TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Termo de convênio que entre si celebram o
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE
GOIÁS
e
o
CENTRO
EDUCACIONAL ALVES FARIA - ALFA,
objetivando
operacionalizar
sistemas
eficientes de conciliação.
À vista dos autos nº 2275104/2007, o TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, com sede na Av. Assis Chateaubriand, nº 195,
Setor Oeste, em Goiânia - GO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.292.266/0001-80,
doravante denominado TRIBUNAL, neste ato representado pela sua Diretora-Geral,
Elizabeth Machado Côrtes, brasileira, casada, funcionária pública, residente e
domiciliada nesta Capital, e o CENTRO EDUCACIONAL ALVES LTDA., sediado
na Av. Perimetral Norte, nº 4.129, sala 2, Vila João Vaz, em Goiânia - GO, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 02850.990/0001-82, doravante denominado ALFA, neste ato
representado por seu Diretor, Prof. Nelson de Carvalho Filho, brasileiro, casado,
administrador, residente e domiciliado nesta Capital, ajustam a celebração do presente
CONVÊNIO, sob sujeição às normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
modificações posteriores, bem como da Resolução nº 16, de 28 de novembro de 2007,
do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, fazendo-o em observância das seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente convênio é a ação conjunta das partes,
dentro das respectivas esferas de competência, buscando:
I – dar cumprimento à Recomendação nº 8, de 27 de fevereiro de
2007, do Conselho Nacional de Justiça, quanto ao planejamento e à execução de ações
tendentes a dar continuidade ao Movimento pela Conciliação;
II – ante o elevado número de feitos judiciais em tramitação,
possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao
Poder Judiciário;
III – disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de
práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos
conflitos, com resultados sociais expressivos e reflexos significativos na redução de
processos judiciais;
IV – somar esforços e meios para expandir o movimento pela
conciliação e tornar efetivos os seus resultados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS
PARTES
I – São obrigações da ALFA:
a) participar, como instituição educacional, do processo de
disseminação da cultura da paz, fomentando a conciliação como método alternativo de
composição de litígio;
b) disponibilizar, na sede da Faculdade, espaço físico,
instalações, equipamentos, mobiliário e material de consumo indispensáveis à
instalação de um posto para funcionamento da Banca de Conciliação;
c) disponibilizar professores ou outros profissionais com perfil
apropriado para atuar nos trabalhos da Banca, de acordo com a orientação do
Coordenador de Conciliação;
d) facilitar o acesso aos trabalhos conciliatórios e a participação
conjunta de alunos do estabelecimento que estejam em condições de realizar o estágio;
e) colaborar com os trabalhos de escrivania, realizando atos de
comunicação com as partes no que se fizer necessário ao processo de conciliação;
f) contribuir com recursos tecnológicos para respaldar o processo
de conciliação;
g) disponibilizar um funcionário para a função de secretário no
posto de conciliação.
II – São obrigações do TRIBUNAL:
a) instalar Banca de Conciliação no espaço para tanto
disponibilizado pela ALFA;
b) prestar apoio e orientação técnica à ALFA, no que diz respeito
ao desempenho das atividades de conciliação, inclusive através da realização de
palestras e treinamento para a formação de conciliadores/multiplicadores;
c) propiciar orientação técnica acerca do PROJUDI,
principalmente através de medidas que facilitem a apreensão e utilização do processo
eletrônico judicial;
d) realizar audiências de conciliação na sede da Faculdade, de
modo a valorizar o trabalho dos alunos estagiários;
e) homologar os acordos firmados na fase pré-processual, a fim
de constituir título executivo judicial (art. 57 da Lei nº 9.099/95);
f) oportunizar a atuação de alunos estagiários da ALFA nas
atividades de conciliação resultantes do presente convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÔNUS
O presente convênio não acarretará ônus para o TRIBUNAL.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
Será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura, a
duração deste convênio, que poderá ser prorrogado, se for por interesse das partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescindido, observando-se o
prazo de 30 (trinta) dias de antecedência para a comunicação por escrito, sem que
assista a qualquer das partes direito a indenização.
CLAÚSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
Fica designado o Juiz de Direito do 9° Juizado Especial Cível
como gestor do Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia como competente para
dirimir questões decorrentes deste convênio.
Assim, justos e combinados, os partícipes assinam o presente
instrumento em três vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo
presentes.
Goiânia,
16
de
maio
de 2008.
ELIZABETH MACHADO CÔRTES
Diretora-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
TRIBUNAL
FERNANDO RIBEIRO MONTEFUSCO
Juiz de Direito do 9° Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia
TRIBUNAL
JOSÉ ALVES FILHO
Diretor-geral do Centro Educacional Alves Faria
ALFA
Testemunhas:
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C4:Conv022/ev/tc
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