(Tradução) Interpelação escrita Ao longo dos últimos anos, devido à realização de um grande número de construções em Macau, a população vê-se obrigada a viver no meio de estaleiros de obras, afectada inevitavelmente pela poluição sonora, sobretudo os trabalhadores que têm horários nocturnos, que estão permanentemente sujeitos ao ruído durante o dia, altura em que precisam de descansar. A legislação de Macau limita os trabalhos de construção nos domingos, feriados e no período entre as 20 e as 8 horas, nos dias úteis. No entanto, vários residentes de Macau e da Taipa queixam-se de que não podem dormir mesmo nos feriados e durante a noite, devido ao ruído dos estaleiros de obras das imediações. Consta que os estaleiros alvo dessas queixas têm uma “autorização especial” do Governo, que lhes permite trabalhar fora do horário legalmente fixado. Segundo algumas opiniões, aquando da emissão da aludida “autorização especial”, os serviços competentes não contemplaram a necessidade de descanso da população, cujos direitos foram simplesmente descurados. Alguns cidadãos entendem que o facto das obras continuarem até à meia-noite, emitindo grande ruído, constitui uma clara violação da lei e do horário fixado na “autorização especial”. Dizem que já por diversas vezes participaram o facto à Polícia, mas mesmo com a intervenção desta, não se conseguiu resolver a situação. (Tradução) Os moradores estão desesperados e, ao mesmo tempo, consideram completamente ineficaz a fiscalização por parte das autoridades competentes. Face ao rápido desenvolvimento económico, muitas obras têm de ser aceleradas. No entanto, é necessário cumprir a lei e respeitar o direito ao descanso. Por isso, essas “autorizações especiais” devem ser emitidas com prudência, contemplando a necessidade de descanso dos cidadãos, ao mesmo tempo que é tido em conta o desenvolvimento económico. Caso contrário, a emissão demasiado fácil de “autorizações especiais” só vai transformar em letra morta a lei que regula o ruído. Além disso, há que reforçar a fiscalização nos estaleiros de obras, com vista à melhoria da situação de poluição atmosférica e sonora. Face ao exposto, interpelo a Administração sobre o seguinte: 1. Quais são os critérios e fundamentos para a emissão de “autorizações especiais”? Aquando da sua emissão, é feita alguma avaliação sobre o impacto que as obras vão ter na vida da população, em virtude da sua realização prolongada e da emissão de ruído? 2. Que diligências vão as autoridades adoptar em relação aos estaleiros em que se regista violação da lei ou da “autorização especial”? Segundo alguns cidadãos, nunca foi possível resolver a (Tradução) questão do ruído produzido à meia-noite pelos estaleiros, mesmo apesar das diversas participações à Polícia. Será que existe também uma autorização para poder trabalhar à meia noite, de forma que nem a Polícia consegue actuar? Para além de advertências e recomendações, os serviços competentes têm poder para penalizar os donos das obras que, mesmo após sucessivas recomendações, insistam nos actos irregulares? 3. Neste momento, como é feita a fiscalização ao horário de trabalho, ao ruído e à emissão de gases poluentes nos estaleiros de obras, com vista a minimizar o impacto disso junto dos moradores das imediações? Aos 29 de Dezembro de 2005. A Deputada à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, Leong Iok Wa