PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ FLS. 356 ATA Nº. 356/15 DA 2ª REUNIÃO DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA N°009/2015 – PROCESSO Nº. 852/2015 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL LUIZA MARTOS MURCIA FONTES, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA DE SERVIÇOS E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, E OUTROS DOCUMENTOS, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEMOP: Às 11h (onze horas) do dia 19 (dezenove) do mês de junho do ano de 2015 (dois mil e quinze) na Sala de Reuniões da Diretoria de Licitações, reuniu-se a Comissão Especial designada pela Portaria nº. 169/15-GAPRE, composta por: Jocelei Terezinha Tozetto Menon, na Presidência, Maria Zadi Turbay, Paulo Victor de Paiva dos Santos e Ronie Rocha Noritake (suplente) como membros, com vistas ao Edital de Concorrência nº. 009/2015. Registra-se que após análise da documentação apresentada pelas empresas participantes do certame, a saber: GERTEC ENGENHARIA CIVIL LTDA. - EPP; PROEC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. - ME; CEDRO CONSTRUÇÕES CIVIS EIRELI – EPP; CONSTRUTORA DEMARCON LTDA; KS CONSTRUTORA GALVAN EIRELI; TSA CONSULTORIA E ENGENHARIA EIRELI ME; CONSTRUTORA PLANESPAÇO LTDA; CONSTRUTORA FAIZ LTDA – EPP; CATAR - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. EPP; PORTO BLANCO CONSTRUÇÕES LTDA; CONSTRUTORA TUIUTI LTDA; BC CONSTRUTORA LTDA. - EPP; CONSTRUTORA DEL PLATA LTDA e ITAOCARA CONSTRUCOES CIVIS LTDA, a comissão decidiu: a) INABILITAR a empresa BC CONSTRUTORA LTDA. - EPP, por não atender o item 3.1.2 alínea “s” do Edital, deixando de apresentar o Depósito de Caução/Garantia de Proposta junto a Secretaria de Fazenda do Município de Maringá; b) INABILITAR a empresa CONSTRUTORA DEMARCON LTDA, por não atender o item 3.1.2 alínea “g.1.2.1” do Edital, por apresentar a fórmula do calculo de Capacidade Econômica erroneamente; c) INABILITAR a empresa KS CONSTRUTORA GALVAN EIRELI, por não atender o item 3.1.2 alínea “v” do Edital, por apresentar Atestado de Capacidade Técnica onde atesta para si própria a execução de obra; d) HABILITAR as empresas GERTEC ENGENHARIA CIVIL LTDA. - EPP; PROEC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. - ME; CEDRO CONSTRUÇÕES CIVIS EIRELI – EPP; TSA CONSULTORIA E ENGENHARIA EIRELI ME; CONSTRUTORA PLANESPAÇO LTDA; CONSTRUTORA FAIZ LTDA – EPP; CATAR CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. EPP; PORTO BLANCO CONSTRUÇÕES LTDA; CONSTRUTORA TUIUTI LTDA; CONSTRUTORA DEL PLATA LTDA e ITAOCARA CONSTRUCOES CIVIS LTDA. Dessa forma, a Sra. presidente deixa aberto o prazo legal de até 05 (cinco) dias úteis, a contar desta data, para possível interposição de recurso contra a decisão da Comissão. As empresas serão notificadas por escrito, através de e-mail. Nada mais havendo a tratar, é encerrada a presente ATA às 11h15min, que depois de lida e achada conforme vai assinada por todos os membros da Comissão. Jocelei Terezinha Tozetto Menon Presidente Maria Zadi Turbay Membro Paulo Victor de Paiva dos Santos Membro 1