Carreira EBTT: síntese histórica e debate atual Material produzido pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – Seção Ifes, Espírito Santo – com o suporte dos servidores Randall Guedes Teixeira, Tiago Camillo e Gutenberg de Almeida. Resumo: Este texto sintetiza alguns aspectos históricos relativos à Carreira docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e informa sobre a negociação atualmente em curso entre o governo federal e as entidades sindicais, cujo foco é a reestruturação e unificação com o Magistério Superior (MS). Inicialmente apresentaremos o histórico da carreira nos últimos anos, destacando os problemas gerados pela sua transformação na atual carreira do EBTT e a comparação dessa com a atual carreira do MS. Posteriormente, analisaremos as atuais propostas das entidades sindicais e o estado atual das negociações com o MPOG. Carreira Docente Federal: passado e presente Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus Decreto 94.664 (1987) que regulamenta a Lei 7.596 (1987). Mudada pela Lei 11.344 (2006). A estrutura básica da carreira nos CEFET´s, até 2008, era dividida em Classes e Níveis, estando representada no quadro abaixo: Classe Nível Especial U Titulação de entrada 4 E 3 2 Mestre ou Doutor 1 4 D 3 2 Especialização 1 4 C 3 2 Licenciatura Plena ou habilitação legal 1 4 B 3 Licenciatura de 1º Grau 2 “Abolido” 1 4 A 3 2º Grau 2 “Abolido” 1 A partir de 2006, deixou de ser possível o ingresso na carreira pelas classes A e B. Dessa forma havia 3 Classes (C, D e E) com 4 níveis cada e mais a Classe Especial em nível único, totalizando 13 níveis. Como podemos observar, a classe de entrada era determinada pela titulação (Art. 12, Lei 11344). A progressão ocorria com interstício de 2 anos, mediante avaliação de desempenho, ou, a qualquer momento, por titulação (Art. 13, Lei 11.344). Não havia restrição de acesso a nenhuma classe: qualquer professor poderia chegar à Classe Especial embora para isso fosse necessário, além de estar a 2 anos no nível 4 da Classe E, ter 8 anos de efetivo exercício no magistério federal para os Mestres e Doutores e 15 anos para as demais titulações (inclusive não graduados). Desse modo, a carreira teria duração de 24 anos para um graduado (12 progressões de C-1 até a Classe Especial), 15 anos para um especialista (devido às exigências de tempo mínimo) e 8 anos para um mestre ou doutor. Essa duração poderia ser encurtada pela progressão por titulação ao obter-se um título durante a carreira. Carreira do Magistério Superior Decreto 94.664 (1987) que regulamenta a Lei 7.596 (1987). Mudada pela Lei 11.344 (2006). A atual carreira do Magistério Superior está representada no quadro abaixo. Classe Nível Titulação de entrada Titular Único Cargo isolado. Requer concurso à parte. 4 Associado 3 2 Necessário Doutorado para atingir essa classe 1 4 Adjunto 3 2 Doutorado 1 4 Assistente 3 2 Mestrado 1 4 Auxiliar 3 2 1 Graduação A entrada na carreira ocorre no primeiro nível das Classes de Auxiliar, Assistente ou Adjunto de acordo com a titulação (Art. 12, Decreto 94664). A classe de Titular não exige titulação específica, mas é um cargo em separado que exige concurso específico mesmo para aqueles que já estão na carreira. Isso faz com que um professor que já esteja na carreira perca todos os direitos adquiridos anteriormente (especialmente previdenciários) ao fazer um concurso para o cargo de titular. A classe de Associado foi criada em 2006 e só pode ser atingida por portadores do título de Doutor (Art 5, Lei 11344). Além de apresentar essa exigência, de forma que nem todo docente pode chegar ao topo da carreira, a criação dessa classe foi prejudicial aos professores com doutorado que estavam parados no nível de Adjunto 4 e se aposentaram antes de 2006, perdendo assim a chance de progredir para essa nova classe. O interstício de progressão é de 2 anos e a carreira dura 22 anos para um graduado (11 progressões de Auxiliar 1 a Adjunto 4), 14 anos para um mestre (7 progressões de Assistente 1 a Adjunto 4) e 14 anos para um doutor (7 progressões de Adjunto 1 a Associado 4). Além disso, há a progressão por titulação independente do interstício. Mas devemos observar que só os doutores chegam ao topo da carreira (Associado 4). É importante notar que há uma variação salarial significativa, na faixa de 35%, ao se passar do nível de Adjunto 4 para Associado 1 para os docentes doutores com dedicação exclusiva, como pode ser visto nas tabelas salariais disponíveis no “Sítio do Servidor” 1. Essa variação decorre principalmente do aumento na Retribuição por Titulação (RT) que tem um salto de 60% entre esses dois níveis. Contudo só docentes com doutorado podem ter acesso a esse ganho, pois, como dito antes, a progressão para a classe de Associado exige doutorado. Além disso, esse ganho não ocorre nos demais regimes de trabalho uma vez que não há racionalização das tabelas salariais da carreira: os valores do salário base e da RT de cada nível não são fixados como uma porcentagem de um piso salarial. Carreira do Magistério do EBTT Lei 11.784 (2008) Em 2008 a carreira do Magistério de 1º e 2º Graus foi reestruturada na carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). Essa reestruturação trouxe uma maior aproximação com o ensino superior, como pode ser visto na estrutura de classes e níveis abaixo e sua correspondência com o MS. EBTT 1 MS Classe Nível Classe Nível Titular Único Titular Único In: http://www.servidor.gov.br/publicacao/tabela_remuneracao/bol_remuneracao.htm, Caderno 57, páginas 170 a 174. 3 DV 4 2 Associado 1 DIV 1 4 4 Adjunto 2 4 4 Assistente 2 1 4 4 Auxiliar 2 1 classes TIT D5 classes Especial 3 2 1 A transição para os que estavam na carreira foi feita pela seguinte correspondência: D C 3 1 3 E 2 1 2 DI 3 1 3 DII 2 S 3 DIII 3 níveis U 4 3 2 1 4 3 2 1 4 3 D4 D3 D2 D1 níveis U 4 3 2 1 4 3 2 1 4 3 2 1 4 3 2 1 2 1 4 3 2 B 1 4 3 2 A 1 Observe que a antiga Classe Especial corresponde a Associado 1 do MS e que os 3 níveis da classe DV completam os 16 níveis necessários para fazer a correspondência com o MS. O cargo de Titular, como nas universidades, exige novo concurso público. A progressão passaria a ocorrer a cada 18 meses e não há na lei nenhuma exigência de titulação para atingir as classes DIV e DV, que juntas correspondem à Classe de Associado nas Universidades. Deve-se notar que a regra de transição não levou em conta o tempo de carreira, mas apenas a classe em que o docente se encontrava. Apesar disso essa regra foi vantajosa pois os docentes foram transferidos para posições iguais ou melhores do que aquelas que teriam atingido na carreira do MS. Por exemplo, os doutores (classe E na carreira antiga) foram para a classe DIII, correspondente àquela em que estariam no MS. Já os mestres (também classe E na carreira antiga) foram também para a classe DIII, uma classe acima da correspondente no MS (que seria Assistente). O mesmo ocorre para os Especialistas (classe D na carreira antiga) que foram para DII enquanto na universidade entrariam como Auxiliar. Mesmo nos casos em que o docente já tinha um longo tempo de carreira a transferência foi vantajosa. Um exemplo seria um mestre com 12 anos de carreira e que já estaria a 4 anos parado na classe Especial, sendo então transferido para o nível DIV-S que correspondente a Associado 1. No MS ele teria entrado em Assistente 1 e, após 12 anos, seria Adjunto 3 (correspondente a DIII-3) e iria parar em Adjunto 4, pois não poderia chegar a Associado. Já um especialista com 12 anos de carreira estaria na classe E3 e seria transferido para DIII-3. Na universidade teria entrado como Auxiliar 1 e, após 12 anos, estaria em Assistente 3 (correspondente a DII-3). Um graduado, com o mesmo tempo de carreira, estaria em D3 na carreira antiga e iria para DII-3 na carreira nova, correspondentes a Assistente 3, exatamente a posição onde estaria na universidade. Porém pode haver um pequeno alongamento da carreira no caso dos graduados. Tomemos como exemplo o caso anterior do professor graduado que foi transferido para DII-3: ele irá necessitar de mais 9 progressões, ou 13,5 anos para chegar a DV-3. Isso totalizará 25,5 anos de para chegar ao topo da carreira, mais do que os 22,5 anos de duração para um graduado que ingressou já na nova carreira. Esse “alongamento” deve-se ao fato de que os níveis DV-1 a DV-3 representam novos níveis acima do antigo topo de carreira (Classe Especial) e que parte da progressão foi feita na carreira antiga com interstício de 24 meses. Além disso, mestres, especialistas e graduados têm a possibilidade de chegar às classes DIV e DV (correspondentes a Assistente) que não são acessíveis a eles na universidade. Só quem teria tido perda seria um doutor que estivesse parado na classe especial por mais de dois anos e que, ao ser transferido para DIV-S, não teve a progressão correspondente aos anos parado na classe Especial. Porém essas seriam apenas regras de transição da carreira do Magistério de 1º e 2º Graus para a carreira do EBTT. Para os novos docentes a Lei 11784, em seu artigo 113, especifica claramente que o ingresso na carreira se dará no nível 1 da classe DI. Além disso, não há nenhuma correspondência entre as classes e a titulação, nem progressão por titulação. Deste modo a carreira passaria a ter 22,5 anos para todos os docentes, independente da titulação. Essa estrutura de carreira “longa e sem saltos” era, na época, defendida pelas entidades sindicais com dois argumentos. Primeiro, que seria ruim para o servidor chegar muito rápido ao topo da carreira, pois este ficaria desestimulado diante da perspectiva de ter ainda muitos anos de trabalho sem novas progressões. Segundo, que uma carreira deveria ser, por definição, sem saltos ou pulos e idêntica para todos os servidores, independente da formação. É provável que as entidades sindicais, frente ao desconhecimento das intenções governamentais de expansão da rede federal e da consequente ampliação do quadro docente, abriram mão da progressão por salto em prol das vantagens a serem obtidas para os docentes que estavam em atividade a mais tempo e que viveram mais de uma década de arrocho salarial. Contudo essa carreira longa e sem saltos deu origem ao que hoje chamamos de “problema ou progressão dos novatos”. Para exemplificar, um doutor ou mestre que ingressou na carreira do Magistério de 1º e 2º Graus em junho de 2008 foi classificado como E1 na carreira antiga e, em julho do mesmo ano, foi transferido para a nova carreira como DIII-1. Já um doutor (ou mestre) que ingressou na carreira em julho de 2008 inicia no nível DI-1. Ou seja, estão separados na carreira por 12 anos devido a uma diferença de um mês na entrada. Foi defendido por muitos membros das entidades sindicais que não havia prejuízo pois um professor novato com, por exemplo, doutorado entrava em DI-1 ganhando mais do que ganharia entrando na antiga carreira em E-1 2. Porém, o alongamento da carreira provocado por uma pequena diferença na data de entrada, como explicado no parágrafo acima, e suas consequências financeiras geraram uma grande insatisfação entre os professores novatos portadores de titulações acadêmicas. Essa situação pôde ser contornada devido à má redação do parágrafo 5 do artigo 120 da Lei 11784 (que trata da progressão) que prevê que, até sua regulamentação, seriam aplicadas as normas da Lei 11.344. Com isso diversas ações administrativas e judiciais foram movidas para que as progressões por titulação fossem concedidas com base na Lei 11.344 e nas regras de transição (a chama progressão DI-DIII ou DII-DIII). 2 In: http://www.servidor.gov.br/publicacao/tabela_remuneracao/bol_remuneracao.htm. Comparar as tabelas do Magistério de 1º e 2º Graus no Caderno 43 (páginas 84 a 86) com as do EBTT no Caderno 44 (páginas 150 a 155). Tais ações obtiveram resultados diversos, com algumas decisões favoráveis e outras contrárias, inexistindo solução definitiva. Porém deve ficar claro que, uma vez regulamentado o artigo 120 da Lei 11.784, essa porta de progressão por titulação será fechada para os futuros docentes. Observamos que a carreira do EBTT e do MS tornaram-se similares, inclusive em termos salariais, o que pode ser verificado ao analisarmos as tabelas de vencimento disponibilizadas no “Sítio do Servidor”3. Professores com mesma titulação e na mesma classe e nível têm a mesma remuneração, senão vejamos: EBTT, professor DE (página 176) MS, professor DE (página 170) Porém, as carreiras diferem quanto na entrada (que no MS depende da titulação) e na ausência de progressão por titulação na carreira do EBTT. Isso pode ser percebido na ausência do canto inferior direito na tabela do MS, já que não existem professores Auxiliares com Mestrado nem professores Assistentes com Doutorado. Após a regulamentação do artigo 120 da Lei 11.874 a carreira irá durar 22,5 anos, sem possibilidade de ser encurtada por meio de progressões por titulação. Isso, de certa forma, anula a vantagem da progressão em 18 meses da carreira do EBTT em relação à carreira do MS (que tem progressão em 24 meses). 3 In: http://www.servidor.gov.br/publicacao/tabela_remuneracao/bol_remuneracao.htm, Caderno 57. As Propostas em discussão Atualmente está em curso um Grupo de Trabalho (GT) que é formado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e as entidades sindicais – Andes-SN, Sinasefe e Proifes – e que discute a reestruturação das carreiras do EBTT e do MS. Iremos agora descrever cada uma das propostas colocadas em discussão. Proposta do Sinasefe A proposta do Sinasefe parte de um princípio histórico do Sindicato que é a busca de uma Carreira Unificada dos Trabalhadores da Educação (Administrativos e Docentes). Nesse contexto foi construída uma proposta de Carreira Única do Magistério Federal que unifique o MS e o EBTT. A proposta atualmente apresentada pelo Sinasefe, cujos pontos básicos iremos analisar agora, pode ser encontrada em seu sítio na Internet 4. A estrutura proposta é a de uma carreira única de Professor Federal, tanto nas Universidades quanto nos Institutos, composta de 13 níveis, sem classes, com a seguinte proposta de transição: Carreira Atual (EBTT) Classe Nível Nível Carreira Titular Único 13 3 12 Professor Federal 2 11 1 10 S 9 4 8 3 7 2 6 1 5 4 4 3 3 DV DIV DIII DII 4 Nova Carreira In: http://www.sinasefe.org.br/v3/index.php/component/docman/doc_download/428-proposta-carreiraunica-cargo-professor . 2 2 1 4 DI 3 1 2 1 Pela proposta, todos docentes entrariam no nível 1 e progrediriam até o nível 13, sem nenhuma exigência de titulação para atingir o topo da carreira e não haveria mais o cargo isolado de professor titular. O interstício é de 18 meses e não há progressão por titulação, totalizando 18 anos de carreira. As regras de transição seriam as mesmas no ensino superior para as classes correspondentes (Auxiliar, Assistente, etc...). O salário seria uma linha única (sem gratificações, RT´s, etc) e a estrutura salarial toma como base o graduado com 40h no nível 1, que seria o mesmo proposto pelo sindicato para os Técnicos Administrativos de nível superior no nível 1 da carreira. Esse valor, pautado pelo salário mínimo do DIEESE, seria um piso de R$ 5898,25 para o docente graduado com jornada de 40 horas. A jornada de 20h receberia 50% do salário para 40h e a DE receberia um adicional de 55%. As pós-graduações receberiam acréscimos de 13,5%, 27%, 52%, e 75% para Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente. Por fim, haveria um acréscimo de 5% entre cada nível (step constante). Desse modo a tabela salarial ficaria racionalizada e o salário de cada docente, em qualquer situação, poderia ser calculado a partir do salário base. Isso não ocorre hoje, nem no EBTT nem no MS, pois todos os valores salariais e retribuições por titulação são nominais e não porcentagens sobre um valor básico. Deve-se observar que a questão da progressão dos docentes novatos deve ser resolvida em negociação à parte, de forma que estes já tenham recebido a progressão DI/DIII ou DI/DII antes de serem transferidos para a nova carreira. Porém, devemos notar que, mesmo que a progressão DI para DII ou DIII seja resolvida de forma vantajosa para os atuais novatos, ainda haverá um “problema de novatos” para os futuros docentes, mesmo que menor do que o que ocorre hoje. Por exemplo, um doutor que ingresse na carreira do EBTT pouco antes da reestruturação seria enquadrado como DIII-1 e transferido para a nova carreira no Nível 5. Já um doutor que ingresse após a reestruturação ingressará no Nível 1. Ou seja, estarão separados na carreira por 6 anos devido a uma pequena diferença na entrada. Proposta do Andes-SN A proposta da Andes-SN em muito se assemelha àquilo que é proposto pelo Sinasefe e pode ser encontrada no sítio da entidade5. Basicamente possui a mesma estrutura da proposta do Sinasefe, com as mesmas regras de transição, e um cargo único de professor federal (carreira única docente). Originalmente a proposta da Andes previa 24 meses de interstício para progressões, mas foi reduzida para 18 meses. Também prevê o fim do cargo de professor titular. A base salarial é o professor de 20h no nível 1, com salário de R$ 2.194,76. O professor de 40h teria um adicional de 100% em relação ao de 20h, enquanto para a DE o adicional seria de 210%. As pós-graduações receberiam acréscimos de 7,5%, 18%, 37,5%, e 75% para Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente. É interessante notar que essa proposta criará no MS um “problema de novatos” como o que ocorre hoje no EBTT. Um doutor que ingresse na carreira do MS pouco antes da reestruturação seria enquadrado como Adjunto 1 e transferido para a nova carreira Nível 5. Já um doutor que ingresse após a reestruturação ingressará no Nível 1. Ou seja, estão separados na carreira por 6 anos devido a uma pequena diferença na entrada. Contudo, argumenta-se que não haveria prejuízo devido ao ganho salarial na base da carreira. Proposta do Proifes O Proifes propõe que as duas carreiras (EBTT e MS) sejam equivalentes mas separadas. Argumenta que uma unificação faria que os professores do EBTT perdessem os direitos previdenciários pois significaria que estes seriam “incorporados” à carreira universitária já que esta é maior. Apenas após a manifestação do PROIFES o governo passou a utilizar o mesmo argumento. Além disso o Proifes considera que os professores do EBTT, devido ao seu perfil, seriam prejudicados ao ter regras de desenvolvimento semelhantes às do ensino superior. Desta forma posiciona-se contra a carreira única, mas pela igualdade das carreiras separadas. Inicialmente o Proifes propõe uma carreira que basicamente repete a estrutura atual do EBTT e do MS, com as mesmas classes e níveis6. Todos os docentes entrariam como DI-1 (Auxiliar 1 no MS) e poderiam atingir o topo da carreira DV-III (Associado 4 do MS) sem exigência de titulação. A progressão ocorreria com interstícios de 18 meses, totalizando 22,5 anos. A remuneração seria composta de salário base e Retribuição por titulação (RT), tendo como base a jornada de 20h, com 40h e a DE recebendo o dobro e o triplo, respectivamente. Entre cada nível de uma mesma classe há um acréscimo de 2,5% e entre o último nível de uma classe e o primeiro da seguinte o acréscimo é de 5%, exceto da classe Adjunto para Associado (DIII para DIV) em que o acréscimo é de 25%. A RT seriam calculadas sobre o vencimento básico nas porcentagens de 10%, 20%, 40%, e 80% para Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente. 5 In: http://portal.andes.org.br/imprensa/documentos/imp-doc-13128015.pdf . 6 In: http://proifes.org.br/saiu-a-nova-proposta-de-carreira-do-proifes-confira/ . Porém, para manter a carreira com uma duração menor o Proifes alterou sua proposta para 4 classes sem os níveis: o docente ficaria 6 anos em cada classe e chegaria ao topo da carreira em 18 anos. Entretanto não foi apresentada nenhuma estrutura remuneratória para essa proposta de classes sem níveis. Além disso, o Proifes propõe a manutenção do cargo isolado de Professor Titular com a mesma remuneração do último nível da classe de Associado, de forma que o professor titular não estaria mais um nível acima da classe de Associado. Isso seria uma forma de permitir às instituições atrair professores renomados, principalmente estrangeiros, sem que eles tenham que ingressar no início da carreira. Proposta do Governo A proposta do governo é a mesma que foi apresentada que foi apresentada em novembro de 20117. Refere-se ao ensino superior, mas seria aplicada também ao EBTT. Nesse ponto o governo insiste em duas carreiras paralelas e equivalentes, com estrutura e remunerações iguais, mas separadas entre si. Além disso, o governo abriu mão da proposta de criação de uma nova classe, chamada Sênior, acima da classe de Associado (DIV e DV no EBTT). Desse modo, o governo propõe basicamente manter a estrutura de carreira existente hoje no MS e no EBTT (4 classes com 4 níveis cada) apenas renomeando os níveis DIV-S e DV 1, 2 e 3 do EBTT como DIV 1, 2, 3 e 4. EBTT MS Classe Nível Classe Nível Titular Único Titular Único 4 DIV DIII 3 2 4 Associado 2 1 1 4 4 3 2 Adjunto 1 7 3 In: http://portal.andes.org.br/imprensa/noticias/imp-pri-2139356893.zip. 3 2 1 4 DII DI 3 2 4 Assistente 3 2 1 1 4 4 3 2 1 Auxiliar 3 2 1 No MS a classe de Associado seria restrita a doutores com participação em pesquisa ou pósgraduação. Já no EBTT a classe DIV (equivalente a Associado) seria restrita a doutores ou a professores que possuíssem uma certificação nomeada “SABER TECNOLÓGICO” mas que não foi esclarecida. Também não foi esclarecido o que aconteceria com os docentes das áreas não tecnológicas (humanas, biológicas, etc). O governo também propõe a manutenção do cargo isolado de Professor Titular com a mesma remuneração do último nível da classe de Associado, de forma que o professor titular não estaria mais um nível acima da classe de Associado. Isso seria uma forma de permitir às instituições atrair professores renomados, principalmente estrangeiros, sem que eles tenham que ingressar no início da carreira. Todos os docentes ingressariam no primeiro nível da primeira classe (Auxiliar 1 no MS e DI-1 no EBTT) e o interstício de progressão seria de 18 meses, por meio de avaliação de desempenho. É importante notar que o governo distingue entre progressão (avanço entre os níveis de uma classe) e promoção (mudança de classe). A promoção ocorreria após 18 meses no último nível de uma classe para o primeiro nível da classe seguinte, por avaliação de desempenho. A proposta prevê um processo de aceleração de promoção em que o docente estável (após o estágio probatório) seria promovido a Assistente 1 (DII-1) pela obtenção do título de Mestre e para Adjunto 1 (DIII-1) pela obtenção do título de Doutor, sempre com avaliação de desempenho. Também há um processo de aceleração de progressão em que o interstício entre níveis é reduzido para 12 meses em duas progressões em cada classe, condicionado a uma maior carga horária: 12 horas na graduação no MS e não ainda especificada no EBTT. Desse modo, a duração da carreira do EBTT, considerando a promoção acelerada mas não a progressão acelerada, seria: - Doutor: ingressa em DI-1, progride para DI-2 após 18 meses e ao completar o estágio probatório (3 anos) seria promovido para DIII-1. Daí teria mais 7 progressões a cada 18 meses até DIV-4, totalizando 13,5 anos. - Mestre: ingressa em DI-1, progride para DI-2 após 18 meses e ao completar o estágio probatório (3 anos) seria promovido para DII-1. Daí teria mais 7 progressões a cada 18 meses até DIII-4, totalizando 13,5 anos. Se obtiver o “saber tecnológico” poderá chegar a DIV-4 (mais 4 progressões) totalizando 19,5 anos. − Graduado: ingressa em DI-1 e realiza 11 progressões a cada 18 meses até DIII4, totalizando 16,5 anos. Se obtiver o “saber tecnológico” poderá chegar a DIV-4 (mais 4 progressões) totalizando 22,5 anos. A remuneração seria composta de salário base e retribuição por titulação, estabelecidos nominalmente, ou seja, sem estarem especificados como uma porcentagem de um piso salarial. O governo também propõe uma Retribuição por Projetos Institucionais de Pesquisa e Extensão. Não foi apresentada nenhuma tabela de vencimentos. Resumo final Podemos observar que a Andes-SN e o Sinasefe têm propostas muito próximas entre si, com uma carreira única de Professor Federal de 13 níveis, sem saltos por titulação, e com duração de 18 anos. Todos os professores podem chegar ao topo de carreira, independente da titulação, sendo o salário composto de uma única parcela e com uma tabela salarial racionalizada. O Proifes propõe duas carreiras paralelas (EBTT e MS) que basicamente manteriam a estrutura atual, tanto do ensino superior como do EBTT. Porém a entrada no ensino superior ocorreria na base da carreira (Auxiliar) e todos chegariam ao topo (Associado), independente da titulação, ficando semelhante à carreira do EBTT. Para evitar que a carreira ficasse muito longa, o Proifes propôs que não houvesse níveis dentro das classes e que a progressão de uma classe para outra ocorresse a cada 6 anos, de forma que a carreira durasse 18 anos. Além disso, propõe a manutenção do cargo isolado de professor titular. Em termos salariais haveria um salário base mais uma Retribuição por Titulação e também haveria uma racionalização da tabela, mas mantendo saltos salariais maiores na passagem de uma classe para outra, em especial na passagem de Adjunto (DIII) para Associado (DIV). Por fim o governo também propõe duas carreiras distintas (MS e EBTT) em que basicamente é mantida a estrutura de classes e níveis atual (com pequenos ajustes de nomenclatura). A demanda das entidades sindicais, de que todos os professores entrem na base da carreira (Auxiliar 1 ou DI-1) é atendida, porém mantêm-se mecanismos de promoção acelerada que, após adquirir-se a estabilidade, permite ir para as classes DII (Assistente) ou DIII (Adjunto) pela titulação de Mestrado ou Doutorado, respectivamente. Há também mecanismos de aceleração da progressão que reduzem o interstício de 18 meses para 12 meses através de uma maior carga horária. O governo também mantém a exigência de titulação para chegar à classe de Associado nas Universidades, embora acene com um “saber tecnológico” (ainda não esclarecido) que permitiria aos professores do EBTT chegar ao topo da carreira independente da titulação. Também é mantido a manutenção do cargo isolado de professor titular. A remuneração seria composta de salário base mais a Retribuição por Titulação, mas não há nenhuma proposta de valores nem mesmo uma racionalização da tabela salarial: os valores continuariam a ser nominais, como hoje, e não porcentagens de um piso salarial. Porém, é necessário observar que analisamos a proposta do governo apenas do ponto de vista da estrutura da carreira. Não abordamos aqui questões apresentadas anteriormente pelo governo em minutas de Projetos de Lei para carreira do MS 8 como os critérios avaliação de desempenho para progressão, critérios para Dedicação Exclusiva, Comissão Permanente de Pessoal Docente e uma série de outras questões que também são importantes mas que, por uma questão de espaço, exigiriam uma análise à parte. Sinasefe Seção Ifes – Gestão 2011/2013. Rua Barão de Mauá, 160, Vitória, Jucutuquara, Espírito Santo. Tel: (27) 3322-1946 E-mail: [email protected] Randall Guedes Teixeira é docente do Ifes – Campus Cariacica. Representa o Sinasefe no Grupo de Trabalho Carreira. Tiago Camillo é docente do Ifes – Campus Aracruz. É coordenador do Sinasefe Seção Ifes. Gutenberg de Almeida é docente do Ifes – Campus Vitória. É coordenador geral do Sinasefe Nacional e coordenador de política sindical do Sinasefe Seção Ifes. 8 In: http://portal.andes.org.br/imprensa/noticias/imp-pri-1850736466.pdf