GAND| Gabinete de Apoio aos Novos Diplomados COMO DEVO FAZER O RECONHECIMENTO DO TÍTULO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO (TDT)? Nos termos dos artigos 4º, 5º e 7º do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto, o exercício das profissões de Técnicas de Diagnóstico e Terapêutica está dependente da obtenção de título profissional mediante a atribuição de uma cédula profissional. Para o efeito, deve requerer o reconhecimento à Administração Central do Sistema de Saúde| ACSS, através de requerimento. Rua 5 de Outubro – São Martinho do Bispo - Apartado 7006 - 3046-854 Coimbra [email protected]