PROGRAMA “COMPROU, GANHOU MÓVEIS PLANEJADOS - VERDE MORUMBI” REALIZADORA BONNAIRE RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., sociedade por ações, inscrita no CNPJ sob n. 09.259.333/0001-04, com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP sob NIRE. n. 35.300.383.729; (ii) BONNAIRE MALL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob n. 09.585.010/0001-00, com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP sob NIRE. n. 35.222.296.754; e (iii) BONNAIRE COMERCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob n. 09.258.979/0001-77, com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP sob NIRE. n. 35.221.923.887, todas com endereço na Avenida das Nações Unidas, 8.501, 27° andar, Parte – Pinheiros – CEP 05425-070 São Paulo/SP, em conjunto denominadas simplesmente (“Realizadora”). A aplicabilidade desse Regulamento se efetivará a partir da aquisição de unidade(s) imobiliária(s) integrante(s) deste Programa, que somente poderá ocorrer mediante a leitura, compreensão e concordância com a integralidade de seus termos. I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.1. Este Programa/Promoção é de iniciativa da Realizadora, que acontecerá na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada a todo e qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, residente em território nacional ou exterior, que preencha as condições de participação deste regulamento. 1.2. Não serão objeto desta promoção, tampouco objeto de distribuição gratuita, quaisquer dos produtos vedados pelo Decreto 70.951/72, tais como: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício, bebidas alcoólicas, fumos e derivados. 1.3. O Programa/Promoção é dispensável de registro, nos termos da Lei 5.768/71, pelo Decreto 70.951/72 e pela Portaria SEAE/MF 184/2006, por não se assemelhar à nenhuma modalidade de concurso, vale brinde, sorteio ou modalidade assemelhada. II. O PROGRAMA COMPROU, GANHOU MÓVEIS PLANEJADOS VERDE MORUMBI 2.1. O presente Programa Comprou, Ganhou Móveis Planejados - Verde Morumbi (“Programa”) é efetivado pela Realizadora, sendo destinado a todos os clientes/interessados, pessoa física ou jurídica, residente em território nacional ou exterior (“Participante”), que venham a adquirir unidade(s) autônoma(s) residenciais do Empreendimento Verde Morumbi, localizado na cidade de São Paulo/SP, Rua João Simões de Souza, 391, Incorporação registrada sob o número 13 em 21/01/2011 na matrícula nº 360.610 do 11º RI e Incorporação registrada sob o 05 na matrícula 189.217 e projeto modificativo averbado sob o nº 12 em 08/02/2011 na matrícula 195.337, ambas do 18º RI desta Capital, com projeto modificativo e protocolado na Prefeitura Municipal de São Paulo sob o n° 2010008485, em 3/9/2010 (“Empreendimento”), no período do Programa. 2.1.1. O Participante será elegível ao Programa efetivando a aquisição de Unidade Imobiliária do Empreendimento – “Apartamento”–, mediante a celebração da respectiva escritura de compra e venda a ser firmado com a Realizadora ou do contrato de compra e venda com a interveniência de Instituição Financeira com quitação do preço em relação à Realizadora. 2.1.2. As Unidades Autônomas Vagas de Garagem do Empreendimento não participam do presente Programa, sendo assim, a aquisição de uma unidade autônoma vaga de garagem não dá ao Participante elegibilidade ao Programa. 2.1.3. O Crédito, previstos no Capitulo Erro! Fonte de referência não encontrada., será concedido por Unidade Autônoma adquirida pelo Participante, de modo que, em caso de aquisição de Unidade Autônoma em copropriedade (mais de um Adquirente de uma mesma Unidade Autônoma, sendo cônjuges ou não), 1 (um) só Crédito será concedido. III. VOUCHER/CRÉDITO NA DECORABILLI 3.1. O Participante terá direito a 1 (um) vale compras/credito, no valor de R$ 30.715,66 (trinta mil, setecentos e quinze reais e sessenta e seis centavos) a ser utilizado na aquisição de moveis planejados na loja “Decorabilli”. (“Crédito”) 3.2. O Participante somente poderá utilizar o Crédito na loja Decorabilli, localizada na Av. Doutor Guilherme Dumont Villares, nº 2.430, inscrita no CNPJ n. 04.814.986/0001-94 (“Decorabilli”), não podendo utilizar em outras lojas da rede. 3.3. A Realizadora, após efetivada a quitação da compra da Unidade Autônoma do Empreendimento Verde Morumbi, entregará, em até 05 (cinco) dias, ao Participante, Voucher no valor do Crédito, de forma que o Participante o utilize para a aquisição de moveis planejados na loja Decorabilli. 3.4. O Participante deverá utilizar o Voucher na loja Decorabilli no período de 180 (cento e oitenta) dias contados da emissão do Voucher, sob pena de caducidade do Crédito. 3.5. A Loja Decorabilli será a única responsável pela data de entrega dos móveis, garantia e manutenção dos móveis adquiridos pelo Participante com o Voucher. Os modelos especificações e disposições dos móveis planejados estão sujeitos à disponibilidade e modelos da loja Decorabilli. 3.6. A Realizadora, desde já, não se responsabiliza por qualquer atraso na entrega, cancelamento, substituições e garantia, ou também outros atos ou omissões de qualquer natureza, por parte da loja Decorabilli na confecção dos móveis planejados. 3.7. O Programa não é cumulativo com as demais promoções que tenham sido ou que venham a ser promovidas pela Realizadora. IV. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA 4.1. O período de vigência deste Programa é de 14/09/2015 até 31/10/2015. 4.2. A exclusivo critério da Realizadora, este Programa poderá, a qualquer tempo, ser prorrogado e/ou suspenso, ou, ainda, cancelado sem prejuízo dos participantes que já tiverem sido contemplados. Nesses casos, todas as informações pertinentes estarão disponíveis nas páginas eletrônicas www.verdemorumbi.com.br. 4.2.1. Fica assegurado ao Participante o direito ao Crédito que tenha sido adquirido antes da eventual alteração. 4.3. O Programa abrange exclusivamente as unidades autônomas residenciais do Empreendimento relacionado neste Regulamento e que obrigatoriamente venham a ser adquiridas no período do Programa, sendo, portanto, excluídas as unidades autônomas comerciais, lojas e as unidades autônomas vagas de garagem. 4.4. Não serão beneficiados com o presente Programa as Unidades Autônomas que estejam em negociação durante o período do programa e sejam firmadas (assinatura do contrato de compra e venda com o pagamento integral) fora do período de duração do Programa. V. DAS CONDIÇÕES DO CRÉDITO 5.1. A concretização do negócio a ser efetuado pelo Participante está condicionada ao pleno atendimento das condições comerciais e políticas de negócio estabelecidas pela Realizadora. 5.1.1. Serão consideradas como não atendidas as condições comercias e políticas de negócios da Realizadora, mas não se limitando a estas: (i) a falta de documentação e/ou documentação irregular do Participante; (ii) restrições cadastrais perante os órgãos de proteção ao crédito; (iii) renda inferior ao mínimo exigido para a concessão de financiamento e/ou parcelamento; (iv) ausência ou inadequação das garantias para pagamento da dívida; (v) não atendimento às políticas próprias da Realizadora ou de instituições financeiras para concessão de crédito; e (vi) não celebração da Escritura de Compra e Venda ou o Contrato de Compra e Venda com interveniência de instituição financeira Realizadora. 5.1.2. A Realizadora reserva o direito de recusar a proposta de qualquer Participante, caso o negócio não lhe seja favorável ou viável por qualquer motivo. 5.2. Para todos os fins, fica ajustado que o direito ao Crédito será adquirido após 5 (cinco) dias corridos da lavratura da escritura de compra e venda ou da assinatura do contrato de venda e compra com interveniência de instituição financeira. VI. DO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E DA DESCLASSIFICAÇÃO 6.1. Estão impedidos de participar desta promoção os corretores de imóveis; os clientes que tiverem o Contrato de Compra e Venda da Unidade Imobiliária do Empreendimento Participante firmado com a Realizadora rescindido ou distratado; os clientes que estiverem de qualquer forma inadimplentes, quer seja no momento da aquisição, quer seja à época da disponibilização da premiação e utilização do Crédito; e os clientes que não preencham, por qualquer motivo, os requisitos estipulados neste regulamento. 6.2. O Participante será, ainda, excluído automaticamente da promoção, em caso de desclassificação e/ou fraude comprovada. 6.3. Os dados apresentados pelo Participante serão verificados por preposto da Realizadora, bem como o preenchimento de todos os requisitos necessários para a participação válida nesta promoção. VII. DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA 7.1. A divulgação deste Programa poderá ser feita por quaisquer meios de comunicação, que serão escolhidos exclusivamente pela Realizadora, como, mas não se limitando a utilização de material em stand de vendas, internet, podendo ser realizada, ainda, por meio de anúncios e visitas as imobiliárias. VIII. CONSIDERAÇÕES GERAIS 8.1. A participação neste Programa implica a aceitação total de todas as disposições aqui previstas, o qual poderá ser alterado pela Realizadora tantas vezes quanto necessário e a seu exclusivo critério, mediante divulgação nas páginas eletrônicas www.verdemorumbi.com.br. 8.2. Da mesma forma, a critério exclusivo da Realizadora, o Crédito ora ofertado poderá ser alterado a qualquer momento, sem prévia comunicação, com divulgação posterior, nas páginas eletrônicas www.verdemorumbi.com.br. 8.3. Caso o Participante que tenham qualquer dúvida relativa ao presente Programa, poderá entrar em contato com a Realizadora pelo seguinte endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone 08002172267 8.4. O presente Programa Comprou Ganhou, Móveis Planejados - Verde Morumbi enquadra-se na promessa de recompensa prevista no Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/02. 8.5. A simples participação neste Programa caracteriza a aceitação de todos os termos e condições previstos nesse Regulamento, sem qualquer ressalva ou restrição. 8.6. Lei e Foro. O presente Contrato, bem como os direitos e obrigações nele previstos, serão regidos e interpretados pelas Leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios relacionados a este Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. São Paulo, 14 de Setembro de 2015. BONNAIRE RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A BONNAIRE MALL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA BONNAIRE COMERCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.