Processo 000351-15.38/15-9 Rubrica_____________ Fl.________ Termo de Cotação Eletrônica de Preços Nº 066/2015 - www.compras.rs.gov.br O Instituto Rio Grandense do Arroz – IRGA, autarquia estadual vinculada à Secretaria Estadual da Agricultura e Pecuária, inscrito no CNPJ sob o nº 92.854.876/0001-13, cuja Sede situa-se à Av. Missões, 342 - Bairro São Geraldo - Porto Alegre - RS, CEP 90.230-100, Fone: (51) 3288-0400, torna público que se realizará COTAÇÃO ELETRÔNICA por meio da utilização de recursos de tecnologia da informática – Internet, no Portal de Compras do Estado do Rio Grande do Sul, www.compras.rs.gov.br, cujo critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. O presente procedimento reger-se-á pela Lei Estadual Nº 13.179/09, pela Lei Federal Nº 8.666/93, pela Lei Complementar Nº 123/06, pela Lei Estadual N° 11.389/99, e pelas condições previstas neste Termo de Cotação Eletrônica de Preços e no Anexo - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO: 000351-15.38/15-9 Nº EXPEDIENTE: PROCEDIMENTO/MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA EMBASAMENTO LEGAL: FAMÍLIA: ART.24 INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E LEI ESTADUAL Nº 13.179/09. 805 – EQUIPAMENTOS E GASES USO HOPITALAR/LABORATORIAL/INDUSTRIAL DATA LIMITE PARA ENTREGA 08/04/2015 ÀS 08:55 HORAS DAS PROPOSTAS: DATA ABERTURA DAS 08/04/2015 ÀS 09:00 HORAS PROPOSTAS: INÍCIO DA DISPUTA: 08/04/2015 ÀS 10:00 HORAS OBJETO: LOTE 01: COD LIC: ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇOS: Unid. Quant. ESPECIFICAÇÃO ACETILENO GÁS ABSORÇÃO ATÔMICA, CARGA DE 09 KG (BOTIJÃO). RECARGA DO GÁS ACETILENO DISSOLVIDO. UN 09 O CILINDRO UTILIZADO COM ESSE GÁS ESPECIAL PRECISA SER CEDIDO EM COMODATO, FICANDO ISENTO DE VALOR, POIS NÃO TEMOS CILINDRO PRÓPRIO. AS RECARGAS SERÃO FEITAS CONFORME A DEMANDA DO LABORATÓRIO. QTD TOTAL: 01 UN: LOTE Observação: O gás solicitado é para o funcionamento do equipamento espectrofotômetro de absorção atômica utilizado nas análises de solo, água e tecido vegetal do Laboratório de Solos e Águas da Estação Experimental do Arroz. Processo 000351-15.38/15-9 Rubrica_____________ Fl.________ ENDEREÇO PARA ENTREGA/ SERVIÇO: IRGA – DIVISÃO DE PESQUISA / EEA: AV. BONIFÁCIO CARVALHO BERNARDES, 1494. BAIRRO: CARLOS WILKENS. CACHOEIRINHA/RS. CEP: 94930-030. FONE GERAL: 51-3470-0600. Contato: Eng. Agr. Filipe Selau Carlos. E-mail: [email protected] PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA: 48 (QUARENTA E OITO) HORAS APÓS O RECEBIMENTO DO EMPENHO. OBSERVAÇÃO: ENTREGA SOB A FORMA DE RECARGA A RECARGA. ANEXO I CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1. Do Fundamento Legal: As contratações realizadas pela Cotação Eletrônica de Preços enquadram-se como dispensa de licitação, por limite de valor, nos termos dos incisos I e II do art. 23 e incisos I e II, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e serão regidas pela Lei Estadual nº 13.179/09, pela Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Complementar nº 123/06, pela Lei Estadual n° 11.389/99, e pelas condições previstas neste Termo de Cotação Eletrônica. 2. Das Condições de Participação: 2.1. Poderão participar das Cotações Eletrônicas de Preços os fornecedores e os prestadores de serviços que solicitarem seu credenciamento prévio junto a CECOM – Central de Compras do RS (www.cecom.rs.gov.br). 2.2. É vedada a participação de consórcios e de empresas impedidas de licitar e/ou contratar com o IRGA ou com a Administração Pública, na forma estabelecida em lei. 3. Do Envio de Propostas e Lances: 3.1. O envio de propostas e lances deverá ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, pela internet, no endereço eletrônico de compras governamentais do Estado ou da entidade promotora da Cotação Eletrônica de Preços. 3.2. A proposta (orçamento) que será anexada no sistema deverá conter a Razão Social da Empresa, o CNPJ, o endereço completo e o telefone para contato, além de informar de modo legível o seguinte: a) Valor cotado em reais (R$), unitário ou lote e total, incluindo impostos, taxas, frete e demais despesas que possam incidir na contratação; b) Marca e Modelo do produto ofertado; Processo 000351-15.38/15-9 Rubrica_____________ Fl.________ c) Prazo de Validade da proposta, sendo que em caso de omissão, considerar-se-á como válida por 30 dias; d) Local de Entrega; e) Prazo de Entrega; f) Tempo de Garantia do produto; g) Condições Pagamento: (sendo que, “contra empenho” considerar-se-á 30 (trinta) dias). 3.3. O IRGA poderá requerer teste/amostra antes de declarar o vencedor. O IRGA também se reserva o direito de desclassificar proposta que não atenda as especificações solicitadas ou que os materiais apresentados não atendam ao pedido formulado no processo. 3.4. O envio de proposta no Sistema vinculará a empresa nos moldes estabelecidos no Termo de Cotação Eletrônica de Preços, inclusive para fins de fornecimentos dos materiais ou serviços requeridos, e para fins de eventuais penalizações por inexecução total ou parcial. 4. Da Cotação Eletrônica: 4.1. A Cotação Eletrônica de Preços será conduzida no endereço eletrônico de compras governamentais do Estado (www.compras.rs.gov.br), em data, horário e condições estabelecidos no Presente Termo de Cotação Eletrônica de Preços, de acordo com o disposto na Lei. 4.2. Para participar da Cotação Eletrônica de Preços, o fornecedor ou prestador de serviço deverá digitar o número de seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e senha de acesso ao sistema e assinalar, em campo próprio, a inexistência de fato impeditivo para licitar e/ou contratar com o IRGA ou com a Administração Pública Estadual, bem como o pleno conhecimento e aceitação das regras de que trata o subitem anterior. 4.3. A Cotação Eletrônica de Preços e os lances subseqüentes deverão ser registrados, em reais, para a quantidade total de cada item, com validade de 30 (trinta) dias. 4.4. Será considerado vencedor da Cotação Eletrônica de Preços aquele que apresentar, durante o período da Cotação, o lance de menor valor, sendo-lhe adjudicado o objeto, desde que atenda às respectivas especificações. 4.5. O critério de julgamento será o estabelecido no preâmbulo, respeitando o Valor Máximo Aceitável para contratação; 4.6. O licitante apontado como vencedor, deverá após o encerramento do certame, enviar juntamente com os documentos de habilitação, a proposta com o valor atualizado de acordo com seu último lance. 4.7. Como documentação de habilitação o fornecedor que apresentar a melhor proposta e for declarado vencedor, deverá apresentar, OBRIGATORIAMENTE, os seguintes documentos: Cadastro de Fornecedor do Estado do Rio Grande do Sul – (CFE) válido com o anexo, ou: Apresentação dos seguintes documentos, também válidos; Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, (CNPJ); • Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual - RS, que poderá ser emitida via internet no site www.sefaz.rs.gov.br; • Prova de regularidade com o (FGTS), que poderá ser emitida via internet no site www.caixa.gov.br; • Prova de regularidade com a (CNDT), que poderá ser emitida via internet no site www.tst.jus.br/certidao; • Prova de Regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); *Extinção da Certidão Conjunta PGFN/RFB e da Certidão Específica Previdenciária: até 02 de novembro de 2014, a regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional era comprovada por meio da Certidão Específica, relativa às contribuições previdenciárias, inscritas ou não em Dívida Ativa da União - DAU, emitida pela Secretaria da Receita Processo 000351-15.38/15-9 Rubrica_____________ Fl.________ Federal do Brasil (RFB), e da Certidão Conjunta PGFN/RFB, relativa aos demais tributos administrados pela RFB e inscrições em DAU administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida conjuntamente pela RFB e PGFN. O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB com prazo de validade vigente poderá apresentá-las conjuntamente. Contudo, se tiver apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá de emitir a certidão que passou a vigorar em 03 de novembro de 2014, a qual abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN, poderá ser emitida via internet no site www.receita.fazenda.gov.br. 4.8. O não atendimento de qualquer disposição constante na Cotação Eletrônica de Preços acarretará na desclassificação da proponente. 4.9. A documentação acima exigida deverá ser encaminhada ao IRGA – Seção de Compras em ato contínuo ao encerramento da Cotação Eletrônica de Preços, podendo ser enviada por Fax (51) 3288-0475, por meio digital (em formato PDF ou outro “tipo figura/foto”) para o endereço [email protected], via Correio ou pessoalmente, sob pena de desclassificação ou inabilitação. Em todos os casos, o prazo será de 24 (vinte e quatro) horas. 4.10. O IRGA reserva-se ao direito de a qualquer tempo, diligenciar sobre a veracidade dos documentos enviados, ficando a empresa e seus gestores responsáveis por qualquer tipo de irregularidade ou ilícito constatado. 4.11. A Administração também se reserva ao direito de requerer amostras, sendo que estas, quando solicitados, deverão ser entregues antes do horário previsto para o encerramento da Cotação Eletrônica de Preços, na Seção de Compras do IRGA, identificadas individualmente com o nome do proponente, nome do produto, número do expediente e a data de abertura. 4.12. O IRGA poderá anular ou cancelar a Cotação Eletrônica de Preços, por ilegalidade, bem como revogar por oportunidade e conveniência, sem que disso resulte para o proponente direito a qualquer indenização ou reclamação. 5. Da Contratação: 5.1. As contratações oriundas das Cotações Eletrônicas de Preços serão formalizadas pela emissão de Nota de Empenho, que será comunicada ao adjudicatário, via “Fax”, via Correio, via email ou pessoalmente. 5.2. As obrigações recíprocas entre a Contratada e o IRGA correspondem ao estabelecido nas presentes Condições Geral da Contratação e no Termo de Cotação Eletrônica de Preços. 5.3. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor ou do prestador após apresentação de proposta ou lance, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, salvo por motivo justo e acatado pela Administração. 5.4. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, não cabendo à Contratada direito a qualquer indenização. 6. Do Local de Entrega: Os bens deverão ser entregues ou o serviço deverá ser prestado no endereço indicado no Termo de Cotação Eletrônica de Preços. 7. Do Prazo para o atendimento do Contrato: A entrega do objeto ou a prestação do serviço deverá ser feita no prazo indicado no Termo de Cotação Eletrônica de Preços, contado a partir da notificação da emissão da Nota de Empenho correspondente. Processo 000351-15.38/15-9 Rubrica_____________ Fl.________ 8. Das Sanções para o Caso de Inadimplemento: 8.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos: a) pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado ou na realização do serviço: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material ou 1% (um por cento) do valor referente às etapas ainda não realizadas do serviço, até o limite de 10% (dez por cento); b) pela recusa em efetuar o serviço, o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material ou do serviço contratado; c) pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido; d) pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado; e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento. 8.2. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. 8.3. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada ou cobradas na forma prevista em lei. 8.4. O IRGA poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei; e, em caso de inexecução total ou parcial, proceder nas formas da Lei para viabilizar a contratação do objeto licitado ou do remanescente. 9. Das Condições de Recebimento do Objeto: 9.1. A entrega do bem deverá ser atestada pelo IRGA, que aferirá a sua conformidade com as especificações constantes do pedido, em período não superior a 15 dias da entrega do objeto licitado. Em caso de omissão, a partir do 16º dia, começará a contar o prazo de pagamento. 9.2. A Contratada se obriga a efetuar, a qualquer tempo, a substituição de material rejeitado, se este apresentar defeito de fabricação ou divergências relativas às especificações constantes do Termo de Cotação Eletrônica de Preços, independentemente da quantidade rejeitada. 10. Do Faturamento: 10.1. A nota fiscal ou fatura deverá se emitida em nome do IRGA, com base nos dados constantes no preâmbulo deste Termo de Cotação Eletrônica de Preços. 10.2. Ficam os fornecedores cientes que deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal ou fatura de material e/ou serviço conforme a natureza do objeto licitado. 11. Do Prazo para Pagamento: O pagamento do objeto ocorrerá no prazo estabelecido no Termo de Cotação Eletrônica de Preços, contado do recebimento final do objeto do contrato (atestado), que será firmado na respectiva Nota Fiscal ou Fatura. 12. Das Informações e Casos Omissos: Processo 000351-15.38/15-9 Rubrica_____________ Fl.________ Informações poderão ser obtidas no IRGA, a partir da divulgação do Termo de Cotação Eletrônica de Preços, no endereço eletrônico de compras governamentais do Estado ou através do telefone (51) 3288-0400 – Seção de Compras. 13. Do Foro: Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada, será competente o Foro do município de Porto Alegre. Processo 000351-15.38/15-9 Rubrica_____________ Fl.________ ANEXO II MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE Nº XXX/2015 Contrato celebrado entre o Instituto Rio Grandense do Arroz – IRGA, autarquia estadual vinculada à Secretaria da Agricultura e Pecuária, inscrita no CNPJ sob o nº 92.854.876/0001-13, cuja sede situa-se à Avenida Missões, nº 342, Bairro São Geraldo, Porto Alegre, RS, representado neste ato pelo ..... (nome do representante), doravante denominado CONTRATANTE, e ..... (pessoa jurídica), sito no (a) .... (endereço), inscrito no Ministério da Fazenda sob o n° .... (n° do CNPJ), representada neste ato por ..... (representante do contratado), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° .... (n° do CPF), doravante denominado CONTRATADO, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo n° 00035115.38/15-9, Dispensa Eletrônica n° 066/2015/IRGA, regendo-se pela Lei Estadual nº 13.191 de 30 de junho de 2009, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual n° 11.389 de 25 de novembro de 1999, Decreto Estadual nº 46.644 de 24 de setembro de 2009 e legislação pertinente, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, às quais as partes sujeitam-se a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 A presente Licitação visa à aquisição de FORNECIMENTO DE NOVE (09) CILINDROS DE ACETILENO GÁS ABSORÇÃO ATÔMICA. A CAPACIDADE DE CADA CILINDRO É CARGA DE 09 KG EM CADA UNIDADE. AS RECARGAS SÃO DO GÁS ACETILENO DISSOLVIDO. A FINALIDADE É UTILIZAÇÃO NO EQUIPAMENTO ESPECTROFOTÔMETRO DE ABSORÇÃO ATÔMICA PARA ANÁLISES LABORATORIAIS. O CILINDRO UTILIZADO COM ESSE GÁS ESPECIAL DEVE SER CEDIDO EM COMODATO, FICANDO ISENTO DE VALOR ADICIONAL. CONTRATO PELO PERÍODO DE 12 MESES, podendo ser prorrogado conforme os termos do artigo 12.1 deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO 2.1. O preço para o presente ajuste é de R$ ...... (.........), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. 2.2. O preço é fixo e irreajustável durante a vigência deste contrato, salvo, se houver determinação do Poder Executivo em contrário e de acordo com as regras definidas à época aprazada. CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO 3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: Atividade/Projeto: xxxx Processo 000351-15.38/15-9 Rubrica_____________ Fl.________ Elemento: 3.3.90.30 Recurso: 8000 (Recursos Próprios Da Autarquia – TAXA CDO) CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1. A contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento quando o fornecimento dos bens, a prestação dos serviços ou a documentação apresentada estiver em desacordo com o previsto neste edital, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital. 4.2. Os pagamentos serão efetuados, através de recursos provenientes da Taxa CDO, em até 15 dias após a apresentação da 1° via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, emitida com o CNPJ da contratada, devidamente atestado conforme cláusula oitava do presente contrato, cumpridas as demais exigências constantes do Edital. 4.3. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial da licitante. 4.4. A Contratada não poderá protocolizar a nota fiscal ou nota fiscal fatura antes do recebimento do objeto por parte do Contratante. 4.5. O Contrato beneficiado pelo Decreto 43.295, de 18 de agosto de 2004 (Programa RS Competitivo), deverá atender o disposto no mesmo durante a execução do contrato, em especial o artigo 3º, alteração nº 1801, inciso XX, nota 03 do Decreto, referente à forma de emissão dos documentos fiscais. CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 5.1 Os valores do presente contrato não pagos na data do adimplemento da obrigação deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços – Mercado/IGP-M. CLÁUSULA SEXTA – DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO 6.1 As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à de 1% a.m. pro rata die. CLÁUSULA SETIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. Os serviços do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, da proposta e deste instrumento, comprovado por meio de atestado de recebimento pelo órgão requisitante, onde deverá constar o nome, número de matrícula, cargo/função do servidor responsável, será recebido: 7.1.1. Provisoriamente, quando necessária verificação posterior da conformidade dos serviços com a especificação; 7.1.2. Definitivamente, após verificação da qualidade da prestação dos serviços do contrato e a conseqüente aceitação. Processo 000351-15.38/15-9 Rubrica_____________ Fl.________ 7.1.3. A aceitação dos serviços, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente; 7.1.4. Os serviços recusados serão considerados como não entregue; 7.1.5. Os custos de retirada e devolução dos serviços, bem como as despesas decorrentes, correrão por contra da contratada; 7.1.6. O serviço deverá ser cumprido no local indicado no edital. CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Dos Direitos 8.1.1. Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e 8.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 8.2. Das Obrigações 8.2.1. Da CONTRATANTE: 8.2.1.1. Efetuar o pagamento ajustado; 8.2.1.2. Fiscalizar a execução deste contrato, e 8.2.1.3. Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.2.2. Da CONTRATADA: 8.2.2.1. Entregar o bem/serviços de acordo com as especificações do edital de licitação; 8.2.2.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 8.2.2.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 8.2.2.4. Fornecer os materiais acompanhados de manuais, especificações e acessórios necessários a sua utilização se houver, e prestar esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pela contratante; 8.2.2.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.2.2.6. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; e 8.2.2.7. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, quanto às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. 8.2.2.8. Responder, diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 8.2.2.9. Atender integralmente as Especificações constantes no Edital. CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Processo 000351-15.38/15-9 Rubrica_____________ Fl.________ 9.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 e seguintes da Lei federal n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1. Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93. 10.2. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – AS PENALIDADES E DAS MULTAS 11.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas ao contratado, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Estadual. 11.1.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido, a critério da CONTRATANTE, mediante justificativa; 11.1.2. Penalidade de multa, sobre o valor total atualizado do contrato, que será aplicada nos seguintes casos e proporções: 11.1.2.1. 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula ou norma de legislação pertinente; 11.1.2.2. 10% (dez por cento) nos casos de entrega do objeto do contrato ocorrer com qualquer irregularidade; 11.1.2.3. 10% (dez por cento) no caso de não assinatura do instrumento contratual o prazo fixado no edital; 11.1.2.4. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual. 11.1.3. Suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual por período de até 05 (cinco) anos nos seguintes casos: 11.1.3.1. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 11.1.3.2. Cometimento reiterado de faltas na sua execução; 11.1.3.3. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 11.1.3.4. Apresentação de documentos falsos ou falsificados; 12.1.3.5. Cometimento reiterado de falhas ou fraudes na execução do contrato; 11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do § 2º do art. 8º do Decreto Estadual nº 42.250 de 19 de maio de 2003; 11.2. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo; 11.3. A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação, exceto nos casos de multa por atraso na entrega; 11.4. Das penalidades de que tratam esta clausula cabe recurso ou pedido Processo 000351-15.38/15-9 Rubrica_____________ Fl.________ de representação, conforme o caso, na forma do item específico deste Edital; 11.5. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos; 11.6. As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pela CONTRATANTE, mediante Comprovante de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo a CONTRATANTE descontá-la, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 12.1. O presente contrato terá sua vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, através do respectivo termo aditivo, nos termos do que dispõe o art. 57 inciso II da Lei federal 8.666/93 e legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA 14.1. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORNECIMENTO 15.1. Para fornecimento dos materiais, a contratada deverá disponibilizar um número de telefone fixo e um endereço de email para a solicitação por parte da contratante. 15.2. O prazo para entrega dos materiais solicitados será de 48 (quarenta e oito) horas, após o pedido de fornecimento da contratante. 15.3. Os materiais serão fornecidos de forma parcelada, mediante solicitação da contratante. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 16.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Termo de Cotação Eletrônica Nº 066/2015/IRGA, como se aqui estivesse integralmente transcrito, vinculando-se, ainda, à proposta de contratada, no que esta não contrariar aquele. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS PRAZOS 17.1 O prazo para fornecimento dos materiais é 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do pedido de fornecimento, solicitado pela Divisão de Pesquisa – Estação Experimental do Arroz – Cachoeirinha/RS. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões Processo 000351-15.38/15-9 Rubrica_____________ Fl.________ oriundas do presente contrato. 18.2. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Porto Alegre, _____ de ________________ de 2015. CONTRATANTE Testemunhas CONTRATADO Processo 000351-15.38/15-9 Rubrica_____________ Fl.________ ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES DE FORNECIMENTO LOTE 01 ITEM UNID. QUANT ESPECIFICAÇÃO ACETILENO GÁS ABSORÇÃO ATÔMICA, CARGA DE 09 KG (BOTIJÃO). RECARGA DO GÁS ACETILENO DISSOLVIDO. 01 UN. 09 O CILINDRO UTILIZADO COM ESSE GÁS ESPECIAL PRECISA SER CEDIDO EM COMODATO, FICANDO ISENTO DE VALOR, POIS NÃO TEMOS CILINDRO PRÓPRIO. AS RECARGAS SERÃO FEITAS CONFORME A DEMANDA DO LABORATÓRIO. Obs.: O gás solicitado é para o funcionamento do equipamento espectrofotômetro de absorção atômica utilizado nas análises de solo, água e tecido vegetal do Laboratório de Solos e Águas da Estação Experimental do Arroz. ENDEREÇO PARA ENTREGA: IRGA – DIVISÃO DE PESQUISA/EEA: AV. BONIFÁCIO CARVALHO BERNARDES, 1494. BAIRRO: CARLOS WILKENS. CACHOEIRINHA/RS. CEP: 94930-030. FONE GERAL: 51-3470-0600. Contato: Eng. Agr. Filipe Selau Carlos. E-mail: [email protected]