CONTROLE METROLÓGICO DE TAXÍMETROS 1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1. Legislação metrológica 2. Preâmbulo da Portaria 201/2002 3. Número de taxímetros verificados 4. Atribuições do fabricante 5. Atribuições do poder concedente 2 ASPECTOS TÉCNICOS 2.1 O que é taxímetro 2.2 Como funciona o taxímetro 2.3 Parâmetros para programação de funcionamento 2.4 Velocidade de transição 2.5 Sistema de indicação 2.5.1 Sistema com memórias separadas 2.5.2 Sistema com memórias unificadas 2.8 Constante “W” 2.9Constante “k” 3. VEÍCULOS SEM CABO DE TAXÍMETROS 3.1 Abraçadeira magnética 3.2 Desacoplador de sinais 4. ESQUEMA DE INSTALAÇÃO BÁSICA 5. IMPRESSÃO COM IMPRESSORA 6. DESACOPLADOR ÓPTICO DE INTERFACE SERIAL 1. LEGISLAÇÃO METROLÓGICA - Lei 5966/1973 e Lei 12545/2011 – versão atualizada - Resolução CONMETRO n.º 011/1988 -Portaria Inmetro nº 201 , de 21 de outubro de 2002, aprova o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) - Norma NIE-DIMEL - 09/2006 2. PREÂMBULO DA PORTARIA INMETRO Nº 201/2002: - Considerando a Resolução Mercosul - GMC nº 15/2001 que aprova o regulamento Técnico Mercosul sobre taxímetros; - Considerando que, para os trabalhos de harmonização, foram considerados a Recomendação Internacional nº 21 e o Documento Internacional nº 11, da Organização Internacional de Metrologia Legal – OIML, e a Norma EN 50148 do Comitê Europeu de Normalização em Eletrotécnica – CENELEC; - Considerando a necessidade a de se proceder à atualização da regulamentação sobre taxímetros, de forma a harmonizá-la com a Resolução GMC nº 15/2001, resolve baixar as seguintes disposições: 3. NÚMERO DE TAXÍMETROS VERIFICADOS - No Estado do Rio Grande do Sul – 3.980 - No Brasil – 435.175 - Índice de reprovação – 0,34% 4. ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO METROLÓGICO - Zelar pela segurança da medição, garantindo os interesses dos taxistas ao adquirir um instrumento confiável, e dos passageiros, quanto à lisura e confiabilidade das medições. 5. ATRIBUIÇÕES DO FABRICANTE - Desde a concepção do taxímetro o fabricante deve observar determinadas características e funções que deverão permanecer ao longo da vida útil do instrumento, para que atenda de maneira eficaz a sua finalidade e vá de encontro às expectativas tanto do usuário do instrumento como dos passageiros. 5. ATRIBUIÇÕES DO FABRICANTE - É de responsabilidade do fabricante ou do importador, a apresentação do instrumento para verificação inicial, em suas dependências ou em local apropriado designado pelo Órgão Metrológico competente, devendo prover os meios necessários para sua execução 6. ATRIBUIÇÕES DO PODER CONCEDENTE A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 30, prescreve: Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; II – Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. 6. ATRIBUIÇÕES DO PODER CONCEDENTE - As atribuições do poder concedente são: assegurar a qualidade e continuidade no transporte de passageiros estabelecendo as condições que devem ser observadas na prestação do serviço de táxi, no âmbito de sua jurisdição. No Brasil, são as Prefeituras Municipais (Intendências) as responsáveis pela concessão. É de responsabilidade do poder concedente, decidir pela forma de cobrança do serviço. 6. ATRIBUIÇÕES DO PODER CONCEDENTE Fiscalizar o andamento do serviço de condução de passageiros através dos veículostáxi e tomar providências sanadoras quando alguma não conformidade for evidenciada. 7. ATRIBUIÇÕES DOS MANTENEDORES - Instalar o instrumento em local visível para o usuário visualizar as funções em uso. - Informar ao órgão metrológico qualquer não conformidade encontrada no taxímetro, quando executar manutenção. - Selar o taxímetro após execução do reparo. 7. ATRIBUIÇÕES DOS MANTENEDORES Item 8.2 do RTM aprovado pela Portaria 201/2010 - É de responsabilidade da oficina permissionária pelo serviço de instalação do taxímetro, fornecer o valor do coeficiente característico "w", a designação de tipo, dimensões e pressão dos pneumáticos para qual o instrumento foi ajustado. 7. ATRIBUIÇÕES DOS MANTENEDORES - Informar ao órgão metrológico, diariamente, as manutenções executadas identificando o veículo e o serviço realizado. 8. ATRIBUIÇÕES DOS TAXISTAS - Submeter o veículo táxi à verificação subsequente no local, dia e hora determinados pelo órgão metrológico; - Manter intactas as características originais do veículo e do taxímetro; - Todo taxímetro, quando submetido a intervenções, que coloquem em risco sua confiabilidade metrológica, como: reparos, reinstalação em veículo, atualização de tarifas ou por solicitação expressa de órgão do poder público, deve obrigatoriamente, ser submetido à verificação eventual. 8. ATRIBUIÇÕES DOS TAXISTAS - É de responsabilidade do detentor do veículo-táxi apresentar o taxímetro para a verificação eventual, na data e local designados pelo Órgão Metrológico competente. - Todo taxímetro deve ser operado de forma apropriada, ensejando medições corretas, confiáveis, seguras e de acordo com as prescrições regulamentares 8. ATRIBUIÇÕES DOS TAXISTAS - É de responsabilidade do detentor do taxímetro, zelar pela correta manutenção do mesmo através das firmas permissionárias do serviço de instalação e conserto, de forma a assegurar o perfeito funcionamento do instrumento, ensejando medições corretas, confiáveis, seguras e de acordo com as prescrições regulamentares. 8. ATRIBUIÇÕES DOS TAXISTAS - O taxista sempre que solicitado pelo Órgão Metrológico competente, deve apresentar o taxímetro para exame, acompanhado da respectiva documentação atualizada. 9. O QUE É TAXÍMETRO - O taxímetro é um instrumento de medição que tem a finalidade de indicar o preço justo (valor) a ser cobrado do passageiro de táxi levando em conta o tempo parado e o espaço percorrido pelo veículo. É constituído basicamente por: 9. O QUE É TAXÍMETRO -Visor principal: mostra o valor a ser cobrado. -Visor de tarifa: indica o “status” do instrumento e a tarifa utilizada. 9. O QUE É TAXÍMETRO? 9. O QUE É TAXÍMETRO? 9. O QUE É TAXÍMETRO -Teclas de comando: uma ou mais teclas que são acionadas pelo condutor com a finalidade de repassar ao taxímetro as diferentes etapas de funcionamento. - Sensor de velocidade: entrada para o sinal de velocidade do veículo. 10. FUNCIONAMENTO DO TAXÍMETRO - Em funcionamento normal, o taxímetro repete ciclicamente as etapas: 1. Livre: O táxi está vazio, a espera de um cliente ou passageiro. Esta etapa é identificada pela apresentação da letra L no visor de tarifa. 10. FUNCIONAMENTO DO TAXÍMETRO 2. Ocupado: O táxi encontra-se ocupado. Nesta condição, o táxi pode trafegar com uma das tarifas estabelecidas pelo município, dependendo do horário ou do número de passageiros. O visor de tarifas indica a tarifa em uso (1 ou 2). 3. A Pagar: Indica final de trajeto ou corrida (letra P no visor de tarifa). O valor indicado no visor principal fica travado. 11. PARÂMETROS PARA PROGRAMAÇÃO Para normalizar os valores cobrados pelos táxis em seus diferentes municípios, o INMETRO convencionou alguns parâmetros: - Valor inicial: Bandeirada (B). Valor por km: Tarifa quilométrica (T). Valor por hora parada: Tarifa horária (H). Unidade de incremento: Fração (F). Tempo de incremento por fração (S). Espaço de incremento por fração (E). 12. PARÂMETROS PARA PROGRAMAÇÃO - É a velocidade na qual a medição no taxímetro passa da base de tempo, deixando de marcar pela tarifa horária TH, para a base de distância, ou seja, começa marcar pela tarifa quilométrica T, e vice-versa. Esta velocidade é obtida pela divisão da tarifa horária pela tarifa quilométrica (TH/TQ). 13. SISTEMA DE INDICAÇÃO - O sistema interno de funcionamento dos taxímetros eletrônicos são extremamente precisos, podendo diferir entre duas formas de armazenamento interno a saber: 13. SISTEMA DE INDICAÇÃO COM MEMÓRIAS SEPARADAS - Em alguns taxímetros estas medições são feitas de maneira bem simples ou seja, uma memória individual para tempo (SA) e outra para distância percorrida (EA). Neste sistema, só é incrementada uma fração quando um dos contadores é preenchido totalmente. A fração não é liberada mesmo que ao final da corrida (P) os dois acumuladores estejam quase que completamente cheios, conforme mostra a figura: Se a corrida fosse finalizada neste momento o taxista teria um prejuízo de praticamente duas frações (dois incrementos). 14. SISTEMA COM MEMÓRIAS UNIFICADAS - Este sistema não necessita de acumulador para tempo. Quando o veículo esta parado ou abaixo da velocidade de transição, o equipamento coloca automaticamente no acumulador de espaço (EA) a cada segundo, o equivalente ao espaço que o veículo percorreria como se estivesse circulando na velocidade de transição. Ex: FR = 200 metros, S = 30 segundos, VT = 30 km/h ou seja, 6,66m/s. Nesta tarifa, a cada segundo que o veículo estiver trafegando abaixo ou dentro da VT, será adicionado 6,66m a este contador. 15. CONSTANTE “K” DO TAXÍMETRO Fator característico que informa o tipo e a quantidade de sinais que o taxímetro deve receber para indicar corretamente o valor correspondente a uma distancia de 1km. É expressa nas formas: rotações por quilometro (rot/km) ou em pulsos por quilometro (p/km). Nos taxímetros eletrônicos esta constante é ajustável, dentro de uma faixa definida pelo fabricante do instrumento. 16. CONSTANTE “W” COEFICIENTE CARACTERÍSTICO “W”: - É o fator que informa o tipo e quantidade de sinais fornecidos pelo veículo-táxi ao taxímetro em um percurso correspondente a1 km. W NOMINAL - Chamamos W nominal ao número de rotações calculado para o sensor a cada km percorrido ou ao número de pulsos calculados por km. W EFETIVO - Chamamos de W efetivo o número de rotações que o sensor recebe de fato a cada km percorrido ou ao número de pulsos comprovadamente recebidos por km. Cabo de velocímetro 17. CIRCUNFERÊNCIA EFETIVA “U” DAS RODAS (2.5.4) - É a distância percorrida pelo veículo, correspondente a uma rotação completa da roda ou da média das rodas que estão direta ou indiretamente conectadas ao taxímetro. 18. VERIFICAÇÃO DE TAXÍMETRO - Executada COMPULSORIAMENTE uma vez ao ano (subsequente periódica), e sempre que o taxímetro for objeto de manutenção (subsequente após reparo) - Somente após comprovação de pagamento no Banco do Brasil da Guia de Recolhimento da União – GRU – referente à taxa metrológica – pagamento antecipado 19. ITENS VERIFICADOS NO TAXÍMETRO 1. Inspeção visual 1.1 – Selos (precintos) e arame de selagem 1.2 – Inscrições obrigatórias 1.3 – Aprovação de modelo 1.4 – Estado geral do instrumento 1.5 – Pneus – dimensão e pressão 1.6 – Dados do veículo – marca, modelo, ano de fabricação 1.7 – Certificado emitido pelo órgão metrológico 20. ENSAIOS METROLÓGICO VERIFICAÇÃO INICIAL – EXAMES NA FÁBRICA a) verificação se o taxímetro conserva as características do modelo aprovado; b) verificação do perfeito funcionamento de todos os dispositivos operacionais e suas funções, indicadores, identificações e inscrições. 20. ENSAIOS METROLÓGICO VERIFICAÇÃO INICIAL – EXAMES NA FÁBRICA c) verificação da velocidade de transição d) determinação do erro em função do tempo decorrido, para um período não inferior a cinco minutos. e) correspondência da indicação com a distância percorrida, nas diversas tarifas, para um percurso equivalente a cinco quilômetros. 21. ENSAIOS METROLÓGICOS – VERIFICAÇÕES SUBSEQUENTES PERIÓDICA E APÓS REPARO Nas verificações periódicas serão procedidos os seguintes exames: a) exame da documentação do taxímetro e correspondência com o veículo; b) inspeção geral, incluindo exame visual, operacional, e da correta instalação do taxímetro no veículo. 21. ENSAIOS METROLÓGICOS – VERIFICAÇÕES SUBSEQUENTES PERIÓDICA E APÓS REPARO c) Ensaio de determinação do erro em função do tempo decorrido. d) Ensaio de determinação do erro em função da distância percorrida, em todas as tarifas, para um percurso não inferior a 1000m. 22. ENSAIOS METROLÓGICOS – VERIFICAÇÕES SUBSEQUENTES 1. Pista de asfalto com o mínimo de 1.000 m de comprimento 2. Observar o valor da bandeirada 3. Hora parada – tempo de queda ou mudança da fração – erro máximo admissível igual a ± 1,5%, ou 9s em 1 hora 4. Simulação de corrida: bandeiras 1 e 2 com velocidade entre 35 e 45 km/h ENSAIOS METROLÓGICOS – VERIFICAÇÕES SUBSEQUENTES 1.Pista de asfalto com o mínimo de 1.000 m de comprimento 2.Observar o valor da bandeirada 3.Hora parada – tempo de queda ou mudança da fração – erro máximo admissível igual a ± 1,5%, ou 9s em 1 hora 4.Simulação de corrida: bandeiras 1 e 2 com velocidade entre 35 e 45 km/h 5.Observar o local exato de queda da última fração 6.Parar o veículo e medir a distância do local da queda até o final da pista 7.Erro máximo admissível: ± 2% o que equivale a ± 20 m em uma pista de 1.000 metros. CONCLUSÃO DOS ENSAIOS METROLÓGICOS - Se aprovado – selar com selo amarelo Informar o resultado no coletor de dados Certificado disponível em 24 horas Muito Obrigado! ANILSON J. de S. CONTERATTO Diretor de Verificação da Surrs [email protected]