PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32
1.
Trata o presente Relatório dos resultados das 71 (setenta e uma) ações de
fiscalização realizadas em decorrência do 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios
Públicos, no qual foi sorteado o Município de Luiz Correia – PI.
2.
As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no
Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente
habilitadas, bem como, avaliar a atuação dos Conselhos Municipais responsáveis pelo
acompanhamento dos referidos Programas de Governo.
3.
Os trabalhos foram realizados in loco no Município, no período de 30/06/2003 a
04/07/2003, sendo utilizados em sua execução as técnicas e procedimentos de inspeção física e
documental, entrevistas, aplicação de questionários, registros fotográficos etc, em observância ao
que foi estabelecido nas Ordens de Serviço expedidas pelas Coordenações-Gerais das Diretorias da
Secretaria Federal de Controle Interno, responsáveis pelo acompanhamento da execução dos
Programas de Governo fiscalizados.
4.
Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão
apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando a quantidade de
fiscalizações realizadas e os recursos aproximados envolvidos, por Programa.
4.1
Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas
Quantidade de
Fiscalizações
Ministério da Fazenda BNB – Agropecuária
01
BB – Pronaf
01
Ministério da Educação Transporte Escolar – Nacional
01
Recomeço
01
Alimentação Escolar
08
Bolsa – Escola
04
FUNDEF
01
Ministério das Cidades Ações de Reestruturação Urbana,
01
Interligação de Áreas Urbanas e de
Adequação de Vias
Ministério Supervisor
Objeto Fiscalizado
Recursos
Fiscalizados
116.597,58
58.903,83
24.750,00
82.958,26
148.398,40
567.360,00
2.232.460,90
26.016,00
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
Ministério de Minas e Fiscalização da Distribuição
Energia
Revenda de Derivados
Ministério
Comunicações
Ministério da Saúde
Ministério da
Integração Nacional
e
01
Não aplicável
03
Não aplicável
Serviços de Telecomunicações
04
Não aplicável
Atendimento à População com
Medicamentos para Tuberculose e
Outras Pneumopatias
Incentivo Financeiro a Municípios
Habilitados a Parte Variável do Piso
de Atenção Básica - Farmácia Básica
03
Não aplicável
03
55.771,70
das Serviços Postais
PAB – Saúde da Família
Hanseníase
Melhorias Sanitárias
Recuperação,
Restauração
e
Aparelhamento do Serviço de
Reabilitação Integral da Pessoa
Portadora de Deficiência
Bolsa-Alimentação
PAB Gestão Plena
Morar Melhor
Bolsa-Renda
01
02
03
01
130.666,68
Não aplicável
469.602,82
19.500,00
01
01
01
01
930,00
Não aplicável
100.000,00
1.260,00
FNE
01
88.666,90
Construção de pontes
01
157.500,00
FINOR
02
5.380.874,69
Recuperação de casas
01
1.617.667,13
01
9.000,00
02
01
01
127.603,49
Não aplicável
72.000,00
01
Não aplicável
07
31.230,80
04
12.150,70
04
111.515,50
Ministério do Trabalho FGTS
e Emprego
PROGER
Comissão Municipal de Emprego
Ministério do Turismo Elaboração do Projeto Orla da Praia
de Atalaia
Ministério
do Controle
Metrológico
dos
Desenvolvimento,
Instrumentos de Medir e de Produto
Indústria e Comércio
Exterior
Ministério da Promoção Programa SAC – Serviço de Ação
e Assistência Social
Continuada
Programa de Erradicação
do
Trabalho Infantil – PETI
Projeto Sentinela
2
Ministério
Previdência Social
da Pagamento de Aposentadorias
01
Não aplicável
Ministério
Desenvolvimento
Agrário
do Assistência Financeira a Projetos de
Infra-estrutura e Serviços Municipais
02
202.140,00
71
11.845.525,38
Total Geral
5.
Encaminhamentos
5.1
Os resultados da fiscalização dos diversos Programas de Governo no âmbito da Unidade
Municipal de Luiz Correia – PI, encontram-se consubstanciados em fascículos próprios relativos a
cada Ministério, os quais constituem este Relatório de Fiscalização, que deverão ser encaminhados
aos Ministérios Supervisores de cada Programa de Governo fiscalizado para conhecimento e adoção
das providências cabíveis.
5.2
Quanto às impropriedades e/ou irregularidades descritas a seguir, sugerimos o
encaminhamento aos seguintes órgãos para a adoção das providências imediatas:
Ao Tribunal de Contas da União:
Ministério da Assistência e Promoção Social
1. Não fornecimento da merenda desde março nas unidades escolares da zona rural. (item
1.1);
2. Atraso no pagamento das bolsas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –
PETI (item 1.2);
3. Recursos utilizados no pagamento das bolsas do PETI não atingem o valor mensal
repassado pela União (item 1.3);
4. Falta de documentos que comprovem o efetivo funcionamento da Comissão Municipal
de Erradicação do Trabalho Infantil (item 1.5);
5. Atraso, pelo órgão concedente, nos repasses dos recursos financeiros do Programa
Atendimento a Criança em Creche (item 2.1);
6. Falta de atuação do Conselho Municipal de Assistência Social (item 2.4);
7. Irregularidade na utilização dos recursos do Programa Sentinela (item 3.1);
8. Atraso, pelo órgão concedente, nos repasses dos recursos financeiros do Programa
Atendimento à Pessoa Idosa em Situação de Pobreza (item 4.1).
Ministério da Educação
1. Irregularidade na aquisição de veículo (item 2.1);
2. Ausência de conciliação bancária dos recursos transferidos pela União com os
pagamentos efetuados nas aquisições de gêneros alimentícios (item 3.1);
3. Irregularidade na movimentação financeira da conta bancária específica (item 3.2);
4. irregularidade no controle de estoques e distribuição de alimentos (item 3.4);
5. Faltou merenda por mais de vinte dias letivos no ano de 2002, bem como no exercício de
2003, nas escolas das zonas rural e urbana (item 3.5);
6. Conselho de Alimentação Escolar não é atuante no Município (item 3.7);
7. As despesas e outras movimentações de saídas de recursos, justificadas com documentos
apresentados, não correspondem ao valor total retirado da conta única do FUNDEF (item
4.1);
8. Não foram disponibilizadas as prestações de contas dos recursos despendidos à conta do
FUNDEF (item 4.2);
9. Folhas de pagamentos com valores iguais, pagas em datas diferentes e com assinaturas
idênticas, fotocopiadas, não tendo sido fornecidas as folhas originais com as
correspondentes assinaturas dessas folhas em cópias. O montante comprovado dessas
folhas, nessas condições, é de R$51.815,16 (item 4.3);
3
10. Informações de lotações de professores e outros servidores em unidades escolares,
incompatíveis com registros em livros de ponto dessas unidades escolares (item 4.4);
11. Estabelecimento de Termo de Convênio entre a Universidade Federal do Piauí, e a
Prefeitura Municipal de Luís Correia, com ausência de requisitos essenciais em suas
cláusulas, tendo-se apresentado a entidade denominada Fundação de Desenvolvimento e
Apoio à Pesquisa, Ensino e extensão do Piauí, Pessoa jurídica de Direito Privado, apenas
por ocasião do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio, com data anterior ao do próprio
Termo de Convênio e na condição de interveniente, autorizada a receber os recursos em
conta corrente (item 4.5);
12. Pagamentos avulsos, mediante recibos a professores com recursos do FUNDEF (item
4.6);
13. Pagamentos, a professores, de “salários normais” em valores superiores ao máximo
estabelecido no Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal
(item 4.7);
14. Pagamentos de remunerações com valores inferiores ao salário-mínimo e sem
observância dos critérios da Resolução n.º 03 de 08 de outubro de 1.997 – CEB/CNE
(item 4.8);
15. Pagamentos de salários com atrasos (item 4.9);
16. Impossibilidade de verificar a correta distribuição de carteiras escolares, inexistindo
controle eficaz de patrimônio (item 4.11);
17. Compra de combustíveis sem comprovação de realização de certame licitatório ou
dispensa/inexigibilidade (item 4.13);
18. Aquisição de livros didáticos junto a pessoa física sem licitação (item 4.14);
19. Aquisição de material escolar sem apresentação da comprovação de realização de
licitação/dispensa/inexigibilidade; deficiência no controle de material didático (item
4.15);
20. Utilização indevida de dispensa de licitação quando cabia convite, na contratação de
veículos para transporte de estudantes do ensino fundamental (item 4.16);
21. Contratação de locação de veículos para o transporte escolar no ensino fundamental que
não são de propriedade dos contratados (item 4.17);
22. Aquisição de veículo não adequado ao transporte de estudantes. Além disso, está sendo
utilizado para distribuição de merenda escolar (item 4.18);
23. Aquisição, sem licitação, de veículo inadequado ao transporte escolar de alunos do
ensino fundamental (item 4.19);
24. Escolha dos membros do Conselho por indicação do Sr. Prefeito (item 4.24);
25. Falta de efetiva fiscalização pelo Conselho das contas e ações do FUNDEF (item 4.27);
26. Cobrança a professores em capacitação através de convênio com a universidade Estadual
do Piauí, de taxas semestrais de renovações de matrículas e no fornecimento de um “kit”
com material didático, com desvio de finalidade em razão de atender também ao
treinamento para o ensino médio (item 4.28);
27. valor total retirado da conta única do RECOMEÇO não corresponde às despesas e outras
movimentações de saídas de recursos, justificadas com documentos apresentados (item
5.1);
28. Despesa com aquisição de gêneros para alimentação escolar num montante 8,65 vezes
maior que o valor mensal estipulado em contrato (item 5.2);
29. Não foram apresentadas as prestações de contas devidamente conciliadas do
RECOMEÇO (item 5.3);
30. Falta de teste seletivo na contratação temporária de professores para o EJA em 2002
(item 5.4);
31. Pagamentos de folhas avulsas a professores para custeio de despesas de transporte e
gratificações (item 5.5).
4
Ministério da Integração Nacional
1. Pagamento antecipado e execução de convênio em desacordo com o previsto (item 1.1);
2. Utilização irregular dos recursos do Convênio n° 1.394/2001 (item 1.2).
Ministério da Saúde
1. Existência de beneficiários que não recebem os recursos do Programa Bolsa
Alimentação (item 1.1);
2. Ilegalidades no processo licitatório (item 8.1);
3. Irregularidades na movimentação financeira dos recursos do convênio e não execução
total do objeto pactuado (item 8.1);
4. Pagamento de serviços ainda não executados, com recursos do Convênio nº 1.541/2001
(item 8.2);
5. Pagamento de serviços ainda não executados, com recursos do Convênio n°
1.207/2001(item 8.3).
Ministério do Trabalho e Emprego
1. Não atuação da Comissão Municipal de Emprego no município (item 2.1).
Ministério do Turismo
2. Irregularidades no processo licitatório e descumprimento de cláusulas previstas no termo
de Convênio nº393/2001 (item 1.1).
Ao Ministério Público da União:
Ministério da Educação
1. Despesas e outras movimentações de saídas de recursos, justificadas com documentos
apresentados, não correspondem ao valor total retirado da conta única do FUNDEF.
Diferença: R$160.833,65 (item 4.1);
2. Não foram disponibilizadas as prestações de contas dos recursos despendidos à conta do
FUNDEF (item 4.2);
3. Folhas de pagamentos com valores iguais, pagas em datas diferentes e com assinaturas
idênticas, fotocopiadas, não tendo sido fornecidas as folhas originais com as
correspondentes assinaturas dessas folhas em cópias. O montante comprovado dessas
folhas, nessas condições, é de R$51.815,16 (item 4.3);
4. valor total retirado da conta única do RECOMEÇO não corresponde às despesas e outras
movimentações de saídas de recursos, justificadas com documentos apresentados. A
diferença é de R$2.102,97 (item 5.1);
5. Despesa com aquisição de gêneros para alimentação escolar num montante 8,65 vezes
maior que o valor mensal estipulado em contrato (item 5.2).
Ministério da Assistência e Promoção Social
1. Não fornecimento da merenda desde março às unidades escolares da zona rural (item
1.1);
2. Irregularidade na utilização dos recursos do Programa Sentinela (item 3.1).
Brasília, 11 de julho de 2003
5
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 032
MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA - PI
MINISTÉRIO DA FAZENDA
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
1
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32
MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA – PI
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Fazenda,
foram realizadas 02 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando à integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: BNB - Agropecuária
Objetivo do Programa/Ação: Verificar a estruturação do processo de concessão de crédito no
âmbito do PRONAF.
Montante Fiscalizado: R$116.597,58
1.1)Constatação da Fiscalização:
Juros cobrados acima do estabelecido no programa.
Fato
Foram analisados 23 (vinte e três) dossiês:
A000022401/001, 9900006601/001, 9800017401/001, 9800020401/001, 9900007001/001,
A100040701/1-N, A100040701/1-N, A100042801/1-N, A100044001/1-N, A100045801/1-N,
A100047201/1-N, A100048401/1-N, A100049501/1-N, A100050001/1-N, A100051501/1-N,
A100052901/1-N, A100059301/1-N, A100061801/1-N, A100062201/1-N, 9900006301/001,
9900006901/001, A000015801/001, E 9800017501/001.
Da análise, verificamos que:
a) Nove pertenciam ao PRONAF “D” e quatorze ao “B”, todos destinados a investimento;
b) Em nove (39,1,6%) das operações, os juros cobrados estavam acima do estabelecido nas normas
do programa: no PRONAF “D”, foram cobrados juros de 6% em sete casos e 5% em duas
operações, quando, o estabelecido no programa é 4%.
c) Em nenhum dos dossiês constava laudo de vistoria realizada no empreendimento antes do parecer
de viabilidade do projeto;
d) Sete (30,4%) dos contratos encontravam-se inadimplentes – todos do PRONAF “D”;
e) Nove (39,1%) dos mutuários adquiriram seguro obrigatório – todos do PRONAF “D”;
f) Em dezenove (82,6%) dos contratos não havia relatório de fiscalização do banco.
Evidência
Dossiês dos contratos analisados e normas do PRONAF.
Recomendação
Recomendamos que se oriente o Banco do Nordeste – Agência Parnaiba/PI, para o seguinte:
a) cumpra o estabelecido nas normas do PRONAF, com relação a juros e bônus;
b) acompanhe o programa, de forma mais efetiva, no que se refere a visitas e fiscalizações
nos projetos; e
c) combata com mais firmeza a inadimplência que está ocorrendo no PRONAF “D”.
2
2 - Programa/Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar –
PRONAF – Financiamentos concedidos pelo Banco do Brasil
Objetivo do Programa/Ação: Linha de apoio financeiro aos assentados, cooperativas, e agricultores
familiares, visando ao desenvolvimento de suas atividades produtivas, por meio de investimento e
custeio rural.
Montante Fiscalizado: R$58.903,83
2.1)Constatação da Fiscalização:
Juros cobrados acima do estabelecido no programa
Fato
A amostragem constante da Ordem de Serviço indica 25 (vinte e cinco) dossiês a serem analisados.
Conforme informações da gerência do Banco, os contratos nºs 1127696, 1132448 e 1223355 foram
enviados para a Unidade Regional de Reestruturação em Teresina/PI. Portanto, foram analisados
22 (vinte e dois) dossiês a seguir listados:
97/00232-1, 21/00837-X, 21/00580-X, 21/00049-2, 21/00252-5, 21/00472-2, 21/00717-9,
21/01015-3,
99/50282-8,
21/00105-7, 20/00018-9, 20/00094-9, 99/50120-1, 99/50056-6,
97/00221-6, 99/01249-9, 99/01035-6, 97/00504-5, 99/01015-1, 99/01229-4, 97/00014-0, e
97/00229-1.
Da análise, verificamos que:
a) Dois pertenciam ao PRONAF “D” e vinte ao “C”, sendo quatro para investimentos e dezoito
destinados a custeio;
b) Em quatorze (63,6%) das operações, os juros cobrados estavam acima do estabelecido nas
normas do programa: no PRONAF “D”, foram cobrados juros de 6%, e no “C”, taxas de 5,6% e
6,3%, quando, em ambos os casos, o estabelecido no programa é 4%.
c) Em nenhum dos dossiês constava laudo de vistoria realizada no empreendimento antes do parecer
de viabilidade do projeto, nem relatório de fiscalização;
d) Quatro (18,2%) dos contratos encontravam-se inadimplentes;
e) Em oito (36,4%) não constava comprovação de verificação junto ao SERASA/CADIN;
f) Dezesseis (72,7%%) dos dossiês não continham comprovantes de despesas;
g) Dezoito (81,8%%) dos mutuários adquiriram seguro obrigatório;
h) Em nove (40,9%) dos contratos não havia Declaração de Qualificação no PRONAF.
Evidência
Dossiês dos contratos analisados e normas do PRONAF.
Recomendação
Recomendamos que se oriente o Banco do Brasil – Agência Parnaiba/PI, para o seguinte:
d) cumpra o estabelecido nas normas do PRONAF, com relação a juros e bônus;
e) melhore a formalização dos contratos visando a constar, na proposta, toda a
documentação necessária;
f) Acompanhe o programa, de forma mais efetiva, no que se refere a visitas e fiscalizações
nos projetos.
3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 032
MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA - PI
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
1
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32
MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA – PI
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Educação,
foram realizadas 15 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando à integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Bolsa Escola
Objetivo do Programa/Ação: Estimular a universalização do ensino e contribuir para redução da
evasão escolar e repetência.
Montante Fiscalizado: R$567.360,00
1.1)Constatação da Fiscalização:
Execução satisfatória do Programa no município. Atuação do Conselho Municipal de
Controle Social – CMCS.
Fato
O programa vem atendendo satisfatoriamente às necessidades das famílias. As fichas analisadas (4º
trimestre de 2002), e informadas para o MEC guardam conformidade com o cadastro da Prefeitura.
O cadastramento está dentro da normalidade, segundo informações prestadas pela Secretária de
Educação.
Constatamos que o Conselho Municipal de Controle Social – CMCS existe e foi criado pela Lei
Municipal de nº.527/2001, e estabelecido conforme as diretrizes do Programa, ou seja, com 03
(três) representantes do Poder Executivo, 01(um) do Conselho da Criança e do Adolescente, 01(um)
do Conselho Tutelar e, 01(um) Representante da Associação do Bairro Santa Luzia, nomeados pela
Portaria GAB. Nº066/2001.
Na reunião realizada na sede da Câmara Municipal (03/07/2003), os Membros Representantes da
Criança e do Adolescente (Niude Gaspar Sipaúba Sampaio) e do Conselho Tutelar (Olivia Santos
Araújo) informaram que não acompanham os beneficiários na solução dos problemas junto à Caixa
Econômica Federal e/ou Prefeitura, e não são convocadas para participarem das reuniões.
Segundo informações da diretora da Unidade Escolar Ricardo Augusto Veloso (Unidade Estadual,
zona urbana), existem dois alunos com 16 anos que recebem os benefícios do Bolsa-Escola,
contrariando as diretrizes do Programa.
Outra informação prestada pela diretora da Escola Ricardo Augusto Veloso, existem alunos que não
estão na relação do Controle de Freqüência mas estudam na Unidade Escolar, recebendo o
beneficio.
Há que se destacar que as entrevistas foram prejudicas por ser um mês de férias (julho), e muitas
mães estarem na roça (época de colheita de safra). Quanto às professoras responsáveis pelas
escolas, estas estavam freqüentando o período especial (curso de férias de pedagogia) nas
Universidades Estadual e Federal do Piauí.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
2
Evidência
Visitas às Comunidades, entrevistas com as mães beneficiadas pelo programa, com a diretora da
Unidade Escolar e com membros do CMCS.
Recomendação:
Que a Secretaria do Programa oriente o conselho quanto à importância da participação de todos os
membros nas reuniões e que, depois de realizadas, essas reuniões sejam lavradas em livro de Atas,
assinadas e distribuídas aos membros.
Recomenda-se, ainda, que a SPNBE oriente a Prefeitura Municipal para que adote providências no
sentido de apurar os dois alunos com idade superior ao limite de 15 anos e, também, a situação dos
alunos que não constam da relação do Controle de Freqüência mas estudam na Unidade Escolar,
recebendo o beneficio da Bolsa-Escola, levantando também os casos semelhantes e providenciando
o recolhimento dos valores indevidamente pagos, visando, com isso, a adequar os pagamentos à
normas estabelecidas pelo Programa.
2) Programa/Ação: Programa Nacional de Transporte Escolar – PNTE
Objetivo do Programa/Ação: Aquisição de veículo zero quilômetro destinados exclusivamente ao
transporte dos alunos matriculados nas escolas da rede pública de ensino fundamental e da educação
especial de modo a garantir o seu acesso à Escola.
Montante Fiscalizado: R$25.000,00.
2.1) Constatação da fiscalização:
Irregularidade na aquisição de veículo.
Fato
Constatamos que não foi realizado processo licitatório para a aquisição do veículo. Segundo
informações prestadas pelo presidente da APAE, foi efetuada apenas pesquisa informal de preços,
no mercado de Teresina, dos veículos que atendiam às necessidades da instituição.
Evidência
Não apresentação do processo com proposta de no mínimo três firmas do ramo de vendas de
veículos.
Recomendação
Recomendamos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE providências junto à
APAE no sentido de que seja cumprido o que reza o parágrafo único do Art. 27 da Instrução
Normativa n° 01/STN, de 15/01/1997.
2.2)Constatação da Fiscalização:
Veículo com documentação e seguro regulares.
Fato
A APAE adquiriu um veículo zero quilômetro, modelo Kombi, ano de fabricação 2002, Renavam
n° 780359550, placa LWA – 8681, Chassi n° 9BWGB07X91P002471, potência 61 CV, cor branca,
da Empresa Sociedade Paulista de Veículos – SOPAVE, em 14/01/2002, conforme Nota Fiscal n°
342916, por R$ 25.000,00, tendo como revendedora a firma Getúlio Veículos.
A APAE providenciou o seguro do veículo no Banco do Brasil – Brasilveículos – Seguros e a
dispensa do pagamento do IPVA junto ao DETRAN – PI.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
3
A prestação de contas foi encaminhada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –
FNDE, mediante o Ofício n° 029/2002, de 26/09/2002.
Ressaltamos que, quando da nossa visita, as atividades desenvolvidas pela APAE encontravam-se
suspensas, pois os seus funcionários estão de férias.
Evidência
Documentos do veículo, Nota Fiscal n° 342916, de 14/01/2002, apólice do seguro, documentação
do DETRAN – PI.
2.3)Constatação da Fiscalização:
Impropriedade na utilização e controle de veículo.
Fato
Embora o veículo Kombi seja utilizado para transportar os alunos que moram distantes da sede da
APAE, levá–los ao médico etc, foi relatado pelo Presidente da APAE que o veículo também é
utilizado para transportar membros da diretoria e que não há controle formal de utilização
(itinerário, hora, quilometragem etc), sendo conduzido por voluntários.
Evidência
Informações obtidas mediante entrevista com o Presidente da APAE.
Recomendação
Recomendamos ao FNDE, providências junto à direção da APAE para que, oriente a instituição no
sentido de que utilize o veículo apenas para os fins a que se destina, estabelecendo controle rigoroso
dos itinerários, horário, quilometragem etc, visando a atestar sua utilização conforme as normas
previstas.
2.4) Constatação da fiscalização:
Falha formal – Ausência da inscrição “USO EXCLUSIVO DO ESCOLAR”.
Fato
Constatamos ausência da inscrição “USO EXCLUSIVO DO ESCOLAR” nos lados direito,
esquerdo e parte traseira do veículo, contrariando as normas do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Evidência
fotos a seguir:
Kombi da APAE – frente
Controladoria- Geral da União
Kombi da APAE – lateral
Secretaria Federal de Controle Interno
4
Recomendação
Recomendamos ao FNDE para que oriente a Prefeitura Municipal para que providencie a inscrição
“USO EXCLUSIVO DO ESCOLAR”, em atendimento às normas do programa.
3 - Programa/Ação: Alimentação Escolar
Objetivo do Programa/Ação: Garantir nas necessidades nutricionais diárias dos alunos- alimentação
escolar.
Montante Fiscalizado: R$147.650,20
3.1)Constatação da Fiscalização:
Irregularidade - Ausência de conciliação bancária dos recursos transferidos pela União com
os pagamentos efetuados nas aquisições de gêneros alimentícios.
Fato
Verificou-se que a Prefeitura de Luiz Correia não realizou a conciliação bancária entre os recursos
transferidos pela União nos anos de 2002 e 2003 com os pagamentos efetuados para as empresas
fornecedoras dos gêneros alimentícios.
Evidência
Extratos bancários, notas fiscais, conciliação bancárias, notas de empenho analisadas na Prefeitura,
concernentes ao período de março de 2002 a junho de 2003.
Recomendação
Recomenda-se ao FNDE que oriente a Prefeitura Municipal para que sejam implementadas as
conciliações bancárias dos recursos transferidos pela União, juntamente com a contrapartida da
Prefeitura.
3.2) Constatação da Fiscalização:
Irregularidade na movimentação financeira da conta bancária específica.
Fato
Observando-se os extratos da conta especifica n° 5.269-8, agência 2255-1, do Banco do Brasil,
onde foram movimentados os recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE por conta do PNAE, verificou-se o saque integral da primeira parcela repassada
em 05/03/2003, no valor de R$14.392,60, mediante saque contra recibo, em 25/03/2003, para
pagamento em espécie, em desacordo com o Art. 20 da Instrução Normativa n° 01/STN, de
15/01/1997, das seguintes despesas:
Empresa
Documento
Data
Panificadora S. Vicente de Paula
Nota Fiscal n° 223
25.03.2002
R. J. Neres
Nota Fiscal n° 1352
18.04.2002
M.E. Fernandes Veras
Nota Fiscal n° 904
20.04.2002
TOTAL* (R$ 390,81 acima foi complementado com recursos da
Prefeitura)
Valor (R$)
2.315,05
8.473,96
3.994,40
14.783,41
Ressaltamos que a Prefeitura movimentou os recursos financeiros na conta específica, no ano de
2003, corretamente.
Evidência
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
5
Extratos bancários e notas fiscais referentes às movimentações financeiras na conta específica do
PNAE e pagamentos efetuados às empresas fornecedoras dos produtos alimentícios, no período de
exame (janeiro de 2002 a junho 2003).
Recomendação
Recomendamos ao FNDE que oriente à prefeitura quanto ao cumprimento das normas de execução
dos convênios, mais especificamente o que determina a IN/STN 01/97.
3.3)Constatação da Fiscalização:
Falha formal - Documentos de despesas sem identificação de que os recursos são do PNAE e
sem atesto do responsável pelo recebimento dos gêneros alimentícios.
Fato
Em análise procedida nas notas fiscais referentes aos pagamentos das despesas com aquisição dos
gêneros alimentícios, verificou-se a inexistência de identificação da origem dos recursos do PNAE.
No que tange ao atesto nas notas fiscais, a Prefeitura implementou as medidas corretivas a partir do
mês de setembro de 2002.
Evidência
Notas fiscais referentes aos pagamentos das despesas efetuados às empresas fornecedoras dos
gêneros alimentícios em 2002 e 2003.
Recomendação
Recomenda-se ao FNDE a fim de que oriente a Prefeitura Municipal para que seja identificada a
origem dos recursos nos documentos de despesas efetuadas com recursos do PNAE, juntamente
com a contrapartida da prefeitura.
3.4)Constatação da Fiscalização:
Irregularidade no controle de estoques e distribuição de alimentos.
Fato
Em visita ao Depósito Central de Alimentos, verificou-se que não é realizado o controle de estoque
dos gêneros alimentícios entregues pelos fornecedores. A responsável pelo depósito confere as
quantidades dos alimentos através das notas fiscais, às vezes na presença do presidente do CAE,
não guardando nenhum comprovante acerca dos produtos recebidos.
No que tange à distribuição dos alimentos às escolas, esta é feita através de folhas de “Recibo de
Gêneros Alimentícios”, com o nome da escola beneficiada, número de alunos atendidos, endereço,
data da entrega, número de dias letivos a serem atendidos em cada distribuição e as quantidades dos
produtos distribuídos, preenchidas manualmente. Acompanhado do recibo de entrega dos produtos
segue o cardápio base, elaborado por nutricionista.
Ressaltamos que os alimentos que se encontravam no depósito, no dia da visita, pertenciam a duas
escolas da zona rural que tiveram problemas, uma com falta d’ água (UE Ociomar Ivo dos Santos –
Povoado Camurupim) e a outra foi arrombada e teve os utensílios de cozinha roubados (UE José
Pereira de Sousa – Povoado de Curral Velho). Os alimentos encontravam-se dentro do prazo para
consumo.
Evidência
Relação das escolas beneficiadas das zonas rural e urbana, os recibos de entrega dos gêneros
alimentícios às escolas e o cardápio.
Recomendação
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
6
Recomenda-se ao FNDE que oriente a Prefeitura Municipal para que sejam melhorados os
mecanismos de controle dos estoques dos alimentos, mediante a implantação de fichas preenchidas
em computadores, pois são 44 escolas da zona rural e oito da zona urbana atendidas pelo programa,
onde o controle é feito manualmente em folhas de recibo de alimento.
3.5)Constatação da Fiscalização:
Irregularidade - Faltou merenda por mais de vinte dias letivos no ano de 2002, bem como no
exercício de 2003, nas escolas das zonas rural e urbana.
Fato
Em análise procedida no demonstrativo da quantidade de dias em que foi distribuída a merenda
escolar no ano de 2002 para as escolas das zonas rural e urbana, verificou-se que foram atendidos
oitenta dias letivos, correspondendo a, aproximadamente, 43% dos dias letivos de 2002 (185 dias).
Em 2003, conforme informações prestadas pelas diretoras e responsáveis pelas escolas visitadas no
período desta fiscalização, bem como verificação nas folhas de controle de distribuição dos
produtos alimentícios no depósito, ficou constatada a realização de três distribuições no 1°
semestre, uma no mês de abril e duas no mês de maio (início e final do mês). Cada distribuição
atendia em média de oito a dez dias letivos, depreendendo, assim, que foram atendidos, em média,
trinta dias letivos, correspondendo a, aproximadamente, 38% dos dias letivos do 1° semestre (79
dias).
Não foi possível entrevistar os alunos das escolas visitadas, a fim de avaliar o índice de rejeição dos
alimentos, pois as mesmas encontram-se no período de férias.
Cabe ressaltar as boas condições das instalações físicas das escolas visitas, pois as cozinhas
encontram-se equipadas com os utensílios necessários para preparar a merenda escolar, em boas
condições de higiene.
Evidência
Recibos das três últimas distribuições de gêneros alimentícios para as escolas visitadas e
informações prestadas pelas diretoras e responsáveis das mesmas.
As escolas visitadas foram as seguintes:
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
Nome da Escola
U.E. Ociomar Ivo dos Santos
U.E. São Sebastião
U.E. Rui Barbosa
U.E. Antônio Oswaldo
U.E. José Maria de Lima
U.E. Antônio de Pádua – APAE - ONG
U.E. Eliana Soares
U.E. Prof. Antônio de Pádua
Localidade
Pov. Camurupim
Pov. Carapebas
Pov. Carnaubal
Centro
Centro
Centro
Centro
Pov. Baixa da Pedra
N° de alunos
1.164
201
47
104
109
100
704
43
Zona
Rural
Rural
Rural
Urbana
Urbana
Urbana
Urbana
Rural
Ressaltamos que a equipe deixou de visitar as UE Justiniano Brito, Povoado de Santa Rosa; UE
Vicente Cesário, Povoado São Benedito; e UE Salustiano Ramos , Povoado Carneiro, devido ao
fato de os povoados serem distantes aproximadamente 80 km da sede do município e as estradas de
difícil acesso. Além disso, a equipe dispunha de apenas um veículo.
As Unidades Escolares São Raimundo e Nossa Senhora da Conceição, dos Povoados de Baixa do
Jardim e Santa Rita, respectivamente, deixaram de ser visitadas porque não foram beneficiadas com
merenda escolar.
Com vistas a não prejudicar a amostra, todas essas UE foram substituídas pelas UE dos itens 01 a
07 do quadro acima.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
7
Fotos tiradas no local:
Unidade Escolar José Maria de Lima
Unidade Escolar Ociomar Ivo dos Santos
Unidade Escolar Antônio de Pádua
Unidade Escolar Rui Barbosa
Recomendação
Recomenda-se ao FNDE que sejam implementadas medidas corretivas com a finalidade de
regularizar a distribuição da merenda às escolas beneficiadas pelo programa no município.
3.6)Constatação da Fiscalização:
Falha formal - Compra dos gêneros alimentícios na modalidade Convite, quando a
modalidade adequada seria Tomada de Preços. Participação de dois licitantes dos certames
anteriores e um que não participou.
Fato
Em 2002, a Prefeitura promoveu, por meio de dois Convites (Convite n° 04, de 22/02/2002 e
Convite n° 18, de 24/06/2002), a aquisição dos gêneros alimentícios, movimentando recursos acima
de R$80.000,00 (R$ 142.136,95), ocorrendo assim, fracionamento de despesa, em razão de
realização de convites semestrais, quando poderia ter sido realizado Tomada de Preços, adotando o
parcelamento, com base no art. 23, § 1° e 2°, da Lei n° 8.666/1993. Entretanto, não há indícios de
superfaturamento nas aquisições.
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8
Ressalte-se que, em 2003, a Prefeitura permaneceu com a mesma sistemática para aquisição dos
gêneros alimentícios. Ressaltamos, ainda, que em consulta ao Sistema CNPJ da Secretaria da
Receita Federal, as empresas fornecedoras dos produtos da merenda escolar e participantes das
licitações encontram-se na situação de “ativa não regular com pendência fiscal”. As empresas são as
seguintes;
Licitação
Empresa
M E Fernandes Veras
Convite n° 04/2002 R. J. Ners ME
Panificadora São Vicente
Convite n° 18/2002 Panificadora São Vicente
Pindorama Com. Distribuicão
Mercearia Santo Antônio
Convite n° 11/2003 Panificadora São Vicente
Pindorama Com. Distribuicão
F. A. Lima Neto
CNPJ
63.508.295/0001-21
02.043.964/0001-42
00.106.230/0001-30
00.106.230/0001-30
04.974.814/0001-88
23.510.506/0001-46
00.106.230/0001-30
04.974.814/0001-88
04.883.763/0001-89
Situação SRF
Ativa não regular
Ativa não regular
Ativa não regular
Ativa não regular
Ativa não regular
Ativa não regular
Ativa não regular
Ativa não regular
Ativa não regular
Evidência
Convite n° 04, de 22/02/2002; Convite n° 18, de 24/06/2002; Convite n° 11, de 06/02/2003; e
pesquisa acerca da situação das empresas, mediante consulta no Sistema CNPJ da Secretaria da
Receita Federal.
Recomendação
Recomenda-se que o FNDE oriente a Prefeitura Municipal para que planeje as compras dos
produtos da merenda escolar, mediante prévio processo licitatório na modalidade Tomada de Preços
e atente, ainda, para a regularidade fiscal das empresas, mediante apresentação da documentação
pertinente por parte dos interessados em participar dos processos licitatórios.
3.7)Constatação da Fiscalização:
Irregularidade - O Conselho de Alimentação Escolar – CAE não é atuante no Município.
Fato
A atuação do Conselho de alimentação Escolar – CAE resume-se em visitar o depósito de
alimentos, quando da entrega dos mesmos, eleger e empossar nova diretoria e apreciar e aprovar a
prestação de contas dos recursos. Reúnem-se, em média, uma vez por semestre. Não há visita
regular do Conselho às escolas e às suas dependências e, ainda, não são divulgados à comunidade
os quantitativos dos recursos recebidos e destinados à aquisição da merenda escolar. Verificamos
que um dos membros suplente do CAE participa da Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura.
Em entrevistas realizadas com diretores e responsáveis pelas escolas visitadas, sobre a atuação do
CAE, poucos tinham conhecimento das ações desenvolvidas pelo mesmo no Município.
Evidência
Atas de reunião; entrevistas com membros do CAE; portaria de nomeação dos membros do CAE; e
entrevistas com diretores e responsáveis pelas escolas visitadas.
Recomendação
Recomenda-se ao FNDE para que gestione a Prefeitura Municipal no sentido de orientar o Conselho
de Alimentação Escolar – CAE para que o mesmo busque exercer suas atribuições de forma efetiva,
visitando regularmente as escolas, divulgando à comunidade os recursos recebidos para a merenda
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escolar e esclarecendo diretores e responsáveis pelas unidades escolares sobre as atividades
exercidas pelo CAE, visando, com isso, a assegurar que os recursos da merenda escolar sejam
aplicados de forma a atingir melhor os objetivos visados pelo programa.
4 - Programa/Ação: FUNDEF
Objetivo do Programa/Ação: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
Valorização do Magistério.
Montante Fiscalizado: R$2.232.460,90
4.1)Constatação da Auditoria:
Irregularidade - As despesas e outras movimentações de saídas de recursos, justificadas com
documentos apresentados, não correspondem ao valor total retirado da conta única do
FUNDEF. Diferença: R$186.133,65.
Fato
O valor total retirado da conta única do FUNDEF, no Banco do Brasil, de n.º 58.022-8, agência
2255-1, no período auditado de 01Jan2002 a 31Dez2002, totalizou R$2.192.574,13 (dois
milhões, cento e noventa e dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e treze centavos), não
correspondendo às despesas e outras movimentações de saídas de recursos da mencionada conta,
no montante de R$2.006.440,48 (dois milhões, seis mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta
e oito centavos) no mesmo período, justificados pelos documentos disponibilizados à Auditoria.
Verifica-se, portanto, uma diferença não justificada, em documentos de despesas e outras
movimentações de saídas de recursos, no valor de R$186.133,65 (cento e oitenta e seis mil, cento
e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos).
Evidência
O fato foi evidenciado no exame de todas as notas fiscais, recibos e outros documentos de
comprovação de gastos e movimentações à débitos, com saída de recursos, apresentados à essa
Auditoria como realizados à conta do FUNDEF no ano de 2.002, e na análise dos extratos de
janeiro a dezembro de 2.002, da conta do Banco do Brasil de n.º 58.022-8, agência 2251-1,
apresentados a esta Auditoria.
Recomendação
Considerando que houve descumprimento da legislação, com infração do artigo 70, parágrafo
único, da Constituição Federal, do artigo 72 da Lei 9.394/96 e do artigo 4º da Lei 9.424/96, em
razão de atos reveladores de omissões e negligências que obstacularizaram a correta
verificação da aplicação dos recursos, pela não apresentação de documentos, recomendamos à
Secretaria de Educação Fundamental – SEF, no sentido de que adote medidas urgentes com
vistas a apresentação da destinação dada à intregalidade dos recursos do Fundo,
individualizando cada uma das operações, e se os indícios de que esses valores foram
simplesmente sacados, não tendo sido feita qualquer conciliação, e sem guardar correspondência
com a despesas efetivamente realizadas à conta do FUNDEF se confirmarem, recomendamos a
devolução do montante de R$186.833,65 (cento e oitenta e seis mil, cento e trinta e três reais e
sessenta e cinco centavos), resultante da diferença entre o que foi retirado da conta e
efetivamente gasto , mediante comprovação documentada, instaurando-se a competente Tomada
De Contas Especial, se for o caso
4.2)Constatação da Auditoria:
Irregularidade - Não foram disponibilizadas as prestações de contas dos recursos despendidos
à conta do FUNDEF.
Fato
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
10
Não foram disponibilizadas as prestações de contas dos recursos despendidos à conta do FUNDEF
em 2002, nem apresentadas conciliações entre créditos à conta do FUNDEF e débitos por
despesas e outras movimentações
documentadas no período auditado. Embora não haja um
modelo pré-estabelecido de Prestação de Contas, de uso específico para os recursos do FUNDEF,
a legislação estabelece a obrigatoriedade do Governo Municipal apresentar demonstrativos
gerenciais e contábeis, cuja finalidade é possibilitar o acompanhamento e exame dos recursos do
FUNDEF, com relação às transferências para a conta específica e à utilização desses recursos.
Desta forma demonstra-se a comprovação da aplicação, de forma conciliada, nas três formas e
momentos distintos:
a) mensalmente, para comprovação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEF, conforme os artigos 4º e 5º da Lei nº 9.424/96;
b) bimestralmente , por meio de relatórios do Poder Executivo Municipal, resumindo a execução
orçamentária, com base no disposto no parágrafo 3º do artigo 165 da Constituição Federal, e no
artigo 72 da Lei n.º 9.394/96;
c) anualmente, por meio de Prestação de Contas do Governo Municipal ao Tribunal de Contas do
Estado.
Evidência
O fato foi evidenciado no exame de todas as notas fiscais, recibos e outros documentos de
comprovação de gastos e movimentações a débito, realizados à conta do FUNDEF no período
auditado, e apresentados a esta Auditoria, não tendo sido disponibilizadas as prestações de contas
e conciliações entre débitos às custas de saídas da conta e créditos de recursos do Fundo.
Recomendação
Considerando que não foram apresentadas prestações de contas a esta Auditoria, entendemos que
houve transgressão ao que dispõe o artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, ao artigo
72 da Lei 9.394/96 e ao artigo 4.º da Lei 9.424/96, e que este fato representa impedimento ao
controle das despesas efetuadas às custas do FUNDEF, recomendamos à Secretaria de Educação
Fundamenatal – SEF, no sentido de que adote medidas urgentes para averiguar a falta de prestação
de contas em razão dos créditos depositados e valores despendidos e sacados à conta única do
FUNDEF, providenciando a instauração da competente Tomada de Contas Especial, se for o caso.
4.3)Constatação da Auditoria:
Irregularidade - Folhas de pagamentos com valores iguais, pagas em datas diferentes e com
assinaturas idênticas, fotocopiadas, não tendo sido fornecidas as folhas originais com as
correspondentes assinaturas dessas folhas em cópias. O montante comprovado dessas folhas,
nessas condições, é de R$51.815,16 (cinqüenta e um mil, oitocentos e quinze reais e dezesseis
centavos).
Fato
Constatamos que as folhas de pagamento de diferenças salariais de professores, relacionadas a
seguir, pagas com recursos do FUNDEF, são cópias de outras folhas com diferentes datas de
emissão, pagamento e mês de referência, apresentando os mesmos valores totais, e que as mesmas
apresentam, em fotocópias, as assinaturas de demonstração de recebimentos de diferenças salariais
pelos professores.
FOLHA NO VALOR DE R$ 14.587,56 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e sete reais e
cinqüenta e seis centavos)
DATA DE EMISSÃO: sem data
DATA DE REFERÊNCIA : sem data
DATA DE PAGAMENTO: 29.05.02
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11
CONSTATAÇÃO: apresenta assinaturas fotocopiadas de confirmação de recebimentos dos
pagamentos pelos professores, havendo indícios de que sejam idênticas às da folha no valor de
R$ 14.587,56 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos),
emitida em 20.02.2002, com data de referência em 28.02.2002 e data de pagamento em
18.03.02, que também apresenta assinaturas fotocopiadas.
FOLHA NO VALOR DE R$ 8.052,48 (oito mil , cinqüenta e dois reais e quarenta e oito
centavos)
DATA DE EMISSÃO: sem data
DATA DE REFERÊNCIA: sem data
DATA DE PAGAMENTO: 29.05.02
CONSTATAÇÃO: apresenta assinaturas fotocopiadas de confirmação de recebimentos de
pagamentos pelos professores, havendo indícios de que sejam idênticas às da folha no valor de
R$ 8.052,48 (oito mil , cinqüenta e dois reais e quarenta e oito centavos) , emitida em
15.05.2002, com data de referência em 30.04.2002 e de pagamento em 23.05.02.
FOLHA NO VALOR DE R$ 14.587,56 (quatorze mil , quinhentos e oitenta e sete reais e
cinqüenta e seis centavos)
DATA DE EMISSÃO : 20.03.2002
DATE DE RFERÊNCIA : 30.03.2002
DATA DE PAGAMENTO : 10.06.2002
CONSTATAÇÃO: apresenta assinaturas fotocopiadas de confirmação de recebimentos de
pagamentos pelos professores , havendo indícios de que sejam idênticas às da folha no valor de
R$ 14.587,59 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos),
emitida em 06.06.2002, com data de referência de 31.05.2002 e de pagamento em 13.06.02.
Evidência
O fato foi evidenciado nas folhas acima mencionadas.
Recomendação
Em face da emissão de folhas de pagamento de diferenças salariais de professores, pagas com
recursos do FUNDEF, com valores coincidentes com os de outras folhas, com diferentes datas de
emissão, pagamento e meses de referência, na forma acima demonstrada, apresentando os mesmos
valores totais, e que as mesmas apresentam em fotocópias as assinaturas que demonstram o
recebimento das diferenças salariais pelos professores, e considerando o fato de que não foram
apresentadas as folhas de pagamentos com as respectivas assinaturas em original, reconhecemos ,
portanto , má fé e indícios de fraude na utilização de processo inidôneo para emissão e pagamento
de folhas de remunerações de diferenças salariais a professores pagos pelo FUNDEF., com
evidências de desvio de recursos e prejuízos ao erário. Recomendamos à Secretaria de Educação
Fundamenatal – SEF, no sentido de que adote medidas urgentes com vistas à devolução do valor
comprovadamente pago dessa forma, no montante de R$ 51.815,16 (cinqüenta e um mil, oitocentos
e quinze reais e dezesseis centavos), providenciando á instauração da competente Tomada de
Contas Especial, se for o caso.
4.4)Constatação da Auditoria:
Irregularidade - Informações de lotações de professores e outros servidores em unidades
escolares, incompatíveis com registros em livros de ponto dessas unidades escolares.
Fato
As lotações informadas, de professores, merendeiras, vigias e zeladores, através dos documentos
Relação de Pessoal Docente e Relação de Pessoal Administrativo, agrupados por unidades
escolares, não correspondem às verificadas no exame dos livros de controle de freqüência das
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12
unidades abaixo relacionadas, deixando de constar como professores, merendeiras, vigias e
zeladores os seguintes nomes por unidades:
UNIDADE ESCOLAR OCIOMAR IVO DOS SANTOS
Luciano Rodrigues do Nascimento (professor)
Maria do Socorro Souza Soares (professora)
Maria de Fátima Silva dos Santos (professora)
Conceição de Maria Souza Sipaúba ( professora)
Luiz José Elói de Araújo Filho (professor)
Maria das Graças Moraes Pinto (professora)
Nilma Araújo Galeno (professora)
Cristiano Pereira Bezerra (professor)
Maria do Livramento Ferreira da Costa (professora)
Edileuza Rodrigues de Sousa (professora)
Antônio João da Silva Souza (professor)
Maria Raimunda Vieira Dourado (professora)
Marli Barros de Araújo (professora)
João Francisco de Oliveira (professor)
Auxiliadora Maria Soares de Araújo ( secretária)
Rita de Cássia Sousa Santos (zeladora)
Maria do Rosário de Oliveira Pereira (merendeira)
Sandra Maria Helena Sousa Santos (zeladora)
Antônio Francinaudo F. dos Santos (vigia)
UNIDADE ESCOLAR ELIANA SOARES
Ivania Araujo de S. Nascimento (professora)
José Armando Gonçalves (professor)
Maria Ivanilda dos S. Freire (zeladora)
Raimundo Nonato da Silva (vigia)
Maria de Lourdes F. Borges (merendeira)
Maria da Graça F. de Sousa (merendeira)
Francisca do Nascimento Freitas (merendeira)
Maria de Jesus Galeno Sousa (merendeira)
Evidência
O fato foi evidenciado no exame dos documentos Relação de Pessoal Docente e Relação de Pessoal
Administrativo, solicitados pela Auditoria, confrontados com os livros de controle de freqüências,
localizados e examinados quando nas visitas às unidades constantes da amostra.
Recomendação
Considerando que há divergências entre as lotações informadas nos referidos documentos e aquelas
verificadas nos livros de freqüência, nas unidades, por oportunidade das inspeções in loco, e
havendo indícios de que esses servidores não exercem nessas unidades as funções para as quais
estão habilitados e as atribuições de seus cargos, recomendamos à Secretaria de Educação
Fundamenatal – SEF que oriente a Prefeitura Municipal para que o fato seja apurado em regular
processo administrativo.
4.5)Constatação da Auditoria:
Irregularidade - Estabelecimento de Termo de Convênio entre a Universidade Federal do
Piauí – UFPI, e a Prefeitura Municipal de Luís Correia, com ausência de requisitos
Controladoria- Geral da União
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essenciais em suas cláusulas, tendo-se apresentado a entidade denominada Fundação de
Desenvolvimento e Apoio à Pesquisa, Ensino e extensão do Piauí – FUNDAPE, Pessoa jurídica
de Direito Privado, apenas por ocasião do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio, com data
anterior ao do próprio Termo de Convênio e na condição de interveniente, autorizada a
receber os recursos em conta corrente.
Fato
A entidade denominada Fundação de Desenvolvimento e Apoio à Pesquisa, Ensino e Extensão do
Piauí, FUNDAPE, que não participou, a princípio, do Termo de Convênio firmado entre a
Universidade Federal do Piauí – UFPI e a Prefeitura Municipal de Luís Correia, em 26 de outubro
de 2001, tendo como objeto: “...combinar esforços e recursos das instituições conveniadas para o
fortalecimento mútuo do plano das ações técnico-científico-pedagógicas em todos os âmbitos em
que estes se fizerem adequados...”, nos termos da cláusula primeira, apresenta-se no preâmbulo do
Primeiro Termo Aditivo, de 25 de outubro de 2001, portanto em data anterior ao próprio Termo de
Convênio, como interveniente ao mencionado Termo de Convênio e credenciada a : “
Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos financeiros recebidos de acordo com Plano
de aplicação e Cronograma de Dispêndio Financeiro....”. Competiria também à FUNDAPE, de
acordo com este item 03 da cláusula 3ª: responsabilizar-se pela aquisição de material permanente e
equipamentos; responsabilizar-se pela gerência contábil dos recursos; abrir conta corrente para
recebimento dos recursos, além de outras competências . Caberia à UFPI: planejar e desenvolver
um curso de graduação de licenciatura plena com duração de 3.210 (três mil e duzentos e dez horas
aulas); deslocar os coordenadores do curso a fim de desenvolverem as atividade relativas ao
planejamento acadêmico; realizar o planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades
acadêmicas etc.
O Termo de Convênio inicial firmado em 26 de outubro de 2001 não possuía informações
essenciais, como pré-requisitos mínimos à validade do convênio, conforme estipula o artigo 2º da
IN Nº01 de 15 de janeiro de 1997, da STN. Não houve a completa especificação do objeto e nem
mesmo a definição de metas , etapas, planos de aplicação dos recursos, cronograma de desembolso,
tendo tudo isso ficado protelado na imprecisão do artigo cláusula terceira do Termo Aditivo que
determina: “A execução de projetos decorrentes deste Convênio será definida em termos
aditivos...”.
Evidência
Termo de Convênio de 26 de outubro de 2.001 e Aditivo ao Termo de Convênio de 25 de outubro
de 2.001.
Recomendação
O Convênio inicialmente estabelecido deveria ter informado a interveniência da FUNDAPE, por
exigência do artigo 7º. I, da IN N.º 01, bem como a obrigação de cada um dos partícipes, conforme
o inciso II, do mesmo artigo. De acordo com o inciso XIX desse artigo 7.º, deveria haver o
compromisso do conveniente de movimentar os recursos, informação essencial negligenciada no
Termo de Convênio e que no Termo Aditivo atribui essa prerrogativa à FUNDAPE e não à UFPI. O
artigo 10º da IN N.º 01 exige que o interveniente assine, obrigatoriamente, o termo de convênio,
sancionando com nulidade a não observância desta exigência. Em razão da cumulação de
ilegalidade na forma como se estabeleceu o Termo de Convênio e considerando que um termo
aditivo não lhe supre essas nulidades insanáveis, recomendamos à Secretaria de Educação
Fundamenatal – SEF, que oriente a prefeitura quanto á nulidade desse Termo de Convênio e do
Termo Aditivo celebrado no dia 26 de outubro de 1991.
4.6)Constatação da Auditoria:
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
14
Irregularidade - Pagamentos avulsos, mediante recibos a
FUNDEF.
professores com recursos do
Fato
Pagamentos avulsos, mediante recibos a professores com recursos do FUNDEF.
Evidência
O fato foi evidenciado junto aos recibos em favor de: Rochelie Maria Secundo, no valor de R$
302,50 (trezentos e dois reais e cinqüenta centavos), em 12 de julho de 2002, por serviços prestados
como professora; Francisca Gardênia Chaves Rabelo, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em
21 de novembro de 2002, por serviços prestados como professora.
Recomendação
Recomendamos a Secretaria de Educação Fundamenatal – SEF que oriente a Prefeitura Municipal
no sentido de que a remuneração de professores que atuem junto às unidades escolares do ensino
fundamental e pagos com recursos do FUNDEF, sejam feitas nas folhas de pagamentos mensais.
4.7)Constatação da Auditoria:
Irregularidade - Pagamentos, a professores, de “salários normais” em valores superiores ao
máximo estabelecido no Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público
Municipal.
Fato
Foi pago à professora Zélia Maria Ferreira de Araújo, professora nível I, na folha com emissão em
28.12.2002, referente ao mês de dezembro de 2002, o salário normal de R$ 689,89 (seiscentos e
oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos), que é 90,05% superior ao valor máximo estabelecido
para esse nível I, que é de R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três reais), no Plano de Carreira e de
Remuneração do Magistério Público Municipal. Sua remuneração líquida decorrente da aplicação
dos acréscimos de outras parcelas remuneratórias e deduzida dos descontos legais, totaliza o
montante de R$ 872,51 (oitocentos e setenta e dois reais e cinqüenta e um centavos). Também foi
pago salário normal de R$ 678,97 (seiscentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos) à
professora de nível I Maria Gorete de Brito, na mesma folha de pagamento, em valor 87,04%
superior ao teto do nível I do Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público. Sua
remuneração líquida foi de R$ 672,92 (seiscentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos)
no mencionado mês.
Recomendação
Recomendamos à Secretaria de Educação Fundamenatal – SEF que oriente a Prefeitura Municipal
para que esses salários normais sejam ajustados, mediante regular processo administrativo, aos
limites estabelecidos para cada nível nos anexos I e II do Plano de Carreira e de Remuneração do
Magistério Público Municipal, Lei 539/2002 ou a dispositivo legal mais atualizado que lhe tenha
corrigido os valores.
4.8)Constatação da Auditoria:
Irregularidade - Pagamentos de remunerações com valores inferiores ao salário-mínimo e
sem observância dos critérios da Resolução n.º 03 de 08 de outubro de 1.997 – CEB/CNE.
Fato
Pagamentos de remunerações com valores inferiores ao salário mínimo durante o ano de 2.002,
estabelecidos fora da sistemática preceituada no artigo 7º, incisos I, II, III e IV da Resolução n.º 03
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
15
de 08 de outubro de 1.997 – CEB/CNE e abaixo do salário mínimo vigente no ano de 2002 à
professores com recursos do FUNDEF.
Nome
Eli Margareth Eloi Lima
Luciene Alves de Araújo
Maria do Socorro N. Sousa
Maricélia de Jesus Serra
Função
professora
professora
professora
professora
Nível
nível I
nível I
nível I
nível I
Zona
urbana
urbana
urbana
urbana
Salário Normal
R$ 151,25
R$ 151,25
R$ 151,25
R$ 151,25
Evidência
O fato foi evidenciado na folha de pagamento com emissão em 28.12.2002 , tendo como data de
referência 31.12.2002 .
Recomendação
Recomendamos à Secretaria de Educação Fundamenatal – SEF no sentido de que oriente a
Prefeitura Municipal para que seja acatada o que determina o artigo da Constituição Federal e o
artigo 7º, incisos I, II, III e IV da Resolução n.º 03 de 08 de outubro de 1.997 – CEB/CNE e Lei
Municipal n.º 538/2.002 de 19 de abril de 2.002, anexos I e II.
4.9)Constatação da Auditoria:
Impropriedade - Pagamentos de salários com atrasos.
Fato
De acordo com o disposto no art. 3º, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, e no artigo 6º, § 3º, da Lei nº 9.424/96,
combinado com o disposto no art. 2º, § 5º, do Dec. nº 2.264/97, os recursos do FUNDEF são
transferidos de forma automática, nas mesmas datas em que são transferidos os recursos das fontes
“mães”, ou seja , a parcela originária do ICMS é transferida semanalmente, a originária do FPE, do
FPM e do IPIexp é transferida decenalmente, e a originária da Complementação da União e da
desoneração de exportações, de que trata a lei Complementar nº 87/96, tem transferência mensal.
Assim, o atraso no pagamento do magistério não se justifica, face à automaticidade e à conseqüente
regularidade da disponibilidade dos recursos do FUNDEF aos Municípios.
Evidência
Os fatos foram evidenciados nas folhas de pagamentos a seguir relacionadas:
DATA DE REFERÊNCIA
dez/2.002
dez/2.002
dez/2.002
jan/2.002
jan/2.002
jan/2.002
Jan/2.002
jan/2.002
jan/2.002
fev/2.002
fev/2.002
fev/2.002
mar/2.002
Controladoria- Geral da União
DATA DO PAGAMENTO
15.01.02
25.01.02
15.01.02
15.02.02
22.02.02
27.02.02
22.02.02
15.02.02
18.03.02
25.03.02
25.03.02
26.04.02
26.04.02
FUNÇÃO/ZONA
professor/ urbana
professor/ rural
professor/ urbana
professor/ urbana
professor/rural
professor/urbana
professor/ rural
professor/ urbana
professor/ rural
professor/ rural
merendeira/ rural
merendeira/ rural
professor/ rural
Secretaria Federal de Controle Interno
16
mar/2.002
mar/ 2.002
mar/ 2.002
mar/2.002
abr/2.002
abr/ 2.002
abr/ 2.002
abr/2.002
abr/ 2.002
mai/2.002
mai/ 2.002
mai/2.002
mai/ 2.002
jun/2.002
jun/2.002
jul/ 2.002
jul/ 2.002
ago/ 2.002
26.04.02
12.04.02
19.04.02
16.05.02
17.05.02
23.05.02
17.05.02
23.05.02
28.06.02
17.06.02
17.06.02
27.06.02
29.07.02
29.07.02
26.08.02
26.08.02
27.09.02
27.09.02
professor/ rural
merendeira/ urbana
professor/ urbano
adminadror/ urbana
professor/ urbana
professor/ rural
merendeira/ urbana
professor/ rural
merendeira/ rural
merendeira/ urbana
administração/ urbana
professor/ rural
merendeira/ rural
professor/ rural
merendeira/ rural
professor/ rural
merendeira/ rural
professor/ rural
Recomendação
Recomendamos à Secretaria de Educação Fundamental – SEF, no sentido de que oriente a
Prefeitura Municipal para que os pagamentos das remunerações sejam feitos sem atraso.
4.10)Constatação da Auditoria:
Falha formal – Contrato para conserto de carteiras escolares sem a completa especificação do
objeto, sem definição do número de carteiras consertadas.
Fato
Conserto no valor de R$ 2.000,00 (dos mil reais) de carteiras escolares sem a completa
especificação do objeto do serviço, não tendo sido definidas o número de carteiras consertadas.
Evidência
O fato foi evidenciado no recibo de 27.03.2002, no valor de R$ 2.000,00, emitido por Inocêncio
de Carvalho Neto.
Recomendação
Recomendamos à Secretaria de Educação Fundamental – SEF, no sentido de que oriente a
Prefeitura Municipal para que no instrumento de contrato, ordem de serviço ou nota fiscal seja
feita suficiente descrição do objeto do contrato.
4.11)Constatação da Auditoria:
Impropriedade - Impossibilidade de verificar a correta distribuição de carteiras escolares,
inexistindo controle eficaz de patrimônio.
Fato
Deficiências de registro de inventário com os devidos tombamentos , para efetivo controle de
móveis, não tendo sido possível determinar a distribuição nas unidades escolares de carteiras
escolares adquiridas.
Evidência
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
17
Não foram disponibilizados a esta Auditoria os documentos que informassem a distribuição de
carteiras escolares conforme as nota fiscais : NF 044 de 10 de julho de 2002, no valor de R$
19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), em número de 650 , adquiridas junto à
Construtora Lira Ltda.
Recomendação
Considerando que várias dessas carteiras foram localizadas em unidades escolares, mas que,
entretanto, por falta de processos de controle de inventário, não foi possível verificar,
discriminadamente, os números de carteiras e unidades escolares em que se deu a distribuição,
recomendamos à Secretaria de Educação Fundamental – SEF, no sentido de que oriente a Prefeitura
Municipal para que adote um efetivo controle de inventário com tombamentos e identificação,
controle de baixas e distribuição de bens móveis.
4.12)Constatação da Auditoria:
Impropriedade - Aquisição de carteiras escolares de baixa qualidade.
Fato
Aquisição de carteiras escolares de baixa qualidade , pouca durabilidade e sem padrões mínimos de
conforto , inadequadas às atividades escolares.
Evidência
O fato foi constatado, in loco, no exame dessas carteiras feitas em madeira “compensada” e sem a
proteção de fórmica na parte destinada ao suporte da escrita.
Recomendação
Recomendamos à Secretaria de Educação Fundamental – SEF, no sentido de que oriente a
Prefeitura Municipal para que sejam adquiridas carteiras com um razoável padrão de qualidade e
adequadas à utilização no ensino fundamental.
4.13)Constatação da Auditoria:
Irregularidade - Compra de combustíveis no valor de R$74.041,99 sem comprovação de
realização de certame licitatório ou dispensa/inexigibilidade.
Fato
Compra de combustíveis sem apresentação da comprovação de realização de certame licitatório ou
de dispensa/inexigibilidade, no valor de R$74.041,99 (setenta e quatro mil, quarenta e um reais e
noventa e nove centavos) .
Evidência
Os fatos foram evidenciados junto às seguintes notas fiscais: nº 3360, de 26/07/2002, no valor de
R$18.334,00 – Posto Praiano; nº 3263, de 30/04/2002, no valor de R$18.531,00 – Posto Praiano; nº
043, de 31/08/2002, no valor de R$4.629,14 – Posto Brisa Mar; nº 045, de 30/04/2002, no valor de
R$13.314,75 – Posto Brisa Mar; e nº 053, de 30/09/2002, no valor de R$19.233,10 – Posto Brisa
Mar. Não foram apresentados os processos de licitação/dispensa/inexigibilidade.
Recomendação
Recomendamos à Secretaria de Educação Fundamental – SEF, no sentido de que oriente a
Prefeitura Municipal quanto a observação do que determina o artigo 2º da Lei nº 8.666/93 nas
aquisições de combustíveis, sob pena de ficar caracterizada a inequívoca intenção de fraudar a Lei.
4.14)Constatação da Auditoria:
Irregularidade - Aquisição de livros didáticos junto a pessoa física sem licitação, no valor de
R$ 8.500,00.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
18
Fato
Aquisição de livros didáticos à pessoa física, no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais)
sem a realização de processo licitatório, mediante nota avulsa sem data ..
Evidência
O fato foi evidenciado junto à NF avulsa N.º 386663, com valor de R 8.500,00 (oito mil e
quinhentos reais) , sem data de emissão, na aquisição de 300 exemplares do livro: Geografia e
História do Piauí para Estudantes ao preço unitário de R$ 20,00 reais (vinte reais) ; 100 livros
com o título: Literatura Piauiense para Estudantes, ao preço unitário de R$ 15,00 (quinze reais) e
100 unidades do livro: Literatura Parnaibana, pelo preço de R$ 10,00 (dez reais) .Os livros foram
adquiridos à pessoa física Adrião José Neto.
Recomendação
Recomendamos à Secretaria de Educação Fundamental – SEF, no sentido de que oriente a
Prefeitura Municipal para que se observe o que determina o artigo 2º da Lei 8.666/93, na aquisição
de material didático, para utilização no ensino fundamental. Informamos, entretanto, que não se
constatou superfaturamento de preços e que os livros foram localizados em unidade escolares das
áreas rurais do município.
4.15)Constatação da Auditoria:
Irregularidade - Aquisição de material escolar, no valor de R$ 20.853,00, sem apresentação da
comprovação de realização de licitação/dispensa/inexigibilidade; deficiência no controle de
material didático.
Fato
Aquisição de material escolar no valor de R$ 20.853,00 (vinte mil e oitocentos e cinqüenta e três
reais) sem que fosse disponibilizado a esta Auditoria o processo licitatório, ou termos de dispensa
ou inexigibilidade. Também não identificamos a distribuição e existência física desses materiais
nas unidades escolares que receberam visitas.
Evidência
O fato foi evidenciado junto à NF nº1.820, de 25.07.2002, em favor de Francisco Valdeci
Gomes, não tendo sido disponibilizados os processos licitatórios ou os temos de inexigibilidade
ou dispensa referentes à aquisição. Não há registro nas unidades escolares visitadas do
recebimento desses materiais.
Recomendação
Em face da não disponibilização do processo licitatório a esta Auditoria, contrariando o que dispõe
o artigo 2º da Lei 8.666/93, e da falta de apresentação de controles de inventário com o registro das
operações relativas a esta aquisição, e pelo fato de não ter sido constatado mediante anotações de
controle o recebimento desses materiais nas unidades escolares visitadas, sendo noticiado por
diretores de escolas que não receberam esse tipo de material durante o ano de 2.002,
recomendamos à Secretaria de Educação Fundamenatal – SEF, no sentido de que adote medidas
urgentes com vistas à instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º
8.443/92.
4.16)Constatação da Auditoria:
Irregularidade - Utilização indevida de dispensa de licitação quando cabia convite, na
contratação de veículos para transporte de estudantes do ensino fundamental.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
19
Fato
Utilização indevida de dispensa de licitação quando cabia a modalidade convite, na contratação de
serviços de transporte de alunos em dezessete rotas independentes. Em 25 de fevereiro de 2002 foi
homologada decisão da Comissão Permanente de Licitação, exarada no processo administrativo n.º
001/2002, referente a dispensa de licitação com fundamento no artigo 24, inciso V e 26, da Lei n.º
8.666/93 e suas alterações posteriores. No processo de dispensa há um “Parecer Técnico” de 20 de
fevereiro de 2.002, assinado pelo Assessor Jurídico Dr. Cícero de Sousa Brito, alegando, no item
III, inviabilidade jurídica de competição, e concluindo, no item IV: “Dessa forma com
fundamento na Lei 8.666 de 1993 com redação dada pelas Leis n.º 8.883, de 08 de junho de 1.994 e
n.º 9.648, de 22 de maio de 1.998, e com base na lição de doutrinadores eminentes, concluímos:
Em face do exposto, e confirmada que há a disponibilidade de recurso orçamentário, manifestamonos que a dispensa de licitação poderá ser reconhecida pelo ordenador de despesa, observando as
demais exigências do artigo 26 do citado diploma legal “.
Evidência
O fato foi evidenciado nos processo e dispensa de licitação N.º 002/2002 , para prestação de
serviços de transporte de alunos do ensino fundamental.
Recomendação
Não ficou materialmente caracterizada a inviabilidade de competição, uma vez que foram
arregimentados, mediante dispensa, 17 locadores de veículos, número representativo que contraria
a argumentação de carência de oferta do serviço e que reforça o fato de que essa atividade é
comum nas comunidades desse porte, e inclusive nesse município, até mesmo porque um mesmo
locador não estava impedido de atender a mais de uma rota , com mais de um veículo. A Lei
8.666/93 define no seu artigo 22, parágrafo 3º, convite como modalidade de licitação entre
interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, no entanto não foram
apresentados a esta Auditoria os recibos de recebimento de convites nem comprovantes de que foi
dado publicidade ao edital , não havendo, portanto, demonstração formal da inviabilidade da
competição em razão de desinteresse pelo certame. Em face do exposto, recomendamos à
Secretaria de Educação Fundamental – SEF, no sentido de que oriente a Prefeitura Municipal para
que seja anulado o processo de dispensa e realizada licitação para contratação desses serviços.
4.17)Constatação da Auditoria:
Irregularidade - Contratação de locação de veículos para o transporte escolar no ensino
fundamental que não são de propriedade dos contratados.
Fato
Contratação de locação de veículos para o transporte escolar que não pertenciam aos contratados.
Evidência
Os fatos foram evidenciados junto aos seguintes contratos: contrato s/n com José Albuquerque
Araújo de 01 de março de 2.002;
veículo
tipo pas/ônibus, placa DM 5820 RJ, chassi
DE0008215121987, propriedade de Maria Pastora Silva Oliveira; contrato s/n com Henrique
Brito Fontenele Neto, veículo do tipo passageiro/ônibus, placa JMQ1400 BA, chassi
9BM3B4028P15712, de propriedade de João Anderson Bezerra; contrato s/n com Antônio das
Graças Portela Rocha, veículo do tipo pas/ônibus , placa SE 8776 CE, chassi 34405811640143,
propriedade de Braulino Pereira de Sousa.
Recomendação
Recomendamos à Secretaria de Educação Fundamental – SEF, no sentido de que oriente a
Prefeitura Municipal quanto a realização de processo licitatório para a contratação de serviços de
transporte de alunos do ensino fundamental a serem pagos com recursos do Fundef.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
20
4.18)Constatação da Auditoria:
Desvio de finalidade - Aquisição de veículo não adequado ao transporte de estudantes. Além
disso, está sendo utilizado para distribuição de merenda escolar.
Fato
Foi adquirido o caminhão marca Ford, modelo F 4000-diesel, destinado à distribuição de merenda
escolar, tendo sido apresentada a mencionada despesa, através da Nota Fiscal Avulsa N.º 38779 de
27.11.2002, de Adelson Linhares Feitosa, relativa à aquisição de um caminhão diesel, ano 1.999,
cor prata e chassi nº 9BFLF4762XDO11970, marca/modelo Ford F 4.000.
Evidência
O fato foi evidenciado no exame da nota fiscal n.º 3877 de 27.11.2002, de Adelson Linhares Feitosa
.
Recomendação
Recomendamos à Secretaria de Educação Fundamental – SEF, no sentido de que oriente a
Prefeitura Municipal quanto à reposição do valor despendido na aquisição do referido veículo à
conta do FUNDEF, instaurando-se a competente Tomada de Contas especial, se for o caso.
4.19)Constatação da Auditoria:
Desvio de finalidade - Aquisição, sem licitação, de um veículo inadequado ao transporte
escolar de alunos do ensino fundamental.
Fato
Aquisição de um veículo do tipo Uno Mille Smart, ano e modelo 2001, cor azul, placa nº LWA
5835 , mediante nota fiscal avulsa de n.º 387054, de 16 de maio de 2002, não tendo sido
disponibilizado, a esta Auditoria, o processo de licitação/dispensa/inexigibilidade referente à
compra deste veículo.
Recomendação
Recomendamos à Secretaria de Educação Fundamental – SEF, no sentido de que oriente a
Prefeitura Municipal quanto a reposição do valor despendido na aquisição do referido veículo à
conta do FUNDEF, instaurando-se a competente Tomada de Contas especial, se for o caso..
4.20)Constatação da Auditoria:
Impropriedade – Deficiência no fornecimento de material escolar e equipamentos;
necessidade de reformas nas instalações de unidades escolares da zona rural.
Fato
Falta de distribuição de material didático e equipamentos necessários às atividades regulares das
unidades escolares, e de reformas estruturais essenciais para adequação das instalações ao
funcionamento do ensino fundamental, em localidades da zona rural. Constatamos que essas
unidades não foram contempladas com a distribuição de material didático e equipamentos. Na
maioria das unidades escolares visitadas na zona rural, as carteiras e demais móveis e equipamentos
escolares apresentam-se depreciados e necessitando de reparos e substituição, e os prédios onde
funcionam o ensino fundamental, nas localidades rurais visitadas, estão em precário estado de
conservação, com portas e janelas necessitando de reparos e pintura exigindo renovação, tendo sido
constatada infestação, em alguns prédios da zona rural, de pássaros (pardais) e morcegos.
Evidência
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
21
Os fatos foram evidenciados em visitas a unidades escolares da zona rural.
Recomendação
Recomendamos à Secretaria de Educação Fundamental – SEF, no sentido de que oriente a
Prefeitura Municipal para que sejam utilizados recursos disponíveis do FUNDEF para aquisição de
material escolar, equipamentos e que sejam feitas as reformas necessárias nas instalações que
estejam em más condições de funcionamento, sobretudo na zona rural.
4.21)Constatação da Auditoria:
Funcionamento em condições satisfatórias de unidades escolares na sede de Luiz Correia e
em Camurupim.
Fato
Constatamos o funcionamento em boas condições para os padrões locais e em prédios
recentemente reformados, de unidades escolares na zona urbana e na localidade de Camurupim.
Evidência
Os fatos foram evidenciados nas visitas às seguintes unidades e localidades: Unidade Escolar José
Maria de Lima, na zona urbana de Luís Correia; unidade escolar Ociomar Ivo dos Santos em
Camurupim; Unidade Escolar Professora Helena Veras, na área urbana de Luiz Correia; Unidade
Escolar Ileana Soares, na área urbana de Luís Correia e Unidade Escolar José Ivo dos Santos em
Camurupim.
4.22)Constatação da Auditoria:
Apesar das deficiências, os professores são regulares e os alunos assíduos.
Fato
Constatamos que os professores são regulares e os alunos assíduos, mesmo em unidades escolares
que funcionam em condições precárias.
Evidência
Os fatos foram evidenciados em visitas às localidades já mencionadas em tópicos anteriores, tendo
sido conferidas, nessas unidades escolares, as cadernetas de frequência e realizado consultas à
população circunvizinha às unidades, tendo sido obtidas opiniões favoráveis quanto à frequência
dos alunos e professores e efetividade do ensino ministrado.
4.23)Constatação da Auditoria:
Composição regular do Conselho do FUNDEF.
Fato
Constatamos que o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF no município, é
composto dos seguintes membros: Cíntia Rugno de Aguiar, representante dos diretores/professores,
que é presidente do Conselho; Clarisse Maria Freitas, secretária e representante dos servidores;
Elioneide Sousa da Silva, membro e representante dos pais de alunos e Nilde Gaspar Sipaúba
Sampaio, representante das secretarias..Há, o registro na ata da reunião do dia 07 de dezembro de
2001, da posse desses membros do Conselho.
Evidência
Os fatos foram evidenciados em consulta às portarias de nomeações e ao Livro de Registro de Atas
do Conselho.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
22
4.24)Constatação da Auditoria:
Irregularidade - Escolha dos membros do Conselho por indicação do Prefeito.
Fato
Constatamos que os representantes não foram efetivamente eleitos ou escolhidos pelos
representados e sim convidados pelo Prefeito a integrarem o Conselho.
Evidência
Não foi apresentado nenhum registro de eleição de membros e questionados sobre suas escolhas,
disseram, claramente, que foram convocados pelo Prefeito.
Recomendação
O Manual de Orientação do FUNDEF, do Ministério da Educação, de junho de 2.001, orienta no
seu item 6, Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF que; “ O Conselho deve ser criado
com o envolvimento do Poder Legislativo e tendo a participação das entidades de classe (sindicatos,
associações de professores, associações de pais e mestres, etc), na indicação de seus membros, de
modo a dar legitimidade e transparência à gestão dos recursos do FUNDEF. Recomendamos, à
Secretaria de Educação Fundamental – SEF, no sentido de que oriente a Prefeitura Municipal para
que se proceda à escolha dos membros que representam servidores e professores/diretores e pais,
para que se dê legitimidade ao Conselho e em cumprimento ao que determina a lei.
4.25)Constatação da Auditoria:
Impropriedade – Número insuficiente de reuniões do Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do FUNDEF.
Fato
As reuniões do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF deveriam ser
trimestrais, no entanto, no ano de 2002 foram realizadas, apenas, três reuniões nas seguintes datas;
27 de março; 16 de junho e 18 de agosto.
Evidência
O registro de atas das mencionadas reuniões, com as respectivas datas e deliberações, encontravase no Livro de Atas de Reuniões.
Recomendação
Recomendamos à Secretaria de Educação Fundamental – SEF, no sentido de que oriente a
Prefeitura Municipal para que as reuniões ordinárias sejam realizadas trimestralmente e, portanto,
em quatro oportunidades ao ano.
4.26)Constatação da Auditoria:
Criação regular, por lei, do Conselho do FUNDEF.
Fato
Constatamos que o Conselho de Acompanhamento e Controle Social Municipal, do FUNDEF, foi
criado pela Lei Municipal n.º 481/97 de 27 de junho de 1997.
Evidência
Lei Municipal n.º 481/97 de 27 de junho de 1997.
4.27)Constatação da Auditoria:
Irregularidade - Falta de efetiva fiscalização pelo Conselho das contas e ações do FUNDEF.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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Fato
Constatamos que não houve efetiva fiscalização da parte do Conselho, pois segundo opinião
unânime dos seus membros, apenas foram aprovados balancetes , sem averiguação e sem maiores
questionamentos quanto aos documentos e à forma de utilização dos recursos do FUNDEF,
entretanto, asseguram que não há restrição ao exame desses documentos na Prefeitura , mas apenas
dificuldades em compreender aspectos contábeis e financeiros pertinentes à matéria.
Evidência
Evidenciamos esses fatos questionando diretamente os membros do Conselho em reunião
especialmente convocada para discussão de temas pertinentes a seu funcionamento, e verificamos,
também, que não há registro de ocorrências, dúvidas, protestos e constatações nas atas de reuniões.
Recomendação
Fizemos recomendação,
aos membros, de exigir registro por escrito de seus protestos,
verificações e ressalvas nas atas de reuniões, e que questionem e acompanhem as ações
desenvolvidas pelo FUNDEF, examinando detidamente as notas fiscais , recibos, extratos,
contratos, convênios, balancetes, relatórios e outros documentos relativos ao Fundo, devendo o
gestor facilitar o exercício desse direitos , franqueando a consulta aos documentos solicitados e em
atendimento ao que determina a Lei 9.424 de 24 de dezembro de 1.996 no seu artigo 4º.
4.28)Constatação da Auditoria:
Irregularidade - Cobrança a professores em capacitação através de convênio com a
universidade Estadual do Piauí – UESPI, de taxas semestrais de renovações de matrículas e
no fornecimento de um “kit” com material didático, com desvio de finalidade em razão de
atender também ao treinamento para o ensino médio.
Fato
Foi-nos noticiado por todos os membros integrantes do Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEF, que foi realizada cobrança de taxas de renovação de matrícula e no
fornecimento de um “kit’ de material escolar pela UESPI, aos professores em treinamento através
de convênio, celebrado com a Prefeitura. Não foi apresentado, a esta Auditoria, o mencionado
Termo de Convênio, mas somente seu Termo Aditivo de 30 de janeiro de 1999, que estabelecia
como objetivo na cláusula primeira: “...atender às necessidades manifestadas pelo Prefeito
Municipal em aumentar o número de professores qualificados para o ensino fundamental..”. Em seu
preâmbulo, informava que tratava-se de termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a Universidade
Estadual do Piauí – UESPI e a Prefeitura Municipal de Luís Correia ,objetivando a realização de
cursos de licenciatura plena para atender carência de pessoal qualificado para o ensino fundamental
e médio do referido município. Os professores que participam do curso de capacitação em
licenciatura plena através do Convênio com a UESPI são selecionados pelo Concurso Vestibular
do Regime Especial. Conforme o edital desse concurso, ele destina-se a candidatos da comunidade
ou com vínculo empregatício com prefeituras, instituições, órgãos públicos ou privados, entre
outros, que estabelecem convênio, conforme disposição no quadro de vagas. O edital estabelece
taxa de inscrição de R$ 70,00 (setenta reais) e para os alunos conveniados o desconto é de 50% para
os oriundos de escolas públicas que estão concluindo o ensino médio e para os que já concluíram no
ano anterior, na modalidade de ensino regular de do mínimo três anos. Não está determinado no
edital do Vestibular e tampouco no instrumento do contrato, que os professores do Convênio
deveriam pagar taxas de renovação de matrículas ou para aquisição de “kits’ de material didático.
Também ficou evidenciado nas disposições do preâmbulo do Termo Aditivo ao contrato, datado de
30 de janeiro de 1999, que o Convênio destinava-se a : “..atender carência de pessoal qualificado
para o ensino fundamental e médio do referido município..”, não tendo sido disponibilizado a esta
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Secretaria Federal de Controle Interno
24
Auditoria o Termo de Convênio relativo a que se referiu o Termo Aditivo ou qualquer outro
estabelecido posteriormente.
Evidência
Os fatos foram evidenciados no Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a Universidade
Estadual do Piauí – UESPI e a Prefeitura Municipal de Luís Correia de 30 de janeiro de 1999; no
Edital do Vestibular do Regime Especial de 2002; depoimentos dos seguintes membros do
Conselho do FUNDEF: Cíntia Rugno de Aguiar, representante dos diretores/professores, que é
presidente do Conselho; Clarisse Maria Freitas, secretária e representante dos servidores; Elioneide
Sousa da Silva, membro e representante dos pais de alunos e Nilde Gaspar Sipaúba Sampaio,
representante das secretarias.
Recomendação
Em virtude de verificação de desvio de finalidade, uma vez que o FUNDEF destina-se
exclusivamente ao ensino fundamental, e da transgressão ao que determina o artigo 206, inciso IV,
da Constituição Federal , que estabelece a gratuidade do ensino público em estabelecimento oficial,
contrariado na cobrança de renovação de taxas de matrículas e de preço na aquisição de “kit” de
material didático a professores, , segundo depoimento de membros do Conselho do FUNDEF, no
valor total de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por professor ao semestre, remendamos à Secretaria de
Educação Fundamental – SEF para que porvidencie a suspensão do referido Convênio.
4.29)Constatação da Auditoria:
Os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, no município,
são assíduos às reuniões realizadas, havendo registro das presenças e deliberações nas atas de
reuniões.
Fato
Constatamos que os membros são assíduos nas reuniões e que há regular registro das presenças e
deliberações em atas.
Evidência
Evidenciamos esses fatos conferindo as assinaturas e manifestações nas atas de reuniões do
Conselho do FUNDEF.
5 - Programa/Ação: RECOMEÇO
Objetivo do Programa/Ação: Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade para o Ensino Fundamental
de Jovens e Adultos.
Montante fiscalizado: R$90.500,00
5.1)Constatação da Auditoria:
Irregularidade - O valor total retirado da conta única do RECOMEÇO não corresponde às
despesas e outras movimentações de saídas de recursos, justificadas com documentos
apresentados. A diferença é de R$2.102,97.
Fato
O valor total retirado da conta única do RECOMEÇO , no Banco do Brasil, de n.º 7.573-6,
agência 2255-1, no período auditado de 01Jan2002 a 31Dez2002, totalizou R$90.482,62 (noventa
mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos), não correspondendo às despesas
e outras movimentações de saídas de recursos da mencionada conta, no montante de R$ 88.379,65
(oitenta e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), no mesmo período,
justificados pelos documentos disponibilizados à Auditoria . Verifica-se, portanto, uma diferença
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Secretaria Federal de Controle Interno
25
não justificada, em documentos de despesas e outras movimentações de saídas de recursos, no
valor de R$ 2.102,97 (dois mil, cento e dois reais e noventa e sete centavos).
Evidência
O fato foi evidenciado no exame de todas as notas fiscais, recibos e outros documentos de
comprovação de gastos e movimentações à débitos, com saída de recursos, apresentados à essa
Auditoria como realizados à conta do RECOMEÇO no ano de 2.002, e na análise dos extratos de
janeiro a dezembro de 2.002, da conta do Banco do Brasil de n.º 7.573-6, agência 2251-1,
apresentados a esta Auditoria.
Recomendação
Considerando que houve descumprimento da legislação, com infração do Artigo 70, parágrafo
único da Constituição Federal; dos artigos 70 e 73 da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996; do
artigo 4.º da Lei 9.424 de 24 de dezembro de 1996, em decorrência de atos reveladores de omissões
e negligências que obstruíram a correta aplicação dos recursos, pela não apresentação de
documentos, recomendamos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação – FNDE que
adote medidas junto ao município para verificação da destinação dada à integralidade dos recursos
do Fundo, individualizando cada uma dessas operações, e como no fato há indícios de que esses
valores foram simplesmente sacados, não tendo sido feita qualquer conciliação e sem guardar
correspondência com a despesas efetivamente realizadas, recomendamos Tomada de Contas
Especial com indicação de devolução do valor de R$2.102,87 (dois mil, cento e dois reais e
noventa e sete centavos).
5.2)Constatação da Auditoria:
Irregularidade - Despesa com aquisição de gêneros para alimentação escolar num montante
8,65 vezes maior que o valor mensal estipulado em contrato.
Fato
Constatamos que foi feita em 11 de dezembro de 2002 uma aquisição de merenda escolar à
Panificadora São Vicente, através da NF nº 279, no valor de R$ 13.155,45 (treze mil, cento e
cinqüenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) para compra de gêneros alimentícios nas
quantidades especificadas no quadro abaixo. Ocorre que esse valor representa 8,65 vezes o valor
mensal autorizado de R$ 1.519,80 (hum mil e quinhentos e dezenove reais), autorizado no anexo II
do contrato s/n de 29 de abril de 2002, resultante da licitação na modalidade convite, de n.º
010/2002, de 20 de abril de 2.002, e referente à aquisição de gêneros alimentícios para a merenda
escolar do curso supletivo municipal de Luís Correia, com vigência de oito meses, consoante a
cláusula sexta do contrato , no valor total de R$ 12.158,40 (doze mil , cento e cinqüenta e oito reais
e quarenta centavos) , para aquisições mensais de quantidades determinadas de gêneros
alimentícios, conforme discriminação do objeto no anexo II do contrato, ficando também
estabelecido na cláusula oitava a vedação a reajustes. A vencedora do certame, a Panificadora São
Vicente, realizou algumas vendas durante o ano de 2002, por força desse contrato como, em 27 de
agosto de 2002, no valor de R$ 1.519,80 (um mil e quinhentos e dezenove reais e oitenta centavos),
através da NF n.º 258, e uma outra no mesmo valor e através da NF nº 259 de 31 de outubro de
2002. Nas próximas aquisições houve alterações nas quantidades, com reajustes de preços,
supressões e alterações de itens, como em 05 de outubro de 2002 com a NF nº 267 no valor de
1.879,35, e em 11 de dezembro de 2002 constatamos o pagamento dessa venda no valor de R$
13.155,45 (treze mil, cento e cinqüenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) à Panificadora
São Vicente, através da NF nª 279 , na aquisição dos gêneros nas seguintes quantidades e valores:
PRODUTO
Controladoria- Geral da União
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
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26
Leite em pó
Açúcar comum
Biscoito 500 g
Massa de milho
Milho para canjica
Achocolatado
Suco
Pão de 50 g
Café
3.808,00
1.309,00
1.666,00
309,40
297,50
1.785,00
2.284,80
1.428,00
267,75
13.155,45
O anexo II do contrato estabelecia os seguintes quantitativos e naturezas de gêneros nas aquisições
mensais:
PRODUTO
Leite em pó
Açúcar
Carne de charque
Farinha de mandioca
Biscoito 500 g
Macarrão
Massa de milho
Milho para canjica
Feijão carioca
Achocolatado
Óleo de soja
Sardinha
Coloral
Suco
Arroz
Café
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Gar.
Unid.
Kg
476
1.190
476
297,50
238
357
1.428
7.140
59,50
UNIDADE
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Unid
Unid
Unid
Gar.
Kg
Kg
TOTAL
QUANTIDADE
34,00
85,00
17,00
34,00
34,00
51,00
42,5
34,00
34,00
34,00
34,00
102,00
17,00
102,00
170,00
17,00
8,00
1,10
3,50
1,04
1,25
5,00
1,60
0,20
4,50
VALOR
UNITÁRIO
8,00
0,80
7,10
0,95
2,90
1,60
0,88
0,90
1,80
5,00
1,60
0,95
0,20
1,60
1,00
3,50
VALOR
TOTAL
272,00
68,00
120,70
32,30
98,60
81,60
37,40
30,60
61,20
170,00
54,40
96,90
3,40
163,20
170,00
59,50
1.519,80
Evidência
Evidenciamos os fatos no processo licitatório, na modalidade convite, de nº 010/2002, de 29 de
abril de 2002; no contrato sem número da mesma data ; nas notas fiscais: NF nº 258 de
27.05.2002, no valor de R$ 1.519,80; NF nº 259 de 31.10.2002, no mesmo valor; NF nº 267, de
05 de outubro de 2002, no valor de R$ 1.879,37 e NF 279, de 11.12.2002, no valor de R$
13.155,45.; Relação das Escolas Beneficiadas com Merenda.
Recomendação
Considerando que houve descumprimento às cláusulas primeira, sexta, sétima e oitava do contrato
entabulado em 29 de abril de 2002 com a Panificadora São Vicente, evidenciado nas supressões de
itens, alteração de quantidades, majoração de preços, e desvio de finalidade na aplicação de
recursos do RECOMEÇO e verificando também que as notas fiscais não apresentam atestado de
entrega do produto, e considerando a absoluta desproporcionalidade entre as quantidades
adquiridas e as necessidades do Programa, recomendamos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento
da educação – FNDE para que instaure a competente Tomada de Contas Especial, para análise
detida dos fatos decorrentes da operação ruinosa.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
27
5.3)Constatação da Auditoria:
Irregularidade - Não foram apresentadas as prestações de contas devidamente conciliadas do
RECOMEÇO.
Fato
Não foram disponibilizadas as prestações de contas dos recursos despendidos à conta do
RECOMEÇO em 2002, nem realizadas conciliações entre créditos e débitos, de acordo com as
despesas e outras movimentações documentadas no período auditado, com transgressão do artigo
70, parágrafo único da Constituição Federal, artigos 70 e 73 da Lei 9.394/96 e do artigo 4.º da lei
9.424/96.
Evidência
O fato foi evidenciado no exame de todas as notas fiscais, recibos e outros documentos de
comprovação de gastos e movimentações a debito realizados à conta do RECOMEÇO no período
auditado e apresentados a esta fiscalização, e também não foram apresentadas as prestações de
contas e conciliações relativas ao RECOMEÇO no ano de 2.002..
Recomendação
Considerando que houve transgressão do que dispõe ao artigo 70, parágrafo único da Constituição
Federal, artigos 70 e 73, da Lei 9.394/96 e do artigo 4.º da Lei 9.424/96, e que este fato representa
impedimento ao controle das despesas efetuadas às custas do RECOMEÇO, recomendamos ao
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE para que adote medidas para para
averiguar a falta de prestação de contas em razão dos créditos depositados e valores dispendidos e
sacados à conta única do RECOMEÇO, instaurando a .competente Tomada de Contas Especial, se
for o caso.
5.4)Constatação da Auditoria:
Irregularidade - Falta de teste seletivo na contratação temporária de professores para o EJA
em 2002.
Fato
Constatamos que não houve teste seletivo na escolha dos professores, que foram convocados por
avaliação curricular.
Evidência
Evidenciamos esse fato por declaração da coordenadora do EJA, Mauria Maria Borges , não
tendo sido apresentado qualquer documento comprobatório da realização de teste seletivo para
escolha de professores.
Recomendação
Recomendamos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação – FNDE para que oriente a
Prefeitura Municipal para que a seleção de professores se faça através de teste seletivo para
contratação temporária na forma como dispõe o artigo 37, IX da Constituição Federal e a Lei
Federal n.º 8.745/9.
5.5)Constatação da Auditoria:
Desvio de finalidade - Pagamentos de folhas avulsas a professores para custeio de despesas de
transporte e gratificações.
Fato
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
28
Constatamos que foram pagas folhas avulsas a título de gratificação pela formação continuada e
para custear despesas de locomoções.
Evidência
O fato foi evidenciado junto à folha de julho de 2002, no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos
reais) e de junho de 2002, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) e em declarações da
coordenadora do EJA, Máuria Maria Borges.
Recomendação
Recomendamos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação – FNDE para que oriente a
Prefeitura Municipal para que sejam custeadas somente as despesas eletivas do programa, que não
incluem gratificações não autorizadas na Lei municipal 496/98.
5.6)Constatação da Auditoria:
Professores com diferentes formações e alguns com primeiro grau incompleto.
Fato
Constatamos que os professores em número de (dezessete) possuem formação variável: primeiro
grau incompleto; normal e pedagógico; primeiro grau completo). Os professores não são do quadro
de servidores do município e todos cursaram o Programa Parâmetros em Ação.
Evidência
Os fatos foram apurados mediante inquirição direta da coordenadora do RECOMEÇO, do exame
de todas as notas fiscais do RECOMEÇO, das folhas de pagamento de pagamento de servidores e
dos documentos: Relação de Professores EJA/2002 disponibilizadas à Auditoria.
5.7)Constatação da Auditoria:
Foram matriculados e com efetiva presença às aulas do Educação de Jovens e Adultos – EJA
320 alunos em 2002, representando um valor de R$282,81 por aluno.
Fato
Constatamos que foram matriculados e com efetiva freqüência às aulas do EJA em 2002, 487
alunos, representando o valor de R$282,81 (duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos).
Evidência
Os fatos foram evidenciados no documento Matrículas 2002 – EJA; no documento Listas de
Controle de Freqüências dos Parâmetros em Ação; nos extratos bancários da conta única do
RECOMEÇO de nº 7.573-6, agência 2255-1 do Banco do Brasil, e verificações in loco nas
unidades escolares.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 032
MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA - PI
MINISTÉRIO DAS CIDADES
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
1
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32
MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA – PI
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério das Cidades,
foi realizada 01 ação de fiscalização.
Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, cabendo a esse
Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos
encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando à integral
observância às recomendações descritas.
1 – Programa/Ação: Ações de Reestruturação Urbana, Interligação de Áreas Urbanas e de
Adequação de Vias
Objetivo do Programa/Ação: Melhoria das Condições de Habitabilidade
Montante Fiscalizado: 26.016,00
1.1)Constatação da Fiscalização:
Falha formal na substituição de beneficiários de moradias.
Fato
Conforme listagem apresentada pela Prefeitura de Luiz Correia, nove, das vinte e uma moradias
beneficiadas nesta etapa não constavam na relação original do processo arquivado na CAIXA.
Funcionários da Prefeitura informaram que as substituições foram autorizadas por engenheiro da
Caixa Econômica Federa – CAIXA, em virtude de as moradias dos beneficiários originais não
possuírem estrutura para suportar o telhamento a ser aplicado. No processo arquivado na CAIXA
não consta documento formal autorizando tal procedimento.
Evidência
Processo do Contrato de Repasse/CAIXA nº 135526-91, listagem de beneficiários apresentada pela
Prefeitura de Luiz Correia e visitas às moradias beneficiadas.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério das Cidades manter entendimentos com a CAIXA no sentido de
solucionar a situação descrita acima, quantificando-se o reflexo financeiro do montante do contrato,
e que, doravante, as substituições sejam previamente formalizadas.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 032
MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA - PI
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
1
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32
MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA – PI
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério de Minas e
Energia, foi realizada 01 ação de fiscalização.
Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando à integral observância às recomendações descritas.
1 – Programa/Ação: Fiscalização da Distribuição e Revenda de Derivados de Petróleo e Álcool
Combustível.
Objetivo do Programa/Ação: Verificar a atuação da Agência Nacional do Petróleo – ANP por meio
de fiscalizações efetivas.
Montante fiscalizado: não aplicável
1.1) Constatações da Fiscalização:
Atuação regular da ANP no cumprimento de sua atribuições institucionais.
Fato
Dos cinco postos contidos na amostra, quatro foram localizados, uma vez que o posto Brisa Mar
(CNPJ: 06.862.452/0006-73) foi fechado, dando lugar ao posto Brisa Mar (CNPJ: 06.703.805/000420). Foi verificado, mediante pesquisa na página da Agência Nacional do Petróleo – ANP na
Internet, que esse posto encontrava-se com certificado pendente. Verificamos que todos os postos
estavam operando normalmente e que são fiscalizados anualmente pela ANP. A última fiscalização
ocorreu em 20/06/2002, tendo sido verificado, segundo boletim emitido pela Agência, a qualidade
dos combustíveis, instalações e equipamentos, registros e documentos legais.
Evidência
Visita aos postos de combustíveis constantes da amostra, relatos dos proprietários, boletins de
fiscalização e autos de infração emitidos pela ANP.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 032
MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA - PI
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
1
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32
MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA – PI
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério das
Comunicações foram realizadas 07 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando à integral observância às recomendações descritas.
1 – Programa/Ação: Serviços Postais
Objetivo do Programa/Ação: Prestação de serviços postais.
Montante Fiscalizado: Não aplicável.
1.1)Constatação da Fiscalização:
A Agência de Correios de Luiz Correia presta serviços de qualidade e de natureza
predominantemente social à população do município.
Fato
A equipe de fiscalização da CGUPI visitou a Agência dos Correios de Luís Correia, localizada na
Av. Senador Joaquim Pires, n° 675, Centro, tendo como objetivo verificar o horário de atendimento
ao público, o prazo de entrega dos objetos postais, Programa “Banco Postal”, bem como aferir a
prestação de serviços de natureza predominante social efetuadas pela mesma.
O gerente da Agência nos atendeu prontamente e respondeu todas as questões formuladas pela
equipe.
Segundo as informações prestadas pelo gerente da Agência dos Correios de Luiz Correia e
verificação in loco, ficou constatado o seguinte:
a) Horário de funcionamento: de 08h às 12h (atendimento ao público) e de 14h às 17h (expediente
interno);
b) A distribuição de cartas simples é realizada de 2ª a 6ª feira e atende aos prazos para entrega de
objetos postais;
c) O Programa “Banco Postal” atende às pessoas de baixo poder aquisitivo, mediante a Conta Fácil
(poupança, conta corrente), operando via on line;
d) A agência presta serviços de natureza social, como: recepção dos Termos de Adesão do FGTS;
recepção das declarações de IRPF, isentos e ITR; recebe e distribui os livros didáticos para as
escolas da Prefeitura e do Estado, localizadas na zona urbana; presta serviços relativos ao CPF;
recepção das inscrições de regressos para participar do ENEM; realiza os pagamentos dos
benefícios do PETI aos beneficiários do município de Cajueiro da Praia; está autorizada a receber
encomendas contendo exames relativos ao Programa de Combate ao Câncer do Colo do Útero; está
apta a receber doações para a Campanha “Fome Zero”; e faz pagamentos de benefícios do INSS; e
e) Não se encontravam afixados os cartazes do FUNDEF, contento os valores repassados aos
governos municipais, para informações à comunidade. O gerente justificou que tinha tirado os
cartazes porque estavam com os valores defasados e mostrou o novo cartaz recebido recentemente,
com os valores atualizados, para afixar no mural.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
2
Evidência
Informações prestadas pelo gerente da Agência.
1.2)Constatação da Fiscalização:
A Agência de Correios Comunitária de Camurupim/Luiz Correia presta os serviços postais de
maior demanda pela população da zona rural do município.
Fato
O chefe da Agência não se encontrava quando da nossa visita. A equipe foi atendida pela auxiliar,
que respondeu a todas as questões formuladas.
Segundo as informações prestadas e verificação in loco, ficou constatado o seguinte:
a) Horário de funcionamento: de 08h às 11h e de 14h às 16h (atendimento ao público), com bom
espaço físico;
b) O produtos de maior saída é o selo e os pagamentos de contas como água, energia, telefone etc
são os serviços mais procurados;
c) A agência foi instalada mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Luiz Correia
(Convênio nº 44/2000);
d) A Agência de Correios de Luiz Correia fornece os produtos, concedendo os respectivos
percentuais de desconto especificados em tabela;
e) O secretário de administração e planejamento informou que a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos – ECT não repassa os R$140,00 mensais (realiza distribuição domiciliária) para a
Prefeitura, descumprindo cláusulas do convênio;
f) As fiscalizações na agência são realizadas pela Região Operacional/DR/ECT/TERESINA –
REOP. A mesma foi fiscalizada em maio de 2003, pela REOP;
g) A agência presta serviços de natureza social, como: recepção dos Termos de Adesão do FGTS;
CPF; e realiza os pagamentos dos benefícios do INSS; e
h) Não se encontravam afixados os cartazes do FUNDEF, contento os valores repassados aos
governos municipais, para informações à comunidade. A agência recebeu da
SADR/GEVEN/DR/PI, por meio de CI, a relação dos recursos repassados aos municípios, onde a
equipe recomendou a colocação do cartaz no mural da mesma.
i) Não soube precisar se as prestações de contas estão sendo realizadas mensalmente mediante
Demonstrativos Mensais de Arrecadação – DMA. É encaminhado duas vezes por semana para a
Agência de Luiz Correia o Demonstrativo para Arrecadação de Terceiros – DAT.
Evidência
Informações prestadas pela auxiliar da Agência de Correios Comunitária de Camurupim, e
verificação das instalações físicas e dos materiais/equipamentos pertencentes à Agência.
2 Programa/Ação: Controle dos Contratos de Outorga de Serviço de Telecomunicações em
Regime Público – Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Universalização dos serviços de telecomunicações a cargo das
concessionárias e cumprimento de obrigações contratuais e regulamentares.
Montante fiscalizado: Não aplicável
2.1) Constatação da Fiscalização:
Falha formal - Não cumprimento das obrigações contratuais a cargo das concessionárias e
inexistência de comunicação da Prefeitura para a comunidade local no que se refere a
direitos.
Fato
Na sede da Prefeitura não se comprovou que a concessionária tenha remetido qualquer indicativo de
metas, nem que a administração municipal tenha divulgado os direitos dos cidadãos.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
3
No que se refere às instalações de telefones públicos, foi verificado que a distância entre os mesmos
está dentro do estabelecido. Dos orelhões instalados no município (cerca de duzentos), foram
testados trinta aparelhos e, destes, 16% estavam sem funcionar. O restante, exceto algumas quedas
de linha, consideradas previstas, estavam funcionando.
Nos estabelecimentos de ensino e saúde, não houve solicitação de instalação de telefones a
assinantes, ou por ausência de necessidade, ou por desconhecimento de como fazê-lo. Com relação
aos telefones públicos instalados nesses estabelecimentos, a concessionária o fez por conta própria,
sem a solicitação daquelas entidades.
Foi verificado que as chamadas dos telefones públicos para os serviços de emergências estavam
sendo efetuadas normalmente e não há dificuldades na aquisição de cartões telefônicos.
Evidência
Solicitação de informações na sede da Prefeitura, nos postos de saúde e estabelecimentos de ensino
visitados e relatos da população.
Recomendação
Que as obrigações contratuais da concessionária seja comprida e que a Prefeitura comunique à
população seus direitos no que se refere ao atendimento às solicitações de instalações de telefones.
2.2) Constatação da Fiscalização:
Regularidade na instalação dos telefones públicos. Maioria dos orelhões em funcionamento.
Fato
Constatamos que na instalação dos telefones públicos foi obedecida a distância regulamentar. Dos
orelhões instalados no município (cerca de duzentos), foram testados trinta aparelhos e, destes, 16%
estavam sem funcionar. O restante, exceto algumas quedas de linha, consideradas previstas,
estavam funcionando.
Nos estabelecimentos de ensino e saúde, não houve solicitação de instalação de telefones a
assinantes, ou por ausência de necessidade, ou por desconhecimento de como fazê-lo. Com relação
aos telefones públicos instalados nesses estabelecimentos, a concessionária o fez por conta própria,
sem a solicitação daquelas entidades.
Foi verificado que as chamadas dos telefones públicos para os serviços de emergências estavam
sendo efetuadas normalmente e não há dificuldades na aquisição de cartões telefônicos.
Evidência
Aparelhos testados, verificações in loco nos postos de saúde, estabelecimentos de ensino e relatos
da população.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
4
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 032
MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA - PI
MINISTÉRIO DA SAÚDE
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
1
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32
MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA – PI
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Saúde,
foram realizadas 15 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando à integral observância às recomendações descritas.
1 – Programa/Ação: Bolsa Alimentação – Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Promover as condições de saúde e nutrição de gestantes, mães
amamentando, seus filhos até seis meses, crianças de 06 seis meses a 6 seis anos e onze meses de
idade, em risco nutricional, pertencentes as famílias sem renda ou que possuam renda mensal de até
0,5 salário mínimo per capita, mediante a complementação da renda familiar
Montante Fiscalizado: R$930,00.
1.1) Constatação da Fiscalização:
Irregularidade - Existência de beneficiários que não recebem os recursos do Programa.
Fato
Nas reuniões realizadas nas Unidades Escolares da zona rural, com as mães beneficiarias do
programa, realizamos entrevista com doze delas, dentre as quais seis recebem e outras seis não
recebem os recursos.
Constatamos que, de acordo com o Decreto nº 005, de 27/11/2001, foram nomeados e empossados
os membros do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2001/2002, bem como as Atas de
discussão do programa.
Evidência
Atuação da Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e visitas domiciliares.
Recomendação
Recomenda-se ao Ministério da Saúde que verifique, junto ao Gestor do programa, as causas da
existência de famílias que não vem recebendo os recursos a elas destinados, adotando as
providências cabíveis, como Tomada de Contas Especial, se for o caso, na hipótese de se constatar
alguma irregularidade que cause prejuízo ao Erário e/ou aos beneficiários.
2 – Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e Outras Dermatoses
Objetivo do Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e outras dermatoses.
Montante Fiscalizado: Não quantificado.
2.1)Constatação da Fiscalização:
Execução das ações de tratamento da hanseníase de forma satisfatória.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
2
Fato
Constatou-se que o gestor, através da equipe de profissionais da atenção básica, desenvolve as
ações de procura de casos, diagnóstico, esclarecimento dos sintomas à população, bem como o
tratamento supervisionado da doença.
Evidência
As informações que consubstanciaram o trabalho da equipe foram colhidas através do livro de
registro de casos, ficha individual dos infectados e entrevista com a responsável pelo programa e
com parte dos agentes de saúde envolvidos no combate à doença.
Recomendação
Recomenda-se ao gestor que realize campanhas educativas de esclarecimento da doença à
população com mais freqüência, pois a última foi realizada há mais de seis meses.
2.2)Constatação da Fiscalização:
Execução das ações de registro, prevenção e controle da hanseníase de forma satisfatória.
Fato
Constatou-se que o gestor realiza a coleta dos dados através dos agentes de saúde da atenção básica.
Esses dados são registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN e
depois enviados mensalmente ao gestor estadual, na forma prevista pelo Ministério da Saúde.
Evidência
Documentos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde e entrevistas com a responsável
pelo programa.
3 – Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de
Atenção Básica – PAB
Objetivo do Programa/Ação: Incentivo financeiro a municípios destinados à saúde da família.
Montante Fiscalizado: R$130.666,68
3.1)Constatação da Fiscalização:
As equipes do Programa Saúde da Família foram formadas e estão atendendo à população.
Fato
As equipes do Programa Saúde da Família – PSF foram formadas e estão atendendo à população em
dias e locais previamente marcados.
Estão sendo feitas visitas domiciliares e o atendimento, segundo relatórios disponibilizados pela
Secretaria Municipal de Saúde – SMS, ultrapassa o número mínimo de pessoas estipuladas, que é
de 2.500 pessoas.
Além das seis equipes médicas existentes, há também duas equipes para atendimento odontológico.
Os kits de medicamentos repassados pelo Ministério da Saúde são insuficientes e, dos postos de
saúde visitados, apenas 40% possuem infra-estrutura satisfatória para o atendimento básico.
Ressalvamos apenas o atendimento que não tem se mostrado humanizado, pois, embora as
consultas sejam previamente marcadas pelo beneficiário, ainda há demora para as pessoas serem
atendidas.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
3
Evidência
Documentos disponibilizados pela SMS, entrevistas realizadas com a Secretária Municipal de
Saúde, com parte dos médicos que compõem as seis equipes, com os dois dentistas do programa,
parte dos agentes de saúde que trabalham no programa e com beneficiários do programa.
Recomendação
Recomenda-se que a situação da demora no atendimento seja objeto de discussão entre os
responsáveis do programa, avaliando as causas que comprometem a eficiência dos serviços
prestados à população e buscar as devidas soluções.
4 – Programa/Ação: Controle da Tuberculose e outras Pneumopatias de interesse sanitário.
Objetivo do Programa/Ação: Executar as diversas ações de prevenção e controle da tuberculose,
segundo as diretrizes e metas estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Tuberculose –
PNCT.
Montante Fiscalizado: Não quantificado
4.1)Constatação da Fiscalização:
Execução das ações de tratamento da tuberculose de forma satisfatória.
Fato
Constatou-se que o gestor, no combate à tuberculose, está desenvolvendo as ações de procura de
casos, prevenção, esclarecimento da doença à população por meio de campanhas
educativas(palestras e divulgação através de rádio), diagnóstico e tratamento, conforme prevê o
Ministério da Saúde.
Evidência
Informações colhidas por meio do livro de registro de casos, ficha individual dos infectados,
entrevista com a responsável pelo programa e com parte dos agentes de saúde que trabalham no
combate à doença.
4.2)Constatação da Fiscalização:
Ações de registro, controle e prevenção da tuberculose executadas de forma satisfatória.
Fato
Constatou-se que os agentes de saúde realizam a coleta dos dados epidemiológicos da tuberculose.
Esses dados são registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN e
depois enviados mensalmente ao gestor estadual, conforme as normas previstas pelo Ministério da
Saúde.
Evidência
Documentos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde e entrevista com a responsável
pelo programa no Município.
5 – Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de
Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica.
Objetivo do Programa/Ação: Aquisição e distribuição de medicamentos básicos.
Montante Fiscalizado: R$55.771,70
5.1)Constatação da Fiscalização:
Falha formal - Ausência de programação e controle de distribuição de medicamentos às
Unidades Básicas de Saúde.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
4
Fato
Constatou-se que os medicamentos da farmácia básica foram adquiridos conforme programação
estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde. No entanto, não existe programação para a
distribuição dos medicamentos às Unidades Básicas de Saúde – UBS, nem controle do quantitativo
de medicamentos distribuídos e estocados em cada UBS, havendo apenas um controle geral.
Das seis Unidades para onde são feitas as distribuições, somente foi possível visitar cinco,
localizadas nas zonas rural (Brejinho, Camurupim e Curral Velho) e urbana (Hospital Regional do
Município e Coqueiro). Destas cinco, estavam fechadas as Unidades de Coqueiro e Curral Velho.
Naquelas onde foi possível fazer a verificação, constatou-se que a de Brejinho não solicita
medicamentos e não tem o controle de estoque. As demais solicitam com base no consumo, mas, da
mesma forma, não há controle do quantitativo solicitado, nem do quantitativo de medicamentos
recebidos.
Evidência
As informações foram obtidas por meio de entrevistas com a Secretária Municipal de Saúde, com as
atendentes das unidades de saúde visitadas e documentos disponibilizados pela SMS e pelas UBS.
Recomendação
Recomenda-se ao Ministério da Saúde providências junto à Secretaria Municipal de Saúde no
sentido de que seja estabelecida uma programação de distribuição dos medicamentos, assim como o
devido controle do quantitativo distribuído e estocado em cada UBS.
5.2)Constatação da Fiscalização:
Ausência da contrapartida estadual para o Fundo Municipal de Saúde.
Fato
De acordo com informações da Secretária Municipal de Saúde, a contrapartida estadual para o
Fundo Municipal de Saúde, relativamente ao exercício de 2002, não foi efetivada. Segundo
estabelece o programa, essa contrapartida pode se dar financeiramente ou em medicamentos.
Evidência
Entrevista com a Secretária Municipal de Saúde.
Recomendação
Recomenda-se que a Secretaria Municipal de Saúde mantenha entendimentos com o gestor estadual
do programa, visando a que a contrapartida seja efetivamente realizada.
6 - Programa/Ação Recuperação, Restauração e Aparelhamento do Serviço de Reabilitação
Integral da Pessoa Portadora de Deficiência
Objetivo do Programa: Convênio FNS n° 2.401/2002 – Recuperação, restauração e
aparelhamento do serviço de reabilitação integral da pessoa portadora de deficiência da APAE , no
município de Luís Correia - PI
Montante Fiscalizado: R$19.500,00
6.1)Constatação da Fiscalização:
Falha formal. Não realização de processo licitatório. Objeto do convênio encontra-se em
andamento.
Fato
O Convênio N° 2401/2002 celebrado entre o Ministério da Saúde e a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais – APAE/PI , tem como objeto dar apoio financeiro para recuperação, restauração
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
5
e aparelhamento do serviço de reabilitação integral da pessoa portadora de deficiência da APAE no
município de Luís Correia – PI. O valor pactuado foi de R$19.500,00, não tendo contrapartida. O
prazo de vigência do convênio é até 31.10.2003.
O Plano de Trabalho apresenta meta contendo três etapas, conforme quadro a seguir:
Meta
Etapa
1
01
02
03
Especificação
Indicador Físico
Unidade de Medida Qtidade
Restauração e Recuperação das Serviços
de Reabilitação Integral da PPD da
Clínica da APAE
Restauração
e
Recuperação
dos
unidade
25
Equipamentos de Fisioterapia
Recuperação
dos
Serviços
de
unidade
120
Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional
Recuperação das Instalações Físicas da
m²
80
Clínica
No que tange à aplicação dos recursos financeiros, ficou especificado que:
a) Material de Consumo: R$4.400,00;
b) Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$10.000,00; e
c) Reforma ( Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica): R$5.000,00.
Em análise realizada nos documentos de despesa, notas fiscais e recibos, verificou-se que foram
gastos R$10.000,00 em serviços de restauração, reparo e manutenção de equipamentos da Clínica.
Constatamos, ainda, as despesas foram todas realizadas com dispensa de licitação, ou seja, sem
processo licitatório.
Evidência
Termo de Convênio; Plano de Trabalho, documentação de despesas e visita in loco. Vide fotos:
APAE – sala de fonoaudiologia
Controladoria- Geral da União
APAE – sala de reabilitação
Secretaria Federal de Controle Interno
6
APAE – sala de reabilitação
APAE – sala de reabilitação
Recomendação
Recomenda-se que seja cumprido o que reza o parágrafo único do Art. 27 da IN – STN n° 01/97, de
15.01.1997.
7 – Programa/Ação: Atendimento à população com medicamentos para tuberculose e outras
pneumopatias-nacional..
Objetivo do Programa/Ação: Recebimento e distribuição de medicamentos destinados à
tuberculose.
Montante Fiscalizado: Não se aplica
7.1)Constatação da Fiscalização:
Distribuição de tuberculostáticos de forma satisfatória aos pacientes em tratamento.
Fato
A Secretaria Municipal de Saúde recebe os tuberculostáticos conforme sua demanda e a distribuição
tem atendido aos pacientes em tratamento. A estocagem dos medicamentos é adequada e há
controle de estoque físico, mediante fichas de prateleira.
Evidência
As informações obtidas estão baseadas na entrevista com a responsável pelo programa, ficha de
estoque, ficha individual dos paciente e verificação in loco dos medicamentos estocados.
8 – Programa/Ação: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Controle de
Agravos
Objetivo do Programa/Ação: Melhorias sanitárias domiciliares para controle de agravos.
Montante Fiscalizado: R$469.602,82
8.1)Constatação da Fiscalização:
Irregularidades em processo licitatório; irregularidades na movimentação financeira dos
recursos do convênio e não execução total do objeto pactuado.
Fato
O Convênio n° 1.673 foi celebrado em 30/12/2000, tendo como Concedente a Fundação Nacional
de Saúde e como Convenente a Prefeitura Municipal de Luiz Correia, sendo o objeto a “Execução
de Melhorias Sanitárias Domiciliares” (construção de 230 módulos sanitários). Os recursos totais
para a execução do Convênio correspondem a R$188.447,80 (cento e oitenta e oito mil,
quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), dos quais R$169.602,82 (cento e sessenta e
nove mil, seiscentos e dois reais e oitenta e dois centavos) do Concedente e R$18.844,98 (dezoito
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
7
mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos) da contrapartida. A data de
vigência do Convênio é 12/11/2002, com prazo para prestação de contas até 11/01/2003.
Foi realizado o Convite n° 022, de 1º/10/2001, cujo objeto é a “contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de engenharia, referente à construção de 230 unidades
sanitárias em residências humildes localizadas no Município de Luiz Correia-PI”. Foram
convidadas três empresas, conforme recibos de licitação de 1º/10/2001: GBS Engenharia Ltda.,
Construtora Marruás e Jotamello Projetos e Construções Ltda. A abertura das propostas deu-se em
08/10/2001, a licitação foi homologada em 18/10/2001 e contratada a empresa vencedora do
certame, Jotammelo Projetos e Construções Ltda., no valor de R$188.485,00 (cento e oitenta e oito
mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), segundo contrato de 30/10/2001.
Os recursos do Concedente, no valor de R$169.602,82 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e
dois reais e oitenta e dois centavos), foram depositados na conta específica do Convênio em
19/09/2001, conta corrente n° 7.130-7 da agência n° 2255-1 do Banco do Brasil, que apresenta a
seguinte movimentação bancária:
Data
31/08/01
19/09/01
21/09/01
27/03/03
Histórico
Saldo anterior
Ordem Bancária 0001239
Saque
Pagamentos Diversos
Crédito
169.602,82
-
Débito
169.000,00
602,82
Saldo
0,00
169.602,82
602,82
0,00
Os comprovantes de despesas apresentados são: a Nota Fiscal de Serviço n° 00016, de 08/11/2002,
da Jotamello Projetos e Construções Ltda., no valor de R$169.602,82 (cento e sessenta e nove mil,
seiscentos e dois reais e oitenta e dois centavos) e a Nota Fiscal de Serviço n° 00018, de
08/11/2002, da mesma empresa, no valor de R$18.844,98 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e
quatro reais e noventa e oito centavos), totalizando R$188.447,80 (cento e oitenta e oito mil,
quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos).
Constatou-se as seguintes irregularidades no processo licitatório e na execução do Convênio n°
1673/00:
a) não abertura do processo administrativo referente ao procedimento da licitação,
devidamente autuado, protocolado e numerado (em desacordo com o artigo 38 da Lei n°
8.666/93);
b) ausência de exame e aprovação prévia das minutas do edital da licitação, pela assessoria
jurídica da Administração (em desacordo com o parágrafo único do artigo 38, da Lei n°
8.666/93);
c) modalidade de licitação em desacordo com o previsto nos artigos 22 e 23 da Lei n°
8.666/93, o valor ultrapassa o limite de R$150.000,00 previsto para Convite. A
modalidade adequada seria a Tomada de Preços;
d) habilitação irregular de duas empresas com a documentação vencida, inclusive a
empresa vencedora (Jotammelo Projetos e Construções Ltda. com o CRF do FGTS
vencido em 25/09/2001 e Construtora Maruás Ltda. com o CRF do FGTS vencido em
03/10/2001);
e) saques indevidos na conta específica do Convênio, para pagamento de despesa não
prevista no Plano de Trabalho (em desacordo com a subcláusula primeira da cláusula
terceira do Termo de Convênio n° 1673/00);
f) não aplicação dos recursos do Convênio no mercado financeiro, enquanto não utilizados,
de acordo com o previsto na subcláusula terceira da cláusula primeira do Termo de
Convênio;
g) o objeto do Convênio não foi concluído na sua totalidade (na visita ao local, por
amostragem, verificou-se que não foram construídos os módulos dos beneficiários
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
8
Raimundo Nonato de Oliveira, bairro Cearazinho, e de Carlito Galeno de Araújo, no
mesmo bairro), no entanto já foram pagos 99,98% dos serviços contratados (pago R$
188.447,80, do total contratado de R$ 188.485,00); e
h) não constam as medições que justificaram os pagamentos efetuados.
Evidência
Convite n° 022/2001, de 01/10/2001; recibos de licitação; Ata da Reunião da Comissão Permanente
de Licitações de 08/10/01; Mapa de Apuração do Convite n° 022/2001; Termo de Homologação do
Convite n° 022/2001; documentação de habilitação e propostas de preços das empresas
participantes do Convite n° 022/2001; contrato referente ao Convite n° 022/2001; extratos bancários
da conta específica do Convênio n° 1673/00, conta corrente n° 7.130-7, da agência n° 2255-1 do
Banco do Brasil S.A.; Notas Fiscais de Serviço n° 00016 e n° 00018 da empresa Jotamello Projetos
e Construções Ltda.
Recomendação
Para a Prefeitura Municipal de Luiz Correia/PI, tendo em vista as constatações descritas nos itens de
“a” a “d”, recomendamos:
1) que nas licitações realizadas por esse órgão, proceda com rigorosa observância a Lei n°
8.666/93 em todas as fases do procedimento licitatório;
2) que instaure processo administrativo para apurar as responsabilidades da Comissão
Permanente de Licitação, pelas irregularidades praticadas e indicadas nos itens “c” e “d”.
Para o órgão Concedente, a Fundação Nacional de Saúde, face às constatações contidas nos itens de
“e” a “g” e com base no previsto na Instrução Normativa n° 01/STN, de 15/01/1997,
recomendamos:
1) que seja instaurada a competente Tomada de Contas Especial, visando à apuração dos fatos,
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, nos termos do artigo 38 da IN 01/97; e
2) a instauração da Tomada de Contas Especial, obedecida a norma específica, será precedida
de providências saneadoras por parte da concedente e da notificação do responsável, conforme
previsto no §1º, do artigo 38 da IN nº 01/97.
8.2) Constatação da Fiscalização:
Irregularidade - Pagamento de serviços ainda não executados.
Fato
O Convênio n° 1541/2001 foi celebrado em 31/12/2001, tendo como Concedente a Fundação
Nacional de Saúde e como Convenente a Prefeitura Municipal de Luiz Correia, cujo objeto é a
“Execução de Melhorias Sanitárias Domiciliares” (construção de 157 módulos sanitários
domiciliares, sendo 80 módulos na localidade Camurupim, 35 módulos na localidade Coqueiro e 42
módulos na sede do Município em Luiz Correia/PI). Os recursos totais para a execução do
Convênio são de R$157.894,74 (cento e cinqüenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e
setenta e quatro centavos), dos quais R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) do Concedente e
R$7.894,74 (sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos) da
contrapartida. A data de vigência do Convênio é 09/08/2003.
Foi realizada a Tomada de Preços n° 002/2002, de 27/03/2002, tipo menor preço por item, cujo item
02 (construção de 314 módulos sanitários na sede e na zona rural do município de Luiz Correia,
conforme projeto básico, executivo e planta baixa) inclui os 157 módulos sanitários objeto do
Convênio 1541/2001. Conforme Mapa de Apuração da Tomada de Preços n° 002/2002, de
17/04/2002, a empresa vencedora para o item 02 foi a Jotamello Projetos e Construções Ltda., com
o preço de R$316.009,60, tendo o objeto da licitação sido homologado e adjudicado em 17/04/2002.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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O contrato para construção dos 314 módulos sanitários foi assinado em 17/04/2002, no valor de
R$314.009,60. O aditivo n° 003/02 ao contrato prorroga a vigência do mesmo até 09/08/2003.
Os recursos do Concedente, no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), foram
depositados na conta específica do Convênio em 14/06/2002, conta corrente n° 626.000-7, operação
006, da agência n° 0030 da Caixa Econômica Federal, que apresenta a seguinte movimentação
bancária:
Data
14/06/02
18/06/02
Histórico
Crédito TED
Cheque
Crédito
150.000,00
Débito
150.000,00
Saldo
150.000,00
0,00
O comprovante de despesa apresentado é a Nota Fiscal de Serviço n° 00019, de 18/06/2002, da
Jotamello Projetos e Construções Ltda., no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais),
referente à “construção de 157 módulos sanitários na cidade de Luiz Correia”.
Na visita da equipe de fiscalização aos domicílios beneficiados, considerando uma amostra de
dezessete domicílios, determinada com a utilização da “Tabela para determinação da Amostra”,
verificou-se que os módulos não foram construídos nos seguintes endereços:
Nome
DINARA MARTINS DA COSTA
MIRIAM DE A. CASTRO
LUIZ FIÚZA DO NASCIMENTO
Endereço
RUA DA REPÚBLICA
AV. MANOEL BORGES
AV. MANOEL BORGES
Bairro
CENTRO
TRIÂNGULO
TRIÂNGULO
De acordo com a “Tabela para Determinação da Amostra”, para uma amostra de dezessete
domicílios, uma negativa seria o suficiente para caracterizar a não execução dos 157 módulos
sanitários. Posteriormente, o Secretário de Infra-Estrutura do município informou que até a data de
04/07/2003 só foram construídos 21 módulos sanitários do total de 314 contratados (cerca de 6,7%
do total).
Do exposto, constatou-se as seguintes irregularidades na execução do Convênio n° 1541/2001:
a) a Prefeitura Municipal de Luiz Correia realizou pagamento indevido à empresa
Jotammelo Projetos e Construções Ltda., através da Nota Fiscal n° 0019, de
18/06/2002, no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), referente à
construção de 157 módulos sanitários, atestando a realização de serviços não
executados; e
b) houve utilização irregular dos recursos do Convênio, uma vez que os serviços
não foram efetivamente executados e o pagamento não era devido, causando
prejuízo no rendimento das aplicações financeiras, em desacordo, portanto, com a
cláusula terceira, subcláusula terceira do Termo de Convênio n° 1541/2001.
Evidência
Tomada de Preços n° 002/2002, de 17/04/2002; Contrato referente à Tomada de Preços n°
002/2002; extratos bancários da conta específica do Convênio n° 1541/2001, conta corrente n°
626.000-7, operação 006, da agência n° 0030 da Caixa Econômica Federal; Nota Fiscal de Serviço
n° 00019 da empresa Jotamello Projetos e Construções Ltda.
Recomendação
Para o órgão Concedente, a Fundação Nacional de Saúde, face as constatações contidas nos itens
de “a” e “b” e com base no previsto na IN n° 01 da STN, de 15/01/97, recomendamos:
Controladoria- Geral da União
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10
1) que seja instaurada a competente Tomada de Contas Especial, visando à apuração dos
fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, nos termos do artigo 38,
da IN 01/STN, de 1997;
2) a instauração da Tomada de Contas Especial, obedecida a norma específica, será
precedida de providências saneadoras por parte da concedente e da notificação do
responsável, conforme previsto no §1º, do artigo 38, da IN nº 01/STN, de 1997.
8.3)Constatação da Fiscalização:
Irregularidade - Pagamento de serviços ainda não executados.
Fato
O Convênio n° 1207/2001 foi celebrado em 31/12/2001, tendo como Concedente a Fundação
Nacional de Saúde e como Convenente a Prefeitura Municipal de Luiz Correia, cujo objeto é a
“Execução de Melhorias Sanitárias Domiciliares” (construção de 156 módulos sanitários
domiciliares, sendo 70 módulos na localidade Campestre, 60 módulos na localidade Cearazinho e
26 módulos na localidade Beira Mar). Os recursos totais para a execução do Convênio são de R$
157.894,74 (cento e cinqüenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro
centavos), dos quais R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) do Concedente e R$7.894,74 (sete
mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos) da contrapartida.
Foi realizada a Tomada de Preços n° 002/2002, de 27/03/2002, tipo menor preço por item, cujo item
02 (construção de 314 módulos sanitários na sede e na zona rural do município de Luiz Correia,
conforme projeto básico, executivo e planta baixa) inclui os 156 módulos sanitários objeto do
Convênio 1207/2001. Conforme Mapa de Apuração da Tomada de Preços n° 002/2002, de
17/04/2002, a empresa vencedora para o item 02 foi a Jotamello Projetos e Construções Ltda., com
o preço de R$316.009,60, tendo o objeto da licitação sido homologado e adjudicado em 17/04/2002.
O contrato para construção dos 314 módulos sanitários foi assinado em 17/04/2002, no valor de R$
314.009,60. O aditivo n° 003/02 ao contrato, prorroga a vigência do mesmo até 09/08/2003.
Os recursos do Concedente, no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), foram
depositados na conta específica do Convênio em 06/062002, conta n° 205-7, operação 006, da
agência n° 0030 da Caixa Econômica Federal, que apresenta a seguinte movimentação bancária:
Data
06/06/02
11/06/02
12/06/02
14/06/02
14/06/02
01/07/02
01/07/02
01/07/03
Histórico
Ordem Bancária
Cheque
Aplicação Prático
Cheque compensado
Resgate aplicação
Cheque
Resgate aplicação
Saldo
Crédito
150.000,00
19.950,00
50.000,00
-
Débito
80.000,00
69.900,00
20.000,00
50.000,00
-
Saldo
150.000,00c
70.000,00c
100,00c
19.900,00d
50,00c
49.950,00d
50,00c
50,00c
Os comprovante de despesa apresentado é a Nota Fiscal de Serviço n° 00020, de 01/07/02, da
Jotamello Projetos e Construções Ltda., no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais),
referente à “construção de 156 módulos sanitários na cidade de Luiz Correia”, e referentes às
faturas n° 04/02, de 11/06/2002, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), n° 05/02, de
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11
14/06/2002, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) e n° 06/02, de 01/07/2002, no valor de R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais).
O Secretário de Infra-Estrutura do município informou que até a data de 04/07/2003, só foram
construídos 21 módulos sanitários do total de 314 contratados (cerca de 6,7% do total).
Do exposto, constatou-se as seguintes irregularidades na execução do Convênio n° 1207/01:
a) a Prefeitura Municipal de Luiz Correia/PI realizou pagamento indevido à empresa Jotammelo
Projetos e Construções Ltda., através da Nota Fiscal n° 0020, de 01/07/02, no valor de R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), referente à construção de 156 módulos sanitários,
atestando a realização de serviços não executados; e
b) houve utilização irregular dos recursos do Convênio, uma vez que os serviços não foram
efetivamente executados e o pagamento não era devido, causando prejuízo no rendimento das
aplicações financeiras, em desacordo, portanto, com a cláusula terceira, subcláusula terceira do
Termo de Convênio n° 1207/2001.
Evidência
Tomada de Preços n° 002/2002, de 17/04/2002; Contrato referente à Tomada de Preços n°
002/2002; extratos bancários da conta específica do Convênio n° 1207/2001, conta n° 205-7,
operação 006, da agência n° 0030 da Caixa Econômica Federal; Nota Fiscal de Serviço n° 00020 da
empresa Jotamello Projetos e Construções Ltda.
Recomendação
Para o órgão Concedente, a Fundação Nacional de Saúde, face às constatações contidas nos itens de
“a” e “b” e com base no previsto na IN n° 01/STN, de 15/01/1997, recomendamos:
1) que seja instaurada a competente Tomada de Contas Especial, visando à apuração dos fatos,
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, nos termos do artigo 38 da IN
nº01/STN, de 1997. A instauração da Tomada de Contas Especial, obedecida a norma
específica, será precedida de providências saneadoras por parte da concedente e da notificação
do responsável, conforme previsto no §1º, do artigo 38, da IN nº 01/STN, de 1997.
9 – Programa/Ação: PAB Gestão Plena
Objetivo do Programa/Ação: Atendimento assistencial básico com piso de atenção básica, referente
à parte fixa nos municípios com gestão plena de atenção básica.
Montante Fiscalizado: Não aplicável.
9.1)Constatação da Auditoria:
Aprovação regular do Plano Municipal de saúde para o triênio 2002, 2003 e 2004, com
registro em Ata da Reunião do Conselho Municipal de Saúde
Fato
Constatamos que o Plano Municipal de Saúde para o triênio 2002, 2003 e 2004 foi aprovado
regularmente na Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde no dia 16 de setembro
de 2002, e da mesma forma, o Relatório de Gestão de 2002 foi aprovado na Reunião Ordinária do
mesmo Conselho, em 20 de julho de 2003.
Evidência
Os fatos foram evidenciados nas Atas de Reuniões do Conselho de Saúde dos dias 16 de setembro
de 2002 e20 de julho de 2003.
9.2)Constatação da Auditoria:
Elaborado o Relatório de Gestão de 2002, contemplando os modelos de gestões para diversas
áreas da Saúde do Município.
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Fato
Constatamos que foi elaborado o Relatório de Gestão de 2002, contemplando, nos Modelos de
Gestões , a organização e funcionamento do CMS, a operacionalização do FMS e os recursos
humanos disponíveis. No Modelo de Atenção à Saúde, a definição da rede física; eventos de
internações hospitalares; produção ambulatorial; PACS e PSF; vigilância epidemiológica;
tuberculose e hanseníase; vigilância sanitária ; atenção à saúde; fontes e formas de financiamentos.
Em indicadores de saúde, as condições de morbidade; condições de mortalidade; mortalidade geral;
mortalidade infantil; cobertura à assistência pré-natal e cobertura vacinal. Também foi feita a
avaliação do Pacto dos Indicadores de Atenção Básica de 2002.
Evidência
Evidenciamos os fatos no Relatório de Gestão de 2002 e na Ata da Reunião Ordinária do Conselho
Municipal de Saúde de 20 de junho de 2003.
9.3)Constatação da Auditoria:
Embora alguns sistemas estejam centralizados na capital do Estado, estão sendo alimentados
com informações os sistemas de bancos de dados SIM, SISVAM, SINAN, SINASC.
Fato
Constatamos que o SIM, Sistema de Informações sobre Mortalidade encontra-se centralizado na
Secretaria Estadual de Educação na capital do Estado, em Teresina, tendo sido devidamente
remetidas as certidões de óbitos de 2002, com elaboração do documento Óbitos Municipais
Residenciais de Luís Correia (Não Fetal). O SISVAN está também centralizado em Teresina,
tendo sido remetidos os mapas referentes aos últimos três meses durante o ano auditado de 2002, e
foi apresentado o documento Estado Nutricional de Menores de 05 Anos, de elaboração pelo
Governo do Estado do Piauí, Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, Sistema de Vigilância
Alimentar e Nutricional – SISVAN . O SINAN é centralizado em Teresina, onde são processados
os dados, tendo sido elaborado o documento: Relatório de Notificações Negativas – SINAN. O
SINASC foi devidamente alimentado, produzindo o relatório: Frequência por Município
Ocorrência – Piauí e Mês do Nascimento.
Evidência
Evidenciamos os fatos a partir de informações da Secretária Municipal de Saúde de Luis Correia,
Maria do Socorro Candeira Costa e nos seguintes documentos: Óbitos Municipais Residenciais de
Luís Correia (Não Fetal); Estado Nutricional de Menores de 05 Anos; Relatório de Notificações
Negativas – SINAN; Frequência por Município Ocorrência – Piauí e Mês do Nascimento e
certidões de óbitos de 2002.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 032
MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA - PI
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
1
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32
MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA – PI
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da
Integração Nacional, foram realizadas 06 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando à integral observância às recomendações descritas.
1 – Programa/Ação: Ações Emergencias de Defesa Civil
Objetivo do Programa/Ação: Melhoria das condições de infra-estrutura (recuperação de casas e
construção de ponte).
Montante Fiscalizado: R$1.775.167,13
1.1)Constatação da Fiscalização:
Irregularidades - Pagamento antecipado e execução de convênio em desacordo com o previsto.
Fato
a) O Contrato de execução de serviços firmado entre a Prefeitura de Luiz Correia e a empresa
Jotamello Projetos e Contruções Ltda. foi assinado em 12/01/2001. Em 15/01/2001, foi sacado da
conta específica do convênio a totalidade dos recursos destinados à consecução do objetivo;
b) Não foram realizadas as aplicações financeiras conforme recomenda a legislação em vigor;
c) O objeto licitado foi a implantação de cobertura em moradias. Em nossa vistoria, foram visitadas
36 casas das 66 beneficiadas. Daquelas, 19 receberam apenas o material e arcaram com as despesas
de mão-de obra;
d) A média de área a ser beneficiada por moradia, de acordo com a proposta vencedora, era de
76,0m2. A área das casas visitadas, que foram beneficiadas com a aplicação do telhamento,
correspondeu, em média, a 41,2m2.
Evidência
Documentos de despesas, comprovantes de pagamento, extrato bancário, contrato de execução de
serviços, proposta vencedora da licitação e depoimentos obtidos mediante entrevista com os
beneficiários.
Recomendação
Com base no relatado nos itens “a” ao “d” acima, recomendamos que seja instaurada a competente
Tomada de Contas Especial, nos termos do artigo 38 da Instrução Normativa nº 01/STN, de
15/01/1997, visando a apurar os prejuízos causados ao Erário.
Objetivo do Programa/Ação: Drenagem de vias urbanas na sede do município.
Montante Fiscalizado: R$157.500,00
1.2)Constatação da Fiscalização:
Utilização irregular dos recursos do convênio n° 1.394/2001
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Secretaria Federal de Controle Interno
2
Fato
O Convênio n° 1394/01 foi celebrado em 31/12/01, entre a União, pelo Ministério da Integração
Nacional, por intermédio da Secretaria Nacional de Defesa Civil e o Município de Luiz Correia/PI,
tendo como objeto a “Construção de Ponte na localidade Carapebas/Lagoa do Barro”, no valor de
R$ 157.500,00 (cento e cinqüenta e sete mil, quinhentos reais), sendo R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais) do Concedente e R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) do Convenente,
relativos à contrapartida.
A obra foi licitada através da Tomada de Preços n° 002/02, de 27/03/02, tipo menor preço por item,
cujo item 01 se refere à “Construção de uma ponte entre os povoados Carapebas e Lagoa do Barro,
conforme projeto básico, executivo e planta baixa”. O certame licitatório foi homologado e
adjudicado o seu objeto em 17/04/02, tendo como vencedor para o item 01 a empresa Jotammelo
Projetos e Construções Ltda., com o preço global de R$ 157.991,04 (cento e cinqüenta e sete mil,
novecentos e noventa e um reais, quatro centavos). O contrato foi assinado em 17/04//02, com
vigência até 17/10/02, prorrogada até 18/10/03, através do termo Aditivo n° 004/02.
Na análise do procedimento licitatório, constatou-se que o mesmo transcorreu em desacordo com a
Lei n° 8.666/93, no que se refere:
a) não consta comprovação da publicação do edital resumido da tomada de preços, exigência do
Artigo 38, II, da Lei n° 8.666/93;
b) as minutas dos editais e contratos, não foram previamente examinados e aprovados pela
assessoria jurídica da Administração, exigência do Artigo 38, parágrafo único.
Os recursos do Concedente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), foram
depositados na conta específica do Convênio, conta corrente n° 7.463-2, da agência 2255-1 do
Banco do Brasil, em 27/12/02, e na mesma data foi efetuado o pagamento de cheque, no valor de
R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), referente à Nota Fiscal de Serviços n° 00051, da empresa
Jotammelo Projetos e Construções Ltda., com data de emissão de 21/12/02, relativa à “Construção
(serviço e material) da Ponte ligando os Povoados Carapebas e Lagoa do Barro no Município de
Luiz Correia”.
No Ofício GAB n° 34/03, de 03/04/03, da Prefeitura Municipal de Luiz Correia/PI, o Prefeito
Municipal solicita “prorrogação do Convênio n° 1394/01 – Processo n° 59050.001718/2001-60 com
urgência até Agosto de 2003, para mais 150 (cento e cinqüenta) dias a partir da vigência”. Informa
ainda que “em virtude do alto índice pluviométrico ocorrido no nosso município, elevando o nível
das águas conforme fotografias, impedindo o início e andamento das obras”.
Fica comprovado, portanto, que até aquela data, 03/04/03, as obras ainda não haviam sido iniciadas,
caracterizando a utilização irregular dos recursos do Convênio n° 1394/01, uma vez que foi
efetuado pagamento à empresa contratada em 27/12/02, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais), referente a serviços de construção da ponte, e que não foram executados.
A visita da equipe de fiscalização ao local da obra confirmou, que até a presente data, a obra ainda
não foi iniciada.
Vista do local de construção da ponte entre os Vista do local de construção da ponte, a partir
Povoados Carapebas/Lagoa do Barro
da margem do Povoado Carapebas
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
3
Vista geral, tendo ao fundo o Povoado Lagoa do Vista da estrada interrompida, no Povoado
Barro
Carapebas
Evidência
Tomada de Preços n° 002/02; Contrato referente à Tomada de Preços n° 002/02; extrato bancário da
conta corrente n° 7.463-2, agência 2255-1 do Banco do Brasil; Nota Fiscal de Serviços n° 00051, da
empresa Jotammelo Projetos e Construções Ltda.; Ofício GAB n° 34/03, da Prefeitura Municipal de
Luiz Correia, de 03/04/03; fotografias.
Recomendação
Para o órgão Concedente, a Fundação Nacional de Saúde, face as constatações descritas e com base
no previsto na IN n° 01 da STN, de 15/01/97, recomendamos:
1) que seja instaurada a competente Tomada de Contas Especial, visando a apuração dos fatos,
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, nos termos do artigo nº 38, da IN 01/97;
2) a instauração da Tomada de Contas Especial, obedecida a norma específica, será precedida de
providências saneadoras por parte da concedente e da notificação do responsável, conforme
previsto no §1º, do artigo 38, da IN nº 01/97.
Para a Prefeitura Municipal de Luiz Correia, recomendamos que na realização de procedimentos
licitatórios cumpra rigorosamente o previsto na Lei n° 8.666/93.
2 – Programa/Ação: Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNE
Objetivo do Programa/Ação: Análise contratos do FNE, em vários programas.
Montante Fiscalizado: R$6.998.541,82
2.1) Constatação da Fiscalização:
Produção de camarão marinho. Projeto em funcionamento, com produção e número de
empregos superior ao previsto.
Fato
Trata-se da implantação do projeto de aqüicultura da empresa SECOM – Aquicultura Comércio e
Indústria S.A., cujo objetivo é a produção e exportação de camarão, aprovado no FINOR pela
Resolução nº 9.742, de 13/04/1986, e excluído de receber benefícios em 10/01/2001, com 80% de
execução concluída. Foram utilizados recursos da União no total de R$4.519.107,58, em valores de
1º/07/1994, sendo a última liberação efetuada em 12/12/1997. Em nossa visita, constatamos que as
inversões estão de acordo com o previsto no projeto. Atualmente, segundo o relatório de produção
fornecido pela SECOM, a produção anual é de 812.000Kg de camarão, contra uma previsão inicial
de 709.500Kg, e foram gerados 240 empregos diretos (previsão de 64).
Controladoria- Geral da União
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4
Evidência
Documentação do projeto código SUDENE nº 020.205.01.6, relatório de produção fornecido pela
empresa e verificação in loco do empreendimento.
Captação de água e tanques berçários
Viveiro de engorda e canal de abastecimento
Viveiro de engorda vazio e canal de
abastecimento
Canal de abastecimento e viveiro de engorda
Despesca do camarão
Acondicionamento em gelo e transporte até o
beneficiamento após despesca
Controladoria- Geral da União
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5
Vista da área do laboratório de produção
Mapa da fazenda de camarão (tanques e canais
de abastecimento)
Vista da área de beneficiamento do pescado
Vista da área de beneficiamento do pescado
2.2)Constatação da Fiscalização:
Implantação de empreendimento hoteleiro. Empresa majoritária do controle acionário cedeu
o direito de uso.
Fato
Trata-se do projeto de hotelaria da empresa Rede de Hotéis e Pousadas do Piauí S/A, cujo objetivo é
a implantação do Hotel e Balneário Atalaia em Luiz Correia, aprovado no FINOR pela Resolução
nº 10.890 de 03/09/1993. Foram utilizados recursos da União no total de R$800.000,00, em valores
de 01/07/1994, sendo a última liberação de recursos efetuada em 16/06/1995. O valor liberado da
União equivale a cerca de 10% do previsto nas inversões do projeto.
Em nossa visita, constatamos que as inversões estão de acordo com o previsto no projeto e que o
empreendimento está funcionando normalmente. Atualmente, todas as dependências do hotel
encontram-se cedidas através Contrato de Cessão de Direito Real de uso do imóvel pelo prazo de
até vinte anos para as seguintes entidades: Federação das Indústrias do Estado do Piauí – FIEPI,
Ordem dos Advogados do Brasil/OAB-PI, Associação Piauiense de Municípios – APPM, Instituto
de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Teresina – IPMT, Sindicato dos
Servidores do Departamento de Polícia Federal do Piauí – SSDPF/PI, Indústria de Bebidas
Antárctica do Piauí e EMATER/PI. Além desses, há, ainda, um bloco cedido à empresa privada
Construções e Hotelaria Ltda – CHS, também por vinte anos. As acionistas principais – PIEMTUR,
com 59,32%, e EMBRATUR – detentora de 34,40%, não possuem influência administrativa ou
gerencial no empreendimento.
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Evidência
Documentação do projeto código SUDENE nº 023355.01.03, Relatório Crítico nº 043/01a e visita
ao projeto.
Restaurante administrado pela FIEPI
Recepção e bloco de apartamentos da FIEPI
Restaurante administrado pela Antarctica
Bloco administrado pela empresa CHS
Bloco administrado pela OAB
Bloco administrado pela APPM
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Bloco administrado pelo IPMT
Vista panorâmica dos blocos
Bloco administrado pela SSDPF/PI
Bloco administrado pelo EMATER
Recomendação:
Recomendamos que seja examinada a legalidade das operações de Contratos de Cessões de Uso
realizadas pela empresa Rede Integrada de Hotéis e Pousadas do Piauí S.A., sem a anuência da
SUDENE, e quais os riscos financeiros causados para a capacidade de pagamento do
empreendimento.
3 - Programa/Ação: Bolsa Renda
Objetivo do Programa/Ação: Prestar assistência às populações afetadas pela estiagem.
Montante Fiscalizado: Não aplicável.
3.1)Constatações da Fiscalização:
Município de Luiz Correia não tem programa Bolsa-Renda.
Fato
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável-CMDR foi criado no município e
eleitos os membros para o biênio 2002-2004, em 27/05/2002.
Segundo informações prestadas pelo Senhor João Francisco de Oliveira, representante do EMATER
no CMDR, o programa não vem sendo fiscalizado pelo Conselho porque o município de Luiz
Correia não recebe verbas para o pagamento de Bolsa-Renda. Na Prefeitura, inclusive, não há
informações acerca da existência do Programa no município.
Cabe ressaltar, no entanto, que em pesquisa realizada na página do Ministério da Integração
Nacional na Internet, consta a informação de liberação de recursos para o município, o que contraria
as informações levantadas em campo.
Tendo em vista o prazo exíguo para a conclusão dos trabalhos pela equipe e as dificuldades de
deslocamento até as comunidades constantes da amostra da DEINT, não foi possível confirmar
essas informações.
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Evidência
Entrevistas com membro do CMDR, atas de reunião do referido Conselho e informações do MI na
Internet.
Recomendação
Recomendamos aos responsáveis pelo programa certificar-se de que realmente o município de Luiz
Correia não recebe recursos destinados ao Bolsa-Renda, para, se for o caso, providenciar nova
fiscalização nessa unidade municipal.
4 - Programa/Ação: Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste
Objetivo do Programa/Ação: Avaliar a legalidade nas concessões de financiamentos com recursos
dos Fundos Constitucionais e o atingimento das finalidades do Programa.
Montante Fiscalizado: R$88.666,90
4.1)Constatação da Fiscalização:
Juros cobrados acima do estabelecido no programa e alto índice de inadimplência
Fato
Foram analisados nove dossiês:
00381A00003401/001, 0038198000017401/001, 003819800001750/001, 003819900006301/001,
003819900006601/001, 003819900006901/001, 003819900007001/001, 00381A000015801/001 e
00381A000021101/001.
Da análise, verificamos que:
a) oito pertenciam ao PRONAF “D” e um ao “C”
b) Em todas as operações, os juros cobrados estavam acima do estabelecido nas normas do
programa: no PRONAF “D”, foram cobrados juros de 6% e Bônus de 50%, quando é previsto 4%
de juros e 25% de Bônus. Quanto ao PRONAF “C”, foram cobrados juros de 5% e bônus de 15% +
5%, enquanto que o estabelecido no programa é 4% de juros e 50% de bônus;
c) Em nenhum dos dossiês constava laudo de vistoria do Banco;
d) sete (77,77%) dos contratos encontravam-se inadimplentes;
e) Em nenhum constava Parecer do Conselho de Desenvolvimento Estadual;
f) Cinco (55,50%) dos dossiês não continham comprovantes de despesas;
g) Sete (77,77%) dos mutuários adquiriram seguro obrigatório e um (11,0%) seguro obrigatório
e título de capitalização;
h) Em dois contratos (22,22%) há indícios de operação mata-mata e/ou renegociação de dívidas.
Evidência
Dossiês dos contratos analisados e normas do PRONAF.
Recomendação
Recomendamos que se oriente o Banco do Nordeste do Brasil – Agência Parnaiba/PI para o
seguinte:
a) Cumpra o estabelecido nas normas do PRONAF, com relação a juros e bônus;
b) Tome providências quanto à alta taxa de inadimplência do programa;
c) Melhore a formalização dos contratos visando a constar, na proposta, toda a
documentação necessária.
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 032
MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA - PI
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32
MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA – PI
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Trabalho
e Emprego, foram realizadas 04 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando à integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
Objetivo do Programa/Ação: Aplicação dos recurso do FGTS em habitação.
Recursos envolvidos: R$9.000,00
1.1) Constatação da Fiscalização:
Aplicação regular dos recursos do FGTS destinados à habitação
Fato
A mutuária Maria Deonelzeres Rodrigues Galeno adquiriu o financiamento para construção de
imóvel e a mutuária Maria Raimunda Vieira Dourado adquiriu o financiamento para ampliação do
imóvel. Os dois empreendimentos foram totalmente concluídos e os recursos aplicados conforme
previsto. Devido a problemas técnicos, apresentamos apenas as fotos do empreendimento da
mutuária Maria Deonelzeres Rodrigues Galeno.
Evidência
Entrevistas realizadas com os mutuários nos locais dos empreendimentos e vistoria in loco.
Vista frontal do imóvel
Controladoria- Geral da União
Vista lateral do imóvel
Secretaria Federal de Controle Interno
2
Vista do imóvel e do imóvel vizinho (à
esquerda)
Vista da rua projetada do imóvel
2 - Programa/Ação: Estudos e pesquisas na área do trabalho
Objetivo do Programa/Ação: Verificar a atuação da Comissão Municipal de Emprego.
Montante fiscalizado: Não aplicável.
2.1) Constatações da Fiscalização:
Não atuação da Comissão Municipal de Emprego
Fato
Em entrevista com o Sr. Francisco Carlos Alves de Souza, representante do poder público
municipal, o mesmo nos relatou que a comissão municipal de emprego não tem atuado pelo motivo
de não ter a homologação da comissão estadual de emprego. Diante das solicitação relativas à
Comissão Municipal de Emprego, nos foram apresentadas cópias da Portaria Nº 016/2001, de 05 de
janeiro de 2001, onde o prefeito municipal nomeia a referida comissão, e do Regimento Interno da
Comissão Municipal de Emprego, datado de 30 de janeiro de 2001 que faz menção ao Decreto
Municipal Nº 058 de 24 de novembro de 2000, que institui a Comissão Municipal de Emprego no
município. Não nos foram apresentadas atas de registro das reuniões da comissão.
Evidência
Relato do representante do poder público municipal. Inexistência da atas de registro das reuniões da
comissão.
3 - Programa/Ação: Emprego e Renda – Depósitos Especiais
Objetivo do Programa/Ação: Geração de emprego e renda – concessão de linhas de crédito de
financiamento voltadas ao setor urbano.
Montante Fiscalizado: R$122.278,35
3.1)Constatação da Fiscalização:
Aplicação regular dos recursos do PROGER URBANO
Fato
O trabalho de fiscalização restringiu-se à análise documental na agência do Banco do Brasil S/A na
cidade de Luiz Correia. A amostra analisada foi elaborada pela DSTEM, composta de 15
beneficiários. A documentação foi analisada atentando para: expectativa de geração de emprego; a
adequação do beneficiário ao público alvo do programa; adequação do plano de negócios;
adequação da análise de crédito efetuada pelo banco; suficiência das garantias prestadas; adequação
do instrumento contratual, especialmente quanto as taxas praticadas, objeto e valor financiado: e
existência de notas fiscais que comprovem a aquisição do produto/serviço.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
3
Dos 15 dossiês contidos na amostra, 11 (70%) encontravam-se liquidados pelos beneficiários, sendo
que destes, nove já haviam sido enviados ao arquivo-morto em Fortaleza/CE. Assim, foram
analisados 06 dossiês que se encontram na agência, dos quais 02 encontravam-se liquidados e 04
não liquidados.
A entrevista junto aos beneficiários do financiamento não foi possível devido a problemas de
redução da equipe, disponibilidade de veículos e escassez de tempo.
Beneficiário
A. C. de Sales ME
Ana Lúcia Costa Pereira
Carlos Alberto de Aguiar
Francisco de Assis Galeno de Sousa
Francisco Serapião de Aguiar
Lourdes R. Amaro Sobrinho
Maria Elizene Pereira dos Santos
Marlene Maria Mendes da Costa
Milena de Sousa Teixeira
Nodgi Mualem de Moraes
Otoniel Sousa Pires
Pio Servio Gonçalves
Pio Servio Gonçalves
Raimundo Penaforte B. de Siqueira
Yuri de Melo Peixoto
Contrato
9801008
9900015
9801150
9801173
2030031
9930005
2130243
9940019
2030231
9801100
9801169
2130361
9801125
9801158
9801167
Valor
4.800,00
4.000,00
4.550,00
3.000,00
4.600,00
5.000,00
4.060,00
2.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
4.976,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
Situação
Liquidado
Liquidado
Liquidado
Liquidado
Em ser
Liquidado
Em ser
Liquidado
Em ser
Liquidado
Liquidado
Em ser
Liquidado
Liquidado
Liquidado
Objetivo
Em arquivo-morto
Material de Construção
Em arquivo-morto
Em arquivo-morto
Freezer, refrigerador, forno a gás
Em arquivo-morto
Motocicleta
Em arquivo~-morto
Materiais de cama, mesa e banho
Em arquivo-morto
Recuperação barco de pesca
Em arquivo-morto
Motocicleta
Em arquivo-morto
Em arquivo-morto
Evidência
Análise dos dossiês dos beneficiários na agência bancária.
3.2)Constatação de Fiscalização:
Alta taxa de inadimplência nos contratos do PROGER URBANO – BNB/LUIZ CORREIA
Foram analisados quatorze dossiês dos quinze indicados na amostragem da Ordem de Serviço:
9800008801/001, 9800020201/00, 9800025601/001, 9800019101/001, 9800003901/001,
9800019401/001, 9800019601/001, 9800000003002/001, 9800020701/001, A000028901/001,
9800003301/001, 9800026301/001, 9800030801/001 e 9800004301/001. Conforme informações da
gerência do Banco,o contrato n° 103898000151010010 não está registrado na agência.
Da análise verificamos:
Dez contratos (71,4%) destinaram-se a comércio varejista, três (21,4%) para caça e pesca e um
(7,1%) para bovinocultura.
Todos os dados enviados no quadro “Operações do Proger Urbano/FAT/MTE” – Sorteio, estão de
acordo com os dossiês apresentados, com exceção do contrato não encontrado.
Consta, nos dossiês, enquadramento dos beneficiários nas normas do programa.
Dez (71,4%) das operações analisadas estão inadimplentes.
Os juros constantes nas cédulas são 6% + 2% del-credere; o previsto nas operações efetuadas é
8,75%, com exceção do financiamento para bovinocultura.
Evidência
Análise dos dossiês dos beneficiários e normas do PROGER.
Recomendação
Recomendamos que o BNB-Parnaíba adote providências visando a redução da alta taxa de
inadimplência do Programa.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
4
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 032
MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA - PI
MINISTÉRIO DO TURISMO
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
1
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32
MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA – PI
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Turismo,
foi realizada 01 ação de fiscalização.
Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando à integral observância às recomendações descritas.
1 – Programa/Ação: Participação da União em projetos de infra-estrutura turística no âmbito do
PRODETUR-NE II
Objetivo do Programa/Ação: Reforçar o potencial turístico no Nordeste
Montante Fiscalizado: R$72.000,00
1.1) Constatação da Fiscalização:
Irregularidades no processo licitatório e descumprimento de cláusulas previstas no termo de
convênio.
Fato
O Convite nº 007/2002, de 08/04/02, foi realizado tendo como objeto a contratação de empresa
especializada de engenharia, referente à elaboração do Projeto Orla da Praia de Atalaia no
Município de Luiz Correia, conforme especificações constantes no anexo I (Termo de Referência).
A abertura das propostas deu-se em 15/04/2002, às 10h, conforme Ata de Reunião da Comissão de
Licitação, tendo o certame sido homologado e seu objeto adjudicado à empresa vencedora,
Construtora Alves de Sousa Ltda., no valor global de R$79.000,00 (setenta e nove mil reais).
Da análise do processo nº 19.000-215/02, referente à licitação mencionada, verificou-se que a
minuta do edital de licitação não foi submetida previamente ao exame e aprovação da assessoria
jurídica da Administração, em desacordo, portanto, com o disposto no artigo 38, parágrafo único, da
Lei nº 8.666/93.
O Convênio 393/2001, de 31/12/2001, foi celebrado tendo como Concedente a União, por
intermédio do então Ministério do Esporte e Turismo – MET, como Convenente a Prefeitura
Municipal de Luiz Correia – PI e com a interveniência da Secretaria de Planejamento do Estado do
Piauí. Constitui objeto do Convênio a elaboração do Projeto Orla da Praia de Atalaia no Município
de Luiz Correia, de acordo com o Termo de Referência e o Plano de Trabalho, devidamente
aprovados e integrantes do Termo de Convênio. Para a execução do objeto do Convênio, o total de
recursos é de R$80.000,00 (oitenta mil reais), sendo R$72.000,00 (setenta e dois mil reais)
destinados pelo Concedente e R$8.000,00 (oito mil reais), como contrapartida do Convenente. A
vigência do Convênio é de sessenta dias a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogada
mediante Termo Aditivo, por solicitação da Convenente. O prazo para a prestação de contas final é
de sessenta dias, a contar do término da vigência prevista.
Na execução do Convênio, foi verificado o descumprimento de cláusulas do Termo de Convênio,
conforme indicado a seguir:
1)
Utilização dos Recursos:
Os recursos da Concedente foram creditados na conta corrente nº 7.464-0, da agência nº
2255-1 do Banco do Brasil, que apresentou a seguinte movimentação bancária, conforme extratos
bancários apresentados:
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
2
Data
28/06/02
11/07/02
18/07/02
18/07/02
24/07/02
15/08/02
20/08/02
20/08/02
Histórico
Saldo Anterior
Ordem bancária
Saque contra recibo
Tarifa saque contra recibo
Cheque 850002
Depósito em dinheiro
Depósito em dinheiro
Cheque
Valor (R$)
72.000,00
30.000,00
3,00
35.000,00
20.700,00
11.900,00
39.500,00
Saldo (R$)
0,00
72.000,00 c
42.000,00 c
41.997,00 c
6.997,00 c
27.697,00 c
39.597,00 c
97,00 c
As despesas realizadas referente ao Convênio, segundo as Notas Fiscais apresentadas, foram:
Data
20/08/02
13/05/03
Histórico
Nota Fiscal nº 0012
Nota Fiscal nº 0024
Valor (R$)
Acumulado (R$)
39.500,00
39.500,00
39.500,00
79.000,00
Do comparativo entre a movimentação bancária e o pagamento de despesas, segundo as Notas
Fiscais apresentadas, constatou-se o seguinte:
a) para o saque realizado em 18/07/2002, no valor de R$30.000,00, não houve o correspondente
pagamento de despesa prevista no Plano de Trabalho (descumprimento da cláusula sexta do
Termo de Convênio);
b) houve pagamento de tarifa bancária, em 18/07/2002, no valor de R$3,00 (descumprimento da
cláusula sétima, parágrafo único);
c) pagamento do cheque nº 850002, no valor de R$35.000,00, sem o correspondente pagamento de
despesa prevista no Plano de Trabalho (descumprimento da cláusula sexta do Termo de
Convênio);
d) os recursos foram creditados na conta específica do Convênio, em 11/07/2002, no valor de R$
72.000,00, e a primeira despesa prevista no Plano de Trabalho ocorreu em 20/08/2002, no valor
de R$39.500,00, com período superior a um mês, no entanto, os recursos não foram aplicados
em caderneta de poupança (descumprimento da cláusula sexta, parágrafo primeiro);
e) em 20/08/2002, o saldo da conta corrente específica é de R$97,00, apesar de terem sido feitos
créditos no valor total de R$104.600,00 e faltar ainda o pagamento da segunda fatura do
Convênio, no valor de R$39.500,00, o que indica que os recursos repassados foram aplicados em
finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho (descumprimento da cláusula sétima do
Termo de Convênio);
f) existe um saldo remanescente de R$1.000,00, resultante da diferença entre os recursos do
Convênio R$80.000,00 e o valor contratado (Contrato nº 001/2002) R$79.000,00, que deveria ter
sido recolhido à Conta Única do Tesouro Nacional, em nome do Ministério do Esporte e
Turismo – MET, até 13/06/2003, ou seja, no prazo de trinta dias da conclusão dos serviços,
tendo em vista a data da Nota Fiscal nº 0024, de 13/05/2003, referente à última parcela do
contrato (descumprimento da cláusula décima segunda do Termo de Convênio).
2)
Objeto do convênio em descordo com o previsto no plano de trabalho e termo de
referência:
Conforme declarado pelo Secretário de Obras da Prefeitura Municipal de Luís Correia, o Sr.
Fernando Luís Soares dos Santos, no verso da Nota Fiscal de Serviços nº 0024 da Construtora
Alves de Sousa Ltda., de 13/05/2003, os serviços referentes à elaboração do Projeto da Orla da
Praia de Atalaia em Luiz Correia “foram integralmente prestados”, o que motivou o pagamento da
última parcela do Contrato nº 001/2002, no valor de R$39.500,00.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
3
Da análise do projeto final disponibilizado à equipe de Auditoria, constatou-se que não são
atendidas exigências do Termo de Referência, parte integrante do Termo de Convênio (conforme
previsto na cláusula primeira do Termo), estando, portanto, o objeto em desacordo com o previsto
no Convênio 393/2001. O Termo de Referência não foi obedecido no que se refere:
a) Não consta Subprojeto de Drenagem (página 10 do Termo de Referência);
b) Não consta Subprojeto de Instalações de Telecomunicações (página 11 do termo de Referência);
c) Não consta Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA)
(página 13 do Termo de Referência);
d) Não consta o cronograma de execução física e financeira dos projetos (página 09 do Termo de
Referência).
e) Os projetos apresentados não estão registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia – CREA, não possuem assinaturas dos respectivos responsáveis técnicos, e ainda não
foram apresentadas as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs.
Evidência
Convite n° 007/2002, de 08/04/2002; recibos de licitação; Ata da Reunião da Comissão Permanente
de Licitações; Mapa de Apuração do Convite n° 007/2002; Termo de Homologação do Convite n°
007/2002; documentação de habilitação e propostas de preços das empresas participantes do
Convite n° 007/2002; contrato referente ao Convite n° 007/2002; extratos bancários da conta
específica do Convênio n° 393/2001, conta corrente nº 7.464-0, da agência nº 2255-1 do Banco do
Brasil; Notas Fiscais de Serviço n° 00012 e n° 00024, da Construtora Alves de Sousa Ltda; Projeto
da Orla da Praia de Atalaia em Luiz Correia.
Recomendação
Tendo em vista as constatações descritas, recomendamos:
1) que nas licitações realizadas, a Prefeitura Municipal de Luiz Correia proceda com rigorosa
observância à Lei n° 8.666/1993, em todas as fases do procedimento licitatório;
2) que o órgão Concedente, o Ministério do Turismo, com base no previsto na IN n° 01 da STN, de
15/01/1997, instaure a competente Tomada de Contas Especial, visando à apuração dos fatos,
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, nos termos do artigo 38 da IN
nº01/STN, de 1997. A instauração da Tomada de Contas Especial, obedecida a norma
específica, será precedida de providências saneadoras por parte da concedente e da notificação
do responsável, conforme previsto no §1º, do artigo 38 da IN nº 01/STN, de 1997.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
4
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 032
MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA - PI
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
1
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32
MUNICÍPIO DE `LUIZ CORREIA – PI
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, foi realizada 01 ação de fiscalização.
Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, cabendo a esse
Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos
encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando à integral
observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Controle Metrológico de Instrumento de Medição e de Produto – Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Garantir a proteção do consumidor mediante a verificação da
adeqüabilidade dos instrumentos de medição às normas que disciplinam o assunto.
Recursos envolvidos: não aplicável
1.1) Constatação da Fiscalização:
Atuação regular do órgão de metrologia do Piauí no município de Luiz Correia.
Fato
Todos os instrumentos verificados nos estabelecimentos comerciais visitados contêm os selos do
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO e estão dentro
do prazo de validade. Cabe ressaltar, no entanto, que em alguns instrumentos, principalmente
bombas de combustíveis, o número de tombamento do instrumento e o selo encontravam-se
ilegíveis, ou por ação do sol, que resseca o selo, ou por manuseio no momento da limpeza das
bombas, o que apaga o número do tombamento.
As fiscalizações nos estabelecimentos visitados são feitas anualmente e a taxa cobrada pelo
INMETRO é paga mediante boleto bancário.
Evidência
Relatos dos proprietários de postos de combustíveis e de estabelecimentos comerciais possuidores
de balanças. Vistoria nas bombas de combustíveis e balanças.
Recomendação
Recomendamos ao IMEPI quando de visita aos estabelecimentos que realize orientação com vistas
a manter a conservação das plaquetas.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 032
MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA - PI
MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA E
PROMOÇÃO SOCIAL
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32
MUNICÍPIO DE LUÍZ CORREIA – PI
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da
Assistência e Promoção Social, foram realizadas 15 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando à integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Atendimento à criança e ao adolescente em jornada escolar ampliada
Objetivo do Programa/Ação: Atender à criança e ao adolescente em jornada escolar ampliada, a fim
de tirá-los do risco social, por meio da interação social.
Montante Fiscalizado: R$12.150,70
1.1)Constatação da Fiscalização:
Irregularidades – Não fornecimento da merenda desde março aos locais zona rural.
Beneficiários com idade superior a 15 anos e crianças com faltas superiores a 75%.
Instrutores sem capacitação adequada.
Fato
Foi constatado que a jornada escolar ampliada (rural e urbana) está em funcionamento, no entanto,
os beneficiários da zona rural, desde março, não estão recebendo a merenda. Segundo
esclarecimentos prestados à equipe, a justificativa para tal atraso está na falta de transporte para a
entrega dos alimentos às localidades da zona rural.
Constatou-se, ainda, três beneficiários com idade superior a quinze anos, além de crianças com
faltas superiores a 75%, situações estas que contrariam as normas do programa.
Também foi detectado que aproximadamente seis instrutores, ou 25% do total, não possuem a
capacitação necessária para desenvolver as atividades previstas no programa, haja vista a falta de
experiência no magistério.
Evidência
As constatações estão baseadas nos documentos disponibilizados pela Secretaria Municipal de
Assistência Social – SMAS, nas fichas de freqüência das crianças na jornada ampliada e escola
normal, nas entrevistas com a responsável pelo PETI no Município, instrutoras da jornada ampliada,
mães ou responsáveis e com as próprias crianças.
Recomendação
Ao gestor local do programa, recomenda-se regularizar a distribuição da merenda às crianças
beneficiárias pelo PETI da zona rural e a situação das crianças com idade superior ao limite
permitido. Com relação às crianças faltosas, efetuar levantamento dos reais motivos da ausência das
mesmas, visando a adequá-las às normas do programa.
Quanto aos instrutores, recomenda-se proporcionar a estes cursos coerentes com as atividades
desenvolvidas no PETI.
1.2)Constatação da Fiscalização:
Irregularidade – Atraso no pagamento das bolsas do PETI.
Fato
O pagamento aos beneficiários das 280 bolsas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –
PETI, em 2003, está sendo feito com dois meses de atraso.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
2
Com relação aos pagamentos feitos aos beneficiários, identificamos na Prefeitura apenas uma
listagem contendo a assinatura dos beneficiários, atestando que receberam os valores relativos à
bolsa, mas os comprovantes dos pagamentos, efetuados pelo Banco, não nos foram
disponibilizados. Segundo informou a assistente social responsável pelo PETI, Maria da Graça
Rocha Lima, os comprovantes de pagamento das bolsas não são solicitados ao Banco do Brasil.
Evidência
As informações foram extraídas da documentação disponibilizada à equipe pela SMAS, entrevistas
com a responsável pelo programa e com parte das mães ou responsáveis pelos beneficiários do
PETI (conforme amostragem prevista na Ordem de Serviço).
Recomendação
Recomenda-se a atualização do pagamento das bolsas do PETI às famílias, bem com o
arquivamento na Prefeitura dos comprovantes de pagamento realizado pelo Banco do Brasil e das
fichas de freqüência dos alunos do PETI (jornada ampliada e escola normal).
1.3)Constatação da Fiscalização:
Irregularidade – Recursos utilizados no pagamento das bolsas do PETI não atingem o valor
mensal repassado pela União.
Fato
Constatou-se que, dos recursos destinados ao pagamento das bolsas do PETI às famílias, ou seja,
R$10.450,00/mês, estão sendo utilizados no Programa apenas R$9.700,00/mês, restando, portanto,
a quantia de R$750,00/mês. Segundo a responsável pelo PETI no município, essa diferença deve-se
ao fato de que algumas bolsas da zona rural, no valor de R$40,00, passaram a receber R$25,00.
Segundo ainda informou a responsável pelo PETI, há uma programação para a criação de novas
bolsas, o que permitirá a utilização das sobras.
Evidência
Informações obtidas mediante entrevista com a responsável pelo PETI no município e comparativo
feito entre o valor recebido da União (extratos bancários) e o valor utilizado no Programa, mediante
análise das relações de entrega de senha para pagamento aos beneficiários, disponibilizadas na
Prefeitura.
Recomendação
Recomendamos que seja providenciado levantamento dos meses em que ocorreu diferença a menor
entre os recursos recebidos e utilizados no Programa, com vistas a recompor os valores ao Erário,
com os devidos acréscimos legais, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial, nos
termos do artigo 8º da Lei nº 8.443, de 16/07/1992 e da Instrução Normativa nº 13/TCU, de 1996.
1.4)Constatação da Fiscalização:
Impropriedade – Não oferecimento de cursos para geração de emprego e renda aos
beneficiários da zona rural.
Fato
Não foram oferecidos cursos para geração de trabalho e renda às mães ou responsáveis dos
beneficiários da zona rural.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
3
Evidência
As informações foram extraídas da documentação disponibilizada à equipe pela SMAS, entrevistas
com a responsável pelo programa e com parte das mães ou responsáveis pelos beneficiários do
PETI (conforme amostragem prevista na Ordem de Serviço).
Recomendação
Recomenda-se a realização de cursos com as famílias dos beneficiários da jornada ampliada da zona
rural.
1.5)Constatação da Fiscalização:
Irregularidade – Falta de documentos que comprovem o efetivo funcionamento da Comissão
Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil – CMETI.
Fato
A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil – CMETI foi criada, no entanto,
ficamos impossibilitados de avaliar o seu efetivo funcionamento, haja vista não haver relatórios das
atividades desenvolvidas, nem atas das reuniões porventura realizadas.
Evidência
Entrevistas com membros da CMETI, com o responsável pelo PETI no Município e instrutores do
programa.
Recomendação
Recomenda-se que, doravante, a CMETI registre as atividades que vier a desenvolver, em relatórios
que atestem o efetivo funcionamento da Comissão e, em atas, registre as reuniões realizadas entre
seus membros. Recomenda-se, ainda, documentar as providências adotadas em relação a qualquer
situação de irregularidade constatada. Sem essas providências, não há como afirmar que a CMETI
encontra-se cumprindo com suas obrigações institucionais.
2 - Programa/Ação: Atendimento a criança em creche
Objetivo do Programa/Ação: Atender à criança carente em creche
Montante Fiscalizado: R$63.969,67
2.1)Constatação da Fiscalização:
Irregularidade – Atraso nos repasses dos recursos financeiros pelo Órgão Concedente.
Fato
Em análise procedida nos extratos bancários da Conta Específica nº 6.245-6, Agência 2255-1 do
Banco do Brasil, verificou-se o atraso nos repasses dos recursos por parte do Órgão Concedente em
até quatro meses. Vide quadro a seguir:
Documento
Ordem Bancária
Ordem Bancária
Ordem Bancária
Ordem Bancária
Ordem Bancária
Ordem Bancária
Ordem Bancária
Controladoria-Geral da União
Data
19/02/2003
19/02/2003
19/02/2003
24/03/2003
24/03/2003
19/05/2003
28/05/2003
Valor (R$)
9.624,81
6.220,81
9.624,81
9.624,81
9.624,81
9.624,81
9.624,81
Mês de Referência
outubro/2002
novembro/2002
dezembro/2002
janeiro/2003
fevereiro/2003
março/2003
abril/2003
Secretaria Federal de Controle Interno
4
Evidência
Extrato de conta corrente referente a movimentação financeira no período de 1º/02 a 31/05/2003.
Recomendação
Verificar os motivos dos atrasos nos repasses recursos financeiros por parte do Órgão concedente, a
fim de não causar impactos negativos no atendimento às crianças das creches no município.
2.2) Constatação da fiscalização
Aplicação dos recursos financeiros na aquisição de materiais didáticos e de limpeza, alimentos
e equipamentos, distribuídos às creches da Prefeitura. Metas das creches acima das previstas.
Fato
Foram analisadas as notas fiscais concernentes às compras realizadas no período de março a maio
de 2003, onde verificamos as aquisições com materiais permanente e de consumo. Vide quadro
abaixo:
Despesas Realizadas no Período de março a maio de 2003
Tipo de Material
Nota Fiscal
Data
Empresa
Valor R$
Consumo Permanente
109
21.03.03
Ponto da Economia
1.624,00
X
2183
26.03.03
Mercantil Popular
3.849,92
X
2184
26.03.03
Mercantil Popular
962,48
X
2182
26.03.03
Mercantil Popular
962,48
X
2185
26.03.03
Mercantil Popular
962,48
X
2181
26.03.03
Mercantil Popular
962,48
X
2180
26.03.03
Mercantil Popular
3.849,92
X
288
27.03.03
Panif. São Vicente de Paula 3.849,93
X
289
27.03.03
Panif. São Vicente de Paula 3.849,93
X
147
28.05.03
Mercantil Popular
962,48
X
299
28.05.03
Panif. São Vicente de Paula 3.849,93
X
298
28.05.03
Panif. São Vicente de Paula 3.849,93
X
2615
29.05.03
Mercantil Popular
962,48
X
2616
29.05.03
Mercantil Popular
962,48
X
2613
29.05.03
Mercantil Popular
962,48
X
2617
29.05.03
Mercantil Popular
3.849,92
X
2618
29.05.03
Mercantil Popular
3.849,92
X
Total
40.123,24
O número total de crianças previstas para serem atendidas em creches é de 787, sendo 443 em
regime de 4h e 344 em regime de 8h. A prefeitura atende a nove creches próprias, no total de 1.158
crianças em regime de 4h e 8h, conforme quadro a seguir:
Creche
CEFI
Mário Lúcio
Cearazinho
Antônio João
Coqueiro
Camurupim
Controladoria-Geral da União
Relação de Creches do Município
Número de Crianças Atendidas
Regime de 8h
Regime de 4h
67
655
44
51
37
29
60
87
-
Zona
urbana
urbana
urbana
urbana
urbana
rural
Secretaria Federal de Controle Interno
5
Creche
Lagoa do Camelo
Carnaubal
Poço Dantas
Total
Número de Crianças Atendidas
Regime de 8h
Regime de 4h
40
30
58
840
318
Zona
rural
rural
rural
Evidência
Notas fiscais e visita in loco as creches atendidas pela Prefeitura.
2.3) Constatatação da fiscalização:
Instalações físicas, espaço e equipamentos das creches adequados e suficientes.
Fato
Foram visitadas todas as creches e aplicado o questionário, junto as professoras e merendeiras,
ficando constatado o bom funcionamento das mesmas. A avaliação do atendimento e serviços
oferecidos pelas entidades visitadas ficou prejudicado, pois as crianças encontravam-se de férias.
Evidência
Vide fotos.
Creche CEFI
Creche Mário Lúcio
Creche Carazinho
Cozinha da Creche Cearazinho
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
6
Creche Antônio João
Creche de Poço Dantas
Sala da Creche Poço Dantas
Creche Lagoa do Camelo
2.4) Constatação da fiscalização:
Falta de atuação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Fato
O Conselho foi criado por meio da Lei n° 482/97, de 27/01/1997, e mediante a Portaria n° 13/2002,
de 25/05/2002, foram nomeados os atuais conselheiros titulares e suplentes.
Verificamos, em entrevistas realizadas com seus membros, atas das três últimas reuniões e
relatórios de supervisão (somente uma realizada na APAE, em novembro de 2000), que o CMAS é
pouco atuante, em razão de não dispor de local adequado para reuniões e para guarda da
documentação do Conselho, utilizando a sala de reuniões da Prefeitura de Luiz Correia. Seus atuais
membros não receberam treinamentos acerca das atividades e atribuições do CMAS; não há
planejamento de visitas às entidade que prestam assistência social no município; alguns
conselheiros não conhecem o Programa de Ação da Secretaria de Promoção Social; e há
desconhecimento sobre o procedimento a ser utilizado pelo Conselho quando constatada
irregularidade na aplicação dos recursos.
Evidência
Entrevistas com os conselheiros, atas de reuniões e relatório de inspeção realizada em 2000 na
APAE.
Recomendação
Recomenda-se ao Ministério da Assistência Social que interceda junto ao CMAS para que este
busque exercer suas atribuições efetivamente, a fim de que os recursos financeiros sejam aplicados
de maneira a atingir melhor os objetivos visados pelo programa.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
7
3 – Programa/Ação: Atendimento às crianças e aos adolescentes vítimas de violência, abuso e
exploração sexual
Objetivo do Programa/Ação: Prevenir e combater o abuso e a exploração sexual comercial de
crianças e adolescentes.
Montante Fiscalizado: R$111.515,50
3.1) Constatação da Fiscalização:
Irregularidade na utilização dos recursos do Programa Sentinela.
Fato
Para o Programa Sentinela no Município de Luiz Correia foram celebrados dois Termos de
Responsabilidade entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência
Social/Secretaria de Estado de Assistência Social e aquele Município:
1) Termo de Responsabilidade n° 283 MPAS/SEAS/2001 – Processo n° 44005.001439/2001-74
Recursos – R$34.848,50 (trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos)
Concedente – R$34.500,00 (trinta e quatro mil reais)
Contrapartida – R$348,50 (trezentos e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos)
2) Termo de Responsabilidade n° 673 MPAS/SEAS/2002 – Processo n° 44005.003099/2002-05
Recursos – R$76.667,00 (setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais)
Concedente – R$69.000,00 (sessenta e nove mil reais)
Contrapartida – R$7.667,00 (sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais)
O programa atualmente atende a dezoito crianças no Município de Luiz Correia. Para a execução do
Programa, foram contratados nove profissionais prestadores de serviços: uma recepcionista, salário
de R$400,00; dois educadores, salário de R$ 900,00; 01 assistente social, salário de R$1.100,00;
uma coordenadora, salário de R$1.400,00; uma psicóloga, salário de R$1.100,00; um motorista,
salário de R$400,00; um auxiliar de serviços gerais, salário de R$300,00; e um segurança, salário de
R$400,00. A Folha de Pagamento de Pessoal totaliza R$6.900,00 (seis mil e novecentos reais)
mensalmente.
Os recursos do Concedente referentes à execução do programa foram depositados em contas
correntes específicas, conforme quadro a seguir:
Termo de Responsabilidade 283/2001 – Conta corrente 7.347-4/Agência 2255-1
do Banco do Brasil S.A.
Data
Histórico
Valor
Total Acumulado
09/11/01
Ordem bancária
17.250,00
17.250,00
26/03/02
Ordem bancária
17.250,00
34.500,00
Termo de Responsabilidade 673/2002 – Conta corrente 7.657-0/Agência 2255-1
do Banco do Brasil S.A.
Data
Histórico
Valor
Total acumulado
24/07/2002
Ordem bancária
27.600,00
27.600,00
09/12/2002
Ordem bancária
20.700,00
48.300,00
20/03/2003
Ordem bancária
20.700,00
69.000,00
A seguir, apresentamos quadro demonstrativo da execução do Programa Sentinela no Município de
Luiz Correia, baseado na relação de pagamentos apresentada para a prestação de contas e nos
extratos bancários das contas correntes específicas onde foram depositados os recursos do
Concedente:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
8
Data
Histórico
Docto.
Valor
Total
Desembolso
Recursos
Saldo
Acumulado Acumulados
0,00
17.250,00 17.250,00
6.900,00
17.250,00 10.350,00
7.100,00
17.250,00 10.150,00
7.143,21
17.250,00 10.106,79
7.316,21
17.250,00
9.933,79
14.216,21
17.250,00
3.033,79
14.416,21
17.250,00
2.833,79
21.316,21
34.500,00 13.183,79
28.216,21
34.500,00
6.283,79
35.116,21
34.500,00
-616,21
36.211,21
34.500,00 -1.711,21
39.963,21
62.100,00 22.136,79
46.863,21
62.100,00 15.236,79
51.749,97
62.100,00 10.350,03
58.649,97
62.100,00
3.450,03
65.549,97
62.100,00 -3.449,97
72.449,97
82.800,00 10.350,03
79.349,97
82.800,00
3.450,03
86.249,97
82.800,00 -3.449,97
93.149,97
82.800,00 -10.349,97
100.049,97
103.500,00
3.450,03
106.949,97
103.500,00 -3.449,97
113.849,97
103.500,00 -10.349,97
07/02/02 Saldo anterior
08/02/02 Folha de pagamento Cheque
6.900,00
22/02/02 Locação de veículo Espécie
200,00
28/02/02 Mercantil Popular
Espécie
43,21
01/03/02 Araújo e Mendes
Espécie
173,00
11/03/02 Folha de pagamento Cheque
6.900,00
25/03/02 Locação de veículo Espécie
200,00
05/04/02 Folha de pagamento Espécie
6.900,00
13/05/02 Folha de pagamento Cheque
6.900,00
21/06/02 Folha de pagamento Cheque
6.900,00
22/07/02 F. A Costa Mesquita Espécie
1.095,00
26/07/02 V. Machado
Espécie
3.752,00
14/10/02 Folha de pagamento Espécie
6.900,00
31/10/02 V. Machado
Espécie
4.886,76
05/12/02 Folha de Pagamento Espécie
6.900,00
05/12/02 Folha de Pagamento Espécie
6.900,00
10/12/02 Folha de pagamento Espécie
6.900,00
16/12/02 Folha de pagamento Cheque
6.900,00
30/12/02 Folha de pagamento Cheque
6.900,00
11/02/03 Folha de pagamento Cheque
6.900,00
24/03/03 Folha de pagamento Cheque
6.900,00
14/04/03 Folha de pagamento Cheque
6.900,00
30/04/03 Folha de pagamento Cheque
6.900,00
Com base no exposto, constatamos o seguinte:
a) a movimentação bancária das contas correntes específicas do Programa Sentinela e os
comprovantes de pagamentos apresentados demonstram que houve saques e pagamentos de
cheques em datas nas quais não houve nenhum desembolso referente ao Programa, indicando
utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida;
b) houve pagamentos em espécie, inclusive referente à folha de pessoal;
c) o contrato referente à locação do veículo têm vigência de quinze meses (incluindo as
prorrogações), previsto o pagamento mensal de R$200,00 (duzentos reais), totalizando R$
3.000,00 (três mil reais), no entanto, somente foram efetuados dois pagamentos, totalizando R$
400,00 (quatrocentos reais), existindo um débito, portanto, de R$2.600,00 (dois mil e seiscentos
reais);
d) a locação do veículo FIAT Uno, placa HUE-4984, foi contratada com Jorge Luís Brito Vieira,
no entanto, o citado veículo é de propriedade da Senhora Waleska Maria de Sousa Barros;
e) houve pagamentos à empresa V. Machado e Cia. Ltda., referentes ao fornecimento de
combustíveis, sendo R$3.752,00 (três mil, setecentos e cinqüenta e dois reais) no mês de
julho/2002 e R$4.886,76 (quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais, setenta e seis centavos) no
mês de outubro/2002, incompatíveis com o consumo do único veículo utilizado no Programa e
com o número de crianças atendidas;
f) houve atraso injustificado no pagamento da folha de pessoal entre os meses de agosto a outubro
de 2002, uma vez que existiam recursos disponíveis do Concedente;
Evidência
Relação de pagamentos referente à Prestação de Contas do Programa Sentinela; extratos bancários;
contratos de prestação de serviços; contrato de locação de veículo.
Recomendação
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
9
Uma vez que a Prestação de Contas referente ao Programa Sentinela foi encaminhada pela
Prefeitura Municipal de Luiz Correia, através do Ofício GAB n° 054/03, de 27/05/2003,
recomendamos ao órgão Concedente, o Ministério da Assistência Social, que adote providências no
sentido de apurar as situações apresentadas, inclusive com instauração de Tomada de Contas
Especial, se houver necessidade.
4 - Programa/Ação: Atendimento à pessoa idosa em situação de pobreza
Objetivo do Programa/Ação: Atender à pessoa idosa em situação de pobreza sem assistência
Montante Fiscalizado: R$5.670,00
4.1)Constatação da Fiscalização:
Irregularidade - Atraso nos repasses dos recursos financeiros pelo Órgão Concedente.
Fato
Em análise procedida nos extratos bancários da Conta Específica nº 6.247, Agência 2255-1 do
Banco do Brasil, verificou-se o atraso nos repasses dos recursos por parte do Órgão Concedente em
até quatro meses. Vide quadro abaixo:
Documento
Ordem Bancária
Ordem Bancária
Ordem Bancária
Ordem Bancária
Ordem Bancária
Ordem Bancária
Ordem Bancária
Data
19.02.2003
19.02.2003
19.02.2003
24.03.2003
24.03.2003
19.05.2003
28.05.2003
Valor (R$)
810,00
810,00
810,00
810,00
810,00
810,00
810,00
Mês de Referência
outubro/2002
novembro/2002
dezembro/2002
janeiro/2003
fevereiro/2003
março/2003
abril/2003
Evidência
Extrato de conta corrente referente a movimentação financeira no período de 1º/03 a 31/05/2003.
Recomendação
Recomendamos ao órgão concedente verificar os motivos dos atrasos nos repasses recursos
financeiros para a Prefeitura Municipal de Luiz Correia, a fim de não causar impactos negativos no
atendimento à pessoa idosa em situação de pobreza.
4.2) Constatação da fiscalização:
Aquisições de alimentos e materiais para atividades recreativas e laborativas para o Centro de
Convivência do Idoso executada conforme meta prevista (200 idosos).
Fato
Foram analisadas as notas fiscais concernentes as compras realizadas no período de abril a junho de
2003, onde verificamos as aquisições com materiais consumo, Vide quadro a seguir:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
10
nº da NF
2277
2275
2546
15
29
2725
302
Despesas Realizadas no Período de abril a junho de 2003
data
Empresa
08.04.03
Mercantil Popular
08.04.03
Mercantil Popular
08.04.03
Armazém do Povo
10.04.03
Moisés Abraão S. Araújo ME
17.06.03
Moisés Abraão S. Araújo ME
18.06.03
Mercantil Popular
18.06.03
Maria Amélia Rocha F. Andrade
TOTAL
Valor R$
405,00
405,00
486,00
324,00
324,00
405,00
405,00
2.754,00
Evidência
Notas fiscais analisadas.
4.3) Constatação da fiscalização:
O Centro de Convivência do Idoso necessita de reformas.
Fato
visitamos o prédio onde são realizadas as atividades físicas, laborativas e recreativas, acompanhada
da responsável pelo Centro, onde ficou constatado a necessidade de reformas em suas instalações
(vide fotos). As reuniões com os idosos estão realizadas no Salão Paroquial, uma vez que o Centro
já se encontra fechado para as obras de reforma. Quando da visita ao Centro, a equipe aplicou o
questionário à responsável pela condução das atividades no mesmo, que respondeu todas as
questões formuladas. A avaliação do atendimento e serviços oferecidos, pela entidade, ficou
prejudicado, pois as atividades do Centro encontravam-se suspensas devido ao período de férias dos
funcionários.
Evidência
Vide fotos.
Centro de Convivência
Parte Interna do Centro
Recomendação
Que o MAS atue junto ao gestor municipal para a concretização da reforma prevista no Centro de
Convivência.
5 - Programa/Ação: Atendimento à pessoa portadora de deficiência em situação de pobreza
Objetivo do Programa/Ação: Atender à pessoa portadora de deficiência em situação de pobreza.
Montante Fiscalizado: R$ 15.892,80.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
11
5.1)Constatação da Fiscalização:
Repasse de recursos financeiros destinado a APAE, pela Prefeitura, tempestivamente. Atende
à meta prevista. Atraso no repasse de recursos pelo órgão concedente.
Fato
Em análise procedida nos extratos bancários da conta especifica nº 6249, Agencia 2255, do Banco
do Brasil, verificou-se que a Prefeitura repassou os recursos financeiros para a APAE, no montante
de R$ 15.892,80, referente a 07 parcelas no valor de R$ 2.270,40 cada. Convém ressaltar, no
entanto, que três parcelas são relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro do ano de
2002, transferidas em 19/02/2003, com atraso pelo Órgão Concedente.
A entidade atende a 120 pessoas portadoras de deficiência, sendo 60 deficientes com tipo de
atendimento em reabilitação e habilitação e 30 em distúrbio comportamental.
Evidência
Extratos bancários e Relatório de Atendimento.
Recomendação
Recomendamos ao órgão concedente verificar os motivos dos atrasos nos repasses recursos
financeiros para a Prefeitura Municipal de Luiz Correia, a fim de não causar impactos negativos no
atendimento à pessoa portadora de deficiência física.
5.2)Constatação da Fiscalização:
Despesas com pagamentos de serviços de manutenção das instalações físicas do prédio e
prestação de serviços de terceiros pessoa física e jurídica realizadas conforme previsto.
Fato
Em análise procedida nos recibos, notas fiscais e faturas, verificou-se que a APAE efetuou gastos
destinados a manutenção e funcionamento da entidade.
Evidência
Recibos de pagamento a terceiros pessoa física, notas fiscais e fatura.
5.3)Constatação da Fiscalização:
Instalações onde funciona a APAE são adequadas. Possui registro de Entidade Beneficente de
Assistência Social fornecida pelo CNAS e registro junto ao CMAS.
Fato
Em visita in loco, verificou-se que a entidade possui espaço interno, área externa, ventilação e
iluminação adequados para o desenvolvimento de suas atividades.
O registro fornecido pelo CNAS tem prazo de validade até 22/09/2003, já está sendo providenciado
novo certificado. Cadastrada no CMAS com o N° 001, conforme Declaração do CMAS de
01/05/2000.
Ressaltamos que a avaliação do atendimento e serviços oferecidos pela entidade ficou prejudicada,
devido encontrar-se no período de férias.
Evidência
Visita às instalações da entidade (vide fotos a seguir), registro no CNAS e Declaração do CMAS.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
12
APAE
Controladoria-Geral da União
Sala de Fisioterapia
Secretaria Federal de Controle Interno
13
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 032
MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA - PI
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
1
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32
MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA – PI
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da
Previdência Social, foram realizadas 01 ação de fiscalização.
Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando à integral observância às recomendações descritas.
1 – Programa/Ação: Pagamento de Aposentadorias
Objetivo do Programa/Ação: Avaliação da base de dados do Sistema de Óbitos.
Montante fiscalizado: Não aplicável.
1.1)Constatação da Auditoria:
Irregularidade - Ocorrência dezoito óbitos não notificados ao banco de dados, e ocorrência de
quatro nomes que constam na lista e não têm registro no Livro C 1.
Fato
Constatamos na confrontação entre a lista intitulada Relação de Registro de Óbitos do Município de
Luís Correia e o Livro C de Registro de Óbitos do Cartório do 2.º Ofício os seguintes nomes que
constam na lista, entretanto, não figuram no livro C 1 do Cartório:
Manoel Nóbrega Ferreira
Antônio Silva Freitas
Ylda da Conceição Nascimento
Josefa de Queiroz Alves
Nomes que constam no Livro C 1 e que não estão na lista:
Nome
Antônia
Gomes
Patrício *
Rosa Araújo Rodrigues
Maria
dos
Anjos
Cardoso
Elpídia Pereira de
Araújo
Lino Alves Teixeira
Data
Data
Falecimento Nascimento
21.01.2002
14.10.1922
28.12.2001
18.12.2002
18.09.1934
24.10.1922
27.09.2001
23.06.1921
25.01.2002
12.08.1945
Desidério Gomes Neto 18.09.2001
Adriana
Costa
de 22.11.1995
Araújo
28.02.1932
09.03.1972
Controladoria- Geral da União
Livr
Data
o C1/ Lançamen
Reg.
to
Maria Calixto Alves 1079 12.12.2001
Neto
Maria Araújo de Sousa 1080 23.01.2002
Maria Francisca dos 1081 24.10.2002
Anjos
Josefina Pereira da 1082 31.01.2002
Rocha
Raimunda
Teixeira 1083 06.02.2002
Custódia
Maria do Rosário Félix 1084 28.02.1932
Sebastiana Costa de 1086 09.03.1972
Araújo
Nome da Mãe
Secretaria Federal de Controle Interno
2
Nome
Data
Data
Falecimento Nascimento
Francisco Zacarias dos
Santos
Valdeme
César
Silveira Albuquerque
Valdi
Araújo
dos
Santos
Francisco das Chagas
de Sousa Soares
Manoel
Nóbrega
Ferreira
Francisco Alves de
Araújo
Derenilce Oliveira da
Silva
Sergina Pereira Galena
28.01.1997
24.05.1953
13.04.2002
24.07.1973
26.03.2002
12.12.1981
07.06.2002
10.09.1982
11.04.2002
19.11.1946
27.07.2002
12.09.1938
11.03.1998
27.07.1952
06.07.2002
22.08.2002
Antônio Silva Freitas
09.05.2002
14.07.1964
Elza Pereira de Souza 19.11.2001
Maria de Lourdes do 17.07.2002
Amaral
04.03.1932
11.08.1925
Nome da Mãe
Livr
Data
o C1/ Lançamen
Reg.
to
dos 1101 12.04.2002
Maria Zacarias
Santos
Maria
Madalena
Silveira Albuquerque
Feliciana Araújo dos
Santos
Maria luci Rosa de
Sousa Soares
Cecília Nóbrega da
Conceição
Raimunda Alves de
Araújo
Maria Elói de Oliveira
Raimunda
Pereira
Galeno
Francisca das Chagas
Silva
Maria Pereira Dourado
Maria de Lourdes do
Amaral
1103 24.04.2002
1104 07.05.2002
1108 12.06.2002
1118 01.08.2002
1121 14.08.2002
1123 16.08.2002
1125 22.08.2002
1128 29.08.2002
1129 05.09.2002
1132 12.09.2002
(*)O nome correto é Antônia Gomes Patrício, estando assim registrada no Livro C-1.
Evidência
Os nomes foram conferidos diretamente no Livro C , às vistas e com acompanhamento da equipe ,
não tendo sido apresentados a esta Auditoria , os comprovantes de remessa desses dados ao INSS.
Recomendação
Que o Instituto adote providências no sentido de revisar as ocorrências tratadas no item “1.1”, deste
relatório, bem como informe ao Titular do Cartório do 2º Ofício do Município de Luís Correia
sobre a remessa em tempo hábil, dos óbitos registrados, conforme preceitua o art. 68, parágrafo 2º
da Lei nº8.212/91, ressaltando as penalidades previstas no art.92, da citada Lei.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 032
MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA - PI
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
1
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32
MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA – PI
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do
Desenvolvimento Agrário, foram realizadas 02 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando à integral observância às recomendações descritas.
1 – Programa/Ação: Assistência Financeira a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços Municipais
Objetivo do Programa/Ação: Contrato de Repasse CAIXA Nº 124689-27
Montante Fiscalizado: R$202.140,00
1.1)Constatação da Fiscalização:
Contrato de Repasse CAIXA Nº 124689-27 formalizado de acordo com o estabelecido na IN nº
01/STN, de 1997.
Fato
Verificamos que o Contrato de Repasse foi formalizado de acordo com o que estabelece a Instrução
Normativa nº 01/STN, de 15/01/1997.
Evidência
Contrato de Repasse nº 124689-27, apresentado pela CAIXA.
1.2)Constatação da Fiscalização:
Contrato de Repasse/CAIXA Nº 124689-27 com 10,75% de execução concluída. Recursos
liberados estão de acordo com os serviços executados.
Fato
O Contrato de Repasse/CAIXA nº 124689-27 em execução, com cerca de 10,75% concluído.
Conforme documentos de despesas apresentados, foi liberado, até a data desta fiscalização, o valor
de R$ 16.117,54 provenientes da União, equivalente a cerca de 8,0% do valor total do contrato.
Disponibilizada a quantia de R$ 5.602,46, referente à contrapartida conforme previsto no contrato.
Evidência
Documentos de despesas e comprovantes de pagamento.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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relatório de fiscalização nº 032 município de luiz correia