PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32 1. Trata o presente Relatório dos resultados das 71 (setenta e uma) ações de fiscalização realizadas em decorrência do 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos, no qual foi sorteado o Município de Luiz Correia – PI. 2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas, bem como, avaliar a atuação dos Conselhos Municipais responsáveis pelo acompanhamento dos referidos Programas de Governo. 3. Os trabalhos foram realizados in loco no Município, no período de 30/06/2003 a 04/07/2003, sendo utilizados em sua execução as técnicas e procedimentos de inspeção física e documental, entrevistas, aplicação de questionários, registros fotográficos etc, em observância ao que foi estabelecido nas Ordens de Serviço expedidas pelas Coordenações-Gerais das Diretorias da Secretaria Federal de Controle Interno, responsáveis pelo acompanhamento da execução dos Programas de Governo fiscalizados. 4. Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados envolvidos, por Programa. 4.1 Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas Quantidade de Fiscalizações Ministério da Fazenda BNB – Agropecuária 01 BB – Pronaf 01 Ministério da Educação Transporte Escolar – Nacional 01 Recomeço 01 Alimentação Escolar 08 Bolsa – Escola 04 FUNDEF 01 Ministério das Cidades Ações de Reestruturação Urbana, 01 Interligação de Áreas Urbanas e de Adequação de Vias Ministério Supervisor Objeto Fiscalizado Recursos Fiscalizados 116.597,58 58.903,83 24.750,00 82.958,26 148.398,40 567.360,00 2.232.460,90 26.016,00 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 Ministério de Minas e Fiscalização da Distribuição Energia Revenda de Derivados Ministério Comunicações Ministério da Saúde Ministério da Integração Nacional e 01 Não aplicável 03 Não aplicável Serviços de Telecomunicações 04 Não aplicável Atendimento à População com Medicamentos para Tuberculose e Outras Pneumopatias Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica - Farmácia Básica 03 Não aplicável 03 55.771,70 das Serviços Postais PAB – Saúde da Família Hanseníase Melhorias Sanitárias Recuperação, Restauração e Aparelhamento do Serviço de Reabilitação Integral da Pessoa Portadora de Deficiência Bolsa-Alimentação PAB Gestão Plena Morar Melhor Bolsa-Renda 01 02 03 01 130.666,68 Não aplicável 469.602,82 19.500,00 01 01 01 01 930,00 Não aplicável 100.000,00 1.260,00 FNE 01 88.666,90 Construção de pontes 01 157.500,00 FINOR 02 5.380.874,69 Recuperação de casas 01 1.617.667,13 01 9.000,00 02 01 01 127.603,49 Não aplicável 72.000,00 01 Não aplicável 07 31.230,80 04 12.150,70 04 111.515,50 Ministério do Trabalho FGTS e Emprego PROGER Comissão Municipal de Emprego Ministério do Turismo Elaboração do Projeto Orla da Praia de Atalaia Ministério do Controle Metrológico dos Desenvolvimento, Instrumentos de Medir e de Produto Indústria e Comércio Exterior Ministério da Promoção Programa SAC – Serviço de Ação e Assistência Social Continuada Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI Projeto Sentinela 2 Ministério Previdência Social da Pagamento de Aposentadorias 01 Não aplicável Ministério Desenvolvimento Agrário do Assistência Financeira a Projetos de Infra-estrutura e Serviços Municipais 02 202.140,00 71 11.845.525,38 Total Geral 5. Encaminhamentos 5.1 Os resultados da fiscalização dos diversos Programas de Governo no âmbito da Unidade Municipal de Luiz Correia – PI, encontram-se consubstanciados em fascículos próprios relativos a cada Ministério, os quais constituem este Relatório de Fiscalização, que deverão ser encaminhados aos Ministérios Supervisores de cada Programa de Governo fiscalizado para conhecimento e adoção das providências cabíveis. 5.2 Quanto às impropriedades e/ou irregularidades descritas a seguir, sugerimos o encaminhamento aos seguintes órgãos para a adoção das providências imediatas: Ao Tribunal de Contas da União: Ministério da Assistência e Promoção Social 1. Não fornecimento da merenda desde março nas unidades escolares da zona rural. (item 1.1); 2. Atraso no pagamento das bolsas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI (item 1.2); 3. Recursos utilizados no pagamento das bolsas do PETI não atingem o valor mensal repassado pela União (item 1.3); 4. Falta de documentos que comprovem o efetivo funcionamento da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (item 1.5); 5. Atraso, pelo órgão concedente, nos repasses dos recursos financeiros do Programa Atendimento a Criança em Creche (item 2.1); 6. Falta de atuação do Conselho Municipal de Assistência Social (item 2.4); 7. Irregularidade na utilização dos recursos do Programa Sentinela (item 3.1); 8. Atraso, pelo órgão concedente, nos repasses dos recursos financeiros do Programa Atendimento à Pessoa Idosa em Situação de Pobreza (item 4.1). Ministério da Educação 1. Irregularidade na aquisição de veículo (item 2.1); 2. Ausência de conciliação bancária dos recursos transferidos pela União com os pagamentos efetuados nas aquisições de gêneros alimentícios (item 3.1); 3. Irregularidade na movimentação financeira da conta bancária específica (item 3.2); 4. irregularidade no controle de estoques e distribuição de alimentos (item 3.4); 5. Faltou merenda por mais de vinte dias letivos no ano de 2002, bem como no exercício de 2003, nas escolas das zonas rural e urbana (item 3.5); 6. Conselho de Alimentação Escolar não é atuante no Município (item 3.7); 7. As despesas e outras movimentações de saídas de recursos, justificadas com documentos apresentados, não correspondem ao valor total retirado da conta única do FUNDEF (item 4.1); 8. Não foram disponibilizadas as prestações de contas dos recursos despendidos à conta do FUNDEF (item 4.2); 9. Folhas de pagamentos com valores iguais, pagas em datas diferentes e com assinaturas idênticas, fotocopiadas, não tendo sido fornecidas as folhas originais com as correspondentes assinaturas dessas folhas em cópias. O montante comprovado dessas folhas, nessas condições, é de R$51.815,16 (item 4.3); 3 10. Informações de lotações de professores e outros servidores em unidades escolares, incompatíveis com registros em livros de ponto dessas unidades escolares (item 4.4); 11. Estabelecimento de Termo de Convênio entre a Universidade Federal do Piauí, e a Prefeitura Municipal de Luís Correia, com ausência de requisitos essenciais em suas cláusulas, tendo-se apresentado a entidade denominada Fundação de Desenvolvimento e Apoio à Pesquisa, Ensino e extensão do Piauí, Pessoa jurídica de Direito Privado, apenas por ocasião do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio, com data anterior ao do próprio Termo de Convênio e na condição de interveniente, autorizada a receber os recursos em conta corrente (item 4.5); 12. Pagamentos avulsos, mediante recibos a professores com recursos do FUNDEF (item 4.6); 13. Pagamentos, a professores, de “salários normais” em valores superiores ao máximo estabelecido no Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal (item 4.7); 14. Pagamentos de remunerações com valores inferiores ao salário-mínimo e sem observância dos critérios da Resolução n.º 03 de 08 de outubro de 1.997 – CEB/CNE (item 4.8); 15. Pagamentos de salários com atrasos (item 4.9); 16. Impossibilidade de verificar a correta distribuição de carteiras escolares, inexistindo controle eficaz de patrimônio (item 4.11); 17. Compra de combustíveis sem comprovação de realização de certame licitatório ou dispensa/inexigibilidade (item 4.13); 18. Aquisição de livros didáticos junto a pessoa física sem licitação (item 4.14); 19. Aquisição de material escolar sem apresentação da comprovação de realização de licitação/dispensa/inexigibilidade; deficiência no controle de material didático (item 4.15); 20. Utilização indevida de dispensa de licitação quando cabia convite, na contratação de veículos para transporte de estudantes do ensino fundamental (item 4.16); 21. Contratação de locação de veículos para o transporte escolar no ensino fundamental que não são de propriedade dos contratados (item 4.17); 22. Aquisição de veículo não adequado ao transporte de estudantes. Além disso, está sendo utilizado para distribuição de merenda escolar (item 4.18); 23. Aquisição, sem licitação, de veículo inadequado ao transporte escolar de alunos do ensino fundamental (item 4.19); 24. Escolha dos membros do Conselho por indicação do Sr. Prefeito (item 4.24); 25. Falta de efetiva fiscalização pelo Conselho das contas e ações do FUNDEF (item 4.27); 26. Cobrança a professores em capacitação através de convênio com a universidade Estadual do Piauí, de taxas semestrais de renovações de matrículas e no fornecimento de um “kit” com material didático, com desvio de finalidade em razão de atender também ao treinamento para o ensino médio (item 4.28); 27. valor total retirado da conta única do RECOMEÇO não corresponde às despesas e outras movimentações de saídas de recursos, justificadas com documentos apresentados (item 5.1); 28. Despesa com aquisição de gêneros para alimentação escolar num montante 8,65 vezes maior que o valor mensal estipulado em contrato (item 5.2); 29. Não foram apresentadas as prestações de contas devidamente conciliadas do RECOMEÇO (item 5.3); 30. Falta de teste seletivo na contratação temporária de professores para o EJA em 2002 (item 5.4); 31. Pagamentos de folhas avulsas a professores para custeio de despesas de transporte e gratificações (item 5.5). 4 Ministério da Integração Nacional 1. Pagamento antecipado e execução de convênio em desacordo com o previsto (item 1.1); 2. Utilização irregular dos recursos do Convênio n° 1.394/2001 (item 1.2). Ministério da Saúde 1. Existência de beneficiários que não recebem os recursos do Programa Bolsa Alimentação (item 1.1); 2. Ilegalidades no processo licitatório (item 8.1); 3. Irregularidades na movimentação financeira dos recursos do convênio e não execução total do objeto pactuado (item 8.1); 4. Pagamento de serviços ainda não executados, com recursos do Convênio nº 1.541/2001 (item 8.2); 5. Pagamento de serviços ainda não executados, com recursos do Convênio n° 1.207/2001(item 8.3). Ministério do Trabalho e Emprego 1. Não atuação da Comissão Municipal de Emprego no município (item 2.1). Ministério do Turismo 2. Irregularidades no processo licitatório e descumprimento de cláusulas previstas no termo de Convênio nº393/2001 (item 1.1). Ao Ministério Público da União: Ministério da Educação 1. Despesas e outras movimentações de saídas de recursos, justificadas com documentos apresentados, não correspondem ao valor total retirado da conta única do FUNDEF. Diferença: R$160.833,65 (item 4.1); 2. Não foram disponibilizadas as prestações de contas dos recursos despendidos à conta do FUNDEF (item 4.2); 3. Folhas de pagamentos com valores iguais, pagas em datas diferentes e com assinaturas idênticas, fotocopiadas, não tendo sido fornecidas as folhas originais com as correspondentes assinaturas dessas folhas em cópias. O montante comprovado dessas folhas, nessas condições, é de R$51.815,16 (item 4.3); 4. valor total retirado da conta única do RECOMEÇO não corresponde às despesas e outras movimentações de saídas de recursos, justificadas com documentos apresentados. A diferença é de R$2.102,97 (item 5.1); 5. Despesa com aquisição de gêneros para alimentação escolar num montante 8,65 vezes maior que o valor mensal estipulado em contrato (item 5.2). Ministério da Assistência e Promoção Social 1. Não fornecimento da merenda desde março às unidades escolares da zona rural (item 1.1); 2. Irregularidade na utilização dos recursos do Programa Sentinela (item 3.1). Brasília, 11 de julho de 2003 5 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 032 MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA - PI MINISTÉRIO DA FAZENDA 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 1 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32 MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA – PI Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Fazenda, foram realizadas 02 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando à integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: BNB - Agropecuária Objetivo do Programa/Ação: Verificar a estruturação do processo de concessão de crédito no âmbito do PRONAF. Montante Fiscalizado: R$116.597,58 1.1)Constatação da Fiscalização: Juros cobrados acima do estabelecido no programa. Fato Foram analisados 23 (vinte e três) dossiês: A000022401/001, 9900006601/001, 9800017401/001, 9800020401/001, 9900007001/001, A100040701/1-N, A100040701/1-N, A100042801/1-N, A100044001/1-N, A100045801/1-N, A100047201/1-N, A100048401/1-N, A100049501/1-N, A100050001/1-N, A100051501/1-N, A100052901/1-N, A100059301/1-N, A100061801/1-N, A100062201/1-N, 9900006301/001, 9900006901/001, A000015801/001, E 9800017501/001. Da análise, verificamos que: a) Nove pertenciam ao PRONAF “D” e quatorze ao “B”, todos destinados a investimento; b) Em nove (39,1,6%) das operações, os juros cobrados estavam acima do estabelecido nas normas do programa: no PRONAF “D”, foram cobrados juros de 6% em sete casos e 5% em duas operações, quando, o estabelecido no programa é 4%. c) Em nenhum dos dossiês constava laudo de vistoria realizada no empreendimento antes do parecer de viabilidade do projeto; d) Sete (30,4%) dos contratos encontravam-se inadimplentes – todos do PRONAF “D”; e) Nove (39,1%) dos mutuários adquiriram seguro obrigatório – todos do PRONAF “D”; f) Em dezenove (82,6%) dos contratos não havia relatório de fiscalização do banco. Evidência Dossiês dos contratos analisados e normas do PRONAF. Recomendação Recomendamos que se oriente o Banco do Nordeste – Agência Parnaiba/PI, para o seguinte: a) cumpra o estabelecido nas normas do PRONAF, com relação a juros e bônus; b) acompanhe o programa, de forma mais efetiva, no que se refere a visitas e fiscalizações nos projetos; e c) combata com mais firmeza a inadimplência que está ocorrendo no PRONAF “D”. 2 2 - Programa/Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar – PRONAF – Financiamentos concedidos pelo Banco do Brasil Objetivo do Programa/Ação: Linha de apoio financeiro aos assentados, cooperativas, e agricultores familiares, visando ao desenvolvimento de suas atividades produtivas, por meio de investimento e custeio rural. Montante Fiscalizado: R$58.903,83 2.1)Constatação da Fiscalização: Juros cobrados acima do estabelecido no programa Fato A amostragem constante da Ordem de Serviço indica 25 (vinte e cinco) dossiês a serem analisados. Conforme informações da gerência do Banco, os contratos nºs 1127696, 1132448 e 1223355 foram enviados para a Unidade Regional de Reestruturação em Teresina/PI. Portanto, foram analisados 22 (vinte e dois) dossiês a seguir listados: 97/00232-1, 21/00837-X, 21/00580-X, 21/00049-2, 21/00252-5, 21/00472-2, 21/00717-9, 21/01015-3, 99/50282-8, 21/00105-7, 20/00018-9, 20/00094-9, 99/50120-1, 99/50056-6, 97/00221-6, 99/01249-9, 99/01035-6, 97/00504-5, 99/01015-1, 99/01229-4, 97/00014-0, e 97/00229-1. Da análise, verificamos que: a) Dois pertenciam ao PRONAF “D” e vinte ao “C”, sendo quatro para investimentos e dezoito destinados a custeio; b) Em quatorze (63,6%) das operações, os juros cobrados estavam acima do estabelecido nas normas do programa: no PRONAF “D”, foram cobrados juros de 6%, e no “C”, taxas de 5,6% e 6,3%, quando, em ambos os casos, o estabelecido no programa é 4%. c) Em nenhum dos dossiês constava laudo de vistoria realizada no empreendimento antes do parecer de viabilidade do projeto, nem relatório de fiscalização; d) Quatro (18,2%) dos contratos encontravam-se inadimplentes; e) Em oito (36,4%) não constava comprovação de verificação junto ao SERASA/CADIN; f) Dezesseis (72,7%%) dos dossiês não continham comprovantes de despesas; g) Dezoito (81,8%%) dos mutuários adquiriram seguro obrigatório; h) Em nove (40,9%) dos contratos não havia Declaração de Qualificação no PRONAF. Evidência Dossiês dos contratos analisados e normas do PRONAF. Recomendação Recomendamos que se oriente o Banco do Brasil – Agência Parnaiba/PI, para o seguinte: d) cumpra o estabelecido nas normas do PRONAF, com relação a juros e bônus; e) melhore a formalização dos contratos visando a constar, na proposta, toda a documentação necessária; f) Acompanhe o programa, de forma mais efetiva, no que se refere a visitas e fiscalizações nos projetos. 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 032 MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA - PI MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32 MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA – PI Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Educação, foram realizadas 15 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando à integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Bolsa Escola Objetivo do Programa/Ação: Estimular a universalização do ensino e contribuir para redução da evasão escolar e repetência. Montante Fiscalizado: R$567.360,00 1.1)Constatação da Fiscalização: Execução satisfatória do Programa no município. Atuação do Conselho Municipal de Controle Social – CMCS. Fato O programa vem atendendo satisfatoriamente às necessidades das famílias. As fichas analisadas (4º trimestre de 2002), e informadas para o MEC guardam conformidade com o cadastro da Prefeitura. O cadastramento está dentro da normalidade, segundo informações prestadas pela Secretária de Educação. Constatamos que o Conselho Municipal de Controle Social – CMCS existe e foi criado pela Lei Municipal de nº.527/2001, e estabelecido conforme as diretrizes do Programa, ou seja, com 03 (três) representantes do Poder Executivo, 01(um) do Conselho da Criança e do Adolescente, 01(um) do Conselho Tutelar e, 01(um) Representante da Associação do Bairro Santa Luzia, nomeados pela Portaria GAB. Nº066/2001. Na reunião realizada na sede da Câmara Municipal (03/07/2003), os Membros Representantes da Criança e do Adolescente (Niude Gaspar Sipaúba Sampaio) e do Conselho Tutelar (Olivia Santos Araújo) informaram que não acompanham os beneficiários na solução dos problemas junto à Caixa Econômica Federal e/ou Prefeitura, e não são convocadas para participarem das reuniões. Segundo informações da diretora da Unidade Escolar Ricardo Augusto Veloso (Unidade Estadual, zona urbana), existem dois alunos com 16 anos que recebem os benefícios do Bolsa-Escola, contrariando as diretrizes do Programa. Outra informação prestada pela diretora da Escola Ricardo Augusto Veloso, existem alunos que não estão na relação do Controle de Freqüência mas estudam na Unidade Escolar, recebendo o beneficio. Há que se destacar que as entrevistas foram prejudicas por ser um mês de férias (julho), e muitas mães estarem na roça (época de colheita de safra). Quanto às professoras responsáveis pelas escolas, estas estavam freqüentando o período especial (curso de férias de pedagogia) nas Universidades Estadual e Federal do Piauí. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Evidência Visitas às Comunidades, entrevistas com as mães beneficiadas pelo programa, com a diretora da Unidade Escolar e com membros do CMCS. Recomendação: Que a Secretaria do Programa oriente o conselho quanto à importância da participação de todos os membros nas reuniões e que, depois de realizadas, essas reuniões sejam lavradas em livro de Atas, assinadas e distribuídas aos membros. Recomenda-se, ainda, que a SPNBE oriente a Prefeitura Municipal para que adote providências no sentido de apurar os dois alunos com idade superior ao limite de 15 anos e, também, a situação dos alunos que não constam da relação do Controle de Freqüência mas estudam na Unidade Escolar, recebendo o beneficio da Bolsa-Escola, levantando também os casos semelhantes e providenciando o recolhimento dos valores indevidamente pagos, visando, com isso, a adequar os pagamentos à normas estabelecidas pelo Programa. 2) Programa/Ação: Programa Nacional de Transporte Escolar – PNTE Objetivo do Programa/Ação: Aquisição de veículo zero quilômetro destinados exclusivamente ao transporte dos alunos matriculados nas escolas da rede pública de ensino fundamental e da educação especial de modo a garantir o seu acesso à Escola. Montante Fiscalizado: R$25.000,00. 2.1) Constatação da fiscalização: Irregularidade na aquisição de veículo. Fato Constatamos que não foi realizado processo licitatório para a aquisição do veículo. Segundo informações prestadas pelo presidente da APAE, foi efetuada apenas pesquisa informal de preços, no mercado de Teresina, dos veículos que atendiam às necessidades da instituição. Evidência Não apresentação do processo com proposta de no mínimo três firmas do ramo de vendas de veículos. Recomendação Recomendamos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE providências junto à APAE no sentido de que seja cumprido o que reza o parágrafo único do Art. 27 da Instrução Normativa n° 01/STN, de 15/01/1997. 2.2)Constatação da Fiscalização: Veículo com documentação e seguro regulares. Fato A APAE adquiriu um veículo zero quilômetro, modelo Kombi, ano de fabricação 2002, Renavam n° 780359550, placa LWA – 8681, Chassi n° 9BWGB07X91P002471, potência 61 CV, cor branca, da Empresa Sociedade Paulista de Veículos – SOPAVE, em 14/01/2002, conforme Nota Fiscal n° 342916, por R$ 25.000,00, tendo como revendedora a firma Getúlio Veículos. A APAE providenciou o seguro do veículo no Banco do Brasil – Brasilveículos – Seguros e a dispensa do pagamento do IPVA junto ao DETRAN – PI. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 A prestação de contas foi encaminhada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, mediante o Ofício n° 029/2002, de 26/09/2002. Ressaltamos que, quando da nossa visita, as atividades desenvolvidas pela APAE encontravam-se suspensas, pois os seus funcionários estão de férias. Evidência Documentos do veículo, Nota Fiscal n° 342916, de 14/01/2002, apólice do seguro, documentação do DETRAN – PI. 2.3)Constatação da Fiscalização: Impropriedade na utilização e controle de veículo. Fato Embora o veículo Kombi seja utilizado para transportar os alunos que moram distantes da sede da APAE, levá–los ao médico etc, foi relatado pelo Presidente da APAE que o veículo também é utilizado para transportar membros da diretoria e que não há controle formal de utilização (itinerário, hora, quilometragem etc), sendo conduzido por voluntários. Evidência Informações obtidas mediante entrevista com o Presidente da APAE. Recomendação Recomendamos ao FNDE, providências junto à direção da APAE para que, oriente a instituição no sentido de que utilize o veículo apenas para os fins a que se destina, estabelecendo controle rigoroso dos itinerários, horário, quilometragem etc, visando a atestar sua utilização conforme as normas previstas. 2.4) Constatação da fiscalização: Falha formal – Ausência da inscrição “USO EXCLUSIVO DO ESCOLAR”. Fato Constatamos ausência da inscrição “USO EXCLUSIVO DO ESCOLAR” nos lados direito, esquerdo e parte traseira do veículo, contrariando as normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Evidência fotos a seguir: Kombi da APAE – frente Controladoria- Geral da União Kombi da APAE – lateral Secretaria Federal de Controle Interno 4 Recomendação Recomendamos ao FNDE para que oriente a Prefeitura Municipal para que providencie a inscrição “USO EXCLUSIVO DO ESCOLAR”, em atendimento às normas do programa. 3 - Programa/Ação: Alimentação Escolar Objetivo do Programa/Ação: Garantir nas necessidades nutricionais diárias dos alunos- alimentação escolar. Montante Fiscalizado: R$147.650,20 3.1)Constatação da Fiscalização: Irregularidade - Ausência de conciliação bancária dos recursos transferidos pela União com os pagamentos efetuados nas aquisições de gêneros alimentícios. Fato Verificou-se que a Prefeitura de Luiz Correia não realizou a conciliação bancária entre os recursos transferidos pela União nos anos de 2002 e 2003 com os pagamentos efetuados para as empresas fornecedoras dos gêneros alimentícios. Evidência Extratos bancários, notas fiscais, conciliação bancárias, notas de empenho analisadas na Prefeitura, concernentes ao período de março de 2002 a junho de 2003. Recomendação Recomenda-se ao FNDE que oriente a Prefeitura Municipal para que sejam implementadas as conciliações bancárias dos recursos transferidos pela União, juntamente com a contrapartida da Prefeitura. 3.2) Constatação da Fiscalização: Irregularidade na movimentação financeira da conta bancária específica. Fato Observando-se os extratos da conta especifica n° 5.269-8, agência 2255-1, do Banco do Brasil, onde foram movimentados os recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE por conta do PNAE, verificou-se o saque integral da primeira parcela repassada em 05/03/2003, no valor de R$14.392,60, mediante saque contra recibo, em 25/03/2003, para pagamento em espécie, em desacordo com o Art. 20 da Instrução Normativa n° 01/STN, de 15/01/1997, das seguintes despesas: Empresa Documento Data Panificadora S. Vicente de Paula Nota Fiscal n° 223 25.03.2002 R. J. Neres Nota Fiscal n° 1352 18.04.2002 M.E. Fernandes Veras Nota Fiscal n° 904 20.04.2002 TOTAL* (R$ 390,81 acima foi complementado com recursos da Prefeitura) Valor (R$) 2.315,05 8.473,96 3.994,40 14.783,41 Ressaltamos que a Prefeitura movimentou os recursos financeiros na conta específica, no ano de 2003, corretamente. Evidência Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Extratos bancários e notas fiscais referentes às movimentações financeiras na conta específica do PNAE e pagamentos efetuados às empresas fornecedoras dos produtos alimentícios, no período de exame (janeiro de 2002 a junho 2003). Recomendação Recomendamos ao FNDE que oriente à prefeitura quanto ao cumprimento das normas de execução dos convênios, mais especificamente o que determina a IN/STN 01/97. 3.3)Constatação da Fiscalização: Falha formal - Documentos de despesas sem identificação de que os recursos são do PNAE e sem atesto do responsável pelo recebimento dos gêneros alimentícios. Fato Em análise procedida nas notas fiscais referentes aos pagamentos das despesas com aquisição dos gêneros alimentícios, verificou-se a inexistência de identificação da origem dos recursos do PNAE. No que tange ao atesto nas notas fiscais, a Prefeitura implementou as medidas corretivas a partir do mês de setembro de 2002. Evidência Notas fiscais referentes aos pagamentos das despesas efetuados às empresas fornecedoras dos gêneros alimentícios em 2002 e 2003. Recomendação Recomenda-se ao FNDE a fim de que oriente a Prefeitura Municipal para que seja identificada a origem dos recursos nos documentos de despesas efetuadas com recursos do PNAE, juntamente com a contrapartida da prefeitura. 3.4)Constatação da Fiscalização: Irregularidade no controle de estoques e distribuição de alimentos. Fato Em visita ao Depósito Central de Alimentos, verificou-se que não é realizado o controle de estoque dos gêneros alimentícios entregues pelos fornecedores. A responsável pelo depósito confere as quantidades dos alimentos através das notas fiscais, às vezes na presença do presidente do CAE, não guardando nenhum comprovante acerca dos produtos recebidos. No que tange à distribuição dos alimentos às escolas, esta é feita através de folhas de “Recibo de Gêneros Alimentícios”, com o nome da escola beneficiada, número de alunos atendidos, endereço, data da entrega, número de dias letivos a serem atendidos em cada distribuição e as quantidades dos produtos distribuídos, preenchidas manualmente. Acompanhado do recibo de entrega dos produtos segue o cardápio base, elaborado por nutricionista. Ressaltamos que os alimentos que se encontravam no depósito, no dia da visita, pertenciam a duas escolas da zona rural que tiveram problemas, uma com falta d’ água (UE Ociomar Ivo dos Santos – Povoado Camurupim) e a outra foi arrombada e teve os utensílios de cozinha roubados (UE José Pereira de Sousa – Povoado de Curral Velho). Os alimentos encontravam-se dentro do prazo para consumo. Evidência Relação das escolas beneficiadas das zonas rural e urbana, os recibos de entrega dos gêneros alimentícios às escolas e o cardápio. Recomendação Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Recomenda-se ao FNDE que oriente a Prefeitura Municipal para que sejam melhorados os mecanismos de controle dos estoques dos alimentos, mediante a implantação de fichas preenchidas em computadores, pois são 44 escolas da zona rural e oito da zona urbana atendidas pelo programa, onde o controle é feito manualmente em folhas de recibo de alimento. 3.5)Constatação da Fiscalização: Irregularidade - Faltou merenda por mais de vinte dias letivos no ano de 2002, bem como no exercício de 2003, nas escolas das zonas rural e urbana. Fato Em análise procedida no demonstrativo da quantidade de dias em que foi distribuída a merenda escolar no ano de 2002 para as escolas das zonas rural e urbana, verificou-se que foram atendidos oitenta dias letivos, correspondendo a, aproximadamente, 43% dos dias letivos de 2002 (185 dias). Em 2003, conforme informações prestadas pelas diretoras e responsáveis pelas escolas visitadas no período desta fiscalização, bem como verificação nas folhas de controle de distribuição dos produtos alimentícios no depósito, ficou constatada a realização de três distribuições no 1° semestre, uma no mês de abril e duas no mês de maio (início e final do mês). Cada distribuição atendia em média de oito a dez dias letivos, depreendendo, assim, que foram atendidos, em média, trinta dias letivos, correspondendo a, aproximadamente, 38% dos dias letivos do 1° semestre (79 dias). Não foi possível entrevistar os alunos das escolas visitadas, a fim de avaliar o índice de rejeição dos alimentos, pois as mesmas encontram-se no período de férias. Cabe ressaltar as boas condições das instalações físicas das escolas visitas, pois as cozinhas encontram-se equipadas com os utensílios necessários para preparar a merenda escolar, em boas condições de higiene. Evidência Recibos das três últimas distribuições de gêneros alimentícios para as escolas visitadas e informações prestadas pelas diretoras e responsáveis das mesmas. As escolas visitadas foram as seguintes: Item 01 02 03 04 05 06 07 08 Nome da Escola U.E. Ociomar Ivo dos Santos U.E. São Sebastião U.E. Rui Barbosa U.E. Antônio Oswaldo U.E. José Maria de Lima U.E. Antônio de Pádua – APAE - ONG U.E. Eliana Soares U.E. Prof. Antônio de Pádua Localidade Pov. Camurupim Pov. Carapebas Pov. Carnaubal Centro Centro Centro Centro Pov. Baixa da Pedra N° de alunos 1.164 201 47 104 109 100 704 43 Zona Rural Rural Rural Urbana Urbana Urbana Urbana Rural Ressaltamos que a equipe deixou de visitar as UE Justiniano Brito, Povoado de Santa Rosa; UE Vicente Cesário, Povoado São Benedito; e UE Salustiano Ramos , Povoado Carneiro, devido ao fato de os povoados serem distantes aproximadamente 80 km da sede do município e as estradas de difícil acesso. Além disso, a equipe dispunha de apenas um veículo. As Unidades Escolares São Raimundo e Nossa Senhora da Conceição, dos Povoados de Baixa do Jardim e Santa Rita, respectivamente, deixaram de ser visitadas porque não foram beneficiadas com merenda escolar. Com vistas a não prejudicar a amostra, todas essas UE foram substituídas pelas UE dos itens 01 a 07 do quadro acima. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 Fotos tiradas no local: Unidade Escolar José Maria de Lima Unidade Escolar Ociomar Ivo dos Santos Unidade Escolar Antônio de Pádua Unidade Escolar Rui Barbosa Recomendação Recomenda-se ao FNDE que sejam implementadas medidas corretivas com a finalidade de regularizar a distribuição da merenda às escolas beneficiadas pelo programa no município. 3.6)Constatação da Fiscalização: Falha formal - Compra dos gêneros alimentícios na modalidade Convite, quando a modalidade adequada seria Tomada de Preços. Participação de dois licitantes dos certames anteriores e um que não participou. Fato Em 2002, a Prefeitura promoveu, por meio de dois Convites (Convite n° 04, de 22/02/2002 e Convite n° 18, de 24/06/2002), a aquisição dos gêneros alimentícios, movimentando recursos acima de R$80.000,00 (R$ 142.136,95), ocorrendo assim, fracionamento de despesa, em razão de realização de convites semestrais, quando poderia ter sido realizado Tomada de Preços, adotando o parcelamento, com base no art. 23, § 1° e 2°, da Lei n° 8.666/1993. Entretanto, não há indícios de superfaturamento nas aquisições. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Ressalte-se que, em 2003, a Prefeitura permaneceu com a mesma sistemática para aquisição dos gêneros alimentícios. Ressaltamos, ainda, que em consulta ao Sistema CNPJ da Secretaria da Receita Federal, as empresas fornecedoras dos produtos da merenda escolar e participantes das licitações encontram-se na situação de “ativa não regular com pendência fiscal”. As empresas são as seguintes; Licitação Empresa M E Fernandes Veras Convite n° 04/2002 R. J. Ners ME Panificadora São Vicente Convite n° 18/2002 Panificadora São Vicente Pindorama Com. Distribuicão Mercearia Santo Antônio Convite n° 11/2003 Panificadora São Vicente Pindorama Com. Distribuicão F. A. Lima Neto CNPJ 63.508.295/0001-21 02.043.964/0001-42 00.106.230/0001-30 00.106.230/0001-30 04.974.814/0001-88 23.510.506/0001-46 00.106.230/0001-30 04.974.814/0001-88 04.883.763/0001-89 Situação SRF Ativa não regular Ativa não regular Ativa não regular Ativa não regular Ativa não regular Ativa não regular Ativa não regular Ativa não regular Ativa não regular Evidência Convite n° 04, de 22/02/2002; Convite n° 18, de 24/06/2002; Convite n° 11, de 06/02/2003; e pesquisa acerca da situação das empresas, mediante consulta no Sistema CNPJ da Secretaria da Receita Federal. Recomendação Recomenda-se que o FNDE oriente a Prefeitura Municipal para que planeje as compras dos produtos da merenda escolar, mediante prévio processo licitatório na modalidade Tomada de Preços e atente, ainda, para a regularidade fiscal das empresas, mediante apresentação da documentação pertinente por parte dos interessados em participar dos processos licitatórios. 3.7)Constatação da Fiscalização: Irregularidade - O Conselho de Alimentação Escolar – CAE não é atuante no Município. Fato A atuação do Conselho de alimentação Escolar – CAE resume-se em visitar o depósito de alimentos, quando da entrega dos mesmos, eleger e empossar nova diretoria e apreciar e aprovar a prestação de contas dos recursos. Reúnem-se, em média, uma vez por semestre. Não há visita regular do Conselho às escolas e às suas dependências e, ainda, não são divulgados à comunidade os quantitativos dos recursos recebidos e destinados à aquisição da merenda escolar. Verificamos que um dos membros suplente do CAE participa da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura. Em entrevistas realizadas com diretores e responsáveis pelas escolas visitadas, sobre a atuação do CAE, poucos tinham conhecimento das ações desenvolvidas pelo mesmo no Município. Evidência Atas de reunião; entrevistas com membros do CAE; portaria de nomeação dos membros do CAE; e entrevistas com diretores e responsáveis pelas escolas visitadas. Recomendação Recomenda-se ao FNDE para que gestione a Prefeitura Municipal no sentido de orientar o Conselho de Alimentação Escolar – CAE para que o mesmo busque exercer suas atribuições de forma efetiva, visitando regularmente as escolas, divulgando à comunidade os recursos recebidos para a merenda Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9 escolar e esclarecendo diretores e responsáveis pelas unidades escolares sobre as atividades exercidas pelo CAE, visando, com isso, a assegurar que os recursos da merenda escolar sejam aplicados de forma a atingir melhor os objetivos visados pelo programa. 4 - Programa/Ação: FUNDEF Objetivo do Programa/Ação: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. Montante Fiscalizado: R$2.232.460,90 4.1)Constatação da Auditoria: Irregularidade - As despesas e outras movimentações de saídas de recursos, justificadas com documentos apresentados, não correspondem ao valor total retirado da conta única do FUNDEF. Diferença: R$186.133,65. Fato O valor total retirado da conta única do FUNDEF, no Banco do Brasil, de n.º 58.022-8, agência 2255-1, no período auditado de 01Jan2002 a 31Dez2002, totalizou R$2.192.574,13 (dois milhões, cento e noventa e dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e treze centavos), não correspondendo às despesas e outras movimentações de saídas de recursos da mencionada conta, no montante de R$2.006.440,48 (dois milhões, seis mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos) no mesmo período, justificados pelos documentos disponibilizados à Auditoria. Verifica-se, portanto, uma diferença não justificada, em documentos de despesas e outras movimentações de saídas de recursos, no valor de R$186.133,65 (cento e oitenta e seis mil, cento e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos). Evidência O fato foi evidenciado no exame de todas as notas fiscais, recibos e outros documentos de comprovação de gastos e movimentações à débitos, com saída de recursos, apresentados à essa Auditoria como realizados à conta do FUNDEF no ano de 2.002, e na análise dos extratos de janeiro a dezembro de 2.002, da conta do Banco do Brasil de n.º 58.022-8, agência 2251-1, apresentados a esta Auditoria. Recomendação Considerando que houve descumprimento da legislação, com infração do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, do artigo 72 da Lei 9.394/96 e do artigo 4º da Lei 9.424/96, em razão de atos reveladores de omissões e negligências que obstacularizaram a correta verificação da aplicação dos recursos, pela não apresentação de documentos, recomendamos à Secretaria de Educação Fundamental – SEF, no sentido de que adote medidas urgentes com vistas a apresentação da destinação dada à intregalidade dos recursos do Fundo, individualizando cada uma das operações, e se os indícios de que esses valores foram simplesmente sacados, não tendo sido feita qualquer conciliação, e sem guardar correspondência com a despesas efetivamente realizadas à conta do FUNDEF se confirmarem, recomendamos a devolução do montante de R$186.833,65 (cento e oitenta e seis mil, cento e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos), resultante da diferença entre o que foi retirado da conta e efetivamente gasto , mediante comprovação documentada, instaurando-se a competente Tomada De Contas Especial, se for o caso 4.2)Constatação da Auditoria: Irregularidade - Não foram disponibilizadas as prestações de contas dos recursos despendidos à conta do FUNDEF. Fato Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Não foram disponibilizadas as prestações de contas dos recursos despendidos à conta do FUNDEF em 2002, nem apresentadas conciliações entre créditos à conta do FUNDEF e débitos por despesas e outras movimentações documentadas no período auditado. Embora não haja um modelo pré-estabelecido de Prestação de Contas, de uso específico para os recursos do FUNDEF, a legislação estabelece a obrigatoriedade do Governo Municipal apresentar demonstrativos gerenciais e contábeis, cuja finalidade é possibilitar o acompanhamento e exame dos recursos do FUNDEF, com relação às transferências para a conta específica e à utilização desses recursos. Desta forma demonstra-se a comprovação da aplicação, de forma conciliada, nas três formas e momentos distintos: a) mensalmente, para comprovação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, conforme os artigos 4º e 5º da Lei nº 9.424/96; b) bimestralmente , por meio de relatórios do Poder Executivo Municipal, resumindo a execução orçamentária, com base no disposto no parágrafo 3º do artigo 165 da Constituição Federal, e no artigo 72 da Lei n.º 9.394/96; c) anualmente, por meio de Prestação de Contas do Governo Municipal ao Tribunal de Contas do Estado. Evidência O fato foi evidenciado no exame de todas as notas fiscais, recibos e outros documentos de comprovação de gastos e movimentações a débito, realizados à conta do FUNDEF no período auditado, e apresentados a esta Auditoria, não tendo sido disponibilizadas as prestações de contas e conciliações entre débitos às custas de saídas da conta e créditos de recursos do Fundo. Recomendação Considerando que não foram apresentadas prestações de contas a esta Auditoria, entendemos que houve transgressão ao que dispõe o artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, ao artigo 72 da Lei 9.394/96 e ao artigo 4.º da Lei 9.424/96, e que este fato representa impedimento ao controle das despesas efetuadas às custas do FUNDEF, recomendamos à Secretaria de Educação Fundamenatal – SEF, no sentido de que adote medidas urgentes para averiguar a falta de prestação de contas em razão dos créditos depositados e valores despendidos e sacados à conta única do FUNDEF, providenciando a instauração da competente Tomada de Contas Especial, se for o caso. 4.3)Constatação da Auditoria: Irregularidade - Folhas de pagamentos com valores iguais, pagas em datas diferentes e com assinaturas idênticas, fotocopiadas, não tendo sido fornecidas as folhas originais com as correspondentes assinaturas dessas folhas em cópias. O montante comprovado dessas folhas, nessas condições, é de R$51.815,16 (cinqüenta e um mil, oitocentos e quinze reais e dezesseis centavos). Fato Constatamos que as folhas de pagamento de diferenças salariais de professores, relacionadas a seguir, pagas com recursos do FUNDEF, são cópias de outras folhas com diferentes datas de emissão, pagamento e mês de referência, apresentando os mesmos valores totais, e que as mesmas apresentam, em fotocópias, as assinaturas de demonstração de recebimentos de diferenças salariais pelos professores. FOLHA NO VALOR DE R$ 14.587,56 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos) DATA DE EMISSÃO: sem data DATA DE REFERÊNCIA : sem data DATA DE PAGAMENTO: 29.05.02 Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 CONSTATAÇÃO: apresenta assinaturas fotocopiadas de confirmação de recebimentos dos pagamentos pelos professores, havendo indícios de que sejam idênticas às da folha no valor de R$ 14.587,56 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos), emitida em 20.02.2002, com data de referência em 28.02.2002 e data de pagamento em 18.03.02, que também apresenta assinaturas fotocopiadas. FOLHA NO VALOR DE R$ 8.052,48 (oito mil , cinqüenta e dois reais e quarenta e oito centavos) DATA DE EMISSÃO: sem data DATA DE REFERÊNCIA: sem data DATA DE PAGAMENTO: 29.05.02 CONSTATAÇÃO: apresenta assinaturas fotocopiadas de confirmação de recebimentos de pagamentos pelos professores, havendo indícios de que sejam idênticas às da folha no valor de R$ 8.052,48 (oito mil , cinqüenta e dois reais e quarenta e oito centavos) , emitida em 15.05.2002, com data de referência em 30.04.2002 e de pagamento em 23.05.02. FOLHA NO VALOR DE R$ 14.587,56 (quatorze mil , quinhentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos) DATA DE EMISSÃO : 20.03.2002 DATE DE RFERÊNCIA : 30.03.2002 DATA DE PAGAMENTO : 10.06.2002 CONSTATAÇÃO: apresenta assinaturas fotocopiadas de confirmação de recebimentos de pagamentos pelos professores , havendo indícios de que sejam idênticas às da folha no valor de R$ 14.587,59 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos), emitida em 06.06.2002, com data de referência de 31.05.2002 e de pagamento em 13.06.02. Evidência O fato foi evidenciado nas folhas acima mencionadas. Recomendação Em face da emissão de folhas de pagamento de diferenças salariais de professores, pagas com recursos do FUNDEF, com valores coincidentes com os de outras folhas, com diferentes datas de emissão, pagamento e meses de referência, na forma acima demonstrada, apresentando os mesmos valores totais, e que as mesmas apresentam em fotocópias as assinaturas que demonstram o recebimento das diferenças salariais pelos professores, e considerando o fato de que não foram apresentadas as folhas de pagamentos com as respectivas assinaturas em original, reconhecemos , portanto , má fé e indícios de fraude na utilização de processo inidôneo para emissão e pagamento de folhas de remunerações de diferenças salariais a professores pagos pelo FUNDEF., com evidências de desvio de recursos e prejuízos ao erário. Recomendamos à Secretaria de Educação Fundamenatal – SEF, no sentido de que adote medidas urgentes com vistas à devolução do valor comprovadamente pago dessa forma, no montante de R$ 51.815,16 (cinqüenta e um mil, oitocentos e quinze reais e dezesseis centavos), providenciando á instauração da competente Tomada de Contas Especial, se for o caso. 4.4)Constatação da Auditoria: Irregularidade - Informações de lotações de professores e outros servidores em unidades escolares, incompatíveis com registros em livros de ponto dessas unidades escolares. Fato As lotações informadas, de professores, merendeiras, vigias e zeladores, através dos documentos Relação de Pessoal Docente e Relação de Pessoal Administrativo, agrupados por unidades escolares, não correspondem às verificadas no exame dos livros de controle de freqüência das Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 unidades abaixo relacionadas, deixando de constar como professores, merendeiras, vigias e zeladores os seguintes nomes por unidades: UNIDADE ESCOLAR OCIOMAR IVO DOS SANTOS Luciano Rodrigues do Nascimento (professor) Maria do Socorro Souza Soares (professora) Maria de Fátima Silva dos Santos (professora) Conceição de Maria Souza Sipaúba ( professora) Luiz José Elói de Araújo Filho (professor) Maria das Graças Moraes Pinto (professora) Nilma Araújo Galeno (professora) Cristiano Pereira Bezerra (professor) Maria do Livramento Ferreira da Costa (professora) Edileuza Rodrigues de Sousa (professora) Antônio João da Silva Souza (professor) Maria Raimunda Vieira Dourado (professora) Marli Barros de Araújo (professora) João Francisco de Oliveira (professor) Auxiliadora Maria Soares de Araújo ( secretária) Rita de Cássia Sousa Santos (zeladora) Maria do Rosário de Oliveira Pereira (merendeira) Sandra Maria Helena Sousa Santos (zeladora) Antônio Francinaudo F. dos Santos (vigia) UNIDADE ESCOLAR ELIANA SOARES Ivania Araujo de S. Nascimento (professora) José Armando Gonçalves (professor) Maria Ivanilda dos S. Freire (zeladora) Raimundo Nonato da Silva (vigia) Maria de Lourdes F. Borges (merendeira) Maria da Graça F. de Sousa (merendeira) Francisca do Nascimento Freitas (merendeira) Maria de Jesus Galeno Sousa (merendeira) Evidência O fato foi evidenciado no exame dos documentos Relação de Pessoal Docente e Relação de Pessoal Administrativo, solicitados pela Auditoria, confrontados com os livros de controle de freqüências, localizados e examinados quando nas visitas às unidades constantes da amostra. Recomendação Considerando que há divergências entre as lotações informadas nos referidos documentos e aquelas verificadas nos livros de freqüência, nas unidades, por oportunidade das inspeções in loco, e havendo indícios de que esses servidores não exercem nessas unidades as funções para as quais estão habilitados e as atribuições de seus cargos, recomendamos à Secretaria de Educação Fundamenatal – SEF que oriente a Prefeitura Municipal para que o fato seja apurado em regular processo administrativo. 4.5)Constatação da Auditoria: Irregularidade - Estabelecimento de Termo de Convênio entre a Universidade Federal do Piauí – UFPI, e a Prefeitura Municipal de Luís Correia, com ausência de requisitos Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 essenciais em suas cláusulas, tendo-se apresentado a entidade denominada Fundação de Desenvolvimento e Apoio à Pesquisa, Ensino e extensão do Piauí – FUNDAPE, Pessoa jurídica de Direito Privado, apenas por ocasião do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio, com data anterior ao do próprio Termo de Convênio e na condição de interveniente, autorizada a receber os recursos em conta corrente. Fato A entidade denominada Fundação de Desenvolvimento e Apoio à Pesquisa, Ensino e Extensão do Piauí, FUNDAPE, que não participou, a princípio, do Termo de Convênio firmado entre a Universidade Federal do Piauí – UFPI e a Prefeitura Municipal de Luís Correia, em 26 de outubro de 2001, tendo como objeto: “...combinar esforços e recursos das instituições conveniadas para o fortalecimento mútuo do plano das ações técnico-científico-pedagógicas em todos os âmbitos em que estes se fizerem adequados...”, nos termos da cláusula primeira, apresenta-se no preâmbulo do Primeiro Termo Aditivo, de 25 de outubro de 2001, portanto em data anterior ao próprio Termo de Convênio, como interveniente ao mencionado Termo de Convênio e credenciada a : “ Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos financeiros recebidos de acordo com Plano de aplicação e Cronograma de Dispêndio Financeiro....”. Competiria também à FUNDAPE, de acordo com este item 03 da cláusula 3ª: responsabilizar-se pela aquisição de material permanente e equipamentos; responsabilizar-se pela gerência contábil dos recursos; abrir conta corrente para recebimento dos recursos, além de outras competências . Caberia à UFPI: planejar e desenvolver um curso de graduação de licenciatura plena com duração de 3.210 (três mil e duzentos e dez horas aulas); deslocar os coordenadores do curso a fim de desenvolverem as atividade relativas ao planejamento acadêmico; realizar o planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades acadêmicas etc. O Termo de Convênio inicial firmado em 26 de outubro de 2001 não possuía informações essenciais, como pré-requisitos mínimos à validade do convênio, conforme estipula o artigo 2º da IN Nº01 de 15 de janeiro de 1997, da STN. Não houve a completa especificação do objeto e nem mesmo a definição de metas , etapas, planos de aplicação dos recursos, cronograma de desembolso, tendo tudo isso ficado protelado na imprecisão do artigo cláusula terceira do Termo Aditivo que determina: “A execução de projetos decorrentes deste Convênio será definida em termos aditivos...”. Evidência Termo de Convênio de 26 de outubro de 2.001 e Aditivo ao Termo de Convênio de 25 de outubro de 2.001. Recomendação O Convênio inicialmente estabelecido deveria ter informado a interveniência da FUNDAPE, por exigência do artigo 7º. I, da IN N.º 01, bem como a obrigação de cada um dos partícipes, conforme o inciso II, do mesmo artigo. De acordo com o inciso XIX desse artigo 7.º, deveria haver o compromisso do conveniente de movimentar os recursos, informação essencial negligenciada no Termo de Convênio e que no Termo Aditivo atribui essa prerrogativa à FUNDAPE e não à UFPI. O artigo 10º da IN N.º 01 exige que o interveniente assine, obrigatoriamente, o termo de convênio, sancionando com nulidade a não observância desta exigência. Em razão da cumulação de ilegalidade na forma como se estabeleceu o Termo de Convênio e considerando que um termo aditivo não lhe supre essas nulidades insanáveis, recomendamos à Secretaria de Educação Fundamenatal – SEF, que oriente a prefeitura quanto á nulidade desse Termo de Convênio e do Termo Aditivo celebrado no dia 26 de outubro de 1991. 4.6)Constatação da Auditoria: Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14 Irregularidade - Pagamentos avulsos, mediante recibos a FUNDEF. professores com recursos do Fato Pagamentos avulsos, mediante recibos a professores com recursos do FUNDEF. Evidência O fato foi evidenciado junto aos recibos em favor de: Rochelie Maria Secundo, no valor de R$ 302,50 (trezentos e dois reais e cinqüenta centavos), em 12 de julho de 2002, por serviços prestados como professora; Francisca Gardênia Chaves Rabelo, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em 21 de novembro de 2002, por serviços prestados como professora. Recomendação Recomendamos a Secretaria de Educação Fundamenatal – SEF que oriente a Prefeitura Municipal no sentido de que a remuneração de professores que atuem junto às unidades escolares do ensino fundamental e pagos com recursos do FUNDEF, sejam feitas nas folhas de pagamentos mensais. 4.7)Constatação da Auditoria: Irregularidade - Pagamentos, a professores, de “salários normais” em valores superiores ao máximo estabelecido no Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal. Fato Foi pago à professora Zélia Maria Ferreira de Araújo, professora nível I, na folha com emissão em 28.12.2002, referente ao mês de dezembro de 2002, o salário normal de R$ 689,89 (seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos), que é 90,05% superior ao valor máximo estabelecido para esse nível I, que é de R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três reais), no Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal. Sua remuneração líquida decorrente da aplicação dos acréscimos de outras parcelas remuneratórias e deduzida dos descontos legais, totaliza o montante de R$ 872,51 (oitocentos e setenta e dois reais e cinqüenta e um centavos). Também foi pago salário normal de R$ 678,97 (seiscentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos) à professora de nível I Maria Gorete de Brito, na mesma folha de pagamento, em valor 87,04% superior ao teto do nível I do Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público. Sua remuneração líquida foi de R$ 672,92 (seiscentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos) no mencionado mês. Recomendação Recomendamos à Secretaria de Educação Fundamenatal – SEF que oriente a Prefeitura Municipal para que esses salários normais sejam ajustados, mediante regular processo administrativo, aos limites estabelecidos para cada nível nos anexos I e II do Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal, Lei 539/2002 ou a dispositivo legal mais atualizado que lhe tenha corrigido os valores. 4.8)Constatação da Auditoria: Irregularidade - Pagamentos de remunerações com valores inferiores ao salário-mínimo e sem observância dos critérios da Resolução n.º 03 de 08 de outubro de 1.997 – CEB/CNE. Fato Pagamentos de remunerações com valores inferiores ao salário mínimo durante o ano de 2.002, estabelecidos fora da sistemática preceituada no artigo 7º, incisos I, II, III e IV da Resolução n.º 03 Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15 de 08 de outubro de 1.997 – CEB/CNE e abaixo do salário mínimo vigente no ano de 2002 à professores com recursos do FUNDEF. Nome Eli Margareth Eloi Lima Luciene Alves de Araújo Maria do Socorro N. Sousa Maricélia de Jesus Serra Função professora professora professora professora Nível nível I nível I nível I nível I Zona urbana urbana urbana urbana Salário Normal R$ 151,25 R$ 151,25 R$ 151,25 R$ 151,25 Evidência O fato foi evidenciado na folha de pagamento com emissão em 28.12.2002 , tendo como data de referência 31.12.2002 . Recomendação Recomendamos à Secretaria de Educação Fundamenatal – SEF no sentido de que oriente a Prefeitura Municipal para que seja acatada o que determina o artigo da Constituição Federal e o artigo 7º, incisos I, II, III e IV da Resolução n.º 03 de 08 de outubro de 1.997 – CEB/CNE e Lei Municipal n.º 538/2.002 de 19 de abril de 2.002, anexos I e II. 4.9)Constatação da Auditoria: Impropriedade - Pagamentos de salários com atrasos. Fato De acordo com o disposto no art. 3º, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, e no artigo 6º, § 3º, da Lei nº 9.424/96, combinado com o disposto no art. 2º, § 5º, do Dec. nº 2.264/97, os recursos do FUNDEF são transferidos de forma automática, nas mesmas datas em que são transferidos os recursos das fontes “mães”, ou seja , a parcela originária do ICMS é transferida semanalmente, a originária do FPE, do FPM e do IPIexp é transferida decenalmente, e a originária da Complementação da União e da desoneração de exportações, de que trata a lei Complementar nº 87/96, tem transferência mensal. Assim, o atraso no pagamento do magistério não se justifica, face à automaticidade e à conseqüente regularidade da disponibilidade dos recursos do FUNDEF aos Municípios. Evidência Os fatos foram evidenciados nas folhas de pagamentos a seguir relacionadas: DATA DE REFERÊNCIA dez/2.002 dez/2.002 dez/2.002 jan/2.002 jan/2.002 jan/2.002 Jan/2.002 jan/2.002 jan/2.002 fev/2.002 fev/2.002 fev/2.002 mar/2.002 Controladoria- Geral da União DATA DO PAGAMENTO 15.01.02 25.01.02 15.01.02 15.02.02 22.02.02 27.02.02 22.02.02 15.02.02 18.03.02 25.03.02 25.03.02 26.04.02 26.04.02 FUNÇÃO/ZONA professor/ urbana professor/ rural professor/ urbana professor/ urbana professor/rural professor/urbana professor/ rural professor/ urbana professor/ rural professor/ rural merendeira/ rural merendeira/ rural professor/ rural Secretaria Federal de Controle Interno 16 mar/2.002 mar/ 2.002 mar/ 2.002 mar/2.002 abr/2.002 abr/ 2.002 abr/ 2.002 abr/2.002 abr/ 2.002 mai/2.002 mai/ 2.002 mai/2.002 mai/ 2.002 jun/2.002 jun/2.002 jul/ 2.002 jul/ 2.002 ago/ 2.002 26.04.02 12.04.02 19.04.02 16.05.02 17.05.02 23.05.02 17.05.02 23.05.02 28.06.02 17.06.02 17.06.02 27.06.02 29.07.02 29.07.02 26.08.02 26.08.02 27.09.02 27.09.02 professor/ rural merendeira/ urbana professor/ urbano adminadror/ urbana professor/ urbana professor/ rural merendeira/ urbana professor/ rural merendeira/ rural merendeira/ urbana administração/ urbana professor/ rural merendeira/ rural professor/ rural merendeira/ rural professor/ rural merendeira/ rural professor/ rural Recomendação Recomendamos à Secretaria de Educação Fundamental – SEF, no sentido de que oriente a Prefeitura Municipal para que os pagamentos das remunerações sejam feitos sem atraso. 4.10)Constatação da Auditoria: Falha formal – Contrato para conserto de carteiras escolares sem a completa especificação do objeto, sem definição do número de carteiras consertadas. Fato Conserto no valor de R$ 2.000,00 (dos mil reais) de carteiras escolares sem a completa especificação do objeto do serviço, não tendo sido definidas o número de carteiras consertadas. Evidência O fato foi evidenciado no recibo de 27.03.2002, no valor de R$ 2.000,00, emitido por Inocêncio de Carvalho Neto. Recomendação Recomendamos à Secretaria de Educação Fundamental – SEF, no sentido de que oriente a Prefeitura Municipal para que no instrumento de contrato, ordem de serviço ou nota fiscal seja feita suficiente descrição do objeto do contrato. 4.11)Constatação da Auditoria: Impropriedade - Impossibilidade de verificar a correta distribuição de carteiras escolares, inexistindo controle eficaz de patrimônio. Fato Deficiências de registro de inventário com os devidos tombamentos , para efetivo controle de móveis, não tendo sido possível determinar a distribuição nas unidades escolares de carteiras escolares adquiridas. Evidência Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17 Não foram disponibilizados a esta Auditoria os documentos que informassem a distribuição de carteiras escolares conforme as nota fiscais : NF 044 de 10 de julho de 2002, no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), em número de 650 , adquiridas junto à Construtora Lira Ltda. Recomendação Considerando que várias dessas carteiras foram localizadas em unidades escolares, mas que, entretanto, por falta de processos de controle de inventário, não foi possível verificar, discriminadamente, os números de carteiras e unidades escolares em que se deu a distribuição, recomendamos à Secretaria de Educação Fundamental – SEF, no sentido de que oriente a Prefeitura Municipal para que adote um efetivo controle de inventário com tombamentos e identificação, controle de baixas e distribuição de bens móveis. 4.12)Constatação da Auditoria: Impropriedade - Aquisição de carteiras escolares de baixa qualidade. Fato Aquisição de carteiras escolares de baixa qualidade , pouca durabilidade e sem padrões mínimos de conforto , inadequadas às atividades escolares. Evidência O fato foi constatado, in loco, no exame dessas carteiras feitas em madeira “compensada” e sem a proteção de fórmica na parte destinada ao suporte da escrita. Recomendação Recomendamos à Secretaria de Educação Fundamental – SEF, no sentido de que oriente a Prefeitura Municipal para que sejam adquiridas carteiras com um razoável padrão de qualidade e adequadas à utilização no ensino fundamental. 4.13)Constatação da Auditoria: Irregularidade - Compra de combustíveis no valor de R$74.041,99 sem comprovação de realização de certame licitatório ou dispensa/inexigibilidade. Fato Compra de combustíveis sem apresentação da comprovação de realização de certame licitatório ou de dispensa/inexigibilidade, no valor de R$74.041,99 (setenta e quatro mil, quarenta e um reais e noventa e nove centavos) . Evidência Os fatos foram evidenciados junto às seguintes notas fiscais: nº 3360, de 26/07/2002, no valor de R$18.334,00 – Posto Praiano; nº 3263, de 30/04/2002, no valor de R$18.531,00 – Posto Praiano; nº 043, de 31/08/2002, no valor de R$4.629,14 – Posto Brisa Mar; nº 045, de 30/04/2002, no valor de R$13.314,75 – Posto Brisa Mar; e nº 053, de 30/09/2002, no valor de R$19.233,10 – Posto Brisa Mar. Não foram apresentados os processos de licitação/dispensa/inexigibilidade. Recomendação Recomendamos à Secretaria de Educação Fundamental – SEF, no sentido de que oriente a Prefeitura Municipal quanto a observação do que determina o artigo 2º da Lei nº 8.666/93 nas aquisições de combustíveis, sob pena de ficar caracterizada a inequívoca intenção de fraudar a Lei. 4.14)Constatação da Auditoria: Irregularidade - Aquisição de livros didáticos junto a pessoa física sem licitação, no valor de R$ 8.500,00. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 18 Fato Aquisição de livros didáticos à pessoa física, no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) sem a realização de processo licitatório, mediante nota avulsa sem data .. Evidência O fato foi evidenciado junto à NF avulsa N.º 386663, com valor de R 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) , sem data de emissão, na aquisição de 300 exemplares do livro: Geografia e História do Piauí para Estudantes ao preço unitário de R$ 20,00 reais (vinte reais) ; 100 livros com o título: Literatura Piauiense para Estudantes, ao preço unitário de R$ 15,00 (quinze reais) e 100 unidades do livro: Literatura Parnaibana, pelo preço de R$ 10,00 (dez reais) .Os livros foram adquiridos à pessoa física Adrião José Neto. Recomendação Recomendamos à Secretaria de Educação Fundamental – SEF, no sentido de que oriente a Prefeitura Municipal para que se observe o que determina o artigo 2º da Lei 8.666/93, na aquisição de material didático, para utilização no ensino fundamental. Informamos, entretanto, que não se constatou superfaturamento de preços e que os livros foram localizados em unidade escolares das áreas rurais do município. 4.15)Constatação da Auditoria: Irregularidade - Aquisição de material escolar, no valor de R$ 20.853,00, sem apresentação da comprovação de realização de licitação/dispensa/inexigibilidade; deficiência no controle de material didático. Fato Aquisição de material escolar no valor de R$ 20.853,00 (vinte mil e oitocentos e cinqüenta e três reais) sem que fosse disponibilizado a esta Auditoria o processo licitatório, ou termos de dispensa ou inexigibilidade. Também não identificamos a distribuição e existência física desses materiais nas unidades escolares que receberam visitas. Evidência O fato foi evidenciado junto à NF nº1.820, de 25.07.2002, em favor de Francisco Valdeci Gomes, não tendo sido disponibilizados os processos licitatórios ou os temos de inexigibilidade ou dispensa referentes à aquisição. Não há registro nas unidades escolares visitadas do recebimento desses materiais. Recomendação Em face da não disponibilização do processo licitatório a esta Auditoria, contrariando o que dispõe o artigo 2º da Lei 8.666/93, e da falta de apresentação de controles de inventário com o registro das operações relativas a esta aquisição, e pelo fato de não ter sido constatado mediante anotações de controle o recebimento desses materiais nas unidades escolares visitadas, sendo noticiado por diretores de escolas que não receberam esse tipo de material durante o ano de 2.002, recomendamos à Secretaria de Educação Fundamenatal – SEF, no sentido de que adote medidas urgentes com vistas à instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 8.443/92. 4.16)Constatação da Auditoria: Irregularidade - Utilização indevida de dispensa de licitação quando cabia convite, na contratação de veículos para transporte de estudantes do ensino fundamental. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19 Fato Utilização indevida de dispensa de licitação quando cabia a modalidade convite, na contratação de serviços de transporte de alunos em dezessete rotas independentes. Em 25 de fevereiro de 2002 foi homologada decisão da Comissão Permanente de Licitação, exarada no processo administrativo n.º 001/2002, referente a dispensa de licitação com fundamento no artigo 24, inciso V e 26, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. No processo de dispensa há um “Parecer Técnico” de 20 de fevereiro de 2.002, assinado pelo Assessor Jurídico Dr. Cícero de Sousa Brito, alegando, no item III, inviabilidade jurídica de competição, e concluindo, no item IV: “Dessa forma com fundamento na Lei 8.666 de 1993 com redação dada pelas Leis n.º 8.883, de 08 de junho de 1.994 e n.º 9.648, de 22 de maio de 1.998, e com base na lição de doutrinadores eminentes, concluímos: Em face do exposto, e confirmada que há a disponibilidade de recurso orçamentário, manifestamonos que a dispensa de licitação poderá ser reconhecida pelo ordenador de despesa, observando as demais exigências do artigo 26 do citado diploma legal “. Evidência O fato foi evidenciado nos processo e dispensa de licitação N.º 002/2002 , para prestação de serviços de transporte de alunos do ensino fundamental. Recomendação Não ficou materialmente caracterizada a inviabilidade de competição, uma vez que foram arregimentados, mediante dispensa, 17 locadores de veículos, número representativo que contraria a argumentação de carência de oferta do serviço e que reforça o fato de que essa atividade é comum nas comunidades desse porte, e inclusive nesse município, até mesmo porque um mesmo locador não estava impedido de atender a mais de uma rota , com mais de um veículo. A Lei 8.666/93 define no seu artigo 22, parágrafo 3º, convite como modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, no entanto não foram apresentados a esta Auditoria os recibos de recebimento de convites nem comprovantes de que foi dado publicidade ao edital , não havendo, portanto, demonstração formal da inviabilidade da competição em razão de desinteresse pelo certame. Em face do exposto, recomendamos à Secretaria de Educação Fundamental – SEF, no sentido de que oriente a Prefeitura Municipal para que seja anulado o processo de dispensa e realizada licitação para contratação desses serviços. 4.17)Constatação da Auditoria: Irregularidade - Contratação de locação de veículos para o transporte escolar no ensino fundamental que não são de propriedade dos contratados. Fato Contratação de locação de veículos para o transporte escolar que não pertenciam aos contratados. Evidência Os fatos foram evidenciados junto aos seguintes contratos: contrato s/n com José Albuquerque Araújo de 01 de março de 2.002; veículo tipo pas/ônibus, placa DM 5820 RJ, chassi DE0008215121987, propriedade de Maria Pastora Silva Oliveira; contrato s/n com Henrique Brito Fontenele Neto, veículo do tipo passageiro/ônibus, placa JMQ1400 BA, chassi 9BM3B4028P15712, de propriedade de João Anderson Bezerra; contrato s/n com Antônio das Graças Portela Rocha, veículo do tipo pas/ônibus , placa SE 8776 CE, chassi 34405811640143, propriedade de Braulino Pereira de Sousa. Recomendação Recomendamos à Secretaria de Educação Fundamental – SEF, no sentido de que oriente a Prefeitura Municipal quanto a realização de processo licitatório para a contratação de serviços de transporte de alunos do ensino fundamental a serem pagos com recursos do Fundef. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 20 4.18)Constatação da Auditoria: Desvio de finalidade - Aquisição de veículo não adequado ao transporte de estudantes. Além disso, está sendo utilizado para distribuição de merenda escolar. Fato Foi adquirido o caminhão marca Ford, modelo F 4000-diesel, destinado à distribuição de merenda escolar, tendo sido apresentada a mencionada despesa, através da Nota Fiscal Avulsa N.º 38779 de 27.11.2002, de Adelson Linhares Feitosa, relativa à aquisição de um caminhão diesel, ano 1.999, cor prata e chassi nº 9BFLF4762XDO11970, marca/modelo Ford F 4.000. Evidência O fato foi evidenciado no exame da nota fiscal n.º 3877 de 27.11.2002, de Adelson Linhares Feitosa . Recomendação Recomendamos à Secretaria de Educação Fundamental – SEF, no sentido de que oriente a Prefeitura Municipal quanto à reposição do valor despendido na aquisição do referido veículo à conta do FUNDEF, instaurando-se a competente Tomada de Contas especial, se for o caso. 4.19)Constatação da Auditoria: Desvio de finalidade - Aquisição, sem licitação, de um veículo inadequado ao transporte escolar de alunos do ensino fundamental. Fato Aquisição de um veículo do tipo Uno Mille Smart, ano e modelo 2001, cor azul, placa nº LWA 5835 , mediante nota fiscal avulsa de n.º 387054, de 16 de maio de 2002, não tendo sido disponibilizado, a esta Auditoria, o processo de licitação/dispensa/inexigibilidade referente à compra deste veículo. Recomendação Recomendamos à Secretaria de Educação Fundamental – SEF, no sentido de que oriente a Prefeitura Municipal quanto a reposição do valor despendido na aquisição do referido veículo à conta do FUNDEF, instaurando-se a competente Tomada de Contas especial, se for o caso.. 4.20)Constatação da Auditoria: Impropriedade – Deficiência no fornecimento de material escolar e equipamentos; necessidade de reformas nas instalações de unidades escolares da zona rural. Fato Falta de distribuição de material didático e equipamentos necessários às atividades regulares das unidades escolares, e de reformas estruturais essenciais para adequação das instalações ao funcionamento do ensino fundamental, em localidades da zona rural. Constatamos que essas unidades não foram contempladas com a distribuição de material didático e equipamentos. Na maioria das unidades escolares visitadas na zona rural, as carteiras e demais móveis e equipamentos escolares apresentam-se depreciados e necessitando de reparos e substituição, e os prédios onde funcionam o ensino fundamental, nas localidades rurais visitadas, estão em precário estado de conservação, com portas e janelas necessitando de reparos e pintura exigindo renovação, tendo sido constatada infestação, em alguns prédios da zona rural, de pássaros (pardais) e morcegos. Evidência Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 21 Os fatos foram evidenciados em visitas a unidades escolares da zona rural. Recomendação Recomendamos à Secretaria de Educação Fundamental – SEF, no sentido de que oriente a Prefeitura Municipal para que sejam utilizados recursos disponíveis do FUNDEF para aquisição de material escolar, equipamentos e que sejam feitas as reformas necessárias nas instalações que estejam em más condições de funcionamento, sobretudo na zona rural. 4.21)Constatação da Auditoria: Funcionamento em condições satisfatórias de unidades escolares na sede de Luiz Correia e em Camurupim. Fato Constatamos o funcionamento em boas condições para os padrões locais e em prédios recentemente reformados, de unidades escolares na zona urbana e na localidade de Camurupim. Evidência Os fatos foram evidenciados nas visitas às seguintes unidades e localidades: Unidade Escolar José Maria de Lima, na zona urbana de Luís Correia; unidade escolar Ociomar Ivo dos Santos em Camurupim; Unidade Escolar Professora Helena Veras, na área urbana de Luiz Correia; Unidade Escolar Ileana Soares, na área urbana de Luís Correia e Unidade Escolar José Ivo dos Santos em Camurupim. 4.22)Constatação da Auditoria: Apesar das deficiências, os professores são regulares e os alunos assíduos. Fato Constatamos que os professores são regulares e os alunos assíduos, mesmo em unidades escolares que funcionam em condições precárias. Evidência Os fatos foram evidenciados em visitas às localidades já mencionadas em tópicos anteriores, tendo sido conferidas, nessas unidades escolares, as cadernetas de frequência e realizado consultas à população circunvizinha às unidades, tendo sido obtidas opiniões favoráveis quanto à frequência dos alunos e professores e efetividade do ensino ministrado. 4.23)Constatação da Auditoria: Composição regular do Conselho do FUNDEF. Fato Constatamos que o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF no município, é composto dos seguintes membros: Cíntia Rugno de Aguiar, representante dos diretores/professores, que é presidente do Conselho; Clarisse Maria Freitas, secretária e representante dos servidores; Elioneide Sousa da Silva, membro e representante dos pais de alunos e Nilde Gaspar Sipaúba Sampaio, representante das secretarias..Há, o registro na ata da reunião do dia 07 de dezembro de 2001, da posse desses membros do Conselho. Evidência Os fatos foram evidenciados em consulta às portarias de nomeações e ao Livro de Registro de Atas do Conselho. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 22 4.24)Constatação da Auditoria: Irregularidade - Escolha dos membros do Conselho por indicação do Prefeito. Fato Constatamos que os representantes não foram efetivamente eleitos ou escolhidos pelos representados e sim convidados pelo Prefeito a integrarem o Conselho. Evidência Não foi apresentado nenhum registro de eleição de membros e questionados sobre suas escolhas, disseram, claramente, que foram convocados pelo Prefeito. Recomendação O Manual de Orientação do FUNDEF, do Ministério da Educação, de junho de 2.001, orienta no seu item 6, Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF que; “ O Conselho deve ser criado com o envolvimento do Poder Legislativo e tendo a participação das entidades de classe (sindicatos, associações de professores, associações de pais e mestres, etc), na indicação de seus membros, de modo a dar legitimidade e transparência à gestão dos recursos do FUNDEF. Recomendamos, à Secretaria de Educação Fundamental – SEF, no sentido de que oriente a Prefeitura Municipal para que se proceda à escolha dos membros que representam servidores e professores/diretores e pais, para que se dê legitimidade ao Conselho e em cumprimento ao que determina a lei. 4.25)Constatação da Auditoria: Impropriedade – Número insuficiente de reuniões do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF. Fato As reuniões do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF deveriam ser trimestrais, no entanto, no ano de 2002 foram realizadas, apenas, três reuniões nas seguintes datas; 27 de março; 16 de junho e 18 de agosto. Evidência O registro de atas das mencionadas reuniões, com as respectivas datas e deliberações, encontravase no Livro de Atas de Reuniões. Recomendação Recomendamos à Secretaria de Educação Fundamental – SEF, no sentido de que oriente a Prefeitura Municipal para que as reuniões ordinárias sejam realizadas trimestralmente e, portanto, em quatro oportunidades ao ano. 4.26)Constatação da Auditoria: Criação regular, por lei, do Conselho do FUNDEF. Fato Constatamos que o Conselho de Acompanhamento e Controle Social Municipal, do FUNDEF, foi criado pela Lei Municipal n.º 481/97 de 27 de junho de 1997. Evidência Lei Municipal n.º 481/97 de 27 de junho de 1997. 4.27)Constatação da Auditoria: Irregularidade - Falta de efetiva fiscalização pelo Conselho das contas e ações do FUNDEF. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 23 Fato Constatamos que não houve efetiva fiscalização da parte do Conselho, pois segundo opinião unânime dos seus membros, apenas foram aprovados balancetes , sem averiguação e sem maiores questionamentos quanto aos documentos e à forma de utilização dos recursos do FUNDEF, entretanto, asseguram que não há restrição ao exame desses documentos na Prefeitura , mas apenas dificuldades em compreender aspectos contábeis e financeiros pertinentes à matéria. Evidência Evidenciamos esses fatos questionando diretamente os membros do Conselho em reunião especialmente convocada para discussão de temas pertinentes a seu funcionamento, e verificamos, também, que não há registro de ocorrências, dúvidas, protestos e constatações nas atas de reuniões. Recomendação Fizemos recomendação, aos membros, de exigir registro por escrito de seus protestos, verificações e ressalvas nas atas de reuniões, e que questionem e acompanhem as ações desenvolvidas pelo FUNDEF, examinando detidamente as notas fiscais , recibos, extratos, contratos, convênios, balancetes, relatórios e outros documentos relativos ao Fundo, devendo o gestor facilitar o exercício desse direitos , franqueando a consulta aos documentos solicitados e em atendimento ao que determina a Lei 9.424 de 24 de dezembro de 1.996 no seu artigo 4º. 4.28)Constatação da Auditoria: Irregularidade - Cobrança a professores em capacitação através de convênio com a universidade Estadual do Piauí – UESPI, de taxas semestrais de renovações de matrículas e no fornecimento de um “kit” com material didático, com desvio de finalidade em razão de atender também ao treinamento para o ensino médio. Fato Foi-nos noticiado por todos os membros integrantes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, que foi realizada cobrança de taxas de renovação de matrícula e no fornecimento de um “kit’ de material escolar pela UESPI, aos professores em treinamento através de convênio, celebrado com a Prefeitura. Não foi apresentado, a esta Auditoria, o mencionado Termo de Convênio, mas somente seu Termo Aditivo de 30 de janeiro de 1999, que estabelecia como objetivo na cláusula primeira: “...atender às necessidades manifestadas pelo Prefeito Municipal em aumentar o número de professores qualificados para o ensino fundamental..”. Em seu preâmbulo, informava que tratava-se de termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a Universidade Estadual do Piauí – UESPI e a Prefeitura Municipal de Luís Correia ,objetivando a realização de cursos de licenciatura plena para atender carência de pessoal qualificado para o ensino fundamental e médio do referido município. Os professores que participam do curso de capacitação em licenciatura plena através do Convênio com a UESPI são selecionados pelo Concurso Vestibular do Regime Especial. Conforme o edital desse concurso, ele destina-se a candidatos da comunidade ou com vínculo empregatício com prefeituras, instituições, órgãos públicos ou privados, entre outros, que estabelecem convênio, conforme disposição no quadro de vagas. O edital estabelece taxa de inscrição de R$ 70,00 (setenta reais) e para os alunos conveniados o desconto é de 50% para os oriundos de escolas públicas que estão concluindo o ensino médio e para os que já concluíram no ano anterior, na modalidade de ensino regular de do mínimo três anos. Não está determinado no edital do Vestibular e tampouco no instrumento do contrato, que os professores do Convênio deveriam pagar taxas de renovação de matrículas ou para aquisição de “kits’ de material didático. Também ficou evidenciado nas disposições do preâmbulo do Termo Aditivo ao contrato, datado de 30 de janeiro de 1999, que o Convênio destinava-se a : “..atender carência de pessoal qualificado para o ensino fundamental e médio do referido município..”, não tendo sido disponibilizado a esta Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 24 Auditoria o Termo de Convênio relativo a que se referiu o Termo Aditivo ou qualquer outro estabelecido posteriormente. Evidência Os fatos foram evidenciados no Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a Universidade Estadual do Piauí – UESPI e a Prefeitura Municipal de Luís Correia de 30 de janeiro de 1999; no Edital do Vestibular do Regime Especial de 2002; depoimentos dos seguintes membros do Conselho do FUNDEF: Cíntia Rugno de Aguiar, representante dos diretores/professores, que é presidente do Conselho; Clarisse Maria Freitas, secretária e representante dos servidores; Elioneide Sousa da Silva, membro e representante dos pais de alunos e Nilde Gaspar Sipaúba Sampaio, representante das secretarias. Recomendação Em virtude de verificação de desvio de finalidade, uma vez que o FUNDEF destina-se exclusivamente ao ensino fundamental, e da transgressão ao que determina o artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal , que estabelece a gratuidade do ensino público em estabelecimento oficial, contrariado na cobrança de renovação de taxas de matrículas e de preço na aquisição de “kit” de material didático a professores, , segundo depoimento de membros do Conselho do FUNDEF, no valor total de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por professor ao semestre, remendamos à Secretaria de Educação Fundamental – SEF para que porvidencie a suspensão do referido Convênio. 4.29)Constatação da Auditoria: Os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, no município, são assíduos às reuniões realizadas, havendo registro das presenças e deliberações nas atas de reuniões. Fato Constatamos que os membros são assíduos nas reuniões e que há regular registro das presenças e deliberações em atas. Evidência Evidenciamos esses fatos conferindo as assinaturas e manifestações nas atas de reuniões do Conselho do FUNDEF. 5 - Programa/Ação: RECOMEÇO Objetivo do Programa/Ação: Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade para o Ensino Fundamental de Jovens e Adultos. Montante fiscalizado: R$90.500,00 5.1)Constatação da Auditoria: Irregularidade - O valor total retirado da conta única do RECOMEÇO não corresponde às despesas e outras movimentações de saídas de recursos, justificadas com documentos apresentados. A diferença é de R$2.102,97. Fato O valor total retirado da conta única do RECOMEÇO , no Banco do Brasil, de n.º 7.573-6, agência 2255-1, no período auditado de 01Jan2002 a 31Dez2002, totalizou R$90.482,62 (noventa mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos), não correspondendo às despesas e outras movimentações de saídas de recursos da mencionada conta, no montante de R$ 88.379,65 (oitenta e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), no mesmo período, justificados pelos documentos disponibilizados à Auditoria . Verifica-se, portanto, uma diferença Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 25 não justificada, em documentos de despesas e outras movimentações de saídas de recursos, no valor de R$ 2.102,97 (dois mil, cento e dois reais e noventa e sete centavos). Evidência O fato foi evidenciado no exame de todas as notas fiscais, recibos e outros documentos de comprovação de gastos e movimentações à débitos, com saída de recursos, apresentados à essa Auditoria como realizados à conta do RECOMEÇO no ano de 2.002, e na análise dos extratos de janeiro a dezembro de 2.002, da conta do Banco do Brasil de n.º 7.573-6, agência 2251-1, apresentados a esta Auditoria. Recomendação Considerando que houve descumprimento da legislação, com infração do Artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal; dos artigos 70 e 73 da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996; do artigo 4.º da Lei 9.424 de 24 de dezembro de 1996, em decorrência de atos reveladores de omissões e negligências que obstruíram a correta aplicação dos recursos, pela não apresentação de documentos, recomendamos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação – FNDE que adote medidas junto ao município para verificação da destinação dada à integralidade dos recursos do Fundo, individualizando cada uma dessas operações, e como no fato há indícios de que esses valores foram simplesmente sacados, não tendo sido feita qualquer conciliação e sem guardar correspondência com a despesas efetivamente realizadas, recomendamos Tomada de Contas Especial com indicação de devolução do valor de R$2.102,87 (dois mil, cento e dois reais e noventa e sete centavos). 5.2)Constatação da Auditoria: Irregularidade - Despesa com aquisição de gêneros para alimentação escolar num montante 8,65 vezes maior que o valor mensal estipulado em contrato. Fato Constatamos que foi feita em 11 de dezembro de 2002 uma aquisição de merenda escolar à Panificadora São Vicente, através da NF nº 279, no valor de R$ 13.155,45 (treze mil, cento e cinqüenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) para compra de gêneros alimentícios nas quantidades especificadas no quadro abaixo. Ocorre que esse valor representa 8,65 vezes o valor mensal autorizado de R$ 1.519,80 (hum mil e quinhentos e dezenove reais), autorizado no anexo II do contrato s/n de 29 de abril de 2002, resultante da licitação na modalidade convite, de n.º 010/2002, de 20 de abril de 2.002, e referente à aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar do curso supletivo municipal de Luís Correia, com vigência de oito meses, consoante a cláusula sexta do contrato , no valor total de R$ 12.158,40 (doze mil , cento e cinqüenta e oito reais e quarenta centavos) , para aquisições mensais de quantidades determinadas de gêneros alimentícios, conforme discriminação do objeto no anexo II do contrato, ficando também estabelecido na cláusula oitava a vedação a reajustes. A vencedora do certame, a Panificadora São Vicente, realizou algumas vendas durante o ano de 2002, por força desse contrato como, em 27 de agosto de 2002, no valor de R$ 1.519,80 (um mil e quinhentos e dezenove reais e oitenta centavos), através da NF n.º 258, e uma outra no mesmo valor e através da NF nº 259 de 31 de outubro de 2002. Nas próximas aquisições houve alterações nas quantidades, com reajustes de preços, supressões e alterações de itens, como em 05 de outubro de 2002 com a NF nº 267 no valor de 1.879,35, e em 11 de dezembro de 2002 constatamos o pagamento dessa venda no valor de R$ 13.155,45 (treze mil, cento e cinqüenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) à Panificadora São Vicente, através da NF nª 279 , na aquisição dos gêneros nas seguintes quantidades e valores: PRODUTO Controladoria- Geral da União UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Secretaria Federal de Controle Interno 26 Leite em pó Açúcar comum Biscoito 500 g Massa de milho Milho para canjica Achocolatado Suco Pão de 50 g Café 3.808,00 1.309,00 1.666,00 309,40 297,50 1.785,00 2.284,80 1.428,00 267,75 13.155,45 O anexo II do contrato estabelecia os seguintes quantitativos e naturezas de gêneros nas aquisições mensais: PRODUTO Leite em pó Açúcar Carne de charque Farinha de mandioca Biscoito 500 g Macarrão Massa de milho Milho para canjica Feijão carioca Achocolatado Óleo de soja Sardinha Coloral Suco Arroz Café Kg Kg Kg Kg Kg Kg Gar. Unid. Kg 476 1.190 476 297,50 238 357 1.428 7.140 59,50 UNIDADE Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Unid Unid Unid Gar. Kg Kg TOTAL QUANTIDADE 34,00 85,00 17,00 34,00 34,00 51,00 42,5 34,00 34,00 34,00 34,00 102,00 17,00 102,00 170,00 17,00 8,00 1,10 3,50 1,04 1,25 5,00 1,60 0,20 4,50 VALOR UNITÁRIO 8,00 0,80 7,10 0,95 2,90 1,60 0,88 0,90 1,80 5,00 1,60 0,95 0,20 1,60 1,00 3,50 VALOR TOTAL 272,00 68,00 120,70 32,30 98,60 81,60 37,40 30,60 61,20 170,00 54,40 96,90 3,40 163,20 170,00 59,50 1.519,80 Evidência Evidenciamos os fatos no processo licitatório, na modalidade convite, de nº 010/2002, de 29 de abril de 2002; no contrato sem número da mesma data ; nas notas fiscais: NF nº 258 de 27.05.2002, no valor de R$ 1.519,80; NF nº 259 de 31.10.2002, no mesmo valor; NF nº 267, de 05 de outubro de 2002, no valor de R$ 1.879,37 e NF 279, de 11.12.2002, no valor de R$ 13.155,45.; Relação das Escolas Beneficiadas com Merenda. Recomendação Considerando que houve descumprimento às cláusulas primeira, sexta, sétima e oitava do contrato entabulado em 29 de abril de 2002 com a Panificadora São Vicente, evidenciado nas supressões de itens, alteração de quantidades, majoração de preços, e desvio de finalidade na aplicação de recursos do RECOMEÇO e verificando também que as notas fiscais não apresentam atestado de entrega do produto, e considerando a absoluta desproporcionalidade entre as quantidades adquiridas e as necessidades do Programa, recomendamos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação – FNDE para que instaure a competente Tomada de Contas Especial, para análise detida dos fatos decorrentes da operação ruinosa. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 27 5.3)Constatação da Auditoria: Irregularidade - Não foram apresentadas as prestações de contas devidamente conciliadas do RECOMEÇO. Fato Não foram disponibilizadas as prestações de contas dos recursos despendidos à conta do RECOMEÇO em 2002, nem realizadas conciliações entre créditos e débitos, de acordo com as despesas e outras movimentações documentadas no período auditado, com transgressão do artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal, artigos 70 e 73 da Lei 9.394/96 e do artigo 4.º da lei 9.424/96. Evidência O fato foi evidenciado no exame de todas as notas fiscais, recibos e outros documentos de comprovação de gastos e movimentações a debito realizados à conta do RECOMEÇO no período auditado e apresentados a esta fiscalização, e também não foram apresentadas as prestações de contas e conciliações relativas ao RECOMEÇO no ano de 2.002.. Recomendação Considerando que houve transgressão do que dispõe ao artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal, artigos 70 e 73, da Lei 9.394/96 e do artigo 4.º da Lei 9.424/96, e que este fato representa impedimento ao controle das despesas efetuadas às custas do RECOMEÇO, recomendamos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE para que adote medidas para para averiguar a falta de prestação de contas em razão dos créditos depositados e valores dispendidos e sacados à conta única do RECOMEÇO, instaurando a .competente Tomada de Contas Especial, se for o caso. 5.4)Constatação da Auditoria: Irregularidade - Falta de teste seletivo na contratação temporária de professores para o EJA em 2002. Fato Constatamos que não houve teste seletivo na escolha dos professores, que foram convocados por avaliação curricular. Evidência Evidenciamos esse fato por declaração da coordenadora do EJA, Mauria Maria Borges , não tendo sido apresentado qualquer documento comprobatório da realização de teste seletivo para escolha de professores. Recomendação Recomendamos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação – FNDE para que oriente a Prefeitura Municipal para que a seleção de professores se faça através de teste seletivo para contratação temporária na forma como dispõe o artigo 37, IX da Constituição Federal e a Lei Federal n.º 8.745/9. 5.5)Constatação da Auditoria: Desvio de finalidade - Pagamentos de folhas avulsas a professores para custeio de despesas de transporte e gratificações. Fato Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 28 Constatamos que foram pagas folhas avulsas a título de gratificação pela formação continuada e para custear despesas de locomoções. Evidência O fato foi evidenciado junto à folha de julho de 2002, no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) e de junho de 2002, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) e em declarações da coordenadora do EJA, Máuria Maria Borges. Recomendação Recomendamos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação – FNDE para que oriente a Prefeitura Municipal para que sejam custeadas somente as despesas eletivas do programa, que não incluem gratificações não autorizadas na Lei municipal 496/98. 5.6)Constatação da Auditoria: Professores com diferentes formações e alguns com primeiro grau incompleto. Fato Constatamos que os professores em número de (dezessete) possuem formação variável: primeiro grau incompleto; normal e pedagógico; primeiro grau completo). Os professores não são do quadro de servidores do município e todos cursaram o Programa Parâmetros em Ação. Evidência Os fatos foram apurados mediante inquirição direta da coordenadora do RECOMEÇO, do exame de todas as notas fiscais do RECOMEÇO, das folhas de pagamento de pagamento de servidores e dos documentos: Relação de Professores EJA/2002 disponibilizadas à Auditoria. 5.7)Constatação da Auditoria: Foram matriculados e com efetiva presença às aulas do Educação de Jovens e Adultos – EJA 320 alunos em 2002, representando um valor de R$282,81 por aluno. Fato Constatamos que foram matriculados e com efetiva freqüência às aulas do EJA em 2002, 487 alunos, representando o valor de R$282,81 (duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos). Evidência Os fatos foram evidenciados no documento Matrículas 2002 – EJA; no documento Listas de Controle de Freqüências dos Parâmetros em Ação; nos extratos bancários da conta única do RECOMEÇO de nº 7.573-6, agência 2255-1 do Banco do Brasil, e verificações in loco nas unidades escolares. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 29 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 032 MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA - PI MINISTÉRIO DAS CIDADES 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32 MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA – PI Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério das Cidades, foi realizada 01 ação de fiscalização. Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando à integral observância às recomendações descritas. 1 – Programa/Ação: Ações de Reestruturação Urbana, Interligação de Áreas Urbanas e de Adequação de Vias Objetivo do Programa/Ação: Melhoria das Condições de Habitabilidade Montante Fiscalizado: 26.016,00 1.1)Constatação da Fiscalização: Falha formal na substituição de beneficiários de moradias. Fato Conforme listagem apresentada pela Prefeitura de Luiz Correia, nove, das vinte e uma moradias beneficiadas nesta etapa não constavam na relação original do processo arquivado na CAIXA. Funcionários da Prefeitura informaram que as substituições foram autorizadas por engenheiro da Caixa Econômica Federa – CAIXA, em virtude de as moradias dos beneficiários originais não possuírem estrutura para suportar o telhamento a ser aplicado. No processo arquivado na CAIXA não consta documento formal autorizando tal procedimento. Evidência Processo do Contrato de Repasse/CAIXA nº 135526-91, listagem de beneficiários apresentada pela Prefeitura de Luiz Correia e visitas às moradias beneficiadas. Recomendação Recomendamos ao Ministério das Cidades manter entendimentos com a CAIXA no sentido de solucionar a situação descrita acima, quantificando-se o reflexo financeiro do montante do contrato, e que, doravante, as substituições sejam previamente formalizadas. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 032 MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA - PI MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32 MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA – PI Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério de Minas e Energia, foi realizada 01 ação de fiscalização. Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando à integral observância às recomendações descritas. 1 – Programa/Ação: Fiscalização da Distribuição e Revenda de Derivados de Petróleo e Álcool Combustível. Objetivo do Programa/Ação: Verificar a atuação da Agência Nacional do Petróleo – ANP por meio de fiscalizações efetivas. Montante fiscalizado: não aplicável 1.1) Constatações da Fiscalização: Atuação regular da ANP no cumprimento de sua atribuições institucionais. Fato Dos cinco postos contidos na amostra, quatro foram localizados, uma vez que o posto Brisa Mar (CNPJ: 06.862.452/0006-73) foi fechado, dando lugar ao posto Brisa Mar (CNPJ: 06.703.805/000420). Foi verificado, mediante pesquisa na página da Agência Nacional do Petróleo – ANP na Internet, que esse posto encontrava-se com certificado pendente. Verificamos que todos os postos estavam operando normalmente e que são fiscalizados anualmente pela ANP. A última fiscalização ocorreu em 20/06/2002, tendo sido verificado, segundo boletim emitido pela Agência, a qualidade dos combustíveis, instalações e equipamentos, registros e documentos legais. Evidência Visita aos postos de combustíveis constantes da amostra, relatos dos proprietários, boletins de fiscalização e autos de infração emitidos pela ANP. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 032 MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA - PI MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32 MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA – PI Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério das Comunicações foram realizadas 07 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando à integral observância às recomendações descritas. 1 – Programa/Ação: Serviços Postais Objetivo do Programa/Ação: Prestação de serviços postais. Montante Fiscalizado: Não aplicável. 1.1)Constatação da Fiscalização: A Agência de Correios de Luiz Correia presta serviços de qualidade e de natureza predominantemente social à população do município. Fato A equipe de fiscalização da CGUPI visitou a Agência dos Correios de Luís Correia, localizada na Av. Senador Joaquim Pires, n° 675, Centro, tendo como objetivo verificar o horário de atendimento ao público, o prazo de entrega dos objetos postais, Programa “Banco Postal”, bem como aferir a prestação de serviços de natureza predominante social efetuadas pela mesma. O gerente da Agência nos atendeu prontamente e respondeu todas as questões formuladas pela equipe. Segundo as informações prestadas pelo gerente da Agência dos Correios de Luiz Correia e verificação in loco, ficou constatado o seguinte: a) Horário de funcionamento: de 08h às 12h (atendimento ao público) e de 14h às 17h (expediente interno); b) A distribuição de cartas simples é realizada de 2ª a 6ª feira e atende aos prazos para entrega de objetos postais; c) O Programa “Banco Postal” atende às pessoas de baixo poder aquisitivo, mediante a Conta Fácil (poupança, conta corrente), operando via on line; d) A agência presta serviços de natureza social, como: recepção dos Termos de Adesão do FGTS; recepção das declarações de IRPF, isentos e ITR; recebe e distribui os livros didáticos para as escolas da Prefeitura e do Estado, localizadas na zona urbana; presta serviços relativos ao CPF; recepção das inscrições de regressos para participar do ENEM; realiza os pagamentos dos benefícios do PETI aos beneficiários do município de Cajueiro da Praia; está autorizada a receber encomendas contendo exames relativos ao Programa de Combate ao Câncer do Colo do Útero; está apta a receber doações para a Campanha “Fome Zero”; e faz pagamentos de benefícios do INSS; e e) Não se encontravam afixados os cartazes do FUNDEF, contento os valores repassados aos governos municipais, para informações à comunidade. O gerente justificou que tinha tirado os cartazes porque estavam com os valores defasados e mostrou o novo cartaz recebido recentemente, com os valores atualizados, para afixar no mural. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Evidência Informações prestadas pelo gerente da Agência. 1.2)Constatação da Fiscalização: A Agência de Correios Comunitária de Camurupim/Luiz Correia presta os serviços postais de maior demanda pela população da zona rural do município. Fato O chefe da Agência não se encontrava quando da nossa visita. A equipe foi atendida pela auxiliar, que respondeu a todas as questões formuladas. Segundo as informações prestadas e verificação in loco, ficou constatado o seguinte: a) Horário de funcionamento: de 08h às 11h e de 14h às 16h (atendimento ao público), com bom espaço físico; b) O produtos de maior saída é o selo e os pagamentos de contas como água, energia, telefone etc são os serviços mais procurados; c) A agência foi instalada mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Luiz Correia (Convênio nº 44/2000); d) A Agência de Correios de Luiz Correia fornece os produtos, concedendo os respectivos percentuais de desconto especificados em tabela; e) O secretário de administração e planejamento informou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT não repassa os R$140,00 mensais (realiza distribuição domiciliária) para a Prefeitura, descumprindo cláusulas do convênio; f) As fiscalizações na agência são realizadas pela Região Operacional/DR/ECT/TERESINA – REOP. A mesma foi fiscalizada em maio de 2003, pela REOP; g) A agência presta serviços de natureza social, como: recepção dos Termos de Adesão do FGTS; CPF; e realiza os pagamentos dos benefícios do INSS; e h) Não se encontravam afixados os cartazes do FUNDEF, contento os valores repassados aos governos municipais, para informações à comunidade. A agência recebeu da SADR/GEVEN/DR/PI, por meio de CI, a relação dos recursos repassados aos municípios, onde a equipe recomendou a colocação do cartaz no mural da mesma. i) Não soube precisar se as prestações de contas estão sendo realizadas mensalmente mediante Demonstrativos Mensais de Arrecadação – DMA. É encaminhado duas vezes por semana para a Agência de Luiz Correia o Demonstrativo para Arrecadação de Terceiros – DAT. Evidência Informações prestadas pela auxiliar da Agência de Correios Comunitária de Camurupim, e verificação das instalações físicas e dos materiais/equipamentos pertencentes à Agência. 2 Programa/Ação: Controle dos Contratos de Outorga de Serviço de Telecomunicações em Regime Público – Nacional Objetivo do Programa/Ação: Universalização dos serviços de telecomunicações a cargo das concessionárias e cumprimento de obrigações contratuais e regulamentares. Montante fiscalizado: Não aplicável 2.1) Constatação da Fiscalização: Falha formal - Não cumprimento das obrigações contratuais a cargo das concessionárias e inexistência de comunicação da Prefeitura para a comunidade local no que se refere a direitos. Fato Na sede da Prefeitura não se comprovou que a concessionária tenha remetido qualquer indicativo de metas, nem que a administração municipal tenha divulgado os direitos dos cidadãos. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 No que se refere às instalações de telefones públicos, foi verificado que a distância entre os mesmos está dentro do estabelecido. Dos orelhões instalados no município (cerca de duzentos), foram testados trinta aparelhos e, destes, 16% estavam sem funcionar. O restante, exceto algumas quedas de linha, consideradas previstas, estavam funcionando. Nos estabelecimentos de ensino e saúde, não houve solicitação de instalação de telefones a assinantes, ou por ausência de necessidade, ou por desconhecimento de como fazê-lo. Com relação aos telefones públicos instalados nesses estabelecimentos, a concessionária o fez por conta própria, sem a solicitação daquelas entidades. Foi verificado que as chamadas dos telefones públicos para os serviços de emergências estavam sendo efetuadas normalmente e não há dificuldades na aquisição de cartões telefônicos. Evidência Solicitação de informações na sede da Prefeitura, nos postos de saúde e estabelecimentos de ensino visitados e relatos da população. Recomendação Que as obrigações contratuais da concessionária seja comprida e que a Prefeitura comunique à população seus direitos no que se refere ao atendimento às solicitações de instalações de telefones. 2.2) Constatação da Fiscalização: Regularidade na instalação dos telefones públicos. Maioria dos orelhões em funcionamento. Fato Constatamos que na instalação dos telefones públicos foi obedecida a distância regulamentar. Dos orelhões instalados no município (cerca de duzentos), foram testados trinta aparelhos e, destes, 16% estavam sem funcionar. O restante, exceto algumas quedas de linha, consideradas previstas, estavam funcionando. Nos estabelecimentos de ensino e saúde, não houve solicitação de instalação de telefones a assinantes, ou por ausência de necessidade, ou por desconhecimento de como fazê-lo. Com relação aos telefones públicos instalados nesses estabelecimentos, a concessionária o fez por conta própria, sem a solicitação daquelas entidades. Foi verificado que as chamadas dos telefones públicos para os serviços de emergências estavam sendo efetuadas normalmente e não há dificuldades na aquisição de cartões telefônicos. Evidência Aparelhos testados, verificações in loco nos postos de saúde, estabelecimentos de ensino e relatos da população. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 032 MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA - PI MINISTÉRIO DA SAÚDE 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32 MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA – PI Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Saúde, foram realizadas 15 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando à integral observância às recomendações descritas. 1 – Programa/Ação: Bolsa Alimentação – Nacional Objetivo do Programa/Ação: Promover as condições de saúde e nutrição de gestantes, mães amamentando, seus filhos até seis meses, crianças de 06 seis meses a 6 seis anos e onze meses de idade, em risco nutricional, pertencentes as famílias sem renda ou que possuam renda mensal de até 0,5 salário mínimo per capita, mediante a complementação da renda familiar Montante Fiscalizado: R$930,00. 1.1) Constatação da Fiscalização: Irregularidade - Existência de beneficiários que não recebem os recursos do Programa. Fato Nas reuniões realizadas nas Unidades Escolares da zona rural, com as mães beneficiarias do programa, realizamos entrevista com doze delas, dentre as quais seis recebem e outras seis não recebem os recursos. Constatamos que, de acordo com o Decreto nº 005, de 27/11/2001, foram nomeados e empossados os membros do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2001/2002, bem como as Atas de discussão do programa. Evidência Atuação da Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e visitas domiciliares. Recomendação Recomenda-se ao Ministério da Saúde que verifique, junto ao Gestor do programa, as causas da existência de famílias que não vem recebendo os recursos a elas destinados, adotando as providências cabíveis, como Tomada de Contas Especial, se for o caso, na hipótese de se constatar alguma irregularidade que cause prejuízo ao Erário e/ou aos beneficiários. 2 – Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e Outras Dermatoses Objetivo do Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e outras dermatoses. Montante Fiscalizado: Não quantificado. 2.1)Constatação da Fiscalização: Execução das ações de tratamento da hanseníase de forma satisfatória. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Fato Constatou-se que o gestor, através da equipe de profissionais da atenção básica, desenvolve as ações de procura de casos, diagnóstico, esclarecimento dos sintomas à população, bem como o tratamento supervisionado da doença. Evidência As informações que consubstanciaram o trabalho da equipe foram colhidas através do livro de registro de casos, ficha individual dos infectados e entrevista com a responsável pelo programa e com parte dos agentes de saúde envolvidos no combate à doença. Recomendação Recomenda-se ao gestor que realize campanhas educativas de esclarecimento da doença à população com mais freqüência, pois a última foi realizada há mais de seis meses. 2.2)Constatação da Fiscalização: Execução das ações de registro, prevenção e controle da hanseníase de forma satisfatória. Fato Constatou-se que o gestor realiza a coleta dos dados através dos agentes de saúde da atenção básica. Esses dados são registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN e depois enviados mensalmente ao gestor estadual, na forma prevista pelo Ministério da Saúde. Evidência Documentos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde e entrevistas com a responsável pelo programa. 3 – Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB Objetivo do Programa/Ação: Incentivo financeiro a municípios destinados à saúde da família. Montante Fiscalizado: R$130.666,68 3.1)Constatação da Fiscalização: As equipes do Programa Saúde da Família foram formadas e estão atendendo à população. Fato As equipes do Programa Saúde da Família – PSF foram formadas e estão atendendo à população em dias e locais previamente marcados. Estão sendo feitas visitas domiciliares e o atendimento, segundo relatórios disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, ultrapassa o número mínimo de pessoas estipuladas, que é de 2.500 pessoas. Além das seis equipes médicas existentes, há também duas equipes para atendimento odontológico. Os kits de medicamentos repassados pelo Ministério da Saúde são insuficientes e, dos postos de saúde visitados, apenas 40% possuem infra-estrutura satisfatória para o atendimento básico. Ressalvamos apenas o atendimento que não tem se mostrado humanizado, pois, embora as consultas sejam previamente marcadas pelo beneficiário, ainda há demora para as pessoas serem atendidas. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Evidência Documentos disponibilizados pela SMS, entrevistas realizadas com a Secretária Municipal de Saúde, com parte dos médicos que compõem as seis equipes, com os dois dentistas do programa, parte dos agentes de saúde que trabalham no programa e com beneficiários do programa. Recomendação Recomenda-se que a situação da demora no atendimento seja objeto de discussão entre os responsáveis do programa, avaliando as causas que comprometem a eficiência dos serviços prestados à população e buscar as devidas soluções. 4 – Programa/Ação: Controle da Tuberculose e outras Pneumopatias de interesse sanitário. Objetivo do Programa/Ação: Executar as diversas ações de prevenção e controle da tuberculose, segundo as diretrizes e metas estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Tuberculose – PNCT. Montante Fiscalizado: Não quantificado 4.1)Constatação da Fiscalização: Execução das ações de tratamento da tuberculose de forma satisfatória. Fato Constatou-se que o gestor, no combate à tuberculose, está desenvolvendo as ações de procura de casos, prevenção, esclarecimento da doença à população por meio de campanhas educativas(palestras e divulgação através de rádio), diagnóstico e tratamento, conforme prevê o Ministério da Saúde. Evidência Informações colhidas por meio do livro de registro de casos, ficha individual dos infectados, entrevista com a responsável pelo programa e com parte dos agentes de saúde que trabalham no combate à doença. 4.2)Constatação da Fiscalização: Ações de registro, controle e prevenção da tuberculose executadas de forma satisfatória. Fato Constatou-se que os agentes de saúde realizam a coleta dos dados epidemiológicos da tuberculose. Esses dados são registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN e depois enviados mensalmente ao gestor estadual, conforme as normas previstas pelo Ministério da Saúde. Evidência Documentos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde e entrevista com a responsável pelo programa no Município. 5 – Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica. Objetivo do Programa/Ação: Aquisição e distribuição de medicamentos básicos. Montante Fiscalizado: R$55.771,70 5.1)Constatação da Fiscalização: Falha formal - Ausência de programação e controle de distribuição de medicamentos às Unidades Básicas de Saúde. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Fato Constatou-se que os medicamentos da farmácia básica foram adquiridos conforme programação estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde. No entanto, não existe programação para a distribuição dos medicamentos às Unidades Básicas de Saúde – UBS, nem controle do quantitativo de medicamentos distribuídos e estocados em cada UBS, havendo apenas um controle geral. Das seis Unidades para onde são feitas as distribuições, somente foi possível visitar cinco, localizadas nas zonas rural (Brejinho, Camurupim e Curral Velho) e urbana (Hospital Regional do Município e Coqueiro). Destas cinco, estavam fechadas as Unidades de Coqueiro e Curral Velho. Naquelas onde foi possível fazer a verificação, constatou-se que a de Brejinho não solicita medicamentos e não tem o controle de estoque. As demais solicitam com base no consumo, mas, da mesma forma, não há controle do quantitativo solicitado, nem do quantitativo de medicamentos recebidos. Evidência As informações foram obtidas por meio de entrevistas com a Secretária Municipal de Saúde, com as atendentes das unidades de saúde visitadas e documentos disponibilizados pela SMS e pelas UBS. Recomendação Recomenda-se ao Ministério da Saúde providências junto à Secretaria Municipal de Saúde no sentido de que seja estabelecida uma programação de distribuição dos medicamentos, assim como o devido controle do quantitativo distribuído e estocado em cada UBS. 5.2)Constatação da Fiscalização: Ausência da contrapartida estadual para o Fundo Municipal de Saúde. Fato De acordo com informações da Secretária Municipal de Saúde, a contrapartida estadual para o Fundo Municipal de Saúde, relativamente ao exercício de 2002, não foi efetivada. Segundo estabelece o programa, essa contrapartida pode se dar financeiramente ou em medicamentos. Evidência Entrevista com a Secretária Municipal de Saúde. Recomendação Recomenda-se que a Secretaria Municipal de Saúde mantenha entendimentos com o gestor estadual do programa, visando a que a contrapartida seja efetivamente realizada. 6 - Programa/Ação Recuperação, Restauração e Aparelhamento do Serviço de Reabilitação Integral da Pessoa Portadora de Deficiência Objetivo do Programa: Convênio FNS n° 2.401/2002 – Recuperação, restauração e aparelhamento do serviço de reabilitação integral da pessoa portadora de deficiência da APAE , no município de Luís Correia - PI Montante Fiscalizado: R$19.500,00 6.1)Constatação da Fiscalização: Falha formal. Não realização de processo licitatório. Objeto do convênio encontra-se em andamento. Fato O Convênio N° 2401/2002 celebrado entre o Ministério da Saúde e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE/PI , tem como objeto dar apoio financeiro para recuperação, restauração Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 e aparelhamento do serviço de reabilitação integral da pessoa portadora de deficiência da APAE no município de Luís Correia – PI. O valor pactuado foi de R$19.500,00, não tendo contrapartida. O prazo de vigência do convênio é até 31.10.2003. O Plano de Trabalho apresenta meta contendo três etapas, conforme quadro a seguir: Meta Etapa 1 01 02 03 Especificação Indicador Físico Unidade de Medida Qtidade Restauração e Recuperação das Serviços de Reabilitação Integral da PPD da Clínica da APAE Restauração e Recuperação dos unidade 25 Equipamentos de Fisioterapia Recuperação dos Serviços de unidade 120 Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional Recuperação das Instalações Físicas da m² 80 Clínica No que tange à aplicação dos recursos financeiros, ficou especificado que: a) Material de Consumo: R$4.400,00; b) Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$10.000,00; e c) Reforma ( Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica): R$5.000,00. Em análise realizada nos documentos de despesa, notas fiscais e recibos, verificou-se que foram gastos R$10.000,00 em serviços de restauração, reparo e manutenção de equipamentos da Clínica. Constatamos, ainda, as despesas foram todas realizadas com dispensa de licitação, ou seja, sem processo licitatório. Evidência Termo de Convênio; Plano de Trabalho, documentação de despesas e visita in loco. Vide fotos: APAE – sala de fonoaudiologia Controladoria- Geral da União APAE – sala de reabilitação Secretaria Federal de Controle Interno 6 APAE – sala de reabilitação APAE – sala de reabilitação Recomendação Recomenda-se que seja cumprido o que reza o parágrafo único do Art. 27 da IN – STN n° 01/97, de 15.01.1997. 7 – Programa/Ação: Atendimento à população com medicamentos para tuberculose e outras pneumopatias-nacional.. Objetivo do Programa/Ação: Recebimento e distribuição de medicamentos destinados à tuberculose. Montante Fiscalizado: Não se aplica 7.1)Constatação da Fiscalização: Distribuição de tuberculostáticos de forma satisfatória aos pacientes em tratamento. Fato A Secretaria Municipal de Saúde recebe os tuberculostáticos conforme sua demanda e a distribuição tem atendido aos pacientes em tratamento. A estocagem dos medicamentos é adequada e há controle de estoque físico, mediante fichas de prateleira. Evidência As informações obtidas estão baseadas na entrevista com a responsável pelo programa, ficha de estoque, ficha individual dos paciente e verificação in loco dos medicamentos estocados. 8 – Programa/Ação: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Controle de Agravos Objetivo do Programa/Ação: Melhorias sanitárias domiciliares para controle de agravos. Montante Fiscalizado: R$469.602,82 8.1)Constatação da Fiscalização: Irregularidades em processo licitatório; irregularidades na movimentação financeira dos recursos do convênio e não execução total do objeto pactuado. Fato O Convênio n° 1.673 foi celebrado em 30/12/2000, tendo como Concedente a Fundação Nacional de Saúde e como Convenente a Prefeitura Municipal de Luiz Correia, sendo o objeto a “Execução de Melhorias Sanitárias Domiciliares” (construção de 230 módulos sanitários). Os recursos totais para a execução do Convênio correspondem a R$188.447,80 (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), dos quais R$169.602,82 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e dois reais e oitenta e dois centavos) do Concedente e R$18.844,98 (dezoito Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos) da contrapartida. A data de vigência do Convênio é 12/11/2002, com prazo para prestação de contas até 11/01/2003. Foi realizado o Convite n° 022, de 1º/10/2001, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia, referente à construção de 230 unidades sanitárias em residências humildes localizadas no Município de Luiz Correia-PI”. Foram convidadas três empresas, conforme recibos de licitação de 1º/10/2001: GBS Engenharia Ltda., Construtora Marruás e Jotamello Projetos e Construções Ltda. A abertura das propostas deu-se em 08/10/2001, a licitação foi homologada em 18/10/2001 e contratada a empresa vencedora do certame, Jotammelo Projetos e Construções Ltda., no valor de R$188.485,00 (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), segundo contrato de 30/10/2001. Os recursos do Concedente, no valor de R$169.602,82 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e dois reais e oitenta e dois centavos), foram depositados na conta específica do Convênio em 19/09/2001, conta corrente n° 7.130-7 da agência n° 2255-1 do Banco do Brasil, que apresenta a seguinte movimentação bancária: Data 31/08/01 19/09/01 21/09/01 27/03/03 Histórico Saldo anterior Ordem Bancária 0001239 Saque Pagamentos Diversos Crédito 169.602,82 - Débito 169.000,00 602,82 Saldo 0,00 169.602,82 602,82 0,00 Os comprovantes de despesas apresentados são: a Nota Fiscal de Serviço n° 00016, de 08/11/2002, da Jotamello Projetos e Construções Ltda., no valor de R$169.602,82 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e dois reais e oitenta e dois centavos) e a Nota Fiscal de Serviço n° 00018, de 08/11/2002, da mesma empresa, no valor de R$18.844,98 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos), totalizando R$188.447,80 (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos). Constatou-se as seguintes irregularidades no processo licitatório e na execução do Convênio n° 1673/00: a) não abertura do processo administrativo referente ao procedimento da licitação, devidamente autuado, protocolado e numerado (em desacordo com o artigo 38 da Lei n° 8.666/93); b) ausência de exame e aprovação prévia das minutas do edital da licitação, pela assessoria jurídica da Administração (em desacordo com o parágrafo único do artigo 38, da Lei n° 8.666/93); c) modalidade de licitação em desacordo com o previsto nos artigos 22 e 23 da Lei n° 8.666/93, o valor ultrapassa o limite de R$150.000,00 previsto para Convite. A modalidade adequada seria a Tomada de Preços; d) habilitação irregular de duas empresas com a documentação vencida, inclusive a empresa vencedora (Jotammelo Projetos e Construções Ltda. com o CRF do FGTS vencido em 25/09/2001 e Construtora Maruás Ltda. com o CRF do FGTS vencido em 03/10/2001); e) saques indevidos na conta específica do Convênio, para pagamento de despesa não prevista no Plano de Trabalho (em desacordo com a subcláusula primeira da cláusula terceira do Termo de Convênio n° 1673/00); f) não aplicação dos recursos do Convênio no mercado financeiro, enquanto não utilizados, de acordo com o previsto na subcláusula terceira da cláusula primeira do Termo de Convênio; g) o objeto do Convênio não foi concluído na sua totalidade (na visita ao local, por amostragem, verificou-se que não foram construídos os módulos dos beneficiários Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Raimundo Nonato de Oliveira, bairro Cearazinho, e de Carlito Galeno de Araújo, no mesmo bairro), no entanto já foram pagos 99,98% dos serviços contratados (pago R$ 188.447,80, do total contratado de R$ 188.485,00); e h) não constam as medições que justificaram os pagamentos efetuados. Evidência Convite n° 022/2001, de 01/10/2001; recibos de licitação; Ata da Reunião da Comissão Permanente de Licitações de 08/10/01; Mapa de Apuração do Convite n° 022/2001; Termo de Homologação do Convite n° 022/2001; documentação de habilitação e propostas de preços das empresas participantes do Convite n° 022/2001; contrato referente ao Convite n° 022/2001; extratos bancários da conta específica do Convênio n° 1673/00, conta corrente n° 7.130-7, da agência n° 2255-1 do Banco do Brasil S.A.; Notas Fiscais de Serviço n° 00016 e n° 00018 da empresa Jotamello Projetos e Construções Ltda. Recomendação Para a Prefeitura Municipal de Luiz Correia/PI, tendo em vista as constatações descritas nos itens de “a” a “d”, recomendamos: 1) que nas licitações realizadas por esse órgão, proceda com rigorosa observância a Lei n° 8.666/93 em todas as fases do procedimento licitatório; 2) que instaure processo administrativo para apurar as responsabilidades da Comissão Permanente de Licitação, pelas irregularidades praticadas e indicadas nos itens “c” e “d”. Para o órgão Concedente, a Fundação Nacional de Saúde, face às constatações contidas nos itens de “e” a “g” e com base no previsto na Instrução Normativa n° 01/STN, de 15/01/1997, recomendamos: 1) que seja instaurada a competente Tomada de Contas Especial, visando à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, nos termos do artigo 38 da IN 01/97; e 2) a instauração da Tomada de Contas Especial, obedecida a norma específica, será precedida de providências saneadoras por parte da concedente e da notificação do responsável, conforme previsto no §1º, do artigo 38 da IN nº 01/97. 8.2) Constatação da Fiscalização: Irregularidade - Pagamento de serviços ainda não executados. Fato O Convênio n° 1541/2001 foi celebrado em 31/12/2001, tendo como Concedente a Fundação Nacional de Saúde e como Convenente a Prefeitura Municipal de Luiz Correia, cujo objeto é a “Execução de Melhorias Sanitárias Domiciliares” (construção de 157 módulos sanitários domiciliares, sendo 80 módulos na localidade Camurupim, 35 módulos na localidade Coqueiro e 42 módulos na sede do Município em Luiz Correia/PI). Os recursos totais para a execução do Convênio são de R$157.894,74 (cento e cinqüenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos), dos quais R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) do Concedente e R$7.894,74 (sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos) da contrapartida. A data de vigência do Convênio é 09/08/2003. Foi realizada a Tomada de Preços n° 002/2002, de 27/03/2002, tipo menor preço por item, cujo item 02 (construção de 314 módulos sanitários na sede e na zona rural do município de Luiz Correia, conforme projeto básico, executivo e planta baixa) inclui os 157 módulos sanitários objeto do Convênio 1541/2001. Conforme Mapa de Apuração da Tomada de Preços n° 002/2002, de 17/04/2002, a empresa vencedora para o item 02 foi a Jotamello Projetos e Construções Ltda., com o preço de R$316.009,60, tendo o objeto da licitação sido homologado e adjudicado em 17/04/2002. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9 O contrato para construção dos 314 módulos sanitários foi assinado em 17/04/2002, no valor de R$314.009,60. O aditivo n° 003/02 ao contrato prorroga a vigência do mesmo até 09/08/2003. Os recursos do Concedente, no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), foram depositados na conta específica do Convênio em 14/06/2002, conta corrente n° 626.000-7, operação 006, da agência n° 0030 da Caixa Econômica Federal, que apresenta a seguinte movimentação bancária: Data 14/06/02 18/06/02 Histórico Crédito TED Cheque Crédito 150.000,00 Débito 150.000,00 Saldo 150.000,00 0,00 O comprovante de despesa apresentado é a Nota Fiscal de Serviço n° 00019, de 18/06/2002, da Jotamello Projetos e Construções Ltda., no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), referente à “construção de 157 módulos sanitários na cidade de Luiz Correia”. Na visita da equipe de fiscalização aos domicílios beneficiados, considerando uma amostra de dezessete domicílios, determinada com a utilização da “Tabela para determinação da Amostra”, verificou-se que os módulos não foram construídos nos seguintes endereços: Nome DINARA MARTINS DA COSTA MIRIAM DE A. CASTRO LUIZ FIÚZA DO NASCIMENTO Endereço RUA DA REPÚBLICA AV. MANOEL BORGES AV. MANOEL BORGES Bairro CENTRO TRIÂNGULO TRIÂNGULO De acordo com a “Tabela para Determinação da Amostra”, para uma amostra de dezessete domicílios, uma negativa seria o suficiente para caracterizar a não execução dos 157 módulos sanitários. Posteriormente, o Secretário de Infra-Estrutura do município informou que até a data de 04/07/2003 só foram construídos 21 módulos sanitários do total de 314 contratados (cerca de 6,7% do total). Do exposto, constatou-se as seguintes irregularidades na execução do Convênio n° 1541/2001: a) a Prefeitura Municipal de Luiz Correia realizou pagamento indevido à empresa Jotammelo Projetos e Construções Ltda., através da Nota Fiscal n° 0019, de 18/06/2002, no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), referente à construção de 157 módulos sanitários, atestando a realização de serviços não executados; e b) houve utilização irregular dos recursos do Convênio, uma vez que os serviços não foram efetivamente executados e o pagamento não era devido, causando prejuízo no rendimento das aplicações financeiras, em desacordo, portanto, com a cláusula terceira, subcláusula terceira do Termo de Convênio n° 1541/2001. Evidência Tomada de Preços n° 002/2002, de 17/04/2002; Contrato referente à Tomada de Preços n° 002/2002; extratos bancários da conta específica do Convênio n° 1541/2001, conta corrente n° 626.000-7, operação 006, da agência n° 0030 da Caixa Econômica Federal; Nota Fiscal de Serviço n° 00019 da empresa Jotamello Projetos e Construções Ltda. Recomendação Para o órgão Concedente, a Fundação Nacional de Saúde, face as constatações contidas nos itens de “a” e “b” e com base no previsto na IN n° 01 da STN, de 15/01/97, recomendamos: Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 1) que seja instaurada a competente Tomada de Contas Especial, visando à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, nos termos do artigo 38, da IN 01/STN, de 1997; 2) a instauração da Tomada de Contas Especial, obedecida a norma específica, será precedida de providências saneadoras por parte da concedente e da notificação do responsável, conforme previsto no §1º, do artigo 38, da IN nº 01/STN, de 1997. 8.3)Constatação da Fiscalização: Irregularidade - Pagamento de serviços ainda não executados. Fato O Convênio n° 1207/2001 foi celebrado em 31/12/2001, tendo como Concedente a Fundação Nacional de Saúde e como Convenente a Prefeitura Municipal de Luiz Correia, cujo objeto é a “Execução de Melhorias Sanitárias Domiciliares” (construção de 156 módulos sanitários domiciliares, sendo 70 módulos na localidade Campestre, 60 módulos na localidade Cearazinho e 26 módulos na localidade Beira Mar). Os recursos totais para a execução do Convênio são de R$ 157.894,74 (cento e cinqüenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos), dos quais R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) do Concedente e R$7.894,74 (sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos) da contrapartida. Foi realizada a Tomada de Preços n° 002/2002, de 27/03/2002, tipo menor preço por item, cujo item 02 (construção de 314 módulos sanitários na sede e na zona rural do município de Luiz Correia, conforme projeto básico, executivo e planta baixa) inclui os 156 módulos sanitários objeto do Convênio 1207/2001. Conforme Mapa de Apuração da Tomada de Preços n° 002/2002, de 17/04/2002, a empresa vencedora para o item 02 foi a Jotamello Projetos e Construções Ltda., com o preço de R$316.009,60, tendo o objeto da licitação sido homologado e adjudicado em 17/04/2002. O contrato para construção dos 314 módulos sanitários foi assinado em 17/04/2002, no valor de R$ 314.009,60. O aditivo n° 003/02 ao contrato, prorroga a vigência do mesmo até 09/08/2003. Os recursos do Concedente, no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), foram depositados na conta específica do Convênio em 06/062002, conta n° 205-7, operação 006, da agência n° 0030 da Caixa Econômica Federal, que apresenta a seguinte movimentação bancária: Data 06/06/02 11/06/02 12/06/02 14/06/02 14/06/02 01/07/02 01/07/02 01/07/03 Histórico Ordem Bancária Cheque Aplicação Prático Cheque compensado Resgate aplicação Cheque Resgate aplicação Saldo Crédito 150.000,00 19.950,00 50.000,00 - Débito 80.000,00 69.900,00 20.000,00 50.000,00 - Saldo 150.000,00c 70.000,00c 100,00c 19.900,00d 50,00c 49.950,00d 50,00c 50,00c Os comprovante de despesa apresentado é a Nota Fiscal de Serviço n° 00020, de 01/07/02, da Jotamello Projetos e Construções Ltda., no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), referente à “construção de 156 módulos sanitários na cidade de Luiz Correia”, e referentes às faturas n° 04/02, de 11/06/2002, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), n° 05/02, de Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 14/06/2002, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) e n° 06/02, de 01/07/2002, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). O Secretário de Infra-Estrutura do município informou que até a data de 04/07/2003, só foram construídos 21 módulos sanitários do total de 314 contratados (cerca de 6,7% do total). Do exposto, constatou-se as seguintes irregularidades na execução do Convênio n° 1207/01: a) a Prefeitura Municipal de Luiz Correia/PI realizou pagamento indevido à empresa Jotammelo Projetos e Construções Ltda., através da Nota Fiscal n° 0020, de 01/07/02, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), referente à construção de 156 módulos sanitários, atestando a realização de serviços não executados; e b) houve utilização irregular dos recursos do Convênio, uma vez que os serviços não foram efetivamente executados e o pagamento não era devido, causando prejuízo no rendimento das aplicações financeiras, em desacordo, portanto, com a cláusula terceira, subcláusula terceira do Termo de Convênio n° 1207/2001. Evidência Tomada de Preços n° 002/2002, de 17/04/2002; Contrato referente à Tomada de Preços n° 002/2002; extratos bancários da conta específica do Convênio n° 1207/2001, conta n° 205-7, operação 006, da agência n° 0030 da Caixa Econômica Federal; Nota Fiscal de Serviço n° 00020 da empresa Jotamello Projetos e Construções Ltda. Recomendação Para o órgão Concedente, a Fundação Nacional de Saúde, face às constatações contidas nos itens de “a” e “b” e com base no previsto na IN n° 01/STN, de 15/01/1997, recomendamos: 1) que seja instaurada a competente Tomada de Contas Especial, visando à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, nos termos do artigo 38 da IN nº01/STN, de 1997. A instauração da Tomada de Contas Especial, obedecida a norma específica, será precedida de providências saneadoras por parte da concedente e da notificação do responsável, conforme previsto no §1º, do artigo 38, da IN nº 01/STN, de 1997. 9 – Programa/Ação: PAB Gestão Plena Objetivo do Programa/Ação: Atendimento assistencial básico com piso de atenção básica, referente à parte fixa nos municípios com gestão plena de atenção básica. Montante Fiscalizado: Não aplicável. 9.1)Constatação da Auditoria: Aprovação regular do Plano Municipal de saúde para o triênio 2002, 2003 e 2004, com registro em Ata da Reunião do Conselho Municipal de Saúde Fato Constatamos que o Plano Municipal de Saúde para o triênio 2002, 2003 e 2004 foi aprovado regularmente na Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde no dia 16 de setembro de 2002, e da mesma forma, o Relatório de Gestão de 2002 foi aprovado na Reunião Ordinária do mesmo Conselho, em 20 de julho de 2003. Evidência Os fatos foram evidenciados nas Atas de Reuniões do Conselho de Saúde dos dias 16 de setembro de 2002 e20 de julho de 2003. 9.2)Constatação da Auditoria: Elaborado o Relatório de Gestão de 2002, contemplando os modelos de gestões para diversas áreas da Saúde do Município. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Fato Constatamos que foi elaborado o Relatório de Gestão de 2002, contemplando, nos Modelos de Gestões , a organização e funcionamento do CMS, a operacionalização do FMS e os recursos humanos disponíveis. No Modelo de Atenção à Saúde, a definição da rede física; eventos de internações hospitalares; produção ambulatorial; PACS e PSF; vigilância epidemiológica; tuberculose e hanseníase; vigilância sanitária ; atenção à saúde; fontes e formas de financiamentos. Em indicadores de saúde, as condições de morbidade; condições de mortalidade; mortalidade geral; mortalidade infantil; cobertura à assistência pré-natal e cobertura vacinal. Também foi feita a avaliação do Pacto dos Indicadores de Atenção Básica de 2002. Evidência Evidenciamos os fatos no Relatório de Gestão de 2002 e na Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de 20 de junho de 2003. 9.3)Constatação da Auditoria: Embora alguns sistemas estejam centralizados na capital do Estado, estão sendo alimentados com informações os sistemas de bancos de dados SIM, SISVAM, SINAN, SINASC. Fato Constatamos que o SIM, Sistema de Informações sobre Mortalidade encontra-se centralizado na Secretaria Estadual de Educação na capital do Estado, em Teresina, tendo sido devidamente remetidas as certidões de óbitos de 2002, com elaboração do documento Óbitos Municipais Residenciais de Luís Correia (Não Fetal). O SISVAN está também centralizado em Teresina, tendo sido remetidos os mapas referentes aos últimos três meses durante o ano auditado de 2002, e foi apresentado o documento Estado Nutricional de Menores de 05 Anos, de elaboração pelo Governo do Estado do Piauí, Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN . O SINAN é centralizado em Teresina, onde são processados os dados, tendo sido elaborado o documento: Relatório de Notificações Negativas – SINAN. O SINASC foi devidamente alimentado, produzindo o relatório: Frequência por Município Ocorrência – Piauí e Mês do Nascimento. Evidência Evidenciamos os fatos a partir de informações da Secretária Municipal de Saúde de Luis Correia, Maria do Socorro Candeira Costa e nos seguintes documentos: Óbitos Municipais Residenciais de Luís Correia (Não Fetal); Estado Nutricional de Menores de 05 Anos; Relatório de Notificações Negativas – SINAN; Frequência por Município Ocorrência – Piauí e Mês do Nascimento e certidões de óbitos de 2002. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 032 MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA - PI MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32 MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA – PI Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Integração Nacional, foram realizadas 06 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando à integral observância às recomendações descritas. 1 – Programa/Ação: Ações Emergencias de Defesa Civil Objetivo do Programa/Ação: Melhoria das condições de infra-estrutura (recuperação de casas e construção de ponte). Montante Fiscalizado: R$1.775.167,13 1.1)Constatação da Fiscalização: Irregularidades - Pagamento antecipado e execução de convênio em desacordo com o previsto. Fato a) O Contrato de execução de serviços firmado entre a Prefeitura de Luiz Correia e a empresa Jotamello Projetos e Contruções Ltda. foi assinado em 12/01/2001. Em 15/01/2001, foi sacado da conta específica do convênio a totalidade dos recursos destinados à consecução do objetivo; b) Não foram realizadas as aplicações financeiras conforme recomenda a legislação em vigor; c) O objeto licitado foi a implantação de cobertura em moradias. Em nossa vistoria, foram visitadas 36 casas das 66 beneficiadas. Daquelas, 19 receberam apenas o material e arcaram com as despesas de mão-de obra; d) A média de área a ser beneficiada por moradia, de acordo com a proposta vencedora, era de 76,0m2. A área das casas visitadas, que foram beneficiadas com a aplicação do telhamento, correspondeu, em média, a 41,2m2. Evidência Documentos de despesas, comprovantes de pagamento, extrato bancário, contrato de execução de serviços, proposta vencedora da licitação e depoimentos obtidos mediante entrevista com os beneficiários. Recomendação Com base no relatado nos itens “a” ao “d” acima, recomendamos que seja instaurada a competente Tomada de Contas Especial, nos termos do artigo 38 da Instrução Normativa nº 01/STN, de 15/01/1997, visando a apurar os prejuízos causados ao Erário. Objetivo do Programa/Ação: Drenagem de vias urbanas na sede do município. Montante Fiscalizado: R$157.500,00 1.2)Constatação da Fiscalização: Utilização irregular dos recursos do convênio n° 1.394/2001 Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Fato O Convênio n° 1394/01 foi celebrado em 31/12/01, entre a União, pelo Ministério da Integração Nacional, por intermédio da Secretaria Nacional de Defesa Civil e o Município de Luiz Correia/PI, tendo como objeto a “Construção de Ponte na localidade Carapebas/Lagoa do Barro”, no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinqüenta e sete mil, quinhentos reais), sendo R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) do Concedente e R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) do Convenente, relativos à contrapartida. A obra foi licitada através da Tomada de Preços n° 002/02, de 27/03/02, tipo menor preço por item, cujo item 01 se refere à “Construção de uma ponte entre os povoados Carapebas e Lagoa do Barro, conforme projeto básico, executivo e planta baixa”. O certame licitatório foi homologado e adjudicado o seu objeto em 17/04/02, tendo como vencedor para o item 01 a empresa Jotammelo Projetos e Construções Ltda., com o preço global de R$ 157.991,04 (cento e cinqüenta e sete mil, novecentos e noventa e um reais, quatro centavos). O contrato foi assinado em 17/04//02, com vigência até 17/10/02, prorrogada até 18/10/03, através do termo Aditivo n° 004/02. Na análise do procedimento licitatório, constatou-se que o mesmo transcorreu em desacordo com a Lei n° 8.666/93, no que se refere: a) não consta comprovação da publicação do edital resumido da tomada de preços, exigência do Artigo 38, II, da Lei n° 8.666/93; b) as minutas dos editais e contratos, não foram previamente examinados e aprovados pela assessoria jurídica da Administração, exigência do Artigo 38, parágrafo único. Os recursos do Concedente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), foram depositados na conta específica do Convênio, conta corrente n° 7.463-2, da agência 2255-1 do Banco do Brasil, em 27/12/02, e na mesma data foi efetuado o pagamento de cheque, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), referente à Nota Fiscal de Serviços n° 00051, da empresa Jotammelo Projetos e Construções Ltda., com data de emissão de 21/12/02, relativa à “Construção (serviço e material) da Ponte ligando os Povoados Carapebas e Lagoa do Barro no Município de Luiz Correia”. No Ofício GAB n° 34/03, de 03/04/03, da Prefeitura Municipal de Luiz Correia/PI, o Prefeito Municipal solicita “prorrogação do Convênio n° 1394/01 – Processo n° 59050.001718/2001-60 com urgência até Agosto de 2003, para mais 150 (cento e cinqüenta) dias a partir da vigência”. Informa ainda que “em virtude do alto índice pluviométrico ocorrido no nosso município, elevando o nível das águas conforme fotografias, impedindo o início e andamento das obras”. Fica comprovado, portanto, que até aquela data, 03/04/03, as obras ainda não haviam sido iniciadas, caracterizando a utilização irregular dos recursos do Convênio n° 1394/01, uma vez que foi efetuado pagamento à empresa contratada em 27/12/02, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), referente a serviços de construção da ponte, e que não foram executados. A visita da equipe de fiscalização ao local da obra confirmou, que até a presente data, a obra ainda não foi iniciada. Vista do local de construção da ponte entre os Vista do local de construção da ponte, a partir Povoados Carapebas/Lagoa do Barro da margem do Povoado Carapebas Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Vista geral, tendo ao fundo o Povoado Lagoa do Vista da estrada interrompida, no Povoado Barro Carapebas Evidência Tomada de Preços n° 002/02; Contrato referente à Tomada de Preços n° 002/02; extrato bancário da conta corrente n° 7.463-2, agência 2255-1 do Banco do Brasil; Nota Fiscal de Serviços n° 00051, da empresa Jotammelo Projetos e Construções Ltda.; Ofício GAB n° 34/03, da Prefeitura Municipal de Luiz Correia, de 03/04/03; fotografias. Recomendação Para o órgão Concedente, a Fundação Nacional de Saúde, face as constatações descritas e com base no previsto na IN n° 01 da STN, de 15/01/97, recomendamos: 1) que seja instaurada a competente Tomada de Contas Especial, visando a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, nos termos do artigo nº 38, da IN 01/97; 2) a instauração da Tomada de Contas Especial, obedecida a norma específica, será precedida de providências saneadoras por parte da concedente e da notificação do responsável, conforme previsto no §1º, do artigo 38, da IN nº 01/97. Para a Prefeitura Municipal de Luiz Correia, recomendamos que na realização de procedimentos licitatórios cumpra rigorosamente o previsto na Lei n° 8.666/93. 2 – Programa/Ação: Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNE Objetivo do Programa/Ação: Análise contratos do FNE, em vários programas. Montante Fiscalizado: R$6.998.541,82 2.1) Constatação da Fiscalização: Produção de camarão marinho. Projeto em funcionamento, com produção e número de empregos superior ao previsto. Fato Trata-se da implantação do projeto de aqüicultura da empresa SECOM – Aquicultura Comércio e Indústria S.A., cujo objetivo é a produção e exportação de camarão, aprovado no FINOR pela Resolução nº 9.742, de 13/04/1986, e excluído de receber benefícios em 10/01/2001, com 80% de execução concluída. Foram utilizados recursos da União no total de R$4.519.107,58, em valores de 1º/07/1994, sendo a última liberação efetuada em 12/12/1997. Em nossa visita, constatamos que as inversões estão de acordo com o previsto no projeto. Atualmente, segundo o relatório de produção fornecido pela SECOM, a produção anual é de 812.000Kg de camarão, contra uma previsão inicial de 709.500Kg, e foram gerados 240 empregos diretos (previsão de 64). Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Evidência Documentação do projeto código SUDENE nº 020.205.01.6, relatório de produção fornecido pela empresa e verificação in loco do empreendimento. Captação de água e tanques berçários Viveiro de engorda e canal de abastecimento Viveiro de engorda vazio e canal de abastecimento Canal de abastecimento e viveiro de engorda Despesca do camarão Acondicionamento em gelo e transporte até o beneficiamento após despesca Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Vista da área do laboratório de produção Mapa da fazenda de camarão (tanques e canais de abastecimento) Vista da área de beneficiamento do pescado Vista da área de beneficiamento do pescado 2.2)Constatação da Fiscalização: Implantação de empreendimento hoteleiro. Empresa majoritária do controle acionário cedeu o direito de uso. Fato Trata-se do projeto de hotelaria da empresa Rede de Hotéis e Pousadas do Piauí S/A, cujo objetivo é a implantação do Hotel e Balneário Atalaia em Luiz Correia, aprovado no FINOR pela Resolução nº 10.890 de 03/09/1993. Foram utilizados recursos da União no total de R$800.000,00, em valores de 01/07/1994, sendo a última liberação de recursos efetuada em 16/06/1995. O valor liberado da União equivale a cerca de 10% do previsto nas inversões do projeto. Em nossa visita, constatamos que as inversões estão de acordo com o previsto no projeto e que o empreendimento está funcionando normalmente. Atualmente, todas as dependências do hotel encontram-se cedidas através Contrato de Cessão de Direito Real de uso do imóvel pelo prazo de até vinte anos para as seguintes entidades: Federação das Indústrias do Estado do Piauí – FIEPI, Ordem dos Advogados do Brasil/OAB-PI, Associação Piauiense de Municípios – APPM, Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Teresina – IPMT, Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal do Piauí – SSDPF/PI, Indústria de Bebidas Antárctica do Piauí e EMATER/PI. Além desses, há, ainda, um bloco cedido à empresa privada Construções e Hotelaria Ltda – CHS, também por vinte anos. As acionistas principais – PIEMTUR, com 59,32%, e EMBRATUR – detentora de 34,40%, não possuem influência administrativa ou gerencial no empreendimento. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Evidência Documentação do projeto código SUDENE nº 023355.01.03, Relatório Crítico nº 043/01a e visita ao projeto. Restaurante administrado pela FIEPI Recepção e bloco de apartamentos da FIEPI Restaurante administrado pela Antarctica Bloco administrado pela empresa CHS Bloco administrado pela OAB Bloco administrado pela APPM Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 Bloco administrado pelo IPMT Vista panorâmica dos blocos Bloco administrado pela SSDPF/PI Bloco administrado pelo EMATER Recomendação: Recomendamos que seja examinada a legalidade das operações de Contratos de Cessões de Uso realizadas pela empresa Rede Integrada de Hotéis e Pousadas do Piauí S.A., sem a anuência da SUDENE, e quais os riscos financeiros causados para a capacidade de pagamento do empreendimento. 3 - Programa/Ação: Bolsa Renda Objetivo do Programa/Ação: Prestar assistência às populações afetadas pela estiagem. Montante Fiscalizado: Não aplicável. 3.1)Constatações da Fiscalização: Município de Luiz Correia não tem programa Bolsa-Renda. Fato O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável-CMDR foi criado no município e eleitos os membros para o biênio 2002-2004, em 27/05/2002. Segundo informações prestadas pelo Senhor João Francisco de Oliveira, representante do EMATER no CMDR, o programa não vem sendo fiscalizado pelo Conselho porque o município de Luiz Correia não recebe verbas para o pagamento de Bolsa-Renda. Na Prefeitura, inclusive, não há informações acerca da existência do Programa no município. Cabe ressaltar, no entanto, que em pesquisa realizada na página do Ministério da Integração Nacional na Internet, consta a informação de liberação de recursos para o município, o que contraria as informações levantadas em campo. Tendo em vista o prazo exíguo para a conclusão dos trabalhos pela equipe e as dificuldades de deslocamento até as comunidades constantes da amostra da DEINT, não foi possível confirmar essas informações. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Evidência Entrevistas com membro do CMDR, atas de reunião do referido Conselho e informações do MI na Internet. Recomendação Recomendamos aos responsáveis pelo programa certificar-se de que realmente o município de Luiz Correia não recebe recursos destinados ao Bolsa-Renda, para, se for o caso, providenciar nova fiscalização nessa unidade municipal. 4 - Programa/Ação: Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste Objetivo do Programa/Ação: Avaliar a legalidade nas concessões de financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais e o atingimento das finalidades do Programa. Montante Fiscalizado: R$88.666,90 4.1)Constatação da Fiscalização: Juros cobrados acima do estabelecido no programa e alto índice de inadimplência Fato Foram analisados nove dossiês: 00381A00003401/001, 0038198000017401/001, 003819800001750/001, 003819900006301/001, 003819900006601/001, 003819900006901/001, 003819900007001/001, 00381A000015801/001 e 00381A000021101/001. Da análise, verificamos que: a) oito pertenciam ao PRONAF “D” e um ao “C” b) Em todas as operações, os juros cobrados estavam acima do estabelecido nas normas do programa: no PRONAF “D”, foram cobrados juros de 6% e Bônus de 50%, quando é previsto 4% de juros e 25% de Bônus. Quanto ao PRONAF “C”, foram cobrados juros de 5% e bônus de 15% + 5%, enquanto que o estabelecido no programa é 4% de juros e 50% de bônus; c) Em nenhum dos dossiês constava laudo de vistoria do Banco; d) sete (77,77%) dos contratos encontravam-se inadimplentes; e) Em nenhum constava Parecer do Conselho de Desenvolvimento Estadual; f) Cinco (55,50%) dos dossiês não continham comprovantes de despesas; g) Sete (77,77%) dos mutuários adquiriram seguro obrigatório e um (11,0%) seguro obrigatório e título de capitalização; h) Em dois contratos (22,22%) há indícios de operação mata-mata e/ou renegociação de dívidas. Evidência Dossiês dos contratos analisados e normas do PRONAF. Recomendação Recomendamos que se oriente o Banco do Nordeste do Brasil – Agência Parnaiba/PI para o seguinte: a) Cumpra o estabelecido nas normas do PRONAF, com relação a juros e bônus; b) Tome providências quanto à alta taxa de inadimplência do programa; c) Melhore a formalização dos contratos visando a constar, na proposta, toda a documentação necessária. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 032 MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA - PI MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32 MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA – PI Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, foram realizadas 04 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando à integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS Objetivo do Programa/Ação: Aplicação dos recurso do FGTS em habitação. Recursos envolvidos: R$9.000,00 1.1) Constatação da Fiscalização: Aplicação regular dos recursos do FGTS destinados à habitação Fato A mutuária Maria Deonelzeres Rodrigues Galeno adquiriu o financiamento para construção de imóvel e a mutuária Maria Raimunda Vieira Dourado adquiriu o financiamento para ampliação do imóvel. Os dois empreendimentos foram totalmente concluídos e os recursos aplicados conforme previsto. Devido a problemas técnicos, apresentamos apenas as fotos do empreendimento da mutuária Maria Deonelzeres Rodrigues Galeno. Evidência Entrevistas realizadas com os mutuários nos locais dos empreendimentos e vistoria in loco. Vista frontal do imóvel Controladoria- Geral da União Vista lateral do imóvel Secretaria Federal de Controle Interno 2 Vista do imóvel e do imóvel vizinho (à esquerda) Vista da rua projetada do imóvel 2 - Programa/Ação: Estudos e pesquisas na área do trabalho Objetivo do Programa/Ação: Verificar a atuação da Comissão Municipal de Emprego. Montante fiscalizado: Não aplicável. 2.1) Constatações da Fiscalização: Não atuação da Comissão Municipal de Emprego Fato Em entrevista com o Sr. Francisco Carlos Alves de Souza, representante do poder público municipal, o mesmo nos relatou que a comissão municipal de emprego não tem atuado pelo motivo de não ter a homologação da comissão estadual de emprego. Diante das solicitação relativas à Comissão Municipal de Emprego, nos foram apresentadas cópias da Portaria Nº 016/2001, de 05 de janeiro de 2001, onde o prefeito municipal nomeia a referida comissão, e do Regimento Interno da Comissão Municipal de Emprego, datado de 30 de janeiro de 2001 que faz menção ao Decreto Municipal Nº 058 de 24 de novembro de 2000, que institui a Comissão Municipal de Emprego no município. Não nos foram apresentadas atas de registro das reuniões da comissão. Evidência Relato do representante do poder público municipal. Inexistência da atas de registro das reuniões da comissão. 3 - Programa/Ação: Emprego e Renda – Depósitos Especiais Objetivo do Programa/Ação: Geração de emprego e renda – concessão de linhas de crédito de financiamento voltadas ao setor urbano. Montante Fiscalizado: R$122.278,35 3.1)Constatação da Fiscalização: Aplicação regular dos recursos do PROGER URBANO Fato O trabalho de fiscalização restringiu-se à análise documental na agência do Banco do Brasil S/A na cidade de Luiz Correia. A amostra analisada foi elaborada pela DSTEM, composta de 15 beneficiários. A documentação foi analisada atentando para: expectativa de geração de emprego; a adequação do beneficiário ao público alvo do programa; adequação do plano de negócios; adequação da análise de crédito efetuada pelo banco; suficiência das garantias prestadas; adequação do instrumento contratual, especialmente quanto as taxas praticadas, objeto e valor financiado: e existência de notas fiscais que comprovem a aquisição do produto/serviço. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Dos 15 dossiês contidos na amostra, 11 (70%) encontravam-se liquidados pelos beneficiários, sendo que destes, nove já haviam sido enviados ao arquivo-morto em Fortaleza/CE. Assim, foram analisados 06 dossiês que se encontram na agência, dos quais 02 encontravam-se liquidados e 04 não liquidados. A entrevista junto aos beneficiários do financiamento não foi possível devido a problemas de redução da equipe, disponibilidade de veículos e escassez de tempo. Beneficiário A. C. de Sales ME Ana Lúcia Costa Pereira Carlos Alberto de Aguiar Francisco de Assis Galeno de Sousa Francisco Serapião de Aguiar Lourdes R. Amaro Sobrinho Maria Elizene Pereira dos Santos Marlene Maria Mendes da Costa Milena de Sousa Teixeira Nodgi Mualem de Moraes Otoniel Sousa Pires Pio Servio Gonçalves Pio Servio Gonçalves Raimundo Penaforte B. de Siqueira Yuri de Melo Peixoto Contrato 9801008 9900015 9801150 9801173 2030031 9930005 2130243 9940019 2030231 9801100 9801169 2130361 9801125 9801158 9801167 Valor 4.800,00 4.000,00 4.550,00 3.000,00 4.600,00 5.000,00 4.060,00 2.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 4.976,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 Situação Liquidado Liquidado Liquidado Liquidado Em ser Liquidado Em ser Liquidado Em ser Liquidado Liquidado Em ser Liquidado Liquidado Liquidado Objetivo Em arquivo-morto Material de Construção Em arquivo-morto Em arquivo-morto Freezer, refrigerador, forno a gás Em arquivo-morto Motocicleta Em arquivo~-morto Materiais de cama, mesa e banho Em arquivo-morto Recuperação barco de pesca Em arquivo-morto Motocicleta Em arquivo-morto Em arquivo-morto Evidência Análise dos dossiês dos beneficiários na agência bancária. 3.2)Constatação de Fiscalização: Alta taxa de inadimplência nos contratos do PROGER URBANO – BNB/LUIZ CORREIA Foram analisados quatorze dossiês dos quinze indicados na amostragem da Ordem de Serviço: 9800008801/001, 9800020201/00, 9800025601/001, 9800019101/001, 9800003901/001, 9800019401/001, 9800019601/001, 9800000003002/001, 9800020701/001, A000028901/001, 9800003301/001, 9800026301/001, 9800030801/001 e 9800004301/001. Conforme informações da gerência do Banco,o contrato n° 103898000151010010 não está registrado na agência. Da análise verificamos: Dez contratos (71,4%) destinaram-se a comércio varejista, três (21,4%) para caça e pesca e um (7,1%) para bovinocultura. Todos os dados enviados no quadro “Operações do Proger Urbano/FAT/MTE” – Sorteio, estão de acordo com os dossiês apresentados, com exceção do contrato não encontrado. Consta, nos dossiês, enquadramento dos beneficiários nas normas do programa. Dez (71,4%) das operações analisadas estão inadimplentes. Os juros constantes nas cédulas são 6% + 2% del-credere; o previsto nas operações efetuadas é 8,75%, com exceção do financiamento para bovinocultura. Evidência Análise dos dossiês dos beneficiários e normas do PROGER. Recomendação Recomendamos que o BNB-Parnaíba adote providências visando a redução da alta taxa de inadimplência do Programa. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 032 MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA - PI MINISTÉRIO DO TURISMO 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32 MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA – PI Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Turismo, foi realizada 01 ação de fiscalização. Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando à integral observância às recomendações descritas. 1 – Programa/Ação: Participação da União em projetos de infra-estrutura turística no âmbito do PRODETUR-NE II Objetivo do Programa/Ação: Reforçar o potencial turístico no Nordeste Montante Fiscalizado: R$72.000,00 1.1) Constatação da Fiscalização: Irregularidades no processo licitatório e descumprimento de cláusulas previstas no termo de convênio. Fato O Convite nº 007/2002, de 08/04/02, foi realizado tendo como objeto a contratação de empresa especializada de engenharia, referente à elaboração do Projeto Orla da Praia de Atalaia no Município de Luiz Correia, conforme especificações constantes no anexo I (Termo de Referência). A abertura das propostas deu-se em 15/04/2002, às 10h, conforme Ata de Reunião da Comissão de Licitação, tendo o certame sido homologado e seu objeto adjudicado à empresa vencedora, Construtora Alves de Sousa Ltda., no valor global de R$79.000,00 (setenta e nove mil reais). Da análise do processo nº 19.000-215/02, referente à licitação mencionada, verificou-se que a minuta do edital de licitação não foi submetida previamente ao exame e aprovação da assessoria jurídica da Administração, em desacordo, portanto, com o disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. O Convênio 393/2001, de 31/12/2001, foi celebrado tendo como Concedente a União, por intermédio do então Ministério do Esporte e Turismo – MET, como Convenente a Prefeitura Municipal de Luiz Correia – PI e com a interveniência da Secretaria de Planejamento do Estado do Piauí. Constitui objeto do Convênio a elaboração do Projeto Orla da Praia de Atalaia no Município de Luiz Correia, de acordo com o Termo de Referência e o Plano de Trabalho, devidamente aprovados e integrantes do Termo de Convênio. Para a execução do objeto do Convênio, o total de recursos é de R$80.000,00 (oitenta mil reais), sendo R$72.000,00 (setenta e dois mil reais) destinados pelo Concedente e R$8.000,00 (oito mil reais), como contrapartida do Convenente. A vigência do Convênio é de sessenta dias a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo, por solicitação da Convenente. O prazo para a prestação de contas final é de sessenta dias, a contar do término da vigência prevista. Na execução do Convênio, foi verificado o descumprimento de cláusulas do Termo de Convênio, conforme indicado a seguir: 1) Utilização dos Recursos: Os recursos da Concedente foram creditados na conta corrente nº 7.464-0, da agência nº 2255-1 do Banco do Brasil, que apresentou a seguinte movimentação bancária, conforme extratos bancários apresentados: Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Data 28/06/02 11/07/02 18/07/02 18/07/02 24/07/02 15/08/02 20/08/02 20/08/02 Histórico Saldo Anterior Ordem bancária Saque contra recibo Tarifa saque contra recibo Cheque 850002 Depósito em dinheiro Depósito em dinheiro Cheque Valor (R$) 72.000,00 30.000,00 3,00 35.000,00 20.700,00 11.900,00 39.500,00 Saldo (R$) 0,00 72.000,00 c 42.000,00 c 41.997,00 c 6.997,00 c 27.697,00 c 39.597,00 c 97,00 c As despesas realizadas referente ao Convênio, segundo as Notas Fiscais apresentadas, foram: Data 20/08/02 13/05/03 Histórico Nota Fiscal nº 0012 Nota Fiscal nº 0024 Valor (R$) Acumulado (R$) 39.500,00 39.500,00 39.500,00 79.000,00 Do comparativo entre a movimentação bancária e o pagamento de despesas, segundo as Notas Fiscais apresentadas, constatou-se o seguinte: a) para o saque realizado em 18/07/2002, no valor de R$30.000,00, não houve o correspondente pagamento de despesa prevista no Plano de Trabalho (descumprimento da cláusula sexta do Termo de Convênio); b) houve pagamento de tarifa bancária, em 18/07/2002, no valor de R$3,00 (descumprimento da cláusula sétima, parágrafo único); c) pagamento do cheque nº 850002, no valor de R$35.000,00, sem o correspondente pagamento de despesa prevista no Plano de Trabalho (descumprimento da cláusula sexta do Termo de Convênio); d) os recursos foram creditados na conta específica do Convênio, em 11/07/2002, no valor de R$ 72.000,00, e a primeira despesa prevista no Plano de Trabalho ocorreu em 20/08/2002, no valor de R$39.500,00, com período superior a um mês, no entanto, os recursos não foram aplicados em caderneta de poupança (descumprimento da cláusula sexta, parágrafo primeiro); e) em 20/08/2002, o saldo da conta corrente específica é de R$97,00, apesar de terem sido feitos créditos no valor total de R$104.600,00 e faltar ainda o pagamento da segunda fatura do Convênio, no valor de R$39.500,00, o que indica que os recursos repassados foram aplicados em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho (descumprimento da cláusula sétima do Termo de Convênio); f) existe um saldo remanescente de R$1.000,00, resultante da diferença entre os recursos do Convênio R$80.000,00 e o valor contratado (Contrato nº 001/2002) R$79.000,00, que deveria ter sido recolhido à Conta Única do Tesouro Nacional, em nome do Ministério do Esporte e Turismo – MET, até 13/06/2003, ou seja, no prazo de trinta dias da conclusão dos serviços, tendo em vista a data da Nota Fiscal nº 0024, de 13/05/2003, referente à última parcela do contrato (descumprimento da cláusula décima segunda do Termo de Convênio). 2) Objeto do convênio em descordo com o previsto no plano de trabalho e termo de referência: Conforme declarado pelo Secretário de Obras da Prefeitura Municipal de Luís Correia, o Sr. Fernando Luís Soares dos Santos, no verso da Nota Fiscal de Serviços nº 0024 da Construtora Alves de Sousa Ltda., de 13/05/2003, os serviços referentes à elaboração do Projeto da Orla da Praia de Atalaia em Luiz Correia “foram integralmente prestados”, o que motivou o pagamento da última parcela do Contrato nº 001/2002, no valor de R$39.500,00. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Da análise do projeto final disponibilizado à equipe de Auditoria, constatou-se que não são atendidas exigências do Termo de Referência, parte integrante do Termo de Convênio (conforme previsto na cláusula primeira do Termo), estando, portanto, o objeto em desacordo com o previsto no Convênio 393/2001. O Termo de Referência não foi obedecido no que se refere: a) Não consta Subprojeto de Drenagem (página 10 do Termo de Referência); b) Não consta Subprojeto de Instalações de Telecomunicações (página 11 do termo de Referência); c) Não consta Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) (página 13 do Termo de Referência); d) Não consta o cronograma de execução física e financeira dos projetos (página 09 do Termo de Referência). e) Os projetos apresentados não estão registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, não possuem assinaturas dos respectivos responsáveis técnicos, e ainda não foram apresentadas as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs. Evidência Convite n° 007/2002, de 08/04/2002; recibos de licitação; Ata da Reunião da Comissão Permanente de Licitações; Mapa de Apuração do Convite n° 007/2002; Termo de Homologação do Convite n° 007/2002; documentação de habilitação e propostas de preços das empresas participantes do Convite n° 007/2002; contrato referente ao Convite n° 007/2002; extratos bancários da conta específica do Convênio n° 393/2001, conta corrente nº 7.464-0, da agência nº 2255-1 do Banco do Brasil; Notas Fiscais de Serviço n° 00012 e n° 00024, da Construtora Alves de Sousa Ltda; Projeto da Orla da Praia de Atalaia em Luiz Correia. Recomendação Tendo em vista as constatações descritas, recomendamos: 1) que nas licitações realizadas, a Prefeitura Municipal de Luiz Correia proceda com rigorosa observância à Lei n° 8.666/1993, em todas as fases do procedimento licitatório; 2) que o órgão Concedente, o Ministério do Turismo, com base no previsto na IN n° 01 da STN, de 15/01/1997, instaure a competente Tomada de Contas Especial, visando à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, nos termos do artigo 38 da IN nº01/STN, de 1997. A instauração da Tomada de Contas Especial, obedecida a norma específica, será precedida de providências saneadoras por parte da concedente e da notificação do responsável, conforme previsto no §1º, do artigo 38 da IN nº 01/STN, de 1997. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 032 MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA - PI MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32 MUNICÍPIO DE `LUIZ CORREIA – PI Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, foi realizada 01 ação de fiscalização. Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando à integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Controle Metrológico de Instrumento de Medição e de Produto – Nacional Objetivo do Programa/Ação: Garantir a proteção do consumidor mediante a verificação da adeqüabilidade dos instrumentos de medição às normas que disciplinam o assunto. Recursos envolvidos: não aplicável 1.1) Constatação da Fiscalização: Atuação regular do órgão de metrologia do Piauí no município de Luiz Correia. Fato Todos os instrumentos verificados nos estabelecimentos comerciais visitados contêm os selos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO e estão dentro do prazo de validade. Cabe ressaltar, no entanto, que em alguns instrumentos, principalmente bombas de combustíveis, o número de tombamento do instrumento e o selo encontravam-se ilegíveis, ou por ação do sol, que resseca o selo, ou por manuseio no momento da limpeza das bombas, o que apaga o número do tombamento. As fiscalizações nos estabelecimentos visitados são feitas anualmente e a taxa cobrada pelo INMETRO é paga mediante boleto bancário. Evidência Relatos dos proprietários de postos de combustíveis e de estabelecimentos comerciais possuidores de balanças. Vistoria nas bombas de combustíveis e balanças. Recomendação Recomendamos ao IMEPI quando de visita aos estabelecimentos que realize orientação com vistas a manter a conservação das plaquetas. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 032 MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA - PI MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32 MUNICÍPIO DE LUÍZ CORREIA – PI Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Assistência e Promoção Social, foram realizadas 15 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando à integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Atendimento à criança e ao adolescente em jornada escolar ampliada Objetivo do Programa/Ação: Atender à criança e ao adolescente em jornada escolar ampliada, a fim de tirá-los do risco social, por meio da interação social. Montante Fiscalizado: R$12.150,70 1.1)Constatação da Fiscalização: Irregularidades – Não fornecimento da merenda desde março aos locais zona rural. Beneficiários com idade superior a 15 anos e crianças com faltas superiores a 75%. Instrutores sem capacitação adequada. Fato Foi constatado que a jornada escolar ampliada (rural e urbana) está em funcionamento, no entanto, os beneficiários da zona rural, desde março, não estão recebendo a merenda. Segundo esclarecimentos prestados à equipe, a justificativa para tal atraso está na falta de transporte para a entrega dos alimentos às localidades da zona rural. Constatou-se, ainda, três beneficiários com idade superior a quinze anos, além de crianças com faltas superiores a 75%, situações estas que contrariam as normas do programa. Também foi detectado que aproximadamente seis instrutores, ou 25% do total, não possuem a capacitação necessária para desenvolver as atividades previstas no programa, haja vista a falta de experiência no magistério. Evidência As constatações estão baseadas nos documentos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, nas fichas de freqüência das crianças na jornada ampliada e escola normal, nas entrevistas com a responsável pelo PETI no Município, instrutoras da jornada ampliada, mães ou responsáveis e com as próprias crianças. Recomendação Ao gestor local do programa, recomenda-se regularizar a distribuição da merenda às crianças beneficiárias pelo PETI da zona rural e a situação das crianças com idade superior ao limite permitido. Com relação às crianças faltosas, efetuar levantamento dos reais motivos da ausência das mesmas, visando a adequá-las às normas do programa. Quanto aos instrutores, recomenda-se proporcionar a estes cursos coerentes com as atividades desenvolvidas no PETI. 1.2)Constatação da Fiscalização: Irregularidade – Atraso no pagamento das bolsas do PETI. Fato O pagamento aos beneficiários das 280 bolsas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, em 2003, está sendo feito com dois meses de atraso. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Com relação aos pagamentos feitos aos beneficiários, identificamos na Prefeitura apenas uma listagem contendo a assinatura dos beneficiários, atestando que receberam os valores relativos à bolsa, mas os comprovantes dos pagamentos, efetuados pelo Banco, não nos foram disponibilizados. Segundo informou a assistente social responsável pelo PETI, Maria da Graça Rocha Lima, os comprovantes de pagamento das bolsas não são solicitados ao Banco do Brasil. Evidência As informações foram extraídas da documentação disponibilizada à equipe pela SMAS, entrevistas com a responsável pelo programa e com parte das mães ou responsáveis pelos beneficiários do PETI (conforme amostragem prevista na Ordem de Serviço). Recomendação Recomenda-se a atualização do pagamento das bolsas do PETI às famílias, bem com o arquivamento na Prefeitura dos comprovantes de pagamento realizado pelo Banco do Brasil e das fichas de freqüência dos alunos do PETI (jornada ampliada e escola normal). 1.3)Constatação da Fiscalização: Irregularidade – Recursos utilizados no pagamento das bolsas do PETI não atingem o valor mensal repassado pela União. Fato Constatou-se que, dos recursos destinados ao pagamento das bolsas do PETI às famílias, ou seja, R$10.450,00/mês, estão sendo utilizados no Programa apenas R$9.700,00/mês, restando, portanto, a quantia de R$750,00/mês. Segundo a responsável pelo PETI no município, essa diferença deve-se ao fato de que algumas bolsas da zona rural, no valor de R$40,00, passaram a receber R$25,00. Segundo ainda informou a responsável pelo PETI, há uma programação para a criação de novas bolsas, o que permitirá a utilização das sobras. Evidência Informações obtidas mediante entrevista com a responsável pelo PETI no município e comparativo feito entre o valor recebido da União (extratos bancários) e o valor utilizado no Programa, mediante análise das relações de entrega de senha para pagamento aos beneficiários, disponibilizadas na Prefeitura. Recomendação Recomendamos que seja providenciado levantamento dos meses em que ocorreu diferença a menor entre os recursos recebidos e utilizados no Programa, com vistas a recompor os valores ao Erário, com os devidos acréscimos legais, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos do artigo 8º da Lei nº 8.443, de 16/07/1992 e da Instrução Normativa nº 13/TCU, de 1996. 1.4)Constatação da Fiscalização: Impropriedade – Não oferecimento de cursos para geração de emprego e renda aos beneficiários da zona rural. Fato Não foram oferecidos cursos para geração de trabalho e renda às mães ou responsáveis dos beneficiários da zona rural. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Evidência As informações foram extraídas da documentação disponibilizada à equipe pela SMAS, entrevistas com a responsável pelo programa e com parte das mães ou responsáveis pelos beneficiários do PETI (conforme amostragem prevista na Ordem de Serviço). Recomendação Recomenda-se a realização de cursos com as famílias dos beneficiários da jornada ampliada da zona rural. 1.5)Constatação da Fiscalização: Irregularidade – Falta de documentos que comprovem o efetivo funcionamento da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil – CMETI. Fato A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil – CMETI foi criada, no entanto, ficamos impossibilitados de avaliar o seu efetivo funcionamento, haja vista não haver relatórios das atividades desenvolvidas, nem atas das reuniões porventura realizadas. Evidência Entrevistas com membros da CMETI, com o responsável pelo PETI no Município e instrutores do programa. Recomendação Recomenda-se que, doravante, a CMETI registre as atividades que vier a desenvolver, em relatórios que atestem o efetivo funcionamento da Comissão e, em atas, registre as reuniões realizadas entre seus membros. Recomenda-se, ainda, documentar as providências adotadas em relação a qualquer situação de irregularidade constatada. Sem essas providências, não há como afirmar que a CMETI encontra-se cumprindo com suas obrigações institucionais. 2 - Programa/Ação: Atendimento a criança em creche Objetivo do Programa/Ação: Atender à criança carente em creche Montante Fiscalizado: R$63.969,67 2.1)Constatação da Fiscalização: Irregularidade – Atraso nos repasses dos recursos financeiros pelo Órgão Concedente. Fato Em análise procedida nos extratos bancários da Conta Específica nº 6.245-6, Agência 2255-1 do Banco do Brasil, verificou-se o atraso nos repasses dos recursos por parte do Órgão Concedente em até quatro meses. Vide quadro a seguir: Documento Ordem Bancária Ordem Bancária Ordem Bancária Ordem Bancária Ordem Bancária Ordem Bancária Ordem Bancária Controladoria-Geral da União Data 19/02/2003 19/02/2003 19/02/2003 24/03/2003 24/03/2003 19/05/2003 28/05/2003 Valor (R$) 9.624,81 6.220,81 9.624,81 9.624,81 9.624,81 9.624,81 9.624,81 Mês de Referência outubro/2002 novembro/2002 dezembro/2002 janeiro/2003 fevereiro/2003 março/2003 abril/2003 Secretaria Federal de Controle Interno 4 Evidência Extrato de conta corrente referente a movimentação financeira no período de 1º/02 a 31/05/2003. Recomendação Verificar os motivos dos atrasos nos repasses recursos financeiros por parte do Órgão concedente, a fim de não causar impactos negativos no atendimento às crianças das creches no município. 2.2) Constatação da fiscalização Aplicação dos recursos financeiros na aquisição de materiais didáticos e de limpeza, alimentos e equipamentos, distribuídos às creches da Prefeitura. Metas das creches acima das previstas. Fato Foram analisadas as notas fiscais concernentes às compras realizadas no período de março a maio de 2003, onde verificamos as aquisições com materiais permanente e de consumo. Vide quadro abaixo: Despesas Realizadas no Período de março a maio de 2003 Tipo de Material Nota Fiscal Data Empresa Valor R$ Consumo Permanente 109 21.03.03 Ponto da Economia 1.624,00 X 2183 26.03.03 Mercantil Popular 3.849,92 X 2184 26.03.03 Mercantil Popular 962,48 X 2182 26.03.03 Mercantil Popular 962,48 X 2185 26.03.03 Mercantil Popular 962,48 X 2181 26.03.03 Mercantil Popular 962,48 X 2180 26.03.03 Mercantil Popular 3.849,92 X 288 27.03.03 Panif. São Vicente de Paula 3.849,93 X 289 27.03.03 Panif. São Vicente de Paula 3.849,93 X 147 28.05.03 Mercantil Popular 962,48 X 299 28.05.03 Panif. São Vicente de Paula 3.849,93 X 298 28.05.03 Panif. São Vicente de Paula 3.849,93 X 2615 29.05.03 Mercantil Popular 962,48 X 2616 29.05.03 Mercantil Popular 962,48 X 2613 29.05.03 Mercantil Popular 962,48 X 2617 29.05.03 Mercantil Popular 3.849,92 X 2618 29.05.03 Mercantil Popular 3.849,92 X Total 40.123,24 O número total de crianças previstas para serem atendidas em creches é de 787, sendo 443 em regime de 4h e 344 em regime de 8h. A prefeitura atende a nove creches próprias, no total de 1.158 crianças em regime de 4h e 8h, conforme quadro a seguir: Creche CEFI Mário Lúcio Cearazinho Antônio João Coqueiro Camurupim Controladoria-Geral da União Relação de Creches do Município Número de Crianças Atendidas Regime de 8h Regime de 4h 67 655 44 51 37 29 60 87 - Zona urbana urbana urbana urbana urbana rural Secretaria Federal de Controle Interno 5 Creche Lagoa do Camelo Carnaubal Poço Dantas Total Número de Crianças Atendidas Regime de 8h Regime de 4h 40 30 58 840 318 Zona rural rural rural Evidência Notas fiscais e visita in loco as creches atendidas pela Prefeitura. 2.3) Constatatação da fiscalização: Instalações físicas, espaço e equipamentos das creches adequados e suficientes. Fato Foram visitadas todas as creches e aplicado o questionário, junto as professoras e merendeiras, ficando constatado o bom funcionamento das mesmas. A avaliação do atendimento e serviços oferecidos pelas entidades visitadas ficou prejudicado, pois as crianças encontravam-se de férias. Evidência Vide fotos. Creche CEFI Creche Mário Lúcio Creche Carazinho Cozinha da Creche Cearazinho Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Creche Antônio João Creche de Poço Dantas Sala da Creche Poço Dantas Creche Lagoa do Camelo 2.4) Constatação da fiscalização: Falta de atuação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Fato O Conselho foi criado por meio da Lei n° 482/97, de 27/01/1997, e mediante a Portaria n° 13/2002, de 25/05/2002, foram nomeados os atuais conselheiros titulares e suplentes. Verificamos, em entrevistas realizadas com seus membros, atas das três últimas reuniões e relatórios de supervisão (somente uma realizada na APAE, em novembro de 2000), que o CMAS é pouco atuante, em razão de não dispor de local adequado para reuniões e para guarda da documentação do Conselho, utilizando a sala de reuniões da Prefeitura de Luiz Correia. Seus atuais membros não receberam treinamentos acerca das atividades e atribuições do CMAS; não há planejamento de visitas às entidade que prestam assistência social no município; alguns conselheiros não conhecem o Programa de Ação da Secretaria de Promoção Social; e há desconhecimento sobre o procedimento a ser utilizado pelo Conselho quando constatada irregularidade na aplicação dos recursos. Evidência Entrevistas com os conselheiros, atas de reuniões e relatório de inspeção realizada em 2000 na APAE. Recomendação Recomenda-se ao Ministério da Assistência Social que interceda junto ao CMAS para que este busque exercer suas atribuições efetivamente, a fim de que os recursos financeiros sejam aplicados de maneira a atingir melhor os objetivos visados pelo programa. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 3 – Programa/Ação: Atendimento às crianças e aos adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual Objetivo do Programa/Ação: Prevenir e combater o abuso e a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes. Montante Fiscalizado: R$111.515,50 3.1) Constatação da Fiscalização: Irregularidade na utilização dos recursos do Programa Sentinela. Fato Para o Programa Sentinela no Município de Luiz Correia foram celebrados dois Termos de Responsabilidade entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social/Secretaria de Estado de Assistência Social e aquele Município: 1) Termo de Responsabilidade n° 283 MPAS/SEAS/2001 – Processo n° 44005.001439/2001-74 Recursos – R$34.848,50 (trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos) Concedente – R$34.500,00 (trinta e quatro mil reais) Contrapartida – R$348,50 (trezentos e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos) 2) Termo de Responsabilidade n° 673 MPAS/SEAS/2002 – Processo n° 44005.003099/2002-05 Recursos – R$76.667,00 (setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais) Concedente – R$69.000,00 (sessenta e nove mil reais) Contrapartida – R$7.667,00 (sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais) O programa atualmente atende a dezoito crianças no Município de Luiz Correia. Para a execução do Programa, foram contratados nove profissionais prestadores de serviços: uma recepcionista, salário de R$400,00; dois educadores, salário de R$ 900,00; 01 assistente social, salário de R$1.100,00; uma coordenadora, salário de R$1.400,00; uma psicóloga, salário de R$1.100,00; um motorista, salário de R$400,00; um auxiliar de serviços gerais, salário de R$300,00; e um segurança, salário de R$400,00. A Folha de Pagamento de Pessoal totaliza R$6.900,00 (seis mil e novecentos reais) mensalmente. Os recursos do Concedente referentes à execução do programa foram depositados em contas correntes específicas, conforme quadro a seguir: Termo de Responsabilidade 283/2001 – Conta corrente 7.347-4/Agência 2255-1 do Banco do Brasil S.A. Data Histórico Valor Total Acumulado 09/11/01 Ordem bancária 17.250,00 17.250,00 26/03/02 Ordem bancária 17.250,00 34.500,00 Termo de Responsabilidade 673/2002 – Conta corrente 7.657-0/Agência 2255-1 do Banco do Brasil S.A. Data Histórico Valor Total acumulado 24/07/2002 Ordem bancária 27.600,00 27.600,00 09/12/2002 Ordem bancária 20.700,00 48.300,00 20/03/2003 Ordem bancária 20.700,00 69.000,00 A seguir, apresentamos quadro demonstrativo da execução do Programa Sentinela no Município de Luiz Correia, baseado na relação de pagamentos apresentada para a prestação de contas e nos extratos bancários das contas correntes específicas onde foram depositados os recursos do Concedente: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Data Histórico Docto. Valor Total Desembolso Recursos Saldo Acumulado Acumulados 0,00 17.250,00 17.250,00 6.900,00 17.250,00 10.350,00 7.100,00 17.250,00 10.150,00 7.143,21 17.250,00 10.106,79 7.316,21 17.250,00 9.933,79 14.216,21 17.250,00 3.033,79 14.416,21 17.250,00 2.833,79 21.316,21 34.500,00 13.183,79 28.216,21 34.500,00 6.283,79 35.116,21 34.500,00 -616,21 36.211,21 34.500,00 -1.711,21 39.963,21 62.100,00 22.136,79 46.863,21 62.100,00 15.236,79 51.749,97 62.100,00 10.350,03 58.649,97 62.100,00 3.450,03 65.549,97 62.100,00 -3.449,97 72.449,97 82.800,00 10.350,03 79.349,97 82.800,00 3.450,03 86.249,97 82.800,00 -3.449,97 93.149,97 82.800,00 -10.349,97 100.049,97 103.500,00 3.450,03 106.949,97 103.500,00 -3.449,97 113.849,97 103.500,00 -10.349,97 07/02/02 Saldo anterior 08/02/02 Folha de pagamento Cheque 6.900,00 22/02/02 Locação de veículo Espécie 200,00 28/02/02 Mercantil Popular Espécie 43,21 01/03/02 Araújo e Mendes Espécie 173,00 11/03/02 Folha de pagamento Cheque 6.900,00 25/03/02 Locação de veículo Espécie 200,00 05/04/02 Folha de pagamento Espécie 6.900,00 13/05/02 Folha de pagamento Cheque 6.900,00 21/06/02 Folha de pagamento Cheque 6.900,00 22/07/02 F. A Costa Mesquita Espécie 1.095,00 26/07/02 V. Machado Espécie 3.752,00 14/10/02 Folha de pagamento Espécie 6.900,00 31/10/02 V. Machado Espécie 4.886,76 05/12/02 Folha de Pagamento Espécie 6.900,00 05/12/02 Folha de Pagamento Espécie 6.900,00 10/12/02 Folha de pagamento Espécie 6.900,00 16/12/02 Folha de pagamento Cheque 6.900,00 30/12/02 Folha de pagamento Cheque 6.900,00 11/02/03 Folha de pagamento Cheque 6.900,00 24/03/03 Folha de pagamento Cheque 6.900,00 14/04/03 Folha de pagamento Cheque 6.900,00 30/04/03 Folha de pagamento Cheque 6.900,00 Com base no exposto, constatamos o seguinte: a) a movimentação bancária das contas correntes específicas do Programa Sentinela e os comprovantes de pagamentos apresentados demonstram que houve saques e pagamentos de cheques em datas nas quais não houve nenhum desembolso referente ao Programa, indicando utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida; b) houve pagamentos em espécie, inclusive referente à folha de pessoal; c) o contrato referente à locação do veículo têm vigência de quinze meses (incluindo as prorrogações), previsto o pagamento mensal de R$200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais), no entanto, somente foram efetuados dois pagamentos, totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais), existindo um débito, portanto, de R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais); d) a locação do veículo FIAT Uno, placa HUE-4984, foi contratada com Jorge Luís Brito Vieira, no entanto, o citado veículo é de propriedade da Senhora Waleska Maria de Sousa Barros; e) houve pagamentos à empresa V. Machado e Cia. Ltda., referentes ao fornecimento de combustíveis, sendo R$3.752,00 (três mil, setecentos e cinqüenta e dois reais) no mês de julho/2002 e R$4.886,76 (quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais, setenta e seis centavos) no mês de outubro/2002, incompatíveis com o consumo do único veículo utilizado no Programa e com o número de crianças atendidas; f) houve atraso injustificado no pagamento da folha de pessoal entre os meses de agosto a outubro de 2002, uma vez que existiam recursos disponíveis do Concedente; Evidência Relação de pagamentos referente à Prestação de Contas do Programa Sentinela; extratos bancários; contratos de prestação de serviços; contrato de locação de veículo. Recomendação Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9 Uma vez que a Prestação de Contas referente ao Programa Sentinela foi encaminhada pela Prefeitura Municipal de Luiz Correia, através do Ofício GAB n° 054/03, de 27/05/2003, recomendamos ao órgão Concedente, o Ministério da Assistência Social, que adote providências no sentido de apurar as situações apresentadas, inclusive com instauração de Tomada de Contas Especial, se houver necessidade. 4 - Programa/Ação: Atendimento à pessoa idosa em situação de pobreza Objetivo do Programa/Ação: Atender à pessoa idosa em situação de pobreza sem assistência Montante Fiscalizado: R$5.670,00 4.1)Constatação da Fiscalização: Irregularidade - Atraso nos repasses dos recursos financeiros pelo Órgão Concedente. Fato Em análise procedida nos extratos bancários da Conta Específica nº 6.247, Agência 2255-1 do Banco do Brasil, verificou-se o atraso nos repasses dos recursos por parte do Órgão Concedente em até quatro meses. Vide quadro abaixo: Documento Ordem Bancária Ordem Bancária Ordem Bancária Ordem Bancária Ordem Bancária Ordem Bancária Ordem Bancária Data 19.02.2003 19.02.2003 19.02.2003 24.03.2003 24.03.2003 19.05.2003 28.05.2003 Valor (R$) 810,00 810,00 810,00 810,00 810,00 810,00 810,00 Mês de Referência outubro/2002 novembro/2002 dezembro/2002 janeiro/2003 fevereiro/2003 março/2003 abril/2003 Evidência Extrato de conta corrente referente a movimentação financeira no período de 1º/03 a 31/05/2003. Recomendação Recomendamos ao órgão concedente verificar os motivos dos atrasos nos repasses recursos financeiros para a Prefeitura Municipal de Luiz Correia, a fim de não causar impactos negativos no atendimento à pessoa idosa em situação de pobreza. 4.2) Constatação da fiscalização: Aquisições de alimentos e materiais para atividades recreativas e laborativas para o Centro de Convivência do Idoso executada conforme meta prevista (200 idosos). Fato Foram analisadas as notas fiscais concernentes as compras realizadas no período de abril a junho de 2003, onde verificamos as aquisições com materiais consumo, Vide quadro a seguir: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 nº da NF 2277 2275 2546 15 29 2725 302 Despesas Realizadas no Período de abril a junho de 2003 data Empresa 08.04.03 Mercantil Popular 08.04.03 Mercantil Popular 08.04.03 Armazém do Povo 10.04.03 Moisés Abraão S. Araújo ME 17.06.03 Moisés Abraão S. Araújo ME 18.06.03 Mercantil Popular 18.06.03 Maria Amélia Rocha F. Andrade TOTAL Valor R$ 405,00 405,00 486,00 324,00 324,00 405,00 405,00 2.754,00 Evidência Notas fiscais analisadas. 4.3) Constatação da fiscalização: O Centro de Convivência do Idoso necessita de reformas. Fato visitamos o prédio onde são realizadas as atividades físicas, laborativas e recreativas, acompanhada da responsável pelo Centro, onde ficou constatado a necessidade de reformas em suas instalações (vide fotos). As reuniões com os idosos estão realizadas no Salão Paroquial, uma vez que o Centro já se encontra fechado para as obras de reforma. Quando da visita ao Centro, a equipe aplicou o questionário à responsável pela condução das atividades no mesmo, que respondeu todas as questões formuladas. A avaliação do atendimento e serviços oferecidos, pela entidade, ficou prejudicado, pois as atividades do Centro encontravam-se suspensas devido ao período de férias dos funcionários. Evidência Vide fotos. Centro de Convivência Parte Interna do Centro Recomendação Que o MAS atue junto ao gestor municipal para a concretização da reforma prevista no Centro de Convivência. 5 - Programa/Ação: Atendimento à pessoa portadora de deficiência em situação de pobreza Objetivo do Programa/Ação: Atender à pessoa portadora de deficiência em situação de pobreza. Montante Fiscalizado: R$ 15.892,80. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 5.1)Constatação da Fiscalização: Repasse de recursos financeiros destinado a APAE, pela Prefeitura, tempestivamente. Atende à meta prevista. Atraso no repasse de recursos pelo órgão concedente. Fato Em análise procedida nos extratos bancários da conta especifica nº 6249, Agencia 2255, do Banco do Brasil, verificou-se que a Prefeitura repassou os recursos financeiros para a APAE, no montante de R$ 15.892,80, referente a 07 parcelas no valor de R$ 2.270,40 cada. Convém ressaltar, no entanto, que três parcelas são relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2002, transferidas em 19/02/2003, com atraso pelo Órgão Concedente. A entidade atende a 120 pessoas portadoras de deficiência, sendo 60 deficientes com tipo de atendimento em reabilitação e habilitação e 30 em distúrbio comportamental. Evidência Extratos bancários e Relatório de Atendimento. Recomendação Recomendamos ao órgão concedente verificar os motivos dos atrasos nos repasses recursos financeiros para a Prefeitura Municipal de Luiz Correia, a fim de não causar impactos negativos no atendimento à pessoa portadora de deficiência física. 5.2)Constatação da Fiscalização: Despesas com pagamentos de serviços de manutenção das instalações físicas do prédio e prestação de serviços de terceiros pessoa física e jurídica realizadas conforme previsto. Fato Em análise procedida nos recibos, notas fiscais e faturas, verificou-se que a APAE efetuou gastos destinados a manutenção e funcionamento da entidade. Evidência Recibos de pagamento a terceiros pessoa física, notas fiscais e fatura. 5.3)Constatação da Fiscalização: Instalações onde funciona a APAE são adequadas. Possui registro de Entidade Beneficente de Assistência Social fornecida pelo CNAS e registro junto ao CMAS. Fato Em visita in loco, verificou-se que a entidade possui espaço interno, área externa, ventilação e iluminação adequados para o desenvolvimento de suas atividades. O registro fornecido pelo CNAS tem prazo de validade até 22/09/2003, já está sendo providenciado novo certificado. Cadastrada no CMAS com o N° 001, conforme Declaração do CMAS de 01/05/2000. Ressaltamos que a avaliação do atendimento e serviços oferecidos pela entidade ficou prejudicada, devido encontrar-se no período de férias. Evidência Visita às instalações da entidade (vide fotos a seguir), registro no CNAS e Declaração do CMAS. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 APAE Controladoria-Geral da União Sala de Fisioterapia Secretaria Federal de Controle Interno 13 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 032 MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA - PI MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32 MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA – PI Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Previdência Social, foram realizadas 01 ação de fiscalização. Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando à integral observância às recomendações descritas. 1 – Programa/Ação: Pagamento de Aposentadorias Objetivo do Programa/Ação: Avaliação da base de dados do Sistema de Óbitos. Montante fiscalizado: Não aplicável. 1.1)Constatação da Auditoria: Irregularidade - Ocorrência dezoito óbitos não notificados ao banco de dados, e ocorrência de quatro nomes que constam na lista e não têm registro no Livro C 1. Fato Constatamos na confrontação entre a lista intitulada Relação de Registro de Óbitos do Município de Luís Correia e o Livro C de Registro de Óbitos do Cartório do 2.º Ofício os seguintes nomes que constam na lista, entretanto, não figuram no livro C 1 do Cartório: Manoel Nóbrega Ferreira Antônio Silva Freitas Ylda da Conceição Nascimento Josefa de Queiroz Alves Nomes que constam no Livro C 1 e que não estão na lista: Nome Antônia Gomes Patrício * Rosa Araújo Rodrigues Maria dos Anjos Cardoso Elpídia Pereira de Araújo Lino Alves Teixeira Data Data Falecimento Nascimento 21.01.2002 14.10.1922 28.12.2001 18.12.2002 18.09.1934 24.10.1922 27.09.2001 23.06.1921 25.01.2002 12.08.1945 Desidério Gomes Neto 18.09.2001 Adriana Costa de 22.11.1995 Araújo 28.02.1932 09.03.1972 Controladoria- Geral da União Livr Data o C1/ Lançamen Reg. to Maria Calixto Alves 1079 12.12.2001 Neto Maria Araújo de Sousa 1080 23.01.2002 Maria Francisca dos 1081 24.10.2002 Anjos Josefina Pereira da 1082 31.01.2002 Rocha Raimunda Teixeira 1083 06.02.2002 Custódia Maria do Rosário Félix 1084 28.02.1932 Sebastiana Costa de 1086 09.03.1972 Araújo Nome da Mãe Secretaria Federal de Controle Interno 2 Nome Data Data Falecimento Nascimento Francisco Zacarias dos Santos Valdeme César Silveira Albuquerque Valdi Araújo dos Santos Francisco das Chagas de Sousa Soares Manoel Nóbrega Ferreira Francisco Alves de Araújo Derenilce Oliveira da Silva Sergina Pereira Galena 28.01.1997 24.05.1953 13.04.2002 24.07.1973 26.03.2002 12.12.1981 07.06.2002 10.09.1982 11.04.2002 19.11.1946 27.07.2002 12.09.1938 11.03.1998 27.07.1952 06.07.2002 22.08.2002 Antônio Silva Freitas 09.05.2002 14.07.1964 Elza Pereira de Souza 19.11.2001 Maria de Lourdes do 17.07.2002 Amaral 04.03.1932 11.08.1925 Nome da Mãe Livr Data o C1/ Lançamen Reg. to dos 1101 12.04.2002 Maria Zacarias Santos Maria Madalena Silveira Albuquerque Feliciana Araújo dos Santos Maria luci Rosa de Sousa Soares Cecília Nóbrega da Conceição Raimunda Alves de Araújo Maria Elói de Oliveira Raimunda Pereira Galeno Francisca das Chagas Silva Maria Pereira Dourado Maria de Lourdes do Amaral 1103 24.04.2002 1104 07.05.2002 1108 12.06.2002 1118 01.08.2002 1121 14.08.2002 1123 16.08.2002 1125 22.08.2002 1128 29.08.2002 1129 05.09.2002 1132 12.09.2002 (*)O nome correto é Antônia Gomes Patrício, estando assim registrada no Livro C-1. Evidência Os nomes foram conferidos diretamente no Livro C , às vistas e com acompanhamento da equipe , não tendo sido apresentados a esta Auditoria , os comprovantes de remessa desses dados ao INSS. Recomendação Que o Instituto adote providências no sentido de revisar as ocorrências tratadas no item “1.1”, deste relatório, bem como informe ao Titular do Cartório do 2º Ofício do Município de Luís Correia sobre a remessa em tempo hábil, dos óbitos registrados, conforme preceitua o art. 68, parágrafo 2º da Lei nº8.212/91, ressaltando as penalidades previstas no art.92, da citada Lei. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 032 MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA - PI MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32 MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA – PI Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário, foram realizadas 02 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando à integral observância às recomendações descritas. 1 – Programa/Ação: Assistência Financeira a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços Municipais Objetivo do Programa/Ação: Contrato de Repasse CAIXA Nº 124689-27 Montante Fiscalizado: R$202.140,00 1.1)Constatação da Fiscalização: Contrato de Repasse CAIXA Nº 124689-27 formalizado de acordo com o estabelecido na IN nº 01/STN, de 1997. Fato Verificamos que o Contrato de Repasse foi formalizado de acordo com o que estabelece a Instrução Normativa nº 01/STN, de 15/01/1997. Evidência Contrato de Repasse nº 124689-27, apresentado pela CAIXA. 1.2)Constatação da Fiscalização: Contrato de Repasse/CAIXA Nº 124689-27 com 10,75% de execução concluída. Recursos liberados estão de acordo com os serviços executados. Fato O Contrato de Repasse/CAIXA nº 124689-27 em execução, com cerca de 10,75% concluído. Conforme documentos de despesas apresentados, foi liberado, até a data desta fiscalização, o valor de R$ 16.117,54 provenientes da União, equivalente a cerca de 8,0% do valor total do contrato. Disponibilizada a quantia de R$ 5.602,46, referente à contrapartida conforme previsto no contrato. Evidência Documentos de despesas e comprovantes de pagamento. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2