AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER – AGEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2014
TIPO: Menor Preço (Lote Único)
OBJETO: Contratação de empresa especializada em
fornecimento de hospedagem com café da manhã, conforme a
demanda, segundo prévia e formal requisição, para a equipe de
trabalho dos Jogos Abertos de Goiás Edição 2014, de acordo
com as condições, quantidades e especificações estabelecidas
no edital e seus anexos.
ABERTURA: 24/04/2014 às 09:00 horas
Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL
Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.
http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected]
fone/fax: (62)3201-6072
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AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 008/2014
Processo 201400046000752
A Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL, por intermédio de seu Pregoeiro
e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 098/2013 – GAB/AGEL, torna
público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na
modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço (Lote Único), em sessão
pública eletrônica a partir das 09:00 horas (horário de Brasília- DF) do dia
24/04/2014, através do site www.comprasnet.go.gov.br, destinado à
contratação de empresa especializada em fornecimento de hospedagem
com café da manhã, conforme a demanda, segundo prévia e formal
requisição, para a equipe de trabalho dos Jogos Abertos de Goiás Edição
2014, de acordo com as condições, quantidades e especificações
estabelecidas no edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº
10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei
Estadual 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.468/2011 e Decreto Estadual nº
7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e
seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abaixo ou nos sites
www.comprasnet.go.gov.br e www.agel.goias.gov.br.
AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER – AGEL
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
Av. Fued José Sebba, nº 1.170, Setor Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada,
Goiânia-GO Fax/Fone: (62) 3201-6072
Luciano José Barcelos
Pregoeiro
Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL
Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2014 – AGEL
A Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, por intermédio de seu Pregoeiro
e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 098/2013 – GAB/AGEL, torna
público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na
modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço (Lote Único), a ser realizada
em sessão pública, através do Sistema Eletrônico de Gestão de Compras –
COMPRASNET GO, por meio do site www.comprasnet.go.gov.br, conforme
as disposições da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei
Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual 17.928/2012,
Decreto Estadual n.º 7.466, de 18 de outubro de 2011, Decreto Estadual n.º
7.468, de 20 de outubro de 2011, Lei Complementar n.º 123, de 14 de
dezembro de 2006, e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
1. DO OBJETO
O presente processo licitatório tem por objeto a contratação de empresa
especializada em fornecimento de hospedagem com café da manhã,
conforme a demanda, segundo prévia e formal requisição, para a equipe
de trabalho dos Jogos Abertos de Goiás Edição 2014, de acordo com as
condições, quantidades e especificações estabelecidas no edital e seus
anexos.
2. DO LOCAL, DAT A E HORA:
2.1.
O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, através do site
www.comprasnet.go.gov.br, no dia 24/04/2014 a partir das 09:00 horas,
mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as
suas fases.
2.2.
As propostas comerciais deverão ser encaminhadas, através do site
www.comprasnet.go.gov.br, no período compreendido entre as 09:00 e 10:00
horas do dia 24 de abril de 2014.
2.3. A fase competitiva (lances) terá inicio, para o lote, às 10h01min do dia
24/04/2014, sendo iniciado procedimento de encerramento (conforme
estabelecido no item 6.12) para o Lote a partir das 10:30h.
2.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
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horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação,
desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante
a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e,
dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação
relativa ao certame.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1.
Poderão participar deste pregão os interessados:
a) Do ramo pertinente ao seu objeto.
b) Que atendam às condições estabelecidas neste edital e seus
anexos.
c) Que possuam cadastro obrigatório (Certificado de Registro
Cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou Certificado de Registro
Cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O
certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na
data de realização do Pregão. Caso o certificado de registro cadastral
apresente “status” irregular”, será assegurado à licitante o direito de
apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na
própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros
para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua
inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua
contratação;
d) Que, previamente, realizem o credenciamento junto ao
ComprasNet.GO;
3.2. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de
login e senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da
Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente
por meio eletrônico.
3.3. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante com cadastro
homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico
www.comprasnet.go.gov.br, o pleno conhecimento e atendimento às exigências
de habilitação previstas no Edital.
3.4.
É vedada a participação de empresa:
a) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de
credores, em dissolução ou em liquidação.
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b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e,
caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades
previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.
c) Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR e ainda aqueles
que não estiverem com cadastro homologado no CADFOR.
d) Que esteja reunida em consórcio ou coligada, pois essas formas
de vínculo prejudicam o caráter competitivo para este certame.
3.5. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas, sendo que a AGEL não será, em nenhum
caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
3.6. A participação nesta licitação implicará na aceitação integral dos termos
deste edital, seus anexos e leis aplicáveis.
3.7. A licitante conforme o caso deverá comprovar ser enquadrada
como microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com o
Decreto Estadual nº. 7.466/2011.
4. DO CREDENCI AMENTO E CADASTRO
4.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá se credenciar por
meio do site www.comprasnet.go.gov.br.
4.2. O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com
cadastro homologado pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado –
CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística – SEGPLAN ou
àquelas que atendam às condições do subitem 4.2.5.
4.2.1. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site
www.comprasnet.go.gov.br.
4.2.2. Não havendo pendências documentais será emitido o CRRC Certificado de Regularidade de Registro Cadastral pela Superintendência de
Suprimentos e Logística da SEGPLAN, no prazo de 04 (quatro) dias úteis
contados do recebimento da documentação.
4.2.3. A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet.go, não
dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão
do bloqueio inicial da sua senha.
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4.2.4. O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após
a homologação do cadastro da licitante.
4.2.5. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, em caso do
licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação
pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de
forma
simplificada
junto
ao
CADFOR,
caso
em
que
ficará
dispensado
de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido
cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado
apenas a condição de “credenciado”.
4.3. Os interessados que estiverem com o cadastro (CRRC) homologado ou
“credenciados” (conforme item 4.2.5) deverão credenciar-se pelo site
www.comprasnet.go.gov.br, opção “login do FORNECEDOR”, conforme
instruções nele contidas.
4.4. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e senha, pessoais e
intransferíveis, para acesso ao sistema eletrônico, validado quando da
homologação do cadastro do fornecedor.
4.5. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a
sua responsabilidade ou do seu representante legal, e a presunção de sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico.
4.6. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva
responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou
a AGEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. As informações complementares para cadastro e credenciamento
poderão ser obtidas pelos telefones:
•
Cadastro de Fornecedores - Fones: (62) 3201-6625 / (62) 3201-6629 Horário de atendimento: das 08:00 às 18:00.
•
Suporte Técnico do Comprasnet.GO - Fones: (62) 3201-6515 / (62)
3201-6516 - Horário de atendimento: das 08:00 às 18:00.
5. DAS PROPOSTAS COMERCI AIS
5.1. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas
propostas. Só será aceita uma proposta, para cada licitante e, ao término do
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prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema
automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
5.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas por intermédio do site
www.comprasnet.go.gov.br no dia 24/04/2014 entre as 9h e 10h, após o
preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio
do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de
habilitação previstas no Edital.
5.3. A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente,
por meio do Sistema Eletrônico; indicando o preço unitário dos itens que
compõe o(s) lote(s) de interesse, entretanto, a disputa na fase de lances
será feita pelo valor total do(s) lote(s), e o ônus de comprovação de sua
exeqüibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo
pregoeiro.
5.3.1. O sistema comprasnet.go possibilitará à licitante a exclusão/alteração
da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao
término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de
exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido
no edital.
5.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão
pública.
5.5. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua
desconexão.
5.6. As propostas deverão atender às especificações contidas no Termo
de Referência, Anexo I deste Edital.
5.7. As licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis
inclusos, observando-se, no que couber, o subitem abaixo, bem como todos os
demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências
do Edital e seus anexos.
5.7.1 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Goiás ficam isentos
do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, inciso XCI, do anexo IX do Regulamento
do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE).
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5.7.2 O fornecedor goiano ao qual for concedida a isenção de ICMS
deverá informar em sua proposta comercial escrita o preço do produto com
ICMS (valor bruto) e o preço resultante da dedução do ICMS (valor líquido).
5.7.3 A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento
serão realizados a partir dos preços resultantes da isenção do ICMS (valor
líquido) para as empresas goianas detentoras desse benefício e com ICMS
para aquelas empresas não beneficiadas com a isenção desse imposto.
5.8. O disposto nos subitens 5.7.1, 5.7.2 e 14.7 não se aplica às empresas
optantes do Simples, Supersimples e aos Microempreendedores Individuais.
5.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na
proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos
preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro
título.
5.10. A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá
enviar Proposta Comercial, por fax ou e-mail, devendo a mesma conter,
obrigatoriamente, ainda:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta
corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável para fins de
assinatura do contrato ou documento equivalente;
b) Nº do Pregão;
c) Preço em Real, unitário e total, com no máximo duas casas
decimais, onde deverão estar inclusas todas as despesas que influam
nos custos, tais como, tributos (impostos, taxas, emolumentos,
contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas,
fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os
demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser
aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro;
d) Descrição detalhada das especificações técnicas do objeto
ofertado;
e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da
data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de
validade será este considerado;
f)
Data e assinatura do responsável;
g) Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras
da melhor oferta, deverão apresentar também, conforme exigência do
art. 10 do Decreto Estadual nº. 7.466/2011: Certidão que ateste o
enquadramento expedido pela Junta Comercial ou, alternativamente,
documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta
realizada
no
sítio
www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional,
podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao
certame licitatório;
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h) Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº. 123/06
(conforme Anexo V).
6. DA SESS ÃO DO PREG ÃO
6.1. O Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico Comprasnet.Go, dará início
à Sessão Pública, na data e horário previstos neste edital.
6.2. Uma vez registrada a proposta, não caberá desistência da mesma, salvo
por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.3.
Encerrado o prazo para registro das propostas será realizada a análise
preliminar das mesmas conforme item 5.3.
6.4. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no
edital.
6.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada
no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.6. Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances
através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos.
Todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
6.7. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, serão divulgadas, em
tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e
horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a
identificação do fornecedor.
6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo valor total do
lote, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente
informados do seu recebimento e respectivos horários de registro e valor,
observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.8.1. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando houver, ao percentual
ou valor mínimo exigido entre os lances.
6.8.2. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores
superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.
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6.9. Não serão aceitos, para o mesmo item, 2 (dois) ou mais lances de
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em
primeiro lugar.
6.10. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta
eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
6.11. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa
competitiva do pregão, o certame será continuado tão logo se restabeleça a
conexão ou poderá ser suspenso para continuar em nova data, sem prejuízo
dos atos realizados.
6.12. A fase de lances terá duas etapas:
6.12.1. A primeira, com tempo de duração definido no item 2.3 será encerrada
mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos
licitantes;
6.12.2. Na segunda etapa será adotada a seguinte metodologia: após o
referido aviso de fechamento iminente dos lances, transcorrerá o período de
tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado
mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
6.13. Depois de encerradas as operações referidas no item acima, o sistema
ficará impedido de receber novos lances.
6.14. O Pregoeiro só verificará o atendimento das condições de habilitação, se
houver o atendimento das exigências comerciais e a amostra apresentada, nos
casos em que exigida, tiver sido aprovada.
7. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DADO ÀS MICROEMPRESAS E
EMPRESA
DE
PEQUENO
PORTE
PREVISTOS
NA
LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/ 2006 E NO DECRETO Nº 7.466/2011
(ALTERADO PELO DECRETO 7.600/2012)
7.1. Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº. 7.466/2011, será
assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de
pequeno porte.
7.1.1. Para usufruir dos benefícios estabelecidos no Decreto Estadual nº.
7.466/2011, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de
pequeno porte, deverá declarar-se como tal no início da sessão pública do
Pregão, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso
venha a vencer o certame utilizando-se do benefício, devendo apresentar
Certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado
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pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sitio
www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, podendo ser confrontado com as
peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
7.1.2. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se
como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e
entrar no Pregão. A não manifestação de enquadramento, quando indagado
pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar,
posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios
estabelecidos na Lei supramencionada.
7.1.3. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação
comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo
administrativo e conseqüente aplicação das sanções cabíveis.
7.1.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.1.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais
ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço registrado para o lote.
7.1.6. O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto
somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada
por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
7.1.7.
A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma:
I - ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou
equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o
objeto licitado em seu favor;
II – o direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de
preclusão, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser
apresentada nova proposta no prazo máximo de cinco minutos para o lote em
situação de empate;
III - no caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer
o direito de preferência previsto no inciso I;
IV - na hipótese da não contratação da microempresa, empresa de pequeno
porte ou equiparada com base no inciso I, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
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8. DO JULG AMENTO
8.1. O critério de julgamento é baseado no Menor Preço do Lote.
8.2.
Considerar-se-á vencedora aquela licitante que:
a) tiver ofertado o menor preço, aferido após a fase de lances e
aplicação dos critérios de desempate do Decreto Estadual nº.
7.466/2011;
b) cuja proposta tiver sido aceita e estiver de acordo com os termos
deste Edital e seus anexos;
c) for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
8.3.
Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha
apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação, não se
admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
8.3.1. O Pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa
de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e
decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em
consonância com as especificações contidas no edital, tenha apresentado o
menor preço.
8.4.
Caso lances não sejam realizados, será verificada a conformidade da
proposta de menor preço com as exigências do Edital.
8.5.
Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as
condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no
mercado, poderá ela ser aceita devendo o Pregoeiro negociar visando obter
preço melhor.
8.6.
Se aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a
licitante detentora da melhor oferta. Ao final da sessão, a licitante vencedora
deverá encaminhar, via fax, de imediato (no prazo de 2 horas ao final da fase
de lances, o qual, a critério do Pregoeiro poderá ser prorrogado), a Proposta
Comercial com valores readequados ao valor ofertado e registrado como
de menor lance e todos os documentos de habilitação exigidos neste Edital
e não contemplados pelo cadastro obrigatório.
8.6.1. Posteriormente, deverá ser encaminhado no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, via correio ou representante, os memoriais originais da
Proposta Comercial e a documentação exigida para habilitação, no original ou
cópia autenticada.
8.6.2. O licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno
porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do
benefício previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 deverá encaminhar
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12
juntamente com a documentação solicitada, prova de enquadramento da
referida condição. Será aceita para este fim a certidão emitida pela Junta
Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por
intermédio
de
consulta
realizada
no
site
www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional,
os
quais
poderão
ser
confrontados com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
8.6.3. Constatado que a licitante que apresentou a proposta de menor preço
final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.
8.7.
Caso a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, deverá o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes
e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação.
8.8.
Serão desclassificadas as propostas que:
a)
Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus
Anexos;
b)
Com valor global superior aos praticados no mercado ou com preços
manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não tenham
conseguido demonstrar sua viabilidade por meio de documentação que os
custos dos insumos são coerentes com os de mercado e de que os
coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto
contratado;
c)
Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou
marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes.
8.9.
Caso ocorra a desclassificação ou inabilitação por responsabilidade
exclusiva do licitante, ele poderá sofrer as sanções previstas no item 16 deste
Edital.
8.10.
O sistema gerará ata circunstanciada da sessão pública do Pregão, na
qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências
relevantes,
a
qual
estará
disponível
para
consulta
no
site
www.comprasnet.go.gov.br.
8.11.
O
resultado
final
será
disponibilizado
www.comprasnet.go.gov.br e www.agel.goias.gov.br.
nos
sites:
8.12.
Se houver empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de
lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de
desempate os seguintes critérios:
a) o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei n.º 8.666/93;
b) sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão
convocadas (art. 45 § 2º da Lei n.º 8.666/93)
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13
8.13.
Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro deverá
publicar novo aviso de pregão e estabelecer outra data, para o recebimento de
novas propostas.
9. DA HABILITAÇ ÃO
9.1.
A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao
final da etapa de lances.
9.1.1. A licitante detentora da melhor oferta, deverá
obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de inabilitação:
atender,
a) Encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de
lances)
para
análise,
via
fax
(62)
3201-6066
ou
e-mail
[email protected] (documentos assinados e escaneados), a
documentação de habilitação para as exigências não contempladas no
cadastro obrigatório. Os documentos cuja regularidade deverá ser
comprovada por meio de cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral
emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos
requisitos previstos na legislação geral) estão elencados no Anexo III deste
Edital e dizem respeito à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômicofinanceira. A documentação poderá ser substituída pelo Certificado de
Registro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro
cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral, nos
termos do art. 13, § 1º, do Decreto Estadual n.º 7.468/2011. Caso o
CRC apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de
apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão. O
CRC poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da conformidade
exigida. Caso a licitante não tenha apresentado o balanço patrimonial para a
consecução do CRC, deverá também apresentá-lo para análise. O licitante
vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio
eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição
obrigatória para a sua contratação.
b) Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um)
atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando que o licitante já forneceu, satisfatoriamente, o objeto deste
pregão. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da
empresa/órgão contratante, número do CNPJ e o nome do responsável pelo
mesmo.
c) Em cumprimento ao inciso XIII do artigo 12 do Decreto estadual nº
7.468/2011, apresentar DECLARAÇÃO, atestando que, de acordo com o
disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, não emprega
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em seu quadro funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário
menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz,
conforme modelo disposto no Anexo IV deste edital.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas
(CNDT), nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto - Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei
nº 12.440, de 2011). Nota: Caso o CRRC traga informação a respeito da
regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em
substituição à apresentação da certidão exigida nesta alínea.
9.1.2. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com
possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa,
a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas (deliberação da
Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº
001930/2008).
9.2.
A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar de imediato
(máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via
fax (62) 3201-6066) ou no e-mail: [email protected], nova proposta
com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor
lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não
contempladas no cadastro obrigatório.
9.3.
Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos
pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
9.4.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento
em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.5.
Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste
Edital, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado, podendo o licitante
receber as penalidades cabíveis.
9.6.
Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em
cumprimento ao Artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.466/2011, havendo alguma
restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 4
(quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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15
9.6.1.
A não regularização da documentação, no prazo previsto no item
anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas na legislação, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o atendimento
das condições de sua habilitação, para a assinatura do contrato ou instrumento
equivalente, ou revogar a licitação.
9.7.
A Proposta Comercial a ser enviada via fax deverá estar assinada e
atualizada com os valores finais ofertados neste Pregão, informando todas as
características do objeto e demais exigências do edital e seus anexos.
9.8.
Os documentos originais da Proposta Comercial e dos Documentos de
Habilitação deverão ser enviados no máximo em até 5 (cinco) dias úteis do
encerramento do pregão, em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres
abaixo descritos no seguinte endereço: Av.José Fued Sebba, nº 1.170, Estádio
Serra Dourada, Jardim Goiás, CEP 74.805-100, Goiânia – GO:
“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO”
AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2014
(Razão Social da licitante e CNPJ)
9.9.
A critério do Pregoeiro, o prazo constante do subitem 9.1.1 alínea “a”
poderá ser prorrogado.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá
manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro,
com o registro da síntese de suas razões, por meio eletrônico e em formulário
próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de até 10 (dez) minutos após abertura
do prazo recursal pelo sistema, sob pena de decadência desse direito.
10.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente,
os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
10.3. Ao licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o
prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, por meio de
formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário
próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no
primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.
10.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos
prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios
ou entregue pessoalmente.
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10.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo para o
item a que disser respeito. Transcorrido o prazo para contrarrazões, o
Pregoeiro fará o exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à
autoridade competente para apreciação no prazo de até 3 (três) dias úteis,
podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O
encaminhamento à autoridade superior dar-se-á apenas se o Pregoeiro,
justificadamente, não reformar sua decisão.
10.6. A autoridade competente terá o prazo de 3 (três) dias úteis para decidir
o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo,
devidamente comprovado.
10.7. Na hipótese de o recurso ser indeferido pela autoridade competente,
caberá a esta a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
10.8. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente
importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9. A decisão do recurso será postada nos sites www.comprasnet.go.gov.br
e www.agel.goias.gov.br.
11.
DA ADJUDICAÇ ÃO E DA HOMOLOG AÇÃO:
11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro fará a adjudicação do
objeto ao licitante vencedor e a autoridade superior homologará a licitação.
11.2. A homologação da presente licitação compete ao Presidente da Agência
Goiana de Esporte e Lazer.
12.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO
EDITAL:
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por
irregularidade, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da
data fixada para a abertura do pregão.
12.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
12.3. Se reconhecida à procedência das impugnações ao instrumento
convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com
devolução dos prazos.
12.4. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser
encaminhados por escrito, ao Pregoeiro, na Agência Goiana de Esporte e
Lazer – AGEL, no seguinte endereço: Avenida José Fued Sebba, nº 1.170,
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17
Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO ou por meio do Fax: (62)
3201 – 6066 ou através do e-mail: [email protected].
13.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1.
O objeto será recebido em conformidade com o disposto no art. 73 a
76 da Lei n.º.8.666/93, da seguinte maneira:
1. Provisoriamente: assim que for entregue o objeto licitado, para
efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações técnicas;
2. Definitivamente: após verificação da conformidade do objeto, com
as especificações e consequente aceitação, no prazo máximo de 07 (sete)
dias;
13.2.
O objeto da presente licitação será recebido no local indicado na
ordem de entrega acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
13.3.
Os serviços serão recebidos provisoriamente pela Comissão Executiva
dos Jogos Abertos de Goiás Edição 2014, mediante Termo de Recebimento
Provisório, para verificação da conformidade dos serviços com as
especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).
13.4. Por ocasião da entrega/prestação dos serviços, a Contratada deverá
colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o
número da cédula de identidade do servidor do Contratante responsável pelo
recebimento.
13.5. O objeto será recebido definitivamente, após verificação de sua
qualidade e quantidade, devendo a licitante vencedora ficar ciente de que o
ato do recebimento definitivo não importará a aceitação do objeto que vier a
ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades
e reiterados vícios ao longo do prazo de validade/garantia e/ou apresente
quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência
e/ou Normas Técnicas apresentadas.
13.6. Verificando-se defeito(s) no(s) produto(s), a licitante vencedora será
notificada para sanar ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a
qualquer tempo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ás suas expensas,
ainda que constatado depois do recebimento definitivo.
13.7. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar o objeto no prazo
estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida,
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sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes
remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
13.8. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
13.8.1.
Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis.
14. DO P AG AMENTO, DO FATURAMENTO E DO RE AJUSTE
14.1. Homologada a licitação, o proponente vencedor será convocado para
assinar o contrato ou documento equivalente especificado pela AGEL no prazo
de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal.
14.2. A Contratada deverá protocolizar a Nota Fiscal/Fatura na Gerência de
Planejamento e Finanças da AGEL, situada à Av. Av.José Fued Sebba, nº
1.170, Estádio Serra Dourada, 3º andar, Jardim Goiás, CEP 74.805-100,
Goiânia – GO, no horário das 8h às 18h, com devido agendamento.
14.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, conforme a
demanda, após protocolização e aceitação pela Contratante da Nota
Fiscal/Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato
ou Instrumento Equivalente.
14.4. Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal
deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado
de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC, e outros documentos que
possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão
contratante.
14.5. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou
incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 14.3, passará a ser
contado a partir da data da sua reapresentação.
14.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto perdurar
pendência em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade
ou inadimplência.
14.7. Conforme dispõe o art. 6º, XCI do Anexo IX do Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás, Decreto nº. 7.569 de 08 de março de 2012,
caso a empresa vencedora do certame seja sediada no Estado de Goiás, o
valor do ICMS deverá ser deduzido/discriminado no momento da emissão da
nota fiscal quando ocorrerá então a liquidação e pagamento do objeto licitado.
14.8. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha
concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus à
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compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até
a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos
moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM
=
Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N
=
Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e
a data do efetivo pagamento;
Vp
=
Valor da parcela em atraso;
I
=
IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do
IBGE)/100.
14.9. Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da AGEL é
05.470.294/0001-39.
15. DOS
RECURSOS
FINANCEIROS
E
DA
DOTAÇ ÃO
ORÇAMENTÁRI A
15.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da Dotação
orçamentária nº 2014.52.01.27.811.1038.2046.03 – Fonte de Recurso: 20 –
Recursos Próprios.
16.
DAS PENALIDADES
16.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta,
não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da
ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será
descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações
legais.
16.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução
do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das
penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduados de acordo
com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento
equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no
caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de
empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso,
sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
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III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento
não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
16.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
16.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada
o direito ao contraditório e à ampla defesa.
16.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente
devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.
DAS CONDIÇÕES P ARA CONTRAT AÇÃO:
17.1.
Após homologação será emitida Nota(s) de Empenho em favor da(s)
licitante(s) vencedora(s). O ajuste firmado entre as partes será formalizado por
meio de contrato ou instrumento equivalente conforme Art. 57 da Lei nº
8.666/1993.
17.2.
Quando a(s) licitante(s) vencedora(s) não apresentar(em) situação
regular ou não assinar o contrato ou instrumento equivalente, aplicar-se-á o
disposto no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.3.
Neste caso, a recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades
previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a
contratação, fora da validade de suas propostas.
17.4.
A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se
processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 e seguintes da Lei
nº 8.666/1993.
17.5.
As exigências da prestação dos serviços ou fornecimento, as
quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de
Referência, Anexo I deste Edital.
17.6. No momento da contratação e, durante a vigência do ajuste, sempre que
a Administração o requerer, a Contratada deverá apresentar relação de todos
os sócios que compõem seu quadro social.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da
proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
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18.2. Fica assegurado à AGEL, mediante justificativa motivada, o direito de, a
qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou
revogar no todo ou em parte.
18.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.4. Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos,
exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem
os prazos em dia de expediente regular e integral na AGEL.
18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará
no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.5.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento
não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização,
bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento
dos demais.
18.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da
segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
18.7. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação,
os acréscimos ou supressões, nos termos do Artigo 65 da Lei Federal nº
8.666/1993.
18.8. Se a licitante vencedora não assinar o contrato ou instrumento
equivalente, ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração
examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de
classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das
sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
18.9. Quando da realização de contratação com autor de proposta
subseqüente àquela classificada em primeiro lugar, deverá a Administração
negociar o valor da contratação, procurando aproximá-lo daquele ofertado pelo
primeiro colocado.
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18.10. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo
pelos sites: www.comprasnet.go.gov.br e www.agel.goias.gov.br até a data da
realização da sessão pública de abertura do Pregão.
18.11. Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
18.12. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade competente, em qualquer fase
da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar
a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.13. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e
a descrição do objeto constante nos sites www.comprasnet.go.gov.br ou
www.agel.goias.gov.br e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição
deste Edital.
18.14. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro
competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
19. DOS ANEXOS
Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I
- Termo de Referência;
ANEXO II
- Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO III - Relação de Documentos que deverão ser substituídos pela;
apresentação do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC;
ANEXO IV - Modelo de Declaração que não emprega menor para licitar com
o Poder Público;
ANEXO V - Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº
123/06;
ANEXO VI - Minuta do Contrato;
Goiânia, 01 de abril de 2014.
Luciano José Barcelos
Pregoeiro
Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2014
PROCESSO 201400046000752
HOSPEDAGENS COM CAFÉ DA MANHÃ PARA OS JOGOS ABERTOS DE
GOIÁS EDIÇÃO 2014
UNIDADE REQUISITANTE: Diretoria Administrativa e Financeira
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em fornecimento de hospedagem
com café da manhã, conforme a demanda, segundo prévia e formal requisição,
para a equipe de trabalho dos Jogos Abertos de Goiás Edição 2014.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Jogos Abertos tem por finalidade Promover o intercambio técnicodesportivo entre os municípios das diversas regiões, o desenvolvimento do
desporto goiano e o surgimento de valores para elevar o nível das
representações do estado, realizando competições envolvendo os 246
municípios na disputa de (18) modalidades esportivas e paralimpicas, no
período de abril a dezembro de 2014, ao mesmo tempo em que proporciona
entretenimento à população.
3. QUANTITATIVO E CUSTO ESTIMADO
LOTE ÚNICO – DISPUTA GERAL
VALOR ESTIMADO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
COD.
UNID.
QTD.
01
Hospedagem
manhã.
59302
Diária
3700
com café da
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
103,00
381.100,00
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE (R$):
381.100,00
3.1. O valor estimado para essa contratação é de R$ 381.100,00 (Trezentos e
oitenta e um mil e cem reais), conforme propostas comerciais em anexo.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) se responsabilizará (ão) pela qualidade do
objeto ofertado, assim como pela adequação dos mesmos às exigências do
instrumento convocatório.
4.2. Os serviços, objeto do presente certame, deverão ser prestados com
pessoal de nível adequado para atender as exigências deste Termo de
Referência.
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5. DA HOSPEDAGEM
5.1. A Hospedagem deve incluir café da manhã composto por no mínimo, leite,
achocolatado, café, dois tipos de suco, pão, manteiga, presunto/mortadela,
queijo, 03 tipos de quitandas e 03 tipos de frutas.
5.2. Apartamento deverá ser no mínimo de Categoria Turístico, conforme
classificação da EMBRATUR, deliberação normativa numero 429, de 23 de
abril de 2002.
5.3. Especificações mínimas: hospedagem em apartamento com ar
condicionado, televisor a cores, internet de alta velocidade, frigobar, telefone,
mesa de trabalho e 01 garrafa de água mineral de 500ml por dia para cada
hospede;
5.4. A hospedagem poderá ser realizada em apartamentos, single ou duplo, de
nenhuma maneira serão aceitos quarto triplo ou quádruplos;
5.5. As Hospedagens serão requisitadas em prazo não inferior a 7 (sete) dias
da data de ocupação;
5.6. Poderão ocorrer conforme a necessidade duas etapas no mesmo final de
semana ou, a alteração de alguma cidade, substituída por outra da mesma
região.
5.7. Local de fornecimento das hospedagens: Os Jogos Abertos de Goiás
Edição 2014 serão realizados nos municípios de: Aragarças, Britânia, Campos
Belos de Goiás, Catalão, Formosa, Goianésia, Itaberaí, Itumbiara, Luziânia,
Nova Crixás, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás, Pires do Rio, Porangatu,
Quirinópolis, Rialma, Rio Verde, São Simão e Simolândia no período de abril a
dezembro de 2014.
6. DO CONTRATO
6.1. A gestão do contrato caberá ao servidor Paulo Luiz de Araújo Vieira será
responsável pelo contrato, ficando a disposição da empresa para quaisquer
duvidas, e executará a verificação e/ou fiscalização do serviço, registrando
todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será
encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das
irregularidades apontadas.
6.2. O contrato terá validade pelo período de duração dos Jogos Abertos 14ª
edição que está programada para ocorrer entre o período de abril a dezembro
de 2014.
6.3. O contrato poderá ser prorrogado para que ocorram todas as 19 etapas
programadas conforme projeto dos Jogos Abertos 2014.
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7. QUALIFICAÇÃO TECNICA
7.1. A empresa vencedora deverá apresentar pelo menos 01 Atestado de
Capacidade Técnica, emitido por pessoa Jurídica de direito publico ou privado,
estabelecido no Brasil, devidamente registrado na entidade profissional
competente que comprove a execução de serviços com características iguais
ou semelhantes aquelas solicitadas neste Termo de referencia.
8. DO PAGAMENTO
8.1. A Contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura até o 5º dia útil do mês
subsequente para ser atestada pelo gestor do contrato, que a remeterá ao
setor financeiro da AGEL para o pagamento. Por conveniência da
administração, e com anuência da contratada, o pagamento da fatura poderá
ser feito quinzenalmente ou mensalmente para que as mesmas sejam pagas
de modo agrupado.
8.2. A contratada deverá emitir as faturas contendo, no mínimo, as seguintes
informações:
8.2.1. Identificação do hóspede; número de diárias cobradas; data das diárias,
valor de taxas e/ou descontos, se houver e valor total cobrado.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste
Termo de Referência e Edital.
8.2. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas
decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto;
8.3. Garantir o comportamento moral e profissional de seus empregados,
respondendo integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos
resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens
e normas da contratante;
8.4. Permitir ao Gestor do Contrato fiscalizar os serviços que estiverem sendo
executados, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às
reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer
ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de
acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem
contra a segurança dos usuários ou terceiros;
8.5. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos
da legislação vigente;
8.6. Atender prontamente qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto
deste pregão eletrônico;
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8.7. Solucionar quaisquer tipos de problemas relacionados aos serviços
prestados.
8.8. A contratada deverá possuir preposto que possa atender as demandas da
AGEL inerentes ao objeto contratado, inclusive, com disponibilidade de
comparecer pessoalmente à Agencia, sempre que necessário (Art. 68, da lei
8.66/93).
8.9. A contratada deverá informar o nome do preposto responsável pelo
atendimento à AGEL, inclusive, os seus respectivos contatos, para os casos
urgentes fora do horário de expediente.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE (AGEL)
9.1. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante
solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e
orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer;
9.2. Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidores
especialmente designados, na forma prevista em Lei, sendo que a presença
deste servidor não eximirá a responsabilidade da Contratada;
9.3. Aplicar multa, rescindir o contrato, suspender o pagamento, caso a
Contratada desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no Contrato;
9.4. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades
observadas no cumprimento do Contrato;
9.5. Comunicar à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam
medidas corretivas de sua parte, sob pena de aplicação de sanções nos termos
da Lei;
10. DO PAGAMENTO
10.1 Para ser procedido o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar:
Nota Fiscal, que será aceita pelo CONTRATANTE, desde que abranja a
totalidade dos serviços executados, e não apresente rasura, no corpo da Nota
Fiscal os valores correspondentes à mão-de-obra requisitada, com menção aos
Jogos Abertos de Goiás – Edição 2014.
10.2. Além das demais exigências do Edital, o pagamento será efetuado em
até 30 dias, através de Ordem de Pagamento emitida pela AGEL, após a
realização dos serviços e mediante Nota Fiscal ou Fatura, que deverá ser
apresentada até o 5º dia útil do mês subsequente para ser atestada pelo setor
responsável e encaminhada para área financeira.
10.3. A contratada deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Fatura os
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comprovantes, com a quantidade de diárias e período de hospedagem,
emitidos pelo próprio hotel.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções serão aplicadas conforme Decreto Estadual nº 7.468/2011:
“Art. 15 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,
ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será
descredenciada do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo
das multas previstas nesse Edital e das demais cominações legais;
1º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do
contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das
penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a
gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente,
em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do
adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10
(dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o
valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
2º As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
3º Antes da Aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
12 – RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
12.1 - Paulo Luiz Araújo Vieira
Goiânia, 04 de abril de 2014.
Paulo Luiz Araújo Vieira
Gerente
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ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2014
PROCESSO 201400046000752
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Fone:
FAX:
Validade da Proposta:
Conta Corrente nº:
Banco:
Nº da Agência:
Nome do Responsável para assinatura do Contrato ou documento equivalente.
Em atendimento ao Pregão Eletrônico n.°___/2014 – AGEL , apresentamos
nossa proposta comercial:
LOTE ÚNICO – DISPUTA GERAL
ITEM
01
ESPECIFICAÇÃO
Hospedagem
manhã.
com
café
UNID
QUANT
VALOR
UNIT. (R$)
VALOR TOTAL
(R$)
da
VALOR TOTAL DO LOTE (R$):
Prazo de validade da proposta: __________
Declaro que nesta proposta de preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo
6º do anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE),
revigorado pelo artigo 3º do decreto Estadual nº 7.569/2012, que trata da isenção do
ICMS nas operações e prestações internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria
e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito
(Convênio ICMS 26/03).
Nos Preços Unitários ofertados já estão inclusas vantagens e/ou abatimentos,
impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
comerciais, assim como despesas com transporte e distribuição dos combustíveis e
quaisquer outras que incidam sobra a contratação.
O valor total para esta proposta sem isenção ICMS é de R$ (por extenso)
O valor total para esta proposta com isenção ICMS é de R$ (por extenso)
(data e assinatura do representante legal/carimbo da empresa)
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ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2014
PROCESSO 201400046000752
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA
APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO
CADASTRAL – CRRC
A licitante deverá apresentar o CRRC em substituição aos documentos
relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômicofinanceira, conforme listados abaixo:
1. Habilitação Jurídica
a)
Registro comercial, no caso de empresa individual;
b)
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das
alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de
seus administradores;
c)
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova da diretoria em exercício;
d)
Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País.
e)
Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade Fiscal
a)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
do Ministério da Fazenda;
b)
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
c)
Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da
lei, relativas:
c1)
à Seguridade Social – INSS
c2)
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c3)
à Fazenda Pública Federal:
c3.1) Receita Federal, e
c3.2) Dívida Ativa da União;
c4)
à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão
de Débito em Dívida Ativa);
c5)
à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida
Ativa);
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c6)
à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante
(Tributos Mobiliários).
C7) débitos trabalhistas (CNDT).
2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade
de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de
regularidade fiscal, mediante apresentação do CRRC, deverá ser de ambas
(deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG”
nº 001930/2008).
3. Qualificação Econômico-Financeira
a)
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais,
quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da
proposta;
b)
Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no
mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a
1:
ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
GS: Grau de Solvência
ILC =
ILG =
GS =
AC
Ativo Circulante
=
PC
Passivo Circulante
AC + RLP
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
=
PC + PNC
Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante
___AT___
______________Ativo Total_____________
=
PC + PNC
Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante
c)
Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Notas:
1)O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC, emitido pela
Superintendência de Suprimentos e Logística – SUPRILOG - deverá estar
dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRRC apresente
“status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a
documentação atualizada e regular na própria sessão.
2) A licitante que não tenha apresentado o balanço, nos termos do item 3 a)
acima para a consecução do CRRC, deverá também apresentá-lo para análise.
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ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2014
PROCESSO Nº. 201400046000752
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ
sob o n°____________, por intermédio de seu represe ntante legal, o (a) Sr
(a)______________________, portador (a) da Carteira de Identidade n°.
_____________________
e
do
CPF
n°._______________________,DECLARA, para fins do di sposto no inciso V do
art. 27 da Lei n°.8.666, de 21 de Junho de 1993, ac rescido pela Lei n°. 9.854,
de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorze anos.
_____________________________________________
(Representante legal)
Goiânia, _____ de ______________ de 2014.
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ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2014
PROCESSO Nº. 201400046000752
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
A (nome/razão social) ______________, inscrita no CNPJ nº ____________,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _____________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº
______________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos
legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e
atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts.
42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos
impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
____________________________________
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei
Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do
Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e
das penalidades previstas neste Edital.
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ANEXO VI
MINUTA CONTRATUAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2014
Processo nº. 201400046000752
Aos ___ dias do mês de_________ de dois mil e quatorze (2014), de um lado,
o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, através da
Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, inscrita no CNPJ sob o nº
05.470.294/0001-39, com sede à Av. Fued José Sebba nº 1.779, Estádio Serra
Dourada, Ala Norte, Jardim Goiás, nesta capital, doravante denominada
CONTRATANTE, ora representada pelo seu titular, Sr. Ruy Rocha de
Macedo, brasileiro, casado, portador da CI RG nº __________ devidamente
inscrito no CPF sob o nº ______________, residente e domiciliado nesta
capital, e de outro lado a empresa _________________________, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, com sede à
____________, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo Sr.
_________________, residente e domiciliado ______________, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para
fornecimento de hospedagem com café da manhã, conforme a demanda,
segundo prévia e formal requisição, para a equipe de trabalho dos Jogos
Abertos de Goiás Edição 2014, de acordo com as condições, quantidades
e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, resultante do
Pregão Eletrônico nº ___/2014, objeto do Processo nº 201400046000752,
estando as partes sujeitas aos preceitos do Decreto Estadual nº 7.468/2011, da
Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações posteriores e
demais normas vigentes à matéria e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada
em fornecimento de hospedagem com café da manhã, conforme a
demanda, segundo prévia e formal requisição, para a equipe de trabalho
dos Jogos Abertos de Goiás Edição 2014, de acordo com as condições,
quantidades e especificações estabelecidas no edital e seus anexos e
Proposta de Preços da CONTRATADA.
Parágrafo único – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas
condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente
contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, conforme previsto Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá executar os serviços descritos no
Anexo I, Termo de Referencia conforme proposta vencedora de empresa
especializada no ramo objeto da Licitação supracitada, doravante denominada
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CONTRATADA, que passa fazer parte integrante deste instrumento,
independentemente de transcrição.
Parágrafo 2º – A Hospedagem deve incluir café da manhã composto por no
mínimo, leite, achocolatado, café, dois tipos de suco, pão, manteiga,
presunto/mortadela, queijo, 03 tipos de quitandas e 03 tipos de frutas.
Parágrafo 3º – Apartamento deverá ser no mínimo de Categoria Turístico,
conforme classificação da EMBRATUR, deliberação normativa numero 429, de
23 de abril de 2002.
Parágrafo 4º – Especificações mínimas: hospedagem em apartamento com ar
condicionado, televisor a cores, internet de alta velocidade, frigobar, telefone,
mesa de trabalho e 01 garrafa de água mineral de 500ml por dia para cada
hospede;
Parágrafo 5º – A hospedagem poderá ser realizada em apartamentos, single
ou duplo, de nenhuma maneira serão aceitos quarto triplo, quádruplos;
Parágrafo 6º – A gestão do contrato caberá ao servidor Paulo Luiz de Araújo
Vieira. Será responsável pelo contrato, ficando a disposição da empresa para
quaisquer duvidas, e executará a verificação e/ou fiscalização do serviço,
registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja
cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção
das irregularidades apontadas.
Parágrafo 7º – As Hospedagem serão requisitadas em prazo não inferior a 7
(sete) dias da data de ocupação;
Parágrafo 8º – Poderão ocorrer conforme necessidade duas etapas no mesmo
final de semana ou, a alteração de alguma cidade, substituída por outra da
mesma região.
Parágrafo 9º – Planilha de Custos
ITEM
01
ESPECIFICAÇÃO
Hospedagem com café
da manhã.
COD.
UNID.
QTD.
59302
Diária
3700
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
VALOR TOTAL DO LOTE (R$):
Parágrafo 10 – O quantitativo de hospedagem deste contrato será para
atender as fases: Microrregional, Regional e Final dos Jogos Abertos de Goiás
Edição 2014.
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Parágrafo 11 – Local de fornecimento das hospedagens: Os Jogos Abertos de
Goiás Edição 2014 serão realizados nos municípios de: Aragarças, Britânia,
Campos Belos de Goiás, Catalão, Formosa, Goianésia, Itaberaí, Itumbiara,
Luziânia, Nova Crixás, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás, Pires do Rio,
Porangatu, Quirinópolis, Rialma, Rio Verde, São Simão e Simolândia no
período de abril a dezembro de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
Parágrafo 1º – Assumir a responsabilidade por todos os encargos
previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
Parágrafo 2º – Assumir a responsabilidade por todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho,
quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em
conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências de entidades da
Contratante;
Parágrafo 3º – Responder, em relação aos seus empregados, por todas as
despesas decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto;
Parágrafo 4º – Garantir o comportamento moral e profissional de seus
empregados, respondendo integral e incondicionalmente por todos os danos
e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por
inobservância de ordens e normas da contratante;
Parágrafo 5º – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados,
nos termos da legislação vigente;
Parágrafo 6º – Atender prontamente qualquer exigência de fiscalização
inerente ao objeto deste pregão;
Parágrafo 7º – Solucionar quaisquer tipos de problemas relacionados aos
serviços prestados;
Parágrafo 8º – Comunicar a Comissão Executiva dos Jogos Abertos de Goiás
Edição 2014, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e
prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos
detalhes por parte da Administração Pública, durante a fase de planejamento
e/ou execução, se necessário;
Parágrafo 9º – Manter, em compatibilidade com as obrigações a serem
assumidas e com as exigências do Termo de Referência, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas durante a vigência contratual;
Parágrafo 10º – Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte do
Contratante, no que tange ao acompanhamento de execução dos serviços,
prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
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Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.
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Parágrafo 11º – A Contratada deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Fatura os
comprovantes, com a quantidade de diárias e período de hospedagem,
emitidos pelo próprio hotel.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATANTE
Parágrafo 1º – Comunicar à Contratada, por escrito, toda e qualquer
ocorrência relacionada com a execução do serviço;
Parágrafo 2º – Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza,
mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais, dirimir
dúvidas e orientá-la em casos necessários e/ou omissos, se ocorrerem;
Parágrafo 3º – Solicitar à Contratada a substituição de profissional cuja
permanência considere prejudicial, ou ainda, que não atendam às
necessidades da Administração Pública;
Parágrafo 4º – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a Contratada
executar em desacordo com as especificações constantes deste Termo de
Referência e seus anexos.
Parágrafo 5º – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços através da do
Gestor do Contrato, o servidor Paulo Luiz de Araújo Vieira, nos termos da Lei
n.8666, seção IV, art.67:
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração especialmente designado, permitida a
contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes
a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do
representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a
adoção das medidas convenientes.
Parágrafo 6º – Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva
responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se ao
direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta
responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os
serviços;
Parágrafo 7º – O atesto da prestação dos serviços será feito pelo Gestor do
Contrato após a realização do evento, mediante a apresentação da nota
fiscal/fatura discriminando os serviços prestados conforme descritos na ordem
de serviço autorizada;
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Parágrafo 8º – Somente serão atestados os serviços recebidos pela
Contratante, não cabendo à Contratada pleitear o recebimento de demais
serviços não autorizados;
Parágrafo 9º – Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º – A gestão do contrato ficará a cargo do servidor Paulo Luiz de
Araújo Vieira o qual deverá observar as disposições do art. 67 da Lei Federal
8.666/1993, ficando a disposição da empresa para quaisquer duvidas, e
executará a verificação e/ou fiscalização do serviço, registrando todas as
ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será
encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das
irregularidades apontadas.
Parágrafo 2º – O contrato terá vigência pelo período de 09 (nove) meses,
duração dos Jogos Abertos de Goiás 14ª Edição que está programada para
ocorrer entre o período de abril a dezembro de 2014.
Parágrafo 3º – O contrato poderá ser prorrogado para que ocorram todas as
19 etapas programadas conforme projeto dos Jogos Abertos 2014.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo 1º – O valor total estimado do presente contrato de acordo com a
Proposta
de
Preços
da
CONTRATADA
é
de
R$
(___________________________________).
Parágrafo 2º – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão
neste exercício, à conta da dotação orçamentária nº _________, do vigente
Orçamento, conforme Empenho nº ________, de ___/___/___, (sendo que o
saldo remanescente será empenhado no exercício subseqüente) no valor de
R$ (_____________), emitida pela Seção competente da Agência Goiana de
Esporte e Lazer.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá, até o quinto dia do mês subseqüente
ao prestação dos serviços, protocolar junto à CONTRATANTE Nota
Fiscal/Fatura, solicitando seu pagamento, o qual será efetuado em até 30
(trinta) dias contados da data de protocolização da Nota Fiscal/Fatura,
diretamente na Gerência Administrativa e Financeira da CONTRATANTE,
devidamente atestada e acompanhada das seguintes informações:
quantidades de diárias e período de hospedagem.
Parágrafo 2º – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após
protocolização e aceitação pela CONTRATANTE da Nota Fiscal/Fatura
correspondente, devidamente atestada e serão creditados na conta corrente
nº______ Agência ______do Banco ____________, em nome da
CONTRATADA.
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Parágrafo 3º – Para efetivação do pagamento ainda será solicitada a
apresentação do CRRC – Certificado de Regularidade de Registro Cadastral e
outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor
Financeiro da CONTRATANTE.
Parágrafo 4º – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou
incorreções, o prazo para pagamento estipulado, passará a ser contado a partir
da data da sua reapresentação.
Parágrafo 5º – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto
perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou
inadimplência.
Parágrafo 6º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não
tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a
compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até
a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos
moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N
= Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para
pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I
= IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do
IBGE)/100.
Parágrafo 7º – Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos tais
como: fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis
sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos
incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam
necessários à prestação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de
administração e lucro.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
Parágrafo único – O preço cotado será fixo e irreajustável pelo período de 12
(doze) meses a contar da data de apresentação da proposta.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO
Parágrafo único – No recebimento e aceitação dos serviços objeto deste
contrato serão consideradas, no que couberem, as disposições contidas nos
arts. 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Parágrafo 1º – Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não
cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da
CONTRATANTE, as seguintes penalidades à CONTRATADA:
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a) À licitante e à contratada, que incorram nas faltas referidas no art. 87 da Lei
Federal nº 8.666/1993, bem como a licitante que, convocada dentro do prazo
de validade de sua proposta, não assinar o contrato, aplicam-se, segundo a
natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o
contraditório, as sanções previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei federal nº
8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do
contrato, sujeitará à contratada, além das penalidades referidas no item
anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração,
obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato,
em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de
recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias
contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso,
sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento
não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo 2º – Ao contratado, que ocasionar a inexecução total ou parcial do
contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções
previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII art. 78 da Lei Federal 8.666/1993;
b) consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de
licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo 3º – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua
rescisão, conforme o disposto, no que couber, nos artigos 77 a 80 da Lei
Federal 8.666/1993;
Parágrafo 4º – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados
nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a
ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Parágrafo 1º – Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas
da execução deste contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
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Parágrafo 2º – E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o
presente instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de
lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas
testemunhas abaixo nomeadas.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E
LAZER, em Goiânia, aos ......... dias do mês de ......................... de dois mil e
quatorze.
Pela CONTRATANTE:
Ruy Rocha de Macedo
PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER
Pela CONTRATADA:
_____________________________________
(REPRESENTANTE DA FIRMA)
Testemunhas: _________________________________________
____________________________________________________
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