Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente Varginha MG Lei Federal nº 8.069/90
CNPJ18..194.893/0001­19 Lei Municipal5.129/09
Resolução nº005/2013 ­ Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente­COMDEDICA
“Dispõe sobre aprovação e renovação das inscrições das entidades relacionadas, no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Varginha
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDEDICA/MG, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90 de 13 de julho de 1990, pela Lei Municipal nº 5.126/2009, conforme deliberação de sua 218 Plenária Ordinária, realizada na data de 21 de maio de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a inscrição da entidade Núcleo de Capacitação Para Paz­ NUCAP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.882.686/0001­04, Certificado de Inscrição nº, 021, sediada na rua Nepomuceno, 229 , bairro Jardim Andere, Varginha MG, sendo seu representante legal o sr. Cleber Marques de Paiva
Parágrafo único. O certificado de inscrição da entidade permanecera válido pelo período de 01 (um) ano, contados da emissão do documento de inscrição.
Art.2º Aprovar, no Conselho Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDEDICA a inscrição da entidade Associação Cristã Betesda pessoa Jurídica de Direito Privado,inscrita no CNPJ sob o nº 11.712.063/0001­07, inscrição nº 20 sediada no Sítio Paraíso­bairro rural do cervo de Monsenhor Paulo MG, sendo seu representante legal o sr. Nivaldo Odoni
Parágrafo único. A validade da inscrição da entidade no caput perdurara pelo prazo de 01 (um) ano, contados da emissão do .
Art. 3º Aprovar, no Conselho Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDEDICA a inscrição da entidade Rede Cidadã ,inscrita no CNPJ sob o nº 05.461.315/0001­50, inscrição nº 22 sediada à Av. do Contorno, nº7962, bairro Lourdes na cidade de Belo Horizonte MG, sendo seu representante legal a sr ª Ângela de Alvarenga Batista Barros.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Varginha 23, maio de 2013
Maria Argenice de Sousa Pacheco
Presidente do COMDEDICA
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CNPJ18.194.893/0001­19 Lei Municipal5.129/09
Resolução nº006/2013 ­ Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente­COMDEDICA
“Dispõe sobre aprovação e deliberação de verbas oriunda do Fundo da Infância e Adolescência de Varginha para as entidades inscrita no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Varginha relacionadas a baixos:
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDEDICA/MG, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90 de 13 de julho de 1990, pela Lei Municipal nº 5.126/2009, conforme deliberação de sua 218 Plenária Ordinária, realizada na data de 21 de maio de 2013.
RESOLVE:
Art. 1ºSolicitamos de vossa senhoria que seja feita a transferência de recursos da de nº 13388­4 agência 0032­9/ Banco do Brasil (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) para a conta corrente nº15095­9 agência 3180 Banco 756 SICOOB/Credivar, no valor de vinte e oito mil e cento e dezesseis reais (R$ 28.116,00) em favor da Fundação Varginhense ao Excepcionais­ FUVAE inscrita no CNPJ sob nº18.240.010/0001­60.
Art. 2º Solicitamos de vossa senhoria que seja feita a transferência de recursos da de 68.313­6 agência 0802 do Banco Itaú,nº 13388­4 agência 0032­9/ Banco do Brasil (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) para a conta corrente nº 119426­3 agencia 0032­9 Banco do Brasil, no valor de três mil e duzentos e quarenta (R$3.240,00),em favor da Organização e Serviços Integrados ao Sujeitos Com Necessidades Especiais­OÁSIS inscrita no CNPJ sob o nº04.812.951/0001­16
Art.3º Solicitamos de vossa senhoria que seja feita a transferência de recursos da de nº 13388­4 agência 0032­9/ Banco do Brasil (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 68.313­6 agência 0802 do Banco Itaú,do Adolescente) para a conta corrente nº 35703­0 agência 0032­9 banco do Brasil no valor de dez mil e trinta e cinco reais (R$ 10.035,00) em favor da Associação Brasileira do Abuso 68.313­6 agência 0802 do Banco Itaú,de Drogas 68.313­6 agência 0802 do Banco Itaú,em Varginha e Região­ ABRAÇO inscrita no CNPJ sob o nº11.796.785/0001­77.
Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente Varginha MG Lei Federal nº 8.069/90
CNPJ18..194.893/0001­19 Lei Municipal5.129/09
Art.4º Solicitamos de vossa senhoria que seja feita a transferência de recursos da de nº 13388­4 agência 0032­9/ Banco do Brasil (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) para a conta corrente nº18379­2 agência 0032­9 Banco Brasil, no valor de seis mil e seiscentos e seis reais c(R$ 6.606,00), em favor da Associação Beneficente Levanta­te e Anda inscrita no CNPJ sob o nº 03.045.427/0001­02.
Art.5º Solicitamos de vossa senhoria que seja feita a transferência de recursos da de nº 13388­4 agência 0032­9/ Banco do Brasil (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) para a conta corrente nº 1307­0 agência 38563 Banco do Brasil, no valor de novecentos reais reais ( R$900,00) em favor da Centro de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas­ EQUOSAUDE inscrita no CNPJ sob o nº 09.182496/0001­36
Art.6º Solicitamos de vossa senhoria que seja feita a transferência de recursos da de nº 13388­4 agência 0032­9/ Banco do Brasil (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) para a conta corrente nº68.313­6 agência 0802 do Banco Itaú, no valor de dez mil e seiscentos e onze reais(R$10.611,00)em favor da Associação Nossa Senhora do rosário inscrita no CNPJ sob o nº02.274.287/0001­73.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Varginha 23, maio de 2013
Maria Argenice de Sousa Pacheco
Presidente do COMDEDICA
Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente Varginha MG Lei Federal nº 8.069/90 CNPJ18..194.893/0001­19 Lei Municipal5.129/09
Memorando:002/2013
De: Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente Varginha MG
Para: SEMFA A/C Data: 23/05/2013
Resolução nº006/2013 ­ Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente­COMDEDICA
“Dispõe sobre aprovação e deliberação de verbas oriunda do Fundo da Infância e Adolescência de Varginha para as entidades inscrita no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Varginha relacionadas abaixo :
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDEDICA/MG, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90 de 13 de julho de 1990, pela Lei Municipal nº 5.126/2009, conforme deliberação de sua 218 Plenária Ordinária, realizada na data de 21 de maio de 2013.
Solicitamos de vossa senhoria que seja feita a transferência de recursos da de nº 13388­4 agência 0032­9/ Banco do Brasil (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) para a conta corrente nº15201­3 Banco 756 SICOOB/Credivar, no valor de vinte e oito mil e cento e dezesseis reais (R$ 28.116,00) em favor da Fundação Varginhense ao Excepcionais­FUVAE inscrita no CNPJ sob nº18.240.010/0001­60.
Na oportunidade, expressamos nossos votos de distinta consideração
Atenciosamente.
Varginha 23, maio de 2013
Patricia Rodrigues de Souza Maria Argenice de Sousa Pacheco
Gestora do Fundo da Infãncia e Adolescência Presidente do COMDEDICA
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