LEGAL REGIME DE RENOVAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO Foi publicada no dia 7 de Novembro a Lei n.º 76/2013, que vem estabelecer um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação. Esta lei é aplicável aos contratos de trabalho a termo certo celebrados ao abrigo do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º7/2009, de 12 de Fevereiro que atinjam o limite máximo da sua duração até 2 anos após a entrada em vigor da Lei nº 76/2013. Ao abrigo desta nova Lei é permitida a renovação extraordinária até duas vezes dos contratos a termo certo, não podendo a duração total dessas renovações extraordinárias exceder os 12 meses, sob pena de conversão em contrato de trabalho sem termo. O regime e modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos de trabalho objeto desta renovação extraordinária são os constantes na Lei n.º 69/2013, de 30 de Agosto. Para mais informações sobre este assunto por favor contacte: Maria Margarida Torres INCENTIVOS FISCAIS AO INVESTIMENTO EMPRESARIAL Em comunicado de 14 de Novembro de 2013, o Governo informou que foi aprovada em Conselho de Ministros a concessão de incentivos fiscais a oito projetos empresariais. Estes apoios totalizaram 151 milhões de euros. Os projetos representam investimentos que pelo seu mérito demonstraram especial interesse para a economia nacional e permitiram a aplicação dos benefícios legalmente consagrados. Os benefícios em causa revestem a forma de créditos a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, isenções em sede de imposto do selo e de imposto municipal sobre imóveis. Por sua vez, os projetos escolhidos são de diversas áreas, desde a indústria de celulose, ao turismo e à alimentação, englobando investimentos em construções e equipamentos, com vista à melhoria da qualidade e dos níveis de produção das empresas beneficiadas. Para mais informações sobre este assunto por favor contacte: Tânia Pinheiro SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE INVESTIMENTO O Decreto-Lei nº 154/2013, de 5 de Novembro, institui o sistema de acompanhamento de projetos de investimento com a finalidade de dinamizar a economia nacional, incluindo os projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN). A criação de um contexto favorável ao investimento privado constitui uma das prioridades do XIX Governo Constitucional, ao promover um crescimento económico sustentável. Melhorar o ambiente de negócios, reduzir os custos de contexto, seguindo as melhores práticas no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), constituem os meios de captação de novos investidores e reforço de investimentos já existentes. O presente Decreto-Lei procede, também, à criação do Conselho Interministerial para o Investimento e da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI), com vista a cumprir o desiderato de tornar Portugal um país mais “amigo do investimento”. Para mais informações sobre este assunto por favor contacte: Ana Castro Gonçalves BUSINESS NOVAS PRIVATIZAÇÕES PARA 2014 TAP, CP Carga e última fase da REN estão na lista. As empresas públicas de transportes da Grande Lisboa e do Grande Porto vão mesmo ser concessionadas a privados já no próximo ano. O processo arranca assim que estiver concluída a reestruturação da Carris, Metro de Lisboa, Transtejo, STCP e Metro do Porto. O Executivo quer dar continuidade ao programa de privatizações acordado com a troika, embora já tenha ultrapassado a meta dos 5,5 mil milhões de euros de encaixe previsto. Na agenda para 2014 está ainda a venda da CP Carga, a última fase de privatização da REN e o relançamento da venda da TAP, se as condições de mercado o permitirem. Para mais informações sobre este assunto por favor contacte: Maria Leonor Piconez CRESCIMENTO DAS RELAÇÕES ECONÓMICAS ENTRE PORTUGAL E ESPANHA Findos dois trimestres consecutivos de crescimento económico, Portugal anuncia a saída da recessão, evidenciando sinais de prosperidade e confiança aos mercados internacionais. Numa entrevista do “El País”, o Senhor. Zeinal Bava referenciou diversos progressos alcançados pela economia portuguesa: “as PME’s portuguesas estão cada vez mais competitivas, e as exportações continuam a surpreender positivamente todos os meses”, acrescentou ainda que “as companhias transformaram os seus modelos de negócio, os bancos resolveram a maior parte dos problemas, as contas públicas, sem ter em conta os juros, já estão equilibradas, e tivemos dois trimestres de crescimento, ainda que pouco”. Atualmente, registam-se mais de 500 empresas espanholas presentes em Portugal, com um investimento de cerca de 22 mil milhões de euros. De acordo com os dados apurados pela ICEX - Invest in Spain, os laços existentes entre Portugal e Espanha têm como consequência um intercâmbio comercial entre as duas economias que, este ano já rondam os 20 mil milhões de euros, o que representa um crescimento superior a 10% em relação ao ano passado. Para mais informações sobre este assunto por favor contacte: Marta Paiva NOVO ESTATUTO DOS GRANDES CONTRIBUINTES EM ANGOLA Foi recentemente publicado no Diário da República de Angola o Decreto Presidencial n.º 147/13, de 1 de Outubro. Este diploma, reconhecendo a necessidade de tratamento diferenciado e personalizado para alguns contribuintes que representam um peso significativo nas receitas fiscais do país, cria o Estatuto dos Grandes Contribuintes. Este novo regime estabelece os critérios para a classificação dos grandes contribuintes, os seus direitos e obrigações, bem como o funcionamento da sua repartição fiscal própria – a Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes (RFGC). É também criado um regime especial de tributação dos Grupos de Sociedades, onde se estabelece que as entidades que estejam inseridas num grupo de sociedades podem ser tributadas como parte integrante do grupo, mediante o preenchimento de determinados requisitos. É também estabelecido um novo regime de preços de transferência que confere à Direção Nacional de Impostos o poder de corrigir a matéria coletável, de forma a que as transações entre as entidades relacionadas seja efetuada de acordo com as normais regras de mercado. Para mais informações sobre este assunto por favor contacte: Ricardo Rodrigues Lopes