7º EDITAL SULAMÉRICA SEGUROS, PREVIDÊNCIA,
INVESTIMENTOS E CAPITALIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE
PROJETOS SOCIAIS
I. APRESENTAÇÃO
A SulAmérica é a maior seguradora independente do Brasil, com
uma rede de distribuição de mais de 30 mil corretores
independentes. Fundada em 1895, a Companhia possui cerca de 5,3
mil funcionários e atua em várias linhas de seguros, como saúde e
odontológico, automóveis e outros ramos elementares, vida, além
de outros segmentos, como previdência privada, investimentos e
capitalização. A SulAmérica tem mais de 7 milhões de clientes, de
pessoas físicas a grandes empresas, em todo o país. Em 2014, a
companhia registrou receitas totais de R$ 16,9 bilhões. Para mais
informações, acesse: www.sulamerica.com.br.
A SulAmérica entende sustentabilidade como um tema estratégico
dentro de sua linha de negócios e assume um papel de
responsabilidade com as questões ambientais, sociais e econômicas
das comunidades aonde está inserida. Para firmar esse
compromisso, a Companhia desenvolve ações e projetos de
responsabilidade social e investimento social privado, estimulando
as melhores práticas dentro e fora da empresa.
A SulAmérica, no uso de suas atribuições, torna público o presente
edital de chamada para a seleção de projetos sociais registrados em
uma das seguintes leis de incentivo fiscal:



Lei nº 12.715/2012 que instituiu o Programa Nacional de
Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional
de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(PRONAS/PCD);
Lei nº 12.213/2010 que institui os Fundos Municipais,
Estaduais e Nacional do Idoso;
Lei Federal nº 8.069/90 que institui os Fundos Municipais,
Estaduais e Nacional Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
O PRONON e o PRONAS/PCD são dois programas implantados
pelo Ministério da Saúde para incentivar ações e serviços
desenvolvidos por entidades de direito privado, sem fins lucrativos
no campo da oncologia e da pessoa com deficiência física e/ou
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mental. Para o contribuinte destinar seu investimento social para
projetos inscritos nesses programas a entidade, associação e/ou
fundação privadas deve ser sem fins lucrativos, ter alguma relação
com o SUS (Sistema Único de Saúde, o sistema de saúde público
brasileiro), e ser credenciada no Ministério da Saúde para receber a
doação.
De acordo com a Portaria 1.550, de 29 de julho de 2014, o campo
de atuação do projeto deve ser: 1) Prestação de serviços médicoassistenciais; ou 2) Formação, treinamento e aperfeiçoamento de
recursos; ou 3) Realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e
experimentais.
Para efeito de doação, a legislação estabelece à pessoa jurídica o
limite máximo de 1% para dedução do Imposto de Renda devido
para cada programa.
Os Fundos dos Direitos do Idoso estão vinculados aos Conselhos
dos Direitos do Idoso dos seus respectivos entes federativos. Esses
Conselhos são órgãos deliberativos, constituídos de forma paritária
por representantes do governo e da sociedade civil, com o objetivo
de formular e acompanhar, na União, nos estados e nos municípios,
a execução das políticas públicas de atendimento ao idoso.
Para efeito de doação ao Fundo Nacional do Idoso, a legislação
estabelece à pessoa jurídica o limite máximo de 1% para dedução
do Imposto de Renda devido.
Os Fundos do Direito da Criança e do Adolescente são
mecanismos de descentralização do orçamento das entidades
públicas que visam deixar explícita na peça orçamentária à
destinação específica de recursos públicos para um determinado
fim. Os Fundos têm como objetivo financiar projetos que atuem na
garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e
do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente na área
de criança e adolescente com monitoramento dos Conselhos de
Direitos da Criança e do Adolescente.
Para efeito de doação ao Fundo, a legislação estabelece à pessoa
jurídica o limite máximo de 1% para dedução do Imposto de Renda
devido.
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II. REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
A SulAmérica acompanhará o investimento realizado aos projetos
apoiados por meio de visitas técnicas de monitoramento regulares e
relatórios trimestrais, que deverão ser apresentados conforme
especificado em termo assinado entre as partes.
a) Quem pode participar?

Organizações não governamentais ou privadas sem fins
lucrativos, credenciadas e com projetos aprovados pelos órgãos
responsáveis e aptos a receberem recursos no ano calendário
2015.
b) Quais projetos podem participar?
 Só serão analisados projetos de entidades sediadas ou que
atendam públicos de cidades aonde a SulAmérica tem unidades,
descritas no site institucional da Companhia. Para saber quais
cidades são contempladas, veja a lista de locais de atuação clique
aqui ( www.sulamerica.com.br > Apoio > Fale com a
gente>Unidades).
c) Qual a documentação necessária?
Os projetos apresentados só serão analisados mediante o envio de
todos os documentos exigidos e listados abaixo no momento da
inscrição, por meio da plataforma PROSAS (www.prosas.com.br):
 Apresentação do projeto na íntegra enviado para o órgão
governamental ou conselho, incluindo planilha financeira;
 Apresentação resumida do projeto;
 Cartão CNPJ da instituição;
 Cópia do Estatuto Social da instituição;
 Cópia do RG e CPF dos Dirigentes da instituição;
 Cópia da última Ata da Assembleia Geral da instituição;
 Balanço Social e Financeiro de 2014 ou relatório de prestação
de contas de 2014 enviado a órgão público ou conselho.
Obs. Só serão aceitos projetos cadastrados por meio da ferramenta
PROSAS (www.prosas.com.br).
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Caso de projetos PRONON ou PRONAS:
 Apresentação formal do descritivo do projeto PRONON ou
PRONAS em formato PDF aprovado pelo Ministério da Saúde;
 Comprovação de credenciamento da entidade no PRONON ou
no PRONAS (cópia da publicação de credenciamento no Diário
Oficial da União);
 Comprovação da aprovação do projeto pelo Ministério da
Saúde (cópia do parecer técnico do Ministério da Saúde no
Diário Oficial da União) realizada ainda em 2015*;
* Caso a aprovação do projeto pelo Ministério da Saúde não seja publicada no
Diário Oficial da União até 25/11/2015, a entidade poderá enviar a mesma para a
SulAmérica até o fim do ano fiscal de 2015.
d) Serão priorizados os projetos que:

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




Foquem na promoção da saúde, qualidade de vida e
prevenção de doenças, conforme nosso Programa “Saúde
Ativa”. Para saber mais sobre o Programa clique aqui
(http://bemstar.globo.com/sa/saude-ativa.php);
Demonstrem impacto real de longo prazo;
Concebidos em alianças ou redes com outras organizações;
Apresentem descrição de seus benefícios e ações planejadas,
garantindo a continuidade do projeto após o término do apoio
da SulAmérica;
Apresentem orçamento detalhado para as atividades do
projeto;
Proponham, sempre que possível, atividades para voluntários;
Apresentem relatórios de monitoramento e prestação de
contas trimestralmente.
e) Não serão considerados para seleção:



Projetos apresentados por organizações com fins políticos ou
ligação partidária;
Projetos de pessoas físicas;
Projetos de órgãos governamentais de qualquer nível de
poder (instituições públicas de qualquer instância, na esfera
municipal, estadual e/ou federal);
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


Projetos apresentados por organizações que tenham sofrido
denúncias ou processos judiciais;
Projetos com proposta de caráter sindical/associação classista
(ex: associação dos empregados de empresa pública e/ou de
economia mista/estatal etc).
Projetos indeferidos (não aprovados) pelo Ministério da Saúde
ou qualquer outro órgão responsável.
III. PROCESSO DE INSCRIÇÃO


A inscrição será gratuita e deverá ser feita somente através
da plataforma PROSAS (www.prosas.com.br) no período de
13 a 30 de novembro de 2015;
Só serão consideradas as propostas de projetos que foram
apresentadas ao órgão responsável no prazo estabelecido
para o ano fiscal de 2015 e com toda a documentação da
instituição proponente entregue no prazo para a SulAmérica.
IV. PROCESSO DE SELEÇÃO DOS PROJETOS
A seleção dos projetos será realizada a partir do recebimento das
propostas e consistirá de duas etapas:
a) Primeira Etapa – Triagem dos projetos recebidos:
A área de Sustentabilidade da SulAmérica realizará triagem das
propostas enviadas, checando a documentação de cada organização
participante do edital.
b) Segunda Etapa – Avaliação Técnica do Projeto:
A área de Sustentabilidade da SulAmérica avaliará os projetos
levando em consideração os seguintes critérios:
o Alinhamento: o projeto deve estar alinhado com as
diretrizes e premissas do Edital;
o Viabilidade: o projeto deve dispor de equipe técnica,
capacidade operacional e institucionalmente viáveis em
relação ao escopo do projeto proposto;
o Sustentabilidade: o projeto deve apresentar outras
parcerias para manutenção e continuidade do projeto,
contando com outros recursos financeiros próprios ou de
parceiros (contrapartida);
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o Avaliação de Processos e Resultados: o projeto deve
apresentar indicadores para o monitoramento e avaliação do
processo e dos resultados;
o Região do projeto: o projeto deve ser realizado em uma
região estratégica comercialmente para a SulAmérica;
o Representatividade da SulAmérica: a representatividade
da SulAmérica no projeto deve ser a maior possível;
VI. CRONOGRAMA
Segue abaixo etapas do cronograma do edital:
o Lançamento do edital: 13 de novembro;
o Recebimento da lista de projetos e da documentação
das instituições: de 13 a 30 de novembro (não serão aceitos
projetos fora do prazo);
o Avaliação dos projetos e visitas presenciais: de 30 de
novembro a 4 de dezembro;
o Comunicação dos projetos finalistas: até 8 de dezembro;
o Envio dos recibos de doação físicos: até 11 de dezembro;
o Desembolso para o projeto: até 30 de dezembro.
V. DIVULGAÇÃO DO EDITAL
O edital será divulgado por e-mail aos contatos da SulAmérica e por
meio da plataforma PROSAS (www.prosas.com.br) no período de 13
a 30 de novembro.
V. INFORMAÇÕES E DÚVIDAS
Para mais informações e esclarecimentos de dúvidas sobre o
edital, enviar e-mail para [email protected].
Para mais informações e esclarecimentos de dúvidas sobre a
plataforma PROSAS, enviar e-mail para [email protected].
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