Carreira EBTT: síntese histórica e debate atual
Material produzido pelo Sindicato Nacional dos
Servidores Federais da Educação Básica,
Profissional e Tecnológica – Seção Ifes,
Espírito Santo – com o suporte dos servidores
Randall Guedes Teixeira, Tiago Camillo e
Gutenberg de Almeida.
Resumo:
Este texto sintetiza alguns aspectos históricos relativos à Carreira docente do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico (EBTT) e informa sobre a negociação atualmente em curso entre o
governo federal e as entidades sindicais, cujo foco é a reestruturação e unificação com o
Magistério Superior (MS).
Inicialmente apresentaremos o histórico da carreira nos últimos anos, destacando os problemas
gerados pela sua transformação na atual carreira do EBTT e a comparação dessa com a atual
carreira do MS. Posteriormente, analisaremos as atuais propostas das entidades sindicais e o
estado atual das negociações com o MPOG.
Carreira Docente Federal: passado e presente
Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus
Decreto 94.664 (1987) que regulamenta a Lei 7.596 (1987). Mudada pela Lei 11.344 (2006).
A estrutura básica da carreira nos CEFET´s, até 2008, era dividida em Classes e Níveis, estando
representada no quadro abaixo:
Classe
Nível
Especial
U
Titulação de entrada
4
E
3
2
Mestre ou Doutor
1
4
D
3
2
Especialização
1
4
C
3
2
Licenciatura Plena ou
habilitação legal
1
4
B
3
Licenciatura de 1º Grau
2
“Abolido”
1
4
A
3
2º Grau
2
“Abolido”
1
A partir de 2006, deixou de ser possível o ingresso na carreira pelas classes A e B. Dessa forma
havia 3 Classes (C, D e E) com 4 níveis cada e mais a Classe Especial em nível único,
totalizando 13 níveis.
Como podemos observar, a classe de entrada era determinada pela titulação (Art. 12, Lei
11344). A progressão ocorria com interstício de 2 anos, mediante avaliação de desempenho, ou,
a qualquer momento, por titulação (Art. 13, Lei 11.344). Não havia restrição de acesso a
nenhuma classe: qualquer professor poderia chegar à Classe Especial embora para isso fosse
necessário, além de estar a 2 anos no nível 4 da Classe E, ter 8 anos de efetivo exercício no
magistério federal para os Mestres e Doutores e 15 anos para as demais titulações (inclusive não
graduados).
Desse modo, a carreira teria duração de 24 anos para um graduado (12 progressões de C-1 até
a Classe Especial), 15 anos para um especialista (devido às exigências de tempo mínimo) e 8
anos para um mestre ou doutor. Essa duração poderia ser encurtada pela progressão por
titulação ao obter-se um título durante a carreira.
Carreira do Magistério Superior
Decreto 94.664 (1987) que regulamenta a Lei 7.596 (1987). Mudada pela Lei 11.344 (2006).
A atual carreira do Magistério Superior está representada no quadro abaixo.
Classe
Nível
Titulação de entrada
Titular
Único
Cargo isolado. Requer
concurso à parte.
4
Associado
3
2
Necessário Doutorado para
atingir essa classe
1
4
Adjunto
3
2
Doutorado
1
4
Assistente
3
2
Mestrado
1
4
Auxiliar
3
2
1
Graduação
A entrada na carreira ocorre no primeiro nível das Classes de Auxiliar, Assistente ou Adjunto de
acordo com a titulação (Art. 12, Decreto 94664). A classe de Titular não exige titulação
específica, mas é um cargo em separado que exige concurso específico mesmo para aqueles
que já estão na carreira. Isso faz com que um professor que já esteja na carreira perca todos os
direitos adquiridos anteriormente (especialmente previdenciários) ao fazer um concurso para o
cargo de titular.
A classe de Associado foi criada em 2006 e só pode ser atingida por portadores do título de
Doutor (Art 5, Lei 11344). Além de apresentar essa exigência, de forma que nem todo docente
pode chegar ao topo da carreira, a criação dessa classe foi prejudicial aos professores com
doutorado que estavam parados no nível de Adjunto 4 e se aposentaram antes de 2006,
perdendo assim a chance de progredir para essa nova classe.
O interstício de progressão é de 2 anos e a carreira dura 22 anos para um graduado (11
progressões de Auxiliar 1 a Adjunto 4), 14 anos para um mestre (7 progressões de Assistente 1
a Adjunto 4) e 14 anos para um doutor (7 progressões de Adjunto 1 a Associado 4). Além
disso, há a progressão por titulação independente do interstício. Mas devemos observar que só
os doutores chegam ao topo da carreira (Associado 4).
É importante notar que há uma variação salarial significativa, na faixa de 35%, ao se passar do
nível de Adjunto 4 para Associado 1 para os docentes doutores com dedicação exclusiva, como
pode ser visto nas tabelas salariais disponíveis no “Sítio do Servidor” 1. Essa variação decorre
principalmente do aumento na Retribuição por Titulação (RT) que tem um salto de 60% entre
esses dois níveis. Contudo só docentes com doutorado podem ter acesso a esse ganho, pois,
como dito antes, a progressão para a classe de Associado exige doutorado. Além disso, esse
ganho não ocorre nos demais regimes de trabalho uma vez que não há racionalização das
tabelas salariais da carreira: os valores do salário base e da RT de cada nível não são fixados
como uma porcentagem de um piso salarial.
Carreira do Magistério do EBTT
Lei 11.784 (2008)
Em 2008 a carreira do Magistério de 1º e 2º Graus foi reestruturada na carreira do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). Essa reestruturação trouxe uma maior aproximação
com o ensino superior, como pode ser visto na estrutura de classes e níveis abaixo e sua
correspondência com o MS.
EBTT
1
MS
Classe
Nível
Classe
Nível
Titular
Único
Titular
Único
In: http://www.servidor.gov.br/publicacao/tabela_remuneracao/bol_remuneracao.htm, Caderno
57, páginas 170 a 174.
3
DV
4
2
Associado
1
DIV
1
4
4
Adjunto
2
4
4
Assistente
2
1
4
4
Auxiliar
2
1
classes
TIT
D5
classes
Especial
3
2
1
A transição para os que estavam na carreira foi feita pela seguinte correspondência:
D
C
3
1
3
E
2
1
2
DI
3
1
3
DII
2
S
3
DIII
3
níveis
U
4
3
2
1
4
3
2
1
4
3
D4
D3
D2
D1
níveis
U
4
3
2
1
4
3
2
1
4
3
2
1
4
3
2
1
2
1
4
3
2
B
1
4
3
2
A
1
Observe que a antiga Classe Especial corresponde a Associado 1 do MS e que os 3 níveis da
classe DV completam os 16 níveis necessários para fazer a correspondência com o MS. O
cargo de Titular, como nas universidades, exige novo concurso público.
A progressão passaria a ocorrer a cada 18 meses e não há na lei nenhuma exigência de titulação
para atingir as classes DIV e DV, que juntas correspondem à Classe de Associado nas
Universidades.
Deve-se notar que a regra de transição não levou em conta o tempo de carreira, mas apenas a
classe em que o docente se encontrava. Apesar disso essa regra foi vantajosa pois os docentes
foram transferidos para posições iguais ou melhores do que aquelas que teriam atingido na
carreira do MS.
Por exemplo, os doutores (classe E na carreira antiga) foram para a classe DIII, correspondente
àquela em que estariam no MS. Já os mestres (também classe E na carreira antiga) foram
também para a classe DIII, uma classe acima da correspondente no MS (que seria Assistente). O
mesmo ocorre para os Especialistas (classe D na carreira antiga) que foram para DII enquanto
na universidade entrariam como Auxiliar.
Mesmo nos casos em que o docente já tinha um longo tempo de carreira a transferência foi
vantajosa. Um exemplo seria um mestre com 12 anos de carreira e que já estaria a 4 anos parado
na classe Especial, sendo então transferido para o nível DIV-S que correspondente a Associado
1. No MS ele teria entrado em Assistente 1 e, após 12 anos, seria Adjunto 3 (correspondente a
DIII-3) e iria parar em Adjunto 4, pois não poderia chegar a Associado.
Já um especialista com 12 anos de carreira estaria na classe E3 e seria transferido para DIII-3.
Na universidade teria entrado como Auxiliar 1 e, após 12 anos, estaria em Assistente 3
(correspondente a DII-3). Um graduado, com o mesmo tempo de carreira, estaria em D3 na
carreira antiga e iria para DII-3 na carreira nova, correspondentes a Assistente 3, exatamente a
posição onde estaria na universidade. Porém pode haver um pequeno alongamento da
carreira no caso dos graduados. Tomemos como exemplo o caso anterior do professor
graduado que foi transferido para DII-3: ele irá necessitar de mais 9 progressões, ou 13,5 anos
para chegar a DV-3. Isso totalizará 25,5 anos de para chegar ao topo da carreira, mais do que os
22,5 anos de duração para um graduado que ingressou já na nova carreira. Esse “alongamento”
deve-se ao fato de que os níveis DV-1 a DV-3 representam novos níveis acima do antigo topo
de carreira (Classe Especial) e que parte da progressão foi feita na carreira antiga com interstício
de 24 meses.
Além disso, mestres, especialistas e graduados têm a possibilidade de chegar às classes DIV e
DV (correspondentes a Assistente) que não são acessíveis a eles na universidade. Só quem teria
tido perda seria um doutor que estivesse parado na classe especial por mais de dois anos e que,
ao ser transferido para DIV-S, não teve a progressão correspondente aos anos parado na classe
Especial.
Porém essas seriam apenas regras de transição da carreira do Magistério de 1º e 2º Graus para
a carreira do EBTT. Para os novos docentes a Lei 11784, em seu artigo 113, especifica
claramente que o ingresso na carreira se dará no nível 1 da classe DI. Além disso, não há
nenhuma correspondência entre as classes e a titulação, nem progressão por titulação. Deste
modo a carreira passaria a ter 22,5 anos para todos os docentes, independente da titulação.
Essa estrutura de carreira “longa e sem saltos” era, na época, defendida pelas entidades
sindicais com dois argumentos. Primeiro, que seria ruim para o servidor chegar muito rápido
ao topo da carreira, pois este ficaria desestimulado diante da perspectiva de ter ainda muitos
anos de trabalho sem novas progressões. Segundo, que uma carreira deveria ser, por definição,
sem saltos ou pulos e idêntica para todos os servidores, independente da formação. É provável
que as entidades sindicais, frente ao desconhecimento das intenções governamentais de
expansão da rede federal e da consequente ampliação do quadro docente, abriram mão da
progressão por salto em prol das vantagens a serem obtidas para os docentes que estavam em
atividade a mais tempo e que viveram mais de uma década de arrocho salarial.
Contudo essa carreira longa e sem saltos deu origem ao que hoje chamamos de “problema ou
progressão dos novatos”. Para exemplificar, um doutor ou mestre que ingressou na carreira do
Magistério de 1º e 2º Graus em junho de 2008 foi classificado como E1 na carreira antiga e, em
julho do mesmo ano, foi transferido para a nova carreira como DIII-1. Já um doutor (ou mestre)
que ingressou na carreira em julho de 2008 inicia no nível DI-1. Ou seja, estão separados na
carreira por 12 anos devido a uma diferença de um mês na entrada.
Foi defendido por muitos membros das entidades sindicais que não havia prejuízo pois um
professor novato com, por exemplo, doutorado entrava em DI-1 ganhando mais do que ganharia
entrando na antiga carreira em E-1 2. Porém, o alongamento da carreira provocado por uma
pequena diferença na data de entrada, como explicado no parágrafo acima, e suas consequências
financeiras geraram uma grande insatisfação entre os professores novatos portadores de
titulações acadêmicas.
Essa situação pôde ser contornada devido à má redação do parágrafo 5 do artigo 120 da Lei
11784 (que trata da progressão) que prevê que, até sua regulamentação, seriam aplicadas as
normas da Lei 11.344. Com isso diversas ações administrativas e judiciais foram movidas para
que as progressões por titulação fossem concedidas com base na Lei 11.344 e nas regras de
transição (a chama progressão DI-DIII ou DII-DIII).
2
In: http://www.servidor.gov.br/publicacao/tabela_remuneracao/bol_remuneracao.htm. Comparar as
tabelas do Magistério de 1º e 2º Graus no Caderno 43 (páginas 84 a 86) com as do EBTT no Caderno 44
(páginas 150 a 155).
Tais ações obtiveram resultados diversos, com algumas decisões favoráveis e outras contrárias,
inexistindo solução definitiva. Porém deve ficar claro que, uma vez regulamentado o artigo
120 da Lei 11.784, essa porta de progressão por titulação será fechada para os futuros
docentes.
Observamos que a carreira do EBTT e do MS tornaram-se similares, inclusive em termos
salariais, o que pode ser verificado ao analisarmos as tabelas de vencimento disponibilizadas no
“Sítio do Servidor”3. Professores com mesma titulação e na mesma classe e nível têm a mesma
remuneração, senão vejamos:
EBTT, professor DE (página 176)
MS, professor DE (página 170)
Porém, as carreiras diferem quanto na entrada (que no MS depende da titulação) e na ausência
de progressão por titulação na carreira do EBTT. Isso pode ser percebido na ausência do canto
inferior direito na tabela do MS, já que não existem professores Auxiliares com Mestrado nem
professores Assistentes com Doutorado. Após a regulamentação do artigo 120 da Lei 11.874 a
carreira irá durar 22,5 anos, sem possibilidade de ser encurtada por meio de progressões por
titulação. Isso, de certa forma, anula a vantagem da progressão em 18 meses da carreira do
EBTT em relação à carreira do MS (que tem progressão em 24 meses).
3
In: http://www.servidor.gov.br/publicacao/tabela_remuneracao/bol_remuneracao.htm, Caderno
57.
As Propostas em discussão
Atualmente está em curso um Grupo de Trabalho (GT) que é formado pelo Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e as entidades sindicais – Andes-SN, Sinasefe e
Proifes – e que discute a reestruturação das carreiras do EBTT e do MS. Iremos agora descrever
cada uma das propostas colocadas em discussão.
Proposta do Sinasefe
A proposta do Sinasefe parte de um princípio histórico do Sindicato que é a busca de uma
Carreira Unificada dos Trabalhadores da Educação (Administrativos e Docentes). Nesse
contexto foi construída uma proposta de Carreira Única do Magistério Federal que unifique o
MS e o EBTT. A proposta atualmente apresentada pelo Sinasefe, cujos pontos básicos iremos
analisar agora, pode ser encontrada em seu sítio na Internet 4.
A estrutura proposta é a de uma carreira única de Professor Federal, tanto nas Universidades
quanto nos Institutos, composta de 13 níveis, sem classes, com a seguinte proposta de transição:
Carreira Atual (EBTT)
Classe
Nível
Nível
Carreira
Titular
Único
13
3
12
Professor
Federal
2
11
1
10
S
9
4
8
3
7
2
6
1
5
4
4
3
3
DV
DIV
DIII
DII
4
Nova Carreira
In: http://www.sinasefe.org.br/v3/index.php/component/docman/doc_download/428-proposta-carreiraunica-cargo-professor .
2
2
1
4
DI
3
1
2
1
Pela proposta, todos docentes entrariam no nível 1 e progrediriam até o nível 13, sem
nenhuma exigência de titulação para atingir o topo da carreira e não haveria mais o cargo
isolado de professor titular. O interstício é de 18 meses e não há progressão por titulação,
totalizando 18 anos de carreira. As regras de transição seriam as mesmas no ensino superior
para as classes correspondentes (Auxiliar, Assistente, etc...).
O salário seria uma linha única (sem gratificações, RT´s, etc) e a estrutura salarial toma como
base o graduado com 40h no nível 1, que seria o mesmo proposto pelo sindicato para os
Técnicos Administrativos de nível superior no nível 1 da carreira. Esse valor, pautado pelo
salário mínimo do DIEESE, seria um piso de R$ 5898,25 para o docente graduado com jornada
de 40 horas.
A jornada de 20h receberia 50% do salário para 40h e a DE receberia um adicional de 55%. As
pós-graduações receberiam acréscimos de 13,5%, 27%, 52%, e 75% para Aperfeiçoamento,
Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente. Por fim, haveria um acréscimo de 5%
entre cada nível (step constante). Desse modo a tabela salarial ficaria racionalizada e o
salário de cada docente, em qualquer situação, poderia ser calculado a partir do salário base.
Isso não ocorre hoje, nem no EBTT nem no MS, pois todos os valores salariais e retribuições
por titulação são nominais e não porcentagens sobre um valor básico.
Deve-se observar que a questão da progressão dos docentes novatos deve ser resolvida em
negociação à parte, de forma que estes já tenham recebido a progressão DI/DIII ou DI/DII
antes de serem transferidos para a nova carreira.
Porém, devemos notar que, mesmo que a progressão DI para DII ou DIII seja resolvida de
forma vantajosa para os atuais novatos, ainda haverá um “problema de novatos” para os
futuros docentes, mesmo que menor do que o que ocorre hoje. Por exemplo, um doutor que
ingresse na carreira do EBTT pouco antes da reestruturação seria enquadrado como DIII-1 e
transferido para a nova carreira no Nível 5. Já um doutor que ingresse após a reestruturação
ingressará no Nível 1. Ou seja, estarão separados na carreira por 6 anos devido a uma pequena
diferença na entrada.
Proposta do Andes-SN
A proposta da Andes-SN em muito se assemelha àquilo que é proposto pelo Sinasefe e pode ser
encontrada no sítio da entidade5.
Basicamente possui a mesma estrutura da proposta do Sinasefe, com as mesmas regras de
transição, e um cargo único de professor federal (carreira única docente). Originalmente a
proposta da Andes previa 24 meses de interstício para progressões, mas foi reduzida para 18
meses. Também prevê o fim do cargo de professor titular.
A base salarial é o professor de 20h no nível 1, com salário de R$ 2.194,76. O professor de 40h
teria um adicional de 100% em relação ao de 20h, enquanto para a DE o adicional seria de
210%. As pós-graduações receberiam acréscimos de 7,5%, 18%, 37,5%, e 75% para
Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
É interessante notar que essa proposta criará no MS um “problema de novatos” como o que
ocorre hoje no EBTT. Um doutor que ingresse na carreira do MS pouco antes da
reestruturação seria enquadrado como Adjunto 1 e transferido para a nova carreira Nível 5. Já
um doutor que ingresse após a reestruturação ingressará no Nível 1. Ou seja, estão separados na
carreira por 6 anos devido a uma pequena diferença na entrada. Contudo, argumenta-se que não
haveria prejuízo devido ao ganho salarial na base da carreira.
Proposta do Proifes
O Proifes propõe que as duas carreiras (EBTT e MS) sejam equivalentes mas separadas.
Argumenta que uma unificação faria que os professores do EBTT perdessem os direitos
previdenciários pois significaria que estes seriam “incorporados” à carreira universitária já que
esta é maior. Apenas após a manifestação do PROIFES o governo passou a utilizar o mesmo
argumento. Além disso o Proifes considera que os professores do EBTT, devido ao seu perfil,
seriam prejudicados ao ter regras de desenvolvimento semelhantes às do ensino superior. Desta
forma posiciona-se contra a carreira única, mas pela igualdade das carreiras separadas.
Inicialmente o Proifes propõe uma carreira que basicamente repete a estrutura atual do EBTT e
do MS, com as mesmas classes e níveis6.
Todos os docentes entrariam como DI-1 (Auxiliar 1 no MS) e poderiam atingir o topo da
carreira DV-III (Associado 4 do MS) sem exigência de titulação. A progressão ocorreria com
interstícios de 18 meses, totalizando 22,5 anos.
A remuneração seria composta de salário base e Retribuição por titulação (RT), tendo como
base a jornada de 20h, com 40h e a DE recebendo o dobro e o triplo, respectivamente. Entre
cada nível de uma mesma classe há um acréscimo de 2,5% e entre o último nível de uma classe
e o primeiro da seguinte o acréscimo é de 5%, exceto da classe Adjunto para Associado (DIII
para DIV) em que o acréscimo é de 25%. A RT seriam calculadas sobre o vencimento básico
nas porcentagens de 10%, 20%, 40%, e 80% para Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado e
Doutorado, respectivamente.
5
In: http://portal.andes.org.br/imprensa/documentos/imp-doc-13128015.pdf .
6
In: http://proifes.org.br/saiu-a-nova-proposta-de-carreira-do-proifes-confira/ .
Porém, para manter a carreira com uma duração menor o Proifes alterou sua proposta para 4
classes sem os níveis: o docente ficaria 6 anos em cada classe e chegaria ao topo da carreira em
18 anos. Entretanto não foi apresentada nenhuma estrutura remuneratória para essa proposta de
classes sem níveis.
Além disso, o Proifes propõe a manutenção do cargo isolado de Professor Titular com a mesma
remuneração do último nível da classe de Associado, de forma que o professor titular não
estaria mais um nível acima da classe de Associado. Isso seria uma forma de permitir às
instituições atrair professores renomados, principalmente estrangeiros, sem que eles tenham que
ingressar no início da carreira.
Proposta do Governo
A proposta do governo é a mesma que foi apresentada que foi apresentada em novembro de
20117. Refere-se ao ensino superior, mas seria aplicada também ao EBTT. Nesse ponto o
governo insiste em duas carreiras paralelas e equivalentes, com estrutura e remunerações
iguais, mas separadas entre si. Além disso, o governo abriu mão da proposta de criação de
uma nova classe, chamada Sênior, acima da classe de Associado (DIV e DV no EBTT).
Desse modo, o governo propõe basicamente manter a estrutura de carreira existente hoje no MS
e no EBTT (4 classes com 4 níveis cada) apenas renomeando os níveis DIV-S e DV 1, 2 e 3 do
EBTT como DIV 1, 2, 3 e 4.
EBTT
MS
Classe
Nível
Classe
Nível
Titular
Único
Titular
Único
4
DIV
DIII
3
2
4
Associado
2
1
1
4
4
3
2
Adjunto
1
7
3
In: http://portal.andes.org.br/imprensa/noticias/imp-pri-2139356893.zip.
3
2
1
4
DII
DI
3
2
4
Assistente
3
2
1
1
4
4
3
2
1
Auxiliar
3
2
1
No MS a classe de Associado seria restrita a doutores com participação em pesquisa ou pósgraduação. Já no EBTT a classe DIV (equivalente a Associado) seria restrita a doutores ou a
professores que possuíssem uma certificação nomeada “SABER TECNOLÓGICO” mas que não foi
esclarecida. Também não foi esclarecido o que aconteceria com os docentes das áreas não
tecnológicas (humanas, biológicas, etc).
O governo também propõe a manutenção do cargo isolado de Professor Titular com a mesma
remuneração do último nível da classe de Associado, de forma que o professor titular não
estaria mais um nível acima da classe de Associado. Isso seria uma forma de permitir às
instituições atrair professores renomados, principalmente estrangeiros, sem que eles tenham que
ingressar no início da carreira.
Todos os docentes ingressariam no primeiro nível da primeira classe (Auxiliar 1 no MS e
DI-1 no EBTT) e o interstício de progressão seria de 18 meses, por meio de avaliação de
desempenho. É importante notar que o governo distingue entre progressão (avanço entre os
níveis de uma classe) e promoção (mudança de classe). A promoção ocorreria após 18 meses
no último nível de uma classe para o primeiro nível da classe seguinte, por avaliação de
desempenho.
A proposta prevê um processo de aceleração de promoção em que o docente estável (após o
estágio probatório) seria promovido a Assistente 1 (DII-1) pela obtenção do título de Mestre e
para Adjunto 1 (DIII-1) pela obtenção do título de Doutor, sempre com avaliação de
desempenho.
Também há um processo de aceleração de progressão em que o interstício entre níveis é
reduzido para 12 meses em duas progressões em cada classe, condicionado a uma maior carga
horária: 12 horas na graduação no MS e não ainda especificada no EBTT.
Desse modo, a duração da carreira do EBTT, considerando a promoção acelerada mas não a
progressão acelerada, seria:
- Doutor: ingressa em DI-1, progride para DI-2 após 18 meses e ao completar o estágio
probatório (3 anos) seria promovido para DIII-1. Daí teria mais 7 progressões a cada 18 meses
até DIV-4, totalizando 13,5 anos.
- Mestre: ingressa em DI-1, progride para DI-2 após 18 meses e ao completar o estágio
probatório (3 anos) seria promovido para DII-1. Daí teria mais 7 progressões a cada 18 meses
até DIII-4, totalizando 13,5 anos. Se obtiver o “saber tecnológico” poderá chegar a DIV-4 (mais
4 progressões) totalizando 19,5 anos.
−
Graduado: ingressa em DI-1 e realiza 11 progressões a cada 18 meses até DIII4, totalizando 16,5 anos. Se obtiver o “saber tecnológico” poderá chegar a DIV-4 (mais 4
progressões) totalizando 22,5 anos.
A remuneração seria composta de salário base e retribuição por titulação, estabelecidos
nominalmente, ou seja, sem estarem especificados como uma porcentagem de um piso salarial.
O governo também propõe uma Retribuição por Projetos Institucionais de Pesquisa e Extensão.
Não foi apresentada nenhuma tabela de vencimentos.
Resumo final
Podemos observar que a Andes-SN e o Sinasefe têm propostas muito próximas entre si, com
uma carreira única de Professor Federal de 13 níveis, sem saltos por titulação, e com duração
de 18 anos. Todos os professores podem chegar ao topo de carreira, independente da titulação,
sendo o salário composto de uma única parcela e com uma tabela salarial racionalizada.
O Proifes propõe duas carreiras paralelas (EBTT e MS) que basicamente manteriam a estrutura
atual, tanto do ensino superior como do EBTT. Porém a entrada no ensino superior ocorreria na
base da carreira (Auxiliar) e todos chegariam ao topo (Associado), independente da titulação,
ficando semelhante à carreira do EBTT. Para evitar que a carreira ficasse muito longa, o Proifes
propôs que não houvesse níveis dentro das classes e que a progressão de uma classe para outra
ocorresse a cada 6 anos, de forma que a carreira durasse 18 anos. Além disso, propõe a
manutenção do cargo isolado de professor titular. Em termos salariais haveria um salário base
mais uma Retribuição por Titulação e também haveria uma racionalização da tabela, mas
mantendo saltos salariais maiores na passagem de uma classe para outra, em especial na
passagem de Adjunto (DIII) para Associado (DIV).
Por fim o governo também propõe duas carreiras distintas (MS e EBTT) em que basicamente é
mantida a estrutura de classes e níveis atual (com pequenos ajustes de nomenclatura). A
demanda das entidades sindicais, de que todos os professores entrem na base da carreira
(Auxiliar 1 ou DI-1) é atendida, porém mantêm-se mecanismos de promoção acelerada que,
após adquirir-se a estabilidade, permite ir para as classes DII (Assistente) ou DIII (Adjunto) pela
titulação de Mestrado ou Doutorado, respectivamente. Há também mecanismos de aceleração da
progressão que reduzem o interstício de 18 meses para 12 meses através de uma maior carga
horária.
O governo também mantém a exigência de titulação para chegar à classe de Associado nas
Universidades, embora acene com um “saber tecnológico” (ainda não esclarecido) que
permitiria aos professores do EBTT chegar ao topo da carreira independente da titulação.
Também é mantido a manutenção do cargo isolado de professor titular. A remuneração seria
composta de salário base mais a Retribuição por Titulação, mas não há nenhuma proposta de
valores nem mesmo uma racionalização da tabela salarial: os valores continuariam a ser
nominais, como hoje, e não porcentagens de um piso salarial.
Porém, é necessário observar que analisamos a proposta do governo apenas do ponto de vista da
estrutura da carreira. Não abordamos aqui questões apresentadas anteriormente pelo governo em
minutas de Projetos de Lei para carreira do MS 8 como os critérios avaliação de desempenho
para progressão, critérios para Dedicação Exclusiva, Comissão Permanente de Pessoal Docente
e uma série de outras questões que também são importantes mas que, por uma questão de
espaço, exigiriam uma análise à parte.
Sinasefe Seção Ifes – Gestão 2011/2013.
Rua Barão de Mauá, 160, Vitória, Jucutuquara, Espírito Santo.
Tel: (27) 3322-1946
E-mail: [email protected]
Randall Guedes Teixeira é docente do Ifes – Campus Cariacica. Representa o Sinasefe no
Grupo de Trabalho Carreira.
Tiago Camillo é docente do Ifes – Campus Aracruz. É coordenador do Sinasefe Seção Ifes.
Gutenberg de Almeida é docente do Ifes – Campus Vitória. É coordenador geral do Sinasefe
Nacional e coordenador de política sindical do Sinasefe Seção Ifes.
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In: http://portal.andes.org.br/imprensa/noticias/imp-pri-1850736466.pdf
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