FORMAÇÃO, EM SERVIÇO, DOS GESTORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO: SECRETÁRIO GERAL - 2010 ESCRITURAÇÃO ESCOLAR GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Alcides Rodrigues Filho SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Milca Severino Pereira SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Valterson Oliveira da Silva SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA José Luiz Domingues COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO Edvânia Braz Teixeira Rodrigues GERÊNCIA DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DA REDE DE ENSINO Leila Freire Corrêa EQUIPE DE GESTÃO ESCOLAR Divina Maria de Lourdes Gonçalves Izabel Alves Cordeiro Pereira Rosimar Coelho Magalhães da Veiga Jardim Ruth Ribeiro da Silva Valdina Maria de Oliveira Lacerda Vanderlúcia de Sousa Wilibaldo Batista da Silva Organização Edvânia Braz Teixeira Rodrigues Leila Freire Corrêa Sebastião Donizete de Carvalho 2 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO................................................................................................................ 4 INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 5 GESTÃO DA SECRETARIA ESCOLAR ............................................................................ 7 PERFIL DO SECRETÁRIO GERAL DA UNIDADE ESCOLAR ........................ 12 ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO GERAL DA UNIDADE ESCOLAR ........... 12 MODULAÇÃO DO SECRETÁRIO GERAL DA UNIDADE ESCOLAR ........... 14 ESCRITURAÇÃO ESCOLAR ........................................................................................... 15 MATRÍCULA ......................................................................................................... 21 PRINCIPAIS ETAPAS DA MATRÍCULA ................................................ 21 MANUTENÇÃO DE BANCO DE DADOS .............................................. 21 RENOVAÇÃO ............................................................................................ 22 REORDENAMENTO ................................................................................. 22 TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA (TA) ................................................ 23 TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE PRÓPRIO (TIP) .......................... 24 SOLICITAÇÃO DE NOVOS ALUNOS .................................................... 25 PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE CLASSIFICAÇÃO ...................................................................................... 27 PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA RECLASSIFICAÇÃO DO ALUNO ORIUNDO DE OUTRA UNIDADE ESCOLAR ....................................... 28 PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A RECLASSIFICAÇÃO DO ALUNO DA PRÓPRIA UNIDADE ESCOLAR ........................................ 29 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ....................................................... 31 TRANSFERÊNCIA ................................................................................................ 32 DECLARAÇÃO ...................................................................................................... 34 DIÁRIO DE CLASSE ............................................................................................. 35 RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM ............................................................ 36 MAPA COLECIONADOR DE CANHOTOS ........................................................ 37 ATA DE RESULTADOS FINAIS .......................................................................... 37 HISTÓRICO ESCOLAR ......................................................................................... 38 DIPLOMA OU CERTIFICADO ............................................................................. 39 ESCRITURAÇÃO DO DIPLOMA OU CERTIFICADO .......................... 39 PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE CERTIFICADOS ........... 40 CONSELHO DE CLASSE...................................................................................... 45 ARQUIVO ESCOLAR ....................................................................................................... 48 DESCARTE ........................................................................................................................ 50 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................ 52 3 APRESENTAÇÃO Uma gestão escolar forte e atuante depende do envolvimento de todos os trabalhadores em educação e, nesse contexto, estão inseridos os secretários das unidades escolares. Para tanto, é necessário que as equipes que integram as secretarias escolares sejam capacitadas, tanto na competência específica quanto em relação aos fins oficiais. A finalidade dessa orientação é subsidiar o trabalho de todos os integrantes da secretaria escolar, a fim de que possam cooperar no sentido de desempenhar com eficiência e eficácia as funções que lhes forem atribuídas, garantindo a perfeita dinamização do sistema escolar. A expectativa da Secretaria de Estado da Educação é que este documento sirva como diretriz legal aos atos dos gestores na presteza de informações referentes aos registros do processo ensino aprendizagem, na implementação das melhorias do processo de gestão de pessoas e no aprimoramento profissional dos gestores em sua atuação diária, buscando promover escola para todos e educação de qualidade, onde os direitos da criança e do adolescente sejam respeitados em atendimento global e de acessibilidade. 4 INTRODUÇÃO A divisão de responsabilidades e a conjugação de esforços são atitudes indispensáveis para o êxito das ações desenvolvidas na unidade escolar. Sendo assim, o planejamento, a execução e a avaliação são ações que devem ser realizadas em conjunto por todos, de forma que seus reflexos sejam percebidos por toda a comunidade escolar. Portanto, é tarefa de todos que atuam na unidade escolar participarem de sua organização. A secretaria escolar é o setor componente da unidade escolar responsável pela documentação sistemática da vida escolar em seu conjunto: Seu papel é o de proceder, segundo determinadas normas, ao registro: da vida escolar dos alunos; da vida funcional dos professores e dos agentes administrativos educacionais; dos fatos escolares. O secretário geral da unidade escolar tem por responsabilidade organizar, sistematizar, registrar e documentar todos os fatos que aconteçam no âmbito da unidade escolar, tornando viável seu funcionamento administrativo e garantindo sua legalidade e a validade de seus atos. Deverá, pois, efetivar o registro das atividades didático-pedagógicas desenvolvidas pela unidade escolar com todas as suas implicações. A unidade escolar passa por constantes mutações, e as etapas dessas transformações devem ser retratadas em benefício de seu próprio crescimento e desenvolvimento, já que a reflexão ordenada sobre o passado é indispensável para o replanejamento que visa ao aperfeiçoamento. Nesse sentido, ressaltamos a importância significativa da função do secretário geral em todo o processo escolar, oferecendo, a esses profissionais, subsídios para o desenvolvimento dos trabalhos da secretaria escolar, que devem pautar nos seguintes princípios: Do serviço público nos termos do caput do Art. 37 da Constituição Federal que estabelece “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, consagrou juntar-se a estes princípios os da proporcionalidade e da razoabilidade. 5 Da estética da sensibilidade (trabalho bem feito e respeito pelo outro) Da política da igualdade (valorizar o próprio trabalho e o trabalho dos outros). Da ética da identidade (defesa do valor da competência, do mérito, da capacidade, contra os favoritismos de qualquer espécie, e da importância da recompensa pelo trabalho bem feito que inclua o respeito e o reconhecimento) da atividade profissional em questão. O professor ou o agente administrativo educacional, em seu trabalho na escola ou na sala de aula, faz um serviço público e desempenha funções de agentes públicos. Na secretaria da escola não é diferente, já que quem desempenha o trabalho é o professor ou o agente administrativo e para isso deve seguir os princípios que são de todos os servidores públicos: O da legalidade, que todo o trabalho desenvolvido deve ter por base a lei, ou seja, deve ser previsto em lei. O da impessoalidade, que tudo tem que ser feito em nome do público, não sendo correto colocar o nome do gestor do período na reforma de uma sala de aula, por exemplo, porque isso caracterizaria o uso do dinheiro de todos sob a responsabilidade de um. Considera-se, também, nesse princípio também que todos devem ser tratados como sujeitos de direito, sendo bem atendidos ou terem uma resposta ao seu requerimento, não só os amigos. O da moralidade, que tudo no serviço público se baseia na ética e nos bons costumes, é preciso combinar esse princípio com o da legalidade para chegar a um tratamento justo. O da publicidade estabelece que não há nenhum trabalho ou procedimento feito no âmbito do serviço que seja secreto, devendo pois, ser do conhecimento de todos: as datas da entrega de resultados, os documentos dos interessados, o dinheiro que chega para a escola, bem como a sua aplicação e prestação de contas, as atas dos conselhos de classe e do conselho escolar, a data das reuniões, etc. O da eficiência considera que o serviço público produza o resultado esperado, no caso da escola, a aprendizagem dos alunos, no caso específico da secretaria, a guarda e a segurança dos documentos durante todo o tempo de existência da escola. Diz-se que a eficiência deve estar junto com a 6 eficácia, ou seja, não basta fazer o serviço a tempo e à hora, é preciso que o serviço feito atenda a necessidade. Nos últimos anos, consagraram dois outros princípios: o da proporcionalidade, ou seja, o serviço realizado deve atender à necessidade, adequando-se os meios aos fins, por exemplo, se um aluno fica retido em uma disciplina e precisa ser avaliado, não deverá fazer prova nas disciplinas em que obteve êxito; e o princípio da razoabilidade, que basicamente, se propõe a eleger a solução mais razoável para os problemas, sem se afastar dos parâmetros legais. A ética da identidade inclui a estética da sensibilidade e a política da equidade que, reunidas, proporcionam ao trabalhador “saber ser”, “saber fazer”, “saber conviver”, que recobrem dimensões práticas, técnicas e científicas adquiridas por meio de cursos, treinamentos, capacitações e/ou por meio das experiências profissionais. Também inclui traços de personalidade e caráter que ditam comportamentos nas relações sociais de trabalho, como: capacidade de iniciativa, comunicação, disponibilidade para inovações e mudanças, assimilação de novos valores de qualidade, produtividade, competitividade, saber trabalhar em equipe, ser capaz de resolver problemas e realizar trabalhos novos e diversificados. Os crescentes avanços tecnológicos forçaram uma mudança no perfil do profissional e na metodologia do trabalho. Hoje, é necessário que o secretário geral da unidade escolar esteja atualizado com as novas tecnologias da informação e da comunicação. 7 GESTÃO DA SECRETARIA ESCOLAR A palavra gestão vem do latim gestione, ato de gerir; significando gerência, administração. Segundo o dicionário Aurélio, gestão é a manutenção de controle sobre um grupo, uma situação ou uma organização, de forma a garantir os melhores resultados. O conceito de gestão pressupõe a idéia de participação, isto é, do trabalho associado de pessoas, analisando situações, decidindo sobre seus encaminhamentos e agindo sobre elas em conjunto. Como o papel do secretário geral da unidade escolar confunde-se com o de um administrador, sua influência é vital para o êxito do processo de escolarização. A secretaria escolar é o centro da administração escolar, já que congrega uma equipe que colabora com a direção da escola e com todos os demais setores envolvidos no processo pedagógico e na vida escolar. O secretário geral da unidade escolar é um dos elementos a quem a direção da unidade escolar delega poderes. Sua posição é tão importante que uma unidade escolar funciona melhor ou pior, dependendo, em boa medida, do seu secretário. Sendo assim, entendemos que um bom relacionamento é a base para a gestão, uma vez que dirigir é uma atividade interpessoal e o secretário geral desenvolve seu trabalho com outras pessoas e por meio delas. Enfim, está comprovado que o secretário geral é a peça chave para o sucesso do trabalho da secretaria da unidade escolar. A fim de bem desempenhar seu papel e cumprir suas responsabilidades, é necessário, ao profissional que se dedica a essa atividade, possuir algumas características pessoais: ser ético, responsável, organizado e ter habilidade para o relacionamento humano. Nem sempre uma pessoa apresenta, em pleno desenvolvimento, todas essas características, mas o importante é lembrar que todas elas podem e devem ser desenvolvidas, num processo que, ao seu final, só trará benefícios, tanto no plano profissional como no pessoal. Constata-se desse modo, que todo secretário geral é responsável por criar condições adequadas de trabalho, em que haja respeito e confiança, definindo e distribuindo tarefas, dando apoio aos que estão sob sua liderança, revendo e avaliando resultados, de forma a assegurar condições para o alcance dos objetivos estabelecidos coletivamente. 8 As secretarias escolares que são administradas com eficiência e liderança mantêm atmosfera e ambiente de trabalho tranquilo e propício à aprendizagem. A responsabilidade administrativa básica do secretário geral é a de decidir sobre assuntos relacionados aos serviços pertinentes à secretaria e o de comandar e o de orientar a execução dos mesmos. O atendimento de qualidade, por parte da secretaria escolar, faz toda a diferença, pois é por meio dela que vemos refletido todo o desenvolvimento da unidade escolar. A qualidade da informação prestada, a transparência das ações executadas e sua disponibilidade imediata, ao prestar informações que dão credibilidade e significam um trabalho melhor e mais rápido. Na sua essência, o trabalho desenvolvido pela Secretaria Escolar resume-se em: SECRETARIA ESCOLAR ATENDIMENTO Direção e Vice direção; Estudantes; Professores; Pais/Mães e/ou responsáveis; Equipe Pedagógica: Vice diretor, Coordenadores Pedagógicos; Órgãos Colegiados: Conselho de Classe, Conselho Escolar; Mantenedora da Rede: Seduc e sua representação local/SER; Órgãos Públicos: Conselho Estadual de Educação, Conselho Tutelar, Ministério Público, etc. 9 ESCRITURAÇÃO ESCOLAR Efetivos registros escolares; Processam dados sobre matrículas, dados pessoais estudantes e abandono escolar; Processa a frequência escolar dos estudantes, dos professores e servidores; Processa o número de estudantes para servir de base para o repasse de recursos financeiros e assistência técnica; Processa dados de professores, equipe pedagógica e técnica administrativa; Organiza, alimenta os dados e mantém identificado: livros, formulários e os dados do SIGE: projeto pedagógico, modulação de professores, ficha individual dos estudantes, histórico escolares, certificados de conclusão, etc. ARQUIVO Classifica, organiza , mantém atualizado e guarda: Documentos de escrituração escolar; Correspondências; Dossiê de estudantes; Documentos de Servidores técnicos e de professores; Documentos pedagógicos: Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico, etc. Documentos Administrativos: frequência dos professores e técnicos, Diretrizes Operacionais, etc; Documentos financeiros: licitações realizadas, prestações de contas, etc; Legislação de ensino em vigor: leis, resoluções, etc. 10 EXPEDIENTE Redação e expedição da correspondência administrativa: - Requerimentos; - Cartas; - Atas; - Circulares; - Relatórios; - Editais; - Memorandos; - Ordens de serviços; Manutenção de um mural, bem localizado e de fácil acesso a todos da comunidade escolar interna e externa, que tenha como objetivo, além de democratizar as informações administrativas, pedagógicas e financeiras da unidade escolar, funcionar como um pré-atendimento aos diversos setores da escola e divulgar informações e notícias de interesse da comunidade escolar. ATIVIDADE FIM Fornecer informações e estabelecer a comunicação com os diversos setores da unidade escolar/público interno e o público externo. 11 PERFIL DO SECRETÁRIO GERAL DA UNIDADE ESCOLAR A função de secretário geral é exercida por profissional eleito pela comunidade escolar, juntamente com o diretor e vice diretor, pelo voto direto, secreto e facultativo, nos termos do art.17 ao art.50 da Res. CEE nº 004/2009. O secretário geral, como profissional de gestão administrativa, deve coordenar as diversas atividades do trabalho da secretaria escolar, organizar o ambiente e administrar racional e conjuntamente os aspectos administrativos, econômicos e de relações humanas implicados, utilizando de forma adequada e segura recursos materiais e humanos colocados a sua disposição, com o seguinte perfil: Ser técnico administrativo educacional, professor PI, PIII ou PIV; Possuir nível superior de ensino, preferencialmente; Possuir conhecimentos básicos de computação, para lidar com o SIGE; Ter disposição, competência e habilidade para lidar com atendimento ao público; Ser responsável e organizado, atendendo com agilidade e presteza aos cronogramas de execução de cadastro e manutenção do SIGE, emissão de documentos e relatórios; Ter disposição e habilidades para desenvolver as tarefas inerentes ao cargo/função. ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO GERAL DA UNIDADE ESCOLAR Fornecer em tempo hábil as informações solicitadas; Organizar e manter em dia coletânea de Leis, regulamentos, resoluções, diretrizes, ordens de serviço e demais documentos; Coordenar as atividades da Secretaria da unidade escolar; Secretariar os conselhos de classe e outras reuniões similares; Organizar e manter atualizados os documentos da unidade escolar e da vida escolar do estudante, inclusive os diários de classe, de forma a permitir sua verificação em qualquer época, utilizando para isso, das ferramentas do SIGE, responsabilizando-se pelos dados nele contidos; 12 Capacitar, incentivar e monitorar seus auxiliares na utilização do SIGE; Utilizar os instrumentos e documentos do SIGE, para registrar e manter atualizado os dados dos estudantes (dados cadastrais, enturmação, frequência, avaliações, etc.), dados dos professores (dados cadastrais e de modulação, etc.) e da escola (cursos e modalidades de ensinos ministrados, matriz curricular, etc.), responsabilizando-se pelo processo de manutenção dos dados da escola, dos docentes, dos agentes administrativos educacionais, dos estudantes e veracidade dos dados; Expedir e autenticar diplomas e certificados de conclusão de curso e outros documentos pertinentes; Coordenar o preenchimento das fichas do AMAI; Lavrar em atas, anotações de resultados finais, de recuperação, de exames especiais, de classificação e reclassificação e outros processos avaliativos; Orientar, acompanhar e monitorar os professores quanto à escrituração escolar sob sua responsabilidade; Auxiliar o vice diretor no trabalho de acompanhamento, monitoramento, avaliação e garantia de execução dos serviços de limpeza, segurança e merenda escolar; Ser responsável, juntamente com o diretor, pela freqüência dos servidores (professores e agentes administrativos educacionais); Manter diariamente, atualizados os dados do SIGE, (matriz curricular, cadastro dos professores/modulação, cadastro de estudantes, lançamento de frequência e avaliação, etc.); Cumprir a legislação vigente e as orientações advindas da mantenedora, Seduc. As responsabilidades do secretário geral incidem sobre a unidade escolar como um todo: grupo técnico pedagógico, corpo docente, grupo de apoio operacional e corpo discente. As qualidades a serem consideradas na ação administrativa do secretário geral são: capacidade de liderança, capacidade de articulação, capacidade de decisão e capacidade de delegação de responsabilidades. O secretário geral como líder deve ser: executivo, motivador, avaliador, controlador, coordenador, mediador e orientador. 13 É importantíssima a ética profissional no trabalho administrativo do secretário geral, pois ele é o responsável legal pela gestão da secretaria escolar, escrituração, expedição de documentos escolares, autenticação com a aposição de sua assinatura, bem como pela guarda e inviolabilidade dos arquivos escolares pelo registro de todos os atos escolares. Segundo o dicionário Aurélio, ético é o conjunto de normas e princípios que norteiam a boa conduta do ser humano. O padrão ético-profissional é definido a partir da concepção de pessoa e sociedade. A ética profissional evidencia pontos como: Importância e valores; Compromissos e postura ética; Relação pessoa x sociedade; Caráter moral do ato profissional; Concepção de pessoa x sociedade. Falar sobre ética é falar sobre responsabilidade, deveres e condutas inerentes à profissão. Assim, podemos definir que a ética profissional é: Estar de acordo com os padrões de sua profissão: Ter responsabilidade; Regra moral que todo o profissional deve ter; Compromisso de vida, com a vida. MODULAÇÃO DO SECRETÁRIO GERAL DA UNIDADE ESCOLAR O secretário geral é modulado com 30 horas/relógio nas unidades escolares que funcionam apenas um turno e é modulado com 40 horas/relógio nas unidades escolares que funcionam em dois e três turnos, sempre prestando assistência em todos os turnos de funcionamento da escola. 14 ESCRITURAÇÃO ESCOLAR A escrituração escolar é o registro sistemático dos fatos e dados relativos à vida escolar do aluno e da unidade escolar, com a finalidade de assegurar, em qualquer época, a certificação: da identidade de cada aluno; da regularidade de seus estudos; da autenticidade de sua vida escolar; do funcionamento da escola. À unidade escolar compete organizar a escrituração escolar para atender, prontamente, às solicitações de informações e esclarecimentos. A organização da vida escolar faz-se através de um conjunto de normas que visam garantir o acesso, a permanência e a progressão nos estudos, bem como a regularidade da vida escolar do aluno, abrangendo os seguintes documentos: matrícula; diário de classe; mapa colecionador de canhotos; atas de resultados finais; histórico escolar; transferência; certificados e/ou diplomas; declaração. A escrituração escolar e o arquivamento de documentos são de responsabilidade do secretário geral da unidade escolar, cabendo a supervisão à direção. Alguns princípios como objetividade, simplicidade, autenticidade e racionalidade devem ser observados no ato da efetivação do registro. Todo registro escolar efetuado pela unidade escolar deve conter a data e assinatura(s) do(s) responsável(s) pelo registro. Os documentos expedidos pela unidade escolar serão, obrigatoriamente, assinados pelo diretor e pelo secretário geral, co-responsáveis pela verdade do registro, atribuição indelegável a outrem. Suas assinaturas acompanharão os respectivos nomes, por extenso, um sob o outro, bem como do número da portaria de designação. 15 Para expedição dos documentos escolares, especialmente a declaração, a transferência e o certificação de conclusão do ano escolar ou etapa da educação básica, a unidade escolar, deve estar autorizada ou reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação. A competência do Conselho Estadual de Educação é estabelecida pela Constituição do Estado de Goiás e pela Lei Complementar n. 26/1998 nos seguintes termos: Art. 160 - O Conselho Estadual de Educação, composto de educadores de comprovada contribuição para o ensino, é o órgão normativo, consultivo e fiscalizador do Sistema Estadual de Ensino. § 1º - A nomeação dos membros do Conselho Estadual de Educação dependerá de prévia aprovação pela Assembléia. § 2º - A autonomia do Conselho Estadual de Educação será assegurada por sua individualização no orçamento estadual e por sua vinculação direta ao Governador. (Constituição Estadual). Lei Complementar: Art. 14 - Além de outras que esta lei expressamente consignar, o Conselho Estadual de Educação tem as seguintes atribuições: I - emitir parecer sobre assuntos de natureza pedagógica e educacional que lhe forem submetidos pelo Governador do Estado, pelo Secretário da Educação, pela Assembléia Legislativa, ou pelas unidades escolares; II - interpretar, no âmbito de sua jurisdição, as disposições legais que fixem diretrizes e bases da educação; III - manter intercâmbio com o Conselho Nacional de Educação e com os demais Conselhos Estaduais e Municipais, visando à consecução dos seus objetivos; IV - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, para assegurar a coordenação, a divulgação e a execução de planos e programas educacionais; V - fixar critérios e normas para elaboração e aprovação dos regimentos dos estabelecimentos de ensino de educação básica; VI - estabelecer normas e condições para autorização de funcionamento, reconhecimento e inspeção de estabelecimentos de ensino de educação básica e de educação superior sob sua jurisdição; 16 VII - aprovar o calendário escolar dos estabelecimentos de ensino de educação básica; VIII - baixar normas para aprovação e reprovação de alunos, observando o disposto no inciso VI, do artigo 24, da lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996; IX - regulamentar a celebração de contratos de estágios, com alunos regularmente matriculados em cursos normal, médio e superior; de pedagogia; ou de licenciatura; sem prejuízo do disposto na legislação trabalhista; X - autorizar estabelecimentos ou unidades de ensino superior mantidos pelo Estado, nos termos da Lei n. 9.394/96, e conhecer, em grau de recurso, das reclamações contra os atos de seus conselhos universitários; XI - baixar normas para renovação periódica do reconhecimento concedido a estabelecimento de ensino de educação básica; XII - aprovar planos e projetos de aplicação de recursos, apresentados pela administração estadual, para efeito de auxílio financeiro no campo educacional; XIII - aprovar programas de educação apresentados pelas administrações municipais, para fins de concessão, pelo Estado, de auxílio financeiro; XIV - sugerir às autoridades providências para a organização e o funcionamento do Sistema Estadual de Educação que, de qualquer modo, possam interessar à sua expansão e melhoria; XV - elaborar normas que regulamentem a gestão democrática na educação básica. - Vide Lei nº 14.340, de 03-12-2002. Parágrafo único - Constitui-se em requisito essencial e indispensável para a autorização de funcionamento dos estabelecimentos de ensino básico da iniciativa privada, de que trata o inciso VI, a comprovação de: a) idoneidade moral e qualificação profissional do diretor e/ou dos sócios proprietários da instituição; b) instalações adequadas e satisfatórias em imóvel próprio, ou alugado por contrato de pelo menos cinco anos; 17 c) qualificação mínima do corpo docente, nos termos desta lei; d) destinação de, pelo menos, um terço da carga horária dos professores, para a realização de atividades pedagógicas de atividades extra-salas, tais como: estudos, planejamento e avaliação. Art. 15 - Compete, ainda, ao Conselho Estadual de Educação elaborar o seu Regimento, bem como reformá-lo e emendá-lo. Art. 76 - Compete ao Conselho Estadual de Educação autorizar, avaliar, fiscalizar e reconhecer cursos, programas e instituições que integram o sistema estadual de educação, na forma da lei. Parágrafo único - A regulamentação referente ao ano letivo, à admissão, à matrícula, à transferência e aos diplomas, também, dar-se-á por normas do Conselho Estadual de Educação em consonância com os dispositivos legais. A Lei Complementar nº. 26/1998 é a LDB Estadual, que estabelece todas as competências da Rede Estadual e assim, determina a atribuição da Secretaria de Estado da Educação: Art. 9º - A Secretaria de Estado da Educação exerce atribuições do Poder Público Estadual em matéria de educação, competindo-lhe, especialmente: I - planejar, organizar, dirigir , coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades relativas à educação no Estado de Goiás; II - cumprir as determinações do Ministério da Educação e do Desporto, e as decisões do Conselho Nacional de Educação, nos casos de competência de qualquer desses órgãos; III - velar pela observância das leis federais e estaduais de educação; IV - dar cumprimento e execução às decisões do Conselho Estadual de Educação; V - responder pela expansão dos planos educacionais; VI - manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira para a modernização e expansão da educação. A Lei Complementar ainda veda atos da secretaria da educação sem a prévia autorização do Conselho: 18 Art. 10 - Os atos de administração, que esta lei subordinar a prévio pronunciamento e deliberação do Conselho Estadual de Educação, não poderão antes disto ser praticados pela Secretaria de Estado da Educação, ou por qualquer de seus órgãos, sob pena de nulidade absoluta. A escola ter seu funcionamento autorizado, baseada na legislação citada, para a regularidade de seus atos pedagógicos e para a expedição de documentos. Isso acontece em processo próprio protocolado no Conselho Estadual de Educação. Para que uma escola estadual de educação básica funcione (isso no caso de ser seu primeiro ano de atividade) é preciso: 1. Lei de criação – encaminhada pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo. Nessa lei é estabelecida a localização e o nome (esse deve sempre conter o nome “estadual”); 2. Autorização do Conselho Estadual de Educação – tal pedido deve ser feito 120 dias antes do início das atividades; 3. Portaria de implantação da Secretaria da Educação das etapas e cursos da educação básica que serão oferecidos; 4. Portaria da Secretaria da Educação nomeando os gestores; 5. Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar provisórios a serem referendados pela comunidade escolar depois de constituída. A maioria das escolas estaduais já funciona há muitos anos, assim normalmente elas já são autorizadas e foram criadas por lei – cabe à secretaria manter esses documentos sob sua guarda em arquivo organizado. O Conselho de Educação trabalha com atos autorizatórios que são divididos em quatro tipos: Credenciamento - Esse ato serve para dar crédito à escola perante o sistema de educação – ele é feito junto com a autorização e/ou reconhecimento. Assim, a escola está credenciada para oferecer uma educação de qualidade. Autorização – esse é primeiro ato, quando a escola está começando a funcionar. Pode ser no máximo de dois anos. A orientação, o procedimento e documentação necessária estão prevista na Resolução CEE-CP n. 193/2005. 19 Reconhecimento – Esse ato é dado na segunda vez em que a escola se manifesta junto ao Conselho. Assim se a escola foi autorizada a funcionar no ano de 2009, ele deve pedir o reconhecimento até dia 30 de agosto desse ano. Esse ato pode ser concedido até quatro anos. Renovação de Reconhecimento – A renovação acontece sempre a partir do reconhecimento. Deve-se observar o período em que a escola estava autorizada. Tanto o Reconhecimento, quanto a renovação estão reguladas pela Resolução CEE-CP n. 084/2002. No cotidiano da vida escolar, a secretaria orientada pelas Resoluções do Conselho monta o pedido de reconhecimento ou renovação, encaminha à respectiva Subsecretaria Regional de Educação, que faz uma visita para verificar as condições de funcionamento da escola. Estando completo o processo, a subsecretaria encaminhará ao Conselho Estadual de Educação, onde o processo é distribuído na Câmara de Educação Básica a um dos conselheiros que o relatará emitindo um voto, esse, se aprovado, se transformará na Resolução de autorização, de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento. Esse documento é encaminhado à escola para que a secretaria insira o número da Resolução em todos os documentos escolares. É sensato que a escola estadual confeccione o processo de pedido de autorização ou reconhecimento juntamente com subsecretaria, mas tanto a escola quanto a subsecretaria podem autuar o pedido no 2º andar do Palácio Pedro Ludovico Teixeira localizado na Rua 82, n. 400, Setor Sul, Goiânia-GO. Telefones: 62 3201-5261 e 62 32015272. Há inúmeros casos em que o Conselho Estadual de Educação deve ser acionado pelas escolas: Regularização de vida escolar; Validação de estudos realizados em outras escolas ou no exterior; Dúvidas a respeito da carga horária, da freqüência, da classificação, da reclassificação, da progressão parcial, da dependência. Matrícula de alunos da Educação de Jovens e Adultos e de alunos com deficiência. Casos omissos não previstos nas resoluções e nas normas da Secretaria da Educação. 20 MATRÍCULA A matrícula informatizada é uma realidade no Estado de Goiás. Ela possibilita resultados seguros, integrados, eficientes e, sobretudo, democráticos e com tratamento equânime a todos que desejam e procuram a rede estadual de ensino, e ainda contribui para valorizar a participação de todos. PRINCIPAIS ETAPAS DA MATRÍCULA O objetivo do processo da matrícula informatizada é garantir aos estudantes da Rede Estadual de Educação, que nela desejam dar continuidade aos estudos e aos que pleiteiam uma vaga nessa mesma rede, o acesso democrático, com equidade, confiabilidade e qualidade no atendimento para realização, com êxito, desse processo. Na operacionalização da matrícula informatizada, deverão ser cumpridas as seguintes etapas: manutenção do Banco de Dados do SIGE nas unidades escolares; reordenamento da rede estadual de ensino; permanência e/ou transferência dos alunos da casa; solicitação de vagas para novos alunos na rede pelo 0800 ou pela Internet, no site www.matricula.go.gov.br; efetivação da matrícula na unidade escolar. MANUTENÇÃO DE BANCO DE DADOS A manutenção do banco de dados é realizada mensalmente, através de rotinas de atualizações, integração de informações, tendo como objetivo o dado único na construção de relatórios gerenciais para atendimento das necessidades dos grupos gestores desta Secretaria. Durante o semestre, as unidades escolares deverão: Escolas com o Sistema de Gestão Escolar — SIGE Instalado (sem Internet) Gerar mensalmente o arquivo por meio do Sistema SIGE UPLOAD e enviar à subsecretaria à qual estão jurisdicionadas, depois de executado qualquer tipo de movimentação do aluno no sistema. Escolas com o Sistema de Gestão Escolar - SIGE Instalado (com Internet) 21 Gerar mensalmente o arquivo por meio do Sistema SIGE UPLOAD e enviar diretamente para a Gerência de Tecnologia da Informação (GERTEC). Escolas sem computador Realizar a manutenção dos alunos no SIGE on-line, digitando os dados solicitados nas subsecretarias regionais às quais estão jurisdicionadas ou em algum Laboratório de Informática Educacional (LIE) existente no município. RENOVAÇÃO A renovação da matrícula para os alunos da casa será feita na unidade escolar, no período estabelecido. REORDENAMENTO O Reordenamento visa ao aproveitamento total da capacidade física instalada com a ampliação do atendimento à demanda e à oferta de vagas em áreas que apresentam déficit, melhorando dessa forma o aproveitamento da receita pública e evitando o desperdício causado pela existência de prédios ociosos. O planejamento das modalidades de ensino deve ser feito observando o equilíbrio entre a oferta e a demanda de vagas. As subsecretarias deverão, em conjunto com as escolas jurisdicionadas, desenvolver as seguintes ações para o Reordenamento: Reunir as escolas mais próximas para o planejamento, definindo o perfil de atendimento, identificando espaços ociosos para ampliação do atendimento escolar, ou alterando a oferta de modalidade de ensino, se necessário, de modo a definir o perfil e atender à demanda local, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação. Realizar um levantamento das escolas que funcionam em imóveis de terceiros para, na medida do possível, promover remanejamento dos alunos para as escolas da rede pública de ensino em que haja espaço físico ocioso. Identificar as escolas que oferecem condições de ampliação, assim como as áreas prioritárias para construção de novas unidades escolares. O Reordenamento é automático, seguido de ajustes, conforme o resultado do conjunto de análises e estudos realizados pelos vários segmentos envolvidos. 22 As modificações advindas do Reordenamento deverão ser registradas na intranet pelo coordenador da Matrícula, mediante a autorização da Coordenação de Desenvolvimento e Avaliação, sob o monitoramento da Gerência de Desenvolvimento e Reordenamento da Rede de Ensino (GERAENS). A informação Alunos Frequentes, existente no relatório do Reordenamento, disponível na Intranet, foi atualizada pela Gerência de Suporte de Rede e Novas Tecnologias em dois momentos. As reservas técnicas (RT) serão disponibilizadas caso haja demanda igual ou superior a 25 alunos, até a quantidade de vagas existentes na sala. TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA (TA) O planejamento da Transferência Automática (TA), realizado entre a Coordenação de Desenvolvimento e Avaliação, SRE‘s e Unidades Escolares, acordado com o Reordenamento da rede, garante a vaga na Unidade Escolar para alunos que estudam em escolas que não oferecem continuidade de curso do 5º e 9º ano, série extinta e Unidade de Ensino paralisada ou extinta. Se o estudante não aceitar a Unidade de Ensino para a qual foi enviado, seguirá as orientações da Transferência por Interesse Próprio (TIP). A Transferência Automática foi dividida em duas etapas: PRIMEIRA ETAPA: PELA SUBSECRETARIA NA INTRANET Em período previamente estabelecido. Processo: O coordenador da Matrícula cadastrará a Transferência Automática (TA) na Intranet. Após esse procedimento, ele deverá imprimir o relatório de autorização, disponível no mesmo sistema. Esse relatório de autorização fornecerá o código verificador, para que a Unidade Escolar execute a segunda etapa. SEGUNDA ETAPA: NA UNIDADE ESCOLAR NO SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR (SIGE) Por meio do código verificador, a Unidade Escolar realizará a Transferência Automática (TA) no SIGE. 23 Regras definidas para a Transferência Automática (TA) 1. A TA acontece somente para séries posteriores ou no caso de escolas reordenadas. O sistema pede apenas que sejam indicadas as séries que serão transferidas e realiza o processo automaticamente; 2. No caso de Correção de Fluxo, deverão ser consideradas as séries de origem. A TA irá fazer a transferência considerando a série posterior. 3. No SIGE, a escola deverá preencher a TA inserindo os alunos até o dia informado no cronograma da matrícula, conforme foi planejado na Intranet, e por meio de discussão com a comunidade, anunciando as opções indicadas pela SRE na primeira etapa da TA. O código verificador da TA emitida pela SRE deve ser utilizado para a validação dos dados do planejamento; 4. Após o cadastro no SIGE, os dados deverão ser enviados à Gerência de Suporte de Rede e Nova Tecnologia, até a data informada no cronograma da matrícula, via SIGE Upload; 5. Alunos que não estiverem alocados em turmas no SIGE não aparecerão nas listas de TA. O número de vagas informado será o mesmo planejado na Intranet. TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE PRÓPRIO (TIP) A TIP é a transferência do aluno que deseja transferir-se, por interesse próprio, para outra unidade escolar da rede estadual. Esse procedimento deverá ser feito na unidade escolar de origem por meio do SIGE. Ao preencher o formulário de solicitação de Transferência por Interesse Próprio (TIP), o aluno deverá indicar três unidades Escolares de sua preferência. 1º Período: Solicitação A Transferência por Interesse Próprio (TIP) será solicitada na unidade de ensino de origem, que fará a solicitação por meio do SIGE. O envio das TIPs será feito por meio do SIGE UPLOAD no período informado no cronograma da matrícula. 24 Confirmação e Efetivação da TIP A confirmação e a efetivação da solicitação serão feitas via 0800 ou pela Internet, no site www.matricula.go.gov.br. 2º Período: Efetivação da Matrícula Para efetivação, o aluno ou responsável deverá comparecer à Unidade Escolar para efetivar a matrícula. Aquele que não comparecer para efetivar a matrícula perderá o direito à vaga. Regras 1. O aluno não poderá solicitar TIP para: - Escolas conveniadas, comodato, militares, contratadas; - Escolas de Tempo Integral (bloqueio somente das séries que são de tempo integral); - Escolas especiais; - Escolas de atendimento especial (menores infratores, detentos etc.). 2. O Estado garante a vaga ao aluno no turno diurno (manhã e tarde) ou noturno, sendo que no turno diurno o aluno poderá ser alocado tanto no matutino quanto no vespertino, dependendo do turno que a escola oferece. O aluno será avisado quanto aos turnos disponíveis nas Unidades de Ensino de sua preferência no momento da solicitação. SOLICITAÇÃO DE NOVOS ALUNOS Novo aluno é: O transferido das Redes de Ensino Federal, Municipal ou Particular; O que veio de outros Estados; O que está iniciando a vida escolar; O que abandonou os estudos em qualquer ano letivo. 25 Processo: Solicitação A solicitação de vagas na rede estadual de ensino será feita através do cadastramento dos novos alunos pelo 0800 ou pela Internet, no site www.matricula.go.gov.br. Nesse cadastramento, o aluno deve ter em mãos seus documentos pessoais e indicar três opções de Unidade Escolar, na ordem de sua preferência para ser alocado. O período de solicitação será dividido em dois momentos, em data informada no cronograma da matrícula. O que é necessário ter em mãos para solicitar uma vaga: Nome completo do aluno; Nome completo da mãe; Nome completo do responsável; Data de nascimento; Curso, ano e turno; Três (3) opções de escolas; Telefone para contato. Confirmação e Efetivação Depois de solicitada a matrícula, para efetivar a sua matrícula o aluno deverá fazer a confirmação pelo 0800 ou pelo site www.matricula.go.gov.br no período de: Primeiro e Segundo momentos: data definida no cronograma da matrícula Documentos necessários para a efetivação da matrícula na escola alocada: RG ou Certidão de Nascimento; Comprovante de endereço; Documento que comprove a escolaridade (boletim, declaração de transferência ou histórico escolar). Regras: 1. A idade mínima para entrar na rede é de seis anos completados em qualquer data dentro do ano em curso; 2. Aluno do ensino regular que queira ingressar na EJA deverá estar, no mínimo, seis meses fora da rede para poder solicitar vaga. Essa solicitação será comprovada na Unidade Escolar no momento da 26 efetivação. Caso o aluno não tenha tal comprovação, não poderá efetivar a matrícula. 3. A idade mínima para ingressar na EJA/Ensino Fundamental é de 15 anos completos; 4. A idade mínima para ingressar na EJA/Ensino Médio é de 18 anos completos; 5. Para solicitar matrícula no turno noturno, o aluno deverá ter a idade mínima de 14 anos. As matrículas poderão ser efetuadas: Por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou período anterior na própria Unidade Escolar. Por transferência, para alunos procedentes de outras Unidades Escolares. Mediante Exame de classificação, ao aluno que comprovadamente não possuir escolarização anterior ou se achar fora do Sistema Educativo há mais de 2 (dois) anos, e que demonstrar de forma satisfatória, grau de desenvolvimento e experiências compatíveis àqueles exigidos na série para a qual for submetido à avaliação. Mediante Exame de Reclassificação ao aluno oriundo de outra unidade escolar do Brasil e do exterior. PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE CLASSIFICAÇÃO O Exame de Classificação e de Reclassificação está previsto na Resolução CEE-CP n. 194/2005 e deverá ser requerido pelo interessado e/ou responsável legal, podendo ser aplicado antes do início do ano letivo ao aluno que, comprovadamente, não possuir escolarização anterior ou se achar fora do Sistema Educativo de Ensino há mais de 02 (dois) anos, que demonstrar, de forma satisfatória, grau de desenvolvimento e experiência compatíveis àqueles ano escolar para o qual for submetido à avaliação, obedecendo os seguintes critérios: A escola deverá constituir uma Banca Examinadora composta por professores licenciados, que lecionam na unidade escolar, nas áreas de 27 conhecimento, que se responsabilizará pela elaboração, aplicação, avaliação e registro em ata própria, bem como pelos conceitos emitidos. Aferir ao grau de desenvolvimento e de experiência do aluno, candidato à classificação, por meio da realização de provas discursivas de todas as áreas de conhecimento que compõem a Base Nacional Comum e Redação, que terá como tema, fato relevante da atualidade O conteúdo das avaliações deve ser compatível com aquele ministrado no ano/série anterior àquela para a qual se dá a classificação; O aluno de qualquer nível ou modalidade, que for classificado diretamente para 3ª série do Ensino Médio, tem que cursar, com êxito, oitocentas horas de trabalhos escolares presenciais, distribuídas em, no mínimo, duzentos dias letivos. O resultado do Exame de Classificação deve constar no Histórico Escolar com a seguinte observação: “O(a) aluno(a)________________________________________________, foi matriculado(a) no______________ano/série do Ensino Fundamental/Médio, mediante Exame de Classificação das Disciplinas da Base Nacional Comum, nos termos do Art.24 da Lei nº 9394/96, Art. 33 da Lei Complementar nº26/98 e Art. 20 da Resolução (CEE nº 194/05) e no Regimento Escolar, obtendo os seguintes resultados: ________________________________, ________________________________, ________________________________, ________________________________, correspondente ao _________ano/série”. Anexar 01 (uma) cópia da Ata, referente ao resultado do Exame de Classificação, na pasta do aluno. PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA RECLASSIFICAÇÃO DO ALUNO ORIUNDO DE OUTRA UNIDADE ESCOLAR A Escola deverá constituir uma Banca Examinadora composta por professores licenciados, que lecionam na unidade escolar, nas áreas de conhecimento objeto de 28 avaliação da reclassificação, que se responsabilizará pela elaboração, aplicação, avaliação e registro em ata própria, bem como pelos conceitos emitidos; A avaliação tem como objetivo aferir ao grau de desenvolvimento e de experiência dos alunos oriundos de outra Unidade Escolar, inclusive os do exterior, candidatos à reclassificação, por meio da realização de provas discursivas de todas as áreas de conhecimento que compõem a Base Nacional Comum e Redação, que terá como tema, fato relevante da atualidade. Os conteúdos das avaliações devem ser compatíveis com aqueles ministrados no ano/série anterior àquele para o qual se dá a reclassificação. “O(a) aluno(a)________________________________________________, foi reclassificado para_______ano/série do Ensino Fundamental/Médio, mediante Exame de Reclassificação, nos termos da Lei nº 9394/96, Lei Complementar nº26/98 e art. 19 da Resolução CEE nº194/2005 e do Regimento Escolar, obtendo nas Disciplinas da Base Nacional Comum, os seguintes resultados: ________________________________, ________________________________, ________________________________, ________________________________, correspondente ao _________ano/série”. Anexar 01 (uma) cópia da ata, referente ao exame do resultado do Exame de Reclassificação, na pasta do aluno. PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A RECLASSIFICAÇÃO DO ALUNO DA PRÓPRIA UNIDADE ESCOLAR A reclassificação do aluno da própria unidade escolar que, ao longo do ano letivo, demonstrar grau de desenvolvimento e rendimento superiores aos dos demais, comprovado por avaliações qualitativas, e atestado pelo Conselho de Classe, de forma circunstanciada, pode ser promovido para ano/série ou etapa compatível com seu grau de desenvolvimento, independentemente da aferição a que deve submeter-se o aluno oriundo de outra Unidade Escolar. 29 É vedada a aplicação de provas de reclassificação ao aluno retido ou de progressão parcial. O resultado da avaliação de Reclassificação deve constar no Histórico Escolar com a seguinte observação: “O(a) aluno(a)________________________________________________, foi reclassificado para___________ano/série do Ensino Fundamental/Médio, atestado pelo Conselho de Classe nos termos da Lei nº 9394/96, Lei Complementar nº26/98 e art. 18 da Resolução CEE nº194/2005 e do Regimento Escolar. Anexar 01 (uma) cópia da ata, referente à conclusão do Conselho de Classe quanto à Reclassificação, na pasta do aluno. O aluno transferido do exterior deverá apresentar no ato da matrícula: Histórico Escolar, Certificado ou documento equivalente traduzido por tradutor oficial juramentado. Histórico Escolar e/ou Ficha Individual do(s) ano/série(s) cursado(s) no Brasil, quando for o caso. Examinar criteriosamente toda a documentação, com o intuito de certificarse de sua autenticidade e regularidade. Encaminhar a documentação do aluno à equipe, que poderá ser composta pelo diretor, vice diretor, secretário geral e coordenador pedagógico, conforme designação da direção responsável pela análise do curso. Esta comissão deverá considerar a correspondência dos anos/séries e níveis cursados com a estrutura educacional brasileira, bem como a faixa etária do aluno e os aspectos pedagógicos . O aluno será matriculado no ano/série o qual corresponder os estudos realizados, conforme tradução apresentada dos documentos. O aluno transferido de uma escola para outra submeterá à média definida na proposta pedagógica e regimento da escola que efetivou sua matrícula. 30 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS O aproveitamento de Estudos, também previsto na Resolução CEE-CP n. 194/2005, é o recurso Pedagógico concedido à unidade escolar para que aproveite em seus cursos estudos realizados com êxito, em outro ano/série ou curso, para fim de continuidade de estudos. Procedimentos Básicos: A solicitação de aproveitamento de estudos deve ser feita antes da efetivação da matrícula. Ao receber a documentação do aluno, deve-se examiná-la criteriosamente e certificar-se de sua autenticidade e regularidade. Encaminhar a documentação do aluno à equipe (que deverá ser composta pelo diretor, vice diretor, secretário geral, coordenador pedagógico e professores) e conforme a designação da direção, o responsável pela análise dos casos de aproveitamento de estudos deverá proceder os registros em Ata, na Ficha Individual e no Histórico Escolar, os resultados do aproveitamento de estudo(s) e, também, a respectiva carga horária. Na análise e decisão sobre o aproveitamento de estudos considerar-se-ão: 1. Apresentação de documentos de estudos concluídos com êxito em quaisquer cursos ou exames legalmente autorizados, no mesmo nível ou nível mais elevado de ensino; 2. Análise dos documentos comprobatórios dos estudos referentes às disciplinas, séries, ciclos, períodos ou outras formas de organização de ensino, compatibilizando-os com a Proposta Curricular da Unidade Escolar. Solicitar se necessário, os conteúdos programáticos dos estudos concluídos, pelo aluno, para subsidiarem a análise. 31 ATA DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Aos dias _________ do mês de _______________ do ano de ___________ foi concedido Aproveitamento de Estudo ao (a) aluno (a) ______________________________________ do(a) ______________ano/série, do Ensino ______________________ no(s) componente(s) curricular(es) ________________________________________________ de acordo com que estabelece a Lei nº 9394/96, a Lei Complementar nº26/98 e o Regimento Escolar. E para constar, eu, ________________________________________________________ Secretário desta Unidade Escolar, lavrei a presente ata, que vai por mim assinada, pelo (a) Diretor(a) _______________________________________, Vice Diretor(a), Coordenador(a) Pedagógico(a) ________________________________________ e pela comissão de professores. (todos assinam) TRANSFERÊNCIA Transferência é o deslocamento do educando de uma para outra unidade escolar, inclusive de país estrangeiro, com base na equivalência e aproveitamento de estudos. Para a expedição das transferências, serão utilizados formulários do SIGE. No verso do formulário deve-se registrar: 1. Cabeçalho: dados de identificação da unidade escolar, dados de identificação do aluno, situação escolar do aluno no ano letivo concluído ou no ano em curso; 2. Organização vida escolar do aluno, em conformidade com o regime cursado, registrando, também, a carga horária, o resultado obtido, o nome da unidade escolar, a cidade e Estado onde a mesma está localizada, o ano, o local e a data de expedição do documento, com assinatura dos responsáveis pela sua expedição (diretor e secretário geral). 32 No verso do formulário, quando da expedição do documento, no decorrer do ano letivo, ou seja, “Cursando”, deverão ser registrados os resultados obtidos até a data da expedição, como também todas as observações pertinentes à situação do aluno. A Unidade Escolar ao receber uma transferência, antes do início do ano letivo, deverá respeitar as nomenclaturas e os resultados das avaliações expressas em notas ou menções, transcrevendo-os sem qualquer conversão. REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA (IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR)_____________________________ ______________________________________________________________________ Solicitamos a transferência do(a) aluno(a) ____________________________________ __________________________, filho(a) de __________________________________ _____________________e________________________________________________ matriculado nesta Unidade Escolar no(a) _____ ano/série do Ensino________________ da turma ___________, turno ____________, ano letivo de ______________. ___________________________________________ (Local e Data) __________________________________________ (assinatura do requerente) 33 DECLARAÇÃO Declaração é o instrumento em que se afirma a existência ou inexistência de um estado, direito ou fato. Estrutura: Título Texto Finalidade Local e data Assinatura sobre carimbo. A Escrituração Escolar é o mecanismo que garante a realização do processo pedagógico. A escola deve expedir tantas vias dos documentos escolares quantas forem solicitadas pelo aluno ou responsável legal, isentas de qualquer taxa. 34 DIÁRIO DE CLASSE Diário de Classe é o documento fundamental para registro do diagnóstico inicial da turma, frequência do aluno, planejamento, avaliações e relatório final do trabalho do professor, bem como da carga horária prevista na Matriz Curricular. O Diário de Classe é o documento de escrituração escolar coletivo, em que devem ser registrados, sistematicamente, as atividades desenvolvidas com a turma e o resultado do desempenho e freqüência dos alunos. Objetivos do Diário de Classe: a) Registrar: a freqüência do aluno; avaliação e o controle do aproveitamento do aluno; os dias letivos, inclusive datas de recuperação, avaliações gerais, exames finais, se houver; execução do currículo, por meio do conteúdo programático ministrado; a carga horária. b) Comprovar a veracidade e a regularidade dos atos praticados. Compete à Secretaria Escolar fornecer ao professor o Diário de Classe com a Relação Nominal dos Alunos, conforme a cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, de forma legível e sem rasuras e só a ela compete acrescentar o nome dos alunos matriculados no decorrer do ano letivo e as observações referentes à transferência, cancelamento, remanejamento, classificação, especificando o amparo legal, bem como anular os espaços destinados à frequência dos mesmos. Compete ainda à secretaria escolar conferir as notas registradas nos Diários de Classe com as notas registradas nos respectivos canhotos e inseri-las no SIGE. A escrituração do Diário de Classe é de exclusiva competência e responsabilidade do professor, que deverá mantê-lo atualizado e organizado, registrando a freqüência e notas dos alunos, o conteúdo programático, as aulas previstas e dadas, observando o Calendário Escolar aprovado. Quando ocorrer reposição de aulas, as mesmas devem ser registradas, também, no espaço destinado às observações. Compete à direção/coordenação verificar e vistar, bimestralmente, os Diários de Classe e não permitir a sua retirada da unidade escolar, pois os mesmos devem estar sempre à disposição da secretaria escolar para as informações necessárias, mantidos em 35 local apropriado, que assegure sua inviolabilidade. Orientar e fiscalizar os professores quanto à escrituração do diário de classe de forma correta e contínua, esclarecendo que é de sua exclusiva competência e responsabilidade e que deve mantê-lo atualizado e organizado, com observância ao disposto no Regimento Escolar, no Calendário e na Matriz Curricular. Deve-se evitar qualquer tipo de rasuras. Caso haja necessidade, as rasuras devem ser devidamente observadas e assinadas por quem as efetuou. O professor tem como atribuição entregar, na secretaria escolar, em tempo hábil, toda documentação exigida pela unidade escolar. Caso o professor não cumpra com essa atribuição e o diretor tiver conhecimento da falta praticada pelo professor, poderá aplicar advertência ou repreensão, deverá desde logo julgar o infrator, em conformidade com o parágrafo 1º e parágrafo 2º, do Art.165 da Lei nº 13.909 de 25 de setembro de 2001, que preceitua: § 1º - A advertência será verbal em caso de negligência. § 2º - A repreensão será feita por escrito, destinada a punir falta que, a critério do julgador, sejam consideradas de natureza leve. Se a aplicação da pena não for da competência do diretor, este representará de imediato, documentação comprobatória desse professor à subsecretaria de sua jurisdição. RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM A recuperação da aprendizagem é uma estratégia de intervenção pedagógica e didática deliberada no processo educativo, desenvolvida pela escola, como nova oportunidade que leve o aluno ao desempenho esperado, pois o objetivo da escola é cuidar para que o aluno aprenda em qualquer tempo, estilo e espaço. A recuperação da aprendizagem não é um processo extra, realizado depois do período letivo. Deve ocorrer longo do ano letivo, como intervenção pedagógica nas lacunas do aprendizado do aluno. A recuperação da aprendizagem é desenvolvida, no processo educativo, paralela ao período letivo. A recuperação no processo educativo é uma intervenção contínua em cada conteúdo ministrado e visa superar, imediatamente, as dificuldades, detectadas no processo de aprendizagem destinado a colocar o aluno no ritmo de aprendizagem da classe. 36 A recuperação paralela é ministrada concomitante ao período letivo, em horário extra, com o objetivo de recuperar conteúdos, bem como, todos os aspectos elencados no art.4º da Resolução CEE nº 194/2005 por equipe devidamente preparada, que seja capaz de contribuir de modo efetivo para a superação das dificuldades detectadas. Após a recuperação paralela, o aluno deverá ser reavaliado, os resultados deverão revistos e registrados em ata própria e nos respectivos diários de classe. O Processo de Recuperação da Aprendizagem deve ser contínuo e cumulativo, previsto no calendário de cada Unidade Escolar. MAPA COLECIONADOR DE CANHOTOS Mapa Colecionador de Canhotos é um documento obrigatório no arquivo da unidade escolar, composto por canhotos bimestrais entregues pelos professores à Secretaria Escolar, após o encerramento de cada bimestre, na data prevista no Calendário Escolar aprovado. Os canhotos devem conter frequência, aproveitamento do aluno, número de aulas previstas e dadas, devidamente assinados pelo professor. É de exclusiva competência e obrigação da Secretaria Escolar conferir as médias dos canhotos com as dos Diários de Classe no ato de seu recolhimento, fazendo constar data e assinatura do responsável pelo recebimento, bem como elaborar o canhoto da Média Anual. O Mapa Colecionador de Canhotos deve ser organizado contendo a relação nominal dos alunos, de acordo com o Diário de Classe. Nos Canhotos e no Mapa Colecionador de Canhotos não deve conter rasuras, espaços em branco ou aplicações de corretivos. ATA DE RESULTADOS FINAIS Ata de Resultados Finais é o principal documento de escrituração escolar onde se registra o resultado final da situação do aluno no ano letivo, sendo o documento que legitima sua vida escolar e que servirá de base para expedição do Histórico Escolar, Certificado e Transferência. 37 As Atas de Resultados Finais devem ser elaboradas ou impressas através do SIGE, sem rasuras e abreviaturas. A relação nominal dos alunos deve estar de acordo com o Diário de Classe. No espaço destinado ao Resultado Final deverão constar as notas obtidas pelo aluno em conformidade com as registradas nos canhotos. A nomenclatura das áreas de conhecimento ou disciplinas deve ser registrada conforme o estabelecido na Matriz Curricular aprovada. A data de encerramento do processo de avaliação deve ser a data do último dia de atividade previsto no Calendário Escolar. No termo de encerramento deve constar a data da elaboração do documento e os espaços em branco devem ser cancelados. As Atas de Resultados Finais devem ser conferidas e assinadas pelo diretor e pelo secretário geral, cabendo-lhes inteira responsabilidade por esses atos. Após sua compatibilização pelo técnico da subsecretaria da jurisdição, essa documentação deverá ser encadernada em modelo brochura, sem rasuras e abreviatura e arquivada na unidade escolar. HISTÓRICO ESCOLAR Histórico Escolar é o documento que registra a vida escolar do aluno. Deve ser preenchido em duas vias, devidamente datado e assinado pelo Secretário Geral e Diretor da unidade escolar, com seus respectivos carimbos, sendo uma via entregue ao aluno e a outra arquivada em sua pasta. No cabeçalho desse documento, além dos dados da unidade escolar, como nome, número da resolução do CEE de Autorização de Funcionamento ou de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento, devem constar os dados do aluno, e o último ano escolar cursada por ele. O registro das notas deve ser de acordo com o dos canhotos ou das Atas de Resultados Finais. O registro da carga horária deve ser de acordo com a estabelecida na Matriz Curricular aprovada e operacionalizada. O Histórico Escolar não deve conter rasuras, espaços em branco ou aplicação de corretivos. 38 Todos os esclarecimentos sobre a vida escolar do aluno devem ser apostilados no verso do Histórico Escolar, contendo data e assinatura do Secretário Geral e do Diretor, com seus respectivos carimbos. DIPLOMA OU CERTIFICADO A legislação educacional estabelece no inciso VII do Art. 24 da Lei Federal n. 9.394/1996 que cabe a instituição escolar expedir os certificados e diplomas, bem como declarações de conclusão. Assim as escolas de educação básica expedem certificados e as de educação profissional e de educação superior expedem diplomas. Após a conclusão do Ensino Médio a escola deverá imediatamente expedir e autenticar os Certificados, de todos os alunos, atribuição exclusiva da unidade escolar, conforme a Lei nº 9394/96 e Resolução CEE nº 258/98. Os referidos documentos devem ser registrados em livro próprio, encadernados em modelo brochura. A expedição e registro dos referidos documentos devem ocorrer independente de solicitação pelos concluintes. Após a conclusão do Ensino Fundamental, a unidade escolar deve expedir o Histórico Escolar e, a critério da instituição, o Certificado de Conclusão, fazendo-o constar da pasta do aluno independente de sua solicitação. A segunda via dos Históricos, Diplomas e/ou Certificados deverá ser requerida na Unidade Escolar, sendo expedidas quantas vezes forem solicitadas, isentas de qualquer taxa. ESCRITURAÇÃO DO DIPLOMA OU CERTIFICADO Preencher corretamente e sem abreviatura os espaços correspondentes, conforme formulários do SIGE: nome, endereço completo e telefone da Unidade Escolar; nome da Entidade Mantenedora; número e data do ato de autorização ou de reconhecimento do curso; identificação completa do aluno; relação das disciplinas, das atividades, série, com a carga horária e aproveitamento do aluno; 39 data de conclusão do curso; frequência obtida pelo aluno, no total geral das horas letivas, registrados também em percentual; assinatura do diretor e do secretário geral com os respectivos números de registros profissionais ou autorizações; assinatura de diplomado ou concludente. Observações: Deve ser observado quanto à expedição do documento de conclusão do curso: Curso Técnico – “Diploma” (com estágio supervisionado) Ensino Médio – “Certificado” Se o aluno é concludente no período de 1962 à 1971 - Lei nº 4024/61, esta Lei dispensa o registro da carga horária por disciplina, portanto o amparo legal deverá vir na observação do Histórico Escolar Se o aluno é concludente de 1972 até 1982 – Lei nº 5692/71 (Ensino de 2º Grau) Se o aluno concluiu a partir de 1983, é necessário registra ‘alterado pela Lei nº 7.044/82” (se for Ensino Médio não profissionalizante) Se o aluno concluiu a partir do ano de 1998 é necessário verificar, antes da expedição do Certificado, Diploma ou Histórico Escolar, a fundamentação legal do curso, conforme Matriz Curricular do curso que pode ter sido aprovada pela Lei 9394/96 ou pela Lei 5.692/71 (pois, nesse período de transição, havia turmas concluindo com amparo legal das referidas Leis). PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE CERTIFICADOS O livro destinado aos registros de Diplomas e de Certificados deverá conter: termo de abertura e encerramento, datado e assinado pelo diretor e pelo secretário geral da unidade escolar; folhas numeradas e rubricadas pelo diretor ou secretario geral da unidade escolar; numeração sequenciada. O registro deve conter os seguintes dados: número e ordem do registro; 40 nome do titulado; data e local de nascimento; data e conclusão do curso; habilitação profissional (Diploma); conclusão de curso do Ensino Médio (Certificado); assinatura do diretor e do secretário geral; data e efetivação do registro; Observação: O número de ordem do registro permanecerá imutável, sendo sequenciada sua numeração. MODELO DE CARIMBO DE REGISTRO DE CERTIFICADOS E DIPLOMAS ESTADO DE GOIÁS COLÉGIO _______________________________________________________________ Conforme a Lei Federal nº 9304/96, as Resoluções do Conselho Estadual de Educação, as normas e diretrizes da Secretaria de Estado da Educação e a regularidade dos atos pedagógicos realizados por esta instituição escolar pública declaramos a autenticidade e regularidade do presente documento. Registro nº ________________Livro nº________________ Fls nº____________________ ________________________________ Local e Data ______________________________ Diretor Port. Nº ________________________________ Port. Nº Observação: No carimbo de autenticação deverá constar o nome do Diretor e do Secretario Escolar, por extenso, pois eles vão apenas assinar. 41 MODELO DO LIVRO DE REGISTRO DE DIPLOMAS E OU CERTIFICADOS TERMO DE ABERTURA DO LIVRO DE REGISTROS O presente livro, com_____________________________________________ folhas, devidamente numeradas e rubricadas por mim, se destina ao registro de Diplomas e Certificados do ensino Médio, nos termos da Lei nº 9394/96 e a resolução do Conselho Estadual de Educação que trata da matéria. __________________________________ Unidade Escolar ___________________________________ Local e Data ___________________________________ Diretor Port. Nº __________________________________ Secretário Geral Port. Nº TERMO DE ENCERRAMENTO DO LIVRO DE REGISTROS Nesta data, esgotadas todas as suas folhas, declaramos encerrado o presente Livro de Diplomas e Certificados. ___________________________________ Unidade Escolar ___________________________________ Local e Data _________________________________ Diretor Port. Nº __________________________________ Secretário Geral Port. Nº 42 HABILITAÇAO/CURSO _____________________________________________________ REGISTRONº______________________________________________________________ EXPEDIDO EM _______/_______/______ CONCLUÍDO EM _______/_______/________ NOME___________________________________ NASCIDO EM _______/______/______ NACIONALIDADE______________________NATURALIDADE___________UF___ FILHO DE_______________________________________________________ e________________________________________________________________________ REGISTRADO POR; ____________________________________ VISTO________CARGO;___________________ DATA______/______/_______ HABILITAÇAO/CURSO _____________________________________________________ REGISTRONº______________________________________________________________ EXPEDIDO EM _______/_______/______ CONCLUÍDO EM _______/_______/________ NOME___________________________________ NASCIDO EM _______/______/______ NACIONALIDADE______________________NATURALIDADE___________UF___ FILHO DE_______________________________________________________ e________________________________________________________________________ REGISTRADO POR; ____________________________________ VISTO________CARGO;___________________ DATA______/______/_______ 43 OBSERVAÇOES RELATIVAS AO REGISTRO Nº _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ ________________________________________________________________ OBSERVAÇOES RELATIVAS AO REGISTRO Nº _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ OBSERVAÇOES RELATIVAS AO REGISTRO Nº _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 44 CONSELHO DE CLASSE O Conselho de Classe se insere nos instrumentos coletivos de controle da ação educativa na escola. Ele é composto por todos os professores de cada turma que devem observar atentamente todos os alunos matriculados naquele ano escolar, pautando seu trabalho pela justiça, fraternidade, competência técnica, razoabilidade, proporcionalidade e humanidade. O processo de desenvolvimento da aprendizagem deve ser objeto de rigorosa verificação e análise pelo Conselho de Classe, soberano em suas decisões, obrigatório a cada bimestre letivo, composto por professores, coordenação pedagógica, representante dos alunos, dos pais, do conselho escolar e dos demais agentes educativos. O Conselho de Classe, além de cumprir o disposto no artigo 6º da Resolução CEE nº 194/2005, deve avaliar o processo de desenvolvimento da aprendizagem de todos os alunos de cada turma, separada e individualmente, tomando as medidas que se fizerem necessárias para o seu aprimoramento e para a recuperação imediata daqueles que apresentarem dificuldades, qualquer que seja a sua natureza. Após cada Conselho de Classe, todos os pais ou responsáveis devem ser comunicados, em reunião pedagógica, do desenvolvimento da aprendizagem de seus filhos, e sobre as estratégias e medidas a serem tomadas, visando seu aprimoramento. Os Conselhos de Classe e as reuniões pedagógicas de que tratam os artigos 7º e 8º, da Resolução CEE nº 194/2005 de que participam os pais, os professores e os alunos, são considerados como atividades de efetivo trabalho escolar, integrantes dos dias letivos constantes do calendário de cada unidade escolar. As decisões do Conselho de Classe são soberanas e só podem ser revisadas e/ou modificadas por ele mesmo, mediante recurso interposto pelo interessado ou por seu representante legal, no prazo estabelecido no regimento escolar, que não pode ser inferior a 5 (cinco) dias, ficando vedada toda e qualquer ingerência ou interferência em sua autonomia e soberania, cabendo recurso ao Conselho Estadual de Educação. Ao final de cada semestre letivo, o Conselho de Classe deve realizar amplo debate sobre o processo pedagógico, o ensino ministrado, a aprendizagem, a avaliação, a recuperação paralela, desenvolvidos ao longo de seu curso, promovendo as mudanças e adaptações que se fizerem necessárias, com vistas ao seu aprimoramento, durante o semestre seguinte. 45 Ao término do ano letivo, o Conselho de Classe deve realizar análise global sobre o desenvolvimento de cada aluno, ao longo de seu curso, tendo como parâmetros os aspectos elencados no artigo 4º da Resolução CEE nº 194/2005, com a finalidade de avaliar se ele dispõe de condições adequadas de ser promovido para o ano escolar seguinte ou mais elevado, de forma integral ou parcial. Conforme § 1º, art.12 da Resolução CEE nº 194/2005, a conclusão do Conselho de Classe, por qualquer uma das alternativas possíveis, necessariamente, tem de ser circunstanciada, motivada e anotada, em seu inteiro teor, em ata própria e na ficha individual do aluno. Conforme § 2º, art. 12 da Resolução CEE nº 194/2005, a conclusão de que trata o § 1º deve constar, de forma sintética, no histórico escolar e nos diários de classe. As reuniões do Conselho de Classe devem ser devidamente registradas, em documento próprio, por secretário designado para isso, dando-se ciência de seu inteiro teor a todos os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir de sua realização. O registro feito em ata deve ser circunstanciado e motivado, isto é, sem discriminação. Por exemplo, esse registro não pode ser feito assim “A – bom aluno, Z – péssimo aluno”. É preciso que se diga com sobriedade por que um é considerado bom aluno e o outro é considerado péssimo aluno. Devem-se evitar análises subjetivas, morais ou preconceituosas. Como o processo de aprendizagem tem por objetivo contribuir para o pleno desenvolvimento do aluno, é vedada sua dispensa, pelo Conselho de Classe, da análise global de que trata o artigo 12 da Resolução CEE nº 194/2005, quaisquer que sejam as notas ou conceitos por ele obtidos, ao longo do ano letivo. Os assuntos abordados, durante o Conselho de Classe deverão ser registrados detalhadamente em ata, constando, se for o caso, o nome do aluno, disciplina(s), avaliações, medidas tomadas, obedecendo às normas regimentais. A ata deve ser assinada por todos que participaram do Conselho de Classe. O conselho de classe deve tomar medidas para garantir a aprendizagem do estudante, por isso, ele se reúne com regularidade, seu objetivo é ajudar todos a concluir com êxito e sucesso seus estudos. Mas, na maioria das vezes, ele é formal e burocrático e analisa somente notas e médias. Ele deve ir, além disso. Deve propor procedimentos pedagógicos e didáticos para melhorar o rendimento da sala analisada. Os procedimentos decididos devem estar previstos no Projeto Político Pedagógico e no Regimento Escolar. É 46 comum a escola ter um regimento e não o seguir, se isso ocorrer, todo o procedimento deve ser anulado, pois não decorre de norma aprovada pela escola. É comum, o Conselho Estadual de Educação receber inúmeros processos sobre os conselhos de classe, mas o CEE não delibera sobre nota ou conceito, porém pode mandar refazer a avaliação quando o Conselho de Classe for subjetivo e superficial em sua análise ou que não obedecer as normas do regimento escolar. O Conselho de Classe é um espaço educativo é deve ter como objetivo ensinar a todos, de acordo com seu modo, seu estilo e seu tempo próprio de aprendizagem. Portanto, o Conselho de Classe não é, e não pode ser o tribunal da escola, ele deve ser o espaço da gestão democrática da aprendizagem. ATA DO CONSELHO DE CLASSE Aos dias _________ do mês de ______________ do ano de ___________ reuniram-se o(a) Diretor(a) ________________________________________________________________, Secretária(o) ______________________________________________________________ Coordenador(a)Pedagógico(a)_________________________________________________ Comissão de Professores____________________________________________, representantes de pais e alunos ___________________________________________ _________________________________________________________________________ para avaliarem os alunos ___________________________________________________ da ____________série, turno___________ turma ___________. 47 ARQUIVO ESCOLAR Arquivo Escolar é o conjunto ordenado de papéis que documentam e comprovam os fatos relativos à vida escolar do aluno e à vida funcional do corpo docente e administrativo. Toda unidade escolar deve ter um arquivo bem instalado, organizado e atualizado, de forma a oferecer informações aos seus usuários, com rapidez e presteza. A unidade escolar tem que ter um arquivo ágil e moderno; um arquivo exemplar. As tarefas da Secretaria Escolar têm, essencialmente, um caráter de registro de documentação, entretanto vivemos agora o tempo da velocidade da informação, portanto a racionalização e a simplificação dos registros e arquivamento de documentos escolares são necessárias e urgentes. Do contrário, a unidade escolar estará expondo seu nome a justificadas críticas. O responsável direto por tudo isso é o secretário geral. O Arquivo Escolar deve obedecer a critérios pré-estabelecidos que norteiam o trabalho, proporcionando um mínimo essencial de diretrizes, capazes de conduzir com eficácia as atividades a que o serviço se destina. Os documentos constituem arquivo quando são guardados em satisfatórias condições de segurança. Apresentam-se classificados e ordenados de modo a permitir rapidamente a sua localização e consulta, observando: facilidade na busca de documentos; simplificação na manipulação; acesso para qualquer pessoa; economia de tempo e espaço; resistência ao uso constante; capacidade de extensão; disposição lógica; arranjo que possibilite limpeza e conservação; segurança; resistência à ação do tempo, que assegure a invulnerabilidade dos documentos. O Arquivo Escolar pode ser organizado como: ativo ou passivo. Ao arquivo ativo pertencerão todas as pastas de assentamentos individuais e todos os documentos que se referirem a alunos matriculados, a funcionários e a professores em atividades na unidade escolar. Ao arquivo passivo pertencerão todas as pastas de assentamentos individuais e todos os documentos de ex-alunos, ex-professores e ex-funcionários da unidade escolar. Assim, sempre que se elaborar um documento ou organizar um arquivo, deverá haver a preocupação de verificar se os servidores que vierem em futuro remoto, entenderão e saberão perfeitamente o que se escriturou e qual o seu adequado funcionamento. 48 Nenhum documento pode ser retirado dos Arquivos Escolares sem a prévia autorização escrita do Diretor. Documentos que compõem o arquivo escolar: a. Arquivo Ativo Pasta individual dos alunos Livro de ata dos processos especiais de avaliação (classificação, reclassificação e aproveitamento de estudos) Livro de ata de descarte de documentos escolares Livro de ata de matrícula Livro de ata de resultados finais Livro de ata do Conselho de Classe Diários de classe (aproveitamento, frequência do aluno, execução dos programas, cumprimento da carga horária anual) Livro de registro de Diplomas e/ou Certificados; livro de Termo de visitas (duplas pedagógicas, pais, técnicos da SEDUC, etc.) b. Arquivo Passivo (Toda documentação dos alunos transferidos, dos que concluíram e dos desistentes) Ficha individual Histórico Escolar dos alunos transferidos para outra unidade escolar Cópia do Diploma ou do Certificado registrado, se for o caso Dossiês de ex-professores e ex-funcionários da unidade escolar Diários de Classe (devem ser assinados, guardados, após a conclusão do período letivo, em pastas, separados por períodos/ano, turno, séries, curso) Livros de registros Documentos obrigatórios nas pastas individuais dos alunos: Requerimento de matrícula e de transferência Histórico Escolar – quando se tratar de alunos transferidos de outra Unidade Escolar (devidamente conferidos) Ficha Individual de aluno recebido por transferência no decorrer do ano letivo De aluno que teve sua matrícula renovada 49 Documentos de identificação (cópia): carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou de Casamento, etc. Atestados, se for o caso Outros DESCARTE O descarte consiste na queima de documentos considerados desnecessários. O colégio pode proceder ao descarte de: Documentos referentes ao processo de verificação de aprendizagem escolar, no fim do período letivo seguinte, desde que tenham sido feitas as devidas anotações Requerimento de matrícula, cópias de atestados e declarações, após o término do curso Diário de classe e mapa colecionador de canhotos, após 20 (vinte) anos de conclusão do curso, após ouvir o setor competente. O ato de descarte é lavrado em ata, assinada pelo Diretor (a), pelo (a) Secretário Geral e Dupla Pedagógica. Nessa ata consta a relação dos documentos descartados. A pasta individual do aluno, contendo os documentos pessoais, ficha individual e histórico escolar, bem como os livros de atas, que fazem parte do arquivo do colégio, não pode ser descartados. Procedimentos básicos: A Direção da Unidade Escolar deve constituir uma comissão para a verificação da necessidade e procedimentos relativos ao descarte de documentos escolares que: tenham sido dispensados por lei e/ou normas específicas; perderam a validade, em virtude do tempo decorrido; tornaram-se dispensáveis. A comissão do descarte de documentos escolares deve solicitar através de uma exposição de motivos a necessidade de descarte dos documentos e aguardar da inspeção, orientações legais. 50 ATA DE DESCARTE DE DOCUMENTOS Aos dias _________ do mês de _______________ do ano de_________ na presença do (a) Diretor (a)________________________________________________________________, Secretário (a)______________________________________________________________ e Duplas Pedagógicas_______________________________________________ e de outras testemunhas, onde realizou o descarte dos seguintes documentos _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ E para constar, eu, __________________________________________________________ Secretário (a) desta Unidade Escolar, lavrei a presente ata, que vai por mim assinada, pelo (a) Diretor (a) ___________________________________________, pela Dupla Pedagógica ____________________________________________ e pelas demais testemunhas presente ______________________, ________________________, ____________________, ______________________, _________________________________________________________________ (Local e Data) 51 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998 - Estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e da outras providências Lei nº 10.639/03 – Altera a Lei nº 9394/96 de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo Oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “Historia e Cultura Afro Brasileira” e da outras providencias Lei nº 11.114/05 - Altera a redação dos artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei nº 9394/96 de 20/12/1996 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com objetivo de tornar matricula obrigatório o inicio do ensino fundamental aos 06 (seis) anos de idade Lei nº 11.274/06 – Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9394/96 de 20/12/1996 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre duração de 09 anos para o ensino fundamental, com matricula obrigatória a partir dos 06 (seis) anos de idade Resolução nº 084 de 29 de maio de 2002 - Estabelece normas para o Reconhecimento ou Renovação de Reconhecimento da Educação Básica do Sistema Estadual de Goiás Resolução CEE nº 150, de 16 de outubro de 2002 - Altera a Resolução CEE nº 084/2002 Resolução CEE/CP nº 193 de 19 de agosto de 2005 - Dispõe sobre a Autorização de Funcionamento para as Unidades de Educação Básica do Sistema Educativo de Goiás e da outras providências Resolução CEE nº 194, de 14 de agosto de 2005 - Estabelece critérios e parâmetros para a avaliação da aprendizagem escolar, no âmbito da Educação Básica Resolução CEE nº 258, de 11 de novembro de 2005 - Regulamenta a ampliação do Ensino Fundamental do Sistema Educativo de Goiás para 09 (nove) anos Resolução CEE nº 260, de 18 de fevereiro de 2005 - Estabelece regras e parâmetros para oferecimento e desenvolvimento de Educação de Jovens e Adultos Resolução CEE nº 285, de 09 de dezembro de 2005 - Estabelece critérios para a disciplina de Ensino Religioso nas escolas do Sistema Educativo de Goiás Resolução CEE nº 291, de 16 de dezembro de 2005 - Regulamenta a inclusão da Filosofia e Sociologia na Educação Básica, no âmbito do sistema educativo de Goiás Resolução CEE Pleno nº 3, de 03 de julho de 2006 - Regulamenta a Progressão Parcial no Ensino Fundamental e Médio Resolução CEE nº 04, de 07 de julho de 2006 - Dispõe sobre a prática de Educação 52 Física no Ensino Fundamental e Médio do Estado de Goiás Parecer CEE Nº 07/2006 - Subsídio sobre o Ensino de Educação Física no Ensino Fundamental e Médio do Estado de Goiás Resolução CEE/CP nº 01 de 06 de fevereiro de 2009 - Dispõe sobre a data oportuna para a matricula dos alunos no primeiro ano de ensino fundamental Resolução CEE/CP nº 004/2009 - Que altera a Resolução CEE/CP nº 003/2007 que dispõe sobre a gestão democrática nas U. E. de Educação Básica do Sistema Educativo do Estado de Goiás Escrituração Escolar – II Seminário para Gestores – SUDA Diretrizes Operacionais da Rede Pública do Estado de Goiás 2009/2010 53