ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BM – COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS DIVISÃO TÉCNICA DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO E INVESTIGAÇÃO RESOLUÇÃO TÉCNICA CBMRS Nº 26 GÁS NATURAL EM EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO DE INCÊNDIO 2014 SUMÁRIO 1. Objetivo 2. Aplicação 3. Referência Normativa 4. Definições 5. Atribuições e responsabilidades 6. Procedimentos ANEXOS A. Exemplo de ventilação de abrigos localizados nos andares para gás natural (GN) B. Termo de substituição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) para Gás Natural (GN) C. Obstáculo de proteção da bomba Resolução Técnica CBMRS nº 26 1. OBJETIVO 2 específicas, adequadas às peculiaridades de cada instalação; 1.1. Estabelecer condições necessá- rias para a proteção contra incêndio na c. redes de distribuição de gás natural liquefeito (GNL). utilização de Gás Natural em edificações, revenda varejista de Gás Natural 3. REFERÊNCIA NORMATIVA Veicular e áreas de risco de incêndio, atendendo ao previsto na Lei Comple- 3.1 Para a compreensão mentar nº 14.376, de 26 de dezembro Resolução de 2013 - Estabelece normas sobre Se- consultar as seguintes normas, levando gurança, Prevenção e Proteção Contra em Incêndios nas edificações, e áreas de atualizações e outras que vierem a risco de incêndio no Estado do Rio substituí-las: Grande do Sul e dá outras providências. a. Lei Complementar nº 14.376, de 26 Técnica consideração é desta necessário todas as suas de dezembro de 2013. 2. APLICAÇÃO b. Resolução Técnica CBMRS nº 02 Terminologia 2.1 Esta Resolução Técnica (RT) aplicada a segurança contra incêndio. aplica-se a: c. Resolução Técnica CBMRS nº 12 - a. instalações internas abastecidas por Sinalização de emergência. gás natural; d. NBR 12236 Criterios de Projeto b. postos de revenda de gás natural Montagem e Operação de Postos de veicular; Gás Combustivel Comprimido. c. bases e estações de manipulação e e. NBR 13103 – Instalação de apare- distribuição de gás natural comprimido lhos a gás para uso residencial. ou liquefeito. f. NBR 13933 - Instalações internas de gás natural (GN) - Projeto e execu2.2 Esta Norma não se aplica a: ção. a. instalação de gases liquefeitos de g. NBR 15244 - Critérios de projeto, petróleo (GLP); montagem e operação de sistema de b. edificações nas quais a utilização de suprimento de gás natural veicular gás combustível se destina a finalidades (GNV) a partir de gás natural liquefeito industriais que são objeto de normas (GNL) Resolução Técnica CBMRS nº 26 3 h. NBR 15526 – Redes de distribuição 4.1.1. Abrigo interna para gases combustíveis em ins- Construção destinada à proteção de um talações residenciais e comerciais - Pro- ou jeto e execução. complementos. i. mais de medidores: medidores com seus Portaria nº 118 de 11JUL2000 da Agência Nacional de Petróleo (regula- 4.1.2. Concessionária: Entidade públi- menta as atividades de distribuição de ca ou particular responsável pelo forne- gás natural liqüefeito (GNL) a granel e cimento, abastecimento, distribuição e de construção, ampliação e operação venda de gás canalizado. das centrais de distribuição de GNL; j. Resolução nº 41, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustí- 4.1.3. Consumidor: Pessoa física ou jurídica que utiliza gás canalizado. veis; k. Instrução Técnica nº29/2011 – Co- 4.1.4. Gás Natural (GN) ou Gás: todo mercialização, distribuição e utilização hidrocarboneto de gás natural, Corpo de Bombeiros de estado São Paulo; atmosféricas l. diretamente a partir de reservatórios Instrução Técnica nº24 – Comercia- que gasoso permaneça nas normais, ou gasíferos, em condições extraído lização, distribuição e utilização de gás petrolíferos incluindo natural, Bombeiro Militar de Minas Ge- gases úmidos, secos, residuais e gases rais; raros. m. Manual de uso e segurança de instalações de gás em escolas, Secretaria NOTA: o gás natural não é tóxico e da Educação de São Paulo. seu cheiro característico é adicionado para facilitar a detecção. O GN é 4. DEFINIÇÕES utilizado em residências, comércios, indústrias e veículos. O gás natural 4.1 desta Resolução chega ao local de consumo de forma as definições canalizada através de dutos da rede Técnica de distribuição da concessionária. CBMRS nº 02 - Terminologia aplicada a Nos locais de consumo esse gás é segurança contra incêndio, bem como conduzido ao fogão ou demais equi- as definições previstas nos itens 4.1.1 a pamentos pela rede interna da edifi- 4.1.15. cação. Técnica previstas Para fins aplicam-se na Resolução Resolução Técnica CBMRS nº 26 4 4.1.7 Ramal externo: Trecho da tubu- 4.1.5. Gás Natural (GNC): natural gás Comprimido processado lação que interliga a rede geral ao regis- e tro geral de corte ou abrigo do regulador condicionado para o transporte em de primeiro estágio, quando este existir. cilindros ou ampolas à temperatura ambiente e pressão próxima à condição 4.1.8 Ramal interno: Trecho da tubu- de mínimo fator de compressibilidade. lação que interliga o ramal externo ao(s) medidor(es) ou derivações ou ao(s) re- 4.1.3 Gás Natural Liquefeito (GNL): gulador(es) de segundo estágio. Fluido no estado líquido em condições criogênicas, composto predominante- 4.1.9 Rede geral: Tubulação existente mente de metano e que pode conter nos logradouros públicos e da qual quantidades mínimas de etano, propa- saem os ramais externos. no, nitrogênio ou outros componentes normalmente encontrados no gás natu- 4.1.10 Rede interna: Tubulação que in- ral. terliga o ponto da instalação a jusante do regulador/medidor até os pontos de 4.1.4 Gás Natural Veicular (GNV): utilização de gás. mistura combustível gasosa, tipicamente proveniente do GN e biogás, destina- 4.1.11 Registro de corte de forneci- da ao uso veicular e cujo componente mento: Dispositivo destinado a inter- principal é o metano, observadas as es- romper o fornecimento de gás para uma pecificações estabelecidas pela ANP. economia. 4.1.5 Ponto de utilização: Extremida- 4.1.12 Registro geral de corte: Dispo- de da tubulação interna destinada a re- sitivo destinado a interromper o forneci- ceber um aparelho de utilização de gás. mento de gás para toda a edificação. 4.1.6 Prumada: vertical, 4.1.13 “Shaft”: Abertura existente na parte constituinte da rede interna ou ex- edificação, vertical ou horizontal, que terna, que conduz o gás para um ou permite a passagem e interligação de mais pavimentos. instalações elétricas, hidráulicas ou de Tubulação outros dispositivos necessários. Resolução Técnica CBMRS nº 26 5 4.1.14 Tubo-luva de proteção: Disposi- elaborados por profissional responsável tivo no interior do qual a tubulação de com registro no respectivo órgão de gás (GLP, nafta, natural ou outro simi- classe, lar) é montada, e cuja finalidade é dimi- Anotação de Responsabilidade Técnica nuir o risco de um princípio de incêndio, (ART). acompanhado da devida próximo às juntas, soldas e conexões; atingir a proteção contra incêndio exis- 5.4 A tente nos dutos de sucção e/ou pressu- distribuição interna deve ser realizada rização, visando ainda ao não confina- por empresa com responsável técnico mento de gás em locais não ventilados; com registro no respectivo órgão de classe, execução da acompanhado rede da de devida 4.1.15 Veículo transportador: Veículo Anotação de Responsabilidade Técnica que dispõe de tanque criogênico, espe- (ART). cialmente projetado e utilizado para o transporte e transvasamento de Gás 5.5 Após a execução do teste de Natural Liquefeito (GNL) e devidamente estanqueidade, deve ser emitido o laudo certificado pelo INMETRO; técnico correspondente pelo responsável registrado no respectivo 5 ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILI- DADES órgão de classe, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 5.1 Ao distribuição utilizar de uma gás rede natural, de todo 6 PROCEDIMENTOS consumidor adquire também o direito à orientação, à assistência técnica e a 6.1 informações corretas sobre a melhor internas abastecidas por gás natural forma de utilização. (GN) 5.2 6.1.1 O projeto e construção da rede Utilização e instalações Instalações para gás natural de distribuição interna são de encargo do proprietário do empreendimento. NOTA: O gás natural GN é fornecido pela concessinária ou companhia de 5.3 Os distribuição projetos interna da rede devem de distribuição através da rede da rua. ser Esta é uma instalação composta de Resolução Técnica CBMRS nº 26 6 abrigo com medidor de consumo de gás e regulador de pressão, da rede 6.1.2 Rede interna de GN propriamente dita e do registro no ponto de consumo (fogão). 6.1.2.1 A rede interna de GN é composta por tubos e conexões respon6.1.1.1 O abrigo de entrada é constru- ído em alvenaria, com cobertura em sáveis pela condução do gás do abrigo ao ponto de consumo. laje, portas de fechamento com aberturas para ventilação, geralmente localizada junto da divisa do terreno com a rua, possuindo em seu interior: medidor de consumo de gás e regulador de pressão. Este último é responsável pela adequação da pressão existente na rede principal (da rua) à pressão necessária para funcionamento do equipamento no ponto de utilização (fogão). 6.1.1.2 Os equipamentos instala- dos no abrigo devem estar protegidos contra choques mecânicos, fontes produtoras de calor ou chama, faíscas ou fontes de ignição elétrica. 6.1.1.3 O abrigo não pode ser usado para outro fim a não ser aquele à que se destina. 6.1.1.4 6.1.2.2 Similarmente às instala- ções da rede de GLP, toda tubulação da rede de GN deve ser, preferencialmente, aparente em razão da facilidade de detecção de vazamentos e da diminuição das chances do gás se propagar no interior de uma estrutura (alvenaria, subsolo, dutos ou redes de águas pluviais). 6.1.2.3 Toda a tubulação aparente deverá ser pintada na cor amarela, conforme padrão 5Y8/12 do sistema Munsell, para identificar que aquele tubo conduz GN. 6.1.2.4 Em locais onde possam ocorrer choques ou esforços mecânicos, as tubulações aparentes devem estar Os acessos ao abrigo devem estar sempre desimpedidos. Qualquer manutenção ou alteração no abrigo, na rede de interligação com a rua ou na rede interna deve ser realizada pela concessionária ou por empresa credenciada por ela, com a devida autorização. protegidas contra danos físicos para evitar acidentes. 6.1.2.5 Sempre que possível de- vem também estar localizadas fora do alcance dos alunos em ocupações educacionais. Resolução Técnica CBMRS nº 26 6.1.2.6 As tubulações aparentes da rede devem ter: 7 lho seja executado de acordo com procedimento seguro para minimizar riscos de explosão em razão do gás contido a. afastamento mínimo de 0,30 m de condutores de eletricidade se forem protegidos por conduíte e 0,50 m nos outros casos; dentro das tubulações. Para tanto, recomenda-se que os serviços sejam executados por mão-de-obra qualificada e experiente em instalações de rede de GN. b. afastamento mínimo de 2 m de pára-raios e seus respectivos pontos de 6.1.2.11 Além do disposto na NBR aterramento. 13103/11 e NBR 15526/09, a tubulação c. em caso de superposição de tubula- da rede interna não deve passar no inte- ção, a tubulação de gás deve ficar aci- rior de: ma das outras tubulações. d. um afastamento das demais tubulações suficiente para ser realizada manutenção nas mesmas a. dutos de lixo, ar-condicionado e águas pluviais; b. reservatório de água; c. dutos para incineradores de lixo; 6.1.2.7 As tubulações, após insta- ladas, devem ser estanques e desobs- d. poços e elevadores; e. Poços de ventilação capazes de confinar gás; truídas. f. 6.1.2.8 A instalação de gás deve ser provida de válvulas de fechamento manual em cada ponto em que se tornarem convenientes para a segurança, a operação e a manutenção da instala- compartimentos de equipamentos elétricos; g. compartimentos destinados a dormitórios, exceto quando destinada à conexão de equipamento hermeticamente isolado; h. poços de ventilação capazes de ção. confinar o gás proveniente de eventual 6.1.2.9 A tubulação não pode ser vazamento; considerada como elemento estrutural i. qualquer vazio ou parede contígua a nem ser instalada interna a ele. qualquer vão formado pela estrutura ou alvenaria, ou por estas e o solo, sem a 6.1.2.10 Caso sejam necessários trabalhos de corte e solda na rede interna existente, é necessário que o traba- devida ventilação. Ressalvados os vazios construídos e preparados especifica- Resolução Técnica CBMRS nº 26 8 mente para esse fim (shafts), os quais fácil acesso, conservação e substituição devem conter apenas as tubulações de a qualquer tempo. gás e demais acessórios, com ventilação permanente nas extremidades, sen- 6.1.2.13 do que estes vazios devem ser sempre ternos devem permanecer limpos e não visitáveis e previstos em área com venti- podem ser utilizados como depósito ou lação permanente e garantida; outro fim que não aquele a que se desti- j. nam. qualquer tipo de forro falso ou com- Os abrigos internos ou ex- partimento não ventilado, exceto quando utilizado tubo-luva; 6.2 Ventilação dos abrigos das k. locais de captação de ar para siste- prumadas internas mas de ventilação; l. todo e qualquer local que propicie o 6.2.1 Os abrigos internos à edificação acúmulo de gás vazado; devem ser dotados de tubulação espe- m. paredes construídas com tijolos va- cífica para ventilação, conforme ilustra- zados observando a ressalva da letra ção do Anexo “A”. “h”; n. escadas enclausuradas, inclusive 6.2.2 O tubo utilizado para ventilação dutos de antecâmara. (escape do gás) deve ser metálico ou o. fica terminantemente proibida a de PVC antichama, com saída na cober- instalação de qualquer tipo de aparelho tura da edificação e com o dobro do diâ- a gás nos banheiros ou lavabos. metro de, no mínimo, uma vez e meia o p. deve ser rigorosamente verificadas diâmetro da tubulação de gás da pruma- as condições ambientais para a instala- da. ção e utilização de equipamentos a gás natural, como áreas mínimas de ventilações permanentes e volumes mínimos dos ambientes onde receberão os apa- 6.2.3 O tubo que interliga o shaft ao tubo de ventilação deve ser metálico ou de PVC antichama, com bocal situado junto ao fechamento da parte superior relhos. do shaft, comprimento superior a 50 cm, 6.1.2.12 Os registros, as válvulas e os reguladores de pressão devem ser instalados de modo a permanecer protegidos contra danos físicos e a permitir ter sua junção com o tubo de ventilação formando um ângulo fechado de 45 graus e possuir diâmetro mínimo de uma vez e meia o diâmetro da tubula- Resolução Técnica CBMRS nº 26 9 ção de gás que passa pelo respectivo 6.3.2 Na travessia de elementos estru- abrigo. turais, deve ser utilizado um tubo-luva, vedando-se o espaço entre ele e o tubo 6.2.4 Quando a tubulação for interna de gás. à edificação e os abrigos nos andares forem adjacentes a uma parede externa, pode ser prevista uma abertura na parte superior deste, dispensando-se a exigência do item anterior, com tamanho equivalente a, no mínimo, duas vezes o da seção da tubulação, devendo ainda 6.3.3 É proibida a utilização de tubulações de gás como aterramento elétrico. 6.3.4 Quando o cruzamento de tubulações de gás com condutores elétricos for inevitável, deve-se colocar entre elas um material isolante elétrico. tal abertura ter distância de 1,2 m de qualquer outra. NOTA: Por ser mais leve que o ar, o gás natural ele se dissipa, podendo se acumular nas partes altas dos am- 6.4 Requisitos para troca de central de gás liqüefeito de petróleo (GLP) pela utilização do sistema de fornecimento de gás natural (GN) bientes. 6.4.1 Todas as edificações, habitadas, 6.2.5 Por ocasião da solicitação de em funcionamento ou em construção, vistoria junto ao Corpo de Bombeiros, que tenham projeto aprovado no Corpo devem ser apresentadas as Anotações de Bombeiros Militar com a exigência de de Responsabilidade Técnica referentes instalação de central de gás liqüefeito à instalação ou manutenção do sistema de petróleo (GLP) e que optarem pela de gás natural e estanqueidade da rede. utilização do sistema de fornecimento de gás natural (GN), devem apresentar, 6.3 Proteção junto a Seção de Prevenção de Incêndio (SPI) ou Assessoria de Atividades Téc- 6.3.1 As válvulas e os reguladores de nicas (AAT), o Laudo Técnico do Ensaio pressão devem ser instalados de modo de Estanqueidade da rede interna de a permanecer protegidos contra danos GLP existente. físicos e a permitir fácil acesso, conservação e substituição a qualquer tempo. 6.4.2 A edificação, cuja rede interna de GLP existente apresente alguma irregu- Resolução Técnica CBMRS nº 26 10 laridade durante o Ensaio de Estanquei- 6.4.5 As empresas instaladoras de dade, deve apresentar, junto à Distribui- quecedores ou as construtoras, nos ca- dora de Gás Natural por ocasião da sos de edificações novas, devem apre- substituição do sistema de GLP por GN, sentar a Anotação de Responsabilidade da Anotação de Responsabilidade Téc- Técnica (ART) de projeto e de execução nica (ART) de manutenção da instala- da instalação dos aquecedores a gás ção interna. natural ou a GLP, além de Termo de Responsabilidade atestando que os ser- 6.4.3 A Distribuidora responsável deve viços de instalação obedecem as nor- apresentar, junto Seção de Prevenção mas da ABNT, documentos que deve- de Incêndio (SPI) ou Assessoria de Ati- rão compor o Plano de Prevenção e vidades Técnicas (AAT), o projeto de in- Proteção Contra Incêndio (PPCI). terligação desde a rede de abastecimento urbano até a atual central de 6.4.6 Nos projetos de edificações no- GLP das edificações, além de um termo vas deve constar no memorial descritivo onde fique registrado a substituição do de proteção contra incêndio, quando for gás liqüefeito de petróleo (GLP) por gás o caso, item que especifique que o for- natural (GN) (anexo B), os quais serão necimento de gás será efetuado através anexados ao respectivo projeto. de Gás Natural (GN) e que as instalações internas seguirão as normas da 6.4.4 Para as edificações, atualmente ABNT. dotadas de aquecedores de água a GLP, onde os itens relativos a chaminé 6.4.7 Por ocasião do “Habite-se”, nos e ventilação de ambiente não tenham casos do item 6.2.6 da presente Reso- sido executados conforme as Normas lução Técnica, deverá ser apresentado da ABNT, a regularização dos equipa- o Laudo Técnico do Ensaio de Estan- mentos, após conversão, para utilização queidade e Anotação de Responsabili- de gás natural (GN) ficará a cargo do dade Técnica (ART) da elaboração do próprio proprietário, não cabendo qual- projeto e da execução da instalação de quer responsabilidade à Distribuidora de gás natural. Gás Natural pelo não cumprimento desta adequação. 6.5 Postos de abastecimento de gás combustível comprimido (GN) Resolução Técnica CBMRS nº 26 11 Os critérios de projeto, construção e 6.6 Bases e estações de manipula- operação de postos de abastecimento ção e distribuição de gás natural destinados à revenda de gás natural comprimido veicular devem ser os previstos na NBR 12236, além das seguintes providências: 6.6.1 Os critérios de projeto, construção e operação de estações de armazenagem e descompressão de gás natural 6.5.1 Os locais abastecimento de onde gás haja combustível comprimido devem ser os previstos na NBR 15600. comprimido (GN) devem ser protegidos por uma unidade extintora sobre rodas 6.6.2 Para a proteção por extintores de Pó BC, capacidade 80B, além do devem ser adotados os mesmos parâ- sistema de proteção contra incêndio metros para GLP descritos na RT 14 – exigido para os demais riscos. Extintores de Incêndio e RT 25 - Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). 6.5.2 O ponto de abastecimento deve possuir obstáculo de proteção mecânica 6.6.3 Vasos sobre pressão contendo com altura mínima de 0,20 m situado à gás natural comprimido (GNC), com ca- distância não inferior a 1,00 m da pacidade individual superior a 10m3, de- bomba gás vem ter proteção por resfriamento con- natural, junto à passagem de veículos, forme parâmetros adotados para GLP conforme ilustração do Anexo “C”. na RT 25 – Gás Liquefeito de Petróleo. 6.5.3 O local de abastecimento deve 6.7 possuir placas de advertência quanto às ção e distribuição de gás natural li- regras de segurança a serem adotadas quefeito de abastecimento de Bases e estações de manipula- pelos usuários, prevendo distâncias seguras de permanência, além de 6.7.1 A pessoa jurídica autorizada a esclarecimentos tais como: “Proibido exercer a atividade de distribuição de fumar”, “Desligar o rádio e outros gás natural liquefeito a granel é respon- equipamentos elétricos”, “Não utilizar sável pelo procedimento de segurança aparelhos celulares”. nas operações de transvazamento, ficando obrigada a orientar os usuários Resolução Técnica CBMRS nº 26 12 do sistema quanto às normas de segu- possuir espaço livre para manobra e es- rança a serem obedecidas. cape rápido. 6.7.2 As normas de segurança acima 6.7.4 Postos de revenda ou distribui- citadas referem-se ao correto posiciona- ção de gás natural veicular (GNV) a par- mento, desligamento, travamento e ater- tir de gás natural liquefeito (GNL) devem ramento do veículo transportador, bem atender à NBR 15244. como do acionamento das luzes de alerta, sinalização por meio de cones e pre- 6.7.5 As medidas de proteção contra venção por extintores, dentre outros incêndio a serem previstas em projeto, procedimentos. para bases e estações de manipulação e distribuição de gás natural liquefeito, 6.7.3 O veículo transportador deve estacionar em área aberta e ventilada e devem atender à NFPA 59 - A. Resolução Técnica CBMRS nº 26 13 Anexo A Exemplo de ventilação de abrigos localizados nos andares para gás natural (GN) Resolução Técnica CBMRS nº 26 14 Anexo B Papel Timbrado da Distribuidora TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) PARA GÁS NATURAL (GN) Nº PPCI/CBMRS: ___________________ Nome da Edificação: __________________________________________________ Rua/Av. : ____________________________________________________________ Bairro: ___________________________Cidade: ___________________________ Anexos: Laudo Técnico do Ensaio de Estanqueidade da prumada existente. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da execução de interligação da rede de GN à rede de GLP. Pelo presente Termo a ( nome da Distribuidora ) certifica que o abastecimento e a distribuição de GLP da edificação foi substituído por Sistema de Gás Natural obedecendo todas as exigências e recomendações quanto ao Dispositivo de Segurança Contra Sobrepressão, Registros e Materiais de Interligação de Equipamentos constantes das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas -ABNT. _____________________________________ Distribuidora [ Carimbo com CNPJ ] ANEXO C Resolução Técnica CBMRS nº 26 OBSTÁCULO DE PROTEÇÃO DA BOMBA 15