PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 00901
MUNICIPIO DE MARITUBA - PA
22º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
19/Julho/2006
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 00901
MUNICIPIO DE MARITUBA - PA
Trata o presente
Relatório
dos resultados dos exames
realizados sobre as 028 Ações de Governo executados na base municipal
de
MARITUBA
PA
em decorrência
do
22º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios
Públicos.
2.
Os trabalhos foram realizados no período de 03Ago2001 a
06Out2006, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos
federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais,
estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas.
3.
As Ações Governamentais que foram objeto das ações de
fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor,
discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos
aproximados aplicados:
25000 MINISTERIO DA FAZENDA
PROGRAMA:
AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF
AÇÃO:
FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 1
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
FAMILIAR - PRONAF (LEI N: 8.427, DE 1992) - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 9.991,00
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
PROGRAMA:
BRASIL ALFABETIZADO E EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS
AÇÃO:
APOIO A AMPLIACAO DA OFERTA DE VAGAS DO ENSINO FUNDAMEN
TAL A JOVENS E ADULTOS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 1.492.941,92
PROGRAMA:
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO:
FORTALECIMENTO DA ESCOLA - FUNDESCOLA II - NA REGIAO NO
RTE
QUANTIDADE DE O.S.:
7 VALOR: R$ 70.000,00
AÇÃO:
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO:
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - N
A REGIAO NORTE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 206.106,70
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO
AÇÃO:
EXPANSAO E MELHORIA DA REDE ESCOLAR ESTADUAL DO ENSINO
MEDIO
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 147.143,91
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO
AÇÃO:
EXPANSAO E MELHORIA DA REDE ESCOLAR - PROMED - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 50.026,00
PROGRAMA:
TODA CRIANCA NA ESCOLA
AÇÃO:
GARANTIA DE PADRAO MINIMO DE QUALIDADE - COMPLEMENTACAO
DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO E
NSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUND
EF-PARA
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 6.203.114,67
AÇÃO:
ALIMENTACAO ESCOLAR-PARA
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 2.426.337,22
AÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 2
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
VEICULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR-NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
VALORIZACAO E FORMACAO DE PROFESSORES E TRABALHADORES DA EDU
AÇÃO:
COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV
OLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAG
ISTERIO (FUNDEF) - NO ESTADO DO PARA
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 24.894.765,46
32000 MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
PROGRAMA:
LUZ PARA TODOS
AÇÃO:
LUZ PARA TODOS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 296.000,00
36000 MINISTERIO DA SAUDE
PROGRAMA:
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI
A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DO PARA
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 155.607,05
PROGRAMA:
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO:
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEI
ROS - NO ESTADO DO PARA
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 1.707.920,55
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA
FAMILIA
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 1.470.350,00
AÇÃO:
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
5 VALOR: R$ 435.459,00
PROGRAMA:
ATENCAO HOSPITALAR E AMBULATORIAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE
AÇÃO:
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS
EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS E
M GESTAO PLENA/AVANCADA
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 2.437.558,00
PROGRAMA:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 3
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE D
E DOENCAS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 725.865,36
49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
PROGRAMA:
AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF
AÇÃO:
FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA
FAMILIAR - PRONAF (LEI N: 8.427, DE 1992) - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 9.991,00
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
PROGRAMA:
ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA
AÇÃO:
ATENCAO INTEGRAL A FAMILIA
QUANTIDADE DE O.S.:
3 VALOR: R$ 100.000,00
PROGRAMA:
COMBATE AO ABUSO E A EXPLORACAO SEXUAL DE CRIANCAS E ADOLESC
AÇÃO:
PROTECAO SOCIAL AS CRIANCAS E AOS ADOLESCENTES VITIMAS
DE VIOLENCIA, ABUSO E EXPLORACAO SEXUAL E SUAS FAMILIAS
- NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 31.000,00
PROGRAMA:
ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL
AÇÃO:
ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE EM ACOES SOCIOED
UCATIVAS E DE CONVIVENCIA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 296.325,00
PROGRAMA:
GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
AÇÃO:
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS E COMISSOES DE GESTAO COMPA
RTILHADA DA ASSISTENCIA SOCIAL - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
PROTECAO SOCIAL A INFANCIA, ADOLESCENCIA E JUVENTUDE
AÇÃO:
CONCESSAO DE BOLSA PARA JOVENS DE 15 A 17 ANOS EM SITUA
CAO DE VULNERABILIDADE E/OU RISCO SOCIAL - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 112.498,38
AÇÃO:
SERVICOS DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A CRIANCA E AO A
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 4
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
DOLESCENTE - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1
VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
PROTECAO SOCIAL A PESSOA IDOSA
AÇÃO:
SERVICO DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A PESSOA IDOSA NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
PROTECAO SOCIAL A PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA
AÇÃO:
SERVICOS DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A PESSOA COM DEF
ICIENCIA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO:
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI N: 10.836, DE 200
4) - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
PROGRAMA:
MORAR MELHOR
AÇÃO:
MELHORIA DAS CONDICOES DE HABITABILIDADE-PARA
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 210.000,00
TOTAL DE O.S.:
43 VALOR TOTAL: R$ 43.489.001,22
4.
Este
relatório,
destinado aos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de
execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de
campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
5.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas,
quanto
àqueles
sob sua responsabilidade, já foram previamente
informados
sobre
os fatos relatados, tendo se manifestado em
06Out2006, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes,
adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
6.
Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas,
sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos
federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 5
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
25000 MINISTERIO DA FAZENDA
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de assistência técnica aos projetos do PRONAF.
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Pagamento indevido a servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação com os recursos do FUNDEF.
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Pagamento indevido de servidor de apoio com a parcela de 60%.
2.1.3
CONSTATAÇÃO:
Aditamentos de Contrato sem o respaldo legal.
2.1.4
CONSTATAÇÃO:
Irregularidades em processos licitatórios.
2.1.5
CONSTATAÇÃO:
Pagamentos de serviços não executados e/ou executados em desacordo
com as especificações.
2.1.6
CONSTATAÇÃO:
Fracionamento
de
despesas
em
detrimento do procedimento
licitatório adequado.
2.1.7
CONSTATAÇÃO:
Irregularidades em processos licitatórios.
2.1.8
CONSTATAÇÃO:
Falta de divulgação da liberação de recursos para o Município.
2.1.9
CONSTATAÇÃO:
Falta de apresentação de contratos de fornecimento de
alimentos.
2.2.1
CONSTATAÇÃO:
IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA NILSON PINTO.
2.2.2
CONSTATAÇÃO:
BENS NÃO LOCALIZADOS - ESCOLA JOSÉ EDMUNDO QUEIROZ EM MARITUBA/PA
2.2.3
CONSTATAÇÃO:
EXECUÇÃO DE OBRA EM DESACORDO COM A PLANILHA DE SERVIÇOS.
2.2.4
CONSTATAÇÃO:
IMPROPRIEDADES
NA CONSTITUIÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA
QUARESMA E QUARESMA LTDA.
2.3.1
CONSTATAÇÃO:
Aquisição
de livros e contratação de serviços de forma
irregular.
2.3.2
CONSTATAÇÃO:
Irregularidades em processos licitatórios.
2.3.3
CONSTATAÇÃO:
Fracionamento de despesas em detrimento da licitação na modalidade
adequada.
2.4.1
CONSTATAÇÃO:
IMPROPRIEDADES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA DO CONVÊNIO.
2.4.2
CONSTATAÇÃO:
FRAGILIDADE NO CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS
DO FUNDESCOLA
2.4.3
CONSTATAÇÃO:
IMPROPRIEDADES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA DO CONVÊNIO.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 6
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
2.4.4
CONSTATAÇÃO:
BENS
NÃO
LOCALIZADOS
FUNDESCOLA
Convênio
840084/2004
2.4.5
CONSTATAÇÃO:
FRAGILIDADE NO CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS
DO FUNDESCOLA
2.4.6
CONSTATAÇÃO:
FRAGILIDADE NO CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS
DO FUNDESCOLA
2.4.7
CONSTATAÇÃO:
IMPROPRIEDADES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA DO CONVÊNIO.
2.4.8
CONSTATAÇÃO:
BENS
NÃO
LOCALIZADOS
FUNDESCOLA
Convênio
840084/2004
2.4.9
CONSTATAÇÃO:
FRAGILIDADE NO CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS
DO FUNDESCOLA
2.4.10 CONSTATAÇÃO:
FRAGILIDADE NO CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS
DO FUNDESCOLA
2.4.11 CONSTATAÇÃO:
IMPROPRIEDADES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA DO CONVÊNIO.
2.4.12 CONSTATAÇÃO:
IMPROPRIEDADES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA DO CONVÊNIO.
2.4.13 CONSTATAÇÃO:
BENS
NÃO
LOCALIZADOS
FUNDESCOLA
Convênio
840084/2004
2.4.14 CONSTATAÇÃO:
FRAGILIDADE NO CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS
DO FUNDESCOLA
2.4.15 CONSTATAÇÃO:
IMPROPRIEDADES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA DO CONVÊNIO.
2.4.16 CONSTATAÇÃO:
FRAGILIDADE NO CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS
DO FUNDESCOLA
2.4.17 CONSTATAÇÃO:
Divergência entre o quantitativo de alunos registrados no censo
escolar e o constante nos diários de classe.
2.5.1
CONSTATAÇÃO:
Falta de atuação do Conselho do FUNDEF nos exercícios de 2005 e 2006.
2.5.2
CONSTATAÇÃO:
Pagamentos indevidos com os recursos do FUNDEF.
2.5.3
CONSTATAÇÃO:
Desvio de finalidade na utilização dos objetos adquiridos com recursos
do FUNDEF.
2.5.4
CONSTATAÇÃO:
Irregularidades na execução dos contratos de obras de engenharia.
2.5.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência de fiscais de contrato e dos termos de recebimento dos
objetos.
2.5.6
CONSTATAÇÃO:
Aditamentos de Contrato sem respaldo legal.
2.5.7
CONSTATAÇÃO:
Irregularidade em processo de dispensa de licitação.
2.5.8
CONSTATAÇÃO:
Irregularidade no processo licitatório.
2.5.9
CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 7
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
Fracionamento de despesas na contratação de empresas de engenharia com
recursos do FUNDO.
32000 MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Cobrança Indevida de Iluminação Pública e Ausência de Publicidade do
programa "Luz para todos" na nota fiscal/fatura da Concessionária de
Energia Elétrica.
36000 MINISTERIO DA SAUDE
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
FRACIONAMENTO DE DESPESAS POR INTERMÉDIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
4.1.2
CONSTATAÇÃO:
REALIZAÇÃO DE DESPESAS INELEGÍVEIS PARA O PAB-FIXO NO VALOR DE R$
3.350,16.
4.1.3
CONSTATAÇÃO:
IRREGULARIDADES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS.
4.1.4
CONSTATAÇÃO:
FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS NO VALOR DE R$ 1.426,70.
4.1.5
CONSTATAÇÃO:
FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELO ATESTO E DE
VINCULAÇÃO AO PROGRAMA NOS COMPROVANTES DE DESPESAS REALIZADAS.
4.1.6
CONSTATAÇÃO:
FALTA DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.1.7
CONSTATAÇÃO:
IRREGULARIDADES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS.
4.1.8
CONSTATAÇÃO:
Atuação deficiente do Conselho Municipal de Saúde - CMS.
4.1.9
CONSTATAÇÃO:
Falta de atualização do Sistema de Atenção Básica - SIAB.
4.1.10 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesas inelegíveis.
4.1.11 CONSTATAÇÃO:
Fracionamento de despesas por intermédio de dispensa de licitação.
4.1.12 CONSTATAÇÃO:
Deficiências no funcionamento do Programa Saúde da Família - PSF.
4.1.13 CONSTATAÇÃO:
Deficiências no atendimento às famílias pelas equipes do Programa
Saúde da Família - PSF.
4.1.14 CONSTATAÇÃO:
Incompatibilidade de horário de médico do PSF.
4.1.15 CONSTATAÇÃO:
Deficiências no funcionamento do Programa Saúde da Família - PSF.
4.1.16 CONSTATAÇÃO:
Deficiências no atendimento às famílias pelas equipes do Programa
Saúde da Família - PSF.
4.1.17 CONSTATAÇÃO:
Irregularidades em processo licitatório.
4.1.18 CONSTATAÇÃO:
Fracionamento de despesas na aquisição de equipamentos hospitalares.
4.1.19 CONSTATAÇÃO:
IRREGULARIDADES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 8
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
4.1.20 CONSTATAÇÃO:
Falta de Localização de Bens.
4.1.21 CONSTATAÇÃO:
Impossibilidade de identificação de bens adquiridos com recursos de
convênio.
4.1.22 CONSTATAÇÃO:
Pagamento
de serviços não realizados e serviços realizados em
desacordo com as especificações.
4.1.23 CONSTATAÇÃO:
Infração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e à ética na
administração pública
4.1.24 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de prévia pesquisa de preços em processo licitatório.
4.1.25 CONSTATAÇÃO:
Restrição à competitividade em processo licitatório.
4.1.26 CONSTATAÇÃO:
Publicidade restrita em licitação.
4.1.27 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades no recebimento de bem adquirido.
4.2.1
CONSTATAÇÃO:
Cobrança indevida de procedimento
4.3.1
CONSTATAÇÃO:
Falta de controle no recebimento/distribuição de medicamentos e
desatualização das fichas de prateleiras no almoxarifado central e nas
Unidades de Saúde
4.3.2
CONSTATAÇÃO:
Fracionamento de despesas.
4.3.3
CONSTATAÇÃO:
Falta de comprovação da entrega convites.
4.3.4
CONSTATAÇÃO:
Inobservância ao prazo de cinco dias úteis entre a expedição dos
convites e a abertura dos certames.
4.3.5
CONSTATAÇÃO:
Falta de disponibilização de processos.
4.3.6
CONSTATAÇÃO:
Restrição à competitividade em processo licitatório.
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
5.1.1
CONSTATAÇÃO:
Falta
de
infra-estrutura
e de equipamentos adequados para
gerenciamento dos programas assistenciais no município.
5.1.2
CONSTATAÇÃO:
Pagamento da bolsa a alunos infrequentes.
5.2.1
CONSTATAÇÃO:
Atraso na aplicação de recursos do Programa.
5.3.1
CONSTATAÇÃO:
Atuação deficitária do CMAS.
5.4.1
CONSTATAÇÃO:
Irregularidade em processo licitatório.
5.5.1
CONSTATAÇÃO:
Cadastro de alunos nas Escolas desatualizado.
5.5.2
CONSTATAÇÃO:
Cadastro das famílias beneficiárias do programa desatualizado.
o
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 9
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
5.5.3
CONSTATAÇÃO:
Falta
de
infra-estrutura
e de equipamentos adequados
gerenciamento dos programas assistenciais no município.
para
o
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
6.1.1
CONSTATAÇÃO:
Execução de obra em desacordo com as especificações.
7.
DENTRE AS CONSTATAçõES REGISTRADAS, consideramos
maior relevância as seguintes:
como
de
PROBLEMAS GRAVES
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
ITENS: 2.1.1
2.4.4
2.1.3
2.4.8
2.1.4
2.5.4
2.1.5
2.5.7
2.2.1
2.5.8
2.2.2
2.2.3
2.2.4
2.4.13
2.4.5
2.4.9
2.5.1
2.5.2
2.5.3
2.5.5
36000 MINISTERIO DA SAUDE
ITENS: 4.1.17
4.1.22
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
ITENS: 6.1.1
PROBLEMAS ADMINISTRATIVOS
25000 MINISTERIO DA FAZENDA
ITENS: 1.1.1
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
ITENS: 2.1.2
2.5.6
2.1.9
2.4.2
32000 MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
ITENS: 3.1.1
36000 MINISTERIO DA SAUDE
ITENS: 4.1.1 4.1.10 4.1.11 4.1.12
4.1.18 4.1.19 4.1.2 4.1.20
4.1.4 4.1.7 4.1.8 4.1.9
4.1.13
4.1.23
4.1.14
4.1.25
4.1.15
4.1.26
4.1.16
4.1.3
DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
1 -
25000 MINISTERIO DA FAZENDA
1.1 - PROGRAMA
0351
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 10
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF
AÇÃO
:
0281
FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA
FAMILIAR - PRONAF (LEI N: 8.427, DE 1992) - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Concessão de empréstimo destinando recursos do Tesouro Naciona
aos beneficiários enquadrados no Grupo investimentos do PRONAF que nã
contam com garantias reais exigidas pelas instituições financeiras
na concessão de crédito rural.
Equalização de taxas de juros destinando recursos do
Tesour
Nacional para a cobertura do diferencial de taxas entre o custo d
captação de recursos, acrescidos dos custos administrativos e tributá
rios a que estão sujeitas as Instituições Financeiras Oficiais e o
Bancos Cooperativos, na suas operações ativas, e os encargos cobrado
do tomador final do crédito.
ORDEM DE SERVIÇO
: 183215
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Os contratos firmados.
AGENTE EXECUTOR
:
BANCO DA AMAZONIA SA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 9.991,00
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de assistência técnica aos projetos do PRONAF.
FATO:
Em verificação realizada "in loco" a projetos do Programa Nacional de
Fortalecimento a Agricultura Familiar - PRONAF, constatamos a ausência
de assistência técnica durante suas execuções.
Foi paga uma remuneração por cada beneficiário (todos da amostragem),
no valor de R$ 29,10, para a Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural no Estado do Pará - EMATER/PA com a finalidade de dar
assistência técnica aos mesmos. Entretanto, a atuação da EMATER/PA
consistiu em um serviço burocrático de selecionar os beneficiários e
de organizar a documentação necessária para obtenção do crédito junto
ao
Banco
(BASA)
e não em um efetivo apoio técnico para o
desenvolvimento e acompanhamento dos projetos. Ressaltamos que consta
nas notas de créditos rurais mencionadas o serviço de "assistência
técnica".
Dos dez projetos que receberam recursos cinco não quitaram seus
débitos. A ausência de assistência técnica detectada contribui, ou
influencia, diretamente para o sucesso ou falência dos projetos.
Cinco projetos foram visitados e apresentaram a seguinte situação:
Projetos Visitados
Item
01
02
Nota de Crédito Rural
FIR-M-700428895
FIR-M-700428909
Discriminação
Piscicultura
Piscicultura
Situação
Abandonado
Abandonado
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 11
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
Item
03
04
05
Nota de Crédito Rural
FIR-M-700428860
FIR-M-700428887
FIR-M-700428879
Discriminação
Sistema Irrigação
Piscicultura
Piscicultura
Situação
Em atividade
Em atividade
Em atividade
tabela01
EVIDÊNCIA:
Notas de Crédito Rural
Relatório Fotográfico
Projeto FIR-M-700428895 tanque para
peixes abandonado
tabela06
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não se aplica.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2 -
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
2.1 - PROGRAMA
0040
TODA CRIANCA NA ESCOLA
AÇÃO
:
0304
GARANTIA DE PADRAO MINIMO DE QUALIDADE - COMPLEMENTACAO
DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO E
NSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUND
EF-PARA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Assegurar a remuneração condigna do magistério, a universalização,
a
manutenção e o desenvolvimento do Ensino Fundamental Público.
ORDEM DE SERVIÇO
: 183509
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Regularidade
da execução dos recursos, em conformidade com os
percentuais estabelecidos em Lei (no mínimo 60% para salários de
professores e até 40% para manutenção e desenvolvimento do Ensino
Fundamental); da elegibilidade dos gastos; e da atuação do Conselho
de Acompanhamento e Controle Social.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 12
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 6.203.114,67
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Pagamento indevido a servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação com os recursos do FUNDEF.
FATO:
Analisando as folhas de pagamento do FUNDEF dos exercícios de 2003 e
2004, verificamos que a Prefeitura Municipal de Marituba vem efetuando
pagamentos indevidos com recursos do FUNDEF a servidores que, apesar
de
lotados na Secretaria Municipal de Educação, não prestam serviços à
Educação Fundamental. Cumpre frisar que a legislação do FUNDEF permite
apenas o pagamento de profissionais em efetivo exercício no magistério
fundamental e de apoio lotados nas respectivas escolas. Informamos que
esses pagamentos totalizaram R$48.568,92, conforme descrito a seguir:
Nome
Cargo
Amanda Carolina
Lacerda Charon
Sidney Ferreira de
Souza
Ana Paula Silva
Pinto
Laurinda Antonia
N.França
Jaime da Conceição
Leones
Ana Cláudia
A.D.Sirotheua
Folha
de Valor R$
Pagto./.Mês
Fonoaudióloga
Jan/Mar/03 e
10.466,66
Mai/ Dez/03;
Jan/ Dez/04
Auxiliar
de Jan e Mar/03
520,00
Biblioteca
Auxiliar
de Fev/Mar/03 e
1.125,04
Biblioteca
Mai/Jun/03
Auxiliar
de Mar,Mai
e
913,78
Biblioteca
Jun/03
Auxiliar
de Fev/Ago/04
2.776,38
Biblioteca
Nutricionista
Jan/Mar/03
e 11.620,00
Mai/Dez/03;
Jul e Nov/04
Assessor IV
Jan/03
599,80
Ubiratan da Silva
Lima
Vera Lucia de Lima Chefe
Biscaro
Divisão
Programas
Especiais
Radma
Suely
matos Freire
Total
de Monitor
de Fev/Mar/03
de Mai/Jul/03
Set/Dez/03;
Jan,
Mar/Set/04
Dez/04
Out/Nov/03;
jul,Nov/04
e
e
8.466,67
e
1.400,00
37.888,33
tabelamarituba1
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 13
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
EVIDÊNCIA:
Folhas de Pagamento de Pessoal - Exercício 2003 e 2004.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Pagamento indevido de servidor de apoio com a parcela de 60%.
FATO:
Analisando as folhas de pagamento de pessoal - exercício 2003,
constatamos a existência de pagamentos a servidor que exerce atividade
de apoio com recursos da parcela dos 60%(Professores) que, segundo a
legislação do fundo, deve ser aplicada exclusivamente com o pagamento
de
profissionais do magistério em efetivo exercício no ensino
fundamental. O montante de salários pagos indevidamente, totaliza R$
720,00, conforme tabela abaixo:
NOME
Sâmara Lima de
Vasconcelos
Sâmara Lima de
Vaconcelos
CARGO
MÊS DE PAGTO.
Assistente
Administrativo
Assistente
Administrativo
TOTAL
Jan/03
VENCIMENTO
BRUTO R$
360,00
Fev/03
360,00
720,00
tabela 2
EVIDÊNCIA:
Folhas de Pagamento de pessoal do exercício de 2003
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2.1.3
CONSTATAÇÃO:
Aditamentos de Contrato sem o respaldo legal.
FATO:
Analisando
os
processos
de
pagamentos referentes ao convite
Nº079/2003, instaurado em 16.12.2003 objetivando a reforma e adequação
da Escola Emília Clara de Lima, constatamos que foi ultrapassado o
valor limite previsto no art.23, inciso I, alínea "a", da Lei nº
8.666/93,
pois
o
Termo Aditivo nº 001/2004/PMM, assinado em
09.03.2004, ao Contrato 017/2003, de 29.12.2003, elevou seu valor para
R$ 188.037,78, conforme descrito abaixo:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 14
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
Convite Nº Termo Aditivo -Valor Licitação - Valor
079/2003
R$ 62.679,26
R$ 125.358,52
Total Geral
R$ 188.037,78
tabela 3
EVIDÊNCIA:
Convite nº 079/2003, Termo Aditivo nº 01/2004 ao Contrato nº 017/2003.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2.1.4
CONSTATAÇÃO:
Irregularidades em processos licitatórios.
FATO:
Em análise aos Processos licitatórios realizados nos exercícios de
2003 e 2004 pela Prefeitura Municipal de Marituba com recursos do
FUNDEF,
constatamos
que em todos - três convites - houve a
participação,
das
Empresas
Engecil
Engenharia Civil Ltda. CNPJ03.000.625/0001-41
e/ou
Quaresma
&
Quaresma
Ltda.
CNPJ
02.429.544/0001-07,que têm vínculo familiar com a
Tesoureira
da Prefeitura de Marituba. Ressaltamos que em dois
processos a Empresa Engecil foi a vencedora, conforme descrito abaixo:
Convite nº 014/2003
Empresa
Solemar
Engenharia
e
Empreendimentos Ltda.
Quaresma e Quaresma Ltda.
Engecil Engenharia Civil Ltda.
Convite nº 0079/2003
Empresa
Solemar
Engenharia
e
Empreendimentos Ltda.
Quaresma e Quaresma Ltda.
Engecil Engenharia Civil Ltda.
Convite nº 037/2004
Empresa
Ditron Engenharia Comércio, e
Serviços Ltda.
Engefix Construções Ltda.
Engecil Engenharia Civil Ltda.
Proposta R$
127.488,47
(Vencedora)
128.074,53
129.212,06
Proposta R$
128.122,94
131.408,60
125.358,52
(Vencedora)
Proposta R$
149.022,79
149.085,32
148.877,93
(Vencedora)
tabela 4
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 15
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
EVIDÊNCIA:
Convites nºs 014/2003, 079/2003 e 034/2004.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2.1.5
CONSTATAÇÃO:
Pagamentos de serviços
com as especificações.
não
executados e/ou executados em desacordo
FATO:
Em visita "in loco" nas instalações da Escola João Milton Dantas, para
verificação de serviços de Reforma e Adequação da referida escola,
realizados por meio do Contrato de serviços nº 009/2004(Convite
037/2004), pela Empresa Engecil Engenharia Civil Ltda, CNPJ nº
03.000.625/0001-41, constatamos que diversos itens constantes da
planilha
orçamentária
não foram executados e/ou executados em
desacordo com as especificações, mas foram pagos em sua totalidade. O
valor total dos pagamentos indevidos foi de R$15.071,76,conforme
demonstrado a seguir:
Item
7.1
3.2
3.3
6.9.2
6.9.4
6.10.2
6.12.2
6.12.3
6.12.4
6.12.5
7.1
9.2
9.3
3.2
3.3
7.1
Planilha do Contrato N.º 009/04-Convite nº 037/2004
Descrição
Unid
Quant.
P.
Unit.(R$)
Urbanização - Implantação
Pintura sobre o muro
M2
133
3,10
Pavimento Térreo
Pintura Acrílica com emasssamento
M2
325,60
13,50
Pintura à óleo sobre madeira
M2
70,56
11,86
Balancim em madeira
M2
0,30
212,15
Ferragens para balancim em madeira
Cj
1,00
21,26
Espelho Individual
und
1,00
95,00
Porta Papel de louça
und
1,00
21,00
Cabide de louça
und
1,00
21,00
Saboneteira p/sabão líquido
und
1,00
53,00
Porta tolha de papel em aço inox
und
1,00
85,00
Extintor – gás carbônico 6kg
und
4,00
232,00
Balcão de atendimento com armário
und
1,00
1.315,00
com porta de enrolar
Estrado de madeira para
und
5,00
60,00
despensa(1,20x0,60)
Pavimento Superior
Pintura acrílica externa com
M2
403,10
13,50
emassamento
Pintura à óleo sobre madeira
M2
52,13
11,86
Extintor – gás carbônico 6kg p
und
2
232,00
Total
P. Total
(R$)
412,30
4.395,60
836,84
63,65
21,26
95,00
21,00
21,00
53,00
85,00
928,00
1.315,00
300,00
5.441,85
618,26
464,00
15.071,76
tabela 5
EVIDÊNCIA:
Verificação "in loco" dos serviços realizados
Notas Fiscais nº 184, 188 e 190.
e dos
pagamentos das
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 16
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
AÇÃO
:
0513
ALIMENTACAO ESCOLAR-PARA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos
estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades
filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante
o período de permanência na escola. Essa ação busca a melhoria da capacidade de aprendizagem, a formação de bons hábitos alimentares
e a
redução da evasão escolar.
ORDEM DE SERVIÇO
: 183508
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela
prefeitura municipal/SEDUC/escolas executoras/empresas terceirizadas;
- Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda, e a
oferta da refeição aos alunos, pelas escolas e empresas terceirizadas;
- Atuação do Conselho de Alimentação Escolar-CAE.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 2.426.337,22
2.1.6
CONSTATAÇÃO:
Fracionamento
de
licitatório adequado.
despesas
em
detrimento
do procedimento
FATO:
Em nossos exames, verificamos que nos exercícios de 2003, 2004 e 2005
a Prefeitura Municipal de Marituba adquiriu gêneros alimentícios
destinados à manutenção do Programa Nacional de Alimentação EscolarPNAE, no valor total de R$ 1.720.810,03, utilizando procedimentos
licitatórios na modalidade de convite, contrariando as disposições da
Lei nº 8.666/93 e Acórdão TCU nº 101/98 DOU de 07.08.98, conforme
tabela a seguir:
EXERCÍCIO
2003
2004
2005
QUANTIDADE DE CONVITES
10
10
09
Licitações 2003/2005
VALOR (R$)
477.486,43
568.863,60
674.460,00
EVIDÊNCIA:
Processos licitatórios- Convites nºs. 013, 021, 024,027, 033, 039,
043, 053, 064, 074/2003, Notas Fiscais nºs. 01964, 0171, 009, 759,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 17
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
776, 0119, 0248,0310, 2080 e 292/2004, Convites 015, 018/2005.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação para este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica
2.1.7
CONSTATAÇÃO:
Irregularidades em processos licitatórios.
FATO:
Em nossos exames, por amostragem, aos processos licitatários
realizados pela Prefeitura Municipal de Marituba visando à aquisição
de gêneros alimentícios para a manutenção do Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE, constatamos as seguintes irregularidades:
a)Foram convidadas para participar da licitação
somente as três
empresas nas quais a Entidade realizou pesquisas prévias de preços
para
enquadramento
da licitação. Irregularidade constatada nos
convites nº 013, 021, 024, 027, 033, 039, 043, 053, 064 e 074/2003,
033 e 056/2004 e 018, 103/2005 e 015 e 026/2006;
b)Foi utilizado o critério de julgamento pelo menor preço global da
proposta,
em detrimento do julgamento por item. Irregularidade
constatada nos convites nº nºs. 013, 021, 024, 027, 033, 039, 043,
053, 064 e 074/2003, 033 e 056/2004 e 018, 103/2005 e 015 e 026/2006
e;
c)
Afronta
ao princípio da impessoalidade / moralidade, pois
constatamos que a empresa L.A. Quaresma de Miranda Ltda, CNPJ
02.422.743/0001-85, que foi vencedora das licitações-convites nºs.
013, 027, 039, 064, e 074/2003 e 026/2005 no valor total de R$
318.009,43,possui como sócio o Sr. Miguel Océlio Seixas Quaresma
CPF 509.506.062-00, que é, conforme consulta realizada ao Sistema CPF
da Secretaria da Receita Federal, irmão da Sra. Nilma Quaresma
Lourinho CPF 585.400.082-20, que ocupa a função de Tesoureira da
Prefeitura Municipal de Marituba. Vale ressaltar que, segundo Maria
Sylvia Zanela Di Pietro "Do mesmo modo que nas ações judiciais existem
hipóteses de impedimento e suspeição do Juiz, também no processo
administrativo essas hipóteses criam presunção de parcialidade da
autoridade que decidir sem declarar a existência das causas de
impedimento ou suspeição".
EVIDÊNCIA:
Processos licitatórios de 013, 021, 024, 027, 033, 039, 043, 053, 064
e 074/2003, 033 e 056/2004, 073 e 103/2005.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2.1.8
CONSTATAÇÃO:
Falta de divulgação da liberação de recursos para o Município.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 18
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
FATO:
Em nossos exames verificamos que o Sr. Prefeito Municipal de
Marituba
não
notificou
os
partidos políticos, sindicatos de
trabalhadores e entidades de classe sediados no Município, sobre a
liberação de recursos federais para o Município nos exercícios de 2005
e 2006,contrariando as disposições contidas no artigo 2º da Lei nº
9.452, de 20 de março de 1997, que estabelece que a referida
notificação deve ser efetuada no prazo de dois dias a partir do
recebimento dos recursos.
EVIDÊNCIA:
Resposta da
Interno.
SF
nº
002/06- Entrevista com o Coordenador de Controle
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2.1.9
CONSTATAÇÃO:
Falta de
alimentos.
apresentação
de
contratos
de
fornecimento de
FATO:
Para subsidiar na realização dos trabalhos desta equipe,
solicitamos por meio da Solicitação Prévia de Auditoria nr.01, de
27.07.06,os
documentos
necessários,
inclusive os contratos de
fornecimento de alimentos referentes aos exercícios de 2003 a 2005.Até
o final dos trabalhos de campo, o Sr.Prefeito não disponibilizou esses
documentos.
EVIDÊNCIA:
Não disponibilização dos contratos por ocasião dos trabalhos de
campo. Entrevistas realizadas na Prefeitura.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação para esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2.2 - PROGRAMA
0045
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO
AÇÃO
:
1327
EXPANSAO E MELHORIA DA REDE ESCOLAR ESTADUAL DO ENSINO
MEDIO
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Apoiar projetos estaduais de expansão e melhoria da qualidade do atendimento da rede escolar pública estadual de ensino médio, de forma a
garantir o atendimento integral aos egressos do ensino fundamental.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 19
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
ORDEM DE SERVIÇO
: 183559
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Os planos de trabalho elaborados pelos estados, para expansão e melhoria da qualidade do atendimento do ensino médio, devem focar os municípios selecionados pelo Projeto Alvorada e manter coerencia com as
políticas recomendadas pela Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC.
São itens financiáveis do projeto ações voltadas para o fortalecimento
institucional dos órgãos gestores da rede pública estadual de ensino
médio; expansão do atendimento pela construção ou pela ampliação de
escolas ou por formas alternativas; melhoria da rede física segundo
padrão mínimo de qualidade assumido pela Secretaria deEducação; apoio
a projetos escolares mediante repasse de recursos diretamente às escolas, além de ações para formar e valorizar profissionais de educação.
AGENTE EXECUTOR
:
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCACAO
A
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL OU DO DF
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 417236
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 17.024,60
2.2.1
CONSTATAÇÃO:
IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA NILSON PINTO.
FATO:
O Convênio MEC/SEDUC-PA Nº 042/2001, SIAFI Nº 417236, firmado entre a
União, por intermédio do Ministério da Educação e o Estado do Pará,
executado pela Secretaria Executiva de Estado da Educação - SEDUC-PA,
que tem por objeto a implantação do Projeto Alvorada no Estado do
Pará, contém em seu plano de trabalho meta/ação 2.1, construção de
unidades escolares com 12 salas de aula, segundo padrão básico de
atendimento definido pelo Estado.
Para execução da obra da Escola Nilson Pinto no município de
Marituba/PA foi contratada e empresa Quaresma e Quaresma Ltda, CNPJ:
02.429.544-0001/07,
conforme
contrato
de empreitada global nº
012/2001-CEL/SEDUC, Tomada de Preços nº 06/2001 e 3º Termo Aditivo ao
referido contrato.
Em
visita
realizada "in loco" foram constatadas as seguintes
irregularidades relacionadas a deficiências ocorridas na construção da
escola:
- Parte da calçada em torno do bloco de salas de aula está cedendo e
já apresenta rachaduras;
- As telhas de cobertura da quadra de esportes não suportaram a força
do vento e se desprenderam, deixando a quadra semi-descoberta;
- A "cisterna" construída na escola não funciona, pois apresenta
problemas (construtivos) de infiltrações provenientes do terreno, que
contaminam a água ali armazenada, ressaltamos que a direção da escola
isolou a mesma;
- A rede coletora de águas pluviais não funciona adequadamente, pois
na época das chuvas a água não consegue escoar, enchendo parcialmente
a escola;
- A fossa séptica enche com água das chuvas no inverno, transbordando
e contaminando o terreno.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 20
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
EVIDÊNCIA:
O fato foi evidenciado por meio
relatório fotográfico a seguir:
de
inspeção "in loco", conforme
CISTERNA ISOLADA DEVIDO À CONTAMINAÇÃO DA ÁGUA
CISTERNA - INFILTRAÇÕES PROVENIENTES DO TERRENO
CALÇADA COM RACHADURAS
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 21
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
TELHADO PARCIALMENTE DESCOBERTO
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2.2.2
CONSTATAÇÃO:
BENS NÃO LOCALIZADOS
-
ESCOLA
JOSÉ EDMUNDO QUEIROZ EM MARITUBA/PA
FATO:
O Convênio MEC/SEDUC-PA Nº 042/2001, SIAFI Nº 417236, firmado entre a
União, por intermédio do Ministério da Educação e o Estado do Pará,
executado pela Secretaria Executiva de Estado da Educação - SEDUC-PA,
que tem por objeto a implantação do Projeto Alvorada no Estado do
Pará, contém em seu plano de trabalho a meta/ação 1.1, aquisição de
acervo bibliográfico.
Em visita para conferência do acervo bibliográfico, realizada na
Escola José Edmundo Queiroz, contemplada com esta ação no município de
Marituba/PA, constatamos que um número significativo de bibliografias
não foram localizadas.
De um total de 585 livros recebidos, somente 80 foram encontrados,
13,67% do total.
EVIDÊNCIA:
O fato foi evidenciado por meio de visita "in loco" na Escola José
Edmundo Queiroz, contemplada com a meta/ação 1.1, aquisição de acervo
bibliográfico no município de Marituba/PA, conforme Nota de Entrega
SEDUC nº 1319/02.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2.2.3
CONSTATAÇÃO:
EXECUÇÃO DE OBRA EM DESACORDO COM A PLANILHA DE SERVIÇOS.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 22
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
FATO:
O Convênio MEC/SEDUC-PA Nº 042/2001, SIAFI Nº 417236, firmado entre a
União, por intermédio do Ministério da Educação e o Estado do Pará,
executado pela Secretaria Executiva de Estado da Educação - SEDUC-PA,
que tem por objeto a implantação do Projeto Alvorada no Estado do
Pará, contém em seu plano de trabalho a meta/ação 1.5, adequação
funcional e recuperação física de unidades escolares.
Para execução da obra na Escola Fernando Ferrari, contemplada com esta
ação no município de Marituba/PA , foi contratada a empresa Quaresma e
Quaresma
Ltda,
CNPJ:
02.429.544-0001/07, conforme contrato de
empreitada global nº 083/2001/CEL/SEDUC, Convite nº 071/2001/CEL/SEDUC
e 3º Termo Aditivo.
Na
inspeção
física foram detectadas irregularidades, a seguir
descritas, na execução da obra em questão, especificamente na quadra
de esportes sem cobertura (31,00 m x 18,00 m).
-Foi
previsto no item C.1 da planilha adicional de serviços,
incluída por meio do 3º Termo Aditivo ao contrato de empreitada global
nº 083/2001/CEL/SEDUC, a execução de um alambrado(proteção metálica)
de 98 m², entretanto, constatamos que o serviço não foi executado.
-Estava
previsto
também
na planilha de serviços da obra de
recuperação da quadra de esportes, no item E.1, a aquisição de
equipamentos do tipo suporte metálico para basquete com tabela em
madeira
e aro metálico e haste metálica para rede de voley,
constatamos, outrossim, a ausência destes itens.
EVIDÊNCIA:
O fato foi evidenciado por meio
relatório fotográfico a seguir:
de
inspeção "in loco", conforme
VISÃO DA QUADRA DE ESPORTES 01
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 23
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
VISÃO DA QUADRA DE ESPORTES 02
VISÃO DA QUADRA DE ESPORTES 03
VISÃO DA QUADRA DE ESPORTES 04
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2.2.4
CONSTATAÇÃO:
IMPROPRIEDADES
NA CONSTITUIÇÃO
DE
QUADRO
SOCIETÁRIO
DA
EMPRESA
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 24
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
QUARESMA E QUARESMA LTDA.
FATO:
Na verificação do quadro societário da empresa Quaresma & Quaresma
Ltda, constatou-se a existência do vínculo familiar entre os sócios da
construtora e a tesoureira da Prefeitura de Marituba/PA, conforme
abaixo discriminado:
Nome
CPF
João
Nélio 585.180.702-44
Quaresma Lourinho
Marilda Quaresma 331.254.902-78
Lourinho
Maria
da 302.167.532-87
Conceição
Quaresma Lourinho
Miguel
Océlio 509.506.062-00
Seixas Quaresma
Nilma
Quaresma 585.400.082-20
Lourinho
Qualificação
Vínculo
Responsável pela Irmão da Tesoureira da
empresa
Prefeitura
Sócia Gerente
Mãe
dos
sócios
da
empresa e da Tesoureira
da Prefeitura
Sócia
Irmã da Tesoureira da
Administradora
Prefeitura
Sócio
Tesoureira
Prefeitura
Irmão da Tesoureira da
Prefeitura
da Tesoureira
da
Prefeitura
QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA QUARESMA & QUARESMA
O vínculo familiar entre a Tesoureira (cargo de confiança do Prefeito)
e os sócios da empresa contratada pela Prefeitura fere os princípios
da impessoalidade e da moralidade e a ética na administração pública.
Segundo Maria Sylvia Zanela Di Pietro "Do mesmo modo que nas ações
judiciais existem hipóteses de impedimento e suspeição do Juiz, também
no
processo
administrativo essas hipóteses criam presunção de
parcialidade da autoridade que decidir sem declarar a existência das
causas de impedimento ou suspeição".
EVIDÊNCIA:
Contrato
de
empreitada
global
nº 012/2001-CEL/SEDUC, quadro
societário da empresa Quaresma e Quaresma Ltda, CNPJ: 02.429.5440001/07 e consulta ao sistema de cadastro de pessoas físicas do
Ministério da Fazenda.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2.3 - PROGRAMA
1060
BRASIL ALFABETIZADO E EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS
AÇÃO
:
0081
APOIO A AMPLIACAO DA OFERTA DE VAGAS DO ENSINO FUNDAMEN
TAL A JOVENS E ADULTOS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Propiciar o atendimento, nas escolas estaduais e municipais de Ensino
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 25
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
Fundamental, de jovens e adultos matriculados na modalidade "supletivo
presencial com avaliação no processo", por meio da ampliação da oferta
de vagas e do ensino de qualidade, resgatando para a escola essa cli entela que foi, involuntariamente, excluída da educação fundamental e
assegurando o aprendizado do alunado.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182545
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Professores contratados temporariamente, e professores do quadro perma
nente da educação de jovens e adultos formados por meio dos programas
de formação continuada de docentes, aquisição, impressão ou produção
de livro didático adequado à educação de jovens e adultos,
aquisição
de material escolar para o aluno e para o professor, remuneração aos
profissionais do magistério
e merenda escolar exclusiva aos alunos
freqüentes ao Programa Fazendo Escola.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.492.941,92
2.3.1
CONSTATAÇÃO:
Aquisição
de
irregular.
livros
e
contratação
de
serviços
de forma
FATO:
Em nossos exames, verificamos que a Prefeitura Municipal de
Marituba contratou empresas para fornecimento de livros didáticos e
para a prestação de serviços de capacitação a professores, com
recursos do Programa Educação para Jovens e Adultos - EJA, de forma
irregular, tendo em vista que não foram instaurados os competentes
processos licitatórios nem tampouco foram seguidos os procedimentos
para contratação via dispensa / inexegibilidade de licitação, conforme
tabela abaixo:
Empresa/CNPJ/Data
Descrição
Bruno E.da S.Vieitas;
Livros
CNPJ-05506596/0001-10;
didáticos
Data: 03.11.2005
SECAP-Serv.Cap.Prof.S/C
Ltda
CNPJ-04998179/0001-79
Data: 04.11.2005
Serviços
de
Capacitaç
ão
Nota de
Empenho
003471
003524
Nota
Fiscal
002
0105
0106
TOTAL
Licitações EJA/2005
Valor
(R$)
109.980,00
64.000,00
173.980,00
EVIDÊNCIA:
Pasta de prestação de Contas/2005
Notas de Empenho e Notas Fiscais mencionadas na tabela.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 26
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre o item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2.3.2
CONSTATAÇÃO:
Irregularidades em processos licitatórios.
FATO:
Em
nossos
exames,
por amostragem, nos processos licitatórios
instaurados pela Prefeitura Municipal de Marituba, constatamos nos
Convites nº 073 e 103/2005, que têm por objeto respectivamente a
aquisição de gêneros alimentícios e material de expediente para o
Programa
Educação
de
Jovens
e Adultos - EJA, as seguintes
irregularidades:
a)As empresas convidadas são as mesmas onde foram realizadas as
pesquisas prévias de preços com vistas ao enquadramento da licitação;
b)Adoção de critério de julgamento pelo menor preço global da
proposta,em detrimento do julgamento por ítem.
Convém ressaltar que a Entidade adquiriu os alimentos e os materiais
de expedientes pelos menores preços apresentados, pois apesar dos
objetos das licitações serem compostos de 15 (quinze) e 44 (quarenta e
quatro) itens, as empresas Liberato Comercial Ltda e L.A. Quaresma de
Miranda Ltda, vencedoras da licitação apresentaram os menores preços
para todos os itens.
EVIDÊNCIA:
Processos licitatórios de nºs. 073 e 103/2005.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre o item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2.3.3
CONSTATAÇÃO:
Fracionamento de despesas
adequada.
em
detrimento da licitação na modalidade
FATO:
Em nossos exames, verificamos que, no exercício de 2005, a
Prefeitura
Municipal
de Marituba adquiriu gêneros alimentícios
destinados à manutenção do Programa de Educação para Jovens e Adultos,
no valor total de R$ 265.652,75, apenas por intermédio de processos
licitatórios na modalidade convite, contrariando as disposições da Lei
nº 8.666/93 e Acórdão TCU nº 101/98 DOU de 07.08.98, conforme descrito
a seguir:
CONVITE/NOTA FISCAL
1920
073
DATA
13.05.05
26.07.05
VALOR (R$)
74.214,00
58.846,60
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 27
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
CONVITE/NOTA FISCAL
DATA
0827
30.08.05
2177
26.09.05
0474, 0477
03.11.05
0252
16.11.05
Licitações - EJA 2005
VALOR (R$)
29.331,73
29.418,35
55.642,07
18.200,00
EVIDÊNCIA:
Processos licitatórios de nºs. 073 e 103/2005 e Pasta de prestação de
contas.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2.4 - PROGRAMA
1061
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO
:
3693
FORTALECIMENTO DA ESCOLA - FUNDESCOLA II - NA REGIAO NO
RTE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
MELHORAR O DESEMPENHO DO ENSINO FUNDAMENTAL NAS MICRORREGIOES DAS CAPI
TAIS DA REGIAO NORDESTE E NAS MICRORREGIOES DOS ESTADOS DAS REGIOES
NORTE E CENTRO-OESTE, AMPLIANDO O ACESSO E A PERMANENCIA DAS CRIANCAS
EM IDADE ESCOLAR NAS SERIES CORRESPONDENTES, MELHORAR A QUALIDADE DA
ESCOLA E DOS RESULTADOS EDUCACIONAIS E APRIMORAR A GESTAO DAS MESMAS.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182610
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
PME-2004
AQUISICAO DE BENS E SERVICOS PREVISTOS NO PROJETO DE MELHORIA DA ESCOLA/PME E CONSTANTES DO PLANO DE TRABALHO DO CONVENIO/PTA E DO PLANO DE
DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA/PDE.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 503502
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 10.000,00
2.4.1
CONSTATAÇÃO:
IMPROPRIEDADES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA DO CONVÊNIO.
FATO:
Em análise à documentação apresentada como comprovantes das despesas
realizadas pela escola Novo Horizonte, constatamos que nos documentos
do tipo nota fiscal não constavam atesto de recebimento do material ou
serviço prestado ou tal atesto estava sem data, sem assinatura ou
somente rubricado.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 28
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
Constatamos ainda que as notas fiscais estavam sem a identificação do
título e número do convênio, contrariando o art. 30 da IN STN nº 01 de
15 de janeiro de 1997.
Todos esses dados são necessários ao controle do cumprimento das
condições necessárias para realização da despesa, especificamente a
fase da liquidação, que conforme o art.63 da Lei 4320/64, consiste na
verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos
e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Portanto, estando os referidos documentos (notas fiscais) sem atesto,
identificação do programa, etc...; fica prejudicada a verificação do
cumprimento dessas condições, do fluxo das despesas, bem como da
origem dos recursos aplicados.
Ressaltamos que o não cumprimento dessas formalidades, dificulta o
pleno controle dos atos praticados pela Administração, ferindo o bom
senso da organização administrativa.
EVIDÊNCIA:
Análise da prestação de contas da Escola NOVO HORIZONTE contemplada
com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2.4.2
CONSTATAÇÃO:
FRAGILIDADE NO CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS
DO FUNDESCOLA
FATO:
Durante a inspeção "in loco" na Escola NOVO HORIZONTE, beneficiada com
recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004, tivemos dificuldade na
localização dos bens adquiridos, já que a plaqueta utilizada para
tombamento é padrão para todos os bens adquiridos pela Prefeitura de
Marituba/PA.
Só
conseguimos
identificar,
após conferirmos as
especificações do plano de trabalho com os documentos fiscais. Nem as
escolas visitadas, nem a Prefeitura de Marituba/PA, possuem um
controle específico que diferencie e/ou identifique a origem dos
recursos dos bens adquiridos, se foi adquirido com recursos próprios
ou por meio de convênios.
EVIDÊNCIA:
O fato foi evidenciado
HORIZONTE,
contemplada
840084/2004.
por
com
meio de visita "in loco" à Escola NOVO
recursos do FUNDESCOLA - Convênio
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica
AÇÃO
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 29
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
3693
FORTALECIMENTO DA ESCOLA - FUNDESCOLA II - NA REGIAO NO
RTE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
MELHORAR O DESEMPENHO DO ENSINO FUNDAMENTAL NAS MICRORREGIOES DAS CAPI
TAIS DA REGIAO NORDESTE E NAS MICRORREGIOES DOS ESTADOS DAS REGIOES
NORTE E CENTRO-OESTE, AMPLIANDO O ACESSO E A PERMANENCIA DAS CRIANCAS
EM IDADE ESCOLAR NAS SERIES CORRESPONDENTES, MELHORAR A QUALIDADE DA
ESCOLA E DOS RESULTADOS EDUCACIONAIS E APRIMORAR A GESTAO DAS MESMAS.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182611
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
PME-2004
AQUISICAO DE BENS E SERVICOS PREVISTOS NO PROJETO DE MELHORIA DA ESCOLA/PME E CONSTANTES DO PLANO DE TRABALHO DO CONVENIO/PTA E DO PLANO DE
DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA/PDE.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 503502
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 10.000,00
2.4.3
CONSTATAÇÃO:
IMPROPRIEDADES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA DO CONVÊNIO.
FATO:
Em análise à documentação apresentada como comprovante das despesas
realizadas pela escola Eudâmidas Lopes de Miranda, constatamos que nos
documentos do tipo nota fiscal não constavam atesto de recebimento do
material ou serviço prestado ou tal atesto estava sem data, sem
assinatura ou somente rubricado.
Constatamos ainda que as notas fiscais estavam sem a identificação do
título e número do convênio, contrariando o art. 30 da IN STN nº 01 de
15 de janeiro de 1997.
Todos esses dados são necessários ao controle do cumprimento das
condições necessárias para realização da despesa, especificamente a
fase da liquidação, que conforme o art.63 da Lei 4320/64, consiste na
verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos
e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Portanto, estando os referidos documentos (notas fiscais) sem atesto,
identificação do programa, etc...; fica prejudicada a verificação do
cumprimento dessas condições, do fluxo das despesas, bem como da
origem dos recursos aplicados.
Ressaltamos que o não cumprimento dessas formalidades, dificulta o
pleno controle dos atos praticados pela Administração, ferindo o bom
senso da organização administrativa.
EVIDÊNCIA:
Análise da prestação de contas da Escola EUDÂMIDAS LOPES DE MIRANDA,
contemplada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 30
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2.4.4
BENS
CONSTATAÇÃO:
NÃO
LOCALIZADOS
-
FUNDESCOLA
-
Convênio
840084/2004
FATO:
Constatamos, após a conferência física dos bens adquiridos com
recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004, com base no respectivo
plano de trabalho da ESCOLA EUDÂMIDAS LOPES DE MIRANDA, a ausência do
seguinte bem, conforme descrito abaixo:
Escola
Descrição do
Bem
Fornecedor
Nota
Fiscal
Valor
Eudâmidas
Lopes de
Miranda
rack p/
computador
Nill papelaria 06.538.438/0001-04
0034
130,16
TABELA 001
EVIDÊNCIA:
O fato foi evidenciado por meio de visita "in loco" à Escola EUDÂMIDAS
LOPES DE MIRANDA, contemplada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio
840084/2004.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2.4.5
CONSTATAÇÃO:
FRAGILIDADE NO CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS
DO FUNDESCOLA
FATO:
Durante a inspeção "in loco" na Escola EUDÂMIDAS LOPES DE MIRANDA,
beneficiada
com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004,
tivemos dificuldade na localização dos bens adquiridos, já que a
plaqueta utilizada para tombamento é padrão para todos os bens
adquiridos pela Prefeitura de Marituba/PA. Só conseguimos identificar,
após conferirmos as especificações do plano de trabalho com os
documentos fiscais. Nem as escolas visitadas, nem a Prefeitura de
Marituba/PA, possuem um controle específico que diferencie e/ou
identifique a origem dos recursos dos bens adquiridos, se foi
adquirido com recursos próprios ou por meio de convênios.
EVIDÊNCIA:
O fato foi evidenciado por meio de visita "in loco" à Escola EUDÂMIDAS
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 31
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
LOPES DE MIRANDA,
840084/2004.
contemplada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
AÇÃO
:
3693
FORTALECIMENTO DA ESCOLA - FUNDESCOLA II - NA REGIAO NO
RTE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
MELHORAR O DESEMPENHO DO ENSINO FUNDAMENTAL NAS MICRORREGIOES DAS CAPI
TAIS DA REGIAO NORDESTE E NAS MICRORREGIOES DOS ESTADOS DAS REGIOES
NORTE E CENTRO-OESTE, AMPLIANDO O ACESSO E A PERMANENCIA DAS CRIANCAS
EM IDADE ESCOLAR NAS SERIES CORRESPONDENTES, MELHORAR A QUALIDADE DA
ESCOLA E DOS RESULTADOS EDUCACIONAIS E APRIMORAR A GESTAO DAS MESMAS.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182612
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
PME-2004
AQUISICAO DE BENS E SERVICOS PREVISTOS NO PROJETO DE MELHORIA DA ESCOLA/PME E CONSTANTES DO PLANO DE TRABALHO DO CONVENIO/PTA E DO PLANO DE
DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA/PDE.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 503502
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 10.000,00
2.4.6
CONSTATAÇÃO:
FRAGILIDADE NO CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS
DO FUNDESCOLA
FATO:
Durante a inspeção "in loco" na Escola PADRE MARCOS SCHAWALDER,
beneficiada
com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004,
tivemos dificuldade na localização dos bens adquiridos, já que a
plaqueta utilizada para tombamento é padrão para todos os bens
adquiridos pela Prefeitura de Marituba/PA. Só conseguimos identificar,
após conferirmos as especificações do plano de trabalho com os
documentos fiscais. Nem as escolas visitadas, nem a Prefeitura de
Marituba/PA, possuem um controle específico que diferencie e/ou
identifique a origem dos recursos dos bens adquiridos, se foi
adquirido com recursos próprios ou por meio de convênios.
EVIDÊNCIA:
O fato foi evidenciado por meio de visita "in loco" à Escola PADRE
MARCOS SCHAWALDER, contemplada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio
840084/2004.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 32
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
AÇÃO
:
3693
FORTALECIMENTO DA ESCOLA - FUNDESCOLA II - NA REGIAO NO
RTE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
MELHORAR O DESEMPENHO DO ENSINO FUNDAMENTAL NAS MICRORREGIOES DAS CAPI
TAIS DA REGIAO NORDESTE E NAS MICRORREGIOES DOS ESTADOS DAS REGIOES
NORTE E CENTRO-OESTE, AMPLIANDO O ACESSO E A PERMANENCIA DAS CRIANCAS
EM IDADE ESCOLAR NAS SERIES CORRESPONDENTES, MELHORAR A QUALIDADE DA
ESCOLA E DOS RESULTADOS EDUCACIONAIS E APRIMORAR A GESTAO DAS MESMAS.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182613
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
PME-2004
AQUISICAO DE BENS E SERVICOS PREVISTOS NO PROJETO DE MELHORIA DA ESCOLA/PME E CONSTANTES DO PLANO DE TRABALHO DO CONVENIO/PTA E DO PLANO DE
DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA/PDE.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 503502
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 10.000,00
2.4.7
CONSTATAÇÃO:
IMPROPRIEDADES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA DO CONVÊNIO.
FATO:
Em análise à documentação apresentada como comprovante das despesas
realizadas, constatamos que nos documentos do tipo nota fiscal não
constavam atesto de recebimento do material ou serviço prestado ou tal
atesto estava sem data, sem assinatura ou somente rubricado.
Todos esses dados são necessários ao controle do cumprimento das
condições necessárias para realização da despesa, especificamente a
fase da liquidação, que conforme o art.63 da Lei 4320/64, consiste na
verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos
e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Portanto,
estando
os referidos documentos (notas fiscais) sem
atesto,fica prejudicada a verificação do cumprimento dessas condições,
do fluxo das despesas, bem como da origem dos recursos aplicados.
Ressaltamos que o não cumprimento dessas formalidades, dificulta o
pleno controle dos atos praticados pela Administração, ferindo o bom
senso da organização administrativa.
PARQUE DAS PALMEIRAS - notas fiscais sem atesto.
EVIDÊNCIA:
Análise da prestação de contas da Escola PARQUE DAS PALMEIRAS,
contemplada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 33
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2.4.8
BENS
CONSTATAÇÃO:
NÃO
LOCALIZADOS
-
FUNDESCOLA
-
Convênio
840084/2004
FATO:
Constatamos, após a conferência física dos bens adquiridos com
recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004, com base no respectivo
plano de trabalho da Escola PARQUE DAS PALMEIRAS, a ausência dos
seguintes bens, conforme descrito abaixo:
Escola
Descrição do
Bem
Fornecedor
Nota
Fiscal
Valor
Parque das
Palmeiras
02
calculadoras
Nill papelaria 06.538.438/0001-04
0988
16,00
TABELA 002
EVIDÊNCIA:
O fato foi evidenciado por meio de visita "in loco" à Escola PARQUE
DAS PALMEIRAS, contemplada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio
840084/2004.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2.4.9
CONSTATAÇÃO:
FRAGILIDADE NO CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS
DO FUNDESCOLA
FATO:
Durante
a inspeção "in loco" na Escola PARQUE DAS PALMEIRAS,
beneficiada
com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004,
tivemos dificuldade na localização dos bens adquiridos, já que a
plaqueta utilizada para tombamento é padrão para todos os bens
adquiridos pela Prefeitura de Marituba/PA. Só conseguimos identificar,
após conferirmos as especificações do plano de trabalho com os
documentos fiscais. Nem as escolas visitadas, nem a Prefeitura de
Marituba/PA, possuem um controle específico que diferencie e/ou
identifique a origem dos recursos dos bens adquiridos, se foi
adquirido com recursos próprios ou por meio de convênios.
EVIDÊNCIA:
O fato foi evidenciado por meio de visita "in loco" à Escola PARQUE
DAS PALMEIRAS, contemplada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio
840084/2004.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 34
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
Não houve manifestação sobre este item.
AÇÃO
:
3693
FORTALECIMENTO DA ESCOLA - FUNDESCOLA II - NA REGIAO NO
RTE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
MELHORAR O DESEMPENHO DO ENSINO FUNDAMENTAL NAS MICRORREGIOES DAS CAPI
TAIS DA REGIAO NORDESTE E NAS MICRORREGIOES DOS ESTADOS DAS REGIOES
NORTE E CENTRO-OESTE, AMPLIANDO O ACESSO E A PERMANENCIA DAS CRIANCAS
EM IDADE ESCOLAR NAS SERIES CORRESPONDENTES, MELHORAR A QUALIDADE DA
ESCOLA E DOS RESULTADOS EDUCACIONAIS E APRIMORAR A GESTAO DAS MESMAS.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182614
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
PME-2004
AQUISICAO DE BENS E SERVICOS PREVISTOS NO PROJETO DE MELHORIA DA ESCOLA/PME E CONSTANTES DO PLANO DE TRABALHO DO CONVENIO/PTA E DO PLANO DE
DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA/PDE.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 503502
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 10.000,00
2.4.10 CONSTATAÇÃO:
FRAGILIDADE NO CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS
DO FUNDESCOLA
FATO:
Durante a inspeção "in loco" na Escola GRACINDA PERES, beneficiada com
recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004, tivemos dificuldade na
localização dos bens adquiridos, já que a plaqueta utilizada para
tombamento, é padrão para todos os bens adquiridos pela Prefeitura de
Marituba/PA.
Só
conseguimos
identificar,
após conferirmos as
especificações do plano de trabalho com os documentos fiscais. Nem as
escolas visitadas, nem a Prefeitura de Marituba/PA, possuem um
controle específico que diferencie e/ou identifique a origem dos
recursos dos bens adquiridos, se foi adquirido com recursos próprios
ou por meio de convênios.
EVIDÊNCIA:
O fato foi evidenciado por meio de visita "in loco" à Escola GRACINDA
PERES, contemplada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2.4.11 CONSTATAÇÃO:
IMPROPRIEDADES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA DO CONVÊNIO.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 35
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
FATO:
Em análise à documentação apresentada como comprovante das despesas
realizadas pela Escola Gracinda Peres, constatamos que nos documentos
do tipo nota fiscal, não constavam atesto de recebimento do material
ou serviço prestado ou tal atesto estava sem data, sem assinatura ou
somente rubricado.
Todos esses dados são necessários ao controle do cumprimento das
condições para realização da despesa, especificamente a fase da
liquidação, que conforme o art.63 da Lei 4320/64, consiste na
verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos
e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Portanto,
estando
os referidos documentos (notas fiscais) sem
atesto,
fica
prejudicada
a verificação do cumprimento dessas
condições, do fluxo das despesas, bem como da origem dos recursos
aplicados.
Ressaltamos que o não cumprimento dessas formalidades, dificulta o
pleno controle dos atos praticados pela Administração, ferindo o bom
senso da organização administrativa.
EVIDÊNCIA:
Análise da prestação de contas da Escola GRACINDA PERES, contemplada
com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
AÇÃO
:
3693
FORTALECIMENTO DA ESCOLA - FUNDESCOLA II - NA REGIAO NO
RTE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
MELHORAR O DESEMPENHO DO ENSINO FUNDAMENTAL NAS MICRORREGIOES DAS CAPI
TAIS DA REGIAO NORDESTE E NAS MICRORREGIOES DOS ESTADOS DAS REGIOES
NORTE E CENTRO-OESTE, AMPLIANDO O ACESSO E A PERMANENCIA DAS CRIANCAS
EM IDADE ESCOLAR NAS SERIES CORRESPONDENTES, MELHORAR A QUALIDADE DA
ESCOLA E DOS RESULTADOS EDUCACIONAIS E APRIMORAR A GESTAO DAS MESMAS.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182615
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
PME-2004
AQUISICAO DE BENS E SERVICOS PREVISTOS NO PROJETO DE MELHORIA DA ESCOLA/PME E CONSTANTES DO PLANO DE TRABALHO DO CONVENIO/PTA E DO PLANO DE
DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA/PDE.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 503502
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 10.000,00
2.4.12
CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 36
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
IMPROPRIEDADES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA DO CONVÊNIO.
FATO:
Em análise à documentação apresentada como comprovante das despesas
realizadas pela Escola Benedito Bezerra Falcão, constatamos que nos
documentos do tipo nota fiscal não constavam atesto de recebimento do
material ou serviço prestado ou tal atesto estava sem data, sem
assinatura ou somente rubricado.
Todos esses dados são necessários ao controle do cumprimento das
condições necessárias para realização da despesa, especificamente a
fase da liquidação, que conforme o art.63 da Lei 4320/64, consiste na
verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos
e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Portanto,
estando
os referidos documentos (notas fiscais) sem
atesto,
fica
prejudicada
a verificação do cumprimento dessas
condições, do fluxo das despesas, bem como da origem dos recursos
aplicados.
Ressaltamos que o não cumprimento dessas formalidades, dificulta o
pleno controle dos atos praticados pela Administração, ferindo o bom
senso da organização administrativa.
EVIDÊNCIA:
Análise da prestação de contas da Escola BENEDITO BEZERRA FALCAO,
contemplada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2.4.13 CONSTATAÇÃO:
BENS
NÃO
LOCALIZADOS
-
FUNDESCOLA
-
Convênio
840084/2004
FATO:
Constatamos, após a conferência física dos bens adquiridos com
recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004, com base no respectivo
plano de trabalho da ESCOLA BENEDITO BEZERRA FALCAO, a ausência do
seguinte bem, conforme descrito abaixo:
Escola
Descrição do
Bem
Benedito
Bezerra Falcão
coleção
pedagógica de
matemática
Fornecedor
C
C Medeiros Comercial
– 05.362.187/0001-97
Nota
Fiscal
Valor
0294
400,00
TABELA 0003
EVIDÊNCIA:
O fato foi evidenciado por meio de visita "in loco" à Escola BENEDITO
BEZERRA FALCAO, contemplada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio
840084/2004.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 37
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2.4.14 CONSTATAÇÃO:
FRAGILIDADE NO CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS
DO FUNDESCOLA
FATO:
Durante a inspeção "in loco" na Escola BENEDITO BEZERRA FALCAO,
beneficiada
com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004,
tivemos dificuldade na localização dos bens adquiridos, já que a
plaqueta utilizada para tombamento é padrão para todos os bens
adquiridos pela Prefeitura de Marituba/PA. Só conseguimos identificar,
após conferirmos as especificações do plano de trabalho com os
documentos fiscais. Nem as escolas visitadas, nem a Prefeitura de
Marituba/PA, possuem um controle específico que diferencie e/ou
identifique a origem dos recursos dos bens adquiridos, se foi
adquirido com recursos próprios ou por meio de convênios.
EVIDÊNCIA:
O fato foi evidenciado por meio de visita "in loco" à Escola BENEDITO
BEZERRA FALCAO, contemplada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio
840084/2004.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
AÇÃO
:
3693
FORTALECIMENTO DA ESCOLA - FUNDESCOLA II - NA REGIAO NO
RTE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
MELHORAR O DESEMPENHO DO ENSINO FUNDAMENTAL NAS MICRORREGIOES DAS CAPI
TAIS DA REGIAO NORDESTE E NAS MICRORREGIOES DOS ESTADOS DAS REGIOES
NORTE E CENTRO-OESTE, AMPLIANDO O ACESSO E A PERMANENCIA DAS CRIANCAS
EM IDADE ESCOLAR NAS SERIES CORRESPONDENTES, MELHORAR A QUALIDADE DA
ESCOLA E DOS RESULTADOS EDUCACIONAIS E APRIMORAR A GESTAO DAS MESMAS.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182616
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
PME-2004
AQUISICAO DE BENS E SERVICOS PREVISTOS NO PROJETO DE MELHORIA DA ESCOLA/PME E CONSTANTES DO PLANO DE TRABALHO DO CONVENIO/PTA E DO PLANO DE
DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA/PDE.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 503502
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 10.000,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 38
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
2.4.15 CONSTATAÇÃO:
IMPROPRIEDADES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA DO CONVÊNIO.
FATO:
Em análise à documentação apresentada como comprovante das despesas
realizadas pela Escola Inácio Rodrigues da Cunha, constatamos que nos
documentos do tipo nota fiscal não constavam atesto de recebimento do
material ou serviço prestado ou tal atesto estava sem data, sem
assinatura ou somente rubricado.
Constatamos ainda que as notas fiscais estavam sem a identificação do
título e número do convênio, contrariando o art. 30 da IN STN n 01 de
15 de janeiro de 1997.
Todos esses dados são necessários ao controle do cumprimento das
condições necessárias para realização da despesa, especificamente a
fase da liquidação, que conforme o art.63 da Lei 4320/64, consiste na
verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos
e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Portanto, estando os referidos documentos (notas fiscais) sem atesto,
identificação do programa, etc...; fica prejudicada a verificação do
cumprimento dessas condições, do fluxo das despesas, bem como da
origem dos recursos aplicados.
Ressaltamos que o não cumprimento dessas formalidades, dificulta o
pleno controle dos atos praticados pela Administração, ferindo o bom
senso da organização administrativa.
EVIDÊNCIA:
Análise da prestação de contas da Escola INÁCIO RODRIGUES DA CUNHA
contemplada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não houve manifestação sobre este item.
2.4.16 CONSTATAÇÃO:
FRAGILIDADE NO CONTROLE PATRIMONIAL DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS
DO FUNDESCOLA
FATO:
Durante a inspeção "in loco" na Escola INÁCIO RODRIGUES DA CUNHA,
beneficiada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio 840084/2004, tivemos
dificuldade na localização dos bens adquiridos, já que a plaqueta
utilizada para tombamento é padrão para todos os bens adquiridos pela
Prefeitura
de
Marituba/PA.
Só
conseguimos
identificar, após
conferirmos as especificações do plano de trabalho com os documentos
fiscais. Nem as escolas visitadas, nem a Prefeitura de Marituba/PA,
possuem um controle específico que diferencie e/ou identifique a
origem dos recursos dos bens adquiridos, se foi adquirido com recursos
próprios ou por meio de convênios.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 39
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
EVIDÊNCIA:
O fato foi evidenciado por meio de visita "in loco" à Escola INÁCIO
RODRIGUES DA CUNHA contemplada com recursos do FUNDESCOLA - Convênio
840084/2004.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
AÇÃO
:
4014
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos
Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações
estatístico-educacionais
referentes
a matrículas e docência, para
subsidiar
o
planejamento e a gestão da Educação nas esferas
governamentais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 183544
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do
ensino fundamental e do ensino médio.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
2.4.17 CONSTATAÇÃO:
Divergência entre o quantitativo de alunos registrados no censo
escolar e o constante nos diários de classe.
FATO:
Constatamos em análise a diários de classe das escolas municipais, a
seguir
listadas,
divergências
entre o quantitativo de alunos
registrados no censo escolar - 2005 e os constantes nos respectivos
diários de classe do mês de março do referido ano, conforme tabela a
seguir:
Educação Infantil
ESCOLA
Educação
EJA
Fundamental
Censo Diário Dif. Censo Diário Dif Censo Diário Dif.
.
398
263
135
72
71
1
557
203
354
-
1. Otília Begot
2. Pe. Marcos
Shcawalder
3. Benedito
120
107
13
531
231
300 168
Bezerra Falcão
4. José Raimundo
540
397
143
Queiroz
5. Gracinda Perés
613
452
161
Escolas
de
Marituba com quantitativo de alunos
161
7
-
-
matriculados
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 40
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
divergente do Censo 2005.
EVIDÊNCIA:
Planilha com dados finais do Censo 2005 e Diários de Classe das
escolas referentes ao mês de março/05.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2.5 - PROGRAMA
1072
VALORIZACAO E FORMACAO DE PROFESSORES E TRABALHADORES DA EDU
AÇÃO
:
0304
COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV
OLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAG
ISTERIO (FUNDEF) - NO ESTADO DO PARA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Assegurar a remuneração condigna do magistério, a universalização,
a
manutenção e o desenvolvimento do Ensino Fundamental Público.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182599
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de bens e serviços, em conformidade com os percentuais estabelecidos em Lei(no mínimo 60% para salários de professores e até 40%
para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental); e atuação do
Conselho de Acompanhamento e Controle Social.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 24.894.765,46
2.5.1
CONSTATAÇÃO:
Falta de atuação do Conselho do FUNDEF nos exercícios de 2005 e 2006.
FATO:
Constatamos, em análise ao seu respectivo livro de atas, a falta de
atuação do Conselho Municipal do FUNDEF nos exercícios de 2005 e 2006,
conforme descrito a seguir:
Exercício de 2005
Foram realizadas quatro reuniões.
- Reunião realizada em 04.03.2005; deliberações: "proceder estudos
para a criação de um Fundo para ocorrer despesas com medicação
emergencial no atendimento dos servidores das unidades escolares e
decisão que o Conselho se fará presente em todas as unidades
escolares";
- Reunião realizada em 27.09.2005; deliberações: não houve devido a
falta de quorum;
- Reunião realizada em 28.10.2005; deliberações: "Próxima Eleição do
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 41
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
Conselho a ocorrer no mês de Dezembro e da aprovação das Prestações de
Contas do período(FUNDEF) sem restrição"; e
- Reunião realizada em 26.12.2005; deliberações: foram eleitos os
membros efetivos do Conselho para o biênio 2006/2007;
Exercício de 2006
Foram realizadas duas reuniões.
- Reunião realizada em 06.01.2006; deliberações: tratar da
posse dos
membros eleitos e do presidente do Conselho para o biênio 2006/2007; e
- Reunião realizada em 20.03.2006; deliberações: o Presidente do
Conselho faz elogio "das aplicações das verbas do FUNDEF, que ao seu
ver são usadas dentro das normas legais que as regem, inclusive sendo
Marituba um modelo de município no que se refere a pontualidade com
que é feito o pagamento de seus servidores. Falou também da melhoria
que tem observado na parte física das Escolas Municipais, lembrando
que com a municipalização, a população passou a dar mais crédito a
Educação Municipal, já que antes as escolas eram sujas, sem a mínima
conservação e o quadro de servidores era deficiente". Em seguida
solicitou aos membros representantes dos Servidores das Escolas
Públicas Municipais de Ensino Fundamental e dos Pais de Alunos do
Ensino Público Municipal para tecer seus comentários, a seguir
transcrito: "Se restringiram a informações sobre o acesso as primeiras
notas fiscais de compras, folhas de pagamento e comprovantes de
despesas diversas do ano em curso, sem que pudessem observar qualquer
irregularidade".
Como se observa, o Conselho não vem desempenhando adequadamente
suas atribuições legais. Dessa forma, o acompanhamento e o controle
social dos recursos do Fundo, previstos no artigo 4º da Lei nº
9.424/96, não estão sendo realizados de maneira satisfatória, tampouco
outras
atribuições
básicas previstas no artigo 4º da Lei nº
9.424/96(modificado pela Medida Provisória nº 173/2004), tais como:
- acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos
recursos do FUNDEF;
- supervisionar o censo escolar anual;
- aprovar (até 28 de fevereiro) o programa de aplicação dos recursos a
serem recebidos por meio do Programa de complementação ao Atendimento
Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência(PAED)
apresentado pelo Município, bem como consolidar e encaminhar ao FNDE
(até 30 de abril do ano subseqüente) as prestações de contas
referentes ao mesmo Programa; e
- acompanhar e controlar a transferência e a aplicação dos recursos
repassados à conta do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para
Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e do Programa Nacional ao
Transporte do Escolar (PNATE) e,
ainda, receber e analisar as
prestações
de
contas referentes a esses Programas, formulando
pareceres
conclusivos
acerca
da
aplicação desses recursos e
encaminhando ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
EVIDÊNCIA:
Ata e entrevista com os membros do Conselho do FUNDEF.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 42
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
Não se aplica.
2.5.2
CONSTATAÇÃO:
Pagamentos indevidos com os recursos do FUNDEF.
FATO:
Em análise às despesas executadas com recursos do FUNDEF no período de
01/01/2005
a
30/06/2006, no valor total de R$ 24.894.765,46,
constatamos que a Prefeitura Municipal de Marituba vem efetuando
pagamentos indevidos a servidores que, apesar de lotados na Secretaria
Municipal de Educação, não prestam serviços diretamente à Educação
Fundamental;
constatamos
ainda
a aquisição de materiais e a
contratação de serviços que não foram utilizados na manutenção do
ensino fundamental.
Ressaltamos que a legislação do FUNDEF permite o pagamento com
despesas de pessoal a profissionais em efetivo exercício no magistério
fundamental e de apoio, lotados nas respectivas escolas; permitindo
ainda a execução dos respectivos recursos com o pagamento de despesas
com a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental. O valor
total despendido indevidamente foi de R$ 71.723,61, conforme descrito
nas tabelas a seguir:
Com a parcela dos 60%:
Nome
Amanda Carolina Lacerda
Charon
Iracilda Martins da Silva
Juliana Freitas de Souza
Melania Elias M. Castelo
Branco
Maria Alice de Farias Teixeira
Folha do mês
Jan/Fev/05, Abr
a Dez/05
Assistente administrativo Abr/06
Fonoaudióloga
Abr a Jun/06
Chefe Divisão de Apoio Mai/Jun/06
Operacional
Psicóloga
Abr a Dez/05, Jan/06,
Mar a Jun/06
Abr a Dez/05,
Monitora
Jan/Fev, Abr a
Jun/06
Monitora
Mai a Dez/05, Jan/06,
Mar a Jun/06
Chefe de Divisão de Jan/Fev/05, Abr/05 a
Programas Especiais
Jun/06
Total:
Tabela 1
Valor R$
5.133,32
Nome
Ana Cláudia A.D.Sirotheua
Cargo
Nutricionista
Valor R$
6.300,00
Ana Paula Silva Pinto
Auxiliar de Biblioteca
Rose de Mara Silva de Souza
Ruth Maria Lopes Cordeiro
Vera Lucia de Lima Biscaro
Cargo
Fonoaudióloga
971,60
1.550,00
3.124,07
6.143,33
6.541,52
7.098,33
20.616,67
51.178,84
Com a parcela dos 40%:
Marcelo
José
Guimarães
Maria
Aparecida
Trindade P.
Araújo Auxiliar de Biblioteca
Souza Auxiliar de Biblioteca
Folha do mês
Jan/Fev/05,
Jan
a
Abr/06, e Jun/06
Jan/Fev/05, Jan
a Mar/06,
Jan a Abr/06, Jun/06,
Jan a Abr/06, Jun/06,
1.523,81
1.835,00
2.406,48
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 43
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
Total:
12.065,29
Pagamentos de abonos aos profissionais de apoio:
Nome
João Soares Soeiro
José Antônio Monteiro
Gonçalves
Márcia Maria Rodrigues de
Souza
Rose de Mara Silva de Souza*
Ruth Maria Lopes Cordeiro*
Waldecy da Silva Oliveira
Zaira Maria de Souza Oliveira
Cargo
Agente administrativo
Agente administrativo
Folha do mês
Jan/06
Jan/06
Supervisor Escolar
Abr e Jun/06
Nov/Dez/05,
Jan/Fev, e Abr a
Jun/06
Monitora
Mai a Dez/05, Jan/06,
Mar a Jun/06
Escr. Datilógrafo Ref. III Abr a Dez/05, Jan a
Abr/06, Jun/06
Agente administrativo
Abr a Dez/05
Total:
Tabela 2
Monitora
Valor R$
100,00
100,00
132,00
1.250,00
1.550,00
2.746,00
1.836,00
4.914,00
*Ressaltamos que os valores dos abonos, R$ 2.800,00, percebidos pelas
monitoras Rose de Mara Silva de Souza e Ruth Maria Lopes Cordeiro
foram excluídos da soma da terceira tabela por estarem inclusos nos
vencimentos descritos na primeira tabela.
Constatamos ainda os seguintes pagamentos indevidos: pagamento de
despesas do consumo de energia elétrica de escolas que não pertencem
ao ensino fundamental; aquisição de 50 exemplares de livros para dar
suporte à equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC,
e contratação da empresa Bruno E. da S. Vieitas, CNPJ 05.506.596/000110, para prestação de serviços na confecção de fichas de avaliação
para ensino infantil, conforme demonstrado na tabela a seguir:
Objeto
Energia elétrica da escola da Casa Betânia, referente ao
mês de Jan/06
Energia elétrica do Centro Educacional Pimpolho,
referente ao mês de Abr/06
Aquisição de 50 exemplares do livro “Educação suas Leis
e Normas”
Documento
Fatura000.003.053
Fatura001.173.356
Nota de empenho
0003153 de
04/10/05
Confecção de fichas de avaliação escolar para Jardim I e II Nota de empenho
01/10/008 de
10/01/06
Total:
Tabela 3
Valor R$
316,34
129,14
1.500,00
1.620,00
3.565,48
EVIDÊNCIA:
Folhas de Pagamento de Pessoal e comprovantes de despesas do FUNDEF Exercício 2005 e 2006 (até 30/06/2006).
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 44
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2.5.3
CONSTATAÇÃO:
Desvio de finalidade na utilização dos objetos adquiridos com recursos
do FUNDEF.
FATO:
Em análise aos comprovantes de despesas do exercício de 2006,
verificamos a aquisição, na Empresa Makro Atacadista S.A., de oito
microcomputadores, pelo valor total de R$ 7.992,00, para atender às
necessidades de sete escolas municipais de ensino fundamental.
Constatamos, entretanto, em inspeção física, que os mesmos haviam sido
alocados na Unidade que atende às crianças do PETI.
Da mesma forma, constatamos que o veículo Citroen, ano/modelo 2006,
com
capacidade
para
16 passageiros, chassi 935ZBPMMB62003325,
adquirido no mês de abril pelo valor de R$ 73.000,00 para atender às
atividades
do ensino fundamental está a serviço da prefeitura
municipal.
Pelo exposto, restou evidenciado o desvio de finalidade na utilização
dos bens adquiridos com recursos do FUNDEF, contrariando a legislação
do FUNDO e os Princípios fundamentais da administração pública.
EVIDÊNCIA:
Comprovantes de despesas do exercício de 2006 e fotografias.
Relatório Fotográfico:
FOTO 01: Sala de computadores do PETI.
FOTO 02: Furgão Citroen.
Evidência
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2.5.4
CONSTATAÇÃO:
Irregularidades na execução dos contratos de obras de engenharia.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 45
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
FATO:
No período em exame, a Prefeitura Municipal de Marituba realizou, com
recursos do FUNDEF, vinte e sete processos licitatórios na modalidade
Convite e um processo de dispensa de licitação, totalizando R$
2.242.193,52; dos quais, treze foram para contratação de serviços de
reforma
e
ampliação
de
várias escolas municipais de ensino
fundamental.
Analisando os processos e realizando inspeções físicas nas escolas,
constatamos a ocorrência de pagamentos antecipados e de pagamentos
para itens não executados ou executados a menor, em desacordo com as
respectivas planilhas. O total de desembolsos excedentes resultou em R
$ 409.434,65, conforme descrito a seguir:
1) EMEF SUELY FALCÃO:
CONVITE 017/2005
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2005,
OBJETO: ampliação de quatro salas,
VALOR: R$ 89.600,00,
DATA DA VISITA "IN LOCO": 11/AGO/2006,
EMPRESA VENCEDORA: Quaresma & Quaresma Ltda,
CNPJ: 02.429.544/0001-07.
1.1) Execução em desacordo com a especificação da planilha:
Item
12.2
Serviço/Material Contratado
Serviço/Material Entregue
piso
em
korodur
e=8mm
(incl. O piso foi executado em cerâmica 30x30 cm.
Polímero)220m2 a R$ 9.900,00
Tabela 01
1.2) Serviços pagos para itens executados a menor ou não executados:
Serviços contratados:
Item
6.1
9.2
9.2.2
11.1
11.2
13.1
13.2
14.2.1
Discriminação dos Serviços
paredes e painéis, alvenaria tijolo de barro a
cutelo
ferro, portão de ferro ½’ c/ ferragens (incl.
Pintura anticorrosiva)
ferro, grade de ferro ½’ (incl. Pintura
anticorrosiva)
chapisco de cimento e areia no traço 1:3
reboco com argamassa no traço 1:6:2
Barroteamento em madeira de lei p/ forro
PVC
Forro de lambril de PVC 100 mm
Esmalte sobre ferro (superf. Lisa)
Un
m2
Qtde
480,30
P. Unit.
15,50
P. Total
7.444,65
m2
6,72
115,60
776,83
m2
48
85,30
4.094,40
m2
m2
m2
670
670
220
3,10
10,50
10,50
2.077,00
7.035,00
2.310,00
m2
m2
220
54,72
17,50
12,60
Total
3.850,00
689,47
28.277,35
Serviços executados:
Item
6.1
9.2
Discriminação dos Serviços
Un
paredes e painéis, alvenaria tijolo de barro a m2
cutelo
ferro, portão de ferro ½’ c/ ferragens (incl. m2
Pintura anticorrosiva)
Qtde
230
0
P. Unit.
P. Total
3.565,00
15,50
115,60
0,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 46
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
Item
9.2.2
11.1
11.2
13.1
13.2
14.2.1
Discriminação dos Serviços
ferro, grade de ferro ½’ (incl. Pintura
anticorrosiva)
chapisco de cimento e areia no traço 1:3
reboco com argamassa no traço 1:6:2
Barroteamento em madeira de lei p/ forro
PVC
Forro de lambril de PVC 100 mm
Esmalte sobre ferro (superf. Lisa)
Un
m2
Qtde
24
P. Unit.
85,30
P. Total
2.047,20
m2
m2
m2
460
460
205
3,10
10,50
10,50
1.426,00
4.830,00
2.152,50
m2
m2
205
48
17,50
12,60
Total
3.587,50
604,80
18.213,00
Tabela 02
Diferença paga a maior: R$ 10.064,35
2) EMEF SANTA RITA:
CONVITE 033/2005
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2005,
OBJETO: reforma da escola,
VALOR: R$ 20.085,90,
DATA DA VISITA "IN LOCO": 11/AGO/2006,
EMPRESA
VENCEDORA:
Solemar
Engenharia e Empreendimentos
CNPJ: 05.435.540/0001-11.
2.1) Execução em desacordo com a especificação da planilha:
Item
6.1
7.2
Serviço/Material Contratado
Pintura acrílica com emassamento 2 demãos
em parede externa, 328,89m2 x R$ 16,80 = R$
5.525,35
canaleta de coleta de água pluvial 50 m x R$
21,00 = R$ 1.050,00
Ltda,
Serviço/Material Entregue
Pintura executada com tinta PVA
328,89 m2 x R$ 6,21 = R$ 2.042,41
50m de canaleta, porém sem reboco interno.
Tabela
Ressalte-se que no item 6.2, da mesma planilha, o preço da pintura PVA
para parede interna custa R$ 6,21 o m2, portanto a diferença paga a
maior é de R$ 3.482,94 (R$ 5.525,35 - R$ 2.042,41 = R$ 3.482,94)
3) EMEF EUDÂMIDAS LOPES MIRANDA:
CONVITE 034/2005
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2005,
OBJETO: reforma da escola,
VALOR: R$ 44.366,34,
DATA DA VISITA "IN LOCO": 11/AGO/2006,
EMPRESA
VENCEDORA:
Solemar
Engenharia e Empreendimentos Ltda,
CNPJ: 05.435.540/0001-11.
3.1) Execução em desacordo com a especificação da planilha:
Item
6.1
Serviço/Material Contratado
Serviço/Material Entregue
Construção
de
quadra
poliesportiva Faltam traves, tabela de basquete, conjunto de
descoberta, R$ 26.256,00
rede e poste para vôlei, pintura do piso.
Tabela
4) EMEF NADÉIA GUIMARÃES DOS SANTOS:
CONVITE 035/2005
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2005,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 47
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
OBJETO: reforma da escola,
VALOR: R$ 51.183,36,
DATA DA VISITA "IN LOCO": 10/AGO/2006,
EMPRESA VENCEDORA: Engecil Engenharia Civil Ltda,
CNPJ: 03.000.625/0001-41.
4.1) Execução em desacordo com a especificação da planilha:
Item
8.1
Serviço/Material Contratado
Construção
de
quadra
poliesportiva
descoberta, R$ 26.256,00
Serviço/Material Entregue
Área cimentada de 16 x 7 m.
Tabela 01
4.2) Serviços pagos para itens executados a menor ou não executados:
Serviços contratados:
Item
7.1
Discriminação dos Serviços
Serralheria, grade de proteção em ferro ½’
Un
m2
Qtde
49,44
P. Unit.
95,00
Total
P. Total
4.696,80
4.696,80
Un
m2
Qtde
16,78
P. Unit.
95,00
Total
P. Total
1.594,10
1.594,10
Serviços executados:
Item
7.1
Discriminação dos Serviços
Serralheria, grade de proteção em ferro ½’
Tabela 02
Diferença paga a maior: R$ 3.102,70
5) EMEF MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO:
CONVITE 054/2005
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2005,
OBJETO: reforma e ampliação da escola,
VALOR: R$ 115.800,00(dos quais R$ 34.740,00 foram pagos c/ recursos
próprios),
DATA DA VISITA "IN LOCO": 11/AGO/2006,
EMPRESA
VENCEDORA:
Curuçambá
Prestadora
de
Serviços
Ltda,
CNPJ: 63.832.646/0001-55.
5.1) Execução em desacordo com a especificação da planilha:
Item
10.1
Serviço/Material Contratado
Pintura acrílica com emassamento 2 demãos
em paredes internas e externas, 886,30m2 x
R$ 14,20 = R$ 12.585,46
Serviço/Material Entregue
Pintura executada com tinta PVA tanto nas
paredes externas e internas.
Tab 01
5.2) Serviços pagos para itens não executados:
Serviços contratados:
Item
Discriminação dos Serviços
Un
Qtde
P. Unit.
P. Total
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 48
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
8.4
Esquadrias, porta de enrolar em aço
m2
4,50
95,00
Total
427,50
427,50
Tab 02
Diferença paga a maior: R$ 427,50
6) EMEF GRACINDA PERES:
CONVITE 056/2005
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 026/2005,
OBJETO: reforma e ampliação da escola,
VALOR: R$ 138.600,00,
DATA DA VISITA "IN LOCO": 10 e 11/AGO/2006,
EMPRESA
VENCEDORA:
Solemar
Engenharia e Empreendimentos
CNPJ: 05.435.540/0001-11.
6.1) Execução em desacordo com a especificação da planilha:
Item
8.2
10.1
Serviço/Material Contratado
Esquadrias em alumínio/vidro
Pintura acrílica com emassamento 2 demãos
em paredes internas e externas, 740,00m2 x
R$ 15,80 = R$ 11.692,00
Ltda,
Serviço/Material Entregue
Esquadrias em ferro
Pintura executada com tinta PVA tanto nas
paredes externas e internas.
Tab 01
6.2) Serviços pagos para itens executados a menor ou não executados:
Serviços contratados:
Item
8.2
8.4
Discriminação dos Serviços
Esquadrias em alumínio/vidro
Porta de enrolar em aço
Un
m2
m2
Qtde
20,00
4,50
P. Unit.
256,00
102,30
Total
P. Total
5.120,00
460,35
5.580,35
Un
m2
m2
Qtde
9,20
0,00
P. Unit.
256,00
102,30
Total
P. Total
2.355,20
0,00
2.355,20
Serviços executados:
Item
8.2
8.4
Discriminação dos Serviços
Esquadrias em alumínio/vidro
Porta de enrolar em aço
Tab 02
Diferença paga a maior: R$ 3.225,15
Ressalte-se que o item 8.2 foi executado com material diferente do
especificado e em quantidade inferior. Constatamos também que o
banheiro dos professores está sem funcionar desde que foi concluída a
obra, embora existam as ligações da caixa de descarga e da torneira
com os pontos de água fria localizados nas paredes, porém, por algum
motivo, falta água para abastecer o banheiro. Verificamos também a
inexistência de ralo seco para escoar a água do chuveiro no Box do
banheiro da diretoria, existe apenas um ralo que fica localizado
próximo à porta de entrada causando transtornos para os usuários.
7) EMEF GRACINDA PERES:
CONVITE 075/2005
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034/2005,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 49
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
OBJETO: construção de muro para a escola,
VALOR: R$ 33.684,88,
DATA DA VISITA "IN LOCO": 10 e 11/AGO/2006,
EMPRESA
VENCEDORA:
Solemar
Engenharia e Empreendimentos Ltda,
CNPJ: 05.435.540/0001-11.
O serviço contratado pela administração foi para a construção de 230 m
de muro por R$ 33.684,88, porém em visita realizada no dia 10 e 11 de
agosto, constatamos a inexistência de muro novo com tal extensão.
Verificamos apenas uma pequena reforma no muro destruído pela queda de
uma árvore do terreno vizinho.
A área reconstruída é de 12m de comprimento por 2,88m de altura. Em
entrevista realizada com os funcionários da escola não foi constatada
que tenha havido alguma obra de construção de muro novo, pois já
existem muros em torno da escola desde o funcionamento da mesma e em
bom estado de conservação.
Obra paga e não executada: R$ 33.684,88.
8) EMEF JOÃO MILTON DANTAS:
CONVITE 090/2005
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2005,
OBJETO: construção de banheiros masculino e feminino, quadra de
esporte,
VALOR: R$ 48.150,60,
DATA DA VISITA "IN LOCO": 11/AGO/2006,
EMPRESA VENCEDORA: Engecil Engenharia Civil Ltda,
CNPJ: 03.000.625/0001-41.
8.1) Execução em desacordo com a especificação da planilha:
Item
12.1
Serviço/Material Contratado
Pinturas acrílicas externas com selador,
54,18m2 x R$ 9,50 = R$ 514,71
Serviço/Material Entregue
Pintura executada com tinta PVA nas paredes
externas.
Tab 01
8.2) Serviços pagos para itens executados a menor ou não executados:
Serviços contratados:
Item
7.1
7.2
7.3
14.2
14.3
14.4
15.6
15.7
15.9
15.10
15.11
B
Discriminação dos Serviços
Porta em madeira de lei com caixilho
Balancim de ferro
Ferragem para porta externa 01 folha
Fossa em concreto armado
Sumidouro em concreto armado
Caixas de passagem em alvenaria
Espelho individual
Mictório de louça com acessórios
Papeleira em louça
Cabide em louça
Saboneteira em louça
Quadra de esportes
Un
m2
m2
Cj
un
un
un
un
Cj
un
un
un
un
Qtde
10,56
1,92
2,00
1,00
1,00
6,00
4,00
1,00
4,00
2,00
6,00
1,00
P. Unit.
212,55
159,00
68,99
2.113,00
965,00
156,00
95,00
292,00
21,00
21,00
21,00
21.599,75
Total
P. Total
2.244,53
305,28
137,98
2.113,00
965,00
936,00
380,00
292,00
84,00
42,00
126,00
21.599,75
29.225,54
Serviços executados:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 50
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
Item
7.1
7.2
7.3
14.2
14.3
14.4
15.6
15.7
15.9
15.10
15.11
B
Discriminação dos Serviços
Porta em madeira de lei com caixilho
Balancim de ferro
Ferragem para porta externa 01 folha
Fossa em concreto armado
Sumidouro em concreto armado
Caixas de passagem em alvenaria
Espelho individual
Mictório de louça com acessórios
Papeleira em louça
Cabide em louça
Saboneteira em louça
Quadra de esportes
Un
m2
m2
Cj
un
un
un
un
Cj
un
un
un
un
Qtde
7,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
P. Unit.
212,55
159,00
68,99
2.113,00
965,00
156,00
95,00
292,00
21,00
21,00
21,00
21.599,75
Total
P. Total
1.530,36
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.530,36
Tab 02
Diferença paga a maior: R$ 27.695,18.
Não verificamos a construção de fossa e sumidouro, foram aproveitados
os existentes desde o funcionamento da escola, constatação ratificada
pelos funcionários.
Ressalte-se que os lavatórios com coluna e acessórios haviam sido
retirados temporariamente para reparos no vazamento da tubulação.
Verificamos que os lavatórios estavam guardados no depósito.
9) EMEF ADOLF RETTELBUSCH:
CONVITE 098/2005
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034/2005,
OBJETO: reforma e adequação da escola,
VALOR: R$ 94.038,02,
DATA DA VISITA "IN LOCO": 11/AGO/2006,
EMPRESA VENCEDORA: Engecil Engenharia Civil Ltda,
CNPJ: 03.000.625/0001-41.
Por intermédio de processo licitatório na modalidade convite a
Prefeitura Municipal contratou serviços de engenharia para reformar e
adequar a escola Adolf Rettelbusch. Os serviços contratados foram:
construção de um banheiro para alunos com deficiências físicas,
pintura acrílica interna e externa em toda a área da escola, revisão
das instalações elétricas e reforma de uma quadra. Ressalte-se que
somente a reforma da quadra foi cotada em R$ 29.760,40.
Em visita realizada no dia 11/08/2006, constatamos que, apesar da
Prefeitura Municipal ter efetuado o pagamento integral do valor
contratado, conforme análise efetuada nas respectivas notas de Empenho
e Notas Fiscais de Serviços, a empresa não executou nenhuma obra na
escola, fato este ratificado pelos funcionários das escolas.
Obra paga, mas não executada: R$ 94.038,02.
10) ESCOLA DE MÚSICA:
CONVITE 113-A/2005
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 036/2005,
OBJETO: reforma de um prédio para a implantação da Escola de Música,
VALOR: R$ 146.320,21 + R$ 72.933,37 (aditivo),
DATA DA VISITA "IN LOCO": 14/AGO/2006,
EMPRESA VENCEDORA: Engecil Engenharia Civil Ltda,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 51
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
CNPJ: 03.000.625/0001-41.
O processo licitatório foi instaurado para contratação de serviço de
reforma e adequação de um prédio pronto, com estruturas em alvenaria,
com forros em laje, paredes de tijolos com elementos vazados em
cerâmica, que pertencia ao Governo do Estado do Pará e que estava sem
uso quando da transferência da posse da área ao Município de Marituba.
Analisando
o
processo
licitatório e sua prestação de contas
verificamos a existência de Notas Fiscais de Serviços emitidos pela
empresa contratada com carimbos do Secretário de obras atestando a
execução e do ordenador de despesas determinando o pagamento das
parcelas.
A última parcela do Termo Aditivo foi paga no dia
24/05/2006. Entretanto, em visita realizada no dia 14/08 constatamos
que a obra ainda está em andamento.
Nesta visita constatamos que apenas alguns serviços foram executados
como demonstrados a seguir:
Item
2.1
2.2
2.3
5.1.1.1
5.2.2.1
6.1.1.1
7.2
9.1.1.1
9.2.2.1
9.2.2.2
10.1
10.2
10.3
11.1
11.2
11.4
Discriminação dos Serviços
Retirada de piso existente
Retirada de revestimento em reboco
afetado
Demolição de alvenaria
Instalações hidráulicas, pontos de água
Instalações de esgoto, pontos de esgoto
Instalação de pontos elétricos
Elemento vazado cerâmico
Cobertura, estrutura em madeira
Cobertura em telha cerâmica tipo
PLAN
Cumeeira em telha cerâmica
Revestimentos, chapisco c/ argamassa
de cimento e areia traço
Emboço c/ argamassa mista de cimento,
saibro e
Lajota 20x20 sobre paredes
Piso, camada niveladora
Piso em lajota cerâmica 30x30 PEI IV
Rodapé em lajota cerâmica
Un
m2
m2
Qtde
432,00
429,00
P. Unit.
3,00
3,20
P. Total
1.296,00
1.372,80
m3
un
un
un
m2
m2
m2
7,50
23,00
28,00
79,00
12,00
601,00
601,00
15,00
135,00
160,00
78,00
50,00
23,00
20,00
112,50
3.105,00
4.480,00
6.162,00
600,00
13.823,00
12.020,00
m2
m2
22,00
300,00
10,00
2,80
220,00
840,00
m2
300,00
10,00
3.000,00
m2
m2
m2
ml
300,00
432,00
378,00
255,00
34,00
11,00
40,00
4,00
Total
10.200,00
4.752,00
15.120,00
1.020,00
78.123,30
Tabela
Verificamos também que alguns itens para serviços preliminares que
foram cotados na planilha sequer haviam sido executados.
Ressalte-se que não há necessidade de executar fundação de alicerce
corrido em pedra preta argamassada de 10,35 m3, pois pelo projeto
apresentado verificamos que não houve acréscimo de paredes, apenas
demolição
de algumas existentes para adequação de espaço. Não
encontramos barracão de obra nos arredores do prédio em reforma, nem
tampouco limpeza do terreno de uma área de 500,0 m2.
Valor pago pelos serviços não executados R$ 141.130,28
11) EMEF INÁCIO DA CUNHA:
CONVITE 117/2005
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2005,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 52
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
OBJETO: reforma da escola,
VALOR: R$ 41.841,83,
DATA DA VISITA "IN LOCO": 11/AGO/2006,
EMPRESA
VENCEDORA:
Solemar
Engenharia e Empreendimentos
CNPJ: 05.435.540/0001-11.
11.1) Execução em desacordo com a especificação da planilha:
Item
2.1.1
2.1.2
4.3
4.4
Ltda,
Serviço/Material Contratado
Serviço/Material Entregue
Pintura acrílica interna com massa e selador,
Paredes internas pintadas com tinta PVA.
743,00 m2 x R$ 16,00 = R$ 11.888,00
Pintura acrílica externa sem massa c/ líquido,
Paredes externas pintadas com tinta PVA.
672,00 m2 x R$ 11,00 = R$ 7.392,00
Torre em concreto para caixa d’água c/ altura
Torre em alvenaria para caixa d’água.
de 5m e base 2 x 2 m, R$ 5.100,00
Reservatório em fibra de vidro com 2.000 Reservatório em fibra de vidro com 500 litros.
litros, R$ 1.100,00
Tabela
12) EMEF SANTA HELENA:
CONVITE 122/2005
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 042/2005,
OBJETO: reforma e ampliação da escola,
VALOR: R$ 148.131,21 + R$ 57.600,26 (aditivo),
DATA DA VISITA "IN LOCO": 11/AGO/2006,
EMPRESA VENCEDORA: Engecil Engenharia Civil Ltda,
CNPJ: 03.000.625/0001-41.
12.1) Execução em desacordo com a especificação da planilha:
Item
15.1
Serviço/Material Contratado
Pintura acrílica para paredes internas e
externas, 543,50 m2 x R$ 13,00 = R$
7.065,50
15.1 (aditivo) Pintura acrílica para paredes internas e
externas, 192,00 m2 x R$ 13,00 = R$
2.496,00
Serviço/Material Entregue
Paredes internas e externas pintadas com
tinta PVA.
Paredes internas e externas pintadas com
tinta PVA.
Tab 01
12.2) Serviços pagos para itens executados a menor ou não executados:
Serviços contratados:
Item
9
9.1
10
10.6
10.7
10.8
12
12.1
12.2
Discriminação dos Serviços
PAVIMENTAÇÃO
Lajota 30x30 PEI IV
INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIA
Saboneteira em louça branca
Papeleira em louça branca
Cabide em louça branca
FORRO
Barroteamento em madeira de lei
Forro tipo PVC 100mm- branco
Un
Qtde
P. Unit.
P. Total
m2
555,00
40,00
22.200,00
un
un
un
2,00
2,00
2,00
20,00
20,00
15,00
40,00
40,00
30,00
m2
m2
555,00
555,00
10,00
12,00
5.550,00
6.660,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 53
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
Item
10
10.6
10.7
10.8
10.9
Discriminação dos Serviços
Un
INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIA (
aditivo)
Saboneteira em louça branca
un
Papeleira em louça branca
un
Cabide em louça branca
un
Ducha higiênica
un
Qtde
3,00
3,00
3,00
3,00
P. Unit.
20,00
20,00
15,00
110,00
Total
P. Total
60,00
60,00
45,00
330,00
35.015,00
Serviços executados:
Item
9
9.1
10
10.6
10.7
10.8
12
12.1
12.2
10
10.6
10.7
10.8
10.9
Discriminação dos Serviços
PAVIMENTAÇÃO
Lajota 30x30 PEI IV
INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIA
Saboneteira em louça branca
Papeleira em louça branca
Cabide em louça branca
FORRO
Barroteamento em madeira de lei
Forro tipo PVC 100mm- branco
INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIA (
aditivo)
Saboneteira em louça branca
Papeleira em louça branca
Cabide em louça branca
Ducha higiênica
Un
Qtde
P. Unit.
P. Total
m2
497,00
40,00
19.880,00
un
un
un
0,00
0,00
0,00
20,00
20,00
15,00
0,00
0,00
0,00
m2
m2
446,60
446,60
10,00
12,00
4.466,00
5.359,20
un
un
un
un
0,00
0,00
0,00
0,00
20,00
20,00
15,00
110,00
Total
0,00
0,00
0,00
0,00
29.705,20
Tab 02
Diferença paga a maior: R$ 5.309,80.
13) EMEF PADRE ROMEU:
DISPENSA 006/2005
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 044/2005
OBJETO: construção da escola,
VALOR: R$ 399.712,20 + R$ 52.659,01 (aditivo),
DATA DA VISITA "IN LOCO": 14 e 22/AGO/2006,
EMPRESA
VENCEDORA:
Solemar
Engenharia e Empreendimentos Ltda,
CNPJ: 05.435.540/0001-11.
O referido processo teve como fundamento legal o inciso IV, art. 24 da
Lei nº 8.666/93, tendo a emergência sido decretada por intermédio do
Decreto nº 145-B/2005, de 20/12/2005, que prescreve em seu artigo 1º
DECRETAR: " Estado de emergência para construção de nove salas de aula
para a Escola Municipal Padre Romeu para atender estudantes dos
residenciais do Bairro Centro e adjacências".
13.1) Execução em desacordo com a especificação da planilha:
Item
5.1
Serviço/Material Contratado
Cobertura, tesoura em madeira de lei para
vão de 8,0m, 11 um x R$ 250,00 = R$
2.750,00.
Serviço/Material Entregue
11 Tesouras para vão de 4,85 m.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 54
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
Item
7.3
18.1.3
Serviço/Material Contratado
Serviço/Material Entregue
Esquadrias de alumínio basculante com Esquadrias em ferro basculante com vidro.
vidro, 155,72 m2 x R$ 250,00 = R$
38.930,00.
Bancada com pia inox 2 cubas incl. Bancada com pia inox 1 cuba s/ armário
Armário (3,0x0,6m), R$ 1.500,00.
(1,2x0,6m).
Tab 01
13.2) Serviços pagos para itens executados a menor ou não executados:
Serviços contratados:
Item
3.2.1
5.5
7.2.2
7.3.1
8.1.1
9.5
12.2.1
13.1.3
13.2.2
13.3.3
13.5.2
14.3.2
15.1
15.2
15.4
15.6
15.6
18.2.2
9.4
Discriminação dos Serviços
Pilares, Sanduíche em madeira de lei (incl.
chumb. /bloco concreto ciclópico)
Cobertura, Cumeeira de barro
Grade de ferro ½’(incl. pint. anticorrosiva)
Esquadria de alumínio basculante com
vidro
Ferragens para porta externa 1 fl.
Peitoril em mármore branco e=3mm
Esmalte sobre ferro (superf. lisa)
Caixa em alvenaria 60x60x60 cm, c/
tampo em concreto
Disjuntor 3P – 50A
Ponto para ventilador de teto (c/ fiação)
Ventilador de teto 1/8 de cx. 127V 3
palhetas
Canaleta em alvenaria (0,30x 0,30m)
rebocada internamente
Saboneteira em louça
Porta papel
Mictório coletivo em inox
Torneira de metal cromado para lavatório
Torneira metal cromado p/ pia
Passarela coberta c/ telhas de barro – pilar
sanduíche
Calçada (incl. alicerce, baldrame e conc c/
junta seca)
Un
un
Qtde
42,00
P. Unit.
194,17
P. Total
8.155,14
ml
m2
m2
130,00
198,86
155,72
11,00
85,00
250,00
1.430,00
16.903,10
38.930,00
Cj
m2
m2
un
19,00
131,80
228,86
28,00
70,00
200,00
11,50
144,99
1.330,00
26.360,00
2.631,89
4.059,72
un
pt
un
5,00
46,00
48,00
63,28
27,83
75,00
316,40
1.280,18
3.600,00
ml
226,00
25,00
5.650,00
un
un
un
un
un
ml
6,00
6,00
1,00
8,00
8,00
12,00
23,00
23,00
450,00
30,00
30,00
420,00
138,00
138,00
450,00
240,00
240,00
5.040,00
m2
30,00
35,00
1.050,00
Total
117.942,43
Tab 02
Serviços executados:
Item
3.2.1
5.5
7.2.2
7.3.1
Discriminação dos Serviços
Un
Pilares, Sanduíche em madeira de lei (incl. un
chumb. /bloco concreto ciclópico)
Cobertura, Cumeeira de barro
ml
Grade de ferro ½’(incl. pint. anticorrosiva) m2
Esquadria de alumínio basculante com m2
vidro
Qtde
0,00
P. Unit.
194,17
P. Total
0,00
63,84
53,63
68,71
11,00
85,00
250,00
702,24
4.558,55
17.177,50
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 55
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
Item
8.1.1
9.5
12.2.1
13.1.3
13.2.2
13.3.3
13.5.2
14.3.2
15.1
15.2
15.4
15.6
15.6
18.2.2
9.4
Discriminação dos Serviços
Ferragens para porta externa 1 fl.
Peitoril em mármore branco e=3mm
Esmalte sobre ferro (superf. lisa)
Caixa em alvenaria 60x60x60 cm, c/
tampo em concreto
Disjuntor 3P – 50A
Ponto para ventilador de teto (c/ fiação)
Ventilador de teto 1/8 de cx. 127V 3
palhetas
Canaleta em alvenaria (0,30x 0,30m)
rebocada internamente
Saboneteira em louça
Porta papel
Mictório coletivo em inox
Torneira de metal cromado para lavatório
Torneira metal cromado p/ pia
Passarela coberta c/ telhas de barro – pilar
sanduíche
Calçada (incl. alicerce, baldrame e conc c/
junta seca)
Un
Cj
m2
m2
un
Qtde
12,00
5,88
136,96
6,00
P. Unit.
70,00
200,00
11,50
144,99
P. Total
840,00
1.176,00
1.575,04
869,94
un
pt
un
1,00
41,00
41,00
63,28
27,83
75,00
63,28
1.141,03
3.075,00
ml
0,00
25,00
0,00
un
un
un
un
un
ml
0,00
0,00
0,00
5,00
0,00
7,00
23,00
23,00
450,00
30,00
30,00
420,00
0,00
0,00
0,00
150,00
0,00
2.940,00
m2
0,00
35,00
0,00
Total
34.268,58
Tab 03
Em análise aos documentos comprobatórios de despesas, constatamos por
meio da Nota de Empenho nº 04/03/032, de 03/04/2006, e Nota Fiscal
0054638, de 18/04/2006, emitida pela empresa "Imperador das Máquinas
Ltda", a aquisição para a EMEF Padre Romeu de um fogão industrial de 6
bocas com forno e de cinqüenta ventiladores de teto, com três pás, da
marca
Loren-Sid.
Em visita "in loco" verificamos a existência do fogão industrial com
as
características
mencionadas
anteriormente, porém, só foram
localizados
quarenta e um ventiladores, dos quarenta e oito contratados (item
13.5.2 da planilha orçamentária). Os cinqüenta ventiladores comprados
da empresa "Imperador das Máquinas", pelo valor de três mil e
seiscentos
reais,
também
não foram encontrados. Dessa forma,
concluímos que foi pago o valor total de quatro mil, cento e vinte e
cinco reais por cinqüenta e sete ventiladores ( 7 através do CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 044/2005 e 50 adquiridos da empresa "Imperador das
Máquinas Ltda") que não foram entregues/instalados.
Diferença paga a maior: R$ 87.273,85.
EVIDÊNCIA:
Notas de empenho, notas fiscais de serviços, planilhas de custos,
boletins de medições, visitas "in loco" e fotografias.
1) EMEF SANTA RITA:
Relatório Fotográfico
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 56
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
FOTO 01: Canaleta s/ reboco.
FOTO 02: Canaleta s/ reboco.
FOTO 03: Pintura interna em tinta PVA.
FOTO 04: Pintura externa em tinta PVA.
Evidência
2) EMEF EUDÂMIDAS LOPES MIRANDA:
Relatório Fotográfico
FOTO 01: Quadra poliesportiva.
FOTO 02: Detalhe da quadra s/ pintura e
tabela/traves.
Evidência
3) EMEF NADÉIA GUIMARÃES DOS SANTOS
Relatório Fotográfico
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 57
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
FOTO 01: Área cimentada
FOTO 02: Grade de proteção da porta.
Evidência
4) EMEF MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO
Relatório Fotográfico
FOTO 01: Balcão s/ porta de enrolar
FOTO 02: Pintura com tinta PVA.
Evidência
5) EMEF GRACINDA PERES:
Relatório Fotográfico
FOTO 01: Pintura externa com tinta PVA.
FOTO 02: Ralo do banheiro da diretoria.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 58
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
FOTO 03: Detalhe do Box do WC da diretoria.
FOTO 04: WC dos professores s/
funcionamento.
Evidência
6) EMEF GRACINDA PERES:
Relatório Fotográfico:
FOTO 01: Muro dos fundos.
FOTO 02: Muro dos fundos.
FOTO 03: Muro frontal.
FOTO 04: Muro lateral.
Evidência
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 59
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
7) EMEF JOÃO MILTON DANTAS:
Relatório Fotográfico:
FOTO 01: Área de recreação (ausência de
quadra esportiva).
FOTO 02: Detalhe da fossa.
FOTO 03: Pintura em tinta PVA.
FOTO 04: Inexistência de caixas de passagem.
Evidência 01
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 60
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
FOTO 05: Ausência de porta externa WC
feminino.
FOTO 06: Ausência de papeleira.
FOTO 07: Ausência de saboneteira, cabide de
louça e espelho.
FOTO 08: Ausência de porta externa WC
masculino.
Evidência 02
8) EMEF ADOLF RETTELBUSCH:
Relatório Fotográfico:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 61
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
FOTO 01: Detalhe da quadra.
FOTO 02: Detalhe da quadra.
FOTO 03: Passarela de entrada.
FOTO 04: Detalhe da pintura.
Evidência
9) ESCOLA DE MÚSICA:
Relatório Fotográfico:
FOTO 01: Detalhe do terreno.
FOTO 02: Detalhe do prédio.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 62
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
FOTO 03: Circulação principal.
FOTO 04: Parede externa.
Evidência 01
FOTO 05: Detalhe da sala 1.
FOTO 06: Detalhe da sala 2.
FOTO 07: Detalhe do WC professores.
FOTO 08: Detalhe do WC masculino.
Evidência
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 63
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
10) EMEF INÁCIO DA CUNHA:
Relatório Fotográfico:
FOTO 01: Torre em alvenaria.
FOTO 02: Caixa d’água de 500lt.
FOTO 03: Pintura externa em PVA.
FOTO 04: Pintura interna em PVA.
Evidência
11) EMEF SANTA HELENA:
Relatório Fotográfico:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 64
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
FOTO 01: Lavatórios s/ saboneteira, cabide em
louça.
FOTO 02: Ausência de papeleira e ducha
higiênica.
Evidência
12) EMEF PADRE ROMEU:
Relatório Fotográfico:
FOTO 01: Ausência da canaleta em alvenaria
(lado direito).
FOTO 02: Ausência da canaleta em alvenaria
(lado esquerdo).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 65
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
FOTO 03: Detalhe da caixa de passagem.
FOTO 04: Pia de inox c/ uma cuba e 1,20m e s/
armário.
Evidência 01
FOTO 05: Corredor principal c/ vão de 4,85 m.
FOTO 06: Detalhe da fachada do prédio.
Evidência 02
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2.5.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência de fiscais
objetos.
de
contrato
e
dos
termos de recebimento dos
FATO:
Na análise dos autos dos processos licitatórios - e seus respectivos
comprovantes de despesas instaurados no período em exame para
contratação de serviços de engenharia, para reformas das escolas
municipais com os recursos do FUNDEF, constatamos a ausência de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 66
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
designação formal de fiscais de contratos administrativos para o
acompanhamento de seu fiel cumprimento.
Em relação a esse assunto o Dr. Lucas Rocha Furtado, procurador-geral
do Ministério Público junto ao TCU, leciona como segue:
"Em decorrência da supremacia do interesse público, não pode a
Administração assumir posição passiva e aguardar que o contratado
cumpra todas as suas obrigações contratuais. Não pode a Administração
esperar o fim do termo do contrato para verificar se seu objetivo foi
efetivamente alcançado, se seu objeto foi cumprido. Durante a própria
execução do contrato; deverá ser verificado se o contratado está
cumprindo todas as etapas e fases do contrato. Essa forma de agir
preventiva
apenas
benefícios
traz
para
a
Administração."
A prerrogativa da Administração de fiscalizar seus contratos está
disciplinada no art.58, III, e art. 67 e parágrafos da Lei 8.666/93,
transcritos a seguir:
"Art.
58.
O
regime
jurídico
dos
contratos administrativos
instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a
prerrogativa de:
I- .................
II- ................
III- fiscalizar-lhes a execução;
Art.
67.
A
execução
do
contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada
por um representante da Administração especialmente
designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio
todas
as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência
do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo
hábil para a adoção das medidas convenientes."
Em decorrência dessa falta de fiscalização a Administração efetuou
pagamentos desnecessários, para serviços não executados ou serviços
executados em desacordo com as especificações das planilhas aprovadas
ou serviços executados a menor, num montante de R$ 409.434,65,
conforme disposto no corpo deste relatório.
Constatamos, ainda, a ausência dos termos de recebimento definitivo
das obras de engenharia executadas nas escolas municipais de ensino
fundamental, contrariando o que determina o art 73, inciso I da Lei
8.666/93, transcritos a seguir:
"Art. 73. Executando o contrato, o seu objeto será recebido:
I- em se tratando de obras e serviços:
a)
provisoriamente,
pelo responsável por seu acompanhamento e
fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em
até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b)
definitivamente,
por
servidor
ou comissão designada pela
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas
partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o
disposto no art. 69 desta Lei."
EVIDÊNCIA:
Autos dos processos licitatórios e comprovantes de despesas do período
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 67
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
examinado.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2.5.6
CONSTATAÇÃO:
Aditamentos de Contrato sem respaldo legal.
FATO:
Analisando os processos de pagamento referentes aos convites 113-A e
122
de
2005,
instaurados em 21/11 e 12/12, respectivamente,
objetivando a reforma de um prédio para a implantação da Escola de
Música e a reforma e ampliação da EMEF Santa Helena, cujo vencedor dos
dois processos foi a empresa Engecil Engenharia Civil Ltda, inscrita
no CNPJ sob nº 03.000.625/0001-41, constatamos a ocorrência, em ambos,
de aditamento aos contratos sem respaldo legal, tendo em vista que foi
ultrapassando o limite da modalidade de licitação adotada, conforme
demonstrado a seguir:
Convite Nº Licitação - Valor
113-A/2005
146.320,21
122/2005
148.131,21
Termo Aditivo -Valor
72.933,37
57.600,00
Total Geral
219.253,58
205.731,47
Tab
Ressaltamos que o limite para a modalidade convite está estabelecido
no art. 23, inciso I, alínea a. Embora o art. 65, § 1º, estabeleça que
a Administração Pública poderá alterar o contrato de obra para reforma
de edifício até o limite de 50% para os acréscimos, há que se levar em
consideração que não poderá ultrapassar o limite da modalidade
adotada, neste caso R$ 150.000,00. Pois, ultrapassar esses limites
estabelecidos na Lei 8.666/93 significa, na prática, burlar os limites
máximos fixados para cada modalidade de licitação.
Ressaltamos,
ainda,
que
inexiste
nos autos dos processos a
justificativa, por parte da Administração Pública, para o aditamento
dos referidos processos licitatórios, uma exigência legal prevista no
caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
EVIDÊNCIA:
Autos dos processos
113-A e 122 de 2005.
licitatórios, na modalidade convite, de números
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2.5.7
CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 68
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
Irregularidade em processo de dispensa de licitação.
FATO:
Por intermédio do Decreto Municipal nº 145-B/2005, do dia 20/12/2005,
o Gestor municipal de Marituba decretou o estado de emergência para
atender a demanda de estudantes do município e instaurou o processo de
dispensa nº 006/2005 para a construção de uma escola com nove salas de
aula.
A obra teve um custo total de R$ 452.371,21 e a empresa
contratada foi a Solemar Engenharia e Empreendimentos Ltda, CNPJ:
05.435.540/0001-11.
A lei de licitações exige que o administrador sempre justifique a
contratação
sem
licitação. Essa obrigação de motivar qualquer
contratação direta está prevista no art. 26, que dispõe:
"Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e nos
incisos III a XX do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas
no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no
final do parágrafo único do art 8º desta Lei deverão ser comunicados
dentro
de três dias à autoridade superior para ratificação e
publicação na imprensa oficial no prazo de cinco dias, como condição
para eficácia dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de
retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber,
com os seguintes elementos:
I-caracterização
da
situação
emergencial
ou
calamitosa
que
justifique a dispensa, quando for o caso;
II-razão da escolha do fornecedor ou executante;
III-justificativa do preço;
IV-documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens
serão alocados."
Analisando os autos do processo em questão constatamos a ocorrência
das seguintes irregularidades:
- falta de caracterização da emergência;
- falta da razão da escolha do executante;
- falta da justificativa do preço e;
- falta de realização de pesquisa de preços.
Em entrevistas realizadas com os funcionários da escola, constatamos
que a mesma funcionava há mais de 10 anos em outro prédio menor,
cedido pela Igreja Menino Deus, no mesmo bairro.
A necessidade de um prédio maior era de conhecimento de todos, devido
ao aumento do número de alunos, tendo sido feitos vários pedidos nesse
sentido, tanto por parte da diretoria como da comunidade local. Fomos
informados também que pelo menos há oito anos a Igreja estava
solicitando amigavelmente a desocupação do prédio.
EVIDÊNCIA:
Autos do processo de dispensa de nº 006/2005 e o Decreto Municipal nº
145-B/2005.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 69
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
2.5.8
CONSTATAÇÃO:
Irregularidade no processo licitatório.
FATO:
Por intermédio de circularizações efetuadas em empresas participantes
dos processos licitatórios instaurados pela Prefeitura Municipal de
Marituba, no período objeto de nossos exames, com recursos do FUNDEF e
de pesquisas realizadas nos sistemas SINTEGRA/PA e CNPJ da Receita
Federal constatamos as seguintes irregularidades na execução dos
recursos do referido fundo:
1) Falta de confirmação de participação em certame licitatório.
Realizamos circularizações às empresas que constaram nos autos dos
processos analisados, como descrito a seguir:
Nº DO
OFÍCIO
27211/2006
Nº DOS CONVITES
NOME DA EMPRESA
RESULTADO
017, 033 e 035 de 2005
Amazônia Comercial Serviços e
Representações
Ltda.
CNPJ:
04.485.554/0001-87
Expressa Serviços Ltda. CNPJ:
05.477.683/0001-96
27215/2006
054,056,090,098,
117, 122 de 2005
27216/2006
054, 056, 113-A, 117 e Curuçambá Prestadora de Serviços
122 de 2005
Ltda. CNPJ: 63.832.646/0001-55
034 de 2005
Engefix Construções Ltda. CNPJ:
03.458.174/0001-90
27218/2006
27220/2005
27224/2005
033,034,056,
Solemar
Engenharia
e
075,098,113A, 117 e Empreendimentos Ltda.
Dispensa 006 de 2005. CNPJ: 05.435.540/0001-11
035,075,090,098,
Engecil Engenharia Civil Ltda.
113-A, 122 de 2005.
CNPJ 03.000.625/0001-41
27229/2005
017,033,034,035,
075,090 de 2005.
Quaresma & Quaresma
CNPJ 02.429.544/0001-07
27233/2005
017 de 2005.
Ditron Engenharia Comércio e
Serviços
Ltda
CNPJ
03.832.803/0001-09
Tabela
Ltda.
O
prédio
fechado.
estava
Confirmou
a
participação
nas
licitações.
O
endereço
informado inexistente.
Informou que não
participou
da
licitação.
Confirmou
a
participação
nas
licitações.
Confirmou
a
participação
nas
licitações.
Confirmou
a
participação
nas
licitações.
Não se manifestou.
Em resposta ao ofício 27218/2006/CGU-Regional/PA, a empresa Engefix
assim se manifestou:
"Em
atenção ao Ofício nº 27218/2006/CGU-Regional/PA, informo a
V.Sa. que sou proprietário da empresa ENGEFIX CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ:
03.458.174/0001-90 e que NÃO RECONHEÇO como verdadeiras as propostas
referentes ao Convite nº 034/2005 da Prefeitura Municipal de Marituba,
apresentadas em nome da minha empresa." , datado em 24/08/2006 e
assinado pelo Sr. Armando Câmara Uchoa Júnior, CREA nº 11.074-D/PA.
Pela
análise
da
manifestação
prestada pela empresa Engefix,
concluímos que apesar de constar nos autos do referido processo sua
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 70
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
participação, esta efetivamente não participou do certame, o que
comprova a ocorrência de grave irregularidade na condução do Convite
nº 034/2005, contrariando o que determina o inciso XXI do artigo 37 da
Constituição Federal que estabelece que obras, serviços, compras e
alienações sejam contratadas mediante a realização de prévia licitação
assegurando igualdade de condições a todos os concorrentes e mantidas
as condições efetivas da proposta.
2) Afronta ao princípio da impessoalidade / moralidade, tendo em vista
que na verificação do quadro societário da empresa Quaresma & Quaresma
Ltda, que participou dos processos licitatórios, na modalidade convite
de nºs 017, 033, 034, 035, 075 e 090 todos de 2005, constatamos o
vínculo familiar entre os sócios da construtora e a Tesoureira da
Prefeitura de Marituba.
O responsável pela empresa, portador do CPF 585.180.702-44, é irmão da
Tesoureira do município,CPF 585.400.082-20, os demais sócios da
empresa também são parentes da referida tesoureira.
Pelo todo exposto, o vínculo familiar existente entre os sócios
de uma empresa participante dos processos licitatórios e uma pessoa
que ocupa um cargo em comissão na Prefeitura, que realiza a licitação,
contrapõe-se aos princípios da impessoalidade e da moralidade que
devem
conduzir todo e qualquer procedimento na Administração Pública.
EVIDÊNCIA:
Manifestação
da
empresa
Engefix
em
resposta
27218/2006/CGU-Regional/PA e pesquisas realizadas.
ao
Ofício
nº
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
2.5.9
CONSTATAÇÃO:
Fracionamento de despesas na contratação de empresas de engenharia com
recursos do FUNDO.
FATO:
Constatamos, em análise à execução dos recursos do FUNDEF no exercício
de 2005, o fracionamento de despesas via dispensa de licitação e
convites, na contratação de empresas de engenharia, infringindo o
disposto no Artigo 23 na Lei nº8.666/93 e entendimento do Tribunal de
Contas da União, expresso no Acórdão TCU 167/2001-Plenário, de
11/07/2001
A relação dos processos licitatórios com as respectivas empresas,
objeto e valor está disposta na tabela 01 a seguir:
Processo
Convite 017/2005
Convite 033/2005
Convite 034/2005
Convite 035/2005
Convite 054/2005
Convite 056/2005
Objeto
Ampliação
Reforma
Reforma
Reforma
Reforma e ampliação
Reforma e ampliação
Empresa Contratada
Quaresma e Quaresma Ltda
Solemar Eng. e Emp. Ltda
Solemar Eng. e Emp. Ltda
Engecil Eng. Civil Ltda
Curuçambá Prest. Serviços Ltda
Solemar Eng. e Emp. Ltda
Valor (R$)
89.600,00
20.085,90
44.366,34
51.183,36
115.800,00*
138.600,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 71
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
Processo
Convite 075/2005
Convite 090/2005
Convite 098/2005
Convite 113-A/2005
Convite 117/2005
Convite 122/2005
Dispensa 006/2005
Objeto
Empresa Contratada
Construção de muro
Solemar Eng. e Emp. Ltda
Construção
Engecil Eng. Civil Ltda
Reforma e adequação
Engecil Eng. Civil Ltda
Reforma
Engecil Eng. Civil Ltda
Reforma
Solemar Eng. e Emp. Ltda
Reforma e ampliação
Engecil Eng. Civil Ltda
Construção
Solemar Eng. e Emp. Ltda
Total
*R$34.740,00 foram pagos com recursos próprios.
Valor (R$)
33.684,88
48.150,60
94.038,02
219.253,58
41.841,83
205.731,47
452.371,21
1.554.707,19
Tabela01m
Na contratação das referidas empresas foram despendidos, no exercício
aqui analisado, o montante de R$ 1.554.707,19 (hum milhão, quinhentos
e cinqüenta e quatro mil, setecentos e sete reais e dezenove
centavos), o que ensejaria a instauração de concorrência, conforme
prescreve o caput do art.23 da Lei de Licitações, visando inclusive,
mas não menos importante, à ampliação da competitividade, tendo em
vista que nos treze processos foram contratadas apenas quatro empresas
para a execução dos serviços.
Sobre a ampliação da competitividade assim prescreve o §1, art.23 da
citada Lei:
"As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão
divididas
em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e
economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor
aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da
competitividade sem perda da economia de escala"
Ressaltamos ainda que o § 5, art.23, da Lei 8.666/93 veda a utilização
da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para
parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços
de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta
e
concomitantemente
sempre
que
o somatório de seus valores
caracterizar
o
caso de "tomada de preços" ou "concorrência",
respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de
natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas
de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
Deste modo, para o enquadramento das contratações efetuadas pela
Prefeitura Municipal na vedação descrita no parágrafo anterior faz-se
necessária a presença cumulativa de três requisitos distintos, a
saber:
a) obras, serviços e compras da mesma natureza, mas que não sejam
parcelas de um todo único;
b) serem executadas no mesmo local e;
c) que possam ser executadas conjunta e concomitantemente.
Constatamos em nossa análise a presença destes três requisitos, tendo
em vista que obviamente são serviços de mesma natureza, poderiam ser
realizados conjunta e concomitantemente e foram realizados no mesmo
local, conforme entendimento constante do voto Ministro Relator do
Acórdão TCU 167/2001 - Plenário parcialmente aqui trancrito "...Vê-se,
pois, que o Estatuto das Licitações, ao vedar o fracionamento de
despesas,
pretendeu
preservar
a
competitividade dos certames
licitatórios, obrigando a que as obras e os serviços realizados no
mesmo local fossem englobados em uma única licitação, de maior valor.
Interpretando-se a norma de forma sistêmica, orientados pelo princípio
da isonomia que norteou sua promulgação, só se pode conceber que a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 72
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
menção a um "mesmo local" tenha por objetivo único permitir o maior
aproveitamento das potencialidades regionais, observando-se a área
geográfica de atuação das empresas que executam os serviços ou obras
a serem contratados."(grifo nosso)
Pelo exposto concluímos que a Prefeitura Municipal de Marituba, ao
instaurar diversos processos licitatórios na modalidade convite e uma
dispensa de licitação para a contratação de empresas de engenharia,
fracionou despesas; indo de encontro ao prescrito na legislação,
restringindo ainda a competitividade em suas contratações.
EVIDÊNCIA:
Convites nº 017, 033, 034, 035, 054, 056, 075, 090, 098, 113-A, 117,
122/2005 e Dispensa nº 006/2005.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O Gestor não foi notificado sobre essa impropriedade.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
3 -
32000 MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
3.1 - PROGRAMA
0147
LUZ PARA TODOS
AÇÃO
:
0001
LUZ PARA TODOS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Atender com energia elétrica parcela da população do meio rural que
não tem acesso a esse serviço público. Para tal, os agentes executores
têm que elaborar o Programa de Obras (localizar e quantificar o número
de consumidores a serem atendidos, bem como dos materiais, equipamentos e serviços a serem utilizados, com seus respectivos custos), imple
mentar o Programa de Obras e identificar o consumidor no sistema compu
tacional que emite a fatura.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182863
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE OBRAS
Programa(s) de Obras aprovado(s) pela ELETROBRÁS implementado(s).
AGENTE EXECUTOR
:
ELETROBRAS
ECONOMIA MISTA
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 296.000,00
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Cobrança Indevida de Iluminação Pública e Ausência de Publicidade do
programa "Luz para todos" na nota fiscal/fatura da Concessionária de
Energia Elétrica.
FATO:
Em verificação da execução do Programa "Luz para Todos" em Benfica/Pa,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 73
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
distrito do Município de Benevides/Pa, constatamos a implantação de
rede de energia elétrica, tendo sido atendido 53 consumidores até o
mês de julho/2006, conforme ordens de implantação (ODI) e endereços a
seguir discriminados:
Obra (endereço)
Loteamento Camilo Pinto
Alameda Líder
Ramal Bela Vista e Bacabeira
Ramal São Pedro
-
ODI
150.4421117/04
150.4421127/04
150.4421116/04
150.4421140/04
Total
Ligações
6
28
5
14
53
tabela08
Constatamos, entretanto, que a maioria dos consumidores recebe suas
notas fiscais/faturas da energia consumida sem a publicidade do
programa "Luz para Todos" e que os situados nos Ramais Bela Vista,
Bacabeira e São Pedro pagam uma contribuição (taxa) pela iluminação
pública, sem, contudo, haver a prestação do referido serviço nos
ramais citados.
EVIDÊNCIA:
Notas
fiscais/faturas
da
Concessionária
de Energia elétrica,
Demonstrativo de UCs cadastradas/ligadas em Marituba e inspeção
física.
Relatório Fotográfico
Ramal São Pedro (ausência da iluminação pública)
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 74
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
Ramal Bacabeira (ausência da iluminação pública)
Ramal Bela Vista (ausência da iluminação pública)
tabela09
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não se aplica.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
4 -
36000 MINISTERIO DA SAUDE
4.1 - PROGRAMA
1214
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO
:
0587
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEI
ROS - NO ESTADO DO PARA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por
meio da transferência de recursos federais, com base em um valor
per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter
individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento
e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 181654
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Habilitação
dos municípios para o recebimento dos recursos do
Piso de Atenção Básica; Repasse de recursos financeiros do Fundo
Nacional
de
Saúde
para
os
Fundos Municipais de Saúde ou,
excepcionalmente, para os Fundos Estaduais de Saúde.
AGENTE EXECUTOR
:
MARITUBA
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.707.920,55
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
FRACIONAMENTO DE DESPESAS POR INTERMÉDIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 75
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
FATO:
Constatamos, em análise à prestação de contas do PAB - exercício 2006,
o fracionamento de despesas por intermédio de dispensas de licitação,
pois a Prefeitura Municipal de Marituba executou R$ 11.737,00 na
aquisição de material de informática em aproximadamente noventa dias,
sem
a instauração do competente processo licitatório, conforme
descrito a seguir:
Empresa
Universal
Informática
Universal
Informática
Universal
Informática
Universal
Informática
Universal
Informática
Makro
Atacadista SA
CNPJ
03.083.153/0001-38
Objeto
computador
NF
3903
Data
Valor
24/03/06 1.658,00
03.083.153/0001-38
computador
4015
07/03/05 2.300,00
03.083.153/0001-38
computador
4014
07/03/06 1.765,00
03.083.153/0001-38
placa mãe +
memória
computador
3857
22/02/05
3900
23/02/05 1.404,00
Universal
Informática
03.083.153/0001-38
03.083.153/0001-38
47.427.653/0053-46
notebbok para
gabinete da
secretaria
impressora
676,00
14169 11/04/05 2.849,00
4394
TOTAL
05/04/05 1.085,00
11.737,00
Tabela 1
Podemos constatar que, pelas datas da realização das despesas, a
Prefeitura Municipal poderia ter feito um planejamento das aquisições
de material de informática para o PAB no período em questão, prevendo
o montante a ser gasto e a modalidade de licitação aplicável.
EVIDÊNCIA:
Notas
ficais
nº
3903,4014,4015,3857,3900e
Informática
e a nota fiscal nº 14169 da
comprobatórias da prestação de contas do PAB.
4394
Makro
da Universal
Atacadista SA
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
4.1.2
CONSTATAÇÃO:
REALIZAÇÃO DE DESPESAS
3.350,16.
INELEGÍVEIS
PARA
O PAB-FIXO NO VALOR DE R$
FATO:
Da análise realizada na documentação disponibilizada pela Prefeitura
de Marituba, referente ao Piso de Atenção Básica - PAB, verificamos as
seguintes impropriedades:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 76
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
- Aquisição de um notebook para o gabinete da secretaria de saúde no
valor de R$ 2.849,00, realizada no Makro Atacadista S.A., CNPJ
47.427.653/0053-46, conforme nota fiscal n° 014169, de 11/04/2006 e
respectiva nota financeira.
- Pagamento de multas e juros nas contas de energia elétrica,
totalizando o valor de R$322,78, em 2006 e R$ 114,46 em 2005, bem como
nas contas telefônicas no valor de R$ 63,92.
Energia Elétrica - Exercício 2005:
Empresa
Celpa
Celpa
Celpa
Celpa
Celpa
Celpa
CNPJ
04.895.728/0001-80
04.895.728/0001-80
04.895.728/0001-80
04.895.728/0001-80
04.895.728/0001-80
04.895.728/0001-80
Objeto
PS Che Guevara
UBS Decouville
PS São João
UBS Dcouville
PS Casa Betania
TOTAL
Data
25/05/05
25/05/05
22/12/05
22/12/05
22/12/05
22/12/05
Valor
12,02
36,95
31,96
12,97
7,55
13,01
114,46
Tabela 2
Energia Elétrica - Exercício 2006:
Empresa
CNPJ
Celpa
04.895.728/0001-80
Celpa
04.895.728/0001-80
Celpa
04.895.728/0001-80
Celpa
04.895.728/0001-80
Celpa
Celpa
Celpa
Celpa
04.895.728/0001-80
04.895.728/0001-80
04.895.728/0001-80
04.895.728/0001-80
Celpa
04.895.728/0001-80
Celpa
Celpa
04.895.728/0001-80
04.895.728/0001-80
Objeto
UBS Decouville
PS São João
PS Che Guevara
PS do Conj Nova
Marituba
UBS Nossa Senhora da
Paz
UBS Decouville
PS São João
PS Che Guevara
PS do Conj Nova
Marituba
UBS Nossa Senhora da
Paz
PS
TOTAL
Tabela 3
Data
06/05/06
06/05/06
06/05/06
Valor
34,93
6,07
14,28
06/05/06
2,69
06/05/06
06/04/06
06/04/06
06/04/06
34,37
97,57
13,40
33,76
06/04/06
6,09
06/04/06
83,90
5,72
332,78
Data
18/01/05
18/01/05
18/02/05
18/02/05
20/03/05
14/04/05
Valor
9,79
4,58
6,50
11,78
11,49
19,78
63,92
Contas telefônicas - Exercício 2005:
Empresa
Telemar
Telemar
Telemar
Telemar
Telemar
Telemar
CNPJ
33.000.118/0009-26
33.000.118/0009-26
33.000.118/0009-26
33.000.118/0009-26
33.000.118/0009-26
33.000.118/0009-26
Objeto
UMS Decouville
PS Nossa Senhora da Paz
PS Nossa Senhora da Paz
UMS Decouville
PS Nossa Senhora da Paz
UMS Decouville
TOTAL
Tabela 4
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 77
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
Pelo exposto constatamos a realização de despesas inelegíveis no valor
total de R$ 3.350,16, conforme descrito a seguir:
- notebook:
R$ 2.849,00
- Celpa - 2005: R$
114,46
- Celpa - 2006: R$
332,78
- Telemar:
R$
63,29
EVIDÊNCIA:
Notas fiscais comprobatórios de despesa do programa PAB.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
4.1.3
CONSTATAÇÃO:
IRREGULARIDADES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS.
FATO:
A Secretaria Municipal de Saúde realizou licitações para aquisição de
bens para o PAB, conforme quadro anexo:
Número do
Convite
06/05
11/05
15/05
19/05
22/05
23/05
24/05
26/05
31/05
32/05
37/05
41/05
Objeto
Aquisição de material de
expediente e gêneros
alimentícios.
Aquisição de material de limpeza
Aquisição de material
ambulatorial e permanente.
Aquisição de material
ambulatorial e odontológico.
Aquisição de material de
expediente, de limpeza e gêneros
alimentícios
Aquisição de material
ambulatorial, laboratorial e
odontológico.
Aquisição de medicamentos.
Aquisição de material
laboratorial e odontológico.
Aquisição de material de limpeza
e gêneros alimentícios.
Aquisição de material
ambulatorial, laboratorial,
odontológico e medicamentos.
Aquisição de material
ambulatorial, laboratorial,
odontológico e medicamentos.
Aquisição de material
ambulatorial e medicamentos.
Aviso de
licitação
Abertura
dos
envelopes
27/01/05
14/02/05
31/01/05
16/02/05
10/03/05
14/03/05
28/03/05
31/03/05
12/04/05
15/04/05
22/04/05
25/04/05
27/04/05
28/04/05
17/05/05
20/05/05
22/06/05
28/06/05
23/06/05
29/06/05
02/08/05
05/08/05
12/09/05
14/09/05
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 78
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
Número do
Convite
49/05
10/06
19/06
Objeto
Aquisição de
ambulatorial
Aquisição de
expediente e
Aquisição de
odontológico
material
e laboratorial.
material de limpeza,
caixa térmica
conjunto
Aviso de
licitação
Abertura
dos
envelopes
26/10/05
28/10/05
07/03/06
14/03/06
19/04/06
02/05/06
Tabela 5
Ao proceder a análise aos respectivos processos, constatamos a
ocorrência das seguintes irregularidades:
- participação nos certames licitatórios das mesmas empresas que
forneceram os preços na pesquisa prévia, e com os mesmos preços.
(irregularidade verificada em todos os processos)
- nos convites de nº 06/05, 11/05, 15/05, 19/05, 22/05, 23/05, 24/05,
26/05, 31/05, 32/05, 37/05, 41/05, 49/05 não foi cumprido o prazo
mínimo de cinco dias úteis, contado da expedição do convite até o
recebimento
das
propostas
ou
da
realização
do evento, em
desconformidade com o artigo 21, parágrafos 2O e 3O da lei 8.666/93.
- No convite nº 10/05 não consta no processo a ata da sessão de
julgamento das propostas, em desacordo com o artigo 38, inciso V da
lei 8.666/93.
EVIDÊNCIA:
Processos licitatórios apresentados pela Prefeitura de Marituba.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
4.1.4
CONSTATAÇÃO:
FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS NO VALOR DE R$ 1.426,70.
FATO:
Em análise aos extratos bancários da conta específica do PAB (c/c
13299-3, agência 4132-7, Banco do Brasil), referentes ao período
objeto de nossos exames, em conjunto com os respectivos processos de
pagamento, detectamos a ausência de comprovantes fiscais de despesas
no valor de R$ 1.426,70. Valor este referente à diferença entre o
montante descontado por intermédio do cheque nº 851869, no valor de R
$ 2.679,14, e o respectivos comprovantes de despesa (nfº 4340/4341 da
J. Machado Com. de Petróleo Ltda) no valor total de R$ 1.252,34.
EVIDÊNCIA:
Notas fiscais no 4340 e 4341 comprobatórios de despesa do programa PAB
e extratos bancários da conta 13299-3, agência 4132-7 do Banco do
Brasil.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 79
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
4.1.5
CONSTATAÇÃO:
FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELO ATESTO E DE
VINCULAÇÃO AO PROGRAMA NOS COMPROVANTES DE DESPESAS REALIZADAS.
FATO:
Em análise aos documentos comprobatórios das despesas efetuadas pela
Secretaria Municipal de Saúde, nos exercícios de 2005 e 2006, com
recursos do PAB, constatamos a falta do carimbo de identificação do
funcionário responsável pelo atesto do recebimento dos materiais e de
registro da vinculação ao programa nos respectivos documentos.
O Tribunal de Contas da União - TCU em suas decisões tem manifestado
sobre a necessidade de se exigir a atestação, nos comprovantes de
pagamentos efetuados, do recebimento dos materiais ou serviços,
dispondo que o ato de atestar se concretiza com a declaração e
assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento
equivalente.
O gestor da Unidade deverá ainda atender ao que estabelece o art. 30
da IN 01 de 1997 da STN, em relação à necessidade de se registrar no
corpo das notas fiscais a referência ao programa do qual se originou a
despesa, como transcrito a seguir:
"Art. 30. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais
fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e
quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do
convenente ou do executor, se for o caso, devidamente identificados
com referência ao título e número do convênio."
EVIDÊNCIA:
Prestação de contas disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde
de Marituba.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
4.1.6
CONSTATAÇÃO:
FALTA DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE
FATO:
Verificamos que a Secretaria Municipal de Saúde não elaborou o Plano
Municipal de Saúde - PMS referente ao período de 2006 a 2009, ferindo,
dessa forma, o contido no inciso III, do artigo 4º, da Lei Nº
8.142/90.
EVIDÊNCIA:
Ofício nº 379/06, de 14/08/2006 da Secretaria Municipal de Saúde.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 80
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
4.1.7
CONSTATAÇÃO:
IRREGULARIDADES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS.
FATO:
Em 23/12/2005 a Prefeitura Municipal de Marituba instaurou a Tomada de
Preços nº 006/2004 para aquisição de combustíveis e lubrificantes
automotivos para abastecimento dos veículos de todas as Secretarias no
exercício de 2005.
A licitação teve como vencedora a única empresa participante, J
Machado Comércio de Petróleo Ltda - CNPJ 23.496.359/0001-05 pelo valor
global de R$ 628.309,00.
O contrato 003/2005 foi firmado com a referida empresa em 01/02/2005
com prazo de vigência até Dez/2005 conforme cláusula terceira.
Da análise do processo licitatório, constatamos as irregularidades a
seguir listadas:
a)Não
foi
publicado
o
Edital
no Diário Oficial do Estado
descumprindo o disposto no inciso II do artigo 21 da Lei 8.666/93;
b)Ata
de
Abertura
das propostas ocorrida em 27/01/2005 após
expirada
a
vigência,
ocorrida em 31/12/2004, da Portaria de
constituição da Comissão de Licitação; e
c)Assinatura do Primeiro Termo Aditivo ao contrato 003/2005 em
02/01/2006, depois de expirado o prazo de vigência do Contrato.
Para o abastecimento dos veículos da Prefeitura para o exercício de
2006, foi aberta a Concorrência Pública de nº 002/2006, em 27/03/2006.
A licitação teve como vencedora a única empresa participante, J
Machado Comércio de Petróleo Ltda - CNPJ 23.496.359/0001-05 pelo valor
global de R$ 856.140,00.
Da análise da Concorrência constatamos as seguintes impropriedades:
a)Não
foi
publicado o Edital em jornal de grande circulação
descumprindo o disposto no inciso III do artigo 21 da Lei 8.666/93; e
b)Portaria nº 001-A/2006, de constituição da Comissão de Licitação,
ocorrida em 10/01/2006, com efeitos retroativos a 01/01/2006.
EVIDÊNCIA:
Tomada de Preços nº 006/2004; Concorrência Pública nº 002/2006;
Contrato Administrativo nº 003/2005 CPL/PROC, 1º Termo Aditivo ao
Contrato Administrativo nº 003/2005 CPL/PROC.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
4.1.8
CONSTATAÇÃO:
Atuação deficiente do Conselho Municipal de Saúde - CMS.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 81
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
FATO:
Em análise às atas e resoluções do Conselho Municipal de Saúde - CMS,
verificamos que este não cobrou a elaboração do Plano Municipal de
Saúde relativo ao Quadriênio 2006 a 2009.
Verificamos, ainda, em entrevista com a Secretária do CMS, que os
membros do CMS desconhecem o Sistema de Atenção Básica - SIAB.
EVIDÊNCIA:
Os fatos descritos foram observados por meio de análise documental, no
livro de atas do CMS .
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
4.1.9
CONSTATAÇÃO:
Falta de atualização do Sistema de Atenção Básica - SIAB.
FATO:
Em
entrevista
aos
funcionários lotados nos Postos de Saúde,
constatamos que alguns servidores listados no relatório gerado pelo
Sistema de Atenção Básica - SIAB em 01/08/2006, já não ocupavam os
respectivos
cargos
demonstrando que o SIAB
não é atualizado
tempestivamente.
A seguir listamos os servidores na situação descrita:
PSF Haifa Gabriel:
- Equipe 13: Marlova Azevedo S. Guimarães e Maria Odineia dos S. P.
Gonçalves e;
- Equipe 14: Maria Jose da Silva.
PSF Riacho Doce:
- Equipe 15: Anderson Campos Monteiro
PSF Nova Marituba:
- Equipe 20: Ângela Regina Monteiro e Laide Ferreira de Barros.
EVIDÊNCIA:
Os fatos descritos foram evidenciados por meio
informações geradas pelo SIAB e as obtidas em
funcionários lotados nos Postos de Saúde.
do cruzamento de
entrevista aos
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
AÇÃO
:
0589
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA
FAMILIA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 82
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
Estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes comuni
tários de saúde e equipes de saúde bucal nos municípios, visando à reo
rientação das práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações de
prevenção de doenças e na promoção da saúde.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182684
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Implantação, composição e funcionamento das Equipes do PSF, além da ve
rificação da infra-estrutura das Unidades Básicas de Saúde onde os atendimentos são prestados.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.141.099,50
4.1.10 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesas inelegíveis.
FATO:
Constatamos em análise à documentação disponibilizada pela Prefeitura
Municipal de Marituba, referente à execução do Programa Saúde da
Família - PSF - exercícios 2005 e 2006, o pagamento de despesas
inelegíveis no valor total de R$ 2.984,29, conforme descrito a seguir:
EMPRESA
Banco do Brasil
Banco do Brasil
INSS
OBJETO
Tarifa bancária
Tarifa bancária
Juros e multas s/obrigação patronal
da
Folha do PSF referente ao mês de
02/06
TOTAL
ANO
2005
2006
VALOR (R$)
2.048,92
898,13
2006
37,24
2.984,29
Tabela 7
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários da conta 12206-8 agência 4132-7 do Banco do Brasil.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
4.1.11 CONSTATAÇÃO:
Fracionamento de despesas por intermédio de dispensa de licitação.
FATO:
Constatamos, em análise à prestação de contas do Programa Saúde da
Família - PSF - exercício 2005, o fracionamento de despesas por
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 83
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
intermédio de dispensas de licitação, pois a Prefeitura Municipal de
Marituba
executou
R$
17.897,54
na aquisição de material de
ambulatorial, no mesmo dia, sem a instauração do competente processo
licitatório, conforme descrito a seguir:
Empresa
Disbino Com
Ltda
Disbino Com
Ltda
CNPJ
Objeto
Material
63.870.281/0001-53 ambulatorial
Material
63.870.281/0001-53 ambulatorial
TOTAL
Tabela 8
NF
Data
Valor
349
06/04/05
7.845,14
350
06/04/05
10.052,40
17.897,54
EVIDÊNCIA:
Notas ficais nº 0053 e 0067 da empresa V.O. Ferreira.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
4.1.12 CONSTATAÇÃO:
Deficiências no funcionamento do Programa Saúde da Família - PSF.
FATO:
Em analise à execução do Programa Saúde da Família, inclusive por
intermédio de verificação "in loco", por amostragem, observamos
deficiências, conforme descrito a seguir:
POSTO DE SAÚDE RIACHO DOCE (1 EQUIPE):
Foi informado que não houve treinamento de educação continuada os ACS só receberam treinamento quando entraram no programa;
A unidade de saúde não dispõe de: recepção, sala de espera, sala de
cuidados básicos e nem sanitário anexo ao consultório;
O médico assinou a folha de ponto, mas não indicou os horários.
POSTO SAÚDE NOVA MARITUBA (2 EQUIPES):
Foi informado que os ACS não receberam treinamento de educação
continuada nos anos de 2005 e 2006;
Os ACS não possuem uniformes, termômetros, veículo para locomoção dos
profissionais e poucos possuem balanças;
A unidade de saúde não dispõe de: recepção, sala de espera, sala de
vacinação, sala de procedimentos, almoxarifado, área para depósito de
material de limpeza, copa/cozinha, área para reuniões, lugar para
abrigo de resíduos sólidos e nem sanitário anexo ao consultório;
O Posto não se apresenta em boas condições de atendimento, pois tem
uma estrutura muito pequena;
No momento da visita só havia um médico atendendo, o outro tinha
faltado.
POSTO SAÚDE SÃO JOÃO (2 EQUIPES):
Foi informado que os ACS não receberam treinamento de educação
continuada nos anos de 2005 e 2006;
A equipe Uriboca possuía apenas 2 ACS;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 84
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
A unidade de saúde não dispõe de: recepção, sala de espera, sala de
vacinação, sala de procedimentos, almoxarifado, área para depósito de
material de limpeza, área para reuniões, lugar para abrigo de resíduos
sólidos, área de escovação e nem sanitário anexo no consultório.
POSTO SAÚDE HAIFA GABRIEL (2 EQUIPES):
Os ACS não possuem termômetros, nem veículo para locomoção dos
profissionais;
A
unidade de saúde não dispõe de: recepção, sala de espera,
almoxarifado, área para depósito de material de limpeza, área para
reuniões, lugar para abrigo de resíduos sólidos e nem sanitário anexo
ao consultório.
EVIDÊNCIA:
Inspeção "in loco" e entrevista com os ACS.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
4.1.13 CONSTATAÇÃO:
Deficiências no atendimento
Saúde da Família - PSF.
às
famílias
pelas equipes do Programa
FATO:
Em entrevistas realizadas com as famílias atendidas pelas Equipes de
Saúde da Família, constatamos que o atendimento não vem sendo
realizado de maneira adequada, conforme descrito a seguir:
1) Filas no atendimento: situação informada por famílias atendidas nas
seguintes Unidades de Saúde da Família:
- USF Almir Gabriel;
- USF Haifa Gabriel;
- USF Nova Marituba I;
- USF Riacho Doce;
- USF São João; e
- USF Uriboca.
2) Visitas - não são realizadas visitas pelos enfermeiros e médicos
lotados nas seguintes Unidades:
- USF Almir Gabriel;
- USF Haifa Gabriel;
- USF Nova Marituba I;
- PSF Nova Marituba II;
- USF Riacho Doce;
- USF São João; e
- USF Uriboca.
3) Horário de atendimento:
- na USF Almir Gabriel o atendimento é feito somente pela manhã;
- as USF Haifa Gabriel e São João funcionaram somente pela parte da
manhã até o mês de julho/2006. Passaram a atender nos dois expedientes
somente a partir de agosto/2006;
- USF Riacho Doce: são realizadas consultas médicas apenas das 10:00
às 12:00; o posto funciona somente das 08:00 às 16:00h e;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 85
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
- USF São João Uriboca: atendimento médico é feito somente uma vez por
semana.
4) Atendimento odontológico deficiente:
- no Posto de Saúde Haifa Gabriel, a espera pelo atendimento é de 3
meses, em média; ocorre ainda a falta material e de equipamentos;
- Unidade Saúde da Família Riacho Doce: são realizadas consultas
odontológicas somente de 30 em 30 dias; e
- na USF São João o profissional não atende diariamente.
5) Reuniões/Palestras Comunitárias
Sessenta e seis por cento das famílias entrevistadas informaram que
não são realizadas reuniões e/ou palestras comunitárias de orientação
sobre cuidados com a saúde e medidas sanitárias.
EVIDÊNCIA:
Inspeção "in loco" e entrevista com os moradores do município.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
4.1.14 CONSTATAÇÃO:
Incompatibilidade de horário de médico do PSF.
FATO:
Visando avaliar o cumprimento da carga horária dos médicos que
prestam/prestaram serviços ao Programa Saúde da Família, solicitamos
informações a respeito de um dos médicos (CFP: 044.123.702-91) às
Prefeituras Municipal de Marituba e de Barcarena, por meio da
Solicitação nº 13/2006, de 07/05/06
e do Ofício 25103/2006 CGU
Regional/PA, respectivamente.
A Prefeitura Municipal de Marituba, por meio do Ofício nº 0870/2006SEMAD de 08/08/2006 informou que "o médico (CFP: 044.123.702-91) foi
servidor da Prefeitura no período de 02/06/03 a 31/05/06 no cargo de
médico, Mat. T-215, com lotação no PSF da Betânia, com carga horária
diária de 8 horas."
A
Prefeitura
Municipal de Barcarena
encaminhou "Relatório de
Informação Funcional" onde consta que o servidor foi contratado em
01/12/05 para exercer função de médico.
Do cruzamento de informações prestadas pela Prefeitura Municipal de
Barcarena com as da Prefeitura Municipal de Marituba constatamos que o
médico exerceu ambos os cargos pelo período de seis meses - de
01/12/05 a 31/05/06 - caracterizando incompatibilidade de horário,
tendo em vista que sua carga horária no município de Marituba era de
quarenta horas semanais.
O fato apontado demonstra que a Secretaria Municipal de Saúde não
cumpriu o disposto no inciso IV do item 2.1 da Portaria nº 648, de
28/03/2006, a seguir transcrito:
"2.1 Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal:
IV - assegurar o cumprimento de horário integral - jornada de 40 horas
semanais - de todos os profissionais nas equipes de saúde da família,
de saúde bucal e de agentes comunitários de saúde, com exceção
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 86
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
daqueles que devem dedicar ao menos 32 horas de sua carga horária para
atividades na equipe de SF e até 8 horas do total de sua carga horária
para atividades de residência multiprofissional e/ou de medicina de
família e de comunidade, ou trabalho em hospitais de pequeno porte,
conforme regulamentação específica da Política Nacional dos Hospitais
de Pequeno Porte."
EVIDÊNCIA:
- Ofício nº 0870/2006-SEMAD de 08/08/2006 da Prefeitura Municipal de
Marituba;
- "Relatório de Informação Funcional" da PM de Barcarena.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
AÇÃO
:
0589
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA
FAMILIA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes comu
nitários de saúde e equipes de saúde bucal, nos municípios, visando a
reorientação das práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações
de prevenção de doenças e promoção da saúde.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182685
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Testar a existência e o funcionamento do programa por meio de entrevis
tas com população beneficiada com os agentes comunitários de saúde,
com o objetivo de aferir a efetividade do atendimento às famílias conforme os objetivos pacutados no Plano Municipal de Saúde.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 329.250,50
4.1.15 CONSTATAÇÃO:
Deficiências no funcionamento do Programa Saúde da Família - PSF.
FATO:
Ao analisar a execução do Programa Saúde da Família, e fazermos vistas
in loco, por amostragem, observamos deficiências na realização do
programa.
POSTO DE SAÚDE RIACHO DOCE (1 EQUIPE):
Foi informado que não houve treinamento de educação continuada, os ACS
só receberam treinamento quando entraram no programa;
A unidade de saúde não dispõe de recepção e sala de espera, de sala de
cuidados básicos e nem sanitário anexo no consultório;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 87
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
O médico assinou a folha de ponto, mas não tinha indicado os horários.
POSTO SAÚDE NOVA MARITUBA (2 EQUIPES):
Foi informado que os ACS não receberam treinamento de educação
continuada nos anos de 2005 e 2006;
Os ACS não possuem uniformes, termômetros, veículo para locomoção dos
profissionais e poucos possuem balanças;
A unidade de saúde não dispõe de recepção e sala de espera, de sala de
vacinação, de sala de procedimentos, de almoxarifado, de área para
depósito de material de limpeza, de copa/cozinha, de área para
reuniões, de lugar para abrigo de resíduos sólidos e nem sanitário
anexo no consultório;
O Posto não se apresenta em boas condições de atendimento, pois tem
uma estrutura muito pequena;
No momento da visita só havia um médico atendendo, o outro tinha
faltado.
POSTO SAÚDE SÃO JOÃO (2 EQUIPES):
Foi informado que os ACS não receberam treinamento de educação
continuada nos anos de 2005 e 2006;
A equipe Uriboca possuía apenas 2 ACS;
A unidade de saúde não dispõe de recepção e sala de espera, de sala de
vacinação, de sala de procedimentos, de almoxarifado, de área para
depósito de material de limpeza, de área para reuniões, de lugar para
abrigo de resíduos sólidos, de área de escovação e nem sanitário anexo
no consultório.
POSTO SAÚDE HAIFA GABRIEL (2 EQUIPES):
Os
ACS
não possuem termômetros e veículo para locomoção dos
profissionais;
A unidade de saúde não dispõe de recepção e sala de espera, de
almoxarifado, de área para depósito de material de limpeza, de área
para reuniões, de lugar para abrigo de resíduos sólidos e nem
sanitário anexo no consultório.
EVIDÊNCIA:
Inspeção "in loco". e entrevista com os ACS.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
4.1.16 CONSTATAÇÃO:
Deficiências no atendimento
Saúde da Família - PSF.
às
famílias
pelas equipes do Programa
FATO:
Em entrevistas realizadas com as famílias atendidas pelas Equipes de
Saúde da Família constatamos que as equipes do PSF não estão
funcionando adequadamente nas Unidades Básicas de Saúde do Município
de Marituba conforme listado abaixo:
1) Filas no atendimento: situação informada por famílias atendidas nas
seguintes Unidades de Saúde da Família:
- na USF Almir Gabriel;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 88
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
- no USF Haifa Gabriel;
- na USF Nova Marituba I;
- na USF Riacho Doce;
- na USF São João; e
- na USF Uriboca.
2) Visitas - não são realizadas visitas pelos enfermeiros e médicos
lotados nas seguintes Unidades:
- na USF Almir Gabriel;
- no USF Haifa Gabriel;
- na USF Nova Marituba I;
- PSF Nova Marituba II;
- na USF Riacho Doce;
- na USF São João; e
- na USF Uriboca.
3) Horário de atendimento:
- na USF Almir Gabriel o atendimento é feito somente pela manhã;
- as USF's Haifa Gabriel e São João funcionaram somente pela parte da
manhã até o mês de julho/2006. Passaram a atender nos dois expedientes
somente a partir de agosto/2006;
- Unidade Saúde da Família Riacho Doce: consulta médica somente das
10:00 às 12:00 e restante da equipe até às 16:00h; e
- na USF São João Uriboca: atendimento médico é feito somente uma vez
por semana.
4) Atendimento odontológico deficiente:
- no Posto de Saúde Haifa Gabriel, a espera pelo atendimento é de 3
meses, em média; falta material e equipamentos;
- Unidade Saúde da Família Riacho Doce: consultas odontológicas
somente de 30 em 30 dias; e
- na USF São João o profissional não atende diariamente.
5) Reuniões/Palestras Comunitárias
66% das famílias entrevistadas informou que não são realizadas
reuniões e/ou palestras comunitárias de orientação sobre cuidados com
a saúde e medidas sanitárias.
EVIDÊNCIA:
Inspeção "in loco" e entrevista com os moradores do município.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 181952
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 89
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 456627
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 66.000,00
4.1.17 CONSTATAÇÃO:
Irregularidades em processo licitatório.
FATO:
Em
análise aos documentos relativos ao Convênio Nº 1774/2002,
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Marituba e a União Federal,
tendo por objeto a aquisição de Unidade Móvel de Saúde, constatamos a
ocorrência de irregularidades por ocasião da execução da Carta Convite
043/2003, na qual se sagrou vencedora a empresa Iveco Fiat Brasil
Ltda, pelo motivo que expomos a seguir:
De acordo com a ata de abertura da referida carta convite, de 03 de
setembro de 2003, compareceram ao certame os seguintes licitantes:
Licitante
Íveco Fiat Brasil Ltda.
02.273.912/0001-62
Bitar & Companhia Ltda.
01.613.851/0001-72
Viale Automóveis Ltda.
00.768.793/0001-93
Representante
José Silva Taveres
Proposta
R$ 79.890,00
José Tadeu Bitar
R$ 79.950,00
Djalma Ribeiro
R$ 80.000,00
Tabela de Licitantes
Todavia, em resposta ao Ofício nº 27931/2006/CGU-Regional/PA, a
empresa "Viale Automóveis Ltda", declarou:
"Não comprovar a autenticidade da proposta de fornecimento do veículo
especificado na Carta Convite nº 043, de setembro de 2003, Comissão
Permanente
de Licitação do Governo do Município de Marituba."
Quanto a empresa Bitar & Companhia Ltda, esta não apresentou resposta
ao Ofício nº27929/2006/CGU-Regional/PA, que solicitava a confirmação
da autenticidade da proposta supostamente apresentada por ocasião da
Carta Convite 043/2003.
Ressaltamos ainda que a prévia pesquisa de preços de mercado foi
realizada com as mesmas empresas supostamente convidadas, o que
desvirtua a posterior competitividade, na medida em que as empresas
simplesmente ratificam em suas propostas o valor informado por ocasião
da pesquisa.
Em inspeção "in loco" constatamos a existência do veículo, adquirido
junto a empresa Iveco Fiat Brasil Ltda, ao preço de R$ 79.890,00,
tendo a seguinte especificação:
Marca: Iveco Fiat;
Modelo Daily 35.10 Van Furgão Diesel;
Chassi Nº 93ZC3570138309452.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 90
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
EVIDÊNCIA:
Autos da carta Convite 043/2003, Correspondência da empresa Viale
Automóveis Ltda. e Relatório Fotográfico.
Ambulância Iveco Lateral
Interior da ambulância
Ambulância Iveco Frontal
Número do Chassi
Foto
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 181957
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de equipamentos hospitalares e material permanente.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 91
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 495351
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 193.503,00
4.1.18 CONSTATAÇÃO:
Fracionamento de despesas na aquisição de equipamentos hospitalares.
FATO:
Empreendendo análise ao Convênio Nº 1798/2003, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Marituba e o Ministério da Saúde, que teve por
objeto a aquisição de equipamentos hospitalares e material permanente
para diversos postos de saúde da família (PSF), constatamos o
fracionamento de despesas mediante a aplicação de modalidade de
licitação incompatível com o montante licitado, desrespeitando-se,
dessa feita, vedação insculpida no art. 23, §5º da Lei nº 8.666/93.
Tendo em vista que é vedada a utilização de modalidade inferior de
licitação quando o somatório do valor a ser licitado caracterizar
modalidade superior.
No caso em tela, o valor a ser licitado era de R$ 193.503,20, o que
ensejaria
a
realização
de uma Tomada de Preços. Todavia, a
Administração Municipal optou pela realização simultânea dos Convites
012, 013 e 014/2004, tendo todos sido abertos em 19 de maio de 2004.
EVIDÊNCIA:
Cartas Convite 014, 013 e 012, todas de 2004.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
4.1.19 CONSTATAÇÃO:
IRREGULARIDADES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS.
FATO:
Constatamos em análise aos Convites 012, 013 e 014/2004, as seguintes
irregularidades:
a) Frustração da competitividade, descumprindo-se o art. 3º da Lei
8.666/93, pois as empresas convidadas foram as mesmas para todas as
licitações, com cada uma das licitantes sagrando-se vencedora de pelo
menos um dos certames licitatórios, conforme tabela 01 a seguir:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 92
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
Modalidade
Convite
014/2004
Licitantes/Vencedor
Valor Adjudicado
M.M Lobato Com. Rep. Ltda
CNPJ 05.109.384/0001-07
R$ 79.937,76
Disbino Com. Ltda.
P.P. de Freitas.
Progeral Rep. e Com. Ltda.
Convite
013/2004
Progeral Rep. e Com. Ltda.
CNPJ 14.055.404/0001-97
R$ 67.789,26
Disbino Com. Ltda.
M.M Lobato Com. Rep. Ltda.
P.P. de Freitas.
Convite
012/2004
Disbino Comércio Ltda.
CNPJ 63.870.281/0001-53
R$ 45.766,44
M.M Lobato Com. Rep. Ltda.
P.P. de Freitas.
Progeral Rep. e Com. Ltda.
TOTAL
R$ 193.493,46
Tabela 01
b) Cotação de preços de mercado prejudicada, a uma porque foi
realizada com as mesmas empresas que foram convidadas a participar das
licitações, a duas porque as referidas empresas, em sua maioria, de
menor
porte
econômico,
dificilmente
poderiam praticar preços
semelhantes ao praticados por grandes empresas que atuam no mercado
local, considerando-se que o Município de Marituba integra a Região
Metropolitana
de Belém, tendo sido descumprido, deste modo, o
mandamento do art. 43, IV da Lei 8.666/93.
c) Licitações sub examine foram todas por menor preço global, quando
poderiam ter como parâmetro o menor preço por item, em prol da
economicidade, conforme dispõe a Súmula 247 do TCU:
"É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço
global,
nos editais das licitações para contratação de obras,
serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que
não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de
escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de
licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução,
fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com
relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de
habilitação adequar-se a essa divisibilidade."
Destarte, a aquisição por item ensejaria uma maior competição entre os
licitantes assim como propiciaria a aquisição a preços mais favoráveis
para a Administração.
d) Os preços de aquisição, praticados à época das licitações, no
âmbito do Convite nº 014/2004, foram superiores aos preços praticados
atualmente por empresas situadas em Belém, embora já passados mais de
dois anos, o que reforça a inexistência de prévia estimativa dos
preços
mercado
e de análise da compatibilidade das propostas
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 93
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
apresentadas pelos licitantes.
Selecionamos alguns itens existentes no âmbito das Cartas Convite nº
013 e 014/2004, sub examine, por amostragem, e em seguida efetuamos
pesquisa dos preços praticados correntemente, junto a fornecedores
tradicionais
situados na praça de Belém. Constatamos, conforme
relatado, que a aquisição dos bens abaixo relacionados ocorreu a
preços superiores aos praticados atualmente, embora as licitações
tenham sido deflagradas em maio de 2004, restando prejudicada a
economicidade para a Administração Municipal, consoante tabela 02 a
seguir:
Equipamento
Amalgamador
Elétrico
Foto
Polimerizador
Elétrico
Auto-Clave
Vertical
12 lts.
Balança
Antropométrica
150Kg.
Balança p/ Bebê.
Preço 1
Preço 2
Preço 3
Preço
Médio
Ago/06
Preço de
Aquisição
Maio/04
759,00
700,00
------
729,50
1.101,00
902,00
800,00
------
851,00
1.113,00
2.375,19
2.125,00
3.500,00
2.666,73
3.600,00
641,41
690,00
665,27
665,56
692,00
390,83
485,00
463,42
446,42
526,72
128,70
170,00
160,15
152,95
191,81
227,52
260,00
266,64
251,39
280,84
880,00 ---------
999,00
939,50
1.880,00
Glicosímetro
Negatoscópio
1 corpo 110v
* Central de
Nebulização c/
05 saídas
Tabela 02
Pesquisa realizada em ago/2006 em Belém/PA.
Legenda:
Preço 1 - Cirunorte Com. e Rep. Ltda.
Preço 2 - Cirúrgica Belém Com. e Rep. Ltda.
Preço 3 - F. Cardoso & Cia. Ltda.
*Item fornecido por Progeral Com. e Rep. Ltda. no âmbito do Convite
013/2003.
OBS: Demais itens fornecidos por M.M. Lobato Com. e Rep. Ltda. no
âmbito do Convite 014/2004.
EVIDÊNCIA:
Propostas apresentadas no âmbito das Cartas Convite 014, 013 e 012,
todas de 2004 e pesquisa de preços correntemente praticados por
fornecedores locais.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 94
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
4.1.20 CONSTATAÇÃO:
Falta de Localização de Bens.
FATO:
Durante a realização dos trabalhos, visitamos os Postos de Saúde da
Família - PSF contemplados com bens adquiridos por meio do Convênio Nº
1798/2003. Nos PSF Santa Clara e Betânia não foram localizados
diversos bens, conforme descrito nas tabelas 03 e 04 a seguir:
Relação de bens não localizados (PSF Santa Clara)
Equipamento
Armário
Hamper (Suporte)
Mesa de Copa c/04 cad.
Refrigerador 275L
Fogão
Autoclave Vertical 12L
Bancada
Cadeiras
Ar Condicionado 7.500
Mesa p/ exame
Banco 0,4mx2m
Cadeiras
Biombo Duplo
Ar Condicionado 7.500
Prateleiras
Refrigerador 275L
Cadeiras
Mesa tipo escritório
Ar Condicionado 7.500
Mesa tipo escritório
Cadeiras
Mesa Ginecológica
Escada 02 degraus
Biombo Duplo
Banqueta Giratória
Foco c/ Haste Flexível
Armário Vitrine
Esfigmomanômetro Ad.
Esfigmomanômetro Inf.
Estetoscópio
Estetoscópio de Pinar
Detetor Ultrassônico
Lanterna Clínica
Quantidade
01
02
01
01
01
01
01
02
01
01
02
02
01
01
12
01
02
01
01
01
04
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Valor
Valor Total
Unitário
R$ 620,17
R$ 620,17
R$ 331,03
R$ 662,06
R$ 630,00
R$ 630,00
R$ 632,00
R$ 632,00
R$ 361,54
R$ 361,54
R$ 3.600,00
R$ 3.600,00
R$ 680,00
R$ 680,00
R$ 98,20
R$ 196,40
R$ 798,00
R$ 798,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 180,00
R$ 360,00
R$ 98,20
R$ 196,40
R$ 204,00
R$ 204,00
R$ 798,00
R$ 798,00
R$ 50,00
R$ 600,00
R$ 632,00
R$ 632,00
R$ 98,20
R$ 196,40
R$ 256,20
R$ 256,20
R$ 798,00
R$ 798,00
R$ 256,20
R$ 256,20
R$ 98,20
R$ 392,80
R$ 544,00
R$ 544,00
R$ 89,50
R$ 89,50
R$ 204,00
R$ 204,00
R$ 187,00
R$ 187,00
R$ 178,50
R$ 178,50
R$ 380,00
R$ 380,00
R$ 204,43
R$ 204,43
R$ 204,43
R$ 204,43
R$ 89,76
R$ 89,76
R$ 16,58
R$ 16,58
R$ 734,40
R$ 734,40
R$ 54,83
R$ 54,83
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 95
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
Equipamento
Quantidade
Negatoscópio 1 corpo
Ar Condicionado 7.500
Oftalmoscópio
Balde c/ pedal
Maca
Escada 02 degraus
Suporte p/ soro
Braçadeira
Armário Vitrine
Cadeiras
Baldes porta detrito
Carrinho de Curativo
Esfigmomanômetro
Balança Antropométrica
Balança p/ bebê
Central de Nebulização
Foco c/ haste flexível
Glicosímetro
Ar Condicionado 7.500
Ap.Fotopolimerizador
Amalgamador
Autoclave Vertical 12L
Mesa tipo escritório
Cadeiras
Bebedouro elétrico
Banco 0,4mx2m
Arquivo de Aço
Total
01
01
01
01
01
01
01
01
01
04
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
06
01
04
04
Valor
Valor Total
Unitário
R$ 280,84
R$ 280,84
R$ 798,00
R$ 798,00
R$ 701,80
R$ 701,80
R$ 144,50
R$ 144,50
R$ 221,00
R$ 221,00
R$ 89,50
R$ 89,50
R$ 96,50
R$ 96,50
R$ 108,00
R$ 108,00
R$ 380,00
R$ 380,00
R$ 98,20
R$ 392,80
R$ 166,50
R$ 333,00
R$ 340,00
R$ 340,00
R$ 266,19
R$ 266,19
R$ 692,00
R$ 692,00
R$ 526,72
R$ 526,72
R$ 1.880,00
R$ 1.880,00
R$ 178,50
R$ 178,50
R$ 191,81
R$ 191,81
R$ 798,00
R$ 798,00
R$ 1.113,00
R$ 1.113,00
R$ 1.101,00
R$ 1.101,00
R$ 3.600,00
R$ 3.600,00
R$ 256,20
R$ 256,20
R$ 98,20
R$ 589,20
R$ 405,20
R$ 405,20
R$ 180,00
R$ 720,00
R$ 585,00
R$ 2.340,00
R$ 35.101,36
Tabela 03
Relação de Bens não Localizados (PSF Betânia)
Equipamento Quantidade
Autoclave Vertical
Bancada
Ar Condicionado 7.500
Oftalmoscópio
Armário c/ Vitrine
Balde Porta Detrito
Carrinho de Curativo
Central de Nebulização
Amalgamador
Autoclave Vertical
Arquivo de Aço
TOTAL
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
Valor
Unitário
R$ 3.600,00
R$ 680,00
R$ 798,00
R$ 701,00
R$ 380,00
R$ 166,50
R$ 340,00
R$ 1.880,00
R$ 1.101,00
R$ 3.600,00
R$ 585,00
Valor Total
R$ 3.600,00
R$ 680,00
R$ 798,00
R$ 701,00
R$ 380,00
R$ 166,50
R$ 340,00
R$ 1.880,00
R$ 1.101,00
R$ 3.600,00
R$ 585,00
R$ 13.831,50
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 96
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
Tabela 04
EVIDÊNCIA:
Inspeção física e Relatório Fotográfico.
PSF Santa Clara
Sala
de
vacinação
s/
condicionado instalado.
PSF Santa Clara
ar Vista
da
Betânia.
entrada
do
PSF
Foto
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação para este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
4.1.21 CONSTATAÇÃO:
Impossibilidade de identificação
convênio.
de bens adquiridos com recursos de
FATO:
Constatamos, por meio de inspeção física realizada nos PSF (Postos de
Saúde da Família), a existência de bens de especificações similares
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 97
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
aos adquiridos com recursos do Convênio nº1798/2003, todavia, ficamos
impossibilitados de confirmar sua procedência, devido a fragilidade
dos registros patrimoniais da prefeitura, ou seja, os bens situados
nos respectivos postos não possuíam placas de identificação que
possibilitassem a efetiva confirmação se foram adquiridos com recursos
do convênio aqui tratado.
Excetuando-se a situação relativa aos PSF Santa Clara e Betânia, onde
bens não foram efetivamente localizados, nos demais PSF os bens não
puderam ser claramente identificados.
Por fim, em todos os PSF visitados constatamos, ainda, a inexistência
de termos de recebimento e cautela, bem como registros de saída de
bens que tenham sido, porventura, remanejados.
PSF Contemplados no Convênio 1798/2003, conforme tabela 05 a seguir:
PSF
PSF
PSF
PSF
PSF
PSF
Riacho Doce
Nova Marituba
Haifa Gabriel
Betânia
Santa Clara
Uriboca
Tabela 05
EVIDÊNCIA:
O fato foi evidenciado
Relatório Fotográfico.
PSF Betânia
por
meio
de
inspeção "in loco", conforme
PSF Haifa Gabriel
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 98
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
PSF Nova Marituba
PSF Riacho Doce
Foto
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação para este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 181959
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção/Reforma de Unidade de Saúde.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 495352
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 87.956,00
4.1.22 CONSTATAÇÃO:
Pagamento
de serviços não realizados
desacordo com as especificações.
e
serviços
realizados
em
FATO:
A União, por intermédio do Ministério da Saúde, e a Prefeitura
Municipal
de
Marituba
celebraram,
em 31/12/2003, o Convênio
Nº1810/2003, no valor total de R$ 87.956,00 (R$ 79.960,00 da União e
7.996,00 da Prefeitura), com vigência de 360 dias (alterada para
10/08/2005)tendo como objeto a Construção de um posto de saúde no
referido Município.
A documentação apresentada para análise e fiscalização da CGU/PA não
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 99
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
estava formalizada em processo, encontrando-se dispersa, sem seqüência
lógica, com ausência de documentos (contrato de execução da obra,
especificações técnicas, medições, prestação de contas), que foram
anexados posteriormente.
Para
a realização da obra a Prefeitura promoveu licitação na
modalidade "Carta Convite" (Convite N.º 024/2004-CPL/PMM) onde sagrouse vencedora do certame a empresa Quaresma & Quaresma Ltda.
(Construtora Amazônia CNPJ: 02.429.544/0001-07), com proposta no valor
total de R$ 87.543,42.
A empresa Quaresma & Quaresma Ltda assinou o Contrato de Prestação de
Serviços/Empreitada Nº 005/2004 - CPL em 28/05/2004, tendo sido
entregue a obra em 08/11/2004.
Durante a visita "in loco" realizada no dia 09/08/2006 a equipe de
fiscalização
da
CGU/PA
encontrou as irregularidades a seguir
discriminadas:
- O posto de saúde nunca funcionou, apesar de ter sido entregue em
08/11/2004;
- Foram pagos serviços que não foram executados e que comprometem o
funcionamento do posto, conforme planilha a seguir:
Serviços pagos mas não executados
Item
4.1.4
4.1.5
4.1.6
4.3.4
4.3.5
4.4.1
4.4.3
4.4.6
5.2.2
7.10
10.2.2
Discriminação dos Serviços
Barrilete de distribuição do sistema
de abastecimento de água
Aquisição
e
instalação
de
reservatório de 2.000 litros em
fibra de vidro
Escada
de
marinheiro
de
ferro
galvanizado
Cuba de embutir com bancada em
granito 45 x 100cm (infantil)
Bancada com duas cubas em granito 45
x 160cm (ângulo de 45º)
Torneira com desligamento automático
Torneira p/ tanque de limpeza
Saboneteira p/ sabão líquido
Instalação de central telefônica
Barras de apoio p/ portadores de
necessidades especiais
Granito cinza, e=3cm
TOTAL
Un
m
Qtde
40,00
P. Unit.
11,00
P. Total
440,00
un
1,0
980,00
980,00
m
5,0
78,00
390,00
pç
1,0
200,00
200,00
pç
1,0
400,00
400,00
pç
pç
pç
un
un
8,0
2,0
15,0
1,0
2,0
150,00
40,00
16,00
950,00
125,00
1200,00
80,00
240,00
950,00
250,00
M2
1,76
120,00
211,20
5341,20
tabela02
.
- Foram executados
qualidade
inferior
demonstrado:
Item
4.3.3
4.4.2
4.4.3
4.4.4
serviços em desacordo com o especificado e com
ao
que foi contratado, conforme a seguir
Serviço/Material Contratado
Cuba de embutir com bancada em
granito 45 x 120cm (infantil)
Torneira p/ pia de cozinha, bica
móvel de mesa
Torneira com desligamento
automático p/ lavatório
Sifão metálico cromado
Serviço/Material Entregue
Bancada em aço inox
Torneira de pia fixa
Torneira manual
Sifão de plástico (pvc)
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 100
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
11.1.1
11.2.1
14.1.1
Soleira em granito cinza
Peitoril em granito cinza
Balcão de atendimento em granito
e madeira de lei
Soleira em mármore branco
Peitoril em mármore branco
Balcão de atendimento em madeira
de lei (falta o tampo em granito)
tabela03
EVIDÊNCIA:
Planilha orçamentária, visita "in loco" e Contrato de Prestação de
Serviços/Empreitada de n.º 005/2004 - CPL.
.
Relatório Fotográfico
Bancada de aço inox, torneira de
pia simples e sifão de plástico
(PVC)
Ausência de barrilete de
distribuição, caixa d’água e
escada de marinheiro
Balcão sem o tampo em granito
Ausência de saboneteira p/ sabão
líquido e Torneira sem
desligamento automático
tabela04
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 101
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
4.1.23 CONSTATAÇÃO:
Infração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e à ética na
administração pública
FATO:
Em análise à documentação relativa à realização do Convite n.º
024/2004
CPL/PMM,
promovido
pela
Prefeitura Municipal de
Marituba/PA, objetivando a contratação de empresa de engenharia para a
execução da obra de construção de um Posto de Saúde da Família no
bairro Santa Clara, verificou-se a participação de três licitantes a
seguir descritos:
Licitantes
CNPJ
Proposta (R$)
-Construtora
Amazônia
02.429.544/0001-07
87.543,42
(Quaresma & Quaresma Ltda)
-Solemar
Engº
e
Empreend.
Ltda
05.435.540/0001-11 88.163,06
-Millenium
Engenharia
Ltda
04.860.986/0001-20
89.862,75
A Construtora Amazônia sagrou-se vencedora do referido Convite,
tendo assinado o Contrato n.° 005/2004 em 28/07/2004 e entregue a obra
em 08/11/2004 com pendências e serviços não realizados/concluídos.
Na
verificação
do
quadro societário da empresa Quaresma &
Quaresma Ltda constatou-se a existência do vínculo familiar entre os
sócios da construtora e a tesoureira da Prefeitura de Marituba/PA,
conforme abaixo discriminado:
Nome
João Nélio Quaresma
Lourinho
Marilda
Quaresma
Lourinho
CPF
585.180.70244
331.254.90278
Maria da Conceição
Quaresma Lourinho
Miguel Océlio Seixas
Quaresma
Nilma
Quaresma
Lourinho
302.167.53287
509.506.06200
585.400.08220
Qualificação
Vínculo
Responsável pela Irmão da Tesoureira
empresa
da Prefeitura
Sócia Gerente
Mãe dos sócios da
empresa
e
da
Tesoureira
da
Prefeitura
Sócia
Irmã da Tesoureira da
Administradora
Prefeitura
Sócio
Irmão da Tesoureira
da Prefeitura
Tesoureira
da Irmã
e
filha
dos
Prefeitura
sócios da firma.
tabela10
O vínculo familiar entre a Tesoureira (cargo de confiança do
Prefeito) e os sócios da empresa contratada pela Prefeitura fere os
princípios
da
impessoalidade
e
da moralidade e a ética na
administração pública. Segundo Maria Sylvia Zanela Di Pietro "Do mesmo
modo que nas ações judiciais existem hipóteses de impedimento e
suspeição do Juiz, também no processo administrativo essas hipóteses
criam presunção de parcialidade da autoridade que decidir sem declarar
a existência das causas de impedimento ou suspeição".
Os
atos
administrativos
praticados
pelo
Prefeito
e pela
Tesoureira da Prefeitura na contratação da empresa Quaresma & Quaresma
Ltda não se coadunam com os preceitos da moralidade e da ética na
administração pública. Resume, ainda, Maria Sylvia Zanela Di Pietro:
"...sempre
que
em
matéria administrativa se verificar que o
comportamento da administração ou do administrado que com ela se
relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 102
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios
de justiça e de equidade, a idéia comum de honestidade, estará havendo
ofensa ao princípio da moralidade administrativa".
EVIDÊNCIA:
Contrato n.° 005/2004 e consulta ao sistema de cadastro de pessoas
físicas do Ministério da Fazenda.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 181964
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 520338
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 88.000,00
4.1.24 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de prévia pesquisa de preços em processo licitatório.
FATO:
Analisando
os
documentos relativos à execução do Convênio Nº
5062/2004, celebrado entre a União Federal e a Prefeitura Municipal de
Marituba, tendo por objeto a aquisição de unidade móvel de saúde,
constatamos que, por ocasião da preparação da Tomada de Preços
001/2006, não houve prévia pesquisa de preços de mercado com vistas a
estimar
o
valor
da
licitação e enquadramento da modalidade
licitatória, descumprindo-se o disposto no art. 43, IV da Lei
8.666/93.
Assevere-se que a ausência de prévia pesquisa de preços de mercado
dificulta a verificação da compatibilidade das propostas apresentadas
com os valores vigentes no mercado local, restando prejudicado o
objetivo da Administração de obter a proposta mais vantajosa.
EVIDÊNCIA:
Autos da Tomada de Preços 001/2006
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 103
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
4.1.25 CONSTATAÇÃO:
Restrição à competitividade em processo licitatório.
FATO:
Em análise à Tomada de Preços 001/2006, constatamos que o item 4.2 da
cláusula quarta do respectivo edital restringiu a competitividade do
certame, pois exigiu a comprovação de capital social mínimo de R$
100.000,00 (cem mil reais), registrado e integralizado como condição
de habilitação preliminar de licitante.
Considerando que o montante de recursos conveniados para a aquisição
de unidade móvel de saúde - objeto da tomada de preços aqui tratada foi de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), temos que a referida
exigência corresponde a uma restrição à competitividade, pois viola o
limite máximo estabelecido no art. 31, § 3º da Lei 8.666/93 (exigência
de capital social mínimo de até 10% do valor estimado da licitação).
EVIDÊNCIA:
Edital da Tomada de Preços 0001/2006
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve justificativa para este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
4.1.26 CONSTATAÇÃO:
Publicidade restrita em licitação.
FATO:
Analisando
a
Tomada
de Preços 001/2006, constatamos que sua
publicidade foi restrita, posto que se deu tão somente no âmbito do
Diário Oficial do Estado, em detrimento do disposto no art. 21, III da
Lei 8.666/93.
EVIDÊNCIA:
Autos da Tomada de Preços 001/2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica
4.1.27 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades no recebimento de bem adquirido.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 104
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
FATO:
Em análise à Tomada de Preços 001/2006 vencida pela empresa Montecarlo
Veículos Ltda. (CNPJ: 04.256.894/0001-36), com proposta comercial no
valor de R$ 93.000,00, constatamos que a nota fiscal de Nº 01553, de
11/05/2006 não faz referência a veículo adaptado para servir de
ambulância - objeto da respectiva tomada de preços - tampouco possui
identificação do número do convênio, contrariando o disposto no art.
30 da IN STN 01/1997.
Constatamos ainda a inexistência de termo de recebimento ou recibo
específico devidamente atestado por servidor competente, discriminando
as especificações do veículo adquirido de maneira a comprovar a
conformidade do bem e a falta de formalização do respectivo termo
contratual, em detrimento do art. 62 e 73 II da lei 8.666/93,
respectivamente.
EVIDÊNCIA:
Autos da Tomada de Preços 001/2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação para este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
4.2 - PROGRAMA
1220
ATENCAO HOSPITALAR E AMBULATORIAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE
AÇÃO
:
0906
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS
EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS E
M GESTAO PLENA/AVANCADA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Viabilizar, de forma descentralizada, a Atenção à Saúde da População
nos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos
Estados Habilitados em Gestão Plena do Sistema Estadual.
ORDEM DE SERVIÇO
: 181814
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Repasse direto de recursos financeiros, transferidos fundo a fundo,
para o custeio da atenção de média e alta complexidade ambulatorial
e hospitalar no Sistema Único de Saúde.
AGENTE EXECUTOR
:
INSTITUTO POBRES SERVOS DA DIVINA PROVIDENCIA
*** TIPO DE ADMINISTRACAO NAO IDENTIFICADA ***
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 2.437.558,00
4.2.1
CONSTATAÇÃO:
Cobrança indevida de procedimento
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 105
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
FATO:
Em análise ao prontuário médico referente à Autorização de Internação
Hospitalar - AIH, nº 150610093566-9, constatamos que foi realizada uma
cirurgia em um paciente politraumatizado. Entretanto, foi registrada,
indevidamente
na citada autorização, a realização de "cirurgia
múltipla",
que consiste no "procedimento realizado por equipes
distintas ou pela mesma equipe, em incisões e regiões anatômicas
diferentes,
no mesmo ato anestésico para solucionar patologias
distintas"
(Módulo
Hospitalar
5.7.4.3
aprovado pela PT/MS/GM
nº396/00).
EVIDÊNCIA:
AIH nº 150610093566-9 e respectivo prontuário médico.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não foram solicitadas justificativas.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
4.3 - PROGRAMA
1293
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
AÇÃO
:
0593
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI
A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DO PARA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Conhecer toda a sistemática de aquisição e distribuição dos medicamentos básicos e avaliar a coerência da aquisição e da distribuição com a
programação pactuada na CIB, bem como a execução do Programa nas Unidades de Saúde.
ORDEM DE SERVIÇO
: 181762
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição dos medicamentos básicos conforme PEAF
AGENTE EXECUTOR
:
MARITUBA
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 155.607,05
4.3.1
CONSTATAÇÃO:
Falta de controle no recebimento/distribuição de medicamentos e
desatualização das fichas de prateleiras no almoxarifado central e nas
Unidades de Saúde
FATO:
Em verificação "in loco" no Almoxarifado Central da Secretaria
Municipal de Saúde de Marituba, constatamos a falta de um controle
eficaz do recebimento de medicamentos e da posterior distribuição às
respectivas Unidades de Saúde.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 106
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
Constatamos
ainda que, que apesar da existência de formulário
padronizado para dispensação de medicamentos, existem arquivados
vários encaminhamentos em papéis sem qualquer
identificação.Ressaltamos
entretanto
que
a
distribuição
dos
medicamentos aos pacientes está sendo feita corretamente, por meio do
competente receituário médico.
EVIDÊNCIA:
Verificação "in loco" procedida no Almoxarifado Central e UMS GILSON
RUFINO GONÇALVES , UMS NOSSA SENHORA DA PAZ, USF NOVA MARITUBA, USF
SÃO JOÃO e USF RIACHO DOCE.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
4.3.2
CONSTATAÇÃO:
Fracionamento de despesas.
FATO:
Verificamos que a Prefeitura Municipal de Marituba realizou, no
decorrer do exercício de 2005, 11 processos licitatórios na modalidade
Convite, visando à aquisição de medicamentos para atender a farmácia
básica, totalizando a importância de R$ 119.340,17, ultrapassando
assim o limite estipulado no inciso II do art. 23, da Lei 8.666/93,
caracterizando
fracionamento
de
despesa,
tendo
em
vista a
possibilidade de planejamento das referidas aquisições.
EVIDÊNCIA:
Processos (Convite) nºs 005/05, 007/05, 014/05,
035/05, 042/05, 047/05, 052/05, 053/05, 055/05.
020/05,
029/05,
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
4.3.3
CONSTATAÇÃO:
Falta de comprovação da entrega convites.
FATO:
Em análise aos processos licitatórios - na modalidade convite instaurados pela Prefeitura Municipal de Marituba no período objeto de
nossos exames, constatamos que nestes não vêm sendo anexados os
comprovantes de entrega dos convites aos participantes, contrariando o
inciso II do art. 38 da Lei 8.666/93.
EVIDÊNCIA:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 107
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
Processos (Convite) nºs 005/05, 007/05, 014/05,
035/05, 042/05, 047/05, 052/05, 053/05 e 055/05.
020/05,
029/05,
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
4.3.4
CONSTATAÇÃO:
Inobservância ao prazo de cinco
convites e a abertura dos certames.
dias
úteis entre a expedição dos
FATO:
Verificamos que a Comissão de Licitação não vem respeitando o prazo
estipulado no §2º inciso IV art. 21 da Lei 8.666/93 (cinco dias
úteis), entre a expedição dos convites e a abertura dos certames,
conforme descrito a seguir:
CONVITE Nº
005/2005
007/2005
014/2005
020/2005
029/2005
035/2005
042/2005
047/2005
052/2005
053/2005
055/2005
*DATA EDITAL
17/01/2005
31/01/2005
08/03/2005
28/03/2005
20/05/2005
11/06/2005
19/09/2005
07/10/2005
03/11/2005
18/11/2005
02/12/2005
DATA ABERTURA
20/01/2005
03/02/2005
11/03/2005
01/04/2005
25/05/2005
14/07/2005
22/09/2005
13/10/2005
08/11/2005
23/11/2005
07/12/2005
Tabela01
* Foi informada a data
expedição dos convites.
do edital, face não constar comprovação da
EVIDÊNCIA:
Processos (Convite) nºs 005/05, 007/05, 014/05,
035/05, 042/05, 047/05, 052/05, 053/05 e 055/05.
020/05,
029/05,
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
4.3.5
CONSTATAÇÃO:
Falta de disponibilização de processos.
FATO:
Em análise aos extratos bancários da conta específica do programa
referentes ao período de janeiro/2005 a maio/2006, objeto de nossos
exames em conjunto com os respectivos comprovantes de despesas,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 108
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
contatamos a falta de disponibilização dos processos licitatórios, de
dispensa ou de inexigibilidade de licitação relativos às despesas
abaixo relacionadas:
EMPRESA
CNPJ
DISPAMED – Distribuidora83.351296/0001-12
Paraense de Medicamentos
Idem
Idem
Idem
Idem
TOTAL
NF
145
DATA
21/02/06
VALOR
14.464,700
146
148
21/02/06
28/02/06
4.449,666
18.585,777
37.500,133
Tabela02
EVIDÊNCIA:
Notas Fiscais nº 145, 146 e 148, de 21 e 28/02/06 respectivamente, da
Empresa DISPAMED - Distribuidora Paraense de Medicamentos.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
4.3.6
CONSTATAÇÃO:
Restrição à competitividade em processo licitatório.
FATO:
Em abril/2006, a Prefeitura Municipal de Marituba realizou processo
licitatório na modalidade convite - nº 016/06 - visando à aquisição de
medicamentos destinados à execução do programa "Farmácia Básica", onde
foram convidadas as empresas abaixo relacionadas:
EMPRESA
M.M. LOBATO COM. E REP.
LTDA.
DIGEMAN – DISTRIBUIDORA
GERAL DE MEDICAMENTOS
DE ANANINDEUA
DISBINO COM. LTDA.
CNPJ
05.109.384/0001-07
VALOR
18.913,40
07.336.942/0001-94
22.375,60
63.870.281/0001-53
20.246,25
Tabela03
Em sua análise, verificamos, por meio de consulta ao sistema CNPJ, que
o sócio responsável pela empresa "DIGEMAN" é filho da sócia da empresa
vencedora "M.M. LOBATO".
A relação de parentesco entre licitantes, principalmente no caso em
tela,
onde
apenas três empresas foram convidadas, caracteriza
restrição à competitividade, ferindo deste modo o artigo 3º da Lei nº
8666/93, in verbis:
"Art.3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa
para
a
administração e será processada e julgada em estrita
conformidade,
com
os
princípios
básicos
da
legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 109
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório,
do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."
EVIDÊNCIA:
Convite nº 016/06 e consulta ao CNPJ
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
5 - 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
5.1 - PROGRAMA
0068
ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL
AÇÃO
:
2060
ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE EM ACOES SOCIOED
UCATIVAS E DE CONVIVENCIA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir proteção à criança e ao adolescente com idade de 7 a 15 anos
que tiverem seu direito ao não trabalho violado. A proteção ocorrerá
através da garantia de permanência na escola, fortalecendo seu
processo de aprendizagem por meio da participação em atividades
sócio-educativas
e de convivência comunitária, que contribuirão
para a ampliação do seu universo cultural e social e também por meio
do pagamento da bolsa Criança Cidadã.
ORDEM DE SERVIÇO
: 183305
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no tocante a aplicação/destinação dos
recursos
recebidos
pelo
município,
o
atendimento das metas
pactuadas e os controle internos existentes.
Execução
da Jornada Escolar Ampliada no tocante às atividades
desenvolvidas e controle internos existentes, e ainda, a existência e
atuação da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho InfantilCMETI.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 296.325,00
5.1.1
CONSTATAÇÃO:
Falta
de
infra-estrutura
e de equipamentos adequados
gerenciamento dos programas assistenciais no município.
para
o
FATO:
Constatamos em visita à Secretaria Municipal de Educação de Marituba a
falta
de
infra-estrutura
e de equipamentos adequados para o
gerenciamento dos programas assistenciais no município, tendo em vista
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 110
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
que os trabalhos são realizados em ambiente insalubre, de tamanho
reduzido e não possui acesso adequado à internet.
Tais
condições
repercutem
negativamente
no gerenciamento dos
programas, devido à grande demanda de pessoas beneficiadas pelo PETI,
bolsa família e outros programas assistenciais que ali comparecem
diariamente.
EVIDÊNCIA:
Visita ao local de funcionamento do PETI.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
5.1.2
CONSTATAÇÃO:
Pagamento da bolsa a alunos infrequentes.
FATO:
Em visita ao Centro de Referência da Assistência Social Emmanuel Rocha
- CRAS II, analisamos a freqüência escolar, do mês de fevereiro/2006,
dos alunos beneficiados pelo PETI e constatamos que os descritos no
quadro a seguir receberam a bolsa referente ao mês de março/2006,
mesmo não tendo obtido a freqüência mínima exigida, setenta e cinco
por cento, no mês anterior.
Relação de alunos do mês
freqüência inferior a 75%
ALUNO
Charles Pereira Gomes
Elison Martins do Rosário
Raquel Marcelino Lima
Eduardo Maciel Quental
Janiele Gomes de Oliveira
David da Silva Brito
de
Fevereiro/2006
que
CPF/RESPONSÁVEL
80603033253
41098080220
40188191291
69568065253
42890703253
37145096234
tiveram
Freq
%
73,3
73,3
66,7
66,7
0
0
peti
EVIDÊNCIA:
Controle de freqüência e recibos de pagamento do programa.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
5.2 - PROGRAMA
0070
PROTECAO SOCIAL A INFANCIA, ADOLESCENCIA E JUVENTUDE
AÇÃO
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 111
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
2556
SERVICOS DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A CRIANCA E AO A
DOLESCENTE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Assegurar o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos, e
das crianças e adolescentes de 6 a 14 anos em situação de pobreza
e de risco social, valorizando a convivência social e familiar.
ORDEM DE SERVIÇO
: 183302
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no tocante a aplicação/destinação dos
recursos
recebidos
pelo
município,
o
atendimento das metas
pactuadas por meio das entidades e os controle internos existentes.
Atuação das entidades, no tocante ao atendimento das metas pactuadas,
qualidade
das
instalações
e
do
atendimento
prestados
aos
beneficiários.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
5.2.1
CONSTATAÇÃO:
Atraso na aplicação de recursos do Programa.
FATO:
Em análise aos extratos bancários da conta específica do Programa
Serviços de proteção socioassistencial à criança e ao adolescente (c/c
9131-6; Ag.4132-7), constatamos o atraso na aplicação financeira dos
recursos, pois foram efetuados créditos em 18/03/2005 de R$ 32.986,30
e em 15/04/2005 de R$ 16.493,30, perfazendo R$ 49.479,90 e só foi
efetuada a aplicação financeira em 20/04/2005, mais de um mês depois
após o 1º aporte de recursos.
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários relativos ao programa.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
5.3 - PROGRAMA
1006
GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
AÇÃO
:
8249
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS E COMISSOES DE GESTAO COMPA
RTILHADA DA ASSISTENCIA SOCIAL - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Estimular, qualificar e fortalecer o exercício do controle social
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 112
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
preconizado na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, por meio
dos conselhos e comissões de gestão compartilhada de Assistência
Social.
ORDEM DE SERVIÇO
: 183180
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Existência
e
atuação
dos
conselhos
e
comissões de gestão
compartilhada da assistência social.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
5.3.1
CONSTATAÇÃO:
Atuação deficitária do CMAS.
FATO:
Constatamos, em análise ao respectivo livro de atas, que durante o
exercício de 2005 o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS se
reuniu apenas em cinco meses do ano, prejudicando, assim, o efetivo
exercício das atribuições do respectivo órgão de controle social,
infringindo, portanto, o que preconiza o disposto no artigo 30 da Lei
8742/93 que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Vale
ressaltar
também
que não há registro, no livro de atas, de
fiscalizações realizadas pelo CMAS no biênio 2005/2006, apesar de seus
membros terem informado em entrevista que realizaram uma em 2005/2006.
Sobre a falta de atuação do CMAS, fomos informados, em reunião
realizada
com os respectivos membros, das dificuldades que os
conselheiros
encontram
em
executar as ações de fiscalização,
orientação e acompanhamento dos programas de assistência social no
município. Fomos informados ainda, por um dos conselheiros, que não há
convocação formal para as reuniões.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com os membros do CMAS e Análise de registros e atas que
comprovam
a
não
realização
das
fiscalizações nos programas
assistenciais no município de Marituba.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
5.4 - PROGRAMA
1093
ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA
AÇÃO
:
4915
ATENCAO INTEGRAL A FAMILIA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Contribuir para a efetivação da Assistência Social como política públi
ca garantidora de direitos de cidadania e promotora de desenvolvimento
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 113
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
social,na perspectiva da prevenção e superação das desigualdades e exclusão social, tendo a família como unidade de atenção.
ORDEM DE SERVIÇO
: 183307
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no tocante a aplicação/destinação dos
recursos recebidos pelo município, o atendimento das metas pactuadas,
controle internos existentes e ainda a qualidade das instalações e
do atendimento prestado aos beneficiários.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
5.4.1
CONSTATAÇÃO:
Irregularidade em processo licitatório.
FATO:
Constatamos, em análise documental procedida no convite nº 088/2005
que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de
limpeza, higiene e expediente visando à manutenção do Programa de
Atenção Integral à Família, as seguintes irregularidades:
a) Afronta ao princípio da impessoalidade/moralidade, pois constatamos
que a empresa L.A. Quaresma de Miranda Ltda, CNPJ 02.422.743/0001-85,
que foi vencedora do convite 088/05, possui como sócio o Sr. Miguel
Océlio Seixas Quaresma CPF 509.506.062-00, que é, conforme consulta
realizada ao sistema CPF da Secretaria da Receita Federal, irmão da
Sra. Nilma Quaresma Lourinho CPF 585.400.082-20, que ocupa a função de
Tesoureira da Prefeitura Municipal de Marituba. Vale ressaltar que
segundo Maria Sylvia Zanela Di Pietro "Do mesmo modo que nas ações
judiciais existem hipóteses de impedimento e suspeição do Juiz, também
no
processo
administrativo essas hipóteses criam presunção de
parcialidade da autoridade que decidir sem declarar a existência das
causas de impedimento ou suspeição".
b)Foi utilizado o critério de julgamento pelo menor preço global da
proposta, em detrimento do julgamento por item.
EVIDÊNCIA:
Convite nº 088/2005 da Prefeitura Municipal de Marituba.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
5.5 - PROGRAMA
1335
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO
:
006O
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 114
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI N: 10.836, DE 200
4) - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Operacionalização
do
Programa
no âmbito municipal (Prefeitura
Municipal, Caixa, Famílias, Escolas e Controle Social).
ORDEM DE SERVIÇO
: 182312
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Processo de monitoramento do cadastro e do cumprimento das
condicionalidades pelas famílias;
Operacionalização
do
Programa
pelo
agente operador Caixa
conforme previsão contratual;
- Controle Social existente e atuante; e
- Famílias cadastradas e atendidas conforme regras do Programa.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
5.5.1
CONSTATAÇÃO:
Cadastro de alunos nas Escolas desatualizado.
FATO:
Em visita às Escolas para verificação dos dados cadastrais dos alunos
participantes do Bolsa Família, constatamos que das treze escolas
visitadas,
somente quatro estavam com os cadastros dos alunos
bolsistas atualizados e à disposição dos órgãos de fiscalização,
conforme prescrito nas instruções do programa.
Constatamos deste modo que quatro ainda não haviam terminado o
levantamento e que o restante havia remetido a freqüência para a SEMEC
sem, contudo, guardar em seus arquivos cópia desse documento para
consultas posteriores.
EVIDÊNCIA:
Visita realizada
amostra.
nas
Escolas
de
ensino
Fundamental constantes da
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
5.5.2
CONSTATAÇÃO:
Cadastro das famílias beneficiárias do programa desatualizado.
FATO:
Constatamos, em inspeção "in loco", que o cadastro das famílias benefi
Programa Bolsa Família está desatualizado, tendo em vista que de uma a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 115
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
quarenta e cinco, onze não foram localizadas pela equipe de fiscalizaç
impossibilitou a análise do atendimento, pelas referidas famílias, dos
para inclusão / permanência no programa.
EVIDÊNCIA:
Visita realizada às famílias constantes da amostra.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
5.5.3
CONSTATAÇÃO:
Falta
de
infra-estrutura
e de equipamentos adequados
gerenciamento dos programas assistenciais no município.
para
o
FATO:
Constatamos em visita à Secretaria Municipal de Educação de Marituba a
falta
de
infra-estrutura
e de equipamentos adequados para o
gerenciamento dos programas assistenciais no município, tendo em vista
que os trabalhos são realizados em ambiente insalubre, de tamanho
reduzido e que não possui acesso adequado à internet.
Tais
condições
repercutem
negativamente
no gerenciamento dos
programas, devido à grande demanda de pessoas beneficiadas pelo PETI,
bolsa família e outros programas assistenciais, que ali comparecem
diariamente.
EVIDÊNCIA:
Visita realizada ao local onde funciona a Coordenação do Programa e
entrevista com a Coordenadora.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
6 -
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
6.1 - PROGRAMA
0128
MORAR MELHOR
AÇÃO
:
3958
MELHORIA DAS CONDICOES DE HABITABILIDADE-PARA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Melhoria das Condições de Habitabilidade
ORDEM DE SERVIÇO
: 182760
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Melhoria das condições de habitabilidade
AGENTE EXECUTOR
:
PANAMA PREFEITURA MUNICIPAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 116
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 210.000,00
6.1.1
CONSTATAÇÃO:
Execução de obra em desacordo com as especificações.
FATO:
Na análise do Contrato de Repasse Nº 159.153-97 celebrado entre a
União, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela
Caixa Econômica Federal, e o Município de Marituba/PA, com o objetivo
de executar melhorias nas condições de habitabilidade na região, no
valor total de R$ 210.000,00, vigente até 30/06/2006, verificamos a
realização da Licitação n.º 001/2005,na modalidade Tomada de Preços,
pela Prefeitura do Município com as seguintes
características:
- Objeto Licitado: Construção de 20 (vinte) casas populares;
- Empresa Vencedora: Ícone Arquitetura e Design Ltda, CNPJ:
05.648.907/0001-85;
Contrato
Administrativo
N.º
010/2005/CPL/PROC (assinado em
24/07/2005);
- Vigência do contrato: 120 (cento e vinte) dias; Prorrogado para o
dia 24/10/2006, conforme Termos Aditivos.
- Valor do contrato: R$ 218.430,01; (diferença será assumida pela
Prefeitura
Termos Aditivos:Foram formalizados três Termos Aditivos, com
vigência para 24/02/2006, 24/06/2006 e 24/10/2006, respectivamente.
Na inspeção física realizada nos dias 08 e 09/07/2006 foram detectadas
impropriedades e/ou
irregularidades na execução da obra em questão, a seguir descritas:
(I)No local da realização dos serviços não está afixada a placa de
identificação da obra, que já foi paga conforme boletim de medição
010/06 - SEMOT e nota fiscal 051, de 12/05/2006 (item 1.2 da planilha
orçamentária. Valor R$ 501,69);
(II) O "baldrame" foi especificado para ser construído em concreto
ciclópico de pedra preta, mas está sendo executado em alvenaria (item
3.2 da planilha orçamentária, valor R$ 6.344,44, e item 3.3 das
"Especificações Técnicas"). No dia em que a equipe de fiscalização da
CGU/PA realizou vistoria "in loco" já havia 15 (quinze) unidades
residenciais, das 20 (vinte) contratadas, com esta etapa de serviço
concluída;
(III) Foi previsto no item 4.2 da planilha orçamentária e no item 4.2
das
"Especificações Técnicas" a execução de "percintas" e "vergas",
entretanto, as "percintas" não foram executadas em nenhuma das 10
(dez) casas que apresentavam esta etapa de serviço concluída e as
"vergas" só estavam sendo executadas em 4 (quatro) casas;
(IV) As casas foram projetadas para serem construídas com 6,0m (seis
metros) de frente por 6,20m (seis metros e vinte centímetros) de
fundo, mas verificamos que as mesmas estão sendo construídas com a
medida de fundo com 6,00m a 6,05m, ou seja, a menor 15,0cm (quinze
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 117
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
centímetros) em média;
(V) O Contrato Nº 010/2005/CPL/PROC firmado entre a Prefeitura de
Marituba e a empresa Ícone Arquitetura e Design Ltda previu nos itens
5.5 e 5.6 o registro da obra junto ao Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia no Estado do Pará - CREA/PA, mas não há
comprovação de que o referido registro tenha sido efetuado. A Anotação
de Responsabilidade Técnica - ART, que deve ser efetuada junto ao
CREA/PA,
é
obrigação
legal, conforme Resolução
nº 307,
de
28/02/1986, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
- CONFEA;
(VI) Foi previsto no item 2.1 das "Especificações Técnicas" que as
fundações corridas das casas seriam construídas com valas de dimensões
de 30cm de largura por 40cm de profundidade. Contudo, na verificação
"in loco", constatamos que as mesmas estão sendo construídas nas
dimensões de 24cm de largura por 25cm de profundidade aproximadamente,
o que compromete a segurança da estrutura das casas pela diminuição da
capacidade
de absorção dos esforços (cargas) nas fundações; e
(VII)
No
item
1.1 da planilha orçamentária está previsto o
fornecimento de
"projetos"
no valor de R$ 2.651,25. Os projetos arquitetônico
(completo), hidráulico e sanitário foram fornecidos pela prefeitura
por ocasião da licitação. Este item já foi medido e pago 100% na 1ª
medição, mas não foi identificado pela equipe de fiscalização da CGU
nenhum
projeto
adicional que tenha sido fornecido pela firma
construtora.
Dentre as situações apontadas de execução em desacordo com o previsto,
deve-se, em algumas, identificar prejuízo financeiro.
EVIDÊNCIA:
Execução do Contrato Administrativo N.º 010/2005/CPL/PROC, planilha
orçamentária, especificações técnicas e visita "in loco".
Relatório Fotográfico
Baldrame executado em alvenaria, mas foi especificado/contratado em
concreto ciclópico
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 118
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
Não foram construídas as “percintas” na altura do “pé direito” nem as
“vergas” sobre os vãos das portas e janelas
Largura da fundação com 24cm quando
deveria ser com 30cm
Vista panorâmica da obra
tabela05
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 119
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Marituba - PA
Download

presidência da república controladoria