EQUIVALÊNCIAS
a) O Plano de Estudos é o conjunto das unidades curriculares (disciplinas) na instituição de
acolhimento e respetiva equivalência na FEUC, que é aprovada pelo/a professor/a coordenador/a,
sob proposta do/a estudante;
b) Todas (e somente) as unidades curriculares que constem desse plano serão consideradas como
tendo sido efetuadas na instituição onde o/a estudante esteve a efetuar um período de estudos;
c) Todas as equivalências entre unidades curriculares previstas no acordo de estudos (Learning
Agreement) têm que ser validadas na FEUC.
Assim, qualquer alteração (ex. acrescentar unidades curriculares, desistir de efetuar determinada
unidade curricular na instituição de acolhimento, trocar equivalências, etc.) ao plano de estudos
inicialmente estabelecido tem que ser aprovada pelo/a respetivo/a coordenador/a.
d) Para tal, o/a estudante deve solicitar, por escrito (e-mail), ao Gabinete de Relações Internacionais
da FEUC a alteração pretendida. O GRI encarrega-se de a fazer chegara o/à coordenador/a. Após
obter resposta (aprovação ou rejeição) do/a professor/a coordenador/a, o GRI transmite a resposta
por escrito ao/à estudante, procedendo às devidas alterações (se houver lugar a alterações) no
respetivo plano de equivalências, no cumprimento do prazo estabelecido:
“Qualquer alteração considerada necessária ao programa, aquando da chegada do/a estudante à
entidade de acolhimento, deve ser finalizada e formalizada, no prazo de 30 dias, a contar da data
de chegada do estudante”.
(“Normas ERASMUS”)
e) Todas as equivalências têm que estar de acordo com a inscrição efetuada no
InforEstudante/FEUC. Se forem necessárias alterações, o/a estudante será contactado/a pelo GRI
no decurso do semestre para proceder às respetivas alterações na inscrição, de modo a que a
inscrição na FEUC fique de acordo com o plano de equivalências final;
f) Os/as estudantes deverão informar o GRI/FEUC sobre a sua morada, telefone, e-mail, etc. no
país de destino e qualquer alteração deverá ser comunicada tão breve quanto possível.
Dezembro 2014
Exames/Avaliações
a) A avaliação das unidades curriculares que constam do plano de estudos a realizar na instituição
de acolhimento é sempre da responsabilidade desta. Assim, os/as estudantes não poderão realizar
exames na FEUC nas épocas Normal e de Recurso do período letivo em que estiveram em
mobilidade, para as unidades curriculares que constem do plano de estudos ERASMUS+/Outras
mobilidades. No entanto, poderão utilizar essa(s) época(s) para realizar exames de unidades
curriculares que não constem desse plano de estudos.
b) A equivalência do resultado final obtido (nota) será efetuada tendo em conta a escala ECTS,
onde estão definidos os critérios de ordem “qualitativa” para atribuição de notas:
Nota ECTS
A
B
C
D
E
FX
F
% estudantes que
obtêm estas notas
10%
25%
30%
25%
10%
Definição
Excelente
Muito Bom
Bom
Satisfaz
Suficiente
Insuficiente: precisa de trabalhar mais para o crédito ser concedido
Insuficiente: precisa de trabalhar muito mais
Assim, tendo em conta a informação qualitativa (escala ECTS) e quantitativa (escala da instituição
de acolhimento) prestada pela instituição de acolhimento será feita a respetiva equivalência, tendo
naturalmente em conta a escala ECTS da FEUC.
Antes do regresso, é aconselhado que os/as estudantes se certifiquem que a instituição de
acolhimento irá fornecer a informação sobre os resultados obtidos também na escala ECTS, ou que,
caso contrário, tentem obter junto da instituição de acolhimento a respetiva escala ECTS.
c) Nos termos do artigo 17º do Regulamento Pedagógico da UC, os/as estudantes não perdem o
direito a efetuar melhorias de nota pelo facto de frequentarem um programa de mobilidade.
d) Nos termos do artigo 40º do Regulamento de Direitos especiais dos Estudantes da UC, os/as
estudantes outgoing com unidades curriculares em atraso que não tenham realizado exames na
época normal ou de recurso têm direito a realizar exames, a um máximo de 2 unidades curriculares
semestrais ou 1 unidade curricular anual, na época especial imediata.
Dezembro 2014
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