EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PROCESSO ELETRÔNICO N°: PE 80453 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: a partir da divulgação deste Edital até a data e hora marcadas para a abertura da sessão. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA: a partir das 10h do dia 31/08/2015. LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet (http://www.comprasnet.gov.br) CÓDIGO UASG: 925135 Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília– DF. TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço. OBJETO: contratação de empresa de engenharia especializada para a prestação dos serviços de operação e manutenção preditiva, preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais e peças de reposição, dos equipamentos e componentes dos sistemas de ar condicionado e de ventilação mecânica do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Recife, observado o Termo de Referência constante do Anexo 1 do Edital. EDITAL: poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, http://www.bcb.gov.br/?editais, ou no sítio http://www.comprasnet.gov.br. VISTORIA: obrigatória, a ser realizada até o último dia útil anterior à abertura da sessão eletrônica, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, devendo ser previamente agendada com a Gerência Administrativa no Recife, pelos telefones (0**81) 2125.4219 e 2125.4185, na forma do item 23 do Edital. INFORMAÇÕES: Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, telefones (81) 2125.4167 e 2125.4127, sites http://www.bcb.gov.br/?licitacao ou http://www.comprasnet.gov.br/. CREDENCIAMENTO: para participar da licitação, o fornecedor deverá estar credenciado no Comprasnet e possuir cadastro atualizado no SICAF. Orientações nesse sentido estão disponíveis no Portal Comprasnet (http://www.comprasnet.gov.br), em especial nos menus Ajuda>Comprasnet e Ajuda>SICAF. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: deverão ser encaminhados exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 6.1.1 e 6.1.2 do Edital. Durante a sessão de operação do pregão, todas e quaisquer informações de natureza técnica serão prestadas exclusivamente pela Central de Atendimento do Comprasnet, pelo telefone 0800 978 2329. BANCO CENTRAL DO BRASIL CNPJ 00.038.166/0007-92 Gerência-Administrativa Regional no Recife – ADREC Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio I - Comat 01 Rua da Aurora, 1.259 – Santo Amaro Recife – PE – 50040-090 Telefones: (81) 2125 4167 ou (81) 2125 4294 / Fax: (81) 2125 4111 E-mail: [email protected] 1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº79/2015 ITENS 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. Pág. Preâmbulo Condições Gerais Objeto Local, data e horário da licitação Impedimentos à participação Credenciamento Pedidos de esclarecimentos e impugnações Envio das propostas comerciais Abertura da sessão pública Classificação das propostas comerciais Formulação dos lances Critérios e procedimentos de desempate Negociação Julgamento e aceitação das propostas comerciais Habilitação Recursos Adjudicação e homologação Condições para assinatura do contrato Garantia Revogação e anulação da licitação Sanções administrativas Obrigações e responsabilidades das licitantes Obrigações e responsabilidades do Banco Vistoria Regras para a garantia do cumprimento de obrigações trabalhistas Disposições finais 3 3 3 3 3 4 4 5 6 6 6 6 7 7 8 11 11 11 13 14 14 15 15 15 16 16 ANEXOS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Termo de Referência Minuta de contrato Planilha estimativa de custos e formação de preços Autorização para retenção da garantia e desconto nas faturas dos salários e das verbas trabalhistas, previdenciárias e do FGTS para pagamento direto aos trabalhadores Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública Autorização para abertura de conta vinculada Modelos de documentos a serem apresentados pela contratada Comprovante de vistoria e compromisso de sigilo Declaração de instalação de escritório ou representação 18 41 57 60 61 62 63 67 68 2 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa Regional no Recife – ADREC, com observância da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, do Decreto nº 5.450, de 31.5.2005, do Decreto 3.555, de 08.08.2000, com as alterações impostas pelo Decreto 3.693, de 20.12.2000, e Decreto 3.784, de 06.04.2001, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007, da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 30.04.2008, com a redação dada pela Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 6, de 23.12.2013, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, e demais normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADREC nº 79/2015, do tipo menor preço. 1. CONDIÇÕES GERAIS 1.1. O pregão, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública por meio da internet (art. 2º, caput do Decreto nº 5.450/2005), no sistema do Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet (http://www.comprasnet.gov.br), o qual utilizará recursos de criptografia e de autenticação que proporcionem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 2º, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005). 1.2. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico (art. 2º, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005). 1.3. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o sítio http://www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, ou pelo e-mail [email protected], ou ainda pela Central de Atendimento 0800 978 2329. 2. OBJETO 2.1. Contratação de empresa de engenharia especializada para a prestação dos serviços de operação e manutenção preditiva, preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais e peças de reposição, dos equipamentos e componentes dos sistemas de ar condicionado e de ventilação mecânica do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Recife, observado o Termo de Referência constante do Anexo 1 do Edital. 3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio das Portarias nº 84.281, de 26.2.2015, e nº 85.938, de 29.7.2015, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, como indicado a seguir: 3.2. local (endereço eletrônico): http://www.comprasnet.gov.br; 3.3. encaminhamento das propostas comerciais: a partir da divulgação deste Edital até a data e hora marcadas para a abertura da sessão; 3.3.1. abertura da sessão pública de operação do Pregão: a partir das 10h do dia 31/08/2015. 3.4. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital e durante a sessão pública será observado o horário de Brasília – DF (art. 17, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005). 4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do Pregão, apresentem qualquer das seguintes condições: 4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5 deste Edital; 4.1.2. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição; 4.1.3. sejam constituídas na forma de sociedades cooperativas, tendo em vista o art. 4º da Instrução 3 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e o art. 5º da Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012; 4.1.4. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil (art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993); 4.1.5. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil, sendo consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/), para averiguação dessa hipótese em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária; 4.1.6. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art. 20 do Decreto 6.514/2008, enquanto perdurarem seus efeitos, ou por decisão judicial proferida com base no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em relação a seus dirigentes e sócios, pelo prazo fixado, sendo consultado o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), para averiguação dessa hipótese em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária; 4.1.7. tenham sido condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; 4.1.8. estejam sob concordata, recuperação judicial, falência, dissolução ou liquidação. 5. CREDENCIAMENTO 5.1. Para ter acesso ao Comprasnet, os interessados em participar deste pregão deverão providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema, obtendo assim a chave de identificação e a senha, pessoal e intransferível, necessárias ao acesso (art. 3º do Decreto nº 5.450/2005). 5.2. O credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal – SICAF (art. 3º, § 2º, e art. 13, inciso I, do Decreto nº 5.450/2005). 5.3. Orientações para o credenciamento das licitantes no sistema eletrônico e para seu cadastramento no SICAF podem ser encontradas no Portal Comprasnet (http://www.comprasnet.gov.br), em especial nos menus Ajuda>Comprasnet e Ajuda>SICAF. 5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005). 6. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 6.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, exclusivamente através do e-mail [email protected], observando-se que: 6.1.1. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (art. 19 do Decreto nº 5.450/2005); 6.1.2. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (art. 18, caput, do Decreto nº 5.450/2005). 6.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre as impugnações no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (art. 18, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005). 6.3. Acolhida a impugnação, será marcada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 18, § 2º, e art. 20, do Decreto nº 5.450/2005). 4 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 6.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 7. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 7.1. As propostas comerciais deverão ser remetidas até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, via internet (art. 13, inciso II, do Decreto nº 5.450/2005). Para o registro das propostas, a licitante deverá acessar o Portal Comprasnet mediante a digitação de sua chave de identificação e respectiva senha, e enviar por meio de campo próprio do sistema: 7.1.1. declaração de pleno atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital e seus anexos (art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005); 7.1.2. declaração de inexistência de fato impeditivo à sua habilitação na licitação, e de ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 7.1.3. declaração a que se refere o Decreto nº 4.358, de 5.9.2002, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos; 7.1.4. declaração de elaboração independente de proposta, de acordo com a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 15 de outubro de 2009. 7.1.5. declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que pretender fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na referida Lei. 7.2. A licitante deverá, ainda, informar sua proposta de preço global anual para a prestação dos serviços licitados (art. 21, caput, do Decreto nº 5.450/2005). 7.2.1. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, desde que não haja identificação da empresa licitante, poderão ser incluídas informações adicionais sobre a proposta, entre as quais seu prazo de validade que deverá ser de, no mínimo, sessenta dias consecutivos a contar da data de abertura da sessão pública do Pregão (art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005), sendo que a omissão implica a aceitação desse prazo. 7.3. Até a abertura da sessão pública as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada anteriormente (art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005). 7.4. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir: 7.4.1. no preço cotado estarão incluídas todas as despesas com mão-de-obra (salário, auxílioalimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens fixadas para cada categoria através de acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), transportes e fretes, combustíveis, lubrificantes, material de consumo, equipamentos, prêmios de seguro, ISS, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os tributos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim todos os componentes de custo dos bens, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação; 7.4.2. não serão admitidas posteriormente alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza, ressalvado o disposto no subitem 8.16.16 do Termo de Referência (Anexo 1 do Edital). 7.5. Quando da apresentação da proposta, deverá ser indicada a convenção coletiva ou acordo que rege a categoria vinculada à execução dos serviços objeto da licitação (Art. 19, inciso IX, da IN SLTI/MPOG nº 2, com a redação dada pela IN SLTI/MPOG nº 3). 7.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no item 20 deste Edital (art. 21, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005). 5 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. A partir das 10h do dia 31/08/2015, no sítio http://www.comprasnet.gov.br, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico ADREC nº 79/2015, com a divulgação dos valores das propostas recebidas, não havendo nesse momento a identificação das licitantes participantes (art. 22, caput, do Decreto nº 5.450/2005). 8.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes (art. 22, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005). 9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 9.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (art. 22, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 5.450/2005). 9.2. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances (art. 23 do Decreto nº 5.450/2005). 10. FORMULAÇÃO DOS LANCES 10.1. O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado para o respectivo item (art. 24, caput, do Decreto nº 5.450/2005). 10.2. Poderão ser ofertados lances sucessivos pela licitante, que será imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; no entanto, não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, e somente serão aceitos lances de valor inferior ao último registrado no sistema ofertado pela mesma licitante (art. 24, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Decreto nº 5.450/2005). 10.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes poderão acompanhar em tempo real o valor e o horário do menor lance registrado, não sendo identificada a licitante detentora do lance (art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005). 10.4. O Pregoeiro poderá excluir lances com indícios de inexequibilidade, o que não impedirá a continuidade de envio de outros lances. Se não concordar com a exclusão, a licitante poderá ofertar novo lance com o mesmo valor. 10.5. Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor de sua última proposta eletrônica para efeito da classificação final. 10.6. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10, do Decreto nº 5.450/2005). 10.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes (art. 24, § 11, do Decreto nº 5.450/2005). 10.7. O tempo normal da etapa de lances da sessão pública será encerrado por decisão do Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º, do Decreto nº 5.450/2005). 11. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE DESEMPATE 11.1. Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação às microempresas e empresas de pequeno porte (art. 5º, caput, do Decreto nº 6.204/2007), assim consideradas nesta licitação somente as empresas que tenham efetuado a declaração a que se refere o subitem 7.1.5. 6 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 11.2. Entende-se por empate aquelas situações em que, encerrada a etapa de lances: 11.2.1. a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 5º, § 3º, do Decreto nº 6.204/2007); e 11.2.2. exista(m) proposta(s) apresentada(s) por microempresa ou empresa de pequeno porte de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (art. 5º, § 2º, do Decreto nº 6.204/2007). 11.3. Ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: 11.3.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo sistema eletrônico para apresentar proposta de preço inferior à proposta de menor valor no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão (art. 5º, § 4º, inciso I e § 6º, do Decreto nº 6.204/2007); 11.3.2. não havendo apresentação de proposta na forma do item anterior, o sistema verificará se existem outras propostas em situação de empate, e convocará a próxima licitante, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 6.204/2007); 11.3.3. no caso de equivalência de valores de propostas enquadradas no item 11.2.2, o sistema realizará sorteio eletrônico entre elas para que se identifique a licitante que primeiro poderá apresentar melhor oferta, seguindo-se a apresentação das ofertas das demais, na ordem do sorteio (art. 5º, § 4º, inciso III, do Decreto nº 6.204/2007). 12. NEGOCIAÇÃO 12.1. Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação dos procedimentos de desempate previstos no item 11, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no Edital (art. 24, § 8º, do Decreto nº 5.450/2005). 12.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes (art. 24, § 9º, do Decreto nº 5.450/2005). 13. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 13.1. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação (art. 25, caput, do Decreto nº 5.450/2005). 13.2. Caso o valor de sua proposta seja aceitável, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada pelo Pregoeiro para remeter como anexo, por meio do sistema eletrônico, a planilha mínima de composição de preço, devendo ser adotado como modelo a planilha estimativa de custos e formação de preços constante do Anexo 3 deste Edital, com o detalhamento do preço global no mesmo valor do seu lance final ou, se houver, do valor negociado (art. 25, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005). 13.3. A planilha de custos e formação de preços poderá ser ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto (art. 24 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela IN nº 3/2009). 13.4. Será desclassificada a proposta que (art. 29 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008): 13.4.1. contiver vícios ou ilegalidades; 13.4.2. não atender às exigências deste Edital ou de seus anexos; 13.4.3. apresentar preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero; 13.4.4. apresentar preços unitários superiores a 50% (cinquenta por cento) e preço global superior a 20% (vinte por cento) em relação aos valores presentes na planilha estimativa constante do Anexo 3 deste Edital; 7 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 13.4.5. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação. 13.4.5.1. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta. 13.5. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou não atender a qualquer exigência estipulada neste Edital, ela será recusada pelo Pregoeiro. Nesse caso, a proposta subsequente, na ordem de classificação, passa a ser considerada a proposta de menor valor, e o Pregoeiro conduzirá novamente o Pregão pelas etapas de desempate (item 11), negociação (item 12) e aceitação (item 13), e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital (art. 25, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005). 13.6. Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise das planilhas de preços, assim impossibilitando a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 13.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos deste Edital, e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação. 13.8. Havendo dúvidas quanto à compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado para contratação, o Pregoeiro poderá suspender o pregão para verificação se os preços cotados são coerentes com os de mercado, hipótese em que informará a data e o horário em que será reaberta a sessão pública (art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/1993). 13.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005). 14. HABILITAÇÃO 14.1. Após a análise e o julgamento das propostas comerciais, a habilitação da licitante que ofertou o menor preço será verificada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos (art. 25, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005). 14.2. O CNPJ da licitante utilizado no cadastramento de sua proposta deverá ser o mesmo compreendido no SICAF e em todos os documentos de habilitação. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos somente em nome da matriz. 14.3. Nas situações em que não houver meio de comprovação da habilitação no cadastro do SICAF, será exigido da licitante um dos seguintes documentos para fins de habilitação jurídica: 14.3.1. registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante; 14.3.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante; 14.3.3. certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 14.4. Nas situações em que não houver meio de comprovação das regularidades fiscal e de débitos trabalhistas no cadastro do SICAF e/ou nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores das certidões (art. 25, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005), observado ainda o disposto no item 14.5, poderão ser exigidos da licitante os seguintes documentos: 14.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 8 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 14.4.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal; 14.4.3. Certidão (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Anexo II da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2.10.2014); 14.4.4. Certidão (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (Lei nº 12.440, de 7.7.2011). 14.5. Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 14.5.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 14.6. Havendo alguma restrição na comprovação das regularidades fiscal e de débitos trabalhistas, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 14.6.1. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 14.6 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado ao Banco convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 14.7. Para comprovação da qualificação técnica, serão exigidos os seguintes documentos: 14.7.1. atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por entidade da Administração Pública ou empresa privada, que comprove(m) a prestação satisfatória de serviços de manutenção preventiva e corretiva, por um período de, no mínimo, 3 (três) anos, em instalações de, no mínimo, 304,12 toneladas de refrigeração – TR, juntando cópia(s) do(s) contrato(s) pertinente(s) e indicando os respectivos locais, endereços, prazos e demais características dos serviços prestados, e contendo a identificação do(s) signatário(s) e informações (nome, endereço, telefone) que permitam eventual contato por parte do Banco Central (art. 30, inciso II, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 19, inciso XXV, §§ 5º a 11, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008); 14.7.2. comprovante de inscrição da licitante e de seu responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA; 14.7.3. comprovante de vistoria obrigatória, mediante a apresentação de atestado fornecido pelo BANCO quando de sua realização, na forma do Anexo 8, e ainda conforme o disposto no item 23; 14.7.4. Comprovante de Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata, por se tratar do exercício de atividade de manutenção de sistemas de refrigeração e de equipamentos de ar condicionado, tendo em vista a utilização de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal, atividade classificada como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009; 14.7.4.1. A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso o Pregoeiro logre êxito em obtê-lo mediante consulta on line ao sítio oficial do IBAMA, imprimindo-o e anexando-o ao processo; 14.7.4.2. Caso a licitante esteja dispensada de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei. 14.7.5. Os atestados devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível 9 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 em características, quantidades e prazos com o objeto de que trata o Edital; 14.7.6. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados pela licitante no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, e não terão validade caso se refiram a serviços prestados quando estes ainda não constavam do contrato social vigente como atividade econômica principal ou secundária da licitante (Acórdão nº 642/2014 — TCU — Plenário); 14.7.7. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos de que trata o item 14.7.1., será aceito o somatório de atestados; 14.7.8. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. 14.8. Para fins de apresentar: 14.8.1. certidão negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação; 14.8.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC, e Solvência Geral - SG superiores a 1 (um); 14.8.3. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; 14.8.4. comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; 14.8.5. declaração da licitante, conforme modelo constante do Anexo 5, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da apresentação da proposta, não é superior ao patrimônio líquido da licitante, observado que: comprovação da qualificação econômico-financeira, a licitante deverá 14.8.5.1. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social; 14.8.5.2. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, a licitante deverá apresentar justificativas. 14.9. O Pregoeiro solicitará à licitante, em mensagem no “chat” do sistema, a apresentação dos documentos necessários, que deverão ser encaminhados por meio do número de fax (81) 2125 4111 (art. 25, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005). 14.10. Caso a licitante não tenha enviado as declarações a que se referem os itens 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá solicitar, em mensagem no “chat”, o envio das declarações por meio do sistema ou via fax. 14.11. Os originais ou cópias autenticadas dos documentos enviados via fax deverão ser entregues, no prazo de 3 (três) dias úteis após a habilitação da licitante, no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado na Rua da Aurora, 1.259, bairro de Santo Amaro, CEP 50040-090, Recife (PE) (art. 25, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005). 14.12. A licitante que não atender às exigências do Edital será inabilitada e terá sua proposta recusada, 10 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 situação em que se aplicará o disposto no item 13.5. 14.13. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, a licitante será habilitada pelo Pregoeiro, passando a ser declarada vencedora do certame (art. 25, § 9º, do Decreto nº 5.450/2005). 14.14. As licitantes dispõem do prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios de transmissão eletrônica (art. 25, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, c/c com a IN SLTI nº 1, de 26.3.2014). 15. RECURSOS 15.1. Declarada a vencedora, será aberto prazo mínimo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer (art. 26, caput, do Decreto nº 5.450/2005). 15.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes durante a realização da sessão importará na decadência do direito de interpor recurso, e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora (art. 26, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005). 15.2. A intenção de recurso deverá ter presentes os pressupostos recursais — sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação. Para possibilitar o atendimento destes requisitos, o Pregoeiro colocará à disposição das licitantes toda a documentação apresentada pela vencedora que não estiver disponível no sistema, e lhes dará ciência do local onde se encontra a aludida documentação (Acórdão nº 339/2010 – TCU – Plenário). 15.3. Decorrido o prazo concedido, o Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 15.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, em assim querendo, apresentar suas contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses na sede do Banco Central do Brasil no Recife (art. 26, caput, do Decreto nº 5.450/2005). 15.5. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro examinará as razões e contrarrazões, e poderá: 15.5.1. rever sua decisão fundamentadamente; ou 15.5.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão do Gerente Administrativo Regional no Recife. 15.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 26, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005). 16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 16.1. Quando não houver recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora e encaminhará o processo devidamente instruído ao Gerente Administrativo Regional no Recife propondo a homologação da licitação (art. 11, incisos IX e XI, do Decreto nº 5.450/2005). 16.2. Caso haja interposição de recursos, o Gerente Administrativo Regional no Recife, após efetuar seu julgamento, fará a adjudicação do correspondente objeto à licitante vencedora e, constatada a regularidade dos atos praticados, homologará o procedimento licitatório (art. 27, caput, do Decreto nº 5.450/2005). 17. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 17.1. Homologado o resultado da licitação, observando-se o disposto no item 14.5 para as microempresas e empresas de pequeno porte, a licitante vencedora será convocada pelo Banco 11 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato nos termos da minuta constante do Anexo 2 deste Edital (art. 27, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005). 17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo interessado durante o seu transcurso, e desde que haja motivo justificado aceito pelo Banco (art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666/1993). 17.2. Para a assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital (art. 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005), que poderão ser consultadas pelo Banco no SICAF e/ou nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões. 17.3. Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro da licitante vencedora no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal – Cadin (art. 6º da Lei nº 10.522/2002), não sendo, no entanto, se positiva a ocorrência, fator impeditivo à contratação. 17.4. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora autorizará o Banco Central do Brasil, conforme o Anexo 4 deste Edital, a: 17.4.1. reter, a qualquer tempo, a garantia, para os fins previstos na alínea “k” do inciso XIX do art. 19 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, com a redação dada pela IN SLTI/MPOG nº 6, de 23.12.2013; 17.4.2. fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos. 17.5. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se injustificadamente a assinar o contrato ou não reunir condições para sua assinatura, o Pregoeiro poderá convocar outra licitante, na forma do item 13.5 deste Edital (art. 27, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005). 17.6. A licitante vencedora não poderá alocar à execução dos serviços, familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do Banco que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do Decreto nº 7.203, de 4.6.2010, sendo de sua responsabilidade a certificação dessa condição junto aos seus empregados. 17.7. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra (conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24.7.1991, e alterações, e nos arts. 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13.11.2009, e alterações), a licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, que venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II, e o art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações. 17.8. A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 17.9. Caso a empresa contratada optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado no subitem 17.8, o próprio Banco Central do Brasil, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações. 17.10. A licitante, se não possuir sede local, prestará declaração de que instalará escritório ou 12 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 representação na cidade do Recife ou em sua Região Metropolitana, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da vigência do contrato, na forma do Anexo 9 do Edital. 18. GARANTIA 18.1. A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação da garantia para sua execução, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor global, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia (art. 56 da Lei nº 8.666/1993). 18.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). 18.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação da garantia autoriza o Banco Central, a seu critério, a promover: 18.3.1. a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, a título de garantia, a serem depositados na Caixa Econômica Federal em conta caução em favor do Banco Central, cabendo à Contratada, nesta hipótese, providenciar a abertura da conta caução na Caixa Econômica Federal e comunicar seus dados para que o Banco Central efetue o depósito do valor retido. Até que ocorra esta comunicação, o valor a ser depositado pelo Banco Central não sofrerá qualquer correção ou remuneração; ou 18.3.2. a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.4. Dependendo da modalidade da garantia, a licitante vencedora deverá observar o disposto a seguir: 18.4.1. a caução em dinheiro deve ser depositada na Caixa Econômica Federal – CEF em conta específica com correção monetária (código de operação 010), em favor do Banco Central do Brasil, CNPJ 00.138.166/0007-92 (art. 1º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 1.737/1979, e IN SLTI/MP nº 6, de 23.12.2013), e será comprovada pela entrega do original do recibo de caução (via do favorecido/beneficiário; 18.4.2. os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 18.4.3. o seguro-garantia será comprovado mediante entrega do original de apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil, na modalidade “Seguro-Garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviços”, devendo ainda, tendo em vista que a contratação envolve prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, ser apresentada garantia para riscos trabalhistas e previdenciários, o que pode ser feito mediante cobertura adicional na apólice principal, ou pela contratação de uma apólice específica; 18.4.4. a fiança bancária terá como favorecido o Banco Central do Brasil, devendo ser entregue ao Banco o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 18.5. No caso de opção da licitante pelo seguro-garantia ou pela fiança bancária, a sua validade deve se prolongar por 3 (três) meses após o término da vigência do contrato (art. 19, inciso XIX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela IN SLTI/MPOG nº 6/2013). 18.6. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: 18.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 18.6.2. prejuízos diretos causados do contrato; 18.6.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Banco à contratada; 18.6.4. obrigações trabalhistas ao e Banco, decorrentes previdenciárias de de culpa qualquer ou dolo durante a execução natureza, não adimplidas pela 13 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 contratada, quando couber (art. 80, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, IN SLTI/MP nº 2, de 30.4.2008, com a redação dada pela IN SLTI/MP nº 6, de 23.12.2013, e pela IN SLTI/MP nº 4, de 19.3.2015). 18.7. A garantia será executada pelo Banco na forma prevista na legislação que rege a matéria. 18.8. A garantia de que trata o item 18.1 somente será liberada ante a comprovação de que a empresa cumpriu integralmente as obrigações assumidas e pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. 18.8.1. Caso o pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, observada a legislação que rege a matéria. 18.9. Em decorrência de incompatibilidades das condições gerais do seguro garantia divulgadas na Circular Susep nº 477/2013 com as orientações da IN SLTI/MPOG nº 2/2008, o seguro garantia somente será aceito se a seguradora promover as seguintes correções na apólice: 18.9.1. excluir do item “Perdas de Direitos” das Condições Gerais, conforme a redação da Circular Susep nº 477/2013, as condições incompatíveis com o item 18.6 deste Edital; 18.9.2. modificar as condições especiais da cobertura adicional para ações trabalhistas e previdenciárias previstas na Circular Susep nº 477/2013, de forma que a garantia assegure, inclusive, o pagamento das verbas rescisórias ou o reembolso das que sejam pagas diretamente pelo Banco Central, na hipótese de não pagamento por parte da Contratada, limitadas ao período de vigência da apólice e desde que os valores provisionados e/ou retidos pelo Banco Central sejam insuficientes para tal pagamento (art. 35, parágrafo único, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008), não se admitindo que a indenização esteja condicionada apenas à existência de sentença judicial transitada em julgado. 18.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Banco com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 18.11. A garantia será considerada extinta (inciso XIX, alínea “h”, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação da IN SLTI/MPOG nº 6/2013): 18.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Banco, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e 18.11.2. após o término da vigência do contrato, sem que se configure a ocorrência de sinistro, caso em que o prazo de extinção se estenderá à sua solução. 19. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 19.1. O Gerente Administrativo Regional no Recife poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente e mediante parecer escrito e devidamente comprovado, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, anular total ou parcialmente o procedimento licitatório, de ofício ou por provocação de terceiros (art. 29 do Decreto nº 5.450/2005). 20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações se, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir (art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005): 20.1.1. não celebrar o contrato dentro dos prazos estabelecidos neste Edital; 20.1.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 20.1.3. ensejar o retardamento da execução do objeto; 20.1.4. não mantiver sua proposta; 14 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 20.1.5. falhar ou fraudar na execução do contrato; 20.1.6. comportar-se de modo inidôneo; 20.1.7. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 20.2. Enquadram-se nas disposições do item 20.1 as microempresas e as empresas de pequeno porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no prazo ali estipulado (art. 4º, § 4º, do Decreto nº 6.204/2007). 21. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES 21.1. A licitante é responsável: 21.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, bem como qualquer transação efetuada diretamente ou por seus representantes, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, e art. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/2005); 21.1.2. pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante todo o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005); 21.1.3. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 21.1.4. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja a vencedora da licitação; 21.1.5. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital e seus anexos; 21.1.6. pela leitura e compreensão deste Edital, incluindo seus anexos, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento; e 21.1.7. pela utilização ou divulgação indevida de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão. 22. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO 22.1. Em decorrência deste Edital o Banco se compromete a: 22.1.1. cumprir todas as normas e condições do presente Edital; e 22.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias ao pleno atendimento do objeto pela licitante vencedora. 23. VISTORIA 23.1. A vistoria, de caráter obrigatório, em face de relevantes razões de segurança, será realizada até o último dia útil anterior à abertura da sessão eletrônica, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, devendo ser previamente agendada com a Gerência Administrativa no Recife, pelos telefones (0**81) 2125.4219 e 2125.4756. 23.2. O representante da licitante, com formação profissional compatível com o nível de dificuldade da vistoria, expressamente autorizado – portando carta de credenciamento da licitante e documento de identidade –, deverá comparecer ao Ed. Sede do Banco Central do Brasil, situado na Rua da Aurora, 1.259, Santo Amaro – Recife (PE), com vistas à realização da vistoria, agendada na forma do item 23.1, ocasião em que deverá ter acesso ao próprio local de execução, bem como avaliar o estado de conservação dos sistemas, efetuando os exames dos desenhos e documentação disponíveis, com o fim de se inteirar do grau de complexidade e eliminar incertezas quanto à execução dos serviços objeto do presente Edital, sendo-lhe, na oportunidade, fornecido o respectivo Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 8, onde o representante também se compromete a manter sigilo sobre todas as informações a que teve 15 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 acesso em decorrência da vistoria realizada. 23.3. A realização da vistoria e a assinatura do respectivo comprovante implica o reconhecimento de todas as condições e dificuldades para a execução dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento das mesmas. 24. REGRAS PARA A GARANTIA DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 24.1. Os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da Contratada serão depositados pelo Banco Central do Brasil em conta vinculada específica, aberta mediante autorização da Contratada, na forma do Anexo 6 do Edital, e somente serão liberados para o pagamento dessas verbas aos trabalhadores vinculados ao contrato, nas seguintes condições: 24.1.1. parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º salário, quando devido; 24.1.2. parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias constitucional, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato; 24.1.3. parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; 24.1.4. ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; 24.1.5. com a execução completa do contrato, se existir saldo, após a comprovação, por parte da Contratada, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado (art. 19-A, § 4º, da IN SLTI/MPOG nº 6, de 23.12.2013); 24.2. No momento da assinatura do contrato, a Contratada autorizará o Banco Central do Brasil a fazer a retenção da garantia para pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, na forma do Anexo 4 do Edital. 24.3. No momento da assinatura do contrato, a Contratada autorizará o Banco Central do Brasil a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não foram adimplidos pela Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, na forma do Anexo 4 do Edital. 24.4. O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, em agências situadas no Recife ou sua Região Metropolitana, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do Banco Central do Brasil. 24.5. A Contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os seus empregados, e o seu acesso, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, a fim de verificar se foram recolhidas suas contribuições previdenciárias. 24.6. A Contratada deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização do Banco. 24.7. A operacionalização da conta vinculada, referida no item 24.1, observará os procedimentos dispostos no anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela IN SLTI/MPOG nº 6/2013. 25. DISPOSIÇÕES FINAIS 16 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 25.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata (art. 30, inciso XI, do Decreto nº 5.450/2005) que estará disponível no endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br imediatamente após o encerramento da sessão pública (art. 30, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005). 25.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. No caso de o início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil no Recife, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que o Banco funcionar normalmente (art. 110 da Lei nº 8.666/1993). 25.3. É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão pública da licitação, em qualquer de suas fases, por razões técnico-operacionais ou para avaliação de propostas, documentação, amostras e recursos, bem como para a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação (art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/1993). 25.3.1. No momento em que ocorrer a suspensão da sessão, o Pregoeiro marcará data e horário para sua reabertura, cabendo às licitantes o acompanhamento e observação aos agendamentos que serão efetuados no sistema eletrônico utilizado para a realização do certame. 25.4. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/1993). 25.5. Integram o presente Edital os seguintes anexos: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. TERMO DE REFERÊNCIA; MINUTA DE CONTRATO; PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS; AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO DA GARANTIA E DESCONTO NAS FATURAS DOS SALÁRIOS E DAS VERBAS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E DO FGTS PARA PAGAMENTO DIRETO AOS EMPREGADOS; MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA; MODELOS DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELA CONTRATADA; COMPROVANTE DE VISTORIA E COMPROMISSO DE SIGILO; DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO OU REPRESENTAÇÃO. Recife, 17 de agosto de 2015. Clovis de Lima Barbosa Junior Pregoeiro 17 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Contratação de empresa de engenharia especializada para a prestação dos serviços de operação e manutenção preditiva, preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais e peças de reposição, dos equipamentos e componentes dos sistemas de ar condicionado e de ventilação mecânica do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Recife (PE), localizado na Rua da Aurora, 1.259, Santo Amaro. 2. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES O objeto da contratação abrange a manutenção e operação de todos os equipamentos das instalações adiante descritas, bem como todos os demais que vierem a ser instalados no período de sua vigência. Na hipótese de acréscimos ou supressões nas instalações, verificar-se-á o dimensionamento da equipe prevista neste Anexo diante da nova carga de trabalho imposta pelas novas instalações. Constatada a necessidade de redimensionamento, a Contratada deverá providenciar a complementação ou diminuição da equipe, após a assinatura de termo aditivo ao contrato, cabendo o ressarcimento ou abatimento relativo ao custo real do acréscimo ou supressão, conforme previsão no contrato. As descrições dos sistemas a seguir são orientativas, devendo a licitante efetuar completa vistoria das instalações a fim de se inteirar do grau de complexidade e das dificuldades para a execução dos serviços. 2.1 SISTEMA CENTRAL DE AR CONDICIONADO O sistema central de expansão indireta utiliza água com fluido intermediário, tem a capacidade instalada de 414 TR e controle automatizado interligado ao sistema Metasys da Johnson Controls. a) Unidades resfriadoras com condensação a água Duas (2) unidades resfriadoras de líquido de fabricação YORK, modelo YS BABASO – CFD, com capacidade de 132 TR, compressor tipo parafuso, motor 115 Kw/380 V e painéis elétricos/eletrônicos microprocessados, instaladas em 1999. b) Unidade resfriadora com condensação a ar Uma unidade resfriadora de líquido de fabricação Hitachi, modelo RCU150, com capacidade de 150 TR, três compressores do tipo parafuso, motores de 53 Kw/380 V cada e painel elétrico/eletrônico microprocessado, instalada em 2014. c)Torres de resfriamento Duas (2) torres de resfriamento de água de condensação, marca Alpina, modelo 63/2 SG, motor 7,5 cv / 380 V, com válvulas, sensores e painel elétrico/eletrônico microprocessado, instaladas em 1999. 18 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 d) Eletrobombas - Três (3) bombas do circuito de água de condensação, fabricação KSB, modelo MEGANORM 80 – 250, 1750 rpm, motor 20 cv / 380 V, com válvulas, sensores e painel elétrico/eletrônico microprocessado, instaladas em 1999; - Três (3) bombas do circuito de água gelada primário, fabricação KSB, modelo MEGANORM 80 – 200, 1750 rpm, motor 7,5 cv / 380 V, com válvulas, sensores e painel elétrico/eletrônico microprocessado, instaladas em 1999; - Três (3) bombas do circuito de água gelada secundário, fabricação KSB, modelo MEGANORM 80 – 250, 1750 rpm, motor 12,5 cv / 380 V, com válvulas, sensores e painel elétrico/eletrônico microprocessado, instaladas em 1999. - Duas (2) bombas do circuito de água gelada primário que atendem ao chiller Hitachi, fabricação IMBIL, modelo INI B 50-125 H V01, 3500 rpm, motor 15 cv / 380 V, com válvulas, sensores e painel elétrico/eletrônico microprocessado, instaladas em 2014; e) Tubulação dos circuitos de água gelada e de condensação, incluindo isolamento, suportes, válvulas, conexões, tanques, termômetros, manômetros, sensores diversos etc. f) Armários e condutores elétricos de alimentação e controle dos diversos equipamentos. 2.2 CLIMATIZADORES DO TIPO FAN-COIL a) Vinte e cinco (25) climatizadores de ar do tipo fan-coil, de fabricação YORK, todos instalados em 1999, com as seguintes características: CLIMATIZADOR UC UC – UC – UC – UC – UC – UC – UC – UC – UC – UC – UC – UC – UC – UC – UC – UC – UC – UC – UC – 01 02 03 04 05 06 07 09 10 11 12 13 14 16 17 18 19 20 21 22 QDE TR VAZÃO AR m3/h POT. CV / 380V 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 01 03 01 01 01 01 02 01 1,0 1,0 7,6 3,0 4,4 5,9 6,7 7,8 5,5 1,5 1,0 13,0 27,6 29,4 32,2 5,7 2,8 17,3 14,5 8,9 780 780 3070 1760 1760 2800 2800 3740 2580 1080 780 5656 15350 15785 18325 4100 1380 8800 10100 2680 1/6 (*) 1/6 (*) 1,5 0,75 0,75 2,0 1,5 1,5 1,5 1/6 (*) 1/6 (*) 2,0 7,5 7,5 7,5 1,5 0,75 5,0 5,0 1,5 (*) 220 V b) Dois (2) climatizadores de ar do tipo fan-coil, de fabricação Trane, todos instalados em 2014, com as seguintes características: 19 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 c) CLIMATIZADOR QDE TR VAZÃO AR m3/h POT. CV / 380V UC – 08 UC – 15 01 01 15 15 8000 10500 4,0 6,0 Rede de dutos, incluindo isolamento, suportes, grelhas, difusores, registros, caixas VAV filtros etc. d) Armários e condutores elétricos de alimentação e controle dos diversos equipamentos. e) Tubulação dos circuitos de água gelada, incluindo isolamento, suportes, válvulas, conexões, serpentinas, termômetros, manômetros etc. 2.3 CLIMATIZADORES DO TIPO SPLIT a) Setenta e dois (72) climatizadores de ar do tipo air-split, com as seguintes características: Local de Instalação Sala de apoio ao palco do Auditório – térreo BTUs Tipo Marca Acionamento Quant. Ano 18.000 Parede Komeco Controle remoto 1 2004 18.000 Parede Komeco Controle remoto 5 2004 18.000 Parede Komeco Controle remoto 1 2004 Fábrica soft 3º pavimento 18.000 Parede Bryante Controle remoto 1 2003 Sala treinamento no 3º pavimento 18.000 Parede Bryante Controle remoto 1 2003 Central de Segurança – mezanino 30.000 Parede Hitachi Controle remoto 1 2007 Central de Segurança – mezanino 36.000 Parede Komeco Controle remoto 1 2011 Central Telefônica – mezanino 24.000 Parede Hitachi Automação 1 2007 Sala de Supervisores – mezanino 24.000 Parede Hitachi Controle remoto 1 2007 Fábrica de software interna 2º pav. 36.000 Piso Hitachi Automação 1 2007 Sala do No-Break – mezanino 60.000 Parede Eletrolux Automação 1 2013 Sala do No-Break – mezanino Guarita da rua da Fundição – térreo Guarita da rua da Fundição – térreo 60.000 Parede Eletrolux Automação 1 2015 18.000 Parede Komeco Controle remoto 1 2013 36000 Parede Eletrolux Controle remoto 1 2013 Casa-forte – térreo 60.000 Parede Hitachi Controle remoto 1 2007 Casa-forte – térreo 60.000 Parede Komeco Controle remoto 1 2010 Sala de guardas – mezanino 48.000 Parede Eletrolux Controle remoto 1 2013 Vestiário de guardas – mezanino 24000 Parede Eletrolux Controle remoto 1 2013 Foyer do Auditório – térreo Guarita de segurança R. da Aurora – térreo Guarita da PM R. da Aurora – térreo Sala de maq. Elevadores – cobertura 36000 Cassete York Controle remoto 2 2008 9000 Parede Komeco Controle remoto 1 2008 18000 Parede Komeco Controle remoto 1 2013 48000 Parede Komeco Controle remoto 2 2011 Salas técnicas do térreo ao 6º 12000 Parede Komeco Controle remoto 7 2010 Salas técnicas do térreo ao 6º 18000 Parede Komeco Controle remoto 7 2011 CPD 2º pav. 60000 Piso Komeco 2 2010 Fábrica de soft 2º(terceirizada) 60000 Parede Komeco 1 2010 Copas do 2º ao 6º pavimento Sala de Treinamento do pavimento 7º Automação Controle remoto 20 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 2.4 Sala de compactação - térreo 60000 Parede Carrier Controle remoto 1 2011 Sala de recepção do MECIR 24000 Processamento numerário 60000 Parede Komeco Controle remoto 1 2012 Parede Eletrolux Controle remoto 1 2013 Processamento numerário 36000 Parede Eletrolux Controle remoto 1 2013 Processamento numerário Sala de Treinamento 1 - 1º pav. 18000 Parede Eletrolux Controle remoto 36000 Cassete Hitachi Sala do cidadão 18000 Cassete Carrier 3 2013 Sala de Treinamento 2 - 1º pav. 60.000 Cassete Hitachi Controle remoto 1 2012 Sala de Treinamento 3 - 1º pav. 36.000 Cassete Hitachi Controle remoto 2 2012 Circulação / estar - 1º pav. 60.000 Cassete Hitachi Controle remoto 1 2012 Sala QVT (multiuso) - 1º pav. 60.000 Cassete Hitachi Controle remoto 2 2012 Restaurante – mezanino 60.000 Cassete Hitachi Controle remoto 5 2012 Circulação p/ biblioteca - mezanino 36.000 Cassete Hitachi Controle remoto 1 2012 Biblioteca – mezanino 24.000 Cassete Hitachi Controle remoto 3 2012 Recepção Rua da Fundição - térreo Guarita policiais R. da Fundição – térreo Recepção do estacionamento – 1º andar 36.000 Hitachi Controle remoto 1 2012 12.000 Cassete High Wall Hitachi Controle remoto 1 2012 12.000 Parede LG 1 2013 Controle remoto Controle remoto Controle remoto 1 2013 1 2012 SISTEMA DE VENTILAÇÃO/EXAUSTÃO MECÂNICA O sistema tem por finalidade garantir a higienização dos diversos recintos beneficiados e a pressurização das escadas de emergência. a) Ventiladores Trinta e sete (37) ventiladores do tipo centrífugo/axial com as seguintes características: VENTILADOR V– V– V– V– V– V– V– V– V– V– V– V– V– V– V– V– V– V– V– V– V– V– 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 (*) QDE VAZÃO AR m3/h POT. CV / 380V ANO 01 01 02 01 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 02 01 01 02 02 02 02 01 900 1200 1200 1500 800 2300 5700 7150 690 11390 14200 4500 27200 5300 6800 6300 1750 2100 4400 11300 11300 400 0,33 0,33 0,33 0,33 0,16 0,33 1,5 1,5 0,16 2,0 3,0 1,5 5,0 1,5 2,0 1,5 0,50 0,75 1,5 3,0 3,0 0,75 1999 1999 1999 1999 1999 1999 1999 1999 1999 1999 1999 1999 1999 1999 1999 1999 1999 1999 1999 1999 1999 1999 21 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 V – 23 (*) Central de água gelada Copa do café – térreo Área de treinam. 1º pav Área de treinam. 1º pav Área biblioteca mezani. Restaurante - mezanino Coifa cozinha mezanino (*) Ventilador axial 01 01 01 01 01 01 01 01 280 6800 1100 560 1700 390 1080 1050 20 w / 220V 1,5 0,25 0,25 0,5 0,25 0,33 0,33 1999 2014 2012 2012 2012 2012 2012 2012 b) Uma unidade de resfriamento evaporativo, ECOBRISA EBV-16 ABS, 3 CV. c) Rede de dutos, incluindo pintura, suportes, grelhas, filtros, coifa, filtro eletrostático etc. d) Armários e condutores elétricos. 3. ROTINAS DE MANUTENÇÃO É entendida como o conjunto de atividades técnico-administrativas, de natureza preditiva, preventiva e corretiva, com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação dos equipamentos e instalações. 3.1 Os serviços de manutenção preventiva devem ser efetuados com observância à Portaria 3.523/GM, de 28/08/1998, do Ministério da Saúde, norma ABNT 13.971/97 e demais normas brasileiras específicas, exigências dos órgãos com jurisdição sobre o assunto, itens 2.6.3 e 2.6.4 das Práticas Gerais de Manutenção do Manual de Obras Públicas, Anexo 3 da Portaria 2.296/97 do Ministério da Administração e Reforma do Estado e do roteiro básico listado nestas especificações, onde foram considerados os critérios de preservação da vida útil e condições normais de segurança e funcionamento recomendados pelo fabricante. 3.1.1 Para os itens que porventura não estejam cobertos pelas planilhas, serão seguidas as instruções do fabricante ou a própria experiência da Contratada como mantenedora de instalações do gênero, em comum acordo com a Fiscalização do Banco. 3.1.2 No caso específico dos chillers, serão seguidas rigorosamente as especificações dos fabricantes York e Hitachi (a depender do chiller em questão) e serão executadas por técnico especializado, devidamente habilitado. 3.2 Para itens que porventura não estejam relacionados, devem-se seguir as normas técnicas pertinentes e as recomendações dos fabricantes, de comum acordo com a Fiscalização. 3.3 A Contratada deverá elaborar cronograma de manutenção preventiva nos equipamentos, a ser aprovado pela Fiscalização, devendo ser observada a rotina básica contida no item 10, indicando a qualificação dos profissionais que realizarão os trabalhos, a periodicidade, a forma de execução e outras informações pertinentes, a ser entregue à Fiscalização do Banco em até 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato. 3.4 A periodicidade dos serviços de limpeza, lubrificação, regulagem e ajuste pode ser alterada, desde que autorizada pela Fiscalização e não acarrete ônus adicionais para a Contratada. 3.5 Os serviços deverão ser executados por técnicos especializados, devidamente habilitados e com vínculo empregatício com a Contratada, no período de 8h às 17h48 nos dias úteis, com uma hora de intervalo para almoço. 3.5.1 Os serviços de manutenção que porventura não possam ser realizados dentro do horário normal de expediente deverão ser programados para outro horário, inclusive nos finais de semana e feriados, mediante prévia anuência do Banco. 3.5.2 As programações e horários de execução dos serviços poderão ser revistos em função das necessidades ou de eventos não previstos. 22 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 3.5.3 Os casos não solucionados pela equipe residente deverão ser imediatamente repassados ao pessoal de suporte da Contratada, sem nenhum ônus adicional ao Banco. 3.5.4 Excepcionalmente, as necessidades de manutenção não atendidas pela equipe da Contratada poderão ser realizadas por empresa especializada subcontratada, após prévia autorização do Gerente Administrativo Regional. 3.5.5 A realização dos serviços subcontratados será de caráter eventual e sob inteira responsabilidade técnica, administrativa e financeira da Contratada, respondendo solidariamente pelo cumprimento das obrigações e responsabilidades contratuais, admitida para os serviços de varetamento mecanizado dos condensadores dos chillers e serviços complexos nos chillers que requerem mão de obra qualificada. 3.6 O atendimento a chamada para realização de manutenção corretiva deverá ser efetuado em até 60 (sessenta) minutos de sua efetivação. 3.7 A manutenção dos três chillers do sistema deve ser efetuada por técnico devidamente treinado e habilitado pelo fabricante do equipamento, ou por empresa especializada subcontratada, exceto para as atividades de simples verificação listadas no item 10.5 do roteiro básico desta especificação. 3.8 Caberá à Contratada, ainda, realizar eventuais remanejamentos e reprogramações de sensores, atuadores e controladores em função de mudanças no leiaute, de forma a readequar o sistema à nova situação. 3.9 Os serviços de manutenção devem ser realizados após a emissão da ordem de execução de serviços pela Fiscalização. 3.10 Sempre que exigida, seja como resultado da permanente supervisão a ser efetuada pela Contratada ou por solicitação da Fiscalização, será executada a manutenção corretiva dos equipamentos e instalações objeto do contrato, processando-se os ajustes e correções necessários à superação das deficiências observadas. Esse serviço compreende também a substituição de partes consumíveis (lâmpadas, disjuntores, fusíveis, registros, válvulas etc.), remanejamentos, desentupimento de canalizações de águas, retiradas e recolocações de placas nos pisos elevados, forros e outros pequenos serviços necessários à recomposição das instalações de ar condicionado. 3.11 A Contratada deverá realizar os serviços nas redes de dutos e hidráulica a seguir discriminados: 3.11.1 Rede de dutos – assegurar a conservação mediante a substituição e/ou instalação de isolamento, chavetas, cantoneiras, suportes, elementos de controle de vazão e demais elementos componentes do sistema; 3.11.2 Deve ser prevista a limpeza dos difusores e grelhas, sempre que necessário ou, pelo menos, uma vez por ano; 3.11.3 Tubulação hidráulica – assegurar a conservação mediante a eliminação de pontos de corrosão, incrustações, deposições de sólidos e crescimento biológico nas tubulações e demais equipamentos a ela conectados. Incluem-se ainda, em casos de defeito ou mau funcionamento, a instalação de acessórios, isolamento, ancoragens, apoios, eliminação de vibrações, purgas, pintura e revestimentos protetores; 3.12 A Contratada deverá comunicar imediatamente a existência de qualquer defeito em equipamentos/instalações que não possam ser eliminados pelos serviços contratados, indicando as prováveis causas do(s) defeito(s). O Banco incumbir-se-á das verificações e reparos necessários, podendo os serviços ser executados pela Contratada ou outra empresa. 23 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 3.13 Periodicamente, de comum acordo com a Fiscalização, a Contratada realizará medições de temperatura de bulbo seco e bulbo úmido nos ambientes. Os problemas, se porventura existirem, devem ser sanados imediatamente. 3.14 No decorrer da prestação dos serviços a Contratada deverá aferir o desempenho dos equipamentos e a adequação das instalações, sugerindo modificações objetivando otimizar os sistemas. 3.15 Durante o período de garantia dos equipamentos, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito de fabricação. 3.16 Ficando constatado que o problema do equipamento decorre de defeito de fabricação, a Contratada comunicará o fato ao Banco para que sejam tomadas as medidas necessárias para a solução do problema. 3.17 Caso haja necessidade de retirada de equipamentos ou componentes dos sistemas para conserto, a Contratada comunicará o fato à Fiscalização que, após constatar tal necessidade, autorizará a saída dos mesmos. 3.18 As despesas com a retirada e devolução de equipamentos ou componentes correrão por conta da Contratada. 3.19 Sempre que solicitada, a Contratada prestará assessoria técnica no desenvolvimento de estudos e projetos complementares às ações de manutenção preventiva e corretiva, assim compreendida: a) estudos de melhoria e modernização – consistem em estudos e modificações dos equipamentos e instalações após a constatação de defeitos, falhas ou inadequação, visando a introdução de novos materiais, componentes ou modificações tecnológicas, de forma a se obter o aumento da confiabilidade, capacidade e manutenibilidade, compreendendo: – especificação e detalhamento de materiais; – estudos e encaminhamento técnico de problemas; – parâmetros de recebimento de materiais e de acompanhamento de serviços; – estudos técnicos instalações. b) e econômicos relativos à renovação e reforma de equipamentos e desenhos de reformas, renovações e reconstruções – decorrentes de final de vida útil de equipamentos e instalações, bem como de modificações de leiaute. 3.19.1 Os trabalhos elaborados passarão a integrar o acervo técnico do Banco, que lhes dará a destinação que mais convier, preservando a menção de autoria na forma da legislação vigente. 4. OPERAÇÃO 4.1 A execução dos serviços de operação compreende: a) operar os equipamentos em modo manual sempre que o sistema de automação falhar, ligando e desligando equipamentos, abrindo e fechando válvulas, dentre outros; b) uso de software gerenciador de manutenção, caso o Banco disponibilize, gerando ordens de serviço, atualizando seus dados e fazendo a inclusão de equipamentos no cadastro; c) atendimento às solicitações dos usuários do prédio, por meio telefônico; d) registro de todas as ocorrências observadas durante a operação do sistema, das soluções 24 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 adotadas e do respectivo andamento dos serviços no Livro de Ocorrências a ser mantido pela Contratada; e) elaboração de relatório mensal, contendo resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, bem como ações adotadas e relatórios gerados. 5. MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO 5.1 A Contratada fornecerá todos os materiais necessários à limpeza e conservação dos equipamentos cuja manutenção seja objeto do contrato, tais como graxa, álcool, benzina, estopa, flanela, fita isolante, fita veda-rosca, soldas, brocas, lâminas de serra, produtos químicos para limpeza das serpentinas etc, bem como as ferramentas, equipamentos, instrumentos, equipamentos de proteção individual e coletiva, em quantidades suficientes à realização dos trabalhos. 5.2 Caberá ainda à Contratada o fornecimento de todos e quaisquer materiais e peças de reposição necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas, devendo ser substituídos sempre que se encontrarem defeituosos ou desgastados, sem nenhum ônus adicional ao Banco, incluindo nesse fornecimento os materiais e peças de manutenção preventiva e corretiva, tais como: óleo para os chillers, óleo para as bombas, graxas, rolamentos, embuchamentos, mancais, correias de transmissão, polias, chavetas, selos mecânicos, gaxetas, reparos de válvulas e registros, soldas, gás refrigerante, juntas e borrachas de vedação, filtros de ar dos fan-coils, filtros de óleo dos chillers, filtros das tomadas de ar externo, rotores, turbinas, bóias, relés, bicos de resfriamento das torres, disjuntores, contactores, capacitores, fusíveis e demais componentes elétricos dos quadros de comando, sensores, atuadores, recuperação de eixos e motores elétricos, isolamento térmico etc. 5.3 É vedada a utilização de insumos reciclados, reservando-se o Banco o direito de recusar qualquer material ou produto que apresente tal característica. 5.4 Os materiais e peças de reposição deverão ser novos, de mesma qualidade dos existentes e totalmente compatíveis com o sistema instalado. Os materiais fornecidos e não aceitos pela Fiscalização deverão ser substituídos sem qualquer ônus adicional ao Banco. 5.5 Os materiais substituídos serão devolvidos à Contratada, que se encarregará de sua retirada após a aprovação do Banco. 5.6 O Banco disponibilizará a área para guarda dos materiais, peças, ferramentas e instrumentos necessários à manutenção das instalações, devendo a Contratada manter estoque suficiente de cada item para atendimento imediato às necessidades do Banco. A Contratada deverá retirar das dependências do Banco, após autorizado pela Fiscalização, os refugos e materiais substituídos em decorrência da prestação dos serviços do contrato. 5.7 Caberá à Contratada o fornecimento de mobiliário, roupeiros, armários para guarda de ferramentas e equipamentos de escritório, necessários à utilização pelas equipes residentes e colocados em local definido pelo Banco. 5.8 Excluem-se do fornecimento pela Contratada somente os seguintes materiais: a) danificados acidentalmente ou por mau uso, sem responsabilidade da Contratada; b) substituídos a título de modernização; c) carcaças de bombas, carcaças de motores, carcaças dos chillers, carcaças dos fan-coil, carcaças de válvulas, hélices das torres de resfriamento, rotores/parafusos dos chillers, trocadores de calor, compressores dos splits, tubulações, desde que não danificados ou desgastados em decorrência de práticas inadequadas de manutenção, omissão, imprudência ou imperícias da Contratada; d) produtos para tratamento das águas do sistema e pastilha para bandeja de fan-coil, que são fornecidos pela empresa contratada para tratamento químico das águas do sistema; 25 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 e) peças relativas aos quadros de automação, cobertas por contrato específico para manutenção do sistema de automação predial. 5.9 A Contratada deverá elaborar, de comum acordo com a Fiscalização do Banco, a relação das peças de reposição que forem consideradas necessárias para o período de vigência do contrato, de modo a minimizar o tempo de recuperação dos sistemas. 5.10 A composição do estoque mínimo de peças de reposição deverá ser apresentada à Fiscalização do Banco em até 30 (trinta) dias após a data da assinatura do contrato. 6. RELATÓRIOS, CADASTROS E COMUNICAÇÃO 6.1 A comunicação oficial será feita por meio de livro Registro de Acompanhamento de Contrato RAC. 6.2 O livro RAC deverá conter as seguintes informações: a) identificação do contrato e data do início dos serviços; b) nome da Contratada, identificação dos responsáveis pelo contrato, tanto por parte da Contratada como pelo Banco, e nome do responsável pela Fiscalização dos serviços; c) tempo decorrido de contrato e andamento dos serviços; d) relação dos eventos de manutenção realizados, ocorrências extra-rotinas e registros de medições; e) as ordens, observações e informações da Fiscalização e da Contratada. 6.3 Esse livro deverá ser mantido permanentemente dentro do prédio, na sala destinada à Contratada. 6.4 O livro RAC, fornecido pelo Banco, terá suas folhas numeradas e em 3 (três) vias. As 2 (duas) primeiras serão picotadas e facilmente removidas do Diário, ficando a primeira em poder da Contratada e a segunda com a Fiscalização. A terceira, que não será picotada, permanecerá no Diário. As folhas do Diário serão rubricadas diariamente pelo Engenheiro da Contratada e pela Fiscalização do Banco. 6.5 O Diário, após totalmente preenchido, deverá ser substituído, devendo a Contratada guardar e conservar os livros até a sua entrega à Fiscalização. 6.6 As informações diárias sobre o andamento dos serviços, solicitações de providências e irregularidades deverão ser registradas no livro “Diário de Manutenção” em, no máximo, 24 horas após a ocorrência, sendo obrigatoriamente visadas pela Fiscalização e pelo responsável técnico da Contratada. 6.7 Referido diário, constituído por caderno padronizado, com folhas triplas numeradas sequencialmente, deverá ficar à disposição da Fiscalização no local destinado à acomodação da equipe residente. 6.8 A Contratada deverá apresentar mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, o relatório de operação e o de manutenção preventiva e corretiva, separadamente, realizadas no período, devidamente assinados pelo engenheiro responsável técnico, contendo: a) discriminação dos serviços executados, com data e localização dos mesmos; b) relação dos valores medidos durante a execução das rotinas anexas; c) resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, incluindo falta de energia, performance dos equipamentos etc; d) resumo dos serviços previstos e não executados, com indicação das pendências, das razões 26 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 de sua existência e dos serviços que dependam de autorização da Fiscalização; e) especificação das peças, componentes e materiais substituídos em função de defeitos ou desgaste, com respectivas quantidades; f) sugestões sobre reparos preventivos ou modernizações cuja necessidade tenha sido constatada; g) parecer com a análise das medições efetuadas, dos serviços executados, das peças substituídas e do funcionamento dos equipamentos e instalações. 6.9 Após a realização de cada manutenção, a Contratada cadastrará os registros atualizados dos serviços executados, com indicação dos equipamentos afetados, causas do defeito, providências adotadas e relação de peças substituídas em cada equipamento. Para os equipamentos ainda não cadastrados, a Contratada efetuará o levantamento dos dados, devendo mantê-los sempre atualizados. 6.10 O prontuário dos equipamentos deverá conter a localização, nome do fabricante, modelo, nº de série, tipo, capacidade, tensões, corrente nominal e outros dados que se fizerem necessários à perfeita identificação do equipamento. 6.11 As instalações prediais do Edifício-Sede do Banco são monitoradas e controladas por um sistema de automação predial Metasys, que informa também alarmes, estados e medições (tensão, corrente, níveis, temperatura, vazão etc.) de disjuntores, quadros, bombas, fan-coils, ventiladores, entre outros equipamentos. A critério do Banco poderá ser disponibilizada à Contratada uma estação remota de controle para supervisão e acompanhamento das informações geradas pelo sistema. 6.12 A critério do Banco poderá ser disponibilizado à Contratada sistema informatizado para registro das atividades de manutenção, em substituição aos livros diários e prontuários citados. 7. EQUIPES DE TRABALHO 7.1 A Contratada deverá manter no Banco, para a execução dos serviços contratados, no turno comercial de 8 h às 17h48, um oficial eletromecânico e um ajudante em refrigeração com experiência em manutenção e/ou execução de obras de instalações de ar condicionado, comprovada em anotações feitas em carteira de trabalho. 7.2 A Contratada deverá conter em seu quadro de pessoal um Engenheiro mecânico com experiência na área de manutenção e/ou execução de obras de instalações de ar condicionado, comprovada por meio de atestado(s) técnico(s) emitido(s) ou visado(s) pelo CREA ou em anotações feitas em carteira de trabalho, de sistema com expansão indireta, que utilize água como fluido intermediário, com capacidade mínima de duzentos e cinquenta toneladas de refrigeração, dotado de chiller micro-processado, resfriado a água por intermédio de torre de resfriamento. 7.3 Os profissionais, quando nas dependências do Banco, deverão estar uniformizados, identificados e usando os equipamentos de proteção individual (EPI) adequados. 7.4 A Contratada deverá submeter à aprovação do Banco o currículo de toda a equipe prevista para a execução dos serviços. Qualquer substituição posterior na equipe deverá ser previamente autorizada pela Fiscalização do Banco. 7.5 A substituição de qualquer membro da equipe técnica em qualquer fase da execução dos serviços, somente poderá ser efetivada após a aprovação pela Fiscalização do Banco do nome proposto pela Contratada. O substituto deverá ter acervo técnico equivalente ou superior ao do profissional a ser substituído. 7.5.1 A solicitação de substituição deve ser submetida ao Banco, para aprovação, com antecedência de 15 (quinze) dias. 27 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 7.6 A Contratada deverá indicar Engenheiro Responsável Técnico, com anotação de responsabilidade técnica (ART) no CREA para os serviços em questão, que deverá comparecer pelo menos uma vez por semana ao local para controle de qualidade dos serviços executados pela equipe residente, e em conjunto com a Fiscalização dirimir questões ligadas ao contrato. 7.7 A Contratada deverá providenciar visitas semestrais de técnico credenciado pela York ou Hitachi, a depender do equipamento a ser vistoriado, com comprovação através de atestados de capacidade técnica fornecidos pelo CREA, para cumprimento das rotinas de manutenção preventiva de substituição de óleo e filtros, checagem geral, complemento de gás do sistema dos chillers e correções necessárias. 7.8 Perfil dos componentes da equipe técnica 7.8.1 ENGENHEIRO MECÂNICO – Deverá ter formação plena em Engenharia Mecânica, com experiência em manutenção e operação de central de água gelada, experiência mínima de 3 (três) anos, treinamento em planejamento e controle de manutenção. 7.8.2 OFICIAL ELETROMECÂNICO EM REFRIGERAÇÃO – Deverá ter formação específica em curso prático de operação e manutenção de resfriadores líquidos tipo chiller, e experiência mínima de 2 (dois) anos em manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado. 7.8.3 AJUDANTE DE REFRIGERAÇÃO – Deverá ter bons conhecimentos de painéis elétricos de comando e curso prático de mecânica de refrigeração e ar condicionado, e experiência mínima de 2 (dois) anos em manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado. 8. DEVERES DA CONTRATADA 8.1 Executar os serviços de manutenção dos equipamentos e componentes das instalações, substituindo peças, regulando, ajustando, lubrificando e limpando os equipamentos necessários, verificando, testando, inspecionando e analisando o instrumental elétrico, mantendo em condições de uso as peças vitais e de segurança, a fim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e econômico, conforme planilhas das rotinas de manutenção, bem como o fornecimento de peças e materiais previstos. 8.2 Usar pessoal treinado e sob sua supervisão direta, habilitado a manter os equipamentos e instalações em condições de funcionar com segurança. 8.3 Fornecer as ferramentas e equipamentos de medição de uso no serviço, bem como lixas, estopas, óleos lubrificantes, graxa, benzina, álcool, estopa e demais materiais de consumo necessários ao perfeito desempenho dos equipamentos e instalações. 8.4 Elaborar o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle, indicando a qualificação dos profissionais que realizarão os trabalhos, a periodicidade, a forma de execução e outras informações pertinentes, a ser entregue à Fiscalização do Banco em até 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato. 8.5 Colocar à disposição do Banco o pessoal especializado para execução dos serviços de manutenção, de complexidade tecnológica equivalente ou superior aos relacionados no item 3. 8.5.1 A Contratada deve informar à Fiscalização do Banco o nome, telefone e outros meios de comunicação que permitam contatar o responsável pelo atendimento. 8.5.2 A Contratada deve informar à Fiscalização do Banco qualquer alteração referente ao item anterior com antecedência de 72 (setenta e duas) horas. 8.6 Manter em espaço disponibilizado pelo Banco, oficina para reparos com os seguintes equipamentos básicos: - multímetro; alicate amperímetro; 28 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 - jogo completo de chaves e demais ferramentas necessárias para a execução de todos os serviços cobertos pelo contrato e para as rotinas de manutenção e eventuais; tarraxas; torno de bancada; saca-polias; bomba lavadora para hidrolavagem; termômetros; higrômetro; mira laser; anemômetro; mangueiras e manômetros para serviços de gás; equipamentos de solda; prensa hidráulica. 8.7 Disponibilizar, sempre que necessário à realização dos serviços, equipamentos auxiliares tais como: megômetro, psicrômetro, relógios comparadores, unidade transferidora de gás, detectores de vazamentos de gás, bomba de vácuo, bomba transferidora de óleo para os chillers, entre outros. 8.8 Realizar, a suas expensas, os serviços de recuperação de motores elétricos, bombas, eixos, embuchamentos, mancais, isolamento térmico e de chaparia. 8.9 Fornecer o livro “Registro de Acompanhamento do Contrato”, constituído por caderno padronizado e com folhas triplas numeradas sequencialmente. 8.10 Apresentar o relatório mensal, como descrito no item 6, o qual deverá ser encaminhado juntamente com a fatura mensal de cobrança dos serviços. 8.11 Acompanhar de forma integrada os serviços de outras empresas contratadas pelo Banco para prestação de serviços inerentes ao sistema de ar condicionado, tais como: tratamento químico das águas dos sistemas, manutenção da automação do sistema, termografia etc. 8.11.1 Comunicar ao Banco as deficiências por parte das contratadas referidas no item 8.11 que possam comprometer o bom funcionamento do sistema, para que o Banco possa intervir junto a essas contratadas visando sanar a deficiência. 8.12 Deverão ser realizados nos primeiros 45 (quarenta e cinco) dias de vigência do contrato e a cada período indicado para os serviços a seguir descritos, sem ônus adicionais para o Banco: 8.12.1 Varetamento dos condensadores dos chillers, com máquina especial para limpeza de tubo, de escova rotativa, a ser realizado aos sábados, incluindo o fornecimento de relatório (periodicidade semestral); 8.12.2 Troca do óleo e filtros de óleo, secadores cartuchos longo e curto dos chillers, com o fornecimento de materiais, incluindo avaliação geral dos chillers e emissão de relatório (periodicidade anual); 8.13 A empresa CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários e exigir a utilização de equipamento de proteção individual - EPI, nas tarefas que envolvam risco de acidentes e de contaminação. 8.14 O Banco poderá solicitar a realização de serviços eventuais, mediante comunicação à Contratada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Os funcionários destacados para a execução dos serviços deverão comparecer nos dias, horários e locais indicados pelo Banco, devidamente uniformizados. 8.15 O Banco poderá solicitar a prestação de serviços em horário diferente do especificado, devendo o faturamento ser acompanhado das folhas de ponto e planilha analítica de cálculo de horas extras. Admite-se no cálculo a incidência apenas do adicional de hora extra, encargos sociais, taxa de administração e lucros (BDI), e tributos. 29 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 8.16 A Contratada deverá cumprir, ainda, na execução do contrato, as seguintes obrigações: 8.16.1 Atender de imediato as reclamações dos usuários, passadas através da administração predial; 8.16.2 Designar Engenheiro Supervisor para inspeção semanal dos serviços realizados pela equipe, cujas observações deverão constar em relatório; 8.16.3 Registrar em as built as modificações efetuadas nas redes de distribuição, nos quadros e nos pontos de utilização; 8.16.4 Apresentar ao Banco, assim que assinado o contrato, todas as ferramentas e instrumentos relacionados neste Anexo para conferência; 8.16.5 Exigir que todos os funcionários da Contratada estejam uniformizados e portando os crachás fornecidos pelo Banco e pela Contratada; 8.16.6 Observar as leis e regulamentos referentes aos serviços e à segurança pública, bem como as normas técnicas da ABNT e as exigências do CREA local; 8.16.7 Executar todos os serviços de acordo com os códigos, normas e especificações brasileiras pertinentes, sendo a Contratada responsável pela pesquisa, em especial, das seguintes normas aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, consideradas em suas revisões mais atualizadas: NR NR NR NR NR NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; 6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI; 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade; 17 - Ergonomia; e 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; 8.16.8 Fornecer uniformes, gratuitamente e de uma só vez, no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato ou após a admissão de novo empregado; 8.16.9 Apresentar previamente ao Banco, para aprovação pela Fiscalização, os uniformes de boa qualidade com identificação da empresa, compatíveis com as atividades a serem executadas; 8.16.10 Faturar de uma só vez, no mês subsequente à realização, os serviços extras e as horas extras realizadas, em documento fiscal distinto da fatura do mês; 8.16.11 Observar os salários estabelecidos para as categorias profissionais pertinentes à execução do contrato, por acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho; 8.16.12 Fornecer vale-transporte e o auxílio alimentação/refeição na forma da legislação vigente e conforme convenção ou dissídio coletivo da categoria; 8.16.13 Substituir, em até 48 (quarenta e oito) horas, após recebimento de comunicação por parte do Banco, o funcionário que não atenda aos requisitos dos serviços ou apresente desempenho insatisfatório, a critério da Fiscalização; 8.16.14 Repor funcionário em 2 (duas) horas, contadas da comunicação pelo Banco da ocorrência de posto a descoberto; 8.16.15 Apresentar previamente à Fiscalização, para aprovação, o candidato encaminhado para compor a equipe da Contratada, oportunidade em que será submetido à análise de currículo e entrevista para verificação do atendimento dos requisitos exigidos nestas especificações; 30 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 8.16.16 A Contratada, ao assinar o contrato, expressa sua concordância de que é adequado o Termo de Referência e que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 9. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 9.1 Os serviços executados pela Contratada serão avaliados de acordo com os índices de redução percentual, aplicados mensalmente conforme a tabela a seguir e os registros efetuados no livro de “Registro de Acompanhamento de Contrato”: ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 9.2 DESCRIÇÃO Por ato ou condução insegura no desenvolvimento dos trabalhos, para cada ocorrência. Por acidente ocorrido com pessoas, cuja causa seja de responsabilidade da Contratada. Por acidente ocorrido com o patrimônio do Banco, cuja causa seja de responsabilidade da Contratada. Para cada ocorrência registrada pelo Banco, relacionada com limpeza, arrumação, higiene e conservação das instalações cedidas à Contratada ou dos locais onde são realizados serviços pela Contratada. Para cada ocorrência relacionada com atraso no início ou finalização de serviços. Para cada ocorrência relacionada com o descumprimento de regulamentos internos da segurança do Banco. Para cada ocorrência quanto à inobservância de normas e recomendações do Ministério do Trabalho e/ou CIPA relacionadas com a segurança, higiene e medicina do trabalho. Para cada ocorrência relacionada à paralisação dos serviços sem a anuência do Banco. Para cada ocorrência referente a ausência de empregado da Contratada sem o respectivo substituto. Para cada ocorrência referente a falta de ferramental e/ou equipamento para execução dos serviços. Para cada ocorrência referente a falta de material de consumo necessário aos serviços de manutenção e operação. Para cada ocorrência relativa ao descumprimento do Plano Mestre de Manutenção. Para cada ocorrência relativa a operação indevida de equipamentos/instalações. Para cada ocorrência relativa a execução incorreta ou inadequada dos serviços. Para cada hora de indisponibilidade por falhas, defeitos, subtrações ou acidentes em equipamentos, contados a partir das primeiras 2 (duas) horas da solicitação de reparo, quando decorrerem de: (1) deficiência nas rotinas de verificação e substituições preventivas; (2) atrasos injustificados para o restabelecimento do funcionamento normal; ou (3) por qualquer outro ato ou omissão de responsabilidade da Contratada. O presente redutor aplica-se a cada equipamento indisponível por uma dessas condições, multiplicado pelo número de horas de paralisação que ultrapassarem as primeiras 2 horas da solicitação de reparo, sem prejuízo da aplicação dos redutores anteriormente citados, conforme o caso. Serão computadas apenas as horas do tempo previsto para o funcionamento da CAG, de segunda a sexta-feira, das 8 h às 18 h e 30 min, excluindo-se os feriados legais, Não serão considerados como paralisação o tempo despendido para a realização dos serviços de manutenção preventiva, desde que previstos no plano de manutenção mensal apresentado ao Banco, e qualquer interrupção de responsabilidade do Banco. REDUTOR (%) 2 5 5 2 2 2 2 5 5 5 5 2 2 2 0,20 por hora de indisponibilidade total da CAG 0,10 por hora de indisponibilidade de apenas um chiller 0,01 por hora de indisponibilidade dos demais equipamentos O conceito mensal será apurado mediante o somatório dos redutores aplicados, resultantes da tabela do item anterior, deduzido do valor máximo (100%), consoante os seguintes critérios: - Atendimento de 0 a 85% - INSATISFATÓRIO; - Atendimento de 86 a 100% - SATISFATÓRIO. 9.3 O conceito global, relativo ao período de vigência do contrato, será obtido pela média dos valores dos redutores mensais apurados, consoante o mesmo critério do item 9.2. 31 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 9.4 O conceito global será utilizado para emissão de atestados de desempenho solicitados pela Contratada, na forma do contrato. 9.5 Nos meses em que o desempenho apurado for INSATISFATÓRIO, será deduzida do pagamento mensal a importância correspondente ao somatório dos redutores apurados no período, conforme a tabela do item 9.1. A frequência dessa ocorrência será considerada como execução insatisfatória dos serviços contratados para efeito de aplicação de penalidades ou rescisão contratual. 10 ROTEIRO DE MANUTENÇÃO 10.1 FAN-COIL A – FAN & COIL A.1 A.2 A.3 LEITURAS. Medir e Anotar: Tensão no motor do ventilador Corrente no motor do ventilador Temperatura da água gelada na entrada Temperatura da água gelada na saída Vazão (GPM) da água gelada Resistência de isolamento do motor para massa Resistência de isolamento entre as fases do motor Temperatura do ar na entrada e saída da máquina VERIFICAR: Tensão e estado geral das correias Alinhamento e fixação das polias aos eixos Ruído, sobreaquecimento, fixação ao eixo e estado geral dos rolamentos Eventuais desgastes do eixo Fixação à base e sobreaquecimento do motor Reaperto dos fusíveis Funcionamento de contatoras e relé térmico Reaperto dos terminais e conexões Integridade da fiação e conduítes Lâmpadas de sinalização e chaves seletoras Funcionamento dos comandos de liga/desliga e controle de umidade e reaquecimento quando houver Troca de calor na serpentina Funcionamento das válvulas de duas vias Sobreaquecimento do motor Atuação das resistências, se for o caso Inclinação e desobstrução do dreno Vazamentos e isolamento da tubulação hidráulica, registros e purgadores Vedação das tampas e painéis quanto a fugas de ar Isolamento térmico da tubulação Fechos, amortecedores de vibração e fixação do colarinho Chegada de ar exterior e ar de retorno Vibrações e ruídos anormais Funcionamento de variadores de frequência, contatores, relês e demais componentes do quadro elétrico Funcionamento dos sensores e indicadores de fluxo, pressão, nível de água, temperatura e umidade Eixo/ventilador/mancais Aterramento das máquinas Vazões de água conforme projeto Isolamento acústico da casa de máquinas Verificar comando eletrônico DIVERSOS: Mensal Mensal Mensal Mensal Anual Anual Anual Anual Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Trimest. Trimest. Anual Anual Anual Anual Anual 32 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 Inspecionar visualmente, condicionador, tubulação e quadro elétrico Ligar e desligar o condicionador nos horários estipulados pelo Banco Lavar a serpentina, rotor e carcaça do ventilador com bomba de hidrojateamento Limpar externamente o condicionador e quadros Limpar as serpentinas externamente Limpar e arrumar casa de máquinas Substituir filtros de ar Limpar as bandejas de água condensada, e repor pastilha biocida Limpar ralo de coleta de água condensada Substituir lâmpadas de sinalização queimadas Verificar contatoras (substituir contatos, se necessário) Lubrificar rolamentos não-blindados Lixar e limpar contatos das chaves magnéticas Ajustar ponto de operação e corte dos dispositivos de proteção Limpar pás e rotor do ventilador e se necessário balanceá-lo Efetuar limpeza geral da serpentina com produto químico e sopro de ar Eliminar pontos de corrosão no gabinete Efetuar limpeza geral do condicionador, quadros e casa de máquinas Sempre que necessário medir todas as vazões de ar e água e executar as operações necessárias ao restabelecimento do ponto ótimo de operação do condicionador 10.2 Diária Diária Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Bimestral Bimestral Semestral Semestral Anual Anual Anual Anual VENTILADOR B – VENTILADORES/EXAUSTORES CENTRÍFUGOS LEITURAS: Medir tensão entre fases B.1 Medir corrente por fases Medir rotação do motor DIVERSOS: Corrigir superaquecimento nos motores Corrigir tensão das correias Corrigir estado das polias/eixos e rotores Substituir lâmpadas de sinalização queimadas Limpar filtros de ar Eliminar focos de ferrugem Corrigir alinhamento das polias Reapertar suporte do ventilador Fixação à base e sobreaquecimento do motor; Integridade da fiação e conduítes Funcionamento das contatoras, relê térmico e de tempo e demais componentes do quadro elétrico Funcionamento do comando liga/desliga (local e remoto) B.2 Funcionamento dos controles de fluxo Posicionamento correto do damper de saída Fixação do colarinho e amortecedores de vibração Vedação das tampas e painéis quanto à fuga de ar Aperto da base do ventilador Lavar o rotor e carcaça do ventilador com bomba de hidrojateamento Limpar externamente carcaça e quadros Limpar e arrumar casa de máquinas Limpar os contatos das chaves magnéticas Reapertar as conexões e terminais Medir as vazões e executar as operações necessárias ao restabelecimento do ponto ótimo de operação do ventilador Eliminar os pontos de corrosão e, se necessário, retocar pintura Ajustar o ponto de operação dos dispositivos de controle e proteção elétricos Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Semestral Semestral Semestral 33 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 Verificar balanceamento do rotor Fazer limpeza do rotor Verificar mancais Lubrificar rolamentos Lubrificar mancais do motor Verificar estado dos rolamentos Medir e registrar o isolamento do motor 10.3 TORRE DE RESFRIAMENTO C – TORRES DE RESFRIAMENTO VERIFICAR e corrigir, sempre que necessário: Vazamento de água Bóias de reposição e alimentação rápida Distribuição de água na torre Nível d'água e posição do extravasor Estado dos mangotes Estado das canaletas e colméias Crescimentos biológicos Faixa de atuação dos termostatos Funcionamento das contatoras, relé térmico e fusíveis C.1 Intertravamento com a central de água gelada Integridade da fiação e conduítes Ruídos, sobreaquecimento, fixação aos eixos e rolamentos Eventuais desgastes dos eixos e mancais Fixação e sobreaquecimento do motor Ruídos e vibrações anormais Lâmpadas de sinalização Contatores, substituindo-os se necessário Fixação das pás dos ventiladores, limpar e reapertar DIVERSOS: Operação do equipamento C.2 Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral Anual Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal estado geral dos Limpeza externa geral por hidrojateamento Limpeza geral das Casas de Máquinas Inspeção do enchimento da torre corrigindo o que for necessário Remover corpos estranhos à água Limpeza filtros na sucção da bomba Limpeza das canaletas de distribuição de água Medir corrente de cada fase Reapertar conexões elétricas nos quadros de comandos Desobstruir dreno Ajustar purga na bacia, de acordo com as instruções da empresa de tratamento d'água Limpar contatos das chaves magnéticas Lubrificar rolamentos e mancais Medir e registrar corrente e tensão do motor Reapertar conexões do quadro de alimentação e do aterramento Corrigir alinhamento do motor Limpar bicos pulverizadores Lavar bacias e enchimento Limpar pás e rotor do ventilador, balanceá-lo, se necessário Ajustar ponto de corte dos dispositivos de proteção Testar isolamento de fase para terra no enrolamento do motor Testar isolamento entre fases no enrolamento do motor Testar isolamento para terra nos cabos de alimentação Testar isolamento entre cabos de alimentação Fazer pintura das partes metálicas, motores e tubulações adjacentes Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Semestral Anual Diária Semanal Semanal Semanal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Bimestral Bimestral Bimestral Bimestral Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral Anual Anual Anual Anual Anual 34 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 Regular atuação do controlador de estágios do ventilador Verificar fixação das pás dos ventiladores, limpar e reapertar Eliminar pontos de ferrugem, e se necessário retocar pintura Sempre que necessário efetuar medições de vazão, temperatura e umidade, e efetuar as operações necessárias ao restabelecimento do ponto de operação 10.4 Anual Anual Anual Anual BOMBAS DE ÁGUA D - BOMBA DE ÁGUA GELADA/CONDENSAÇÃO VERIFICAR e corrigir, se necessário: Nível de óleo do retentor Ruídos, vibrações e sobreaquecimento anormais Posicionamento correto dos registros Vazamentos nos registros e tubulação Componentes do quadro elétrico Integridade do selo mecânico Válvulas redutoras de pressão, de retenção, válvulas de pé etc. D.1 Retentor e luva de acoplamento Rolamentos e lubrificá-los Bóias de nível e circuito de comando Bases antivibrantes e fixação das bombas Lâmpadas de sinalização e chaves reversoras Intertravamento elétrico entre caixa de reposição da água gelada e bomba Alinhamento do conjunto Contatos dos contatores Desgastes das escovas e porta-escovas dos motores INSPECIONAR: Quadro elétrico (conexões, vibrações etc.) D.2 Fiação, fusíveis, bases, contatores, chave estrela-triângulo Luva de acoplamento EFETUAR: Limpeza geral do conjunto (bombas e quadros) Limpeza dreno de água Limpeza e arrumação casa de máquinas D.3 Medir e registrar corrente e tensão dos motores Lubrificar rolamentos Lixar e limpar contatos das chaves magnéticas Ajustar ponto de corte dos dispositivos de proteção Reaperto das conexões elétricas e mecânicas DIVERSOS: Regular os protetores térmicos do motor Medir e registrar isolamento do motor e corrente dos alimentadores Eliminar focos de corrosão e retocar pintura, se necessário D.4 Retirar registros e válvulas para inspeção e limpeza Corrigir eventuais defeitos nas bases Corrigir alinhamento com relógio comparador, se necessário Efetuar medições com vistas a levantar ponto de operação, se necessário Efetuar a desmontagem do conjunto para reparos, se necessário E – MOTORES MANUTENÇÃO MECÂNICA: Esticamento de correia Condições das engrenagens E.1 Lubrificação Troca de lubrificação Medição de tolerâncias Acoplamentos Diária Diária Diária Diária Diária Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Bimestral Semestral Semestral Diário Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Bimestral Bimestral Bimestral Semestral Semestral Semestral Anual Anual Anual Anual Anual Anual Semanal Semanal Semanal Semestral Semestral Semestral 35 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 E.2 Fixação do motor Elementos antivibratórios Pintura e oxidação (caso necessário, proceder a pintura) Substituição de correias e engrenagens MANUTENÇÃO ELÉTRICA: Reapertos Lubrificação Limpeza geral Medição de entreferro Fixação do ventilador Semestral Semestral Semestral Bianual Trimestral Semestral Bianual Bianual Bianual F - QUADRO ELÉTRICO F.1 F.2 F.3 LEITURAS. Medir e Anotar: Tensão entre fases, inclusive das resistências Corrente de todos os motores e resistências Resistência dos termistores de proteção do compressor Isolamento dos motores dos compressores Isolamento do motor da bomba de óleo VERIFICAR: Lâmpadas de sinalização Amperagem de todos os motores Tensão de todos os motores Terminais elétricos dos motores e do motor do compressor e eliminar existência de oxidação na fiação elétrica Pelo tato, a existência de aquecimento excessivo das fiações Tensão de todas as resistências de aquecimento e umidificação Amperagem de todas as resistências de aquecimento e umidificação Funcionamento dos interruptores Regulagem de todos os relés de sobrecarga Atuação dos relés de tempo Atuação dos relés de anti-ciclagem Atuação dos relés de falta de fase Funcionamento dos transformadores de comando Contatos dos contatores Atuação dos relés de sobrecarga Atuação dos relés de sub e sobretensão Condições de todos os componentes da chave de partida do compressor Circuito de intertravamento completo Funcionamento de todos os controles e de todas as proteções eletromecânicas Sequência de partida de todas as chaves elétricas Ajuste e o nível de óleo dos relés de sobrecarga DIVERSOS: Limpeza geral dos quadros elétricos Inspecionar todos os fusíveis Reapertar todas as conexões elétricas Limpeza geral das Casas de Máquinas Reaperto de todos os parafusos de fixação da fiação das chaves elétricas Limpeza química dos quadros elétricos Reaperto dos parafusos de fixação dos barramentos G - CASA DE MÁQUINAS VERIFICAR e corrigir, se necessário: Sujeiras, danos, obstruções e corrosão G.1 Funcionamento mecânico de registros e dampers Frestas dos filtros Ajuste da moldura do filtro na estrutura Mensal Mensal Mensal Semestral Semestral Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Trimestral Trimestral Trimestral Trimestral Trimestral Trimestral Semestral Anual Mensal Mensal Mensal Mensal Trimestral Semestral Semestral Mensal Mensal Mensal Mensal 36 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 G.2 10.5 Vedação das portas de inspeção Vedação das conexões Corrente e tensão de alimentação Isolamento da câmara Gaxeta do compressor Pressões de alta e baixa Nível de óleo do compressor DIVERSOS: Operação do equipamento (no mínimo três horas) Limpeza do aparelho (todo o conjunto) Limpeza da bandeja coletora Limpeza serpentina (externamente) Inspeção do circuito frigorífico verificando se existe vazamento de gás Inspeção do dreno dos aparelhos (limpar e desobstruir, se necessário) Inspeção do nível de óleo do compressor Inspecionar condensador Inspecionar evaporador Inspecionar correias dos motores Inspecionar chaves de proteção Inspecionar portas, dobradiças, fechos e estado das borrachas de vedação Inspeção dos parafusos de fixação do compressor Inspeção dos parafusos de fixação da estrutura do aparelho Inspeção do circuito hidráulico Lubrificação geral Testar todos os componentes de proteção tais como: relés, termostatos, pressostatos e chaves de fluxo Limpar serpentinas com sopro de ar e produto químico Limpar pás dos ventiladores Eliminar focos de corrosão, e se necessário retocar pintura Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Semestral Semestral Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Trimestral Trimestral Trimestral Trimestral Trimestral Semestral Semestral Anual CHILLERS H - CENTRAIS DE ÁGUA GELADA/RESFRIADORES LEITURAS: ÁGUA GELADA/CONDENSAÇÃO Pressão entrada Pressão saída Temperatura entrada Temperatura saída REFRIGERAÇÃO Temperatura saturação (sucção) H.1 Temperatura saturação (descarga) Pressão evaporação (sucção) Pressão condensação (descarga) Tensão de alimentação dos motores Corrente dos motores Pressão de sucção Pressão de descarga Pressão de óleo Pressão diferencial de óleo VERIFICAR: Mensagens de estado e alarme do centro de controle microprocessado Se a temperatura de descarga do compressor não excede a 212° F Verificar o nível do fluido refrigerante e do óleo H.2 Verificar se a diferença da temperatura de saída da água e do fluido refrigerante na saída do condensador não excede a 4° F Temperatura superaquecimento Atuação da válvula solenóide Diária Diária Diária Diária Diária Diária Diária Diária Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Diária Diária Semanal Semanal Mensal Semanal 37 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 H.3 Temperatura motor compressor Vazamentos de gás refrigerante e óleo Nível de óleo Funcionamento das lâmpadas de sinalização Ruídos ou vibrações anormais Sequência de entrada dos compressores Verificar os controles e paradas de segurança Limpeza interna dos condensadores dos chillers com a utilização de equipamento de rotação. Quando da retirada de carepas ou depósitos acaso existentes nos trocadores de calor e demais partes acessíveis da tubulação, deve-se efetuar a limpeza para aplicação de zarcão epoxi e óxido de ferro Trocar e inspecionar o elemento do filtro de óleo Válvulas, filtros e tubulações Contatos de todos os contatores e chaves Se as válvulas solenóides que atuam sobre os cilindros estão obedecendo ao comando do controlador de temperatura Atuação de todos os relés Atuação de todos os pressostatos Atuação de todos os termostatos Regulagem dos relés de tempo Aterramento da máquina e quadros Inspecionar e limpar os filtros de água no condensador e evaporador Lubrificar os mancais Inspecionar o sistema elétrico e trocar os componentes que forem necessários Operação de intertravamento elétrico e mecânico dos contatores principais DIVERSOS: Operação do equipamento, quando necessário Observar o nível de líquido do condensador de purga Checar funcionamento das lâmpadas de sinalização Limpar contatos do flow switch Anotar horas de trabalho da unidade Drenar a água do condensador de purga Reapertar todos os conectores do painel elétrico Medir o superaquecimento Completar carga de gás refrigerante Efetuar limpeza geral do painel de controle Aferir instrumentos Escoar a água de todo o sistema Retirar as tampas do condensador e limpar os tubos com escova apropriada Medir o tempo de retardo do pressostato de óleo Regular as vazões de água, ajustando as válvulas reguladoras de água (Globo) e corrigir para a pressão manométrica do projeto Testar atuação do controlador de temperatura em todos os estágios Medir resistência de isolamento do motor do compressor Purgar os gases não condensáveis Reapertar as conexões e flanges Medir queda de pressão no filtro secador Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Semestral Semestral Semestral A A A A n n n n u u u u a a a a l l l l A A A A A A A A n n n n n n n n u u u u u u u u a a a a a a a a l l l l l l l l Anual Diário Semanal Mensal Mensal Mensal Trimestral Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral Anual Anual Anual Anual A A A A A n n n n n u u u u u a a a a a l l l l l 11 REGRAS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 11.1 Na execução dos serviços, a contratada deverá obedecer às disposições da Resolução CONAMA n° 340, de 25/09/2003, nos procedimentos de recolhimento, acondicionamento, armazenamento e transporte das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDOs abrangidas pelo Protocolo de Montreal (notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano), obedecendo às seguintes diretrizes: 38 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 11.1.1 é vedado o uso de cilindros pressurizados descartáveis que não estejam em conformidade com as especificações da citada Resolução, bem como de quaisquer outros vasilhames utilizados indevidamente como recipientes, para o acondicionamento, armazenamento, transporte e recolhimento das SDOs CFC-12, CFC-114, CFC-115, R-502 e dos Halons H-1211, H-1301 e H2402; 11.1.2 quando os sistemas, equipamentos ou aparelhos que utilizem SDOs forem objeto de manutenção, reparo ou recarga, ou outra atividade que acarrete a necessidade de retirada da SDO, é proibida a liberação de tais substâncias na atmosfera, devendo ser recolhidas mediante coleta apropriada e colocadas em recipientes adequados, conforme diretrizes específicas do artigo 2° e parágrafos da citada Resolução; 11.1.3 a SDO recolhida deve ser reciclada in loco, mediante a utilização de equipamento projetado para tal fim que possua dispositivo de controle automático antitransbordamento, ou acondicionada em recipientes adequados e enviada a unidades de reciclagem ou centros de incineração, licenciados pelo órgão ambiental competente; 11.1.4 quando a SDO recolhida for o CFC-12, os respectivos recipientes devem ser enviados aos centros regionais de regeneração de refrigerante licenciados pelo órgão ambiental competente, ou aos centros de coleta e acumulação associados às centrais de regeneração. 11.2 Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, e da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos: 11.2.1 recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; 11.2.2 providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; 11.2.3 exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, darlhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 12 ENQUADRAMENTO COMO SERVIÇO COMUM 12.1 Trata-se de prestação de serviços cujos procedimentos ou rotinas são padronizados e usuais de mercado, sem maiores variações de execução entre as empresas prestadoras, somado ao fato de que a baixa complexidade técnica exigida para execução dessas rotinas não demanda um acompanhamento integral de um engenheiro especializado, razão pela qual o presente Termo de Referência especifica presença parcial desse tipo de profissional. Dessa forma, trata-se de serviço comum de engenharia e portanto deverá ser contratado, preferencialmente, mediante licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme determina o art. 4º, do Decreto nº 5450/2005. 13 DEVERES DO BANCO 13.1 Fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos e condições necessários à plena 39 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 execução do contrato celebrado. 13.2 Efetuar os pagamentos devidos na forma prevista no contrato. 13.3 Disponibilizar a área para guarda dos materiais, peças, ferramentas e instrumentos necessários à manutenção das instalações. 13.4 Cumprir todas as regras e condições do contrato. 13.5 Designar o(s) servidor(es) que ficará(ão) responsável(is) pela fiscalização da execução do contrato. 40 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 ANEXO 2 1. 2. MINUTA DE CONTRATO CONTRATO BACEN/ADREC Nº XXXX/2015 PE 80453 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E DE VENTILAÇÃO MECÂNICA, QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A (nome da empresa), NA FORMA ABAIXO. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília e representação regional no Recife, inscrito no CNPJ 00.038.166/0007-92, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo Gerente Administrativo Regional da ADREC, Sr. Cleber Pinto dos Santos, matrícula nº 2.100.438-2, portador da carteira de identidade nº ............ e do CPF nº ..............., de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo 129, inciso III, alínea “r”, item 2 do Regimento Interno, e a ..... (nome da empresa), com sede em ...... (endereço), inscrita no CNPJ nº ......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), conforme autorização constante do PE 80453 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes: I - Edital do Pregão Eletrônico ADREC nº 79/2015, de ....(data por extenso); e II - Proposta da CONTRATADA, de ....... (data por extenso); III - Planilha de composição de custos apresentada pela CONTRATADA; IV - Declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas, nos moldes do Anexo 8-B do Edital. II – OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – Este contrato tem por objeto a prestação dos serviços de operação e manutenção preditiva, preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais e peças de reposição, dos equipamentos e componentes dos sistemas de ar condicionado e de ventilação mecânica do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Recife, observado o Termo de Referência constante do Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico ADREC nº 79/2015. PARÁGRAFO ÚNICO – O regime de execução é o de empreitada por preço global. III – VIGÊNCIA CLÁUSULA SEGUNDA – A duração do contrato é de 12 (doze) meses, compreendendo o período de .....(informar o período colocando-se as datas de início e término por extenso), podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termos aditivos. 41 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 PARÁGRAFO PRIMEIRO – O BACEN não pode prorrogar o contrato quando: I - os preços estiverem superiores aos de mercado ou aos estabelecidos como limites em portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; II - a CONTRATADA tiver sido: a) declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do BACEN, enquanto perdurarem os efeitos; b) proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V); c) proibida de contratar com o Poder Público, na pessoa de seus dirigentes e sócios, em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12), pelo prazo fixado; d) condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19). PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação devem ser eliminados como condição para a renovação. IV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA TERCEIRA – São obrigações da CONTRATADA: I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com o Termo de Referência constante do Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico ADREC nº 79/2015; II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto do contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato; III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade do Recife ou sua Região Metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato; IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e os endereços, telefones e e-mail para contato; V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que são de fornecimento obrigatório pelo BACEN, nos termos do contrato; VI - prestar os esclarecimentos solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços; VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas; VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; IX - remeter as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção da Adrec/Comat-02, citando o número do contrato a que se referem; X - manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, informando ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique aquelas condições; XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto do contrato; XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, indenizações por acidente de trabalho e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, 42 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário; XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN; XIV - encaminhar, junto com o documento de cobrança, sempre que for alterada, a relação dos empregados alocados à execução do contrato, com os respectivos dados pessoais e empregatícios, a qual deve ser apresentada em meio eletrônico, com o formato e as configurações informadas pelo BACEN, para cumprimento de determinação legal de divulgação desses dados na internet; XV - encaminhar, sempre que informações anteriores forem alteradas ou por ocasião de prorrogações contratuais, nova declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas, nos moldes do Anexo 8-B do Edital do Pregão Eletrônico ADREC nº 79/2015, devidamente atualizada; XVI - pagar os salários via depósito bancário na conta dos empregados alocados à execução do contrato, em agências situadas no Recife ou sua Região Metropolitana; XVII - viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços: a) a emissão do Cartão Cidadão, pela Caixa Econômica Federal, para todos os empregados; b) o acesso aos seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, a fim de verificar se foram recolhidas suas contribuições previdenciárias; XVIII - oferecer todos os meios necessários a seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento de contribuições, sempre que solicitado pela fiscalização; XIX - assinar com o Banco do Brasil S.A., conforme instruções fornecidas pelo BACEN, contrato de abertura de conta vinculada para provisionamento dos valores a que se refere a Cláusula Décima Primeira, contrato esse que deve: a) permitir ao BACEN o acesso a seus saldos e extratos; b) condicionar a movimentação dos valores depositados à autorização do BACEN; XX - apresentar, junto com a fatura mensal, os cálculos dos valores referentes aos encargos trabalhistas e previdenciários, a serem deduzidos do valor devido pelo BACEN e depositados na conta vinculada, tendo por base os percentuais constantes da planilha de preços apresentada por ocasião da contratação; XXI - solicitar autorização ao BACEN para utilização dos recursos provisionados em conta vinculada para quitação das obrigações trabalhistas, apresentando os documentos comprobatórios da ocorrência, os cálculos dos valores e os prazos de vencimento; XXII - comprovar ao BACEN a quitação das obrigações trabalhistas, mediante transferências bancárias, até 3 (três) dias úteis após a movimentação dos respectivos recursos; XXIII - adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços contratados, sempre que cabíveis: a) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; b) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme Instrução Normativa nº 1, de 19.1.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MP; c) observar a Resolução nº 20, de 7 de dezembro de 1994, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; d) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; e) realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; f) realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação a associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que deve ser procedida pela coleta 43 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 3 de novembro de 1995, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado MARE, e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006; g) respeitar as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; h) prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução nº 401, de 4 de novembro de 2008, do Conama. V – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA QUARTA – São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados. PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA. VI – OBRIGAÇÕES DO BACEN CLÁUSULA QUINTA – São obrigações do BACEN: I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto do contrato; II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, os nomes dos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados, na forma dos Títulos VII (Gestão e fiscalização do contrato) e VIII (Recebimento dos serviços) do contrato; III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato. VII – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA SEXTA – No curso da execução dos serviços, é obrigação do BACEN acompanhar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A gestão do contrato está a cargo da Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II, da Gerência Administrativa Regional no Recife (ADREC/COMAT-02), localizada no 6º andar do Edifício-Sede, telefone (81)2125-4100, e-mail [email protected]. PARÁGRAFO SEGUNDO – O gestor do contrato pode ser auxiliado por fiscal técnico e fiscal administrativo para fiscalizar o objeto e os aspectos administrativos do contrato, respectivamente, devendo os nomes dos designados ser comunicados à CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO – O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica corresponsabilidade sua ou dos servidores designados para a fiscalização do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros. PARÁGRAFO QUARTO – As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis. VIII – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA – O recebimento pelo BACEN dos serviços executados pela CONTRATADA é feito mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato. PARÁGRAFO ÚNICO - O recebimento de que trata esta cláusula está a cargo do fiscal do contrato, designado pelo Gerente Administrativo Regional. IX – PREÇO E PAGAMENTO 44 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 CLÁUSULA OITAVA – O valor mensal dos serviços executados pela CONTRATADA é de R$ .................. (valor em algarismos e por extenso). PARÁGRAFO ÚNICO - No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto. CLÁUSULA NONA - O pagamento dos serviços contratados é realizado após a apresentação do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal eletrônica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e obedece ao procedimento descrito nos parágrafos a seguir. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento de cobrança deve ser emitido e apresentado após a prestação dos serviços, observando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também: I - conter a referência “Contrato BACEN/ADREC nº........ ”; II - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais devem obrigatoriamente corresponder ao objeto do contrato; III - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, se for o caso; IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o valor bruto dos serviços em razão dessas deduções; V - discriminar o valor correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e sua alíquota, além de fazer constar no corpo do documento de cobrança a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso; VI - discriminar, em documento anexo, o valor a ser provisionado em conta vinculada referente aos encargos trabalhistas e previdenciários de que trata a Cláusula Décima Primeira. PARÁGRAFO SEGUNDO - A efetivação do pagamento depende, da parte da CONTRATADA, de: I - regularidade fiscal, que pode ser verificada, pelo BACEN, por consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou aos sítios eletrônicos oficiais, ou comprovada pela CONTRATADA mediante apresentação, junto com o documento de cobrança, de prova de: a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ; b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao seu domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) regularidade perante a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas Estadual e Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; d) regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, relativa ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; II - inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, verificada mediante consulta on line, pelo BACEN, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação pela CONTRATADA de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; III - demonstração de cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, mediante apresentação dos comprovantes de: a) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, dos empregados vinculados ao contrato do BACEN, caso este não esteja realizando os depósitos diretamente, devendo a documentação incluir: 1. documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - Sefip, a saber: Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social, Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo Sefip (modalidade “Branco”), Relação de Tomador/Obra - RET (modalidade “Branco”), Guia de Recolhimento do FGTS - GRF e Guia da Previdência Social - GPS; 2. extratos das contas do FGTS de cada empregado; 45 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 b) c) d) e) f) g) h) pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior; fornecimento de vale-transporte e auxílio alimentação, quando cabível; pagamento do décimo terceiro salário; concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei; realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso; realização de cursos de treinamento e reciclagem exigidos por lei; encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged; i) cumprimento das obrigações contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho; j) cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO - O documento de cobrança referente à execução dos serviços, endereçado à ADREC/COMAT-02, deve ser: I - encaminhado para [email protected], quando em forma eletrônica; II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no térreo do Edifício-Sede, na Rua da Aurora, 1.259, CEP 50040-090, Recife (PE), nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel. PARÁGRAFO QUARTO - Os fiscais do contrato têm o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA. PARÁGRAFO QUINTO - O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BACEN no prazo de até 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra data de vencimento. PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pode pagar à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento de cobrança pendente, calculado pro rata die. PARÁGRAFO SÉTIMO - É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo BACEN a existência de vícios que impeçam o pagamento. PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios do documento de cobrança: I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro; II - utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura do contrato; III - inexatidão na descrição dos serviços ou na indicação dos preços; IV - utilização de códigos na descrição dos serviços sem as correspondentes discriminações no próprio corpo do documento de cobrança; V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas. PARÁGRAFO NONO - O documento de cobrança rejeitado pelo BACEN é devolvido à CONTRATADA com informação dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias. PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução do documento de cobrança, é suspensa a contagem do prazo para pagamento de que trata o Parágrafo Quinto, sendo reiniciada a partir da apresentação do documento corrigido ou substituto, não incidindo o BACEN em mora enquanto não feita essa reapresentação. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A devolução do documento de cobrança não aprovado ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - Dos pagamentos devidos pelo BACEN podem ser deduzidos impostos e contribuições sujeitos a retenção na fonte e valores referentes ao descumprimento de estipulações contratuais. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na fonte, conforme legislação específica, os seguintes impostos e contribuições, além de outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente: I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; 46 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; IV - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep; V - Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários; VI - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos: I - execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de apenas parte do trabalho; II - inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho; III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada; IV - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN, inclusive no caso de que trata a Cláusula Décima Segunda. PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor do pagamento mensal são deduzidas as faltas dos empregados designados para a prestação dos serviços, observada a legislação pertinente, devendo o documento de cobrança discriminar os cálculos e os valores correspondentes. PARÁGRAFO QUARTO - Do valor do documento de cobrança pode ser deduzido o custo de reparação ou de reposição de bens de propriedade do BACEN avariados ou extraviados, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a descontar do pagamento mensal os seguintes valores, referentes às provisões de encargos trabalhistas, para depósito em conta vinculada específica: Percentuais incidentes sobre a remuneração 13º salário 8,33 % Férias e 1/3 constitucional de férias 12,10 % Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado 5,00 % Subtotal 25,43 % Incidência dos encargos sociais e trabalhistas sobre férias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário * 7,39 % 7,60 % 7,82 % Total 32,82 % 33,03 % 33,25 % * Indicar no contrato os percentuais de apenas uma das colunas, considerando a alíquota de contribuição aplicável à contratada, que pode ser de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), conforme o grau de risco de acidentes de trabalho, nos termos do art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24.7.1991. PARÁGRAFO ÚNICO - O saldo existente na conta vinculada a que se refere esta cláusula apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a fazer o desconto no documento de 47 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 cobrança e a realizar o pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, diretamente aos empregados, quando não forem por ela adimplidos. X - REPACTUAÇÃO E REAJUSTE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - São admitidos a repactuação e o reajuste deste contrato, observado o contido nesta cláusula, na forma dos seguintes parágrafos: I - do Parágrafo Primeiro ao Parágrafo Décimo Sétimo, para a repactuação dos preços de mão de obra; II - do Parágrafo Décimo Oitavo ao Parágrafo Décimo Nono, para o reajuste dos custos com insumos e materiais. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor do contrato pode ser repactuado, observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano a partir das datas dos orçamentos aos quais a proposta se refere. PARÁGRAFO SEGUNDO - A repactuação pode ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias para atender ao princípio da anualidade do reajuste dos preços, bem como passar a vigorar em momentos distintos, no caso de custos que completem sua anualidade em datas diferenciadas, tais como mão de obra e insumos necessários à execução do serviço. PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas bases diferenciadas, a repactuação deve ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos das categorias envolvidas. PARÁGRAFO QUARTO - A repactuação do contrato em razão de novo acordo, convenção ou dissídio coletivo deve repassar integralmente o aumento decorrente de custos da mão de obra. PARÁGRAFO QUINTO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação é contado a partir: I - da data limite para apresentação das propostas, constante do instrumento convocatório, no caso dos custos definidos pelo mercado, tais como os de materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, no caso de custos de mão de obra. PARÁGRAFO SEXTO - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade é contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. PARÁGRAFO SÉTIMO - A partir do segundo ano de vigência do contrato, o percentual relativo ao aviso prévio trabalhado, constante da planilha de custos, deve ser reduzido ao equivalente a 3 (três) dias por ano trabalhado; (Lei nº 12.506, de 11.11.2011; Nota Jurídica 3696/2014-BCB/PGBC, de 18.9.2014) PARÁGRAFO OITAVO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos do contrato, devidamente justificada. PARÁGRAFO NONO - São vedadas, por ocasião da repactuação: I - a inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, acordo, convenção ou dissídio coletivo ou decisão judicial; II - a alteração do equilíbrio econômico e financeiro do contrato. PARÁGRAFO DÉCIMO - A repactuação para fazer jus à variação de custos do mercado somente é concedida mediante comprovação do aumento pela CONTRATADA, considerando: I - preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública Federal; II - as particularidades do contrato em vigência; III - a nova planilha com a variação dos custos apresentada pela CONTRATADA; IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros documentos equivalentes; V - a disponibilidade orçamentária do BACEN. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A decisão do BACEN sobre o pedido de repactuação deve ocorrer no prazo 48 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 máximo de 60 (sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O prazo referido no Parágrafo Décimo Primeiro desta cláusula fica suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo BACEN para a comprovação da variação dos custos. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O BACEN pode realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações têm suas vigências iniciadas: I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações futuras; III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou dissídio coletivo, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Os efeitos financeiros da repactuação devem ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato precluem com a assinatura de prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Caso ainda não tenha sido finalizado o acordo, convenção ou dissídio coletivo que fixa o salário da categoria profissional abrangida pelo contrato, quando da prorrogação de sua vigência, a CONTRATADA deve ressalvar seu direito à repactuação, sob pena de preclusão. PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Este contrato pode ser reajustado, obedecida a periodicidade mínima de 1 (um) ano, contado da: a) data limite para apresentação da proposta, no primeiro reajuste; b) data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, nos subsequentes ao primeiro; PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - O reajuste utiliza a variação, acumulada em 1 (um) ano, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, podendo ser adotado, no caso de extinção, outro índice que venha a substituí-lo; PARÁGRAFO VIGÉSIMO - A repactuação e o reajuste do contrato devem ser formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, hipótese em que devem ser formalizados por aditamento. XI – ALTERAÇÃO CONTRATUAL CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato pode ser alterado caso se comprove a necessidade de: I - modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; II - modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais; III - modificação do modo de fornecimento ou do regime de execução do objeto do contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; IV - substituição da garantia de execução do contrato; V - modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação; 49 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 VI - restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, no caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual; VII - alteração ou inclusão de obrigações contratuais, decorrentes de lei ou regulamentação federal. PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratada expressa sua concordância de que é adequado o Termo de Referência de que trata o Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico ADREC nº XX/2015, ficando ciente, ainda, de que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. XII – ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. PARÁGRAFO PRIMEIRO – É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a execução do contrato com a empresa resultante da alteração social. PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou continuar sua execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação. PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deve ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando cópia do documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada. PARÁGRAFO QUARTO – A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a omissão, à rescisão do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei. XIII – RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – São causas de rescisão contratual, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento: I - a inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia; IV - o não recolhimento do FGTS do empregado, das contribuições sociais e previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento de licitar e contratar com a União. PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de: I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade pelo BACEN; II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória no Diário Oficial da União. 50 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 PARÁGRAFO SEGUNDO – A intimação deve conter a indicação dos fatos e os fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo tem continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO - Na rescisão contratual, devem os fiscais verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços, sem interrupção do contrato de trabalho. PARÁGRAFO QUARTO - Até que a CONTRATADA comprove o disposto no Parágrafo Terceiro desta cláusula, o BACEN deve reter a garantia prestada e os pagamentos correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo ainda utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos até 2 (dois) meses após o encerramento da vigência contratual. PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula. XIV – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – No caso de inexecução total ou parcial do contrato, podem ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas: I - advertência; II - multa; III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois) anos; IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela CONTRATADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação pelo BACEN. PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de defesa prévia é de 10 (dez) dias. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – As sanções são aplicadas: I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo Gerente Administrativo da ADREC; II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo Chefe do DEMAP. PARÁGRAFO ÚNICO – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é proposta pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio do Diretor de Administração, ao Ministro de Estado Presidente do BACEN. CLÁUSULA VIGÉSIMA – A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes casos: I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O recolhimento das multas pode ser feito por meio de: I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto bancário 51 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 emitido pelo BACEN; II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN; III - dedução na garantia contratual e, caso o valor da multa seja superior ao da garantia, desconto da diferença nos pagamentos devidos pelo BACEN; IV - cobrança judicial. PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado. PARÁGRAFO ÚNICO – A mora sujeita a CONTRATADA a multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação não cumprida. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – A multa por inexecução contratual, no percentual de até 10% (dez por cento), pode ser aplicada nas seguintes situações: I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrido a falta; II - inexecução total do contrato, sendo calculada sobre o valor total do contrato; III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo calculada sobre o valor total do contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser aplicada se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução do contrato. PARÁGRAFO ÚNICO – O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos seguintes prazos: I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA: a) atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos ao BACEN; b) execute de forma insatisfatória o objeto do contrato, se antes tiver sido aplicada sanção de advertência ou de multa; II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA: a) não conclua os serviços contratados; b) execute os serviços em desacordo com o Termo de Referência, constante do Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico ADREC nº 79/2015, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN; c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa; d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos praticados; e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se: I - não mantiver a proposta; II - deixar de entregar a documentação exigida; 52 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 III - apresentar documentação falsa; IV - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato; V - falhar ou fraudar na execução do contrato; VI - comportar-se de modo inidôneo; VII - cometer fraude fiscal. PARÁGRAFO ÚNICO – O impedimento de licitar e contratar com a União produz descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Na aplicação das sanções de que tratam as cláusulas Vigésima Quarta e Vigésima Quinta, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes e agravantes. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a CONTRATADA: I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada; II - atue com interesses escusos; III - reincida em falhas punidas com outras sanções; IV - sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato; V - pratique ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação; VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos praticados; VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato. PARÁGRAFO ÚNICO – A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente. XV – RECURSOS ADMINISTRATIVOS CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções, é garantido à CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração, por escrito, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da decisão ou de sua publicação no Diário Oficial da União. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso. PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis. PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de Estado Presidente do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis. PARÁGRAFO QUARTO – O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade competente para decidir sobre o mesmo, deve ser: I - encaminhado para [email protected], quando em forma eletrônica; II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no térreo do Edifício-Sede do BACEN, Rua da Aurora, 1.259, bairro de Santo Amaro, CEP 50040-090, no Recife (PE), nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel. 53 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 XVI – GARANTIA CONTRATUAL CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, a critério do BACEN, contados da data da assinatura do contrato, para apresentar garantia no valor de R$ ..........(em algarismos e por extenso), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa assegurar o pagamento de: I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; II – prejuízos diretos causados ao BACEN, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA; IV - nos contratos com mão de obra residente, obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. PARÁGRAFO SEGUNDO – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarreta a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). PARÁGRAFO TERCEIRO – O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BACEN a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. PARÁGRAFO QUARTO – A inobservância das condições de garantia sujeita a CONTRATADA às sanções previstas no Título XIV (Sanções Administrativas) do contrato. PARÁGRAFO QUINTO – A validade da garantia deve se prolongar por 3 (três) meses após o término da vigência contratual, sendo renovada a cada prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA TRIGÉSIMA – A garantia somente é liberada ou restituída mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no contrato e ante a comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA autoriza o BACEN a utilizar a garantia para o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas, caso não providencie o pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, observada a legislação que rege a matéria. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo, implica a atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Nona, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário. CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A garantia é considerada extinta: I - após o término da vigência do contrato ou do prazo adicional estabelecido no instrumento convocatório, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro; II - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BACEN, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato. 54 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - O BACEN executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. XVII – SUBCONTRATAÇÃO CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – A subcontratação de outra empresa para o atendimento parcial do contrato depende de anuência prévia e por escrito do BACEN, que se reserva também o direito de aprovar ou não a escolha da subcontratada. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para a subcontratação devem ser observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico ADREC nº xx/2015), especialmente o contido nos seus subitens 3.5.4, 3.5.5 e 3.7, e atendidos os seguintes requisitos: I. informação prévia ao BACEN dos motivos da subcontratação, da identificação da subcontratada e das razões da escolha; II. atendimento pela subcontratada, no que couber, de todas as condições de habilitação, do Termo de Referência e das exigências contratuais, em especial quanto à disponibilidade de equipamentos e condições de segurança. PARÁGRAFO SEGUNDO – Ao contrato com a subcontratada se incorporam, de pleno direito, todas as condições do presente contrato, o qual aquele passa a integrar, bem como as do edital que lhe deu origem, relativas às responsabilidades e obrigações da CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA, independentemente da subcontratação, permanece responsável pela execução do objeto, respondendo pela qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante o BACEN, responsável solidária com a subcontratada junto aos credores desta, no que se refere aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas consequências dos atos e fatos a esta imputáveis. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – O BACEN deve se manifestar sobre a subcontratação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da solicitação da CONTRATADA. PARÁGRAFO ÚNICO – O BACEN pode solicitar outros documentos além dos apresentados, ou os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA atender à solicitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – A empresa a ser subcontratada deve apresentar declaração de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no edital e em seus anexos, previamente à assinatura do instrumento de subcontratação. XVIII – DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – É vedado à CONTRATADA: I - caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira; II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei; CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – Quaisquer comunicações referentes a este contrato devem se dar por troca de correspondências. CLAÚSULA QUADRAGÉSIMA ..........(......................). – O valor global estimado do presente ajuste é de R$ CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – Os recursos do contrato, originados do Orçamento Geral da 55 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 União de 2015, tem a seguinte identificação orçamentária: Código Orçamentário oito dígitos Classificação Contábil oito dígitos Classificação Funcional Programática dezessete dígitos Programa de Trabalho Resumido (PTR) seis dígitos Natureza de Despesa seis dígitos Nota de Empenho número e data (Após o preenchimento, excluir a coluna com as instruções) PARÁGRAFO ÚNICO – No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às obrigações da mesma natureza, sendo a alocação feita no início de cada exercício financeiro. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – Alterações ao presente instrumento devem ser formalizadas mediante termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência, ressalvadas as seguintes situações, ajustáveis mediante simples apostilamento: I - reajuste e repactuação do contrato que não coincidam com prorrogações contratuais, na forma da Cláusula Décima Terceira; II - atualização, compensação ou penalização financeira decorrente das condições de pagamento previstas neste contrato; III - o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido; IV - a mudança de fonte de recursos inicialmente prevista no contrato. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, no Recife, para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Recife, XX de XXXXXXX de 2015. -------------------------------------------pelo BANCO -------------------------------------------pela CONTRATADA TESTEMUNHAS: __________________________ Pelo BACEN (Nome e Matrícula) ____________________________ pela CONTRATADA (Nome e CPF) 56 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 ANEXO 3 3. PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MÓDULO 5: MATERIAIS E INSUMOS Materiais e Insumos CHILLERS Material de manutenção dos Chillers (borrachas de vedações, isolamento, gás etc.) item 5.1 Graxa especial Staburags N 12 MF da Kluber ou equivalente, item 5.2 Óleo York tipo C, para substituição preventiva anual, item 8.13.2 Filtro Secador Cartucho Longo, para substituição preventiva anual, item 8.13.2 Filtro Secador Cartucho Curto, para substituição preventiva anual, item 8.13.2 Elemento de filtro de óleo YS, para substituição preventiva anual, item 8.13.2 Kit de anéis o´rings, para substituição preventiva anual, item 8.13.2 Anel de teflon para filtro secador, para substituição preventiva anual, item 8.13.2 Demais peças de reposição dos Chillers (mecânicos, elétricos, eletrônicos, sensores, hidráulicos e pneumáticos), item 8.13.2 Varetamento mecânico se-mestral dos condensadores dos chillers, item 8.13.1 Serviços especializados pre-ventivos anuais dos chillers, item 3.7 Serviços especializados cor-retivos dos chillers, item 3.7 TORRES Materiais de manutenção e peças de reposição das torres de resfriamento (bicos, vedações, motores, bóias etc.), itens 5.1 e 5.2 BOMBAS Material de manutenção das Bombas (óleos, selos, retentores, rolamentos, buchas, gaxetas etc.), itens 5.1 e 5.2 FAN-COIL Material de limpeza das serpentinas dos fan coil, item 5.2 Filtros G3 antimicrobiano para fan coil, item 5.2 Material de manutenção e peças de reposição dos Fan-coils ( rolamentos, rotores, correias, polias, isolamento, vedações, embuchamento etc.), itens 5.1. e 5.2 VENTILADORES E EXAUSTORES Material de manutenção e peças de reposição dos ventiladores e exaustores (mecânicos, elétricos e hidráulicos), itens 5.1 e 5.2 SPLITS Materiais de manutenção e peças de reposição dos splits (filtros, buchas, rolamentos, termostato, capacitores, relés etc.), itens 5.1 e 5.2 TUBULAÇÕES DE ÁGUA Materiais de manutenção e peças de reposição de tubulações e acessórios (reparos, juntas, isolamen-to, juntas etc.), itens 5.1 e 5.2 REDE DE DUTOS DE AR Materiais de manutenção e peças de reposição de dutos de ar e acessórios (reparos, juntas, isolamento etc.), itens 5.1 e 5.2 QUADROS DE COMANDO Materiais de manutenção e peças de reposição de comandos elétricos (disjuntores, contactores, softstartes, relés, fusíveis, lâmpadas, temporizadores, inversores de freqüência, capacitores etc.), itens 5.1 e 5.2 MOTORES ELÉTRICOS Materiais de manutenção e peças de reposição para motores elétricos (escovas, rolamentos, buchas etc.), itens 5.1 e 5.2 Serviços de recuperação de motores (rebobinamento, isolamento etc.), item 8.9 OUTROS SERVIÇOS Serviços de recuperação de chaparias, eixos, mancais, soldas etc., item 8.9 Outros (Descrever) TOTAL MENSAL Quadro Demonstrativo Despesa Vale-Transporte por posto Posto Engenheiro Salário-base R$ Quantidade Vale Transporte Desconto Legal (6%) Custo Empresa Quantidade 414 2/12 3/12 4/12 2/12 2/12 2/12 1 4/12 414 4/12 2/12 414 Unidade TR R$ 2,34 Lata da 1kg R$ 216,45 Balde R$ 1.930,50 Unidade R$ 409,50 Unidade R$ 409,50 Unidade R$ 222,30 Unidade R$ 105,30 Unidade R$ 70,20 Custo unitário (R$) Custo Total (R$) Quantidade Custo unitário (R$) 44 R$ 2,45 R$ 107,80 44 R$ 2,45 R$ 283,68 R$ - Custo Total R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 968,76 36,08 482,63 136,50 68,25 37,05 17,55 93,60 TR R$ 2,34 R$ Condensadores R$ 351,00 R$ Diárias R$ 234,00 R$ TR R$ 2,34 R$ 968,76 117,00 39,00 968,76 260 TR 150 CV 302,1 15 TR M² 302,1 TR 49,96 CV R$ 5,85 R$ 292,27 194,25 TR R$ 2,34 R$ 454,55 1 Verba R$ 175,50 R$ 175,50 1 Verba R$ 175,50 R$ 175,50 1 Verba R$ 234,00 R$ 234,00 1 Verba Verba R$ 117,00 R$ 351,00 R$ R$ 117,00 351,00 Verba Verba R$ 351,00 R$ 351,00 R$ R$ 9.233,99 1 1 1 Eletromecânico em refrigeração 4.728,00 R$ Custo Unitário R$ 1,76 R$ R$ 2,34 R$ 457,60 351,00 R$ 0,47 R$ 141,99 R$ 99,45 R$ 1.491,75 R$ 2,34 R$ 706,91 Ajudante em refrigeração 1.203,40 R$ Custo Total (R$) Quantidade Custo unitário (R$) R$ 107,80 44 R$ 2,45 R$ 72,20 R$ 35,60 906,40 Custo Total (R$) R$ 107,80 R$ 54,38 R$ 53,42 57 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 Mão-de-obra vinculada à execução contratual Engenheiro Salário Normativo da Categoria Profissional R$ Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Data base da categoria (dia/mês/ano) Eletromecânico em refrigeração 4.728,00 R$ 01/01/2015 1.203,40 Ajudante em refrigeração R$ 01/01/2015 906,40 01/01/2015 R$ / % de referência MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração A Salário Base B Adicional de periculosidade C Adicional de insalubridade D Adicional noturno E Hora noturna adicional F Adicional de Hora Extra G Intervalo Intrajornada H Outros (especificar) Total da Remuneração MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS 2 Benefícios Mensais e Diários A Transporte B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) C Assistência médica e familiar D Auxílio creche E Seguro de vida, invalidez e funeral F Outros (especificar) Total de Benefícios mensais e diários MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS DA MÃO-DE-OBRA 3 Insumos Diversos A Uniformes B Materiais C Equipamentos D Outros (especificar) Total de Insumos diversos MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 4.1 Encargos previdenciários e FGTS A INSS B SESI ou SESC C SENAI ou SENAC D INCRA E Salário Educação F FGTS G Seguro acidente do trabalho H SEBRAE TOTAL 4.1 4.2 13º Salário e Adicional de Férias A 13 º Salário B Adicional de Férias Subtotal C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias TOTAL 4.2 4.3 Afastamento Maternidade: A Afastamento maternidade B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 4.728,00 R$ 1.203,40 361,02 R$ 906,40 R$ 4.728,00 R$ 1.564,42 R$ 906,40 R$ 176,00 R$ 35,60 176,00 R$ 53,42 176,00 R$ 176,00 R$ 211,60 R$ 229,42 R$ 15,00 R$ 15,00 R$ 15,00 R$ 15,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 312,88 23,47 15,64 3,13 39,11 125,15 46,93 9,39 575,71 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 181,28 13,60 9,06 1,81 22,66 72,51 27,19 5,44 333,56 393,84 R$ 130,97 R$ 524,81 R$ 193,13 R$ 717,94 R$ 130,32 43,33 173,65 63,90 237,55 R$ R$ R$ R$ R$ 75,50 25,11 100,61 37,02 137,64 R$ R$ 0,31 R$ 0,16 R$ 0,18 0,09 R$ R$ R$ R$ R$ % 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 2,50% 8,00% 3,00% 0,60% 36,80% Valor (R$) 8,33% 2,77% 11,10% 4,08% 15,18% % 0,02% 0,01% TOTAL 4.3 4.4 Provisão para Rescisão A Aviso prévio indenizado B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado D Aviso prévio trabalhado E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado TOTAL 4.4 4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente A Férias B Ausência por doença C Licença paternidade D Ausências legais E Ausência por Acidente de trabalho F Outros (especificar) Subtotal G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição TOTAL 4.5 0,03% % 0,50% 0,04% 4,35% 0,19% 0,07% 0,01% 5,16% % 8,33% 1,66% 0,02% 0,73% 0,03% 0,00% 10,77% 3,96% 14,73% Quadro - resumo – módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas 4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas 4.1 Encargos previdenciários e FGTS 4.2 13 º salário + Adicional de férias 4.3 Afastamento maternidade 4.4 Custo de rescisão 4.5 Custo de reposição do profissional ausente 4.6 Outros (especificar) TOTAL 4 % 36,80% 15,18% 0,03% 5,16% 14,73% R$ TOTAL 1+2+3+4 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - 945,60 70,92 47,28 9,46 118,20 378,24 141,84 28,37 1.739,90 0,95 0,47 R$ 1,42 R$ 0,47 R$ 0,27 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 23,64 1,89 205,67 8,98 3,31 0,47 243,96 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 7,82 0,63 68,05 2,97 1,09 0,16 80,72 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 4,53 0,36 39,43 1,72 0,63 0,09 46,77 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 393,84 78,48 0,95 34,51 1,42 509,21 187,39 696,59 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 130,32 25,97 0,31 11,42 0,47 168,49 62,00 230,49 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 75,50 15,05 0,18 6,62 0,27 97,62 35,92 133,54 R$ R$ R$ R$ R$ 1.739,90 717,94 1,42 243,96 696,59 R$ R$ R$ R$ R$ 575,71 237,55 0,47 80,72 230,49 R$ R$ R$ R$ R$ 333,56 137,64 0,27 46,77 133,54 3.399,81 R$ 1.124,94 R$ R$ 8.303,81 2.915,96 651,77 1.802,59 58 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 Mão de Obra (transposto da planilha M1234) Carga Horária (CH) Posto A - contratada B - base mensal Engenheiro* 16 180 Técnico em Refrigeração 220 220 Mecânico em Refrig. 220 220 Total Mensal Custo Posto R$ R$ R$ 8.303,81 2.915,96 1.802,59 Quant. (CH A / CH B) 0,089 1,000 1,000 Custo total R$ R$ R$ R$ 738,12 2.915,96 1.802,59 5.456,67 R$ 9.233,99 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 773,19 1.391,07 556,52 773,19 1.632,30 3.796,56 R$ R$ 18.487,22 221.846,64 (*) Carga horária definida na forma do art. 3º, alínea "a", da Lei 4950-A, de 22.4.1966. Material e Insumos Total Mensal (transposto da Planilha M5) MÓDULO 6: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro A - Custos Indiretos B - Tributos B1. Tributos Federais (PIS e COFINS) B.2 Tributos Estaduais (especificar) B.3 Tributos Municipais (ISS) B.4 Outros tributos (especificar) C - Lucro Total (A+B+ C) % 5,00% 8,65% 3,65% 0,00% 5,00% 0,00% 10,00% QUADRO GERAL CONSOLIDADO (Módulos 1+2+3+4+5+6) Valor mensal Valor anual INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO A licitante deverá estimar todos os quantitativos e o consumo com cada insumo, necessários à prestação dos serviços, preenchendo a planilha em conformidade com o Termo de Referência (ANEXO 1), e cotar o custo unitário para cada um dos itens. NOTAS: 1. O modelo de planilha constante deste anexo é de uso OBRIGATÓRIO; 2. A licitante deverá elaborar sua proposta a partir de planilha de custos e formação de preços, que contemplará os itens obrigatórios por lei ou por convenção ou dissídio coletivo, além de todos os componentes de custos e despesas pertinentes ao objeto, incidentes na prestação de serviços, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, benefícios (como auxílio alimentação, auxílio transporte, plano de saúde, despesas com treinamento, uniformes, entre outros), taxas de administração e lucro, tributos, reserva técnica, materiais, depreciação de equipamentos; 3. Poderá ser excluído o item cuja exigência tenha sido dispensada por disposição legal (citar qual) ou que não seja pertinente ao ramo de atividade da licitante, devendo, neste caso, conter informações explicativas, bem como acrescentar itens pertinentes ao ramo de atividade ou exigidos por lei. 4. A omissão de outros itens obrigatórios por lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo será entendida como terem sido os mesmos incluídos na rubrica “BDI”, sem prejuízo da análise de exequibilidade da proposta; 5. A planilha deverá ser enviada como anexo por meio de arquivo eletrônico (preferencialmente em formato compatível com os aplicativos word ou excel), na forma prevista no item 13.2 do edital. 59 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 ANEXO 4 AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO DA GARANTIA E DESCONTO NAS FATURAS DOS SALÁRIOS E DAS VERBAS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E DO FGTS PARA PAGAMENTO DIRETO AOS EMPREGADOS Ref: CONTRATO BACEN/ADREC nº xxxx/2015 Autorizo o Banco Central do Brasil, na forma estabelecida na Cláusula Décima Segunda e no Parágrafo Único da Cláusula Trigésima do Contrato em referência, a: I) fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas, diretamente aos nossos empregados, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos pela empresa, nos termos do art. 19-A, inciso V, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela IN SLTI/MPOG nº 6/2013; II) reter, a qualquer tempo, a garantia de que trata a Cláusula Vigésima Nona do Contrato, para pagamento de verbas rescisórias trabalhistas diretamente pela Administração do BACEN, nos termos do art. 19-A, inciso IV, e do art. 19, inciso XIX, alínea “k”, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela IN SLTI/MPOG nº 6/2013. ______________________________, em ___ de ___________________ de ________ __________________________________________________________________________ (representante legal da Contratada, com identificação completa) 60 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 ANEXO 5 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Ref: CONTRATO BACEN/ADREC nº xxxx/2015 Declaro que a empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública, e que um doze avos do valor total não é superior ao seu patrimônio líquido, conforme se demonstra a seguir: Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Vigência do Contrato Valor total do Contrato (R$) Valor Total dos Contratos Cálculo Demonstrativo do Patrimônio Líquido Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada. Valor Total dos Contratos ÷ 12 R$ Valor do Patrimônio Líquido R$ Cálculo Demonstrativo da Variação do Valor Total dos Contratos em Relação à Receita Bruta Cálculo demonstrativo da variação percentual do Valor Total dos Contratos em relação à Receita Bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE. A – Valor da Receita Bruta R$ B – Valor Total dos Contratos R$ Variação percentual (B – A) ÷ A Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas. Justificativas para a variação percentual superior a 10%: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Local e data ______________________________________________ Assinatura e carimbo do emissor Observação: Além dos nomes, a licitante deverá informar também o endereço completo dos Órgãos/Empresas com os quais tem contratos vigentes. 61 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 ANEXO 6 1. 2. AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA Ref: CONTRATO BACEN/ADREC nº xxxx/2015 Autorizo o Banco Central do Brasil, de conformidade com o item 24.1 do Edital do Pregão Eletrônico abaixo referido e de acordo com a Cláusula Décima Primeira do Contrato sob referência, a abrir conta vinculada em instituição bancária para depósito dos valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos empregados desta empresa a serem alocados na prestação dos serviços objeto do Pregão Eletrônico ADREC nº 79/2015, nos termos do artigo 19-A, inciso I, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 6/2013. ______________________________, em ___ de ___________________ de ________ __________________________________________________________________________ (representante legal da Contratada, com identificação completa) 62 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 ANEXO 7 MODELOS DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELA CONTRATADA 7-A — Carta de Apresentação de Empregado Ao Banco Central do Brasil Ref.: Contrato BACEN/ADREC nº ______/2015 Apresentamos nosso(a) empregado(a) _____________________________________________________, indicado para a prestação de serviços no Banco Central do Brasil no Recife, a partir do dia ____/____/____, na função de ___________________________. Documentos apresentados (cópias): ( ) Carteira de Identidade e CPF ( ) Certidão de antecedentes criminais ( ) Ficha de Registro de Empregado ( ) CTPS (páginas de identificação do trabalhador e do contrato de trabalho ( ) Atestado de Saúde Ocupacional (admissional, para novo empregado; de mudança de função ou último periódico, para empregado transferido de outro tomador de serviços) ( ) Último recibo de férias (para empregado transferido de outro tomador de serviços Observações: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________, ____ de _________________ de __________. _________________________________ Representante da empresa 63 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 ANEXO 7 7-B — Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco Central e de Condenações Impeditivas (1) Empresa: __________________________________________________________________________ Endereço completo: __________________________________________________________________ CNPJ: _________________ Telefone: ____________________ E-mail: _________________________ Contrato original: ____________________________________ Data de assinatura: _______________ 1. Declaramos sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que: I. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão (2): Nome CPF Cargo Data Início II. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor do Banco Central do Brasil: III. A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do Banco Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança (Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010); IV. A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V); V. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19); 64 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 VI. 2. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder Público em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12). Constituem exceções ao declarado nos incisos II a VI acima: 3. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os incisos II a VI do item 1. _____________________________, _____ de ________________________ de _________. _______________________________________________ Identificação e assinatura do(s) declarante(s) (3) Importante: (1) Esta declaração deve ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais prorrogações contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior. (2) Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em relação àquele encaminhado anteriormente ao Banco. (3) O(s) declarante(s) deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionado no item 1, inciso I. 65 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 ANEXO 7 7-C — Termo de Nomeação de Preposto Ref.: Contrato BACEN/ADREC nº xxxx/2015 Por meio deste instrumento, com a finalidade de representá-la perante o Banco Central do Brasil na condução do Contrato em referência, a ______________________ (nome da empresa) nomeia e constitui como seu(sua) preposto(a): • Nome: • CPF: • Telefones para contato: • Endereço eletrônico: • Endereço para correspondência: O(A) preposto(a) dará atendimento à fiscalização do Banco a qualquer tempo do horário comercial, ficando responsável, entre outras atividades, por: • coordenar a prestação dos serviços objeto deste Contrato, recebendo solicitações e orientações da fiscalização do Banco; • regularizar faltas e falhas ocorridas durante a execução dos serviços; • providenciar a reposição em caso de não comparecimento de empregado ao posto de trabalho; • receber os questionamentos do Banco, e providenciar a devida solução, em eventuais problemas na documentação relacionada ao Contrato, como notas fiscais, comprovantes de cumprimento das obrigações trabalhistas, documentação exigida dos empregados, certidões de regularidade fiscal e garantias contratuais; • participar de reuniões convocadas pela fiscalização do Banco e assinar as respectivas atas, obrigando a Contratada nos termos nelas constantes; • receber, por meio de correspondências, mensagens eletrônicas ou telefonemas, quaisquer comunicações do Banco relativas ao Contrato; • representar a Contratada em todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica desta nomeação. ____________________________________, ____ de ____________________ de ______. _______________________________________________________ (representante legal da Contratada, com identificação completa) 66 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 ANEXO 8 COMPROVANTE DE VISTORIA E COMPROMISSO DE SIGILO Ref. PREGÃO ELETRÔNICO ADREC 79/2015 Na forma estabelecida no item 23 do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: representada pelo(s) Senhor(es): compareceu à vistoria de que trata o referido item, oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em) credenciado(s) pela empresa interessada. Recife (PE), ____ de ____________ de 2015. Carimbo e assinatura do servidor do BANCO que acompanhou a vistoria DECLARO(AMOS) que realizei(amos) a vistoria prevista no Edital do Pregão Eletrônico Adrec nº 79/2015, conforme descrito acima, comprometendo-me(nos), ainda, a manter sigilo sobre todas as informações a que tive(mos) acesso em decorrência da vistoria realizada, abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros. Recife (PE), ____ de ____________ de 2015. Assinatura do(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) da licitante 67 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015 PE 80453 ANEXO 9 DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO OU REPRESENTAÇÃO Ref: CONTRATO BACEN/ADREC nº xxxx/2015 Declaro, na forma estabelecida no item 17.10 do Edital do Pregão Eletrônico ADREC nº 79/2015, que a empresa xxxxxxxxxxxxxxx, da qual sou representante legal, instalará escritório ou representação no município do Recife ou em sua Região Metropolitana, o que será comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da vigência do contrato ora firmado. Recife, em ___ de ___________________ de 2015. __________________________________________________________________________ (representante legal da Contratada, com identificação completa) 68