DECRETO Nº 17.823, DE 12 DE JUNHO DE 2012.
Permite o uso oneroso à empresa CIG
–
Empreendimentos
Imobiliários
Ltda., de Próprio Municipal Localizado na Rua Voluntários da Pátria, n.
4033 e 4047.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do
artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
tos Imobiliários Ltda., a
nº 001.101029.12.8, de
nho de 1993, do próprio
permitido o uso à empresa CIG – Empreendimentítulo oneroso, conforme processo administrativo
acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de jumunicipal, a seguir descrito:
I – “Uma área com 139,32m², com formato irregular, parte de
um todo maior registrado sob o nº 57.380 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª zona desta Capital, localizado na Rua Voluntários da Pátria nº
4047, com as seguintes medidas e confrontações: a noroeste mede 7,31m
limitando-se com o alinhamento da Rua Voluntários da Pátria; a norte
mede 20,95m limitando-se com o imóvel nº 4069 da Rua Voluntários da
Pátria; a leste mede 6,06m limitando-se com o imóvel nº 50 da Rua Comendador Tavares; a sul mede 25,03m limitando-se com o imóvel nº 4041
da Rua Voluntários da Pátria. Quarteirão: Rua Voluntários da Pátria, Av.
Sertório, Rua Frederico Mentz, Rua Comendador Tavares. Bairro: Navegantes”; e
II – “Uma área com 183,04m², com formato irregular, parte de
um todo maior registrado sob o nº 31.923 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª zona desta Capital, localizado na Rua Voluntários da Pátria nº
4033, com as seguintes medidas e confrontações: a noroeste mede 7,02m
limitando-se com o alinhamento da Rua Voluntários da Pátria; a norte
mede 28,27m limitando-se com o imóvel nº 4041 da Rua Voluntários da
Pátria; a leste mede 6,10m limitando-se com o imóvel nº 50 da Rua Comendador Tavares; a sul mede 31,74m limitando-se com o imóvel nº 4027
da Rua Voluntários da Pátria. Quarteirão: Rua Voluntários da Pátria, Av.
Sertório, Rua Frederico Mentz, Rua Comendador Tavares.” Bairro: Navegantes”.
Art. 2º A identificação do imóvel cedido a empresa CIG –
Empreendimentos Imobiliários Ltda., o prazo, obrigações, regras gerais
de execução, rescisão e o valor devido ao Município serão os constantes
no Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmado com a empresa
Permissionária.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-
ção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de junho
de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
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