ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDENCIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUITE
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO II
Documentos necessários à impugnação do Regime de Estimativa por
Operação
1. IMPUGNAÇÃO DO REDUTOR (impugnação de carga tributária)
Definição: o contribuinte questiona a média dos últimos 12 (doze) meses utilizada para
cálculo da Estimativa Antecipada, demonstrando que a mesma tem resultado em carga
tributária final superior à dos últimos 12 meses.
Documentos exigidos:
1.1. Cópia do demonstrativo de cálculo do imposto, onde estão discriminadas as notas
fiscais utilizadas no cálculo do período impugnado (Demonstrativo de composição do DAR),
podendo apenas ser informado o número do DAR 999 para consulta.
1.2. EFD (Escrituração Fiscal Digital) do período de apuração do débito impugnado.
1.3. Credenciamento para emissão de NF-e ou CT-e. Se não credenciado, deve apresentar
pedido de credenciamento.
1.4. Recolhimento do imposto devido, apurado pelo contribuinte, não inferior ao valor médio
lançado para o mesmo nos últimos 12 meses, e de seu complementar, se cabível.
1.5. Planilha com demonstração do cálculo do redutor relativo às operações dos últimos 12
meses.
1.6. Cópia do Livro de Registro de Entradas, com registro das operações dos últimos 12
meses, devidamente carimbados com o CNPJ da empresa e assinados pelo contador ou
responsável, ou EFD, se for o caso.
1.7. Cópias dos DANFEs (ou declaração das chaves de acesso) ou das Notas Fiscais
(entradas) dos últimos 12 meses e do mês cujo lançamento está sendo impugnado.
2. IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO ESPECÍFICA (Opção pela cobrança através da
apuração normal no mês impugnado)
Definição: o contribuinte questiona a cobrança da estimativa sobre algumas operações
(lançamentos) com os quais não concorda, renunciando ao regime da estimativa naquele
período (mês impugnado) e fazendo a apuração do imposto pelo regime normal. Entre
essas operações questionadas incluem-se: pedidos de isenção, imunidade ou nãoincidência; reduções de base de cálculo; pedidos de exclusão de margem de lucro (ex.
mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo fixo).
Documentos exigidos:
2.1. Cópia do demonstrativo de cálculo do imposto, onde estão discriminadas as notas
fiscais utilizadas no cálculo do período impugnado (Demonstrativo de composição do DAR),
podendo apenas ser informado o número do DAR 999 para consulta.
2.2. Planilha com demonstrativo de cálculo da apuração da MVA (margem de valor
agregado) efetivamente praticada, demonstrando a margem de lucro real média, de cada
mercadoria (entradas e saídas) cujo lançamento está sendo impugnado, nos últimos 12
meses.
2.3. EFD (Escrituração Fiscal Digital) do período de apuração do débito impugnado. A
escrituração deve ser feita com base na média da MVA efetivamente praticada nos últimos
12 meses, não podendo ser inferior à constante no Anexo XV do RICMS.
2.4. Credenciamento para emissão de NF-e ou CT-e. Se não credenciado, deve apresentar
pedido de credenciamento.
2.5. Recolhimento do imposto apurado pelo contribuinte ou do imposto lançado na
Estimativa, e de seu complementar, se cabível.
2.6. Livros Fiscais (entrada, saída e apuração), com registro das operações dos últimos 12
meses, devidamente carimbados com o CNPJ da empresa e assinados pelo contador ou
responsável, ou EFD, se for o caso.
2.7. Cópias dos DANFEs (ou declaração das chaves de acesso) ou das notas fiscais
(entradas e saídas) dos últimos 12 meses e do mês cujo lançamento está sendo impugnado.
3. PAGAMENTO ANTECIPADO FEITO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU TAD
(TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO)
Definição: o ICMS devido já foi recolhido por Substituição Tributária ou TAD, porém não
houve vinculação com a Nota Fiscal.
Documentos exigidos:
3.1. Cópia do demonstrativo de cálculo do imposto, onde estão discriminadas as notas
fiscais utilizadas no cálculo do período impugnado (Demonstrativo de composição do DAR),
podendo apenas ser informado o número do DAR 999 para consulta.
3.2. Cópia das notas fiscais cujo valor do imposto foi recolhido. Em se tratando de NF-e,
poderá ser informado o código de acesso para consulta. Informar o número do TAD, caso o
recolhimento antecipado tenha ocorrido por esse meio.
3.3. Cópia do recolhimento do ICMS por DAR-1/AUT ou GNRE On-Line, em que conste a
informação das notas fiscais para as quais houve o recolhimento, podendo apenas ser
informado o número do DAR-1/AUT para consulta, no caso de pagamento feito por esse
meio.
4. EMPRESAS COM REGIME ESPECIAL (PRODEIC, Estimativa Segmentada, FUPIS,
etc.)
Definição: empresa detentora de regime especial que tenha sido tributada através do
Regime de Estimativa por Operação indevidamente.
Documentos exigidos:
4.1. Cópia do demonstrativo de cálculo do imposto, onde estão discriminadas as notas
fiscais utilizadas no cálculo do período impugnado (Demonstrativo de composição do DAR),
podendo apenas ser informado o número do DAR 999 para consulta.
4.2. Recolhimento do imposto devido, apurado pelo contribuinte, quando vencido, e de seu
complementar, se cabível.
4.3. Cópias dos DANFEs (ou declaração das chaves de acesso) ou das notas fiscais
(entradas) do mês cujo lançamento está sendo impugnado.
5. OPERAÇÕES DIFERENCIADAS
Definição: Entre estas operações estão incluídas:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
Devolução;
Remessa/Retorno para conserto;
Substituição em Garantia;
Remessa por Conta e Ordem;
Remessa para Industrialização;
Mercadorias destinadas à Demonstração;
Mercadorias destinadas à Mostruário;
Mercadorias remetidas para Treinamento;
Remessa em Consignação Mercantil;
Arrendamento Mercantil (Leasing);
Empréstimo e Locação;
Comodato.
Documentos exigidos:
5.1. Mesma relação de documentos exigidos anteriormente para estes tipos de operação,
constante no Anexo I do link Processo de Revisão de Lançamentos.
6. ESTIMATIVA COMPLEMENTAR COBRADA INDEVIDAMENTE
Definição: ICMS Complementar da Estimativa lançado indevidamente, em desacordo com
as hipóteses do art. 87-J-2, § 3º.
Documentos exigidos:
6.1. Cópia do demonstrativo de cálculo do imposto (Demonstrativo de composição do DAR
ou notificação de lançamento), podendo apenas ser informado o número do DAR 999 ou da
Notificação de Lançamento para consulta.
6.2. Recolhimento do imposto devido, apurado pelo contribuinte, quando vencido.
6.3. Planilha demonstrativa do cálculo real do imposto devido.
6.4. Cópias dos DANFEs (ou declaração das chaves de acesso) ou das notas fiscais
(entradas) cujo lançamento está sendo impugnado.
7 – ESTIMATIVA ANTECIPADA DESCONTO lançada incorretamente:
Documentos exigidos:
7.1 – Cópia da NF-e (DANFE ou declaração da chave de acesso) impugnada.
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anexo ii - Sefaz