(Tradução)
Interpelação escrita
Ao longo dos últimos anos, devido à realização de um grande
número de construções em Macau, a população vê-se obrigada a viver
no meio de estaleiros de obras, afectada inevitavelmente pela poluição
sonora, sobretudo os trabalhadores que têm horários nocturnos, que
estão permanentemente sujeitos ao ruído durante o dia, altura em que
precisam de descansar.
A legislação de Macau limita os trabalhos de construção nos
domingos, feriados e no período entre as 20 e as 8 horas, nos dias úteis.
No entanto, vários residentes de Macau e da Taipa queixam-se de que
não podem dormir mesmo nos feriados e durante a noite, devido ao
ruído dos estaleiros de obras das imediações. Consta que os estaleiros
alvo dessas queixas têm uma “autorização especial” do Governo, que
lhes permite trabalhar fora do horário legalmente fixado.
Segundo algumas opiniões, aquando da emissão da aludida
“autorização especial”, os serviços competentes não contemplaram a
necessidade de descanso da população, cujos direitos foram
simplesmente descurados. Alguns cidadãos entendem que o facto das
obras continuarem até à meia-noite, emitindo grande ruído, constitui
uma clara violação da lei e do horário fixado na “autorização especial”.
Dizem que já por diversas vezes participaram o facto à Polícia, mas
mesmo com a intervenção desta, não se conseguiu resolver a situação.
(Tradução)
Os moradores estão desesperados e, ao mesmo tempo, consideram
completamente ineficaz a fiscalização por parte das autoridades
competentes.
Face ao rápido desenvolvimento económico, muitas obras têm de
ser aceleradas. No entanto, é necessário cumprir a lei e respeitar o
direito ao descanso. Por isso, essas “autorizações especiais” devem ser
emitidas com prudência, contemplando a necessidade de descanso dos
cidadãos, ao mesmo tempo que é tido em conta o desenvolvimento
económico. Caso contrário, a emissão demasiado fácil de “autorizações
especiais” só vai transformar em letra morta a lei que regula o ruído.
Além disso, há que reforçar a fiscalização nos estaleiros de obras, com
vista à melhoria da situação de poluição atmosférica e sonora.
Face ao exposto, interpelo a Administração sobre o seguinte:
1. Quais são os critérios e fundamentos para a emissão de
“autorizações especiais”? Aquando da sua emissão, é feita alguma
avaliação sobre o impacto que as obras vão ter na vida da
população, em virtude da sua realização prolongada e da emissão de
ruído?
2. Que diligências vão as autoridades adoptar em relação aos
estaleiros em que se regista violação da lei ou da “autorização
especial”? Segundo alguns cidadãos, nunca foi possível resolver a
(Tradução)
questão do ruído produzido à meia-noite pelos estaleiros, mesmo
apesar das diversas participações à Polícia. Será que existe também
uma autorização para poder trabalhar à meia noite, de forma que
nem a Polícia consegue actuar? Para além de advertências e
recomendações, os serviços competentes têm poder para penalizar
os donos das obras que, mesmo após sucessivas recomendações,
insistam nos actos irregulares?
3. Neste momento, como é feita a fiscalização ao horário de trabalho,
ao ruído e à emissão de gases poluentes nos estaleiros de obras,
com vista a minimizar o impacto disso junto dos moradores das
imediações?
Aos 29 de Dezembro de 2005.
A Deputada à Assembleia Legislativa
da Região Administrativa Especial de Macau,
Leong Iok Wa
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Interpelação escrita Ao longo dos últimos anos, devido à realização