Revista HISTEDBR On-line
Artigo
A LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA NO ESTADO DA PARAÍBA.
1889- 1970. PRIMEIROS APONTAMENTOS.
Mauricéia Ananias
Universidade Federal da Paraíba – UFPB
RESUMO:
Este texto se refere a uma reflexão inicial de uma proposta de pesquisa em desenvolvimento. Por
seu caráter preliminar pretende indicar os primeiros apontamentos de uma trajetória que se iniciará
com o levantamento - a partir da localização de fontes primárias -, a catalogação, a transcrição e a
disponibilização – em material eletrônico ou livro - da legislação da educação pública decretada
pelo estado da Paraíba entre os anos de 1889 a 1970. Fundamentaremos esses primeiros
apontamentos a partir das contribuições de E.P. Thompson (1981, p. 37) que compreende que tanto
a legislação como os documentos oficiais produzidos pelos governos são considerados “evidências
históricas” que sobreviveram além dos seus criadores e permaneceram como testemunhas do
processo histórico real da sociedade e do tempo em que foram geradas. Nessa orientação
cotejaremos essa legislação com outros documentos. Assim, analisaremos as outras leis do período
que, direta ou indiretamente, se referiam à instrução pública primária, particularmente as leis do
orçamento estadual. Além disso, realizar-se-á a aferição dessa legislação com outros documentos
da época. A nossa perspectiva buscará avançar na noção da legislação apenas como “expressão
ideológica que as camadas dominantes, na sociedade dependente, revelam a respeito da educação”
(GARCIA, 1995, p. 224) para uma visão que considera a “lei no âmbito das suas contradições”
(NUNES, 1994, p. 7) nas relações com a sociedade que a produziu.
Palavras-chave: Paraíba/ Estado; instrução pública; legislação educacional.
THE LEGISLATION OF THE PUBLIC EDUCATION IN THE STATE OF THE
PARAÍBA. 1889 - 1970. FIRST NOTES.
ABSTRACT:
This text if relates to an initial reflection of a proposal of research in development. For its
preliminary character it intends to indicate the first notes of a trajectory that will be initiated with
the survey - from the localization of primary sources - to catalogue, the transcription and the
available- in electronic material or book - of the legislation of the intentionally public education for
the state of the Paraiba enters the years of 1889 the 1970. We will base these first notes from the
E.P contributions. Thompson (1981, P. 37) that it understands that as much the legislation as the
official documents produced by the governments are considered “historical evidences” that had
survived beyond its creators and had remained as witnesses of real the historical process of the
society and the time where they had been generated. In this orientation we will compare this
legislation with other documents. Thus, we will analyze the other laws of the period that, directly
or indirectly, if they related to primary the public instruction of the time, particularly the laws of
the state budget. Moreover, we will carry through the gauging of this legislation with other
documents of the time. Our perspective will search to only advance in the notion of the legislation
as “ideological expression that the dominant layers, in the dependent society, disclose regarding the
education” (GARCI'A, 1995, P. 224) for a vision that considers the “law in the scope of its
contradictions” (NUNES, 1994, P. 7) in the relations with the society that produced it.
Key-words: Paraiba/State; public education; education legislation.
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É revelador ainda, nessa legislação o processo de construção da
atual escola. Uma escola racionalista, fundada nas ciências
modernas. Esse processo ficou, é verdade, inacabado no Império, e
a República será a sua herdeira e completará essa tarefa, após
algumas dúvidas e recuos (SÁ; SIQUEIRA, 2000, p. 8).
Este texto se refere a uma reflexão inicial de uma proposta de pesquisa em
desenvolvimento. Por seu caráter preliminar pretende indicar os primeiros apontamentos
de uma trajetória que se iniciará com o levantamento - a partir da localização de fontes
primárias -, a catalogação, a transcrição e a disponibilização – em material eletrônico ou
livro - da legislação da educação pública primária, secundária e formação de professores
decretada pelo estado da Paraíba entre os anos de 1889 a 1970.
Para Thompson, tanto a legislação como os documentos oficiais produzidos pelos
governos são considerados “evidências históricas” que sobreviveram além dos seus
criadores e permaneceram como testemunhas do processo histórico real da sociedade e da
época em que foram geradas. Como “fatos estão ali, escritos no registro histórico, com
determinadas propriedades, mas isso não implica, de certo, uma noção de que esses fatos
revelam seus significados e relações (conhecimento histórico) por si mesmas”
(THOMPSON, 1981, p. 37).
Essa orientação nos aponta a necessidade do cotejamento dessa legislação com
outros documentos. Assim, analisaremos as outras leis do período que, direta ou
indiretamente, se referiam à instrução pública primária da época, particularmente as leis do
orçamento estadual. Além disso, ainda seguindo a contribuição de Thompson, também,
realizaremos a aferição dessa legislação com outros documentos contemporâneos a essa
legislação. Considerar esse procedimento pressupõe buscar os “significados e relações”,
desse conjunto documental, além ou aquém do seu texto final.
Portanto, ao seguirmos
essa trajetória, apresentaremos, também, uma ampliação da própria concepção de
legislação que analisaremos a partir dos conflitos que emergiram na sua confecção. A
nossa perspectiva buscará avançar na noção da legislação apenas como “expressão
ideológica que as camadas dominantes, na sociedade dependente, revelam a respeito da
educação” (GARCIA, 1995, p. 224) para uma visão que considera a “lei no âmbito das
suas contradições” (NUNES, 1994, p. 7) nas relações com a sociedade que a produziu.
O procedimento acima indicado visa contribuir para fundamentar e justificar a
escolha do uso da legislação como fonte e objeto de pesquisa. Inicialmente identificaremos
os lugares de guarda dessa documentação sobre a educação primária, secundária e a
formação de professores, entre os anos de 1889 a 1970, para em seguida catalogá-la, e por
fim, transcrevê-la e disponibilizá-la para análises posteriores.
A escolha de iniciar essa pesquisa a partir desse período se justifica, pois a partir de
1889 a educação fora entendida como uma parte importante para a implementação do
projeto político republicano. Para Mello (1996, p. 71), na Paraíba, “as primeiras notícias
do golpe de 15 de novembro foram recebidas aqui com alvoroço. Não nos colheram de
surpresa, e o Estado, desde logo, tratou de organizar a sua administração, dentro dos
moldes que nos trazia a nova forma de governo”.
Em relação à educação, a preocupação não era apenas de caráter administrativo,
mas baseava-se principalmente na responsabilidade da formação moral que garantisse o
desenvolvimento social. Na Parahyba do Norte, um dos mais importantes princípios do
positivismo – a noção de progresso-, já havia sido incorporada ao discurso da elite local,
pelo menos, desde meados dos anos de 1860. Não raro, defendia-se, nos discursos oficiais,
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que o progresso social e, mais especificamente, o progresso do ensino, só ocorreria se a
oferta de cadeiras isoladas fosse ampliada pelo poder público provincial e municipal
(PINHEIRO, 2002, p. 102).
Nesse momento a educação desponta como uma das garantias, proclamadas pelos
governantes, de se efetivar o desenvolvimento da sociedade. O presidente do estado, em
discurso pronunciado em 1906, ao se referir a um Colégio particular - São José- existente à
época, reafirma esse compromisso, apresentando o investimento estatal para a instrução
pública:
Pergunto-vos: não seria possível, augmentando essa subvenção,
aproveitar esse Estabelecimento para ensaiar-se nelle uma escola pratica,
em que, além do ensino de primeiras letras, se ensinasse aos meninos as
artes de sapateiro, pedreiro, alfaiate, etc e tão bem noções geraes sobre
agricultura, horticultura e industria pastoril? Seria um melhoramento
extraordinário o que adiantássemos, neste particular, ao problema da
educação do povo, cuja solução deve preocupar de modo especial o
espírito dos governos democráticos. O Estado da Parahyba, amante do
progresso, não tem resgatado e dinheiro para o levantamento da
instrucção; e tanto é esta a verdade que a verba sobre “Instrucção
Publica” é sempre uma das mais elevadas no orçamento da “Despesa”.
Do balanço definitivo, apresentado pelo Thesouro, sobre o exercicio de
1905, verifica-se que entre as verbas maiores figura a da “Instrucção” em
4º lugar, assim:
1º Força Pública......... 300:859:521
2º Administração da Fazenda......... 250:294:527
3º Magistratura......... 230:464:955
4º Instrucção Publica........ 230:424:338
Desde 1889, já é possível vislumbrar que as leis elaboradas, pelo estado da
Paraíba, apontavam para essa orientação, justificando, a partir dessas demonstrações, a
necessidade de reformas para a educação pública. Numa associação clara entre os
problemas enfrentados pela educação e a formação de professores, o presidente da Paraíba,
em 1892, reclamava, mesmo considerando a importância da legislação anterior, que a atual
situação da instrução não era compatível com a condição de estado assumida pela antiga,
ora atrasada, província. Solicitava, assim, a criação de um sistema educacional condizente
com a nova realidade. 1
Nas concepções e interpretações desses governantes, esse sistema foi,
paulatinamente, organizado pelos estados brasileiros que seguiram a Constituição de 1891,
que os delegavam a responsabilidade com a instrução primária e secundária; a Constituição
do estado da Paraíba referendou essa orientação. 2
Essa situação, mesmo que muitas vezes não tenha sido tranqüila, pois os municípios
eram responsabilizados, também, pela criação e manutenção de escolas, permaneceu nos
anos subseqüentes. Ainda que os municípios mantivessem essas escolas, e em alguns
momentos, como em 1949, obtivessem autonomia para administrá-las, esse período, foi
marcado pela centralização da administração da educação primária pelos estados
(PINHEIRO, 2002).
Essa conjuntura se alterou a partir da década de 70: a lei nº5692, de 11 de agosto de
1971, que fixou “diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências”
no seu artigo 58, § único, prescreveu a “progressiva passagem para a responsabilidade
municipal de encargo e serviços de educação, especialmente de 1º grau, que por sua
natureza possam ser realizados mais satisfatoriamente pelas administrações locais”. 3 Por
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entendermos esse período como referência para uma nova concepção, que gradativamente
responsabilizará os municípios pela educação primária, finalizaremos, esse estágio da
pesquisa, nesse momento. A intenção será dar continuidade até os dias atuais em outra
etapa de trabalho a ser posteriormente apresentada. 4
Dessa forma, acreditamos que esse resgate histórico da legislação poderá contribuir
para a construção da memória histórica não só da organização escolar, mas também, das
práticas docentes, em especial as relações de trabalhos daqueles que são um dos principais
atores da educação. São impressionantes os dados que outras pesquisas, sobre essa mesma
fonte, nos mostram. Segundo Sá; Siqueira (2000, p. 7), a temática da profissão docente
ocupou mais de 50% da legislação por eles pesquisada no estado do Mato Grosso, se
referindo aos “salários, horários, posturas éticas, habilidades pedagógicas e intelectuais,
formas de acesso, licenças, direitos e deveres em geral”.
Esse encaminhamento visa contribuir, igualmente, para a construção da memória
dessa área, pois historicamente os debates que fundamentam a discussão sobre a história da
organização escolar no Brasil se baseiam na argumentação da inexistência de uma política
educacional elaborada tanto pelos governos estaduais como o federal. As justificativas para
a construção de escolas particulares no final do século dezenove tinham como base essa
defesa. Nos primeiros anos da república esse ideal permaneceu. Nos anos 30, os defensores
da Escola nova, conhecidos como renovadores, foram considerados fundantes de uma
visão/concepção da história da educação que negou ou ‘apagou’ os feitos sobre a instrução
pública. Essa lacuna pode ser visualizada também na historiografia sobre a história da
educação brasileira com diversos autores concordando com essa premissa considerada por
Marta Carvalho (2000, p. 331) como formadora de “representações sobre a educação no
Brasil e sua história que têm sido atuantes na configuração da historiografia
educacional”.
Esse exercício de pesquisa pretende contribuir para contradizer essa visão. Há
trabalhos significativos nessa orientação. Recentemente os professores doutores Cláudia
Engler Cury e Antonio Carlos Ferreira Pinheiro, dos cursos de história e pedagogia e dos
programas de pós-graduação em história e educação da Universidade Federal da Paraíba –
UFPB, em convênio com a Sociedade Brasileira de História da Educação - SBHE, o
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais- INEP e o Ministério da Educação
e Cultura- MEC, coletaram, organizaram, transcreveram e publicaram as leis e
regulamentos sobre a antiga província da Parayba do Norte entre os anos de 1822 a 1888,
com a intenção:
que a realização deste levantamento de fontes sobre a “instrução” na
Paraíba tem como perspectiva possibilitar outras pesquisas na área, e
permitir o acesso de pesquisadores às chamadas fontes tradicionais.
Acreditamos que as interpretações das fontes aqui levantadas levem
à construção de novas abordagens, objetos e problemas para a história da
educação brasileira, contribuindo, de alguma forma, para a constituição
5
de sua memória histórica.
Esse trabalho, além de ser continuidade de outros anteriormente realizados pela
autora, compartilha dessa intenção. Também, é parte do programa permanente do grupo de
pesquisa e trabalho “História, Sociedade e Educação no Brasil – HISTEDBR, vinculado ao
diretório do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, de
“levantamento e catalogação de fontes primárias e secundárias da história da educação
brasileira” e pretende contribuir para as atividades de pesquisas realizadas pelo Grupo
UFPB-PB no levantamento da documentação sobre a educação paraibana. Dessa forma, o
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intuito é continuar essa tarefa de levantamento, catalogação, transcrição e disponibilização
de fontes primárias, para futuras análises, no período republicano da história do Brasil,
cooperando, assim, para a construção da história da organização escolar e da formação
docente do estado da Paraíba.
Focaremos a nossa pesquisa na legislação da instrução pública primária, secundária
e formação de professores decretada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelos
presidentes e/ou governadores do estado da Paraíba no período compreendido entre os anos
de 1889 a 1970.
Antes do manuseio do material a ser coletado, realizou-se a identificação dos
arquivos, bibliotecas, centros de documentação, institutos e entidades que possuem a
guarda desse material, em especial o Arquivo Histórico do Estado da Paraíba, na Fundação
Espaço Cultural; a Biblioteca Central da UFPB; o Núcleo de documentação e Informação
Histórica e Regional – NDIHR-, da UFPB; o Instituto Histórico e Geográfico Paraibano; o
Arquivo dos Governadores, da Fundação Casa José Américo; a Biblioteca Oton Bezerra,
da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba; a biblioteca da Faculdade de Direito de
Recife, da UFPE, e, em caráter excepcional e complementar, o Arquivo Público do Estado
de São Paulo e a Biblioteca Nacional e o Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro.
Após essa etapa, a idéia será prosseguir, utilizando a metodologia da pesquisa
documental, com o levantamento, catalogação e transcrição de toda a legislação decretada
pelo estado da Paraíba sobre a educação pública primária e formação de professores.
Esse procedimento, considerando as características desse processo investigativo,
torna-se decisivo para a realização dessa pesquisa. Seguiremos, de acordo com Cardoso &
Brignoli, em Os Métodos da história (1979, p.485), as orientações necessárias para a
realização de tal pesquisa.
Primeiramente, caracterizando os tipos de fontes utilizadas: primárias e
secundárias. Para esses autores as primárias referem-se “aos documentos manuscritos de
arquivos; fontes impressas (redigidas no próprio período pesquisado, embora publicadas
muito depois, às vezes)”. As secundárias são “a documentação bibliográfica: livros ou
artigos sobre o tema estudado, ou sobre assuntos de algum modo relacionados com ele.”
Faremos uso das duas, realizando a coleta das fontes para “processá-las” a partir de uma
organização temática, seqüencialmente apresentada. Finalizaremos, considerando as
contribuições teóricas da área e das indicações necessárias à pesquisa histórica, com a
análise do material documental e redação do trabalho.
Numa primeira pesquisa bibliográfica realizada, encontramos citada uma
quantidade bastante significativa de materiais para serem localizados e transcritos. Essas
primeiras citações indicam a presença, além da própria organização da educação primária
na Paraíba, de temas relacionados à formação e prática docente, conforme hipótese que
prenunciamos. A criação da Escola Normal e da Diretoria da Instrução Pública, a
realização de reformas, a instituição dos grupos escolares no Estado, as responsabilidades
com a educação, bem como a ordenação de programas e criação de prédios para garantir a
efetivação da instrução, dentre outras propostas, estão presentes nesse primeiro
levantamento que encontramos. Inúmeras foram as leis e decretos que, já nesse momento
inicial, apontam uma ação significativa do estado para com a educação pública. Nesse
sentido, achamos oportuno apresentá-las. São elas:
1. Decreto nº6, de 23 de janeiro de 1890, que reuniu as diretorias da instrução primária,
da Escola Normal e Reitoria do Liceu, com a denominação de Diretoria Geral da
Instrução Pública;
2. Lei nº10, de 20 de dezembro de 1892, que deu nova classificação às escolas primárias
do Estado;
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3. Decreto nº7, de 4 de fevereiro de 1893, que criou a Escola Normal para ambos os
sexos;
4. Em 1896, decretos de criação de escolas de primeiras letras;
5. Lei nº233, de 19 de dezembro de 1903, que reclassificou as cadeiras de instrução e
definiu as posições do professorado;
6. Lei nº216, de 10 de novembro de 1904, estabelecia que os municípios passassem a
destinar 20% da sua arrecadação á instrução pública*;
7. Decreto nº241, de 26 de agosto de 1904, que reformou a instrução pública definiu as
posições do professorado;
8. Decreto nº265, de 29 de julho de 1905, que substituiu o pessoal docente da instrução
primária por professores normalistas e criou novos incentivos ao professorado;
9. Decreto nº405, de 3 de março de 1909, criou a Diretoria da Instrução Pública e da
Escola Normal;
10. Lei nº313, de 18 de outubro de 1909, instituição de grupos escolares nos municípios
paraibanos*;
11. Regulamento, de 14 de fevereiro de 1910, para a Escola Normal;
12. Circular, de 17 de abril de 1909, organizou os programas de ensino e prédios escolares;
13. Em 1910, leis que prescreviam a construção dos primeiros prédios escolares na
Paraíba;
14. Lei nº360, de 14 de outubro de 1911, determinava que o ensino primário devesse ser
ministrado em escolas isoladas e grupos escolares*;
15. Lei de 7 de outubro de 1913 reformou a instrução pública;
16. Decreto nº778, de 19 de julho de 1916, criação do primeiro grupo escolar na
Paraíba*;
17. Decreto nº873, de 21 de dezembro de 1917, reformou a instrução pública;
18. Decreto nº873, de dezembro de 1917, garantia a publicação, pelos professores públicos,
de obras, aparelhos, métodos feitos pelos professores*;
19. Decreto nº23, de maio de 1918, instituiu o prêmio “Epitácio Pessoa”, destinado ao
melhor aluno do curso;
20. Decreto nº441, de junho de 1927, reformou a instrução pública;
21. Lei nº656, de 16 de novembro de 1928, suprimiu a Diretoria Geral da Instrução
Pública;
22. Lei nº1529, de 29 de setembro de 1928, criação da cadeira de educação cívica na
Escola Normal e no Liceu*;
23. Decreto nº1652, de 22 de março de 1929, organização do serviço de inspeção técnica;
24. Lei nº708, de 30 de setembro de 1930, criou nos municípios do interior escola
elementares de ofícios para o aprendizado de menores;
25. Decreto nº33, de 11 de dezembro de 1930, considerou extintas as escolas municipais e
estabeleceu para o estado a responsabilidade das escolas primárias;
26. Decreto nº183, de 12 de setembro de 1931, criou a Diretoria do Ensino Primário;
27. Decreto nº278, de 18 de maio de 1932, previa a criação de uma revista de ensino*;
28. Decreto nº251, de 28 de janeiro de 1932, para aprovação e ratificação do Convênio
para o aperfeiçoamento e uniformização das estatísticas educacionais;
29. Decreto nº497, de 12 de março de 1934, fundação da escola de aperfeiçoamento de
professores*;
30. Decreto nº508, de 3 de abril de 1934, regulamentou a escola de aperfeiçoamento de
professores;
31. Decreto nº498, de 12 de março de 1934, criação do Orfeão Escolar do Estado*;
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32. Lei nº16, de 13 de dezembro de 1935, reformou a instrução pública, criou o
departamento de educação e a Escola Secundária do Instituto de Educação*;
33. Decreto nº961, de 11 de fevereiro de 1938, que dispunha sobre a organização escolar*;
34. Decreto nº1042, de 13 de maio de 1938, criação da Escola Rural Modelo da Paraíba*;
35. Decreto-lei nº311, de 11 de agosto de 1942, reformou o departamento de educação;
36. Decreto–lei nº156, de 5 de maio de 1942, criação da escola de professores;
37. Decreto-lei nº260, de 24 de abril de 1942, criação de cargos de professores;
38. Decreto-lei nº291, de 14 de julho de 1942, criação do “Curso de emergência para a
formação de Monitores de educação física”;
39. Decreto-lei nº369, de 19 de novembro de 1942, regulamentação dos auxílios e
subvenções concedidos aos estabelecimentos de instrução;
40. Decreto-lei nº347, de 31 de outubro de 1942, regulamentação da divisão cultural do
Departamento de Educação;
41. Decreto-lei nº264, de 4 de agosto de 1942, instituição de novo fardamento escolar;
42. Decreto-lei nº320, de 8 de janeiro de 1949, concedeu autonomia aos municípios para a
organização de seus sistemas de ensino*;
43. Lei nº354, de 1949, criação da campanha da merenda escolar;
44. Lei nº608, de 13 de novembro de 1951, reestruturou a carreira de inspetor técnico de
ensino;
45. Lei nº722, de 4 de janeiro de 1952, criou a Superintendência do Ensino Normal;
46. Lei nº867, de 30 de dezembro de 1952, organizou o quadro docente do Instituto de
Educação;
47. Lei nº1095, de 29 de novembro de 1954, criou a Divisão de Orientação e Pesquisas
educacionais;
48. Lei nº1119, de 28 de dezembro de 1954, reestruturou a carreira de professor primário;
49. Lei nº1333, de 28 de dezembro de 1955, facultou de aposentadorias aos professores
primários e secundários, aos inspetores técnicos e orientadores educacionais;
50. Lei nº1175, de 2 de março de 1955, criação de dotação para professores substitutos de
escolas isoladas;
51. Lei nº1168, de 28 de março de 1955, reformou a Escola Modelo;
52. Lei nº1172, de 28 de março de 1955, criou 55 cargos de inspetores educacionais;
53. Lei nº1203, de 1955, criação do Serviço Social Escolar;
54. Lei nº1376, de 12 de dezembro de 1955, efetivou os professores fundadores das
cadeiras existentes na Escola de formação de Professores. 6
Pretendemos referendar, a partir dessa pesquisa documental, a importância da
legislação como um instrumento, por excelência, de mediação na construção da
escolarização da população brasileira, nesse caso, a paraibana.
Para Cury (2000), “as leis fazem parte substantiva de um complexo jurídico que
media, pelo Direito, permanentemente, as relações entre Estado e Sociedade”, neste
sentido, conhecê-las se torna fundamental para a garantia de implementação de uma
proposta democrática de educação conforme, não só na atualidade, mas historicamente,
fora defendido pelos educadores. Reis Filho (1998, p.13), desde a década de 60, frisava
essa importância, para ele, havia a necessidade do conhecimento, organização e
disponibilização da legislação por que, em boa parte “a ação do Estado moderno na
educação se [fez] primordialmente pela legislação”.
Nessa pesquisa a utilização da legislação como fonte e objeto da pesquisa tem
como intenção demonstrar a ação do Estado nas relações com a instituição da instrução
pública primária no estado da Paraíba. Por acreditarmos que essas relações não se deram
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sem conflitos, buscaremos, também, reconstituir a ação para aqueles que foram, em
especial na mentalidade do início do século XX, considerados um dos principais atores do
processo educativo: os professores. Acreditamos que como mediadora dessas relações, a
legislação pode, além das contribuições já demonstradas, desvendar as práticas escolares
que envolviam os professores e alunos nesse incipiente nascimento da instrução pública
primária, institucionalizada a partir da atuação do estado republicano.
O material indicado para levantamento, e analisado, deverá seguir a orientação de
valorizar a ação dos atores do processo educativo. A narrativa histórica tendo como
referencial os trabalhos de E.P. Thompson, será construída a partir deles. 7 Essa busca
procurará desvendar, quem eram essas pessoas e os seus anseios, necessidades e atuações
na participação, em conjunto com o estado republicano, da constituição da escola pública
da época.
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Recebido em: agosto/2007
Aprovado em: setembro/2007
1
PARAHYBA DO NORTE, Estado da. 1892, 1892.
Essa situação já estava configurada desde o império com a decretação do Ato Adicional de 1834 que
delegou às províncias a responsabilidade da instrução primária e secundária. Apenas a instrução primária e
secundária do município da Corte ficaram sob responsabilidade do Governo Geral.
3
www.pedagogiaemfoco.pro.br/5692_71.htm acessado em 22/11/2006.
4
Essa orientação se efetivará definitivamente a partir dos anos 80, em alguns estados, e em nível nacional a
partir dos anos 90 com a promulgação da lei nº9394, de 20 de dezembro de 1996 que “estabeleceu as
diretrizes e bases da educação nacional” (SAVIANI, 1997, p. 163).
5
CURY, C.E.; PINHEIRO, A.C.F. (org.) Leis e regulamentos da instrução da Paraíba no período imperial.
Coleção Documentos da educação brasileira [recurso eletrônico] – Dados eletrônicos – Brasília: Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2004. Além da legislação do Estado da
Paraíba, essa coleção também publicou a legislação educacional do período imperial dos estados do Rio
Grande do Norte, do Paraná e do Rio Grande do Sul. Em 2000, também em parceria com o INEP, SBHE e a
Editora Autores Associados foram publicados os seguintes livros sobre legislação educacional: MIGUEL,
M.E.B. Coletânea da documentação educacional paranaense no período de 1854 a 1889. Campinas, SP:
Autores Associados; SBHE, 2000; SÁ, N.P.; SIQUEIRA, E.M. Leis e Regulamentos da instrução pública do
império em Mato Grosso. Campinas, SP: Autores Associados; SBHE, 2000.
6
Nessas primeiras incursões encontramos essa documentação citadas pelos seguintes autores: * PINHEIRO,
A.C.F. Da era das cadeiras isoladas à era dos grupos escolares na Paraíba. Campinas, SP: Autores
Associados, São Paulo: Universidade São Francisco, 2002. As demais por MELLO, J.B.de. Evolução do
ensino na Paraíba. João Pessoa, PB; Secretaria da Educação e Cultura; Conselho Estadual de Educação,
1996. Os períodos apresentados compreendem aos retratados pelos respectivos autores.
7
Cf. THOMPSON, 1981; 1987; 1997.
2
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a legislação da educação pública no estado da paraíba