AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER – AGEL PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2014 TIPO: Menor Preço (Lote Único) OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de hospedagem com café da manhã, conforme a demanda, segundo prévia e formal requisição, para a equipe de trabalho dos Jogos Abertos de Goiás Edição 2014, de acordo com as condições, quantidades e especificações estabelecidas no edital e seus anexos. ABERTURA: 24/04/2014 às 09:00 horas Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 1 AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico Nº 008/2014 Processo 201400046000752 A Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 098/2013 – GAB/AGEL, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço (Lote Único), em sessão pública eletrônica a partir das 09:00 horas (horário de Brasília- DF) do dia 24/04/2014, através do site www.comprasnet.go.gov.br, destinado à contratação de empresa especializada em fornecimento de hospedagem com café da manhã, conforme a demanda, segundo prévia e formal requisição, para a equipe de trabalho dos Jogos Abertos de Goiás Edição 2014, de acordo com as condições, quantidades e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.468/2011 e Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abaixo ou nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.agel.goias.gov.br. AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER – AGEL PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO Av. Fued José Sebba, nº 1.170, Setor Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO Fax/Fone: (62) 3201-6072 Luciano José Barcelos Pregoeiro Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 2 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2014 – AGEL A Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 098/2013 – GAB/AGEL, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço (Lote Único), a ser realizada em sessão pública, através do Sistema Eletrônico de Gestão de Compras – COMPRASNET GO, por meio do site www.comprasnet.go.gov.br, conforme as disposições da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual 17.928/2012, Decreto Estadual n.º 7.466, de 18 de outubro de 2011, Decreto Estadual n.º 7.468, de 20 de outubro de 2011, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO O presente processo licitatório tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de hospedagem com café da manhã, conforme a demanda, segundo prévia e formal requisição, para a equipe de trabalho dos Jogos Abertos de Goiás Edição 2014, de acordo com as condições, quantidades e especificações estabelecidas no edital e seus anexos. 2. DO LOCAL, DAT A E HORA: 2.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, através do site www.comprasnet.go.gov.br, no dia 24/04/2014 a partir das 09:00 horas, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 2.2. As propostas comerciais deverão ser encaminhadas, através do site www.comprasnet.go.gov.br, no período compreendido entre as 09:00 e 10:00 horas do dia 24 de abril de 2014. 2.3. A fase competitiva (lances) terá inicio, para o lote, às 10h01min do dia 24/04/2014, sendo iniciado procedimento de encerramento (conforme estabelecido no item 6.12) para o Lote a partir das 10:30h. 2.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 3 horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 2.5. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste pregão os interessados: a) Do ramo pertinente ao seu objeto. b) Que atendam às condições estabelecidas neste edital e seus anexos. c) Que possuam cadastro obrigatório (Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou Certificado de Registro Cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o certificado de registro cadastral apresente “status” irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação; d) Que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO; 3.2. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico. 3.3. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico www.comprasnet.go.gov.br, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.4. É vedada a participação de empresa: a) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 4 b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93. c) Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR e ainda aqueles que não estiverem com cadastro homologado no CADFOR. d) Que esteja reunida em consórcio ou coligada, pois essas formas de vínculo prejudicam o caráter competitivo para este certame. 3.5. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a AGEL não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 3.6. A participação nesta licitação implicará na aceitação integral dos termos deste edital, seus anexos e leis aplicáveis. 3.7. A licitante conforme o caso deverá comprovar ser enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com o Decreto Estadual nº. 7.466/2011. 4. DO CREDENCI AMENTO E CADASTRO 4.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá se credenciar por meio do site www.comprasnet.go.gov.br. 4.2. O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística – SEGPLAN ou àquelas que atendam às condições do subitem 4.2.5. 4.2.1. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site www.comprasnet.go.gov.br. 4.2.2. Não havendo pendências documentais será emitido o CRRC Certificado de Regularidade de Registro Cadastral pela Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação. 4.2.3. A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 5 4.2.4. O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante. 4.2.5. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”. 4.3. Os interessados que estiverem com o cadastro (CRRC) homologado ou “credenciados” (conforme item 4.2.5) deverão credenciar-se pelo site www.comprasnet.go.gov.br, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas. 4.4. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e senha, pessoais e intransferíveis, para acesso ao sistema eletrônico, validado quando da homologação do cadastro do fornecedor. 4.5. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a sua responsabilidade ou do seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.6. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a AGEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.7. As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: • Cadastro de Fornecedores - Fones: (62) 3201-6625 / (62) 3201-6629 Horário de atendimento: das 08:00 às 18:00. • Suporte Técnico do Comprasnet.GO - Fones: (62) 3201-6515 / (62) 3201-6516 - Horário de atendimento: das 08:00 às 18:00. 5. DAS PROPOSTAS COMERCI AIS 5.1. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta, para cada licitante e, ao término do Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 6 prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas por intermédio do site www.comprasnet.go.gov.br no dia 24/04/2014 entre as 9h e 10h, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3. A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico; indicando o preço unitário dos itens que compõe o(s) lote(s) de interesse, entretanto, a disputa na fase de lances será feita pelo valor total do(s) lote(s), e o ônus de comprovação de sua exeqüibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1. O sistema comprasnet.go possibilitará à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6. As propostas deverão atender às especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7. As licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, observando-se, no que couber, o subitem abaixo, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. 5.7.1 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Goiás ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, inciso XCI, do anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE). Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 7 5.7.2 O fornecedor goiano ao qual for concedida a isenção de ICMS deverá informar em sua proposta comercial escrita o preço do produto com ICMS (valor bruto) e o preço resultante da dedução do ICMS (valor líquido). 5.7.3 A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento serão realizados a partir dos preços resultantes da isenção do ICMS (valor líquido) para as empresas goianas detentoras desse benefício e com ICMS para aquelas empresas não beneficiadas com a isenção desse imposto. 5.8. O disposto nos subitens 5.7.1, 5.7.2 e 14.7 não se aplica às empresas optantes do Simples, Supersimples e aos Microempreendedores Individuais. 5.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.10. A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta Comercial, por fax ou e-mail, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável para fins de assinatura do contrato ou documento equivalente; b) Nº do Pregão; c) Preço em Real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais, onde deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro; d) Descrição detalhada das especificações técnicas do objeto ofertado; e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado; f) Data e assinatura do responsável; g) Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras da melhor oferta, deverão apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual nº. 7.466/2011: Certidão que ateste o enquadramento expedido pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório; Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 8 h) Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº. 123/06 (conforme Anexo V). 6. DA SESS ÃO DO PREG ÃO 6.1. O Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico Comprasnet.Go, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste edital. 6.2. Uma vez registrada a proposta, não caberá desistência da mesma, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 6.3. Encerrado o prazo para registro das propostas será realizada a análise preliminar das mesmas conforme item 5.3. 6.4. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 6.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.6. Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos. Todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.7. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do fornecedor. 6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo valor total do lote, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivos horários de registro e valor, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 6.8.1. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances. 6.8.2. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 9 6.9. Não serão aceitos, para o mesmo item, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar. 6.10. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final. 6.11. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será continuado tão logo se restabeleça a conexão ou poderá ser suspenso para continuar em nova data, sem prejuízo dos atos realizados. 6.12. A fase de lances terá duas etapas: 6.12.1. A primeira, com tempo de duração definido no item 2.3 será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes; 6.12.2. Na segunda etapa será adotada a seguinte metodologia: após o referido aviso de fechamento iminente dos lances, transcorrerá o período de tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.13. Depois de encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará impedido de receber novos lances. 6.14. O Pregoeiro só verificará o atendimento das condições de habilitação, se houver o atendimento das exigências comerciais e a amostra apresentada, nos casos em que exigida, tiver sido aprovada. 7. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/ 2006 E NO DECRETO Nº 7.466/2011 (ALTERADO PELO DECRETO 7.600/2012) 7.1. Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº. 7.466/2011, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.1.1. Para usufruir dos benefícios estabelecidos no Decreto Estadual nº. 7.466/2011, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício, devendo apresentar Certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 10 pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sitio www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. 7.1.2. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada. 7.1.3. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e conseqüente aplicação das sanções cabíveis. 7.1.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.1.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço registrado para o lote. 7.1.6. O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 7.1.7. A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma: I - ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor; II – o direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de cinco minutos para o lote em situação de empate; III - no caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I; IV - na hipótese da não contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 11 8. DO JULG AMENTO 8.1. O critério de julgamento é baseado no Menor Preço do Lote. 8.2. Considerar-se-á vencedora aquela licitante que: a) tiver ofertado o menor preço, aferido após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate do Decreto Estadual nº. 7.466/2011; b) cuja proposta tiver sido aceita e estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos; c) for devidamente habilitada após apreciação da documentação. 8.3. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 8.3.1. O Pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas no edital, tenha apresentado o menor preço. 8.4. Caso lances não sejam realizados, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital. 8.5. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita devendo o Pregoeiro negociar visando obter preço melhor. 8.6. Se aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta. Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar, via fax, de imediato (no prazo de 2 horas ao final da fase de lances, o qual, a critério do Pregoeiro poderá ser prorrogado), a Proposta Comercial com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance e todos os documentos de habilitação exigidos neste Edital e não contemplados pelo cadastro obrigatório. 8.6.1. Posteriormente, deverá ser encaminhado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, via correio ou representante, os memoriais originais da Proposta Comercial e a documentação exigida para habilitação, no original ou cópia autenticada. 8.6.2. O licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 deverá encaminhar Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 12 juntamente com a documentação solicitada, prova de enquadramento da referida condição. Será aceita para este fim a certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, os quais poderão ser confrontados com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. 8.6.3. Constatado que a licitante que apresentou a proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora. 8.7. Caso a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, deverá o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação. 8.8. Serão desclassificadas as propostas que: a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos; b) Com valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não tenham conseguido demonstrar sua viabilidade por meio de documentação que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e de que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto contratado; c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes. 8.9. Caso ocorra a desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva do licitante, ele poderá sofrer as sanções previstas no item 16 deste Edital. 8.10. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão pública do Pregão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, a qual estará disponível para consulta no site www.comprasnet.go.gov.br. 8.11. O resultado final será disponibilizado www.comprasnet.go.gov.br e www.agel.goias.gov.br. nos sites: 8.12. Se houver empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios: a) o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei n.º 8.666/93; b) sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas (art. 45 § 2º da Lei n.º 8.666/93) Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 13 8.13. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro deverá publicar novo aviso de pregão e estabelecer outra data, para o recebimento de novas propostas. 9. DA HABILITAÇ ÃO 9.1. A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances. 9.1.1. A licitante detentora da melhor oferta, deverá obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de inabilitação: atender, a) Encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via fax (62) 3201-6066 ou e-mail [email protected] (documentos assinados e escaneados), a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório. Os documentos cuja regularidade deverá ser comprovada por meio de cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral) estão elencados no Anexo III deste Edital e dizem respeito à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômicofinanceira. A documentação poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral, nos termos do art. 13, § 1º, do Decreto Estadual n.º 7.468/2011. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão. O CRC poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da conformidade exigida. Caso a licitante não tenha apresentado o balanço patrimonial para a consecução do CRC, deverá também apresentá-lo para análise. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação. b) Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante já forneceu, satisfatoriamente, o objeto deste pregão. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante, número do CNPJ e o nome do responsável pelo mesmo. c) Em cumprimento ao inciso XIII do artigo 12 do Decreto estadual nº 7.468/2011, apresentar DECLARAÇÃO, atestando que, de acordo com o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, não emprega Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 14 em seu quadro funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz, conforme modelo disposto no Anexo IV deste edital. d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). Nota: Caso o CRRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida nesta alínea. 9.1.2. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008). 9.2. A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via fax (62) 3201-6066) ou no e-mail: [email protected], nova proposta com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório. 9.3. Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente. 9.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 9.5. Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado, podendo o licitante receber as penalidades cabíveis. 9.6. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.466/2011, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 15 9.6.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou revogar a licitação. 9.7. A Proposta Comercial a ser enviada via fax deverá estar assinada e atualizada com os valores finais ofertados neste Pregão, informando todas as características do objeto e demais exigências do edital e seus anexos. 9.8. Os documentos originais da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverão ser enviados no máximo em até 5 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão, em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço: Av.José Fued Sebba, nº 1.170, Estádio Serra Dourada, Jardim Goiás, CEP 74.805-100, Goiânia – GO: “PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO” AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2014 (Razão Social da licitante e CNPJ) 9.9. A critério do Pregoeiro, o prazo constante do subitem 9.1.1 alínea “a” poderá ser prorrogado. 10. DOS RECURSOS 10.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões, por meio eletrônico e em formulário próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de até 10 (dez) minutos após abertura do prazo recursal pelo sistema, sob pena de decadência desse direito. 10.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 10.3. Ao licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente. 10.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 16 10.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo para o item a que disser respeito. Transcorrido o prazo para contrarrazões, o Pregoeiro fará o exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciação no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior dar-se-á apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. 10.6. A autoridade competente terá o prazo de 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado. 10.7. Na hipótese de o recurso ser indeferido pela autoridade competente, caberá a esta a adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 10.8. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.9. A decisão do recurso será postada nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.agel.goias.gov.br. 11. DA ADJUDICAÇ ÃO E DA HOMOLOG AÇÃO: 11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a autoridade superior homologará a licitação. 11.2. A homologação da presente licitação compete ao Presidente da Agência Goiana de Esporte e Lazer. 12. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: 12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do pregão. 12.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 12.3. Se reconhecida à procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos. 12.4. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados por escrito, ao Pregoeiro, na Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL, no seguinte endereço: Avenida José Fued Sebba, nº 1.170, Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 17 Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO ou por meio do Fax: (62) 3201 – 6066 ou através do e-mail: [email protected]. 13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1. O objeto será recebido em conformidade com o disposto no art. 73 a 76 da Lei n.º.8.666/93, da seguinte maneira: 1. Provisoriamente: assim que for entregue o objeto licitado, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações técnicas; 2. Definitivamente: após verificação da conformidade do objeto, com as especificações e consequente aceitação, no prazo máximo de 07 (sete) dias; 13.2. O objeto da presente licitação será recebido no local indicado na ordem de entrega acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura. 13.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente pela Comissão Executiva dos Jogos Abertos de Goiás Edição 2014, mediante Termo de Recebimento Provisório, para verificação da conformidade dos serviços com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I). 13.4. Por ocasião da entrega/prestação dos serviços, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da cédula de identidade do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 13.5. O objeto será recebido definitivamente, após verificação de sua qualidade e quantidade, devendo a licitante vencedora ficar ciente de que o ato do recebimento definitivo não importará a aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios ao longo do prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência e/ou Normas Técnicas apresentadas. 13.6. Verificando-se defeito(s) no(s) produto(s), a licitante vencedora será notificada para sanar ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ás suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo. 13.7. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar o objeto no prazo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 18 sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação. 13.8. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: 13.8.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 14. DO P AG AMENTO, DO FATURAMENTO E DO RE AJUSTE 14.1. Homologada a licitação, o proponente vencedor será convocado para assinar o contrato ou documento equivalente especificado pela AGEL no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal. 14.2. A Contratada deverá protocolizar a Nota Fiscal/Fatura na Gerência de Planejamento e Finanças da AGEL, situada à Av. Av.José Fued Sebba, nº 1.170, Estádio Serra Dourada, 3º andar, Jardim Goiás, CEP 74.805-100, Goiânia – GO, no horário das 8h às 18h, com devido agendamento. 14.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, conforme a demanda, após protocolização e aceitação pela Contratante da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato ou Instrumento Equivalente. 14.4. Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão contratante. 14.5. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 14.3, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. 14.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência. 14.7. Conforme dispõe o art. 6º, XCI do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, Decreto nº. 7.569 de 08 de março de 2012, caso a empresa vencedora do certame seja sediada no Estado de Goiás, o valor do ICMS deverá ser deduzido/discriminado no momento da emissão da nota fiscal quando ocorrerá então a liquidação e pagamento do objeto licitado. 14.8. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus à Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 19 compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: EM = N x Vp x (I / 365) onde: EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento; N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso; I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100. 14.9. Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da AGEL é 05.470.294/0001-39. 15. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇ ÃO ORÇAMENTÁRI A 15.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da Dotação orçamentária nº 2014.52.01.27.811.1038.2046.03 – Fonte de Recurso: 20 – Recursos Próprios. 16. DAS PENALIDADES 16.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais. 16.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduados de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 20 III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 16.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR. 16.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa. 16.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 17. DAS CONDIÇÕES P ARA CONTRAT AÇÃO: 17.1. Após homologação será emitida Nota(s) de Empenho em favor da(s) licitante(s) vencedora(s). O ajuste firmado entre as partes será formalizado por meio de contrato ou instrumento equivalente conforme Art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 17.2. Quando a(s) licitante(s) vencedora(s) não apresentar(em) situação regular ou não assinar o contrato ou instrumento equivalente, aplicar-se-á o disposto no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993. 17.3. Neste caso, a recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas. 17.4. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/1993. 17.5. As exigências da prestação dos serviços ou fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 17.6. No momento da contratação e, durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, a Contratada deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 21 18.2. Fica assegurado à AGEL, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. 18.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.4. Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na AGEL. 18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 18.5.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais. 18.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente. 18.7. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993. 18.8. Se a licitante vencedora não assinar o contrato ou instrumento equivalente, ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993. 18.9. Quando da realização de contratação com autor de proposta subseqüente àquela classificada em primeiro lugar, deverá a Administração negociar o valor da contratação, procurando aproximá-lo daquele ofertado pelo primeiro colocado. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 22 18.10. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelos sites: www.comprasnet.go.gov.br e www.agel.goias.gov.br até a data da realização da sessão pública de abertura do Pregão. 18.11. Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 18.12. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 18.13. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante nos sites www.comprasnet.go.gov.br ou www.agel.goias.gov.br e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital. 18.14. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro. 19. DOS ANEXOS Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante: ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO III - Relação de Documentos que deverão ser substituídos pela; apresentação do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC; ANEXO IV - Modelo de Declaração que não emprega menor para licitar com o Poder Público; ANEXO V - Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06; ANEXO VI - Minuta do Contrato; Goiânia, 01 de abril de 2014. Luciano José Barcelos Pregoeiro Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 23 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2014 PROCESSO 201400046000752 HOSPEDAGENS COM CAFÉ DA MANHÃ PARA OS JOGOS ABERTOS DE GOIÁS EDIÇÃO 2014 UNIDADE REQUISITANTE: Diretoria Administrativa e Financeira 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada em fornecimento de hospedagem com café da manhã, conforme a demanda, segundo prévia e formal requisição, para a equipe de trabalho dos Jogos Abertos de Goiás Edição 2014. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. O Jogos Abertos tem por finalidade Promover o intercambio técnicodesportivo entre os municípios das diversas regiões, o desenvolvimento do desporto goiano e o surgimento de valores para elevar o nível das representações do estado, realizando competições envolvendo os 246 municípios na disputa de (18) modalidades esportivas e paralimpicas, no período de abril a dezembro de 2014, ao mesmo tempo em que proporciona entretenimento à população. 3. QUANTITATIVO E CUSTO ESTIMADO LOTE ÚNICO – DISPUTA GERAL VALOR ESTIMADO ITEM ESPECIFICAÇÃO COD. UNID. QTD. 01 Hospedagem manhã. 59302 Diária 3700 com café da VALOR UNIT. VALOR TOTAL 103,00 381.100,00 VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE (R$): 381.100,00 3.1. O valor estimado para essa contratação é de R$ 381.100,00 (Trezentos e oitenta e um mil e cem reais), conforme propostas comerciais em anexo. 4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) se responsabilizará (ão) pela qualidade do objeto ofertado, assim como pela adequação dos mesmos às exigências do instrumento convocatório. 4.2. Os serviços, objeto do presente certame, deverão ser prestados com pessoal de nível adequado para atender as exigências deste Termo de Referência. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 24 5. DA HOSPEDAGEM 5.1. A Hospedagem deve incluir café da manhã composto por no mínimo, leite, achocolatado, café, dois tipos de suco, pão, manteiga, presunto/mortadela, queijo, 03 tipos de quitandas e 03 tipos de frutas. 5.2. Apartamento deverá ser no mínimo de Categoria Turístico, conforme classificação da EMBRATUR, deliberação normativa numero 429, de 23 de abril de 2002. 5.3. Especificações mínimas: hospedagem em apartamento com ar condicionado, televisor a cores, internet de alta velocidade, frigobar, telefone, mesa de trabalho e 01 garrafa de água mineral de 500ml por dia para cada hospede; 5.4. A hospedagem poderá ser realizada em apartamentos, single ou duplo, de nenhuma maneira serão aceitos quarto triplo ou quádruplos; 5.5. As Hospedagens serão requisitadas em prazo não inferior a 7 (sete) dias da data de ocupação; 5.6. Poderão ocorrer conforme a necessidade duas etapas no mesmo final de semana ou, a alteração de alguma cidade, substituída por outra da mesma região. 5.7. Local de fornecimento das hospedagens: Os Jogos Abertos de Goiás Edição 2014 serão realizados nos municípios de: Aragarças, Britânia, Campos Belos de Goiás, Catalão, Formosa, Goianésia, Itaberaí, Itumbiara, Luziânia, Nova Crixás, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás, Pires do Rio, Porangatu, Quirinópolis, Rialma, Rio Verde, São Simão e Simolândia no período de abril a dezembro de 2014. 6. DO CONTRATO 6.1. A gestão do contrato caberá ao servidor Paulo Luiz de Araújo Vieira será responsável pelo contrato, ficando a disposição da empresa para quaisquer duvidas, e executará a verificação e/ou fiscalização do serviço, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 6.2. O contrato terá validade pelo período de duração dos Jogos Abertos 14ª edição que está programada para ocorrer entre o período de abril a dezembro de 2014. 6.3. O contrato poderá ser prorrogado para que ocorram todas as 19 etapas programadas conforme projeto dos Jogos Abertos 2014. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 25 7. QUALIFICAÇÃO TECNICA 7.1. A empresa vencedora deverá apresentar pelo menos 01 Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa Jurídica de direito publico ou privado, estabelecido no Brasil, devidamente registrado na entidade profissional competente que comprove a execução de serviços com características iguais ou semelhantes aquelas solicitadas neste Termo de referencia. 8. DO PAGAMENTO 8.1. A Contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura até o 5º dia útil do mês subsequente para ser atestada pelo gestor do contrato, que a remeterá ao setor financeiro da AGEL para o pagamento. Por conveniência da administração, e com anuência da contratada, o pagamento da fatura poderá ser feito quinzenalmente ou mensalmente para que as mesmas sejam pagas de modo agrupado. 8.2. A contratada deverá emitir as faturas contendo, no mínimo, as seguintes informações: 8.2.1. Identificação do hóspede; número de diárias cobradas; data das diárias, valor de taxas e/ou descontos, se houver e valor total cobrado. 8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1. A Contratada se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Termo de Referência e Edital. 8.2. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto; 8.3. Garantir o comportamento moral e profissional de seus empregados, respondendo integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante; 8.4. Permitir ao Gestor do Contrato fiscalizar os serviços que estiverem sendo executados, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros; 8.5. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 8.6. Atender prontamente qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto deste pregão eletrônico; Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 26 8.7. Solucionar quaisquer tipos de problemas relacionados aos serviços prestados. 8.8. A contratada deverá possuir preposto que possa atender as demandas da AGEL inerentes ao objeto contratado, inclusive, com disponibilidade de comparecer pessoalmente à Agencia, sempre que necessário (Art. 68, da lei 8.66/93). 8.9. A contratada deverá informar o nome do preposto responsável pelo atendimento à AGEL, inclusive, os seus respectivos contatos, para os casos urgentes fora do horário de expediente. 9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE (AGEL) 9.1. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer; 9.2. Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista em Lei, sendo que a presença deste servidor não eximirá a responsabilidade da Contratada; 9.3. Aplicar multa, rescindir o contrato, suspender o pagamento, caso a Contratada desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no Contrato; 9.4. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 9.5. Comunicar à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas de sua parte, sob pena de aplicação de sanções nos termos da Lei; 10. DO PAGAMENTO 10.1 Para ser procedido o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar: Nota Fiscal, que será aceita pelo CONTRATANTE, desde que abranja a totalidade dos serviços executados, e não apresente rasura, no corpo da Nota Fiscal os valores correspondentes à mão-de-obra requisitada, com menção aos Jogos Abertos de Goiás – Edição 2014. 10.2. Além das demais exigências do Edital, o pagamento será efetuado em até 30 dias, através de Ordem de Pagamento emitida pela AGEL, após a realização dos serviços e mediante Nota Fiscal ou Fatura, que deverá ser apresentada até o 5º dia útil do mês subsequente para ser atestada pelo setor responsável e encaminhada para área financeira. 10.3. A contratada deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Fatura os Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 27 comprovantes, com a quantidade de diárias e período de hospedagem, emitidos pelo próprio hotel. 11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As sanções serão aplicadas conforme Decreto Estadual nº 7.468/2011: “Art. 15 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciada do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse Edital e das demais cominações legais; 1º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 2º As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR. 3º Antes da Aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa. 12 – RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: 12.1 - Paulo Luiz Araújo Vieira Goiânia, 04 de abril de 2014. Paulo Luiz Araújo Vieira Gerente Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 28 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2014 PROCESSO 201400046000752 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: Fone: FAX: Validade da Proposta: Conta Corrente nº: Banco: Nº da Agência: Nome do Responsável para assinatura do Contrato ou documento equivalente. Em atendimento ao Pregão Eletrônico n.°___/2014 – AGEL , apresentamos nossa proposta comercial: LOTE ÚNICO – DISPUTA GERAL ITEM 01 ESPECIFICAÇÃO Hospedagem manhã. com café UNID QUANT VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) da VALOR TOTAL DO LOTE (R$): Prazo de validade da proposta: __________ Declaro que nesta proposta de preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do decreto Estadual nº 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestações internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03). Nos Preços Unitários ofertados já estão inclusas vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte e distribuição dos combustíveis e quaisquer outras que incidam sobra a contratação. O valor total para esta proposta sem isenção ICMS é de R$ (por extenso) O valor total para esta proposta com isenção ICMS é de R$ (por extenso) (data e assinatura do representante legal/carimbo da empresa) Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 29 ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2014 PROCESSO 201400046000752 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL – CRRC A licitante deverá apresentar o CRRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômicofinanceira, conforme listados abaixo: 1. Habilitação Jurídica a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. e) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2. Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas: c1) à Seguridade Social – INSS c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c3) à Fazenda Pública Federal: c3.1) Receita Federal, e c3.2) Dívida Ativa da União; c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa); c5) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa); Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 30 c6) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários). C7) débitos trabalhistas (CNDT). 2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008). 3. Qualificação Econômico-Financeira a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta; b) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1: ILC: Índice de Liquidez Corrente ou, ILG: Índice de Liquidez Geral ou, GS: Grau de Solvência ILC = ILG = GS = AC Ativo Circulante = PC Passivo Circulante AC + RLP Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo = PC + PNC Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante ___AT___ ______________Ativo Total_____________ = PC + PNC Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante c) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Notas: 1)O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC, emitido pela Superintendência de Suprimentos e Logística – SUPRILOG - deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão. 2) A licitante que não tenha apresentado o balanço, nos termos do item 3 a) acima para a consecução do CRRC, deverá também apresentá-lo para análise. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 31 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2014 PROCESSO Nº. 201400046000752 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR A empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n°____________, por intermédio de seu represe ntante legal, o (a) Sr (a)______________________, portador (a) da Carteira de Identidade n°. _____________________ e do CPF n°._______________________,DECLARA, para fins do di sposto no inciso V do art. 27 da Lei n°.8.666, de 21 de Junho de 1993, ac rescido pela Lei n°. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorze anos. _____________________________________________ (Representante legal) Goiânia, _____ de ______________ de 2014. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 32 ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2014 PROCESSO Nº. 201400046000752 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial) A (nome/razão social) ______________, inscrita no CNPJ nº ____________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº ______________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei. Local e data. ____________________________________ Representante legal Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 33 ANEXO VI MINUTA CONTRATUAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2014 Processo nº. 201400046000752 Aos ___ dias do mês de_________ de dois mil e quatorze (2014), de um lado, o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, através da Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, inscrita no CNPJ sob o nº 05.470.294/0001-39, com sede à Av. Fued José Sebba nº 1.779, Estádio Serra Dourada, Ala Norte, Jardim Goiás, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada pelo seu titular, Sr. Ruy Rocha de Macedo, brasileiro, casado, portador da CI RG nº __________ devidamente inscrito no CPF sob o nº ______________, residente e domiciliado nesta capital, e de outro lado a empresa _________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, com sede à ____________, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo Sr. _________________, residente e domiciliado ______________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para fornecimento de hospedagem com café da manhã, conforme a demanda, segundo prévia e formal requisição, para a equipe de trabalho dos Jogos Abertos de Goiás Edição 2014, de acordo com as condições, quantidades e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, resultante do Pregão Eletrônico nº ___/2014, objeto do Processo nº 201400046000752, estando as partes sujeitas aos preceitos do Decreto Estadual nº 7.468/2011, da Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações posteriores e demais normas vigentes à matéria e às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de hospedagem com café da manhã, conforme a demanda, segundo prévia e formal requisição, para a equipe de trabalho dos Jogos Abertos de Goiás Edição 2014, de acordo com as condições, quantidades e especificações estabelecidas no edital e seus anexos e Proposta de Preços da CONTRATADA. Parágrafo único – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá executar os serviços descritos no Anexo I, Termo de Referencia conforme proposta vencedora de empresa especializada no ramo objeto da Licitação supracitada, doravante denominada Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 34 CONTRATADA, que passa fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. Parágrafo 2º – A Hospedagem deve incluir café da manhã composto por no mínimo, leite, achocolatado, café, dois tipos de suco, pão, manteiga, presunto/mortadela, queijo, 03 tipos de quitandas e 03 tipos de frutas. Parágrafo 3º – Apartamento deverá ser no mínimo de Categoria Turístico, conforme classificação da EMBRATUR, deliberação normativa numero 429, de 23 de abril de 2002. Parágrafo 4º – Especificações mínimas: hospedagem em apartamento com ar condicionado, televisor a cores, internet de alta velocidade, frigobar, telefone, mesa de trabalho e 01 garrafa de água mineral de 500ml por dia para cada hospede; Parágrafo 5º – A hospedagem poderá ser realizada em apartamentos, single ou duplo, de nenhuma maneira serão aceitos quarto triplo, quádruplos; Parágrafo 6º – A gestão do contrato caberá ao servidor Paulo Luiz de Araújo Vieira. Será responsável pelo contrato, ficando a disposição da empresa para quaisquer duvidas, e executará a verificação e/ou fiscalização do serviço, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. Parágrafo 7º – As Hospedagem serão requisitadas em prazo não inferior a 7 (sete) dias da data de ocupação; Parágrafo 8º – Poderão ocorrer conforme necessidade duas etapas no mesmo final de semana ou, a alteração de alguma cidade, substituída por outra da mesma região. Parágrafo 9º – Planilha de Custos ITEM 01 ESPECIFICAÇÃO Hospedagem com café da manhã. COD. UNID. QTD. 59302 Diária 3700 VALOR UNIT. VALOR TOTAL VALOR TOTAL DO LOTE (R$): Parágrafo 10 – O quantitativo de hospedagem deste contrato será para atender as fases: Microrregional, Regional e Final dos Jogos Abertos de Goiás Edição 2014. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 35 Parágrafo 11 – Local de fornecimento das hospedagens: Os Jogos Abertos de Goiás Edição 2014 serão realizados nos municípios de: Aragarças, Britânia, Campos Belos de Goiás, Catalão, Formosa, Goianésia, Itaberaí, Itumbiara, Luziânia, Nova Crixás, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás, Pires do Rio, Porangatu, Quirinópolis, Rialma, Rio Verde, São Simão e Simolândia no período de abril a dezembro de 2014. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Parágrafo 1º – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante; Parágrafo 2º – Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências de entidades da Contratante; Parágrafo 3º – Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto; Parágrafo 4º – Garantir o comportamento moral e profissional de seus empregados, respondendo integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante; Parágrafo 5º – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; Parágrafo 6º – Atender prontamente qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto deste pregão; Parágrafo 7º – Solucionar quaisquer tipos de problemas relacionados aos serviços prestados; Parágrafo 8º – Comunicar a Comissão Executiva dos Jogos Abertos de Goiás Edição 2014, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte da Administração Pública, durante a fase de planejamento e/ou execução, se necessário; Parágrafo 9º – Manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências do Termo de Referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante a vigência contratual; Parágrafo 10º – Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante, no que tange ao acompanhamento de execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados; Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 36 Parágrafo 11º – A Contratada deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Fatura os comprovantes, com a quantidade de diárias e período de hospedagem, emitidos pelo próprio hotel. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Parágrafo 1º – Comunicar à Contratada, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço; Parágrafo 2º – Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em casos necessários e/ou omissos, se ocorrerem; Parágrafo 3º – Solicitar à Contratada a substituição de profissional cuja permanência considere prejudicial, ou ainda, que não atendam às necessidades da Administração Pública; Parágrafo 4º – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a Contratada executar em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos. Parágrafo 5º – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços através da do Gestor do Contrato, o servidor Paulo Luiz de Araújo Vieira, nos termos da Lei n.8666, seção IV, art.67: Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Parágrafo 6º – Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se ao direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços; Parágrafo 7º – O atesto da prestação dos serviços será feito pelo Gestor do Contrato após a realização do evento, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura discriminando os serviços prestados conforme descritos na ordem de serviço autorizada; Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 37 Parágrafo 8º – Somente serão atestados os serviços recebidos pela Contratante, não cabendo à Contratada pleitear o recebimento de demais serviços não autorizados; Parágrafo 9º – Efetuar o pagamento no prazo previsto. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO Parágrafo 1º – A gestão do contrato ficará a cargo do servidor Paulo Luiz de Araújo Vieira o qual deverá observar as disposições do art. 67 da Lei Federal 8.666/1993, ficando a disposição da empresa para quaisquer duvidas, e executará a verificação e/ou fiscalização do serviço, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. Parágrafo 2º – O contrato terá vigência pelo período de 09 (nove) meses, duração dos Jogos Abertos de Goiás 14ª Edição que está programada para ocorrer entre o período de abril a dezembro de 2014. Parágrafo 3º – O contrato poderá ser prorrogado para que ocorram todas as 19 etapas programadas conforme projeto dos Jogos Abertos 2014. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Parágrafo 1º – O valor total estimado do presente contrato de acordo com a Proposta de Preços da CONTRATADA é de R$ (___________________________________). Parágrafo 2º – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão neste exercício, à conta da dotação orçamentária nº _________, do vigente Orçamento, conforme Empenho nº ________, de ___/___/___, (sendo que o saldo remanescente será empenhado no exercício subseqüente) no valor de R$ (_____________), emitida pela Seção competente da Agência Goiana de Esporte e Lazer. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá, até o quinto dia do mês subseqüente ao prestação dos serviços, protocolar junto à CONTRATANTE Nota Fiscal/Fatura, solicitando seu pagamento, o qual será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização da Nota Fiscal/Fatura, diretamente na Gerência Administrativa e Financeira da CONTRATANTE, devidamente atestada e acompanhada das seguintes informações: quantidades de diárias e período de hospedagem. Parágrafo 2º – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente atestada e serão creditados na conta corrente nº______ Agência ______do Banco ____________, em nome da CONTRATADA. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 38 Parágrafo 3º – Para efetivação do pagamento ainda será solicitada a apresentação do CRRC – Certificado de Regularidade de Registro Cadastral e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro da CONTRATANTE. Parágrafo 4º – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. Parágrafo 5º – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência. Parágrafo 6º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: EM = N x Vp x (I / 365) onde: EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento; N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso; I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100. Parágrafo 7º – Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos tais como: fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à prestação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE Parágrafo único – O preço cotado será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de apresentação da proposta. CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO Parágrafo único – No recebimento e aceitação dos serviços objeto deste contrato serão consideradas, no que couberem, as disposições contidas nos arts. 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES Parágrafo 1º – Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à CONTRATADA: Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 39 a) À licitante e à contratada, que incorram nas faltas referidas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la. b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará à contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. Parágrafo 2º – Ao contratado, que ocasionar a inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO Parágrafo 1º – A rescisão do presente contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII art. 78 da Lei Federal 8.666/1993; b) consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; c) judicial, nos termos da legislação. Parágrafo 2º – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Parágrafo 3º – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto, no que couber, nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/1993; Parágrafo 4º – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO Parágrafo 1º – Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato, por mais privilegiado que outro possa ser. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 40 Parágrafo 2º – E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER, em Goiânia, aos ......... dias do mês de ......................... de dois mil e quatorze. Pela CONTRATANTE: Ruy Rocha de Macedo PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER Pela CONTRATADA: _____________________________________ (REPRESENTANTE DA FIRMA) Testemunhas: _________________________________________ ____________________________________________________ Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 41