LEGAL ZONA FRANCA DA MADEIRA. NOVO REGIME FISCAL O Conselho de Ministros aprovou, segundo o seu Comunicado de 2 de Abril, uma proposta de lei sobre o novo regime fiscal da Zona Franca da Madeira, para vigorar desde 1 de janeiro de 2015. De acordo com o referido Comunicado, os pressupostos, fundamentos e fins prosseguidos pelo novo regime fiscal da Zona Franca da Madeira foram objeto de ponderação, análise e negociação junto da Comissão Europeia. O novo regime fiscal, que se aplicará às entidades licenciadas até 31 de dezembro de 2020 e produzirá efeitos de 1 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2027, manterá os princípios subjacentes aos regimes fiscais anteriores da Zona Franca da Madeira e a tributação dos rendimentos em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) à taxa de 5%. São ainda previstas medidas de incentivo fiscal aos sócios e acionistas das empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira, excluindo do seu âmbito as distribuições de lucros e outros rendimentos a entidades sedeadas em paraísos fiscais. Para mais informações sobre este assunto por favor contacte: Ana Castro Gonçalves NOVO REGIME DE INCENTIVOS À COMUNICAÇÃO SOCIAL Foi aprovado, pelo Decreto-Lei n.º 23/2015 de 6 de Fevereiro, o novo regime de incentivos à Comunicação Social. Tendo em conta as modificações profundas que se registaram ao longo dos anos no panorama dos órgãos de comunicação social e a necessidade de readaptação dos seus modelos de negócio às plataformas digitais e a novas audiências, o novo regime traz inovações relevantes em 5 vertentes: promover uma maior interligação entre o regime de incentivos à comunicação social e outros sistemas de incentivos públicos; apoios à formação e empregabilidade dos jornalistas e profissionais dos órgãos de comunicação social; promover uma convergência mais efetiva dos meios de comunicação social para o digital; a criação de um incentivo à literacia e educação para a comunicação social, envolvendo, pela primeira vez, num âmbito intermunicipal, estabelecimentos de ensino, órgãos de comunicação social e autarquias; e a existência de uma gestão dos apoios no quadro de um contexto efetivamente regional. Pretende-se assim inverter o isolamento do sector em relação a outras políticas públicas e permitir acompanhar a sua evolução e promover uma maior racionalidade subjacente à atividade e à realização de despesa pública. Para mais informações sobre este assunto por favor contacte: Rui Carlos Sacramento EMISSÃO ELETRÓNICA DE RECIBO DE QUITAÇÃO DE RENDAS EM MODELO PRÓPRIO A Portaria nº 98-A/2015, de 31 de Março aprova a declaração de comunicação de contratos de arrendamento e reproduz em anexo, com as devidas instruções, o modelo de recibo de quitação de rendas e discriminação de rendimentos prediais. Com a última alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), os titulares de rendimentos prediais passaram a ter a possibilidade de deduzir a maior parte dos gastos suportados, por um lado, e a obrigação de emitirem recibo de quitação eletrónico das importâncias recebidas dos inquilinos, por outro. Os Senhorios deverão emitir, eletronicamente, no modelo disponibilizado por esta Portaria, os recibos de quitação referentes aos meses de Janeiro a Abril, inclusive, juntamente com o de Maio. Excetuam-se desta obrigação os titulares de rendimentos prediais cujo valor seja inferior a € 838,00 anuais, com idade superior a 65 anos cujos contratos estejam sujeitos ao Regime do Arrendamento Rural. É, ainda, prevista a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de qualquer alteração contratual neste âmbito. Para mais informações sobre este assunto por favor contacte: Tatiana Cardoso BUSINESS PREÇO DO BARRIL DO PETRÓLEO IMPULSIONA BOLSA DE LISBOA O índice de referência da bolsa nacional tem fechado em terreno positivo. O PSI 20 avança mais de 2% para 6.214,64 pontos, com a Galp a somar 9% para 11,9 euros por título, um máximo de mais de três anos. Os títulos da energética voltam a reagir à alta valorização do petróleo, nos últimos dias, e a beneficiar do anúncio da compra da BG Group pela Shell, colocando Lisboa numa posição vantajosa num quadro de uma Europa inalterada. A Mota Engil, a par da Portucel e do sector financeiro têm concorrido, igualmente, para os ganhos da Capital. Na Europa, as ações estão próximas de máximos históricos, esperando-se nesta, quarta-feira, 8 de Abril de 2015, que o índice Stoxx atinja o valor de fecho mais elevado de sempre. É de assinalar que Lisboa tem acompanhado a tendência positiva das principais praças europeias, que negoceiam no valor mais elevado desde Março de 2000. As fusões e aquisições têm sido um forte impulsionador das bolsas europeias este ano. A queda do petróleo, a desvalorização do euro, o programa de compra de dívida pública do BCE e os sinais de retoma económica na Europa são os fatores que estão a sustentar as ações europeias. Para mais informações sobre este assunto por favor contacte: Jorge Ribeiro Mendonça RESTRIÇÕES ÀS IMPORTAÇÕES EM ANGOLA “PROVISORIAMENTE” SUSPENSAS No passado dia 23 de Janeiro de 2015, o Governo Angolano, numa tentativa de estimular a diversificação da economia, publicou no Diário da República, um Decreto Executivo que teve como objetivo impor limites às importações de dezenas de produtos alimentares, afetando as transações económicas com países terceiros. O decreto-executivo, aprovado pelo Governo angolano, entraria em vigor a 23 de Janeiro e imporia restrições à quantidade de produtos básicos e bebidas que podiam ser adquiridos a fornecedores externos. A intenção das autoridades de Luanda era estimular a produção local e diversificar a economia, que tem sofrido, nos últimos tempos, um forte impacto pela queda do preço do petróleo. Por significar uma forte restrição nas importações de produtos, a comunidade internacional, nomeadamente Portugal, tem vindo a fazer um considerável esforço no sentido de amenizar as consequências deste Diploma. Nessa medida, este Diploma encontra-se atualmente suspenso, não havendo, contudo, nenhum despacho publicado sobre o assunto a confirmar esta situação. Por se tratar de uma legislação bastante relevante, importa acompanhar as decisões do poder político e refletir sobre a possibilidade/rentabilidade de investimento em Angola no setor primário da economia. Para mais informações sobre este assunto por favor contacte: Ricardo Rodrigues Lopes NOVO PARADIGMA DE EMPRÉSTIMOS REFORÇA SEGURANÇA NO SISTEMA FINANCEIRO De acordo com o Relatório de Estabilidade Financeira divulgado pelo FMI, a crise financeira forçou os bancos a adotarem um novo paradigma de concessão de empréstimos. Com efeito, os bancos têm duas formas de conduzir a sua atividade de crédito no plano internacional: diretamente no estrangeiro ou através das suas filiais no estrangeiro. A insegurança trazida pela crise financeira, levou a que os bancos agora depositem mais confiança nos créditos de filiais estrangeiras do que nos empréstimos transfronteiriços. Assim sendo, as instituições de crédito optaram por reduzir o crédito no plano internacional, em detrimento de operações locais e do foco em regiões mais relevantes para a sua estratégia, sendo que os Bancos da Zona Euro se encontram na liderança deste movimento. Ademais, e de acordo com o FMI, “enquanto as ligações bancárias transfronteiriças tendem a agravar os efeitos de choques adversos domésticos e globais no crédito nos países, os empréstimos locais podem ter um papel de estabilizador durante as crises internas”. Prevê, a mesma instituição, que se verifiquem efeitos benéficos para a estabilidade financeira dos vários países. Para mais informações sobre este assunto por favor contacte: Marta Paiva