TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Termo de convênio que entre si celebram o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS e o CENTRO EDUCACIONAL ALVES FARIA - ALFA, objetivando operacionalizar sistemas eficientes de conciliação. À vista dos autos nº 2275104/2007, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, com sede na Av. Assis Chateaubriand, nº 195, Setor Oeste, em Goiânia - GO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.292.266/0001-80, doravante denominado TRIBUNAL, neste ato representado pela sua Diretora-Geral, Elizabeth Machado Côrtes, brasileira, casada, funcionária pública, residente e domiciliada nesta Capital, e o CENTRO EDUCACIONAL ALVES LTDA., sediado na Av. Perimetral Norte, nº 4.129, sala 2, Vila João Vaz, em Goiânia - GO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02850.990/0001-82, doravante denominado ALFA, neste ato representado por seu Diretor, Prof. Nelson de Carvalho Filho, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado nesta Capital, ajustam a celebração do presente CONVÊNIO, sob sujeição às normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com modificações posteriores, bem como da Resolução nº 16, de 28 de novembro de 2007, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, fazendo-o em observância das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente convênio é a ação conjunta das partes, dentro das respectivas esferas de competência, buscando: I – dar cumprimento à Recomendação nº 8, de 27 de fevereiro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, quanto ao planejamento e à execução de ações tendentes a dar continuidade ao Movimento pela Conciliação; II – ante o elevado número de feitos judiciais em tramitação, possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que acorrem ao Poder Judiciário; III – disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos e reflexos significativos na redução de processos judiciais; IV – somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação e tornar efetivos os seus resultados. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I – São obrigações da ALFA: a) participar, como instituição educacional, do processo de disseminação da cultura da paz, fomentando a conciliação como método alternativo de composição de litígio; b) disponibilizar, na sede da Faculdade, espaço físico, instalações, equipamentos, mobiliário e material de consumo indispensáveis à instalação de um posto para funcionamento da Banca de Conciliação; c) disponibilizar professores ou outros profissionais com perfil apropriado para atuar nos trabalhos da Banca, de acordo com a orientação do Coordenador de Conciliação; d) facilitar o acesso aos trabalhos conciliatórios e a participação conjunta de alunos do estabelecimento que estejam em condições de realizar o estágio; e) colaborar com os trabalhos de escrivania, realizando atos de comunicação com as partes no que se fizer necessário ao processo de conciliação; f) contribuir com recursos tecnológicos para respaldar o processo de conciliação; g) disponibilizar um funcionário para a função de secretário no posto de conciliação. II – São obrigações do TRIBUNAL: a) instalar Banca de Conciliação no espaço para tanto disponibilizado pela ALFA; b) prestar apoio e orientação técnica à ALFA, no que diz respeito ao desempenho das atividades de conciliação, inclusive através da realização de palestras e treinamento para a formação de conciliadores/multiplicadores; c) propiciar orientação técnica acerca do PROJUDI, principalmente através de medidas que facilitem a apreensão e utilização do processo eletrônico judicial; d) realizar audiências de conciliação na sede da Faculdade, de modo a valorizar o trabalho dos alunos estagiários; e) homologar os acordos firmados na fase pré-processual, a fim de constituir título executivo judicial (art. 57 da Lei nº 9.099/95); f) oportunizar a atuação de alunos estagiários da ALFA nas atividades de conciliação resultantes do presente convênio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÔNUS O presente convênio não acarretará ônus para o TRIBUNAL. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO Será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura, a duração deste convênio, que poderá ser prorrogado, se for por interesse das partes. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO O presente convênio poderá ser rescindido, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias de antecedência para a comunicação por escrito, sem que assista a qualquer das partes direito a indenização. CLAÚSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE Fica designado o Juiz de Direito do 9° Juizado Especial Cível como gestor do Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia como competente para dirimir questões decorrentes deste convênio. Assim, justos e combinados, os partícipes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes. Goiânia, 16 de maio de 2008. ELIZABETH MACHADO CÔRTES Diretora-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás TRIBUNAL FERNANDO RIBEIRO MONTEFUSCO Juiz de Direito do 9° Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia TRIBUNAL JOSÉ ALVES FILHO Diretor-geral do Centro Educacional Alves Faria ALFA Testemunhas: _______________________________ ______________________________ C4:Conv022/ev/tc