Pregão 11/2011
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº 1.25.000.002589/2011-17
VALIDADE: 12 MESES
ATA Nº 07/2011
Aos 10 dias do mês de novembro de 2011, na Procuradoria da República no Estado do Paraná, Sala de
licitações, localizada na Rua Marechal Deodoro, 933 – Centro, em Curitiba-PR, o Gerente do
Registro de Preços da Procuradoria da República no Estado do Paraná, nos termos das Leis nº
8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos nº 5.540/2005, 3.931/2001, e 4.342/2002, das demais normas
legais aplicáveis, conforme a classificação final das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº
11/2011, homologado pelo Procurador-Chefe da República no Estado do Paraná, RESOLVE registrar
preços para a aquisição de divisórias para escritório com todas as despesas, inclusive materiais,
fretes, montagem e instalação consideradas inclusas, para as unidades jurisdicionadas da
Procuradoria da República no Estado do Paraná, localizadas nos municípios paranaenses de
Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Curitiba, Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco
Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco,
Ponta Grossa, Umuarama e União da Vitória, conforme consta do anexo, que passa a fazer parte
desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar
para os correspondentes itens integrantes do lote licitado no certame em epígrafe, como segue:
Lote 1: valor total unitário de R$ 5.750,73.
Empresa Classificada: TECNOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MOBILIÁRIO LTDA.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a aquisição divisórias para escritório com
todas as despesas, inclusive materiais, fretes, montagem e instalação consideradas inclusas,
visando atender as necessidades da Procuradoria da República no Estado do Paraná, nos municípios de
Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Curitiba, Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão,
Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa,
Umuarama e União da Vitória, cujos endereços encontram-se abaixo, conforme especificações,
quantidades estimadas e preços registrados constantes do Anexo a esta Ata, e, ainda, obedecidas as
demais condições do Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2011, constante do Processo nº
1.25.000.002589/2011-17, que, independentemente de transcrição, é parte integrante e complementar
desta Ata, no que não a contrarie.
1
REGIÃO
LOCALIDADE
CURITIBA
1
REGIÃO
PARANAGUÁ
– Rua Marechal Deodoro, 933 – Centro (edifício-sede)
CEP 80060-010 Tel. 41 3219-8869 [email protected]
– Rua XV de Novembro, 608 – Centro (depósito)
Rua Rodrigues Alves, 800, 10º andar
CEP 83203-170 Tel. 41 3420-4300 [email protected]
PONTA GROSSA
Al. Cmte. Airton Plaisant, 255, 4º andar – esq. c/ R. Coronel Theodoro Rosas
CEP 84010-550 Tel. 42 3219-3500 [email protected]
LOCALIDADE
ENDEREÇO
APUCARANA
CAMPO MOURÃO
JACAREZINHO
2
ENDEREÇO
Rua Osório Ribas de Paula, 94 – Ed. Millenium – salas 102 e 103
CEP 86800-140 Tel. 43 3420-2500 [email protected]
Rua Harrison Borges, 1154, 13º andar – sala 1304 Centro
CEP 87303-130 Tel. 44 3518-4600 [email protected]
Avenida Manoel Ribas, nº 215 – esquina com Rua Paraná
CEP 84400-000 Tel. 43 3511-1600 [email protected]
LONDRINA
Condomínio Torre Montello
Avenida Ayrton Senna da Silva, 550 Lote 1 Quadra 1 – Vila Sathler
CEP 86050-460 [email protected]
MARINGÁ
Avenida XV de Novembro, nº 708 e 734
CEP 87013-230 Tel. 44 3221-5800 [email protected]
PARANAVAÍ
Av Rio Grande do Norte, 1.707 – Centro
CEP 87701-020 Tel. 44 3421-6900 [email protected]
UMUARAMA
Rua Dr. Rui Ferraz Carvalho, nº 4.322
CEP 87501-250 Tel. 44 3621-0800 [email protected]
CASCAVEL
Rua Paraná, 2607 – 1º andar – Centro
CEP 85812-011 Tel. 45 3219-7100 [email protected]
FOZ DO IGUAÇU
FRANCISCO
BELTRÃO
3
Av. das Cataratas, 42 – M’ Boicy
CEP 85852-500 Tel. 45 3521-4500 [email protected]
Av. Júlio Assis Cavalheiro, 1000 – Térreo – Centro
CEP 85601-000 Tel. 46 3520-5200 [email protected]
GUARAPUAVA
Rua Marechal Floriano Peixoto, 1.811, 9º andar – Centro Comercial
Araucária
CEP 85010-250 Tel. 42 3621-9600 [email protected]
PATO BRANCO
Rua Tapajós, 152, salas 803/804 – esq. c/ R. Ibiporã – Centro
CEP 85501-030 Tel. 46 3220-5200 [email protected]
UNIÃO DA VITÓRIA
Rua Prof. Cleto, 425
CEP 84600-970 Tel. 42 3521-5600 [email protected]
CLÁUSULA II – DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 meses, a partir da sua assinatura.
2.2 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da
Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº
8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a presente Ata de Registro
de Preços e iniciar outro processo licitatório.
2.4 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado
pela Procuradoria da República no Estado do Paraná para a devida alteração do valor registrado na
presente Ata de Registro de Preços.
2
2.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Procuradoria da República no Estado do Paraná não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizado
pela Procuradoria da República no Estado do Paraná.
3.2 O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado
no Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico nº 11/2011.
3.3 Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2011, que a precedeu e integra o presente
instrumento de compromisso.
3.4 A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta final apresentada no
Pregão Eletrônico nº 11/2011 pela empresa detentora da presente Ata.
CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DO
OBJETO
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
4.1 As entregas deverão ser previamente agendadas pelos telefones constantes na tabela dos locais
de entrega;
4.2 O prazo máximo para a entrega dos materiais será de 20 dias corridos após o recebimento do
empenho e assinatura do contrato. O prazo máximo para as montagens necessárias será de 10 dias
corridos contados da entrega dos materiais.
4.3 Os materiais deverão ser entregues no endereços indicados, e o seu recebimento será procedido
pela DCAMP ou Comissão de Recebimento de Materiais (se em Curitiba/PR), ou respectivas
coordenadorias administrativas ou Comissão de Recebimento de Materiais nas demais unidades da
CONTRATANTE, da seguinte forma:
4.3.1 Provisoriamente, por meio de recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade
dos materiais e/ou serviços com as especificações e condições constantes neste documento e no
edital e seus anexos;
4.3.2 Definitivamente, no prazo de até 15 dias corridos contados do recebimento provisório,
após a verificação da qualidade e quantidade dos itens e consequente aceitação.
4.4 A CONTRATADA deverá substituir os materiais ou reparar os serviços não aceitos no prazo
máximo de 10 dias corridos, contados do aviso de rejeição, quando comprovada a desconformidade
dos materiais e/ou serviços com as especificações deste documento ou do edital e seus anexos, em
cada unidade da CONTRATANTE, sem custo adicional.
DA GARANTIA
4.5 Será firmado contrato entre as partes com vigência durante o período de garantia, de acordo com o
art. 57 da Lei nº 8.666/93, conforme minuta a ser disponibilizada no respectivo edital.
4.6 A garantia dos materiais e serviços não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos, contados a partir do
recebimento definitivo, para todos os componentes.
3
4.7 Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA prestará serviços de assistência técnica, ou por
empresa de assistência técnica legalmente instituída e expressamente autorizada pela fábrica, com a
apresentação dos pontos de Assistência Técnica constituídas no estado do Paraná.
4.8 Durante o período de garantia, os serviços de manutenção corretiva ou, se necessário, a troca de
qualquer peça ou das próprias divisórias, serão executados por técnico habilitado pela fábrica, sem
ônus para a CONTRATANTE.
4.9 Os chamados de assistência técnica deverão ser atendidos em prazo não superior a 5 (cinco) dias
úteis e os serviços deverão estar concluídos em no máximo 3 (três) dias úteis a contar do
comparecimento do técnico na cidade onde foi solicitado.
4.10 Não estão incluídas na garantia mudanças de layout.
DISPOSIÇÕES GERAIS
4.11 Fica facultada a vistoria nas unidades da CONTRATANTE para conhecimento das condições
locais visando fundamentar o cálculo dos valores propostos, exigindo-se apenas prévio agendamento
(endereços e telefones informados neste documento). A vistoria poderá ser realizada até um dia antes
da data prevista para abertura da licitação.
4.11.1 Independentemente da realização de vistoria, que é facultativa, não se admirá, em hipótese
alguma, após a realização da licitação, qualquer alegação por parte da licitante de
desconhecimento, total ou parcial, das condições que envolvem
o fornecimento dos
equipamentos e sua instalação.
4.12 A CONTRATANTE não pagará nenhum valor adicional à proposta apresentada, a título de frete,
montagem, instalação ou outro custo qualquer.
4.13 As divisórias e demais materiais ofertados deverão atender ao descrito nas especificações ou ser
de qualidade superior, sem que gere direito a acréscimos de qualquer natureza ao valor da proposta
neste último caso.
4.14 Todas as divisórias deverão ser entregues embaladas individualmente e montadas conforme
demanda e acionamento do CONTRATANTE, nas respectivas localidades indicadas no lote, sem
custo adicional.
4.15 Fazem parte da presente especificação, no que forem aplicáveis, as normas dos fabricantes, bem
como as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT). Os serviços
deverão ser executados de acordo com as especificações aqui contidas.
CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO
5.1 A CONTRATADA deverá realizar a cobrança dos materiais entregues à CONTRATANTE
mediante fatura/nota fiscal a cada fornecimento dos materiais.
5.2 Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito na conta-corrente da CONTRATADA,
através de Ordem Bancária, desde que atendidas previamente as condições previstas no edital, até o 5º
dia útil subsequente ao do recebimento definitivo dos materiais e consequente atesto da fatura/nota
fiscal.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso
gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4
5.4 À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante a execução da
Ata de Registro de Preços, não forem observadas as condições nela previstas bem como as condições
dispostas no Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2011 e seus anexos.
5.5 A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2011 e
seus Anexos e da presente Ata de Registro de Preços.
5.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela
CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = 0,06 ÷ 365 = 0,00016438
5.7 Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872/86.
CLÁUSULA VI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE
FORNECIMENTO
6.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme as
necessidades, pelo Coordenador de Administração da Procuradoria da República no Estado do Paraná.
6.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será
igualmente autorizada pelo Coordenador de Administração da Procuradoria da República no Estado do
Paraná.
CLÁUSULA VII – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
7.1 Caberá à CONTRATANTE:
7.1.1 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE
para a entrega dos bens objeto desta licitação;
7.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante da CONTRATADA;
7.1.3 Solicitar a troca dos materiais que não atenderem às especificações do Pregão Eletrônico
nº 11/2011 e seus anexos e da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA VIII – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
8.1 Caberá à CONTRADA, o cumprimento das seguintes obrigações:
8.1.1 Fornecer todos os materiais cotados em estrita conformidade com as especificações
constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2011 e seus anexos e na presente Ata de
Registro de Preços;
8.1.2 Entregar produtos de primeira qualidade, novos, sem uso;
5
8.1.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às
dependências da Procuradoria da República no Estado do Paraná;
8.1.4 Comunicar ao setor competente da Procuradoria da República no Estado do Paraná qualquer
anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
8.1.5 Manter, enquanto pendentes quaisquer pagamentos, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2011 e seus anexos;
8.1.6 Cumprir as demais obrigações constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2011 e seus
Anexos e na presente Ata de Registro de Preços.
8.2 À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade:
8.2.1 Pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE ou,
ainda, a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto, não excluindo
ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
8.2.2 Pelos encargos previdenciários previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na
época própria;
8.2.3 Pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidente de
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a
execução do objeto, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.4 Pelos encargos oriundos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à
execução do objeto do Pregão Eletrônico nº 11/2011.
8.3 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
8.3.1 A veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da
Administração da CONTRATANTE;
8.3.2 A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto da presente Ata de Registro
de Preços, salvo com expressa anuência da CONTRATANTE;
8.3.3 A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos sociais, comerciais e fiscais
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem
poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a licitante ou a Contratada que, convocada
dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a presente Ata de Registro de Preços, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de
Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,
ficará impedida de licitar e contratar com a União e, será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até
cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços e das
demais cominações legais.
9.2 A licitante ou a contratada estará sujeita à multa de vinte por cento do valor global estimado
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.
9.3 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de
atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da
obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às
seguintes penalidades:
9.3.1Advertência, que será aplicada por escrito, sempre que ocorrerem pequenas
irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrem nos itens seguintes;
9.3.2 Multa de:
6
a) 0,5% sobre o valor total do pedido, por dia de atraso injustificado na entrega
dos bens, limitada a incidência a 10 dias. Após o 10º dia de atraso, a critério da
Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar,
nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão
unilateral da avença;
b) 1% sobre o valor total do pedido, ao dia, em caso de descumprimento das
demais condições dispostas no contrato, não enquadradas na alínea anterior,
limitada a incidência a 10 dias, independentemente das demais sanções cabíveis;
c) 5% sobre o valor total do pedido, pelo descumprimento de disposições do
edital ou norma de legislação pertinente;
d) 20% sobre o valor total do pedido, em caso de inexecução total da obrigação
assumida;
9.3.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar
com a Procuradoria da República no Estado do Paraná, pelo prazo de até 2 anos;
9.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção.
9.4 As sanções de advertência, de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a
Administração, bem como a declaração de inidoneidade, poderão ser aplicadas juntamente com a de
multa.
9.5 No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 dias úteis a contar da data da
intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a
que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da
Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% ao mês.
9.6 Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas no item 9.1 desta cláusula e nos incisos
III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como a rescisão contratual, serão publicados
resumidamente no Diário Oficial da União.
9.7 De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III
e IV do artigo 87 da referida lei, à empresa ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos
pela citada lei:
a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
9.8 Da aplicação das penas definidas no no item 9.1 desta Cláusula e no art. 87 da Lei nº 8.666/93,
exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 dias úteis da data de intimação
do ato.
9.9 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá
pedido de reconsideração ao Senhor Procurador Geral da República no prazo de 10 dias úteis a contar
da data de intimação do ato.
CLÁUSULA X – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2011 e seus anexos, a proposta da
empresa TECNOFLEX INDÚSRIA E COMÉRCIO DO MOBILIÁRIO LTDA., classificada em 1º
lugar na referida licitação.
7
10.2 Fica eleito o foro de Curitiba/PR para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da
presente ata. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 10.520/2002 e 8.666/93 e
Decretos 3.931/2001 e 5.450/2005, atualizados, e demais normas aplicáveis.
Curitiba, 10 de novembro de 2011.
Maurício Kuehne Junior
Gerente do SRP da PR/PR
____________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: José Pedro Duarte Silva
RG: 3223312-0
CPF: 447941699-49
NOME DA EMPRESA: TECNOFLEX INDÚSRIA E COMÉRCIO DO MOBILIÁRIO LTDA
8
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2011
PREGÃO 11/2011
Valores Unitários de
Instalação/ m2
Item
Especificação
Un Quant
Valor
Região
Registr Unitário
1
ada
Material
/ m2
A
Região Região
Preço
Preço Final
2
3
Final por
Total
Item
1
DIVISÓRIA CEGA COM
TAMPA E SUPORTE
PARA TOMADAS
ELÉTRICA, LÓGICA E
TELEFÔNICA
m2
120
541,80
21,28
42,56
42,56
573,72
68.846,40
2
DIVISÓRIA CEGA
m2
200
359,95
19,50
38,99
38,99
389,20
77.839,40
2
120
611,83
23,38
46,76
46,76
646,90
77.628,00
3
DIVISÓRIA ½ VIDRO
COM TAMPA E
SUPORTE PARA
TOMADAS ELÉTRICA,
LÓGICA E TELEFÔNICA
m
4
DIVISÓRIA ½ VIDRO
m2
200
483,73
21,70
43,40
43,40
516,28
103.256,00
2
300
530,47
36,85
73,70
73,70
585,75
175.723,50
5
DIVISÓRIA ½ VIDRO
DUPLO C/ PERSIANA E
C/ BANDEIRA CEGA
m
6
DIVISÓRIA ½ VIDRO
DUPLO C/ PERSIANA
m2
300
627,75
41,50
83,00
83,00
690,00
207.000,00
7
DIVISÓRIA VIDRO
INTEIRO DUPLO C/
PERSIANA
m2
300
621,25
52,50
105,00
105,00
700,00
210.000,00
8
DIVISÓRIA CEGA C/
BANDEIRA CEGA
m2
200
423,86
23,35
46,70
46,70
458,88
91.776,00
9
PORTA DE ABRIR COM
BANDEIRA
m2
20
1068,27
81,15
162,30
162,30
1.190,00
23.799,90
TOTAL LOTE 1 5.750,72 1.035.869,20
9
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ata de registro de preços - Procuradoria da República no Estado do