TATIANA SERRÃO ASSOCIADA FBL ADVOGADOS ANGOLA 3 a 5 de Julho de 2012 Hotel EPIC Sana Luanda Angola 12 a 14 de Junho de 2012, Luanda, Angola MÓDULO I - ENQUADRAMENTO LEGAL, ÚLTIMOS DESENVOLVIMENTOS E TENDÊNCIAS FUTURAS: REFORMA FISCAL 12 a 14 de Junho de 2012, Luanda, Angola Índice 1. O PERT: Missão e Objectivos 2. O Sistema Fiscal Angolano 2.1. A Tributação dos Rendimentos 2.2. A Tributação do Património 2.3. A Tributação do Consumo 3. As Principais Alterações Legislativas 3.1. Alterações já introduzidas 3.2. Alterações em projecto 4. Conclusões 12 a 14 de Junho de 2012, Luanda, Angola 1. O PERT: Missão e Objectivos Projecto Executivo para a Reforma Tributária, criado sob dependência directa do PR (D.P. n.º 155/10, de 28 de Julho); Organismo público, especializado e temporário, criado para um período de 5 anos, cuja principal missão consiste em: • Propor novas fórmulas para tributar, de modo eficaz e justo, o rendimento, a despesa e o património; • Propor a reforma ou ajustamentos necessários aos impostos sobre o rendimento do trabalho, industrial, aplicação de capitais, do selo, de consumo, predial urbano e sisa; • Promover a conclusão e aprovação do Código Geral Tributário, do Código de Processo Tributário e do Código das Execuções Fiscais; 12 a 14 de Junho de 2012, Luanda, Angola • • • • Propor a reforma, a revisão ou os ajustamentos necessários às taxas e contribuições especiais; Elaborar projectos de leis reguladoras para o domínio parafiscal; Promover a harmonização entre os projectos legislativos, de natureza substantiva ou adjectiva, que venham a ser aprovados; Elaborar o projecto de lei sobre o regime jurídico das receitas locais. Os objectivos políticos fundamentais que estão na base da reforma fiscal consistem em reduzir a dependência do petróleo, em estimular o investimento, em acautelar preocupações de justiça social e em articular a descentralização financeira. 12 a 14 de Junho de 2012, Luanda, Angola 2. O Sistema Fiscal Angolano O Sistema Fiscal Angolano compreende três categorias: Tributação dos Rendimento s: • Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho; • Imposto Industrial; • Imposto sobre a Aplicação de Capitais. Tributação do Património: • Imposto Predial Urbano; • Sisa; • Imposto sobre Sucessões e Doações. Tributação do Consumo: • Imposto de Consumo; • Imposto de Selo; • Direitos Alfandegários. 12 a 14 de Junho de 2012, Luanda, Angola 3. As Principais Alterações Legislativas 3.1. Alterações já Introduzidas Tributação de Rendimentos: Imposto sobre a Aplicação de Capitais (Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/11, de 30 de Dezembro); Tributação do Património: Imposto Predial Urbano (Lei n.º 18/11 de 21 de Abril); Tributação do Consumo: Imposto de Consumo e Imposto do Selo (Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/11 e Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/11, ambos de 30 de Dezembro de 2011). 12 a 14 de Junho de 2012, Luanda, Angola 3. As Principais Alterações Legislativas Imposto sobre a Aplicação de Capitais (Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/11, de 30 de Dezembro): Incidência: rendimentos aplicação de capitais; resultantes da simples Secção A: juros de capitais mutuados; rendimentos provenientes dos contratos de abertura de crédito e os rendimentos originados pelo deferimento no tempo de uma prestação/mora no pagamento; 12 a 14 de Junho de 2012, Luanda, Angola 3. As Principais Alterações Legislativas Secção B: compreende dividendos, juros de obrigações, de suprimentos, royalties, depósitos à ordem e à prazo, juros de bilhetes do tesouro, juros dos títulos do Banco Central, quaisquer ganhos decorrentes da alienação de participações sociais e outros rendimentos não compreendidos na Secção A (maior alargamento da base tributária). Taxas: Secção A: 15%. Secção B: Regra geral é de 10%. Conforme os casos, pode ser de 5% ou de 15%. 12 a 14 de Junho de 2012, Luanda, Angola 3. As Principais Alterações Legislativas Imposto Predial Urbano (Lei n.º 18/11 de 21 de Abril); Incidência: prédios urbanos arrendados (valor da respectiva renda) e não arrendados (valor patrimonial do imóvel); Matéria Colectável: Prédios urbanos arrendados: rendas efectivamente recebidas, líquidas de 40%; Prédios urbanos não arrendados: valor patrimonial do prédio. 12 a 14 de Junho de 2012, Luanda, Angola 3. As Principais Alterações Legislativas Taxas: Prédios urbanos arrendados: 25%. Todavia, esta taxa recai apenas sobre os 60% do valor da renda, pelo que a taxa efectiva é em rigor de 15%; Prédios urbanos não arrendados: 0% para prédios de valor patrimonial até Kzs 5 milhões e 0.5% sobre o excedente daquele valor. Liquidação: Prédios urbanos arrendados: quando o arrendatário disponha ou deva dispor de contabilidade organizada, deverá, obrigatoriamente, proceder à retenção do valor correspondente à taxa de imposto em vigor; quando o arrendatário não disponha nem deva dispor de contabilidade organizada, esta retenção é meramente facultativa. Pagamento: Prédios urbanos arrendados: havendo retenção na fonte, o imposto retido deve ser entregue até ao final do mês seguinte ao qual corresponde; não havendo retenção, o imposto deve ser pago em Janeiro e em Julho; Prédios urbanos não arrendados: Janeiro e Julho. 12 a 14 de Junho de 2012, Luanda, Angola 3. As Principais Alterações Legislativas Imposto de Consumo (Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/11 de 30 de Dezembro). Incidência: Objectiva: alargou-se o âmbito de incidência do imposto a diversas prestações de serviços, até então não tributáveis em sede de IC; Subjectiva: nas operações de consumo de água e energia, serviços de telecomunicações, hotelaria e actividades conexas, passa a ser sujeito passivo o fornecedor do bem ou serviço. Taxas: entre 5 e 10%. Base tributável: preço pago pelo consumidor. 12 a 14 de Junho de 2012, Luanda, Angola 3. As Principais Alterações Legislativas Imposto do Selo (Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/11, de 30 de Dezembro de 2011). Incidência: Objectiva: contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela do Imposto de Selo; Subjectiva: Notários, Conservadores do Registo Civil, entidades concedentes de crédito e de garantias, locadoras, arrendatário e subarrendatário, os segurados, os empregadores, etc. Responsabilidade Tributária: são solidariamente responsáveis com o sujeito passivo que tenha colaborado na omissão de liquidação e pagamento do imposto. 12 a 14 de Junho de 2012, Luanda, Angola 3. As Principais Alterações Legislativas 3.2. Alterações em Projecto Código Geral Tributário; Código de Processo Tributário; Estatuto dos Grandes Contribuintes; Imposto Industrial; Imposto sobre os Rendimento do Trabalho. 12 a 14 de Junho de 2012, Luanda, Angola 3. As Principais Alterações Legislativas Estatuto dos Grandes Contribuintes: Objectivo: assistência personalizada aos contribuintes do Grupo A. Direitos dos Grandes Contribuintes: Manter uma relação de maior proximidade com a Administração Fiscal, através da designação, por parte desta, de dois técnicos que sirvam de interlocutor privilegiado; Em caso de eventuais dívidas para com o Tesouro Nacional, os contribuintes poderão ter direito a planos especiais de parcelamento do pagamento das dívidas (pagamento em prestações), mediante despacho do Ministro das Finanças; 12 a 14 de Junho de 2012, Luanda, Angola 3. As Principais Alterações Legislativas Obrigações dos Grandes Contribuintes: Proceder à auditoria e certificação da sua contabilidade; Comunicar à Administração Fiscal quaisquer alterações na estrutura societária ou na sede ou direcção efectiva da sociedade; 12 a 14 de Junho de 2012, Luanda, Angola 3. As Principais Alterações Legislativas IMPOSTO INDUSTRIAL: Eliminação do Grupo C; O Grupo B passa a ser uma categoria residual, aplicável apenas aos contribuintes que não se incluam no Grupo A; Alargamento do âmbito de incidência do imposto rendimentos derivados das actividades i) reguladas pelo Instituto de Supervisão de Seguros, ii) reguladas pelo Instituto de Supervisão de Jogos, iii) reguladas pelo Banco Nacional de Angola, iv) exercidas por sociedades cuja actividade consista na mera gestão de uma carteira de imóveis; 12 a 14 de Junho de 2012, Luanda, Angola 3. As Principais Alterações Legislativas IMPOSTO INDUSTRIAL: A taxa de imposto é reduzida de 35% para 30%; A liquidação provisória deixa de incidir sobre 75% da matéria colectável do exercício anterior e a ter de ser paga em Janeiro, Fevereiro e Março do exercício seguinte. No âmbito da reforma, o valor da liquidação provisória será de 6,5% sobre o volume de vendas e será feita até ao final de Julho; 12 a 14 de Junho de 2012, Luanda, Angola 3. As Principais Alterações Legislativas IRT: Sujeitos passivos: Grupo A, Grupo B e Grupo C; Grupo A – remunerações auferidas por trabalhadores por conta de outrem e pagas por uma entidade patronal (incluindo a função pública); Grupo B – trabalhadores por conta própria; Grupo C – actividades industriais e comerciais; Taxas: Grupo A – Taxa progressiva até ao máximo de 17% Grupo B – 20% Grupo C – 35% 12 a 14 de Junho de 2012, Luanda, Angola 4. Conclusões Modernização do Sistema Fiscal; Menor Dependência das Receitas Petrolíferas; Mais Garantias Contribuintes; e Meios de Maior Controlo e Supervisão Administração Tributária. 12 a 14 de Junho de 2012, Luanda, Angola Defesa por para parte os da Muito obrigada! 12 a 14 de Junho de 2012, Luanda, Angola