AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER – AGEL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014 TIPO: MENOR PREÇO (MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO) - LOTE ÚNICO OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, traslado, hospedagem e alimentação (sendo os três últimos somente no Brasil) para atender atletas e servidores da AGEL, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos. ABERTURA: 07/11/2014 às 09:00 horas AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014 PROCESSO Nº 201400046001754 A Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 157/2014 – GAB/AGEL, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo MENOR PREÇO (MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO) - LOTE ÚNICO, em sessão pública a partir das 9:00 horas (horário de Brasília- DF) do dia 07/11/2014, na sala da Comissão Permanente de Licitação da AGEL, situada na Av. Fued José Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada (2º andar), GoiâniaGO, destinado à contratação de empresa especializada em fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, traslado, hospedagem e alimentação (sendo os três últimos somente no Brasil) para atender atletas e servidores da AGEL, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, nos termos do Decreto Estadual n. º 7.468/2011 e n.º 7.466/2011, Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, Lei Federal n.º 8.666, de 23 de junho de 1993, e suas posteriores alterações e pelas disposições deste Edital e seus Anexos. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abaixo ou nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.agel.goias.gov.br. AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER – AGEL PREGOEIRO E EQUIPE Av. Fued José Sebba, nº 1.170, Setor Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, GoiâniaGO Fax/Fone: (62) 3201-6066 Luciano José Barcelos Pregoeiro AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 2 1 – DO OBJETO 1.1 O presente Pregão tem por objeto o serviço de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, traslado, hospedagem e alimentação (sendo os três últimos somente no Brasil) para atender atletas e servidores da agel, de acordo as condições e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo III e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos. 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 2.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital. 2.2 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a AGEL não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.3 Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 2.4 Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas as licitantes credenciadas, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio. 2.5 É vedada a participação de empresa: 2.5.1 Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 2.5.2 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/1993. 2.5.3 Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro de Fornecedores – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN. 2.5.4 Que esteja reunida em consórcio, pois consideramos que a formação de consórcio prejudicaria o caráter competitivo do certame para esse objeto. 2.6 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 3 nº 123/2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei. 3 – DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 3.1 No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura da seguinte forma: 3.1.1 Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificarse, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 3.1.2 Se por outra pessoa, devidamente munida por instrumento público ou particular de procuração (conforme modelo do Anexo I), com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 3.1.3 O Pregão é presencial logo, o não comparecimento de um representante da licitante para credenciamento implicará a exclusão da mesma do certame. 3.2 Após o credenciamento, todas as licitantes deverão apresentar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Declaração de Habilitação (conforme modelo do Anexo II). A ausência da Declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da licitante do certame. 3.3 Somente as licitantes que atenderem aos requisitos dos itens 3.1 e 3.2 participarão do certame, tendo poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar, após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da licitante. A licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro. 3.4 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 deverão apresentar, obrigatoriamente, DECLARAÇÃO (conforme modelo constante no Anexo VI), assinada por representante legal, manifestando essa condição. A não apresentação dessa declaração antes da entrega e abertura dos envelopes implicará o decaimento do direito de reclamar, posteriormente, esse tratamento diferenciado e favorecido neste certame. Caso a empresa venha a vencer o certame utilizando-se deste benefício, esta se AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 4 comprometerá a apresentar a documentação comprobatória (Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte). 3.5 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras licitantes. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais licitantes. 4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 As licitantes deverão entregar dois envelopes, devidamente fechados, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal: ENVELOPE 1: “PROPOSTA DE PREÇOS” AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER GERÊNCIA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014 (Razão Social da licitante e CNPJ) ENVELOPE 2: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER GERÊNCIA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014 (Razão Social da licitante e CNPJ) 4.2 Antes da entrega destes envelopes deverão ser entregues ao Pregoeiro e/ou equipe de apoio, na ordem estabelecida no item 3, os documentos para Credenciamento, a Declaração de Habilitação, conforme modelos constantes dos Anexos I e II respectivamente e, se for o caso, a Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006 cujo modelo se encontra no Anexo VI. 5 – DO ENVELOPE 1, “PROPOSTA DE PREÇOS” 5.1 A “Proposta de Preços” deverá: 5.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante e ser elaborada segundo as exigências do Termo de Referência, Anexo III, e demais orientações do Edital e seus anexos. 5.1.2 Indicar a razão social da licitante, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a qualificação do representante da licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso. AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 5 5.1.3 Ter validade de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Caso não apresente prazo de validade, será este o considerado. 5.1.4 Atender às especificações e exigências do Termo de Referência, Anexo III do Edital. 5.1.5 Ser apresentada utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula. Havendo discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso. 5.2 A licitante deverá apresentar um único percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado dos serviços, conforme estabelecido no item 3 do Termo de Referência, Anexo III do Edital. 5.3 A licitante deverá preencher a Proposta de Preços, conforme modelo constante do Anexo IV, devendo o percentual de desconto oferecido, prever todas as despesas com tributos, abatimentos e/ou descontos, encargos (sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e de ordem de classe, etc.), taxas, custos de transporte da entrega do objeto, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto e demais despesas incidentes. 5.3.1 O critério de julgamento e seleção da proposta mais vantajosa para a AGEL será a que oferecer o maior percentual de desconto sobre o valor do volume contratado conforme demanda, exceto a taxa de embarque. 5.3.2 O Valor Total estimado do contrato é de R$ 796.462,18 (setecentos e noventa e seis mil quatrocentos e sessenta de dois reais e dezoito centavos) para um período de 12 (doze) meses. 5.3.3 Não será aceito proposta que contenha percentual de desconto inferior a 3,73% (três vírgula setenta e três por cento). 5.3.4 No percentual de desconto deverão estar inclusas todas as despesas com mão de obra, tributos, abatimentos e/ou descontos, encargos (sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e de ordem de classe, etc.), taxas, custos de transporte da entrega do bilhete, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto e demais despesas incidentes. 5.4 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos. A definição da licitante vencedora, por uma questão de isonomia, tomará como base os preços cotados com todos os tributos e custos inclusos. 5.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos no preço, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 6 5.6 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Goiás ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, inciso XCI, do anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE). 5.6.1 O fornecedor goiano ao qual for concedida a isenção de ICMS deverá informar em sua proposta comercial escrita o preço do produto com ICMS (valor bruto) e o preço resultante da dedução do ICMS (valor líquido). 5.7 O disposto nos subitens 5.6, 5.6.1 e 12.5 não se aplica às empresas optantes do Simples, Supersimples e aos Microempreendedores Individuais. 6 – DO ENVELOPE 2, “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” 6.1 As licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar dentro do Envelope 2 a seguinte documentação, sob pena de inabilitação: a) Documentação relacionada no Anexo VII visando demonstrar a habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira. A documentação poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pelo Cadastro de Fornecedores – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão. O CRC poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da conformidade exigida. Caso a licitante não tenha apresentado o balanço para a consecução do CRC, deverá também apresentá-lo para análise. b) Para fins de qualificação técnica, comprovação mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já prestou, satisfatoriamente, SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, TRASLADOS, HOSPEDAGENS e ALIMENTAÇÃO. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo. c) Comprovação de cadastro no Ministério do Turismo, no Programa denominado “CADASTUR – Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais do Turismo”, conforme disposições contidas no Decreto Estadual nº 6.744/2008. d) DECLARAÇÃO, juntamente com as demais documentações, declarando que a licitante atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 7 exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 6.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 6.3 Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, podendo a licitante receber as penalidades cabíveis. 6.4 Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.466 de 18 de outubro de 2011, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame. Esse tratamento favorecido será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem, no certame, toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição. 6.4.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.5 Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente. 7 – DA SESSÃO DO PREGÃO 7.1 O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme item 3 deste Edital. 7.2 Estando de posse da relação das licitantes credenciadas o Pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, solicitando em seguida a Declaração de Habilitação e, se aplicável, a Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 7.3 Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita a sua conferência, análise de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes credenciadas. É permitido ao Pregoeiro, após a abertura dos envelopes contendo as propostas, suspender os trabalhos para fins de análise das mesmas, oportunidade em que informará aos presentes a data, horário e o local para a retomada dos trabalhos. AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 8 7.4 Uma vez registrada a proposta, não caberá desistência da mesma, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 7.5 Cumprido o item 7.3, serão desclassificadas as propostas que: a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos; b) Apresentarem proposta alternativa tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais licitantes. c) Apresentarem percentual de desconto inferior a 3,73%; 7.6 Para fins de classificação das propostas será considerado o valor do percentual de desconto apresentado. 7.7 O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de maior percentual de desconto (donde se infere o menor preço), e aquelas que tenham valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de maior percentual de desconto, para participarem dos lances verbais. 7.8 Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 7.7, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os maiores descontos, até o máximo de três, já incluída a de maior percentual de desconto, qualquer que tenham sido os valores oferecidos. 7.9 Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item 7.8, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Às licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes (aumento do percentual de desconto), em relação à de maior percentual de desconto, iniciando-se pelo autor da proposta de menor valor de desconto. 7.10 Somente serão admitidos lances verbais em valores percentuais superiores aos anteriormente propostos pela mesma licitante. Não haverá limitação de quantidade de lances, poderão ser feitos quantos lances as licitantes julgarem necessários. 7.10.1 Para fins de lançamento no sistema comprasnet.go, as propostas e lances serão registrados em valores percentuais (desconto sobre o valor estimado). 7.11 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último percentual de desconto por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas. Exceção feita à licitante detentora do maior percentual de desconto, a qual poderá deixar de ofertar lance enquanto seu preço continuar sendo o menor (maior percentual de desconto). AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 9 7.12 Não se realizando lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço (maior percentual de desconto) e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço. 7.13 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado e com o valor estimado para a contratação, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar diretamente com a licitante visando obter melhor preço. 7.13.1 Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.13.2 Concluída a etapa classificatória das propostas e dos lances verbais e sendo aceitável a proposta de maior percentual de desconto, o Pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação. 7.14 Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, será averiguado se houve empate, conforme estabelecido no artigo 4º do Decreto nº 7.466/2011, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores ao percentual de desconto ofertado pela proposta mais bem classificada. Nesse caso será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.15 Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior (maior percentual de desconto) àquela considerada detentora da melhor oferta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no item 7.14 (hipótese possível se não houver a fase de lances), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.14, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 10 7.16 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 7.14 e 7.15, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta. 7.17 O disposto nos itens 7.14 e 7.15 somente se aplicará quando a melhor oferta (após a fase de lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.18 Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço. 7.19 O Pregoeiro, sempre que julgar necessário, poderá negociar diretamente com a licitante para obtenção de melhor preço. 7.20 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 7.21 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado. 7.22 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro, condicionada a adjudicação à apreciação dos recursos que por ventura sejam impetrados nos termos do item 8 deste Edital. 7.23 Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, licitantes credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais licitantes ficarão de posse da Administração que os devolverá após atendimento do objeto licitado ou os incinerará caso não sejam retirados no prazo fixado pelo Pregoeiro. 7.24 A licitante vencedora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, deverá apresentar nova Proposta contendo os valores e o percentual de desconto obtidos através da negociação efetuada na fase de lances verbais, que serão considerados na homologação e Contrato. 7.25 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá publicar novo aviso de pregão e estabelecer outra data, para o recebimento de novas propostas. 8 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora, aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o maior AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 11 percentual de desconto, após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação. 8.2 O critério de julgamento é baseado no maior percentual de desconto (menor preço). 8.3 O resultado final será disponibilizado nos sites www.comprasnet.go.gov.br para conhecimento dos interessados. 9 – DOS RECURSOS 9.1 Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, Motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em ata. 9.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 9.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso. 9.4 À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente. 9.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 9.6 O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. Transcorrido o prazo para contrarrazões, o Pregoeiro fará o exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciação no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. 9.7 A autoridade competente terá o prazo de 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado. 9.8 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.9 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito via fax ou e-mail. 10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 12 10.1 Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a autoridade superior homologará a licitação. 10.2 Caso haja manifestação recursal, após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação e homologará a licitação. 10.3 A homologação da presente licitação compete ao Presidente da Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL ou a pessoa cuja esta competência tenha sido delegada. 11 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 11.1 Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão. 11.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 11.3 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação, com devolução dos prazos. 11.4 Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados por escrito, ao Pregoeiro, na Agência Goiana de Esporte e Lazer, no seguinte endereço: Av. José Fued Sebba, nº 1.170, Estádio Serra Dourada, Jardim Goiás, CEP 74.805-100, Goiânia – GO ou através do Fax: (0XX62) 3201-6072. 12 – DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE 12.1 Homologada a licitação, será emitida Nota de Empenho e Contrato a favor da Adjudicatária, que após a execução dos serviços, conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo III, a mesma deverá protocolizar, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subseqüente para ser atestada pelo setor responsável pela gestão do contrato perante a AGEL a Nota Fiscal/Fatura correspondente, conforme definido no item 5 do Termo de Referência, Anexo III. 12.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela AGEL da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato. 12.3 Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão contratante. AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 13 12.4 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 12.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. 12.5 Conforme dispõe o art. 6º, XCI do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, Decreto nº. 7.569 de 08 de março de 2012, caso a empresa vencedora do certame seja sediada no Estado de Goiás, o valor do ICMS deverá ser deduzido/discriminado no momento da emissão da nota fiscal quando ocorrerá então a liquidação e pagamento do objeto licitado. 12.6 O percentual de desconto ofertado será fixo e irreajustável. 12.7 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida,desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: EM = N x Vp x (I / 365) onde: EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento; N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso; I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100. 12.8 Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da AGEL é nº 05.470.294/0001-39. 13 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta das Dotações Orçamentárias: nº 2014.52.01.27.811.1038.2410.03 – Fonte de Recurso: 20 – Recursos diretamente arrecadados. 14 – DAS PENALIDADES Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da AGEL, as seguintes penalidades: 14.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 14 de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais. 14.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduados de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 14.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR. 14.4 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa. 14.5 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 15 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 15.1 Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da notificação, assinar o contrato (ANEXO V), podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado. 15.2 Quando a licitante vencedora não assinar o contrato, ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação. 15.3 Neste caso, a recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas. AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 15 15.4 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses. 15.5 Cabe à contratante indicar o gestor do contrato, que deverá observar as disposições do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993. 15.6 Como condição para celebração do contrato e durante a vigência contratual, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 15.7 Como condição para celebração do contrato e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, a contratada deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social. 16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 É facultado ao Pregoeiro ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 16.2 Fica assegurado a AGEL, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. 16.3 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.4 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 16.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 16.6 Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na AGEL. 16.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 16 16.7.1 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais. 16.8 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente. 16.9 A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do 65 da Lei Federal nº 8.666/1993. 16.10 Se a licitante vencedora não assinar o contrato, ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993. 16.10.1Quando da realização de contratação com autor de proposta subsequente àquela classificada em primeiro lugar, deverá a Administração negociar o valor da contratação, procurando aproximá-lo daquele ofertado pelo primeiro colocado. 16.11 É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelos sites www.comprasnet.go.gov.br até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 16.12 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e seus anexos e a descrição do objeto constante no site www.comprasnet.go.gov.br e Nota de Empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital e seus anexos. 16.13 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia-Goiás, com exclusão de qualquer outro. 17 – DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos: ANEXO I – Modelo de Carta de Credenciamento ANEXO II – Modelo de Declaração de Habilitação ANEXO III – Termo de Referência ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços ANEXO V – Minuta do Contrato ANEXO VI – Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar Nº 123/2006 ANEXO VII – Relação de Documentos que poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC. AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 17 Goiânia, 17 de setembro de 2014. Luciano José Barcelos Pregoeiro AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 18 ANEXO I MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO À AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER Rua José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014. Processo nº 201400046001754. Assunto: Credenciamento Na qualidade de responsável legal pela empresa _________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, credenciamos o Sr. ________________________________, portador da carteira de identidade nº _________________________ e do CPF(MF) nº ________________________, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Local e Data Carimbo, nome e assinatura do Responsável Legal AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 19 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (deverá ser entregue junto com o credenciamento) A empresa___________________, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº______________, sediada à Rua/Avenida_______________nº._____, Setor/Bairro _____________, na cidade de ______________Estado de ___________________, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital do Pregão Presencial nº 001/2014, objeto do Processo nº 201400046001754 para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal (ressalvado para as microempresas e empresas de pequeno porte, o disposto no Artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.466/2011), DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade à Declarante. Local e data Nome do credenciado ou do responsável legal e assinatura AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 20 ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014 PASSAGENS AÉREAS, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSLADO PROCESSO Nº 201400046001754 1) OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada em fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais; translado, hospedagem e alimentação (sendo os três últimos somente no Brasil), para atender aos atletas e servidores da Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL. 2) JUSTIFICATIVA 2.1 A Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL, entre suas atribuições legais tem a prerrogativa de fomentar o esporte em todo o Estado. O fornecimento de passagens aéreas, hospedagem e alimentação visa atender aos atletas que representam o Estado de Goiás em competições e demais eventos esportivos tornando-se necessária tal contratação. Neste mesmo viés, os servidores que concorram ao aperfeiçoamento do esporte, ou ainda participam de cursos de capacitação profissional, participação em seminários, cursos técnico-científicos para o aprimoramento da qualidade do serviço público, bem como o deslocamento por necessidade de representação, seja por servidores em geral, Diretores ou o Presidente desta Agência, justifica-se a contratação dos serviços, objeto deste termo. 3) DA ESTIMATIVA DE CUSTOS LOTE ÚNICO ITE M ESPECIFICAÇÃO Percentual Mínimo de desconto oferecido (%) VALOR ANUAL ESTIMADO COM DESCONTO (R$) 69293 347.040,00 3,73% 321.633,64 45401 200.000,00 3,73% 185.358,26 35992 23.136,00 3,73% 21.442,24 3 Passagem nacional. Passagem internacional. Translado. 4 Hospedagem. 44272 173.520,00 3,73% 160.816,82 5 Alimentação. 61586 115.680,00 3,73% 107.211,22 1 2 aérea COD. VALOR ANUAL ESTIMADO (R$) aérea VALOR GLOBAL ESTIMADO (R$) AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 21 796.462,18 3.1 O valor total estimado para a aquisição do(s) objeto(s) especificado(s), considerando os custos médios de anos anteriores e proposta comercial é de R$ 796.462,18 (setecentos e noventa e seis mil quatrocentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos). 3.2 Os quantitativos de cada serviço são estimados e tem como única finalidade subsidiar as empresas interessadas na elaboração de suas propostas. Os gastos serão feitos conforme demanda. 3.3 O percentual mínimo de desconto a ser ofertado pela empresa será de 3,73% (três vírgula setenta e três por cento), conforme média de orçamentos. 4) DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS 4.1 Para executar os serviços, a contratada deverá disponibilizar pessoal com nível adequado para atender as exigências deste Termo de Referência; 4.2 As solicitações serão feitas conforme a demanda da AGEL, pelo gestor do contrato a servidora Karollyne Lacerda de Paula. Devendo ser solicitadas por escrito, preferencialmente via e-mail, podendo inclusive ser feitas nos finais de semana e/ou feriados; 4.3 Em casos de urgência, fora do horário de expediente, a contratada deverá atender a solicitação da AGEL, mediante pedido verbal do gestor do contrato, de modo que será remetido à Contratada, posteriormente, justificativa sucinta do fato que ensejou tal pedido emergente. 4.4 A classe dos bilhetes aéreos, a categoria dos hotéis, bem como os valores máximos a serem despendidos pelos beneficiários com refeições e translado serão definidos na solicitação, devendo as cotações se ater a elas. Não havendo disponibilidade nas categorias solicitadas, quando se tratar de bilhetes aéreos e hotéis, a contratada poderá enviar as opções disponíveis, desde que informe o fato à solicitante, inclusive, especificando os direitos (vantagens e garantias) inerentes à categoria apresentada; 4.5 A empresa contratada deverá remeter os bilhetes emitidos, a confirmação da hospedagem, alimentação e translado ao gestor do contrato, que os repassará aos requerentes e fará o controle da prestação dos serviços em conformidade com a legislação vigente; 4.6 A contratada deverá repassar integralmente à AGEL todos os descontos promocionais concedidos nas passagens aéreas e nos serviços de hotelaria, sejam os descontos publicados, ou não. Os preços dos bilhetes aéreos, incluindo as multas por cancelamento, deverão ser cobrados de acordo com as instruções dos órgãos de controle destas entidades, como ANAC, INFRAERO e outros; 4.7 Realizar o cancelamento de passagens aéreas emitidas, nos termos do item 4.6, mediante solicitação recebida do gestor responsável, devendo efetuar o reembolso das mesmas para a contratante no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do recebimento da solicitação. 4.8 A contratada deverá se comprometer com a busca ao menor valor na cotação AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 22 destes serviços, a fim de contribuir na qualidade na prestação de serviços com a racionalidade de gastos aos cofres públicos, em cumprimento ao princípio da legalidade, para o resultado eficiente deste contrato. 5) NOTA FSICAL/FATURAS 5.1 A contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura até o 5º dia útil do mês subseqüente para ser atestada pelo gestor do contrato, que a remeterá ao setor financeiro da AGEL para pagamento. Por conveniência da administração, e com a anuência da contratada, o pagamento das faturas poderá ser feito quinzenalmente ou mensalmente para que as mesmas sejam pagas de modo agrupado. 5.2 A contratada deverá emitir as faturas devendo conter, no mínimo, as seguintes informações: a) Bilhetes aéreos: identificação do bilhete; número; data de emissão; data da viagem; trecho; identificação do passageiro (s); valor da tarifa; valor das taxas; valor do desconto, se houver, valor total cobrado. b) Hospedagem: identificação do hospede; n° de diárias cobradas; d ata das diárias; valor das taxas e/ou descontos, se houver, valor total cobrado; c) Alimentação: identificação do beneficiário do serviço; data; valor da refeição; valor de taxas e descontos, se houver, valor total cobrado; d) Translado: identificação do passageiro; identificação do trecho; data da utilização do serviço; valor cobrado por trecho; valor total de serviço; 6) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.1 Possuir cadastro no Ministério do Turismo, no Programa denominado CADASTUR (Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais do Turismo), conforme disposições contidas no Decreto Estadual n° 6.744/2008; 6.2 Possuir preposto que possa atender todas as demandas da AGEL inerentes ao objeto contratado, inclusive, com disponibilidade de comparecer pessoalmente à Agência, sempre que necessário (Art. 68, da Lei 8.666/93). 6.3 A contratada deverá informar formalmente (por escrito) o nome do preposto responsável pelo atendimento à AGEL, inclusive, os seus respectivos contatos, para os casos urgentes fora do horário de expediente; 6.4 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia e expressa anuência da AGEL; 6.5 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 6.6 Atender prontamente qualquer exigência da fiscalização relativa ao objeto do contrato; 6.7 Solucionar os problemas relacionados aos serviços referentes às passagens, embarques, bagagens, hospedagens, translado etc. e tudo mais o que mais envolver este serviço. 6.8 Garantir que todas as despesas inerentes à realização dos serviços serão inteiramente de sua responsabilidade, tais como: seguros, taxas, impostos, salários, AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 23 encargos trabalhistas, sociais e outros; 6.9 Garantir o comportamento moral e profissional de seus empregados, respondendo integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante. 7) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE (AGEL) 7.1 Disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que ocorra o fiel cumprimento das disposições existentes; 7.2 Solicitar os serviços conforme estabelecido neste Termo, com o prazo de no mínimo 24 hs, ressalvados nos casos de urgência conforme item 4.3; 7.3 Aprovar as solicitações de emissões, remarcações e quaisquer outras alterações de passagens ou reservas de hospedagem, respeitados os prazos de reserva e embarque; 7.4 Solicitar, por escrito, o reembolso de valores pagos relativos a bilhetes emitidos e não utilizados; 7.5 Autorizar os serviços e emitir os seus documentos específicos; 7.6 Exercer a fiscalização dos serviços por servidor designado para este fim, na forma prevista na Lei 8.666/1993; 7.7 Controlar por meio de planilha os gastos; emitir relatórios periódicos, e cientificar a contratada de eventuais falhas observadas na execução do contrato para que se manifeste acerca delas. 7.8 A gestão e a fiscalização do contrato ficará a cargo da servidora Karollyne Lacerda de Paula. 8) FORMA E LOCAL DE ENTREGA 8.1 A empresa contatada deverá remeter os bilhetes emitidos, a confirmação da hospedagem, alimentação e translado ao gestor do contrato, que os repassará aos beneficiários e fará o controle da prestação dos serviços, em conformidade com a legislação vigente. 9)VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente. 10) DAS PENALIDADES 10.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 24 de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais. 10.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduados de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 10.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR. 10.4 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa. 10.5 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 11-RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA Elaborador: Karollyne Lacerda de Paula Assessoria DAF-AGEL Responsável: José Roberto de Athayde Filho Diretor de Esporte e Lazer da AGEL AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 25 ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014 PROCESSO Nº 201400046001754 Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: Fone: FAX: Validade da Proposta: Conta Corrente nº: Banco: Nº da Agência: Nome do Responsável para assinatura do Contrato. Percentual VALOR ANUAL Mínimo de ITE ESPECIFICAÇÃO ESTIMADO desconto M (R$) oferecido (%) Passagem aérea 1 347.040,00 nacional. Passagem aérea 2 200.000,00 internacional. 3 Translado. 23.136,00 4 Hospedagem. 173.520,00 5 Alimentação. 115.680,00 VALOR ANUAL ESTIMADO COM DESCONTO (R$) Valor total estimado em R$ Prazo de validade da proposta: __________ Nos Preços Unitários ofertados já estão inclusas vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte e distribuição dos combustíveis e quaisquer outras que incidam sobra a contratação. O valor total para esta proposta sem isenção ICMS é de R$ (por extenso) O valor total para esta proposta com isenção ICMS é de R$ (por extenso) NOTAS: 1) A licitante deverá apresentar um único percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado dos serviços; AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 26 2) O percentual de desconto oferecido deverá prever todos os custos diretos e indiretos requeridos para a prestação dos serviços licitados. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados quando da proposição do desconto, serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de decréscimos do desconto ofertado, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais. 3) O percentual de desconto deverá ser apresentado com apenas duas casas decimais após a vírgula. 4) A licitante deverá atender a todas as exigências do Termo de Referência – Anexo III, sob pena de desclassificação. _______________________________________________________ (data e assinatura do representante legal/carimbo da empresa) AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 27 ANEXO V MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, TRANSLADO, HOSPEDÁGEM E ALIMENTAÇÃO que entre si celebram o ESTADO DE GOIÁS, através da AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER e a ___________________, nas mesmas cláusulas e condições que se seguem: Aos ___ dias do mês de_________ de dois mil e treze (2014), de um lado, o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, através da Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, inscrita no CNPJ sob o nº 05.470.294/0001-39, com sede à Av. Fued José Sebba nº 1.779, Estádio Serra Dourada, Ala Norte, Jardim Goiás, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada pelo seu titular, Sr. Ruy Rocha de Macedo, brasileiro, casado, portador da CI RG nº __________ devidamente inscrito no CPF sob o nº ______________, residente e domiciliado nesta capital, e de outro lado a empresa _________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, com sede à ____________, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo Sr. _________________, residente e domiciliado ______________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para contratação de empresa especializada em fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais; translado, hospedagem e alimentação (sendo os três últimos somente no Brasil), para atender aos atletas e servidores da Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, de acordo com o Edital e seus anexos, resultante do Pregão Presencial nº 001/2014, objeto do Processo nº 201400046001754, estando as partes sujeitas aos preceitos do Decreto Estadual nº 7.468/2011, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações posteriores e demais normas vigentes à matéria e às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 28 Parágrafo 1º – O presente contrato tem por objeto o contratação de empresa especializada em fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais; translado, hospedagem e alimentação (sendo os três últimos somente no Brasil), para atender aos atletas e servidores da Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos e Proposta de Preços da CONTRATADA. Parágrafo 2º - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei 8.666/93. Parágrafo 3º – As solicitações serão feitas conforme demanda da AGEL, pela Diretoria de Esporte e Lazer. Dependendo da necessidade, as solicitações poderão ser feitas inclusive aos finais de semana e/ou feriados. Parágrafo 4º – A empresa vencedora deverá entregar as passagens na Diretoria de Esporte e Lazer da AGEL, situada na Avenida Fued Jose Sebba, nº 1770, Estádio Serra Dourada, 2º andar, Jardim Goiás, Goiânia/GO, ou em outro local indicativo, inclusive nos finais de semana e/ou feriados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário da viagem. Parágrafo 5º – Excepcionalmente, para solicitações urgentes, a entrega das passagens será em local indicado pela Diretoria de Esporte e Lazer da AGEL. Parágrafo 6º – Os demais serviços deverão ser entregues nos locais da viagem conforme especificado na solicitação emitida pela Diretoria de Esporte e Lazer da AGEL. Parágrafo 7º – Os serviços deverão ter início após a assinatura do contrato, conforme demanda. Parágrafo 8º – Planilha de Custos ITE M ESPECIFICAÇÃO 3 Passagem nacional. Passagem internacional. Translado. 4 Hospedagem. 173.520,00 5 Alimentação. 115.680,00 1 2 aérea VALOR ANUAL ESTIMADO (R$) aérea Percentual Mínimo de desconto oferecido (%) VALOR ANUAL ESTIMADO COM DESCONTO (R$) 347.040,00 200.000,00 23.136,00 AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 29 Valor total estimado em R$ CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONTRATADA OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA Parágrafo 1º – Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo 2º – A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto. Parágrafo 3º – A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante o contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Edital. Parágrafo 4º – A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação e seu Anexo I - Termo de Referência. Parágrafo 5º – Em caso de paralisação dos empregados da CONTRATADA, por motivo de greve, esta deverá manter um efetivo mínimo que permita o funcionamento regular das suas atividades, para que não haja interrupção total dos serviços, hipótese em que o pagamento mensal lhe será feito com base no quantitativo que efetivamente permanecer em atividade. Parágrafo 6º – A contratada deverá manter, às suas custas, serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, segundo as Normas Regulamentares de Segurança e em Medicina do Trabalho, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. Parágrafo 7º – Responder, em relação aos seus empregados e outros por ela designados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto; Parágrafo 8º – Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais; Parágrafo 9º – Comunicar à Diretoria de Esporte e Lazer da AGEL qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; Parágrafo 10º – Permitir aos Gestores do Contrato fiscalizar os serviços que estiverem sendo executados, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros; AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 30 Parágrafo 11 – Possuir cadastro no Ministério do Turismo, no Programa denominado CADASTUR (Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais do Turismo), conforme disposições contidas no Decreto Estadual n° 6.744/2008; Parágrafo 12 – Possuir preposto que possa atender todas as demandas da AGEL inerentes ao objeto contratado, inclusive, com disponibilidade de comparecer pessoalmente à Agência, sempre que necessário (Art. 68, da Lei 8.666/93). Parágrafo 13 – A contratada deverá informar o nome do preposto responsável pelo atendimento à AGEL, inclusive, os seus respectivos contatos, para os casos urgentes fora do horário de expediente; Parágrafo 14 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. Parágrafo 15 – Como condição para celebração do contrato e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, a CONTRATADA deverá apresentar rol que contemple todo o quadro societário da empresa, constando inclusive os sócios anônimos, quando houver. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Parágrafo 1º – Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei 8.666/93, sendo que a presença deste servidor não eximirá a responsabilidade da CONTRATADA; Parágrafo 2º – Proporcionar todas as facilidades a boa execução deste contrato, inclusive comunicado à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração e/ou endereço de cobrança; Parágrafo 3º – Permitir livre acesso às instalações, quando solicitadas pela CONTRATADA ou por seus empregados em serviço; Parágrafo 4º – Aplicar multa, rescindir o contrato, suspender o pagamento, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no Contrato; Parágrafo 5º – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; Parágrafo 6º – Comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas de sua parte, sob pena de aplicação de sanções nos termos da Lei 8666/93; Parágrafo 7º – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO Parágrafo 1º – Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 31 Parágrafo 2º – A Gestão do Contrato caberá a servidora Karollyne Lacerda de Paula, que deverá observar as disposições do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo 3º – O preço ofertado pela licitante será fixo e irreajustável por um período de 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Parágrafo 1º – O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta de Preços da CONTRATADA é de R$ (___________________________________). Parágrafo 2º – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão neste exercício, à conta da dotação orçamentária nº _________, do vigente Orçamento, conforme Empenho nº ________, de ___/___/___, (sendo que o saldo remanescente será empenhado no exercício subseqüente) no valor de R$ (_____________), emitida pela Seção competente da Agência Goiana de Esporte e Lazer. CLÁUSULA SEXTA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá, até o quinto dia do mês subseqüente ao prestação dos serviços, protocolar junto à CONTRATANTE Nota Fiscal/Fatura mensal, solicitando seu pagamento, o qual será efetuado mensalmente, até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização da Nota Fiscal/Fatura, diretamente na Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças da CONTRATANTE, devidamente atestada e acompanhada das seguintes informações: a) Bilhetes aéreos: identificação do bilhete; número; data de emissão; data da viagem; trecho; identificação do passageiro (s); valor da tarifa; valor das taxas; valor do desconto, se houver, valor total cobrado. b) Hospedagem: identificação do hospede; n° de diárias cobradas; d ata das diárias; valor das taxas e/ou descontos, se houver, valor total cobrado; c) Alimentação: identificação do beneficiário do serviço; data; valor da refeição; valor de taxas e descontos, se houver, valor total cobrado; d) Translado: identificação do passageiro; identificação do trecho; data da utilização do serviço; valor cobrado por trecho; valor total de serviço; Parágrafo 2º – Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE da Nota Fiscal/Fatura Mensal correspondente, devidamente atestada e serão creditados na conta corrente nº______ Agência ______do Banco ____________, em nome da CONTRATADA. Parágrafo 3º – Para efetivação do pagamento ainda será solicitada a apresentação do CRRC – Certificado de Regularidade de Registro Cadastral e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro da CONTRATANTE. Parágrafo 4º – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 32 Parágrafo 5º – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência. Parágrafo 6º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: EM = N x Vp x (I / 365) onde: EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento; N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso; I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100. Parágrafo 7º – Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos tais como: fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à prestação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE Parágrafo único – O valor cotado será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de apresentação da proposta. CLÁUSULA OITAVA – DO INÍCIO DOS SERVIÇOS Parágrafo único – Os serviços deverão ter início imediato após a assinatura do contrato, conforme demanda. CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO Parágrafo único – No recebimento e aceitação dos serviços objeto deste contrato serão consideradas, no que couberem, as disposições contidas na Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES Parágrafo 1º – Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à CONTRATADA: a) À licitante e à contratada, que incorram nas faltas referidas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, aplicam-se, segundo a natureza AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 33 e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la. b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará à contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I– 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. Parágrafo 2º – Ao contratado, que ocasionar a inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO Parágrafo 1º – A rescisão do presente contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII art. 78 da Lei Federal 8.666/1993; b) consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; c) judicial, nos termos da legislação. Parágrafo 3º – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Parágrafo 4º – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto, no que couber, nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/1993; Parágrafo 5º – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO Parágrafo 1º – Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato, por mais privilegiado que outro possa ser. Parágrafo 2º – E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas. AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 34 GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER, em Goiânia, aos ......... dias do mês de ......................... de dois mil e treze. Pela CONTRATANTE: Sr. Ruy Rocha de Macedo PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER Pela CONTRATADA: _______________________________ TESTEMUNHAS:_________________ AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 35 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial) PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014 Processo nº 201400046001754 A (nome/razão social) ______________, inscrita no CNPJ nº ____________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº ______________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei. Local e data. ____________________________________ Representante legal Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital. AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 36 ANEXO VII RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC A licitante deverá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo: 1. Habilitação Jurídica a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2. Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas: c1)à Seguridade Social – INSS c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c3) à Fazenda Pública Federal: c3.1) Receita Federal, e c3.2) Dívida Ativa da União; c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa); c5) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários); c6) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa). c7) à Débitos Trabalhistas - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) 2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 37 fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008). 3. Qualificação Econômico-Financeira a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta; b) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1: - ILC: Índice de Liquidez Corrente ou, - ILG: Índice de Liquidez Geral ou, - GS: Grau de Solvência ILC = ILG = GS = AC PC AC + RLP PC + PNC ___AT___ PC + PNC = = = Ativo Circulante Passivo Circulante Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante ______________Ativo Total_____________ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante c) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Nota: O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRC, deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão. AGEL - Agência Goiana de Esporte e Lazer Av. José Fued Sebba, nº 1170 , Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO site: www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6066 38