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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 11 / 2014
“Concede Título de Cidadão Rio-Verdense à pessoa que menciona”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE-GO
VERDE GO APROVA:
Art. 1º - Fica concedido o Título
T
de Cidadão Rio-Verdense ao Sr. SEBASTIÃO
ROMEIRO,, em razão dos relevantes serviços prestados à comunidade
Rio-Verdense.
Art. 2º - Fica a critério da mesa diretora a data de entrega do título.
Art. 3º - Revogadas disposições em contrário, esse decreto
decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE,
ESTADO DE GOIÁS, aos 20 dias do mês de Outubro de 2015.
Naudia Faedo
Vereadora – PT
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Av. José Walter, Qd. 24, Residencial Interlagos.
gos. Caixa Postal: 310 CEP 75908-740
75908
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JUSTIFICATIVA
Sr. SEBASTIÃO ROMEIRO nascido em 14/03/1941,
14/03/194 na
cidade de Três Ranchos/GO,
/GO, filho de Francisco Romeiro Rodrigues e Querina
Felipe de Jesus, casado com Kátia de Fátima Pereira Romero, pai de Kesney
Felipe Romeiro (15 anos de idade) e Martha Gabrielly Pereira Romeiro (11 anos
de idade) a partir
tir do ano de 1962,
1962 Sebastião Romeiro deu início a uma carreira
brilhante, foi habilitado por meio de concurso publico para exercer a função de
Guarda de Trânsito, ficando lotado na Secretaria de Segurança Pública
Pública, após esse
período no ano de 1989 o mesmo foi lotado para Delegacia Geral de Polícia de
Rio Verde, onde atuou como identificador, auxiliar de presídio, repreensão a
crimes a propriedade rural, investigando vários crimes de grande repercussão na
sociedade,, como homicídios, furtos e roubos, onde sempre
sempre buscou solucionar a
todos esses atos ilícitos e criminosos.
Romeiro sempre buscou aperfeiçoar seu trabalh
trabalho, tanto que
no ano de 1998 finalizou seu curso superior de Direito na Fesurv.
No ano de 2000 foi
foi- lhe concedida Medalha
dalha de Tem
Tempo de
Serviço-Ouro, por
or seus trinta anos de trabalho dedicados a Segurança Pública.
No Ano de 2010, foi promovido a Agente de Polícia de
Classe Especial, pelo critério de merecimento e competência e em 2011 foi
aposentado no cargo acima,
cima, sendo assegurada a integralidade de proventos e
paridade plena.
Durante o período em que exerceu sua profissão, nunca ouve
qualquer ato que desabonasse sua conduta moral e funcional.
Assim, é que conto com o voto favorável dos pares desta
Casa de Leis para aprovação da presente propositura.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE,
ESTADO DE GOIÁS, aos 20 dias do mês de Outubro de 2015.
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Av. José Walter, Qd. 24, Residencial Interlagos.
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