Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente Varginha MG Lei Federal nº 8.069/90 CNPJ18..194.893/000119 Lei Municipal5.129/09 Resolução nº005/2013 Conselho Municipal de Defesa da Criança e do AdolescenteCOMDEDICA “Dispõe sobre aprovação e renovação das inscrições das entidades relacionadas, no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Varginha O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDEDICA/MG, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90 de 13 de julho de 1990, pela Lei Municipal nº 5.126/2009, conforme deliberação de sua 218 Plenária Ordinária, realizada na data de 21 de maio de 2013. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a inscrição da entidade Núcleo de Capacitação Para Paz NUCAP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.882.686/000104, Certificado de Inscrição nº, 021, sediada na rua Nepomuceno, 229 , bairro Jardim Andere, Varginha MG, sendo seu representante legal o sr. Cleber Marques de Paiva Parágrafo único. O certificado de inscrição da entidade permanecera válido pelo período de 01 (um) ano, contados da emissão do documento de inscrição. Art.2º Aprovar, no Conselho Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDEDICA a inscrição da entidade Associação Cristã Betesda pessoa Jurídica de Direito Privado,inscrita no CNPJ sob o nº 11.712.063/000107, inscrição nº 20 sediada no Sítio Paraísobairro rural do cervo de Monsenhor Paulo MG, sendo seu representante legal o sr. Nivaldo Odoni Parágrafo único. A validade da inscrição da entidade no caput perdurara pelo prazo de 01 (um) ano, contados da emissão do . Art. 3º Aprovar, no Conselho Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDEDICA a inscrição da entidade Rede Cidadã ,inscrita no CNPJ sob o nº 05.461.315/000150, inscrição nº 22 sediada à Av. do Contorno, nº7962, bairro Lourdes na cidade de Belo Horizonte MG, sendo seu representante legal a sr ª Ângela de Alvarenga Batista Barros. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Varginha 23, maio de 2013 Maria Argenice de Sousa Pacheco Presidente do COMDEDICA Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente Varginha MG Lei Federal nº 8.069/90 CNPJ18.194.893/000119 Lei Municipal5.129/09 Resolução nº006/2013 Conselho Municipal de Defesa da Criança e do AdolescenteCOMDEDICA “Dispõe sobre aprovação e deliberação de verbas oriunda do Fundo da Infância e Adolescência de Varginha para as entidades inscrita no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Varginha relacionadas a baixos: O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDEDICA/MG, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90 de 13 de julho de 1990, pela Lei Municipal nº 5.126/2009, conforme deliberação de sua 218 Plenária Ordinária, realizada na data de 21 de maio de 2013. RESOLVE: Art. 1ºSolicitamos de vossa senhoria que seja feita a transferência de recursos da de nº 133884 agência 00329/ Banco do Brasil (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) para a conta corrente nº150959 agência 3180 Banco 756 SICOOB/Credivar, no valor de vinte e oito mil e cento e dezesseis reais (R$ 28.116,00) em favor da Fundação Varginhense ao Excepcionais FUVAE inscrita no CNPJ sob nº18.240.010/000160. Art. 2º Solicitamos de vossa senhoria que seja feita a transferência de recursos da de 68.3136 agência 0802 do Banco Itaú,nº 133884 agência 00329/ Banco do Brasil (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) para a conta corrente nº 1194263 agencia 00329 Banco do Brasil, no valor de três mil e duzentos e quarenta (R$3.240,00),em favor da Organização e Serviços Integrados ao Sujeitos Com Necessidades EspeciaisOÁSIS inscrita no CNPJ sob o nº04.812.951/000116 Art.3º Solicitamos de vossa senhoria que seja feita a transferência de recursos da de nº 133884 agência 00329/ Banco do Brasil (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 68.3136 agência 0802 do Banco Itaú,do Adolescente) para a conta corrente nº 357030 agência 00329 banco do Brasil no valor de dez mil e trinta e cinco reais (R$ 10.035,00) em favor da Associação Brasileira do Abuso 68.3136 agência 0802 do Banco Itaú,de Drogas 68.3136 agência 0802 do Banco Itaú,em Varginha e Região ABRAÇO inscrita no CNPJ sob o nº11.796.785/000177. Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente Varginha MG Lei Federal nº 8.069/90 CNPJ18..194.893/000119 Lei Municipal5.129/09 Art.4º Solicitamos de vossa senhoria que seja feita a transferência de recursos da de nº 133884 agência 00329/ Banco do Brasil (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) para a conta corrente nº183792 agência 00329 Banco Brasil, no valor de seis mil e seiscentos e seis reais c(R$ 6.606,00), em favor da Associação Beneficente Levantate e Anda inscrita no CNPJ sob o nº 03.045.427/000102. Art.5º Solicitamos de vossa senhoria que seja feita a transferência de recursos da de nº 133884 agência 00329/ Banco do Brasil (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) para a conta corrente nº 13070 agência 38563 Banco do Brasil, no valor de novecentos reais reais ( R$900,00) em favor da Centro de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas EQUOSAUDE inscrita no CNPJ sob o nº 09.182496/000136 Art.6º Solicitamos de vossa senhoria que seja feita a transferência de recursos da de nº 133884 agência 00329/ Banco do Brasil (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) para a conta corrente nº68.3136 agência 0802 do Banco Itaú, no valor de dez mil e seiscentos e onze reais(R$10.611,00)em favor da Associação Nossa Senhora do rosário inscrita no CNPJ sob o nº02.274.287/000173. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Varginha 23, maio de 2013 Maria Argenice de Sousa Pacheco Presidente do COMDEDICA Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente Varginha MG Lei Federal nº 8.069/90 CNPJ18..194.893/000119 Lei Municipal5.129/09 Memorando:002/2013 De: Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente Varginha MG Para: SEMFA A/C Data: 23/05/2013 Resolução nº006/2013 Conselho Municipal de Defesa da Criança e do AdolescenteCOMDEDICA “Dispõe sobre aprovação e deliberação de verbas oriunda do Fundo da Infância e Adolescência de Varginha para as entidades inscrita no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Varginha relacionadas abaixo : O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDEDICA/MG, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90 de 13 de julho de 1990, pela Lei Municipal nº 5.126/2009, conforme deliberação de sua 218 Plenária Ordinária, realizada na data de 21 de maio de 2013. Solicitamos de vossa senhoria que seja feita a transferência de recursos da de nº 133884 agência 00329/ Banco do Brasil (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) para a conta corrente nº152013 Banco 756 SICOOB/Credivar, no valor de vinte e oito mil e cento e dezesseis reais (R$ 28.116,00) em favor da Fundação Varginhense ao ExcepcionaisFUVAE inscrita no CNPJ sob nº18.240.010/000160. Na oportunidade, expressamos nossos votos de distinta consideração Atenciosamente. Varginha 23, maio de 2013 Patricia Rodrigues de Souza Maria Argenice de Sousa Pacheco Gestora do Fundo da Infãncia e Adolescência Presidente do COMDEDICA