Sexta-Feira, 28 de Agosto de 2015 <BEGIN:777919:17> Diário Oficial PORTARIA Nº 296/2015/GS/SEDUC/MT O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, Cuiabá, 18 de Agosto de 2015 (Original assinado) PERMÍNIO PINTO FILHO Secretário de Estado de Educação RESOLVE: Art. 1º Retificar o anexo único da Portaria n°. 199/2015/GS/SEDUC/ MT, publicado no diário oficial de 25/06/2015, que tornou público o nome do profissional da Educação Básica, indicado para exercer função Diretor de Escola no ano de 2015. Onde se lê: Município Rondonópolis Escola Nome CPF EE. Profª. Regina 616.660.841-15 Amelia de Valancia Garcia Oliveira Silva Kirschner Página 17 Nº 26608 27/08/2013, alterada pela Portaria n° 400/2013, Diário Oficial de 23/10/2013, alterada pela Portaria n° 410/2013, Diário Oficial de 23/10/2013. ANEXO ÚNICO ESCOLA MUNICÍPIO NOME CPF EE.Prof. Maria Zeferino Dias 567.829.501-20 Herminia Alves Filho Cuiabá <END:777921:17> <BEGIN:777946:17> Leia-se: Município Rondonópolis Escola Nome CPF Dispõe sobre o processo seletivo de Diretor de Unidade Escolar no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso. EE. Profª. Regina Valacia 616.660.841-15 Amelia de Garcia Kirschner Oliveira Silva Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cuiabá, 07 de Agosto de 2015 (Original assinado) PERMÍNIO PINTO FILHO <END:777919:17> PORTARIA Nº 300/2015/GS/SEDUC/MT. Secretário de Estado de Educação O Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base nos princípios da Gestão Democrática emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDB, da Lei Complementar nº49, de 01 de outubro de 1998, da Lei Complementar nº 50, de 01 de outubro 1998, da Lei Estadual nº 7.040, 01 de outubro de 1998, com suas alterações e do Decreto Federal nº 6.094, de 24 de abril de 2007, Resolução nº 8, de 20 de novembro de 2012,Resolução nº 5, de 22 de junho de 2012. <BEGIN:777920:17> PORTARIA Nº 297/2015/GS/SEDUC/MT O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1ºDeterminar a abertura do processo eleitoral para a escolha do Diretor de Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, conforme cronograma anexo a esta Portaria. § 1°O processo eleitoral deverá ocorrer em todas as unidades escolares da rede Pública Estadual, inclusive nas creches-escolas Estadual. Art. 1º Retificar a Portaria n°. 247/2015/GS/SEDUC/MT, publicado no diário oficial de 03/08/2015, que tornou público o nome do profissional da Educação Básica, Sr. Yuri Marques Wanderley, indicado para exercer função Diretor no ano de 2015, no CEJA Creuslhi de Souza Ramos, municícpio de Confresa/MT: Onde se lê: Cuiabá, 30 de Junho de 2015 Leia-se: Cuiabá, 30 de Julho de 2015 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cuiabá, 07 de Agosto de 2015 (Original assinado) PERMÍNIO PINTO FILHO <END:777920:17> RESOLVE: Secretário de Estado de Educação <BEGIN:777921:17> PORTARIA Nº 298/2015/GS/SEDUC/MT O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º Tornar público o nome do Profissional da Educação Básica, indicados para exercer a função de Diretor de Escola Estadual no ano de 2015, conforme o anexo único desta Portaria. Art. 2º A implantação da Gratificação de Função fica condicionada ao estabelecido na Portaria nº 338/2013, publicada no Diário Oficial de I - Fica facultada a unidade escolar indígena a participação no processo eleitoral § 2ºFicam excepcionadas do parágrafo anterior as escolas: I - cujos dados da demanda escolar indiquem a necessidade de serem desativadas; II - a Escola Estadual Nova Chance, em funcionamento no sistema prisional e Escola Estadual Meninos do Futuro em funcionamento no sistema socioeducativo; III - as Escolas Confessionais e de Regime Militar. § 3°As escolas que se encontram sob intervenção da Secretaria de Educação, em razão de processo administrativo disciplinar ou sindicância administrativa, participarão do processo eletivo, cessando a intervenção após a posse do candidato eleito. Art. 2º Os critérios para escolha de diretor escolar têm como referência clara os campos do conhecimento, das competências, da aptidão para liderança e habilidades gestoras necessárias ao exercício da função, na perspectiva de assegurar um conhecimento mínimo da realidade onde se insere. Art. 3º O processo de escolha do profissional da educação básica a ser designado para a função de dedicação exclusiva de diretor escolar será realizado em duas etapas: I - uma etapa constará de ciclos de estudos de no mínimo 20 (vinte) horas, considerando apto o candidato com 100% (cem por cento) de frequência. Nessa etapa, o candidato realizará estudo voltado às dimensões pedagógica, administrativa, financeira e de gestão de pessoas; II - outra etapa constará de seleção do candidato pela comunidade escolar por meio de votação, na própria unidade escolar e salas anexas, levando-se em consideração a proposta de trabalho do candidato, que deverá conter: