Superintendência de Seguros Privados - SUSEP René de Oliveira Garcia Jr. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP BALANÇA COMERCIAL Brasil: Exportações, Importações e Saldo da Balança Comercial (em USD milhões de 2005*) 130.000 Imp. Saldo Exp. 50.000 10.000 20 04 20 02 20 00 19 98 19 96 19 94 19 92 -30.000 19 90 USD mi 90.000 (*) deflator IPC EUA Superintendência de Seguros Privados - SUSEP TAXAS REAL E NOMINAL DE CÂMBIO Taxa de Câmbio BRZ/USD e Taxa Efetiva Real* 4 nominal real 160 140 3 120 2,5 100 2 80 1,5 60 1 40 0,5 20 0 19 95 19 01 95 19 11 96 19 09 97 19 07 98 19 05 99 20 03 00 20 01 00 20 11 01 20 09 02 20 07 03 20 05 04 20 03 05 20 01 05 11 R$ p/US$ 3,5 180 índice 4,5 0 (*) cesta de moedas Superintendência de Seguros Privados - SUSEP DÍVIDA E DÉFICITS EXTERNOS 5,0 4,0 4,0 2,0 3,0 0,0 2,0 DCC/PIB -2,0 1,0 DL/EXP 2005 2004 2003 2002 2001 2000 1999 1998 1997 1996 1995 1994 1993 1992 0,0 1991 -4,0 DEL/EXP 6,0 1990 DCC/PIB Déficit em Conta Corrente como % do PIB e Razão Dívida Externa Líquida/Exportações Superintendência de Seguros Privados - SUSEP DESEMPENHO FISCAL Dívida Pública Líquida, Déficit Público Global e Déficit Primário, todos como % do PIB 70 Dívida. 12 Déf.Nom. Déf.Prim. 60 8 40 30 4 0 20 -4 10 0 94 9 95 9 96 9 97 9 98 9 99 0 00 0 01 0 02 0 03 0 04 0 05 9 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 -8 Déficits Dívida 50 Superintendência de Seguros Privados - SUSEP TAXA DE JUROS E RISCO BRASIL Taxa Real de Juros do CDI (deflator INPC) e Spread dos C-Bonds 35 25 Juros Spread 20 % ao ano 20 15 10 15 10 5 0 5 -5 -10 06 03 12 09 06 03 12 09 06 03 12 09 06 03 12 5 9 96 96 97 98 99 99 00 01 02 02 03 04 05 05 19 19 19 19 19 19 19 20 20 20 20 20 20 20 20 0 % sobre US Treasuries 30 25 Superintendência de Seguros Privados - SUSEP PIB (EM USD) E VARIAÇÃO PIB REAL Brasil: PIB em USD bilhões* e Taxa de Crescimento do PIB real 900 800 8,0 PIB 6,0 700 4,0 600 2,0 500 0,0 400 -2,0 300 -4,0 200 -6,0 90 19 92 19 94 19 96 19 98 19 00 20 02 20 04 20 % ao ano US$ bi Tx. (*) avaliado por PPP Superintendência de Seguros Privados - SUSEP RENDA E EMPREGO Rendimento Médio Real das Pessoas Ocupadas (em R$) e Taxa de Desemprego (% da PEA) 1.200 14 rendim. 13 1.100 12 1.050 11 1.000 10 950 9 900 8 % da PEA desemp. 20 02 20 0 2 02 20 0 6 02 20 1 0 03 20 0 2 03 20 0 6 03 20 1 0 04 20 0 2 04 20 0 6 04 20 1 0 05 20 0 2 05 20 0 6 05 10 R$ 1.150 Superintendência de Seguros Privados - SUSEP Sistema de Previdência Brasileiro Público Trabalhadores Privados Complementar Servidores Públicos Fechado Aberto Obrigatório Privado e Opcional Repartição Benefícios: morte, invalidez e sobrevivência Benefícios Definidos Benefícios de sobrevivência: estruturados em capitalização Trabalhadores Privados: R$ 2.668,15 Servidores Públicos: último salário antes da aposentadoria Benefício Definido e Contribuição Definida Superintendência de Seguros Privados - SUSEP FATORES MARCANTES 1. Plano Real (1994): fim da indexação da economia brasileira, estabilidade da moeda e controle da inflação 2. Crise do sistema público de previdência 3. a) Déficit do sistema de repartição b) Processo de envelhecimento da população brasileira: expectativa de vida em 1940 (42 anos) / 2000 (70,4 anos) / 2050 (81,3 anos) c) Mudanças nas relações de trabalho: aumento da participação da economia informal d) Mudanças introduzidas pela Constituição Federal (1988): aumento das despesas previdenciárias sem a contrapartida financeira Reformas implementadas pelo Governo Brasileiro (1998 e 2003): aumentar a sustentabilidade financeira do sistema Superintendência de Seguros Privados - SUSEP Evolução do Saldo Previdenciária do Sistema Público Privado 160 140 120 100 80 Arrecadação Líquida 60 P agamento de Benefícios Saldo P revidenciário 40 20 0 -20 -40 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social Valores em bilhões de reais 98 99 00 01 02 03 04 05 Superintendência de Seguros Privados - SUSEP Estrutura da População Ocupada 4,5% 4,5% 4,4% 4,4% 4,3% 4,5% 4,7% 4,6% 4,6% 4,6% 4,6% 4,2% 4,1% 18,5% 20,3% 21,0% 21,1% 21,9% 22,1% 23,0% 23,4% 23,3% 23,8% 23,6% 23,2% 22,6% 19,3% 21,0% 22,2% 23,2% 23,9% 24,2% 25,1% 25,0% 25,7% 26,6% 27,9% 27,2% 27,8% 57,7% 54,2% 52,3% 51,3% 49,9% 49,1% 47,2% 47,0% 46,4% 45,0% 44,0% 45,3% 45,5% 1990 1991 1992 1993 Empregados c/ carteira assinada 1994 1995 1996 1998 1999 Empregados s/ carteira assinada Fonte: Pesquisa Mensal de Emprego – PME/IBGE Elaboração: SPS/MPS 1997 2000 2001 Conta-própria 2002 Empregador Superintendência de Seguros Privados - SUSEP SISTEMA FECHADO DE PREVIDÊNCIA 1. Organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos. 2. Restrito aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores públicos, entes denominados patrocinadores, e aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominados instituidores. 3. O número de participantes deste sistema tem permanecido o mesmo desde 1995, com um aumento na razão beneficiários/participantes ativos. Alguns fatores explicam esta estagnação. a) O alto índice de desemprego durante este período b) O processo de privatização, com a implementação do programa de demissão voluntária; c) A competição com os planos corporativos negociados pelo sistema aberto de previdência. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA Ao contrário do sistema fechado, o sistema aberto de previdência complementar tem experimentado um alto crescimento no volume de contribuições e reservas. Crescimento anual: Evolução da Previdência Complementar Aberta provisões (42%) 80.000.000 contribuições (36%) 70.000.000 60.000.000 50.000.000 40.000.000 P rovisões 30.000.000 contribuições 20.000.000 Razão entre o mercado fechado e o aberto: 1994 (23,00) 2005 (3,82) 10.000.000 0 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 Fonte: Associação Nacional da Previdência Privada Valores: R$ mil 04 05 Superintendência de Seguros Privados - SUSEP SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA 1. Sociedades seguradoras: fins lucrativos 2. Somente companhias seguradoras que operam exclusivamente com seguro de pessoas podem comercializar planos de previdência complementar aberto. Avanço na especialização dos operadores em função da semelhança estrutural e técnica dos produtos, impedindo que a poupança previdenciária possa ser comprometida por riscos inerentes às carteiras de seguros de danos. 3. Planos contratados de forma individual ou coletiva. Planos individuais: acessíveis a quaisquer pessoas físicas; Planos coletivos: destinados a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante, que pode participar do custeio do plano, conforme disposições constantes do contrato celebrado entre a pessoa jurídica contratante e a entidade aberta. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA Até 1994, os planos comercializados pelo mercado aberto tinham as seguintes características: 1. Planos de contribuição definida ou de benefício definido. 2. Durante a fase de acumulação dos recursos, todos os planos garantiam um índice de inflação e uma taxa de juros, até o limite de 6% a.a. 3. A tábua biométrica e a taxa de juros do fator de anuidade eram definidos no momento da compra. 4. A grande maioria dos planos ofereciam excedentes financeiros. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA Para resolver esses problemas, a SUSEP e o CNSP introduziram algumas mudanças na regulamentação: Em 1998, foi criado o PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre. Este plano é similar ao 401K norte-americano. 1. Plano de contribuição definida sem garantia de retorno nos investimentos. 2. Todas as contribuições são destinadas para um fundo de investimento especialmente constituído criado especificamente para recepcionar contribuições dos participantes destes planos. 3. Apesar da tábua biométrica e da taxa de juros para a conversão em renda ainda serem definidas no momento da compra, a forma encontrada pelo mercado para se proteger destes riscos foi o de estabelecer: tábua biométrica conservadora (AT-2000) e não prometer taxa de juros. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA Os planos do tipo PGBL têm uma estrutura de custo bastante simples: 1. A companhia seguradora pode cobrar um percentual de até 10% sobre cada contribuição paga para fazer face as suas despesas administrativas e de colocação do plano; 2. Pode ser cobrado um percentual de até 0,38% sobre os valores resgatados e/ou portados; e 3. O administrador do fundo cobra taxa de administração pelo gerenciamento da carteira. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA Os planos do tipo PGBL podem ser agrupados em três diferentes tipos: 1. Soberano (conservador): carteira do fundo composta somente por títulos públicos. 2. Renda Fixa: carteira do fundo composta por títulos públicos e títulos privados. 3. Renda Variável: até 49% do patrimônio do fundo pode ser aplicado em ações. A grande vantagem desta estrutura é a transparência e a certeza de um melhor controle: SUSEP fiscaliza o plano previdenciário e a CVM fiscaliza os fundos. Além disso, passou-se a ter uma vinculação específica entre o passivo (provisões) e respectivos ativos garantidores (cotas de fundo). Superintendência de Seguros Privados - SUSEP SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA Em 2002 foi criado o VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre. Este plano é igual ao PGBL, mas é classificado como seguro de pessoas simplesmente por uma questão fiscal. O VGBL funciona de forma bastante similar ao Roth IRA norte-americano: as contribuições não são dedutíveis para fins de imposto de renda, a acumulação dos investimentos são isentas de impostos e somente os ganhos de capital são tributados quando do recebimento do benefício. O VGBL é destinado para: 1. Indivíduos que utilizam o modelo simplificado de ajuste anual do imposto de renda. 2. Indivíduos que ultrapassaram o limite de dedutibilidade. 3. Pessoas pertencentes ao mercado informal. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP Evolução das Provisões do PGBL e VGBL 35.000.000.000 30.000.000.000 30.402.165.667 25.000.000.000 22.263.949.253 20.000.000.000 PGBL VGBL 15.000.000.000 10.000.000.000 5.000.000.000 jan/01 Fonte: Susep Valores expressos em Reais nov/01 set/02 jul/03 mai/04 mar/05 jan/06 Superintendência de Seguros Privados - SUSEP SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA Nos últimos dois anos, foram introduzidas algumas mudanças significativas: 1. O Governo Brasileiro aprovou novo critério tributário com o objetivo de incentivar a acumulação de longo prazo. O que se tinha até então era um mero diferimento fiscal. Anos de acumulação até 2 anos de 2 até 4 anos de 4 até 6 anos de 6 até 8 anos de 8 até 10 anos acima de 10 anos Alíquota 35% 30% 25% 20% 15% 10% Superintendência de Seguros Privados - SUSEP SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA 2. Foi aprovado um novo tipo de produto previdenciário em que o patrimônio dos fundos não se comunicam com o patrimônio das sociedades seguradoras – Fundo Blindado. Isto representa um importante medida legal com o propósito de proteger os participantes no caso de insolvência da sociedade seguradora. 3. CNSP e SUSEP aprovaram a possibilidade de adoção de critério de atualização da tábua de mortalidade durante a fase de acumulação. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP SISTEMA ABERTO DE PREVIDÊNCIA Aspectos a serem considerados: Crise do Sistema Público de Previdência; Estabilidade Econômica; Crescimento da Previdência Complementar Aberta: Demanda por Produtos do tipo Contribuição Definida – maior responsabilidade sobre o tomador de decisão; Criação do VGBL- voltado para pessoas pertencentes ao mercado informal e pessoas que utilizam o modelo simplificado de imposto de renda; Produtos com tratamento tributário diferenciado. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA Neste contexto, a SUSEP deverá fomentar um programa de Educação Financeira de longo prazo coordenado com outros setores do Governo. O programa de educação financeira da SUSEP deverá está voltado inicialmente a produtos de previdência; O programa deverá garantir que os consumidores estejam cientes das vantagens e dos riscos inerentes a cada produto; A educação financeira não poderá ser confundida com Propaganda Comercial. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA O programa deve promover: A educação financeira nas escolas; A educação financeira como parte das boas práticas de governança das entidades de previdência e seguradoras, cuja responsabilidade de prestar informações adequadas ao consumidor deve ser encorajada pelo órgão supervisor; O papel dos empregadores no fornecimento de informações aos seus empregados sobre planos de aposentadoria. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA O programa deverá: Chamar a atenção do consumidor sobre a necessidade da educação financeira e como ter acesso a ela; Conhecer as diferentes necessidades dos consumidores e direcionar um programa para cada necessidade; Possuir indicadores para avaliar sua qualidade.