PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 00901 MUNICIPIO DE MARITUBA - PA 22º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 19/Julho/2006 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 00901 MUNICIPIO DE MARITUBA - PA Trata o presente Relatório dos resultados dos exames realizados sobre as 028 Ações de Governo executados na base municipal de MARITUBA PA em decorrência do 22º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. Os trabalhos foram realizados no período de 03Ago2001 a 06Out2006, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. As Ações Governamentais que foram objeto das ações de fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados: 25000 MINISTERIO DA FAZENDA PROGRAMA: AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF AÇÃO: FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA FAMILIAR - PRONAF (LEI N: 8.427, DE 1992) - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 9.991,00 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO PROGRAMA: BRASIL ALFABETIZADO E EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS AÇÃO: APOIO A AMPLIACAO DA OFERTA DE VAGAS DO ENSINO FUNDAMEN TAL A JOVENS E ADULTOS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 1.492.941,92 PROGRAMA: BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO: FORTALECIMENTO DA ESCOLA - FUNDESCOLA II - NA REGIAO NO RTE QUANTIDADE DE O.S.: 7 VALOR: R$ 70.000,00 AÇÃO: CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO: DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - N A REGIAO NORTE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 206.106,70 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO AÇÃO: EXPANSAO E MELHORIA DA REDE ESCOLAR ESTADUAL DO ENSINO MEDIO QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 147.143,91 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO AÇÃO: EXPANSAO E MELHORIA DA REDE ESCOLAR - PROMED - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 50.026,00 PROGRAMA: TODA CRIANCA NA ESCOLA AÇÃO: GARANTIA DE PADRAO MINIMO DE QUALIDADE - COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO E NSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUND EF-PARA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 6.203.114,67 AÇÃO: ALIMENTACAO ESCOLAR-PARA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 2.426.337,22 AÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA VEICULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR-NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: VALORIZACAO E FORMACAO DE PROFESSORES E TRABALHADORES DA EDU AÇÃO: COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV OLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAG ISTERIO (FUNDEF) - NO ESTADO DO PARA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 24.894.765,46 32000 MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA PROGRAMA: LUZ PARA TODOS AÇÃO: LUZ PARA TODOS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 296.000,00 36000 MINISTERIO DA SAUDE PROGRAMA: ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DO PARA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 155.607,05 PROGRAMA: ATENCAO BASICA EM SAUDE AÇÃO: ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEI ROS - NO ESTADO DO PARA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 1.707.920,55 AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 1.470.350,00 AÇÃO: ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 5 VALOR: R$ 435.459,00 PROGRAMA: ATENCAO HOSPITALAR E AMBULATORIAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE AÇÃO: ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS E M GESTAO PLENA/AVANCADA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 2.437.558,00 PROGRAMA: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE D E DOENCAS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 725.865,36 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO PROGRAMA: AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF AÇÃO: FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF (LEI N: 8.427, DE 1992) - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 9.991,00 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME PROGRAMA: ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA AÇÃO: ATENCAO INTEGRAL A FAMILIA QUANTIDADE DE O.S.: 3 VALOR: R$ 100.000,00 PROGRAMA: COMBATE AO ABUSO E A EXPLORACAO SEXUAL DE CRIANCAS E ADOLESC AÇÃO: PROTECAO SOCIAL AS CRIANCAS E AOS ADOLESCENTES VITIMAS DE VIOLENCIA, ABUSO E EXPLORACAO SEXUAL E SUAS FAMILIAS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 31.000,00 PROGRAMA: ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL AÇÃO: ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE EM ACOES SOCIOED UCATIVAS E DE CONVIVENCIA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 296.325,00 PROGRAMA: GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL AÇÃO: FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS E COMISSOES DE GESTAO COMPA RTILHADA DA ASSISTENCIA SOCIAL - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: PROTECAO SOCIAL A INFANCIA, ADOLESCENCIA E JUVENTUDE AÇÃO: CONCESSAO DE BOLSA PARA JOVENS DE 15 A 17 ANOS EM SITUA CAO DE VULNERABILIDADE E/OU RISCO SOCIAL - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 112.498,38 AÇÃO: SERVICOS DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A CRIANCA E AO A Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA DOLESCENTE - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: PROTECAO SOCIAL A PESSOA IDOSA AÇÃO: SERVICO DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A PESSOA IDOSA NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: PROTECAO SOCIAL A PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA AÇÃO: SERVICOS DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A PESSOA COM DEF ICIENCIA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES AÇÃO: TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI N: 10.836, DE 200 4) - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 56000 MINISTERIO DAS CIDADES PROGRAMA: MORAR MELHOR AÇÃO: MELHORIA DAS CONDICOES DE HABITABILIDADE-PARA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 210.000,00 TOTAL DE O.S.: 43 VALOR TOTAL: R$ 43.489.001,22 4. Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. 5. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 06Out2006, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 6. Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 25000 MINISTERIO DA FAZENDA 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de assistência técnica aos projetos do PRONAF. 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento indevido a servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação com os recursos do FUNDEF. 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Pagamento indevido de servidor de apoio com a parcela de 60%. 2.1.3 CONSTATAÇÃO: Aditamentos de Contrato sem o respaldo legal. 2.1.4 CONSTATAÇÃO: Irregularidades em processos licitatórios. 2.1.5 CONSTATAÇÃO: Pagamentos de serviços não executados e/ou executados em desacordo com as especificações. 2.1.6 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de despesas em detrimento do procedimento licitatório adequado. 2.1.7 CONSTATAÇÃO: Irregularidades em processos licitatórios. 2.1.8 CONSTATAÇÃO: Falta de divulgação da liberação de recursos para o Município. 2.1.9 CONSTATAÇÃO: Falta de apresentação de contratos de fornecimento de alimentos. 2.2.1 CONSTATAÇÃO: IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA NILSON PINTO. 2.2.2 CONSTATAÇÃO: BENS NÃO LOCALIZADOS - ESCOLA JOSÉ EDMUNDO QUEIROZ EM MARITUBA/PA 2.2.3 CONSTATAÇÃO: EXECUÇÃO DE OBRA EM DESACORDO COM A PLANILHA DE SERVIÇOS. 2.2.4 CONSTATAÇÃO: IMPROPRIEDADES NA CONSTITUIÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA QUARESMA E QUARESMA LTDA. 2.3.1 CONSTATAÇÃO: Aquisição de livros e contratação de serviços de forma irregular. 2.3.2 CONSTATAÇÃO: Irregularidades em processos licitatórios. 2.3.3 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de despesas em detrimento da licitação na modalidade adequada. 2.4.1 CONSTATAÇÃO: IMPROPRIEDADES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA DO CONVÊNIO. 2.4.2 CONSTATAÇÃO: FRAGILIDADE NO CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO FUNDESCOLA 2.4.3 CONSTATAÇÃO: IMPROPRIEDADES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA DO CONVÊNIO. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA 2.4.4 CONSTATAÇÃO: BENS NÃO LOCALIZADOS FUNDESCOLA Convênio 840084/2004 2.4.5 CONSTATAÇÃO: FRAGILIDADE NO CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO FUNDESCOLA 2.4.6 CONSTATAÇÃO: FRAGILIDADE NO CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO FUNDESCOLA 2.4.7 CONSTATAÇÃO: IMPROPRIEDADES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA DO CONVÊNIO. 2.4.8 CONSTATAÇÃO: BENS NÃO LOCALIZADOS FUNDESCOLA Convênio 840084/2004 2.4.9 CONSTATAÇÃO: FRAGILIDADE NO CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO FUNDESCOLA 2.4.10 CONSTATAÇÃO: FRAGILIDADE NO CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO FUNDESCOLA 2.4.11 CONSTATAÇÃO: IMPROPRIEDADES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA DO CONVÊNIO. 2.4.12 CONSTATAÇÃO: IMPROPRIEDADES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA DO CONVÊNIO. 2.4.13 CONSTATAÇÃO: BENS NÃO LOCALIZADOS FUNDESCOLA Convênio 840084/2004 2.4.14 CONSTATAÇÃO: FRAGILIDADE NO CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO FUNDESCOLA 2.4.15 CONSTATAÇÃO: IMPROPRIEDADES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA DO CONVÊNIO. 2.4.16 CONSTATAÇÃO: FRAGILIDADE NO CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO FUNDESCOLA 2.4.17 CONSTATAÇÃO: Divergência entre o quantitativo de alunos registrados no censo escolar e o constante nos diários de classe. 2.5.1 CONSTATAÇÃO: Falta de atuação do Conselho do FUNDEF nos exercícios de 2005 e 2006. 2.5.2 CONSTATAÇÃO: Pagamentos indevidos com os recursos do FUNDEF. 2.5.3 CONSTATAÇÃO: Desvio de finalidade na utilização dos objetos adquiridos com recursos do FUNDEF. 2.5.4 CONSTATAÇÃO: Irregularidades na execução dos contratos de obras de engenharia. 2.5.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de fiscais de contrato e dos termos de recebimento dos objetos. 2.5.6 CONSTATAÇÃO: Aditamentos de Contrato sem respaldo legal. 2.5.7 CONSTATAÇÃO: Irregularidade em processo de dispensa de licitação. 2.5.8 CONSTATAÇÃO: Irregularidade no processo licitatório. 2.5.9 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA Fracionamento de despesas na contratação de empresas de engenharia com recursos do FUNDO. 32000 MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Cobrança Indevida de Iluminação Pública e Ausência de Publicidade do programa "Luz para todos" na nota fiscal/fatura da Concessionária de Energia Elétrica. 36000 MINISTERIO DA SAUDE 4.1.1 CONSTATAÇÃO: FRACIONAMENTO DE DESPESAS POR INTERMÉDIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. 4.1.2 CONSTATAÇÃO: REALIZAÇÃO DE DESPESAS INELEGÍVEIS PARA O PAB-FIXO NO VALOR DE R$ 3.350,16. 4.1.3 CONSTATAÇÃO: IRREGULARIDADES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS. 4.1.4 CONSTATAÇÃO: FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS NO VALOR DE R$ 1.426,70. 4.1.5 CONSTATAÇÃO: FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELO ATESTO E DE VINCULAÇÃO AO PROGRAMA NOS COMPROVANTES DE DESPESAS REALIZADAS. 4.1.6 CONSTATAÇÃO: FALTA DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 4.1.7 CONSTATAÇÃO: IRREGULARIDADES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS. 4.1.8 CONSTATAÇÃO: Atuação deficiente do Conselho Municipal de Saúde - CMS. 4.1.9 CONSTATAÇÃO: Falta de atualização do Sistema de Atenção Básica - SIAB. 4.1.10 CONSTATAÇÃO: Pagamento de despesas inelegíveis. 4.1.11 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de despesas por intermédio de dispensa de licitação. 4.1.12 CONSTATAÇÃO: Deficiências no funcionamento do Programa Saúde da Família - PSF. 4.1.13 CONSTATAÇÃO: Deficiências no atendimento às famílias pelas equipes do Programa Saúde da Família - PSF. 4.1.14 CONSTATAÇÃO: Incompatibilidade de horário de médico do PSF. 4.1.15 CONSTATAÇÃO: Deficiências no funcionamento do Programa Saúde da Família - PSF. 4.1.16 CONSTATAÇÃO: Deficiências no atendimento às famílias pelas equipes do Programa Saúde da Família - PSF. 4.1.17 CONSTATAÇÃO: Irregularidades em processo licitatório. 4.1.18 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de despesas na aquisição de equipamentos hospitalares. 4.1.19 CONSTATAÇÃO: IRREGULARIDADES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA 4.1.20 CONSTATAÇÃO: Falta de Localização de Bens. 4.1.21 CONSTATAÇÃO: Impossibilidade de identificação de bens adquiridos com recursos de convênio. 4.1.22 CONSTATAÇÃO: Pagamento de serviços não realizados e serviços realizados em desacordo com as especificações. 4.1.23 CONSTATAÇÃO: Infração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e à ética na administração pública 4.1.24 CONSTATAÇÃO: Inexistência de prévia pesquisa de preços em processo licitatório. 4.1.25 CONSTATAÇÃO: Restrição à competitividade em processo licitatório. 4.1.26 CONSTATAÇÃO: Publicidade restrita em licitação. 4.1.27 CONSTATAÇÃO: Impropriedades no recebimento de bem adquirido. 4.2.1 CONSTATAÇÃO: Cobrança indevida de procedimento 4.3.1 CONSTATAÇÃO: Falta de controle no recebimento/distribuição de medicamentos e desatualização das fichas de prateleiras no almoxarifado central e nas Unidades de Saúde 4.3.2 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de despesas. 4.3.3 CONSTATAÇÃO: Falta de comprovação da entrega convites. 4.3.4 CONSTATAÇÃO: Inobservância ao prazo de cinco dias úteis entre a expedição dos convites e a abertura dos certames. 4.3.5 CONSTATAÇÃO: Falta de disponibilização de processos. 4.3.6 CONSTATAÇÃO: Restrição à competitividade em processo licitatório. 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 5.1.1 CONSTATAÇÃO: Falta de infra-estrutura e de equipamentos adequados para gerenciamento dos programas assistenciais no município. 5.1.2 CONSTATAÇÃO: Pagamento da bolsa a alunos infrequentes. 5.2.1 CONSTATAÇÃO: Atraso na aplicação de recursos do Programa. 5.3.1 CONSTATAÇÃO: Atuação deficitária do CMAS. 5.4.1 CONSTATAÇÃO: Irregularidade em processo licitatório. 5.5.1 CONSTATAÇÃO: Cadastro de alunos nas Escolas desatualizado. 5.5.2 CONSTATAÇÃO: Cadastro das famílias beneficiárias do programa desatualizado. o Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA 5.5.3 CONSTATAÇÃO: Falta de infra-estrutura e de equipamentos adequados gerenciamento dos programas assistenciais no município. para o 56000 MINISTERIO DAS CIDADES 6.1.1 CONSTATAÇÃO: Execução de obra em desacordo com as especificações. 7. DENTRE AS CONSTATAçõES REGISTRADAS, consideramos maior relevância as seguintes: como de PROBLEMAS GRAVES 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO ITENS: 2.1.1 2.4.4 2.1.3 2.4.8 2.1.4 2.5.4 2.1.5 2.5.7 2.2.1 2.5.8 2.2.2 2.2.3 2.2.4 2.4.13 2.4.5 2.4.9 2.5.1 2.5.2 2.5.3 2.5.5 36000 MINISTERIO DA SAUDE ITENS: 4.1.17 4.1.22 56000 MINISTERIO DAS CIDADES ITENS: 6.1.1 PROBLEMAS ADMINISTRATIVOS 25000 MINISTERIO DA FAZENDA ITENS: 1.1.1 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO ITENS: 2.1.2 2.5.6 2.1.9 2.4.2 32000 MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA ITENS: 3.1.1 36000 MINISTERIO DA SAUDE ITENS: 4.1.1 4.1.10 4.1.11 4.1.12 4.1.18 4.1.19 4.1.2 4.1.20 4.1.4 4.1.7 4.1.8 4.1.9 4.1.13 4.1.23 4.1.14 4.1.25 4.1.15 4.1.26 4.1.16 4.1.3 DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 1 - 25000 MINISTERIO DA FAZENDA 1.1 - PROGRAMA 0351 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF AÇÃO : 0281 FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF (LEI N: 8.427, DE 1992) - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Concessão de empréstimo destinando recursos do Tesouro Naciona aos beneficiários enquadrados no Grupo investimentos do PRONAF que nã contam com garantias reais exigidas pelas instituições financeiras na concessão de crédito rural. Equalização de taxas de juros destinando recursos do Tesour Nacional para a cobertura do diferencial de taxas entre o custo d captação de recursos, acrescidos dos custos administrativos e tributá rios a que estão sujeitas as Instituições Financeiras Oficiais e o Bancos Cooperativos, na suas operações ativas, e os encargos cobrado do tomador final do crédito. ORDEM DE SERVIÇO : 183215 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Os contratos firmados. AGENTE EXECUTOR : BANCO DA AMAZONIA SA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 9.991,00 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de assistência técnica aos projetos do PRONAF. FATO: Em verificação realizada "in loco" a projetos do Programa Nacional de Fortalecimento a Agricultura Familiar - PRONAF, constatamos a ausência de assistência técnica durante suas execuções. Foi paga uma remuneração por cada beneficiário (todos da amostragem), no valor de R$ 29,10, para a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural no Estado do Pará - EMATER/PA com a finalidade de dar assistência técnica aos mesmos. Entretanto, a atuação da EMATER/PA consistiu em um serviço burocrático de selecionar os beneficiários e de organizar a documentação necessária para obtenção do crédito junto ao Banco (BASA) e não em um efetivo apoio técnico para o desenvolvimento e acompanhamento dos projetos. Ressaltamos que consta nas notas de créditos rurais mencionadas o serviço de "assistência técnica". Dos dez projetos que receberam recursos cinco não quitaram seus débitos. A ausência de assistência técnica detectada contribui, ou influencia, diretamente para o sucesso ou falência dos projetos. Cinco projetos foram visitados e apresentaram a seguinte situação: Projetos Visitados Item 01 02 Nota de Crédito Rural FIR-M-700428895 FIR-M-700428909 Discriminação Piscicultura Piscicultura Situação Abandonado Abandonado Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA Item 03 04 05 Nota de Crédito Rural FIR-M-700428860 FIR-M-700428887 FIR-M-700428879 Discriminação Sistema Irrigação Piscicultura Piscicultura Situação Em atividade Em atividade Em atividade tabela01 EVIDÊNCIA: Notas de Crédito Rural Relatório Fotográfico Projeto FIR-M-700428895 tanque para peixes abandonado tabela06 MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não se aplica. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2 - 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 2.1 - PROGRAMA 0040 TODA CRIANCA NA ESCOLA AÇÃO : 0304 GARANTIA DE PADRAO MINIMO DE QUALIDADE - COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO E NSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUND EF-PARA OBJETIVO DA AÇÃO : Assegurar a remuneração condigna do magistério, a universalização, a manutenção e o desenvolvimento do Ensino Fundamental Público. ORDEM DE SERVIÇO : 183509 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Regularidade da execução dos recursos, em conformidade com os percentuais estabelecidos em Lei (no mínimo 60% para salários de professores e até 40% para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental); da elegibilidade dos gastos; e da atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 6.203.114,67 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento indevido a servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação com os recursos do FUNDEF. FATO: Analisando as folhas de pagamento do FUNDEF dos exercícios de 2003 e 2004, verificamos que a Prefeitura Municipal de Marituba vem efetuando pagamentos indevidos com recursos do FUNDEF a servidores que, apesar de lotados na Secretaria Municipal de Educação, não prestam serviços à Educação Fundamental. Cumpre frisar que a legislação do FUNDEF permite apenas o pagamento de profissionais em efetivo exercício no magistério fundamental e de apoio lotados nas respectivas escolas. Informamos que esses pagamentos totalizaram R$48.568,92, conforme descrito a seguir: Nome Cargo Amanda Carolina Lacerda Charon Sidney Ferreira de Souza Ana Paula Silva Pinto Laurinda Antonia N.França Jaime da Conceição Leones Ana Cláudia A.D.Sirotheua Folha de Valor R$ Pagto./.Mês Fonoaudióloga Jan/Mar/03 e 10.466,66 Mai/ Dez/03; Jan/ Dez/04 Auxiliar de Jan e Mar/03 520,00 Biblioteca Auxiliar de Fev/Mar/03 e 1.125,04 Biblioteca Mai/Jun/03 Auxiliar de Mar,Mai e 913,78 Biblioteca Jun/03 Auxiliar de Fev/Ago/04 2.776,38 Biblioteca Nutricionista Jan/Mar/03 e 11.620,00 Mai/Dez/03; Jul e Nov/04 Assessor IV Jan/03 599,80 Ubiratan da Silva Lima Vera Lucia de Lima Chefe Biscaro Divisão Programas Especiais Radma Suely matos Freire Total de Monitor de Fev/Mar/03 de Mai/Jul/03 Set/Dez/03; Jan, Mar/Set/04 Dez/04 Out/Nov/03; jul,Nov/04 e e 8.466,67 e 1.400,00 37.888,33 tabelamarituba1 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA EVIDÊNCIA: Folhas de Pagamento de Pessoal - Exercício 2003 e 2004. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Pagamento indevido de servidor de apoio com a parcela de 60%. FATO: Analisando as folhas de pagamento de pessoal - exercício 2003, constatamos a existência de pagamentos a servidor que exerce atividade de apoio com recursos da parcela dos 60%(Professores) que, segundo a legislação do fundo, deve ser aplicada exclusivamente com o pagamento de profissionais do magistério em efetivo exercício no ensino fundamental. O montante de salários pagos indevidamente, totaliza R$ 720,00, conforme tabela abaixo: NOME Sâmara Lima de Vasconcelos Sâmara Lima de Vaconcelos CARGO MÊS DE PAGTO. Assistente Administrativo Assistente Administrativo TOTAL Jan/03 VENCIMENTO BRUTO R$ 360,00 Fev/03 360,00 720,00 tabela 2 EVIDÊNCIA: Folhas de Pagamento de pessoal do exercício de 2003 MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.1.3 CONSTATAÇÃO: Aditamentos de Contrato sem o respaldo legal. FATO: Analisando os processos de pagamentos referentes ao convite Nº079/2003, instaurado em 16.12.2003 objetivando a reforma e adequação da Escola Emília Clara de Lima, constatamos que foi ultrapassado o valor limite previsto no art.23, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666/93, pois o Termo Aditivo nº 001/2004/PMM, assinado em 09.03.2004, ao Contrato 017/2003, de 29.12.2003, elevou seu valor para R$ 188.037,78, conforme descrito abaixo: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA Convite Nº Termo Aditivo -Valor Licitação - Valor 079/2003 R$ 62.679,26 R$ 125.358,52 Total Geral R$ 188.037,78 tabela 3 EVIDÊNCIA: Convite nº 079/2003, Termo Aditivo nº 01/2004 ao Contrato nº 017/2003. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.1.4 CONSTATAÇÃO: Irregularidades em processos licitatórios. FATO: Em análise aos Processos licitatórios realizados nos exercícios de 2003 e 2004 pela Prefeitura Municipal de Marituba com recursos do FUNDEF, constatamos que em todos - três convites - houve a participação, das Empresas Engecil Engenharia Civil Ltda. CNPJ03.000.625/0001-41 e/ou Quaresma & Quaresma Ltda. CNPJ 02.429.544/0001-07,que têm vínculo familiar com a Tesoureira da Prefeitura de Marituba. Ressaltamos que em dois processos a Empresa Engecil foi a vencedora, conforme descrito abaixo: Convite nº 014/2003 Empresa Solemar Engenharia e Empreendimentos Ltda. Quaresma e Quaresma Ltda. Engecil Engenharia Civil Ltda. Convite nº 0079/2003 Empresa Solemar Engenharia e Empreendimentos Ltda. Quaresma e Quaresma Ltda. Engecil Engenharia Civil Ltda. Convite nº 037/2004 Empresa Ditron Engenharia Comércio, e Serviços Ltda. Engefix Construções Ltda. Engecil Engenharia Civil Ltda. Proposta R$ 127.488,47 (Vencedora) 128.074,53 129.212,06 Proposta R$ 128.122,94 131.408,60 125.358,52 (Vencedora) Proposta R$ 149.022,79 149.085,32 148.877,93 (Vencedora) tabela 4 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA EVIDÊNCIA: Convites nºs 014/2003, 079/2003 e 034/2004. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.1.5 CONSTATAÇÃO: Pagamentos de serviços com as especificações. não executados e/ou executados em desacordo FATO: Em visita "in loco" nas instalações da Escola João Milton Dantas, para verificação de serviços de Reforma e Adequação da referida escola, realizados por meio do Contrato de serviços nº 009/2004(Convite 037/2004), pela Empresa Engecil Engenharia Civil Ltda, CNPJ nº 03.000.625/0001-41, constatamos que diversos itens constantes da planilha orçamentária não foram executados e/ou executados em desacordo com as especificações, mas foram pagos em sua totalidade. O valor total dos pagamentos indevidos foi de R$15.071,76,conforme demonstrado a seguir: Item 7.1 3.2 3.3 6.9.2 6.9.4 6.10.2 6.12.2 6.12.3 6.12.4 6.12.5 7.1 9.2 9.3 3.2 3.3 7.1 Planilha do Contrato N.º 009/04-Convite nº 037/2004 Descrição Unid Quant. P. Unit.(R$) Urbanização - Implantação Pintura sobre o muro M2 133 3,10 Pavimento Térreo Pintura Acrílica com emasssamento M2 325,60 13,50 Pintura à óleo sobre madeira M2 70,56 11,86 Balancim em madeira M2 0,30 212,15 Ferragens para balancim em madeira Cj 1,00 21,26 Espelho Individual und 1,00 95,00 Porta Papel de louça und 1,00 21,00 Cabide de louça und 1,00 21,00 Saboneteira p/sabão líquido und 1,00 53,00 Porta tolha de papel em aço inox und 1,00 85,00 Extintor – gás carbônico 6kg und 4,00 232,00 Balcão de atendimento com armário und 1,00 1.315,00 com porta de enrolar Estrado de madeira para und 5,00 60,00 despensa(1,20x0,60) Pavimento Superior Pintura acrílica externa com M2 403,10 13,50 emassamento Pintura à óleo sobre madeira M2 52,13 11,86 Extintor – gás carbônico 6kg p und 2 232,00 Total P. Total (R$) 412,30 4.395,60 836,84 63,65 21,26 95,00 21,00 21,00 53,00 85,00 928,00 1.315,00 300,00 5.441,85 618,26 464,00 15.071,76 tabela 5 EVIDÊNCIA: Verificação "in loco" dos serviços realizados Notas Fiscais nº 184, 188 e 190. e dos pagamentos das Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 16 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. AÇÃO : 0513 ALIMENTACAO ESCOLAR-PARA OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante o período de permanência na escola. Essa ação busca a melhoria da capacidade de aprendizagem, a formação de bons hábitos alimentares e a redução da evasão escolar. ORDEM DE SERVIÇO : 183508 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela prefeitura municipal/SEDUC/escolas executoras/empresas terceirizadas; - Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda, e a oferta da refeição aos alunos, pelas escolas e empresas terceirizadas; - Atuação do Conselho de Alimentação Escolar-CAE. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 2.426.337,22 2.1.6 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de licitatório adequado. despesas em detrimento do procedimento FATO: Em nossos exames, verificamos que nos exercícios de 2003, 2004 e 2005 a Prefeitura Municipal de Marituba adquiriu gêneros alimentícios destinados à manutenção do Programa Nacional de Alimentação EscolarPNAE, no valor total de R$ 1.720.810,03, utilizando procedimentos licitatórios na modalidade de convite, contrariando as disposições da Lei nº 8.666/93 e Acórdão TCU nº 101/98 DOU de 07.08.98, conforme tabela a seguir: EXERCÍCIO 2003 2004 2005 QUANTIDADE DE CONVITES 10 10 09 Licitações 2003/2005 VALOR (R$) 477.486,43 568.863,60 674.460,00 EVIDÊNCIA: Processos licitatórios- Convites nºs. 013, 021, 024,027, 033, 039, 043, 053, 064, 074/2003, Notas Fiscais nºs. 01964, 0171, 009, 759, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA 776, 0119, 0248,0310, 2080 e 292/2004, Convites 015, 018/2005. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação para este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica 2.1.7 CONSTATAÇÃO: Irregularidades em processos licitatórios. FATO: Em nossos exames, por amostragem, aos processos licitatários realizados pela Prefeitura Municipal de Marituba visando à aquisição de gêneros alimentícios para a manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, constatamos as seguintes irregularidades: a)Foram convidadas para participar da licitação somente as três empresas nas quais a Entidade realizou pesquisas prévias de preços para enquadramento da licitação. Irregularidade constatada nos convites nº 013, 021, 024, 027, 033, 039, 043, 053, 064 e 074/2003, 033 e 056/2004 e 018, 103/2005 e 015 e 026/2006; b)Foi utilizado o critério de julgamento pelo menor preço global da proposta, em detrimento do julgamento por item. Irregularidade constatada nos convites nº nºs. 013, 021, 024, 027, 033, 039, 043, 053, 064 e 074/2003, 033 e 056/2004 e 018, 103/2005 e 015 e 026/2006 e; c) Afronta ao princípio da impessoalidade / moralidade, pois constatamos que a empresa L.A. Quaresma de Miranda Ltda, CNPJ 02.422.743/0001-85, que foi vencedora das licitações-convites nºs. 013, 027, 039, 064, e 074/2003 e 026/2005 no valor total de R$ 318.009,43,possui como sócio o Sr. Miguel Océlio Seixas Quaresma CPF 509.506.062-00, que é, conforme consulta realizada ao Sistema CPF da Secretaria da Receita Federal, irmão da Sra. Nilma Quaresma Lourinho CPF 585.400.082-20, que ocupa a função de Tesoureira da Prefeitura Municipal de Marituba. Vale ressaltar que, segundo Maria Sylvia Zanela Di Pietro "Do mesmo modo que nas ações judiciais existem hipóteses de impedimento e suspeição do Juiz, também no processo administrativo essas hipóteses criam presunção de parcialidade da autoridade que decidir sem declarar a existência das causas de impedimento ou suspeição". EVIDÊNCIA: Processos licitatórios de 013, 021, 024, 027, 033, 039, 043, 053, 064 e 074/2003, 033 e 056/2004, 073 e 103/2005. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.1.8 CONSTATAÇÃO: Falta de divulgação da liberação de recursos para o Município. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 18 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA FATO: Em nossos exames verificamos que o Sr. Prefeito Municipal de Marituba não notificou os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades de classe sediados no Município, sobre a liberação de recursos federais para o Município nos exercícios de 2005 e 2006,contrariando as disposições contidas no artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, que estabelece que a referida notificação deve ser efetuada no prazo de dois dias a partir do recebimento dos recursos. EVIDÊNCIA: Resposta da Interno. SF nº 002/06- Entrevista com o Coordenador de Controle MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.1.9 CONSTATAÇÃO: Falta de alimentos. apresentação de contratos de fornecimento de FATO: Para subsidiar na realização dos trabalhos desta equipe, solicitamos por meio da Solicitação Prévia de Auditoria nr.01, de 27.07.06,os documentos necessários, inclusive os contratos de fornecimento de alimentos referentes aos exercícios de 2003 a 2005.Até o final dos trabalhos de campo, o Sr.Prefeito não disponibilizou esses documentos. EVIDÊNCIA: Não disponibilização dos contratos por ocasião dos trabalhos de campo. Entrevistas realizadas na Prefeitura. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação para esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.2 - PROGRAMA 0045 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO AÇÃO : 1327 EXPANSAO E MELHORIA DA REDE ESCOLAR ESTADUAL DO ENSINO MEDIO OBJETIVO DA AÇÃO : Apoiar projetos estaduais de expansão e melhoria da qualidade do atendimento da rede escolar pública estadual de ensino médio, de forma a garantir o atendimento integral aos egressos do ensino fundamental. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA ORDEM DE SERVIÇO : 183559 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Os planos de trabalho elaborados pelos estados, para expansão e melhoria da qualidade do atendimento do ensino médio, devem focar os municípios selecionados pelo Projeto Alvorada e manter coerencia com as políticas recomendadas pela Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC. São itens financiáveis do projeto ações voltadas para o fortalecimento institucional dos órgãos gestores da rede pública estadual de ensino médio; expansão do atendimento pela construção ou pela ampliação de escolas ou por formas alternativas; melhoria da rede física segundo padrão mínimo de qualidade assumido pela Secretaria deEducação; apoio a projetos escolares mediante repasse de recursos diretamente às escolas, além de ações para formar e valorizar profissionais de educação. AGENTE EXECUTOR : SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCACAO A ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL OU DO DF QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 417236 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 17.024,60 2.2.1 CONSTATAÇÃO: IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA NILSON PINTO. FATO: O Convênio MEC/SEDUC-PA Nº 042/2001, SIAFI Nº 417236, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Educação e o Estado do Pará, executado pela Secretaria Executiva de Estado da Educação - SEDUC-PA, que tem por objeto a implantação do Projeto Alvorada no Estado do Pará, contém em seu plano de trabalho meta/ação 2.1, construção de unidades escolares com 12 salas de aula, segundo padrão básico de atendimento definido pelo Estado. Para execução da obra da Escola Nilson Pinto no município de Marituba/PA foi contratada e empresa Quaresma e Quaresma Ltda, CNPJ: 02.429.544-0001/07, conforme contrato de empreitada global nº 012/2001-CEL/SEDUC, Tomada de Preços nº 06/2001 e 3º Termo Aditivo ao referido contrato. Em visita realizada "in loco" foram constatadas as seguintes irregularidades relacionadas a deficiências ocorridas na construção da escola: - Parte da calçada em torno do bloco de salas de aula está cedendo e já apresenta rachaduras; - As telhas de cobertura da quadra de esportes não suportaram a força do vento e se desprenderam, deixando a quadra semi-descoberta; - A "cisterna" construída na escola não funciona, pois apresenta problemas (construtivos) de infiltrações provenientes do terreno, que contaminam a água ali armazenada, ressaltamos que a direção da escola isolou a mesma; - A rede coletora de águas pluviais não funciona adequadamente, pois na época das chuvas a água não consegue escoar, enchendo parcialmente a escola; - A fossa séptica enche com água das chuvas no inverno, transbordando e contaminando o terreno. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 20 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA EVIDÊNCIA: O fato foi evidenciado por meio relatório fotográfico a seguir: de inspeção "in loco", conforme CISTERNA ISOLADA DEVIDO À CONTAMINAÇÃO DA ÁGUA CISTERNA - INFILTRAÇÕES PROVENIENTES DO TERRENO CALÇADA COM RACHADURAS Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 21 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA TELHADO PARCIALMENTE DESCOBERTO MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.2.2 CONSTATAÇÃO: BENS NÃO LOCALIZADOS - ESCOLA JOSÉ EDMUNDO QUEIROZ EM MARITUBA/PA FATO: O Convênio MEC/SEDUC-PA Nº 042/2001, SIAFI Nº 417236, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Educação e o Estado do Pará, executado pela Secretaria Executiva de Estado da Educação - SEDUC-PA, que tem por objeto a implantação do Projeto Alvorada no Estado do Pará, contém em seu plano de trabalho a meta/ação 1.1, aquisição de acervo bibliográfico. Em visita para conferência do acervo bibliográfico, realizada na Escola José Edmundo Queiroz, contemplada com esta ação no município de Marituba/PA, constatamos que um número significativo de bibliografias não foram localizadas. De um total de 585 livros recebidos, somente 80 foram encontrados, 13,67% do total. EVIDÊNCIA: O fato foi evidenciado por meio de visita "in loco" na Escola José Edmundo Queiroz, contemplada com a meta/ação 1.1, aquisição de acervo bibliográfico no município de Marituba/PA, conforme Nota de Entrega SEDUC nº 1319/02. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.2.3 CONSTATAÇÃO: EXECUÇÃO DE OBRA EM DESACORDO COM A PLANILHA DE SERVIÇOS. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 22 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA FATO: O Convênio MEC/SEDUC-PA Nº 042/2001, SIAFI Nº 417236, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Educação e o Estado do Pará, executado pela Secretaria Executiva de Estado da Educação - SEDUC-PA, que tem por objeto a implantação do Projeto Alvorada no Estado do Pará, contém em seu plano de trabalho a meta/ação 1.5, adequação funcional e recuperação física de unidades escolares. Para execução da obra na Escola Fernando Ferrari, contemplada com esta ação no município de Marituba/PA , foi contratada a empresa Quaresma e Quaresma Ltda, CNPJ: 02.429.544-0001/07, conforme contrato de empreitada global nº 083/2001/CEL/SEDUC, Convite nº 071/2001/CEL/SEDUC e 3º Termo Aditivo. Na inspeção física foram detectadas irregularidades, a seguir descritas, na execução da obra em questão, especificamente na quadra de esportes sem cobertura (31,00 m x 18,00 m). -Foi previsto no item C.1 da planilha adicional de serviços, incluída por meio do 3º Termo Aditivo ao contrato de empreitada global nº 083/2001/CEL/SEDUC, a execução de um alambrado(proteção metálica) de 98 m², entretanto, constatamos que o serviço não foi executado. -Estava previsto também na planilha de serviços da obra de recuperação da quadra de esportes, no item E.1, a aquisição de equipamentos do tipo suporte metálico para basquete com tabela em madeira e aro metálico e haste metálica para rede de voley, constatamos, outrossim, a ausência destes itens. EVIDÊNCIA: O fato foi evidenciado por meio relatório fotográfico a seguir: de inspeção "in loco", conforme VISÃO DA QUADRA DE ESPORTES 01 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 23 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA VISÃO DA QUADRA DE ESPORTES 02 VISÃO DA QUADRA DE ESPORTES 03 VISÃO DA QUADRA DE ESPORTES 04 MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.2.4 CONSTATAÇÃO: IMPROPRIEDADES NA CONSTITUIÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 24 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA QUARESMA E QUARESMA LTDA. FATO: Na verificação do quadro societário da empresa Quaresma & Quaresma Ltda, constatou-se a existência do vínculo familiar entre os sócios da construtora e a tesoureira da Prefeitura de Marituba/PA, conforme abaixo discriminado: Nome CPF João Nélio 585.180.702-44 Quaresma Lourinho Marilda Quaresma 331.254.902-78 Lourinho Maria da 302.167.532-87 Conceição Quaresma Lourinho Miguel Océlio 509.506.062-00 Seixas Quaresma Nilma Quaresma 585.400.082-20 Lourinho Qualificação Vínculo Responsável pela Irmão da Tesoureira da empresa Prefeitura Sócia Gerente Mãe dos sócios da empresa e da Tesoureira da Prefeitura Sócia Irmã da Tesoureira da Administradora Prefeitura Sócio Tesoureira Prefeitura Irmão da Tesoureira da Prefeitura da Tesoureira da Prefeitura QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA QUARESMA & QUARESMA O vínculo familiar entre a Tesoureira (cargo de confiança do Prefeito) e os sócios da empresa contratada pela Prefeitura fere os princípios da impessoalidade e da moralidade e a ética na administração pública. Segundo Maria Sylvia Zanela Di Pietro "Do mesmo modo que nas ações judiciais existem hipóteses de impedimento e suspeição do Juiz, também no processo administrativo essas hipóteses criam presunção de parcialidade da autoridade que decidir sem declarar a existência das causas de impedimento ou suspeição". EVIDÊNCIA: Contrato de empreitada global nº 012/2001-CEL/SEDUC, quadro societário da empresa Quaresma e Quaresma Ltda, CNPJ: 02.429.5440001/07 e consulta ao sistema de cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.3 - PROGRAMA 1060 BRASIL ALFABETIZADO E EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS AÇÃO : 0081 APOIO A AMPLIACAO DA OFERTA DE VAGAS DO ENSINO FUNDAMEN TAL A JOVENS E ADULTOS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Propiciar o atendimento, nas escolas estaduais e municipais de Ensino Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 25 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA Fundamental, de jovens e adultos matriculados na modalidade "supletivo presencial com avaliação no processo", por meio da ampliação da oferta de vagas e do ensino de qualidade, resgatando para a escola essa cli entela que foi, involuntariamente, excluída da educação fundamental e assegurando o aprendizado do alunado. ORDEM DE SERVIÇO : 182545 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Professores contratados temporariamente, e professores do quadro perma nente da educação de jovens e adultos formados por meio dos programas de formação continuada de docentes, aquisição, impressão ou produção de livro didático adequado à educação de jovens e adultos, aquisição de material escolar para o aluno e para o professor, remuneração aos profissionais do magistério e merenda escolar exclusiva aos alunos freqüentes ao Programa Fazendo Escola. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.492.941,92 2.3.1 CONSTATAÇÃO: Aquisição de irregular. livros e contratação de serviços de forma FATO: Em nossos exames, verificamos que a Prefeitura Municipal de Marituba contratou empresas para fornecimento de livros didáticos e para a prestação de serviços de capacitação a professores, com recursos do Programa Educação para Jovens e Adultos - EJA, de forma irregular, tendo em vista que não foram instaurados os competentes processos licitatórios nem tampouco foram seguidos os procedimentos para contratação via dispensa / inexegibilidade de licitação, conforme tabela abaixo: Empresa/CNPJ/Data Descrição Bruno E.da S.Vieitas; Livros CNPJ-05506596/0001-10; didáticos Data: 03.11.2005 SECAP-Serv.Cap.Prof.S/C Ltda CNPJ-04998179/0001-79 Data: 04.11.2005 Serviços de Capacitaç ão Nota de Empenho 003471 003524 Nota Fiscal 002 0105 0106 TOTAL Licitações EJA/2005 Valor (R$) 109.980,00 64.000,00 173.980,00 EVIDÊNCIA: Pasta de prestação de Contas/2005 Notas de Empenho e Notas Fiscais mencionadas na tabela. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 26 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre o item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.3.2 CONSTATAÇÃO: Irregularidades em processos licitatórios. FATO: Em nossos exames, por amostragem, nos processos licitatórios instaurados pela Prefeitura Municipal de Marituba, constatamos nos Convites nº 073 e 103/2005, que têm por objeto respectivamente a aquisição de gêneros alimentícios e material de expediente para o Programa Educação de Jovens e Adultos - EJA, as seguintes irregularidades: a)As empresas convidadas são as mesmas onde foram realizadas as pesquisas prévias de preços com vistas ao enquadramento da licitação; b)Adoção de critério de julgamento pelo menor preço global da proposta,em detrimento do julgamento por ítem. Convém ressaltar que a Entidade adquiriu os alimentos e os materiais de expedientes pelos menores preços apresentados, pois apesar dos objetos das licitações serem compostos de 15 (quinze) e 44 (quarenta e quatro) itens, as empresas Liberato Comercial Ltda e L.A. Quaresma de Miranda Ltda, vencedoras da licitação apresentaram os menores preços para todos os itens. EVIDÊNCIA: Processos licitatórios de nºs. 073 e 103/2005. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre o item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.3.3 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de despesas adequada. em detrimento da licitação na modalidade FATO: Em nossos exames, verificamos que, no exercício de 2005, a Prefeitura Municipal de Marituba adquiriu gêneros alimentícios destinados à manutenção do Programa de Educação para Jovens e Adultos, no valor total de R$ 265.652,75, apenas por intermédio de processos licitatórios na modalidade convite, contrariando as disposições da Lei nº 8.666/93 e Acórdão TCU nº 101/98 DOU de 07.08.98, conforme descrito a seguir: CONVITE/NOTA FISCAL 1920 073 DATA 13.05.05 26.07.05 VALOR (R$) 74.214,00 58.846,60 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 27 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA CONVITE/NOTA FISCAL DATA 0827 30.08.05 2177 26.09.05 0474, 0477 03.11.05 0252 16.11.05 Licitações - EJA 2005 VALOR (R$) 29.331,73 29.418,35 55.642,07 18.200,00 EVIDÊNCIA: Processos licitatórios de nºs. 073 e 103/2005 e Pasta de prestação de contas. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.4 - PROGRAMA 1061 BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO : 3693 FORTALECIMENTO DA ESCOLA - FUNDESCOLA II - NA REGIAO NO RTE OBJETIVO DA AÇÃO : MELHORAR O DESEMPENHO DO ENSINO FUNDAMENTAL NAS MICRORREGIOES DAS CAPI TAIS DA REGIAO NORDESTE E NAS MICRORREGIOES DOS ESTADOS DAS REGIOES NORTE E CENTRO-OESTE, AMPLIANDO O ACESSO E A PERMANENCIA DAS CRIANCAS EM IDADE ESCOLAR NAS SERIES CORRESPONDENTES, MELHORAR A QUALIDADE DA ESCOLA E DOS RESULTADOS EDUCACIONAIS E APRIMORAR A GESTAO DAS MESMAS. ORDEM DE SERVIÇO : 182610 OBJETO FISCALIZAÇÃO: PME-2004 AQUISICAO DE BENS E SERVICOS PREVISTOS NO PROJETO DE MELHORIA DA ESCOLA/PME E CONSTANTES DO PLANO DE TRABALHO DO CONVENIO/PTA E DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA/PDE. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 503502 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 10.000,00 2.4.1 CONSTATAÇÃO: IMPROPRIEDADES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA DO CONVÊNIO. FATO: Em análise à documentação apresentada como comprovantes das despesas realizadas pela escola Novo Horizonte, constatamos que nos documentos do tipo nota fiscal não constavam atesto de recebimento do material ou serviço prestado ou tal atesto estava sem data, sem assinatura ou somente rubricado. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 28 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA Constatamos ainda que as notas fiscais estavam sem a identificação do título e número do convênio, contrariando o art. 30 da IN STN nº 01 de 15 de janeiro de 1997. Todos esses dados são necessários ao controle do cumprimento das condições necessárias para realização da despesa, especificamente a fase da liquidação, que conforme o art.63 da Lei 4320/64, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Portanto, estando os referidos documentos (notas fiscais) sem atesto, identificação do programa, etc...; fica prejudicada a verificação do cumprimento dessas condições, do fluxo das despesas, bem como da origem dos recursos aplicados. Ressaltamos que o não cumprimento dessas formalidades, dificulta o pleno controle dos atos praticados pela Administração, ferindo o bom senso da organização administrativa. EVIDÊNCIA: Análise da prestação de contas da Escola NOVO HORIZONTE contemplada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.4.2 CONSTATAÇÃO: FRAGILIDADE NO CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO FUNDESCOLA FATO: Durante a inspeção "in loco" na Escola NOVO HORIZONTE, beneficiada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004, tivemos dificuldade na localização dos bens adquiridos, já que a plaqueta utilizada para tombamento é padrão para todos os bens adquiridos pela Prefeitura de Marituba/PA. Só conseguimos identificar, após conferirmos as especificações do plano de trabalho com os documentos fiscais. Nem as escolas visitadas, nem a Prefeitura de Marituba/PA, possuem um controle específico que diferencie e/ou identifique a origem dos recursos dos bens adquiridos, se foi adquirido com recursos próprios ou por meio de convênios. EVIDÊNCIA: O fato foi evidenciado HORIZONTE, contemplada 840084/2004. por com meio de visita "in loco" à Escola NOVO recursos do FUNDESCOLA - Convênio MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica AÇÃO : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 29 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA 3693 FORTALECIMENTO DA ESCOLA - FUNDESCOLA II - NA REGIAO NO RTE OBJETIVO DA AÇÃO : MELHORAR O DESEMPENHO DO ENSINO FUNDAMENTAL NAS MICRORREGIOES DAS CAPI TAIS DA REGIAO NORDESTE E NAS MICRORREGIOES DOS ESTADOS DAS REGIOES NORTE E CENTRO-OESTE, AMPLIANDO O ACESSO E A PERMANENCIA DAS CRIANCAS EM IDADE ESCOLAR NAS SERIES CORRESPONDENTES, MELHORAR A QUALIDADE DA ESCOLA E DOS RESULTADOS EDUCACIONAIS E APRIMORAR A GESTAO DAS MESMAS. ORDEM DE SERVIÇO : 182611 OBJETO FISCALIZAÇÃO: PME-2004 AQUISICAO DE BENS E SERVICOS PREVISTOS NO PROJETO DE MELHORIA DA ESCOLA/PME E CONSTANTES DO PLANO DE TRABALHO DO CONVENIO/PTA E DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA/PDE. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 503502 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 10.000,00 2.4.3 CONSTATAÇÃO: IMPROPRIEDADES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA DO CONVÊNIO. FATO: Em análise à documentação apresentada como comprovante das despesas realizadas pela escola Eudâmidas Lopes de Miranda, constatamos que nos documentos do tipo nota fiscal não constavam atesto de recebimento do material ou serviço prestado ou tal atesto estava sem data, sem assinatura ou somente rubricado. Constatamos ainda que as notas fiscais estavam sem a identificação do título e número do convênio, contrariando o art. 30 da IN STN nº 01 de 15 de janeiro de 1997. Todos esses dados são necessários ao controle do cumprimento das condições necessárias para realização da despesa, especificamente a fase da liquidação, que conforme o art.63 da Lei 4320/64, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Portanto, estando os referidos documentos (notas fiscais) sem atesto, identificação do programa, etc...; fica prejudicada a verificação do cumprimento dessas condições, do fluxo das despesas, bem como da origem dos recursos aplicados. Ressaltamos que o não cumprimento dessas formalidades, dificulta o pleno controle dos atos praticados pela Administração, ferindo o bom senso da organização administrativa. EVIDÊNCIA: Análise da prestação de contas da Escola EUDÂMIDAS LOPES DE MIRANDA, contemplada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 30 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.4.4 BENS CONSTATAÇÃO: NÃO LOCALIZADOS - FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004 FATO: Constatamos, após a conferência física dos bens adquiridos com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004, com base no respectivo plano de trabalho da ESCOLA EUDÂMIDAS LOPES DE MIRANDA, a ausência do seguinte bem, conforme descrito abaixo: Escola Descrição do Bem Fornecedor Nota Fiscal Valor Eudâmidas Lopes de Miranda rack p/ computador Nill papelaria 06.538.438/0001-04 0034 130,16 TABELA 001 EVIDÊNCIA: O fato foi evidenciado por meio de visita "in loco" à Escola EUDÂMIDAS LOPES DE MIRANDA, contemplada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.4.5 CONSTATAÇÃO: FRAGILIDADE NO CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO FUNDESCOLA FATO: Durante a inspeção "in loco" na Escola EUDÂMIDAS LOPES DE MIRANDA, beneficiada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004, tivemos dificuldade na localização dos bens adquiridos, já que a plaqueta utilizada para tombamento é padrão para todos os bens adquiridos pela Prefeitura de Marituba/PA. Só conseguimos identificar, após conferirmos as especificações do plano de trabalho com os documentos fiscais. Nem as escolas visitadas, nem a Prefeitura de Marituba/PA, possuem um controle específico que diferencie e/ou identifique a origem dos recursos dos bens adquiridos, se foi adquirido com recursos próprios ou por meio de convênios. EVIDÊNCIA: O fato foi evidenciado por meio de visita "in loco" à Escola EUDÂMIDAS Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 31 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA LOPES DE MIRANDA, 840084/2004. contemplada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. AÇÃO : 3693 FORTALECIMENTO DA ESCOLA - FUNDESCOLA II - NA REGIAO NO RTE OBJETIVO DA AÇÃO : MELHORAR O DESEMPENHO DO ENSINO FUNDAMENTAL NAS MICRORREGIOES DAS CAPI TAIS DA REGIAO NORDESTE E NAS MICRORREGIOES DOS ESTADOS DAS REGIOES NORTE E CENTRO-OESTE, AMPLIANDO O ACESSO E A PERMANENCIA DAS CRIANCAS EM IDADE ESCOLAR NAS SERIES CORRESPONDENTES, MELHORAR A QUALIDADE DA ESCOLA E DOS RESULTADOS EDUCACIONAIS E APRIMORAR A GESTAO DAS MESMAS. ORDEM DE SERVIÇO : 182612 OBJETO FISCALIZAÇÃO: PME-2004 AQUISICAO DE BENS E SERVICOS PREVISTOS NO PROJETO DE MELHORIA DA ESCOLA/PME E CONSTANTES DO PLANO DE TRABALHO DO CONVENIO/PTA E DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA/PDE. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 503502 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 10.000,00 2.4.6 CONSTATAÇÃO: FRAGILIDADE NO CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO FUNDESCOLA FATO: Durante a inspeção "in loco" na Escola PADRE MARCOS SCHAWALDER, beneficiada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004, tivemos dificuldade na localização dos bens adquiridos, já que a plaqueta utilizada para tombamento é padrão para todos os bens adquiridos pela Prefeitura de Marituba/PA. Só conseguimos identificar, após conferirmos as especificações do plano de trabalho com os documentos fiscais. Nem as escolas visitadas, nem a Prefeitura de Marituba/PA, possuem um controle específico que diferencie e/ou identifique a origem dos recursos dos bens adquiridos, se foi adquirido com recursos próprios ou por meio de convênios. EVIDÊNCIA: O fato foi evidenciado por meio de visita "in loco" à Escola PADRE MARCOS SCHAWALDER, contemplada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 32 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. AÇÃO : 3693 FORTALECIMENTO DA ESCOLA - FUNDESCOLA II - NA REGIAO NO RTE OBJETIVO DA AÇÃO : MELHORAR O DESEMPENHO DO ENSINO FUNDAMENTAL NAS MICRORREGIOES DAS CAPI TAIS DA REGIAO NORDESTE E NAS MICRORREGIOES DOS ESTADOS DAS REGIOES NORTE E CENTRO-OESTE, AMPLIANDO O ACESSO E A PERMANENCIA DAS CRIANCAS EM IDADE ESCOLAR NAS SERIES CORRESPONDENTES, MELHORAR A QUALIDADE DA ESCOLA E DOS RESULTADOS EDUCACIONAIS E APRIMORAR A GESTAO DAS MESMAS. ORDEM DE SERVIÇO : 182613 OBJETO FISCALIZAÇÃO: PME-2004 AQUISICAO DE BENS E SERVICOS PREVISTOS NO PROJETO DE MELHORIA DA ESCOLA/PME E CONSTANTES DO PLANO DE TRABALHO DO CONVENIO/PTA E DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA/PDE. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 503502 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 10.000,00 2.4.7 CONSTATAÇÃO: IMPROPRIEDADES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA DO CONVÊNIO. FATO: Em análise à documentação apresentada como comprovante das despesas realizadas, constatamos que nos documentos do tipo nota fiscal não constavam atesto de recebimento do material ou serviço prestado ou tal atesto estava sem data, sem assinatura ou somente rubricado. Todos esses dados são necessários ao controle do cumprimento das condições necessárias para realização da despesa, especificamente a fase da liquidação, que conforme o art.63 da Lei 4320/64, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Portanto, estando os referidos documentos (notas fiscais) sem atesto,fica prejudicada a verificação do cumprimento dessas condições, do fluxo das despesas, bem como da origem dos recursos aplicados. Ressaltamos que o não cumprimento dessas formalidades, dificulta o pleno controle dos atos praticados pela Administração, ferindo o bom senso da organização administrativa. PARQUE DAS PALMEIRAS - notas fiscais sem atesto. EVIDÊNCIA: Análise da prestação de contas da Escola PARQUE DAS PALMEIRAS, contemplada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 33 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.4.8 BENS CONSTATAÇÃO: NÃO LOCALIZADOS - FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004 FATO: Constatamos, após a conferência física dos bens adquiridos com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004, com base no respectivo plano de trabalho da Escola PARQUE DAS PALMEIRAS, a ausência dos seguintes bens, conforme descrito abaixo: Escola Descrição do Bem Fornecedor Nota Fiscal Valor Parque das Palmeiras 02 calculadoras Nill papelaria 06.538.438/0001-04 0988 16,00 TABELA 002 EVIDÊNCIA: O fato foi evidenciado por meio de visita "in loco" à Escola PARQUE DAS PALMEIRAS, contemplada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.4.9 CONSTATAÇÃO: FRAGILIDADE NO CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO FUNDESCOLA FATO: Durante a inspeção "in loco" na Escola PARQUE DAS PALMEIRAS, beneficiada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004, tivemos dificuldade na localização dos bens adquiridos, já que a plaqueta utilizada para tombamento é padrão para todos os bens adquiridos pela Prefeitura de Marituba/PA. Só conseguimos identificar, após conferirmos as especificações do plano de trabalho com os documentos fiscais. Nem as escolas visitadas, nem a Prefeitura de Marituba/PA, possuem um controle específico que diferencie e/ou identifique a origem dos recursos dos bens adquiridos, se foi adquirido com recursos próprios ou por meio de convênios. EVIDÊNCIA: O fato foi evidenciado por meio de visita "in loco" à Escola PARQUE DAS PALMEIRAS, contemplada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 34 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA Não houve manifestação sobre este item. AÇÃO : 3693 FORTALECIMENTO DA ESCOLA - FUNDESCOLA II - NA REGIAO NO RTE OBJETIVO DA AÇÃO : MELHORAR O DESEMPENHO DO ENSINO FUNDAMENTAL NAS MICRORREGIOES DAS CAPI TAIS DA REGIAO NORDESTE E NAS MICRORREGIOES DOS ESTADOS DAS REGIOES NORTE E CENTRO-OESTE, AMPLIANDO O ACESSO E A PERMANENCIA DAS CRIANCAS EM IDADE ESCOLAR NAS SERIES CORRESPONDENTES, MELHORAR A QUALIDADE DA ESCOLA E DOS RESULTADOS EDUCACIONAIS E APRIMORAR A GESTAO DAS MESMAS. ORDEM DE SERVIÇO : 182614 OBJETO FISCALIZAÇÃO: PME-2004 AQUISICAO DE BENS E SERVICOS PREVISTOS NO PROJETO DE MELHORIA DA ESCOLA/PME E CONSTANTES DO PLANO DE TRABALHO DO CONVENIO/PTA E DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA/PDE. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 503502 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 10.000,00 2.4.10 CONSTATAÇÃO: FRAGILIDADE NO CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO FUNDESCOLA FATO: Durante a inspeção "in loco" na Escola GRACINDA PERES, beneficiada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004, tivemos dificuldade na localização dos bens adquiridos, já que a plaqueta utilizada para tombamento, é padrão para todos os bens adquiridos pela Prefeitura de Marituba/PA. Só conseguimos identificar, após conferirmos as especificações do plano de trabalho com os documentos fiscais. Nem as escolas visitadas, nem a Prefeitura de Marituba/PA, possuem um controle específico que diferencie e/ou identifique a origem dos recursos dos bens adquiridos, se foi adquirido com recursos próprios ou por meio de convênios. EVIDÊNCIA: O fato foi evidenciado por meio de visita "in loco" à Escola GRACINDA PERES, contemplada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.4.11 CONSTATAÇÃO: IMPROPRIEDADES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA DO CONVÊNIO. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 35 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA FATO: Em análise à documentação apresentada como comprovante das despesas realizadas pela Escola Gracinda Peres, constatamos que nos documentos do tipo nota fiscal, não constavam atesto de recebimento do material ou serviço prestado ou tal atesto estava sem data, sem assinatura ou somente rubricado. Todos esses dados são necessários ao controle do cumprimento das condições para realização da despesa, especificamente a fase da liquidação, que conforme o art.63 da Lei 4320/64, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Portanto, estando os referidos documentos (notas fiscais) sem atesto, fica prejudicada a verificação do cumprimento dessas condições, do fluxo das despesas, bem como da origem dos recursos aplicados. Ressaltamos que o não cumprimento dessas formalidades, dificulta o pleno controle dos atos praticados pela Administração, ferindo o bom senso da organização administrativa. EVIDÊNCIA: Análise da prestação de contas da Escola GRACINDA PERES, contemplada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. AÇÃO : 3693 FORTALECIMENTO DA ESCOLA - FUNDESCOLA II - NA REGIAO NO RTE OBJETIVO DA AÇÃO : MELHORAR O DESEMPENHO DO ENSINO FUNDAMENTAL NAS MICRORREGIOES DAS CAPI TAIS DA REGIAO NORDESTE E NAS MICRORREGIOES DOS ESTADOS DAS REGIOES NORTE E CENTRO-OESTE, AMPLIANDO O ACESSO E A PERMANENCIA DAS CRIANCAS EM IDADE ESCOLAR NAS SERIES CORRESPONDENTES, MELHORAR A QUALIDADE DA ESCOLA E DOS RESULTADOS EDUCACIONAIS E APRIMORAR A GESTAO DAS MESMAS. ORDEM DE SERVIÇO : 182615 OBJETO FISCALIZAÇÃO: PME-2004 AQUISICAO DE BENS E SERVICOS PREVISTOS NO PROJETO DE MELHORIA DA ESCOLA/PME E CONSTANTES DO PLANO DE TRABALHO DO CONVENIO/PTA E DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA/PDE. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 503502 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 10.000,00 2.4.12 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 36 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA IMPROPRIEDADES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA DO CONVÊNIO. FATO: Em análise à documentação apresentada como comprovante das despesas realizadas pela Escola Benedito Bezerra Falcão, constatamos que nos documentos do tipo nota fiscal não constavam atesto de recebimento do material ou serviço prestado ou tal atesto estava sem data, sem assinatura ou somente rubricado. Todos esses dados são necessários ao controle do cumprimento das condições necessárias para realização da despesa, especificamente a fase da liquidação, que conforme o art.63 da Lei 4320/64, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Portanto, estando os referidos documentos (notas fiscais) sem atesto, fica prejudicada a verificação do cumprimento dessas condições, do fluxo das despesas, bem como da origem dos recursos aplicados. Ressaltamos que o não cumprimento dessas formalidades, dificulta o pleno controle dos atos praticados pela Administração, ferindo o bom senso da organização administrativa. EVIDÊNCIA: Análise da prestação de contas da Escola BENEDITO BEZERRA FALCAO, contemplada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.4.13 CONSTATAÇÃO: BENS NÃO LOCALIZADOS - FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004 FATO: Constatamos, após a conferência física dos bens adquiridos com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004, com base no respectivo plano de trabalho da ESCOLA BENEDITO BEZERRA FALCAO, a ausência do seguinte bem, conforme descrito abaixo: Escola Descrição do Bem Benedito Bezerra Falcão coleção pedagógica de matemática Fornecedor C C Medeiros Comercial – 05.362.187/0001-97 Nota Fiscal Valor 0294 400,00 TABELA 0003 EVIDÊNCIA: O fato foi evidenciado por meio de visita "in loco" à Escola BENEDITO BEZERRA FALCAO, contemplada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 37 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.4.14 CONSTATAÇÃO: FRAGILIDADE NO CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO FUNDESCOLA FATO: Durante a inspeção "in loco" na Escola BENEDITO BEZERRA FALCAO, beneficiada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004, tivemos dificuldade na localização dos bens adquiridos, já que a plaqueta utilizada para tombamento é padrão para todos os bens adquiridos pela Prefeitura de Marituba/PA. Só conseguimos identificar, após conferirmos as especificações do plano de trabalho com os documentos fiscais. Nem as escolas visitadas, nem a Prefeitura de Marituba/PA, possuem um controle específico que diferencie e/ou identifique a origem dos recursos dos bens adquiridos, se foi adquirido com recursos próprios ou por meio de convênios. EVIDÊNCIA: O fato foi evidenciado por meio de visita "in loco" à Escola BENEDITO BEZERRA FALCAO, contemplada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. AÇÃO : 3693 FORTALECIMENTO DA ESCOLA - FUNDESCOLA II - NA REGIAO NO RTE OBJETIVO DA AÇÃO : MELHORAR O DESEMPENHO DO ENSINO FUNDAMENTAL NAS MICRORREGIOES DAS CAPI TAIS DA REGIAO NORDESTE E NAS MICRORREGIOES DOS ESTADOS DAS REGIOES NORTE E CENTRO-OESTE, AMPLIANDO O ACESSO E A PERMANENCIA DAS CRIANCAS EM IDADE ESCOLAR NAS SERIES CORRESPONDENTES, MELHORAR A QUALIDADE DA ESCOLA E DOS RESULTADOS EDUCACIONAIS E APRIMORAR A GESTAO DAS MESMAS. ORDEM DE SERVIÇO : 182616 OBJETO FISCALIZAÇÃO: PME-2004 AQUISICAO DE BENS E SERVICOS PREVISTOS NO PROJETO DE MELHORIA DA ESCOLA/PME E CONSTANTES DO PLANO DE TRABALHO DO CONVENIO/PTA E DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA/PDE. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 503502 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 10.000,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 38 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA 2.4.15 CONSTATAÇÃO: IMPROPRIEDADES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA DO CONVÊNIO. FATO: Em análise à documentação apresentada como comprovante das despesas realizadas pela Escola Inácio Rodrigues da Cunha, constatamos que nos documentos do tipo nota fiscal não constavam atesto de recebimento do material ou serviço prestado ou tal atesto estava sem data, sem assinatura ou somente rubricado. Constatamos ainda que as notas fiscais estavam sem a identificação do título e número do convênio, contrariando o art. 30 da IN STN n 01 de 15 de janeiro de 1997. Todos esses dados são necessários ao controle do cumprimento das condições necessárias para realização da despesa, especificamente a fase da liquidação, que conforme o art.63 da Lei 4320/64, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Portanto, estando os referidos documentos (notas fiscais) sem atesto, identificação do programa, etc...; fica prejudicada a verificação do cumprimento dessas condições, do fluxo das despesas, bem como da origem dos recursos aplicados. Ressaltamos que o não cumprimento dessas formalidades, dificulta o pleno controle dos atos praticados pela Administração, ferindo o bom senso da organização administrativa. EVIDÊNCIA: Análise da prestação de contas da Escola INÁCIO RODRIGUES DA CUNHA contemplada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não houve manifestação sobre este item. 2.4.16 CONSTATAÇÃO: FRAGILIDADE NO CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO FUNDESCOLA FATO: Durante a inspeção "in loco" na Escola INÁCIO RODRIGUES DA CUNHA, beneficiada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004, tivemos dificuldade na localização dos bens adquiridos, já que a plaqueta utilizada para tombamento é padrão para todos os bens adquiridos pela Prefeitura de Marituba/PA. Só conseguimos identificar, após conferirmos as especificações do plano de trabalho com os documentos fiscais. Nem as escolas visitadas, nem a Prefeitura de Marituba/PA, possuem um controle específico que diferencie e/ou identifique a origem dos recursos dos bens adquiridos, se foi adquirido com recursos próprios ou por meio de convênios. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 39 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA EVIDÊNCIA: O fato foi evidenciado por meio de visita "in loco" à Escola INÁCIO RODRIGUES DA CUNHA contemplada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. AÇÃO : 4014 CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações estatístico-educacionais referentes a matrículas e docência, para subsidiar o planejamento e a gestão da Educação nas esferas governamentais. ORDEM DE SERVIÇO : 183544 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 2.4.17 CONSTATAÇÃO: Divergência entre o quantitativo de alunos registrados no censo escolar e o constante nos diários de classe. FATO: Constatamos em análise a diários de classe das escolas municipais, a seguir listadas, divergências entre o quantitativo de alunos registrados no censo escolar - 2005 e os constantes nos respectivos diários de classe do mês de março do referido ano, conforme tabela a seguir: Educação Infantil ESCOLA Educação EJA Fundamental Censo Diário Dif. Censo Diário Dif Censo Diário Dif. . 398 263 135 72 71 1 557 203 354 - 1. Otília Begot 2. Pe. Marcos Shcawalder 3. Benedito 120 107 13 531 231 300 168 Bezerra Falcão 4. José Raimundo 540 397 143 Queiroz 5. Gracinda Perés 613 452 161 Escolas de Marituba com quantitativo de alunos 161 7 - - matriculados Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 40 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA divergente do Censo 2005. EVIDÊNCIA: Planilha com dados finais do Censo 2005 e Diários de Classe das escolas referentes ao mês de março/05. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.5 - PROGRAMA 1072 VALORIZACAO E FORMACAO DE PROFESSORES E TRABALHADORES DA EDU AÇÃO : 0304 COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV OLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAG ISTERIO (FUNDEF) - NO ESTADO DO PARA OBJETIVO DA AÇÃO : Assegurar a remuneração condigna do magistério, a universalização, a manutenção e o desenvolvimento do Ensino Fundamental Público. ORDEM DE SERVIÇO : 182599 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de bens e serviços, em conformidade com os percentuais estabelecidos em Lei(no mínimo 60% para salários de professores e até 40% para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental); e atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 24.894.765,46 2.5.1 CONSTATAÇÃO: Falta de atuação do Conselho do FUNDEF nos exercícios de 2005 e 2006. FATO: Constatamos, em análise ao seu respectivo livro de atas, a falta de atuação do Conselho Municipal do FUNDEF nos exercícios de 2005 e 2006, conforme descrito a seguir: Exercício de 2005 Foram realizadas quatro reuniões. - Reunião realizada em 04.03.2005; deliberações: "proceder estudos para a criação de um Fundo para ocorrer despesas com medicação emergencial no atendimento dos servidores das unidades escolares e decisão que o Conselho se fará presente em todas as unidades escolares"; - Reunião realizada em 27.09.2005; deliberações: não houve devido a falta de quorum; - Reunião realizada em 28.10.2005; deliberações: "Próxima Eleição do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 41 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA Conselho a ocorrer no mês de Dezembro e da aprovação das Prestações de Contas do período(FUNDEF) sem restrição"; e - Reunião realizada em 26.12.2005; deliberações: foram eleitos os membros efetivos do Conselho para o biênio 2006/2007; Exercício de 2006 Foram realizadas duas reuniões. - Reunião realizada em 06.01.2006; deliberações: tratar da posse dos membros eleitos e do presidente do Conselho para o biênio 2006/2007; e - Reunião realizada em 20.03.2006; deliberações: o Presidente do Conselho faz elogio "das aplicações das verbas do FUNDEF, que ao seu ver são usadas dentro das normas legais que as regem, inclusive sendo Marituba um modelo de município no que se refere a pontualidade com que é feito o pagamento de seus servidores. Falou também da melhoria que tem observado na parte física das Escolas Municipais, lembrando que com a municipalização, a população passou a dar mais crédito a Educação Municipal, já que antes as escolas eram sujas, sem a mínima conservação e o quadro de servidores era deficiente". Em seguida solicitou aos membros representantes dos Servidores das Escolas Públicas Municipais de Ensino Fundamental e dos Pais de Alunos do Ensino Público Municipal para tecer seus comentários, a seguir transcrito: "Se restringiram a informações sobre o acesso as primeiras notas fiscais de compras, folhas de pagamento e comprovantes de despesas diversas do ano em curso, sem que pudessem observar qualquer irregularidade". Como se observa, o Conselho não vem desempenhando adequadamente suas atribuições legais. Dessa forma, o acompanhamento e o controle social dos recursos do Fundo, previstos no artigo 4º da Lei nº 9.424/96, não estão sendo realizados de maneira satisfatória, tampouco outras atribuições básicas previstas no artigo 4º da Lei nº 9.424/96(modificado pela Medida Provisória nº 173/2004), tais como: - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEF; - supervisionar o censo escolar anual; - aprovar (até 28 de fevereiro) o programa de aplicação dos recursos a serem recebidos por meio do Programa de complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência(PAED) apresentado pelo Município, bem como consolidar e encaminhar ao FNDE (até 30 de abril do ano subseqüente) as prestações de contas referentes ao mesmo Programa; e - acompanhar e controlar a transferência e a aplicação dos recursos repassados à conta do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e do Programa Nacional ao Transporte do Escolar (PNATE) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. EVIDÊNCIA: Ata e entrevista com os membros do Conselho do FUNDEF. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 42 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA Não se aplica. 2.5.2 CONSTATAÇÃO: Pagamentos indevidos com os recursos do FUNDEF. FATO: Em análise às despesas executadas com recursos do FUNDEF no período de 01/01/2005 a 30/06/2006, no valor total de R$ 24.894.765,46, constatamos que a Prefeitura Municipal de Marituba vem efetuando pagamentos indevidos a servidores que, apesar de lotados na Secretaria Municipal de Educação, não prestam serviços diretamente à Educação Fundamental; constatamos ainda a aquisição de materiais e a contratação de serviços que não foram utilizados na manutenção do ensino fundamental. Ressaltamos que a legislação do FUNDEF permite o pagamento com despesas de pessoal a profissionais em efetivo exercício no magistério fundamental e de apoio, lotados nas respectivas escolas; permitindo ainda a execução dos respectivos recursos com o pagamento de despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental. O valor total despendido indevidamente foi de R$ 71.723,61, conforme descrito nas tabelas a seguir: Com a parcela dos 60%: Nome Amanda Carolina Lacerda Charon Iracilda Martins da Silva Juliana Freitas de Souza Melania Elias M. Castelo Branco Maria Alice de Farias Teixeira Folha do mês Jan/Fev/05, Abr a Dez/05 Assistente administrativo Abr/06 Fonoaudióloga Abr a Jun/06 Chefe Divisão de Apoio Mai/Jun/06 Operacional Psicóloga Abr a Dez/05, Jan/06, Mar a Jun/06 Abr a Dez/05, Monitora Jan/Fev, Abr a Jun/06 Monitora Mai a Dez/05, Jan/06, Mar a Jun/06 Chefe de Divisão de Jan/Fev/05, Abr/05 a Programas Especiais Jun/06 Total: Tabela 1 Valor R$ 5.133,32 Nome Ana Cláudia A.D.Sirotheua Cargo Nutricionista Valor R$ 6.300,00 Ana Paula Silva Pinto Auxiliar de Biblioteca Rose de Mara Silva de Souza Ruth Maria Lopes Cordeiro Vera Lucia de Lima Biscaro Cargo Fonoaudióloga 971,60 1.550,00 3.124,07 6.143,33 6.541,52 7.098,33 20.616,67 51.178,84 Com a parcela dos 40%: Marcelo José Guimarães Maria Aparecida Trindade P. Araújo Auxiliar de Biblioteca Souza Auxiliar de Biblioteca Folha do mês Jan/Fev/05, Jan a Abr/06, e Jun/06 Jan/Fev/05, Jan a Mar/06, Jan a Abr/06, Jun/06, Jan a Abr/06, Jun/06, 1.523,81 1.835,00 2.406,48 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 43 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA Total: 12.065,29 Pagamentos de abonos aos profissionais de apoio: Nome João Soares Soeiro José Antônio Monteiro Gonçalves Márcia Maria Rodrigues de Souza Rose de Mara Silva de Souza* Ruth Maria Lopes Cordeiro* Waldecy da Silva Oliveira Zaira Maria de Souza Oliveira Cargo Agente administrativo Agente administrativo Folha do mês Jan/06 Jan/06 Supervisor Escolar Abr e Jun/06 Nov/Dez/05, Jan/Fev, e Abr a Jun/06 Monitora Mai a Dez/05, Jan/06, Mar a Jun/06 Escr. Datilógrafo Ref. III Abr a Dez/05, Jan a Abr/06, Jun/06 Agente administrativo Abr a Dez/05 Total: Tabela 2 Monitora Valor R$ 100,00 100,00 132,00 1.250,00 1.550,00 2.746,00 1.836,00 4.914,00 *Ressaltamos que os valores dos abonos, R$ 2.800,00, percebidos pelas monitoras Rose de Mara Silva de Souza e Ruth Maria Lopes Cordeiro foram excluídos da soma da terceira tabela por estarem inclusos nos vencimentos descritos na primeira tabela. Constatamos ainda os seguintes pagamentos indevidos: pagamento de despesas do consumo de energia elétrica de escolas que não pertencem ao ensino fundamental; aquisição de 50 exemplares de livros para dar suporte à equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, e contratação da empresa Bruno E. da S. Vieitas, CNPJ 05.506.596/000110, para prestação de serviços na confecção de fichas de avaliação para ensino infantil, conforme demonstrado na tabela a seguir: Objeto Energia elétrica da escola da Casa Betânia, referente ao mês de Jan/06 Energia elétrica do Centro Educacional Pimpolho, referente ao mês de Abr/06 Aquisição de 50 exemplares do livro “Educação suas Leis e Normas” Documento Fatura000.003.053 Fatura001.173.356 Nota de empenho 0003153 de 04/10/05 Confecção de fichas de avaliação escolar para Jardim I e II Nota de empenho 01/10/008 de 10/01/06 Total: Tabela 3 Valor R$ 316,34 129,14 1.500,00 1.620,00 3.565,48 EVIDÊNCIA: Folhas de Pagamento de Pessoal e comprovantes de despesas do FUNDEF Exercício 2005 e 2006 (até 30/06/2006). MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 44 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.5.3 CONSTATAÇÃO: Desvio de finalidade na utilização dos objetos adquiridos com recursos do FUNDEF. FATO: Em análise aos comprovantes de despesas do exercício de 2006, verificamos a aquisição, na Empresa Makro Atacadista S.A., de oito microcomputadores, pelo valor total de R$ 7.992,00, para atender às necessidades de sete escolas municipais de ensino fundamental. Constatamos, entretanto, em inspeção física, que os mesmos haviam sido alocados na Unidade que atende às crianças do PETI. Da mesma forma, constatamos que o veículo Citroen, ano/modelo 2006, com capacidade para 16 passageiros, chassi 935ZBPMMB62003325, adquirido no mês de abril pelo valor de R$ 73.000,00 para atender às atividades do ensino fundamental está a serviço da prefeitura municipal. Pelo exposto, restou evidenciado o desvio de finalidade na utilização dos bens adquiridos com recursos do FUNDEF, contrariando a legislação do FUNDO e os Princípios fundamentais da administração pública. EVIDÊNCIA: Comprovantes de despesas do exercício de 2006 e fotografias. Relatório Fotográfico: FOTO 01: Sala de computadores do PETI. FOTO 02: Furgão Citroen. Evidência MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.5.4 CONSTATAÇÃO: Irregularidades na execução dos contratos de obras de engenharia. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 45 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA FATO: No período em exame, a Prefeitura Municipal de Marituba realizou, com recursos do FUNDEF, vinte e sete processos licitatórios na modalidade Convite e um processo de dispensa de licitação, totalizando R$ 2.242.193,52; dos quais, treze foram para contratação de serviços de reforma e ampliação de várias escolas municipais de ensino fundamental. Analisando os processos e realizando inspeções físicas nas escolas, constatamos a ocorrência de pagamentos antecipados e de pagamentos para itens não executados ou executados a menor, em desacordo com as respectivas planilhas. O total de desembolsos excedentes resultou em R $ 409.434,65, conforme descrito a seguir: 1) EMEF SUELY FALCÃO: CONVITE 017/2005 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2005, OBJETO: ampliação de quatro salas, VALOR: R$ 89.600,00, DATA DA VISITA "IN LOCO": 11/AGO/2006, EMPRESA VENCEDORA: Quaresma & Quaresma Ltda, CNPJ: 02.429.544/0001-07. 1.1) Execução em desacordo com a especificação da planilha: Item 12.2 Serviço/Material Contratado Serviço/Material Entregue piso em korodur e=8mm (incl. O piso foi executado em cerâmica 30x30 cm. Polímero)220m2 a R$ 9.900,00 Tabela 01 1.2) Serviços pagos para itens executados a menor ou não executados: Serviços contratados: Item 6.1 9.2 9.2.2 11.1 11.2 13.1 13.2 14.2.1 Discriminação dos Serviços paredes e painéis, alvenaria tijolo de barro a cutelo ferro, portão de ferro ½’ c/ ferragens (incl. Pintura anticorrosiva) ferro, grade de ferro ½’ (incl. Pintura anticorrosiva) chapisco de cimento e areia no traço 1:3 reboco com argamassa no traço 1:6:2 Barroteamento em madeira de lei p/ forro PVC Forro de lambril de PVC 100 mm Esmalte sobre ferro (superf. Lisa) Un m2 Qtde 480,30 P. Unit. 15,50 P. Total 7.444,65 m2 6,72 115,60 776,83 m2 48 85,30 4.094,40 m2 m2 m2 670 670 220 3,10 10,50 10,50 2.077,00 7.035,00 2.310,00 m2 m2 220 54,72 17,50 12,60 Total 3.850,00 689,47 28.277,35 Serviços executados: Item 6.1 9.2 Discriminação dos Serviços Un paredes e painéis, alvenaria tijolo de barro a m2 cutelo ferro, portão de ferro ½’ c/ ferragens (incl. m2 Pintura anticorrosiva) Qtde 230 0 P. Unit. P. Total 3.565,00 15,50 115,60 0,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 46 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA Item 9.2.2 11.1 11.2 13.1 13.2 14.2.1 Discriminação dos Serviços ferro, grade de ferro ½’ (incl. Pintura anticorrosiva) chapisco de cimento e areia no traço 1:3 reboco com argamassa no traço 1:6:2 Barroteamento em madeira de lei p/ forro PVC Forro de lambril de PVC 100 mm Esmalte sobre ferro (superf. Lisa) Un m2 Qtde 24 P. Unit. 85,30 P. Total 2.047,20 m2 m2 m2 460 460 205 3,10 10,50 10,50 1.426,00 4.830,00 2.152,50 m2 m2 205 48 17,50 12,60 Total 3.587,50 604,80 18.213,00 Tabela 02 Diferença paga a maior: R$ 10.064,35 2) EMEF SANTA RITA: CONVITE 033/2005 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2005, OBJETO: reforma da escola, VALOR: R$ 20.085,90, DATA DA VISITA "IN LOCO": 11/AGO/2006, EMPRESA VENCEDORA: Solemar Engenharia e Empreendimentos CNPJ: 05.435.540/0001-11. 2.1) Execução em desacordo com a especificação da planilha: Item 6.1 7.2 Serviço/Material Contratado Pintura acrílica com emassamento 2 demãos em parede externa, 328,89m2 x R$ 16,80 = R$ 5.525,35 canaleta de coleta de água pluvial 50 m x R$ 21,00 = R$ 1.050,00 Ltda, Serviço/Material Entregue Pintura executada com tinta PVA 328,89 m2 x R$ 6,21 = R$ 2.042,41 50m de canaleta, porém sem reboco interno. Tabela Ressalte-se que no item 6.2, da mesma planilha, o preço da pintura PVA para parede interna custa R$ 6,21 o m2, portanto a diferença paga a maior é de R$ 3.482,94 (R$ 5.525,35 - R$ 2.042,41 = R$ 3.482,94) 3) EMEF EUDÂMIDAS LOPES MIRANDA: CONVITE 034/2005 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2005, OBJETO: reforma da escola, VALOR: R$ 44.366,34, DATA DA VISITA "IN LOCO": 11/AGO/2006, EMPRESA VENCEDORA: Solemar Engenharia e Empreendimentos Ltda, CNPJ: 05.435.540/0001-11. 3.1) Execução em desacordo com a especificação da planilha: Item 6.1 Serviço/Material Contratado Serviço/Material Entregue Construção de quadra poliesportiva Faltam traves, tabela de basquete, conjunto de descoberta, R$ 26.256,00 rede e poste para vôlei, pintura do piso. Tabela 4) EMEF NADÉIA GUIMARÃES DOS SANTOS: CONVITE 035/2005 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2005, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 47 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA OBJETO: reforma da escola, VALOR: R$ 51.183,36, DATA DA VISITA "IN LOCO": 10/AGO/2006, EMPRESA VENCEDORA: Engecil Engenharia Civil Ltda, CNPJ: 03.000.625/0001-41. 4.1) Execução em desacordo com a especificação da planilha: Item 8.1 Serviço/Material Contratado Construção de quadra poliesportiva descoberta, R$ 26.256,00 Serviço/Material Entregue Área cimentada de 16 x 7 m. Tabela 01 4.2) Serviços pagos para itens executados a menor ou não executados: Serviços contratados: Item 7.1 Discriminação dos Serviços Serralheria, grade de proteção em ferro ½’ Un m2 Qtde 49,44 P. Unit. 95,00 Total P. Total 4.696,80 4.696,80 Un m2 Qtde 16,78 P. Unit. 95,00 Total P. Total 1.594,10 1.594,10 Serviços executados: Item 7.1 Discriminação dos Serviços Serralheria, grade de proteção em ferro ½’ Tabela 02 Diferença paga a maior: R$ 3.102,70 5) EMEF MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO: CONVITE 054/2005 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2005, OBJETO: reforma e ampliação da escola, VALOR: R$ 115.800,00(dos quais R$ 34.740,00 foram pagos c/ recursos próprios), DATA DA VISITA "IN LOCO": 11/AGO/2006, EMPRESA VENCEDORA: Curuçambá Prestadora de Serviços Ltda, CNPJ: 63.832.646/0001-55. 5.1) Execução em desacordo com a especificação da planilha: Item 10.1 Serviço/Material Contratado Pintura acrílica com emassamento 2 demãos em paredes internas e externas, 886,30m2 x R$ 14,20 = R$ 12.585,46 Serviço/Material Entregue Pintura executada com tinta PVA tanto nas paredes externas e internas. Tab 01 5.2) Serviços pagos para itens não executados: Serviços contratados: Item Discriminação dos Serviços Un Qtde P. Unit. P. Total Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 48 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA 8.4 Esquadrias, porta de enrolar em aço m2 4,50 95,00 Total 427,50 427,50 Tab 02 Diferença paga a maior: R$ 427,50 6) EMEF GRACINDA PERES: CONVITE 056/2005 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 026/2005, OBJETO: reforma e ampliação da escola, VALOR: R$ 138.600,00, DATA DA VISITA "IN LOCO": 10 e 11/AGO/2006, EMPRESA VENCEDORA: Solemar Engenharia e Empreendimentos CNPJ: 05.435.540/0001-11. 6.1) Execução em desacordo com a especificação da planilha: Item 8.2 10.1 Serviço/Material Contratado Esquadrias em alumínio/vidro Pintura acrílica com emassamento 2 demãos em paredes internas e externas, 740,00m2 x R$ 15,80 = R$ 11.692,00 Ltda, Serviço/Material Entregue Esquadrias em ferro Pintura executada com tinta PVA tanto nas paredes externas e internas. Tab 01 6.2) Serviços pagos para itens executados a menor ou não executados: Serviços contratados: Item 8.2 8.4 Discriminação dos Serviços Esquadrias em alumínio/vidro Porta de enrolar em aço Un m2 m2 Qtde 20,00 4,50 P. Unit. 256,00 102,30 Total P. Total 5.120,00 460,35 5.580,35 Un m2 m2 Qtde 9,20 0,00 P. Unit. 256,00 102,30 Total P. Total 2.355,20 0,00 2.355,20 Serviços executados: Item 8.2 8.4 Discriminação dos Serviços Esquadrias em alumínio/vidro Porta de enrolar em aço Tab 02 Diferença paga a maior: R$ 3.225,15 Ressalte-se que o item 8.2 foi executado com material diferente do especificado e em quantidade inferior. Constatamos também que o banheiro dos professores está sem funcionar desde que foi concluída a obra, embora existam as ligações da caixa de descarga e da torneira com os pontos de água fria localizados nas paredes, porém, por algum motivo, falta água para abastecer o banheiro. Verificamos também a inexistência de ralo seco para escoar a água do chuveiro no Box do banheiro da diretoria, existe apenas um ralo que fica localizado próximo à porta de entrada causando transtornos para os usuários. 7) EMEF GRACINDA PERES: CONVITE 075/2005 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034/2005, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 49 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA OBJETO: construção de muro para a escola, VALOR: R$ 33.684,88, DATA DA VISITA "IN LOCO": 10 e 11/AGO/2006, EMPRESA VENCEDORA: Solemar Engenharia e Empreendimentos Ltda, CNPJ: 05.435.540/0001-11. O serviço contratado pela administração foi para a construção de 230 m de muro por R$ 33.684,88, porém em visita realizada no dia 10 e 11 de agosto, constatamos a inexistência de muro novo com tal extensão. Verificamos apenas uma pequena reforma no muro destruído pela queda de uma árvore do terreno vizinho. A área reconstruída é de 12m de comprimento por 2,88m de altura. Em entrevista realizada com os funcionários da escola não foi constatada que tenha havido alguma obra de construção de muro novo, pois já existem muros em torno da escola desde o funcionamento da mesma e em bom estado de conservação. Obra paga e não executada: R$ 33.684,88. 8) EMEF JOÃO MILTON DANTAS: CONVITE 090/2005 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2005, OBJETO: construção de banheiros masculino e feminino, quadra de esporte, VALOR: R$ 48.150,60, DATA DA VISITA "IN LOCO": 11/AGO/2006, EMPRESA VENCEDORA: Engecil Engenharia Civil Ltda, CNPJ: 03.000.625/0001-41. 8.1) Execução em desacordo com a especificação da planilha: Item 12.1 Serviço/Material Contratado Pinturas acrílicas externas com selador, 54,18m2 x R$ 9,50 = R$ 514,71 Serviço/Material Entregue Pintura executada com tinta PVA nas paredes externas. Tab 01 8.2) Serviços pagos para itens executados a menor ou não executados: Serviços contratados: Item 7.1 7.2 7.3 14.2 14.3 14.4 15.6 15.7 15.9 15.10 15.11 B Discriminação dos Serviços Porta em madeira de lei com caixilho Balancim de ferro Ferragem para porta externa 01 folha Fossa em concreto armado Sumidouro em concreto armado Caixas de passagem em alvenaria Espelho individual Mictório de louça com acessórios Papeleira em louça Cabide em louça Saboneteira em louça Quadra de esportes Un m2 m2 Cj un un un un Cj un un un un Qtde 10,56 1,92 2,00 1,00 1,00 6,00 4,00 1,00 4,00 2,00 6,00 1,00 P. Unit. 212,55 159,00 68,99 2.113,00 965,00 156,00 95,00 292,00 21,00 21,00 21,00 21.599,75 Total P. Total 2.244,53 305,28 137,98 2.113,00 965,00 936,00 380,00 292,00 84,00 42,00 126,00 21.599,75 29.225,54 Serviços executados: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 50 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA Item 7.1 7.2 7.3 14.2 14.3 14.4 15.6 15.7 15.9 15.10 15.11 B Discriminação dos Serviços Porta em madeira de lei com caixilho Balancim de ferro Ferragem para porta externa 01 folha Fossa em concreto armado Sumidouro em concreto armado Caixas de passagem em alvenaria Espelho individual Mictório de louça com acessórios Papeleira em louça Cabide em louça Saboneteira em louça Quadra de esportes Un m2 m2 Cj un un un un Cj un un un un Qtde 7,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 P. Unit. 212,55 159,00 68,99 2.113,00 965,00 156,00 95,00 292,00 21,00 21,00 21,00 21.599,75 Total P. Total 1.530,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.530,36 Tab 02 Diferença paga a maior: R$ 27.695,18. Não verificamos a construção de fossa e sumidouro, foram aproveitados os existentes desde o funcionamento da escola, constatação ratificada pelos funcionários. Ressalte-se que os lavatórios com coluna e acessórios haviam sido retirados temporariamente para reparos no vazamento da tubulação. Verificamos que os lavatórios estavam guardados no depósito. 9) EMEF ADOLF RETTELBUSCH: CONVITE 098/2005 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034/2005, OBJETO: reforma e adequação da escola, VALOR: R$ 94.038,02, DATA DA VISITA "IN LOCO": 11/AGO/2006, EMPRESA VENCEDORA: Engecil Engenharia Civil Ltda, CNPJ: 03.000.625/0001-41. Por intermédio de processo licitatório na modalidade convite a Prefeitura Municipal contratou serviços de engenharia para reformar e adequar a escola Adolf Rettelbusch. Os serviços contratados foram: construção de um banheiro para alunos com deficiências físicas, pintura acrílica interna e externa em toda a área da escola, revisão das instalações elétricas e reforma de uma quadra. Ressalte-se que somente a reforma da quadra foi cotada em R$ 29.760,40. Em visita realizada no dia 11/08/2006, constatamos que, apesar da Prefeitura Municipal ter efetuado o pagamento integral do valor contratado, conforme análise efetuada nas respectivas notas de Empenho e Notas Fiscais de Serviços, a empresa não executou nenhuma obra na escola, fato este ratificado pelos funcionários das escolas. Obra paga, mas não executada: R$ 94.038,02. 10) ESCOLA DE MÚSICA: CONVITE 113-A/2005 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 036/2005, OBJETO: reforma de um prédio para a implantação da Escola de Música, VALOR: R$ 146.320,21 + R$ 72.933,37 (aditivo), DATA DA VISITA "IN LOCO": 14/AGO/2006, EMPRESA VENCEDORA: Engecil Engenharia Civil Ltda, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 51 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA CNPJ: 03.000.625/0001-41. O processo licitatório foi instaurado para contratação de serviço de reforma e adequação de um prédio pronto, com estruturas em alvenaria, com forros em laje, paredes de tijolos com elementos vazados em cerâmica, que pertencia ao Governo do Estado do Pará e que estava sem uso quando da transferência da posse da área ao Município de Marituba. Analisando o processo licitatório e sua prestação de contas verificamos a existência de Notas Fiscais de Serviços emitidos pela empresa contratada com carimbos do Secretário de obras atestando a execução e do ordenador de despesas determinando o pagamento das parcelas. A última parcela do Termo Aditivo foi paga no dia 24/05/2006. Entretanto, em visita realizada no dia 14/08 constatamos que a obra ainda está em andamento. Nesta visita constatamos que apenas alguns serviços foram executados como demonstrados a seguir: Item 2.1 2.2 2.3 5.1.1.1 5.2.2.1 6.1.1.1 7.2 9.1.1.1 9.2.2.1 9.2.2.2 10.1 10.2 10.3 11.1 11.2 11.4 Discriminação dos Serviços Retirada de piso existente Retirada de revestimento em reboco afetado Demolição de alvenaria Instalações hidráulicas, pontos de água Instalações de esgoto, pontos de esgoto Instalação de pontos elétricos Elemento vazado cerâmico Cobertura, estrutura em madeira Cobertura em telha cerâmica tipo PLAN Cumeeira em telha cerâmica Revestimentos, chapisco c/ argamassa de cimento e areia traço Emboço c/ argamassa mista de cimento, saibro e Lajota 20x20 sobre paredes Piso, camada niveladora Piso em lajota cerâmica 30x30 PEI IV Rodapé em lajota cerâmica Un m2 m2 Qtde 432,00 429,00 P. Unit. 3,00 3,20 P. Total 1.296,00 1.372,80 m3 un un un m2 m2 m2 7,50 23,00 28,00 79,00 12,00 601,00 601,00 15,00 135,00 160,00 78,00 50,00 23,00 20,00 112,50 3.105,00 4.480,00 6.162,00 600,00 13.823,00 12.020,00 m2 m2 22,00 300,00 10,00 2,80 220,00 840,00 m2 300,00 10,00 3.000,00 m2 m2 m2 ml 300,00 432,00 378,00 255,00 34,00 11,00 40,00 4,00 Total 10.200,00 4.752,00 15.120,00 1.020,00 78.123,30 Tabela Verificamos também que alguns itens para serviços preliminares que foram cotados na planilha sequer haviam sido executados. Ressalte-se que não há necessidade de executar fundação de alicerce corrido em pedra preta argamassada de 10,35 m3, pois pelo projeto apresentado verificamos que não houve acréscimo de paredes, apenas demolição de algumas existentes para adequação de espaço. Não encontramos barracão de obra nos arredores do prédio em reforma, nem tampouco limpeza do terreno de uma área de 500,0 m2. Valor pago pelos serviços não executados R$ 141.130,28 11) EMEF INÁCIO DA CUNHA: CONVITE 117/2005 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2005, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 52 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA OBJETO: reforma da escola, VALOR: R$ 41.841,83, DATA DA VISITA "IN LOCO": 11/AGO/2006, EMPRESA VENCEDORA: Solemar Engenharia e Empreendimentos CNPJ: 05.435.540/0001-11. 11.1) Execução em desacordo com a especificação da planilha: Item 2.1.1 2.1.2 4.3 4.4 Ltda, Serviço/Material Contratado Serviço/Material Entregue Pintura acrílica interna com massa e selador, Paredes internas pintadas com tinta PVA. 743,00 m2 x R$ 16,00 = R$ 11.888,00 Pintura acrílica externa sem massa c/ líquido, Paredes externas pintadas com tinta PVA. 672,00 m2 x R$ 11,00 = R$ 7.392,00 Torre em concreto para caixa d’água c/ altura Torre em alvenaria para caixa d’água. de 5m e base 2 x 2 m, R$ 5.100,00 Reservatório em fibra de vidro com 2.000 Reservatório em fibra de vidro com 500 litros. litros, R$ 1.100,00 Tabela 12) EMEF SANTA HELENA: CONVITE 122/2005 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 042/2005, OBJETO: reforma e ampliação da escola, VALOR: R$ 148.131,21 + R$ 57.600,26 (aditivo), DATA DA VISITA "IN LOCO": 11/AGO/2006, EMPRESA VENCEDORA: Engecil Engenharia Civil Ltda, CNPJ: 03.000.625/0001-41. 12.1) Execução em desacordo com a especificação da planilha: Item 15.1 Serviço/Material Contratado Pintura acrílica para paredes internas e externas, 543,50 m2 x R$ 13,00 = R$ 7.065,50 15.1 (aditivo) Pintura acrílica para paredes internas e externas, 192,00 m2 x R$ 13,00 = R$ 2.496,00 Serviço/Material Entregue Paredes internas e externas pintadas com tinta PVA. Paredes internas e externas pintadas com tinta PVA. Tab 01 12.2) Serviços pagos para itens executados a menor ou não executados: Serviços contratados: Item 9 9.1 10 10.6 10.7 10.8 12 12.1 12.2 Discriminação dos Serviços PAVIMENTAÇÃO Lajota 30x30 PEI IV INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIA Saboneteira em louça branca Papeleira em louça branca Cabide em louça branca FORRO Barroteamento em madeira de lei Forro tipo PVC 100mm- branco Un Qtde P. Unit. P. Total m2 555,00 40,00 22.200,00 un un un 2,00 2,00 2,00 20,00 20,00 15,00 40,00 40,00 30,00 m2 m2 555,00 555,00 10,00 12,00 5.550,00 6.660,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 53 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA Item 10 10.6 10.7 10.8 10.9 Discriminação dos Serviços Un INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIA ( aditivo) Saboneteira em louça branca un Papeleira em louça branca un Cabide em louça branca un Ducha higiênica un Qtde 3,00 3,00 3,00 3,00 P. Unit. 20,00 20,00 15,00 110,00 Total P. Total 60,00 60,00 45,00 330,00 35.015,00 Serviços executados: Item 9 9.1 10 10.6 10.7 10.8 12 12.1 12.2 10 10.6 10.7 10.8 10.9 Discriminação dos Serviços PAVIMENTAÇÃO Lajota 30x30 PEI IV INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIA Saboneteira em louça branca Papeleira em louça branca Cabide em louça branca FORRO Barroteamento em madeira de lei Forro tipo PVC 100mm- branco INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIA ( aditivo) Saboneteira em louça branca Papeleira em louça branca Cabide em louça branca Ducha higiênica Un Qtde P. Unit. P. Total m2 497,00 40,00 19.880,00 un un un 0,00 0,00 0,00 20,00 20,00 15,00 0,00 0,00 0,00 m2 m2 446,60 446,60 10,00 12,00 4.466,00 5.359,20 un un un un 0,00 0,00 0,00 0,00 20,00 20,00 15,00 110,00 Total 0,00 0,00 0,00 0,00 29.705,20 Tab 02 Diferença paga a maior: R$ 5.309,80. 13) EMEF PADRE ROMEU: DISPENSA 006/2005 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 044/2005 OBJETO: construção da escola, VALOR: R$ 399.712,20 + R$ 52.659,01 (aditivo), DATA DA VISITA "IN LOCO": 14 e 22/AGO/2006, EMPRESA VENCEDORA: Solemar Engenharia e Empreendimentos Ltda, CNPJ: 05.435.540/0001-11. O referido processo teve como fundamento legal o inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93, tendo a emergência sido decretada por intermédio do Decreto nº 145-B/2005, de 20/12/2005, que prescreve em seu artigo 1º DECRETAR: " Estado de emergência para construção de nove salas de aula para a Escola Municipal Padre Romeu para atender estudantes dos residenciais do Bairro Centro e adjacências". 13.1) Execução em desacordo com a especificação da planilha: Item 5.1 Serviço/Material Contratado Cobertura, tesoura em madeira de lei para vão de 8,0m, 11 um x R$ 250,00 = R$ 2.750,00. Serviço/Material Entregue 11 Tesouras para vão de 4,85 m. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 54 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA Item 7.3 18.1.3 Serviço/Material Contratado Serviço/Material Entregue Esquadrias de alumínio basculante com Esquadrias em ferro basculante com vidro. vidro, 155,72 m2 x R$ 250,00 = R$ 38.930,00. Bancada com pia inox 2 cubas incl. Bancada com pia inox 1 cuba s/ armário Armário (3,0x0,6m), R$ 1.500,00. (1,2x0,6m). Tab 01 13.2) Serviços pagos para itens executados a menor ou não executados: Serviços contratados: Item 3.2.1 5.5 7.2.2 7.3.1 8.1.1 9.5 12.2.1 13.1.3 13.2.2 13.3.3 13.5.2 14.3.2 15.1 15.2 15.4 15.6 15.6 18.2.2 9.4 Discriminação dos Serviços Pilares, Sanduíche em madeira de lei (incl. chumb. /bloco concreto ciclópico) Cobertura, Cumeeira de barro Grade de ferro ½’(incl. pint. anticorrosiva) Esquadria de alumínio basculante com vidro Ferragens para porta externa 1 fl. Peitoril em mármore branco e=3mm Esmalte sobre ferro (superf. lisa) Caixa em alvenaria 60x60x60 cm, c/ tampo em concreto Disjuntor 3P – 50A Ponto para ventilador de teto (c/ fiação) Ventilador de teto 1/8 de cx. 127V 3 palhetas Canaleta em alvenaria (0,30x 0,30m) rebocada internamente Saboneteira em louça Porta papel Mictório coletivo em inox Torneira de metal cromado para lavatório Torneira metal cromado p/ pia Passarela coberta c/ telhas de barro – pilar sanduíche Calçada (incl. alicerce, baldrame e conc c/ junta seca) Un un Qtde 42,00 P. Unit. 194,17 P. Total 8.155,14 ml m2 m2 130,00 198,86 155,72 11,00 85,00 250,00 1.430,00 16.903,10 38.930,00 Cj m2 m2 un 19,00 131,80 228,86 28,00 70,00 200,00 11,50 144,99 1.330,00 26.360,00 2.631,89 4.059,72 un pt un 5,00 46,00 48,00 63,28 27,83 75,00 316,40 1.280,18 3.600,00 ml 226,00 25,00 5.650,00 un un un un un ml 6,00 6,00 1,00 8,00 8,00 12,00 23,00 23,00 450,00 30,00 30,00 420,00 138,00 138,00 450,00 240,00 240,00 5.040,00 m2 30,00 35,00 1.050,00 Total 117.942,43 Tab 02 Serviços executados: Item 3.2.1 5.5 7.2.2 7.3.1 Discriminação dos Serviços Un Pilares, Sanduíche em madeira de lei (incl. un chumb. /bloco concreto ciclópico) Cobertura, Cumeeira de barro ml Grade de ferro ½’(incl. pint. anticorrosiva) m2 Esquadria de alumínio basculante com m2 vidro Qtde 0,00 P. Unit. 194,17 P. Total 0,00 63,84 53,63 68,71 11,00 85,00 250,00 702,24 4.558,55 17.177,50 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 55 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA Item 8.1.1 9.5 12.2.1 13.1.3 13.2.2 13.3.3 13.5.2 14.3.2 15.1 15.2 15.4 15.6 15.6 18.2.2 9.4 Discriminação dos Serviços Ferragens para porta externa 1 fl. Peitoril em mármore branco e=3mm Esmalte sobre ferro (superf. lisa) Caixa em alvenaria 60x60x60 cm, c/ tampo em concreto Disjuntor 3P – 50A Ponto para ventilador de teto (c/ fiação) Ventilador de teto 1/8 de cx. 127V 3 palhetas Canaleta em alvenaria (0,30x 0,30m) rebocada internamente Saboneteira em louça Porta papel Mictório coletivo em inox Torneira de metal cromado para lavatório Torneira metal cromado p/ pia Passarela coberta c/ telhas de barro – pilar sanduíche Calçada (incl. alicerce, baldrame e conc c/ junta seca) Un Cj m2 m2 un Qtde 12,00 5,88 136,96 6,00 P. Unit. 70,00 200,00 11,50 144,99 P. Total 840,00 1.176,00 1.575,04 869,94 un pt un 1,00 41,00 41,00 63,28 27,83 75,00 63,28 1.141,03 3.075,00 ml 0,00 25,00 0,00 un un un un un ml 0,00 0,00 0,00 5,00 0,00 7,00 23,00 23,00 450,00 30,00 30,00 420,00 0,00 0,00 0,00 150,00 0,00 2.940,00 m2 0,00 35,00 0,00 Total 34.268,58 Tab 03 Em análise aos documentos comprobatórios de despesas, constatamos por meio da Nota de Empenho nº 04/03/032, de 03/04/2006, e Nota Fiscal 0054638, de 18/04/2006, emitida pela empresa "Imperador das Máquinas Ltda", a aquisição para a EMEF Padre Romeu de um fogão industrial de 6 bocas com forno e de cinqüenta ventiladores de teto, com três pás, da marca Loren-Sid. Em visita "in loco" verificamos a existência do fogão industrial com as características mencionadas anteriormente, porém, só foram localizados quarenta e um ventiladores, dos quarenta e oito contratados (item 13.5.2 da planilha orçamentária). Os cinqüenta ventiladores comprados da empresa "Imperador das Máquinas", pelo valor de três mil e seiscentos reais, também não foram encontrados. Dessa forma, concluímos que foi pago o valor total de quatro mil, cento e vinte e cinco reais por cinqüenta e sete ventiladores ( 7 através do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 044/2005 e 50 adquiridos da empresa "Imperador das Máquinas Ltda") que não foram entregues/instalados. Diferença paga a maior: R$ 87.273,85. EVIDÊNCIA: Notas de empenho, notas fiscais de serviços, planilhas de custos, boletins de medições, visitas "in loco" e fotografias. 1) EMEF SANTA RITA: Relatório Fotográfico Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 56 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA FOTO 01: Canaleta s/ reboco. FOTO 02: Canaleta s/ reboco. FOTO 03: Pintura interna em tinta PVA. FOTO 04: Pintura externa em tinta PVA. Evidência 2) EMEF EUDÂMIDAS LOPES MIRANDA: Relatório Fotográfico FOTO 01: Quadra poliesportiva. FOTO 02: Detalhe da quadra s/ pintura e tabela/traves. Evidência 3) EMEF NADÉIA GUIMARÃES DOS SANTOS Relatório Fotográfico Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 57 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA FOTO 01: Área cimentada FOTO 02: Grade de proteção da porta. Evidência 4) EMEF MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO Relatório Fotográfico FOTO 01: Balcão s/ porta de enrolar FOTO 02: Pintura com tinta PVA. Evidência 5) EMEF GRACINDA PERES: Relatório Fotográfico FOTO 01: Pintura externa com tinta PVA. FOTO 02: Ralo do banheiro da diretoria. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 58 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA FOTO 03: Detalhe do Box do WC da diretoria. FOTO 04: WC dos professores s/ funcionamento. Evidência 6) EMEF GRACINDA PERES: Relatório Fotográfico: FOTO 01: Muro dos fundos. FOTO 02: Muro dos fundos. FOTO 03: Muro frontal. FOTO 04: Muro lateral. Evidência Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 59 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA 7) EMEF JOÃO MILTON DANTAS: Relatório Fotográfico: FOTO 01: Área de recreação (ausência de quadra esportiva). FOTO 02: Detalhe da fossa. FOTO 03: Pintura em tinta PVA. FOTO 04: Inexistência de caixas de passagem. Evidência 01 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 60 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA FOTO 05: Ausência de porta externa WC feminino. FOTO 06: Ausência de papeleira. FOTO 07: Ausência de saboneteira, cabide de louça e espelho. FOTO 08: Ausência de porta externa WC masculino. Evidência 02 8) EMEF ADOLF RETTELBUSCH: Relatório Fotográfico: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 61 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA FOTO 01: Detalhe da quadra. FOTO 02: Detalhe da quadra. FOTO 03: Passarela de entrada. FOTO 04: Detalhe da pintura. Evidência 9) ESCOLA DE MÚSICA: Relatório Fotográfico: FOTO 01: Detalhe do terreno. FOTO 02: Detalhe do prédio. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 62 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA FOTO 03: Circulação principal. FOTO 04: Parede externa. Evidência 01 FOTO 05: Detalhe da sala 1. FOTO 06: Detalhe da sala 2. FOTO 07: Detalhe do WC professores. FOTO 08: Detalhe do WC masculino. Evidência Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 63 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA 10) EMEF INÁCIO DA CUNHA: Relatório Fotográfico: FOTO 01: Torre em alvenaria. FOTO 02: Caixa d’água de 500lt. FOTO 03: Pintura externa em PVA. FOTO 04: Pintura interna em PVA. Evidência 11) EMEF SANTA HELENA: Relatório Fotográfico: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 64 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA FOTO 01: Lavatórios s/ saboneteira, cabide em louça. FOTO 02: Ausência de papeleira e ducha higiênica. Evidência 12) EMEF PADRE ROMEU: Relatório Fotográfico: FOTO 01: Ausência da canaleta em alvenaria (lado direito). FOTO 02: Ausência da canaleta em alvenaria (lado esquerdo). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 65 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA FOTO 03: Detalhe da caixa de passagem. FOTO 04: Pia de inox c/ uma cuba e 1,20m e s/ armário. Evidência 01 FOTO 05: Corredor principal c/ vão de 4,85 m. FOTO 06: Detalhe da fachada do prédio. Evidência 02 MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.5.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de fiscais objetos. de contrato e dos termos de recebimento dos FATO: Na análise dos autos dos processos licitatórios - e seus respectivos comprovantes de despesas instaurados no período em exame para contratação de serviços de engenharia, para reformas das escolas municipais com os recursos do FUNDEF, constatamos a ausência de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 66 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA designação formal de fiscais de contratos administrativos para o acompanhamento de seu fiel cumprimento. Em relação a esse assunto o Dr. Lucas Rocha Furtado, procurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, leciona como segue: "Em decorrência da supremacia do interesse público, não pode a Administração assumir posição passiva e aguardar que o contratado cumpra todas as suas obrigações contratuais. Não pode a Administração esperar o fim do termo do contrato para verificar se seu objetivo foi efetivamente alcançado, se seu objeto foi cumprido. Durante a própria execução do contrato; deverá ser verificado se o contratado está cumprindo todas as etapas e fases do contrato. Essa forma de agir preventiva apenas benefícios traz para a Administração." A prerrogativa da Administração de fiscalizar seus contratos está disciplinada no art.58, III, e art. 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, transcritos a seguir: "Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I- ................. II- ................ III- fiscalizar-lhes a execução; Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes." Em decorrência dessa falta de fiscalização a Administração efetuou pagamentos desnecessários, para serviços não executados ou serviços executados em desacordo com as especificações das planilhas aprovadas ou serviços executados a menor, num montante de R$ 409.434,65, conforme disposto no corpo deste relatório. Constatamos, ainda, a ausência dos termos de recebimento definitivo das obras de engenharia executadas nas escolas municipais de ensino fundamental, contrariando o que determina o art 73, inciso I da Lei 8.666/93, transcritos a seguir: "Art. 73. Executando o contrato, o seu objeto será recebido: I- em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei." EVIDÊNCIA: Autos dos processos licitatórios e comprovantes de despesas do período Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 67 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA examinado. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.5.6 CONSTATAÇÃO: Aditamentos de Contrato sem respaldo legal. FATO: Analisando os processos de pagamento referentes aos convites 113-A e 122 de 2005, instaurados em 21/11 e 12/12, respectivamente, objetivando a reforma de um prédio para a implantação da Escola de Música e a reforma e ampliação da EMEF Santa Helena, cujo vencedor dos dois processos foi a empresa Engecil Engenharia Civil Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 03.000.625/0001-41, constatamos a ocorrência, em ambos, de aditamento aos contratos sem respaldo legal, tendo em vista que foi ultrapassando o limite da modalidade de licitação adotada, conforme demonstrado a seguir: Convite Nº Licitação - Valor 113-A/2005 146.320,21 122/2005 148.131,21 Termo Aditivo -Valor 72.933,37 57.600,00 Total Geral 219.253,58 205.731,47 Tab Ressaltamos que o limite para a modalidade convite está estabelecido no art. 23, inciso I, alínea a. Embora o art. 65, § 1º, estabeleça que a Administração Pública poderá alterar o contrato de obra para reforma de edifício até o limite de 50% para os acréscimos, há que se levar em consideração que não poderá ultrapassar o limite da modalidade adotada, neste caso R$ 150.000,00. Pois, ultrapassar esses limites estabelecidos na Lei 8.666/93 significa, na prática, burlar os limites máximos fixados para cada modalidade de licitação. Ressaltamos, ainda, que inexiste nos autos dos processos a justificativa, por parte da Administração Pública, para o aditamento dos referidos processos licitatórios, uma exigência legal prevista no caput do artigo 65 da Lei 8.666/93. EVIDÊNCIA: Autos dos processos 113-A e 122 de 2005. licitatórios, na modalidade convite, de números MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.5.7 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 68 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA Irregularidade em processo de dispensa de licitação. FATO: Por intermédio do Decreto Municipal nº 145-B/2005, do dia 20/12/2005, o Gestor municipal de Marituba decretou o estado de emergência para atender a demanda de estudantes do município e instaurou o processo de dispensa nº 006/2005 para a construção de uma escola com nove salas de aula. A obra teve um custo total de R$ 452.371,21 e a empresa contratada foi a Solemar Engenharia e Empreendimentos Ltda, CNPJ: 05.435.540/0001-11. A lei de licitações exige que o administrador sempre justifique a contratação sem licitação. Essa obrigação de motivar qualquer contratação direta está prevista no art. 26, que dispõe: "Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e nos incisos III a XX do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art 8º desta Lei deverão ser comunicados dentro de três dias à autoridade superior para ratificação e publicação na imprensa oficial no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos. Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I-caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II-razão da escolha do fornecedor ou executante; III-justificativa do preço; IV-documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados." Analisando os autos do processo em questão constatamos a ocorrência das seguintes irregularidades: - falta de caracterização da emergência; - falta da razão da escolha do executante; - falta da justificativa do preço e; - falta de realização de pesquisa de preços. Em entrevistas realizadas com os funcionários da escola, constatamos que a mesma funcionava há mais de 10 anos em outro prédio menor, cedido pela Igreja Menino Deus, no mesmo bairro. A necessidade de um prédio maior era de conhecimento de todos, devido ao aumento do número de alunos, tendo sido feitos vários pedidos nesse sentido, tanto por parte da diretoria como da comunidade local. Fomos informados também que pelo menos há oito anos a Igreja estava solicitando amigavelmente a desocupação do prédio. EVIDÊNCIA: Autos do processo de dispensa de nº 006/2005 e o Decreto Municipal nº 145-B/2005. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 69 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA 2.5.8 CONSTATAÇÃO: Irregularidade no processo licitatório. FATO: Por intermédio de circularizações efetuadas em empresas participantes dos processos licitatórios instaurados pela Prefeitura Municipal de Marituba, no período objeto de nossos exames, com recursos do FUNDEF e de pesquisas realizadas nos sistemas SINTEGRA/PA e CNPJ da Receita Federal constatamos as seguintes irregularidades na execução dos recursos do referido fundo: 1) Falta de confirmação de participação em certame licitatório. Realizamos circularizações às empresas que constaram nos autos dos processos analisados, como descrito a seguir: Nº DO OFÍCIO 27211/2006 Nº DOS CONVITES NOME DA EMPRESA RESULTADO 017, 033 e 035 de 2005 Amazônia Comercial Serviços e Representações Ltda. CNPJ: 04.485.554/0001-87 Expressa Serviços Ltda. CNPJ: 05.477.683/0001-96 27215/2006 054,056,090,098, 117, 122 de 2005 27216/2006 054, 056, 113-A, 117 e Curuçambá Prestadora de Serviços 122 de 2005 Ltda. CNPJ: 63.832.646/0001-55 034 de 2005 Engefix Construções Ltda. CNPJ: 03.458.174/0001-90 27218/2006 27220/2005 27224/2005 033,034,056, Solemar Engenharia e 075,098,113A, 117 e Empreendimentos Ltda. Dispensa 006 de 2005. CNPJ: 05.435.540/0001-11 035,075,090,098, Engecil Engenharia Civil Ltda. 113-A, 122 de 2005. CNPJ 03.000.625/0001-41 27229/2005 017,033,034,035, 075,090 de 2005. Quaresma & Quaresma CNPJ 02.429.544/0001-07 27233/2005 017 de 2005. Ditron Engenharia Comércio e Serviços Ltda CNPJ 03.832.803/0001-09 Tabela Ltda. O prédio fechado. estava Confirmou a participação nas licitações. O endereço informado inexistente. Informou que não participou da licitação. Confirmou a participação nas licitações. Confirmou a participação nas licitações. Confirmou a participação nas licitações. Não se manifestou. Em resposta ao ofício 27218/2006/CGU-Regional/PA, a empresa Engefix assim se manifestou: "Em atenção ao Ofício nº 27218/2006/CGU-Regional/PA, informo a V.Sa. que sou proprietário da empresa ENGEFIX CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ: 03.458.174/0001-90 e que NÃO RECONHEÇO como verdadeiras as propostas referentes ao Convite nº 034/2005 da Prefeitura Municipal de Marituba, apresentadas em nome da minha empresa." , datado em 24/08/2006 e assinado pelo Sr. Armando Câmara Uchoa Júnior, CREA nº 11.074-D/PA. Pela análise da manifestação prestada pela empresa Engefix, concluímos que apesar de constar nos autos do referido processo sua Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 70 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA participação, esta efetivamente não participou do certame, o que comprova a ocorrência de grave irregularidade na condução do Convite nº 034/2005, contrariando o que determina o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal que estabelece que obras, serviços, compras e alienações sejam contratadas mediante a realização de prévia licitação assegurando igualdade de condições a todos os concorrentes e mantidas as condições efetivas da proposta. 2) Afronta ao princípio da impessoalidade / moralidade, tendo em vista que na verificação do quadro societário da empresa Quaresma & Quaresma Ltda, que participou dos processos licitatórios, na modalidade convite de nºs 017, 033, 034, 035, 075 e 090 todos de 2005, constatamos o vínculo familiar entre os sócios da construtora e a Tesoureira da Prefeitura de Marituba. O responsável pela empresa, portador do CPF 585.180.702-44, é irmão da Tesoureira do município,CPF 585.400.082-20, os demais sócios da empresa também são parentes da referida tesoureira. Pelo todo exposto, o vínculo familiar existente entre os sócios de uma empresa participante dos processos licitatórios e uma pessoa que ocupa um cargo em comissão na Prefeitura, que realiza a licitação, contrapõe-se aos princípios da impessoalidade e da moralidade que devem conduzir todo e qualquer procedimento na Administração Pública. EVIDÊNCIA: Manifestação da empresa Engefix em resposta 27218/2006/CGU-Regional/PA e pesquisas realizadas. ao Ofício nº MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 2.5.9 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de despesas na contratação de empresas de engenharia com recursos do FUNDO. FATO: Constatamos, em análise à execução dos recursos do FUNDEF no exercício de 2005, o fracionamento de despesas via dispensa de licitação e convites, na contratação de empresas de engenharia, infringindo o disposto no Artigo 23 na Lei nº8.666/93 e entendimento do Tribunal de Contas da União, expresso no Acórdão TCU 167/2001-Plenário, de 11/07/2001 A relação dos processos licitatórios com as respectivas empresas, objeto e valor está disposta na tabela 01 a seguir: Processo Convite 017/2005 Convite 033/2005 Convite 034/2005 Convite 035/2005 Convite 054/2005 Convite 056/2005 Objeto Ampliação Reforma Reforma Reforma Reforma e ampliação Reforma e ampliação Empresa Contratada Quaresma e Quaresma Ltda Solemar Eng. e Emp. Ltda Solemar Eng. e Emp. Ltda Engecil Eng. Civil Ltda Curuçambá Prest. Serviços Ltda Solemar Eng. e Emp. Ltda Valor (R$) 89.600,00 20.085,90 44.366,34 51.183,36 115.800,00* 138.600,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 71 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA Processo Convite 075/2005 Convite 090/2005 Convite 098/2005 Convite 113-A/2005 Convite 117/2005 Convite 122/2005 Dispensa 006/2005 Objeto Empresa Contratada Construção de muro Solemar Eng. e Emp. Ltda Construção Engecil Eng. Civil Ltda Reforma e adequação Engecil Eng. Civil Ltda Reforma Engecil Eng. Civil Ltda Reforma Solemar Eng. e Emp. Ltda Reforma e ampliação Engecil Eng. Civil Ltda Construção Solemar Eng. e Emp. Ltda Total *R$34.740,00 foram pagos com recursos próprios. Valor (R$) 33.684,88 48.150,60 94.038,02 219.253,58 41.841,83 205.731,47 452.371,21 1.554.707,19 Tabela01m Na contratação das referidas empresas foram despendidos, no exercício aqui analisado, o montante de R$ 1.554.707,19 (hum milhão, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e sete reais e dezenove centavos), o que ensejaria a instauração de concorrência, conforme prescreve o caput do art.23 da Lei de Licitações, visando inclusive, mas não menos importante, à ampliação da competitividade, tendo em vista que nos treze processos foram contratadas apenas quatro empresas para a execução dos serviços. Sobre a ampliação da competitividade assim prescreve o §1, art.23 da citada Lei: "As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala" Ressaltamos ainda que o § 5, art.23, da Lei 8.666/93 veda a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. Deste modo, para o enquadramento das contratações efetuadas pela Prefeitura Municipal na vedação descrita no parágrafo anterior faz-se necessária a presença cumulativa de três requisitos distintos, a saber: a) obras, serviços e compras da mesma natureza, mas que não sejam parcelas de um todo único; b) serem executadas no mesmo local e; c) que possam ser executadas conjunta e concomitantemente. Constatamos em nossa análise a presença destes três requisitos, tendo em vista que obviamente são serviços de mesma natureza, poderiam ser realizados conjunta e concomitantemente e foram realizados no mesmo local, conforme entendimento constante do voto Ministro Relator do Acórdão TCU 167/2001 - Plenário parcialmente aqui trancrito "...Vê-se, pois, que o Estatuto das Licitações, ao vedar o fracionamento de despesas, pretendeu preservar a competitividade dos certames licitatórios, obrigando a que as obras e os serviços realizados no mesmo local fossem englobados em uma única licitação, de maior valor. Interpretando-se a norma de forma sistêmica, orientados pelo princípio da isonomia que norteou sua promulgação, só se pode conceber que a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 72 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA menção a um "mesmo local" tenha por objetivo único permitir o maior aproveitamento das potencialidades regionais, observando-se a área geográfica de atuação das empresas que executam os serviços ou obras a serem contratados."(grifo nosso) Pelo exposto concluímos que a Prefeitura Municipal de Marituba, ao instaurar diversos processos licitatórios na modalidade convite e uma dispensa de licitação para a contratação de empresas de engenharia, fracionou despesas; indo de encontro ao prescrito na legislação, restringindo ainda a competitividade em suas contratações. EVIDÊNCIA: Convites nº 017, 033, 034, 035, 054, 056, 075, 090, 098, 113-A, 117, 122/2005 e Dispensa nº 006/2005. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O Gestor não foi notificado sobre essa impropriedade. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 3 - 32000 MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA 3.1 - PROGRAMA 0147 LUZ PARA TODOS AÇÃO : 0001 LUZ PARA TODOS OBJETIVO DA AÇÃO : Atender com energia elétrica parcela da população do meio rural que não tem acesso a esse serviço público. Para tal, os agentes executores têm que elaborar o Programa de Obras (localizar e quantificar o número de consumidores a serem atendidos, bem como dos materiais, equipamentos e serviços a serem utilizados, com seus respectivos custos), imple mentar o Programa de Obras e identificar o consumidor no sistema compu tacional que emite a fatura. ORDEM DE SERVIÇO : 182863 OBJETO FISCALIZAÇÃO: IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE OBRAS Programa(s) de Obras aprovado(s) pela ELETROBRÁS implementado(s). AGENTE EXECUTOR : ELETROBRAS ECONOMIA MISTA MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 296.000,00 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Cobrança Indevida de Iluminação Pública e Ausência de Publicidade do programa "Luz para todos" na nota fiscal/fatura da Concessionária de Energia Elétrica. FATO: Em verificação da execução do Programa "Luz para Todos" em Benfica/Pa, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 73 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA distrito do Município de Benevides/Pa, constatamos a implantação de rede de energia elétrica, tendo sido atendido 53 consumidores até o mês de julho/2006, conforme ordens de implantação (ODI) e endereços a seguir discriminados: Obra (endereço) Loteamento Camilo Pinto Alameda Líder Ramal Bela Vista e Bacabeira Ramal São Pedro - ODI 150.4421117/04 150.4421127/04 150.4421116/04 150.4421140/04 Total Ligações 6 28 5 14 53 tabela08 Constatamos, entretanto, que a maioria dos consumidores recebe suas notas fiscais/faturas da energia consumida sem a publicidade do programa "Luz para Todos" e que os situados nos Ramais Bela Vista, Bacabeira e São Pedro pagam uma contribuição (taxa) pela iluminação pública, sem, contudo, haver a prestação do referido serviço nos ramais citados. EVIDÊNCIA: Notas fiscais/faturas da Concessionária de Energia elétrica, Demonstrativo de UCs cadastradas/ligadas em Marituba e inspeção física. Relatório Fotográfico Ramal São Pedro (ausência da iluminação pública) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 74 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA Ramal Bacabeira (ausência da iluminação pública) Ramal Bela Vista (ausência da iluminação pública) tabela09 MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não se aplica. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 4 - 36000 MINISTERIO DA SAUDE 4.1 - PROGRAMA 1214 ATENCAO BASICA EM SAUDE AÇÃO : 0587 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEI ROS - NO ESTADO DO PARA OBJETIVO DA AÇÃO : Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por meio da transferência de recursos federais, com base em um valor per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais. ORDEM DE SERVIÇO : 181654 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Habilitação dos municípios para o recebimento dos recursos do Piso de Atenção Básica; Repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde ou, excepcionalmente, para os Fundos Estaduais de Saúde. AGENTE EXECUTOR : MARITUBA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.707.920,55 4.1.1 CONSTATAÇÃO: FRACIONAMENTO DE DESPESAS POR INTERMÉDIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 75 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA FATO: Constatamos, em análise à prestação de contas do PAB - exercício 2006, o fracionamento de despesas por intermédio de dispensas de licitação, pois a Prefeitura Municipal de Marituba executou R$ 11.737,00 na aquisição de material de informática em aproximadamente noventa dias, sem a instauração do competente processo licitatório, conforme descrito a seguir: Empresa Universal Informática Universal Informática Universal Informática Universal Informática Universal Informática Makro Atacadista SA CNPJ 03.083.153/0001-38 Objeto computador NF 3903 Data Valor 24/03/06 1.658,00 03.083.153/0001-38 computador 4015 07/03/05 2.300,00 03.083.153/0001-38 computador 4014 07/03/06 1.765,00 03.083.153/0001-38 placa mãe + memória computador 3857 22/02/05 3900 23/02/05 1.404,00 Universal Informática 03.083.153/0001-38 03.083.153/0001-38 47.427.653/0053-46 notebbok para gabinete da secretaria impressora 676,00 14169 11/04/05 2.849,00 4394 TOTAL 05/04/05 1.085,00 11.737,00 Tabela 1 Podemos constatar que, pelas datas da realização das despesas, a Prefeitura Municipal poderia ter feito um planejamento das aquisições de material de informática para o PAB no período em questão, prevendo o montante a ser gasto e a modalidade de licitação aplicável. EVIDÊNCIA: Notas ficais nº 3903,4014,4015,3857,3900e Informática e a nota fiscal nº 14169 da comprobatórias da prestação de contas do PAB. 4394 Makro da Universal Atacadista SA MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 4.1.2 CONSTATAÇÃO: REALIZAÇÃO DE DESPESAS 3.350,16. INELEGÍVEIS PARA O PAB-FIXO NO VALOR DE R$ FATO: Da análise realizada na documentação disponibilizada pela Prefeitura de Marituba, referente ao Piso de Atenção Básica - PAB, verificamos as seguintes impropriedades: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 76 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA - Aquisição de um notebook para o gabinete da secretaria de saúde no valor de R$ 2.849,00, realizada no Makro Atacadista S.A., CNPJ 47.427.653/0053-46, conforme nota fiscal n° 014169, de 11/04/2006 e respectiva nota financeira. - Pagamento de multas e juros nas contas de energia elétrica, totalizando o valor de R$322,78, em 2006 e R$ 114,46 em 2005, bem como nas contas telefônicas no valor de R$ 63,92. Energia Elétrica - Exercício 2005: Empresa Celpa Celpa Celpa Celpa Celpa Celpa CNPJ 04.895.728/0001-80 04.895.728/0001-80 04.895.728/0001-80 04.895.728/0001-80 04.895.728/0001-80 04.895.728/0001-80 Objeto PS Che Guevara UBS Decouville PS São João UBS Dcouville PS Casa Betania TOTAL Data 25/05/05 25/05/05 22/12/05 22/12/05 22/12/05 22/12/05 Valor 12,02 36,95 31,96 12,97 7,55 13,01 114,46 Tabela 2 Energia Elétrica - Exercício 2006: Empresa CNPJ Celpa 04.895.728/0001-80 Celpa 04.895.728/0001-80 Celpa 04.895.728/0001-80 Celpa 04.895.728/0001-80 Celpa Celpa Celpa Celpa 04.895.728/0001-80 04.895.728/0001-80 04.895.728/0001-80 04.895.728/0001-80 Celpa 04.895.728/0001-80 Celpa Celpa 04.895.728/0001-80 04.895.728/0001-80 Objeto UBS Decouville PS São João PS Che Guevara PS do Conj Nova Marituba UBS Nossa Senhora da Paz UBS Decouville PS São João PS Che Guevara PS do Conj Nova Marituba UBS Nossa Senhora da Paz PS TOTAL Tabela 3 Data 06/05/06 06/05/06 06/05/06 Valor 34,93 6,07 14,28 06/05/06 2,69 06/05/06 06/04/06 06/04/06 06/04/06 34,37 97,57 13,40 33,76 06/04/06 6,09 06/04/06 83,90 5,72 332,78 Data 18/01/05 18/01/05 18/02/05 18/02/05 20/03/05 14/04/05 Valor 9,79 4,58 6,50 11,78 11,49 19,78 63,92 Contas telefônicas - Exercício 2005: Empresa Telemar Telemar Telemar Telemar Telemar Telemar CNPJ 33.000.118/0009-26 33.000.118/0009-26 33.000.118/0009-26 33.000.118/0009-26 33.000.118/0009-26 33.000.118/0009-26 Objeto UMS Decouville PS Nossa Senhora da Paz PS Nossa Senhora da Paz UMS Decouville PS Nossa Senhora da Paz UMS Decouville TOTAL Tabela 4 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 77 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA Pelo exposto constatamos a realização de despesas inelegíveis no valor total de R$ 3.350,16, conforme descrito a seguir: - notebook: R$ 2.849,00 - Celpa - 2005: R$ 114,46 - Celpa - 2006: R$ 332,78 - Telemar: R$ 63,29 EVIDÊNCIA: Notas fiscais comprobatórios de despesa do programa PAB. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 4.1.3 CONSTATAÇÃO: IRREGULARIDADES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS. FATO: A Secretaria Municipal de Saúde realizou licitações para aquisição de bens para o PAB, conforme quadro anexo: Número do Convite 06/05 11/05 15/05 19/05 22/05 23/05 24/05 26/05 31/05 32/05 37/05 41/05 Objeto Aquisição de material de expediente e gêneros alimentícios. Aquisição de material de limpeza Aquisição de material ambulatorial e permanente. Aquisição de material ambulatorial e odontológico. Aquisição de material de expediente, de limpeza e gêneros alimentícios Aquisição de material ambulatorial, laboratorial e odontológico. Aquisição de medicamentos. Aquisição de material laboratorial e odontológico. Aquisição de material de limpeza e gêneros alimentícios. Aquisição de material ambulatorial, laboratorial, odontológico e medicamentos. Aquisição de material ambulatorial, laboratorial, odontológico e medicamentos. Aquisição de material ambulatorial e medicamentos. Aviso de licitação Abertura dos envelopes 27/01/05 14/02/05 31/01/05 16/02/05 10/03/05 14/03/05 28/03/05 31/03/05 12/04/05 15/04/05 22/04/05 25/04/05 27/04/05 28/04/05 17/05/05 20/05/05 22/06/05 28/06/05 23/06/05 29/06/05 02/08/05 05/08/05 12/09/05 14/09/05 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 78 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA Número do Convite 49/05 10/06 19/06 Objeto Aquisição de ambulatorial Aquisição de expediente e Aquisição de odontológico material e laboratorial. material de limpeza, caixa térmica conjunto Aviso de licitação Abertura dos envelopes 26/10/05 28/10/05 07/03/06 14/03/06 19/04/06 02/05/06 Tabela 5 Ao proceder a análise aos respectivos processos, constatamos a ocorrência das seguintes irregularidades: - participação nos certames licitatórios das mesmas empresas que forneceram os preços na pesquisa prévia, e com os mesmos preços. (irregularidade verificada em todos os processos) - nos convites de nº 06/05, 11/05, 15/05, 19/05, 22/05, 23/05, 24/05, 26/05, 31/05, 32/05, 37/05, 41/05, 49/05 não foi cumprido o prazo mínimo de cinco dias úteis, contado da expedição do convite até o recebimento das propostas ou da realização do evento, em desconformidade com o artigo 21, parágrafos 2O e 3O da lei 8.666/93. - No convite nº 10/05 não consta no processo a ata da sessão de julgamento das propostas, em desacordo com o artigo 38, inciso V da lei 8.666/93. EVIDÊNCIA: Processos licitatórios apresentados pela Prefeitura de Marituba. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 4.1.4 CONSTATAÇÃO: FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS NO VALOR DE R$ 1.426,70. FATO: Em análise aos extratos bancários da conta específica do PAB (c/c 13299-3, agência 4132-7, Banco do Brasil), referentes ao período objeto de nossos exames, em conjunto com os respectivos processos de pagamento, detectamos a ausência de comprovantes fiscais de despesas no valor de R$ 1.426,70. Valor este referente à diferença entre o montante descontado por intermédio do cheque nº 851869, no valor de R $ 2.679,14, e o respectivos comprovantes de despesa (nfº 4340/4341 da J. Machado Com. de Petróleo Ltda) no valor total de R$ 1.252,34. EVIDÊNCIA: Notas fiscais no 4340 e 4341 comprobatórios de despesa do programa PAB e extratos bancários da conta 13299-3, agência 4132-7 do Banco do Brasil. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 79 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 4.1.5 CONSTATAÇÃO: FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELO ATESTO E DE VINCULAÇÃO AO PROGRAMA NOS COMPROVANTES DE DESPESAS REALIZADAS. FATO: Em análise aos documentos comprobatórios das despesas efetuadas pela Secretaria Municipal de Saúde, nos exercícios de 2005 e 2006, com recursos do PAB, constatamos a falta do carimbo de identificação do funcionário responsável pelo atesto do recebimento dos materiais e de registro da vinculação ao programa nos respectivos documentos. O Tribunal de Contas da União - TCU em suas decisões tem manifestado sobre a necessidade de se exigir a atestação, nos comprovantes de pagamentos efetuados, do recebimento dos materiais ou serviços, dispondo que o ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. O gestor da Unidade deverá ainda atender ao que estabelece o art. 30 da IN 01 de 1997 da STN, em relação à necessidade de se registrar no corpo das notas fiscais a referência ao programa do qual se originou a despesa, como transcrito a seguir: "Art. 30. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do convenente ou do executor, se for o caso, devidamente identificados com referência ao título e número do convênio." EVIDÊNCIA: Prestação de contas disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Marituba. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 4.1.6 CONSTATAÇÃO: FALTA DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE FATO: Verificamos que a Secretaria Municipal de Saúde não elaborou o Plano Municipal de Saúde - PMS referente ao período de 2006 a 2009, ferindo, dessa forma, o contido no inciso III, do artigo 4º, da Lei Nº 8.142/90. EVIDÊNCIA: Ofício nº 379/06, de 14/08/2006 da Secretaria Municipal de Saúde. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 80 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 4.1.7 CONSTATAÇÃO: IRREGULARIDADES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS. FATO: Em 23/12/2005 a Prefeitura Municipal de Marituba instaurou a Tomada de Preços nº 006/2004 para aquisição de combustíveis e lubrificantes automotivos para abastecimento dos veículos de todas as Secretarias no exercício de 2005. A licitação teve como vencedora a única empresa participante, J Machado Comércio de Petróleo Ltda - CNPJ 23.496.359/0001-05 pelo valor global de R$ 628.309,00. O contrato 003/2005 foi firmado com a referida empresa em 01/02/2005 com prazo de vigência até Dez/2005 conforme cláusula terceira. Da análise do processo licitatório, constatamos as irregularidades a seguir listadas: a)Não foi publicado o Edital no Diário Oficial do Estado descumprindo o disposto no inciso II do artigo 21 da Lei 8.666/93; b)Ata de Abertura das propostas ocorrida em 27/01/2005 após expirada a vigência, ocorrida em 31/12/2004, da Portaria de constituição da Comissão de Licitação; e c)Assinatura do Primeiro Termo Aditivo ao contrato 003/2005 em 02/01/2006, depois de expirado o prazo de vigência do Contrato. Para o abastecimento dos veículos da Prefeitura para o exercício de 2006, foi aberta a Concorrência Pública de nº 002/2006, em 27/03/2006. A licitação teve como vencedora a única empresa participante, J Machado Comércio de Petróleo Ltda - CNPJ 23.496.359/0001-05 pelo valor global de R$ 856.140,00. Da análise da Concorrência constatamos as seguintes impropriedades: a)Não foi publicado o Edital em jornal de grande circulação descumprindo o disposto no inciso III do artigo 21 da Lei 8.666/93; e b)Portaria nº 001-A/2006, de constituição da Comissão de Licitação, ocorrida em 10/01/2006, com efeitos retroativos a 01/01/2006. EVIDÊNCIA: Tomada de Preços nº 006/2004; Concorrência Pública nº 002/2006; Contrato Administrativo nº 003/2005 CPL/PROC, 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 003/2005 CPL/PROC. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 4.1.8 CONSTATAÇÃO: Atuação deficiente do Conselho Municipal de Saúde - CMS. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 81 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA FATO: Em análise às atas e resoluções do Conselho Municipal de Saúde - CMS, verificamos que este não cobrou a elaboração do Plano Municipal de Saúde relativo ao Quadriênio 2006 a 2009. Verificamos, ainda, em entrevista com a Secretária do CMS, que os membros do CMS desconhecem o Sistema de Atenção Básica - SIAB. EVIDÊNCIA: Os fatos descritos foram observados por meio de análise documental, no livro de atas do CMS . MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 4.1.9 CONSTATAÇÃO: Falta de atualização do Sistema de Atenção Básica - SIAB. FATO: Em entrevista aos funcionários lotados nos Postos de Saúde, constatamos que alguns servidores listados no relatório gerado pelo Sistema de Atenção Básica - SIAB em 01/08/2006, já não ocupavam os respectivos cargos demonstrando que o SIAB não é atualizado tempestivamente. A seguir listamos os servidores na situação descrita: PSF Haifa Gabriel: - Equipe 13: Marlova Azevedo S. Guimarães e Maria Odineia dos S. P. Gonçalves e; - Equipe 14: Maria Jose da Silva. PSF Riacho Doce: - Equipe 15: Anderson Campos Monteiro PSF Nova Marituba: - Equipe 20: Ângela Regina Monteiro e Laide Ferreira de Barros. EVIDÊNCIA: Os fatos descritos foram evidenciados por meio informações geradas pelo SIAB e as obtidas em funcionários lotados nos Postos de Saúde. do cruzamento de entrevista aos MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. AÇÃO : 0589 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA OBJETIVO DA AÇÃO : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 82 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA Estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes comuni tários de saúde e equipes de saúde bucal nos municípios, visando à reo rientação das práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações de prevenção de doenças e na promoção da saúde. ORDEM DE SERVIÇO : 182684 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Implantação, composição e funcionamento das Equipes do PSF, além da ve rificação da infra-estrutura das Unidades Básicas de Saúde onde os atendimentos são prestados. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.141.099,50 4.1.10 CONSTATAÇÃO: Pagamento de despesas inelegíveis. FATO: Constatamos em análise à documentação disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Marituba, referente à execução do Programa Saúde da Família - PSF - exercícios 2005 e 2006, o pagamento de despesas inelegíveis no valor total de R$ 2.984,29, conforme descrito a seguir: EMPRESA Banco do Brasil Banco do Brasil INSS OBJETO Tarifa bancária Tarifa bancária Juros e multas s/obrigação patronal da Folha do PSF referente ao mês de 02/06 TOTAL ANO 2005 2006 VALOR (R$) 2.048,92 898,13 2006 37,24 2.984,29 Tabela 7 EVIDÊNCIA: Extratos bancários da conta 12206-8 agência 4132-7 do Banco do Brasil. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 4.1.11 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de despesas por intermédio de dispensa de licitação. FATO: Constatamos, em análise à prestação de contas do Programa Saúde da Família - PSF - exercício 2005, o fracionamento de despesas por Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 83 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA intermédio de dispensas de licitação, pois a Prefeitura Municipal de Marituba executou R$ 17.897,54 na aquisição de material de ambulatorial, no mesmo dia, sem a instauração do competente processo licitatório, conforme descrito a seguir: Empresa Disbino Com Ltda Disbino Com Ltda CNPJ Objeto Material 63.870.281/0001-53 ambulatorial Material 63.870.281/0001-53 ambulatorial TOTAL Tabela 8 NF Data Valor 349 06/04/05 7.845,14 350 06/04/05 10.052,40 17.897,54 EVIDÊNCIA: Notas ficais nº 0053 e 0067 da empresa V.O. Ferreira. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 4.1.12 CONSTATAÇÃO: Deficiências no funcionamento do Programa Saúde da Família - PSF. FATO: Em analise à execução do Programa Saúde da Família, inclusive por intermédio de verificação "in loco", por amostragem, observamos deficiências, conforme descrito a seguir: POSTO DE SAÚDE RIACHO DOCE (1 EQUIPE): Foi informado que não houve treinamento de educação continuada os ACS só receberam treinamento quando entraram no programa; A unidade de saúde não dispõe de: recepção, sala de espera, sala de cuidados básicos e nem sanitário anexo ao consultório; O médico assinou a folha de ponto, mas não indicou os horários. POSTO SAÚDE NOVA MARITUBA (2 EQUIPES): Foi informado que os ACS não receberam treinamento de educação continuada nos anos de 2005 e 2006; Os ACS não possuem uniformes, termômetros, veículo para locomoção dos profissionais e poucos possuem balanças; A unidade de saúde não dispõe de: recepção, sala de espera, sala de vacinação, sala de procedimentos, almoxarifado, área para depósito de material de limpeza, copa/cozinha, área para reuniões, lugar para abrigo de resíduos sólidos e nem sanitário anexo ao consultório; O Posto não se apresenta em boas condições de atendimento, pois tem uma estrutura muito pequena; No momento da visita só havia um médico atendendo, o outro tinha faltado. POSTO SAÚDE SÃO JOÃO (2 EQUIPES): Foi informado que os ACS não receberam treinamento de educação continuada nos anos de 2005 e 2006; A equipe Uriboca possuía apenas 2 ACS; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 84 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA A unidade de saúde não dispõe de: recepção, sala de espera, sala de vacinação, sala de procedimentos, almoxarifado, área para depósito de material de limpeza, área para reuniões, lugar para abrigo de resíduos sólidos, área de escovação e nem sanitário anexo no consultório. POSTO SAÚDE HAIFA GABRIEL (2 EQUIPES): Os ACS não possuem termômetros, nem veículo para locomoção dos profissionais; A unidade de saúde não dispõe de: recepção, sala de espera, almoxarifado, área para depósito de material de limpeza, área para reuniões, lugar para abrigo de resíduos sólidos e nem sanitário anexo ao consultório. EVIDÊNCIA: Inspeção "in loco" e entrevista com os ACS. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 4.1.13 CONSTATAÇÃO: Deficiências no atendimento Saúde da Família - PSF. às famílias pelas equipes do Programa FATO: Em entrevistas realizadas com as famílias atendidas pelas Equipes de Saúde da Família, constatamos que o atendimento não vem sendo realizado de maneira adequada, conforme descrito a seguir: 1) Filas no atendimento: situação informada por famílias atendidas nas seguintes Unidades de Saúde da Família: - USF Almir Gabriel; - USF Haifa Gabriel; - USF Nova Marituba I; - USF Riacho Doce; - USF São João; e - USF Uriboca. 2) Visitas - não são realizadas visitas pelos enfermeiros e médicos lotados nas seguintes Unidades: - USF Almir Gabriel; - USF Haifa Gabriel; - USF Nova Marituba I; - PSF Nova Marituba II; - USF Riacho Doce; - USF São João; e - USF Uriboca. 3) Horário de atendimento: - na USF Almir Gabriel o atendimento é feito somente pela manhã; - as USF Haifa Gabriel e São João funcionaram somente pela parte da manhã até o mês de julho/2006. Passaram a atender nos dois expedientes somente a partir de agosto/2006; - USF Riacho Doce: são realizadas consultas médicas apenas das 10:00 às 12:00; o posto funciona somente das 08:00 às 16:00h e; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 85 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA - USF São João Uriboca: atendimento médico é feito somente uma vez por semana. 4) Atendimento odontológico deficiente: - no Posto de Saúde Haifa Gabriel, a espera pelo atendimento é de 3 meses, em média; ocorre ainda a falta material e de equipamentos; - Unidade Saúde da Família Riacho Doce: são realizadas consultas odontológicas somente de 30 em 30 dias; e - na USF São João o profissional não atende diariamente. 5) Reuniões/Palestras Comunitárias Sessenta e seis por cento das famílias entrevistadas informaram que não são realizadas reuniões e/ou palestras comunitárias de orientação sobre cuidados com a saúde e medidas sanitárias. EVIDÊNCIA: Inspeção "in loco" e entrevista com os moradores do município. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 4.1.14 CONSTATAÇÃO: Incompatibilidade de horário de médico do PSF. FATO: Visando avaliar o cumprimento da carga horária dos médicos que prestam/prestaram serviços ao Programa Saúde da Família, solicitamos informações a respeito de um dos médicos (CFP: 044.123.702-91) às Prefeituras Municipal de Marituba e de Barcarena, por meio da Solicitação nº 13/2006, de 07/05/06 e do Ofício 25103/2006 CGU Regional/PA, respectivamente. A Prefeitura Municipal de Marituba, por meio do Ofício nº 0870/2006SEMAD de 08/08/2006 informou que "o médico (CFP: 044.123.702-91) foi servidor da Prefeitura no período de 02/06/03 a 31/05/06 no cargo de médico, Mat. T-215, com lotação no PSF da Betânia, com carga horária diária de 8 horas." A Prefeitura Municipal de Barcarena encaminhou "Relatório de Informação Funcional" onde consta que o servidor foi contratado em 01/12/05 para exercer função de médico. Do cruzamento de informações prestadas pela Prefeitura Municipal de Barcarena com as da Prefeitura Municipal de Marituba constatamos que o médico exerceu ambos os cargos pelo período de seis meses - de 01/12/05 a 31/05/06 - caracterizando incompatibilidade de horário, tendo em vista que sua carga horária no município de Marituba era de quarenta horas semanais. O fato apontado demonstra que a Secretaria Municipal de Saúde não cumpriu o disposto no inciso IV do item 2.1 da Portaria nº 648, de 28/03/2006, a seguir transcrito: "2.1 Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal: IV - assegurar o cumprimento de horário integral - jornada de 40 horas semanais - de todos os profissionais nas equipes de saúde da família, de saúde bucal e de agentes comunitários de saúde, com exceção Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 86 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA daqueles que devem dedicar ao menos 32 horas de sua carga horária para atividades na equipe de SF e até 8 horas do total de sua carga horária para atividades de residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, ou trabalho em hospitais de pequeno porte, conforme regulamentação específica da Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte." EVIDÊNCIA: - Ofício nº 0870/2006-SEMAD de 08/08/2006 da Prefeitura Municipal de Marituba; - "Relatório de Informação Funcional" da PM de Barcarena. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. AÇÃO : 0589 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes comu nitários de saúde e equipes de saúde bucal, nos municípios, visando a reorientação das práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações de prevenção de doenças e promoção da saúde. ORDEM DE SERVIÇO : 182685 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Testar a existência e o funcionamento do programa por meio de entrevis tas com população beneficiada com os agentes comunitários de saúde, com o objetivo de aferir a efetividade do atendimento às famílias conforme os objetivos pacutados no Plano Municipal de Saúde. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 329.250,50 4.1.15 CONSTATAÇÃO: Deficiências no funcionamento do Programa Saúde da Família - PSF. FATO: Ao analisar a execução do Programa Saúde da Família, e fazermos vistas in loco, por amostragem, observamos deficiências na realização do programa. POSTO DE SAÚDE RIACHO DOCE (1 EQUIPE): Foi informado que não houve treinamento de educação continuada, os ACS só receberam treinamento quando entraram no programa; A unidade de saúde não dispõe de recepção e sala de espera, de sala de cuidados básicos e nem sanitário anexo no consultório; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 87 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA O médico assinou a folha de ponto, mas não tinha indicado os horários. POSTO SAÚDE NOVA MARITUBA (2 EQUIPES): Foi informado que os ACS não receberam treinamento de educação continuada nos anos de 2005 e 2006; Os ACS não possuem uniformes, termômetros, veículo para locomoção dos profissionais e poucos possuem balanças; A unidade de saúde não dispõe de recepção e sala de espera, de sala de vacinação, de sala de procedimentos, de almoxarifado, de área para depósito de material de limpeza, de copa/cozinha, de área para reuniões, de lugar para abrigo de resíduos sólidos e nem sanitário anexo no consultório; O Posto não se apresenta em boas condições de atendimento, pois tem uma estrutura muito pequena; No momento da visita só havia um médico atendendo, o outro tinha faltado. POSTO SAÚDE SÃO JOÃO (2 EQUIPES): Foi informado que os ACS não receberam treinamento de educação continuada nos anos de 2005 e 2006; A equipe Uriboca possuía apenas 2 ACS; A unidade de saúde não dispõe de recepção e sala de espera, de sala de vacinação, de sala de procedimentos, de almoxarifado, de área para depósito de material de limpeza, de área para reuniões, de lugar para abrigo de resíduos sólidos, de área de escovação e nem sanitário anexo no consultório. POSTO SAÚDE HAIFA GABRIEL (2 EQUIPES): Os ACS não possuem termômetros e veículo para locomoção dos profissionais; A unidade de saúde não dispõe de recepção e sala de espera, de almoxarifado, de área para depósito de material de limpeza, de área para reuniões, de lugar para abrigo de resíduos sólidos e nem sanitário anexo no consultório. EVIDÊNCIA: Inspeção "in loco". e entrevista com os ACS. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 4.1.16 CONSTATAÇÃO: Deficiências no atendimento Saúde da Família - PSF. às famílias pelas equipes do Programa FATO: Em entrevistas realizadas com as famílias atendidas pelas Equipes de Saúde da Família constatamos que as equipes do PSF não estão funcionando adequadamente nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Marituba conforme listado abaixo: 1) Filas no atendimento: situação informada por famílias atendidas nas seguintes Unidades de Saúde da Família: - na USF Almir Gabriel; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 88 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA - no USF Haifa Gabriel; - na USF Nova Marituba I; - na USF Riacho Doce; - na USF São João; e - na USF Uriboca. 2) Visitas - não são realizadas visitas pelos enfermeiros e médicos lotados nas seguintes Unidades: - na USF Almir Gabriel; - no USF Haifa Gabriel; - na USF Nova Marituba I; - PSF Nova Marituba II; - na USF Riacho Doce; - na USF São João; e - na USF Uriboca. 3) Horário de atendimento: - na USF Almir Gabriel o atendimento é feito somente pela manhã; - as USF's Haifa Gabriel e São João funcionaram somente pela parte da manhã até o mês de julho/2006. Passaram a atender nos dois expedientes somente a partir de agosto/2006; - Unidade Saúde da Família Riacho Doce: consulta médica somente das 10:00 às 12:00 e restante da equipe até às 16:00h; e - na USF São João Uriboca: atendimento médico é feito somente uma vez por semana. 4) Atendimento odontológico deficiente: - no Posto de Saúde Haifa Gabriel, a espera pelo atendimento é de 3 meses, em média; falta material e equipamentos; - Unidade Saúde da Família Riacho Doce: consultas odontológicas somente de 30 em 30 dias; e - na USF São João o profissional não atende diariamente. 5) Reuniões/Palestras Comunitárias 66% das famílias entrevistadas informou que não são realizadas reuniões e/ou palestras comunitárias de orientação sobre cuidados com a saúde e medidas sanitárias. EVIDÊNCIA: Inspeção "in loco" e entrevista com os moradores do município. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 181952 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 89 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 456627 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 66.000,00 4.1.17 CONSTATAÇÃO: Irregularidades em processo licitatório. FATO: Em análise aos documentos relativos ao Convênio Nº 1774/2002, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Marituba e a União Federal, tendo por objeto a aquisição de Unidade Móvel de Saúde, constatamos a ocorrência de irregularidades por ocasião da execução da Carta Convite 043/2003, na qual se sagrou vencedora a empresa Iveco Fiat Brasil Ltda, pelo motivo que expomos a seguir: De acordo com a ata de abertura da referida carta convite, de 03 de setembro de 2003, compareceram ao certame os seguintes licitantes: Licitante Íveco Fiat Brasil Ltda. 02.273.912/0001-62 Bitar & Companhia Ltda. 01.613.851/0001-72 Viale Automóveis Ltda. 00.768.793/0001-93 Representante José Silva Taveres Proposta R$ 79.890,00 José Tadeu Bitar R$ 79.950,00 Djalma Ribeiro R$ 80.000,00 Tabela de Licitantes Todavia, em resposta ao Ofício nº 27931/2006/CGU-Regional/PA, a empresa "Viale Automóveis Ltda", declarou: "Não comprovar a autenticidade da proposta de fornecimento do veículo especificado na Carta Convite nº 043, de setembro de 2003, Comissão Permanente de Licitação do Governo do Município de Marituba." Quanto a empresa Bitar & Companhia Ltda, esta não apresentou resposta ao Ofício nº27929/2006/CGU-Regional/PA, que solicitava a confirmação da autenticidade da proposta supostamente apresentada por ocasião da Carta Convite 043/2003. Ressaltamos ainda que a prévia pesquisa de preços de mercado foi realizada com as mesmas empresas supostamente convidadas, o que desvirtua a posterior competitividade, na medida em que as empresas simplesmente ratificam em suas propostas o valor informado por ocasião da pesquisa. Em inspeção "in loco" constatamos a existência do veículo, adquirido junto a empresa Iveco Fiat Brasil Ltda, ao preço de R$ 79.890,00, tendo a seguinte especificação: Marca: Iveco Fiat; Modelo Daily 35.10 Van Furgão Diesel; Chassi Nº 93ZC3570138309452. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 90 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA EVIDÊNCIA: Autos da carta Convite 043/2003, Correspondência da empresa Viale Automóveis Ltda. e Relatório Fotográfico. Ambulância Iveco Lateral Interior da ambulância Ambulância Iveco Frontal Número do Chassi Foto MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 181957 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de equipamentos hospitalares e material permanente. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 91 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 495351 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 193.503,00 4.1.18 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de despesas na aquisição de equipamentos hospitalares. FATO: Empreendendo análise ao Convênio Nº 1798/2003, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Marituba e o Ministério da Saúde, que teve por objeto a aquisição de equipamentos hospitalares e material permanente para diversos postos de saúde da família (PSF), constatamos o fracionamento de despesas mediante a aplicação de modalidade de licitação incompatível com o montante licitado, desrespeitando-se, dessa feita, vedação insculpida no art. 23, §5º da Lei nº 8.666/93. Tendo em vista que é vedada a utilização de modalidade inferior de licitação quando o somatório do valor a ser licitado caracterizar modalidade superior. No caso em tela, o valor a ser licitado era de R$ 193.503,20, o que ensejaria a realização de uma Tomada de Preços. Todavia, a Administração Municipal optou pela realização simultânea dos Convites 012, 013 e 014/2004, tendo todos sido abertos em 19 de maio de 2004. EVIDÊNCIA: Cartas Convite 014, 013 e 012, todas de 2004. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 4.1.19 CONSTATAÇÃO: IRREGULARIDADES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS. FATO: Constatamos em análise aos Convites 012, 013 e 014/2004, as seguintes irregularidades: a) Frustração da competitividade, descumprindo-se o art. 3º da Lei 8.666/93, pois as empresas convidadas foram as mesmas para todas as licitações, com cada uma das licitantes sagrando-se vencedora de pelo menos um dos certames licitatórios, conforme tabela 01 a seguir: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 92 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA Modalidade Convite 014/2004 Licitantes/Vencedor Valor Adjudicado M.M Lobato Com. Rep. Ltda CNPJ 05.109.384/0001-07 R$ 79.937,76 Disbino Com. Ltda. P.P. de Freitas. Progeral Rep. e Com. Ltda. Convite 013/2004 Progeral Rep. e Com. Ltda. CNPJ 14.055.404/0001-97 R$ 67.789,26 Disbino Com. Ltda. M.M Lobato Com. Rep. Ltda. P.P. de Freitas. Convite 012/2004 Disbino Comércio Ltda. CNPJ 63.870.281/0001-53 R$ 45.766,44 M.M Lobato Com. Rep. Ltda. P.P. de Freitas. Progeral Rep. e Com. Ltda. TOTAL R$ 193.493,46 Tabela 01 b) Cotação de preços de mercado prejudicada, a uma porque foi realizada com as mesmas empresas que foram convidadas a participar das licitações, a duas porque as referidas empresas, em sua maioria, de menor porte econômico, dificilmente poderiam praticar preços semelhantes ao praticados por grandes empresas que atuam no mercado local, considerando-se que o Município de Marituba integra a Região Metropolitana de Belém, tendo sido descumprido, deste modo, o mandamento do art. 43, IV da Lei 8.666/93. c) Licitações sub examine foram todas por menor preço global, quando poderiam ter como parâmetro o menor preço por item, em prol da economicidade, conforme dispõe a Súmula 247 do TCU: "É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade." Destarte, a aquisição por item ensejaria uma maior competição entre os licitantes assim como propiciaria a aquisição a preços mais favoráveis para a Administração. d) Os preços de aquisição, praticados à época das licitações, no âmbito do Convite nº 014/2004, foram superiores aos preços praticados atualmente por empresas situadas em Belém, embora já passados mais de dois anos, o que reforça a inexistência de prévia estimativa dos preços mercado e de análise da compatibilidade das propostas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 93 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA apresentadas pelos licitantes. Selecionamos alguns itens existentes no âmbito das Cartas Convite nº 013 e 014/2004, sub examine, por amostragem, e em seguida efetuamos pesquisa dos preços praticados correntemente, junto a fornecedores tradicionais situados na praça de Belém. Constatamos, conforme relatado, que a aquisição dos bens abaixo relacionados ocorreu a preços superiores aos praticados atualmente, embora as licitações tenham sido deflagradas em maio de 2004, restando prejudicada a economicidade para a Administração Municipal, consoante tabela 02 a seguir: Equipamento Amalgamador Elétrico Foto Polimerizador Elétrico Auto-Clave Vertical 12 lts. Balança Antropométrica 150Kg. Balança p/ Bebê. Preço 1 Preço 2 Preço 3 Preço Médio Ago/06 Preço de Aquisição Maio/04 759,00 700,00 ------ 729,50 1.101,00 902,00 800,00 ------ 851,00 1.113,00 2.375,19 2.125,00 3.500,00 2.666,73 3.600,00 641,41 690,00 665,27 665,56 692,00 390,83 485,00 463,42 446,42 526,72 128,70 170,00 160,15 152,95 191,81 227,52 260,00 266,64 251,39 280,84 880,00 --------- 999,00 939,50 1.880,00 Glicosímetro Negatoscópio 1 corpo 110v * Central de Nebulização c/ 05 saídas Tabela 02 Pesquisa realizada em ago/2006 em Belém/PA. Legenda: Preço 1 - Cirunorte Com. e Rep. Ltda. Preço 2 - Cirúrgica Belém Com. e Rep. Ltda. Preço 3 - F. Cardoso & Cia. Ltda. *Item fornecido por Progeral Com. e Rep. Ltda. no âmbito do Convite 013/2003. OBS: Demais itens fornecidos por M.M. Lobato Com. e Rep. Ltda. no âmbito do Convite 014/2004. EVIDÊNCIA: Propostas apresentadas no âmbito das Cartas Convite 014, 013 e 012, todas de 2004 e pesquisa de preços correntemente praticados por fornecedores locais. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 94 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 4.1.20 CONSTATAÇÃO: Falta de Localização de Bens. FATO: Durante a realização dos trabalhos, visitamos os Postos de Saúde da Família - PSF contemplados com bens adquiridos por meio do Convênio Nº 1798/2003. Nos PSF Santa Clara e Betânia não foram localizados diversos bens, conforme descrito nas tabelas 03 e 04 a seguir: Relação de bens não localizados (PSF Santa Clara) Equipamento Armário Hamper (Suporte) Mesa de Copa c/04 cad. Refrigerador 275L Fogão Autoclave Vertical 12L Bancada Cadeiras Ar Condicionado 7.500 Mesa p/ exame Banco 0,4mx2m Cadeiras Biombo Duplo Ar Condicionado 7.500 Prateleiras Refrigerador 275L Cadeiras Mesa tipo escritório Ar Condicionado 7.500 Mesa tipo escritório Cadeiras Mesa Ginecológica Escada 02 degraus Biombo Duplo Banqueta Giratória Foco c/ Haste Flexível Armário Vitrine Esfigmomanômetro Ad. Esfigmomanômetro Inf. Estetoscópio Estetoscópio de Pinar Detetor Ultrassônico Lanterna Clínica Quantidade 01 02 01 01 01 01 01 02 01 01 02 02 01 01 12 01 02 01 01 01 04 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 Valor Valor Total Unitário R$ 620,17 R$ 620,17 R$ 331,03 R$ 662,06 R$ 630,00 R$ 630,00 R$ 632,00 R$ 632,00 R$ 361,54 R$ 361,54 R$ 3.600,00 R$ 3.600,00 R$ 680,00 R$ 680,00 R$ 98,20 R$ 196,40 R$ 798,00 R$ 798,00 R$ 800,00 R$ 800,00 R$ 180,00 R$ 360,00 R$ 98,20 R$ 196,40 R$ 204,00 R$ 204,00 R$ 798,00 R$ 798,00 R$ 50,00 R$ 600,00 R$ 632,00 R$ 632,00 R$ 98,20 R$ 196,40 R$ 256,20 R$ 256,20 R$ 798,00 R$ 798,00 R$ 256,20 R$ 256,20 R$ 98,20 R$ 392,80 R$ 544,00 R$ 544,00 R$ 89,50 R$ 89,50 R$ 204,00 R$ 204,00 R$ 187,00 R$ 187,00 R$ 178,50 R$ 178,50 R$ 380,00 R$ 380,00 R$ 204,43 R$ 204,43 R$ 204,43 R$ 204,43 R$ 89,76 R$ 89,76 R$ 16,58 R$ 16,58 R$ 734,40 R$ 734,40 R$ 54,83 R$ 54,83 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 95 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA Equipamento Quantidade Negatoscópio 1 corpo Ar Condicionado 7.500 Oftalmoscópio Balde c/ pedal Maca Escada 02 degraus Suporte p/ soro Braçadeira Armário Vitrine Cadeiras Baldes porta detrito Carrinho de Curativo Esfigmomanômetro Balança Antropométrica Balança p/ bebê Central de Nebulização Foco c/ haste flexível Glicosímetro Ar Condicionado 7.500 Ap.Fotopolimerizador Amalgamador Autoclave Vertical 12L Mesa tipo escritório Cadeiras Bebedouro elétrico Banco 0,4mx2m Arquivo de Aço Total 01 01 01 01 01 01 01 01 01 04 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 06 01 04 04 Valor Valor Total Unitário R$ 280,84 R$ 280,84 R$ 798,00 R$ 798,00 R$ 701,80 R$ 701,80 R$ 144,50 R$ 144,50 R$ 221,00 R$ 221,00 R$ 89,50 R$ 89,50 R$ 96,50 R$ 96,50 R$ 108,00 R$ 108,00 R$ 380,00 R$ 380,00 R$ 98,20 R$ 392,80 R$ 166,50 R$ 333,00 R$ 340,00 R$ 340,00 R$ 266,19 R$ 266,19 R$ 692,00 R$ 692,00 R$ 526,72 R$ 526,72 R$ 1.880,00 R$ 1.880,00 R$ 178,50 R$ 178,50 R$ 191,81 R$ 191,81 R$ 798,00 R$ 798,00 R$ 1.113,00 R$ 1.113,00 R$ 1.101,00 R$ 1.101,00 R$ 3.600,00 R$ 3.600,00 R$ 256,20 R$ 256,20 R$ 98,20 R$ 589,20 R$ 405,20 R$ 405,20 R$ 180,00 R$ 720,00 R$ 585,00 R$ 2.340,00 R$ 35.101,36 Tabela 03 Relação de Bens não Localizados (PSF Betânia) Equipamento Quantidade Autoclave Vertical Bancada Ar Condicionado 7.500 Oftalmoscópio Armário c/ Vitrine Balde Porta Detrito Carrinho de Curativo Central de Nebulização Amalgamador Autoclave Vertical Arquivo de Aço TOTAL 01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 Valor Unitário R$ 3.600,00 R$ 680,00 R$ 798,00 R$ 701,00 R$ 380,00 R$ 166,50 R$ 340,00 R$ 1.880,00 R$ 1.101,00 R$ 3.600,00 R$ 585,00 Valor Total R$ 3.600,00 R$ 680,00 R$ 798,00 R$ 701,00 R$ 380,00 R$ 166,50 R$ 340,00 R$ 1.880,00 R$ 1.101,00 R$ 3.600,00 R$ 585,00 R$ 13.831,50 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 96 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA Tabela 04 EVIDÊNCIA: Inspeção física e Relatório Fotográfico. PSF Santa Clara Sala de vacinação s/ condicionado instalado. PSF Santa Clara ar Vista da Betânia. entrada do PSF Foto MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação para este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 4.1.21 CONSTATAÇÃO: Impossibilidade de identificação convênio. de bens adquiridos com recursos de FATO: Constatamos, por meio de inspeção física realizada nos PSF (Postos de Saúde da Família), a existência de bens de especificações similares Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 97 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA aos adquiridos com recursos do Convênio nº1798/2003, todavia, ficamos impossibilitados de confirmar sua procedência, devido a fragilidade dos registros patrimoniais da prefeitura, ou seja, os bens situados nos respectivos postos não possuíam placas de identificação que possibilitassem a efetiva confirmação se foram adquiridos com recursos do convênio aqui tratado. Excetuando-se a situação relativa aos PSF Santa Clara e Betânia, onde bens não foram efetivamente localizados, nos demais PSF os bens não puderam ser claramente identificados. Por fim, em todos os PSF visitados constatamos, ainda, a inexistência de termos de recebimento e cautela, bem como registros de saída de bens que tenham sido, porventura, remanejados. PSF Contemplados no Convênio 1798/2003, conforme tabela 05 a seguir: PSF PSF PSF PSF PSF PSF Riacho Doce Nova Marituba Haifa Gabriel Betânia Santa Clara Uriboca Tabela 05 EVIDÊNCIA: O fato foi evidenciado Relatório Fotográfico. PSF Betânia por meio de inspeção "in loco", conforme PSF Haifa Gabriel Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 98 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA PSF Nova Marituba PSF Riacho Doce Foto MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação para este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 181959 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Construção/Reforma de Unidade de Saúde. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 495352 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 87.956,00 4.1.22 CONSTATAÇÃO: Pagamento de serviços não realizados desacordo com as especificações. e serviços realizados em FATO: A União, por intermédio do Ministério da Saúde, e a Prefeitura Municipal de Marituba celebraram, em 31/12/2003, o Convênio Nº1810/2003, no valor total de R$ 87.956,00 (R$ 79.960,00 da União e 7.996,00 da Prefeitura), com vigência de 360 dias (alterada para 10/08/2005)tendo como objeto a Construção de um posto de saúde no referido Município. A documentação apresentada para análise e fiscalização da CGU/PA não Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 99 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA estava formalizada em processo, encontrando-se dispersa, sem seqüência lógica, com ausência de documentos (contrato de execução da obra, especificações técnicas, medições, prestação de contas), que foram anexados posteriormente. Para a realização da obra a Prefeitura promoveu licitação na modalidade "Carta Convite" (Convite N.º 024/2004-CPL/PMM) onde sagrouse vencedora do certame a empresa Quaresma & Quaresma Ltda. (Construtora Amazônia CNPJ: 02.429.544/0001-07), com proposta no valor total de R$ 87.543,42. A empresa Quaresma & Quaresma Ltda assinou o Contrato de Prestação de Serviços/Empreitada Nº 005/2004 - CPL em 28/05/2004, tendo sido entregue a obra em 08/11/2004. Durante a visita "in loco" realizada no dia 09/08/2006 a equipe de fiscalização da CGU/PA encontrou as irregularidades a seguir discriminadas: - O posto de saúde nunca funcionou, apesar de ter sido entregue em 08/11/2004; - Foram pagos serviços que não foram executados e que comprometem o funcionamento do posto, conforme planilha a seguir: Serviços pagos mas não executados Item 4.1.4 4.1.5 4.1.6 4.3.4 4.3.5 4.4.1 4.4.3 4.4.6 5.2.2 7.10 10.2.2 Discriminação dos Serviços Barrilete de distribuição do sistema de abastecimento de água Aquisição e instalação de reservatório de 2.000 litros em fibra de vidro Escada de marinheiro de ferro galvanizado Cuba de embutir com bancada em granito 45 x 100cm (infantil) Bancada com duas cubas em granito 45 x 160cm (ângulo de 45º) Torneira com desligamento automático Torneira p/ tanque de limpeza Saboneteira p/ sabão líquido Instalação de central telefônica Barras de apoio p/ portadores de necessidades especiais Granito cinza, e=3cm TOTAL Un m Qtde 40,00 P. Unit. 11,00 P. Total 440,00 un 1,0 980,00 980,00 m 5,0 78,00 390,00 pç 1,0 200,00 200,00 pç 1,0 400,00 400,00 pç pç pç un un 8,0 2,0 15,0 1,0 2,0 150,00 40,00 16,00 950,00 125,00 1200,00 80,00 240,00 950,00 250,00 M2 1,76 120,00 211,20 5341,20 tabela02 . - Foram executados qualidade inferior demonstrado: Item 4.3.3 4.4.2 4.4.3 4.4.4 serviços em desacordo com o especificado e com ao que foi contratado, conforme a seguir Serviço/Material Contratado Cuba de embutir com bancada em granito 45 x 120cm (infantil) Torneira p/ pia de cozinha, bica móvel de mesa Torneira com desligamento automático p/ lavatório Sifão metálico cromado Serviço/Material Entregue Bancada em aço inox Torneira de pia fixa Torneira manual Sifão de plástico (pvc) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 100 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA 11.1.1 11.2.1 14.1.1 Soleira em granito cinza Peitoril em granito cinza Balcão de atendimento em granito e madeira de lei Soleira em mármore branco Peitoril em mármore branco Balcão de atendimento em madeira de lei (falta o tampo em granito) tabela03 EVIDÊNCIA: Planilha orçamentária, visita "in loco" e Contrato de Prestação de Serviços/Empreitada de n.º 005/2004 - CPL. . Relatório Fotográfico Bancada de aço inox, torneira de pia simples e sifão de plástico (PVC) Ausência de barrilete de distribuição, caixa d’água e escada de marinheiro Balcão sem o tampo em granito Ausência de saboneteira p/ sabão líquido e Torneira sem desligamento automático tabela04 MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 101 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA 4.1.23 CONSTATAÇÃO: Infração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e à ética na administração pública FATO: Em análise à documentação relativa à realização do Convite n.º 024/2004 CPL/PMM, promovido pela Prefeitura Municipal de Marituba/PA, objetivando a contratação de empresa de engenharia para a execução da obra de construção de um Posto de Saúde da Família no bairro Santa Clara, verificou-se a participação de três licitantes a seguir descritos: Licitantes CNPJ Proposta (R$) -Construtora Amazônia 02.429.544/0001-07 87.543,42 (Quaresma & Quaresma Ltda) -Solemar Engº e Empreend. Ltda 05.435.540/0001-11 88.163,06 -Millenium Engenharia Ltda 04.860.986/0001-20 89.862,75 A Construtora Amazônia sagrou-se vencedora do referido Convite, tendo assinado o Contrato n.° 005/2004 em 28/07/2004 e entregue a obra em 08/11/2004 com pendências e serviços não realizados/concluídos. Na verificação do quadro societário da empresa Quaresma & Quaresma Ltda constatou-se a existência do vínculo familiar entre os sócios da construtora e a tesoureira da Prefeitura de Marituba/PA, conforme abaixo discriminado: Nome João Nélio Quaresma Lourinho Marilda Quaresma Lourinho CPF 585.180.70244 331.254.90278 Maria da Conceição Quaresma Lourinho Miguel Océlio Seixas Quaresma Nilma Quaresma Lourinho 302.167.53287 509.506.06200 585.400.08220 Qualificação Vínculo Responsável pela Irmão da Tesoureira empresa da Prefeitura Sócia Gerente Mãe dos sócios da empresa e da Tesoureira da Prefeitura Sócia Irmã da Tesoureira da Administradora Prefeitura Sócio Irmão da Tesoureira da Prefeitura Tesoureira da Irmã e filha dos Prefeitura sócios da firma. tabela10 O vínculo familiar entre a Tesoureira (cargo de confiança do Prefeito) e os sócios da empresa contratada pela Prefeitura fere os princípios da impessoalidade e da moralidade e a ética na administração pública. Segundo Maria Sylvia Zanela Di Pietro "Do mesmo modo que nas ações judiciais existem hipóteses de impedimento e suspeição do Juiz, também no processo administrativo essas hipóteses criam presunção de parcialidade da autoridade que decidir sem declarar a existência das causas de impedimento ou suspeição". Os atos administrativos praticados pelo Prefeito e pela Tesoureira da Prefeitura na contratação da empresa Quaresma & Quaresma Ltda não se coadunam com os preceitos da moralidade e da ética na administração pública. Resume, ainda, Maria Sylvia Zanela Di Pietro: "...sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 102 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a idéia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa". EVIDÊNCIA: Contrato n.° 005/2004 e consulta ao sistema de cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 181964 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 520338 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 88.000,00 4.1.24 CONSTATAÇÃO: Inexistência de prévia pesquisa de preços em processo licitatório. FATO: Analisando os documentos relativos à execução do Convênio Nº 5062/2004, celebrado entre a União Federal e a Prefeitura Municipal de Marituba, tendo por objeto a aquisição de unidade móvel de saúde, constatamos que, por ocasião da preparação da Tomada de Preços 001/2006, não houve prévia pesquisa de preços de mercado com vistas a estimar o valor da licitação e enquadramento da modalidade licitatória, descumprindo-se o disposto no art. 43, IV da Lei 8.666/93. Assevere-se que a ausência de prévia pesquisa de preços de mercado dificulta a verificação da compatibilidade das propostas apresentadas com os valores vigentes no mercado local, restando prejudicado o objetivo da Administração de obter a proposta mais vantajosa. EVIDÊNCIA: Autos da Tomada de Preços 001/2006 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 103 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 4.1.25 CONSTATAÇÃO: Restrição à competitividade em processo licitatório. FATO: Em análise à Tomada de Preços 001/2006, constatamos que o item 4.2 da cláusula quarta do respectivo edital restringiu a competitividade do certame, pois exigiu a comprovação de capital social mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), registrado e integralizado como condição de habilitação preliminar de licitante. Considerando que o montante de recursos conveniados para a aquisição de unidade móvel de saúde - objeto da tomada de preços aqui tratada foi de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), temos que a referida exigência corresponde a uma restrição à competitividade, pois viola o limite máximo estabelecido no art. 31, § 3º da Lei 8.666/93 (exigência de capital social mínimo de até 10% do valor estimado da licitação). EVIDÊNCIA: Edital da Tomada de Preços 0001/2006 MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve justificativa para este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 4.1.26 CONSTATAÇÃO: Publicidade restrita em licitação. FATO: Analisando a Tomada de Preços 001/2006, constatamos que sua publicidade foi restrita, posto que se deu tão somente no âmbito do Diário Oficial do Estado, em detrimento do disposto no art. 21, III da Lei 8.666/93. EVIDÊNCIA: Autos da Tomada de Preços 001/2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica 4.1.27 CONSTATAÇÃO: Impropriedades no recebimento de bem adquirido. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 104 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA FATO: Em análise à Tomada de Preços 001/2006 vencida pela empresa Montecarlo Veículos Ltda. (CNPJ: 04.256.894/0001-36), com proposta comercial no valor de R$ 93.000,00, constatamos que a nota fiscal de Nº 01553, de 11/05/2006 não faz referência a veículo adaptado para servir de ambulância - objeto da respectiva tomada de preços - tampouco possui identificação do número do convênio, contrariando o disposto no art. 30 da IN STN 01/1997. Constatamos ainda a inexistência de termo de recebimento ou recibo específico devidamente atestado por servidor competente, discriminando as especificações do veículo adquirido de maneira a comprovar a conformidade do bem e a falta de formalização do respectivo termo contratual, em detrimento do art. 62 e 73 II da lei 8.666/93, respectivamente. EVIDÊNCIA: Autos da Tomada de Preços 001/2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação para este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 4.2 - PROGRAMA 1220 ATENCAO HOSPITALAR E AMBULATORIAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE AÇÃO : 0906 ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS E M GESTAO PLENA/AVANCADA OBJETIVO DA AÇÃO : Viabilizar, de forma descentralizada, a Atenção à Saúde da População nos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena do Sistema Estadual. ORDEM DE SERVIÇO : 181814 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Repasse direto de recursos financeiros, transferidos fundo a fundo, para o custeio da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar no Sistema Único de Saúde. AGENTE EXECUTOR : INSTITUTO POBRES SERVOS DA DIVINA PROVIDENCIA *** TIPO DE ADMINISTRACAO NAO IDENTIFICADA *** QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 2.437.558,00 4.2.1 CONSTATAÇÃO: Cobrança indevida de procedimento Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 105 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA FATO: Em análise ao prontuário médico referente à Autorização de Internação Hospitalar - AIH, nº 150610093566-9, constatamos que foi realizada uma cirurgia em um paciente politraumatizado. Entretanto, foi registrada, indevidamente na citada autorização, a realização de "cirurgia múltipla", que consiste no "procedimento realizado por equipes distintas ou pela mesma equipe, em incisões e regiões anatômicas diferentes, no mesmo ato anestésico para solucionar patologias distintas" (Módulo Hospitalar 5.7.4.3 aprovado pela PT/MS/GM nº396/00). EVIDÊNCIA: AIH nº 150610093566-9 e respectivo prontuário médico. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não foram solicitadas justificativas. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 4.3 - PROGRAMA 1293 ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS AÇÃO : 0593 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DO PARA OBJETIVO DA AÇÃO : Conhecer toda a sistemática de aquisição e distribuição dos medicamentos básicos e avaliar a coerência da aquisição e da distribuição com a programação pactuada na CIB, bem como a execução do Programa nas Unidades de Saúde. ORDEM DE SERVIÇO : 181762 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição dos medicamentos básicos conforme PEAF AGENTE EXECUTOR : MARITUBA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 155.607,05 4.3.1 CONSTATAÇÃO: Falta de controle no recebimento/distribuição de medicamentos e desatualização das fichas de prateleiras no almoxarifado central e nas Unidades de Saúde FATO: Em verificação "in loco" no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde de Marituba, constatamos a falta de um controle eficaz do recebimento de medicamentos e da posterior distribuição às respectivas Unidades de Saúde. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 106 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA Constatamos ainda que, que apesar da existência de formulário padronizado para dispensação de medicamentos, existem arquivados vários encaminhamentos em papéis sem qualquer identificação.Ressaltamos entretanto que a distribuição dos medicamentos aos pacientes está sendo feita corretamente, por meio do competente receituário médico. EVIDÊNCIA: Verificação "in loco" procedida no Almoxarifado Central e UMS GILSON RUFINO GONÇALVES , UMS NOSSA SENHORA DA PAZ, USF NOVA MARITUBA, USF SÃO JOÃO e USF RIACHO DOCE. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 4.3.2 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de despesas. FATO: Verificamos que a Prefeitura Municipal de Marituba realizou, no decorrer do exercício de 2005, 11 processos licitatórios na modalidade Convite, visando à aquisição de medicamentos para atender a farmácia básica, totalizando a importância de R$ 119.340,17, ultrapassando assim o limite estipulado no inciso II do art. 23, da Lei 8.666/93, caracterizando fracionamento de despesa, tendo em vista a possibilidade de planejamento das referidas aquisições. EVIDÊNCIA: Processos (Convite) nºs 005/05, 007/05, 014/05, 035/05, 042/05, 047/05, 052/05, 053/05, 055/05. 020/05, 029/05, MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 4.3.3 CONSTATAÇÃO: Falta de comprovação da entrega convites. FATO: Em análise aos processos licitatórios - na modalidade convite instaurados pela Prefeitura Municipal de Marituba no período objeto de nossos exames, constatamos que nestes não vêm sendo anexados os comprovantes de entrega dos convites aos participantes, contrariando o inciso II do art. 38 da Lei 8.666/93. EVIDÊNCIA: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 107 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA Processos (Convite) nºs 005/05, 007/05, 014/05, 035/05, 042/05, 047/05, 052/05, 053/05 e 055/05. 020/05, 029/05, MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 4.3.4 CONSTATAÇÃO: Inobservância ao prazo de cinco convites e a abertura dos certames. dias úteis entre a expedição dos FATO: Verificamos que a Comissão de Licitação não vem respeitando o prazo estipulado no §2º inciso IV art. 21 da Lei 8.666/93 (cinco dias úteis), entre a expedição dos convites e a abertura dos certames, conforme descrito a seguir: CONVITE Nº 005/2005 007/2005 014/2005 020/2005 029/2005 035/2005 042/2005 047/2005 052/2005 053/2005 055/2005 *DATA EDITAL 17/01/2005 31/01/2005 08/03/2005 28/03/2005 20/05/2005 11/06/2005 19/09/2005 07/10/2005 03/11/2005 18/11/2005 02/12/2005 DATA ABERTURA 20/01/2005 03/02/2005 11/03/2005 01/04/2005 25/05/2005 14/07/2005 22/09/2005 13/10/2005 08/11/2005 23/11/2005 07/12/2005 Tabela01 * Foi informada a data expedição dos convites. do edital, face não constar comprovação da EVIDÊNCIA: Processos (Convite) nºs 005/05, 007/05, 014/05, 035/05, 042/05, 047/05, 052/05, 053/05 e 055/05. 020/05, 029/05, MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 4.3.5 CONSTATAÇÃO: Falta de disponibilização de processos. FATO: Em análise aos extratos bancários da conta específica do programa referentes ao período de janeiro/2005 a maio/2006, objeto de nossos exames em conjunto com os respectivos comprovantes de despesas, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 108 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA contatamos a falta de disponibilização dos processos licitatórios, de dispensa ou de inexigibilidade de licitação relativos às despesas abaixo relacionadas: EMPRESA CNPJ DISPAMED – Distribuidora83.351296/0001-12 Paraense de Medicamentos Idem Idem Idem Idem TOTAL NF 145 DATA 21/02/06 VALOR 14.464,700 146 148 21/02/06 28/02/06 4.449,666 18.585,777 37.500,133 Tabela02 EVIDÊNCIA: Notas Fiscais nº 145, 146 e 148, de 21 e 28/02/06 respectivamente, da Empresa DISPAMED - Distribuidora Paraense de Medicamentos. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 4.3.6 CONSTATAÇÃO: Restrição à competitividade em processo licitatório. FATO: Em abril/2006, a Prefeitura Municipal de Marituba realizou processo licitatório na modalidade convite - nº 016/06 - visando à aquisição de medicamentos destinados à execução do programa "Farmácia Básica", onde foram convidadas as empresas abaixo relacionadas: EMPRESA M.M. LOBATO COM. E REP. LTDA. DIGEMAN – DISTRIBUIDORA GERAL DE MEDICAMENTOS DE ANANINDEUA DISBINO COM. LTDA. CNPJ 05.109.384/0001-07 VALOR 18.913,40 07.336.942/0001-94 22.375,60 63.870.281/0001-53 20.246,25 Tabela03 Em sua análise, verificamos, por meio de consulta ao sistema CNPJ, que o sócio responsável pela empresa "DIGEMAN" é filho da sócia da empresa vencedora "M.M. LOBATO". A relação de parentesco entre licitantes, principalmente no caso em tela, onde apenas três empresas foram convidadas, caracteriza restrição à competitividade, ferindo deste modo o artigo 3º da Lei nº 8666/93, in verbis: "Art.3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita conformidade, com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 109 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos." EVIDÊNCIA: Convite nº 016/06 e consulta ao CNPJ MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 5 - 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 5.1 - PROGRAMA 0068 ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL AÇÃO : 2060 ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE EM ACOES SOCIOED UCATIVAS E DE CONVIVENCIA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir proteção à criança e ao adolescente com idade de 7 a 15 anos que tiverem seu direito ao não trabalho violado. A proteção ocorrerá através da garantia de permanência na escola, fortalecendo seu processo de aprendizagem por meio da participação em atividades sócio-educativas e de convivência comunitária, que contribuirão para a ampliação do seu universo cultural e social e também por meio do pagamento da bolsa Criança Cidadã. ORDEM DE SERVIÇO : 183305 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no tocante a aplicação/destinação dos recursos recebidos pelo município, o atendimento das metas pactuadas e os controle internos existentes. Execução da Jornada Escolar Ampliada no tocante às atividades desenvolvidas e controle internos existentes, e ainda, a existência e atuação da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho InfantilCMETI. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 296.325,00 5.1.1 CONSTATAÇÃO: Falta de infra-estrutura e de equipamentos adequados gerenciamento dos programas assistenciais no município. para o FATO: Constatamos em visita à Secretaria Municipal de Educação de Marituba a falta de infra-estrutura e de equipamentos adequados para o gerenciamento dos programas assistenciais no município, tendo em vista Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 110 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA que os trabalhos são realizados em ambiente insalubre, de tamanho reduzido e não possui acesso adequado à internet. Tais condições repercutem negativamente no gerenciamento dos programas, devido à grande demanda de pessoas beneficiadas pelo PETI, bolsa família e outros programas assistenciais que ali comparecem diariamente. EVIDÊNCIA: Visita ao local de funcionamento do PETI. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 5.1.2 CONSTATAÇÃO: Pagamento da bolsa a alunos infrequentes. FATO: Em visita ao Centro de Referência da Assistência Social Emmanuel Rocha - CRAS II, analisamos a freqüência escolar, do mês de fevereiro/2006, dos alunos beneficiados pelo PETI e constatamos que os descritos no quadro a seguir receberam a bolsa referente ao mês de março/2006, mesmo não tendo obtido a freqüência mínima exigida, setenta e cinco por cento, no mês anterior. Relação de alunos do mês freqüência inferior a 75% ALUNO Charles Pereira Gomes Elison Martins do Rosário Raquel Marcelino Lima Eduardo Maciel Quental Janiele Gomes de Oliveira David da Silva Brito de Fevereiro/2006 que CPF/RESPONSÁVEL 80603033253 41098080220 40188191291 69568065253 42890703253 37145096234 tiveram Freq % 73,3 73,3 66,7 66,7 0 0 peti EVIDÊNCIA: Controle de freqüência e recibos de pagamento do programa. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 5.2 - PROGRAMA 0070 PROTECAO SOCIAL A INFANCIA, ADOLESCENCIA E JUVENTUDE AÇÃO : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 111 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA 2556 SERVICOS DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A CRIANCA E AO A DOLESCENTE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Assegurar o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos, e das crianças e adolescentes de 6 a 14 anos em situação de pobreza e de risco social, valorizando a convivência social e familiar. ORDEM DE SERVIÇO : 183302 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no tocante a aplicação/destinação dos recursos recebidos pelo município, o atendimento das metas pactuadas por meio das entidades e os controle internos existentes. Atuação das entidades, no tocante ao atendimento das metas pactuadas, qualidade das instalações e do atendimento prestados aos beneficiários. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 5.2.1 CONSTATAÇÃO: Atraso na aplicação de recursos do Programa. FATO: Em análise aos extratos bancários da conta específica do Programa Serviços de proteção socioassistencial à criança e ao adolescente (c/c 9131-6; Ag.4132-7), constatamos o atraso na aplicação financeira dos recursos, pois foram efetuados créditos em 18/03/2005 de R$ 32.986,30 e em 15/04/2005 de R$ 16.493,30, perfazendo R$ 49.479,90 e só foi efetuada a aplicação financeira em 20/04/2005, mais de um mês depois após o 1º aporte de recursos. EVIDÊNCIA: Extratos bancários relativos ao programa. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 5.3 - PROGRAMA 1006 GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL AÇÃO : 8249 FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS E COMISSOES DE GESTAO COMPA RTILHADA DA ASSISTENCIA SOCIAL - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Estimular, qualificar e fortalecer o exercício do controle social Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 112 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA preconizado na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, por meio dos conselhos e comissões de gestão compartilhada de Assistência Social. ORDEM DE SERVIÇO : 183180 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Existência e atuação dos conselhos e comissões de gestão compartilhada da assistência social. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 5.3.1 CONSTATAÇÃO: Atuação deficitária do CMAS. FATO: Constatamos, em análise ao respectivo livro de atas, que durante o exercício de 2005 o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS se reuniu apenas em cinco meses do ano, prejudicando, assim, o efetivo exercício das atribuições do respectivo órgão de controle social, infringindo, portanto, o que preconiza o disposto no artigo 30 da Lei 8742/93 que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Vale ressaltar também que não há registro, no livro de atas, de fiscalizações realizadas pelo CMAS no biênio 2005/2006, apesar de seus membros terem informado em entrevista que realizaram uma em 2005/2006. Sobre a falta de atuação do CMAS, fomos informados, em reunião realizada com os respectivos membros, das dificuldades que os conselheiros encontram em executar as ações de fiscalização, orientação e acompanhamento dos programas de assistência social no município. Fomos informados ainda, por um dos conselheiros, que não há convocação formal para as reuniões. EVIDÊNCIA: Entrevista com os membros do CMAS e Análise de registros e atas que comprovam a não realização das fiscalizações nos programas assistenciais no município de Marituba. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 5.4 - PROGRAMA 1093 ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA AÇÃO : 4915 ATENCAO INTEGRAL A FAMILIA OBJETIVO DA AÇÃO : Contribuir para a efetivação da Assistência Social como política públi ca garantidora de direitos de cidadania e promotora de desenvolvimento Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 113 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA social,na perspectiva da prevenção e superação das desigualdades e exclusão social, tendo a família como unidade de atenção. ORDEM DE SERVIÇO : 183307 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no tocante a aplicação/destinação dos recursos recebidos pelo município, o atendimento das metas pactuadas, controle internos existentes e ainda a qualidade das instalações e do atendimento prestado aos beneficiários. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 5.4.1 CONSTATAÇÃO: Irregularidade em processo licitatório. FATO: Constatamos, em análise documental procedida no convite nº 088/2005 que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, higiene e expediente visando à manutenção do Programa de Atenção Integral à Família, as seguintes irregularidades: a) Afronta ao princípio da impessoalidade/moralidade, pois constatamos que a empresa L.A. Quaresma de Miranda Ltda, CNPJ 02.422.743/0001-85, que foi vencedora do convite 088/05, possui como sócio o Sr. Miguel Océlio Seixas Quaresma CPF 509.506.062-00, que é, conforme consulta realizada ao sistema CPF da Secretaria da Receita Federal, irmão da Sra. Nilma Quaresma Lourinho CPF 585.400.082-20, que ocupa a função de Tesoureira da Prefeitura Municipal de Marituba. Vale ressaltar que segundo Maria Sylvia Zanela Di Pietro "Do mesmo modo que nas ações judiciais existem hipóteses de impedimento e suspeição do Juiz, também no processo administrativo essas hipóteses criam presunção de parcialidade da autoridade que decidir sem declarar a existência das causas de impedimento ou suspeição". b)Foi utilizado o critério de julgamento pelo menor preço global da proposta, em detrimento do julgamento por item. EVIDÊNCIA: Convite nº 088/2005 da Prefeitura Municipal de Marituba. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 5.5 - PROGRAMA 1335 TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES AÇÃO : 006O Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 114 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI N: 10.836, DE 200 4) - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Operacionalização do Programa no âmbito municipal (Prefeitura Municipal, Caixa, Famílias, Escolas e Controle Social). ORDEM DE SERVIÇO : 182312 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Processo de monitoramento do cadastro e do cumprimento das condicionalidades pelas famílias; Operacionalização do Programa pelo agente operador Caixa conforme previsão contratual; - Controle Social existente e atuante; e - Famílias cadastradas e atendidas conforme regras do Programa. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 5.5.1 CONSTATAÇÃO: Cadastro de alunos nas Escolas desatualizado. FATO: Em visita às Escolas para verificação dos dados cadastrais dos alunos participantes do Bolsa Família, constatamos que das treze escolas visitadas, somente quatro estavam com os cadastros dos alunos bolsistas atualizados e à disposição dos órgãos de fiscalização, conforme prescrito nas instruções do programa. Constatamos deste modo que quatro ainda não haviam terminado o levantamento e que o restante havia remetido a freqüência para a SEMEC sem, contudo, guardar em seus arquivos cópia desse documento para consultas posteriores. EVIDÊNCIA: Visita realizada amostra. nas Escolas de ensino Fundamental constantes da MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 5.5.2 CONSTATAÇÃO: Cadastro das famílias beneficiárias do programa desatualizado. FATO: Constatamos, em inspeção "in loco", que o cadastro das famílias benefi Programa Bolsa Família está desatualizado, tendo em vista que de uma a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 115 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA quarenta e cinco, onze não foram localizadas pela equipe de fiscalizaç impossibilitou a análise do atendimento, pelas referidas famílias, dos para inclusão / permanência no programa. EVIDÊNCIA: Visita realizada às famílias constantes da amostra. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 5.5.3 CONSTATAÇÃO: Falta de infra-estrutura e de equipamentos adequados gerenciamento dos programas assistenciais no município. para o FATO: Constatamos em visita à Secretaria Municipal de Educação de Marituba a falta de infra-estrutura e de equipamentos adequados para o gerenciamento dos programas assistenciais no município, tendo em vista que os trabalhos são realizados em ambiente insalubre, de tamanho reduzido e que não possui acesso adequado à internet. Tais condições repercutem negativamente no gerenciamento dos programas, devido à grande demanda de pessoas beneficiadas pelo PETI, bolsa família e outros programas assistenciais, que ali comparecem diariamente. EVIDÊNCIA: Visita realizada ao local onde funciona a Coordenação do Programa e entrevista com a Coordenadora. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 6 - 56000 MINISTERIO DAS CIDADES 6.1 - PROGRAMA 0128 MORAR MELHOR AÇÃO : 3958 MELHORIA DAS CONDICOES DE HABITABILIDADE-PARA OBJETIVO DA AÇÃO : Melhoria das Condições de Habitabilidade ORDEM DE SERVIÇO : 182760 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Melhoria das condições de habitabilidade AGENTE EXECUTOR : PANAMA PREFEITURA MUNICIPAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 116 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 210.000,00 6.1.1 CONSTATAÇÃO: Execução de obra em desacordo com as especificações. FATO: Na análise do Contrato de Repasse Nº 159.153-97 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Marituba/PA, com o objetivo de executar melhorias nas condições de habitabilidade na região, no valor total de R$ 210.000,00, vigente até 30/06/2006, verificamos a realização da Licitação n.º 001/2005,na modalidade Tomada de Preços, pela Prefeitura do Município com as seguintes características: - Objeto Licitado: Construção de 20 (vinte) casas populares; - Empresa Vencedora: Ícone Arquitetura e Design Ltda, CNPJ: 05.648.907/0001-85; Contrato Administrativo N.º 010/2005/CPL/PROC (assinado em 24/07/2005); - Vigência do contrato: 120 (cento e vinte) dias; Prorrogado para o dia 24/10/2006, conforme Termos Aditivos. - Valor do contrato: R$ 218.430,01; (diferença será assumida pela Prefeitura Termos Aditivos:Foram formalizados três Termos Aditivos, com vigência para 24/02/2006, 24/06/2006 e 24/10/2006, respectivamente. Na inspeção física realizada nos dias 08 e 09/07/2006 foram detectadas impropriedades e/ou irregularidades na execução da obra em questão, a seguir descritas: (I)No local da realização dos serviços não está afixada a placa de identificação da obra, que já foi paga conforme boletim de medição 010/06 - SEMOT e nota fiscal 051, de 12/05/2006 (item 1.2 da planilha orçamentária. Valor R$ 501,69); (II) O "baldrame" foi especificado para ser construído em concreto ciclópico de pedra preta, mas está sendo executado em alvenaria (item 3.2 da planilha orçamentária, valor R$ 6.344,44, e item 3.3 das "Especificações Técnicas"). No dia em que a equipe de fiscalização da CGU/PA realizou vistoria "in loco" já havia 15 (quinze) unidades residenciais, das 20 (vinte) contratadas, com esta etapa de serviço concluída; (III) Foi previsto no item 4.2 da planilha orçamentária e no item 4.2 das "Especificações Técnicas" a execução de "percintas" e "vergas", entretanto, as "percintas" não foram executadas em nenhuma das 10 (dez) casas que apresentavam esta etapa de serviço concluída e as "vergas" só estavam sendo executadas em 4 (quatro) casas; (IV) As casas foram projetadas para serem construídas com 6,0m (seis metros) de frente por 6,20m (seis metros e vinte centímetros) de fundo, mas verificamos que as mesmas estão sendo construídas com a medida de fundo com 6,00m a 6,05m, ou seja, a menor 15,0cm (quinze Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 117 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA centímetros) em média; (V) O Contrato Nº 010/2005/CPL/PROC firmado entre a Prefeitura de Marituba e a empresa Ícone Arquitetura e Design Ltda previu nos itens 5.5 e 5.6 o registro da obra junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia no Estado do Pará - CREA/PA, mas não há comprovação de que o referido registro tenha sido efetuado. A Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, que deve ser efetuada junto ao CREA/PA, é obrigação legal, conforme Resolução nº 307, de 28/02/1986, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA; (VI) Foi previsto no item 2.1 das "Especificações Técnicas" que as fundações corridas das casas seriam construídas com valas de dimensões de 30cm de largura por 40cm de profundidade. Contudo, na verificação "in loco", constatamos que as mesmas estão sendo construídas nas dimensões de 24cm de largura por 25cm de profundidade aproximadamente, o que compromete a segurança da estrutura das casas pela diminuição da capacidade de absorção dos esforços (cargas) nas fundações; e (VII) No item 1.1 da planilha orçamentária está previsto o fornecimento de "projetos" no valor de R$ 2.651,25. Os projetos arquitetônico (completo), hidráulico e sanitário foram fornecidos pela prefeitura por ocasião da licitação. Este item já foi medido e pago 100% na 1ª medição, mas não foi identificado pela equipe de fiscalização da CGU nenhum projeto adicional que tenha sido fornecido pela firma construtora. Dentre as situações apontadas de execução em desacordo com o previsto, deve-se, em algumas, identificar prejuízo financeiro. EVIDÊNCIA: Execução do Contrato Administrativo N.º 010/2005/CPL/PROC, planilha orçamentária, especificações técnicas e visita "in loco". Relatório Fotográfico Baldrame executado em alvenaria, mas foi especificado/contratado em concreto ciclópico Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 118 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA Não foram construídas as “percintas” na altura do “pé direito” nem as “vergas” sobre os vãos das portas e janelas Largura da fundação com 24cm quando deveria ser com 30cm Vista panorâmica da obra tabela05 MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 119 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA