EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015
PE 80453
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015
PROCESSO ELETRÔNICO N°: PE 80453
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: a partir da divulgação deste Edital até a data e
hora marcadas para a abertura da sessão.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA: a partir das 10h do dia 31/08/2015.
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet (http://www.comprasnet.gov.br)
CÓDIGO UASG: 925135
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília–
DF.
TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço.
OBJETO: contratação de empresa de engenharia especializada para a prestação dos serviços de operação e
manutenção preditiva, preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais e peças de reposição, dos
equipamentos e componentes dos sistemas de ar condicionado e de ventilação mecânica do Edifício-Sede do
Banco Central do Brasil, no Recife, observado o Termo de Referência constante do Anexo 1 do Edital.
EDITAL: poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, http://www.bcb.gov.br/?editais, ou no sítio
http://www.comprasnet.gov.br.
VISTORIA: obrigatória, a ser realizada até o último dia útil anterior à abertura da sessão eletrônica, das
9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, devendo ser previamente agendada com a Gerência Administrativa no
Recife, pelos telefones (0**81) 2125.4219 e 2125.4185, na forma do item 23 do Edital.
INFORMAÇÕES: Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, telefones (81) 2125.4167 e 2125.4127, sites
http://www.bcb.gov.br/?licitacao ou http://www.comprasnet.gov.br/.
CREDENCIAMENTO: para participar da licitação, o fornecedor deverá estar credenciado no Comprasnet e
possuir cadastro atualizado no SICAF. Orientações nesse sentido estão disponíveis no Portal Comprasnet
(http://www.comprasnet.gov.br), em especial nos menus Ajuda>Comprasnet e Ajuda>SICAF.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: deverão ser encaminhados exclusivamente na
forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 6.1.1 e 6.1.2 do Edital.
Durante a sessão de operação do pregão, todas e quaisquer informações de natureza técnica serão
prestadas exclusivamente pela Central de Atendimento do Comprasnet, pelo telefone 0800 978 2329.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ 00.038.166/0007-92
Gerência-Administrativa Regional no Recife – ADREC
Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio I - Comat 01
Rua da Aurora, 1.259 – Santo Amaro
Recife – PE – 50040-090
Telefones: (81) 2125 4167 ou (81) 2125 4294 / Fax: (81) 2125 4111
E-mail: [email protected]
1
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015
PE 80453
ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº79/2015
ITENS
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
Pág.
Preâmbulo
Condições Gerais
Objeto
Local, data e horário da licitação
Impedimentos à participação
Credenciamento
Pedidos de esclarecimentos e impugnações
Envio das propostas comerciais
Abertura da sessão pública
Classificação das propostas comerciais
Formulação dos lances
Critérios e procedimentos de desempate
Negociação
Julgamento e aceitação das propostas comerciais
Habilitação
Recursos
Adjudicação e homologação
Condições para assinatura do contrato
Garantia
Revogação e anulação da licitação
Sanções administrativas
Obrigações e responsabilidades das licitantes
Obrigações e responsabilidades do Banco
Vistoria
Regras para a garantia do cumprimento de obrigações trabalhistas
Disposições finais
3
3
3
3
3
4
4
5
6
6
6
6
7
7
8
11
11
11
13
14
14
15
15
15
16
16
ANEXOS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Termo de Referência
Minuta de contrato
Planilha estimativa de custos e formação de preços
Autorização para retenção da garantia e desconto nas faturas dos salários e das verbas
trabalhistas, previdenciárias e do FGTS para pagamento direto aos trabalhadores
Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a
Administração Pública
Autorização para abertura de conta vinculada
Modelos de documentos a serem apresentados pela contratada
Comprovante de vistoria e compromisso de sigilo
Declaração de instalação de escritório ou representação
18
41
57
60
61
62
63
67
68
2
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa Regional no Recife – ADREC, com
observância da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, do Decreto nº 5.450, de 31.5.2005, do Decreto 3.555, de
08.08.2000, com as alterações impostas pelo Decreto 3.693, de 20.12.2000, e Decreto 3.784, de 06.04.2001, da
Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007, da Instrução Normativa
MPOG/SLTI nº 2, de 30.04.2008, com a redação dada pela Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 6, de 23.12.2013,
e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, e demais normas pertinentes, e pelas condições
estabelecidas pelo presente Edital, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADREC nº 79/2015, do tipo
menor preço.
1.
CONDIÇÕES GERAIS
1.1.
O pregão, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública por meio da internet (art. 2º,
caput do Decreto nº 5.450/2005), no sistema do Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet (http://www.comprasnet.gov.br), o qual utilizará recursos de criptografia e de
autenticação que proporcionem condições adequadas de segurança em todas as etapas do
certame (art. 2º, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
1.2.
O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico (art. 2º, § 4º, do
Decreto nº 5.450/2005).
1.3.
As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o sítio
http://www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria
de Logística e Tecnologia da Informação, ou pelo e-mail [email protected], ou
ainda pela Central de Atendimento 0800 978 2329.
2.
OBJETO
2.1.
Contratação de empresa de engenharia especializada para a prestação dos serviços de operação
e manutenção preditiva, preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais e peças de
reposição, dos equipamentos e componentes dos sistemas de ar condicionado e de ventilação
mecânica do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Recife, observado o Termo de
Referência constante do Anexo 1 do Edital.
3.
LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1.
O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro
designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio das Portarias nº 84.281, de 26.2.2015, e
nº 85.938, de 29.7.2015, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, como indicado a seguir:
3.2.
local (endereço eletrônico): http://www.comprasnet.gov.br;
3.3.
encaminhamento das propostas comerciais: a partir da divulgação deste Edital até a data e hora
marcadas para a abertura da sessão;
3.3.1.
abertura da sessão pública de operação do Pregão: a partir das 10h do dia 31/08/2015.
3.4.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital e durante a sessão pública será
observado o horário de Brasília – DF (art. 17, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
4.
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1.
Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do Pregão,
apresentem qualquer das seguintes condições:
4.1.1.
não estejam credenciadas na forma do item 5 deste Edital;
4.1.2.
apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de
constituição;
4.1.3.
sejam constituídas na forma de sociedades cooperativas, tendo em vista o art. 4º da Instrução
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Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e o art. 5º da Lei nº 12.690, de 19 de julho
de 2012;
4.1.4.
possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer
pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil (art. 9º, inciso III, da Lei nº
8.666/1993);
4.1.5.
estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem como sanção de suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil, sendo
consultado
o
Cadastro
Nacional
de
Empresas
Inidôneas
e
Suspensas
(http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/), para averiguação dessa hipótese em relação à
licitante que seja a iminente adjudicatária;
4.1.6.
estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no
inciso III do art. 22 da Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art. 20 do
Decreto 6.514/2008, enquanto perdurarem seus efeitos, ou por decisão judicial proferida com
base no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em relação a seus
dirigentes e sócios, pelo prazo fixado, sendo consultado o Cadastro Nacional de
Condenações
Cíveis
por
Atos
de
Improbidade
Administrativa
(http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), para averiguação dessa
hipótese em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária;
4.1.7.
tenham sido condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19,
inciso II, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
4.1.8.
estejam sob concordata, recuperação judicial, falência, dissolução ou liquidação.
5.
CREDENCIAMENTO
5.1.
Para ter acesso ao Comprasnet, os interessados em participar deste pregão deverão providenciar
seu credenciamento junto ao provedor do sistema, obtendo assim a chave de identificação e a
senha, pessoal e intransferível, necessárias ao acesso (art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
5.2.
O credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores do Governo Federal – SICAF (art. 3º, § 2º, e art. 13, inciso I, do
Decreto nº 5.450/2005).
5.3.
Orientações para o credenciamento das licitantes no sistema eletrônico e para seu cadastramento
no SICAF podem ser encontradas no Portal Comprasnet (http://www.comprasnet.gov.br), em
especial nos menus Ajuda>Comprasnet e Ajuda>SICAF.
5.4.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma
eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).
6.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
6.1.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital,
exclusivamente através do e-mail [email protected], observando-se que:
6.1.1.
os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (art. 19
do Decreto nº 5.450/2005);
6.1.2.
as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada
para abertura da sessão pública (art. 18, caput, do Decreto nº 5.450/2005).
6.2.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre as impugnações no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (art.
18, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).
6.3.
Acolhida a impugnação, será marcada nova data para a realização do certame, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 18, § 2º, e art. 20,
do Decreto nº 5.450/2005).
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6.4.
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço
eletrônico http://www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados,
para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em
participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
7.
ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1.
As propostas comerciais deverão ser remetidas até a data e hora marcadas para a abertura da
sessão, exclusivamente por meio eletrônico, via internet (art. 13, inciso II, do Decreto nº
5.450/2005). Para o registro das propostas, a licitante deverá acessar o Portal Comprasnet
mediante a digitação de sua chave de identificação e respectiva senha, e enviar por meio de
campo próprio do sistema:
7.1.1.
declaração de pleno atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste
Edital e seus anexos (art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
7.1.2.
declaração de inexistência de fato impeditivo à sua habilitação na licitação, e de ciência da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.1.3.
declaração a que se refere o Decreto nº 4.358, de 5.9.2002, de que não emprega menor de 18
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;
7.1.4.
declaração de elaboração independente de proposta, de acordo com a Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 3, de 15 de outubro de 2009.
7.1.5.
declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº
123/2006, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que pretender fazer jus ao
tratamento diferenciado previsto na referida Lei.
7.2.
A licitante deverá, ainda, informar sua proposta de preço global anual para a prestação dos
serviços licitados (art. 21, caput, do Decreto nº 5.450/2005).
7.2.1.
No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, desde que não haja identificação da
empresa licitante, poderão ser incluídas informações adicionais sobre a proposta, entre as quais
seu prazo de validade que deverá ser de, no mínimo, sessenta dias consecutivos a contar da data
de abertura da sessão pública do Pregão (art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005), sendo que a
omissão implica a aceitação desse prazo.
7.3.
Até a abertura da sessão pública as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada
anteriormente (art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
7.4.
A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:
7.4.1.
no preço cotado estarão incluídas todas as despesas com mão-de-obra (salário, auxílioalimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens fixadas para cada
categoria através de acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou
outra forma prevista em lei), transportes e fretes, combustíveis, lubrificantes, material de
consumo, equipamentos, prêmios de seguro, ISS, taxas, inclusive de administração, emolumentos
e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os tributos, seguros, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e
outras despesas, diretas e indiretas, enfim todos os componentes de custo dos bens, inclusive
lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação;
7.4.2.
não serão admitidas posteriormente alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das
propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio
econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza,
ressalvado o disposto no subitem 8.16.16 do Termo de Referência (Anexo 1 do Edital).
7.5.
Quando da apresentação da proposta, deverá ser indicada a convenção coletiva ou acordo que
rege a categoria vinculada à execução dos serviços objeto da licitação (Art. 19, inciso IX, da IN
SLTI/MPOG nº 2, com a redação dada pela IN SLTI/MPOG nº 3).
7.6
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta sujeitará a
licitante às sanções previstas no item 20 deste Edital (art. 21, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
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8.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1.
A partir das 10h do dia 31/08/2015, no sítio http://www.comprasnet.gov.br, terá início a
sessão pública do Pregão Eletrônico ADREC nº 79/2015, com a divulgação dos valores das
propostas recebidas, não havendo nesse momento a identificação das licitantes participantes (art.
22, caput, do Decreto nº 5.450/2005).
8.2.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes
(art. 22, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
9.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (art. 22, §§ 2º e 3º, do
Decreto nº 5.450/2005).
9.2.
O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas
participarão da fase de lances (art. 23 do Decreto nº 5.450/2005).
10.
FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1.
O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total
a ser ofertado para o respectivo item (art. 24, caput, do Decreto nº 5.450/2005).
10.2.
Poderão ser ofertados lances sucessivos pela licitante, que será imediatamente informada do seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor; no entanto, não serão aceitos dois ou mais
lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, e
somente serão aceitos lances de valor inferior ao último registrado no sistema ofertado pela
mesma licitante (art. 24, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
10.3.
Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes poderão acompanhar em tempo real o valor
e o horário do menor lance registrado, não sendo identificada a licitante detentora do lance (art.
24, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
10.4.
O Pregoeiro poderá excluir lances com indícios de inexequibilidade, o que não impedirá a
continuidade de envio de outros lances. Se não concordar com a exclusão, a licitante poderá
ofertar novo lance com o mesmo valor.
10.5.
Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor de sua última proposta eletrônica para
efeito da classificação final.
10.6.
No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o
Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10, do Decreto nº
5.450/2005).
10.6.1.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes (art.
24, § 11, do Decreto nº 5.450/2005).
10.7.
O tempo normal da etapa de lances da sessão pública será encerrado por decisão do Pregoeiro,
após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado
pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6º e
7º, do Decreto nº 5.450/2005).
11.
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE DESEMPATE
11.1.
Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação às microempresas e
empresas de pequeno porte (art. 5º, caput, do Decreto nº 6.204/2007), assim consideradas nesta
licitação somente as empresas que tenham efetuado a declaração a que se refere o subitem
7.1.5.
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11.2.
Entende-se por empate aquelas situações em que, encerrada a etapa de lances:
11.2.1.
a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante que não seja microempresa ou
empresa de pequeno porte (art. 5º, § 3º, do Decreto nº 6.204/2007); e
11.2.2.
exista(m) proposta(s) apresentada(s) por microempresa ou empresa de pequeno porte de valor
até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (art. 5º, § 2º, do Decreto nº
6.204/2007).
11.3.
Ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.3.1.
a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo sistema
eletrônico para apresentar proposta de preço inferior à proposta de menor valor no prazo máximo
de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão (art. 5º, § 4º, inciso I e § 6º, do Decreto nº
6.204/2007);
11.3.2.
não havendo apresentação de proposta na forma do item anterior, o sistema verificará se existem
outras propostas em situação de empate, e convocará a próxima licitante, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº
6.204/2007);
11.3.3.
no caso de equivalência de valores de propostas enquadradas no item 11.2.2, o sistema realizará
sorteio eletrônico entre elas para que se identifique a licitante que primeiro poderá apresentar
melhor oferta, seguindo-se a apresentação das ofertas das demais, na ordem do sorteio (art. 5º,
§ 4º, inciso III, do Decreto nº 6.204/2007).
12.
NEGOCIAÇÃO
12.1.
Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação dos procedimentos de desempate
previstos no item 11, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta
diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço
melhor, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no Edital (art. 24, § 8º, do
Decreto nº 5.450/2005).
12.1.1.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais
licitantes (art. 24, § 9º, do Decreto nº 5.450/2005).
13.
JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
13.1.
O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do
preço em relação ao estimado para contratação (art. 25, caput, do Decreto nº 5.450/2005).
13.2.
Caso o valor de sua proposta seja aceitável, a licitante classificada em primeiro lugar será
convocada pelo Pregoeiro para remeter como anexo, por meio do sistema eletrônico, a planilha
mínima de composição de preço, devendo ser adotado como modelo a planilha estimativa de
custos e formação de preços constante do Anexo 3 deste Edital, com o detalhamento do preço
global no mesmo valor do seu lance final ou, se houver, do valor negociado (art. 25, § 6º, do
Decreto nº 5.450/2005).
13.3.
A planilha de custos e formação de preços poderá ser ajustada, se possível, para refletir
corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço
proposto (art. 24 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela IN nº
3/2009).
13.4.
Será desclassificada a proposta que (art. 29 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008):
13.4.1.
contiver vícios ou ilegalidades;
13.4.2.
não atender às exigências deste Edital ou de seus anexos;
13.4.3.
apresentar preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero;
13.4.4.
apresentar preços unitários superiores a 50% (cinquenta por cento) e preço global superior a
20% (vinte por cento) em relação aos valores presentes na planilha estimativa constante do
Anexo 3 deste Edital;
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13.4.5.
apresentar
preços
manifestamente
inexequíveis,
assim
considerados
aqueles
que,
comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação.
13.4.5.1. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos não caracteriza
motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
13.5.
Se a proposta de menor valor não for aceitável ou não atender a qualquer exigência estipulada
neste Edital, ela será recusada pelo Pregoeiro. Nesse caso, a proposta subsequente, na ordem de
classificação, passa a ser considerada a proposta de menor valor, e o Pregoeiro conduzirá
novamente o Pregão pelas etapas de desempate (item 11), negociação (item 12) e aceitação
(item 13), e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital
(art. 25, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
13.6.
Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços
ofertados, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise das planilhas
de preços, assim impossibilitando a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de
diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
13.7.
Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos deste
Edital, e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
13.8.
Havendo dúvidas quanto à compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado para
contratação, o Pregoeiro poderá suspender o pregão para verificação se os preços cotados são
coerentes com os de mercado, hipótese em que informará a data e o horário em que será
reaberta a sessão pública (art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/1993).
13.9.
No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins
de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
14.
HABILITAÇÃO
14.1.
Após a análise e o julgamento das propostas comerciais, a habilitação da licitante que ofertou o
menor preço será verificada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
nos documentos por ele abrangidos (art. 25, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).
14.2.
O CNPJ da licitante utilizado no cadastramento de sua proposta deverá ser o mesmo
compreendido no SICAF e em todos os documentos de habilitação. Se a licitante for a matriz,
todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, por sua natureza,
comprovadamente, são emitidos somente em nome da matriz.
14.3.
Nas situações em que não houver meio de comprovação da habilitação no cadastro do SICAF, será
exigido da licitante um dos seguintes documentos para fins de habilitação jurídica:
14.3.1.
registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão
simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante;
14.3.2.
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores; estes documentos poderão ser substituídos por certidão
simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante;
14.3.3.
certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova
de diretoria em exercício; este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório,
expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
14.4.
Nas situações em que não houver meio de comprovação das regularidades fiscal e de débitos
trabalhistas no cadastro do SICAF e/ou nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores das
certidões (art. 25, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005), observado ainda o disposto no item 14.5,
poderão ser exigidos da licitante os seguintes documentos:
14.4.1.
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015
PE 80453
14.4.2.
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;
14.4.3.
Certidão (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Anexo II da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de
2.10.2014);
14.4.4.
Certidão (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas, emitida pelo
Tribunal Superior do Trabalho (Lei nº 12.440, de 7.7.2011).
14.5.
Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006, a comprovação da
regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para
efeito de assinatura do contrato.
14.5.1.
As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião de participação neste procedimento
licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.6.
Havendo alguma restrição na comprovação das regularidades fiscal e de débitos trabalhistas, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, para
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.6.1.
A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 14.6 implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo
facultado ao Banco convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14.7.
Para comprovação da qualificação técnica, serão exigidos os seguintes documentos:
14.7.1.
atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por entidade da Administração Pública ou empresa
privada, que comprove(m) a prestação satisfatória de serviços de manutenção preventiva
e corretiva, por um período de, no mínimo, 3 (três) anos, em instalações de, no mínimo,
304,12 toneladas de refrigeração – TR, juntando cópia(s) do(s) contrato(s) pertinente(s) e
indicando os respectivos locais, endereços, prazos e demais características dos serviços
prestados, e contendo a identificação do(s) signatário(s) e informações (nome, endereço,
telefone) que permitam eventual contato por parte do Banco Central (art. 30, inciso II, § 1º, da
Lei nº 8.666/1993, e art. 19, inciso XXV, §§ 5º a 11, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008);
14.7.2.
comprovante de inscrição da licitante e de seu responsável técnico no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia-CREA;
14.7.3.
comprovante de vistoria obrigatória, mediante a apresentação de atestado fornecido pelo BANCO
quando de sua realização, na forma do Anexo 8, e ainda conforme o disposto no item 23;
14.7.4.
Comprovante de Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras
ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade
válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa
IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata, por se tratar do exercício de atividade de
manutenção de sistemas de refrigeração e de equipamentos de ar condicionado, tendo em vista a
utilização de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal, atividade classificada como
potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo II da Instrução
Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009;
14.7.4.1. A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso o Pregoeiro logre êxito em
obtê-lo mediante consulta on line ao sítio oficial do IBAMA, imprimindo-o e anexando-o ao
processo;
14.7.4.2. Caso a licitante esteja dispensada de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá apresentar
o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei.
14.7.5.
Os atestados devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível
9
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015
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em características, quantidades e prazos com o objeto de que trata o Edital;
14.7.6.
Os atestados deverão referir-se a serviços prestados pela licitante no âmbito da atividade
econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, e não terão validade
caso se refiram a serviços prestados quando estes ainda não constavam do contrato social
vigente como atividade econômica principal ou secundária da licitante (Acórdão nº 642/2014 —
TCU — Plenário);
14.7.7.
Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos de que trata o item 14.7.1., será
aceito o somatório de atestados;
14.7.8.
Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo
menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo
inferior.
14.8.
Para fins de
apresentar:
14.8.1.
certidão negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº
11.101, de 9.2.2005), expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica, com data de
emissão de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da
presente licitação;
14.8.2.
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social,
comprovando índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC, e Solvência Geral - SG
superiores a 1 (um);
14.8.3.
Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no
mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da
contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último
exercício social;
14.8.4.
comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação,
por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três)
meses da data da apresentação da proposta;
14.8.5.
declaração da licitante, conforme modelo constante do Anexo 5, de que um doze avos dos
contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data
da apresentação da proposta, não é superior ao patrimônio líquido da licitante, observado que:
comprovação
da
qualificação
econômico-financeira,
a
licitante
deverá
14.8.5.1. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa
ao último exercício social;
14.8.5.2. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado
do Exercício – DRE seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, a licitante
deverá apresentar justificativas.
14.9.
O Pregoeiro solicitará à licitante, em mensagem no “chat” do sistema, a apresentação dos
documentos necessários, que deverão ser encaminhados por meio do número de fax (81) 2125
4111 (art. 25, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
14.10.
Caso a licitante não tenha enviado as declarações a que se referem os itens 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4
deste Edital, o Pregoeiro poderá solicitar, em mensagem no “chat”, o envio das declarações por
meio do sistema ou via fax.
14.11.
Os originais ou cópias autenticadas dos documentos enviados via fax deverão ser entregues, no
prazo de 3 (três) dias úteis após a habilitação da licitante, no Protocolo do Banco Central do
Brasil, localizado na Rua da Aurora, 1.259, bairro de Santo Amaro, CEP 50040-090, Recife (PE)
(art. 25, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
14.12.
A licitante que não atender às exigências do Edital será inabilitada e terá sua proposta recusada,
10
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015
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situação em que se aplicará o disposto no item 13.5.
14.13.
Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, a licitante será habilitada pelo
Pregoeiro, passando a ser declarada vencedora do certame (art. 25, § 9º, do Decreto nº
5.450/2005).
14.14.
As licitantes dispõem do prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro,
para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros meios de
transmissão eletrônica (art. 25, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, c/c com a IN SLTI nº 1, de
26.3.2014).
15.
RECURSOS
15.1.
Declarada a vencedora, será aberto prazo mínimo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua
intenção de recorrer (art. 26, caput, do Decreto nº 5.450/2005).
15.1.1.
A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes durante a realização da sessão
importará na decadência do direito de interpor recurso, e na adjudicação do objeto da licitação
pelo Pregoeiro à licitante vencedora (art. 26, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).
15.2.
A intenção de recurso deverá ter presentes os pressupostos recursais — sucumbência,
tempestividade, legitimidade, interesse e motivação. Para possibilitar o atendimento destes
requisitos, o Pregoeiro colocará à disposição das licitantes toda a documentação apresentada pela
vencedora que não estiver disponível no sistema, e lhes dará ciência do local onde se encontra a
aludida documentação (Acórdão nº 339/2010 – TCU – Plenário).
15.3.
Decorrido o prazo concedido, o Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer
manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.4.
A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo
intimadas para, em assim querendo, apresentar suas contrarrazões, também via sistema, em
igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses na sede do Banco
Central do Brasil no Recife (art. 26, caput, do Decreto nº 5.450/2005).
15.5.
No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro examinará as razões e contrarrazões, e poderá:
15.5.1.
rever sua decisão fundamentadamente; ou
15.5.2.
prestar informações e submeter o assunto à decisão do Gerente Administrativo Regional no
Recife.
15.6.
O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento (art. 26, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
16.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1.
Quando não houver recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora e encaminhará
o processo devidamente instruído ao Gerente Administrativo Regional no Recife propondo a
homologação da licitação (art. 11, incisos IX e XI, do Decreto nº 5.450/2005).
16.2.
Caso haja interposição de recursos, o Gerente Administrativo Regional no Recife, após efetuar seu
julgamento, fará a adjudicação do correspondente objeto à licitante vencedora e, constatada a
regularidade dos atos praticados, homologará o procedimento licitatório (art. 27, caput, do
Decreto nº 5.450/2005).
17.
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1.
Homologado o resultado da licitação, observando-se o disposto no item 14.5 para as
microempresas e empresas de pequeno porte, a licitante vencedora será convocada pelo Banco
11
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015
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para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato nos termos da minuta constante do
Anexo 2 deste Edital (art. 27, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).
17.1.1.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo
interessado durante o seu transcurso, e desde que haja motivo justificado aceito pelo Banco (art.
64, § 1º, da Lei nº 8.666/1993).
17.2.
Para a assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação
consignadas no Edital (art. 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005), que poderão ser consultadas
pelo Banco no SICAF e/ou nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
17.3.
Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro da licitante vencedora no
Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal – Cadin (art. 6º da Lei nº
10.522/2002), não sendo, no entanto, se positiva a ocorrência, fator impeditivo à contratação.
17.4.
No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora autorizará o Banco Central do Brasil,
conforme o Anexo 4 deste Edital, a:
17.4.1.
reter, a qualquer tempo, a garantia, para os fins previstos na alínea “k” do inciso XIX do art. 19
da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, com a redação dada pela IN SLTI/MPOG nº 6, de
23.12.2013;
17.4.2.
fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas
diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando
estes não forem adimplidos.
17.5.
Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se
injustificadamente a assinar o contrato ou não reunir condições para sua assinatura, o Pregoeiro
poderá convocar outra licitante, na forma do item 13.5 deste Edital (art. 27, § 3º, do Decreto nº
5.450/2005).
17.6.
A licitante vencedora não poderá alocar à execução dos serviços, familiar (cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de
servidor do Banco que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do Decreto nº
7.203, de 4.6.2010, sendo de sua responsabilidade a certificação dessa condição junto aos seus
empregados.
17.7.
Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra (conforme
previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24.7.1991, e alterações, e nos arts. 112, 115, 117 e 118,
da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13.11.2009, e alterações), a licitante Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, que venha a ser contratada, não
poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e
contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão
obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do
que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II, e o art. 31, inciso II, da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações.
17.8.
A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada, após a assinatura do
contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com
comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de
serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime
tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto
no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e
alterações.
17.9.
Caso a empresa contratada optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo
assinalado no subitem 17.8, o próprio Banco Central do Brasil, em obediência ao princípio da
probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil –
RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações.
17.10.
A licitante, se não possuir sede local, prestará declaração de que instalará escritório ou
12
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015
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representação na cidade do Recife ou em sua Região Metropolitana, a ser comprovado no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da vigência do contrato, na forma do Anexo 9 do
Edital.
18.
GARANTIA
18.1.
A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis
por igual período, a critério do Banco, contado da assinatura do contrato, comprovante de
prestação da garantia para sua execução, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor
global, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária
ou seguro-garantia (art. 56 da Lei nº 8.666/1993).
18.2.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa
de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o
máximo de 2% (dois por cento).
18.3.
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação da garantia autoriza o Banco
Central, a seu critério, a promover:
18.3.1.
a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor
global do contrato, a título de garantia, a serem depositados na Caixa Econômica Federal em
conta caução em favor do Banco Central, cabendo à Contratada, nesta hipótese, providenciar a
abertura da conta caução na Caixa Econômica Federal e comunicar seus dados para que o Banco
Central efetue o depósito do valor retido. Até que ocorra esta comunicação, o valor a ser
depositado pelo Banco Central não sofrerá qualquer correção ou remuneração; ou
18.3.2.
a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas,
conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4.
Dependendo da modalidade da garantia, a licitante vencedora deverá observar o disposto a
seguir:
18.4.1.
a caução em dinheiro deve ser depositada na Caixa Econômica Federal – CEF em conta específica
com correção monetária (código de operação 010), em favor do Banco Central do Brasil, CNPJ
00.138.166/0007-92 (art. 1º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 1.737/1979, e IN SLTI/MP nº 6, de
23.12.2013), e será comprovada pela entrega do original do recibo de caução (via do
favorecido/beneficiário;
18.4.2.
os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em
sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e
avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
18.4.3.
o seguro-garantia será comprovado mediante entrega do original de apólice de seguro emitida
especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil, na modalidade
“Seguro-Garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviços”, devendo ainda, tendo
em vista que a contratação envolve prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de
obra, ser apresentada garantia para riscos trabalhistas e previdenciários, o que pode ser feito
mediante cobertura adicional na apólice principal, ou pela contratação de uma apólice específica;
18.4.4.
a fiança bancária terá como favorecido o Banco Central do Brasil, devendo ser entregue ao Banco
o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios
do artigo 827 do Código Civil.
18.5.
No caso de opção da licitante pelo seguro-garantia ou pela fiança bancária, a sua validade deve
se prolongar por 3 (três) meses após o término da vigência do contrato (art. 19, inciso XIX, da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela IN SLTI/MPOG nº 6/2013).
18.6.
A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
18.6.1.
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
18.6.2.
prejuízos diretos causados
do contrato;
18.6.3.
multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Banco à contratada;
18.6.4.
obrigações
trabalhistas
ao
e
Banco, decorrentes
previdenciárias de
de
culpa
qualquer
ou dolo durante a execução
natureza, não adimplidas pela
13
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015
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contratada, quando couber (art. 80, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, IN SLTI/MP nº 2, de
30.4.2008, com a redação dada pela IN SLTI/MP nº 6, de 23.12.2013, e pela IN SLTI/MP nº 4, de
19.3.2015).
18.7.
A garantia será executada pelo Banco na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.8.
A garantia de que trata o item 18.1 somente será liberada ante a comprovação de que a empresa
cumpriu integralmente as obrigações assumidas e pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas
decorrentes da contratação.
18.8.1.
Caso o pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência
contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, observada a
legislação que rege a matéria.
18.9.
Em decorrência de incompatibilidades das condições gerais do seguro garantia divulgadas na
Circular Susep nº 477/2013 com as orientações da IN SLTI/MPOG nº 2/2008, o seguro garantia
somente será aceito se a seguradora promover as seguintes correções na apólice:
18.9.1.
excluir do item “Perdas de Direitos” das Condições Gerais, conforme a redação da Circular Susep
nº 477/2013, as condições incompatíveis com o item 18.6 deste Edital;
18.9.2.
modificar as condições especiais da cobertura adicional para ações trabalhistas e previdenciárias
previstas na Circular Susep nº 477/2013, de forma que a garantia assegure, inclusive, o
pagamento das verbas rescisórias ou o reembolso das que sejam pagas diretamente pelo Banco
Central, na hipótese de não pagamento por parte da Contratada, limitadas ao período de vigência
da apólice e desde que os valores provisionados e/ou retidos pelo Banco Central sejam
insuficientes para tal pagamento (art. 35, parágrafo único, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008), não se
admitindo que a indenização esteja condicionada apenas à existência de sentença judicial
transitada em julgado.
18.10.
O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo
Banco com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
18.11.
A garantia será considerada extinta (inciso XIX, alínea “h”, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008, com a
redação da IN SLTI/MPOG nº 6/2013):
18.11.1.
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Banco, mediante
termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
18.11.2.
após o término da vigência do contrato, sem que se configure a ocorrência de sinistro, caso em
que o prazo de extinção se estenderá à sua solução.
19.
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
19.1.
O Gerente Administrativo Regional no Recife poderá, por motivo de interesse público decorrente
de fato superveniente e mediante parecer escrito e devidamente comprovado, revogar a presente
licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, anular total ou parcialmente o procedimento
licitatório, de ofício ou por provocação de terceiros (art. 29 do Decreto nº 5.450/2005).
20.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1.
A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil e será
descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o
inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações se, convocada dentro do prazo
de validade da sua proposta, incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir (art. 7º
da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005):
20.1.1.
não celebrar o contrato dentro dos prazos estabelecidos neste Edital;
20.1.2.
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
20.1.3.
ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.4.
não mantiver sua proposta;
14
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015
PE 80453
20.1.5.
falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.6.
comportar-se de modo inidôneo;
20.1.7.
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
20.2.
Enquadram-se nas disposições do item 20.1 as microempresas e as empresas de pequeno porte
que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº
123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no prazo ali estipulado (art. 4º, § 4º, do Decreto
nº 6.204/2007).
21.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES
21.1.
A licitante é responsável:
21.1.1.
pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances, bem como qualquer transação efetuada diretamente ou por seus representantes, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, e art. 13,
inciso III, do Decreto nº 5.450/2005);
21.1.2.
pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante todo o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto
nº 5.450/2005);
21.1.3.
pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase
da licitação;
21.1.4.
pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital nas condições estabelecidas,
dentro do prazo de validade da proposta, caso seja a vencedora da licitação;
21.1.5.
pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital e seus anexos;
21.1.6.
pela leitura e compreensão deste Edital, incluindo seus anexos, não sendo admitida alegação
posterior de desconhecimento; e
21.1.7.
pela utilização ou divulgação indevida de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso
em virtude deste Pregão.
22.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
22.1.
Em decorrência deste Edital o Banco se compromete a:
22.1.1.
cumprir todas as normas e condições do presente Edital; e
22.1.2.
fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias ao pleno atendimento
do objeto pela licitante vencedora.
23.
VISTORIA
23.1.
A vistoria, de caráter obrigatório, em face de relevantes razões de segurança, será realizada
até o último dia útil anterior à abertura da sessão eletrônica, das 9 às 12 horas e das 14 às 17
horas, devendo ser previamente agendada com a Gerência Administrativa no Recife, pelos
telefones (0**81) 2125.4219 e 2125.4756.
23.2.
O representante da licitante, com formação profissional compatível com o nível de dificuldade da
vistoria, expressamente autorizado – portando carta de credenciamento da licitante e
documento de identidade –, deverá comparecer ao Ed. Sede do Banco Central do Brasil,
situado na Rua da Aurora, 1.259, Santo Amaro – Recife (PE), com vistas à realização da vistoria,
agendada na forma do item 23.1, ocasião em que deverá ter acesso ao próprio local de execução,
bem como avaliar o estado de conservação dos sistemas, efetuando os exames dos desenhos e
documentação disponíveis, com o fim de se inteirar do grau de complexidade e eliminar
incertezas quanto à execução dos serviços objeto do presente Edital, sendo-lhe, na oportunidade,
fornecido o respectivo Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 8, onde
o representante também se compromete a manter sigilo sobre todas as informações a que teve
15
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015
PE 80453
acesso em decorrência da vistoria realizada.
23.3.
A realização da vistoria e a assinatura do respectivo comprovante implica o reconhecimento de
todas as condições e dificuldades para a execução dos serviços, não se admitindo,
posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento das mesmas.
24.
REGRAS PARA A GARANTIA DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
24.1.
Os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e verbas rescisórias aos
trabalhadores da Contratada serão depositados pelo Banco Central do Brasil em conta vinculada
específica, aberta mediante autorização da Contratada, na forma do Anexo 6 do Edital, e somente
serão liberados para o pagamento dessas verbas aos trabalhadores vinculados ao contrato, nas
seguintes condições:
24.1.1.
parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º salário, quando devido;
24.1.2.
parcialmente,
pelo
valor correspondente às férias e a um terço de férias constitucional,
quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
24.1.3.
parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º salário proporcional, férias proporcionais e à
indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado
vinculado ao contrato;
24.1.4.
ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias;
24.1.5.
com a execução completa do contrato, se existir saldo, após a comprovação, por parte da
Contratada, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço
contratado (art. 19-A, § 4º, da IN SLTI/MPOG nº 6, de 23.12.2013);
24.2.
No momento da assinatura do contrato, a Contratada autorizará o Banco Central do Brasil a fazer
a retenção da garantia para pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da
contratação, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da
vigência contratual, na forma do Anexo 4 do Edital.
24.3.
No momento da assinatura do contrato, a Contratada autorizará o Banco Central do Brasil a fazer
o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas
diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando
estes não foram adimplidos pela Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das
sanções cabíveis, na forma do Anexo 4 do Edital.
24.4.
O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ocorrer via depósito
bancário na conta do trabalhador, em agências situadas no Recife ou sua Região Metropolitana,
de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do Banco Central do Brasil.
24.5.
A Contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação
dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os
seus empregados, e o seu acesso, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da
Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, a fim de verificar se foram recolhidas suas
contribuições previdenciárias.
24.6.
A Contratada deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de
extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização do Banco.
24.7.
A operacionalização da conta vinculada, referida no item 24.1, observará os procedimentos
dispostos no anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela
IN SLTI/MPOG nº 6/2013.
25.
DISPOSIÇÕES FINAIS
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PE 80453
25.1.
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata (art. 30, inciso XI, do Decreto nº
5.450/2005) que estará disponível no endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br
imediatamente após o encerramento da sessão pública (art. 30, § 3º, do Decreto nº
5.450/2005).
25.2.
A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do
vencimento. No caso de o início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja
expediente no Banco Central do Brasil no Recife, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia
útil subsequente em que o Banco funcionar normalmente (art. 110 da Lei nº 8.666/1993).
25.3.
É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão pública da licitação, em qualquer de suas fases, por
razões técnico-operacionais ou para avaliação de propostas, documentação, amostras e recursos,
bem como para a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução
do processo, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do
recebimento da intimação (art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/1993).
25.3.1.
No momento em que ocorrer a suspensão da sessão, o Pregoeiro marcará data e horário para sua
reabertura, cabendo às licitantes o acompanhamento e observação aos agendamentos que serão
efetuados no sistema eletrônico utilizado para a realização do certame.
25.4.
Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do
procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e à
pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/1993).
25.5.
Integram o presente Edital os seguintes anexos:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
TERMO DE REFERÊNCIA;
MINUTA DE CONTRATO;
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS;
AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO DA GARANTIA E DESCONTO NAS FATURAS DOS SALÁRIOS E
DAS VERBAS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E DO FGTS PARA PAGAMENTO DIRETO AOS
EMPREGADOS;
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA;
MODELOS DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELA CONTRATADA;
COMPROVANTE DE VISTORIA E COMPROMISSO DE SIGILO;
DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO OU REPRESENTAÇÃO.
Recife, 17 de agosto de 2015.
Clovis de Lima Barbosa Junior
Pregoeiro
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ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
Contratação de empresa de engenharia especializada para a prestação dos serviços de operação
e manutenção preditiva, preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais e peças de
reposição, dos equipamentos e componentes dos sistemas de ar condicionado e de ventilação
mecânica do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Recife (PE), localizado na Rua da
Aurora, 1.259, Santo Amaro.
2.
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
O objeto da contratação abrange a manutenção e operação de todos os equipamentos das
instalações adiante descritas, bem como todos os demais que vierem a ser instalados no
período de sua vigência.
Na hipótese de acréscimos ou supressões nas instalações, verificar-se-á o dimensionamento da
equipe prevista neste Anexo diante da nova carga de trabalho imposta pelas novas instalações.
Constatada a necessidade de redimensionamento, a Contratada deverá providenciar a
complementação ou diminuição da equipe, após a assinatura de termo aditivo ao contrato,
cabendo o ressarcimento ou abatimento relativo ao custo real do acréscimo ou supressão,
conforme previsão no contrato.
As descrições dos sistemas a seguir são orientativas, devendo a licitante efetuar completa
vistoria das instalações a fim de se inteirar do grau de complexidade e das dificuldades para a
execução dos serviços.
2.1
SISTEMA CENTRAL DE AR CONDICIONADO
O sistema central de expansão indireta utiliza água com fluido intermediário, tem a capacidade
instalada de 414 TR e controle automatizado interligado ao sistema Metasys da Johnson
Controls.
a) Unidades resfriadoras com condensação a água
Duas (2) unidades resfriadoras de líquido de fabricação YORK, modelo YS BABASO – CFD, com
capacidade de 132 TR, compressor tipo parafuso, motor 115 Kw/380 V e painéis
elétricos/eletrônicos microprocessados, instaladas em 1999.
b) Unidade resfriadora com condensação a ar
Uma unidade resfriadora de líquido de fabricação Hitachi, modelo RCU150, com capacidade de
150 TR, três compressores do tipo parafuso, motores de 53 Kw/380 V cada e painel
elétrico/eletrônico microprocessado, instalada em 2014.
c)Torres de resfriamento
Duas (2) torres de resfriamento de água de condensação, marca Alpina, modelo 63/2 SG, motor
7,5 cv / 380 V, com válvulas, sensores e painel elétrico/eletrônico microprocessado, instaladas
em 1999.
18
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d) Eletrobombas
- Três (3) bombas do circuito de água de condensação, fabricação KSB, modelo MEGANORM 80
– 250, 1750 rpm, motor 20 cv / 380 V, com válvulas, sensores e painel elétrico/eletrônico
microprocessado, instaladas em 1999;
- Três (3) bombas do circuito de água gelada primário, fabricação KSB, modelo MEGANORM 80
– 200, 1750 rpm, motor 7,5 cv / 380 V, com válvulas, sensores e painel elétrico/eletrônico
microprocessado, instaladas em 1999;
- Três (3) bombas do circuito de água gelada secundário, fabricação KSB, modelo MEGANORM
80 – 250, 1750 rpm, motor 12,5 cv / 380 V, com válvulas, sensores e painel elétrico/eletrônico
microprocessado, instaladas em 1999.
- Duas (2) bombas do circuito de água gelada primário que atendem ao chiller Hitachi,
fabricação IMBIL, modelo INI B 50-125 H V01, 3500 rpm, motor 15 cv / 380 V, com válvulas,
sensores e painel elétrico/eletrônico microprocessado, instaladas em 2014;
e) Tubulação dos circuitos de água gelada e de condensação, incluindo isolamento, suportes,
válvulas, conexões, tanques, termômetros, manômetros, sensores diversos etc.
f) Armários e condutores elétricos de alimentação e controle dos diversos equipamentos.
2.2
CLIMATIZADORES DO TIPO FAN-COIL
a) Vinte e cinco (25) climatizadores de ar do tipo fan-coil, de fabricação YORK, todos
instalados em 1999, com as seguintes características:
CLIMATIZADOR
UC UC –
UC –
UC –
UC –
UC –
UC –
UC –
UC –
UC –
UC –
UC –
UC –
UC –
UC –
UC –
UC –
UC –
UC –
UC –
01
02
03
04
05
06
07
09
10
11
12
13
14
16
17
18
19
20
21
22
QDE
TR
VAZÃO
AR m3/h
POT. CV / 380V
01
02
01
01
01
01
01
01
01
01
02
01
01
03
01
01
01
01
02
01
1,0
1,0
7,6
3,0
4,4
5,9
6,7
7,8
5,5
1,5
1,0
13,0
27,6
29,4
32,2
5,7
2,8
17,3
14,5
8,9
780
780
3070
1760
1760
2800
2800
3740
2580
1080
780
5656
15350
15785
18325
4100
1380
8800
10100
2680
1/6 (*)
1/6 (*)
1,5
0,75
0,75
2,0
1,5
1,5
1,5
1/6 (*)
1/6 (*)
2,0
7,5
7,5
7,5
1,5
0,75
5,0
5,0
1,5
(*) 220 V
b) Dois (2) climatizadores de ar do tipo fan-coil, de fabricação Trane, todos instalados em
2014, com as seguintes características:
19
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PE 80453
c)
CLIMATIZADOR
QDE
TR
VAZÃO
AR m3/h
POT. CV / 380V
UC – 08
UC – 15
01
01
15
15
8000
10500
4,0
6,0
Rede de dutos, incluindo isolamento, suportes, grelhas, difusores, registros, caixas VAV
filtros etc.
d) Armários e condutores elétricos de alimentação e controle dos diversos equipamentos.
e) Tubulação dos circuitos de água gelada, incluindo isolamento, suportes, válvulas, conexões,
serpentinas, termômetros, manômetros etc.
2.3
CLIMATIZADORES DO TIPO SPLIT
a) Setenta e dois (72) climatizadores de ar do tipo air-split, com as seguintes características:
Local de Instalação
Sala de apoio ao palco do Auditório
– térreo
BTUs
Tipo
Marca
Acionamento
Quant.
Ano
18.000
Parede
Komeco
Controle remoto
1
2004
18.000
Parede
Komeco
Controle remoto
5
2004
18.000
Parede
Komeco
Controle remoto
1
2004
Fábrica soft 3º pavimento
18.000
Parede
Bryante
Controle remoto
1
2003
Sala treinamento no 3º pavimento
18.000
Parede
Bryante
Controle remoto
1
2003
Central de Segurança – mezanino
30.000
Parede
Hitachi
Controle remoto
1
2007
Central de Segurança – mezanino
36.000
Parede
Komeco
Controle remoto
1
2011
Central Telefônica – mezanino
24.000
Parede
Hitachi
Automação
1
2007
Sala de Supervisores – mezanino
24.000
Parede
Hitachi
Controle remoto
1
2007
Fábrica de software interna 2º pav.
36.000
Piso
Hitachi
Automação
1
2007
Sala do No-Break – mezanino
60.000
Parede
Eletrolux
Automação
1
2013
Sala do No-Break – mezanino
Guarita da rua da Fundição –
térreo
Guarita da rua da Fundição –
térreo
60.000
Parede
Eletrolux
Automação
1
2015
18.000
Parede
Komeco
Controle remoto
1
2013
36000
Parede
Eletrolux Controle remoto
1
2013
Casa-forte – térreo
60.000
Parede
Hitachi
Controle remoto
1
2007
Casa-forte – térreo
60.000
Parede
Komeco
Controle remoto
1
2010
Sala de guardas – mezanino
48.000
Parede
Eletrolux
Controle remoto
1
2013
Vestiário de guardas – mezanino
24000
Parede
Eletrolux Controle remoto
1
2013
Foyer do Auditório – térreo
Guarita de segurança R. da Aurora
– térreo
Guarita da PM R. da Aurora –
térreo
Sala de maq. Elevadores –
cobertura
36000
Cassete
York
Controle remoto
2
2008
9000
Parede
Komeco
Controle remoto
1
2008
18000
Parede
Komeco
Controle remoto
1
2013
48000
Parede
Komeco
Controle remoto
2
2011
Salas técnicas do térreo ao 6º
12000
Parede
Komeco
Controle remoto
7
2010
Salas técnicas do térreo ao 6º
18000
Parede
Komeco
Controle remoto
7
2011
CPD 2º pav.
60000
Piso
Komeco
2
2010
Fábrica de soft 2º(terceirizada)
60000
Parede
Komeco
1
2010
Copas do 2º ao 6º pavimento
Sala de Treinamento do
pavimento
7º
Automação
Controle remoto
20
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PE 80453
2.4
Sala de compactação - térreo
60000
Parede
Carrier
Controle remoto
1
2011
Sala de recepção do MECIR
24000
Processamento numerário
60000
Parede
Komeco
Controle remoto
1
2012
Parede
Eletrolux Controle remoto
1
2013
Processamento numerário
36000
Parede
Eletrolux Controle remoto
1
2013
Processamento numerário
Sala de Treinamento 1 - 1º pav.
18000
Parede
Eletrolux Controle remoto
36000
Cassete
Hitachi
Sala do cidadão
18000
Cassete
Carrier
3
2013
Sala de Treinamento 2 - 1º pav.
60.000
Cassete
Hitachi
Controle remoto
1
2012
Sala de Treinamento 3 - 1º pav.
36.000
Cassete
Hitachi
Controle remoto
2
2012
Circulação / estar - 1º pav.
60.000
Cassete
Hitachi
Controle remoto
1
2012
Sala QVT (multiuso) - 1º pav.
60.000
Cassete
Hitachi
Controle remoto
2
2012
Restaurante – mezanino
60.000
Cassete
Hitachi
Controle remoto
5
2012
Circulação p/ biblioteca - mezanino
36.000
Cassete
Hitachi
Controle remoto
1
2012
Biblioteca – mezanino
24.000
Cassete
Hitachi
Controle remoto
3
2012
Recepção Rua da Fundição - térreo
Guarita policiais R. da Fundição –
térreo
Recepção do estacionamento – 1º
andar
36.000
Hitachi
Controle remoto
1
2012
12.000
Cassete
High
Wall
Hitachi
Controle remoto
1
2012
12.000
Parede
LG
1
2013
Controle remoto
Controle remoto
Controle remoto
1
2013
1
2012
SISTEMA DE VENTILAÇÃO/EXAUSTÃO MECÂNICA
O sistema tem por finalidade garantir a higienização dos diversos recintos beneficiados e a
pressurização das escadas de emergência.
a) Ventiladores
Trinta e sete (37) ventiladores do tipo centrífugo/axial com as seguintes características:
VENTILADOR
V–
V–
V–
V–
V–
V–
V–
V–
V–
V–
V–
V–
V–
V–
V–
V–
V–
V–
V–
V–
V–
V–
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22 (*)
QDE
VAZÃO
AR m3/h
POT. CV / 380V
ANO
01
01
02
01
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
02
01
01
02
02
02
02
01
900
1200
1200
1500
800
2300
5700
7150
690
11390
14200
4500
27200
5300
6800
6300
1750
2100
4400
11300
11300
400
0,33
0,33
0,33
0,33
0,16
0,33
1,5
1,5
0,16
2,0
3,0
1,5
5,0
1,5
2,0
1,5
0,50
0,75
1,5
3,0
3,0
0,75
1999
1999
1999
1999
1999
1999
1999
1999
1999
1999
1999
1999
1999
1999
1999
1999
1999
1999
1999
1999
1999
1999
21
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V – 23 (*)
Central de água gelada
Copa do café – térreo
Área de treinam. 1º pav
Área de treinam. 1º pav
Área biblioteca mezani.
Restaurante - mezanino
Coifa cozinha mezanino
(*) Ventilador axial
01
01
01
01
01
01
01
01
280
6800
1100
560
1700
390
1080
1050
20 w / 220V
1,5
0,25
0,25
0,5
0,25
0,33
0,33
1999
2014
2012
2012
2012
2012
2012
2012
b) Uma unidade de resfriamento evaporativo, ECOBRISA EBV-16 ABS, 3 CV.
c) Rede de dutos, incluindo pintura, suportes, grelhas, filtros, coifa, filtro eletrostático etc.
d) Armários e condutores elétricos.
3.
ROTINAS DE MANUTENÇÃO
É entendida como o conjunto de atividades técnico-administrativas, de natureza preditiva,
preventiva e corretiva, com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características,
integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação dos equipamentos e instalações.
3.1
Os serviços de manutenção preventiva devem ser efetuados com observância à Portaria
3.523/GM, de 28/08/1998, do Ministério da Saúde, norma ABNT 13.971/97 e demais normas
brasileiras específicas, exigências dos órgãos com jurisdição sobre o assunto, itens 2.6.3 e 2.6.4
das Práticas Gerais de Manutenção do Manual de Obras Públicas, Anexo 3 da Portaria 2.296/97
do Ministério da Administração e Reforma do Estado e do roteiro básico listado nestas
especificações, onde foram considerados os critérios de preservação da vida útil e condições
normais de segurança e funcionamento recomendados pelo fabricante.
3.1.1
Para os itens que porventura não estejam cobertos pelas planilhas, serão seguidas as instruções
do fabricante ou a própria experiência da Contratada como mantenedora de instalações do
gênero, em comum acordo com a Fiscalização do Banco.
3.1.2
No caso específico dos chillers, serão seguidas rigorosamente as especificações dos fabricantes
York e Hitachi (a depender do chiller em questão) e serão executadas por técnico especializado,
devidamente habilitado.
3.2
Para itens que porventura não estejam relacionados, devem-se seguir as normas técnicas
pertinentes e as recomendações dos fabricantes, de comum acordo com a Fiscalização.
3.3
A Contratada deverá elaborar cronograma de manutenção preventiva nos equipamentos, a ser
aprovado pela Fiscalização, devendo ser observada a rotina básica contida no item 10,
indicando a qualificação dos profissionais que realizarão os trabalhos, a periodicidade, a forma
de execução e outras informações pertinentes, a ser entregue à Fiscalização do Banco em até
20 (vinte) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato.
3.4
A periodicidade dos serviços de limpeza, lubrificação, regulagem e ajuste pode ser alterada,
desde que autorizada pela Fiscalização e não acarrete ônus adicionais para a Contratada.
3.5
Os serviços deverão ser executados por técnicos especializados, devidamente habilitados e com
vínculo empregatício com a Contratada, no período de 8h às 17h48 nos dias úteis, com uma
hora de intervalo para almoço.
3.5.1
Os serviços de manutenção que porventura não possam ser realizados dentro do horário normal
de expediente deverão ser programados para outro horário, inclusive nos finais de semana e
feriados, mediante prévia anuência do Banco.
3.5.2
As programações e horários de execução dos serviços poderão ser revistos em função das
necessidades ou de eventos não previstos.
22
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PE 80453
3.5.3
Os casos não solucionados pela equipe residente deverão ser imediatamente repassados ao
pessoal de suporte da Contratada, sem nenhum ônus adicional ao Banco.
3.5.4
Excepcionalmente, as necessidades de manutenção não atendidas pela equipe da Contratada
poderão ser realizadas por empresa especializada subcontratada, após prévia autorização do
Gerente Administrativo Regional.
3.5.5
A realização dos serviços subcontratados será de caráter eventual e sob inteira responsabilidade
técnica, administrativa e financeira da Contratada, respondendo solidariamente pelo
cumprimento das obrigações e responsabilidades contratuais, admitida para os serviços de
varetamento mecanizado dos condensadores dos chillers e serviços complexos nos chillers que
requerem mão de obra qualificada.
3.6
O atendimento a chamada para realização de manutenção corretiva deverá ser efetuado em até
60 (sessenta) minutos de sua efetivação.
3.7
A manutenção dos três chillers do sistema deve ser efetuada por técnico devidamente treinado
e habilitado pelo fabricante do equipamento, ou por empresa especializada subcontratada,
exceto para as atividades de simples verificação listadas no item 10.5 do roteiro básico desta
especificação.
3.8
Caberá à Contratada, ainda, realizar eventuais remanejamentos e reprogramações de sensores,
atuadores e controladores em função de mudanças no leiaute, de forma a readequar o sistema
à nova situação.
3.9
Os serviços de manutenção devem ser realizados após a emissão da ordem de execução de
serviços pela Fiscalização.
3.10
Sempre que exigida, seja como resultado da permanente supervisão a ser efetuada pela
Contratada ou por solicitação da Fiscalização, será executada a manutenção corretiva dos
equipamentos e instalações objeto do contrato, processando-se os ajustes e correções
necessários à superação das deficiências observadas. Esse serviço compreende também a
substituição de partes consumíveis (lâmpadas, disjuntores, fusíveis, registros, válvulas etc.),
remanejamentos, desentupimento de canalizações de águas, retiradas e recolocações de placas
nos pisos elevados, forros e outros pequenos serviços necessários à recomposição das
instalações de ar condicionado.
3.11
A Contratada deverá realizar os serviços nas redes de dutos e hidráulica a seguir discriminados:
3.11.1
Rede de dutos –
assegurar a conservação mediante a substituição e/ou instalação de
isolamento, chavetas, cantoneiras, suportes, elementos de controle de vazão e demais
elementos componentes do sistema;
3.11.2
Deve ser prevista a limpeza dos difusores e grelhas, sempre que necessário ou, pelo menos,
uma vez por ano;
3.11.3
Tubulação hidráulica – assegurar a conservação mediante a eliminação de pontos de corrosão,
incrustações, deposições de sólidos e crescimento biológico nas tubulações e demais
equipamentos a ela conectados. Incluem-se ainda, em casos de defeito ou mau funcionamento,
a instalação de acessórios, isolamento, ancoragens, apoios, eliminação de vibrações, purgas,
pintura e revestimentos protetores;
3.12
A Contratada deverá comunicar imediatamente a existência de qualquer defeito em
equipamentos/instalações que não possam ser eliminados pelos serviços contratados, indicando
as prováveis causas do(s) defeito(s). O Banco incumbir-se-á das verificações e reparos
necessários, podendo os serviços ser executados pela Contratada ou outra empresa.
23
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3.13
Periodicamente, de comum acordo com a Fiscalização, a Contratada realizará medições de
temperatura de bulbo seco e bulbo úmido nos ambientes. Os problemas, se porventura
existirem, devem ser sanados imediatamente.
3.14
No decorrer da prestação dos serviços a Contratada deverá aferir o desempenho dos
equipamentos e a adequação das instalações, sugerindo modificações objetivando otimizar os
sistemas.
3.15
Durante o período de garantia dos equipamentos, os serviços de manutenção corretiva somente
poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito de
fabricação.
3.16
Ficando constatado que o problema do equipamento decorre de defeito de fabricação, a
Contratada comunicará o fato ao Banco para que sejam tomadas as medidas necessárias para a
solução do problema.
3.17
Caso haja necessidade de retirada de equipamentos ou componentes dos sistemas para
conserto, a Contratada comunicará o fato à Fiscalização que, após constatar tal necessidade,
autorizará a saída dos mesmos.
3.18
As despesas com a retirada e devolução de equipamentos ou componentes correrão por conta
da Contratada.
3.19
Sempre que solicitada, a Contratada prestará assessoria técnica no desenvolvimento de estudos
e projetos
complementares
às ações de manutenção preventiva e corretiva, assim
compreendida:
a) estudos de melhoria e modernização – consistem em estudos e modificações dos
equipamentos e instalações após a constatação de defeitos, falhas ou inadequação, visando
a introdução de novos materiais, componentes ou modificações tecnológicas, de forma a se
obter o aumento da confiabilidade, capacidade e manutenibilidade, compreendendo:
– especificação e detalhamento de materiais;
– estudos e encaminhamento técnico de problemas;
– parâmetros de recebimento de materiais e de acompanhamento de serviços;
– estudos técnicos
instalações.
b)
e econômicos relativos à renovação e reforma de equipamentos e
desenhos de reformas, renovações e reconstruções – decorrentes de final de vida útil de
equipamentos e instalações, bem como de modificações de leiaute.
3.19.1
Os trabalhos elaborados passarão a integrar o acervo técnico do Banco, que lhes dará a
destinação que mais convier, preservando a menção de autoria na forma da legislação vigente.
4.
OPERAÇÃO
4.1
A execução dos serviços de operação compreende:
a) operar os equipamentos em modo manual sempre que o sistema de automação falhar,
ligando e desligando equipamentos, abrindo e fechando válvulas, dentre outros;
b) uso de software gerenciador de manutenção, caso o Banco disponibilize, gerando ordens de
serviço, atualizando seus dados e fazendo a inclusão de equipamentos no cadastro;
c) atendimento às solicitações dos usuários do prédio, por meio telefônico;
d) registro de todas as ocorrências observadas durante a operação do sistema, das soluções
24
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adotadas e do respectivo andamento dos serviços no Livro de Ocorrências a ser mantido
pela Contratada;
e) elaboração de relatório mensal, contendo resumo das anormalidades e fatos ocorridos no
período, bem como ações adotadas e relatórios gerados.
5.
MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO
5.1
A Contratada fornecerá todos os materiais necessários à limpeza e conservação dos
equipamentos cuja manutenção seja objeto do contrato, tais como graxa, álcool, benzina,
estopa, flanela, fita isolante, fita veda-rosca, soldas, brocas, lâminas de serra, produtos
químicos para limpeza das serpentinas etc, bem como as ferramentas, equipamentos,
instrumentos, equipamentos de proteção individual e coletiva, em quantidades suficientes à
realização dos trabalhos.
5.2
Caberá ainda à Contratada o fornecimento de todos e quaisquer materiais e peças de reposição
necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas, devendo ser substituídos sempre que se
encontrarem defeituosos ou desgastados, sem nenhum ônus adicional ao Banco, incluindo
nesse fornecimento os materiais e peças de manutenção preventiva e corretiva, tais como:
óleo para os chillers, óleo para as bombas, graxas, rolamentos, embuchamentos, mancais,
correias de transmissão, polias, chavetas, selos mecânicos, gaxetas, reparos de válvulas e
registros, soldas, gás refrigerante, juntas e borrachas de vedação, filtros de ar dos fan-coils,
filtros de óleo dos chillers, filtros das tomadas de ar externo, rotores, turbinas, bóias, relés,
bicos de resfriamento das torres, disjuntores, contactores, capacitores, fusíveis e demais
componentes elétricos dos quadros de comando, sensores, atuadores, recuperação de eixos e
motores elétricos, isolamento térmico etc.
5.3
É vedada a utilização de insumos reciclados, reservando-se o Banco o direito de recusar
qualquer material ou produto que apresente tal característica.
5.4
Os materiais e peças de reposição deverão ser novos, de mesma qualidade dos existentes e
totalmente compatíveis com o sistema instalado. Os materiais fornecidos e não aceitos pela
Fiscalização deverão ser substituídos sem qualquer ônus adicional ao Banco.
5.5
Os materiais substituídos serão devolvidos à Contratada, que se encarregará de sua retirada
após a aprovação do Banco.
5.6
O Banco disponibilizará a área para guarda dos materiais, peças, ferramentas e instrumentos
necessários à manutenção das instalações, devendo a Contratada manter estoque suficiente de
cada item para atendimento imediato às necessidades do Banco. A Contratada deverá retirar
das dependências do Banco, após autorizado pela Fiscalização, os refugos e materiais
substituídos em decorrência da prestação dos serviços do contrato.
5.7
Caberá à Contratada o fornecimento de mobiliário, roupeiros, armários para guarda de
ferramentas e equipamentos de escritório, necessários à utilização pelas equipes residentes e
colocados em local definido pelo Banco.
5.8
Excluem-se do fornecimento pela Contratada somente os seguintes materiais:
a) danificados acidentalmente ou por mau uso, sem responsabilidade da Contratada;
b) substituídos a título de modernização;
c) carcaças de bombas, carcaças de motores, carcaças dos chillers, carcaças dos fan-coil,
carcaças de válvulas, hélices das torres de resfriamento, rotores/parafusos dos chillers,
trocadores de calor, compressores dos splits, tubulações, desde que não danificados ou
desgastados em decorrência de práticas inadequadas de manutenção, omissão, imprudência
ou imperícias da Contratada;
d) produtos para tratamento das águas do sistema e pastilha para bandeja de fan-coil, que são
fornecidos pela empresa contratada para tratamento químico das águas do sistema;
25
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e) peças relativas aos quadros de automação, cobertas por contrato específico para manutenção
do sistema de automação predial.
5.9
A Contratada deverá elaborar, de comum acordo com a Fiscalização do Banco, a relação das
peças de reposição que forem consideradas necessárias para o período de vigência do contrato,
de modo a minimizar o tempo de recuperação dos sistemas.
5.10
A composição do estoque mínimo de peças de reposição deverá ser apresentada à Fiscalização
do Banco em até 30 (trinta) dias após a data da assinatura do contrato.
6.
RELATÓRIOS, CADASTROS E COMUNICAÇÃO
6.1
A comunicação oficial será feita por meio de livro Registro de Acompanhamento de Contrato RAC.
6.2
O livro RAC deverá conter as seguintes informações:
a) identificação do contrato e data do início dos serviços;
b) nome da Contratada, identificação dos responsáveis pelo contrato, tanto por parte da
Contratada como pelo Banco, e nome do responsável pela Fiscalização dos serviços;
c) tempo decorrido de contrato e andamento dos serviços;
d) relação dos eventos de manutenção realizados, ocorrências extra-rotinas e registros de
medições;
e) as ordens, observações e informações da Fiscalização e da Contratada.
6.3
Esse livro deverá ser mantido permanentemente dentro do prédio, na sala destinada à
Contratada.
6.4
O livro RAC, fornecido pelo Banco, terá suas folhas numeradas e em 3 (três) vias. As 2 (duas)
primeiras serão picotadas e facilmente removidas do Diário, ficando a primeira em poder da
Contratada e a segunda com a Fiscalização. A terceira, que não será picotada, permanecerá no
Diário. As folhas do Diário serão rubricadas diariamente pelo Engenheiro da Contratada e pela
Fiscalização do Banco.
6.5
O Diário, após totalmente preenchido, deverá ser substituído, devendo a Contratada guardar e
conservar os livros até a sua entrega à Fiscalização.
6.6
As informações diárias sobre o andamento dos serviços, solicitações de providências e
irregularidades deverão ser registradas no livro “Diário de Manutenção” em, no máximo, 24
horas após a ocorrência, sendo obrigatoriamente visadas pela Fiscalização e pelo responsável
técnico da Contratada.
6.7
Referido diário, constituído por caderno padronizado, com folhas triplas numeradas
sequencialmente, deverá ficar à disposição da Fiscalização no local destinado à acomodação da
equipe residente.
6.8
A Contratada deverá apresentar mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao
da realização dos serviços, o relatório de operação e o de manutenção preventiva e corretiva,
separadamente, realizadas no período, devidamente assinados pelo engenheiro responsável
técnico, contendo:
a) discriminação dos serviços executados, com data e localização dos mesmos;
b) relação dos valores medidos durante a execução das rotinas anexas;
c) resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, incluindo falta de energia,
performance dos equipamentos etc;
d) resumo dos serviços previstos e não executados, com indicação das pendências, das razões
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de sua existência e dos serviços que dependam de autorização da Fiscalização;
e) especificação das peças, componentes e materiais substituídos em função de defeitos ou
desgaste, com respectivas quantidades;
f) sugestões sobre reparos preventivos ou modernizações cuja necessidade tenha sido
constatada;
g)
parecer com a análise das medições efetuadas, dos serviços executados, das peças
substituídas e do funcionamento dos equipamentos e instalações.
6.9
Após a realização de cada manutenção, a Contratada cadastrará os registros atualizados dos
serviços executados, com indicação dos equipamentos afetados, causas do defeito, providências
adotadas e relação de peças substituídas em cada equipamento. Para os equipamentos ainda
não cadastrados, a Contratada efetuará o levantamento dos dados, devendo mantê-los sempre
atualizados.
6.10
O prontuário dos equipamentos deverá conter a localização, nome do fabricante, modelo, nº de
série, tipo, capacidade, tensões, corrente nominal e outros dados que se fizerem necessários à
perfeita identificação do equipamento.
6.11
As instalações prediais do Edifício-Sede do Banco são monitoradas e controladas por um sistema
de automação predial Metasys, que informa também alarmes, estados e medições (tensão,
corrente, níveis, temperatura, vazão etc.) de disjuntores, quadros, bombas, fan-coils,
ventiladores, entre outros equipamentos. A critério do Banco poderá ser disponibilizada à
Contratada uma estação remota de controle para supervisão e acompanhamento das
informações geradas pelo sistema.
6.12
A critério do Banco poderá ser disponibilizado à Contratada sistema informatizado para registro
das atividades de manutenção, em substituição aos livros diários e prontuários citados.
7.
EQUIPES DE TRABALHO
7.1
A Contratada deverá manter no Banco, para a execução dos serviços contratados, no turno
comercial de 8 h às 17h48, um oficial eletromecânico e um ajudante em refrigeração com
experiência em manutenção e/ou execução de obras de instalações de ar condicionado,
comprovada em anotações feitas em carteira de trabalho.
7.2
A Contratada deverá conter em seu quadro de pessoal um Engenheiro mecânico com
experiência na área de manutenção e/ou execução de obras de instalações de ar condicionado,
comprovada por meio de atestado(s) técnico(s) emitido(s) ou visado(s) pelo CREA ou em
anotações feitas em carteira de trabalho, de sistema com expansão indireta, que utilize água
como fluido intermediário, com capacidade mínima de duzentos e cinquenta toneladas de
refrigeração, dotado de chiller micro-processado, resfriado a água por intermédio de torre de
resfriamento.
7.3
Os profissionais, quando nas dependências do Banco, deverão estar uniformizados, identificados
e usando os equipamentos de proteção individual (EPI) adequados.
7.4
A Contratada deverá submeter à aprovação do Banco o currículo de toda a equipe prevista para
a execução dos serviços. Qualquer substituição posterior na equipe deverá ser previamente
autorizada pela Fiscalização do Banco.
7.5
A substituição de qualquer membro da equipe técnica em qualquer fase da execução dos
serviços, somente poderá ser efetivada após a aprovação pela Fiscalização do Banco do nome
proposto pela Contratada. O substituto deverá ter acervo técnico equivalente ou superior ao do
profissional a ser substituído.
7.5.1
A solicitação de substituição deve ser submetida ao Banco, para aprovação, com antecedência
de 15 (quinze) dias.
27
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7.6
A Contratada deverá indicar Engenheiro Responsável Técnico, com anotação de
responsabilidade técnica (ART) no CREA para os serviços em questão, que deverá comparecer
pelo menos uma vez por semana ao local para controle de qualidade dos serviços executados
pela equipe residente, e em conjunto com a Fiscalização dirimir questões ligadas ao contrato.
7.7
A Contratada deverá providenciar visitas semestrais de técnico credenciado pela York ou
Hitachi, a depender do equipamento a ser vistoriado, com comprovação através de atestados de
capacidade técnica fornecidos pelo CREA, para cumprimento das rotinas de manutenção
preventiva de substituição de óleo e filtros, checagem geral, complemento de gás do sistema
dos chillers e correções necessárias.
7.8
Perfil dos componentes da equipe técnica
7.8.1
ENGENHEIRO MECÂNICO – Deverá ter formação plena em Engenharia Mecânica, com
experiência em manutenção e operação de central de água gelada, experiência mínima de 3
(três) anos, treinamento em planejamento e controle de manutenção.
7.8.2
OFICIAL ELETROMECÂNICO EM REFRIGERAÇÃO – Deverá ter formação específica em curso
prático de operação e manutenção de resfriadores líquidos tipo chiller, e experiência mínima de
2 (dois) anos em manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado.
7.8.3
AJUDANTE DE REFRIGERAÇÃO – Deverá ter bons conhecimentos de painéis elétricos de
comando e curso prático de mecânica de refrigeração e ar condicionado, e experiência mínima
de 2 (dois) anos em manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado.
8.
DEVERES DA CONTRATADA
8.1
Executar os serviços de manutenção dos equipamentos e componentes das instalações,
substituindo peças, regulando, ajustando, lubrificando e limpando os equipamentos necessários,
verificando, testando, inspecionando e analisando o instrumental elétrico, mantendo em
condições de uso as peças vitais e de segurança, a fim de proporcionar funcionamento eficiente,
seguro e econômico, conforme planilhas das rotinas de manutenção, bem como o fornecimento
de peças e materiais previstos.
8.2
Usar pessoal treinado e sob sua supervisão direta, habilitado a manter os equipamentos e
instalações em condições de funcionar com segurança.
8.3
Fornecer as ferramentas e equipamentos de medição de uso no serviço, bem como lixas,
estopas, óleos lubrificantes, graxa, benzina, álcool, estopa e demais materiais de consumo
necessários ao perfeito desempenho dos equipamentos e instalações.
8.4
Elaborar o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle, indicando a qualificação dos
profissionais que realizarão os trabalhos, a periodicidade, a forma de execução e outras
informações pertinentes, a ser entregue à Fiscalização do Banco em até 20 (vinte) dias corridos,
a contar da data de assinatura do contrato.
8.5
Colocar à disposição do Banco o pessoal especializado para execução dos serviços de
manutenção, de complexidade tecnológica equivalente ou superior aos relacionados no item 3.
8.5.1
A Contratada deve informar à Fiscalização do Banco o nome, telefone e outros meios de
comunicação que permitam contatar o responsável pelo atendimento.
8.5.2
A Contratada deve informar à Fiscalização do Banco qualquer alteração referente ao item
anterior com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.
8.6
Manter em espaço disponibilizado pelo Banco, oficina para reparos com os seguintes
equipamentos básicos:
-
multímetro;
alicate amperímetro;
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-
jogo completo de chaves e demais ferramentas necessárias para a execução de todos os
serviços cobertos pelo contrato e para as rotinas de manutenção e eventuais;
tarraxas;
torno de bancada;
saca-polias;
bomba lavadora para hidrolavagem;
termômetros;
higrômetro;
mira laser;
anemômetro;
mangueiras e manômetros para serviços de gás;
equipamentos de solda;
prensa hidráulica.
8.7
Disponibilizar, sempre que necessário à realização dos serviços, equipamentos auxiliares tais
como: megômetro, psicrômetro, relógios comparadores, unidade transferidora de gás,
detectores de vazamentos de gás, bomba de vácuo, bomba transferidora de óleo para os
chillers, entre outros.
8.8
Realizar, a suas expensas, os serviços de recuperação de motores elétricos, bombas, eixos,
embuchamentos, mancais, isolamento térmico e de chaparia.
8.9
Fornecer o livro “Registro de Acompanhamento do Contrato”, constituído por caderno
padronizado e com folhas triplas numeradas sequencialmente.
8.10
Apresentar o relatório mensal, como descrito no item 6, o qual deverá ser encaminhado
juntamente com a fatura mensal de cobrança dos serviços.
8.11
Acompanhar de forma integrada os serviços de outras empresas contratadas pelo Banco para
prestação de serviços inerentes ao sistema de ar condicionado, tais como: tratamento químico
das águas dos sistemas, manutenção da automação do sistema, termografia etc.
8.11.1
Comunicar ao Banco as deficiências por parte das contratadas referidas no item 8.11 que
possam comprometer o bom funcionamento do sistema, para que o Banco possa intervir junto a
essas contratadas visando sanar a deficiência.
8.12
Deverão ser realizados nos primeiros 45 (quarenta e cinco) dias de vigência do contrato e a
cada período indicado para os serviços a seguir descritos, sem ônus adicionais para o Banco:
8.12.1
Varetamento dos condensadores dos chillers, com máquina especial para limpeza de tubo, de
escova rotativa, a ser realizado aos sábados, incluindo o fornecimento de relatório
(periodicidade semestral);
8.12.2
Troca do óleo e filtros de óleo, secadores cartuchos longo e curto dos chillers, com o
fornecimento de materiais, incluindo avaliação geral dos chillers e emissão de relatório
(periodicidade anual);
8.13
A empresa CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários e exigir a utilização de
equipamento de proteção individual - EPI, nas tarefas que envolvam risco de acidentes e de
contaminação.
8.14
O Banco poderá solicitar a realização de serviços eventuais, mediante comunicação à
Contratada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Os funcionários destacados
para a execução dos serviços deverão comparecer nos dias, horários e locais indicados pelo
Banco, devidamente uniformizados.
8.15
O Banco poderá solicitar a prestação de serviços em horário diferente do especificado, devendo
o faturamento ser acompanhado das folhas de ponto e planilha analítica de cálculo de horas
extras. Admite-se no cálculo a incidência apenas do adicional de hora extra, encargos sociais,
taxa de administração e lucros (BDI), e tributos.
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8.16
A Contratada deverá cumprir, ainda, na execução do contrato, as seguintes obrigações:
8.16.1
Atender de imediato as reclamações dos usuários, passadas através da administração predial;
8.16.2
Designar Engenheiro Supervisor para inspeção semanal dos serviços realizados pela equipe,
cujas observações deverão constar em relatório;
8.16.3
Registrar em as built as modificações efetuadas nas redes de distribuição, nos quadros e nos
pontos de utilização;
8.16.4
Apresentar ao Banco, assim que assinado o contrato, todas as ferramentas e instrumentos
relacionados neste Anexo para conferência;
8.16.5
Exigir que todos os funcionários da Contratada estejam uniformizados e portando os crachás
fornecidos pelo Banco e pela Contratada;
8.16.6
Observar as leis e regulamentos referentes aos serviços e à segurança pública, bem como as
normas técnicas da ABNT e as exigências do CREA local;
8.16.7
Executar todos os serviços de acordo com os códigos, normas e especificações brasileiras
pertinentes, sendo a Contratada responsável pela pesquisa, em especial, das seguintes normas
aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, consideradas em
suas revisões mais atualizadas:
NR
NR
NR
NR
NR
NR
4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
10 - Instalações e Serviços em Eletricidade;
17 - Ergonomia; e
24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
8.16.8
Fornecer uniformes, gratuitamente e de uma só vez, no máximo 15 (quinze) dias corridos após
a assinatura do contrato ou após a admissão de novo empregado;
8.16.9
Apresentar previamente ao Banco, para aprovação pela Fiscalização, os uniformes de boa
qualidade com identificação da empresa, compatíveis com as atividades a serem executadas;
8.16.10
Faturar de uma só vez, no mês subsequente à realização, os serviços extras e as horas extras
realizadas, em documento fiscal distinto da fatura do mês;
8.16.11
Observar os salários estabelecidos para as categorias profissionais pertinentes à execução do
contrato, por acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho;
8.16.12
Fornecer vale-transporte e o auxílio alimentação/refeição na forma da legislação vigente e
conforme convenção ou dissídio coletivo da categoria;
8.16.13
Substituir, em até 48 (quarenta e oito) horas, após recebimento de comunicação por parte do
Banco, o funcionário que não atenda aos requisitos dos serviços ou apresente desempenho
insatisfatório, a critério da Fiscalização;
8.16.14
Repor funcionário em 2 (duas) horas, contadas da comunicação pelo Banco da ocorrência de
posto a descoberto;
8.16.15
Apresentar previamente à Fiscalização, para aprovação, o candidato encaminhado para compor
a equipe da Contratada, oportunidade em que será submetido à análise de currículo e entrevista
para verificação do atendimento dos requisitos exigidos nestas especificações;
30
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015
PE 80453
8.16.16
A Contratada, ao assinar o contrato, expressa sua concordância de que é adequado o Termo de
Referência e que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das
peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do
projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do
contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite do art. 65, § 1º, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
9.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
9.1
Os serviços executados pela Contratada serão avaliados de acordo com os índices de redução
percentual, aplicados mensalmente conforme a tabela a seguir e os registros efetuados no livro
de “Registro de Acompanhamento de Contrato”:
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
9.2
DESCRIÇÃO
Por ato ou condução insegura no desenvolvimento dos trabalhos, para cada
ocorrência.
Por acidente ocorrido com pessoas, cuja causa seja de responsabilidade da
Contratada.
Por acidente ocorrido com o patrimônio do Banco, cuja causa seja de
responsabilidade da Contratada.
Para cada ocorrência registrada pelo Banco, relacionada com limpeza, arrumação,
higiene e conservação das instalações cedidas à Contratada ou dos locais onde são
realizados serviços pela Contratada.
Para cada ocorrência relacionada com atraso no início ou finalização de serviços.
Para cada ocorrência relacionada com o descumprimento de regulamentos internos
da segurança do Banco.
Para cada ocorrência quanto à inobservância de normas e recomendações do
Ministério do Trabalho e/ou CIPA relacionadas com a segurança, higiene e medicina
do trabalho.
Para cada ocorrência relacionada à paralisação dos serviços sem a anuência do
Banco.
Para cada ocorrência referente a ausência de empregado da Contratada sem o
respectivo substituto.
Para cada ocorrência referente a falta de ferramental e/ou equipamento para
execução dos serviços.
Para cada ocorrência referente a falta de material de consumo necessário aos
serviços de manutenção e operação.
Para cada ocorrência relativa ao descumprimento do Plano Mestre de Manutenção.
Para cada ocorrência relativa a operação indevida de equipamentos/instalações.
Para cada ocorrência relativa a execução incorreta ou inadequada dos serviços.
Para cada hora de indisponibilidade por falhas, defeitos, subtrações ou acidentes
em equipamentos, contados a partir das primeiras 2 (duas) horas da solicitação de
reparo, quando decorrerem de: (1) deficiência nas rotinas de verificação e
substituições preventivas; (2) atrasos injustificados para o restabelecimento do
funcionamento normal; ou (3) por qualquer outro ato ou omissão de
responsabilidade da Contratada. O presente redutor aplica-se a cada equipamento
indisponível por uma dessas condições, multiplicado pelo número de horas de
paralisação que ultrapassarem as primeiras 2 horas da solicitação de reparo, sem
prejuízo da aplicação dos redutores anteriormente citados, conforme o caso. Serão
computadas apenas as horas do tempo previsto para o funcionamento da CAG, de
segunda a sexta-feira, das 8 h às 18 h e 30 min, excluindo-se os feriados legais,
Não serão considerados como paralisação o tempo despendido para a realização
dos serviços de manutenção preventiva, desde que previstos no plano de
manutenção mensal apresentado ao Banco, e qualquer interrupção de
responsabilidade do Banco.
REDUTOR (%)
2
5
5
2
2
2
2
5
5
5
5
2
2
2
0,20 por hora de
indisponibilidade
total da CAG
0,10 por hora de
indisponibilidade
de apenas um
chiller
0,01 por hora de
indisponibilidade
dos demais
equipamentos
O conceito mensal será apurado mediante o somatório dos redutores aplicados, resultantes da
tabela do item anterior, deduzido do valor máximo (100%), consoante os seguintes critérios:
- Atendimento de 0 a 85% - INSATISFATÓRIO;
- Atendimento de 86 a 100% - SATISFATÓRIO.
9.3
O conceito global, relativo ao período de vigência do contrato, será obtido pela média dos
valores dos redutores mensais apurados, consoante o mesmo critério do item 9.2.
31
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015
PE 80453
9.4
O conceito global será utilizado para emissão de atestados de desempenho solicitados pela
Contratada, na forma do contrato.
9.5
Nos meses em que o desempenho apurado for INSATISFATÓRIO, será deduzida do pagamento
mensal a importância correspondente ao somatório dos redutores apurados no período,
conforme a tabela do item 9.1. A frequência dessa ocorrência será considerada como execução
insatisfatória dos serviços contratados para efeito de aplicação de penalidades ou rescisão
contratual.
10
ROTEIRO DE MANUTENÇÃO
10.1
FAN-COIL
A – FAN & COIL
A.1
A.2
A.3
LEITURAS. Medir e Anotar:
Tensão no motor do ventilador
Corrente no motor do ventilador
Temperatura da água gelada na entrada
Temperatura da água gelada na saída
Vazão (GPM) da água gelada
Resistência de isolamento do motor para massa
Resistência de isolamento entre as fases do motor
Temperatura do ar na entrada e saída da máquina
VERIFICAR:
Tensão e estado geral das correias
Alinhamento e fixação das polias aos eixos
Ruído, sobreaquecimento, fixação ao eixo e estado geral dos rolamentos
Eventuais desgastes do eixo
Fixação à base e sobreaquecimento do motor
Reaperto dos fusíveis
Funcionamento de contatoras e relé térmico
Reaperto dos terminais e conexões
Integridade da fiação e conduítes
Lâmpadas de sinalização e chaves seletoras
Funcionamento dos comandos de liga/desliga e controle de umidade e
reaquecimento quando houver
Troca de calor na serpentina
Funcionamento das válvulas de duas vias
Sobreaquecimento do motor
Atuação das resistências, se for o caso
Inclinação e desobstrução do dreno
Vazamentos e isolamento da tubulação hidráulica, registros e purgadores
Vedação das tampas e painéis quanto a fugas de ar
Isolamento térmico da tubulação
Fechos, amortecedores de vibração e fixação do colarinho
Chegada de ar exterior e ar de retorno
Vibrações e ruídos anormais
Funcionamento de variadores de frequência, contatores, relês e demais
componentes do quadro elétrico
Funcionamento dos sensores e indicadores de fluxo, pressão, nível de
água, temperatura e umidade
Eixo/ventilador/mancais
Aterramento das máquinas
Vazões de água conforme projeto
Isolamento acústico da casa de máquinas
Verificar comando eletrônico
DIVERSOS:
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Anual
Anual
Anual
Anual
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Trimest.
Trimest.
Anual
Anual
Anual
Anual
Anual
32
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Inspecionar visualmente, condicionador, tubulação e quadro elétrico
Ligar e desligar o condicionador nos horários estipulados pelo Banco
Lavar a serpentina, rotor e carcaça do ventilador com bomba de hidrojateamento
Limpar externamente o condicionador e quadros
Limpar as serpentinas externamente
Limpar e arrumar casa de máquinas
Substituir filtros de ar
Limpar as bandejas de água condensada, e repor pastilha biocida
Limpar ralo de coleta de água condensada
Substituir lâmpadas de sinalização queimadas
Verificar contatoras (substituir contatos, se necessário)
Lubrificar rolamentos não-blindados
Lixar e limpar contatos das chaves magnéticas
Ajustar ponto de operação e corte dos dispositivos de proteção
Limpar pás e rotor do ventilador e se necessário balanceá-lo
Efetuar limpeza geral da serpentina com produto químico e sopro de ar
Eliminar pontos de corrosão no gabinete
Efetuar limpeza geral do condicionador, quadros e casa de máquinas
Sempre que necessário medir todas as vazões de ar e água e executar as
operações necessárias ao restabelecimento do ponto ótimo de operação do
condicionador
10.2
Diária
Diária
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Bimestral
Bimestral
Semestral
Semestral
Anual
Anual
Anual
Anual
VENTILADOR
B – VENTILADORES/EXAUSTORES CENTRÍFUGOS
LEITURAS:
Medir tensão entre fases
B.1
Medir corrente por fases
Medir rotação do motor
DIVERSOS:
Corrigir superaquecimento nos motores
Corrigir tensão das correias
Corrigir estado das polias/eixos e rotores
Substituir lâmpadas de sinalização queimadas
Limpar filtros de ar
Eliminar focos de ferrugem
Corrigir alinhamento das polias
Reapertar suporte do ventilador
Fixação à base e sobreaquecimento do motor;
Integridade da fiação e conduítes
Funcionamento das contatoras, relê térmico e de tempo e demais
componentes do quadro elétrico
Funcionamento do comando liga/desliga (local e remoto)
B.2
Funcionamento dos controles de fluxo
Posicionamento correto do damper de saída
Fixação do colarinho e amortecedores de vibração
Vedação das tampas e painéis quanto à fuga de ar
Aperto da base do ventilador
Lavar o rotor e carcaça do ventilador com bomba de hidrojateamento
Limpar externamente carcaça e quadros
Limpar e arrumar casa de máquinas
Limpar os contatos das chaves magnéticas
Reapertar as conexões e terminais
Medir as vazões e executar as operações necessárias ao restabelecimento
do ponto ótimo de operação do ventilador
Eliminar os pontos de corrosão e, se necessário, retocar pintura
Ajustar o ponto de operação dos dispositivos de controle e proteção
elétricos
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Semestral
Semestral
Semestral
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015
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Verificar balanceamento do rotor
Fazer limpeza do rotor
Verificar mancais
Lubrificar rolamentos
Lubrificar mancais do motor
Verificar estado dos rolamentos
Medir e registrar o isolamento do motor
10.3
TORRE DE RESFRIAMENTO
C – TORRES DE RESFRIAMENTO
VERIFICAR e corrigir, sempre que necessário:
Vazamento de água
Bóias de reposição e alimentação rápida
Distribuição de água na torre
Nível d'água e posição do extravasor
Estado dos mangotes
Estado das canaletas e colméias
Crescimentos biológicos
Faixa de atuação dos termostatos
Funcionamento das contatoras, relé térmico e fusíveis
C.1
Intertravamento com a central de água gelada
Integridade da fiação e conduítes
Ruídos, sobreaquecimento, fixação aos eixos e
rolamentos
Eventuais desgastes dos eixos e mancais
Fixação e sobreaquecimento do motor
Ruídos e vibrações anormais
Lâmpadas de sinalização
Contatores, substituindo-os se necessário
Fixação das pás dos ventiladores, limpar e reapertar
DIVERSOS:
Operação do equipamento
C.2
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Anual
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
estado
geral
dos
Limpeza externa geral por hidrojateamento
Limpeza geral das Casas de Máquinas
Inspeção do enchimento da torre corrigindo o que for necessário
Remover corpos estranhos à água
Limpeza filtros na sucção da bomba
Limpeza das canaletas de distribuição de água
Medir corrente de cada fase
Reapertar conexões elétricas nos quadros de comandos
Desobstruir dreno
Ajustar purga na bacia, de acordo com as instruções da empresa de
tratamento d'água
Limpar contatos das chaves magnéticas
Lubrificar rolamentos e mancais
Medir e registrar corrente e tensão do motor
Reapertar conexões do quadro de alimentação e do aterramento
Corrigir alinhamento do motor
Limpar bicos pulverizadores
Lavar bacias e enchimento
Limpar pás e rotor do ventilador, balanceá-lo, se necessário
Ajustar ponto de corte dos dispositivos de proteção
Testar isolamento de fase para terra no enrolamento do motor
Testar isolamento entre fases no enrolamento do motor
Testar isolamento para terra nos cabos de alimentação
Testar isolamento entre cabos de alimentação
Fazer pintura das partes metálicas, motores e tubulações adjacentes
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Semestral
Anual
Diária
Semanal
Semanal
Semanal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Bimestral
Bimestral
Bimestral
Bimestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Anual
Anual
Anual
Anual
Anual
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Regular atuação do controlador de estágios do ventilador
Verificar fixação das pás dos ventiladores, limpar e reapertar
Eliminar pontos de ferrugem, e se necessário retocar pintura
Sempre que necessário efetuar medições de vazão, temperatura e
umidade, e efetuar as operações necessárias ao restabelecimento do ponto
de operação
10.4
Anual
Anual
Anual
Anual
BOMBAS DE ÁGUA
D - BOMBA DE ÁGUA GELADA/CONDENSAÇÃO
VERIFICAR e corrigir, se necessário:
Nível de óleo do retentor
Ruídos, vibrações e sobreaquecimento anormais
Posicionamento correto dos registros
Vazamentos nos registros e tubulação
Componentes do quadro elétrico
Integridade do selo mecânico
Válvulas redutoras de pressão, de retenção, válvulas de pé etc.
D.1
Retentor e luva de acoplamento
Rolamentos e lubrificá-los
Bóias de nível e circuito de comando
Bases antivibrantes e fixação das bombas
Lâmpadas de sinalização e chaves reversoras
Intertravamento elétrico entre caixa de reposição da água gelada e bomba
Alinhamento do conjunto
Contatos dos contatores
Desgastes das escovas e porta-escovas dos motores
INSPECIONAR:
Quadro elétrico (conexões, vibrações etc.)
D.2
Fiação, fusíveis, bases, contatores, chave estrela-triângulo
Luva de acoplamento
EFETUAR:
Limpeza geral do conjunto (bombas e quadros)
Limpeza dreno de água
Limpeza e arrumação casa de máquinas
D.3
Medir e registrar corrente e tensão dos motores
Lubrificar rolamentos
Lixar e limpar contatos das chaves magnéticas
Ajustar ponto de corte dos dispositivos de proteção
Reaperto das conexões elétricas e mecânicas
DIVERSOS:
Regular os protetores térmicos do motor
Medir e registrar isolamento do motor e corrente dos alimentadores
Eliminar focos de corrosão e retocar pintura, se necessário
D.4
Retirar registros e válvulas para inspeção e limpeza
Corrigir eventuais defeitos nas bases
Corrigir alinhamento com relógio comparador, se necessário
Efetuar medições com vistas a levantar ponto de operação, se necessário
Efetuar a desmontagem do conjunto para reparos, se necessário
E – MOTORES
MANUTENÇÃO MECÂNICA:
Esticamento de correia
Condições das engrenagens
E.1
Lubrificação
Troca de lubrificação
Medição de tolerâncias
Acoplamentos
Diária
Diária
Diária
Diária
Diária
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Bimestral
Semestral
Semestral
Diário
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Bimestral
Bimestral
Bimestral
Semestral
Semestral
Semestral
Anual
Anual
Anual
Anual
Anual
Anual
Semanal
Semanal
Semanal
Semestral
Semestral
Semestral
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E.2
Fixação do motor
Elementos antivibratórios
Pintura e oxidação (caso necessário, proceder a pintura)
Substituição de correias e engrenagens
MANUTENÇÃO ELÉTRICA:
Reapertos
Lubrificação
Limpeza geral
Medição de entreferro
Fixação do ventilador
Semestral
Semestral
Semestral
Bianual
Trimestral
Semestral
Bianual
Bianual
Bianual
F - QUADRO ELÉTRICO
F.1
F.2
F.3
LEITURAS. Medir e Anotar:
Tensão entre fases, inclusive das resistências
Corrente de todos os motores e resistências
Resistência dos termistores de proteção do compressor
Isolamento dos motores dos compressores
Isolamento do motor da bomba de óleo
VERIFICAR:
Lâmpadas de sinalização
Amperagem de todos os motores
Tensão de todos os motores
Terminais elétricos dos motores e do motor do compressor e eliminar
existência de oxidação na fiação elétrica
Pelo tato, a existência de aquecimento excessivo das fiações
Tensão de todas as resistências de aquecimento e umidificação
Amperagem de todas as resistências de aquecimento e umidificação
Funcionamento dos interruptores
Regulagem de todos os relés de sobrecarga
Atuação dos relés de tempo
Atuação dos relés de anti-ciclagem
Atuação dos relés de falta de fase
Funcionamento dos transformadores de comando
Contatos dos contatores
Atuação dos relés de sobrecarga
Atuação dos relés de sub e sobretensão
Condições de todos os componentes da chave de partida do compressor
Circuito de intertravamento completo
Funcionamento de todos os controles e de todas as proteções
eletromecânicas
Sequência de partida de todas as chaves elétricas
Ajuste e o nível de óleo dos relés de sobrecarga
DIVERSOS:
Limpeza geral dos quadros elétricos
Inspecionar todos os fusíveis
Reapertar todas as conexões elétricas
Limpeza geral das Casas de Máquinas
Reaperto de todos os parafusos de fixação da fiação das chaves elétricas
Limpeza química dos quadros elétricos
Reaperto dos parafusos de fixação dos barramentos
G - CASA DE MÁQUINAS
VERIFICAR e corrigir, se necessário:
Sujeiras, danos, obstruções e corrosão
G.1
Funcionamento mecânico de registros e dampers
Frestas dos filtros
Ajuste da moldura do filtro na estrutura
Mensal
Mensal
Mensal
Semestral
Semestral
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Trimestral
Trimestral
Trimestral
Trimestral
Trimestral
Trimestral
Semestral
Anual
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Trimestral
Semestral
Semestral
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
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G.2
10.5
Vedação das portas de inspeção
Vedação das conexões
Corrente e tensão de alimentação
Isolamento da câmara
Gaxeta do compressor
Pressões de alta e baixa
Nível de óleo do compressor
DIVERSOS:
Operação do equipamento (no mínimo três horas)
Limpeza do aparelho (todo o conjunto)
Limpeza da bandeja coletora
Limpeza serpentina (externamente)
Inspeção do circuito frigorífico verificando se existe vazamento de gás
Inspeção do dreno dos aparelhos (limpar e desobstruir, se necessário)
Inspeção do nível de óleo do compressor
Inspecionar condensador
Inspecionar evaporador
Inspecionar correias dos motores
Inspecionar chaves de proteção
Inspecionar portas, dobradiças, fechos e estado das borrachas de vedação
Inspeção dos parafusos de fixação do compressor
Inspeção dos parafusos de fixação da estrutura do aparelho
Inspeção do circuito hidráulico
Lubrificação geral
Testar todos os componentes de proteção tais como: relés, termostatos,
pressostatos e chaves de fluxo
Limpar serpentinas com sopro de ar e produto químico
Limpar pás dos ventiladores
Eliminar focos de corrosão, e se necessário retocar pintura
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Semestral
Semestral
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Trimestral
Trimestral
Trimestral
Trimestral
Trimestral
Semestral
Semestral
Anual
CHILLERS
H - CENTRAIS DE ÁGUA GELADA/RESFRIADORES
LEITURAS:
ÁGUA GELADA/CONDENSAÇÃO
Pressão entrada
Pressão saída
Temperatura entrada
Temperatura saída
REFRIGERAÇÃO
Temperatura saturação (sucção)
H.1
Temperatura saturação (descarga)
Pressão evaporação (sucção)
Pressão condensação (descarga)
Tensão de alimentação dos motores
Corrente dos motores
Pressão de sucção
Pressão de descarga
Pressão de óleo
Pressão diferencial de óleo
VERIFICAR:
Mensagens de estado e alarme do centro de controle microprocessado
Se a temperatura de descarga do compressor não excede a 212° F
Verificar o nível do fluido refrigerante e do óleo
H.2
Verificar se a diferença da temperatura de saída da água e do fluido
refrigerante na saída do condensador não excede a 4° F
Temperatura superaquecimento
Atuação da válvula solenóide
Diária
Diária
Diária
Diária
Diária
Diária
Diária
Diária
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Diária
Diária
Semanal
Semanal
Mensal
Semanal
37
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015
PE 80453
H.3
Temperatura motor compressor
Vazamentos de gás refrigerante e óleo
Nível de óleo
Funcionamento das lâmpadas de sinalização
Ruídos ou vibrações anormais
Sequência de entrada dos compressores
Verificar os controles e paradas de segurança
Limpeza interna dos condensadores dos chillers com a utilização de
equipamento de rotação. Quando da retirada de carepas ou depósitos
acaso existentes nos trocadores de calor e demais partes acessíveis da
tubulação, deve-se efetuar a limpeza para aplicação de zarcão epoxi e
óxido de ferro
Trocar e inspecionar o elemento do filtro de óleo
Válvulas, filtros e tubulações
Contatos de todos os contatores e chaves
Se as válvulas solenóides que atuam sobre os cilindros estão obedecendo
ao comando do controlador de temperatura
Atuação de todos os relés
Atuação de todos os pressostatos
Atuação de todos os termostatos
Regulagem dos relés de tempo
Aterramento da máquina e quadros
Inspecionar e limpar os filtros de água no condensador e evaporador
Lubrificar os mancais
Inspecionar o sistema elétrico e trocar os componentes que forem
necessários
Operação de intertravamento elétrico e mecânico dos contatores principais
DIVERSOS:
Operação do equipamento, quando necessário
Observar o nível de líquido do condensador de purga
Checar funcionamento das lâmpadas de sinalização
Limpar contatos do flow switch
Anotar horas de trabalho da unidade
Drenar a água do condensador de purga
Reapertar todos os conectores do painel elétrico
Medir o superaquecimento
Completar carga de gás refrigerante
Efetuar limpeza geral do painel de controle
Aferir instrumentos
Escoar a água de todo o sistema
Retirar as tampas do condensador e limpar os tubos com escova
apropriada
Medir o tempo de retardo do pressostato de óleo
Regular as vazões de água, ajustando as válvulas reguladoras de água
(Globo) e corrigir para a pressão manométrica do projeto
Testar atuação do controlador de temperatura em todos os estágios
Medir resistência de isolamento do motor do compressor
Purgar os gases não condensáveis
Reapertar as conexões e flanges
Medir queda de pressão no filtro secador
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Semestral
Semestral
Semestral
A
A
A
A
n
n
n
n
u
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a
a
a
a
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l
A
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l
l
l
l
l
Anual
Diário
Semanal
Mensal
Mensal
Mensal
Trimestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Anual
Anual
Anual
Anual
A
A
A
A
A
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11
REGRAS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
11.1
Na execução dos serviços, a contratada deverá obedecer às disposições da Resolução CONAMA
n° 340, de 25/09/2003, nos procedimentos de recolhimento, acondicionamento,
armazenamento e transporte das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDOs
abrangidas pelo Protocolo de Montreal (notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano),
obedecendo às seguintes diretrizes:
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015
PE 80453
11.1.1
é vedado o uso de cilindros pressurizados descartáveis que não estejam em conformidade com
as especificações da citada Resolução, bem como de quaisquer outros vasilhames utilizados
indevidamente como recipientes, para o acondicionamento, armazenamento, transporte e
recolhimento das SDOs CFC-12, CFC-114, CFC-115, R-502 e dos Halons H-1211, H-1301 e H2402;
11.1.2
quando os sistemas, equipamentos ou aparelhos que utilizem SDOs forem objeto de
manutenção, reparo ou recarga, ou outra atividade que acarrete a necessidade de retirada da
SDO, é proibida a liberação de tais substâncias na atmosfera, devendo ser recolhidas mediante
coleta apropriada e colocadas em recipientes adequados, conforme diretrizes específicas do
artigo 2° e parágrafos da citada Resolução;
11.1.3
a SDO recolhida deve ser reciclada in loco, mediante a utilização de equipamento projetado
para tal fim que possua dispositivo de controle automático antitransbordamento, ou
acondicionada em recipientes adequados e enviada a unidades de reciclagem ou centros de
incineração, licenciados pelo órgão ambiental competente;
11.1.4
quando a SDO recolhida for o CFC-12, os respectivos recipientes devem ser enviados aos
centros regionais de regeneração de refrigerante licenciados pelo órgão ambiental competente,
ou aos centros de coleta e acumulação associados às centrais de regeneração.
11.2
Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos
Sólidos, e da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a contratada deverá efetuar o
recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da
contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes
procedimentos:
11.2.1
recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e
resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser
misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que
inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362,
de 23/06/2005, e legislação correlata;
11.2.2
providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa
coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo
diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem
obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final
ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362,
de 23/06/2005, e legislação correlata;
11.2.3
exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, darlhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental
competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e
legislação correlata.
12
ENQUADRAMENTO COMO SERVIÇO COMUM
12.1
Trata-se de prestação de serviços cujos procedimentos ou rotinas são padronizados e usuais de
mercado, sem maiores variações de execução entre as empresas prestadoras, somado ao fato
de que a baixa complexidade técnica exigida para execução dessas rotinas não demanda um
acompanhamento integral de um engenheiro especializado, razão pela qual o presente Termo
de Referência especifica presença parcial desse tipo de profissional. Dessa forma, trata-se de
serviço comum de engenharia e portanto deverá ser contratado, preferencialmente,
mediante licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme determina o art. 4º, do
Decreto nº 5450/2005.
13
DEVERES DO BANCO
13.1
Fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos e condições necessários à plena
39
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015
PE 80453
execução do contrato celebrado.
13.2
Efetuar os pagamentos devidos na forma prevista no contrato.
13.3
Disponibilizar a área para guarda dos materiais, peças, ferramentas e instrumentos necessários
à manutenção das instalações.
13.4
Cumprir todas as regras e condições do contrato.
13.5
Designar o(s) servidor(es) que ficará(ão) responsável(is) pela fiscalização da execução do
contrato.
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PE 80453
ANEXO 2
1.
2. MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO BACEN/ADREC Nº XXXX/2015
PE 80453
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E DE
VENTILAÇÃO MECÂNICA, QUE, ENTRE SI, FIRMAM O
BANCO CENTRAL DO BRASIL E A (nome da empresa), NA
FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, com sede em Brasília e representação regional no Recife, inscrito no CNPJ
00.038.166/0007-92, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo Gerente
Administrativo Regional da ADREC, Sr. Cleber Pinto dos Santos, matrícula nº 2.100.438-2, portador da
carteira de identidade nº ............ e do CPF nº ..............., de acordo com a atribuição que lhe confere o
artigo 129, inciso III, alínea “r”, item 2 do Regimento Interno, e a ..... (nome da empresa), com sede em ......
(endereço), inscrita no CNPJ nº ......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a)
Sr(a) ......, portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número),
conforme autorização constante do PE 80453 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na
legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de
contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:
I - Edital do Pregão Eletrônico ADREC nº 79/2015, de ....(data por extenso); e
II - Proposta da CONTRATADA, de ....... (data por extenso);
III - Planilha de composição de custos apresentada pela CONTRATADA;
IV - Declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas, nos
moldes do Anexo 8-B do Edital.
II – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este contrato tem por objeto a prestação dos serviços de operação e manutenção
preditiva, preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais e peças de reposição, dos equipamentos e
componentes dos sistemas de ar condicionado e de ventilação mecânica do Edifício-Sede do Banco Central
do Brasil, no Recife, observado o Termo de Referência constante do Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico
ADREC nº 79/2015.
PARÁGRAFO ÚNICO – O regime de execução é o de empreitada por preço global.
III – VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA – A duração do contrato é de 12 (doze) meses, compreendendo o período de
.....(informar o período colocando-se as datas de início e término por extenso), podendo ser prorrogada por períodos
iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termos aditivos.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – O BACEN não pode prorrogar o contrato quando:
I - os preços estiverem superiores aos de mercado ou aos estabelecidos como limites em portarias
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de
preços;
II - a CONTRATADA tiver sido:
a) declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do BACEN, enquanto perdurarem os
efeitos;
b) proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente
(Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de
julho de 2008, art. 20, inciso V);
c) proibida de contratar com o Poder Público, na pessoa de seus dirigentes e sócios, em razão de
improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12), pelo prazo fixado;
d) condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração
pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou
amortizados no primeiro ano da contratação devem ser eliminados como condição para a renovação.
IV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e
perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com o Termo de
Referência constante do Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico ADREC nº 79/2015;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto do
contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto
quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o
contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade do Recife ou sua
Região Metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões
pertinentes ao objeto do contrato;
IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e os endereços, telefones e e-mail
para contato;
V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas
obrigações contratuais, exceto aquelas que são de fornecimento obrigatório pelo BACEN, nos termos
do contrato;
VI - prestar os esclarecimentos solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços;
VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços, inclusive
providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato;
IX - remeter as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à
atenção da Adrec/Comat-02, citando o número do contrato a que se referem;
X - manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação
exigidas na contratação, informando ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que
modifique aquelas condições;
XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da
atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o
objeto do contrato;
XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas,
indenizações por acidente de trabalho e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de
empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros,
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publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí
decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização
exercida pelo BACEN;
XIV - encaminhar, junto com o documento de cobrança, sempre que for alterada, a relação dos
empregados alocados à execução do contrato, com os respectivos dados pessoais e empregatícios, a
qual deve ser apresentada em meio eletrônico, com o formato e as configurações informadas pelo
BACEN, para cumprimento de determinação legal de divulgação desses dados na internet;
XV - encaminhar, sempre que informações anteriores forem alteradas ou por ocasião de
prorrogações contratuais, nova declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de
condenações impeditivas, nos moldes do Anexo 8-B do Edital do Pregão Eletrônico ADREC nº
79/2015, devidamente atualizada;
XVI - pagar os salários via depósito bancário na conta dos empregados alocados à execução do
contrato, em agências situadas no Recife ou sua Região Metropolitana;
XVII - viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços:
a) a emissão do Cartão Cidadão, pela Caixa Econômica Federal, para todos os empregados;
b) o acesso aos seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da
Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, a fim de verificar se foram recolhidas suas
contribuições previdenciárias;
XVIII - oferecer todos os meios necessários a seus empregados para obtenção de extrato de
recolhimento de contribuições, sempre que solicitado pela fiscalização;
XIX - assinar com o Banco do Brasil S.A., conforme instruções fornecidas pelo BACEN, contrato de
abertura de conta vinculada para provisionamento dos valores a que se refere a Cláusula Décima
Primeira, contrato esse que deve:
a) permitir ao BACEN o acesso a seus saldos e extratos;
b) condicionar a movimentação dos valores depositados à autorização do BACEN;
XX - apresentar, junto com a fatura mensal, os cálculos dos valores referentes aos encargos
trabalhistas e previdenciários, a serem deduzidos do valor devido pelo BACEN e depositados na
conta vinculada, tendo por base os percentuais constantes da planilha de preços apresentada por
ocasião da contratação;
XXI - solicitar autorização ao BACEN para utilização dos recursos provisionados em conta vinculada
para quitação das obrigações trabalhistas, apresentando os documentos comprobatórios da
ocorrência, os cálculos dos valores e os prazos de vencimento;
XXII - comprovar ao BACEN a quitação das obrigações trabalhistas, mediante transferências
bancárias, até 3 (três) dias úteis após a movimentação dos respectivos recursos;
XXIII - adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços contratados,
sempre que cabíveis:
a) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam
às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Anvisa;
b) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme Instrução Normativa nº
1, de 19.1.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MP;
c) observar a Resolução nº 20, de 7 de dezembro de 1994, do Conselho Nacional do Meio
Ambiente - Conama, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu
funcionamento;
d) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a
execução de serviços;
e) realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de
execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de
produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
f) realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação a associações e
cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que deve ser procedida pela coleta
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seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da Instrução Normativa nº 6,
de 3 de novembro de 1995, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado MARE, e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;
g) respeitar as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos
sólidos;
h) prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis,
segundo disposto na Resolução nº 401, de 4 de novembro de 2008, do Conama.
V – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA – São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos
causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades
cometidas na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor
correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
VI – OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA – São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos
serviços objeto do contrato;
II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, os nomes dos servidores responsáveis
pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados, na forma dos Títulos VII
(Gestão e fiscalização do contrato) e VIII (Recebimento dos serviços) do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VII – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA – No curso da execução dos serviços, é obrigação do BACEN acompanhar a fiel
observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços
prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A gestão do contrato está a cargo da Coordenação de Recursos Materiais e
Patrimônio II, da Gerência Administrativa Regional no Recife (ADREC/COMAT-02), localizada no 6º andar do
Edifício-Sede, telefone (81)2125-4100, e-mail [email protected].
PARÁGRAFO SEGUNDO – O gestor do contrato pode ser auxiliado por fiscal técnico e fiscal administrativo
para fiscalizar o objeto e os aspectos administrativos do contrato, respectivamente, devendo os nomes dos
designados ser comunicados à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica corresponsabilidade sua ou
dos servidores designados para a fiscalização do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da
CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO – As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, comunicadas por
escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela CONTRATADA, sem prejuízo das sanções
cabíveis.
VIII – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA – O recebimento pelo BACEN dos serviços executados pela CONTRATADA é feito
mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O recebimento de que trata esta cláusula está a cargo do fiscal do contrato, designado
pelo Gerente Administrativo Regional.
IX – PREÇO E PAGAMENTO
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CLÁUSULA OITAVA – O valor mensal dos serviços executados pela CONTRATADA é de R$ ..................
(valor em algarismos e por extenso).
PARÁGRAFO ÚNICO - No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas,
emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços
necessários à execução do objeto.
CLÁUSULA NONA - O pagamento dos serviços contratados é realizado após a apresentação do documento
de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal eletrônica - Danfe, fatura,
fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e obedece ao procedimento descrito nos parágrafos a seguir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento de cobrança deve ser emitido e apresentado após a prestação dos
serviços, observando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:
I - conter a referência “Contrato BACEN/ADREC nº........ ”;
II - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais devem obrigatoriamente
corresponder ao objeto do contrato;
III - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, se for o caso;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme
legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o valor bruto dos
serviços em razão dessas deduções;
V - discriminar o valor correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e sua
alíquota, além de fazer constar no corpo do documento de cobrança a expressão “ISS a ser recolhido
por substituição tributária”, se for o caso;
VI - discriminar, em documento anexo, o valor a ser provisionado em conta vinculada referente aos
encargos trabalhistas e previdenciários de que trata a Cláusula Décima Primeira.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A efetivação do pagamento depende, da parte da CONTRATADA, de:
I - regularidade fiscal, que pode ser verificada, pelo BACEN, por consulta on line ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou aos sítios eletrônicos oficiais, ou comprovada
pela CONTRATADA mediante apresentação, junto com o documento de cobrança, de prova de:
a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ;
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao seu
domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) regularidade perante a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas Estadual e
Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º, da Constituição
Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, relativa ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
II - inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, verificada mediante consulta
on line, pelo BACEN, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação pela CONTRATADA
de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
III - demonstração de cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, mediante apresentação
dos comprovantes de:
a) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, dos empregados vinculados ao contrato do
BACEN, caso este não esteja realizando os depósitos diretamente, devendo a documentação
incluir:
1. documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social - Sefip, a saber: Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social,
Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo Sefip (modalidade “Branco”), Relação de
Tomador/Obra - RET (modalidade “Branco”), Guia de Recolhimento do FGTS - GRF e Guia
da Previdência Social - GPS;
2. extratos das contas do FGTS de cada empregado;
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b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior;
fornecimento de vale-transporte e auxílio alimentação, quando cabível;
pagamento do décimo terceiro salário;
concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei;
realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso;
realização de cursos de treinamento e reciclagem exigidos por lei;
encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas
pela legislação, tais como a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e o Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados - Caged;
i) cumprimento das obrigações contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de
trabalho;
j) cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
em relação aos empregados vinculados ao contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O documento de cobrança referente à execução dos serviços, endereçado à
ADREC/COMAT-02, deve ser:
I - encaminhado para [email protected], quando em forma eletrônica;
II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no térreo do Edifício-Sede, na Rua da Aurora,
1.259, CEP 50040-090, Recife (PE), nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel.
PARÁGRAFO QUARTO - Os fiscais do contrato têm o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação
do documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BACEN no prazo de até 7
(sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra data de vencimento.
PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pode pagar à CONTRATADA, a título de
compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento de cobrança pendente,
calculado pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO - É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo BACEN a existência de vícios
que impeçam o pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios do documento de cobrança:
I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;
II - utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do utilizado
pela CONTRATADA para a assinatura do contrato;
III - inexatidão na descrição dos serviços ou na indicação dos preços;
IV - utilização de códigos na descrição dos serviços sem as correspondentes discriminações no
próprio corpo do documento de cobrança;
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO NONO - O documento de cobrança rejeitado pelo BACEN é devolvido à CONTRATADA com
informação dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução do documento de cobrança, é suspensa a contagem do prazo
para pagamento de que trata o Parágrafo Quinto, sendo reiniciada a partir da apresentação do documento
corrigido ou substituto, não incidindo o BACEN em mora enquanto não feita essa reapresentação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A devolução do documento de cobrança não aprovado ou a sustação do
pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo para que a CONTRATADA suspenda a
execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - Dos pagamentos devidos pelo BACEN podem ser deduzidos impostos e contribuições
sujeitos a retenção na fonte e valores referentes ao descumprimento de estipulações contratuais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na fonte,
conforme legislação específica, os seguintes impostos e contribuições, além de outros que vierem a ser
criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
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II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
IV - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PIS/Pasep;
V - Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários;
VI - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento
de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de
apenas parte do trabalho;
II - inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total
do trabalho;
III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou
utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
IV - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a
responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN, inclusive no caso de que trata a Cláusula
Décima Segunda.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor do pagamento mensal são deduzidas as faltas dos empregados
designados para a prestação dos serviços, observada a legislação pertinente, devendo o documento de
cobrança discriminar os cálculos e os valores correspondentes.
PARÁGRAFO QUARTO - Do valor do documento de cobrança pode ser deduzido o custo de reparação ou de
reposição de bens de propriedade do BACEN avariados ou extraviados, se for definida, por meio de processo
de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a descontar do pagamento mensal os
seguintes valores, referentes às provisões de encargos trabalhistas, para depósito em conta vinculada
específica:
Percentuais incidentes sobre a remuneração
13º salário
8,33 %
Férias e 1/3 constitucional de férias
12,10 %
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso
prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado
5,00 %
Subtotal
25,43 %
Incidência dos encargos sociais e trabalhistas sobre
férias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário *
7,39 %
7,60 %
7,82 %
Total
32,82
%
33,03
%
33,25
%
* Indicar no contrato os percentuais de apenas uma das colunas, considerando a alíquota de
contribuição aplicável à contratada, que pode ser de 1% (um por cento), 2% (dois por cento)
ou 3% (três por cento), conforme o grau de risco de acidentes de trabalho, nos termos do art.
22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24.7.1991.
PARÁGRAFO ÚNICO - O saldo existente na conta vinculada a que se refere esta cláusula apenas será
liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da CONTRATADA, da
quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a fazer o desconto no documento de
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cobrança e a realizar o pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, diretamente aos empregados,
quando não forem por ela adimplidos.
X - REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - São admitidos a repactuação e o reajuste deste contrato, observado o
contido nesta cláusula, na forma dos seguintes parágrafos:
I - do Parágrafo Primeiro ao Parágrafo Décimo Sétimo, para a repactuação dos preços de mão de
obra;
II - do Parágrafo Décimo Oitavo ao Parágrafo Décimo Nono, para o reajuste dos custos com insumos
e materiais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor do contrato pode ser repactuado, observado o intervalo mínimo de 1 (um)
ano a partir das datas dos orçamentos aos quais a proposta se refere.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A repactuação pode ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias
para atender ao princípio da anualidade do reajuste dos preços, bem como passar a vigorar em momentos
distintos, no caso de custos que completem sua anualidade em datas diferenciadas, tais como mão de obra
e insumos necessários à execução do serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas
bases diferenciadas, a repactuação deve ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos,
convenções ou dissídios coletivos das categorias envolvidas.
PARÁGRAFO QUARTO - A repactuação do contrato em razão de novo acordo, convenção ou dissídio coletivo
deve repassar integralmente o aumento decorrente de custos da mão de obra.
PARÁGRAFO QUINTO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação é contado a partir:
I - da data limite para apresentação das propostas, constante do instrumento convocatório, no caso
dos custos definidos pelo mercado, tais como os de materiais e equipamentos necessários à
execução do serviço;
II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo ou equivalente, vigente à época da
apresentação da proposta, no caso de custos de mão de obra.
PARÁGRAFO SEXTO - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade é contada a partir da data
do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A partir do segundo ano de vigência do contrato, o percentual relativo ao aviso prévio
trabalhado, constante da planilha de custos, deve ser reduzido ao equivalente a 3 (três) dias por ano
trabalhado; (Lei nº 12.506, de 11.11.2011; Nota Jurídica 3696/2014-BCB/PGBC, de 18.9.2014)
PARÁGRAFO OITAVO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de demonstração analítica da
alteração dos custos do contrato, devidamente justificada.
PARÁGRAFO NONO - São vedadas, por ocasião da repactuação:
I - a inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem
obrigatórios por força de instrumento legal, acordo, convenção ou dissídio coletivo ou decisão
judicial;
II - a alteração do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A repactuação para fazer jus à variação de custos do mercado somente é concedida
mediante comprovação do aumento pela CONTRATADA, considerando:
I - preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública Federal;
II - as particularidades do contrato em vigência;
III - a nova planilha com a variação dos custos apresentada pela CONTRATADA;
IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou
outros documentos equivalentes;
V - a disponibilidade orçamentária do BACEN.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A decisão do BACEN sobre o pedido de repactuação deve ocorrer no prazo
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máximo de 60 (sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos
custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O prazo referido no Parágrafo Décimo Primeiro desta cláusula fica
suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo
BACEN para a comprovação da variação dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O BACEN pode realizar diligências para conferir a variação de custos
alegada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações têm suas
vigências iniciadas:
I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade
para concessão das repactuações futuras;
III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver
revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou
dissídio coletivo, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito
de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em
repactuações futuras.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Os efeitos financeiros da repactuação devem ocorrer exclusivamente para
os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas
durante a vigência do contrato precluem com a assinatura de prorrogação contratual ou com o
encerramento do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Caso ainda não tenha sido finalizado o acordo, convenção ou dissídio
coletivo que fixa o salário da categoria profissional abrangida pelo contrato, quando da prorrogação de sua
vigência, a CONTRATADA deve ressalvar seu direito à repactuação, sob pena de preclusão.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Este contrato pode ser reajustado, obedecida a periodicidade mínima de 1
(um) ano, contado da:
a) data limite para apresentação da proposta, no primeiro reajuste;
b) data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, nos subsequentes ao
primeiro;
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - O reajuste utiliza a variação, acumulada em 1 (um) ano, do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
podendo ser adotado, no caso de extinção, outro índice que venha a substituí-lo;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - A repactuação e o reajuste do contrato devem ser formalizados por meio de
apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, hipótese em que devem ser
formalizados por aditamento.
XI – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato pode ser alterado caso se comprove a necessidade de:
I - modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus
objetivos;
II - modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de
seu objeto, observados os limites legais;
III - modificação do modo de fornecimento ou do regime de execução do objeto do contrato, em
face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
IV - substituição da garantia de execução do contrato;
V - modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido
o valor inicial atualizado e vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente
contraprestação;
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VI - restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de
sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores
ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, no caso de força maior, caso fortuito ou fato do
príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
VII - alteração ou inclusão de obrigações contratuais, decorrentes de lei ou regulamentação
federal.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratada expressa sua concordância de que é adequado o Termo de Referência de
que trata o Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico ADREC nº XX/2015, ficando ciente, ainda, de que as
alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas,
especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu
conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação
do limite do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
XII – ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da
CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato
poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância
deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial
ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a execução do
contrato com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou continuar sua execução,
pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de
habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deve ser
formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando cópia do documento
comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO – A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da
alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a omissão, à rescisão do
contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XIII – RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – São causas de rescisão contratual, com as consequências contratuais e as
previstas em lei ou regulamento:
I - a inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal;
III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia;
IV - o não recolhimento do FGTS do empregado, das contribuições sociais e previdenciárias, bem
como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, sem prejuízo da
aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento de licitar e contratar com a União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o
direito de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da
irregularidade pelo BACEN;
II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória no Diário
Oficial da União.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – A intimação deve conter a indicação dos fatos e os fundamentos legais pertinentes,
o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo tem continuidade
independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na rescisão contratual, devem os fiscais verificar o pagamento pela CONTRATADA
das verbas rescisórias ou a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços, sem
interrupção do contrato de trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO - Até que a CONTRATADA comprove o disposto no Parágrafo Terceiro desta cláusula, o
BACEN deve reter a garantia prestada e os pagamentos correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo
ainda utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos
até 2 (dois) meses após o encerramento da vigência contratual.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão
de que trata esta cláusula.
XIV – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – No caso de inexecução total ou parcial do contrato, podem ser aplicadas à
CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois) anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até
5 (cinco) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo administrativo e
sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis a contar da
data da intimação pelo BACEN.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de defesa prévia é de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – As sanções são aplicadas:
I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo Gerente Administrativo da ADREC;
II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo Chefe do DEMAP.
PARÁGRAFO ÚNICO – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é
proposta pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio do
Diretor de Administração, ao Ministro de Estado Presidente do BACEN.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério
do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por
inexecução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:
I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto bancário
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emitido pelo BACEN;
II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;
III - dedução na garantia contratual e, caso o valor da multa seja superior ao da garantia, desconto
da diferença nos pagamentos devidos pelo BACEN;
IV - cobrança judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência,
suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso injustificado no
cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO – A mora sujeita a CONTRATADA a multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco
centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do
documento de cobrança correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – A multa por inexecução contratual, no percentual de até 10% (dez por
cento), pode ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo calculada sobre o valor do
documento de cobrança correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que
tenha ocorrido a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo calculada sobre o valor total do contrato;
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo calculada sobre
o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser
aplicada se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos seguintes
prazos:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:
a) atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos ao
BACEN;
b) execute de forma insatisfatória o objeto do contrato, se antes tiver sido aplicada sanção de
advertência ou de multa;
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:
a) não conclua os serviços contratados;
b) execute os serviços em desacordo com o Termo de Referência, constante do Anexo 1 do Edital
do Pregão Eletrônico ADREC nº 79/2015, não efetuando sua correção após solicitação do
BACEN;
c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a
rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN,
em virtude de ilícitos praticados;
e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais
cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, se:
I - não mantiver a proposta;
II - deixar de entregar a documentação exigida;
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III - apresentar documentação falsa;
IV - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
V - falhar ou fraudar na execução do contrato;
VI - comportar-se de modo inidôneo;
VII - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO – O impedimento de licitar e contratar com a União produz descredenciamento no Sicaf
ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Na aplicação das sanções de que tratam as cláusulas Vigésima Quarta e
Vigésima Quinta, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias
atenuantes e agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a CONTRATADA:
I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;
II - atue com interesses escusos;
III - reincida em falhas punidas com outras sanções;
IV - sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de quaisquer
tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;
V - pratique ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;
VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos
praticados;
VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a
que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a autoridade competente.
XV – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções, é garantido à
CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração, por escrito, sendo o prazo
contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da decisão ou de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o nome e a lotação
da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de advertência,
multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o prazo para recurso é de
5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de Estado Presidente do
BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO – O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade competente para
decidir sobre o mesmo, deve ser:
I - encaminhado para [email protected], quando em forma eletrônica;
II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no térreo do Edifício-Sede do BACEN, Rua da
Aurora, 1.259, bairro de Santo Amaro, CEP 50040-090, no Recife (PE), nos dias úteis, das 9 às 18
horas, quando em papel.
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XVI – GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser
prorrogado por mais 10 (dez) dias, a critério do BACEN, contados da data da assinatura do contrato, para
apresentar garantia no valor de R$ ..........(em algarismos e por extenso), correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa assegurar o pagamento
de:
I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
II – prejuízos diretos causados ao BACEN, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do
contrato;
III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA;
IV - nos contratos com mão de obra residente, obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer
natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarreta a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado
o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO – O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BACEN a promover a rescisão
do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I
e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO QUARTO – A inobservância das condições de garantia sujeita a CONTRATADA às sanções
previstas no Título XIV (Sanções Administrativas) do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – A validade da garantia deve se prolongar por 3 (três) meses após o término da
vigência contratual, sendo renovada a cada prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666,
de 1993.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – A garantia somente é liberada ou restituída mediante solicitação da
CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no contrato e ante a
comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA autoriza o BACEN a utilizar a garantia para o pagamento das verbas
rescisórias trabalhistas, caso não providencie o pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento
da vigência contratual, observada a legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer
obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a
reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do
BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo, implica a
atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Nona, obrigando-se a
CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A garantia é considerada extinta:
I - após o término da vigência do contrato ou do prazo adicional estabelecido no instrumento
convocatório, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
II - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BACEN, mediante
termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - O BACEN executará a garantia na forma prevista na legislação que
rege a matéria.
XVII – SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – A subcontratação de outra empresa para o atendimento parcial do
contrato depende de anuência prévia e por escrito do BACEN, que se reserva também o direito de aprovar
ou não a escolha da subcontratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para a subcontratação devem ser observadas as condições estabelecidas no Termo
de Referência (Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico ADREC nº xx/2015), especialmente o contido nos
seus subitens 3.5.4, 3.5.5 e 3.7, e atendidos os seguintes requisitos:
I.
informação prévia ao BACEN dos motivos da subcontratação, da identificação da subcontratada e
das razões da escolha;
II. atendimento pela subcontratada, no que couber, de todas as condições de habilitação, do Termo de
Referência e das exigências contratuais, em especial quanto à disponibilidade de equipamentos e
condições de segurança.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ao contrato com a subcontratada se incorporam, de pleno direito, todas as
condições do presente contrato, o qual aquele passa a integrar, bem como as do edital que lhe deu origem,
relativas às responsabilidades e obrigações da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA, independentemente da subcontratação, permanece responsável
pela execução do objeto, respondendo pela qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo,
ainda, perante o BACEN, responsável solidária com a subcontratada junto aos credores desta, no que se
refere aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas consequências dos atos e fatos
a esta imputáveis.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – O BACEN deve se manifestar sobre a subcontratação no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contado do recebimento da solicitação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO – O BACEN pode solicitar outros documentos além dos apresentados, ou os
esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA atender à solicitação no prazo de 5 (cinco)
dias úteis.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – A empresa a ser subcontratada deve apresentar declaração de
concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no edital e em seus
anexos, previamente à assinatura do instrumento de subcontratação.
XVIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo
nos casos previstos em lei;
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – Quaisquer comunicações referentes a este contrato devem se dar por
troca de correspondências.
CLAÚSULA QUADRAGÉSIMA
..........(......................).
–
O
valor
global
estimado
do
presente
ajuste
é
de
R$
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – Os recursos do contrato, originados do Orçamento Geral da
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União de 2015, tem a seguinte identificação orçamentária:
Código Orçamentário
oito dígitos
Classificação Contábil
oito dígitos
Classificação Funcional Programática
dezessete dígitos
Programa de Trabalho Resumido (PTR)
seis dígitos
Natureza de Despesa
seis dígitos
Nota de Empenho
número e data
(Após o preenchimento, excluir a coluna com as instruções)
PARÁGRAFO ÚNICO – No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios
para atender às obrigações da mesma natureza, sendo a alocação feita no início de cada exercício
financeiro.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – Alterações ao presente instrumento devem ser formalizadas
mediante termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência,
ressalvadas as seguintes situações, ajustáveis mediante simples apostilamento:
I - reajuste e repactuação do contrato que não coincidam com prorrogações contratuais, na forma da
Cláusula Décima Terceira;
II - atualização, compensação ou penalização financeira decorrente das condições de pagamento
previstas neste contrato;
III - o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido;
IV - a mudança de fonte de recursos inicialmente prevista no contrato.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de
Pernambuco, no Recife, para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde
já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Recife, XX de XXXXXXX de 2015.
-------------------------------------------pelo BANCO
-------------------------------------------pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
__________________________
Pelo BACEN
(Nome e Matrícula)
____________________________
pela CONTRATADA
(Nome e CPF)
56
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015
PE 80453
ANEXO 3
3. PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
MÓDULO 5: MATERIAIS E INSUMOS
Materiais e Insumos
CHILLERS
Material de manutenção dos Chillers (borrachas de vedações, isolamento, gás etc.)
item 5.1
Graxa especial Staburags N 12 MF da Kluber ou equivalente, item 5.2
Óleo York tipo C, para substituição preventiva anual, item 8.13.2
Filtro Secador Cartucho Longo, para substituição preventiva anual, item 8.13.2
Filtro Secador Cartucho Curto, para substituição preventiva anual, item 8.13.2
Elemento de filtro de óleo YS, para substituição preventiva anual, item 8.13.2
Kit de anéis o´rings, para substituição preventiva anual, item 8.13.2
Anel de teflon para filtro secador, para substituição preventiva anual, item 8.13.2
Demais peças de reposição dos Chillers (mecânicos, elétricos, eletrônicos, sensores,
hidráulicos e pneumáticos), item 8.13.2
Varetamento mecânico se-mestral dos condensadores dos chillers, item 8.13.1
Serviços especializados pre-ventivos anuais dos chillers, item 3.7
Serviços especializados cor-retivos dos chillers, item 3.7
TORRES
Materiais de manutenção e peças de reposição das torres de resfriamento (bicos,
vedações, motores, bóias etc.), itens 5.1 e 5.2
BOMBAS
Material de manutenção das Bombas (óleos, selos, retentores, rolamentos, buchas,
gaxetas etc.), itens 5.1 e 5.2
FAN-COIL
Material de limpeza das serpentinas dos fan coil, item 5.2
Filtros G3 antimicrobiano para fan coil, item 5.2
Material de manutenção e peças de reposição dos Fan-coils ( rolamentos, rotores,
correias, polias, isolamento, vedações, embuchamento etc.), itens 5.1. e 5.2
VENTILADORES E EXAUSTORES
Material de manutenção e peças de reposição dos ventiladores e exaustores
(mecânicos, elétricos e hidráulicos), itens 5.1 e 5.2
SPLITS
Materiais de manutenção e peças de reposição dos splits (filtros, buchas, rolamentos,
termostato, capacitores, relés etc.), itens 5.1 e 5.2
TUBULAÇÕES DE ÁGUA
Materiais de manutenção e peças de reposição de tubulações e acessórios (reparos,
juntas, isolamen-to, juntas etc.), itens 5.1 e 5.2
REDE DE DUTOS DE AR
Materiais de manutenção e peças de reposição de dutos de ar e acessórios (reparos,
juntas, isolamento etc.), itens 5.1 e 5.2
QUADROS DE COMANDO
Materiais de manutenção e peças de reposição de comandos elétricos (disjuntores,
contactores, softstartes, relés, fusíveis, lâmpadas, temporizadores, inversores de
freqüência, capacitores etc.), itens 5.1 e 5.2
MOTORES ELÉTRICOS
Materiais de manutenção e peças de reposição para motores elétricos (escovas,
rolamentos, buchas etc.), itens 5.1 e 5.2
Serviços de recuperação de motores (rebobinamento, isolamento etc.), item 8.9
OUTROS SERVIÇOS
Serviços de recuperação de chaparias, eixos, mancais, soldas etc., item 8.9
Outros (Descrever)
TOTAL MENSAL
Quadro Demonstrativo Despesa Vale-Transporte por posto
Posto
Engenheiro
Salário-base
R$
Quantidade
Vale Transporte
Desconto Legal (6%)
Custo Empresa
Quantidade
414
2/12
3/12
4/12
2/12
2/12
2/12
1 4/12
414
4/12
2/12
414
Unidade
TR
R$ 2,34
Lata da 1kg
R$ 216,45
Balde
R$ 1.930,50
Unidade
R$ 409,50
Unidade
R$ 409,50
Unidade
R$ 222,30
Unidade
R$ 105,30
Unidade
R$ 70,20
Custo unitário (R$)
Custo Total (R$) Quantidade Custo unitário (R$)
44 R$
2,45 R$
107,80
44 R$
2,45
R$
283,68
R$
-
Custo Total
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
968,76
36,08
482,63
136,50
68,25
37,05
17,55
93,60
TR
R$ 2,34 R$
Condensadores R$ 351,00 R$
Diárias
R$ 234,00 R$
TR
R$ 2,34 R$
968,76
117,00
39,00
968,76
260
TR
150
CV
302,1
15
TR
M²
302,1
TR
49,96
CV
R$
5,85
R$
292,27
194,25
TR
R$
2,34
R$
454,55
1
Verba
R$ 175,50
R$
175,50
1
Verba
R$ 175,50
R$
175,50
1
Verba
R$ 234,00
R$
234,00
1
Verba
Verba
R$ 117,00
R$ 351,00
R$
R$
117,00
351,00
Verba
Verba
R$ 351,00
R$ 351,00
R$
R$ 9.233,99
1
1
1
Eletromecânico em refrigeração
4.728,00 R$
Custo
Unitário
R$ 1,76 R$
R$
2,34
R$
457,60
351,00
R$ 0,47 R$ 141,99
R$ 99,45 R$ 1.491,75
R$ 2,34 R$
706,91
Ajudante em refrigeração
1.203,40 R$
Custo Total (R$) Quantidade Custo unitário (R$)
R$
107,80
44 R$
2,45
R$
72,20
R$
35,60
906,40
Custo Total (R$)
R$
107,80
R$
54,38
R$
53,42
57
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015
PE 80453
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Engenheiro
Salário Normativo da Categoria Profissional R$
Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
Data base da categoria (dia/mês/ano)
Eletromecânico em refrigeração
4.728,00
R$
01/01/2015
1.203,40
Ajudante em refrigeração
R$
01/01/2015
906,40
01/01/2015
R$ / % de referência
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 Composição da Remuneração
A
Salário Base
B
Adicional de periculosidade
C
Adicional de insalubridade
D
Adicional noturno
E
Hora noturna adicional
F
Adicional de Hora Extra
G
Intervalo Intrajornada
H
Outros (especificar)
Total da Remuneração
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2
Benefícios Mensais e Diários
A
Transporte
B
Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)
C
Assistência médica e familiar
D
Auxílio creche
E
Seguro de vida, invalidez e funeral
F
Outros (especificar)
Total de Benefícios mensais e diários
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS DA MÃO-DE-OBRA
3 Insumos Diversos
A
Uniformes
B
Materiais
C
Equipamentos
D
Outros (especificar)
Total de Insumos diversos
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4.1 Encargos previdenciários e FGTS
A
INSS
B
SESI ou SESC
C
SENAI ou SENAC
D
INCRA
E
Salário Educação
F
FGTS
G
Seguro acidente do trabalho
H
SEBRAE
TOTAL 4.1
4.2 13º Salário e Adicional de Férias
A
13 º Salário
B
Adicional de Férias
Subtotal
C
Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias
TOTAL 4.2
4.3 Afastamento Maternidade:
A
Afastamento maternidade
B
Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
4.728,00
R$
1.203,40
361,02
R$
906,40
R$
4.728,00
R$
1.564,42
R$
906,40
R$
176,00
R$
35,60
176,00
R$
53,42
176,00
R$
176,00
R$
211,60
R$
229,42
R$
15,00
R$
15,00
R$
15,00
R$
15,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
312,88
23,47
15,64
3,13
39,11
125,15
46,93
9,39
575,71
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
181,28
13,60
9,06
1,81
22,66
72,51
27,19
5,44
333,56
393,84 R$
130,97 R$
524,81 R$
193,13 R$
717,94 R$
130,32
43,33
173,65
63,90
237,55
R$
R$
R$
R$
R$
75,50
25,11
100,61
37,02
137,64
R$
R$
0,31 R$
0,16 R$
0,18
0,09
R$
R$
R$
R$
R$
%
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
3,00%
0,60%
36,80%
Valor (R$)
8,33%
2,77%
11,10%
4,08%
15,18%
%
0,02%
0,01%
TOTAL 4.3
4.4 Provisão para Rescisão
A
Aviso prévio indenizado
B
Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado
C
Multa do FGTS do aviso prévio indenizado
D
Aviso prévio trabalhado
E
Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado
F
Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado
TOTAL 4.4
4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente
A
Férias
B
Ausência por doença
C
Licença paternidade
D
Ausências legais
E
Ausência por Acidente de trabalho
F
Outros (especificar)
Subtotal
G
Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição
TOTAL 4.5
0,03%
%
0,50%
0,04%
4,35%
0,19%
0,07%
0,01%
5,16%
%
8,33%
1,66%
0,02%
0,73%
0,03%
0,00%
10,77%
3,96%
14,73%
Quadro - resumo – módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4.1 Encargos previdenciários e FGTS
4.2 13 º salário + Adicional de férias
4.3 Afastamento maternidade
4.4 Custo de rescisão
4.5 Custo de reposição do profissional ausente
4.6 Outros (especificar)
TOTAL 4
%
36,80%
15,18%
0,03%
5,16%
14,73%
R$
TOTAL 1+2+3+4
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
945,60
70,92
47,28
9,46
118,20
378,24
141,84
28,37
1.739,90
0,95
0,47
R$
1,42
R$
0,47
R$
0,27
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
23,64
1,89
205,67
8,98
3,31
0,47
243,96
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
7,82
0,63
68,05
2,97
1,09
0,16
80,72
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
4,53
0,36
39,43
1,72
0,63
0,09
46,77
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
393,84
78,48
0,95
34,51
1,42
509,21
187,39
696,59
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
130,32
25,97
0,31
11,42
0,47
168,49
62,00
230,49
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
75,50
15,05
0,18
6,62
0,27
97,62
35,92
133,54
R$
R$
R$
R$
R$
1.739,90
717,94
1,42
243,96
696,59
R$
R$
R$
R$
R$
575,71
237,55
0,47
80,72
230,49
R$
R$
R$
R$
R$
333,56
137,64
0,27
46,77
133,54
3.399,81
R$
1.124,94
R$
R$
8.303,81
2.915,96
651,77
1.802,59
58
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015
PE 80453
Mão de Obra (transposto da planilha M1234)
Carga Horária (CH)
Posto
A - contratada
B - base mensal
Engenheiro*
16
180
Técnico em Refrigeração
220
220
Mecânico em Refrig.
220
220
Total Mensal
Custo Posto
R$
R$
R$
8.303,81
2.915,96
1.802,59
Quant. (CH A /
CH B)
0,089
1,000
1,000
Custo total
R$
R$
R$
R$
738,12
2.915,96
1.802,59
5.456,67
R$
9.233,99
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
773,19
1.391,07
556,52
773,19
1.632,30
3.796,56
R$
R$
18.487,22
221.846,64
(*) Carga horária definida na forma do art. 3º, alínea "a", da Lei 4950-A, de 22.4.1966.
Material e Insumos
Total Mensal (transposto da Planilha M5)
MÓDULO 6: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
A - Custos Indiretos
B - Tributos
B1. Tributos Federais (PIS e COFINS)
B.2 Tributos Estaduais (especificar)
B.3 Tributos Municipais (ISS)
B.4 Outros tributos (especificar)
C - Lucro
Total (A+B+ C)
%
5,00%
8,65%
3,65%
0,00%
5,00%
0,00%
10,00%
QUADRO GERAL CONSOLIDADO (Módulos 1+2+3+4+5+6)
Valor mensal
Valor anual
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
A licitante deverá estimar todos os quantitativos e o consumo com cada insumo, necessários à prestação dos serviços,
preenchendo a planilha em conformidade com o Termo de Referência (ANEXO 1), e cotar o custo unitário para cada um
dos itens.
NOTAS:
1.
O modelo de planilha constante deste anexo é de uso OBRIGATÓRIO;
2.
A licitante deverá elaborar sua proposta a partir de planilha de custos e formação de preços, que contemplará os
itens obrigatórios por lei ou por convenção ou dissídio coletivo, além de todos os componentes de custos e
despesas pertinentes ao objeto, incidentes na prestação de serviços, tais como: salários, encargos sociais e
trabalhistas, benefícios (como auxílio alimentação, auxílio transporte, plano de saúde, despesas com treinamento,
uniformes, entre outros), taxas de administração e lucro, tributos, reserva técnica, materiais, depreciação de
equipamentos;
3.
Poderá ser excluído o item cuja exigência tenha sido dispensada por disposição legal (citar qual) ou que não seja
pertinente ao ramo de atividade da licitante, devendo, neste caso, conter informações explicativas, bem como
acrescentar itens pertinentes ao ramo de atividade ou exigidos por lei.
4.
A omissão de outros itens obrigatórios por lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo será entendida como terem
sido os mesmos incluídos na rubrica “BDI”, sem prejuízo da análise de exequibilidade da proposta;
5.
A planilha deverá ser enviada como anexo por meio de arquivo eletrônico (preferencialmente em formato
compatível com os aplicativos word ou excel), na forma prevista no item 13.2 do edital.
59
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015
PE 80453
ANEXO 4
AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO DA GARANTIA E DESCONTO NAS FATURAS DOS
SALÁRIOS E DAS VERBAS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E DO FGTS PARA
PAGAMENTO DIRETO AOS EMPREGADOS
Ref: CONTRATO BACEN/ADREC nº xxxx/2015
Autorizo o Banco Central do Brasil, na forma estabelecida na Cláusula Décima Segunda e no
Parágrafo Único da Cláusula Trigésima do Contrato em referência, a:
I)
fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas,
diretamente aos nossos empregados, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS,
quando estes não forem adimplidos pela empresa, nos termos do art. 19-A, inciso V, da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela IN SLTI/MPOG nº 6/2013;
II)
reter, a qualquer tempo, a garantia de que trata a Cláusula Vigésima Nona do Contrato, para
pagamento de verbas rescisórias trabalhistas diretamente pela Administração do BACEN, nos
termos do art. 19-A, inciso IV, e do art. 19, inciso XIX, alínea “k”, da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela IN SLTI/MPOG nº 6/2013.
______________________________, em ___ de ___________________ de ________
__________________________________________________________________________
(representante legal da Contratada, com identificação completa)
60
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015
PE 80453
ANEXO 5
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ref: CONTRATO BACEN/ADREC nº xxxx/2015
Declaro que a empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ
(MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a
Administração Pública, e que um doze avos do valor total não é superior ao seu patrimônio líquido,
conforme se demonstra a seguir:
Nome do Órgão/Empresa
Nº/Ano do
Contrato
Vigência do
Contrato
Valor total do
Contrato (R$)
Valor Total dos Contratos
Cálculo Demonstrativo do Patrimônio Líquido
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze
avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.
Valor Total dos Contratos ÷ 12
R$
Valor do Patrimônio Líquido
R$
Cálculo Demonstrativo da Variação do Valor Total dos Contratos em Relação à Receita Bruta
Cálculo demonstrativo da variação percentual do Valor Total dos Contratos em relação à Receita Bruta
discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE.
A – Valor da Receita Bruta
R$
B – Valor Total dos Contratos
R$
Variação percentual (B – A) ÷ A
Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá
apresentar as devidas justificativas.
Justificativas para a variação percentual superior a 10%:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
Além dos nomes, a licitante deverá informar também o endereço completo dos Órgãos/Empresas com os
quais tem contratos vigentes.
61
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015
PE 80453
ANEXO 6
1.
2. AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA
Ref: CONTRATO BACEN/ADREC nº xxxx/2015
Autorizo o Banco Central do Brasil, de conformidade com o item 24.1 do Edital do Pregão Eletrônico abaixo
referido e de acordo com a Cláusula Décima Primeira do Contrato sob referência, a abrir conta vinculada
em instituição bancária para depósito dos valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e
rescisão contratual dos empregados desta empresa a serem alocados na prestação dos serviços objeto do
Pregão Eletrônico ADREC nº 79/2015, nos termos do artigo 19-A, inciso I, da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 6/2013.
______________________________, em ___ de ___________________ de ________
__________________________________________________________________________
(representante legal da Contratada, com identificação completa)
62
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADREC Nº 79/2015
PE 80453
ANEXO 7
MODELOS DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELA CONTRATADA
7-A — Carta de Apresentação de Empregado
Ao
Banco Central do Brasil
Ref.: Contrato BACEN/ADREC nº ______/2015
Apresentamos nosso(a) empregado(a) _____________________________________________________,
indicado para a prestação de serviços no Banco Central do Brasil no Recife, a partir do dia
____/____/____, na função de ___________________________.
Documentos apresentados (cópias):
( ) Carteira de Identidade e CPF
( ) Certidão de antecedentes criminais
( ) Ficha de Registro de Empregado
( ) CTPS (páginas de identificação do trabalhador e do contrato de trabalho
( ) Atestado de Saúde Ocupacional (admissional, para novo empregado; de mudança de função ou último
periódico, para empregado transferido de outro tomador de serviços)
( ) Último recibo de férias (para empregado transferido de outro tomador de serviços
Observações:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
____________________, ____ de _________________ de __________.
_________________________________
Representante da empresa
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ANEXO 7
7-B — Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco Central e de Condenações
Impeditivas (1)
Empresa: __________________________________________________________________________
Endereço completo: __________________________________________________________________
CNPJ: _________________ Telefone: ____________________ E-mail: _________________________
Contrato original: ____________________________________ Data de assinatura: _______________
1.
Declaramos sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, que:
I.
Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão (2):
Nome
CPF
Cargo
Data Início
II.
Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor do
Banco Central do Brasil:
III.
A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor
do Banco Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança (Decreto nº
7.203, de 4 de junho de 2010);
IV.
A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas
ao meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas físicas ou
jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por infringir as
regulamentações pertinentes (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);
V.
A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à
administração pública (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19);
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VI.
2.
A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder
Público em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art.
12).
Constituem exceções ao declarado nos incisos II a VI acima:
3.
A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos dirigentes,
empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os incisos II a VI do item
1.
_____________________________, _____ de ________________________ de _________.
_______________________________________________
Identificação e assinatura do(s) declarante(s) (3)
Importante:
(1) Esta declaração deve ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais
prorrogações contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior.
(2) Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em relação
àquele encaminhado anteriormente ao Banco.
(3) O(s) declarante(s) deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionado no item 1, inciso I.
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ANEXO 7
7-C — Termo de Nomeação de Preposto
Ref.: Contrato BACEN/ADREC nº xxxx/2015
Por meio deste instrumento, com a finalidade de representá-la perante o Banco Central do Brasil na
condução do Contrato em referência, a ______________________ (nome da empresa) nomeia e constitui
como seu(sua) preposto(a):
•
Nome:
•
CPF:
•
Telefones para contato:
•
Endereço eletrônico:
•
Endereço para correspondência:
O(A) preposto(a) dará atendimento à fiscalização do Banco a qualquer tempo do horário comercial, ficando
responsável, entre outras atividades, por:
•
coordenar a prestação dos serviços objeto deste Contrato, recebendo solicitações e orientações da
fiscalização do Banco;
•
regularizar faltas e falhas ocorridas durante a execução dos serviços;
•
providenciar a reposição em caso de não comparecimento de empregado ao posto de trabalho;
•
receber os questionamentos do Banco, e providenciar a devida solução, em eventuais problemas
na documentação relacionada ao Contrato, como notas fiscais, comprovantes de cumprimento das
obrigações trabalhistas, documentação exigida dos empregados, certidões de regularidade fiscal e
garantias contratuais;
•
participar de reuniões convocadas pela fiscalização do Banco e assinar as respectivas atas,
obrigando a Contratada nos termos nelas constantes;
•
receber, por meio de correspondências, mensagens eletrônicas ou telefonemas, quaisquer
comunicações do Banco relativas ao Contrato;
•
representar a Contratada em todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica desta
nomeação.
____________________________________, ____ de ____________________ de ______.
_______________________________________________________
(representante legal da Contratada, com identificação completa)
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ANEXO 8
COMPROVANTE DE VISTORIA E COMPROMISSO DE SIGILO
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO ADREC 79/2015
Na forma estabelecida no item 23 do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa:
representada pelo(s) Senhor(es):
compareceu à vistoria de que trata o referido item, oportunidade em que o(s) representante(s)
exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em) credenciado(s) pela empresa interessada.
Recife (PE), ____ de ____________ de 2015.
Carimbo e assinatura do servidor do BANCO que acompanhou a vistoria
DECLARO(AMOS) que realizei(amos) a vistoria prevista no Edital do Pregão Eletrônico Adrec nº 79/2015,
conforme descrito acima, comprometendo-me(nos), ainda, a manter sigilo sobre todas as informações a
que tive(mos) acesso em decorrência da vistoria realizada, abrangendo operações, documentação,
comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros.
Recife (PE), ____ de ____________ de 2015.
Assinatura do(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) da licitante
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ANEXO 9
DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO OU REPRESENTAÇÃO
Ref: CONTRATO BACEN/ADREC nº xxxx/2015
Declaro, na forma estabelecida no item 17.10 do Edital do Pregão Eletrônico ADREC nº 79/2015,
que a empresa xxxxxxxxxxxxxxx, da qual sou representante legal, instalará escritório ou representação no
município do Recife ou em sua Região Metropolitana, o que será comprovado no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da vigência do contrato ora firmado.
Recife, em ___ de ___________________ de 2015.
__________________________________________________________________________
(representante legal da Contratada, com identificação completa)
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