Promoção “Feirão Sou Mais Águas Claras”
REGULAMENTO
Empresas Promotoras: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA., com sede em Brasília/DF, SHS, Quadra 06, Conjunto A, Edifício Centro
Empresarial Brasil 21, CEP: 70.316-102, inscrita no CNPJ nº 12.697.084/
0001-43; SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com
sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, SHS, quadra 06, conjunto A,
bloco A, sala 502, Edf. Centro Empresarial Brasil 21, CEP: 70.316-102, inscrita
sob o CNPJ n.º 12.218.122/0001-38; BOULEVARD EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, na
Rua das Carnaúbas, Lote 04, Ed. Plaza Mall & Office, Sala 508 – Bairro Águas
Claras, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.227.167/0001-43; FIGUEIREDO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Rua das
Carnaúbas, Lote 04, Sala 508, Ed. Plaza Mall Office, Águas Claras - DF,
inscrita no CNPJ/MF sob nº. 09.328.521/0001-47; Todas, em conjunto,
doravante denominadas apenas PROMOTORAS.
1. DOS PARTICIPANTES
1.1 A promoção “Feirão Sou Mais Águas Claras” é aberta às pessoas físicas,
brasileiras ou não, que comprarem no período indicado no item 2.1 abaixo, pelo
menos uma unidade dos empreendimentos denominados “Concept Boutique
Residence”, “Smart Residence Service”, “Max Home & Mall” e “Illuminato
Residence” (EMPREENDIMENTOS).
1.2 Serão contemplados somente aqueles participantes que detiverem o
Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda e Outras Avenças,
devidamente assinado, dentro do período indicado no item 2.1., sendo
indispensável ainda, para fins de premiação, a efetiva compensação de todas
as parcelas de sinal, independentemente do fluxo financeiro adotado.
1.3 A promoção é limitada às aquisições realizadas dentro do período indicado
no item 2.1. Após o transcurso do sobredito prazo, a promoção estará
encerrada.
2. VALIDADE
2.1 A PROMOÇÃO terá início em 27 de setembro de 2013, vigorando até 29 de
setembro de 2013, devendo o participante, para ser contemplado, adquirir uma
unidade dos EMPREENDIMENTOS nesse período, observados os termos da
cláusula 1.2 acima.
3. REQUISITOS
3.1 Para que o participante seja contemplado, deverão ser atendidos os
seguintes requisitos:
a) Ser comprador de uma unidade dos EMPREENDIMENTOS no período
mencionado no item 2.1, acima;
b) Possuir o Contrato de Compra e Venda do Imóvel devidamente assinado
pelas partes contratante; e
c) Confirmação da quitação do sinal.
3.2 Para efeitos da premiação retro aludida, as reservas realizadas por
potenciais compradores não serão consideradas, até que sejam efetivamente
convertidas em vendas.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1 O cliente contemplado escolherá o seu prêmio entre as seguintes opções:
a) Armário nos quartos – modelo guarda roupa de piso a teto, com portas
em MDF, na posição do layout da planta humanizada do book; ou
b) Projeto de decoração da unidade; ou
c) Mudança grátis; ou
d) Kit cozinha – geladeira de 403 litros, microondas 30 litros e fogão de 04
bocas; ou
e) TV + home theater – receiver 5.1, subwoofer, conjunto de caixas (02
Torres + 1 Central + 2 Surround) e TV 42’’; ou
f) Vale viagem no valor de R$ 6.000,00; ou
g) ITBI e 01 ano de Condomínio grátis; ou
h) Desconto de R$ 6.000,00 no preço de compra da unidade.
4.2 O fornecedor, a marca e o modelo dos prêmios desta promoção serão
definidos em momento oportuno pelas PROMOTORAS, assim como o
profissional de arquitetura que desenvolverá o projeto de decoração.
4.3 Para o recebimento do prêmio de armário nos quartos, fica definido que
após a entrega das chaves da unidade autônoma ao cliente contemplado,
o mesmo entrará em contato com a fornecedora a ser indicada pelas
PROMOTORAS para agendar a medição da área e estabelecer em conjunto
com o cliente o cronograma para realizar a instalação do mobiliário.
4.3.1 A fornecedora indicada responsabilizar-se-á, integralmente, pela entrega,
montagem e garantia legal do mobiliário, respeitando fielmente todos os prazos
e condições pactuadas.
4.3.2 A fornecedora indicada responsabilizar-se-á, integralmente, por qualquer
dano ou avaria nas unidades imobiliárias contempladas, que tenham sido
causados em decorrência da instalação do mobiliário.
4.4 A elaboração e entrega do projeto de decoração será tratada diretamente
entre o cliente e o profissional de arquitetura indicado pelas PROMOTORAS,
após a compensação do valor pago à título de sinal.
4.5 Não está inclusa no prêmio da mudança grátis a contratação de seguro
para garantir os bens transportados, que deverá ser contrato diretamente pelo
cliente, se este assim o desejar.
4.5.1 A mudança deve ser solicitada à Central de Atendimento da OAS
Empreendimentos através do 0800 729 2500, com um prazo mínimo de 7
(sete) dias de antecedência, informando endereço de coleta e entrega, restrito
a apenas um local de coleta. O horário do transporte deverá obedecer à
agenda disponível pré-estabelecida. Caso não haja nenhum responsável para
receber os móveis no endereço de entrega na hora acordada, a incorporadora
não é responsável por um eventual transporte adicional nem pela guarda dos
móveis.
4.5.2 A solicitação a que se refere o item 4.5.1 acima somente poderá ser
feita após o transcurso do prazo de 10 dias úteis contados da assinatura do
Termo de Entrega e Recebimento das Chaves, pelo cliente e incorporadora do
empreendimento correspondente.
4.5.3 A mudança ofertada contempla manuseio, embalagens, fitas e caixas
e não contempla armazenamento, desmontagem, montagem nem içamento
de móveis. O transporte dos móveis através do elevador só será permitido se
estiver de acordo com a Convenção do Condomínio e só poderá através das
escadas até o 3º andar. Caso haja necessidade de içamento o custo será de
responsabilidade do cliente.
4.5.4 Havendo qualquer modificação nas especificações contratadas pela
incorporadora, as diferenças de custo dos materiais e valores deverão ser
negociados diretamente pelo cliente com a empresa de mudança.
4.5.5 A responsabilidade pela mudança é da transportadora, estando as
PROMOTORAS totalmente isentas de eventuais e quaisquer danos que por
ventura possa ocorrer durante a mudança do cliente.
4.6 Os prêmios de Kit Cozinha e TV + Home Theater serão entregues
diretamente pelas PROMOTORAS ao cliente contemplado, no prazo de 60
(sessenta dias) contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento das
Chaves.
4.6.1 As PROMOTORAS não tem nenhuma responsabilidade em relação
à garantia do produto, bem como sua assistência técnica, sendo certo que
problemas dessa natureza deverão ser tratados diretamente com o fabricante.
4.7 O Vale Viagem possui valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e é válido por
tempo indeterminado, e poderá ser utilizado na agência que será indicada
pelas PROMOTORAS.
4.7.1 O Vale Viagem não poderá ser utilizado para aquisição de pacotes
operacionalizados por outras empresas que não os da agência indicada pelas
PROMOTORAS.
4.7.2 As PROMOTORAS, bem como a agência a ser indicada, que será
responsável pela emissão da passagem aérea, não se responsabilizam pela
emissão dos documentos necessários para a realização da referida viagem,
tais como: passaportes, vistos, taxas, certidões etc.
4.7.3 O benefício da viagem só poderá ser utilizado após a compensação do
último cheque de sinal. Caso haja, por quaisquer motivos, rescisão unilateral ou
distrato consensual da unidade comercializada, o valor da viagem deverá ser
descontado do valor a ser restituído ao cliente.
4.8 O prêmio ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) e Taxa de
Condomínio consiste no pagamento, pela incorporadora do empreendimento,
do imposto incidente sobre transmissão da propriedade da unidade
contemplada, e da sua taxa condominial, pelo período de 01 (um) ano,
excluídas as taxas extras, o consumo individual de água, a taxa individual de
esgoto e o consumo individual de gás.
4.8.1 O termo inicial para o pagamento da Taxa de condomínio, no caso
de imóveis prontos, será a data de recebimento das chaves, ao passo
em que para os imóveis em construção o termo inicial do pagamento dos
aludidos benefícios será a data de realização da Assembleia de Instalação do
Condomínio.
4.8.2 Para o recebimento do ITBI, é imprescindível que o cliente esteja
adimplente com o pagamento de todas as parcelas pactuadas com a
incorporadora para aquisição do imóvel.
4.9 O participante que atrasar o pagamento de quaisquer das parcelas
pactuadas para a aquisição da unidade será automaticamente eliminado da
promoção e não receberá prêmio de qualquer natureza. Em caso de distrato
ou rescisão unilateral do Instrumento Particular de Promessa de Compra e
Venda que ensejou o recebimento do prêmio, o mesmo será cancelado, ou, se
já usufruído ou se for desconto, terá o seu valor abatido de eventual saldo que
o cliente tiver a receber.
5. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
5.1
Com
a
participação
no
evento
promocional
em
referência,
os
CONTEMPLADOS, desde já, concordam com a utilização, gratuita, de seus
nomes, dos direitos de imagem e voz, com vista a fotografias, filmagens
ou gravações, as quais tenham por objetivo promover a divulgação dos
resultados e conseqüente reforço de mídia publicitária, durante e após o
término da campanha promocional, sem qualquer ônus ou encargos para as
PROMOTORAS.
5.2 Com a participação neste evento estarão os consumidores aceitando
total, irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente
Regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele
suscitadas, analisados pelas PROMOTORAS, cuja decisão poderá ser
submetida à consideração do Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da justiça.
5.3 As PROMOTORAS reservam-se no direito de alterar qualquer item
desta campanha promocional, bem como interrompê-la, se necessário for,
nesse último caso mediante prévio aviso de 05 (cinco) dias, por meio de
comunicação destinada a todos os participantes que estiverem com o processo
de negociação em andamento.
5.4 A critério exclusivo das PROMOTORAS e da Comissão Julgadora, poderá
ser excluído desta PROMOÇÃO qualquer participante que utilize atitudes que
fujam às regras estipuladas neste Regulamento, ou que sejam consideradas
ilícitas aos costumes e ética das Empresas Promotoras do Evento e da
Comissão.
5.5 O prêmio ora estabelecido, em qualquer hipótese, não poderá ser
convertido em dinheiro e é pessoal e intransferível.
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Regulamento Sou Mais Aguas Claras