PROGRAMA
“COMPROU, GANHOU MÓVEIS PLANEJADOS - VERDE MORUMBI”
REALIZADORA
BONNAIRE RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.,
sociedade por ações, inscrita no CNPJ sob n. 09.259.333/0001-04, com seus atos
constitutivos arquivados na JUCESP sob NIRE. n. 35.300.383.729; (ii) BONNAIRE
MALL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária
limitada, inscrita no CNPJ sob n. 09.585.010/0001-00, com seus atos constitutivos
arquivados na JUCESP sob NIRE. n. 35.222.296.754; e (iii) BONNAIRE COMERCIAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada,
inscrita no CNPJ sob n. 09.258.979/0001-77, com seus atos constitutivos arquivados na
JUCESP sob NIRE. n. 35.221.923.887, todas com endereço na Avenida das Nações
Unidas, 8.501, 27° andar, Parte – Pinheiros – CEP 05425-070 São Paulo/SP, em conjunto
denominadas simplesmente (“Realizadora”).
A aplicabilidade desse Regulamento se efetivará a partir da aquisição de unidade(s)
imobiliária(s) integrante(s) deste Programa, que somente poderá ocorrer mediante a
leitura, compreensão e concordância com a integralidade de seus termos.
I.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1.
Este Programa/Promoção é de iniciativa da Realizadora, que acontecerá na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada a todo e qualquer interessado,
pessoa física ou jurídica, residente em território nacional ou exterior, que preencha as
condições de participação deste regulamento.
1.2.
Não serão objeto desta promoção, tampouco objeto de distribuição gratuita,
quaisquer dos produtos vedados pelo Decreto 70.951/72, tais como: medicamentos,
armas, munições, explosivos, fogos de artifício, bebidas alcoólicas, fumos e derivados.
1.3.
O Programa/Promoção é dispensável de registro, nos termos da Lei
5.768/71, pelo Decreto 70.951/72 e pela Portaria SEAE/MF 184/2006, por não se
assemelhar à nenhuma modalidade de concurso, vale brinde, sorteio ou modalidade
assemelhada.
II.
O PROGRAMA COMPROU, GANHOU MÓVEIS PLANEJADOS VERDE MORUMBI
2.1.
O presente Programa Comprou, Ganhou Móveis Planejados - Verde
Morumbi (“Programa”) é efetivado pela Realizadora, sendo destinado a todos os
clientes/interessados, pessoa física ou jurídica, residente em território nacional ou
exterior (“Participante”), que venham a adquirir unidade(s) autônoma(s) residenciais
do Empreendimento Verde Morumbi, localizado na cidade de São Paulo/SP, Rua João
Simões de Souza, 391, Incorporação registrada sob o número 13 em 21/01/2011 na
matrícula nº 360.610 do 11º RI e Incorporação registrada sob o 05 na matrícula 189.217 e
projeto modificativo averbado sob o nº 12 em 08/02/2011 na matrícula 195.337, ambas
do 18º RI desta Capital, com projeto modificativo e protocolado na Prefeitura
Municipal de São Paulo sob o n° 2010008485, em 3/9/2010 (“Empreendimento”), no
período do Programa.
2.1.1.
O Participante será elegível ao Programa efetivando a aquisição de
Unidade Imobiliária do Empreendimento – “Apartamento”–, mediante a celebração da
respectiva escritura de compra e venda a ser firmado com a Realizadora ou do contrato
de compra e venda com a interveniência de Instituição Financeira com quitação do
preço em relação à Realizadora.
2.1.2.
As Unidades Autônomas Vagas de Garagem do Empreendimento não
participam do presente Programa, sendo assim, a aquisição de uma unidade autônoma
vaga de garagem não dá ao Participante elegibilidade ao Programa.
2.1.3.
O Crédito, previstos no Capitulo Erro! Fonte de referência não
encontrada., será concedido por Unidade Autônoma adquirida pelo Participante, de
modo que, em caso de aquisição de Unidade Autônoma em copropriedade (mais de
um Adquirente de uma mesma Unidade Autônoma, sendo cônjuges ou não), 1 (um) só
Crédito será concedido.
III.
VOUCHER/CRÉDITO NA DECORABILLI
3.1.
O Participante terá direito a 1 (um) vale compras/credito, no valor de R$
30.715,66 (trinta mil, setecentos e quinze reais e sessenta e seis centavos) a ser
utilizado na aquisição de moveis planejados na loja “Decorabilli”. (“Crédito”)
3.2.
O Participante somente poderá utilizar o Crédito na loja Decorabilli,
localizada na Av. Doutor Guilherme Dumont Villares, nº 2.430, inscrita no CNPJ n.
04.814.986/0001-94 (“Decorabilli”), não podendo utilizar em outras lojas da rede.
3.3.
A Realizadora, após efetivada a quitação da compra da Unidade Autônoma
do Empreendimento Verde Morumbi, entregará, em até 05 (cinco) dias, ao Participante,
Voucher no valor do Crédito, de forma que o Participante o utilize para a aquisição de
moveis planejados na loja Decorabilli.
3.4.
O Participante deverá utilizar o Voucher na loja Decorabilli no período de
180 (cento e oitenta) dias contados da emissão do Voucher, sob pena de caducidade do
Crédito.
3.5.
A Loja Decorabilli será a única responsável pela data de entrega dos
móveis, garantia e manutenção dos móveis adquiridos pelo Participante com o
Voucher. Os modelos especificações e disposições dos móveis planejados estão sujeitos
à disponibilidade e modelos da loja Decorabilli.
3.6.
A Realizadora, desde já, não se responsabiliza por qualquer atraso na
entrega, cancelamento, substituições e garantia, ou também outros atos ou omissões de
qualquer natureza, por parte da loja Decorabilli na confecção dos móveis planejados.
3.7.
O Programa não é cumulativo com as demais promoções que tenham sido
ou que venham a ser promovidas pela Realizadora.
IV.
DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
4.1.
O período de vigência deste Programa é de 14/09/2015 até 31/10/2015.
4.2.
A exclusivo critério da Realizadora, este Programa poderá, a qualquer
tempo, ser prorrogado e/ou suspenso, ou, ainda, cancelado sem prejuízo dos
participantes que já tiverem sido contemplados. Nesses casos, todas as informações
pertinentes estarão disponíveis nas páginas eletrônicas www.verdemorumbi.com.br.
4.2.1.
Fica assegurado ao Participante o direito ao Crédito que tenha sido
adquirido antes da eventual alteração.
4.3.
O Programa abrange exclusivamente as unidades autônomas residenciais
do Empreendimento relacionado neste Regulamento e que obrigatoriamente venham a
ser adquiridas no período do Programa, sendo, portanto, excluídas as unidades
autônomas comerciais, lojas e as unidades autônomas vagas de garagem.
4.4.
Não serão beneficiados com o presente Programa as Unidades Autônomas
que estejam em negociação durante o período do programa e sejam firmadas
(assinatura do contrato de compra e venda com o pagamento integral) fora do período
de duração do Programa.
V.
DAS CONDIÇÕES DO CRÉDITO
5.1.
A concretização do negócio a ser efetuado pelo Participante está
condicionada ao pleno atendimento das condições comerciais e políticas de negócio
estabelecidas pela Realizadora.
5.1.1.
Serão consideradas como não atendidas as condições comercias e políticas
de negócios da Realizadora, mas não se limitando a estas: (i) a falta de documentação
e/ou documentação irregular do Participante; (ii) restrições cadastrais perante os
órgãos de proteção ao crédito; (iii) renda inferior ao mínimo exigido para a concessão
de financiamento e/ou parcelamento; (iv) ausência ou inadequação das garantias para
pagamento da dívida; (v) não atendimento às políticas próprias da Realizadora ou de
instituições financeiras para concessão de crédito; e (vi) não celebração da Escritura de
Compra e Venda ou o Contrato de Compra e Venda com interveniência de instituição
financeira Realizadora.
5.1.2.
A Realizadora reserva o direito de recusar a proposta de qualquer
Participante, caso o negócio não lhe seja favorável ou viável por qualquer motivo.
5.2.
Para todos os fins, fica ajustado que o direito ao Crédito será adquirido
após 5 (cinco) dias corridos da lavratura da escritura de compra e venda ou da
assinatura do contrato de venda e compra com interveniência de instituição financeira.
VI.
DO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E DA DESCLASSIFICAÇÃO
6.1.
Estão impedidos de participar desta promoção os corretores de imóveis; os
clientes que tiverem o Contrato de Compra e Venda da Unidade Imobiliária do
Empreendimento Participante firmado com a Realizadora rescindido ou distratado; os
clientes que estiverem de qualquer forma inadimplentes, quer seja no momento da
aquisição, quer seja à época da disponibilização da premiação e utilização do Crédito; e
os clientes que não preencham, por qualquer motivo, os requisitos estipulados neste
regulamento.
6.2.
O Participante será, ainda, excluído automaticamente da promoção, em
caso de desclassificação e/ou fraude comprovada.
6.3.
Os dados apresentados pelo Participante serão verificados por preposto da
Realizadora, bem como o preenchimento de todos os requisitos necessários para a
participação válida nesta promoção.
VII.
DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA
7.1.
A divulgação deste Programa poderá ser feita por quaisquer meios de
comunicação, que serão escolhidos exclusivamente pela Realizadora, como, mas não se
limitando a utilização de material em stand de vendas, internet, podendo ser realizada,
ainda, por meio de anúncios e visitas as imobiliárias.
VIII.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1.
A participação neste Programa implica a aceitação total de todas as
disposições aqui previstas, o qual poderá ser alterado pela Realizadora tantas vezes
quanto necessário e a seu exclusivo critério, mediante divulgação nas páginas
eletrônicas www.verdemorumbi.com.br.
8.2.
Da mesma forma, a critério exclusivo da Realizadora, o Crédito ora
ofertado poderá ser alterado a qualquer momento, sem prévia comunicação, com
divulgação posterior, nas páginas eletrônicas www.verdemorumbi.com.br.
8.3.
Caso o Participante que tenham qualquer dúvida relativa ao presente
Programa, poderá entrar em contato com a Realizadora pelo seguinte endereço
eletrônico [email protected] ou pelo telefone 08002172267
8.4.
O presente Programa Comprou Ganhou, Móveis Planejados - Verde
Morumbi enquadra-se na promessa de recompensa prevista no Código Civil
Brasileiro, Lei 10.406/02.
8.5.
A simples participação neste Programa caracteriza a aceitação de todos os
termos e condições previstos nesse Regulamento, sem qualquer ressalva ou restrição.
8.6.
Lei e Foro. O presente Contrato, bem como os direitos e obrigações nele
previstos, serão regidos e interpretados pelas Leis da República Federativa do Brasil.
As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir
quaisquer dúvidas ou litígios relacionados a este Contrato, renunciando a qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 14 de Setembro de 2015.
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