~ CDS-PP ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Expeça-se D REQUERIMENTO IZI PERGUNTA Número /XI( Publique-se Número) tJ /XI ( 2.- .11) ~Secretárl~aMesa Assunto: Comparticipação nos Custos de Energia Destinatário:Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas Ex.moSr. PresidentedaAssembleiada República Considerandoque foi publicado no Diário da República n.Q2, Série li, o Despacho n.Q 47/2010 que institui um apoio financeiro, que tem por objectivo compensar os agricultores pelo custo da energia (electricidade) utilizada nas actividades de produção agrícola e pecuária no ano de 2010. Considerando que na sequência da adopção pela Comissão Europeia de um quadro comunitário temporário relativo às medidas de auxílio estatal - Comunicação (2009/C/83/01) e (2009/C 261/02) - que aumentou para €15.000 o limite de auxílio para as empresas do sector de produção primária de produtos agrícolas durante o ano de 2010. Considerando que entendeu o Governo, na actual fase da conjuntura económica, ser de aproveitar aquela possibilidade, apoiando o sector através da instituição de uma medida que possa, no decurso do ano de 2010, aliviar os custos de exploração no sector agrícola, fazendo incidir a medida sobre o custo da energia utilizada na produção agrícola e pecuária para permitir ao agricultor libertar disponibilidades para fazer face 1 ~ CDS-PP ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA às dificuldades de liquidez. Considerando que o Despacho acima referido introduz uma medida de apoio no âmbito dos auxílios de Estado, destinada a compensar o preço pago pela electricidade utilizada na actividade agrícola exercida directamente nas explorações agrícolas e pecuárias num período de 12 meses, cujo inícioocorrerá até 31 de Maio de 2010. Considerando que a nova medida entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2010 permite que os beneficiários apenas possam solicitar e receber o apoio que. lhes é devido a partir de 1 de Janeiro de 2011. Considerando que é no período do verão que os custos com a electricidade associados à rega assumem particular peso nos custos de produção da actividade agrícola, nomeadamente em pomares de citrinos do Algarve, actividade de grande prestígio nacional (Laranjado Algarve). Considerando que o fim último da medida, de permitir ao agricultor libertar disponibilidades para fazer face às dificuldades de liquidez durante o ano de 2010 fica totalmente subvertido pois o seu pagamento só chegará no próximo ano. Considerando que seria assim de toda a utilidade permitir pedidos de pagamento por parte dos agricultores, pelo menos em dois períodos nos 12 meses a que a compensação diz respeito, de forma a ser possível, desde já, aliviar os custos ocorridos até ao momento, particularmente elevados durante o período de verão decorrentes da actividade rega. Assim,tendo presente que: Nos termos do disposto no art.2 1562, alínea, d) da Constituição, é direito dos 2 ~ ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA CDS-PP Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.2 1552, n.2 3 da Constituição e do art.2122, n.23 do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suasfunções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.22292, n.21 do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas. pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.23 do mesmo preceito; O(s) Deputado(s) do CDS-PP,abaixo-assinado(s), vêm por este meio requerer ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas nos termos e . fundamentosque antecedem,a respostaurgenteàsseguintesperguntas: 1. Confirma vossa Excelência que apenas é possível aos beneficiários da comparticipação com os custos de energia terem o respectivo apoio em 2011? 2. Considera que o apoio a ser pago só em 2011 responde ao fim último de melhorar a tesouraria em 2010, fim último a que se destinaria a medida? 3. Está vossa excelência disponível para efectuar o pagamento da comparticipação com os custos de energia em duas tranches, permitindo aos beneficiá rios poderem solicitar o pagamento da comparticipação dos custos já incorridos e receber o apoio desde já? 4. Concorda que só assim será possível aliviar em parte as dificuldades de 3 ~ CDS-PP ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA liquidez durante o ano de 2010, objectivo do apoio aqui referido? Paláciode SãoBento,28 de Setembrode 2010 Deputado(a)s: A--f'-- . Artur Rego 4