Relatório
Falta de Medicamentos nas farmácias: Medidas e Resultados dos últimos seis meses
Data: 17/03/2014
Direção de Inspeção e Licenciamento - Unidade de Inspeção
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.
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I – Enquadramento:
A falta de medicamentos nas farmácias pode ocorrer pela existência de diversas causas, a saber:
•
Rutura de abastecimento na produção dos medicamentos, em regra relacionada com problemas técnicos dos fabricantes;
•
Abastecimento de medicamentos abaixo das necessidades do mercado;
•
Não comercialização de medicamentos por decisão dos titulares de autorização de introdução no mercado;
•
Suspensão de fornecimentos a farmácia por incumprimentos contratuais;
•
Exportação ou distribuição para Países da União Europeia.
II – Medidas adoptadas:
A) Alteração do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto – Mecanismo de notificação prévia de exportação
O Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de setembro, atribuiu ao INFARMED, I.P. a possibilidade de definir uma lista de medicamentos cuja exportação, ou
distribuição para outros Estados-Membros da União Europeia, e respetivas quantidades, dependem de prévia notificação pelo distribuidor por grosso de
medicamentos ao INFARMED, I.P.., Com fundamento na proteção da saúde pública ou na garantia de acesso ao medicamento por parte dos doentes, o
INFARMED I. P. pode decidir, no respeito pelos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade e no prazo de três dias úteis, pela proibição,
no todo ou em parte, da exportação ou distribuição notificada.
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A deliberação n.º 2100/2013, de 26 de setembro, , aprovou a lista de medicamentos cuja exportação, ou distribuição para outros Estados-Membros da
União Europeia, e respetivas quantidades, dependem de prévia notificação pelo distribuidor por grosso de medicamentos ao INFARMED, I.P..
A deliberação n.º 2092/2013, de 26 de setembro criou a obrigatoriedade de reporte de consumos por parte de todas as entidades intervenientes no
circuito do medicamento com o objectivo de reforçar os mecanismos de monitorização dos medicamentos constantes na lista de medicamentos cuja
exportação, ou distribuição para outros Estados-Membros da União Europeia requer prévia notificação ao INFARMED I.P..
Para a gestão das notificações prévias e do reporte de consumos dos medicamentos referidos foi criada a plataforma SIEXP com o endereço eletrónico
http://siexp.infarmed.pt/Login.aspx .
A Deliberação n.º 022/CD/2014, de 20 de fevereiro de 2014, aprovou o regulamento sobre notificação prévia de exportação, ou distribuição para outros
Estados-Membros da União Europeia e atualizou a lista de medicamentos, e respetivas quantidades, que dependem de prévia notificação pelo
distribuidor por grosso de medicamentos ao INFARMED, I.P..
B) Sistema de monitorização das faltas de medicamentos
O INFARMED, I.P. implementou e mantém um sistema de monitorização das dificuldades relacionadas com as falhas no abastecimento de
medicamentos.
Este sistema assenta na disponibilização aos utentes de uma linha telefónica, de um endereço de correio eletrónico e de um formulário eletrónico e na
disponibilização às farmácias de um portal para reporte de dificuldades na obtenção de medicamentos.
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Com efeito, o INFARMED, I.P. disponibilizou aos utentes diversos canais diretos para o reporte de faltas de medicamentos no circuito, a saber:
email: [email protected]
telefone: 217987250
Formulário disponível no sítio eletrónico do Infarmed
C) Sistema de informação “Mapa de Farmácias - Falta de Medicamentos”
O INFARMED, I.P. implementou e mantém um sistema de informação no seu sítio eletrónico onde se poderá identificar no mapa de farmácias, a
disponibilidade, farmácia a farmácia, de um conjunto substâncias activas, cuja acessibilidade é considerada essencial segundo normas estabelecidas pela
Organização Mundial de Saúde.
D) Alteração da regulamentação referente à abertura de postos farmacêuticos móveis
A publicação da Deliberação n.º 1857/2013 prevê a possibilidade de abertura de um procedimento urgente de exclusiva iniciativa do INFARMED, I.P.
para instalação de postos farmacêuticos móveis, fundamentada em razões de proteção da saúde pública e de necessidade urgente de assistência
farmacêutica às populações, decorrente do encerramento da farmácia de oficina que sirva essa população.
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E) Reforço da atividade inspetiva
Foram reforçadas as ações inspetivas junto dos Titulares de Autorização de Introdução no Mercado de medicamentos, distribuidores por grosso de
medicamentos e farmácias para averiguação de situações de falta de medicamentos, da conformidade do circuito do medicamento e do cumprimento
do Estatuto do Medicamento por parte de todas as entidades. Com efeito, desde o dia 1 de agosto de 2013, foram realizadas 147 ações inspetivas
temáticas, tendo sido instaurados 18 processos de contraordenação social.
III -Resultados:
Como resultado global das medidas implementadas, podemos constatar que o fenómeno das falhas de medicamentos apresenta uma tendência de
diminuição significativa nos últimos 6 meses, tendo em conta a comparação do número de notificações espontâneas de faltas reportadas pelos utentes
através dos diversos canais disponíveis, conforme se observa da análise dos dados do quadro 1.
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Quadro 1
Direção de Inspeção e Licenciamento - Unidade de Inspeção
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.
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Medidas e Resultados dos últimos seis meses