Sexta-Feira, 28 de Agosto de 2015
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Diário Oficial
PORTARIA Nº 296/2015/GS/SEDUC/MT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por lei,
Cuiabá, 18 de Agosto de 2015
(Original assinado)
PERMÍNIO PINTO FILHO
Secretário de Estado de Educação
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o anexo único da Portaria n°. 199/2015/GS/SEDUC/
MT, publicado no diário oficial de 25/06/2015, que tornou público o nome do
profissional da Educação Básica, indicado para exercer função Diretor de
Escola no ano de 2015.
Onde se lê:
Município
Rondonópolis
Escola
Nome
CPF
EE. Profª.
Regina
616.660.841-15
Amelia de
Valancia Garcia
Oliveira Silva Kirschner
Página 17
Nº 26608
27/08/2013, alterada pela Portaria n° 400/2013, Diário Oficial de 23/10/2013,
alterada pela Portaria n° 410/2013, Diário Oficial de 23/10/2013.
ANEXO ÚNICO
ESCOLA
MUNICÍPIO
NOME
CPF
EE.Prof. Maria Zeferino Dias
567.829.501-20
Herminia Alves Filho
Cuiabá
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Leia-se:
Município
Rondonópolis
Escola
Nome
CPF
Dispõe sobre o processo seletivo de
Diretor de Unidade Escolar no âmbito
da Secretaria de Estado de Educação de
Mato Grosso.
EE. Profª.
Regina Valacia 616.660.841-15
Amelia de
Garcia Kirschner
Oliveira Silva
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá, 07 de Agosto de 2015
(Original assinado)
PERMÍNIO PINTO FILHO
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PORTARIA Nº 300/2015/GS/SEDUC/MT.
Secretário de Estado de Educação
O Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais e com base nos princípios da Gestão
Democrática emanados da Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDB, da
Lei Complementar nº49, de 01 de outubro de 1998, da Lei Complementar
nº 50, de 01 de outubro 1998, da Lei Estadual nº 7.040, 01 de outubro de
1998, com suas alterações e do Decreto Federal nº 6.094, de 24 de abril de
2007, Resolução nº 8, de 20 de novembro de 2012,Resolução nº 5, de 22
de junho de 2012.
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PORTARIA Nº 297/2015/GS/SEDUC/MT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1ºDeterminar a abertura do processo eleitoral para a escolha
do Diretor de Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, conforme
cronograma anexo a esta Portaria.
§ 1°O processo eleitoral deverá ocorrer em todas as unidades
escolares da rede Pública Estadual, inclusive nas creches-escolas Estadual.
Art. 1º Retificar a Portaria n°. 247/2015/GS/SEDUC/MT, publicado no
diário oficial de 03/08/2015, que tornou público o nome do profissional da
Educação Básica, Sr. Yuri Marques Wanderley, indicado para exercer função
Diretor no ano de 2015, no CEJA Creuslhi de Souza Ramos, municícpio de
Confresa/MT:
Onde se lê: Cuiabá, 30 de Junho de 2015
Leia-se: Cuiabá, 30 de Julho de 2015
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá, 07 de Agosto de 2015
(Original assinado)
PERMÍNIO PINTO FILHO
<END:777920:17>
RESOLVE:
Secretário de Estado de Educação
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PORTARIA Nº 298/2015/GS/SEDUC/MT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o nome do Profissional da Educação Básica,
indicados para exercer a função de Diretor de Escola Estadual no ano de
2015, conforme o anexo único desta Portaria.
Art. 2º A implantação da Gratificação de Função fica condicionada ao
estabelecido na Portaria nº 338/2013, publicada no Diário Oficial de
I - Fica facultada a unidade escolar indígena a participação no
processo eleitoral
§ 2ºFicam excepcionadas do parágrafo anterior as escolas:
I - cujos dados da demanda escolar indiquem a necessidade de
serem desativadas;
II - a Escola Estadual Nova Chance, em funcionamento no sistema
prisional e Escola Estadual Meninos do Futuro em funcionamento no
sistema socioeducativo;
III - as Escolas Confessionais e de Regime Militar.
§ 3°As escolas que se encontram sob intervenção da Secretaria de
Educação, em razão de processo administrativo disciplinar ou sindicância
administrativa, participarão do processo eletivo, cessando a intervenção
após a posse do candidato eleito.
Art. 2º Os critérios para escolha de diretor escolar têm como
referência clara os campos do conhecimento, das competências, da aptidão
para liderança e habilidades gestoras necessárias ao exercício da função,
na perspectiva de assegurar um conhecimento mínimo da realidade onde
se insere.
Art. 3º O processo de escolha do profissional da educação básica
a ser designado para a função de dedicação exclusiva de diretor escolar
será realizado em duas etapas:
I - uma etapa constará de ciclos de estudos de no mínimo 20
(vinte) horas, considerando apto o candidato com 100% (cem por cento) de
frequência. Nessa etapa, o candidato realizará estudo voltado às dimensões
pedagógica, administrativa, financeira e de gestão de pessoas;
II - outra etapa constará de seleção do candidato pela comunidade
escolar por meio de votação, na própria unidade escolar e salas anexas,
levando-se em consideração a proposta de trabalho do candidato, que
deverá conter:
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PORTARIA Nº 3002015GSSEDUCMT-17