PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS RECOMENDADAS EM I.P. Carlos Augusto Ramos Kirchner 1 2 PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS RECOMENDADAS EM I.P. Objetivo •Estabelecer novas posturas •O gestor de iluminação pública •Visão generalista e eclética 3 CONFERÊNCIA DO PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA A maior parte do consumo de energia elétrica faturado pela distribuidora é apurado por estimativa na base 11 horas e 52 minutos diários (art. 24 da Res.Norm. 414/2010) Como que o gestor municipal deve fazer para ter condições de atestar se as faturas estão sendo cobradas de forma correta pela distribuidora Como que os cálculos são realizados 4 CONFERÊNCIA DO PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA Nas ruas e avenidas, na grande maioria das cidades, não existe circuito exclusivo para iluminação pública e a conexão dos pontos de iluminação se dá diretamente na rede secundária da Distribuidora Em praças e parques existe circuito exclusivo de forma que é possível se instalar medidores de consumo de energia 5 CONFERÊNCIA DO PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA Tipo de Lâmpada Potência Lâmpada (W) Perda Reator Quantidade Vapor de Sódio 70 14 1.209 Vapor de Sódio 100 17 3.288 Vapor de Sódio 150 22 459 Vapor de Sódio 250 30 634 Soma 5.590 Ciclo Faturamento: 29 dias Consumo Mensal: 29 dias x 11,86667 horas x 742,72 kW = 255.595 kWh Potência Instalada (kW) 101,56 384,7 78,95 177,52 742,72 É este o consumo mensal que deverá constar da fatura; Deve ser solicitada a memória de calculo da fatura de energia feita por estimativa 6 CONFERÊNCIA DO PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA Segundo normativa da ANEEL, o custo de instalação e fornecimento de medidor de consumo de energia é da distribuidora, sem ônus para o Município Cabe ao Município a instalação de padrão de entrada de medição (local para acomodar o equipamento de medição) A distribuidora deve instalar equipamentos de medição sempre que houver solicitação do Município (art. 22 da Res. Norm. 414/2010) 7 CONFERÊNCIA DO PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA Padrão de entrada para praças com leitura através de lente, instalada no alto dos postes, utilizando caixas de medição em policarbonato, atendidos com tensão secundária de distribuição Vantagens: •Evita vandalismos •Não prejudica aspectos estéticos da praça 8 EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO PARA PRAÇAS Padrão de entrada no alto do poste da distribuidora com leitura com lente 9 CONFERÊNCIA DO PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA Consumo de equipamentos auxiliares O que se considera como consumo adicional a energia utilizada em equipamentos auxiliares, tais como reatores (máximo estabelecido ABNT) Dedução de consumo em caso de falta de energia No caso dos pagamentos serem realizados por estimativa, como se desconta as interrupções no fornecimento de energia (contrato de fornecimento) 10 CONFERÊNCIA DO PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA Enquadramento tarifário iluminação pública: serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual 11 CONFERÊNCIA DO PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA Iluminação Pública: caracteriza-se pelo fornecimento para iluminação de ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de transportes coletivos, logradouros de uso comum e livre acesso, inclusive a iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas e definidas por meio de legislação específica 12 CONFERÊNCIA DO PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA Enquadramento tarifário O que deve ser enquadrado como classe tarifária de iluminação pública e o que deve ser enquadrado como poder público que a tarifa é aproximadamente o dobro. Critérios para enquadramento quando existe mais de uma atividade. 13 CONFERÊNCIA DO PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA Enquadramento tarifário Os prédios públicos municipais tais como sede da Prefeitura, escolas, postos de saúde, etc.. tem os seus consumos de energia faturados como B3 (Demais Classes) A tarifa classe B3 (Demais Classes) é significativamente maior do que as tarifas B4 (iluminação pública) 14 CONFERÊNCIA DO PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA Há duas formas de descobrir se o enquadramento tarifário se encontra incorreto: •Com a identificação B4a ou B3 na própria fatura •Através de pesquisa no site da ANEEL da tarifa utilizada que aparece na resolução homologatória para as tarifas da distribuidora vigente e confrontando com a tarifa que está sendo utilizada na fatura 15 FATURAMENTO A MAIOR PELA DISTRIBUIDORA Segundo art. 113 da Res. Norm. 414/2010, poderá ser solicitada a devolução das quantias pagas indevidamente nos últimos 36 meses, acrescidas de atualização monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês calculadas pro rata die, em valor igual ao dobro do que foi pago em excesso O engano não pode ser aceito como justificável Recorrer a ANEEL, se necessário. A distribuidora poderá sofrer também penalização 16 ENCONTRO DE CONTAS Encontro de Contas: distribuidora retém todo ou parte do valor arrecadado da CIP – Contribuição dos Serviços de Iluminação Pública para fazer frente ao pagamento de faturas de energia elétrica para iluminação pública Trata-se de prática administrativa não recomendada que expõe o gestor público por não conferir e atestar o que a distribuidora cobra em suas faturas feitas por estimativa 17 ENCONTRO DE CONTAS Afronta a Lei nº 4.320/64 (Lei Orçamentária): • O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação (art. 62) •A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor... (art. 63) •A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga (art. 64) 18 ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA DA DISTRIBUIDORA Recente Parecer da ANEEL (Parecer 00257/2015): A instituição de tal tributo é uma decisão autônoma do município. A cobrança na fatura é uma faculdade do município e não da distribuidora. A ANEEL não tem competência para dispor sobre o regime jurídico da COSIP. Não se trata da prestação de um serviço acessório e sim do poder de tributar há de ser exercido pelo ente competente levando-se em conta que a cobrança do tributo em tela pode ser feita por meio das faturas de energia. 19 ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA DA DISTRIBUIDORA Preparar projeto de lei modificativo na lei municipal que instituiu a CIP, trocando o artigo que prevê o convênio com a distribuidora por artigo que atribui a responsabilidade tributária para a distribuidora arrecadar o tributo com estabelecimento de penalidades no caso de deixar de arrecadar ou repassar o tributo 20 CONCLUSÕES Criar e adotar práticas administrativas são medidas necessárias visando evitar gastos públicos desnecessários Saber conferir uma fatura de energia elétrica a partir de sua memória de cálculo é condição essencial de capacitação do gestor público Uma evolução tecnológica do parque de iluminação pública deve vir acompanhada de uma evolução dos gestores municipais Consulte o site da FNE: www.energia.fne.org.br 21 PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS RECOMENDADAS EM I.P. Agradeço Carlos Augusto Ramos Kirchner [email protected] 22