Promoção “Feirão Sou Mais Águas Claras” REGULAMENTO Empresas Promotoras: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com sede em Brasília/DF, SHS, Quadra 06, Conjunto A, Edifício Centro Empresarial Brasil 21, CEP: 70.316-102, inscrita no CNPJ nº 12.697.084/ 0001-43; SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, SHS, quadra 06, conjunto A, bloco A, sala 502, Edf. Centro Empresarial Brasil 21, CEP: 70.316-102, inscrita sob o CNPJ n.º 12.218.122/0001-38; BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, na Rua das Carnaúbas, Lote 04, Ed. Plaza Mall & Office, Sala 508 – Bairro Águas Claras, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.227.167/0001-43; FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Rua das Carnaúbas, Lote 04, Sala 508, Ed. Plaza Mall Office, Águas Claras - DF, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 09.328.521/0001-47; Todas, em conjunto, doravante denominadas apenas PROMOTORAS. 1. DOS PARTICIPANTES 1.1 A promoção “Feirão Sou Mais Águas Claras” é aberta às pessoas físicas, brasileiras ou não, que comprarem no período indicado no item 2.1 abaixo, pelo menos uma unidade dos empreendimentos denominados “Concept Boutique Residence”, “Smart Residence Service”, “Max Home & Mall” e “Illuminato Residence” (EMPREENDIMENTOS). 1.2 Serão contemplados somente aqueles participantes que detiverem o Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda e Outras Avenças, devidamente assinado, dentro do período indicado no item 2.1., sendo indispensável ainda, para fins de premiação, a efetiva compensação de todas as parcelas de sinal, independentemente do fluxo financeiro adotado. 1.3 A promoção é limitada às aquisições realizadas dentro do período indicado no item 2.1. Após o transcurso do sobredito prazo, a promoção estará encerrada. 2. VALIDADE 2.1 A PROMOÇÃO terá início em 27 de setembro de 2013, vigorando até 29 de setembro de 2013, devendo o participante, para ser contemplado, adquirir uma unidade dos EMPREENDIMENTOS nesse período, observados os termos da cláusula 1.2 acima. 3. REQUISITOS 3.1 Para que o participante seja contemplado, deverão ser atendidos os seguintes requisitos: a) Ser comprador de uma unidade dos EMPREENDIMENTOS no período mencionado no item 2.1, acima; b) Possuir o Contrato de Compra e Venda do Imóvel devidamente assinado pelas partes contratante; e c) Confirmação da quitação do sinal. 3.2 Para efeitos da premiação retro aludida, as reservas realizadas por potenciais compradores não serão consideradas, até que sejam efetivamente convertidas em vendas. 4. DA PREMIAÇÃO 4.1 O cliente contemplado escolherá o seu prêmio entre as seguintes opções: a) Armário nos quartos – modelo guarda roupa de piso a teto, com portas em MDF, na posição do layout da planta humanizada do book; ou b) Projeto de decoração da unidade; ou c) Mudança grátis; ou d) Kit cozinha – geladeira de 403 litros, microondas 30 litros e fogão de 04 bocas; ou e) TV + home theater – receiver 5.1, subwoofer, conjunto de caixas (02 Torres + 1 Central + 2 Surround) e TV 42’’; ou f) Vale viagem no valor de R$ 6.000,00; ou g) ITBI e 01 ano de Condomínio grátis; ou h) Desconto de R$ 6.000,00 no preço de compra da unidade. 4.2 O fornecedor, a marca e o modelo dos prêmios desta promoção serão definidos em momento oportuno pelas PROMOTORAS, assim como o profissional de arquitetura que desenvolverá o projeto de decoração. 4.3 Para o recebimento do prêmio de armário nos quartos, fica definido que após a entrega das chaves da unidade autônoma ao cliente contemplado, o mesmo entrará em contato com a fornecedora a ser indicada pelas PROMOTORAS para agendar a medição da área e estabelecer em conjunto com o cliente o cronograma para realizar a instalação do mobiliário. 4.3.1 A fornecedora indicada responsabilizar-se-á, integralmente, pela entrega, montagem e garantia legal do mobiliário, respeitando fielmente todos os prazos e condições pactuadas. 4.3.2 A fornecedora indicada responsabilizar-se-á, integralmente, por qualquer dano ou avaria nas unidades imobiliárias contempladas, que tenham sido causados em decorrência da instalação do mobiliário. 4.4 A elaboração e entrega do projeto de decoração será tratada diretamente entre o cliente e o profissional de arquitetura indicado pelas PROMOTORAS, após a compensação do valor pago à título de sinal. 4.5 Não está inclusa no prêmio da mudança grátis a contratação de seguro para garantir os bens transportados, que deverá ser contrato diretamente pelo cliente, se este assim o desejar. 4.5.1 A mudança deve ser solicitada à Central de Atendimento da OAS Empreendimentos através do 0800 729 2500, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias de antecedência, informando endereço de coleta e entrega, restrito a apenas um local de coleta. O horário do transporte deverá obedecer à agenda disponível pré-estabelecida. Caso não haja nenhum responsável para receber os móveis no endereço de entrega na hora acordada, a incorporadora não é responsável por um eventual transporte adicional nem pela guarda dos móveis. 4.5.2 A solicitação a que se refere o item 4.5.1 acima somente poderá ser feita após o transcurso do prazo de 10 dias úteis contados da assinatura do Termo de Entrega e Recebimento das Chaves, pelo cliente e incorporadora do empreendimento correspondente. 4.5.3 A mudança ofertada contempla manuseio, embalagens, fitas e caixas e não contempla armazenamento, desmontagem, montagem nem içamento de móveis. O transporte dos móveis através do elevador só será permitido se estiver de acordo com a Convenção do Condomínio e só poderá através das escadas até o 3º andar. Caso haja necessidade de içamento o custo será de responsabilidade do cliente. 4.5.4 Havendo qualquer modificação nas especificações contratadas pela incorporadora, as diferenças de custo dos materiais e valores deverão ser negociados diretamente pelo cliente com a empresa de mudança. 4.5.5 A responsabilidade pela mudança é da transportadora, estando as PROMOTORAS totalmente isentas de eventuais e quaisquer danos que por ventura possa ocorrer durante a mudança do cliente. 4.6 Os prêmios de Kit Cozinha e TV + Home Theater serão entregues diretamente pelas PROMOTORAS ao cliente contemplado, no prazo de 60 (sessenta dias) contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento das Chaves. 4.6.1 As PROMOTORAS não tem nenhuma responsabilidade em relação à garantia do produto, bem como sua assistência técnica, sendo certo que problemas dessa natureza deverão ser tratados diretamente com o fabricante. 4.7 O Vale Viagem possui valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e é válido por tempo indeterminado, e poderá ser utilizado na agência que será indicada pelas PROMOTORAS. 4.7.1 O Vale Viagem não poderá ser utilizado para aquisição de pacotes operacionalizados por outras empresas que não os da agência indicada pelas PROMOTORAS. 4.7.2 As PROMOTORAS, bem como a agência a ser indicada, que será responsável pela emissão da passagem aérea, não se responsabilizam pela emissão dos documentos necessários para a realização da referida viagem, tais como: passaportes, vistos, taxas, certidões etc. 4.7.3 O benefício da viagem só poderá ser utilizado após a compensação do último cheque de sinal. Caso haja, por quaisquer motivos, rescisão unilateral ou distrato consensual da unidade comercializada, o valor da viagem deverá ser descontado do valor a ser restituído ao cliente. 4.8 O prêmio ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) e Taxa de Condomínio consiste no pagamento, pela incorporadora do empreendimento, do imposto incidente sobre transmissão da propriedade da unidade contemplada, e da sua taxa condominial, pelo período de 01 (um) ano, excluídas as taxas extras, o consumo individual de água, a taxa individual de esgoto e o consumo individual de gás. 4.8.1 O termo inicial para o pagamento da Taxa de condomínio, no caso de imóveis prontos, será a data de recebimento das chaves, ao passo em que para os imóveis em construção o termo inicial do pagamento dos aludidos benefícios será a data de realização da Assembleia de Instalação do Condomínio. 4.8.2 Para o recebimento do ITBI, é imprescindível que o cliente esteja adimplente com o pagamento de todas as parcelas pactuadas com a incorporadora para aquisição do imóvel. 4.9 O participante que atrasar o pagamento de quaisquer das parcelas pactuadas para a aquisição da unidade será automaticamente eliminado da promoção e não receberá prêmio de qualquer natureza. Em caso de distrato ou rescisão unilateral do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda que ensejou o recebimento do prêmio, o mesmo será cancelado, ou, se já usufruído ou se for desconto, terá o seu valor abatido de eventual saldo que o cliente tiver a receber. 5. DISPOSIÇÕES DIVERSAS 5.1 Com a participação no evento promocional em referência, os CONTEMPLADOS, desde já, concordam com a utilização, gratuita, de seus nomes, dos direitos de imagem e voz, com vista a fotografias, filmagens ou gravações, as quais tenham por objetivo promover a divulgação dos resultados e conseqüente reforço de mídia publicitária, durante e após o término da campanha promocional, sem qualquer ônus ou encargos para as PROMOTORAS. 5.2 Com a participação neste evento estarão os consumidores aceitando total, irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente Regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas, analisados pelas PROMOTORAS, cuja decisão poderá ser submetida à consideração do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da justiça. 5.3 As PROMOTORAS reservam-se no direito de alterar qualquer item desta campanha promocional, bem como interrompê-la, se necessário for, nesse último caso mediante prévio aviso de 05 (cinco) dias, por meio de comunicação destinada a todos os participantes que estiverem com o processo de negociação em andamento. 5.4 A critério exclusivo das PROMOTORAS e da Comissão Julgadora, poderá ser excluído desta PROMOÇÃO qualquer participante que utilize atitudes que fujam às regras estipuladas neste Regulamento, ou que sejam consideradas ilícitas aos costumes e ética das Empresas Promotoras do Evento e da Comissão. 5.5 O prêmio ora estabelecido, em qualquer hipótese, não poderá ser convertido em dinheiro e é pessoal e intransferível.