REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“Imóvel Fácil Paraná 2ª Edição”
1 - A Promoção “Imóvel Fácil Paraná 2ª Edição” é realizada pelas empresas que
compõem o grupo CYRELA*, ao final nominadas, doravante identificadas
conjuntamente simplesmente “CYRELA”, e extensiva aos empreendimentos
respectivamente adiante elencados neste regulamento.
2 - Objetivo da Promoção: Esta Promoção objetiva oferecer benefícios, por um tempo
certo e determinado (de 10 de maio de 2013 a 30 de junho de 2013), limitado à
disponibilidade de imóveis em estoque, conforme cada empreendimento, aos
promitentes adquirentes de unidades imobiliárias inseridas nos empreendimentos
especificamente adiante relacionados, e não depende de sorteio, concurso ou
operação semelhante, estando em conformidade com as disposições legais vigentes.
3 - Quem pode participar da Promoção: Somente poderão participar desta Promoção
os adquirentes de uma ou mais unidades imobiliárias (Ex. apartamento(s) e
respectivo(s) espaço(s) de estacionamento), inseridas nos empreendimentos
imobiliários participantes da Promoção, relacionados no Quadro 1 adiante.
4 - Mecânica da Promoção: Os adquirentes das unidades imobiliárias em estoque, ao
adquirirem determinado(s) imóvel(eis) (apartamento e respectivo(s) espaço(s) de
estacionamento) da CYRELA, desde que integrantes dos empreendimentos
imobiliários relacionados no Quadro 1 abaixo, entre o período de 10 de maio de
2013 a 30 de junho de 2013, poderão optar, no ato da formulação da proposta de
aquisição, por aderirem à Promoção e receberem os benefícios, de acordo com o
empreendimento, sendo que, para este fim, fica desde já consignado que:
4.a - BENEFICIOS: Para cada empreendimento são fixados determinados
benefícios, conforme consignado no Quadro 2 adiante, sendo que o adquirente
da unidade imobiliária respectiva poderá aderir aos benefícios de acordo com a
unidade do empreendimento escolhido, conforme disposto no Quadro 1 abaixo.
Para tanto:
a) Serão oferecidos aos adquirentes de unidades imobiliárias integrantes dos
empreendimentos da CYRELA relacionados no Quadro 1 abaixo, os benefícios listados
no Quadro 2 adiante, para o empreendimento onde se localize(m) o(s) imóvel(eis)
adquirido(s).
Quadro 1:
QUADRO DE BENEFÍCIOS E RESPECTIVOS BENEFÍCIOS POSSÍVEIS
Benefícios Possíveis
Empreendimentos**
Localização
(vide Quadro 2)
Fun Residence Club
Curitiba/PR
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 10
Ideale Residencial
Curitiba/PR
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9
Le Jardin Residencial
Curitiba/PR
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8
Up Life Pinheirinho
Curitiba/PR
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 10
Quadro 2:
Nº
1
RELAÇÃO DE BENEFÍCIOS POSSÍVEIS
VALOR
Aceitamos FGTS e financiamento em até 420 (quatrocentos e
vinte) meses
De acordo com a renda do cliente
2
100% (cem por cento) financiado
De acordo com a renda do cliente
3
Aprovação de crédito imediata
-
4
Despachante
-
5
Carro ou imóvel na negociação
6
Mudança
Até 40% do valor da proposta
Até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), conforme a unidade adquirida
7
6 (seis) meses de condomínio pago
apenas a despesa condominial ordinária
8
Kit Presente 1
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
9
Kit Presente 2
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
10
Kit Presente 3
R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
5 - Com relação aos benefícios ofertados, para a sua concessão ou entrega, é preciso
que o adquirente esteja rigorosamente em dia com suas obrigações contratuais,
observadas as disposições contidas nas cláusulas 8 e 9 abaixo. Além disso, as regras
abaixo devem ser observadas, ficando expressamente consignado que:
Item 1
Itens
e3
Item 4
Item 5
O prazo de 420 (quatrocentos e vinte) meses para pagamento do preço
depende de aprovação de crédito do adquirente perante os agentes
financeiros responsáveis pelo financiamento bancário para a aquisição
do(s) imóvel(is). A liberação de recursos da conta de FGTS do adquirente
deverá atender às exigências da CEF e da legislação vigente para a
obtenção de tal benefício.
O valor financiado poderá atingir o percentual de 100% (cem por cento)
do valor do(s) imóvel(is) caso o adquirente comprove condições de obter
financiamento bancário de valor equivalente a percentual igual ou superior
2 a 80% (oitenta por cento) do valor do(s) imóvel(is). O percentual restante
poderá ser financiado diretamente pela CYRELA, em até 18 (dezoito)
parcelas mensais e sucessivas vencíveis a partir da expedição da Carta de
Habite-se (CVCO) do empreendimento respetivo, mediante a assinatura
de instrumento de confissão de dívida com garantia real ou fidejussória
(apenas para imóveis prontos ou em fase final de conclusão da obra).
O benefício envolve única e exclusivamente os valores pagos aos
despachantes imobiliários, não abrangendo imposto de transmissão,
eventuais taxas incidentes sobre o financiamento e sobre a liberação de
recursos da conta de FGTS do adquirente, que deverá atender às
exigências da CEF e da legislação vigente para a obtenção de tal benefício.
O recebimento, pela CYRELA, de imóveis ou automóveis como forma de
parte do pagamento do preço na aquisição dos seus produtos dependerá
de avaliação prévia, a ser realizada por profissionais contratados pela
CYRELA. No caso de imóvel, é líquido de impostos, taxas e comissões de
revenda. Para automóvel, deverá o mesmo ser entregue livre e
desembaçado de quaisquer multas, ônus ou gravames no ato da
assinatura do contrato.
Item 6
Itens 7
a 10
A CYRELA garante ao adquirente o pagamento das despesas com sua
mudança até o valor limite estipulado no Quadro 2 acima, sendo que, o
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) é destinado às unidades da linha
Living (Fun Residence Club, Ideale Residencial e Up Life Pinheirinho) e o
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) é destinado às unidades da linha
MAP Cyrela (Le Jardin Residencial). O pagamento será efetivado através
de cartão de débito Visa Electron.
Os benefícios serão pagos através da entrega, ao adquirente,
(observadas as cláusulas 8 e 9 abaixo), de um cartão de débito Visa
Electron, com um saldo no valor dos benefícios respectivos, que poderá
ser utilizado em quaisquer estabelecimentos que aceitem o cartão Visa
Electron. No ato da entrega do cartão de débito Visa Electron, os
beneficiários receberão as respectivas senhas, firmando recibo. O cartão
de débito Visa Electron é único e não admite substituição. Após a
entrega dos cartões, a CYRELA não terá qualquer responsabilidade por
sua guarda ou uso, e ainda em caso, exemplificativamente, de furto,
perda, extravio, má utilização, etc., do referido cartão e da senha.
6 - Os benefícios são cumulativos, ou seja, a cada proposta de aquisição de unidade
imobiliária pré-determinada e posterior formalização do respectivo contrato, o cliente
adquirente fará jus à concessão dos benefícios respectivos estabelecidos nos Quadros
1 e 2 e com observância do disposto nas cláusulas 8 e 9 abaixo.
7 - A CYRELA, a seu exclusivo critério e arbítrio poderá, a pedido e mediante
manifestação expressa do cliente adquirente, substituir os benefícios por desconto.
8 - Caso o cliente venha a rescindir o seu Compromisso de Compra e Venda ou ceder
os seus direitos e obrigações sobre a(s) unidade(s) que vier a adquirir,
automaticamente perderá o direito aos benefícios a ele ofertados. Trata-se, portanto,
de benefício pessoal e intransferível a terceiros.
9 - O cliente somente terá direito ao recebimento dos benefícios constantes desta
Promoção, depois de celebrar, perante a CYRELA, a escritura pública de compra e
venda, ou o contrato de financiamento, com pacto adjeto de alienação fiduciária.
10 - A CYRELA, a seu exclusivo critério e arbítrio, poderá estender a vigência da
presente Promoção, comprometendo-se a comunicar tal prorrogação por meio de
publicidade.
11 - A CYRELA reserva-se o direito de utilizar, para fins administrativos, comerciais e
promocionais, todas as informações, dados, nome e imagem dos clientes
participantes desta Promoção, e que recebam os benefícios nos moldes aqui
estabelecidos, renunciando estes a qualquer pagamento e/ou ressarcimento, desde
que respeitadas às disposições vigentes.
12 - Todas as informações contidas no banco de dados serão de propriedade da
CYRELA e poderão ser utilizadas para fins comerciais e de marketing.
13 - A critério exclusivo da CYRELA, poderá ser excluído desta Promoção qualquer
participante que utilize atitudes que sejam consideradas ilícitas aos costumes e ética
das empresas envolvidas com a referida Promoção.
14 - Com a participação nesta Promoção, estarão os participantes aceitando total,
irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente Regulamento,
sendo os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas analisados e deliberados
pela CYRELA.
15 - Todas as informações concernentes à Promoção “Imóvel Fácil Paraná 2ª
Edição” estão inseridas no presente Regulamento, sendo que, informações extras
fornecidas por terceiros ou por quem quer que seja, que estejam em discrepância
com o aqui disposto, devem ser desconsideradas e/ou consideradas como não
válidas.
* São consideradas empresas do Grupo CYRELA para efeitos da presente Promoção:
DGC
DGC
DGC
DGC
LIVING PARANÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 15.766.502/0001-03
SANTA QUITÉRIA TRÊS LTDA., CNPJ/MF nº 12.539.070/0001-00
ÁGUA VERDE LTDA., CNPJ/MF nº 11.939.706/0001-30
PINHEIRINHO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., CNPJ/MF nº 10.429.219/0001-64
** INCORPORAÇÕES:
Fun Residence Club - R.2-50.777 da 4ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba/PR
Ideale Residencial - R.4-144.935 da 8ªCircunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba/PR
Le Jardin Residencial - R. 3-61.245 da 5ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba/PR
Up Life Pinheirinho - R.5-144.942 da 8ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba/PR
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