JUL-06 Brasília, 13 de julho de 2015. CNG: Rogério, Léia, Gibran, Luan, Rafael Pereira, Robertinho, Darci, Paulo Vaz, Ivanilda, Fátima e Neide (DN); Marcos, Patrícia (SINDTIFES); Sebastião (SINTESAM); Marcelino, Francisco (SINTUFPI); Carlos, Daniel (SINTUFS); Francisco, Diana, Paulo César, Fernando (SINTUFCE); Antonio, João, Caroliny, Aída (ASSUFBA); Evilázio, Reinaldo, Maria Rita, Sérgio, Durval (SINTUFAL); Sandra, Paulo (SINTEMA); Marcos, José (SINTEST-RN); Roseane, Cícera (SINTUFEPE-UFPE); Elcir, Fernando, José (SINTUFEPE-UFRPE); José, Edelson, Mauro, Luiz (SINTESPB); Sandra, Paulo (SINTEMA); Maria Conceição, Noracy, Thiago, Thayron (SINTUFMT); Márcio, João Pedro (SISTA-MS); Eduardo, Mariana, Marilda, Lucimar (SINT-IFESgo); Joana, Daiane (SINTEF-MS); Maurício, Moacir (SINTFUB); Damião, Marcelo, Nereu, Fátima, Sandra (SINTUFF); Rogério, Edwilson Seixas, Milton, Aluízio, Rubens, Edmilson, Paulo (SINTUFRJ); Luiz (ASUNIRIO); Rita (ASAV); Jequiana, Vicente (SIND.ASSUFOP); Mônica, Marilda, Maria Zenira, Everlainy (SINDIFES); Celeste, Cleide, Wilson, Zilda (SINTET-UFU); Felipe, Rosângela, Heronides, Maria Ângela (SINTUFEJUF); Maria Antonia, Vilma (SINTUFSCAR); Marta, Ilinice (SINTUNIFESP); Hudson, Vera, Dilton, Edwilson Ribeiro (SINTUFSC); Felipe (SINTUFABC); Eliane, Marisa, Edilene, Ana Paula, Marcelo, Michele, Eduardo (SINDTEST-PR); Fabiano, Maria Luiza, Luciana, Ângela, Carla (ASSUFRGS); Celso, Carlos, Nelson (ASSUFSM); Marcelo, Mateus (ASUFPEL). NFORME NACIONAL RELATORIO DA REUNIÃO DA FASUBRA COM MEC/SESU – DIA 09/07. Pela FASUBRA: (direção) Rogério Marzola, Léia Oliveira, Gibran Jordão, Ivanilda Reis, Fátima Reis, Rafael Pereira, Rolando Malvásio; (pela base): Mariana Lopes Barbosa (SINTIFES GO), Moacir Ferreira Côrtes (SINTFUB), Vinicius (SINTUFMT), Antônio Bonfim (ASSUFBA), Elcir Barbosa do Nascimento (SINTUFEPE RURAL), Patrícia Borges (SINTIFES-PA), Sandra Helena de Almeida Lima (SINTUFF). Pelo SESU/MEC: Jesualdo Farias (SESU), Dulce, Marco Aurélio, Leonel, Damaris (equipe técnica). A reunião começou com o Secretário da SESU Jesualdo, acusando recebimento de documento da FASUBRA, oriundo da discussão com a CNSC, sobre mudanças na lei 11091/05, e sobre o dimensionamento da força de trabalho nas Instituições Federais de Ensino. Informou que, após análise da equipe técnica tinha posição do MEC a ser apresentada. Passou então a palavra para Dulce (equipe técnica), que respondeu ponto a ponto. Cabe ressaltar que o governo já tinha nos apresentado como resposta antes da greve de 2014 como também antes do início da greve desse ano e tais proposições foram julgadas insuficientes, uma vez que não respondiam efetivamente as demandas da categoria e nem as determinações do STJ no que diz respeito à negociação propriamente dita. São elas: extensão da liberação de trabalhadores em estágio probatório para pós-graduação; utilização de disciplinas de especialização, mestrado e doutorado para mudança de nível de capacitação, sendo acrescentada agora a graduação; reabertura do prazo para opção ao PCCTAE para aqueles que ainda continuam no PUCRCE e competência da CNSC para atualização das atribuições dos cargos. 1 Na sequência da apresentação do MEC, a representação da FASUBRA foi categórica em apresentar seu descontentamento com a postura do MEC, que não avançava absolutamente em nada em comparação a última reunião. Foi exigido também que qualquer processo de negociação que se estabelecesse a partir dessa reunião deveria contar com a presença do ministério do planejamento, já que o próprio MEC reconhecia que não tinha autorização para negociar elementos da nossa pauta que tenha impacto financeiro. Essa cobrança se deu em função do próprio MPOG na última reunião do dia 07 de julho sinalizar para a possibilidade de discutir as pautas especificas das categorias, e era com esse objetivo que estávamos presentes ali no MEC. A representação da FASUBRA passou a cobrar resposta sobre diversos itens da nossa pauta especifica, resgatando a memória das últimas greves, negociações e reuniões que aconteceram entre governo e FASUBRA nos últimos anos que envolvem temas como Racionalização, Reposicionamento dos Aposentados, Democratização, Dimensionamento da força de trabalho, Turnos contínuos (30 horas), Ebserh, o aproveitamento de disciplinas isoladas e de cursos incompletos para fins de capacitação, entre outros. Cobrou ainda que o Plano Nacional de Desenvolvimento Profissional dos Integrantes da Carreira lançado em 2013 não saiu do papel, tão pouco a Portaria de Afastamento para pós-graduação, já acordada na CNSC. Foi cobrado também providências do MEC em relação as perseguições que dirigentes sindicais e trabalhadores que estão em greve, que estão sofrendo por ações de algumas reitorias. Foi desenvolvido uma série de intervenções da representação do CNG/FASUBRA fazendo duras críticas e cobrando um papel protagonista por parte do MEC. Foi ressaltado que o MEC não pode se manter numa posição subalterna em relação do MPOG. Foi cobrado uma postura do MEC, a exemplo do passado, quando da conquista da carreira e avanço em conquistas como a instituição e depois expansão dos Incentivo à Qualificação. A representação do MEC tomou a palavra manifestando que concorda que é preciso que as negociações tenham a presença do Ministério do Planejamento. Assim, o Secretário Executivo da SESU, Prof. Jesualdo Pereira, se comprometeu em se reunir o mais breve possível com o Sr. Sérgio Mendonça, atual secretário de relações do trabalho do MPOG, para debater a pauta setorial e em seguida apresentaria um cronograma de negociação entre FASUBRA, MEC e MPOG. Os temas a serem discutidos, com a presença do MPOG envolveria a questão da Racionalização e o aprimoramento da carreira. Sobre o processo de Dimensionamento da Força de Trabalho ficou marcado uma reunião na próxima quinta-feira, dia 16 de julho, às 10h00. No tema relativo às perseguições que sindicatos e trabalhadores estão sofrendo por conta de exercitarem o livre direito de greve, a representação do MEC disse ser contra essas atitudes de repressão ao movimento e se comprometeram a entrar em contato com as instituições, onde estão apresentando tais conflitos para orientar as reitorias a terem outra postura que envolva dialogo e negociação. Sobre o Plano Nacional de Desenvolvimento Profissional dos Integrantes da Carreira (Capacitação/Qualificação) a representação do MEC se comprometeu a abrir o sistema nesse semestre para que as Universidades possam se cadastrar. Já no início do ano de 2016 os cursos vão começar de acordo com uma oferta inicial de 5 mil vagas. A representação da FASUBRA ainda cobrou resposta em relação ao tema Democratização das IFES, explicando que os IFs já apresentam avanços em relação a composição dos conselhos e a eleição para diretor de campus na qual nas universidades federais os técnicos não possuem esse direito. Foi destacado que a pauta democratização não tem impacto financeiro e por isso na compressão da representação da FASUBRA é possível negociarmos esse ponto diretamente com o MEC e se for o caso, com a presença da ANDIFES. A representação do MEC disse que é favorável a lista uninominal e que o processo de consulta para reitores se encerrasse no âmbito da Universidade. O secretário demonstrou resistência em aprofundar o debate quanto a democratização de outros espaços da gestão, mas após forte pressão na mesa de negociação a SESU/MEC aceitou convidar a ANDIFES para discutir esse tema em conjunto com a FASUBRA após a eleição da nova diretoria da ANDIFES que será realizada no dia 28 de julho. Sobre os turnos contínuos e jornada de trabalho, a representação do MEC manifestou acordo em sua aplicação nos marcos da legislação vigente. A representação da FASUBRA indagou o secretário sobre a informação das reitorias, de pressão que o MEC está fazendo sobre as reitorias das IFES que estão implementando os turnos contínuos com redução da jornada, ameaçando em relação a oferta de vagas de técnicos para determinada instituição. A representação do MEC foi veemente em dizer que uma coisa não tem relação com a outra e se comprometeu a entregar um documento 2 por escrito explicando que não existe nenhuma relação entre a oferta de vagas de TAE e a aplicação da flexibilização da jornada com turnos contínuos. Por último a representação da FASUBRA chamou a atenção do MEC sobre o fato de que nas universidades onde a EBSERH se estabeleceu, a exigência que os funcionários RJU sejam cedidos para a empresa, se submetendo a política celetista e com modelo gerencial, está gerando muitos conflitos na base e a FASUBRA reivindica debater esse tema. O secretário se comprometeu a conversar com o presidente da EBSERH e ver a possibilidade de uma reunião para discutir o tema. AVALIAÇÃO DO CNG O CNG considera que o fortalecimento da greve nacional, com 66 instituições paralisadas, significa um marco na determinação da luta de nossa categoria. As negociações, que estavam paralisadas, embasaram as análises pelo CNG, que identificou nas caravanas, ferramenta estratégica na conquista do avanço na mesa de negociação. A resposta positiva da categoria, participando da Caravana a Brasília, com 1800 TAE’s, demonstra que a Greve está em ascensão e que a mobilização resulta na pressão positiva que provocou o recuo do governo quanto a metodologia do processo negocial em curso. Somaram-se aos trabalhadores TAE´s, a base do ANDES, SINASEFE, estudantes, e demais servidores públicos. A manifestação no MPOG totalizou cerca de 5000 manifestantes na Marcha da Educação. Essa movimentação, estruturada para forçar o estabelecimento de negociação, surtiu os primeiros efeitos antes mesmo da vinda à Brasília, com o MEC agendando reunião para o dia 09, além da agenda do dia 07 com o MPOG. A pressão desenvolvida no MEC e MPOG refletiu na decisão do MPOG de destravar as agendas específicas e a discussão de outros itens, como benefícios, que será tratado em próxima reunião, até 21 de julho. Da mesma forma, o MEC se comprometeu a definir reunião com presença do MPOG, para tratar de itens imprescindíveis de nossa pauta específica. Essa movimentação, precisa ser consolidada para que a pequena abertura negocial que se deu, avance e concretize-se em propostas que contemplem as demandas de nossa categoria, razão pela qual o Comando Nacional de Greve encaminha as seguintes orientações: a) Atuar na abertura da SBPC, com nota pública nesse domingo, e estar presente nas atividades da SBPC de segunda, em conjunto com representação do Sintufscar, Sintunifesp e STU. b) Reunião das comissões do CNG na segunda, dia 13 de julho. c) Atuação no congresso na terça, antecedendo o recesso parlamentar. d) Presença na audiência pública do senado, na quarta, 9h, no Plenário 2 da Ala Senador Nilo Coelho, para debater a “valorização da educação e dos trabalhadores da educação”. e) Ainda na quarta-feira desenvolver os atos nos HUs e a campanha de doação de sangue nas bases, em base ao tema definido na imprensa. f) Quinta-feira pela manhã – presença no MEC, na reunião pela manhã que tratará de dimensionamento de pessoal; g) Quinta-feira – a tarde, debate de opressões no CNG. h) Reunião de avaliação do CNG, na próxima sexta. i) Enviar esforços para acelerar as reuniões com MPOG (geral) e MEC (específica, com MPOG). j) Debater ações das matriculas – descer o texto da comissão de imprensa h) Trabalhar com horizonte de caravana para agosto, e participar com o CNG e UnB no ato de 22. j) Se houver determinação de outras entidades dos SPF para operar contribuições financeiras a Fasubra e suas bases, para aumentar nossa presença no ato do dia 22, esse tema será analisado na reunião do CNG de 17 de julho. 3 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS DA NEGOCIAÇÃO DA GREVE Este IG tem por objetivo dar ampla divulgação aos conteúdos dos pontos de pauta da greve que estão em discussão no âmbito do MEC. 1. Contraproposta de alteração da Lei 11.091/2005 apresentada pela FASUBRA ao MEC Altera a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e dá outras providências. Art. 1º A Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.8º. ................................................................................ § 3º - A definição e as atualizações das atribuições dos cargos serão de competência da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira – CNSC. Art. 9o O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1o (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observado os requisitos estabelecidos no Anexo II desta Lei. Art.10. ..................................................................................... § 6o Para fins de aplicação do disposto no § 1o deste artigo a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Especialização oferecidos em Instituições credenciadas e em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos ou recomendados pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação. Art. 2º O ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação, sem prejuízo dos afastamentos previstos na Lei no 8.112, de 1990, poderá afastar-se de suas funções, assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus, para participar de programa de pós-graduação strictu sensu ou de pós-doutorado, independentemente do tempo ocupado no cargo ou na Instituição Art. 3º - Fica reaberto, até 90 dias após a aprovação desta lei, o prazo de opção para integrar o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata o art. 16 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 na forma do Termo de Opção constante do Anexo VI da referida Lei. 2. DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO NAS IFES E MODELO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE TAES Considerando o surgimento de diversas dúvidas quanto a minuta de dimensionamento da força de trabalho na IFES e modelo de distribuição de vagas apresentada pelo Governo, a FASUBRA sindical optou por fazer uma análise da proposta apresentada pelo governo, apresentando diversos questionamentos sobre ausências de variáveis importantes que interferem, diretamente, na configuração final do quadro necessário para que as IFES possam desempenhar suas funções e, ainda, projetando um modelo de expansão do ensino superior federal. No artigo 2º identificamos que a proposta apresentada considera os limites do Decreto 7.232 de 19 de julho de 2010, decorre daí os seguintes questionamentos: 4 1. Vagas anteriores a 2010 ficaram de fora do dimensionamento? 2. Como ficam as vagas de cargos extintos oriundos de aposentadorias posteriores a 2010? 3. E como se dará a correção das distorções existentes entre as IFES em 2010, situação em que determinada universidade tinha/tem um número maior de trabalhadores e outras um número menor, embora com número de cursos, alunos e outros indicadores maiores? A distorção histórica será mantida? 4. Será considerada a real força de trabalho, (terceirizados, contratados, bolsistas que exercem atividades de técnico-administrativo, entre ouros), como indicador da necessidade ou apenas o quadro efetivo das IFES na composição da matriz de distribuição de vagas? 5. Não serão considerados os cargos dos níveis de classificação A, B e um grande número de cargos do nível de classificação C? O artigo 3º nos levou as seguintes indagações: 1. Por que o dimensionamento não abarca os Institutos Federais se a Lei 11.091/2005 trata dos trabalhadores do sistema federal de ensino? 2. Não são considerados os hospitais veterinários e de clinicas? 3. Não serão considerados os laboratórios e fazendas experimentais? 4. Não considera a extensão? 5. Não considera as pesquisas que envolvem técnicos? 6. Não considera os colégios de aplicação e os alunos do ensino médio dos IFs e creches? 7. Não considera cursos em EAD? 8. Qual o motivo de peso maior para o doutorado com o dobrado em relação à graduação? Doutorado e Mestrado demandam maior volume de trabalho técnico-administrativo? 9. Não considera a especialização? Já com referência ao artigo 4º questionamos: 1. Qual o critério de distribuição dos bônus com percentuais diferentes por áreas de conhecimento? E por número de Campus, sem considerar características dos mesmos? 2. O que é Quadro de Servidores Técnico Administrativo em Educação – QSTAE ideal? Refere-se ao quantitativo do Decreto 7.232 de 19 de julho de 2010? 3. O que é QSTAE ajustado? Finalmente, no artigo 11 ficou a pergunta: 1. Que motivos levaram o governo a não considerar a participação da CNSC de acordo com o artigo 4º, item C da Portaria 655 de 1 de março de 2015 que estabelece as competências da Comissão em relação à matriz de distribuição de vagas e a proposta anual de necessidades de pessoal das IFE? Está marcada para o dia 16 de julho uma apresentação, por parte do MEC, sobre as dúvidas levantadas acima. 5 3. MINUTA DE PORTARIA DE AFASTAMENTO ESTABELECENDO OS CRITÉRIOS BÁSICOS DE LIBERAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO – EDUCAÇÃO FORMAL E APERFEIÇOAMENTO – PARA OS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO VINCULADAS AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINESTERIAL Nº XXXX _____ DE XXXXXX DE 2015 OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e tendo visto o disposto no parágrafo 8º do art. 10 da Lei nº 11.091/2005, incluído pela Lei nº 11.784/2008, RESOLVEM: Art. 1º. Ficam estabelecidos os critérios básicos de liberação para realização de cursos de Capacitação – Educação Formal e Aperfeiçoamento – para os Técnicos Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. § 1º A liberação para realização de cursos de educação formal abrangerá os cursos de educação básica e superior oferecidos nas modalidades presencial e a distância. § 2º A educação básica inclui ensino fundamental; ensino médio; a educação profissional ou técnica de nível médio; educação de jovens e adultos e a educação profissional e tecnológica, de formação inicial e continuada ou qualificação profissional e a educação técnica de nível médio. §3º A educação superior abrange os cursos de graduação (bacharelado, licenciatura e tecnólogos); cursos sequenciais de complementação de estudos, que conferem certificado ao final do curso; cursos sequenciais de formação específica, que conferem diploma ao final do curso (pósgraduação lato sensu - especialização e pós-graduação stricto sensu – mestrado e doutorado), além de estágio pós-doutoral e estágio sênior. §4º São consideradas ações de aperfeiçoamento: cursos presenciais e a distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses das Instituições Federais de Ensino. Art. 2º A participação do TAE em ações de capacitação, promovidas pela IFE ou por outras Instituições, que integrem o Programa Anual de Capacitação da Instituição, será considerada como efetivo exercício e não estará sujeita à compensação de horário. Art. 3º A liberação do TAE para participação em cursos de capacitação – educação formal e aperfeiçoamento – dar-se-á nas seguintes formas: I – Liberação parcial de horário. II – Afastamento total. 6 § 1º. Serão considerados os pedidos de liberação e afastamento para cursos de educação formal que sejam autorizados ou reconhecidos pelas esferas competentes e estejam definidos no Programa Anual de Capacitação ou sejam propostas da unidade/órgão a serem incluídas no referido plano. § 2º A liberação parcial aplica-se também aos servidores em estágio probatório. Art. 4º O afastamento total será concedido aos servidores participantes de cursos de educação formal em nível superior (lato sensu, stricto sensu, pós-doutorado e estágio), quando houver incompatibilidade entre o horário do curso e o cumprimento da jornada semanal de trabalho. Art. 5º. O período máximo de afastamento total será de 1 (um) ano para especialização, 2 (dois) anos para Mestrado, 4 (quatro) anos para Doutorado; 1 (um) para pós-doutorado; e 6 (seis) meses para estágio. Art. 6º. Durante o período de afastamento o servidor terá assegurado os vencimentos e todos os direitos e vantagens a que fizer jus em razão do respectivo cargo. Parágrafo único - Poderá ser concedida bolsa de estudo pela Instituição ou por órgãos de fomento em parcerias com a respectiva Instituição. Art. 7º. Quando se tratar de afastamento total ou liberação parcial para educação formal o servidor deverá apresentar ao Órgão/Unidade responsável por sua liberação, relatório semestral ou anual, conforme periodicidade do curso, que contenha frequência e notas nas disciplinas para as quais obteve liberação parcial e afastamento e visto da Coordenação do Curso. Art. 8º Para os servidores em fase de conclusão de cursos de graduação e pós-graduação poderá ser concedida a licença para capacitação, conforme o artigo 87 da Lei nº 8.112/90. Parágrafo único. A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias. Art. 9º. Os procedimentos internos deverão ser regulamentados pela IFES. 4. MINUTA DE EDITAL CAPES PARA ADESÃO DAS IFES AO PLANO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR - PCCTAE Em reunião da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira - CNSC, os representantes da FASUBRA apresentaram propostas de alteração desta minuta, solicitando a inclusão de cursos de graduação e pós-graduação de outras áreas de conhecimento, como as licenciaturas, ficando o MEC de propor à CAPES tais inclusões. 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 2015 JULHO Audiência Pública “Saúde e Terceirização”, às 10h – Plenário 2 – Ala Senador Nilo Coelho – 14 Anexo II – Senado Federal 14 Reunião Ordinária CONAES AGOSTO 04 Reunião Ordinária do FENTAS 06 Dia Nacional dos Profissionais da Educação 05 e 06 Reunião Ordinária do CNS 11 Reunião Ordinária CONAES 24 e 25 Reunião da representação da CNSC 26 Reunião da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira CNSC no MEC SETEMBRO 08 Reunião Ordinária do FENTAS 09 e 10 Reunião Ordinária do CNS 15 Reunião Ordinária CONAES OUTUBRO 06 Reunião Ordinária do FENTAS 07 e 08 Reunião Ordinária do CNS 20 Reunião Ordinária CONAES NOVEMBRO 10 Reunião Ordinária do FENTAS 11 e 12 Reunião Ordinária do CNS 17 Reunião Ordinária CONAES DEZEMBRO 18 01 Reunião Ordinária CONAES 08 Reunião Ordinária do FENTAS 09 e 10 Reunião Ordinária do CNS 19 Aniversário de fundação da FASUBRA UnB – Pavilhão Múltiplo Uso 1 – Bloco C – Sala C.1-56/2 – CEP 70.904-970 – Cx. Postal 04539 – Campus Universitário Darcy Ribeiro – Asa Norte - Brasília – DF Fones: +55 (61) 3349-9151 – FAX: +55 (61) 3349-1571 -E-mail: [email protected] - Portal: www.FASUBRA.org.br 19