TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2014 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: NÚMERO DO PROCESSO: DATA DO PROTOCOLO: MG000553/2014 17/02/2014 MR006404/2014 46211.000980/2014-70 13/02/2014 NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46211.000434/2014-39 DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 27/01/2014 Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. FEDERACAO EMP. TURISMO E HOSPITALIDADE ESTADO MINAS GERAIS, CNPJ n. 25.568.635/000110, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PAULO ROBERTO DA SILVA; E FEDERACAO NAC DE HOTEIS RESTAURANTES BARES E SIMILARES, CNPJ n. 33.792.235/0001-12, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). AMARO GADBEM; celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014 e a data-base da categoria em 01º de janeiro. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Turismo e Hospitalidade, com abrangência territorial em Abre Campo/MG, Açucena/MG, Água Boa/MG, Águas Formosas/MG, Aimorés/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Almenara/MG, Alpercata/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alvarenga/MG, Amparo do Serra/MG, Angelândia/MG, Araçuaí/MG, Araporã/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Ataléia/MG, Bandeira/MG, Belo Oriente/MG, Berilo/MG, Bertópolis/MG, Biquinhas/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Bonfinópolis de Minas/MG, Brasilândia de Minas/MG, Braúnas/MG, Bugre/MG, Buritis/MG, Cabeceira Grande/MG, Cachoeira de Pajeú/MG, Campanário/MG, Cantagalo/MG, Capelinha/MG, Capitão Andrade/MG, Caputira/MG, Caraí/MG, Carlos Chagas/MG, Carmésia/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas/MG, Catuji/MG, Cedro do Abaeté/MG, Central de Minas/MG, Chapada do Norte/MG, Coluna/MG, Comercinho/MG, Conceição da Barra de Minas/MG, Conceição de Ipanema/MG, Conselheiro Pena/MG, Consolação/MG, Coroaci/MG, Coronel Murta/MG, Córrego Fundo/MG, Crisólita/MG, Cuparaque/MG, Delta/MG, Divino das Laranjeiras/MG, Divinolândia de Minas/MG, Divisópolis/MG, Dom Bosco/MG, Dom Cavati/MG, Durandé/MG, Engenheiro Caldas/MG, Entre Folhas/MG, Felício dos Santos/MG, Felisburgo/MG, Fernandes Tourinho/MG, Ferros/MG, Fervedouro/MG, Formoso/MG, Francisco Badaró/MG, Franciscópolis/MG, Frei Gaspar/MG, Frei Inocêncio/MG, Frei Lagonegro/MG, Fronteira dos Vales/MG, Galiléia/MG, Goiabeira/MG, Goianá/MG, Gonzaga/MG, Guanhães/MG, Ijaci/MG, Imbé de Minas/MG, Inhapim/MG, Ipanema/MG, Itabirinha/MG, Itaipé/MG, Itamarandiba/MG, Itambacuri/MG, Itanhomi/MG, Itaobim/MG, Itinga/MG, Itueta/MG, Jacinto/MG, Jaíba/MG, Jampruca/MG, Jenipapo de Minas/MG, Jequeri/MG, Jequitinhonha/MG, Joaíma/MG, João Pinheiro/MG, Jordânia/MG, José Gonçalves de Minas/MG, José Raydan/MG, Ladainha/MG, Lagamar/MG, Lagoa Grande/MG, Leme do Prado/MG, Luisburgo/MG, Machacalis/MG, Malacacheta/MG, Mantena/MG, Martins Soares/MG, Materlândia/MG, Mathias Lobato/MG, Matipó/MG, Mato Verde/MG, Medina/MG, Mendes Pimentel/MG, Minas Novas/MG, Moeda/MG, Monte Formoso/MG, Mutum/MG, Nacip Raydan/MG, Nanuque/MG, Naque/MG, Natalândia/MG, Nova Belém/MG, Nova Módica/MG, Nova União/MG, Novo Cruzeiro/MG, Novo Oriente de Minas/MG, Oratórios/MG, Orizânia/MG, Ouro Branco/MG, Ouro Preto/MG, Ouro Verde de Minas/MG, Padre Paraíso/MG, Paineiras/MG, Palmópolis/MG, Paulistas/MG, Pavão/MG, Peçanha/MG, Pedra Azul/MG, Pedra Bonita/MG, Pedra do Anta/MG, Pedra do Indaiá/MG, Periquito/MG, Pescador/MG, Piedade de Caratinga/MG, Piedade de Ponte Nova/MG, Pingo-d'Água/MG, Pocrane/MG, Ponto Chique/MG, Ponto dos Volantes/MG, Poté/MG, Quartel Geral/MG, Raul Soares/MG, Reduto/MG, Resplendor/MG, Ressaquinha/MG, Rio Casca/MG, Rio do Prado/MG, Rio Vermelho/MG, Rosário da Limeira/MG, Rubim/MG, Sabinópolis/MG, Salto da Divisa/MG, Santa Bárbara do Leste/MG, Santa Bárbara do Monte Verde/MG, Santa Cruz de Salinas/MG, Santa Efigênia de Minas/MG, Santa Fé de Minas/MG, Santa Helena de Minas/MG, Santa Margarida/MG, Santa Maria do Salto/MG, Santa Maria do Suaçuí/MG, Santa Rita de Minas/MG, Santa Rita do Itueto/MG, Santo Antônio do Grama/MG, Santo Antônio do Itambé/MG, Santo Antônio do Jacinto/MG, Santo Antônio do Rio Abaixo/MG, São Domingos das Dores/MG, São Félix de Minas/MG, São Geraldo da Piedade/MG, São Geraldo do Baixio/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, São Gonçalo do Rio Preto/MG, São João do Manhuaçu/MG, São João do Manteninha/MG, São João do Pacuí/MG, São João Evangelista/MG, São José da Barra/MG, São José da Safira/MG, São José do Divino/MG, São José do Jacuri/MG, São Pedro do Suaçuí/MG, São Pedro dos Ferros/MG, São Sebastião da Vargem Alegre/MG, São Sebastião do Anta/MG, São Sebastião do Maranhão/MG, Sardoá/MG, Sem-Peixe/MG, Senador Modestino Gonçalves/MG, Senhora do Porto/MG, Senhora dos Remédios/MG, Sericita/MG, Serra Azul de Minas/MG, Serra do Salitre/MG, Serra dos Aimorés/MG, Setubinha/MG, Sobrália/MG, Taparuba/MG, Tarumirim/MG, Teixeiras/MG, Teófilo Otoni/MG, Tumiritinga/MG, Turmalina/MG, Ubaporanga/MG, Umburatiba/MG, Urucânia/MG, Vargem Alegre/MG, Veredinha/MG, Vermelho Novo/MG, Virginópolis/MG e Virgolândia/MG. DISPOSIÇÕES GERAIS OUTRAS DISPOSIÇÕES CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA DAS CATEGORIAS O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá as categorias dos empregados em Adega, Aluguel de Quartos, Alojamento, Bar, Boate, Boliche, Botequim, Buffet, Bomboniere, Cafeteria, Caldos de Cana, Cantina, Casa d Festas e Eventos, Casa de Chá, Casa de Pão de Queijo, Casa de Shows e Eventos, Casa de Cômodo, Casa de Lanches, Casa de Massas, Casa de Vitaminas e Sucos, Choperia, Cervejaria, Comida a Quilo, Churrascaria, Creperia, Cyber Café, DanceteriaDancing, Discoteca, Drive-in, Dormitório, Doçaria, Espagueteria, Fast-food, Fornecimento de Alimentação Preparada e Bebidas a Varejo, Flats, Galeteria, Hospedaria, Hotel, Hotel Rural, Hotel de Lazer, Hotel Fazenda, Hotel Residence, Hospedagem em geral, Karaokê, Kitinete, Lanchonete e Padaria, Lanchonete e Confeitaria, Motel, Pastelaria, Pensionato, Petisqueira, Pizzaria, Pousada, Restaurantes, Rotisseira, Salão de Dança, Salão de Jogos, Serviços Ambulante de Alimentação e Bebidas, Salsicharia, Scooth-bar, Self-service, Sinuca, Sorveteria, Sucos e Vitaminas. CLÁUSULA QUARTA - ABRANGÊNCIA TERRITORIAL Ficam EXCLUÍDAS da representação da Convenção Coletiva de Trabalho acima citada, por já existir entidade representativa de trabalhadores nestes municípios, as seguintes cidades: Águas Formosas/MG, Almenara/MG, Araçuaí/MG, Ataléia/MG, Campanário/MG, Capelinha/MG, Carlos Chagas/MG, Catuji/MG, Frei Gaspar/MG, Frei Inocêncio/MG, Itambacuri/MG, Itaobim/MG, Itinga/MG, Jampruca/MG, Jequitinhonha/MG, Joaíma/MG, Ladainha/MG, Malacacheta/MG, Medina/MG, Nanuque/MG, Nova Módica/MG, Novo Cruzeiro/MG, Ouro Verde de Minas/MG, Padre Paraíso/MG, Pavão/MG, Pedra Azul/MG, Poté/MG, São José do Divino/MG e Teófilo Otoni/MG. As demais disposições firmadas na Convenção Coletiva de Trabalho 2014, permanecem inalteradas. PAULO ROBERTO DA SILVA Presidente FEDERACAO EMP. TURISMO E HOSPITALIDADE ESTADO MINAS GERAIS AMARO GADBEM Vice-Presidente FEDERACAO NAC DE HOTEIS RESTAURANTES BARES E SIMILARES