FORMAÇÃO, EM SERVIÇO, DOS GESTORES DA REDE
ESTADUAL DE ENSINO: SECRETÁRIO GERAL - 2010
ESCRITURAÇÃO
ESCOLAR
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Alcides Rodrigues Filho
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Milca Severino Pereira
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Valterson Oliveira da Silva
SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
José Luiz Domingues
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO
Edvânia Braz Teixeira Rodrigues
GERÊNCIA DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DA REDE DE ENSINO
Leila Freire Corrêa
EQUIPE DE GESTÃO ESCOLAR
Divina Maria de Lourdes Gonçalves
Izabel Alves Cordeiro Pereira
Rosimar Coelho Magalhães da Veiga Jardim
Ruth Ribeiro da Silva
Valdina Maria de Oliveira Lacerda
Vanderlúcia de Sousa
Wilibaldo Batista da Silva
Organização
Edvânia Braz Teixeira Rodrigues
Leila Freire Corrêa
Sebastião Donizete de Carvalho
2
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO................................................................................................................ 4
INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 5
GESTÃO DA SECRETARIA ESCOLAR ............................................................................ 7
PERFIL DO SECRETÁRIO GERAL DA UNIDADE ESCOLAR ........................ 12
ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO GERAL DA UNIDADE ESCOLAR ........... 12
MODULAÇÃO DO SECRETÁRIO GERAL DA UNIDADE ESCOLAR ........... 14
ESCRITURAÇÃO ESCOLAR ........................................................................................... 15
MATRÍCULA ......................................................................................................... 21
PRINCIPAIS ETAPAS DA MATRÍCULA ................................................ 21
MANUTENÇÃO DE BANCO DE DADOS .............................................. 21
RENOVAÇÃO ............................................................................................ 22
REORDENAMENTO ................................................................................. 22
TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA (TA) ................................................ 23
TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE PRÓPRIO (TIP) .......................... 24
SOLICITAÇÃO DE NOVOS ALUNOS .................................................... 25
PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE
CLASSIFICAÇÃO ...................................................................................... 27
PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA RECLASSIFICAÇÃO DO ALUNO
ORIUNDO DE OUTRA UNIDADE ESCOLAR ....................................... 28
PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A RECLASSIFICAÇÃO DO
ALUNO DA PRÓPRIA UNIDADE ESCOLAR ........................................ 29
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ....................................................... 31
TRANSFERÊNCIA ................................................................................................ 32
DECLARAÇÃO ...................................................................................................... 34
DIÁRIO DE CLASSE ............................................................................................. 35
RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM ............................................................ 36
MAPA COLECIONADOR DE CANHOTOS ........................................................ 37
ATA DE RESULTADOS FINAIS .......................................................................... 37
HISTÓRICO ESCOLAR ......................................................................................... 38
DIPLOMA OU CERTIFICADO ............................................................................. 39
ESCRITURAÇÃO DO DIPLOMA OU CERTIFICADO .......................... 39
PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE CERTIFICADOS ........... 40
CONSELHO DE CLASSE...................................................................................... 45
ARQUIVO ESCOLAR ....................................................................................................... 48
DESCARTE ........................................................................................................................ 50
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................ 52
3
APRESENTAÇÃO
Uma gestão escolar forte e atuante depende do envolvimento de todos os
trabalhadores em educação e, nesse contexto, estão inseridos os secretários das unidades
escolares. Para tanto, é necessário que as equipes que integram as secretarias escolares
sejam capacitadas, tanto na competência específica quanto em relação aos fins oficiais.
A finalidade dessa orientação é subsidiar o trabalho de todos os integrantes da
secretaria escolar, a fim de que possam cooperar no sentido de desempenhar com eficiência
e eficácia as funções que lhes forem atribuídas, garantindo a perfeita dinamização do
sistema escolar.
A expectativa da Secretaria de Estado da Educação é que este documento sirva
como diretriz legal aos atos dos gestores na presteza de informações referentes aos
registros do processo ensino aprendizagem, na implementação das melhorias do processo
de gestão de pessoas e no aprimoramento profissional dos gestores em sua atuação diária,
buscando promover escola para todos e educação de qualidade, onde os direitos da criança
e do adolescente sejam respeitados em atendimento global e de acessibilidade.
4
INTRODUÇÃO
A divisão de responsabilidades e a conjugação de esforços são atitudes
indispensáveis para o êxito das ações desenvolvidas na unidade escolar. Sendo assim, o
planejamento, a execução e a avaliação são ações que devem ser realizadas em conjunto
por todos, de forma que seus reflexos sejam percebidos por toda a comunidade escolar.
Portanto, é tarefa de todos que atuam na unidade escolar participarem de sua organização.
A secretaria escolar é o setor componente da unidade escolar responsável pela
documentação sistemática da vida escolar em seu conjunto:
Seu papel é o de proceder, segundo determinadas normas, ao registro:

da vida escolar dos alunos;

da vida funcional dos professores e dos agentes administrativos educacionais;

dos fatos escolares.
O secretário geral da unidade escolar tem por responsabilidade organizar,
sistematizar, registrar e documentar todos os fatos que aconteçam no âmbito da unidade
escolar, tornando viável seu funcionamento administrativo e garantindo sua legalidade e a
validade de seus atos. Deverá, pois, efetivar o registro das atividades didático-pedagógicas
desenvolvidas pela unidade escolar com todas as suas implicações.
A unidade escolar passa por constantes mutações, e as etapas dessas transformações
devem ser retratadas em benefício de seu próprio crescimento e desenvolvimento, já que a
reflexão ordenada sobre o passado é indispensável para o replanejamento que visa ao
aperfeiçoamento.
Nesse sentido, ressaltamos a importância significativa da função do secretário geral
em todo o processo escolar, oferecendo, a esses profissionais, subsídios para o
desenvolvimento dos trabalhos da secretaria escolar, que devem pautar nos seguintes
princípios:

Do serviço público nos termos do caput do Art. 37 da Constituição Federal
que estabelece “A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência”, consagrou juntar-se a estes princípios os da
proporcionalidade e da razoabilidade.
5

Da estética da sensibilidade (trabalho bem feito e respeito pelo outro)

Da política da igualdade (valorizar o próprio trabalho e o trabalho dos
outros).

Da ética da identidade (defesa do valor da competência, do mérito, da
capacidade, contra os favoritismos de qualquer espécie, e da importância da
recompensa pelo trabalho bem feito que inclua o respeito e o
reconhecimento) da atividade profissional em questão.
O professor ou o agente administrativo educacional, em seu trabalho na escola ou
na sala de aula, faz um serviço público e desempenha funções de agentes públicos. Na
secretaria da escola não é diferente, já que quem desempenha o trabalho é o professor ou o
agente administrativo e para isso deve seguir os princípios que são de todos os servidores
públicos:

O da legalidade, que todo o trabalho desenvolvido deve ter por base a lei,
ou seja, deve ser previsto em lei.

O da impessoalidade, que tudo tem que ser feito em nome do público, não
sendo correto colocar o nome do gestor do período na reforma de uma sala
de aula, por exemplo, porque isso caracterizaria o uso do dinheiro de todos
sob a responsabilidade de um. Considera-se, também, nesse princípio
também que todos devem ser tratados como sujeitos de direito, sendo bem
atendidos ou terem uma resposta ao seu requerimento, não só os amigos.

O da moralidade, que tudo no serviço público se baseia na ética e nos bons
costumes, é preciso combinar esse princípio com o da legalidade para
chegar a um tratamento justo.

O da publicidade estabelece que não há nenhum trabalho ou procedimento
feito no âmbito do serviço que seja secreto, devendo pois, ser do
conhecimento de todos: as datas da entrega de resultados, os documentos
dos interessados, o dinheiro que chega para a escola, bem como a sua
aplicação e prestação de contas, as atas dos conselhos de classe e do
conselho escolar, a data das reuniões, etc.

O da eficiência considera que o serviço público produza o resultado
esperado, no caso da escola, a aprendizagem dos alunos, no caso específico
da secretaria, a guarda e a segurança dos documentos durante todo o tempo
de existência da escola. Diz-se que a eficiência deve estar junto com a
6
eficácia, ou seja, não basta fazer o serviço a tempo e à hora, é preciso que o
serviço feito atenda a necessidade.
Nos últimos anos, consagraram dois outros princípios: o da proporcionalidade, ou
seja, o serviço realizado deve atender à necessidade, adequando-se os meios aos fins, por
exemplo, se um aluno fica retido em uma disciplina e precisa ser avaliado, não deverá
fazer prova nas disciplinas em que obteve êxito; e o princípio da razoabilidade, que
basicamente, se propõe a eleger a solução mais razoável para os problemas, sem se afastar
dos parâmetros legais.
A ética da identidade inclui a estética da sensibilidade e a política da equidade que,
reunidas, proporcionam ao trabalhador “saber ser”, “saber fazer”, “saber conviver”, que
recobrem dimensões práticas, técnicas e científicas adquiridas por meio de cursos,
treinamentos, capacitações e/ou por meio das experiências profissionais. Também inclui
traços de personalidade e caráter que ditam comportamentos nas relações sociais de
trabalho, como: capacidade de iniciativa, comunicação, disponibilidade para inovações e
mudanças, assimilação de novos valores de qualidade, produtividade, competitividade,
saber trabalhar em equipe, ser capaz de resolver problemas e realizar trabalhos novos e
diversificados.
Os crescentes avanços tecnológicos forçaram uma mudança no perfil do
profissional e na metodologia do trabalho. Hoje, é necessário que o secretário geral da
unidade escolar esteja atualizado com as novas tecnologias da informação e da
comunicação.
7
GESTÃO DA SECRETARIA ESCOLAR
A palavra gestão vem do latim gestione, ato de gerir; significando gerência,
administração.
Segundo o dicionário Aurélio, gestão é a manutenção de controle sobre um grupo,
uma situação ou uma organização, de forma a garantir os melhores resultados.
O conceito de gestão pressupõe a idéia de participação, isto é, do trabalho associado
de pessoas, analisando situações, decidindo sobre seus encaminhamentos e agindo sobre
elas em conjunto.
Como o papel do secretário geral da unidade escolar confunde-se com o de um
administrador, sua influência é vital para o êxito do processo de escolarização. A secretaria
escolar é o centro da administração escolar, já que congrega uma equipe que colabora com
a direção da escola e com todos os demais setores envolvidos no processo pedagógico e na
vida escolar.
O secretário geral da unidade escolar é um dos elementos a quem a direção da
unidade escolar delega poderes. Sua posição é tão importante que uma unidade escolar
funciona melhor ou pior, dependendo, em boa medida, do seu secretário. Sendo assim,
entendemos que um bom relacionamento é a base para a gestão, uma vez que dirigir é uma
atividade interpessoal e o secretário geral desenvolve seu trabalho com outras pessoas e
por meio delas. Enfim, está comprovado que o secretário geral é a peça chave para o
sucesso do trabalho da secretaria da unidade escolar.
A fim de bem desempenhar seu papel e cumprir suas responsabilidades, é
necessário, ao profissional que se dedica a essa atividade, possuir algumas características
pessoais: ser ético, responsável, organizado e ter habilidade para o relacionamento
humano.
Nem sempre uma pessoa apresenta, em pleno desenvolvimento, todas essas
características, mas o importante é lembrar que todas elas podem e devem ser
desenvolvidas, num processo que, ao seu final, só trará benefícios, tanto no plano
profissional como no pessoal. Constata-se desse modo, que todo secretário geral é
responsável por criar condições adequadas de trabalho, em que haja respeito e confiança,
definindo e distribuindo tarefas, dando apoio aos que estão sob sua liderança, revendo e
avaliando resultados, de forma a assegurar condições para o alcance dos objetivos
estabelecidos coletivamente.
8
As secretarias escolares que são administradas com eficiência e liderança mantêm
atmosfera e ambiente de trabalho tranquilo e propício à aprendizagem.
A responsabilidade administrativa básica do secretário geral é a de decidir sobre
assuntos relacionados aos serviços pertinentes à secretaria e o de comandar e o de
orientar a execução dos mesmos.
O atendimento de qualidade, por parte da secretaria escolar, faz toda a diferença,
pois é por meio dela que vemos refletido todo o desenvolvimento da unidade escolar. A
qualidade da informação prestada, a transparência das ações executadas e sua
disponibilidade imediata, ao prestar informações que dão credibilidade e significam um
trabalho melhor e mais rápido.
Na sua essência, o trabalho desenvolvido pela Secretaria Escolar resume-se em:
SECRETARIA ESCOLAR








ATENDIMENTO
Direção e Vice direção;
Estudantes;
Professores;
Pais/Mães e/ou responsáveis;
Equipe Pedagógica: Vice diretor, Coordenadores
Pedagógicos;
Órgãos Colegiados: Conselho de Classe, Conselho
Escolar;
Mantenedora da Rede: Seduc e sua representação
local/SER;
Órgãos Públicos: Conselho Estadual de Educação,
Conselho Tutelar, Ministério Público, etc.
9
ESCRITURAÇÃO ESCOLAR






Efetivos registros escolares;
Processam dados sobre matrículas, dados pessoais
estudantes e abandono escolar;
Processa a frequência escolar dos estudantes, dos
professores e servidores;
Processa o número de estudantes para servir de base para o
repasse de recursos financeiros e assistência técnica;
Processa dados de professores, equipe pedagógica e técnica
administrativa;
Organiza, alimenta os dados e mantém identificado: livros,
formulários e os dados do SIGE: projeto pedagógico,
modulação de professores, ficha individual dos estudantes,
histórico escolares, certificados de conclusão, etc.
ARQUIVO
Classifica, organiza , mantém atualizado e guarda:
 Documentos de escrituração escolar;
 Correspondências;
 Dossiê de estudantes;
 Documentos de Servidores técnicos e de professores;
 Documentos pedagógicos: Regimento Escolar, Projeto
Político Pedagógico, etc.
 Documentos Administrativos: frequência dos professores
e técnicos, Diretrizes Operacionais, etc;
 Documentos financeiros: licitações realizadas, prestações
de contas, etc;
 Legislação de ensino em vigor: leis, resoluções, etc.
10


EXPEDIENTE
Redação e expedição da correspondência administrativa:
- Requerimentos;
- Cartas;
- Atas;
- Circulares;
- Relatórios;
- Editais;
- Memorandos;
- Ordens de serviços;
Manutenção de um mural, bem localizado e de fácil
acesso a todos da comunidade escolar interna e externa,
que tenha como objetivo, além de democratizar as
informações administrativas, pedagógicas e financeiras da
unidade escolar, funcionar como um pré-atendimento aos
diversos setores da escola e divulgar informações e
notícias de interesse da comunidade escolar.
ATIVIDADE FIM
Fornecer informações e estabelecer a comunicação com os
diversos setores da unidade escolar/público interno e o público
externo.
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PERFIL DO SECRETÁRIO GERAL DA UNIDADE ESCOLAR
A função de secretário geral é exercida por profissional eleito pela comunidade
escolar, juntamente com o diretor e vice diretor, pelo voto direto, secreto e facultativo, nos
termos do art.17 ao art.50 da Res. CEE nº 004/2009.
O secretário geral, como profissional de gestão administrativa, deve coordenar as
diversas atividades do trabalho da secretaria escolar, organizar o ambiente e administrar
racional e conjuntamente os aspectos administrativos, econômicos e de relações humanas
implicados, utilizando de forma adequada e segura recursos materiais e humanos colocados
a sua disposição, com o seguinte perfil:

Ser técnico administrativo educacional, professor PI, PIII ou PIV;

Possuir nível superior de ensino, preferencialmente;

Possuir conhecimentos básicos de computação, para lidar com o SIGE;

Ter disposição, competência e habilidade para lidar com atendimento ao
público;

Ser responsável e organizado, atendendo com agilidade e presteza aos
cronogramas de execução de cadastro e manutenção do SIGE, emissão de
documentos e relatórios;

Ter disposição e habilidades para desenvolver as tarefas inerentes ao
cargo/função.
ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO GERAL DA UNIDADE ESCOLAR

Fornecer em tempo hábil as informações solicitadas;

Organizar e manter em dia coletânea de Leis, regulamentos, resoluções,
diretrizes, ordens de serviço e demais documentos;

Coordenar as atividades da Secretaria da unidade escolar;

Secretariar os conselhos de classe e outras reuniões similares;

Organizar e manter atualizados os documentos da unidade escolar e da vida
escolar do estudante, inclusive os diários de classe, de forma a permitir sua
verificação em qualquer época, utilizando para isso, das ferramentas do
SIGE, responsabilizando-se pelos dados nele contidos;
12

Capacitar, incentivar e monitorar seus auxiliares na utilização do SIGE;

Utilizar os instrumentos e documentos do SIGE, para registrar e manter
atualizado os dados dos estudantes (dados cadastrais, enturmação,
frequência, avaliações, etc.), dados dos professores (dados cadastrais e de
modulação, etc.) e da escola (cursos e modalidades de ensinos ministrados,
matriz curricular, etc.), responsabilizando-se pelo processo de manutenção
dos dados da escola, dos docentes, dos agentes administrativos
educacionais, dos estudantes e veracidade dos dados;

Expedir e autenticar diplomas e certificados de conclusão de curso e outros
documentos pertinentes;

Coordenar o preenchimento das fichas do AMAI;

Lavrar em atas, anotações de resultados finais, de recuperação, de exames
especiais, de classificação e reclassificação e outros processos avaliativos;

Orientar, acompanhar e monitorar os professores quanto à escrituração
escolar sob sua responsabilidade;

Auxiliar o vice diretor no trabalho de acompanhamento, monitoramento,
avaliação e garantia de execução dos serviços de limpeza, segurança e
merenda escolar;

Ser responsável, juntamente com o diretor, pela freqüência dos servidores
(professores e agentes administrativos educacionais);

Manter diariamente, atualizados os dados do SIGE, (matriz curricular,
cadastro dos professores/modulação, cadastro de estudantes, lançamento de
frequência e avaliação, etc.);

Cumprir a legislação vigente e as orientações advindas da mantenedora,
Seduc.
As responsabilidades do secretário geral incidem sobre a unidade escolar como um
todo: grupo técnico pedagógico, corpo docente, grupo de apoio operacional e corpo
discente.
As qualidades a serem consideradas na ação administrativa do secretário geral são:
capacidade de liderança, capacidade de articulação, capacidade de decisão e capacidade de
delegação de responsabilidades.
O secretário geral como líder deve ser: executivo, motivador, avaliador,
controlador, coordenador, mediador e orientador.
13
É importantíssima a ética profissional no trabalho administrativo do secretário
geral, pois ele é o responsável legal pela gestão da secretaria escolar, escrituração,
expedição de documentos escolares, autenticação com a aposição de sua assinatura, bem
como pela guarda e inviolabilidade dos arquivos escolares pelo registro de todos os atos
escolares.
Segundo o dicionário Aurélio, ético é o conjunto de normas e princípios que
norteiam a boa conduta do ser humano. O padrão ético-profissional é definido a partir da
concepção de pessoa e sociedade. A ética profissional evidencia pontos como:

Importância e valores;

Compromissos e postura ética;

Relação pessoa x sociedade;

Caráter moral do ato profissional;

Concepção de pessoa x sociedade.
Falar sobre ética é falar sobre responsabilidade, deveres e condutas inerentes à
profissão. Assim, podemos definir que a ética profissional é:

Estar de acordo com os padrões de sua profissão:

Ter responsabilidade;

Regra moral que todo o profissional deve ter;

Compromisso de vida, com a vida.
MODULAÇÃO DO SECRETÁRIO GERAL DA UNIDADE ESCOLAR
O secretário geral é modulado com 30 horas/relógio nas unidades escolares que
funcionam apenas um turno e é modulado com 40 horas/relógio nas unidades escolares que
funcionam em dois e três turnos, sempre prestando assistência em todos os turnos de
funcionamento da escola.
14
ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
A escrituração escolar é o registro sistemático dos fatos e dados relativos à vida
escolar do aluno e da unidade escolar, com a finalidade de assegurar, em qualquer época, a
certificação:

da identidade de cada aluno;

da regularidade de seus estudos;

da autenticidade de sua vida escolar;

do funcionamento da escola.
À unidade escolar compete organizar a escrituração escolar para atender,
prontamente, às solicitações de informações e esclarecimentos.
A organização da vida escolar faz-se através de um conjunto de normas que visam
garantir o acesso, a permanência e a progressão nos estudos, bem como a regularidade da
vida escolar do aluno, abrangendo os seguintes documentos:

matrícula;

diário de classe;

mapa colecionador de canhotos;

atas de resultados finais;

histórico escolar;

transferência;

certificados e/ou diplomas;

declaração.
A escrituração escolar e o arquivamento de documentos são de responsabilidade do
secretário geral da unidade escolar, cabendo a supervisão à direção.
Alguns princípios como objetividade, simplicidade, autenticidade e racionalidade
devem ser observados no ato da efetivação do registro.
Todo registro escolar efetuado pela unidade escolar deve conter a data e
assinatura(s) do(s) responsável(s) pelo registro.
Os documentos expedidos pela unidade escolar serão, obrigatoriamente, assinados
pelo diretor e pelo secretário geral, co-responsáveis pela verdade do registro, atribuição
indelegável a outrem. Suas assinaturas acompanharão os respectivos nomes, por extenso,
um sob o outro, bem como do número da portaria de designação.
15
Para expedição dos documentos escolares, especialmente a declaração, a
transferência e o certificação de conclusão do ano escolar ou etapa da educação básica, a
unidade escolar, deve estar autorizada ou reconhecida pelo Conselho Estadual de
Educação.
A competência do Conselho Estadual de Educação é estabelecida pela Constituição
do Estado de Goiás e pela Lei Complementar n. 26/1998 nos seguintes termos:
Art. 160 - O Conselho Estadual de Educação, composto de educadores
de comprovada contribuição para o ensino, é o órgão normativo,
consultivo e fiscalizador do Sistema Estadual de Ensino.
§ 1º - A nomeação dos membros do Conselho Estadual de
Educação dependerá de prévia aprovação pela Assembléia.
§ 2º - A autonomia do Conselho Estadual de Educação será
assegurada por sua individualização no orçamento estadual e por sua
vinculação direta ao Governador. (Constituição Estadual).
Lei Complementar:
Art. 14 - Além de outras que esta lei expressamente
consignar, o Conselho Estadual de Educação tem as seguintes atribuições:
I - emitir parecer sobre assuntos de natureza pedagógica
e educacional que lhe forem submetidos pelo Governador do Estado, pelo
Secretário da Educação, pela Assembléia Legislativa, ou pelas unidades
escolares;
II - interpretar, no âmbito de sua jurisdição, as
disposições legais que fixem diretrizes e bases da educação;
III - manter intercâmbio com o Conselho Nacional de
Educação e com os demais Conselhos Estaduais e Municipais, visando à
consecução dos seus objetivos;
IV - articular-se com órgãos e entidades federais,
estaduais e municipais, para assegurar a coordenação, a divulgação e a
execução de planos e programas educacionais;
V - fixar critérios e normas para elaboração e aprovação
dos regimentos dos estabelecimentos de ensino de educação básica;
VI - estabelecer normas e condições para autorização de
funcionamento, reconhecimento e inspeção de estabelecimentos de ensino
de educação básica e de educação superior sob sua jurisdição;
16
VII - aprovar o calendário escolar dos estabelecimentos
de ensino de educação básica;
VIII - baixar normas para aprovação e reprovação de
alunos, observando o disposto no inciso VI, do artigo 24, da lei n. 9.394, de
20 de dezembro de 1996;
IX - regulamentar a celebração de contratos de estágios,
com alunos regularmente matriculados em cursos normal, médio e
superior; de pedagogia; ou de licenciatura; sem prejuízo do disposto na
legislação trabalhista;
X - autorizar estabelecimentos ou unidades de ensino
superior mantidos pelo Estado, nos termos da Lei n. 9.394/96, e conhecer,
em grau de recurso, das reclamações contra os atos de seus conselhos
universitários;
XI - baixar normas para renovação periódica do
reconhecimento concedido a estabelecimento de ensino de educação
básica;
XII - aprovar planos e projetos de aplicação de recursos,
apresentados pela administração estadual, para efeito de auxílio financeiro
no campo educacional;
XIII - aprovar programas de educação apresentados
pelas administrações municipais, para fins de concessão, pelo Estado, de
auxílio financeiro;
XIV - sugerir às autoridades providências para a
organização e o funcionamento do Sistema Estadual de Educação que, de
qualquer modo, possam interessar à sua expansão e melhoria;
XV - elaborar normas que regulamentem a gestão
democrática
na
educação
básica.
- Vide Lei nº 14.340, de 03-12-2002.
Parágrafo único - Constitui-se em requisito essencial e
indispensável para a autorização de funcionamento dos estabelecimentos
de ensino básico da iniciativa privada, de que trata o inciso VI, a
comprovação de:
a) idoneidade moral e qualificação profissional do
diretor e/ou dos sócios proprietários da instituição;
b) instalações adequadas e satisfatórias em imóvel
próprio, ou alugado por contrato de pelo menos cinco anos;
17
c) qualificação mínima do corpo docente, nos termos
desta lei;
d) destinação de, pelo menos, um terço da carga horária
dos professores, para a realização de atividades pedagógicas de atividades
extra-salas, tais como: estudos, planejamento e avaliação.
Art. 15 - Compete, ainda, ao Conselho Estadual de
Educação elaborar o seu Regimento, bem como reformá-lo e emendá-lo.
Art. 76 - Compete ao Conselho Estadual de Educação
autorizar, avaliar, fiscalizar e reconhecer cursos, programas e instituições
que integram o sistema estadual de educação, na forma da lei.
Parágrafo único - A regulamentação referente ao ano
letivo, à admissão, à matrícula, à transferência e aos diplomas, também,
dar-se-á por normas do Conselho Estadual de Educação em consonância
com os dispositivos legais.
A Lei Complementar nº. 26/1998 é a LDB Estadual, que estabelece todas as
competências da Rede Estadual e assim, determina a atribuição da Secretaria de Estado da
Educação:
Art. 9º - A Secretaria de Estado da Educação exerce
atribuições
do Poder Público Estadual
em matéria
de educação,
competindo-lhe, especialmente:
I - planejar, organizar, dirigir , coordenar, executar,
controlar e avaliar as atividades relativas à educação no Estado de Goiás;
II - cumprir as determinações do Ministério da Educação
e do Desporto, e as decisões do Conselho Nacional de Educação, nos casos
de competência de qualquer desses órgãos;
III - velar pela observância das leis federais e estaduais
de educação;
IV - dar cumprimento e execução às decisões do
Conselho Estadual de Educação;
V - responder pela expansão dos planos educacionais;
VI - manter intercâmbio com entidades nacionais e
internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira para a
modernização e expansão da educação.
A Lei Complementar ainda veda atos da secretaria da educação sem a prévia
autorização do Conselho:
18
Art. 10 - Os atos de administração, que esta lei
subordinar a prévio pronunciamento e deliberação do Conselho Estadual de
Educação, não poderão antes disto ser praticados pela Secretaria de Estado
da Educação, ou por qualquer de seus órgãos, sob pena de nulidade
absoluta.
A escola ter seu funcionamento autorizado, baseada na legislação citada, para a
regularidade de seus atos pedagógicos e para a expedição de documentos. Isso acontece em
processo próprio protocolado no Conselho Estadual de Educação.
Para que uma escola estadual de educação básica funcione (isso no caso de ser seu
primeiro ano de atividade) é preciso:
1. Lei de criação – encaminhada pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder
Legislativo. Nessa lei é estabelecida a localização e o nome (esse deve sempre
conter o nome “estadual”);
2. Autorização do Conselho Estadual de Educação – tal pedido deve ser feito 120 dias
antes do início das atividades;
3. Portaria de implantação da Secretaria da Educação das etapas e cursos da educação
básica que serão oferecidos;
4. Portaria da Secretaria da Educação nomeando os gestores;
5. Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar provisórios a serem referendados
pela comunidade escolar depois de constituída.
A maioria das escolas estaduais já funciona há muitos anos, assim normalmente
elas já são autorizadas e foram criadas por lei – cabe à secretaria manter esses documentos
sob sua guarda em arquivo organizado.
O Conselho de Educação trabalha com atos autorizatórios que são divididos em
quatro tipos:

Credenciamento - Esse ato serve para dar crédito à escola perante o
sistema de educação – ele é feito junto com a autorização e/ou
reconhecimento. Assim, a escola está credenciada para oferecer uma
educação de qualidade.

Autorização – esse é primeiro ato, quando a escola está começando a
funcionar. Pode ser no máximo de dois anos. A orientação, o procedimento
e documentação necessária estão prevista na Resolução CEE-CP n.
193/2005.
19

Reconhecimento – Esse ato é dado na segunda vez em que a escola se
manifesta junto ao Conselho. Assim se a escola foi autorizada a funcionar
no ano de 2009, ele deve pedir o reconhecimento até dia 30 de agosto desse
ano. Esse ato pode ser concedido até quatro anos.

Renovação de Reconhecimento – A renovação acontece sempre a partir do
reconhecimento. Deve-se observar o período em que a escola estava
autorizada. Tanto o Reconhecimento, quanto a renovação estão reguladas
pela Resolução CEE-CP n. 084/2002.
No cotidiano da vida escolar, a secretaria orientada pelas Resoluções do Conselho
monta o pedido de reconhecimento ou renovação, encaminha à respectiva Subsecretaria
Regional de Educação, que faz uma visita para verificar as condições de funcionamento da
escola. Estando completo o processo, a subsecretaria encaminhará ao Conselho Estadual de
Educação, onde o processo é distribuído na Câmara de Educação Básica a um dos
conselheiros que o relatará emitindo um voto, esse, se aprovado, se transformará na
Resolução de autorização, de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento. Esse
documento é encaminhado à escola para que a secretaria insira o número da Resolução em
todos os documentos escolares.
É sensato que a escola estadual confeccione o processo de pedido de autorização
ou reconhecimento juntamente com subsecretaria, mas tanto a escola quanto a
subsecretaria podem autuar o pedido no 2º andar do Palácio Pedro Ludovico Teixeira
localizado na Rua 82, n. 400, Setor Sul, Goiânia-GO. Telefones: 62 3201-5261 e 62 32015272.
Há inúmeros casos em que o Conselho Estadual de Educação deve ser acionado
pelas escolas:

Regularização de vida escolar;

Validação de estudos realizados em outras escolas ou no exterior;

Dúvidas a respeito da carga horária, da freqüência, da classificação, da
reclassificação, da progressão parcial, da dependência.

Matrícula de alunos da Educação de Jovens e Adultos e de alunos com
deficiência.

Casos omissos não previstos nas resoluções e nas normas da Secretaria da
Educação.
20
MATRÍCULA
A matrícula informatizada é uma realidade no Estado de Goiás. Ela possibilita
resultados seguros, integrados, eficientes e, sobretudo, democráticos e com tratamento
equânime a todos que desejam e procuram a rede estadual de ensino, e ainda contribui para
valorizar a participação de todos.
PRINCIPAIS ETAPAS DA MATRÍCULA
O objetivo do processo da matrícula informatizada é garantir aos estudantes da
Rede Estadual de Educação, que nela desejam dar continuidade aos estudos e aos que
pleiteiam uma vaga nessa mesma rede, o acesso democrático, com equidade,
confiabilidade e qualidade no atendimento para realização, com êxito, desse processo.
Na operacionalização da matrícula informatizada, deverão ser cumpridas as
seguintes etapas:

manutenção do Banco de Dados do SIGE nas unidades escolares;

reordenamento da rede estadual de ensino;

permanência e/ou transferência dos alunos da casa;

solicitação de vagas para novos alunos na rede pelo 0800 ou pela Internet,
no site www.matricula.go.gov.br;

efetivação da matrícula na unidade escolar.
MANUTENÇÃO DE BANCO DE DADOS
A manutenção do banco de dados é realizada mensalmente, através de rotinas de
atualizações, integração de informações, tendo como objetivo o dado único na construção
de relatórios gerenciais para atendimento das necessidades dos grupos gestores desta
Secretaria.
Durante o semestre, as unidades escolares deverão:
Escolas com o Sistema de Gestão Escolar — SIGE Instalado (sem Internet)
Gerar mensalmente o arquivo por meio do Sistema SIGE UPLOAD e enviar
à subsecretaria à qual estão jurisdicionadas, depois de executado qualquer
tipo de movimentação do aluno no sistema.
Escolas com o Sistema de Gestão Escolar - SIGE Instalado (com Internet)
21
Gerar mensalmente o arquivo por meio do Sistema SIGE UPLOAD e enviar
diretamente para a Gerência de Tecnologia da Informação (GERTEC).
Escolas sem computador
Realizar a manutenção dos alunos no SIGE on-line, digitando os dados
solicitados nas subsecretarias regionais às quais estão jurisdicionadas ou em
algum Laboratório de Informática Educacional (LIE) existente no
município.
RENOVAÇÃO
A renovação da matrícula para os alunos da casa será feita na unidade escolar, no
período estabelecido.
REORDENAMENTO
O Reordenamento visa ao aproveitamento total da capacidade física instalada
com a ampliação do atendimento à demanda e à oferta de vagas em áreas que apresentam
déficit, melhorando dessa forma o aproveitamento da receita pública e evitando o
desperdício causado pela existência de prédios ociosos. O planejamento das modalidades
de ensino deve ser feito observando o equilíbrio entre a oferta e a demanda de vagas. As
subsecretarias deverão, em conjunto com as escolas jurisdicionadas, desenvolver as
seguintes ações para o Reordenamento:

Reunir as escolas mais próximas para o planejamento, definindo o perfil de
atendimento, identificando espaços ociosos para ampliação do atendimento
escolar, ou alterando a oferta de modalidade de ensino, se necessário, de
modo a definir o perfil e atender à demanda local, de acordo com as
diretrizes da Secretaria de Educação.

Realizar um levantamento das escolas que funcionam em imóveis de
terceiros para, na medida do possível, promover remanejamento dos alunos
para as escolas da rede pública de ensino em que haja espaço físico ocioso.

Identificar as escolas que oferecem condições de ampliação, assim como as
áreas prioritárias para construção de novas unidades escolares.
O Reordenamento é automático, seguido de ajustes, conforme o resultado do
conjunto de análises e estudos realizados pelos vários segmentos envolvidos.
22
As modificações advindas do Reordenamento deverão ser registradas na intranet
pelo coordenador da Matrícula, mediante a autorização da
Coordenação de
Desenvolvimento e Avaliação, sob o monitoramento da Gerência de Desenvolvimento e
Reordenamento da Rede de Ensino (GERAENS).
A informação Alunos Frequentes, existente no relatório do Reordenamento,
disponível na Intranet, foi atualizada pela Gerência de Suporte de Rede e Novas
Tecnologias em dois momentos.
As reservas técnicas (RT) serão disponibilizadas caso haja demanda igual ou
superior a 25 alunos, até a quantidade de vagas existentes na sala.
TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA (TA)
O planejamento da Transferência Automática (TA), realizado entre a
Coordenação de Desenvolvimento e Avaliação, SRE‘s e Unidades Escolares, acordado
com o Reordenamento da rede, garante a vaga na Unidade Escolar para alunos que
estudam em escolas que não oferecem continuidade de curso do 5º e 9º ano, série extinta e
Unidade de Ensino paralisada ou extinta. Se o estudante não aceitar a Unidade de Ensino
para a qual foi enviado, seguirá as orientações da Transferência por Interesse Próprio
(TIP).
A Transferência Automática foi dividida em duas etapas:
PRIMEIRA ETAPA: PELA SUBSECRETARIA NA INTRANET
Em período previamente estabelecido.
Processo: O coordenador da Matrícula cadastrará a Transferência
Automática (TA) na Intranet. Após esse procedimento, ele deverá imprimir
o relatório de autorização, disponível no mesmo sistema. Esse relatório de
autorização fornecerá o código verificador, para que a Unidade Escolar
execute a segunda etapa.
SEGUNDA ETAPA: NA UNIDADE ESCOLAR NO SISTEMA DE GESTÃO
ESCOLAR (SIGE)
Por meio do código verificador, a Unidade Escolar realizará a Transferência
Automática (TA) no SIGE.
23
Regras definidas para a Transferência Automática (TA)
1.
A TA acontece somente para séries posteriores ou no caso de escolas
reordenadas. O sistema pede apenas que sejam indicadas as séries que
serão transferidas e realiza o processo automaticamente;
2.
No caso de Correção de Fluxo, deverão ser consideradas as séries de
origem. A TA irá fazer a transferência considerando a série posterior.
3.
No SIGE, a escola deverá preencher a TA inserindo os alunos até o
dia informado no cronograma da matrícula, conforme foi planejado na
Intranet, e por meio de discussão com a comunidade, anunciando as
opções indicadas pela SRE na primeira etapa da TA. O código
verificador da TA emitida pela SRE deve ser utilizado para a
validação dos dados do planejamento;
4.
Após o cadastro no SIGE, os dados deverão ser enviados à Gerência
de Suporte de Rede e Nova Tecnologia, até a data informada no
cronograma da matrícula, via SIGE Upload;
5.
Alunos que não estiverem alocados em turmas no SIGE não
aparecerão nas listas de TA. O número de vagas informado será o
mesmo planejado na Intranet.
TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE PRÓPRIO (TIP)
A TIP é a transferência do aluno que deseja transferir-se, por interesse próprio,
para outra unidade escolar da rede estadual. Esse procedimento deverá ser feito na unidade
escolar de origem por meio do SIGE. Ao preencher o formulário de solicitação de
Transferência por Interesse Próprio (TIP), o aluno deverá indicar três unidades Escolares
de sua preferência.
1º Período: Solicitação
A Transferência por Interesse Próprio (TIP) será solicitada na unidade de ensino de
origem, que fará a solicitação por meio do SIGE.
O envio das TIPs será feito por meio do SIGE UPLOAD no período informado no
cronograma da matrícula.
24
Confirmação e Efetivação da TIP
A confirmação e a efetivação da solicitação serão feitas via 0800 ou pela Internet,
no site www.matricula.go.gov.br.
2º Período: Efetivação da Matrícula
Para efetivação, o aluno ou responsável deverá comparecer à Unidade Escolar para
efetivar a matrícula. Aquele que não comparecer para efetivar a matrícula perderá o
direito à vaga.
Regras
1. O aluno não poderá solicitar TIP para:
-
Escolas conveniadas, comodato, militares, contratadas;
-
Escolas de Tempo Integral (bloqueio somente das séries que são de
tempo integral);
-
Escolas especiais;
-
Escolas de atendimento especial (menores infratores, detentos etc.).
2. O Estado garante a vaga ao aluno no turno diurno (manhã e tarde) ou
noturno, sendo que no turno diurno o aluno poderá ser alocado tanto no
matutino quanto no vespertino, dependendo do turno que a escola oferece.
O aluno será avisado quanto aos turnos disponíveis nas Unidades de Ensino
de sua preferência no momento da solicitação.
SOLICITAÇÃO DE NOVOS ALUNOS
Novo aluno é:
 O transferido das Redes de Ensino Federal, Municipal ou Particular;

O que veio de outros Estados;

O que está iniciando a vida escolar;

O que abandonou os estudos em qualquer ano letivo.
25
Processo:
Solicitação
A solicitação de vagas na rede estadual de ensino será feita através do
cadastramento
dos
novos
alunos
pelo
0800
ou
pela
Internet,
no
site
www.matricula.go.gov.br. Nesse cadastramento, o aluno deve ter em mãos seus
documentos pessoais e indicar três opções de Unidade Escolar, na ordem de sua
preferência para ser alocado.
O período de solicitação será dividido em dois momentos, em data informada no
cronograma da matrícula.
O que é necessário ter em mãos para solicitar uma vaga:

Nome completo do aluno;

Nome completo da mãe;

Nome completo do responsável;

Data de nascimento;

Curso, ano e turno;

Três (3) opções de escolas;

Telefone para contato.
Confirmação e Efetivação
Depois de solicitada a matrícula, para efetivar a sua matrícula o aluno deverá fazer
a confirmação pelo 0800 ou pelo site www.matricula.go.gov.br no período de:
Primeiro e Segundo momentos: data definida no cronograma da matrícula
Documentos necessários para a efetivação da matrícula na escola alocada:

RG ou Certidão de Nascimento;

Comprovante de endereço;

Documento que comprove a escolaridade (boletim, declaração de
transferência ou histórico escolar).
Regras:
1.
A idade mínima para entrar na rede é de seis anos completados
em qualquer data dentro do ano em curso;
2.
Aluno do ensino regular que queira ingressar na EJA deverá estar, no
mínimo, seis meses fora da rede para poder solicitar vaga. Essa
solicitação será comprovada na Unidade Escolar no momento da
26
efetivação. Caso o aluno não tenha tal comprovação, não poderá
efetivar a matrícula.
3.
A idade mínima para ingressar na EJA/Ensino Fundamental é de 15
anos completos;
4.
A idade mínima para ingressar na EJA/Ensino Médio é de 18 anos
completos;
5.
Para solicitar matrícula no turno noturno, o aluno deverá ter a idade
mínima de 14 anos.
As matrículas poderão ser efetuadas:

Por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou
período anterior na própria Unidade Escolar.

Por transferência, para alunos procedentes de outras Unidades Escolares.

Mediante Exame de classificação, ao aluno que comprovadamente não
possuir escolarização anterior ou se achar fora do Sistema Educativo há
mais de 2 (dois) anos, e que demonstrar de forma satisfatória, grau de
desenvolvimento e experiências compatíveis àqueles exigidos na série para
a qual for submetido à avaliação.

Mediante Exame de Reclassificação ao aluno oriundo de outra unidade
escolar do Brasil e do exterior.
PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE
CLASSIFICAÇÃO
O Exame de Classificação e de Reclassificação está previsto na Resolução CEE-CP
n. 194/2005 e deverá ser requerido pelo interessado e/ou responsável legal, podendo ser
aplicado antes do início do ano letivo ao aluno que, comprovadamente, não possuir
escolarização anterior ou se achar fora do Sistema Educativo de Ensino há mais de 02
(dois) anos, que demonstrar, de forma satisfatória, grau de desenvolvimento e experiência
compatíveis àqueles ano escolar para o qual for submetido à avaliação, obedecendo os
seguintes critérios:

A escola deverá constituir uma Banca Examinadora composta por
professores licenciados, que lecionam na unidade escolar, nas áreas de
27
conhecimento, que se responsabilizará pela elaboração, aplicação, avaliação
e registro em ata própria, bem como pelos conceitos emitidos.

Aferir ao grau de desenvolvimento e de experiência do aluno, candidato à
classificação, por meio da realização de provas discursivas de todas as áreas
de conhecimento que compõem a Base Nacional Comum e Redação, que
terá como tema, fato relevante da atualidade

O conteúdo das avaliações deve ser compatível com aquele ministrado no
ano/série anterior àquela para a qual se dá a classificação;
O aluno de qualquer nível ou modalidade, que for classificado diretamente para 3ª
série do Ensino Médio, tem que cursar, com êxito, oitocentas horas de trabalhos escolares
presenciais, distribuídas em, no mínimo, duzentos dias letivos.
O resultado do Exame de Classificação deve constar no Histórico Escolar com a
seguinte observação:
“O(a) aluno(a)________________________________________________,
foi
matriculado(a)
no______________ano/série
do
Ensino
Fundamental/Médio, mediante Exame de Classificação das Disciplinas
da Base Nacional Comum, nos termos do Art.24 da Lei nº 9394/96, Art.
33 da Lei Complementar nº26/98 e Art. 20 da Resolução (CEE nº 194/05)
e no Regimento Escolar, obtendo os seguintes resultados:
________________________________,
________________________________,
________________________________,
________________________________,
correspondente ao _________ano/série”.
Anexar 01 (uma) cópia da Ata, referente ao resultado do Exame de Classificação,
na pasta do aluno.
PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA RECLASSIFICAÇÃO DO ALUNO
ORIUNDO DE OUTRA UNIDADE ESCOLAR
A Escola deverá constituir uma Banca Examinadora composta por professores
licenciados, que lecionam na unidade escolar, nas áreas de conhecimento objeto de
28
avaliação da reclassificação, que se responsabilizará pela elaboração, aplicação, avaliação
e registro em ata própria, bem como pelos conceitos emitidos;
A avaliação tem como objetivo aferir ao grau de desenvolvimento e de experiência
dos alunos oriundos de outra Unidade Escolar, inclusive os do exterior, candidatos à
reclassificação, por meio da realização de provas discursivas de todas as áreas de
conhecimento que compõem a Base Nacional Comum e Redação, que terá como tema, fato
relevante da atualidade.
Os conteúdos das avaliações devem ser compatíveis com aqueles ministrados no
ano/série anterior àquele para o qual se dá a reclassificação.
“O(a) aluno(a)________________________________________________,
foi reclassificado para_______ano/série do Ensino Fundamental/Médio,
mediante Exame de Reclassificação, nos termos da Lei nº 9394/96, Lei
Complementar nº26/98 e art. 19 da Resolução CEE nº194/2005 e do
Regimento Escolar, obtendo nas Disciplinas da Base Nacional Comum,
os seguintes resultados:
________________________________,
________________________________,
________________________________,
________________________________,
correspondente ao _________ano/série”.
Anexar 01 (uma) cópia da ata, referente ao exame do resultado do Exame de
Reclassificação, na pasta do aluno.
PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A RECLASSIFICAÇÃO DO ALUNO DA
PRÓPRIA UNIDADE ESCOLAR
A reclassificação do aluno da própria unidade escolar que, ao longo do ano letivo,
demonstrar grau de desenvolvimento e rendimento superiores aos dos demais, comprovado
por avaliações qualitativas, e atestado pelo Conselho de Classe, de forma circunstanciada,
pode ser promovido para ano/série ou etapa compatível com seu grau de desenvolvimento,
independentemente da aferição a que deve submeter-se o aluno oriundo de outra Unidade
Escolar.
29
É vedada a aplicação de provas de reclassificação ao aluno retido ou de progressão
parcial.
O resultado da avaliação de Reclassificação deve constar no Histórico Escolar com
a seguinte observação:
“O(a) aluno(a)________________________________________________,
foi
reclassificado
para___________ano/série
do
Ensino
Fundamental/Médio, atestado pelo Conselho de Classe nos termos da
Lei nº 9394/96, Lei Complementar nº26/98 e art. 18 da Resolução CEE
nº194/2005 e do Regimento Escolar.
Anexar 01 (uma) cópia da ata, referente à conclusão do Conselho de Classe quanto
à Reclassificação, na pasta do aluno.
O aluno transferido do exterior deverá apresentar no ato da matrícula:

Histórico Escolar, Certificado ou documento equivalente traduzido por
tradutor oficial juramentado.

Histórico Escolar e/ou Ficha Individual do(s) ano/série(s) cursado(s) no
Brasil, quando for o caso.

Examinar criteriosamente toda a documentação, com o intuito de certificarse de sua autenticidade e regularidade.

Encaminhar a documentação do aluno à equipe, que poderá ser composta
pelo diretor, vice diretor, secretário geral e coordenador pedagógico,
conforme designação da direção responsável pela análise do curso.

Esta comissão deverá considerar a correspondência dos anos/séries e níveis
cursados com a estrutura educacional brasileira, bem como a faixa etária do
aluno e os aspectos pedagógicos .

O aluno será matriculado no ano/série o qual corresponder os estudos
realizados, conforme tradução apresentada dos documentos.
O aluno transferido de uma escola para outra submeterá à média definida na
proposta pedagógica e regimento da escola que efetivou sua matrícula.
30
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
O aproveitamento de Estudos, também previsto na Resolução CEE-CP n. 194/2005,
é o recurso Pedagógico concedido à unidade escolar para que aproveite em seus cursos
estudos realizados com êxito, em outro ano/série ou curso, para fim de continuidade de
estudos.
Procedimentos Básicos:

A solicitação de aproveitamento de estudos deve ser feita antes da
efetivação da matrícula.

Ao receber a documentação do aluno, deve-se examiná-la criteriosamente e
certificar-se de sua autenticidade e regularidade.

Encaminhar a documentação do aluno à equipe (que deverá ser composta
pelo diretor, vice diretor, secretário geral, coordenador pedagógico e
professores) e conforme a designação da direção, o responsável pela análise
dos casos de aproveitamento de estudos deverá proceder os registros em
Ata, na Ficha Individual e no Histórico Escolar, os resultados do
aproveitamento de estudo(s) e, também, a respectiva carga horária.
Na análise e decisão sobre o aproveitamento de estudos considerar-se-ão:
1. Apresentação de documentos de estudos concluídos com êxito em quaisquer
cursos ou exames legalmente autorizados, no mesmo nível ou nível mais
elevado de ensino;
2. Análise dos documentos comprobatórios dos estudos referentes às
disciplinas, séries, ciclos, períodos ou outras formas de organização de
ensino, compatibilizando-os com a Proposta Curricular da Unidade Escolar.
Solicitar se necessário, os conteúdos programáticos dos estudos concluídos,
pelo aluno, para subsidiarem a análise.
31
ATA DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Aos dias _________ do mês de _______________ do ano de ___________ foi concedido
Aproveitamento de Estudo ao (a) aluno (a) ______________________________________
do(a)
______________ano/série,
do
Ensino
______________________
no(s)
componente(s) curricular(es) ________________________________________________
de acordo com que estabelece a Lei nº 9394/96, a Lei Complementar nº26/98
e o
Regimento Escolar.
E para constar, eu, ________________________________________________________
Secretário desta Unidade Escolar, lavrei a presente ata, que vai por mim assinada, pelo (a)
Diretor(a)
_______________________________________,
Vice
Diretor(a),
Coordenador(a) Pedagógico(a) ________________________________________ e pela
comissão de professores. (todos assinam)
TRANSFERÊNCIA
Transferência é o deslocamento do educando de uma para outra unidade escolar,
inclusive de país estrangeiro, com base na equivalência e aproveitamento de estudos.
Para a expedição das transferências, serão utilizados formulários do SIGE.
No verso do formulário deve-se registrar:
1. Cabeçalho: dados de identificação da unidade escolar, dados de identificação
do aluno, situação escolar do aluno no ano letivo concluído ou no ano em
curso;
2. Organização vida escolar do aluno, em conformidade com o regime cursado,
registrando, também, a carga horária, o resultado obtido, o nome da unidade
escolar, a cidade e Estado onde a mesma está localizada, o ano, o local e a
data de expedição do documento, com assinatura dos responsáveis pela sua
expedição (diretor e secretário geral).
32
No verso do formulário, quando da expedição do documento, no decorrer do ano
letivo, ou seja, “Cursando”, deverão ser registrados os resultados obtidos até a data da
expedição, como também todas as observações pertinentes à situação do aluno.
A Unidade Escolar ao receber uma transferência, antes do início do ano letivo,
deverá respeitar as nomenclaturas e os resultados das avaliações expressas em notas ou
menções, transcrevendo-os sem qualquer conversão.
REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA
(IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR)_____________________________
______________________________________________________________________
Solicitamos a transferência do(a) aluno(a) ____________________________________
__________________________, filho(a) de __________________________________
_____________________e________________________________________________
matriculado nesta Unidade Escolar no(a) _____ ano/série do
Ensino________________
da turma ___________, turno ____________, ano letivo de ______________.
___________________________________________
(Local e Data)
__________________________________________
(assinatura do requerente)
33
DECLARAÇÃO
Declaração é o instrumento em que se afirma a existência ou inexistência de um
estado, direito ou fato.
Estrutura:

Título

Texto

Finalidade

Local e data

Assinatura sobre carimbo.
A Escrituração Escolar é o mecanismo que garante a realização do processo
pedagógico.
A escola deve expedir tantas vias dos documentos escolares quantas forem
solicitadas pelo aluno ou responsável legal, isentas de qualquer taxa.
34
DIÁRIO DE CLASSE
Diário de Classe é o documento fundamental para registro do diagnóstico inicial da
turma, frequência do aluno, planejamento, avaliações e relatório final do trabalho do
professor, bem como da carga horária prevista na Matriz Curricular.
O Diário de Classe é o documento de escrituração escolar coletivo, em que devem
ser registrados, sistematicamente, as atividades desenvolvidas com a turma e o resultado do
desempenho e freqüência dos alunos.
Objetivos do Diário de Classe:
a) Registrar:

a freqüência do aluno;

avaliação e o controle do aproveitamento do aluno;

os dias letivos, inclusive datas de recuperação, avaliações gerais, exames
finais, se houver;

execução do currículo, por meio do conteúdo programático ministrado;

a carga horária.
b) Comprovar a veracidade e a regularidade dos atos praticados.
Compete à Secretaria Escolar fornecer ao professor o Diário de Classe com a
Relação Nominal dos Alunos, conforme a cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento,
de forma legível e sem rasuras e só a ela compete acrescentar o nome dos alunos
matriculados no decorrer do ano letivo e as observações referentes à transferência,
cancelamento, remanejamento, classificação, especificando o amparo legal, bem como
anular os espaços destinados à frequência dos mesmos.
Compete ainda à secretaria escolar conferir as notas registradas nos Diários de
Classe com as notas registradas nos respectivos canhotos e inseri-las no SIGE.
A escrituração do Diário de Classe é de exclusiva competência e responsabilidade
do professor, que deverá mantê-lo atualizado e organizado, registrando a freqüência e notas
dos alunos, o conteúdo programático, as aulas previstas e dadas, observando o Calendário
Escolar aprovado. Quando ocorrer reposição de aulas, as mesmas devem ser registradas,
também, no espaço destinado às observações.
Compete à direção/coordenação verificar e vistar, bimestralmente, os Diários de
Classe e não permitir a sua retirada da unidade escolar, pois os mesmos devem estar
sempre à disposição da secretaria escolar para as informações necessárias, mantidos em
35
local apropriado, que assegure sua inviolabilidade. Orientar e fiscalizar os professores
quanto à escrituração do diário de classe de forma correta e contínua, esclarecendo que é
de sua exclusiva competência e responsabilidade e que deve mantê-lo atualizado e
organizado, com observância ao disposto no Regimento Escolar, no Calendário e na Matriz
Curricular.
Deve-se evitar qualquer tipo de rasuras. Caso haja necessidade, as rasuras devem
ser devidamente observadas e assinadas por quem as efetuou.
O professor tem como atribuição entregar, na secretaria escolar, em tempo hábil,
toda documentação exigida pela unidade escolar. Caso o professor não cumpra com essa
atribuição e o diretor tiver conhecimento da falta praticada pelo professor, poderá aplicar
advertência ou repreensão, deverá desde logo julgar o infrator, em conformidade com o
parágrafo 1º e parágrafo 2º, do Art.165 da Lei nº 13.909 de 25 de setembro de 2001, que
preceitua:
§ 1º - A advertência será verbal em caso de negligência.
§ 2º - A repreensão será feita por escrito, destinada a punir falta que, a
critério do julgador, sejam consideradas de natureza leve.
Se a aplicação da pena não for da competência do diretor, este representará de
imediato, documentação comprobatória desse professor à subsecretaria de sua jurisdição.
RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM
A recuperação da aprendizagem é uma estratégia de intervenção pedagógica e
didática deliberada no processo educativo, desenvolvida pela escola, como nova
oportunidade que leve o aluno ao desempenho esperado, pois o objetivo da escola é cuidar
para que o aluno aprenda em qualquer tempo, estilo e espaço.
A recuperação da aprendizagem não é um processo extra, realizado depois do
período letivo. Deve ocorrer longo do ano letivo, como intervenção pedagógica nas lacunas
do aprendizado do aluno.
A recuperação da aprendizagem é desenvolvida, no processo educativo, paralela ao
período letivo.
A recuperação no processo educativo é uma intervenção contínua em cada
conteúdo ministrado e visa superar, imediatamente, as dificuldades, detectadas no processo
de aprendizagem destinado a colocar o aluno no ritmo de aprendizagem da classe.
36
A recuperação paralela é ministrada concomitante ao período letivo, em horário
extra, com o objetivo de recuperar conteúdos, bem como, todos os aspectos elencados no
art.4º da Resolução CEE nº 194/2005 por equipe devidamente preparada, que seja capaz de
contribuir de modo efetivo para a superação das dificuldades detectadas.
Após a recuperação paralela, o aluno deverá ser reavaliado, os resultados deverão
revistos e registrados em ata própria e nos respectivos diários de classe.
O Processo de Recuperação da Aprendizagem deve ser contínuo e cumulativo,
previsto no calendário de cada Unidade Escolar.
MAPA COLECIONADOR DE CANHOTOS
Mapa Colecionador de Canhotos é um documento obrigatório no arquivo da
unidade escolar, composto por canhotos bimestrais entregues pelos professores à Secretaria
Escolar, após o encerramento de cada bimestre, na data prevista no Calendário Escolar
aprovado.
Os canhotos devem conter frequência, aproveitamento do aluno, número de aulas
previstas e dadas, devidamente assinados pelo professor.
É de exclusiva competência e obrigação da Secretaria Escolar conferir as médias
dos canhotos com as dos Diários de Classe no ato de seu recolhimento, fazendo constar
data e assinatura do responsável pelo recebimento, bem como elaborar o canhoto da Média
Anual.
O Mapa Colecionador de Canhotos deve ser organizado contendo a relação nominal
dos alunos, de acordo com o Diário de Classe.
Nos Canhotos e no Mapa Colecionador de Canhotos não deve conter rasuras,
espaços em branco ou aplicações de corretivos.
ATA DE RESULTADOS FINAIS
Ata de Resultados Finais é o principal documento de escrituração escolar onde se
registra o resultado final da situação do aluno no ano letivo, sendo o documento que
legitima sua vida escolar e que servirá de base para expedição do Histórico Escolar,
Certificado e Transferência.
37
As Atas de Resultados Finais devem ser elaboradas ou impressas através do SIGE,
sem rasuras e abreviaturas.
A relação nominal dos alunos deve estar de acordo com o Diário de Classe.
No espaço destinado ao Resultado Final deverão constar as notas obtidas pelo aluno
em conformidade com as registradas nos canhotos.
A nomenclatura das áreas de conhecimento ou disciplinas deve ser registrada
conforme o estabelecido na Matriz Curricular aprovada.
A data de encerramento do processo de avaliação deve ser a data do último dia de
atividade previsto no Calendário Escolar.
No termo de encerramento deve constar a data da elaboração do documento e os
espaços em branco devem ser cancelados.
As Atas de Resultados Finais devem ser conferidas e assinadas pelo diretor e pelo
secretário geral, cabendo-lhes inteira responsabilidade por esses atos. Após sua
compatibilização pelo técnico da subsecretaria da jurisdição, essa documentação deverá ser
encadernada em modelo brochura, sem rasuras e abreviatura e arquivada na unidade
escolar.
HISTÓRICO ESCOLAR
Histórico Escolar é o documento que registra a vida escolar do aluno. Deve ser
preenchido em duas vias, devidamente datado e assinado pelo Secretário Geral e Diretor da
unidade escolar, com seus respectivos carimbos, sendo uma via entregue ao aluno e a outra
arquivada em sua pasta.
No cabeçalho desse documento, além dos dados da unidade escolar, como nome,
número da resolução do CEE de Autorização de Funcionamento ou de reconhecimento ou
de renovação de reconhecimento, devem constar os dados do aluno, e o último ano escolar
cursada por ele.
O registro das notas deve ser de acordo com o dos canhotos ou das Atas de
Resultados Finais. O registro da carga horária deve ser de acordo com a estabelecida na
Matriz Curricular aprovada e operacionalizada.
O Histórico Escolar não deve conter rasuras, espaços em branco ou aplicação de
corretivos.
38
Todos os esclarecimentos sobre a vida escolar do aluno devem ser apostilados no
verso do Histórico Escolar, contendo data e assinatura do Secretário Geral e do Diretor,
com seus respectivos carimbos.
DIPLOMA OU CERTIFICADO
A legislação educacional estabelece no inciso VII do Art. 24 da Lei Federal n.
9.394/1996 que cabe a instituição escolar expedir os certificados e diplomas, bem como
declarações de conclusão. Assim as escolas de educação básica expedem certificados e as
de educação profissional e de educação superior expedem diplomas.
Após a conclusão do Ensino Médio a escola deverá imediatamente expedir e
autenticar os Certificados, de todos os alunos, atribuição exclusiva da unidade escolar,
conforme a Lei nº 9394/96 e Resolução CEE nº 258/98. Os referidos documentos devem
ser registrados em livro próprio, encadernados em modelo brochura.
A expedição e registro dos referidos documentos devem ocorrer independente de
solicitação pelos concluintes.
Após a conclusão do Ensino Fundamental, a unidade escolar deve expedir o
Histórico Escolar e, a critério da instituição, o Certificado de Conclusão, fazendo-o constar
da pasta do aluno independente de sua solicitação.
A segunda via dos Históricos, Diplomas e/ou Certificados deverá ser requerida na
Unidade Escolar, sendo expedidas quantas vezes forem solicitadas, isentas de qualquer
taxa.
ESCRITURAÇÃO DO DIPLOMA OU CERTIFICADO
Preencher corretamente e sem abreviatura os espaços correspondentes, conforme
formulários do SIGE:

nome, endereço completo e telefone da Unidade Escolar;

nome da Entidade Mantenedora;

número e data do ato de autorização ou de reconhecimento do curso;

identificação completa do aluno;

relação das disciplinas, das atividades, série, com a carga horária e
aproveitamento do aluno;
39

data de conclusão do curso;

frequência obtida pelo aluno, no total geral das horas letivas, registrados
também em percentual;

assinatura do diretor e do secretário geral com os respectivos números de
registros profissionais ou autorizações;

assinatura de diplomado ou concludente.
Observações:
Deve ser observado quanto à expedição do documento de conclusão do curso:

Curso Técnico – “Diploma” (com estágio supervisionado)

Ensino Médio – “Certificado”

Se o aluno é concludente no período de 1962 à 1971 - Lei nº 4024/61, esta
Lei dispensa o registro da carga horária por disciplina, portanto o amparo
legal deverá vir na observação do Histórico Escolar

Se o aluno é concludente de 1972 até 1982 – Lei nº 5692/71 (Ensino de 2º
Grau)

Se o aluno concluiu a partir de 1983, é necessário registra ‘alterado pela Lei
nº 7.044/82” (se for Ensino Médio não profissionalizante)

Se o aluno concluiu a partir do ano de 1998 é necessário verificar, antes da
expedição do Certificado, Diploma ou Histórico Escolar, a fundamentação
legal do curso, conforme Matriz Curricular do curso que pode ter sido
aprovada pela Lei 9394/96 ou pela Lei 5.692/71 (pois, nesse período de
transição, havia turmas concluindo com amparo legal das referidas Leis).
PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE CERTIFICADOS
O livro destinado aos registros de Diplomas e de Certificados deverá conter:

termo de abertura e encerramento, datado e assinado pelo diretor e pelo
secretário geral da unidade escolar;

folhas numeradas e rubricadas pelo diretor ou secretario geral da unidade
escolar;

numeração sequenciada.
O registro deve conter os seguintes dados:

número e ordem do registro;
40

nome do titulado;

data e local de nascimento;

data e conclusão do curso;

habilitação profissional (Diploma);

conclusão de curso do Ensino Médio (Certificado);

assinatura do diretor e do secretário geral;

data e efetivação do registro;
Observação: O número de ordem do registro permanecerá imutável, sendo sequenciada
sua numeração.
MODELO DE CARIMBO DE REGISTRO DE CERTIFICADOS E DIPLOMAS
ESTADO DE GOIÁS
COLÉGIO _______________________________________________________________
Conforme a Lei Federal nº 9304/96, as Resoluções do Conselho Estadual de Educação, as
normas e diretrizes da Secretaria de Estado da Educação e a regularidade dos atos
pedagógicos realizados por esta instituição escolar pública declaramos a autenticidade e
regularidade do presente documento.
Registro nº ________________Livro nº________________ Fls nº____________________
________________________________
Local e Data
______________________________
Diretor
Port. Nº
________________________________
Port. Nº
Observação: No carimbo de autenticação deverá constar o nome do Diretor e do
Secretario Escolar, por extenso, pois eles vão apenas assinar.
41
MODELO DO LIVRO DE REGISTRO DE DIPLOMAS E OU CERTIFICADOS
TERMO DE ABERTURA DO LIVRO DE REGISTROS
O presente livro, com_____________________________________________ folhas,
devidamente numeradas e rubricadas por mim, se destina ao registro de Diplomas e
Certificados do ensino Médio, nos termos da Lei nº 9394/96 e a resolução do Conselho
Estadual de Educação que trata da matéria.
__________________________________
Unidade Escolar
___________________________________
Local e Data
___________________________________
Diretor
Port. Nº
__________________________________
Secretário Geral
Port. Nº
TERMO DE ENCERRAMENTO DO LIVRO DE REGISTROS
Nesta data, esgotadas todas as suas folhas, declaramos encerrado o presente
Livro de Diplomas e Certificados.
___________________________________
Unidade Escolar
___________________________________
Local e Data
_________________________________
Diretor
Port. Nº
__________________________________
Secretário Geral
Port. Nº
42
HABILITAÇAO/CURSO _____________________________________________________
REGISTRONº______________________________________________________________
EXPEDIDO EM _______/_______/______ CONCLUÍDO EM _______/_______/________
NOME___________________________________ NASCIDO EM _______/______/______
NACIONALIDADE______________________NATURALIDADE___________UF___
FILHO DE_______________________________________________________
e________________________________________________________________________
REGISTRADO POR; ____________________________________
VISTO________CARGO;___________________ DATA______/______/_______
HABILITAÇAO/CURSO _____________________________________________________
REGISTRONº______________________________________________________________
EXPEDIDO EM _______/_______/______ CONCLUÍDO EM _______/_______/________
NOME___________________________________ NASCIDO EM _______/______/______
NACIONALIDADE______________________NATURALIDADE___________UF___
FILHO DE_______________________________________________________
e________________________________________________________________________
REGISTRADO POR; ____________________________________
VISTO________CARGO;___________________ DATA______/______/_______
43
OBSERVAÇOES RELATIVAS AO REGISTRO Nº
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
________________________________________________________________
OBSERVAÇOES RELATIVAS AO REGISTRO Nº
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
OBSERVAÇOES RELATIVAS AO REGISTRO Nº
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
44
CONSELHO DE CLASSE
O Conselho de Classe se insere nos instrumentos coletivos de controle da ação
educativa na escola. Ele é composto por todos os professores de cada turma que devem
observar atentamente todos os alunos matriculados naquele ano escolar, pautando seu
trabalho pela justiça, fraternidade, competência técnica, razoabilidade, proporcionalidade e
humanidade.
O processo de desenvolvimento da aprendizagem deve ser objeto de rigorosa
verificação e análise pelo Conselho de Classe, soberano em suas decisões, obrigatório a
cada bimestre letivo, composto por professores, coordenação pedagógica, representante
dos alunos, dos pais, do conselho escolar e dos demais agentes educativos.
O Conselho de Classe, além de cumprir o disposto no artigo 6º da Resolução CEE
nº 194/2005, deve avaliar o processo de desenvolvimento da aprendizagem de todos os
alunos de cada turma, separada e individualmente, tomando as medidas que se fizerem
necessárias para o seu aprimoramento e para a recuperação imediata daqueles que
apresentarem dificuldades, qualquer que seja a sua natureza.
Após cada Conselho de Classe, todos os pais ou responsáveis devem ser
comunicados, em reunião pedagógica, do desenvolvimento da aprendizagem de seus
filhos, e sobre as estratégias e medidas a serem tomadas, visando seu aprimoramento.
Os Conselhos de Classe e as reuniões pedagógicas de que tratam os artigos 7º e 8º,
da Resolução CEE nº 194/2005 de que participam os pais, os professores e os alunos, são
considerados como atividades de efetivo trabalho escolar, integrantes dos dias letivos
constantes do calendário de cada unidade escolar.
As decisões do Conselho de Classe são soberanas e só podem ser revisadas e/ou
modificadas por ele mesmo, mediante recurso interposto pelo interessado ou por seu
representante legal, no prazo estabelecido no regimento escolar, que não pode ser inferior a
5 (cinco) dias, ficando vedada toda e qualquer ingerência ou interferência em sua
autonomia e soberania, cabendo recurso ao Conselho Estadual de Educação.
Ao final de cada semestre letivo, o Conselho de Classe deve realizar amplo debate
sobre o processo pedagógico, o ensino ministrado, a aprendizagem, a avaliação, a
recuperação paralela, desenvolvidos ao longo de seu curso, promovendo as mudanças e
adaptações que se fizerem necessárias, com vistas ao seu aprimoramento, durante o
semestre seguinte.
45
Ao término do ano letivo, o Conselho de Classe deve realizar análise global sobre o
desenvolvimento de cada aluno, ao longo de seu curso, tendo como parâmetros os aspectos
elencados no artigo 4º da Resolução CEE nº 194/2005, com a finalidade de avaliar se ele
dispõe de condições adequadas de ser promovido para o ano escolar seguinte ou mais
elevado, de forma integral ou parcial.
Conforme § 1º, art.12 da Resolução CEE nº 194/2005, a conclusão do Conselho de
Classe, por qualquer uma das alternativas possíveis, necessariamente, tem de ser
circunstanciada, motivada e anotada, em seu inteiro teor, em ata própria e na ficha
individual do aluno.
Conforme § 2º, art. 12 da Resolução CEE nº 194/2005, a conclusão de que trata o §
1º deve constar, de forma sintética, no histórico escolar e nos diários de classe.
As reuniões do Conselho de Classe devem ser devidamente registradas, em
documento próprio, por secretário designado para isso, dando-se ciência de seu inteiro teor
a todos os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir de sua realização. O
registro feito em ata deve ser circunstanciado e motivado, isto é, sem discriminação. Por
exemplo, esse registro não pode ser feito assim “A – bom aluno, Z – péssimo aluno”. É
preciso que se diga com sobriedade por que um é considerado bom aluno e o outro é
considerado
péssimo
aluno.
Devem-se
evitar
análises
subjetivas,
morais
ou
preconceituosas.
Como o processo de aprendizagem tem por objetivo contribuir para o pleno
desenvolvimento do aluno, é vedada sua dispensa, pelo Conselho de Classe, da análise
global de que trata o artigo 12 da Resolução CEE nº 194/2005, quaisquer que sejam as
notas ou conceitos por ele obtidos, ao longo do ano letivo.
Os assuntos abordados, durante o Conselho de Classe deverão ser registrados
detalhadamente em ata, constando, se for o caso, o nome do aluno, disciplina(s),
avaliações, medidas tomadas, obedecendo às normas regimentais. A ata deve ser assinada
por todos que participaram do Conselho de Classe.
O conselho de classe deve tomar medidas para garantir a aprendizagem do
estudante, por isso, ele se reúne com regularidade, seu objetivo é ajudar todos a concluir
com êxito e sucesso seus estudos. Mas, na maioria das vezes, ele é formal e burocrático e
analisa somente notas e médias. Ele deve ir, além disso. Deve propor procedimentos
pedagógicos e didáticos para melhorar o rendimento da sala analisada. Os procedimentos
decididos devem estar previstos no Projeto Político Pedagógico e no Regimento Escolar. É
46
comum a escola ter um regimento e não o seguir, se isso ocorrer, todo o procedimento deve
ser anulado, pois não decorre de norma aprovada pela escola.
É comum, o Conselho Estadual de Educação receber inúmeros processos sobre os
conselhos de classe, mas o CEE não delibera sobre nota ou conceito, porém pode mandar
refazer a avaliação quando o Conselho de Classe for subjetivo e superficial em sua análise
ou que não obedecer as normas do regimento escolar.
O Conselho de Classe é um espaço educativo é deve ter como objetivo ensinar a
todos, de acordo com seu modo, seu estilo e seu tempo próprio de aprendizagem. Portanto,
o Conselho de Classe não é, e não pode ser o tribunal da escola, ele deve ser o espaço da
gestão democrática da aprendizagem.
ATA DO CONSELHO DE CLASSE
Aos dias _________ do mês de ______________ do ano de ___________ reuniram-se o(a)
Diretor(a) ________________________________________________________________,
Secretária(o) ______________________________________________________________
Coordenador(a)Pedagógico(a)_________________________________________________
Comissão
de
Professores____________________________________________,
representantes de pais e alunos ___________________________________________
_________________________________________________________________________
para avaliarem os alunos ___________________________________________________
da ____________série, turno___________ turma ___________.
47
ARQUIVO ESCOLAR
Arquivo Escolar é o conjunto ordenado de papéis que documentam e comprovam
os fatos relativos à vida escolar do aluno e à vida funcional do corpo docente e
administrativo.
Toda unidade escolar deve ter um arquivo bem instalado, organizado e atualizado,
de forma a oferecer informações aos seus usuários, com rapidez e presteza.
A unidade escolar tem que ter um arquivo ágil e moderno; um arquivo exemplar.
As tarefas da Secretaria Escolar têm, essencialmente, um caráter de registro de
documentação, entretanto vivemos agora o tempo da velocidade da informação, portanto a
racionalização e a simplificação dos registros e arquivamento de documentos escolares são
necessárias e urgentes. Do contrário, a unidade escolar estará expondo seu nome a
justificadas críticas.
O responsável direto por tudo isso é o secretário geral.
O Arquivo Escolar deve obedecer a critérios pré-estabelecidos que norteiam o
trabalho, proporcionando um mínimo essencial de diretrizes, capazes de conduzir com
eficácia as atividades a que o serviço se destina.
Os documentos constituem arquivo quando são guardados em satisfatórias
condições de segurança. Apresentam-se classificados e ordenados de modo a permitir
rapidamente a sua localização e consulta, observando: facilidade na busca de documentos;
simplificação na manipulação; acesso para qualquer pessoa; economia de tempo e espaço;
resistência ao uso constante; capacidade de extensão; disposição lógica; arranjo que
possibilite limpeza e conservação; segurança; resistência à ação do tempo, que assegure a
invulnerabilidade dos documentos.
O Arquivo Escolar pode ser organizado como: ativo ou passivo. Ao arquivo ativo
pertencerão todas as pastas de assentamentos individuais e todos os documentos que se
referirem a alunos matriculados, a funcionários e a professores em atividades na unidade
escolar.
Ao arquivo passivo pertencerão todas as pastas de assentamentos individuais e
todos os documentos de ex-alunos, ex-professores e ex-funcionários da unidade escolar.
Assim, sempre que se elaborar um documento ou organizar um arquivo, deverá
haver a preocupação de verificar se os servidores que vierem em futuro remoto, entenderão
e saberão perfeitamente o que se escriturou e qual o seu adequado funcionamento.
48
Nenhum documento pode ser retirado dos Arquivos Escolares sem a prévia
autorização escrita do Diretor.
Documentos que compõem o arquivo escolar:
a.
Arquivo Ativo

Pasta individual dos alunos

Livro de ata dos processos especiais de avaliação (classificação,
reclassificação e aproveitamento de estudos)

Livro de ata de descarte de documentos escolares

Livro de ata de matrícula

Livro de ata de resultados finais

Livro de ata do Conselho de Classe

Diários de classe (aproveitamento, frequência do aluno, execução dos
programas, cumprimento da carga horária anual)

Livro de registro de Diplomas e/ou Certificados; livro de Termo de visitas
(duplas pedagógicas, pais, técnicos da SEDUC, etc.)
b. Arquivo Passivo (Toda documentação dos alunos transferidos, dos que concluíram
e dos desistentes)

Ficha individual

Histórico Escolar dos alunos transferidos para outra unidade escolar

Cópia do Diploma ou do Certificado registrado, se for o caso

Dossiês de ex-professores e ex-funcionários da unidade escolar

Diários de Classe (devem ser assinados, guardados, após a conclusão do
período letivo, em pastas, separados por períodos/ano, turno, séries, curso)

Livros de registros
Documentos obrigatórios nas pastas individuais dos alunos:

Requerimento de matrícula e de transferência

Histórico Escolar – quando se tratar de alunos transferidos de outra Unidade
Escolar (devidamente conferidos)

Ficha Individual de aluno recebido por transferência no decorrer do ano
letivo

De aluno que teve sua matrícula renovada
49

Documentos de identificação (cópia): carteira de Identidade, Certidão de
Nascimento ou de Casamento, etc.

Atestados, se for o caso

Outros
DESCARTE
O descarte consiste na queima de documentos considerados desnecessários.
O colégio pode proceder ao descarte de:

Documentos referentes ao processo de verificação de aprendizagem escolar,
no fim do período letivo seguinte, desde que tenham sido feitas as devidas
anotações

Requerimento de matrícula, cópias de atestados e declarações, após o
término do curso

Diário de classe e mapa colecionador de canhotos, após 20 (vinte) anos de
conclusão do curso, após ouvir o setor competente.
O ato de descarte é lavrado em ata, assinada pelo Diretor (a), pelo (a) Secretário
Geral e Dupla Pedagógica. Nessa ata consta a relação dos documentos descartados.
A pasta individual do aluno, contendo os documentos pessoais, ficha individual e
histórico escolar, bem como os livros de atas, que fazem parte do arquivo do colégio, não
pode ser descartados.
Procedimentos básicos:
A Direção da Unidade Escolar deve constituir uma comissão para a verificação da
necessidade e procedimentos relativos ao descarte de documentos escolares que:

tenham sido dispensados por lei e/ou normas específicas;

perderam a validade, em virtude do tempo decorrido;

tornaram-se dispensáveis.
A comissão do descarte de documentos escolares deve solicitar através de uma
exposição de motivos a necessidade de descarte dos documentos e aguardar da inspeção,
orientações legais.
50
ATA DE DESCARTE DE DOCUMENTOS
Aos dias _________ do mês de _______________ do ano de_________ na presença do (a)
Diretor (a)________________________________________________________________,
Secretário (a)______________________________________________________________
e Duplas Pedagógicas_______________________________________________ e de
outras
testemunhas,
onde
realizou
o
descarte
dos
seguintes
documentos
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
E
para
constar,
eu,
__________________________________________________________
Secretário (a) desta Unidade Escolar, lavrei a presente ata, que vai por mim assinada, pelo
(a) Diretor (a) ___________________________________________, pela Dupla
Pedagógica ____________________________________________ e pelas demais
testemunhas presente ______________________, ________________________,
____________________, ______________________,
_________________________________________________________________
(Local e Data)
51
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional
Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998 - Estabelece as Diretrizes e Bases
do Sistema Educativo do Estado de Goiás
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e da outras providências
Lei nº 10.639/03 – Altera a Lei nº 9394/96 de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo Oficial da Rede de Ensino a
obrigatoriedade da temática “Historia e Cultura Afro Brasileira” e da outras providencias
Lei nº 11.114/05 - Altera a redação dos artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei nº 9394/96 de
20/12/1996 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com objetivo de
tornar matricula obrigatório o inicio do ensino fundamental aos 06 (seis) anos de idade
Lei nº 11.274/06 – Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9394/96 de
20/12/1996 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre
duração de 09 anos para o ensino fundamental, com matricula obrigatória a partir dos 06
(seis) anos de idade
Resolução nº 084 de 29 de maio de 2002 - Estabelece normas para o Reconhecimento ou
Renovação de Reconhecimento da Educação Básica do Sistema Estadual de Goiás
Resolução CEE nº 150, de 16 de outubro de 2002 - Altera a Resolução CEE nº 084/2002
Resolução CEE/CP nº 193 de 19 de agosto de 2005 - Dispõe sobre a Autorização de
Funcionamento para as Unidades de Educação Básica do Sistema Educativo de Goiás e
da outras providências
Resolução CEE nº 194, de 14 de agosto de 2005 - Estabelece critérios e parâmetros para
a avaliação da aprendizagem escolar, no âmbito da Educação Básica
Resolução CEE nº 258, de 11 de novembro de 2005 - Regulamenta a ampliação do
Ensino Fundamental do Sistema Educativo de Goiás para 09 (nove) anos
Resolução CEE nº 260, de 18 de fevereiro de 2005 - Estabelece regras e parâmetros para
oferecimento e desenvolvimento de Educação de Jovens e Adultos
Resolução CEE nº 285, de 09 de dezembro de 2005 - Estabelece critérios para a
disciplina de Ensino Religioso nas escolas do Sistema Educativo de Goiás
Resolução CEE nº 291, de 16 de dezembro de 2005 - Regulamenta a inclusão da
Filosofia e Sociologia na Educação Básica, no âmbito do sistema educativo de Goiás
Resolução CEE Pleno nº 3, de 03 de julho de 2006 - Regulamenta a Progressão Parcial
no Ensino Fundamental e Médio
Resolução CEE nº 04, de 07 de julho de 2006 - Dispõe sobre a prática de Educação
52
Física no Ensino Fundamental e Médio do Estado de Goiás
Parecer CEE Nº 07/2006 - Subsídio sobre o Ensino de Educação Física no Ensino
Fundamental e Médio do Estado de Goiás
Resolução CEE/CP nº 01 de 06 de fevereiro de 2009 - Dispõe sobre a data oportuna para
a matricula dos alunos no primeiro ano de ensino fundamental
Resolução CEE/CP nº 004/2009 - Que altera a Resolução CEE/CP nº 003/2007 que
dispõe sobre a gestão democrática nas U. E. de Educação Básica do Sistema Educativo
do Estado de Goiás
Escrituração Escolar – II Seminário para Gestores – SUDA
Diretrizes Operacionais da Rede Pública do Estado de Goiás 2009/2010
53
Download

escrituração escolar - Secretaria da Educação do Estado de Goiás