ORIENTAÇÕES PARA PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES POR TITULARIDADE As gratificações abrangem apenas os profissionais celetistas que atuam na equipe de saúde da família ou equipe de saúde bucal, não abrangendo os cargos de gestão. As gratificações podem ser cumulativas caso o profissional preencha os requisitos para mais de uma das possibilidades de gratificação a seguir: a) GRATIFICAÇÃO PARA PROFISSIONAIS MÉDICOS: Para ter direito a gratificação o médico deverá ser Especialista em Medicina de Família e Comunidade, com seu certificado de especialista devidamente registrado no Conselho Federal de Medicina por meio de um de seus Conselhos Regionais (CRMs) através da obtenção do RQE (Registro de Qualificação de Especialista). Salienta-se que terá direito a esse certificado os médicos que registrarem no CRM pelo menos um dos dois seguintes documentos: o Certificado de Conclusão de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (ou Medicina Geral Comunitária para os formados por Residência Médica antes do ano de 2002) credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, ou o Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) após aprovação na Prova de Títulos da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade. Ressalta-se que, conforme a Resolução CFM 1772/2005 de 12 de agosto de 2005, é necessário, para os títulos de especialidades obtidos por prova de título de sociedades médicas a partir de 01/01/2006, a obtenção do Certificado de Atualização Profissional a cada 5 anos. Tais orientações seguem, além da resolução já citada, os seguintes documentos: “Resolução CFM 1785/2006” e a “Normativa de Regulamentação do Exame de Suficiência para Obtenção de Título de Especialista ou Certificado de Área de Atuação” da AMB. b) GRATIFICAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS NÃO MÉDICOS POR ESPECIALIDADE EM SAÚDE DA FAMÍLIA: Terão direito a gratificação os profissionais não médicos que possuam “Residência em Saúde da Família”; ou “Residência em Atenção Primária à Saúde”; ou “Residência em Saúde Coletiva (com ênfase assistencial)”, sendo que a residência deve ter perfil assistencial com carga horária mínima comprovada de 1.000 horas em assistência; ou Título de Especialista em Saúde da Família concedido através de aprovação em prova de Titulação reconhecida pelos Conselho Federal de Enfermagem ou Conselho Federal de Odontologia. PORTANTO FICA REVOGADA A POSSIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO PARA ESPECIALIZAÇÃO QUE NÃO SEJA RESIDÊNCIA. c) GRATIFICAÇÃO POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA NO CREMERJ: Será designada gratificação ao médico que assuma, com registro no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro - CREMERJ, o cargo de Diretor Técnico da unidade de Atenção Primária à Saúde (APS). Cada unidade de APS terá apenas um Diretor Técnico, seguindo este as orientações vigentes na legislação sobre o assunto. São atribuições do Diretor Técnico: zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e demais profissionais de saúde em benefício dos usuários da instituição; e assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica. d) GRATIFICAÇÃO POR MESTRADO EM SAÚDE DA FAMÍLIA OU MESTRADO EM SAÚDE PÚBLICA E CORRELATOS: Será designada gratificação a qualquer profissional da equipe de saúde da família que tiver formação comprovada em Mestrado em Saúde da Família ou Mestrado em Saúde Pública e correlatos. O curso deve ser reconhecido pelo MEC. e) GRATIFICAÇÃO POR DOUTORADO EM SAÚDE DA FAMÍLIA OU MESTRADO EM SAÚDE PÚBLICA E CORRELATOS: Será designada gratificação a qualquer profissional da equipe de saúde da família que tiver formação comprovada em Doutorado em Saúde da Família ou Doutorado em Saúde Pública e correlatos. O curso deve ser reconhecido pelo MEC. VALORES DAS GRATIFICAÇÕES POR TITULARIDADE: Residência / Especialização / Mestrado / Doutorado PARA PROFISSIONAL MÉDICO Valor fixo bruto: R$ 1.600,00 PARA PROFISSIONAL NÃO MÉDICO Valor fixo bruto: R$ 800,00 PARA RESPONSABILIDADE TÉCNICA NO CREMERJ Valor fixo bruto: R$ 1.600,00 A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O RH DO IABAS. Av. Luiz Carlos Prestes, 350, loja C – sala 213 – Barra da Tijuca/RJ – CEP: 22775-005.