Alterações na estrutura orgânica da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões O Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal aprovou uma reorganização da estrutura orgânica desta Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com o objetivo de adequar o quadro operacional de supervisão aos desafios resultantes da evolução do setor financeiro em geral e, em especial, às exigências do novo regime de Solvência, também conhecido pela designação de Projeto Solvência II, que será implementado a partir de janeiro de 2016. A alteração agora aprovada foi antecedida de um trabalho de identificação das melhores metodologias e práticas junto das diversas entidades homólogas no quadro da União Europeia, aproveitando igualmente a experiência adquirida com a estrutura organizacional anterior, que foi estabelecida em 2007, assumindo-se o compromisso de reforçar a eficiência operacional da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões nacional. O novo quadro operacional de supervisão do setor segurador e dos fundos de pensões passará a ser assegurado por duas direções-gerais, uma dedicada à supervisão prudencial e outra focalizada na supervisão comportamental. A supervisão prudencial tem como principal responsabilidade garantir a manutenção, por parte dos operadores de mercado, de recursos financeiros e de liquidez adequados, bem como de sistemas de gestão de riscos eficazes. Por seu turno, a supervisão comportamental visa assegurar elevados padrões de conduta por parte das empresas, de forma a promover um nível de segurança que proteja os interesses dos consumidores e garanta a sua confiança no mercado. 1/3 A supervisão prudencial passa a ser exercida pela Direção de Supervisão Prudencial, a qual incluiu os seguintes departamentos: Departamento de Supervisão Prudencial de Empresas de Seguros; Departamento de Supervisão Prudencial de Fundos de Pensões; Departamento de Autorizações e Registo; Departamento de Análise de Riscos e Solvência; Departamento de Estatística e Controlo de Informação. A supervisão comportamental passa a ser da responsabilidade da Direção de Supervisão Comportamental e Relações Institucionais, a qual inclui os seguintes departamentos: Departamento de Política Regulatória e Relações Institucionais; Departamento de Supervisão Comportamental; Departamento de Relações com os Consumidores; Departamento de Ação Sancionatória e Serviços Jurídicos. Comités especializados Em simultâneo, são criados quatro comités especializados com o objetivo de garantir uma adequada articulação das várias unidades orgânicas em matérias transversais relevantes para o processo de supervisão e de regulação e também para a gestão de riscos específicos da organização: o Comité de Regulação, com competências no âmbito do desenvolvimento dos processos legislativos e regulamentares; o Comité de Consultoria Jurídica, com competências no âmbito da preparação e articulação de entendimentos e de pareceres jurídicos; 2/3 o Comité de Ação Sancionatória, com competências no âmbito da preparação e desenvolvimento dos processos contraordenacionais; o Comité de Gestão de Riscos, com competências no âmbito da gestão de riscos relativos à atividade do ISP e à gestão das responsabilidades do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) e do Fundo de Garantia Automóvel (FGA). Entendeu-se também adequado, em linha com o previsto na lei-quadro das entidades reguladoras, criar uma Secretaria-Geral enquanto órgão de apoio ao Conselho Diretivo, à qual foram atribuídas competências em matérias transversais à organização nos domínios da gestão de recursos humanos, da comunicação interna e externa, do atendimento, da gestão do risco e do controlo interno. Lisboa, janeiro de 2014 3/3