DECRETO Nº 17.823, DE 12 DE JUNHO DE 2012. Permite o uso oneroso à empresa CIG – Empreendimentos Imobiliários Ltda., de Próprio Municipal Localizado na Rua Voluntários da Pátria, n. 4033 e 4047. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica tos Imobiliários Ltda., a nº 001.101029.12.8, de nho de 1993, do próprio permitido o uso à empresa CIG – Empreendimentítulo oneroso, conforme processo administrativo acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de jumunicipal, a seguir descrito: I – “Uma área com 139,32m², com formato irregular, parte de um todo maior registrado sob o nº 57.380 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª zona desta Capital, localizado na Rua Voluntários da Pátria nº 4047, com as seguintes medidas e confrontações: a noroeste mede 7,31m limitando-se com o alinhamento da Rua Voluntários da Pátria; a norte mede 20,95m limitando-se com o imóvel nº 4069 da Rua Voluntários da Pátria; a leste mede 6,06m limitando-se com o imóvel nº 50 da Rua Comendador Tavares; a sul mede 25,03m limitando-se com o imóvel nº 4041 da Rua Voluntários da Pátria. Quarteirão: Rua Voluntários da Pátria, Av. Sertório, Rua Frederico Mentz, Rua Comendador Tavares. Bairro: Navegantes”; e II – “Uma área com 183,04m², com formato irregular, parte de um todo maior registrado sob o nº 31.923 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª zona desta Capital, localizado na Rua Voluntários da Pátria nº 4033, com as seguintes medidas e confrontações: a noroeste mede 7,02m limitando-se com o alinhamento da Rua Voluntários da Pátria; a norte mede 28,27m limitando-se com o imóvel nº 4041 da Rua Voluntários da Pátria; a leste mede 6,10m limitando-se com o imóvel nº 50 da Rua Comendador Tavares; a sul mede 31,74m limitando-se com o imóvel nº 4027 da Rua Voluntários da Pátria. Quarteirão: Rua Voluntários da Pátria, Av. Sertório, Rua Frederico Mentz, Rua Comendador Tavares.” Bairro: Navegantes”. Art. 2º A identificação do imóvel cedido a empresa CIG – Empreendimentos Imobiliários Ltda., o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município serão os constantes no Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmado com a empresa Permissionária. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de junho de 2012. José Fortunati, Prefeito. Roberto Bertoncini, Secretário Municipal da Fazenda. Registre-se e publique-se. Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico. 2