REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “Imóvel Fácil Paraná 2ª Edição” 1 - A Promoção “Imóvel Fácil Paraná 2ª Edição” é realizada pelas empresas que compõem o grupo CYRELA*, ao final nominadas, doravante identificadas conjuntamente simplesmente “CYRELA”, e extensiva aos empreendimentos respectivamente adiante elencados neste regulamento. 2 - Objetivo da Promoção: Esta Promoção objetiva oferecer benefícios, por um tempo certo e determinado (de 10 de maio de 2013 a 30 de junho de 2013), limitado à disponibilidade de imóveis em estoque, conforme cada empreendimento, aos promitentes adquirentes de unidades imobiliárias inseridas nos empreendimentos especificamente adiante relacionados, e não depende de sorteio, concurso ou operação semelhante, estando em conformidade com as disposições legais vigentes. 3 - Quem pode participar da Promoção: Somente poderão participar desta Promoção os adquirentes de uma ou mais unidades imobiliárias (Ex. apartamento(s) e respectivo(s) espaço(s) de estacionamento), inseridas nos empreendimentos imobiliários participantes da Promoção, relacionados no Quadro 1 adiante. 4 - Mecânica da Promoção: Os adquirentes das unidades imobiliárias em estoque, ao adquirirem determinado(s) imóvel(eis) (apartamento e respectivo(s) espaço(s) de estacionamento) da CYRELA, desde que integrantes dos empreendimentos imobiliários relacionados no Quadro 1 abaixo, entre o período de 10 de maio de 2013 a 30 de junho de 2013, poderão optar, no ato da formulação da proposta de aquisição, por aderirem à Promoção e receberem os benefícios, de acordo com o empreendimento, sendo que, para este fim, fica desde já consignado que: 4.a - BENEFICIOS: Para cada empreendimento são fixados determinados benefícios, conforme consignado no Quadro 2 adiante, sendo que o adquirente da unidade imobiliária respectiva poderá aderir aos benefícios de acordo com a unidade do empreendimento escolhido, conforme disposto no Quadro 1 abaixo. Para tanto: a) Serão oferecidos aos adquirentes de unidades imobiliárias integrantes dos empreendimentos da CYRELA relacionados no Quadro 1 abaixo, os benefícios listados no Quadro 2 adiante, para o empreendimento onde se localize(m) o(s) imóvel(eis) adquirido(s). Quadro 1: QUADRO DE BENEFÍCIOS E RESPECTIVOS BENEFÍCIOS POSSÍVEIS Benefícios Possíveis Empreendimentos** Localização (vide Quadro 2) Fun Residence Club Curitiba/PR 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 10 Ideale Residencial Curitiba/PR 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9 Le Jardin Residencial Curitiba/PR 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 Up Life Pinheirinho Curitiba/PR 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 10 Quadro 2: Nº 1 RELAÇÃO DE BENEFÍCIOS POSSÍVEIS VALOR Aceitamos FGTS e financiamento em até 420 (quatrocentos e vinte) meses De acordo com a renda do cliente 2 100% (cem por cento) financiado De acordo com a renda do cliente 3 Aprovação de crédito imediata - 4 Despachante - 5 Carro ou imóvel na negociação 6 Mudança Até 40% do valor da proposta Até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme a unidade adquirida 7 6 (seis) meses de condomínio pago apenas a despesa condominial ordinária 8 Kit Presente 1 R$ 30.000,00 (trinta mil reais) 9 Kit Presente 2 R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 10 Kit Presente 3 R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 5 - Com relação aos benefícios ofertados, para a sua concessão ou entrega, é preciso que o adquirente esteja rigorosamente em dia com suas obrigações contratuais, observadas as disposições contidas nas cláusulas 8 e 9 abaixo. Além disso, as regras abaixo devem ser observadas, ficando expressamente consignado que: Item 1 Itens e3 Item 4 Item 5 O prazo de 420 (quatrocentos e vinte) meses para pagamento do preço depende de aprovação de crédito do adquirente perante os agentes financeiros responsáveis pelo financiamento bancário para a aquisição do(s) imóvel(is). A liberação de recursos da conta de FGTS do adquirente deverá atender às exigências da CEF e da legislação vigente para a obtenção de tal benefício. O valor financiado poderá atingir o percentual de 100% (cem por cento) do valor do(s) imóvel(is) caso o adquirente comprove condições de obter financiamento bancário de valor equivalente a percentual igual ou superior 2 a 80% (oitenta por cento) do valor do(s) imóvel(is). O percentual restante poderá ser financiado diretamente pela CYRELA, em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas vencíveis a partir da expedição da Carta de Habite-se (CVCO) do empreendimento respetivo, mediante a assinatura de instrumento de confissão de dívida com garantia real ou fidejussória (apenas para imóveis prontos ou em fase final de conclusão da obra). O benefício envolve única e exclusivamente os valores pagos aos despachantes imobiliários, não abrangendo imposto de transmissão, eventuais taxas incidentes sobre o financiamento e sobre a liberação de recursos da conta de FGTS do adquirente, que deverá atender às exigências da CEF e da legislação vigente para a obtenção de tal benefício. O recebimento, pela CYRELA, de imóveis ou automóveis como forma de parte do pagamento do preço na aquisição dos seus produtos dependerá de avaliação prévia, a ser realizada por profissionais contratados pela CYRELA. No caso de imóvel, é líquido de impostos, taxas e comissões de revenda. Para automóvel, deverá o mesmo ser entregue livre e desembaçado de quaisquer multas, ônus ou gravames no ato da assinatura do contrato. Item 6 Itens 7 a 10 A CYRELA garante ao adquirente o pagamento das despesas com sua mudança até o valor limite estipulado no Quadro 2 acima, sendo que, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) é destinado às unidades da linha Living (Fun Residence Club, Ideale Residencial e Up Life Pinheirinho) e o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) é destinado às unidades da linha MAP Cyrela (Le Jardin Residencial). O pagamento será efetivado através de cartão de débito Visa Electron. Os benefícios serão pagos através da entrega, ao adquirente, (observadas as cláusulas 8 e 9 abaixo), de um cartão de débito Visa Electron, com um saldo no valor dos benefícios respectivos, que poderá ser utilizado em quaisquer estabelecimentos que aceitem o cartão Visa Electron. No ato da entrega do cartão de débito Visa Electron, os beneficiários receberão as respectivas senhas, firmando recibo. O cartão de débito Visa Electron é único e não admite substituição. Após a entrega dos cartões, a CYRELA não terá qualquer responsabilidade por sua guarda ou uso, e ainda em caso, exemplificativamente, de furto, perda, extravio, má utilização, etc., do referido cartão e da senha. 6 - Os benefícios são cumulativos, ou seja, a cada proposta de aquisição de unidade imobiliária pré-determinada e posterior formalização do respectivo contrato, o cliente adquirente fará jus à concessão dos benefícios respectivos estabelecidos nos Quadros 1 e 2 e com observância do disposto nas cláusulas 8 e 9 abaixo. 7 - A CYRELA, a seu exclusivo critério e arbítrio poderá, a pedido e mediante manifestação expressa do cliente adquirente, substituir os benefícios por desconto. 8 - Caso o cliente venha a rescindir o seu Compromisso de Compra e Venda ou ceder os seus direitos e obrigações sobre a(s) unidade(s) que vier a adquirir, automaticamente perderá o direito aos benefícios a ele ofertados. Trata-se, portanto, de benefício pessoal e intransferível a terceiros. 9 - O cliente somente terá direito ao recebimento dos benefícios constantes desta Promoção, depois de celebrar, perante a CYRELA, a escritura pública de compra e venda, ou o contrato de financiamento, com pacto adjeto de alienação fiduciária. 10 - A CYRELA, a seu exclusivo critério e arbítrio, poderá estender a vigência da presente Promoção, comprometendo-se a comunicar tal prorrogação por meio de publicidade. 11 - A CYRELA reserva-se o direito de utilizar, para fins administrativos, comerciais e promocionais, todas as informações, dados, nome e imagem dos clientes participantes desta Promoção, e que recebam os benefícios nos moldes aqui estabelecidos, renunciando estes a qualquer pagamento e/ou ressarcimento, desde que respeitadas às disposições vigentes. 12 - Todas as informações contidas no banco de dados serão de propriedade da CYRELA e poderão ser utilizadas para fins comerciais e de marketing. 13 - A critério exclusivo da CYRELA, poderá ser excluído desta Promoção qualquer participante que utilize atitudes que sejam consideradas ilícitas aos costumes e ética das empresas envolvidas com a referida Promoção. 14 - Com a participação nesta Promoção, estarão os participantes aceitando total, irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente Regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas analisados e deliberados pela CYRELA. 15 - Todas as informações concernentes à Promoção “Imóvel Fácil Paraná 2ª Edição” estão inseridas no presente Regulamento, sendo que, informações extras fornecidas por terceiros ou por quem quer que seja, que estejam em discrepância com o aqui disposto, devem ser desconsideradas e/ou consideradas como não válidas. * São consideradas empresas do Grupo CYRELA para efeitos da presente Promoção: DGC DGC DGC DGC LIVING PARANÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 15.766.502/0001-03 SANTA QUITÉRIA TRÊS LTDA., CNPJ/MF nº 12.539.070/0001-00 ÁGUA VERDE LTDA., CNPJ/MF nº 11.939.706/0001-30 PINHEIRINHO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., CNPJ/MF nº 10.429.219/0001-64 ** INCORPORAÇÕES: Fun Residence Club - R.2-50.777 da 4ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba/PR Ideale Residencial - R.4-144.935 da 8ªCircunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba/PR Le Jardin Residencial - R. 3-61.245 da 5ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba/PR Up Life Pinheirinho - R.5-144.942 da 8ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba/PR