ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE TÁXI - ITEM 01
(DISTRITO FEDERAL E ENTORNO)
14. Após a solicitação dos serviços de rádio-táxi a EMPRESA CONTRATADA terá
os seguintes prazos máximos para atendimento:
a) No Aeroporto Internacional de Brasília => até 05 (cinco) minutos;
b) No Plano Piloto => até 15 (quinze) minutos; e
c) No Entorno do Distrito Federal => até 30 (trinta) minutos.
15. A EMPRESA CONTRATADA deverá manter, de segunda-feira a sexta-feira,
no período das 08:00 às 20:00 horas, 02 (dois) veículos táxi na garagem dos
CONTRATANTES, no Edifício Roberto Simonsen, para atendimento imediato
às demandas.
16. O condutor do primeiro veículo a sair da garagem deverá acionar, via rádio,
um outro veículo para a devida reposição.
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ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE TÁXI - ITEM 01
(DISTRITO FEDERAL E ENTORNO)
1. Os serviços serão executados em veículos categoria táxi, pertencentes, ou
conveniados à empresa prestadora dos serviços, conduzidos por motoristas
profissionais autônomos, com boa apresentação, devidamente credenciados
pelo poder público para o exercício dessa atividade.
2. O sistema de cobrança dos serviços será exclusivamente mediante o uso de
taxímetro.
3. A EMPRESA CONTRATADA deverá prestar os serviços com veículos: (i) em
bom estado de conservação, limpeza e higiene; (ii) com ar condicionado em
perfeito funcionamento; (iii) modelo com 4 (quatro) portas; e (iv) contar com o
mínimo de 20 veículos com no máximo 3 (três) anos de uso.
4. Os serviços serão prestados por meio do sistema de Voucher, e deverão ser
acionados mediante solicitação por telefone à empresa prestadora de
serviços.
5. Os formulários de vouchers deverão ser fornecidos pela EMPRESA
CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE, ficando este responsável
pela guarda, autorização e distribuição dos mesmos.
6. Os serviços deverão estar disponíveis durante 24:00h (vinte e quatro horas)
por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados.
7. Será fornecido ao CONTRATANTE um telefone de contato disponível 24 horas
para que as solicitações sejam efetuadas.
8. Os serviços serão cobrados de acordo com a legislação vigente, e sobre o
valor do mesmo será aplicado o desconto ofertado pela empresa prestadora
dos serviços.
9. A EMPRESA CONTRATADA deverá manter os taxímetros devidamente
aferidos de acordo com a legislação aplicável.
10. O valor a ser preenchido no voucher será exatamente aquele constante no
taxímetro no destino final da respectiva corrida.
11. Os serviços só poderão ser prestados mediante apresentação, pelo usuário,
de voucher preenchido e autorizado pelo CONTRATANTE.
12. A EMPRESA CONTRATADA deverá gerenciar, sob sua inteira
responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado para a execução dos
serviços, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de
ordem tributária, trabalhista, previdenciária e civil, devendo apresentar, sempre
que solicitado pelo CONTRATANTE, a relação atualizada do pessoal
credenciado ou cooperativado para a execução dos serviços.
13. Os valores das tarifas, sempre que comprovadamente reajustados pelo órgão
regulamentador, serão automaticamente aplicáveis aos serviços contratados,
ficando também assegurada a aplicação do desconto contratual sobre os
valores reajustados das tarifas.
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