Pregão 11/2011 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ PROCESSO Nº 1.25.000.002589/2011-17 VALIDADE: 12 MESES ATA Nº 07/2011 Aos 10 dias do mês de novembro de 2011, na Procuradoria da República no Estado do Paraná, Sala de licitações, localizada na Rua Marechal Deodoro, 933 – Centro, em Curitiba-PR, o Gerente do Registro de Preços da Procuradoria da República no Estado do Paraná, nos termos das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos nº 5.540/2005, 3.931/2001, e 4.342/2002, das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação final das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 11/2011, homologado pelo Procurador-Chefe da República no Estado do Paraná, RESOLVE registrar preços para a aquisição de divisórias para escritório com todas as despesas, inclusive materiais, fretes, montagem e instalação consideradas inclusas, para as unidades jurisdicionadas da Procuradoria da República no Estado do Paraná, localizadas nos municípios paranaenses de Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Curitiba, Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Umuarama e União da Vitória, conforme consta do anexo, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar para os correspondentes itens integrantes do lote licitado no certame em epígrafe, como segue: Lote 1: valor total unitário de R$ 5.750,73. Empresa Classificada: TECNOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MOBILIÁRIO LTDA. CLÁUSULA I – DO OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a aquisição divisórias para escritório com todas as despesas, inclusive materiais, fretes, montagem e instalação consideradas inclusas, visando atender as necessidades da Procuradoria da República no Estado do Paraná, nos municípios de Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Curitiba, Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Umuarama e União da Vitória, cujos endereços encontram-se abaixo, conforme especificações, quantidades estimadas e preços registrados constantes do Anexo a esta Ata, e, ainda, obedecidas as demais condições do Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2011, constante do Processo nº 1.25.000.002589/2011-17, que, independentemente de transcrição, é parte integrante e complementar desta Ata, no que não a contrarie. 1 REGIÃO LOCALIDADE CURITIBA 1 REGIÃO PARANAGUÁ – Rua Marechal Deodoro, 933 – Centro (edifício-sede) CEP 80060-010 Tel. 41 3219-8869 [email protected] – Rua XV de Novembro, 608 – Centro (depósito) Rua Rodrigues Alves, 800, 10º andar CEP 83203-170 Tel. 41 3420-4300 [email protected] PONTA GROSSA Al. Cmte. Airton Plaisant, 255, 4º andar – esq. c/ R. Coronel Theodoro Rosas CEP 84010-550 Tel. 42 3219-3500 [email protected] LOCALIDADE ENDEREÇO APUCARANA CAMPO MOURÃO JACAREZINHO 2 ENDEREÇO Rua Osório Ribas de Paula, 94 – Ed. Millenium – salas 102 e 103 CEP 86800-140 Tel. 43 3420-2500 [email protected] Rua Harrison Borges, 1154, 13º andar – sala 1304 Centro CEP 87303-130 Tel. 44 3518-4600 [email protected] Avenida Manoel Ribas, nº 215 – esquina com Rua Paraná CEP 84400-000 Tel. 43 3511-1600 [email protected] LONDRINA Condomínio Torre Montello Avenida Ayrton Senna da Silva, 550 Lote 1 Quadra 1 – Vila Sathler CEP 86050-460 [email protected] MARINGÁ Avenida XV de Novembro, nº 708 e 734 CEP 87013-230 Tel. 44 3221-5800 [email protected] PARANAVAÍ Av Rio Grande do Norte, 1.707 – Centro CEP 87701-020 Tel. 44 3421-6900 [email protected] UMUARAMA Rua Dr. Rui Ferraz Carvalho, nº 4.322 CEP 87501-250 Tel. 44 3621-0800 [email protected] CASCAVEL Rua Paraná, 2607 – 1º andar – Centro CEP 85812-011 Tel. 45 3219-7100 [email protected] FOZ DO IGUAÇU FRANCISCO BELTRÃO 3 Av. das Cataratas, 42 – M’ Boicy CEP 85852-500 Tel. 45 3521-4500 [email protected] Av. Júlio Assis Cavalheiro, 1000 – Térreo – Centro CEP 85601-000 Tel. 46 3520-5200 [email protected] GUARAPUAVA Rua Marechal Floriano Peixoto, 1.811, 9º andar – Centro Comercial Araucária CEP 85010-250 Tel. 42 3621-9600 [email protected] PATO BRANCO Rua Tapajós, 152, salas 803/804 – esq. c/ R. Ibiporã – Centro CEP 85501-030 Tel. 46 3220-5200 [email protected] UNIÃO DA VITÓRIA Rua Prof. Cleto, 425 CEP 84600-970 Tel. 42 3521-5600 [email protected] CLÁUSULA II – DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 meses, a partir da sua assinatura. 2.2 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 2.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a presente Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório. 2.4 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Procuradoria da República no Estado do Paraná para a devida alteração do valor registrado na presente Ata de Registro de Preços. 2 2.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Procuradoria da República no Estado do Paraná não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizado pela Procuradoria da República no Estado do Paraná. 3.2 O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico nº 11/2011. 3.3 Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2011, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 3.4 A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta final apresentada no Pregão Eletrônico nº 11/2011 pela empresa detentora da presente Ata. CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DO OBJETO DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 4.1 As entregas deverão ser previamente agendadas pelos telefones constantes na tabela dos locais de entrega; 4.2 O prazo máximo para a entrega dos materiais será de 20 dias corridos após o recebimento do empenho e assinatura do contrato. O prazo máximo para as montagens necessárias será de 10 dias corridos contados da entrega dos materiais. 4.3 Os materiais deverão ser entregues no endereços indicados, e o seu recebimento será procedido pela DCAMP ou Comissão de Recebimento de Materiais (se em Curitiba/PR), ou respectivas coordenadorias administrativas ou Comissão de Recebimento de Materiais nas demais unidades da CONTRATANTE, da seguinte forma: 4.3.1 Provisoriamente, por meio de recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais e/ou serviços com as especificações e condições constantes neste documento e no edital e seus anexos; 4.3.2 Definitivamente, no prazo de até 15 dias corridos contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos itens e consequente aceitação. 4.4 A CONTRATADA deverá substituir os materiais ou reparar os serviços não aceitos no prazo máximo de 10 dias corridos, contados do aviso de rejeição, quando comprovada a desconformidade dos materiais e/ou serviços com as especificações deste documento ou do edital e seus anexos, em cada unidade da CONTRATANTE, sem custo adicional. DA GARANTIA 4.5 Será firmado contrato entre as partes com vigência durante o período de garantia, de acordo com o art. 57 da Lei nº 8.666/93, conforme minuta a ser disponibilizada no respectivo edital. 4.6 A garantia dos materiais e serviços não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos, contados a partir do recebimento definitivo, para todos os componentes. 3 4.7 Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA prestará serviços de assistência técnica, ou por empresa de assistência técnica legalmente instituída e expressamente autorizada pela fábrica, com a apresentação dos pontos de Assistência Técnica constituídas no estado do Paraná. 4.8 Durante o período de garantia, os serviços de manutenção corretiva ou, se necessário, a troca de qualquer peça ou das próprias divisórias, serão executados por técnico habilitado pela fábrica, sem ônus para a CONTRATANTE. 4.9 Os chamados de assistência técnica deverão ser atendidos em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis e os serviços deverão estar concluídos em no máximo 3 (três) dias úteis a contar do comparecimento do técnico na cidade onde foi solicitado. 4.10 Não estão incluídas na garantia mudanças de layout. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.11 Fica facultada a vistoria nas unidades da CONTRATANTE para conhecimento das condições locais visando fundamentar o cálculo dos valores propostos, exigindo-se apenas prévio agendamento (endereços e telefones informados neste documento). A vistoria poderá ser realizada até um dia antes da data prevista para abertura da licitação. 4.11.1 Independentemente da realização de vistoria, que é facultativa, não se admirá, em hipótese alguma, após a realização da licitação, qualquer alegação por parte da licitante de desconhecimento, total ou parcial, das condições que envolvem o fornecimento dos equipamentos e sua instalação. 4.12 A CONTRATANTE não pagará nenhum valor adicional à proposta apresentada, a título de frete, montagem, instalação ou outro custo qualquer. 4.13 As divisórias e demais materiais ofertados deverão atender ao descrito nas especificações ou ser de qualidade superior, sem que gere direito a acréscimos de qualquer natureza ao valor da proposta neste último caso. 4.14 Todas as divisórias deverão ser entregues embaladas individualmente e montadas conforme demanda e acionamento do CONTRATANTE, nas respectivas localidades indicadas no lote, sem custo adicional. 4.15 Fazem parte da presente especificação, no que forem aplicáveis, as normas dos fabricantes, bem como as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT). Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações aqui contidas. CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO 5.1 A CONTRATADA deverá realizar a cobrança dos materiais entregues à CONTRATANTE mediante fatura/nota fiscal a cada fornecimento dos materiais. 5.2 Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito na conta-corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, desde que atendidas previamente as condições previstas no edital, até o 5º dia útil subsequente ao do recebimento definitivo dos materiais e consequente atesto da fatura/nota fiscal. 5.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 4 5.4 À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante a execução da Ata de Registro de Preços, não forem observadas as condições nela previstas bem como as condições dispostas no Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2011 e seus anexos. 5.5 A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2011 e seus Anexos e da presente Ata de Registro de Preços. 5.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Em que: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = Percentual da taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = 0,06 ÷ 365 = 0,00016438 5.7 Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872/86. CLÁUSULA VI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO 6.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme as necessidades, pelo Coordenador de Administração da Procuradoria da República no Estado do Paraná. 6.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo Coordenador de Administração da Procuradoria da República no Estado do Paraná. CLÁUSULA VII – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 7.1 Caberá à CONTRATANTE: 7.1.1 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para a entrega dos bens objeto desta licitação; 7.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; 7.1.3 Solicitar a troca dos materiais que não atenderem às especificações do Pregão Eletrônico nº 11/2011 e seus anexos e da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA VIII – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 8.1 Caberá à CONTRADA, o cumprimento das seguintes obrigações: 8.1.1 Fornecer todos os materiais cotados em estrita conformidade com as especificações constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2011 e seus anexos e na presente Ata de Registro de Preços; 8.1.2 Entregar produtos de primeira qualidade, novos, sem uso; 5 8.1.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Procuradoria da República no Estado do Paraná; 8.1.4 Comunicar ao setor competente da Procuradoria da República no Estado do Paraná qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; 8.1.5 Manter, enquanto pendentes quaisquer pagamentos, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2011 e seus anexos; 8.1.6 Cumprir as demais obrigações constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2011 e seus Anexos e na presente Ata de Registro de Preços. 8.2 À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade: 8.2.1 Pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE ou, ainda, a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE; 8.2.2 Pelos encargos previdenciários previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria; 8.2.3 Pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidente de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do objeto, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; 8.2.4 Pelos encargos oriundos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do objeto do Pregão Eletrônico nº 11/2011. 8.3 São expressamente vedadas à CONTRATADA: 8.3.1 A veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; 8.3.2 A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços, salvo com expressa anuência da CONTRATANTE; 8.3.3 A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE. CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES 9.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a licitante ou a Contratada que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a presente Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União e, será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. 9.2 A licitante ou a contratada estará sujeita à multa de vinte por cento do valor global estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 9.3 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 9.3.1Advertência, que será aplicada por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrem nos itens seguintes; 9.3.2 Multa de: 6 a) 0,5% sobre o valor total do pedido, por dia de atraso injustificado na entrega dos bens, limitada a incidência a 10 dias. Após o 10º dia de atraso, a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b) 1% sobre o valor total do pedido, ao dia, em caso de descumprimento das demais condições dispostas no contrato, não enquadradas na alínea anterior, limitada a incidência a 10 dias, independentemente das demais sanções cabíveis; c) 5% sobre o valor total do pedido, pelo descumprimento de disposições do edital ou norma de legislação pertinente; d) 20% sobre o valor total do pedido, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 9.3.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Procuradoria da República no Estado do Paraná, pelo prazo de até 2 anos; 9.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção. 9.4 As sanções de advertência, de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração, bem como a declaração de inidoneidade, poderão ser aplicadas juntamente com a de multa. 9.5 No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% ao mês. 9.6 Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas no item 9.1 desta cláusula e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União. 9.7 De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à empresa ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei: a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 9.8 Da aplicação das penas definidas no no item 9.1 desta Cláusula e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 dias úteis da data de intimação do ato. 9.9 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Senhor Procurador Geral da República no prazo de 10 dias úteis a contar da data de intimação do ato. CLÁUSULA X – DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2011 e seus anexos, a proposta da empresa TECNOFLEX INDÚSRIA E COMÉRCIO DO MOBILIÁRIO LTDA., classificada em 1º lugar na referida licitação. 7 10.2 Fica eleito o foro de Curitiba/PR para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 10.520/2002 e 8.666/93 e Decretos 3.931/2001 e 5.450/2005, atualizados, e demais normas aplicáveis. Curitiba, 10 de novembro de 2011. Maurício Kuehne Junior Gerente do SRP da PR/PR ____________________________________ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: José Pedro Duarte Silva RG: 3223312-0 CPF: 447941699-49 NOME DA EMPRESA: TECNOFLEX INDÚSRIA E COMÉRCIO DO MOBILIÁRIO LTDA 8 ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2011 PREGÃO 11/2011 Valores Unitários de Instalação/ m2 Item Especificação Un Quant Valor Região Registr Unitário 1 ada Material / m2 A Região Região Preço Preço Final 2 3 Final por Total Item 1 DIVISÓRIA CEGA COM TAMPA E SUPORTE PARA TOMADAS ELÉTRICA, LÓGICA E TELEFÔNICA m2 120 541,80 21,28 42,56 42,56 573,72 68.846,40 2 DIVISÓRIA CEGA m2 200 359,95 19,50 38,99 38,99 389,20 77.839,40 2 120 611,83 23,38 46,76 46,76 646,90 77.628,00 3 DIVISÓRIA ½ VIDRO COM TAMPA E SUPORTE PARA TOMADAS ELÉTRICA, LÓGICA E TELEFÔNICA m 4 DIVISÓRIA ½ VIDRO m2 200 483,73 21,70 43,40 43,40 516,28 103.256,00 2 300 530,47 36,85 73,70 73,70 585,75 175.723,50 5 DIVISÓRIA ½ VIDRO DUPLO C/ PERSIANA E C/ BANDEIRA CEGA m 6 DIVISÓRIA ½ VIDRO DUPLO C/ PERSIANA m2 300 627,75 41,50 83,00 83,00 690,00 207.000,00 7 DIVISÓRIA VIDRO INTEIRO DUPLO C/ PERSIANA m2 300 621,25 52,50 105,00 105,00 700,00 210.000,00 8 DIVISÓRIA CEGA C/ BANDEIRA CEGA m2 200 423,86 23,35 46,70 46,70 458,88 91.776,00 9 PORTA DE ABRIR COM BANDEIRA m2 20 1068,27 81,15 162,30 162,30 1.190,00 23.799,90 TOTAL LOTE 1 5.750,72 1.035.869,20 9