TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2014
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
DATA DE REGISTRO NO MTE:
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
NÚMERO DO PROCESSO:
DATA DO PROTOCOLO:
MG000553/2014
17/02/2014
MR006404/2014
46211.000980/2014-70
13/02/2014
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46211.000434/2014-39
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
27/01/2014
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
FEDERACAO EMP. TURISMO E HOSPITALIDADE ESTADO MINAS GERAIS, CNPJ n. 25.568.635/000110, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PAULO ROBERTO DA SILVA;
E
FEDERACAO NAC DE HOTEIS RESTAURANTES BARES E SIMILARES, CNPJ n. 33.792.235/0001-12,
neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). AMARO GADBEM;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as
condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º
de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em
Turismo e Hospitalidade, com abrangência territorial em Abre Campo/MG, Açucena/MG, Água Boa/MG,
Águas Formosas/MG, Aimorés/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Almenara/MG, Alpercata/MG, Alto
Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alvarenga/MG, Amparo do Serra/MG, Angelândia/MG, Araçuaí/MG,
Araporã/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Ataléia/MG, Bandeira/MG, Belo Oriente/MG, Berilo/MG,
Bertópolis/MG, Biquinhas/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Bonfinópolis de Minas/MG, Brasilândia de
Minas/MG, Braúnas/MG, Bugre/MG, Buritis/MG, Cabeceira Grande/MG, Cachoeira de Pajeú/MG,
Campanário/MG, Cantagalo/MG, Capelinha/MG, Capitão Andrade/MG, Caputira/MG, Caraí/MG, Carlos
Chagas/MG, Carmésia/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas/MG, Catuji/MG, Cedro do Abaeté/MG,
Central de Minas/MG, Chapada do Norte/MG, Coluna/MG, Comercinho/MG, Conceição da Barra de
Minas/MG, Conceição de Ipanema/MG, Conselheiro Pena/MG, Consolação/MG, Coroaci/MG, Coronel
Murta/MG, Córrego Fundo/MG, Crisólita/MG, Cuparaque/MG, Delta/MG, Divino das Laranjeiras/MG,
Divinolândia de Minas/MG, Divisópolis/MG, Dom Bosco/MG, Dom Cavati/MG, Durandé/MG,
Engenheiro Caldas/MG, Entre Folhas/MG, Felício dos Santos/MG, Felisburgo/MG, Fernandes
Tourinho/MG, Ferros/MG, Fervedouro/MG, Formoso/MG, Francisco Badaró/MG, Franciscópolis/MG,
Frei Gaspar/MG, Frei Inocêncio/MG, Frei Lagonegro/MG, Fronteira dos Vales/MG, Galiléia/MG,
Goiabeira/MG, Goianá/MG, Gonzaga/MG, Guanhães/MG, Ijaci/MG, Imbé de Minas/MG, Inhapim/MG,
Ipanema/MG, Itabirinha/MG, Itaipé/MG, Itamarandiba/MG, Itambacuri/MG, Itanhomi/MG, Itaobim/MG,
Itinga/MG, Itueta/MG, Jacinto/MG, Jaíba/MG, Jampruca/MG, Jenipapo de Minas/MG, Jequeri/MG,
Jequitinhonha/MG, Joaíma/MG, João Pinheiro/MG, Jordânia/MG, José Gonçalves de Minas/MG, José
Raydan/MG, Ladainha/MG, Lagamar/MG, Lagoa Grande/MG, Leme do Prado/MG, Luisburgo/MG,
Machacalis/MG, Malacacheta/MG, Mantena/MG, Martins Soares/MG, Materlândia/MG, Mathias
Lobato/MG, Matipó/MG, Mato Verde/MG, Medina/MG, Mendes Pimentel/MG, Minas Novas/MG,
Moeda/MG, Monte Formoso/MG, Mutum/MG, Nacip Raydan/MG, Nanuque/MG, Naque/MG,
Natalândia/MG, Nova Belém/MG, Nova Módica/MG, Nova União/MG, Novo Cruzeiro/MG, Novo Oriente
de Minas/MG, Oratórios/MG, Orizânia/MG, Ouro Branco/MG, Ouro Preto/MG, Ouro Verde de
Minas/MG, Padre Paraíso/MG, Paineiras/MG, Palmópolis/MG, Paulistas/MG, Pavão/MG, Peçanha/MG,
Pedra Azul/MG, Pedra Bonita/MG, Pedra do Anta/MG, Pedra do Indaiá/MG, Periquito/MG,
Pescador/MG, Piedade de Caratinga/MG, Piedade de Ponte Nova/MG, Pingo-d'Água/MG, Pocrane/MG,
Ponto Chique/MG, Ponto dos Volantes/MG, Poté/MG, Quartel Geral/MG, Raul Soares/MG, Reduto/MG,
Resplendor/MG, Ressaquinha/MG, Rio Casca/MG, Rio do Prado/MG, Rio Vermelho/MG, Rosário da
Limeira/MG, Rubim/MG, Sabinópolis/MG, Salto da Divisa/MG, Santa Bárbara do Leste/MG, Santa
Bárbara do Monte Verde/MG, Santa Cruz de Salinas/MG, Santa Efigênia de Minas/MG, Santa Fé de
Minas/MG, Santa Helena de Minas/MG, Santa Margarida/MG, Santa Maria do Salto/MG, Santa Maria
do Suaçuí/MG, Santa Rita de Minas/MG, Santa Rita do Itueto/MG, Santo Antônio do Grama/MG, Santo
Antônio do Itambé/MG, Santo Antônio do Jacinto/MG, Santo Antônio do Rio Abaixo/MG, São
Domingos das Dores/MG, São Félix de Minas/MG, São Geraldo da Piedade/MG, São Geraldo do
Baixio/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, São Gonçalo do Rio Preto/MG, São João do Manhuaçu/MG,
São João do Manteninha/MG, São João do Pacuí/MG, São João Evangelista/MG, São José da
Barra/MG, São José da Safira/MG, São José do Divino/MG, São José do Jacuri/MG, São Pedro do
Suaçuí/MG, São Pedro dos Ferros/MG, São Sebastião da Vargem Alegre/MG, São Sebastião do
Anta/MG, São Sebastião do Maranhão/MG, Sardoá/MG, Sem-Peixe/MG, Senador Modestino
Gonçalves/MG, Senhora do Porto/MG, Senhora dos Remédios/MG, Sericita/MG, Serra Azul de
Minas/MG, Serra do Salitre/MG, Serra dos Aimorés/MG, Setubinha/MG, Sobrália/MG, Taparuba/MG,
Tarumirim/MG, Teixeiras/MG, Teófilo Otoni/MG, Tumiritinga/MG, Turmalina/MG, Ubaporanga/MG,
Umburatiba/MG, Urucânia/MG, Vargem Alegre/MG, Veredinha/MG, Vermelho Novo/MG,
Virginópolis/MG e Virgolândia/MG.
DISPOSIÇÕES GERAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA DAS CATEGORIAS
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá as categorias dos empregados
em Adega, Aluguel de Quartos, Alojamento, Bar, Boate, Boliche, Botequim, Buffet, Bomboniere,
Cafeteria, Caldos de Cana, Cantina, Casa d Festas e Eventos, Casa de Chá, Casa de Pão de Queijo,
Casa de Shows e Eventos, Casa de Cômodo, Casa de Lanches, Casa de Massas, Casa de Vitaminas
e Sucos, Choperia, Cervejaria, Comida a Quilo, Churrascaria, Creperia, Cyber Café, DanceteriaDancing, Discoteca, Drive-in, Dormitório, Doçaria, Espagueteria, Fast-food, Fornecimento de
Alimentação Preparada e Bebidas a Varejo, Flats, Galeteria, Hospedaria, Hotel, Hotel Rural, Hotel de
Lazer, Hotel Fazenda, Hotel Residence, Hospedagem em geral, Karaokê, Kitinete, Lanchonete e
Padaria, Lanchonete e Confeitaria, Motel, Pastelaria, Pensionato, Petisqueira, Pizzaria, Pousada,
Restaurantes, Rotisseira, Salão de Dança, Salão de Jogos, Serviços Ambulante de Alimentação e
Bebidas, Salsicharia, Scooth-bar, Self-service, Sinuca, Sorveteria, Sucos e Vitaminas.
CLÁUSULA QUARTA - ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
Ficam EXCLUÍDAS da representação da Convenção Coletiva de Trabalho acima citada, por já existir
entidade representativa de trabalhadores nestes municípios, as seguintes cidades: Águas Formosas/MG,
Almenara/MG, Araçuaí/MG, Ataléia/MG, Campanário/MG, Capelinha/MG, Carlos Chagas/MG,
Catuji/MG, Frei Gaspar/MG, Frei Inocêncio/MG, Itambacuri/MG, Itaobim/MG, Itinga/MG, Jampruca/MG,
Jequitinhonha/MG, Joaíma/MG, Ladainha/MG, Malacacheta/MG, Medina/MG, Nanuque/MG, Nova
Módica/MG, Novo Cruzeiro/MG, Ouro Verde de Minas/MG, Padre Paraíso/MG, Pavão/MG, Pedra
Azul/MG, Poté/MG, São José do Divino/MG e Teófilo Otoni/MG.
As demais disposições firmadas na Convenção Coletiva de Trabalho 2014, permanecem inalteradas.
PAULO ROBERTO DA SILVA
Presidente
FEDERACAO EMP. TURISMO E HOSPITALIDADE ESTADO MINAS GERAIS
AMARO GADBEM
Vice-Presidente
FEDERACAO NAC DE HOTEIS RESTAURANTES BARES E SIMILARES
Download

HN - 2014 - Termo Aditivo