Especialidades para Caminheiros Corpo Nacional de Escutas Escutismo Católico Português Sobre as Especialidades para Caminheiros Entende-se por especialidades os conhecimentos adquiridos em cursos ou estágios dados quer pelo C.N.E; quer por outras entidades, oficiais ou particulares, regendose algumas por normas estabelecidas oficialmente. Todos os elementos com direito as especialidades poderão usá-las, enquanto não forem desrespeitadas as suas regras, independentemente dos cargos que ocupem no C.N.E.. Estas insígnias atestarão, sempre que usadas, que o portador é alguém com reconhecido mérito e competência, pronto a actuar dentro dessa área. Cada especialidade deve ser reconhecida pela chefia do Clã, podendo e devendo ser atribuídas por elemento qualificado da associação, entidades oficiais, clubes ou outros, devidamente atestados por especialistas. Por razões de progressividade e de articulação internas as especialidades poderão ser enriquecidas com as sub-especialidades. A posse de uma especialidade traduz-se sempre pela atribuição, ao seu detentor, de um distintivo e algumas possuem mesmo uma certidão, cédula, carta ou diploma comprovativo. A atribuição de especialidades devem ser exaradas em Ordem de Serviço de Agrupamento e anotadas na folha de matrícula. Cada Caminheiro é encorajado a obter no mínimo uma e no máximo três especialidades. Caso tenha obtido a "Insígnia de Mérito", numa das Secções anteriores, a mesma deve ser retirada do uniforme, logo que receba a primeira especialidade. Embora o livro "Competências & Especialidades" (1994, bem como a edição de 2002) faça referência à possibilidade de as Especialidades estarem também abertas aos Dirigentes, o Regulamento dos Uniformes, Distintivos e Bandeiras (que entrou em vigor no dia 27 de Maio de 1996) não prevê esta situação. Assim sendo, as Especialidades destinam-se exclusivamente aos Caminheiros. 1 AQUÓLOGO Condições para o uso da insígnia: 1 - Conhecer e aprofundar todas as provas exigidas aos Lobitos, Exploradores e Pioneiros para esta insígnia de competência; 2 - Elaborar um estudo sobre os efeitos da poluição da água para a vida de um animal aquático e de um terrestre com os consequentes perigos de extinção; 3 - Elaborar um estudo geológico de um cursos de água, lagoa ou costa marítima, ou então os efeitos da alteração de um curso de água; 4 - Fazer um levantamento das riquezas termais de uma região e visitar umas termas; 5 - Efectuar um estudo científico dos efeitos da falta de tratamento dos resíduos de uma fábrica sobre um curso de água; 6 - Construir uma jangada ou em canoa realizar uma expedição náutica (acompanhado e cumprindo as regras de segurança) fazendo o respectivo relatório, assinalando os aspectos mais relevantes da importância da água na vida da terra; 7 - Realizar no Agrupamento um espectáculo com números artísticos relacionados com o tema da água ou um filme vídeo ou ainda uma montagem audio-visual, alusivo ao tema da água; 8 - Construir uma ponte sobre um curso de água ou uma pequena represa e utilizar a sua força motriz em energia eléctrica com aplicação útil; 9 - Realizar um acampamento de Equipa ou Clã, à beira mar ou margem de lagoa ou barragem, com predominância de actividades náuticas, com as devidas medidas de precaução e segurança; 10 - À escolha efectuar uma destas provas: curso de nadador-salvador com aproveitamento; limpeza de um curso de rio, lagoa, praia, vala de drenagem ou outra; participar na reconstrução ou conservação de antigas instalações relacionadas com a água; participar em trabalhos de protecção à natureza, numa reserva ou parque natural, relacionados com o meio aquático; colaborar numa campanha de divulgação de medidas de segurança nas praias; participar numa campanha de protecção de um animal aquático ou uma planta, em vias de extinção; colaborar num levantamento sanitário com as autoridades comunitárias responsáveis; 11 - Organizar uma actividade de Clã promovendo acções que melhorem consideravelmente uma zona ribeirinha ou costeira, plantando árvores ou arbustos como forma de evitar a erosão dos solos provocada pelas águas da chuva ou outras causas. 2 ASA DELTA Condições para o uso da insígnia: 1 - Possuir os conhecimentos necessários sobre: ar, vento, nuvens, atrito, correntes ascendentes e outros; 2 - Possuir conhecimentos de aerodinâmica e dinâmica de voo; 3 - Saber montar, desmontar e transportar a asa; 4 - Conhecer (possuir) o equipamento e os acessórios; 5 - Praticar regularmente as 3 fases do voo: - Descolagens - Evoluções - Aterragem localizada 6 - Possuir ai 1ª graduação do Aero Clube de Portugal e manter em dia as folhas de registo. NOTA: Esta insígnia contempla o voo com ou sem motor. BOMBEIRO Condições para o uso da insígnia: 1 - Ter concluído com aproveitamento, uma escola de recrutas, em qualquer corporação de bombeiros. 2 - Ser reconhecido, pelo menos, como bombeiro de 3ª classe. CANOEIRO Condições para o uso da insígnia: 1 - Saber nadar correctamente; 2 - Ter conhecimentos sobre respiração boca a boca e massagem, em caso de paragem cardíaca; 3 - Conhecer os diversos tipos de canoas e kayaks, equipamento e coletes salvavidas; 4 - Saber como transportá-la e fazer a sua manutenção; 3 5 - Ter robustez física para a sua prática. PROVAS: - Entrar e sair de uma praia com rebentação; - Técnica de esquimotage; - Organizar e realizar uma acção de formação de canoagem; - Participar numa expedição de canoagem superior a 5 dias, após a qual tem de elaborar um croqui e apresentar relatório; - Ser instrutor/monitor de canoagem. NOTA: O Departamento Nacional de Escutismo Marítimo, autor destas provas, recomenda que o Caminheiro deva ter conhecimento das provas estabelecidas para as insígnias de competência. CARPINTEIRO NAVAL Condições para o uso da insígnia: 1 - Interpretar e explicar os planos de uma embarcação; 2 - Participar na construção de uma embarcação à vela, no mínimo com 3 metros, com velame, massame, poleame e aparelho; 3 - Participar e concluir com aproveitamento um curso de construção em fibra de vidro; 4 - Efectuar um estágio de uma semana num estaleiro. NOTA: O Departamento Nacional de Escutismo Marítimo, autor destas provas, recomenda que o Caminheiro deva ter conhecimento das provas estabelecidas para as insígnias de competência. CONDUTOR Condições para o uso da insígnia: 1 - Possuir a carta de condução de automóvel ligeiro ou de moto; 2 - Ter aplicado o uso da sua carta ao serviço do Clã ou do Agrupamento, no mínimo 2 vezes. NOTA: Sub-especialidades: mecânica; todo-o-terreno; ralys; pesados; tractores; karting, etc. 4 DEFESA DO CONSUMIDOR Condições para o uso da insígnia: 1 - Conhecer e aprofundar todas as provas exigidas aos Lobitos, Exploradores e Pioneiros para a insígnia de competência de Bom Consumidor; 2 - Efectuar e apresentar ao Clã um estudo sobre a construção de uma casa/andar no que se refere a: acessos, climatização, barreiras arquitectónicas, custos de construção, seguros, hipotecas, água e electricidade e outros; 3 - Saber e divulgar quais as situações mais frequentes onde os direitos dos consumidores não são considerados, informando onde, como e a quem se poderá reclamar; 4 - Fazer e divulgar no Agrupamento um lista de artigos e produtos, comparando-os nas suas diversas marcas, em termos de preços, embalagem, quantidade, características, existentes nos diversos supermercados/mercearias do bairro ou da vila; 5 - Fazer uma colecção de anúncios/publicidade a diversos produtos/serviços existentes em revistas ou jornais, discutindo com o Clã os apelos e as motivações à compra ou consumo. ESPELEÓLOGO Condições para o uso da insígnia: 1 - Aprovação no exame médico; 2 - Aprovação na prova de campo; 3 - Aprovação na prova de piscina; 4 - Provas teóricas: ter conhecimentos sobre: espeleogenese, bioespeologia, história e material, ética e legislação, técnica da exploração subterrânea e organização subterrânea; 5 - Provas práticas: escaladas, descidas, exploração de grutas e prática de salvamentos, possuir 50 horas de actividade subterrâneas, ter dado provas de sensatez e disciplina na exploração subterrânea. (O Caminheiro deve ser agrupado numa equipa organizada para tirar provas/curso). NOTA: Sub-especialidades: arqueólogo; bioespeléogo; climatólogo; espeleogenese; paleontólogo; hidrólogo subterrâneo; vídeo/cinema; coleccionado!", fotógrafo; socorrista; organizador; prevenção e segurança; exploração subterrânea; técnico de luzes; espeleólogo subaquático, etc. 5 FOTÓGRAFO Condições para o uso da insígnia: Práticas: 1 - Saber fazer um revelador por película-papel; 2 - Saber fazer um fixador; 3 - Revelar rolos e fazer provas; 4 - Possuir técnica laboratorial; 5 - Fazer ampliações; 6 - Elaborar um álbum, que inclua no mínimo, 24 fotos de: interiores, exteriores, pessoas, actividades, entre outros. Teóricas: 1 - Conhecer um pouco da história da fotografia; 2 - Conhecer um ramo da fotografia; 3 - Conhecer diversos tipos de máquinas fotográficas e seus fins; 4 - Conhecer diversas objectivas e suas limitações; 5 - Conhecer o enquadramento fotográfico; 6 - Conhecer algumas técnicas de iluminação. INFORMÁTICO Condições para o uso da insígnia: 1 - Conhecer minimamente a história da informática; 2 - Ter conhecimentos básicos do sistema operativo DOS; 3 - Ter conhecimentos do funcionamento interno dos computadores; 4 - Ser capaz de elaborar trabalhos nos seguintes programas: - folha de cálculo (exs: lotus 123, excel, etc.); - processadores de texto (exs: wordstar, word, etc.); - base de dados (exs: DBase III Plus, foxbase, clipper, etc.); 6 - linguagem de programação (exs: basic, pascal, C, etc.). 5 - Ter conhecimentos do funcionamento do windows 3.1. NOTA: Sub-especialidades: Programador - basic, clipper, pascal, C, cobol ou outra linguagem (ser capaz elaborar trabalhos em duas linguagens de programação); Operador/Especialista -folhas de cálculo, processadores de texto, gráficos e apresentações, sistemas operativos (ex: Os2, xenix, unix, etc.) redes, comunicações (desempenhar um com certa facilidade das alíneas desta subespecialidade). Técnico (ter conhecimentos a nível de hardware e montagem de equipamentos informáticos). INTÉRPRETE Condições para o uso da insígnia: Numa língua estrangeira: 1 - Sustentar uma conversação simples; 2 - Ler e traduzir correctamente sem dicionário, um trecho dum livro, revista ou jornal; 3 - Ter um correspondente Escuteiro ou não, num país cuja língua fala e escreverlhe, na mesma, pelo menos uma vez por trimestre. NOTA: O Caminheiro devera apresentar um mínimo de três cartas recebidas desse correspondente e cópias das respectivas respostas. JORNALISTA Condições para o uso da insígnia: 1 - Ser profissional da comunicação social (revista, jornal, rádio, etc.) ou aluno do 2.° ano do curso de jornalismo (futura profissão); 2 - Colaborar regularmente num órgão de comunicação escutista, fazendo parte da sua ficha técnica ou assinar alguns artigos, já publicados, em qualquer revista, jornal, semanário, entre outros. MERGULHADOR AMADOR Condições para o uso da insígnia: 1 - Aprovação no exame médico "Decreto Lei 48365, de 2/5/68"; 2 - Aprovação nas aulas teóricas: - História e técnica do mergulho 7 - Física aplicada ao mergulho - Fisiologia e patologia do mergulho 3 - Aprovação no exame de piscina; 4 - Aprovação em provas de mar (mínimo 4 sessões); 5 - Saber a legislação a nível nacional nesta área. NOTA: Após a aprovação final o mergulhador poderá abordar algumas das subespecialidades, a saber: técnicas de exploração subaquática' topógrafo subaquático; espeleólogo subaquático; arqueólogo; captador de biologia; conquiólogo; algológico; geólogo; socorrista; fotógrafo; operador vídeo/cinema; coleccionador; etc. MESTRE MOTORISTA Condições para o uso da insígnia: - Possuir 50 horas de mar, motorizadas - Possuir a carta de patrão de motor - Habilitações oficiais exigidas pela capitania 1 - Informação geral: - Saber as componentes principais do motor; - Saber as funções do controle do motor; - Saber os símbolos mais importantes do motor; - Saber o funcionamento do motor em águas salgadas e a sua manutenção; - Números de série; - Camada protectora; - Peças de substituição. 2 - Saber a aparelhagem do motor: - Como instalar a bateria; - Montagem do painel de interruptores; - Controle à distância-instalação; - Instalação do acessório de direcção; - Como escolher a hélice; 8 - Barcos à vela - noções para uso do motor. 3 - Combustível e óleo do motor: - Saber o combustível a usar no motor; - Saber o óleo do motor; - Saber os procedimentos de rodagem. 4 - Saber as instruções para o funcionamento do motor: - Antes de pôr em marcha o motor; - Procedimento de arranque; - Marchas - marchas à vante e marcha ré; - Procedimento de arranque de emergência; - Importância da refrigeração do motor e controle constante; - Navegação em águas pouco profundas. 5 - Saber os ajustes e manutenção do motor: - Tabela de inspecções periódicas; - Limpeza e ajuste de velas; - Pontos de lubrificação; - Depósito de combustível; - Ajuste de velocidade de "ralewti"; - Limpeza do motor e do filtro; - Inspecção do sistema de combustível; - Filtro de combustível; - Inspecção da correia da distribuição; - O cuidado da bateria. 6 - Se o motor fosse submergido: - Procedimento. 7 - Saber a localização e reparação das avarias. 8 - Transporte e armazenagem: - Motor fora-borda; 9 - Depósito do combustível; - Bateria. 9- Ligação do tubo e esquema eléctrico: - Ligação do tubo; - Esquema da distribuição eléctrica. 10 - Meios de combate a incêndio que deverão existir a bordo: - Conhecer a capacidade mínima dos extintores conforme a potência do motor instalado e sua manutenção; - Conhecer a periodicidade das vistorias às embarcações e as normas impostas pela capitania. NOTA: Provas feitas pelo Departamento Nacional de Escutismo Marítimo. METEOROLOGISTA Condições para o uso da insígnia: 1 - Interpretar uma carta meteorológica; 2 - Relacionar a precipitação ao tipo das nuvens; 3- Definir a "frente"; 4 - Representar as frentes; 5 - Enunciar o tipo de frentes; 6 - Explicar a natureza da massa de ar; 7 - Classificar as massas de ar; 8 - Explicar a modificação das massas de ar; 9 - Explicar a origem da precipitação; 10 - Classificar as nuvens; 11 - Medir o teor de humidade do ar; 12 - Diferenciar os diversos tipos de precipitação. NOTA: O Departamento Nacional de Escutismo Marítimo autor destas provas, recomenda que o Caminheiro deva ter conhecimento das provas estabelecidas para as insígnias de competência. 10 MONTANHEIRO Condições para o uso da insígnia: Teóricas: 1 - História do montanhismo; 2 - Montanha; 3 - Material (equipamento); 4 - Fotografia; 5 - Técnicas de escalada; 6 - Adaptação funcional do homem à montanha; 7 - Higiene e primeiros socorros; 8 - Segurança. Práticas: 1 - Possuir 100 horas de actividade; 2 - Realizar técnicas de escalada; 3 - Vida de montanha 4 - Exploração de vertentes; 5 - Ter dado provas de sensatez e disciplina nas actividades. NOTA: Sub-especialidades: Biologia; Etnologia; Geologia; Palentologia; Meteorelogia; Fotografia; Operador video/cinema; Coleccionador; Socorrista de Montanha; Organizador; Esquiador; Escalador; Topógrafo; Técnico de cabos; Técnico de gelo; Técnico de montanha. NADADOR-SALVADOR Condições para o uso da insígnia: Ter concluído, com aproveitamento, o curso de nadador-salvador, do Instituto de Socorros a Náufragos ou outra instituição oficial. 11 NAVEGADOR Condições para uso da insígnia: 1 - Identificar conhecenças nocturnas; 2 - Definir velocidade e indicar os meios de a determinar; 3 - Determinar o ponto por: azimute e distância, azimutes simultâneos, método marcar, navegar e tomar a marcar; 4 - Preencher o diário de bordo; 5 - Planear uma viagem de uma semana e executá-la; 6 - Resolver o triângulo de velocidade; 7 - Fazer uma leitura no sextante. (O candidato deve já possuir a carta de Patrão de Costa). NOTA: O Departamento Nacional de Escutismo Marítimo, autor destas provas, recomenda que o Caminheiro deva ter conhecimento das provas estabelecidas para as insígnias de competência. PÁRA-QUEDISTA Condições para o uso da insígnia: Para receber instrução de pára-quedismo os candidatos devem requerer à autoridade da Aeronáutica Civil, nas condições regulamentares gerais, autorização que será concedida depois de satisfeitos os requisitos de idade, habilitações literárias, aptidão física e mental, seguro e instrução. 1 - Aprovação no exame médico; 2 - Aprovação nos treinos (provas escritas e práticas); 3 - Saber dobrar os pára-quedas; 4 - Saber equipar-se e desequipar-se; 5 - Ter efectuado no mínimo seis saltos correctamente (abertura automática). NOTA: Após a aprovação final o pára-quedista poderá evoluir nos progressos seguintes, como sejam: abertura manual; técnico de saltos especiais (água, nocturnos, neve, etc.); fotógrafo; etc. 12 PILOTO AVIADOR Condições para o uso da insígnia: Ter o brevet de voo com motor, passado pela Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, Força Aérea Portuguesa ou outra instituição reconhecida. PIONEIRISTA Condições para o uso da insígnia: 1 - Ter mais de 25 noites de campo; 2 - Saber como se classificam os cordames; 3 - Conhecer todos os nós, amarrações e costuras mencionadas nas etapas de progresso; 4 - Conhecer as regras de utilização, segurança e conservação das ferramentas de campo; 5 - Conhecer no mínimo 5 árvores cuja madeira seja útil nas construções; 6 - Em simulação saber como se abate árvores e sua limpeza; 7 - Em campo, montar um torno tipo "froissartage"; 8 - Fazer uma construção em maqueta e à escala; 9 - Dirigir uma construção tendo planeado a sua execução. PROTECÇÃO CIVIL Condições para o uso da insígnia: Ter frequentado um curso especializado, com aproveitamento, organizado pelo Serviço Nacional de Protecção Civil. Em caso de impossibilidade de frequentar tal curso, o candidato deve possuir: 1 - Curso elementar de socorrismo da C.V.P. (Cruz Vermelha Portuguesa); 2 - Ter concluído com aproveitamento uma escola de recrutas, em qualquer corporação de bombeiros; 3 - Possuir o curso de Rádio-Amador; 13 4 - Colaborar na elaboração de um plano de intervenção do Agrupamento, junto da comunidade, em caso de ocorrência de desastre grave e mantê-lo sempre operacional; 5 - Conhecer as finalidades e a organização da Protecção Civil. RADIOAMADOR Condições para o uso da insígnia: 1 - Aprovação em exame, classe D de amador de radiocomunicações pelo Instituto de Comunicações de Portugal; 2 - Saber instalar um rádio em campo e pô-lo a funcionar. NOTA: A designação da especialidade é a de radioamador e não radio-escuta. SOCORRISTA Condições para uso da insígnia: Possuir, no mínimo, o curso elementar da C.V.P. (Cruz Vermelha Portuguesa), concluído com aproveitamento. Após a conclusão desta especialidade o Caminheiro deve, periodicamente, submeter-se à revisão do que foi ensinado e aprofundar esses conhecimentos. NOTA - Sub-especialidades: 1.° - Socorrista reanimador - possuir o curso de oxigenoterapia (reanimação) da C.V.P. 2º - Socorrista de montanha - possuir o curso de socorrismo de montanha da C.V.P. VELEJADOR Condições para o uso da insígnia: 1 - Conhecer as organizações nacionais e internacionais que regulam a modalidade; 2 - Subir o mastro e usar um ames; 3 - Usar trapézio; 4 - Afinar um pequeno veleiro de cruzeiro; 5 - Reparar o casco, velame, poleame e mastreação; 14 6 - Varar uma embarcação; 7 - Reparar uma avaria a bordo; 8 - Possuir conhecimentos gerais de navegação e meios de salvamento existentes a bordo; 9- Realizar um cruzeiro de pelo menos 3 dias, com pernoita a bordo; 10 - Realizar as funções de leme, proa, navegador e cozinheiro num cruzeiro; 11 - Velejar com vento mínimo de força 5; 12 - Realizar 7 regatas; 13 - Fazer parte da tripulação de um veleiro; 14 - Ser instrutor e/ou monitor de vela. NOTA: Todo o elemento para obter a especialidade de velejador, deverá prestar as provas das insígnias de competência das Secções anteriores. ANIMADOR LITÚRGICO Condições para o uso da Insígnia: 1. Ter recebido o Sacramento da Confirmação ou estar preparado para o receber. 2. Conhecer a génese e conteúdo da Constituição Dogmática sobre a Liturgia (Sacrossanctum Concílio) do Concílio Vaticano II, bem como os documentos posteriores acerca do mesmo assunto. 3.Estudar o itinerário dos Sacramentos da iniciação Cristã (Baptismo, Confirmação e Eucaristia), através dos Preliminares dos Rituais respectivos e da Instrução Geral do Missal Romano. 4. Participar ou ter participado em pelo menos um Encontro Nacional de Pastoral Litúrgica. 5. Completar uma das sub-especialidades da dimensão litúrgica. 6. Exercer o Ministério respectivo integrado no Grupo/Escola da comunidade (onde exista). Sub-Especialidades: a) ACÓLITO: Possuir a Competência de Acólito como Pioneiro, ou preencher todos os requisitos exigidos e pressupostos. b) SALMISTA: 15 l. Possuir a Competência de Biblista como Pioneiro, ou preencher todos os requisitos exigidos e pressupostos. c) MÚSICO: Possuir a Competência de Músico Litúrgico como Pioneiro, ou preencher todos os requisitos exigidos e pressupostos d) DIRECTOR DE ASSEMBLEIA: 1. Possuir a competência de Cantor Litúrgico como Pioneiro, ou preencher todos os requisitos exigidos e pressupostos. 2. Possuir a Competência de Biblista como Pioneiro, ou preencher todos os requisitos exigidos ou pressupostos. 3. Frequentar uma acção de formação específica. e) LEITOR: 1. Conhecer as ideias fundamentais da Constituição Dogmática sobre a Palavra de Deus (Dei Verbum) do Concílio Vaticano II. 2. Possuir a Competência de Biblista como Pioneiro, ou preencher os requisitos exigidos e pressupostos. 3. Frequentar uma acção de formação específica. Nota: Nas Dioceses, Vigararias, Paróquias ou Comunidades onde existam cursos estruturados no âmbito destas sub-especialidades, a atribuição da Insígnia, para além do cumprimento dos requisitos enumerados, supõe a frequência do curso respectivo. ANIMADOR PROFÉTICO Condições para o uso da Insígnia: 1. Ter recebido o Sacramento da Confirmação ou estar em preparação para o receber. 2. Conhecer as linhas fundamentais da Constituição Dogmática sobre a Igreja (Lumen Gentium) e da Constituição Pastoral sobre a Igreja no Mundo Contemporâneo (Guadium et Spes) do Concílio Vaticano II, bem como os documentos posteriores acerca da catequese. 3. Participar ou ter participado num Curso Geral de Catequese. 4. Possuir a Competência de Animador da Fé como Pioneiro, ou preencher todos requisitos exigidos e pressupostos. 5. Completar uma das sub-especialidades da dimensão profética. Sub-Especialidades: 16 a) NA COMUNIDADE (CATEQUISTA): 1. Frequentar o Curso Complementar de Catequese. 2. Ser catequista na comunidade. b) NA ASSOCIAÇÃO: 1. Participar numa actividade de formação no âmbito da Animação da Fé promovida pela Associação. 2. Colaborar com o Chefe e o Assistente de Agrupamento na elaboração do respeitante à dimensão Espiritual e da Fé do Plano de Actividades do Agrupamento (ou com o Chefe de Clã e o Assistente de Agrupamento, relativamente ao Plano de Actividades de Clã), e na respectiva execução. ANIMADOR COMUNITÁRIO Condições para o uso da Insígnia: 1. Ter recebido o Sacramento da Confirmação ou estar em preparação para o receber. 2. Conhecer as linhas fundamentais da Constituição Pastoral sobre a Igreja (Lumen Gentium) e da Constituição Pastoral sobre a Igreja no Mundo Contemporâneo (Gaudium et Spes) do Concílio Vaticano II. 3. Possuir e conhecer a Declaração Universal dos Direitos do Homem e os Direitos da Criança. 4. Possuir a Competência de Animador Comunitário como Pioneiro, ou preencher todos os requisitos exigidos e pressupostos. 5. Conhecer todos os movimentos existentes na sua Paróquia, e saber a especificidade de cada um. 6. Conhecer a orgânica pastoral da Diocese. 7. Participar ou ter participado em pelo menos uma "Semana Social" organizado pelo episcopado português. 8. Completar uma das sub-especialidades da dimensão profética. Sub-Especialidades: a) DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA E ILUMINAÇÃO DAS REALIDADES TEMPORAIS: 1. Conhecer o essencial da Doutrina Social da Igreja. 2. Possuir os principais documentos da Doutrina Social da Igreja. 3. Ter consciência das implicações da fé cristã nas Realidades Temporais, e dinamizar uma acção de sensibilização sobre um tema neste âmbito. 17 4. Comprometer-se (ou estar comprometido) cristãmente numa instância da vida social (socio-profissional, estudantil, política, etc.). b) SERVIÇO DE CARIDADE: 1. Conhecer o essencial da Doutrina Social da Igreja. 2. Possuir os principais documentos da Doutrina Social da Igreja. 3. Estar integrado (ou em relação de colaboração) num grupo do sector sócio caritativo existente na comunidade. Onde não exista acção sócio-caritativa organizada, colaborar com aquele que preside à comunidade na realização de um projecto, nesta dimensão, com a duração mínima de um ano (assistência a idosos, marginalidade juvenil, assistência domiciliária, crianças em risco, etc). c) COMUNICAÇÃO (Imprensa, Rádio ou Audiovisual): 1.Conhecer as ideias fundamentais do Decreto sobre os Meios de Comunicação Social (Inter Marifica) do Concílio Vaticano II, bem como dos documentos do Magistério da Igreja sobre esse mesmo assunto publicados posteriormente. 2. Possuir a Competência de Repórter-Jornalista como Pioneiro, ou preencher todos os requisitos exigidos e pressupostos. 3. Participar em qualquer acção de formação nesta área. 4. Colaborar regularmente em órgãos de comunicação escutista ou eclesial. MÚSICO Condições para o uso da Insígnia: 1. Saber interpretar um trecho musical à 1a vista, após um estudo prévio de 2 a 3 minutos, conforme o grau de exigência da peça. 2. Saber quais as regras de manutenção do instrumentos musical em que se especializou. 3. Saber minimamente o funcionamento do seu instrumento musical a nível de: • Mecânica (modo de reparação, em caso de necessidade de manutenção); • Acústica (modo de obtenção de som). 4. Animar um atelier de música em que descreva as regras de manutenção do instrumento musical em que se especializou, bem como relatar em traços gerais a história desse instrumento musical. 5. Animar com os seus conhecimentos musicais, o Ga/Agrupamento, como por ex.: • Animar fogos de conselho; • Tocar em celebrações litúrgicas; 18 • Tocar em festas do Agrupamento (festa de Natal, Aniversário, etc.); • Pôr à disposição os seus conhecimentos musicais (por ex. ensinar os outros a tocar o seu instrumento musical ou a ler música); • Outras a definir de acordo como CC e o CA e de acordo com as necessidades do Clã/Agrupamento. "ENERGIA - AMBIENTE" Condições para o uso da Insígnia: 1. Frequentar cursos superiores de Engenharia, Física e outros nos domínios da Energia e do Ambiente. 2. Ter frequentado pelo menos um curso, patrocinados ou organizados pela SPES, Direcção Geral de Energia, Centro para a Conservação de Energia, Centro da Biomassa para a Energia ou de outras entidades reconhecidas pela SPES e pelo CNE. 3. Ter participado em pelo menos três Seminários ou Conferências sobre Energia e Ambiente, patrocinados ou organizados pela SPES, Direcção Geral de Energia, Centro para a Conservação de Energia, Centro de Biomassa para Energia ou outras entidades reconhecidas pela SPES e pelo CNE. 4. Ter concebido modelos didácticos de demonstração de energias renováveis. 19