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ASSEMBLEIA
DA REPÚBLICA
Expeça-se
D
REQUERIMENTO
IZI PERGUNTA
Número
/XI(
Publique-se
Número) tJ /XI ( 2.- .11)
~Secretárl~aMesa
Assunto: Comparticipação nos Custos de Energia
Destinatário:Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Ex.moSr. PresidentedaAssembleiada República
Considerandoque foi publicado no Diário da República n.Q2, Série li, o Despacho n.Q
47/2010 que institui um apoio financeiro, que tem por objectivo compensar os
agricultores pelo custo da energia (electricidade) utilizada nas actividades de produção
agrícola e pecuária no ano de 2010.
Considerando que na sequência da adopção pela Comissão Europeia de um quadro
comunitário temporário
relativo às medidas de auxílio estatal -
Comunicação
(2009/C/83/01) e (2009/C 261/02) - que aumentou para €15.000 o limite de auxílio
para as empresas do sector de produção primária de produtos agrícolas durante o ano
de 2010.
Considerando que entendeu o Governo, na actual fase da conjuntura económica, ser de
aproveitar aquela possibilidade, apoiando o sector através da instituição de uma
medida que possa, no decurso do ano de 2010, aliviar os custos de exploração no
sector agrícola, fazendo incidir a medida sobre o custo da energia utilizada na produção
agrícola e pecuária para permitir ao agricultor libertar disponibilidades para fazer face
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às dificuldades de liquidez.
Considerando que o Despacho acima referido introduz uma medida de apoio no âmbito
dos auxílios de Estado, destinada a compensar o preço pago pela electricidade utilizada
na actividade agrícola exercida directamente nas explorações agrícolas e pecuárias num
período de 12 meses, cujo inícioocorrerá até 31 de Maio de 2010.
Considerando que a nova medida entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2010 permite
que os beneficiários apenas possam solicitar e receber o apoio que. lhes é devido a
partir de 1 de Janeiro de 2011.
Considerando que é no período do verão que os custos com a electricidade associados
à rega assumem particular peso nos custos de produção da actividade agrícola,
nomeadamente em pomares de citrinos do Algarve, actividade de grande prestígio
nacional (Laranjado Algarve).
Considerando que o fim último da medida, de permitir ao agricultor libertar
disponibilidades para fazer face às dificuldades de liquidez durante o ano de 2010 fica
totalmente subvertido pois o seu pagamento só chegará no próximo ano.
Considerando que seria assim de toda a utilidade permitir pedidos de pagamento por
parte dos agricultores, pelo menos em dois períodos nos 12 meses a que a
compensação diz respeito, de forma a ser possível, desde já, aliviar os custos ocorridos
até ao momento, particularmente elevados durante o período de verão decorrentes da
actividade rega.
Assim,tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.2 1562, alínea, d) da Constituição, é direito dos
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Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública
os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato»; Nos termos do art.2 1552, n.2 3 da Constituição e do art.2122, n.23 do
Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suasfunções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.22292, n.21 do Regimento da Assembleia da República,
as perguntas apresentadas. pelos Deputados são tramitadas por intermédio
do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o
dever de responder conforme o disposto no n.23 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP,abaixo-assinado(s), vêm por este meio requerer ao
Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas nos termos e
. fundamentosque antecedem,a
respostaurgenteàsseguintesperguntas:
1. Confirma vossa Excelência que apenas é possível aos beneficiários da
comparticipação com os custos de energia terem o respectivo apoio em 2011?
2. Considera que o apoio a ser pago só em 2011 responde ao fim último de
melhorar a tesouraria em 2010, fim último a que se destinaria a medida?
3. Está
vossa
excelência
disponível
para
efectuar
o
pagamento
da
comparticipação com os custos de energia em duas tranches, permitindo aos
beneficiá rios poderem solicitar o pagamento da comparticipação dos custos já
incorridos e receber o apoio desde já?
4. Concorda que só assim será possível aliviar em parte as dificuldades de
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liquidez durante o ano de 2010, objectivo do apoio aqui referido?
Paláciode SãoBento,28 de Setembrode 2010
Deputado(a)s:
A--f'-- .
Artur Rego
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