenta a demanda por moradia. Assim, as áreas no entorno começam a ser ocupadas. Em função das áreas serem muito extensas, há a necessidade de parcelamento. O parcelamento do solo para fins urbanos poderá ser feito mediante LOTEAMENTO ou DESMEMBRAMENTO, tudo em conformidade com a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Ao Corretor de Imóveis, cabe nos loteamentos a função de IMPLANTAÇÃO, VENDA e ADMINISTRAÇÃO. 78 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados 4ª PARTICIPAÇÃO DO ALUNO 79 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – INCORPORAÇÕES Assim como no caso dos loteamentos, as incorporações acontecem quando a cidade cresce e aumenta a necessidade de moradia, entretanto, neste caso, de acordo com a Lei n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades 80 autônomas. CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – INCORPORAÇÕES Atualmente, o número de incorporações tem crescido muito em função do aumento da demanda e incentivos por parte do governo, quer seja em liberação de fundos, quer seja na redução de impostos. As incorporações são compostas de várias fases, dentre as quais a participação do corretor é importante em algumas e fundamental em outras. 81 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – INCORPORAÇÕES É o corretor o profissional que está em contato direto com o cliente e conhece suas necessidades e interesses. Da mesma forma, ele está atento às novas tendências de mercado e poderá auxiliar engenheiros e arquitetos na busca de um modelo de imóvel altamente vendável. 82 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – INCORPORAÇÕES Muitas incorporações são fadadas ao insucesso porque os profissionais envolvidos projetam obras com produtos de acordo com o que eles julgam bons e deixam de ouvir o cliente para saber o que realmente esperam de um empreendimento. 83 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – INCORPORAÇÕES O acompanhamento do corretor é indispensável. Caberá a ele vender os imóveis e coroar de sucesso o empreendimento. Uma incorporação é considerada a contento quando consegue ser interessante economicamente para o incorporador, satisfaça os interesses do cliente e seja um produto de venda garantida para o corretor. 84 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados 5ª PARTICIPAÇÃO DO ALUNO 85 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS • Com o aumento do número de imóveis em condomínio, surgiu um novo tipo de empresa: a ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS. • São empresas que tratam de executar todos os serviços pertinentes ao condomínio: recebimentos, pagamentos, assistência jurídica, cobranças, administração de pessoal, manutenção, conservação etc. • O contato com condomínios já faz parte do dia a dia do corretor, administrar imóveis também é função que ele domina, portanto, essa passa a ser mais uma operação imobiliária passível de ser exercida. 86 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – ASSESSORIA A Assessoria imobiliária consiste numa operação imobiliária que requer do profissional conhecimentos técnicos e o domínio de todas as outras operações. Por assessoria, entende-se o conhecimento especializado dos trâmites e documentos. É a forma correta de fazer. O profissional será solicitado para tarefas e informações, como: • Confecção de Contrato de Locação. • Auxílio em consultas e análise de cadastros. CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 87 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – ASSESSORIA • Termo de Vistoria de entrada e saída de imóvel. • Recibos de pagamento e recebimento de aluguel. • Solicitações. • Avisos. • Notificações. • Comunicados. CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 88 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – ASSESSORIA • Notificação do Direito de Preferência do locatário na compra do imóvel. • Termo de recebimento de Imóvel em Compra e Venda. • Contrato de Compra e Venda. • Proposta de Compra e Venda. • Auxílio no preparo de documentos do comprador, vendedor e imóvel para financiamentos. CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 89 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – ASSESSORIA • Auxílio para a regularização de documentos de imóveis. • Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica. • Análise de Taxas de condomínio. • Verificação sobre IPTU dentre outras. 90 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – ASSESSORIA Assessorar significa assistir, auxiliar o cliente em questões técnicas que são do domínio de conhecimento específicos do corretor de imóveis. Citamos, acima, algumas tarefas que fazem parte da assessoria, razão pela qual o profissional deve estar sempre atualizado sobre os assuntos pertinentes a um mercado tão dinâmico. 91 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados 6ª PARTICIPAÇÃO DO ALUNO 92 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – CONSULTORIA Ao contrário do que pensam muitos corretores sandios, consultoria é uma modalidade de operação imobiliária completamente diferente da assessoria. Enquanto uma fundamenta-se em opinião, parecer e aconselhamento, ou seja, de caráter subjetivo e pessoal dependendo apenas e tão somente do conhecimento até então adquirido, a outra tem por sustentáculo ações de natureza técnica e objetiva. Por se tratar de operação imobiliária de caráter subjetivo, requer muito preparo, ética, consciência profissional e prudência. 93 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – CONSULTORIA Partindo do pressuposto que quando se procura uma opinião, um parecer ou aconselhamento, a pessoa escolhida precisa ser de confiança, assim ao ser consultado, o corretor deve estar muito seguro do que irá falar e mais seguro ainda para deixar de falar caso não tenha domínio completo sobre o assunto, ou falta de conhecimento ou dados para exarar sua opinião. 94 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – CONSULTORIA Normalmente, o termômetro do mercado imobiliário é o próprio corretor, pois no desenvolvimento do trabalho no dia a dia ele sabe qual tipo de imóvel está sendo mais rentável para locação, mais fácil para compra e venda, qual melhor área para comércio, residência, investimentos. Sabe também para qual direção a cidade tem possibilidade de se expandir. Quais os melhores investimento para curto, médio ou longo prazo, quais terão mais valorização, quais possuem melhor liquidez, enfim, trata-se pura e simplesmente de opinião. 95 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – CONSULTORIA Nem por isso é correto afirmar que a consultoria imobiliária pode ser feita de forma descompromissada sem base técnica alguma. Muito pelo contrário, porque ao requerer a consultoria imobiliária, imediatamente o cliente pergunta qual razão levou o corretor a pensar dessa forma, ou seja automaticamente ele solicita embasamento para a opinião dada. 96 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – CONSULTORIA Por ser o seu campo de trabalho, o corretor detém um número muito grande de informações e algumas até privilegiadas sobre o mercado imobiliário. O número de informações será ainda bem maior se ele for atuante nos órgãos representativos da classe, pois ele será um dos primeiros a saber por exemplo: da implantação de uma nova rede de supermercados na cidade, da instalação de centros educacionais, hospitais, shoppings centers, feiras livres, calçadões, enfim acontecimentos que irão influenciar na valorização ou depreciação de alguns imóveis existentes no entorno dessas notícias. 97 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – CONSULTORIA Munido dessas informações, conhecedor da situação política, social e econômica do país e município, conhecimentos técnicos e experiência profissional, ele estará capacitado para indicar um outro imóvel para compra, aconselhar o cliente a não comprar no momento, a esperar um pouco para vender, enfim prestar uma boa consultoria. 98 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – CONSULTORIA Lembrando, que o profissional incauto poderá responder judicialmente por danos causados para o cliente com base no Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, caso o corretor não se sinta preparado para prestar consultoria imobiliária, não ofereça o serviço nem tampouco o execute. Acima de tudo, deve vir o respeito ao próximo. 99 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados 7ª PARTICIPAÇÃO DO ALUNO 100 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – PTAM PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA • O assunto é muito polêmico, tendo inclusive desencadeado muitas discussões acerca da competência para efetuar a avaliação dos engenheiros ou dos corretores de imóveis de forma excludente um do outro. • É inegável até pelas atividades operacionais que exerce, que o corretor está mais próximo das práticas imobiliárias, logo tem noção exata dos valores que estão sendo praticados. Para a engenharia de avaliações, o valor do negócio recém efetivado é amostra que oferece mais segurança para realização de Laudos do que o valor pretendido ou anunciado. 101 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados 8ª PARTICIPAÇÃO DO ALUNO 102 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – PTAM PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA • Todavia, existem situações em que se faz necessário o domínio de técnicas que são específicas de um engenheiro. Como se vê, cada qual exerce as funções inerentes à sua formação. • No intuito de minimizar essa contenda, o COFECI editou normas para a confecção do que achou mais apropriado denominar de PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica. 103 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 9 – PTAM PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA • O domínio que o corretor de imóveis possui sobre as questões do mercado imobiliário devem ser devidamente valorizado. Não se concebe mais que o parecer sobre o valor de um imóvel seja feito verbalmente e sem justa remuneração. • Desde 2007, nenhum corretor deveria emitir parecer em desacato às normas, muito menos sem contrapartida dos honorários devidos. O PTAM também deve obedecer a tabela de honorários. CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 104 © Todos os direitos reservados 9ª PARTICIPAÇÃO DO ALUNO 105 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 10 GESTOR X CORRETOR • Qual é a diferença entre um GESTOR IMOBILIÁRIO e um CORRETOR DE IMÓVEIS? • Atualmente, a formação de ambos se dá mediante modalidade de ensino a distância. O COFECI reconhece os dois a título de documento hábil para a inscrição junto ao CRECI, porém, a primeira diferença está na formação de cada um deles. CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 106 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 10 GESTOR X CORRETOR Normalmente, um Corretor de Imóveis tem como formação curso técnico com a seguinte base curricular: • Comunicação e Expressão em Língua Portuguesa. • Noções de Relações Humanas e Ética. 107 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 10 GESTOR X CORRETOR • Matemática Financeira. • Direito e Legislação. • Organização e Técnica Comercial. • Operações Imobiliárias. • Economia e Mercados. • Marketing Imobiliário. • Desenho arquitetônico. 108 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 10 GESTOR X CORRETOR O Gestor Imobiliário, por sua vez, tem como formação curso superior de tecnologia com matrizes curriculares que cumprem o exigido por lei, complementadas com várias outras disciplinas que variam de acordo com a proposta de cada instituição de ensino. • Observe um exemplo: 109 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 10 GESTOR X CORRETOR • Estatística e Pesquisa Imobiliária. • O Papel Legal do Gestor Imobiliário. • Planejamento Urbano e Meio Ambiente. • Incorporações imobiliárias e loteamentos. • Sistema Registral e Notarial. • Operações Imobiliárias. • Conceitos da Administração e Ética Empresarial. CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 110 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 10 GESTOR X CORRETOR • Economia e Sociedade. • Matemática Financeira e Plano de Negócios. • Sistema de Investimentos Imobiliários. • Direito e Legislação Imobiliária. • Comunicação Empresarial e Negociação. • Sustentabilidade e Responsabilidade Social. 111 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 10 GESTOR X CORRETOR • Administração de Conflitos e Relacionamentos. • Avaliação Imobiliária. • Administração de Locação e de Condomínios. 112 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 10 GESTOR X CORRETOR • Embora, a resolução que exige a matriz curricular mínima para a formação de um corretor tenha sido aprovada em 30 de outubro de 2001, já se tornou insuficiente para as exigências do mercado. • As disciplinas abordadas nos cursos de Gestão estão cada vez mais voltadas a auxiliar o profissional a obter o melhor desempenho possível de seu papel. CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 113 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 10 GESTOR X CORRETOR O profissional está cada vez mais sentindo necessidade de ter um diferencial para que ele se destaque e esse diferencial diz respeito, diretamente, à formação educacional. Quando a pessoa opta por um curso superior de tecnologia, percebe a diferença. 114 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 10 GESTOR X CORRETOR O profissional passa a enxergar o mercado com outros olhos e além de obter as ferramentas corretas para o exercício da profissão, aprender a utilizá-las, por isso, não quer ser tratado como um técnico e sim como um tecnólogo que atento às modernidades, tomou atitude e foi em busca de qualificação. 115 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 10 GESTOR X CORRETOR Perguntado sobre qual profissão exerce, o profissional imediatamente se apresenta como gestor, detentor de título de escolaridade superior. Não se trata apenas de nomenclaturas, mas da necessidade do profissional se conscientizar que a Carteira Profissional de Corretor de Imóveis não é o suficiente, ele precisa aprimorar suas habilidades. 116 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados 10ª PARTICIPAÇÃO DO ALUNO 117 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 11 – O CLIENTE • Considerando o fato de que a sociedade está em constante processo de movimento e as transformações ocorrem rapidamente e provocam mudanças, observa-se que novas tendências do mercado vão se firmando. • A evolução deve ocorrer simultaneamente em todas as esferas. Quando a sociedade muda, tudo ao seu redor deve adaptar-se a essa mudança. CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 118 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 11 – O CLIENTE No mercado imobiliário, as novas tendências podem ser percebidas facilmente. O cliente contemporâneo está muito mais exigente e consciente, acima de tudo, do seu valor. Ele sabe que é cobiçado e disputado pelos corretores. Obterá êxito quem estiver melhor preparado e conseguir fazer uma boa leitura dessa evolução, traduzindo-a em atitude vanguardista. 119 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 11 – O CLIENTE O CLIENTE DEVE SER RESPEITADO, MAS NEM SEMPRE TEM RAZÃO. • “O CLIENTE SEMPRE TEM RAZÃO” era uma frase muito utilizada antigamente pelos comerciantes, prestadores de serviço e profissionais em geral. • Atualmente, percebemos que o cliente deve ser bem tratado sempre, o que não significa que ele sempre tenha razão. 120 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 11 – O CLIENTE • Por ainda existirem no mercado imobiliário profissionais com má conduta, os clientes se acham no direito de não respeitar, de não honrar com a palavra dada e principalmente de não pagar a comissão devida. • É PAPEL DO GESTOR IMOBILIÁRIO, levar o cliente ao entendimento de que a classe evoluiu, que os profissionais estão cada vez mais qualificados e são merecedores da remuneração devida. 121 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 11 – O CLIENTE • O que parece ser missão impossível, deve ser encarado de forma técnica. Como fazer o cliente entender que não tem razão, mas será bem atendido e esforços serão empreendidos para satisfazer seus desejos e necessidades? • TRANSPARÊNCIA ! 122 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 11 – O CLIENTE • Os princípios e valores do profissional devem estar bem claros e definidos, assim como os interesses de todas as partes envolvidas. O corretor explicará ao cliente todos os aspectos do negócio. Quem pagará a quem, quanto, quando, por que, as vantagens, os interesses de cada um e conhecendo bem o seu cliente, deixará bem claro que a situação ideal é aquela que é favorável a todos, o que não significa satisfação em 100%. 123 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 11 – O CLIENTE Atualmente, o melhor a ser feito no mundo dos negócios é a relação em que todos ganham, porém não existe solução matemática de equilíbrio onde não existam concessões, assim, um profissional bem preparado, qualificado e munido de informações, facilmente conseguirá levar o cliente à compreensão de que ao ceder um pouco, todos sairão ganhando. 124 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 11 – O CLIENTE “ Nenhuma intransigência resiste a uma boa argumentação com bases técnicas, lógicas e feitas de forma honesta”. 125 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 11 – O CLIENTE TREINAMENTO PARA ATENDER O CLIENTE SIM! Definitivamente vale a pena investir em treinamento. Ele consiste em mudar a mentalidade do Corretor de Imóveis, no sentido de melhorar a percepção que tem do mercado, aprender a conhecer o cliente, identificar suas necessidades, saber prestar as informações com precisão e clareza e assim satisfazer a todos. 126 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 11 – O CLIENTE O treinamento deve ter como base os seguintes aspectos: a) CONHECIMENTO DO PRODUTO. b) CONHECIMENTO DO CLIENTE. c) IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES DO CLIENTE. d) COMUNICAÇÃO EFICAZ. 127 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados 11ª PARTICIPAÇÃO DO ALUNO 128 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 11 – O CLIENTE ATENDIMENTO ON-LINE As empresas imobiliárias entraram definitivamente na era da informática. Imagine o trabalho que tinham os corretores quando da legalização da profissão. Todos os contratos, autorizações de venda e locação, cadastros, vistorias, recibos, enfim tudo tinha que ser datilografado. 129 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 11 – O CLIENTE Além dos erros terem que ser evitados ao máximo sob pena de ter que datilografar todo o texto novamente, ao serem necessária cópias, era preciso fazer uso de carbonos. Esse foi o primeiro passo em direção ao progresso. Existem programas específicos para atender as necessidades do Corretor de Imóveis no que diz respeito a parte administrativa e operacional. 130 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 11 – O CLIENTE Em relação ao atendimento on-line, contamos com técnicos que proporcionam sites muito bem elaborados que permitem ao cliente o autoatendimento. Sem precisar se deslocar até a imobiliária e independente do horário, o cliente pode manter contato virtual, fazer reserva de chaves, propostas de compra e locação, esclarecimentos de dúvidas, simular financiamentos, tomar conhecimento dos documentos necessários, valores de taxas a serem recolhidas etc. 131 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 11 – O CLIENTE Assim como todo tipo de atendimento ao cliente, é importante prezar pela boa execução do serviço. 132 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 11 – O CLIENTE PÓS-VENDA O pós-venda se inicia logo após realizado o negócio imobiliário. Nessa oportunidade, é muito importante o profissional se colocar à disposição do cliente para que a satisfação seja completa e ele possa enfim usufruir de todos os benefícios da operação imobiliária realizada. 133 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 11 – O CLIENTE FIDELIZAÇÃO DO CLIENTE A fidelização do cliente, depois da remuneração, é a maior realização do profissional. É a coroação de toda dedicação e profissionalismo. Ao ser procurado novamente pelo mesmo cliente, o Corretor de Imóveis terá a certeza de que houve o reconhecimento pelo trabalho. 134 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados REVISÃO PARA PROVA QUESTÕES FEITAS PELOS ALUNOS 135 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados REVISÃO PARA PROVA • CRECI/COFECI/SECOVI/SINDIMÓVEIS. • CONTRATO DE VENDA COM EXCLUSIVIDADE. • OVER PRICE. • DIREITO À COMISSÃO GARANTIDA PELO CÓDIGO CIVIL (ARREPENDIMENTO/CONTRATO VENCIDO). 136 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados REVISÃO PARA PROVA • • • • • • TIPOS DE BENFEITORIAS. VISTORIA DE ENTRADA E SAÍDA. PECULIARIDADES DA COMPRA. ASSESSORIA/CONSULTORIA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. PAGAMENTOS DE IPTU/FUNDO DE RESERVA. • VALOR DO ALUGUEL E PRAZO CONTRATUAL. CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 137 © Todos os direitos reservados CAPÍTULO 11 – O CLIENTE AGORA VOCÊ JÁ CONHECE SEUS DEVERES E DIREITOS 138 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CONCLUSÃO O PAPEL LEGAL DO GESTOR IMOBILIÁRIO É O PAPEL QUE VOCÊ DEVE DESEMPENHAR 139 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados CONCLUSÃO SUCESSO !! 140 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados O Papel Legal do Gestor Imobiliário Prof.ª Esp. Claudete Cristina Iwata [email protected] 141 CESUMAR – Núcleo de Educação a Distância www.ead.cesumar.br 44 3027-6363 © Todos os direitos reservados