PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS
RECOMENDADAS EM I.P.
Carlos Augusto Ramos Kirchner
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PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS
RECOMENDADAS EM I.P.
Objetivo
•Estabelecer novas posturas
•O gestor de iluminação pública
•Visão generalista e eclética
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CONFERÊNCIA DO PAGAMENTO DE
FATURAS DE ENERGIA
A maior parte do consumo de energia elétrica
faturado pela distribuidora é apurado por estimativa
na base 11 horas e 52 minutos diários (art. 24 da
Res.Norm. 414/2010)
Como que o gestor municipal deve fazer para ter
condições de atestar se as faturas estão sendo
cobradas de forma correta pela distribuidora
Como que os cálculos são realizados
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CONFERÊNCIA DO PAGAMENTO DE
FATURAS DE ENERGIA
Nas ruas e avenidas, na grande maioria das cidades,
não existe circuito exclusivo para iluminação pública
e a conexão dos pontos de iluminação se dá
diretamente na rede secundária da Distribuidora
Em praças e parques existe circuito exclusivo de
forma que é possível se instalar medidores de
consumo de energia
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CONFERÊNCIA DO PAGAMENTO DE
FATURAS DE ENERGIA
Tipo de Lâmpada Potência Lâmpada (W) Perda Reator
Quantidade
Vapor de Sódio
70
14
1.209
Vapor de Sódio
100
17
3.288
Vapor de Sódio
150
22
459
Vapor de Sódio
250
30
634
Soma
5.590
Ciclo Faturamento:
29 dias
Consumo Mensal: 29 dias x 11,86667 horas x 742,72 kW = 255.595 kWh
Potência Instalada (kW)
101,56
384,7
78,95
177,52
742,72
É este o consumo mensal que deverá constar da fatura;
Deve ser solicitada a memória de calculo da
fatura de energia feita por estimativa
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CONFERÊNCIA DO PAGAMENTO DE
FATURAS DE ENERGIA
Segundo normativa da ANEEL, o custo de instalação
e fornecimento de medidor de consumo de energia é
da distribuidora, sem ônus para o Município
Cabe ao Município a instalação de padrão de
entrada de medição (local para acomodar o
equipamento de medição)
A distribuidora deve instalar equipamentos de
medição sempre que houver solicitação do Município
(art. 22 da Res. Norm. 414/2010)
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CONFERÊNCIA DO PAGAMENTO DE
FATURAS DE ENERGIA
Padrão de entrada para praças com leitura através de
lente, instalada no alto dos postes, utilizando caixas de
medição em policarbonato, atendidos com tensão
secundária de distribuição
Vantagens:
•Evita vandalismos
•Não prejudica aspectos estéticos da praça
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EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO PARA
PRAÇAS
Padrão de entrada
no alto do poste da
distribuidora com
leitura com lente
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CONFERÊNCIA DO PAGAMENTO DE
FATURAS DE ENERGIA
Consumo de equipamentos auxiliares
O que se considera como consumo adicional a
energia utilizada em equipamentos auxiliares, tais como
reatores (máximo estabelecido ABNT)
Dedução de consumo em caso de falta de energia
No caso dos pagamentos serem realizados por
estimativa, como se desconta as interrupções no
fornecimento de energia (contrato de fornecimento)
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CONFERÊNCIA DO PAGAMENTO DE
FATURAS DE ENERGIA
Enquadramento tarifário
iluminação pública: serviço público que tem por objetivo
exclusivo prover de claridade os logradouros públicos,
de forma periódica, contínua ou eventual
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CONFERÊNCIA DO PAGAMENTO DE
FATURAS DE ENERGIA
Iluminação Pública: caracteriza-se pelo fornecimento
para iluminação de ruas, praças, avenidas, túneis,
passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas,
passarelas, abrigos de usuários de transportes
coletivos, logradouros de uso comum e livre acesso,
inclusive a iluminação de monumentos, fachadas, fontes
luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou
ambiental, localizadas em áreas públicas e definidas por
meio de legislação específica
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CONFERÊNCIA DO PAGAMENTO DE
FATURAS DE ENERGIA
Enquadramento tarifário
O que deve ser enquadrado como classe tarifária de
iluminação pública e o que deve ser enquadrado como
poder público que a tarifa é aproximadamente o dobro.
Critérios para enquadramento quando existe mais de
uma atividade.
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CONFERÊNCIA DO PAGAMENTO DE
FATURAS DE ENERGIA
Enquadramento tarifário
Os prédios públicos municipais tais como sede da
Prefeitura, escolas, postos de saúde, etc.. tem os seus
consumos de energia faturados como B3 (Demais
Classes)
A tarifa classe B3 (Demais Classes) é significativamente
maior do que as tarifas B4 (iluminação pública)
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CONFERÊNCIA DO PAGAMENTO DE
FATURAS DE ENERGIA
Há duas formas de descobrir se o enquadramento
tarifário se encontra incorreto:
•Com a identificação B4a ou B3 na própria fatura
•Através de pesquisa no site da ANEEL da tarifa utilizada
que aparece na resolução homologatória para as tarifas
da distribuidora vigente e confrontando com a tarifa que
está sendo utilizada na fatura
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FATURAMENTO A MAIOR PELA
DISTRIBUIDORA
Segundo art. 113 da Res. Norm. 414/2010, poderá ser
solicitada a devolução das quantias pagas indevidamente
nos últimos 36 meses, acrescidas de atualização
monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês
calculadas pro rata die, em valor igual ao dobro do que foi
pago em excesso
O engano não pode ser aceito como justificável
Recorrer a ANEEL, se necessário. A distribuidora poderá
sofrer também penalização
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ENCONTRO DE CONTAS
Encontro de Contas: distribuidora retém todo ou parte do
valor arrecadado da CIP – Contribuição dos Serviços de
Iluminação Pública para fazer frente ao pagamento de
faturas de energia elétrica para iluminação pública
Trata-se de prática administrativa não recomendada que
expõe o gestor público por não conferir e atestar o que a
distribuidora cobra em suas faturas feitas por estimativa
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ENCONTRO DE CONTAS
Afronta a Lei nº 4.320/64 (Lei Orçamentária):
• O pagamento da despesa só será efetuado quando
ordenado após sua regular liquidação (art. 62)
•A liquidação da despesa consiste na verificação do
direito adquirido pelo credor... (art. 63)
•A ordem de pagamento é o despacho exarado por
autoridade competente, determinando que a despesa
seja paga (art. 64)
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ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE
TRIBUTARIA DA DISTRIBUIDORA
Recente Parecer da ANEEL (Parecer 00257/2015):
A instituição de tal tributo é uma decisão autônoma do
município. A cobrança na fatura é uma faculdade do
município e não da distribuidora. A ANEEL não tem
competência para dispor sobre o regime jurídico da COSIP.
Não se trata da prestação de um serviço acessório e sim do
poder de tributar há de ser exercido pelo ente competente
levando-se em conta que a cobrança do tributo em tela
pode ser feita por meio das faturas de energia.
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ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE
TRIBUTARIA DA DISTRIBUIDORA
Preparar projeto de lei modificativo na lei municipal
que instituiu a CIP, trocando o artigo que prevê o
convênio com a distribuidora por artigo que atribui a
responsabilidade tributária para a distribuidora
arrecadar o tributo com estabelecimento de
penalidades no caso de deixar de arrecadar ou
repassar o tributo
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CONCLUSÕES
Criar e adotar práticas administrativas são medidas
necessárias visando evitar gastos públicos
desnecessários
Saber conferir uma fatura de energia elétrica a partir de
sua memória de cálculo é condição essencial de
capacitação do gestor público
Uma evolução tecnológica do parque de iluminação
pública deve vir acompanhada de uma evolução dos
gestores municipais
Consulte o site da FNE:
www.energia.fne.org.br
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RECOMENDADAS EM I.P.
Agradeço
Carlos Augusto Ramos Kirchner
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