DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E AVALIAÇÃO FUNCIONAL PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO 2015 TERESINA,PI 2015 1 APRESENTAÇÃO A educação profissional e tecnológica brasileira vivencia mudanças significativas e a maior expansão de sua história. O Ministério da Educação, através da Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 que Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia demonstra seu comprometimento com a educação profissional. Neste cenário de expansão e mudanças a temática de capacitação profissional adquire cada vez mais importância, pois as Instituições, além de sentirem necessidade de adaptar seus quadros às novas necessidades, têm que requalificar com frequência os servidores e prepará-los para tomar decisões e enfrentar desafios. A legislação vigente para esse tema é citada no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que trata da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal e serve como base para a construção do Plano Anual de Capacitação que tem como finalidades: desenvolvimento permanente dos servidores; adequação das competências institucionais às pessoais; planejamento orçamentário; e acompanhamento e divulgação das ações de capacitação. O Plano de Capacitação constitui um instrumento da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal e visa atender às demandas de capacitação dos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí /IFPI integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituída pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e da Carreira de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008. A elaboração do Plano anual de capacitação é responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas que se propõe também a acompanhar e fiscalizar as ações de capacitação ocorridas ao longo do ano de 2015. 2 O Plano de Capacitação 2015 apresenta como propostas oferecer eventos de capacitação nas modalidades presencial e a distância, com temas relacionados à formação de competências nos eixos: educacional, planejamento, gestão orçamentária e financeira, línguas e tecnologia da informação. Temas esses, instigantes e muitas vezes polêmicos, gerando debates e reflexões profundas acerca do cenário educacional contemporâneo. 3 2 JUSTIFICATIVA Capacitação é um dos pilares para o sucesso e a valorização no desempenho de cargos públicos. Acompanhando as novas tendências e exigências da Instituição o Plano Anual de Capacitação traça diretrizes para as ações de capacitações referentes ao ano 2015 e organiza a oferta de cursos que contribuam com o exercício das atividades específicas dos cargos nos diversos ambientes organizacionais. Segundo Lacombe (2005, p. 270): "A qualidade e a consistência dos recursos humanos de qualquer empresa são o seu maior patrimônio, o qual precisa ser desenvolvido;[...] desenvolvem-se por meio de suas próprias experiências no trabalho e fora dele e são desenvolvidos pela forma como seus chefes lidam com eles." A proposta deste instrumento é atender às necessidades da Instituição em termos de capacitação, com vistas a elevar o nível de capacitação dos servidores deste Instituto Federal e desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes que visem o aperfeiçoamento e a melhoria da eficiência, eficácia e da qualidade dos serviços públicos ofertados no IFPI. O plano se propõe a acompanhar e fiscalizar as ações de capacitação, bem como a racionalização e a efetividade de seus gastos de acordo com os interesses da Administração Pública e orçamento específico para esse fim. Nesse sentido, a concepção de capacitação profissional orienta novos processos para a formação e aperfeiçoamento dos servidores deste Instituto, para que os mesmos sejam capazes de integrar e articular ciência, tecnologia e cultura para o ensino, a pesquisa e a extensão, focando as peculiaridades regionais. 4 3 OBJETIVO GERAL Fundamentar as atividades de planejamento, organização e coordenação dos eventos de capacitação que proporcionam aos servidores do IFPI a aquisição e o aperfeiçoamento de competências necessárias ao desempenho de suas atividades, agregando valor competitivo à instituição e valor social ao indivíduo. 4 OBJETIVOS ESPECÍFICOS Gerenciar as ações de capacitação racionalizando o orçamento destinado para esse fim. Possibilitar avanços e benefícios para o desenvolvimento pessoal e profissional. Ofertar cursos no ano de 2015 priorizando áreas comuns a todos os cargos e ambientes organizacionais. Tornar público os critérios de capacitação de servidores docentes e técnicoadministrativos. Estimular a participação de servidores em ações de capacitação, contribuindo para a elevação do nível de capacitação e progressão na carreira. Adequar as competências pessoais às institucionais, visando a excelência dos serviços públicos ofertados no IFPI. 5 PÚBLICO ALVO O plano anual de Capacitação do IFPI tem como público-alvo: 5 Membros da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituída pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Membros da Carreira de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008. 6 METAS E RESULTADOS ESPERADOS O Plano objetiva contribuir, sobretudo, para o aprimoramento das competências do servidor técnico-administrativo capacitando este para atuar, promover e proporcionar o desenvolvimento de trabalhos com qualidade, atendendo às demandas e propiciando um diferencial no serviço prestado à sociedade. Com a expansão e interiorização do ensino, identificou-se o aumento expressivo no número de servidores a serem capacitados e sem acesso aos grandes centros para participar de curso ou eventos que auxiliem no seu desenvolvimento profissional. Além disso, a necessidade de formação para as especificidades do serviço público gera demandas de capacitação. Embora a efetiva capacitação esteja relacionada à liberação da chefia imediata e ao interesse do servidor, o presente plano de capacitação objetiva dar oportunidade a todos os servidores do IFPI para participar nos cursos e eventos promovidos pela instituição, bem como, nos cursos e eventos promovidos por outra instituição, de acordo com critérios estabelecidos neste manual. Para isso será preciso estabelecer as seguintes ações: 1 - criar catálogo de oferta de cursos; 2 - ampla divulgação das ações de capacitações no site IFPI, em cartazes nos murais em todas as unidades do IFPI, bem como, o envio pelo email dos servidores das oportunidades de capacitação, etc; 3 - ofertar vagas em cursos ou eventos que atendam o preenchimento tanto de competências comuns, como específicas a determinadas áreas de atuação dos servidores; 4 - auxiliar o desenvolvimento de projetos que contribuam para o desenvolvimento de competências específicas de servidores que exercem atividades assemelhadas. 7 CLASSIFICAÇÃO DOS CURSOS E EVENTOS 6 Cursos e eventos internos: oferecidos diretamente pelo IFPI nas modalidades presencial, à distância e mista. Os cursos são de formação continuada, com até 200 horas de duração. Cursos e eventos externos: são oferecidos por outras instituições. A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal - PND, instituída pela Portaria nº 208, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 25/07/2006, que regulamenta o Decreto nº 5.507, de 23/02/2006, prevê prioridade para cursos ofertados pelas escolas de governo que passaram a compor o Sistema de Escolas da União, coordenado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP. 8 LOCAL E REALIZAÇÃO DOS CURSOS E EVENTOS Os cursos e eventos internos serão realizados no âmbito das unidades do IFPI, de acordo com as disponibilidades de salas, laboratórios, auditórios ou outros espaços, verificados com o Diretor Geral do Campus. Quanto aos cursos e eventos externos dependerá da instituição ofertante. 9 ELABORAÇÃO DO PLANO A comissão encarregada da elaboração do Plano de Capacitação 2015 foi instituída pela portaria nº 154, de 20/01/2015. A elaboração do Plano foi subsidiada pelas necessidades institucionais por capacitação, por levantamentos realizados nos ambientes organizacionais, e principalmente pela legislação específica para a Política Nacional de Desenvolvimento Pessoal, Decreto 5.707, de 23 de fevereiro de 2006. As ações de capacitação que serão desenvolvidas observarão as seguintes competências, conforme, metodologia de classificação utilizada pelo Sistema de Gestão da Capacitação por Competências (Sistema Capacitação), desenvolvido pelo Ministério do Planejamento para estruturar os programas de capacitação dos servidores na Administração Pública a partir das competências mapeadas em cada órgão da administração: Competências transversais governamentais: compreendem as competências básicas requeridas por todos os servidores públicos federais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Competências transversais organizacionais: se referem ao conjunto de elementos essenciais ao funcionamento da organização, ou seja, são as 7 competências necessárias a todos os indivíduos e equipes que atuam no âmbito da instituição. Competências setoriais: compreendem as competências técnicas e gerenciais. As competências técnicas podem ser definidas como aquelas necessárias ao desempenho de atividades de assessoramento ou operacionais, que não requerem o exercício formal da liderança. Já as competências gerenciais são os comportamentos requeridos daqueles que exercem funções de supervisão ou direção. As competências transversais governamentais já foram definidas pelo Sistema de Capacitação e são as seguintes: Atendimento ao público, Comunicação, Ética, Orientação para resultados e Visão Sistêmica. 10 EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO A responsabilidade pela execução e acompanhamento do plano será da Diretoria de Gestão de Pessoas e Coordenação de Avaliação Funcional. Os eventos de capacitação organizados neste plano serão formalizados através de processo administrativo protocolado contendo o projeto básico para cada curso e edital de seleção de instrutores, que serão encaminhados para apreciação da Reitoria e demais setores competentes para viabilização de dotação orçamentária, empenho e posterior aprovação. Os eventos aprovados serão executados ao longo do ano conforme o especificado nas metas deste plano e ao final de 2015 será divulgado no IFPI relatório com dados das ações de capacitação ocorridas. Outras ações e cursos de capacitação de interesse Institucional que não foram previstos neste plano poderão ser realizados e autorizados pela Reitoria conforme protocolo a ser seguido, abaixo discriminado: 1. Formalização do pedido através de Processo administrativo por parte do setor ou setores interessados na ação de capacitação contendo o projeto básico (modelo anexo) e edital de seleção de instrutores; 2. Encaminhamento do processo protocolado para apreciação e autorização da Diretoria Geral do Campus para verificação de dotação orçamentária e empenho; 3. Após autorização da Diretoria Geral do Campus encaminhamento à Reitoria para avaliação do interesse institucional e autorização da execução do projeto 8 que será acompanhado pela Diretoria de Gestão de Pessoas através da Coordenação de Capacitação e Avaliação Funcional. 11 CRITÉRIOS I - A participação nos cursos de capacitação tem a finalidade de aperfeiçoar a pessoa em conhecimentos, habilidades e competências, e fica sujeita ao cumprimento das seguintes exigências: Correlação do curso com as atividades desempenhadas no ambiente laboral e área de atuação do servidor, visando seu desenvolvimento pessoal e profissional; Adequação do curso às necessidades do serviço e ao interesse da unidade solicitante, mediante manifestação da chefia imediata, de modo a promover a melhoria do desenvolvimento funcional e da qualidade dos serviços prestados; Atendimento aos requisitos específicos do edital de seleção; Encontrar-se em efetivo exercício em unidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí/IFPI; Existência de vagas. II – No âmbito do Plano Anual de Capacitação, os cursos de capacitação serão classificados e codificados da seguinte forma: 1 – livre (interno e externo) de curta duração, congresso, simpósio e afins; 2 – tecnológico, superior e graduação; 3 – de aperfeiçoamento e especialização lato sensu; 4 – mestrado e doutorado. III – Este plano tratará especificamente das despesas com capacitação de servidores docentes e técnico-administrativos, classificados no código 1, as quais serão realizadas, a partir do exercício de 2015, de acordo com os seguintes critérios, por ordem de prioridade, sob a responsabilidade da chefia imediata do servidor, da autoridade superior da unidade, Coordenação de Capacitação e Avaliação Funcional e Diretoria de Gestão de Pessoas/DIGEP: a) Recém-ingresso na Instituição; b) Servidores não capacitados nos últimos 24 meses; c) Servidores não capacitados nos últimos 12 meses; 9 d) Servidores não capacitados nos últimos 6 meses. IV – A instrução de pedidos de capacitação deverão ser instruídos com pelo menos 30 dias úteis de antecedência, com anuência da Coordenação de Capacitação e Avaliação Funcional. V – Os pedidos de capacitação de códigos 2, 3 e 4, serão encaminhados para avaliação superior e eventual autorização, após apensamento de análise de viabilidade orçamentária nos exercícios de sua realização, que será realizada por parte da Pró-reitoria de Administração/PROAD, Reitoria, e frações congêneres das demais unidades do IFPI. VI – Os cursos de codificação 3 e 4 deverão ser analisados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação/PROPI. VII - Os participantes dos cursos de capacitação assumem automaticamente o compromisso de: Curso interno e de curta duração: preencher o formulário de avaliação e entrega-lo no encerramento do curso; Curso externo e de curta duração: até o quinto dia útil, a contar da data do seu encerramento, preencher o formulário de avaliação do curso e enviá-lo a Coordenação de Capacitação e Avaliação Funcional, junto com cópia do certificado de participação; Curso externo e de longa duração: deverão ser analisados pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação – PROPI; Em todos os cursos: a) Repassar os conhecimentos adquiridos, de modo que outros servidores tenham acesso às informações fornecidas no curso, quando solicitado; b) Apresentar relatório sobre o evento, quando solicitado. VIII - A desistência do participante inscrito em curso de capacitação deverá ser comunicada a Coordenação de Capacitação e Avaliação Funcional no prazo máximo de cinco dias úteis anteriores ao início do curso, respeitados os prazos e despesas com eventual deslocamento já autorizado. Caso não seja possível o cancelamento da inscrição em razão das condições do contrato celebrado pelo IFPI com terceiros, ainda que respeitado o prazo citado acima, o participante arcará com eventuais multas decorrentes do inadimplemento, salvo nos casos de: motivo de doença própria ou na família, comprovada por atestado médico; necessidade de serviço, justificada pela chefia imediata; e casos previstos no Art. 97, Inciso III, Alínea b, da Lei nº 8.112/90. Caberá a Coordenação de Capacitação e Avaliação Funcional dar ciência ao servidor dos valores antes de efetivada a desistência. 10 IX - A reprovação em eventos com ônus para o IFPI, por motivo de falta ou desistência não justificada, implicará ressarcimento pelo participante do total das despesas havidas, na forma dos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90. X - Hipóteses não previstas no Plano Anual de Capacitação serão analisadas pela Coordenação de Capacitação e Avaliação Funcional. 12 AVALIAÇÃO O processo de avaliação tem um caráter didático, todavia, quando se trata do treinamento, desenvolvimento do servidor na organização, trata-se de um aprimoramento para o desempenho das tarefas a serem efetivadas possibilitando, assim, uma garantia de reflexão sobre os melhores resultados na sua produção, seja pelo desenvolvimento crescente de todos no processo, seja, pelo aprimoramento de métodos, instrumentos e logística de realização da avaliação. Percebe-se que a avaliação deflagrada deve ser evolutiva e nunca involutiva, culminando, portanto, na concretização das metas estipuladas pelo plano de capacitação. Portanto, se faz necessário avaliar as ações técnicas e educacionais implementadas, por meio de instrumentos que permitam monitorar os resultados e acompanhar a aplicabilidade das capacitações, em busca da melhoria dos processos de trabalho e do desempenho dos capacitados. Os eventos de capacitação deste Plano de Anual de Capacitação serão avaliados pelo IFPI por meio dos instrumentos a seguir elencados, quando couber, e de outros que venham a ser desenvolvidos. Avaliação de expectativa: realizada antes da execução do evento de capacitação. São feitos os registros do nível de expectativa do servidor em relação à ação de capacitação por ele escolhida. Avaliação de reação: aplicada sempre ao final da realização de cada ação, objetivando medir o grau de satisfação dos participantes, bem como a identificação de aspectos positivos e negativos a serem mantidos ou reformulados na capacitação. Avaliação de aprendizagem: identifica se os conhecimentos foram assimilados. Pode ser realizada durante ou após os eventos de capacitação. Será aplicada de acordo com planejamento pedagógico de cada ação de treinamento e desenvolvimento. 11 Avaliação formativa: realizada ao longo do evento de capacitação, para que o professor possa acompanhar o desenvolvimento individual do aluno. Dependerá do formato e da duração do curso. Avaliação de impacto: realizada num período não inferior a três meses do término da execução das ações, centrada nas análises e nas observações da chefia imediatas e demais responsáveis pela liberação dos servidores com vistas a participar dos cursos, treinamentos e eventos. No momento da avaliação de impacto, serão disponibilizados às chefias imediatas dos participantes instrumentos capazes de medir com fidedignidade a melhoria do seu desempenho na fase pós-treinamento. Havendo ainda deficiência de desempenho, por parte do participante, a sua chefia imediata, em conjunto com a área de capacitação, proporá medidas corretivas até que se obtenha o alcance do resultado ideal. 13 CONSIDERAÇÕES FINAIS O Plano de Capacitação instituído pela organização proporcionará benefícios a todos que a constituem, porque possibilita o desenvolvimento do servidor a nível individual em sintonia com a estratégia organizacional (missão, visão de futuro e objetivos), propiciando, assim, invocações eficientes e eficazes para a organização como um todo. A mensuração desse desenvolvimento poderá ser feito através de uma avaliação de desempenho, onde serão identificados os fatores individuais (relacionados ao trabalho ou ao comportamento do servidor) ou organizacionais (ambiente organizacional, relações interpessoais, etc.), que precisam ser melhorados para se alcançar os objetivos previamente planejados. Essa avaliação de desempenho, conjugadas com as atividades de planejamento, de acompanhamento, a partir de um diagnóstico de competências essenciais à organização, desde o nível organizacional até o nível individual constituir-se-á em um modelo de gestão de desempenho baseado em competências, sistema que poderá vir a ser implantado nas ações de capacitação do IFPI. As pós-graduações (especialização, mestrado e doutorado) serão analisadas, segundo interesse da Instituição (IFPI), em comum acordo com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, sendo que todos os eixos temáticos, em tese, poderão ser objeto de tais ações de capacitação. 12 Este plano atua como instrumento norteador dos cursos e/ou atividades a serem organizados pela Coordenação de Capacitação e Avaliação Funcional/ DIGEP/IFPI no âmbito de suas respectivas competências e posteriormente submetidos à aprovação da Reitoria/IFPI, mediante apresentação de projeto especificando: justificativa de sua necessidade; público-alvo. quantitativo de participantes; conteúdo programático; cronograma de atividades com carga horária e duração; local de realização; e investimento com suas respectivas discriminações. Finalmente, sempre que necessário, o IFPI buscará parcerias (ver prioridade da ENAP em cursos e eventos externos) com órgãos e entidades públicas federais para a realização de ações de capacitação. 14 REFERÊNCIAS BORGES-ANDRADE, J. E.; ABBAD, G. S.; MOURÃO, L. et al. Treinamento, Desenvolvimento é Educação em Organizações e Trabalho: fundamentos para a gestão de pessoas. Porto Alegre: Artmed, 2006. HOYLER, S. Manual de relações industriais. São Paulo: Pioneira, 1970. LACOMBE, Francisco. Recursos Humanos: princípios e tendências. São Paulo: Saraiva, 2005. SNELL, SCOTT. Administração de recursos humanos/ Scott Snell, George Bollander; tradução: Maria Lúcia G. L. Rosa e Solange Aparecida Visconti; revisão técnica: Flávio Bressan. São Paulo: Cengage Learning, 2011. 13